MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS DE PERNAMBUCO
PROJETO “FAMÍLIA SOLIDÁRIA: UMA ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO À
INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PPCAAM/PE”.
SEGUNDO CURSO, EM METODOLOGIA EAD, DE FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
APÓIO: PETROBRAS
Convivência Familiar e Comunitária: O papel das
famílias no apoio ao jovem usuário de drogas
Recife, outubro de 2014
MÓDULO II – O papel da família ao jovem usuário de drogas
AULA 04 – O papel do profissional e da rede
Por Leonardo Rodrigues Rezende1
1. A política de saúde mental para adolescentes com problemas decorrentes do uso
de drogas
A política de saúde mental no Brasil se estabelece por meio da Lei nº 10.216
de 04 de abril de 2001 que dispõe sobre a garantia dos direitos humanos das
pessoas portadoras de doenças mentais, redirecionando o modelo de cuidado em
saúde mental no país.
Seguindo as orientações postas pela nova lei, o Ministério da Saúde aprova
no ano de 2002 a Portaria nº 336 que orienta o novo atendimento a saúde mental
criando os serviços substitutivos, os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.
Possibilitando um cuidado integral, não excludente, dentro de um contexto
comunitário.
Os CAPS são organizados de acordo com sua complexidade e abrangência
populacional nas modalidades: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPS ad.
Todos com o objetivo de garantir atendimento a pacientes com transtornos severos
e persistentes em regime: intensivo, semi - intensivo e não - intensivo. Nesta nova
organização o atendimento a adolescentes acontece no CAPsi e os que fazem uso
de drogas no CAPSad com grupos de adolescentes.
Desta forma se organiza a política de saúde mental para crianças e
adolescentes no Brasil. Segundo os dados que o Ministério da Saúde existem hoje
em todo país existem 128 CAPSi e 258 CAPS ad. Estes números de unidades são
insuficientes para atender a demanda. Em decorrência torna-se um grande desafio
1
Bacharel em Ciências Sociais, ênfase em Sociologia Rural, Licenciatura Plena em Ciências Sociais,
Especialista em Gestão, Educação e Política Ambiental e Especialista em Direitos Humanos pela
Universidade Federal de Pernambuco.
garantir a atenção efetiva no cuidado em saúde mental a adolescentes com
problemas decorrentes do uso de drogas.
Devido ao avanço do contato de adolescentes com o consumo de crack e
consequentemente sua dependência e a não cobertura dos serviços dos CAPS
específicos para atendimento deste público em todos os municípios e considerando
o Estatuto da criança e do adolescente, o Ministério da Saúde institui a portaria
3088/11 que dá nova orientação aos CAPS. A partir de então independente das
modalidades de atendimento e perfil (CAPS I, II, III, ad e i), todos poderão atender
adolescentes com problemas decorrentes do uso de crack e outras drogas.
Iniciativas têm surgido para pensar e desenhar essa política nos diversos
âmbitos. Vale ressaltar a construção do Fórum Nacional Sobre Saúde Mental de
Crianças e Adolescentes em, 2004, instituído pela portaria nº 1608, do Ministério da
Saúde, tendo em sua composição diversos níveis de representações do governo e
da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor políticas públicas.
2 - O papel do profissional e da rede no atendimento à família
Embora a política de saúde mental tenha estabelecido nova orientação para
o atendimento dos adolescentes nos CAPS, independente do perfil do serviço,
percebe-se que alguns profissionais da rede sócio assistencial e de saúde ainda se
depara com diversas barreiras para garantir o atendimento do adolescente neste
serviços: desconhecimento da resolução nº 3088 do Ministério da Saúde, número
insuficiente de CAPS e ausência de metodologias específicas para o público de
adolescentes facilitando a adesão ao tratamento.
É necessário que esses serviços de atenção à saúde mental tenham um
recorte diferenciado de atendimento para que de fato atinja este público. A esse
respeito Andretta (2008, apud Lins, et al, 2010) afirma que 50% dos adolescentes
não retornam após o primeiro contato, e até 70% deles tem grande probabilidade de
abandonar o tratamento prematuramente.
Há uma necessidade de se pensar metodologias de atendimento ao
adolescente com formatos dinâmicos e flexíveis sob a perspectiva da demanda de
cada indivíduo, possibilitando um projeto terapêutico mais assertivo onde o
adolescente se torne partícipe do processo de cuidado.
Essas questões precisam ser levadas em consideração no trabalho
profissional. Deve-se procurar trabalhar com a família e com a rede de serviços de
proteção, criando condições para o envolvimento das mesmas nas decisões e
ações necessárias durante todo o processo, para que através da reflexão e da
prática, possa ir se apropriando de possíveis soluções dentro do seu universo de
possibilidades subjetivas. É a maneira como o profissional desenvolve sua atuação
face ao problema apresentado pela família que irá ou não revelar sua competência.
