MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS DE PERNAMBUCO PROJETO “FAMÍLIA SOLIDÁRIA: UMA ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PPCAAM/PE”. SEGUNDO CURSO, EM METODOLOGIA EAD, DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES APÓIO: PETROBRAS Convivência Familiar e Comunitária: O papel das famílias no apoio ao jovem usuário de drogas Recife, outubro de 2014 MÓDULO II – O papel da família ao jovem usuário de drogas AULA 04 – O papel do profissional e da rede Por Leonardo Rodrigues Rezende1 1. A política de saúde mental para adolescentes com problemas decorrentes do uso de drogas A política de saúde mental no Brasil se estabelece por meio da Lei nº 10.216 de 04 de abril de 2001 que dispõe sobre a garantia dos direitos humanos das pessoas portadoras de doenças mentais, redirecionando o modelo de cuidado em saúde mental no país. Seguindo as orientações postas pela nova lei, o Ministério da Saúde aprova no ano de 2002 a Portaria nº 336 que orienta o novo atendimento a saúde mental criando os serviços substitutivos, os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS. Possibilitando um cuidado integral, não excludente, dentro de um contexto comunitário. Os CAPS são organizados de acordo com sua complexidade e abrangência populacional nas modalidades: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPS ad. Todos com o objetivo de garantir atendimento a pacientes com transtornos severos e persistentes em regime: intensivo, semi - intensivo e não - intensivo. Nesta nova organização o atendimento a adolescentes acontece no CAPsi e os que fazem uso de drogas no CAPSad com grupos de adolescentes. Desta forma se organiza a política de saúde mental para crianças e adolescentes no Brasil. Segundo os dados que o Ministério da Saúde existem hoje em todo país existem 128 CAPSi e 258 CAPS ad. Estes números de unidades são insuficientes para atender a demanda. Em decorrência torna-se um grande desafio 1 Bacharel em Ciências Sociais, ênfase em Sociologia Rural, Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Especialista em Gestão, Educação e Política Ambiental e Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco. garantir a atenção efetiva no cuidado em saúde mental a adolescentes com problemas decorrentes do uso de drogas. Devido ao avanço do contato de adolescentes com o consumo de crack e consequentemente sua dependência e a não cobertura dos serviços dos CAPS específicos para atendimento deste público em todos os municípios e considerando o Estatuto da criança e do adolescente, o Ministério da Saúde institui a portaria 3088/11 que dá nova orientação aos CAPS. A partir de então independente das modalidades de atendimento e perfil (CAPS I, II, III, ad e i), todos poderão atender adolescentes com problemas decorrentes do uso de crack e outras drogas. Iniciativas têm surgido para pensar e desenhar essa política nos diversos âmbitos. Vale ressaltar a construção do Fórum Nacional Sobre Saúde Mental de Crianças e Adolescentes em, 2004, instituído pela portaria nº 1608, do Ministério da Saúde, tendo em sua composição diversos níveis de representações do governo e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor políticas públicas. 2 - O papel do profissional e da rede no atendimento à família Embora a política de saúde mental tenha estabelecido nova orientação para o atendimento dos adolescentes nos CAPS, independente do perfil do serviço, percebe-se que alguns profissionais da rede sócio assistencial e de saúde ainda se depara com diversas barreiras para garantir o atendimento do adolescente neste serviços: desconhecimento da resolução nº 3088 do Ministério da Saúde, número insuficiente de CAPS e ausência de metodologias específicas para o público de adolescentes facilitando a adesão ao tratamento. É necessário que esses serviços de atenção à saúde mental tenham um recorte diferenciado de atendimento para que de fato atinja este público. A esse respeito Andretta (2008, apud Lins, et al, 2010) afirma que 50% dos adolescentes não retornam após o primeiro contato, e até 70% deles tem grande probabilidade de abandonar o tratamento prematuramente. Há uma necessidade de se pensar metodologias de atendimento ao adolescente com formatos dinâmicos e flexíveis sob a perspectiva da demanda de cada indivíduo, possibilitando um projeto terapêutico mais assertivo onde o adolescente se torne partícipe do processo de cuidado. Essas questões precisam ser levadas em consideração no trabalho profissional. Deve-se procurar trabalhar com a família e com a rede de serviços de proteção, criando condições para o envolvimento das mesmas nas decisões e ações necessárias durante todo o processo, para que através da reflexão e da prática, possa ir se apropriando de possíveis soluções dentro do seu universo de possibilidades subjetivas. É a maneira como o profissional desenvolve sua atuação face ao problema apresentado pela família que irá ou não revelar sua competência. O trabalho deve ser sempre o de possibilitar que o cuidado à família, transforme em possibilidade de responsabilizar-se pelo cuidado de seus filhos. Uma característica necessária a esse trabalho é atender à família entendendo ser um caso único, com particularidades específicas. Considerar cada caso como único não significa descontextualizá-lo como parte de uma situação social coletiva: cada família expressa um coletivo que vivencia uma realidade conjuntural determinada pela sua condição de classe, e é o modo como ela se relaciona com essas situações que configura a sua particularidade. Isso não significa, também, tratar cada caso como único no sentido de entender que sua problemática se esgota em si mesma. Pelo contrário, significa entender que cada caso está implicado em um contexto mais amplo, que envolve, inclusive, a sucessão de fatos das anteriores gerações daquela família, na grande maioria das vezes retratando necessidades ignoradas. As ausências vivenciadas através de diferentes gerações - como, por exemplo, conviver com consequências de políticas inexistentes - acabam acarretando estratégias compensatórias no enfrentamento das necessidades. Entretanto, essa