Nº 600 - Quarta feira, 07 de julho de 2004
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.935, de 5 de julho de 2004
Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.949, de 6 de julho de 2004
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.950 a 2.015, de 6 de julho de 2004
Gabinete do Ministro - Retificação
Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Portarias de nºs 288 a 294, de 6 de julho de 2004
Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Retificação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 87, de 1 de
julho de 2004
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.935, DE 5 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MEC nº 1.560, de 18 de junho de 2003, com o remanejamento da Universidade
Federal do Espírito Santo (UFES) para a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) dos
Cargos de Direção (CD) constantes do Anexo à presente Portaria, os quais foram remanejados, de início, do
Ministério da Educação (MEC) para a Univasf, por meio da Portaria MEC nº 3.940, de 30 de dezembro de
2002, e, posteriormente, para a UFES de modo a viabilizar a implantação da Univasf, encargo cometido à
UFES por meio do art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO (DOU de 06/07/2004 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.949, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
na Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e, ainda, tendo em vista o prescrito no
art. 5º da Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam redistribuídos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para a Universidade Federal de
Campina Grande (UFCG), na conformidade do Anexo à presente Portaria, os cargos vagos docentes e
técnico-administrativos nele mencionados com os correspondentes códigos de vaga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.950, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 545/04, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta do Processo n.º 23000.001293/2004-80, Registro SAPIEnS nº. 20031009806, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão em
Agronegócios, curso seqüencial, ministrado pelas Faculdades Integradas Tapajós, mantidas pelo Instituto
Santareno de Educação Superior, ambos estabelecidos na cidade de Santarém, estado do Pará, com 220
(duzentas e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na
sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.951, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 544/2004, da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta do Processo n.º 23000.000355/2004-36, Registro SAPIEnS nº. 20031009286, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de
Empresas de Navegação Fluvial, curso seqüencial, ministrado pelas Faculdades Integradas Tapajós,
mantidas pelo Instituto Santareno de Educação Superior, ambos estabelecidos na cidade de Santarém,
estado do Pará, com 110 (cento e dez) vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na
sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.952, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 546/04, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta do Processo n.º 23000.001294/2004-24, Registro SAPIEnS nº. 20031009808, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de
Negócios Imobiliários, curso seqüencial, ministrado pelas Faculdades Integradas Tapajós, mantidas pelo
Instituto Santareno de Educação Superior, ambos estabelecidos na cidade de Santarém, estado do Pará,
com 110 (cento e dez) vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na
sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.954, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
349/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014510/2002-30, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro de Educação Tecnológica Padre Anchieta,
estabelecido à Rua Bom Jesus de Pirapora, nº 100/140, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo,
mantido pelas Escolas “Padre Anchieta” S/C Ltda, autorizando também, neste ato, o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Controle de Processos Químicos (Área Profissional: Química), com cem
vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo referido Centro.
Art. 2º - O credenciamento e a autorização referidos nesta portaria são válidos exclusivamente para o
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.955, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
350/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.004875/2003-37, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro de Educação Tecnológica Eng. Marcelo Silva
Guimarães, estabelecido à Rua Paulino Mendes Lima, nº 942, Centro, na cidade de Eunápolis, Estado da
Bahia, mantido pelo Centro de Estudos Avançados e Tecnológicos S/C Ltda., autorizando também, neste
ato, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações (Área
Profissional: Telecomunicações), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais para o
turno diurno e cem vagas totais anuais para o turno noturno, a ser ministrado pelo referido Centro.
Art. 2º - O credenciamento e a autorização a que se refere esta portaria são válidos exclusivamente para o
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.957, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
344/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.007006/2003-64, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Web
Sites (Área Profissional: Informática), com cento e trinta vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado
pelo Centro Universitário Nove de Julho, unidade memorial, estabelecido à Avenida Adolpho Pinto, nº 109,
Barra Funda, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional Nove de
Julho.
