A Efetividade da AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS: Uma análise e reflexão, a partir da aplicação no ESTADO DA BAHIA Severino Soares Agra Filho Engenheiro Químico (UFBA); Especialista em Sistemas de Tratamento de Despejos Domésticos e Industriais (FGV); Especialista em Administração de Projetos de Meio Ambiente (FGV); Mestre em Planejamento Energético e Ambiental (UFRJ); Doutor em Economia Aplicada ao Meio Ambiente (Unicamp); Professor do Departamento de Engenharia Ambiental da UFBA. [email protected] Marcia Mara de Oliveira Marinho Engenheira Sanitarista (UFBA); Mestre em Recursos Ambientais (Universidade de Salford – Reino Unido); Doutora em Ciências Ambientais (Universidade de East Anglia – Reino Unido); Professora associada (UFBA) [email protected]. 2 • Após cerca de 3 (três) décadas de sua aplicação no Brasil torna-se um imperativo uma análise e discussão sobre o papel efetivo desse instrumento na gestão ambiental. • Neste artigo pretende-se desenvolver, a partir dos resultados de uma pesquisa sobre Estudo ex-post sobre a efetividade da avaliação de impacto ambiental (AIA) no Estado da Bahia, uma análise e discussão sobre os resultados efetivos que a AIA tem atingidos em relação à sua função precípua de subsidiar as instâncias decisórias visando uma gestão ambiental preventiva. 3 Questões orientadoras • Qual a contribuição propiciada pelo processo de AIA? • Quais os procedimentos de acompanhamento praticados que propiciam a identificação de ajustes e dos elementos de retroalimentação? • Quais os ajustes necessários para o aprimoramento do processo de AIA praticado? 4 Estratégias metodológicas: • Elaboração dos critérios de análise dos processos de AIA. • A análise documental (licenças, relatórios de acompanhamento de condicionantes, EIA- RIMA, Licenças , TR) • A realização de entrevistas com pessoas - chave (do órgão ambiental) e a realização de estudos de caso: – 1. uma unidade de produção mineral e beneficiamento de minério de níquel localizada no sul do estado da Bahia. – 2. uma unidade de produção de celulose branqueada de eucalipto, tipo Kraft, com capacidade de 750.000 t/ano (2150t/dia), localizada no extremo sul do estado da Bahia. 5 Documentos/ dados analisados dos estudos de caso • • • • • • • • • • • Termos de referência Licenças Prévias Licenças de Implantação Licenças de Operação Licenças de Renovação da licença de operação Pareceres Técnicos relativos às licenças Relatório de atendimento de condicionantes Relatório de auto monitoramento Relatório técnico de garantia ambiental Entrevista com técnicos do órgão ambiental (INEMA) Questionário aplicado às empresas 6 Resultados e conclusões Os obtidas pela pesquisa evidenciaram diversas fragilidades da contribuição do processo de AIA e do EIA em particular, destacando-se, entre outras. Os resultados obtidos pela pesquisa evidenciaram uma precária contribuição do processo de AIA e do EIA em particular. • Os orientação dos conteúdos essenciais dos Termos de Referência, têm se mostrado insuficientes para a devida efetividade dos EIA. • Os impactos ambientais considerados no EIA são de um modo geral indicações qualitativas e efeitos potenciais, a rigor passíveis de serem identificados no procedimento convencional do licenciamento ambiental, uma vez que são, em geral, desprovidos de elementos de mensuração pertinentes para apreciação da magnitude e conseqüências ambientais correspondentes, e, dessa forma, dificultado a análise de pertinência das medidas mitigadoras e, sobretudo, impedindo uma avaliação efetiva sobre compatibilidade dos impactos com as condições ambientais do local que se pretende instalar o empreendimento. 7 • As metodologias de avaliação procedidas compreendem, em geral, técnicas para a identificação de impactos tais como: listagem de controle e matriz típica, seguidas de valorações utilizando as classificações sugeridas pela resolução do Conama 001/86, sem a devida mensuração prévia dos impactos e com precários e restritos textos explicativos da classificação procedida. • Na análise dos impactos apresentada nos EIA, as questões sociais são abordadas de forma insuficiente e, de um modo geral, não indicam os ônus e benefícios ambientais preconizados na referida resolução do Conama. Ao contrário, são ressaltados principalmente os benefícios, sobretudo de arrecadação de impostos e dos possíveis aumentos de mão de obra. 8 • A análise