forma de funcionamento, calcada em soluções imediatas, pouco ou nada compensa, uma vez que não contribui para a emancipação das famílias, mantendo-as em um ciclo de dependência de ações assistencialistas isoladas e fragmentadas. Essa fragmentação é permeada de espaços vazios ocupados pela violência estrutural - reflexo da falta de habitação, de educação, de saúde, de emprego, de oportunidades de cultura e de lazer. O desacreditar em si mesmo parece ser o resultado de um acúmulo de relações de descrédito que as famílias pobres vêm passando. “Desautorizar as famílias, tratando-as como incapazes, ou destituindo-as de seus deveres junto aos filhos, frequentemente levou a dois resultados da intervenção do Estado nas áreas educacional e assistencial: a postura arredia e desconfiada frente aos propósitos da ação empreendida ou a renúncia de seu papel tutelar junto aos filhos, entregandoos aos braços dos poderes públicos”. (Rizzini, 2004:71) Quando os profissionais, na relação com as famílias, as qualificam a partir de grandes blocos idênticos em função das problemáticas apresentadas - dependentes químicos, desempregados, doentes mentais, entre outros – essa relação perde não apenas a possibilidade de apreender suas especificidades, mas também de apreender os espaços de possibilidades de superação da situação. Heller (2004:34) analisa que é característica do pensamento cotidiano, em uma de suas formas “tradicionais”, como consequência da experiência individual, a ultrageneralização. Os juízos ultrageneralizadores são juízos provisórios que a prática confirma ou, pelo menos, não refuta, durante o tempo em que, baseados neles, formos capazes de atuar e de nos orientar. Porém, alertamos para o risco de confundir situações cotidianas com aquelas nas quais a ultrageneralização possa ferir a integridade moral e o desenvolvimento superior do indivíduo e de sua ação caso em que só podemos operar com juízos provisórios pondo em risco essa integridade, então deveremos ter a capacidade de abandoná-los ou modificá-los. Fávero (2001:170) constata que na prática profissional ainda não tem sido incorporada a nova mentalidade proposta na legislação brasileira e que, não raro, se encontra nos relatórios sociais e pareceres profissionais implícita a indicação da falta de responsabilidades dos pais, sobretudo das mães, com o cuidado dos filhos e a falta de um ambiente familiar seguro e capaz de oferecer amor e proteção, sendo que esses relatos acabam por deixar em segundo plano os fatos socioeconômicos e as questões culturais que engendram aquelas situações. A culpabilização acaba sendo direcionada à família e não ao Estado que, na maioria das vezes, vitimiza todo o grupo familiar por falta de políticas realmente protetoras. Na perspectiva da nova mentalidade que norteia a ação profissional, Fávero considera que: “a competência técnica supõe a articulação com a dimensão política – permeada pela ética – de maneira a garantir que a intervenção tenha como base a análise crítica da realidade social e a 45 preocupação com a efetiva ação na direção da conquista e da garantia de direitos fundamentais e sociais”. (op.cit.:199). Na prática quando uma família procura a rede sócio assistencial e de saúde de um certo município por conta de uma demanda de algum parente que esta fazendo uso de drogas ilícita, o primeiro papel do profissional da rede é garantir uma escuta o mais apurada possível dessa família e posteriormente do usuário. Tem que ser levado em consideração que se a família chegou a procurar ajuda é por que de fato a situação não deve esta fácil e a família deve está precisando urgentemente de ajuda e de orientação para alguns encaminhamentos. Se ela procura um serviço que seja diretamente dentro do contexto de saúde mental, por exemplo, se ela procura o serviço do CAPS, então o CAPS vai ter a responsabilidade de fazer essa escuta e dar as primeiras orientações e solicitar que a família consiga trazer o usuário até o serviço. E ai pensando nisso também tem que se levar em consideração se o usuário quer esse atendimento, caso contrário, tem que ser feito sensibilização junto a ele para a importância do tratamento. Se não for um serviço do CAPS e sim da rede sócio assistencial e de saúde o procedimento de escuta deverá ser o mesmo, ouvindo a família e o usuário, a ideia é que essa família receba orientação para procurar o serviço específico. Se no município não houver profissionais da área, o serviço substitutivo vai ter que pensar que estratégia deverá utilizar para sanar essa demanda, ou seja, se no município não tem nenhuma retaguarda a cerca de saúde mental para adolescentes usuários de drogas essa rede vai ter que pensar junto com a família qual o melhor encaminhamento e nunca deixar a família pensar em soluções por conta própria. A família de fato tem que ser orientada a buscar o serviço ideal. Nas últimas circunstâncias, não havendo o serviço, quem deverá intervir é a Secretária de Saúde do município. O que deve ficar claro é que uma vez a família buscando o serviço, esse tem por responsabilidade dar encaminhamentos a ela. Se a família procura o serviço do CRAS, por exemplo, trazendo sua demanda, não sendo competência dele fazer tal atendimento ou tratamento de adolescente usuário de drogas, o CRAS tem a responsabilidade de fazer com que essa família cheque onde de fato vai ser o serviço no qual vai ser possível realizar o tratamento desse adolescente. Quando não é atribuição de um determinado serviço, esse deverá indicar qual o serviço mais apropriado que possa dar resposta à demanda do usuário. ATIVIDADE 1. Qual o papel da rede sócio assistencial e de saúde e dos profissionais que nela trabalham no apoio as famílias com problema com as drogas? 2. Em seu município que tipo de políticas públicas estão sendo articuladas ou desenvolvidas para prevenção e redução desse problema de saúde pública? REFERÊNCIAS BRASIL. Presidência da República. Lei 10.216/2001. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm > Acesso em: 05 nov de 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. 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