Art. 2º - O Curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior em Desenvolvimento
para Web (Área Profissional Informática).
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.958, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
345/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.006988/2003-77, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Sistemas de
Informação (Área Profissional: Informática), com cento e vinte vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pelo Centro Universitário Nove de Julho, unidade de Vila Maria, estabelecido à Rua Diamantina,
nº 310, Vila Maria, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional
Nove de Julho.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.959, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
346/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.006987/2003-22, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Sistemas de
Informação (Área Profissional: Informática), com cento e noventa e cinco vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pelo Centro Universitário Nove de Julho, unidade memorial, estabelecido à Avenida Dr.
Adolpho Pinto, nº 109, Barra Funda, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela
Associação Educacional Nove de Julho.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.960, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
347/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014973/2002-00, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores (Área
Profissional: Design), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e
cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade Novo Milênio, estabelecida à
Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo,
mantida pela Fundação Novo Milênio.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.961, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
348/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.003817/2003-96, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria (Área Profissional:
Turismo e Hospitalidade), com cento e sessenta vagas totais anuais, sendo oitenta vagas totais anuais no
turno matutino e oitenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Educação
Tecnológica SENAC do Rio Grande do Sul, estabelecido à Rua Genuíno, nº 130, na Cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração
Regional no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.962, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
352/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.001253/2003-57, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia (Área Profissional:
Turismo e Hospitalidade), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais
no turno matutino, cinqüenta vagas totais anuais no turno vespertino e cinqüenta vagas totais anuais no
turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de São Paulo, estabelecida à
Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 823, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional de São Paulo.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.963, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
353/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.003889/2002-52, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empreendedora (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Educação
Tecnológica CENTEC Bandeirantes, estabelecido à Rua José Colela, nº 211, na Cidade de Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro Tecnológico Bandeirantes S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.964, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
354/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.004592/2003-95, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área
Profissional: Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais
no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana
de Curitiba, estabelecida à Avenida Rui Barbosa, nº 5881, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, mantida pelo Centro de Educação Universitária São José dos Pinhais S/C.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.965, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
355/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.007232/2003-45, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e
cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Educação Tecnológica Eniac
- FAPI, estabelecido à Rua Força Pública, nº 100, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantido
pela Edvac Serviços Educacionais S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.966, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
356/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.007234/2003-34, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
(Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno
matutino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Educação
Tecnológica Eniac - FAPI, estabelecido à Rua Força Pública, nº 100, na cidade de Guarulhos, Estado de São
Paulo, mantido pela Edvac Serviços Educacionais S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.967, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
357/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.008189/2003-35, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento Ambiental (Área
Profissional: Meio Ambiente), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais para o
turno matutino e cinqüenta vagas totais anuais para o turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade
Interamericana de Porto Velho, estabelecida à Avenida Mamoré, nº 1520, Bairro Cascalheira, na cidade de
Porto Velho, Estado de Rondônia, mantida pela UNIRON - União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.968, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
358/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.008191/2003-12, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento Ambiental (Área
profissional: Meio Ambiente) com cinqüenta vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Barão do Rio Branco, estabelecida à Rua Rubens Carneiro, nº 536, bairro Abrahão Alab, na
cidade de Rio Branco, Estado do Acre, mantida pela União Educacional do Norte Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.969, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
359/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.008194/2003-48, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área
Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno
vespertino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Barão do Rio
Branco, estabelecida à Rua Rubens Carneiro, nº 536, Bairro Abrahão Alab, na Cidade de Rio Branco, Estado
do Acre, mantida pela União Educacional do Norte.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.970, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
360/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.008196/2003-37, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento de Redes de