de alternativas, em geral não é considerada e apenas se justifica a alternativa única selecionada diante de outras possibilidades cogitadas. A abordagem sobre a seleção de alternativas nos EIA está circunscrita às justificativas de uma alternativa locacional preferencial e das dispensas de eventuais possibilidades. Alternativas tecnológicas são eventualmente consideradas. • Assim, predomina o procedimento de avaliação de uma única alternativa, impedindo-se o confronto de alternativas no processo de análise. Dessa forma, configura-se um reducionismo da aplicação da AIA, que se torna reativa, ao se restringir à identificação de medidas mitigadoras. Trata-se de uma fragilidade na qualidade da avaliação e, sobretudo, de um comprometimento da efetividade de aplicação do caráter preventivo do instrumento. 9 • As condicionantes das licenças prévias expedidas se concentram no estabelecimento de medidas de controle da qualidade do ambiente biofísico e, eventualmente, nos padrões de efluentes disponíveis na legislação vigente, desconsiderando os aspectos sociais. • As condicionantes das licenças prévias expedidas se restringem ao estabelecimento de medidas genéricas para questões específicas, tais como a apresentação de plano de gerenciamento de resíduos, sem indicar o conteúdo específico pretendido e de programas de monitoramento para as principais medidas identificadas. • As condicionantes das licenças prévias expedidas incluem frequentemente, estudos complementares que seriam fundamentais para sua expedição, sugerindo a insuficiências dos conteúdos apresentados no EIA. 10 • Os programas de monitoramento são executados após a expedição da licença de operação, impedindo de se avaliar os impactos das intervenções desenvolvidas durante a implantação do projeto. • Os mecanismos de acompanhamento praticados são restritos ao cumprimento básico das condicionantes, sem identificar elementos que possam subsidiar os conteúdos e as incertezas de novos EIA que venham a ser exigidos no local ou da mesma tipologia de projeto. • Os resultados de acompanhamento desenvolvidos são geralmente baseados nos relatórios de automonitoramento e de cumprimento de condicionantes produzidos pelo próprio empreendedor, os quais apresentam dados sobre atendimentos de padrões estabelecidos. • Os acompanhamentos das condicionantes das licenças são efetivamente desenvolvidos após a expedição da LO e restrito aos principais aspectos biofísicos considerados pelo EIA e, em geral, confirmados pelo órgão ambiental. Dessa forma, os benefícios sociais previstos no EIA não são devidamente aferidos. 11 • As medidas propostas podem ser caracterizadas como medidas que se voltam a atenuar a magnitude de impactos negativos ou compensar perdas. Há pouca ênfase em medidas que busquem a não geração do impacto tais como adoção de tecnologias mais limpas. • Não há significativa identificação de oportunidades para tornar os empreendimentos mais voltados a uma abordagem de sustentabilidade. 12 Conclusões e recomendações • Os resultados sugerem que a contribuição do EIA restringe-se, essencialmente, à identificação de potenciais medidas de minimização e de gestão ambiental necessária que se tornam condicionantes da LP e exigidas para a implantação e operação. • Os resultados de acompanhamento desenvolvidos são insuficientes para aferir as previsões apresentadas no EIA e que justificaram a aprovação da LP pelas instâncias decisórias, bem como de obter subsídios para o aprimoramento para os novos estudos. 13 • Essa prática põe em questão a efetiva contribuição do EIA na prevenção substantiva dos impactos e evidencia o caráter reativo adotado na apreciação dos impactos e do licenciamento ambiental. • Os resultados também indicam um caminho a seguir para avaliação de efetividade do instrumento. • Reitera-se a urgente necessidade dessa reflexão sobre efetividade do instrumento por parte dos atores envolvidos na adoção dessa ferramenta, como órgãos ambientais, consultorias, empreendedores, instituições acadêmicas e organizações socioambientais. Limitações: • Há necessidade de ampliação da análise, feita com poucos casos, e busca de parcerias entre universidade e órgãos ambientais na pesquisa sobre efetividade desse instrumento através de dados de impactos reais, fazendo o paralelo com os previstos, com as medidas propostas e a gestão ambiental da atividade. 14 • [email protected] [email protected]