PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2015 PORTARIA 012 2015 – INSCRIÇÃO PARA VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E PARA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA – CEP – RESULTADO DE RECURSOS E COMPLEMENTAR O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, nos termos da delegação de competência estabelecida no item 11.1.5 do Edital em referência e de acordo com o disciplinado pelos itens 3.19 e 7.1 a 7.4 e subitens, RESOLVE: I. Complementação às Portarias 10 e 11 Art. 1º Em complemento à Portaria 010 – Deferimento e Indeferimento de Pedidos de Condição Especial de Prova, INDEFERIR o pedido de inscrição para concorrer para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência ‐ PcD, nos termos dos itens 7.1 a 7.4 e subitens, para os candidatos a seguir relacionados e identificados pelos respectivos números de Inscrição e CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), nos termos do item 7.4.c, por descumprimento do item 7.2.c (laudo médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com indicação do nome do médico e seu registro no CRM), por apresentarem laudo médico sem data, sem a indicação da CID ou com CID inexistente, sem nome do médico ou sem o CRM do médico ou por apresentarem laudo emitido por profissional que não é médico: INSCRIÇÃO CPF 559720940 47041889300 Art. 2º Em complemento à Portaria 011 – Deferimento e Indeferimento de Pedidos de Condição Especial de Prova, DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos de condições especiais de prova, para os candidatos a seguir relacionados e identificados pelos respectivos nomes, número de inscrição e cargo de opção, com a indicação das condições deferidas e das condições indeferidas por requerer condição de prova em desacordo com o previsto no item 5.15.4 e/ou 3.2.4.g ou por não apresentarem atestado médico justificando o pedido de tempo adicional de prova ou por apresentarem atestado médico que não menciona a necessidade de tempo adicional de prova: NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO
CEP Deferida CEP Indeferida IONADSON MARQUES BASTOS 559720940 Tempo adicional de 1h.
Ledor LUIS GONZAGA CARVALHO SAMPAIO 543292865 Tempo adicional de 1h.
Ledor Art. 3º RETIFICAR, ex officio, considerando a existência de erro material, a relação de inscrição e CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda) do Art. 2º da Portaria 010 – Deferimento e Indeferimento de Enquadramento como Pessoa com Deficiência (PCD), para excluir as inscrições n. 547462948 e n. 547567181 o número de CPF 030901371621, bem como excluir II. Resultado da Análise de Recurso Art. 4º DEFERIR os pedidos de revisão ao indeferimento dos pedidos de Enquadramento como Pessoa com Deficiência – PCD aos candidatos a seguir relacionados e identificados pelo nome e respectivo número de inscrição, com a indicação de cargo de opção, de modo a conceder o pedido de inscrição para concorrer para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência ‐ PcD, nos termos dos itens 7.1 a 7.4 e subitens: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2015 PORTARIA 012 2015 – INSCRIÇÃO PARA VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E PARA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA – CEP – RESULTADO DE RECURSOS E COMPLEMENTAR NOME NATANIEL DE JESUS SANTOS LIMA LUIS GONZAGA CARVALHO SAMPAIO LUCIANA MARA DE OLIVEIRA VALE LUCIANA MARA DE OLIVEIRA VALE INSCRIÇÃO CARGO 542753508 2018 543292865 2018 547462948 1020 547567181 2018 Art. 5º INDEFERIR os pedidos de revisão ao indeferimento dos pedidos de Condição Especial de Prova dos candidatos a seguir relacionados por seu número de Inscrição e de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), por não terem apresentado novos elementos que justifiquem a reavaliação do posicionamento anterior, uma vez que ou descumprido o item 3.2.4.g, por não apresentarem atestado médico justificando o pedido de tempo adicional de prova, ou descumprido o item 3.19.1, por não apresentarem cópia do comprovante de pagamento ou de isenção: INSCRIÇÃO CPF 545784693 02057126307 544890814 89840852272 Art. 6º INDEFERIR os pedidos de revisão ao indeferimento dos pedidos de Condição Especial de Prova dos candidatos a seguir relacionados por seus números de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), por utilizarem o pedido de revisão como pedido inicial de Condição Especial de Prova, de modo que intempestivo e sem apresentação de documentos e pedido formal, conforme determinado pelo edital: CPF 67216650344 06067251302 03491914175 04852226393 Florianópolis (SC), 12 de agosto de 2015. (original assinado e arquivado) Prof. Paulo Afonso de Meireles, M.Sc. Coordenador do Concurso ‐ IESES 
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Portaria 012 - Resposta aos Pedidos de Revisão ao Não