Computadores (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais
anuais para o turno matutino e cinqüenta vagas totais anuais para o turno noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Interamericana de Porto Velho, estabelecida à Avenida Mamoré, nº 1520, Bairro Cascalheira, na
cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, mantida pela UNIRON - União das Escolas Superiores de
Rondônia Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.971, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
361/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.009016/2003-34, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento de Redes de
Computadores (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Jurídicas, Gerenciais e Educação, estabelecida à Avenida Brasília, nº 995, Setor
Industrial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, mantida pela UNIC União das Escolas Superiores de
Cuiabá.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.972, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
362/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014346/2002-61, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação para Web (Área
Profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto
Campo Grande de Ensino Superior, estabelecido à Avenida Afonso Pena, nº 275, Amambay, na cidade de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela Associação de Ensino Superior de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.973, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
363/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014814/2002-05, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de
Ensino e Pesquisa Objetivo, estabelecido à ACSU-SE, 40, Conjunto 02, Lote 07, na Cidade de Palmas,
Estado do Tocantins, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior - SOES.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.974, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
364/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014820/2002-54, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Empresarial (Área
Profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de
Ensino Superior de Alagoas, estabelecido à Avenida Aristeu de Andrade, nº 256, Bairro Farol, na Cidade de
Maceió, Estado de Alagoas, mantido pela Associação de Ensino Superior de Alagoas - AESA.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.975, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
365/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014827/2002-76, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação e Ilustração Digital
(Área Profissional: Comunicação), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto
de Ensino Superior de Alagoas, estabelecido à Avenida Aristeu de Andrade, nº 256, Bairro Farol, na Cidade
de Maceió, Estado de Alagoas, mantido pela Associação de Ensino Superior de Alagoas - AESA.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.976, DE 6 DE JULHO DE 2004 #TEX
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
366/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014951/2002-31, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação (Área
Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração e Ciências Contábeis de São Roque, estabelecida à Rua Padre Marçal, nº 30, Centro, na
cidade de São Roque, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Superior de São
Roque.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.977, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
367/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014956/2002-64, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área
Profissional: Informática), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais
para o turno matutino e cem vagas totais anuais para o turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração da Serra, estabelecida à Rua 1 D, nº 80, Civit II, Laranjeiras, na cidade de Serra, Estado do
Espírito Santo, mantido pelo Centro Capixaba de Ensino Superior.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.978, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
368/2004, de Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014964/2002-19, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação (Área
Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade do
Sul da Bahia, estabelecida à Rua Minervino Macedo, nº 120, na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da
Bahia, mantida pela Fundação Francisco de Assis.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.979, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
369/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.015010/2002-15, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Eventos (Área Profissional: Turismo
e Hospitalidade), cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior
Unificado de Brasília, estabelecido à SGA Sul, Quadra 913, Bloco 03, s/nº, Conjunto B Parte, na Cidade de
Brasília, no Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior - SOES.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.980, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
370/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.015018/2002-81, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar (Área
Profissional: Gestão), cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Ensino
Superior Unificado de Brasília, estabelecido à SGA Sul, Quadra 913, Bloco 03, s/nº, Conjunto B Parte, na
Cidade de Brasília, no Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior - SOES.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.981, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
371/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.015020/2002-51, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Turismo Receptivo (Área
Profissional: Turismo e Hospitalidade), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelo
Centro de Ensino Superior Unificado de Brasília, estabelecido à SGA Sul, Quadra 913, Bloco 03, s/nº,
Conjunto B Parte, na Cidade de Brasília, no Distrito Federal, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino
Superior - SOES.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.982, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
372/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.015025/2002-83, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
(Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades
Integradas de Bauru, estabelecidas à Rua Rodolfina Dias Domingues, Quadra 11, na Cidade de Bauru,
Estado de São Paulo, mantidas pela Associação Ranieri de Educação e Cultura S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.983, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
373/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.015078/2002-02, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Turismo (Área Profissional: Turismo
e Hospitalidade), com cem vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade São
Salvador, estabelecida à Rua General Labatut, nº 373, Bairro Barris, na Cidade de Salvador, Estado da
Bahia, mantida pela Sociedade de Estudos Empresariais da Bahia S/C.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.984, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
374/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.006221/2003-48, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1°- Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Negócios da Informação
(Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cinquenta vagas totais anuais para o
turno matutino e cento e cinquenta vagas totais anuais para o turno noturno, ministrado pelo Centro de
Educação Tecnológica Radial - Unidade J, estabelecido à Avenida Jabaquara, nº 1870, Jabaquara, na
cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pela IREP Sociedade de Ensino S/C Ltda.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Empreendedora da Informação (Área Profissional: Gestão)
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.985, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
375/2004, da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.007766/2003-71, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação
(Área Profissional: Informática), com cento e vinte vagas totais anuais, sendo quarenta vagas totais anuais
no turno matutino e oitenta vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pelo Centro de Educação
Tecnológica Flamingo, estabelecido à Rua Catão, nº 72, 2º Andar, Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, mantido pelo Flamingo 2001 - Curso Fundamental.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o Curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.986, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
376/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.007770/2003-30, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação
(Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Centro de
Educação Tecnológica das Américas, estabelecido à Rua Francisco Matarazzo, 913, Água Branca, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Flamingo 2001 Curso Fundamental.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.987, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
377/2004, da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.007772/2003-29, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores
(Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Centro de
Educação Tecnológica das Américas, estabelecido à Rua Francisco Matarazzo, nº 913, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Flamingo 2001 Curso Fundamental.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o Curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.988, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
378/2004, da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.007773/2003-73, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Internet Business & Web
Design (Área Profissional: Informática), com cinqüenta vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo
Centro de Educação Tecnológica das Américas, estabelecido à Rua Francisco Matarazzo, nº 913, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Flamingo 2001 Curso Fundamental.
Art. 2º - O Curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Desenvolvimento para Web.
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o Curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.989, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
379/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.008795/2003-51, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, para fins de registro e emissão de diploma dos alunos que ingressaram até o segundo
semestre de 2003, o Curso Superior de Tecnologia em Web Design (Área Profissional: Design), ofertado
pelo Centro Universitário Carioca, estabelecido à Avenida Paulo de Frontin, nº 568, Rio Comprido, na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Associação Carioca de Ensino Superior.
Art. 2º - O reconhecimento a que refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.990, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
380/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.009008/2003-98, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores
(Área Profissional: Informática), com duzentas vagas totais anuais, para o turno noturno, a ser ministrado
pelo Centro Universitário Carioca, estabelecido à Avenida Paulo Frontin, nº 568, Rio Comprido, na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Associação Carioca de Ensino Superior.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o Curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
381/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.011294/2003-51, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Renovar o reconhecimento, pelo prazo de três anos, do Curso Superior de Tecnologia em
Informática, com trezentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais para o turno matutino e
duzentas vagas totais anuais para o turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Carioca,
estabelecido à Avenida Paulo Frontin, 568, Rio Comprido, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, mantido pela Associação Carioca de Ensino Superior.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Sistemas de Informação (Área Profissional: Informática).
Art. 3º - A renovação do reconhecimento a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso
ministrado no endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.992, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
382/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.013983/2002-10, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Web Design e ECommerce (Área Profissional: Informática), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais
anuais para o turno matutino e cem vagas totais anuais para o turno noturno, ministrado pelo Centro de
Educação Tecnológica Radial - Unidade G, mantido pela IREP Sociedade de Ensino S/C Ltda, estabelecido
à Rua Promotor Gabriel Netuzzi Perez, 108, Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, passará a denominar-se Curso Superior de
Tecnologia em Desenvolvimento de Web Sites e Comércio Eletrônico (Área Profissional: Informática).
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.993, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
383/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.013832/2002-61, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Química Industrial Modalidade: Processos Agroindustriais (Área Profissional: Química), com quarenta vagas totais anuais, no
turno noturno, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - Unidade de Ensino
Descentralizada de Pato Branco, estabelecido à Via do Conhecimento, Km 01, s/nº, na Cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, mantido pela União.
Art. 2º - O curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á, Curso Superior de Tecnologia em
Controle de Processos Químicos (Área Profissional: Química).
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.994, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
384/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014842/2002-14, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental
(Área Profissional: Meio Ambiente), com noventa e seis vagas totais anuais, sendo quarenta e oito vagas
totais anuais no turno vespertino e quarenta e oito vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pelo
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, estabelecido à Avenida Vitória, nº 1729, na
Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantido pela União.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.995, DE 6 DE JULHO DE 2004 TEX
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
385/2004, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.014846/2002-01, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Metalurgia e Materiais
(Área Profissional: Indústria), com noventa e seis vagas totais anuais, sendo quarenta e oito vagas totais
anuais no turno diurno e quarenta e oito vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pelo Centro Federal
de Educação Tecnológica do Espírito Santo, estabelecido à Avenida Vitória, nº 1729, na Cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo, mantido pela União.
Art. 2º - O Curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Metalurgia (Área Profissional: Indústria).
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.996, DE 6 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
386/2004, da Secretaria da Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº
23000.015335/2003-89, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Internet Business & Web
Design (Área Profissional: Informática), com quarenta vagas totais anuais, turno matutino, ministrado pelo
Centro de Educação Tecnológica Flamingo, estabelecido à Rua Catão, nº 72, 2º Andar, Lapa, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Flamingo 2001 - Curso Fundamental.
Art. 2º - O Curso, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em
Desenvolvimento para Web.
Art. 3º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o Curso ministrado no
endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.997, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 745/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.012542/2002-09, Registro SAPIEnS nº 705174,do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, unicamente para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até
o segundo semestre do ano de 2004, o curso de Licenciatura em Artes Visuais, ministrado no campus
situado na cidade de São Gabriel, pela Universidade da Região da Campanha, com sede na cidade de Bagé,
no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Áttila Taborda, com sede na cidade de Bagé, no
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.998, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho nº 0826/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos
Processos nºs 23000.006960/2002-59 e 23000.006967/2002-71, Registros SAPIEnS nºs 142446 e 142454,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Letras, licenciatura, com habilitações em Português
e Literaturas de Língua Portuguesa e Inglês e Literaturas de Língua Inglesa, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Educação de Porto Velho, na Rodovia BR 364 - Km
01, s/nº , Bairro Areal da Floresta, na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantida pela União
das Escolas Superiores de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.999, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0859/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.012335/2002-46, Registro SAPIEnS nº 704833, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Timbaúba, situada no
Loteamento João Alfredo de Queiroz - Lote 3/5, Bairro Sapucaia, na cidade de Timbaúba, no Estado de
Pernambuco, mantida pela Associação de Ensino Superior Santa Terezinha, com sede na cidade Timbaúba,
no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.000, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho nº 0860/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.000586/2002-88, Registro SAPIEnS nº real000380, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Letras, licenciatura, com a habilitação em
Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno,
ministrado pela Faculdade de Presidente Epitácio, com sede a Rua Pernambuco, nº 17-05, Bairro Vila
Palmira, na cidade de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior
de Presidente Epitácio, com sede na cidade de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.001, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 867/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
dos Processos nºs 23000.012062/2002-30, 23000.012066/2002-18 e 23000.012071/2002-21, Registros
SAPIEnS nºs 704446, 704451 e 704460, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações Instrumento - Flauta Transversal, Instrumento
- Percussão e Instrumento - Flauta Doce, do curso de Música, bacharelado, ministrado pela Universidade
Federal de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.002, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0881/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011762/2002-15, Registro SAPIEnS nº 703943, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 180 (cento
e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade COTEMIG, na Rua
Santa Cruz, nº 546, Bairro Barroca, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantida pela
Sociedade Técnica Educacional de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.003, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 892/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.013048/2002-53, Registro SAPIEnS nº 706054, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 80
(oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Paraíso, situada na Rua Visconde
de Itaúna, nº 2671, Bairro Paraíso, na cidade de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela
Associação Educacional Souza Graff S/C Ltda., com sede na cidade de São Gonçalo, no Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.004, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 893/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.008130/2003-47, Registro SAPIEnS nº 20031004871, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas anuais no turno diurno e 150 (cento e cinqüenta) vagas anuais no turno noturno,
ministrado pela Faculdade Integrada do Recife, situada na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, nº
1.678, Bairro Madalena, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade de Ensino
Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.005, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho nº 895/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.010594/2002-32, Registro SAPIEnS nº 702009, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Geografia, licenciatura, ministrado pelo Centro
Universitário do Leste de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano, no Estado de Minas
Gerais, mantido pelo Instituto Católico de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.006, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 901/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.009093/2002-11, Registro SAPIEnS nº 700215, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso Normal Superior, licenciatura, com as habilitações em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, ministrado pela
Universidade Vale do Rio Doce, com sede na cidade de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais,
mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.007, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 902/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011590/2002-71, Registro SAPIEnS nº 703671, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, ministrado pela Faculdade Integrada do Recife, situada na Avenida Engenheiro Abdias
de Carvalho, nº 1.678, Bairro Madalena, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pela
Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.008, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 905/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo 23000.010802/2002-01, Registro SAPIEnS nº 702264, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pela
Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.009, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 906/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.011204/2002-41, Registro SAPIEnS nº 703106, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Turismo, bacharelado, ministrado pela
Universidade do Vale do Paraíba, com sede na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo,
mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, no Estado
de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.010, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 907/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.009769/2002-69, Registro SAPIEnS nº 701040, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido
pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.011, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 908/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
dos Processos nºs 23000.011669/2002-01 e 23000.011672/2002-16, Registros SAPIEnS nºs 703789 e
703792, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Educação Física, bacharelado e licenciatura,
ministrado pelo Centro Universitário FIEO, com sede na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo, mantido
pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.012, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 914/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.003493/2003-96, Registro SAPIEnS nº 20031001960, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Administração, bacharelado, habilitação Comércio
Exterior, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ensino Superior
de São Miguel do Iguaçu, na Rua São Sepé, nº 1501, Bairro Conjunto Panorama, na cidade de São Miguel
do Iguaçu, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino Superior do Iguaçu, com sede na cidade de
São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.013, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 915/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.009755/2002-45, Registro SAPIEnS nº 701031, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Matemática Computacional, ministrado pela
Universidade Federal de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais,
mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.014, DE 6 DE JULHODE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 928/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
dos Processos nºs 23000.010148/2002-28 e 23000.010149/2002-72, Registros SAPIEnS nºs 701470 e
701471, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, as habilitações Engenharia de Produção e Engenharia de
Telecomunicações, do curso de Engenharia, bacharelado, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi,
com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação
Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.015, DE 6 DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro
de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 931/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.003447/2003-97, Registro SAPIEnS nº 20031001928, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta)
vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Organização Paranaense de Ensino
Técnico, na Rua Nilo Peçanha, nº 1635, Bairro Bom Retiro, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná,
mantida pela Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado
do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Ministerial nº 1920, de 03/07/2002, publicada no DOU de 04/07/2002, Seção 1, página 25, onde
se lê: “...circunscrito ao município de Selvíria, Estado de Mato Grosso, ...” leia-se: “... circunscrito ao
município de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, ...”.
(DOU de 07/07/2004 - Seção I - p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001 resolve:
Nº 288 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Plástico (Processo nº
23000.004812/2003-81) a ser ofertado pelo Centro de Educação Tecnológica Tupy - Unidade de Curitiba,
mantido pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para
assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do curso superior de
tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25 de novembro de 1999 e nº
3.284 de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições para oferta do curso versus o processo
de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da
data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e
Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Aléssio Trindade de Barros (Centro Federal de
Educação Tecnológica da Paraíba); Marcio Gomes da Silva (Centro Federal de Educação Tecnológica da
Paraíba); Renato Soares de Castro (Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Aléssio Trindade de Barros.
Nº 289 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Materiais (Processo nº
23000.005563/2003-41), ofertado pelo Instituto Superior de Tecnologia, mantido pela Sociedade Educacional
de Santa Catarina, na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, com as seguintes ações: I - analisar
o mérito da solicitação de reconhecimento do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das
Portarias Ministeriais nº 064, de 12 de janeiro de 2001 e nº 3.284 de 07 de novembro de 2003; II - verificar in
loco as condições de oferta do curso versus o processo de solicitação de reconhecimento do mesmo; III emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar,
mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua
especialidade. Aléssio Trindade de Barros (Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba); Marcio
Gomes da Silva (Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba); Renato Soares de Castro (Centro
Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Aléssio Trindade de Barros.
Nº 290 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hoteleira (Processo
nº 23000.011454/2003-62), Gestão de Marketing (Processo nº 23000.011456/2003-51) e Gestão de
Logística (Processo nº 23000.011457/2003-04), a serem ofertados pelo Centro de Educação Tecnológica
Eniac - FAPI, na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo, mantidos pela Edvac Serviço Educacionais
S/C Ltda, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do curso
superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25 de novembro de
1999 e nº 3.284 de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o
processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a
contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média
e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Adriana Roseli W. Takahashi (Escola Técnica da
Universidade Federal do Paraná); Anderson Antônio Mattos Martins (Centro Federal de Educação
Tecnológica de Santa Catarina); Waléria Külkamp Haeming (Centro Federal de Educação Tecnológica de
Santa Catarina).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Anderson Antônio Mattos Martins.
Nº 291 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante CETEP e das autorizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Eletro-Eletrônica (Processo nº
23000.014803/2002-17), Automação Industrial (Processo nº 23000.014805/2002-14), Gestão de Qualidade
(Processo nº 23000.014807/2002-03) e Mecânica Automotiva (Processo nº 23000.014808/2002-40), a serem
ofertados pelo referido Centro, mantidos pela Associação CETEP de Ensino Superior, na cidade de Curitiba,
no Estado do Paraná, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de
credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e da autorização do curso superior de tecnologia em
questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284 de 07 de
novembro de 2003; II - verificar in loco as condições para credenciamento do Centro de Educação
Tecnológica e para oferta dos cursos versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir
relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante
solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade.
Adriana Regina Mello da Silva (SENAC - Santa Catarina); Aléssio Trindade de Barros (Centro Federal de
Educação Tecnológica da Paraíba); Márcio Gomes da Silva (Centro Federal de Educação Tecnológica da
Paraíba); Renato Soares de Castro (Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Aléssio Trindade de Barros.
Art. 3° - Revoga-se a Portaria nº 134, de 17 de setembro de 2003.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 292 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de reconhecimento dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Ambiental
(Processo nº 23000.014513/2003-54) e Química Industrial Modalidade: Química de Processos
Agroindustriais (Processo nº 23000.006541/2003-06), ofertado pelo Centro Federal de Educação
Tecnológica de Goiás, mantido pela União, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, com as seguintes ações:
I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento do curso superior de tecnologia em questão, nos
termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12 de janeiro de 2001 e nº 3.284 de 07 de novembro de 2003; IIverificar in loco as condições de oferta do curso versus o processo de solicitação de reconhecimento do
mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua
especialidade. Carmem Regina S. Nogueira (Universidade Federal de Pelotas); Cristiane Tenan S. dos
Santos (Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo); Edilene Rocha Guimarães (Centro
Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco); Maria de Fátima da Costa Lippo Acioli (Centro Federal
de Educação Tecnológica de Alagoas).
Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Maria de Fátima da Costa Lippo Acioli.
Nº 293 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento do Centro de Educação Tecnológica Radial Curitiba e as
Autorizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Financeira (Processo nº 23000.003577/200419), Marketing de Varejo (Processo nº 23000.003578/2004-55), Gestão da Pequena e Média Empresa
(Processo nº 23000.003579/2004-08), e Gestão de Recursos Humanos (Processo nº 23000.003582/200413), a serem ofertados pelo referido Centro, mantidos pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e
Fundamental Ltda, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, para assessorá-lo nas seguintes ações: I analisar o mérito das solicitações de credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e das
autorizações dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647
de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284 de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições para
credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e para oferta dos cursos versus os processos de
solicitação de autorização dos mesmos; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da
data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e
Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Anderson Antônio Mattos Martins (Centro Federal
de Educação Tecnológica de Santa Catarina); Fernando de Almeida Santos (Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo); Maurício Gariba Júnior (Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina);
Waléria Külkamp Haeming (Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Anderson Antônio Mattos Martins.
Nº 294 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento do Centro de Educação Tecnológica Tupy - Unidade de
Curitiba e das autorizações do Curso Superior de Tecnologia em Logística (Processo nº 23000.004810/200391) e do Curso Superior de Tecnologia em Empreendimentos (Processo nº 23000.004811/2003-36), a serem
ofertados pelo referido Centro, mantidos pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, na cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná, com as seguintes atribuições: I - analisar o mérito das solicitações de
credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e das autorizações dos cursos superiores de tecnologia
em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25 de novembro de 1999 e nº 3.284 de 07 de
novembro de 2003; II - verificar in loco as condições para credenciamento do Centro de Educação
Tecnológica e para oferta dos cursos versus os processos de solicitação de autorização dos mesmos; III emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar,
mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua
especialidade. Leonides Gomes de Mello Farias (Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas);
Maria Clara Kaschny Schneider (Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina); Ricardo
Paiva (Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo).
Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Maria Clara Kaschny Schneider.
Art. 3° - Estas portarias entrarão em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ
(DOU de 07/07/2004 - Seção II - p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÃO
No artigo 1° da portaria SEMTEC nº 282, de 29 de junho de 2004, publicada na página 11, seção 02, do
Diário Oficial da União, de 30/06/2004, onde se lê: “Romilda de Fátima Suinka de Campos (Centro Federal
de Educação Tecnológica de Campos - Uned Macaé)”. leia-se: “Domingos José da Costa Lopes (Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Distrito Federal)”. (DOU de 06/07/2004 - Seção II p.12)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 87, DE 1 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, a Portaria MEC nº 1.606, de 1º de junho de 2004, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX da lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral no Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes - ENADE, os seguintes professores: Afrânio Mendes Catani, Universidade
de São Paulo, Bernadete Angelina Gatti, Fundação Carlos Chagas, Carlos Roberto Jamil Cury, Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais, Elizabeth Teixeira, Universidade do Estado do Pará, Ivan
Domingues, Universidade Federal de Minas Gerais, Jussara Maria Rosa Mendes, Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul e Sérgio Luiz Prado Bellei, Universidade Federal de Santa Catarina.
Art.2º - A Comissão ora instituída tem as seguintes atribuições:
a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração do componente comum aos
cursos de graduação de todas as áreas da prova do ENADE, visando averiguar os conhecimentos e
competências consideradas essenciais na formação dos estudantes de nível superior.
b) Articular-se com as Comissões Assessoras de Áreas, visando garantir a coesão e o atendimento aos
objetivos gerais da prova do ENADE.
c) Elaborar os produtos decorrentes da análise dos resultados relativos ao componente comum da prova do
ENADE.
Art.3º - Esta Comissão fica vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES),
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE ARAUJO
(DOU de 05/07/2004 - Seção II - p.11)
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Ministério da Educação