O trabalho deve ser sempre o de possibilitar que o cuidado à família,
transforme em possibilidade de responsabilizar-se pelo cuidado de seus filhos. Uma
característica necessária a esse trabalho é atender à família entendendo ser um
caso único, com particularidades específicas. Considerar cada caso como único não
significa descontextualizá-lo como parte de uma situação social coletiva: cada
família expressa um coletivo que vivencia uma realidade conjuntural determinada
pela sua condição de classe, e é o modo como ela se relaciona com essas
situações que configura a sua particularidade. Isso não significa, também, tratar
cada caso como único no sentido de entender que sua problemática se esgota em
si mesma. Pelo contrário, significa entender que cada caso está implicado em um
contexto mais amplo, que envolve, inclusive, a sucessão de fatos das anteriores
gerações daquela família, na grande maioria das vezes retratando necessidades
ignoradas.
As ausências vivenciadas através de diferentes gerações - como, por
exemplo, conviver com consequências de políticas inexistentes - acabam
acarretando estratégias compensatórias no enfrentamento das necessidades.
Entretanto, essa forma de funcionamento, calcada em soluções imediatas, pouco ou
nada compensa, uma vez que não contribui para a emancipação das famílias,
mantendo-as em um ciclo de dependência de ações assistencialistas isoladas e
fragmentadas. Essa fragmentação é permeada de espaços vazios ocupados pela
violência estrutural - reflexo da falta de habitação, de educação, de saúde, de
emprego, de oportunidades de cultura e de lazer.
O desacreditar em si mesmo parece ser o resultado de um acúmulo de
relações de descrédito que as famílias pobres vêm passando. “Desautorizar as
famílias, tratando-as como incapazes, ou destituindo-as de seus deveres junto aos
filhos, frequentemente levou a dois resultados da intervenção do Estado nas áreas
educacional e assistencial: a postura arredia e desconfiada frente aos propósitos da
ação empreendida ou a renúncia de seu papel tutelar junto aos filhos, entregandoos aos braços dos poderes públicos”. (Rizzini, 2004:71)
Quando os profissionais, na relação com as famílias, as qualificam a partir de
grandes
blocos
idênticos
em
função
das
problemáticas
apresentadas
-
dependentes químicos, desempregados, doentes mentais, entre outros – essa
relação perde não apenas a possibilidade de apreender suas especificidades, mas
também de apreender os espaços de possibilidades de superação da situação.
Heller (2004:34) analisa que é característica do pensamento cotidiano, em
uma de suas formas “tradicionais”, como consequência da experiência individual, a
ultrageneralização. Os juízos ultrageneralizadores são juízos provisórios que a
prática confirma ou, pelo menos, não refuta, durante o tempo em que, baseados
neles, formos capazes de atuar e de nos orientar. Porém, alertamos para o risco de
confundir situações cotidianas com aquelas nas quais a ultrageneralização possa
ferir a integridade moral e o desenvolvimento superior do indivíduo e de sua ação caso em que só podemos operar com juízos provisórios pondo em risco essa
integridade, então deveremos ter a capacidade de abandoná-los ou modificá-los.
Fávero (2001:170) constata que na prática profissional ainda não tem sido
incorporada a nova mentalidade proposta na legislação brasileira e que, não raro,
se encontra nos relatórios sociais e pareceres profissionais implícita a indicação da
falta de responsabilidades dos pais, sobretudo das mães, com o cuidado dos filhos
e a falta de um ambiente familiar seguro e capaz de oferecer amor e proteção,
sendo que esses relatos acabam por deixar em segundo plano os fatos
socioeconômicos e as questões culturais que engendram aquelas situações.
A culpabilização acaba sendo direcionada à família e não ao Estado que, na
maioria das vezes, vitimiza todo o grupo familiar por falta de políticas realmente
protetoras. Na perspectiva da nova mentalidade que norteia a ação profissional,
Fávero considera que:
“a competência técnica supõe a articulação com a dimensão política –
permeada pela ética – de maneira a garantir que a intervenção
tenha
como base a análise crítica da realidade social e a 45 preocupação com a
efetiva ação na direção da conquista e da
garantia de direitos
fundamentais e sociais”. (op.cit.:199).
Na prática quando uma família procura a rede sócio assistencial e de saúde
de um certo município por conta de uma demanda de algum parente que esta
fazendo uso de drogas ilícita, o primeiro papel do profissional da rede é garantir
uma escuta o mais apurada possível dessa família e posteriormente do usuário.
Tem que ser levado em consideração que se a família chegou a procurar ajuda é
por que de fato a situação não deve esta fácil e a família deve está precisando
urgentemente de ajuda e de orientação para alguns encaminhamentos.
Se ela procura um serviço que seja diretamente dentro do contexto de saúde
mental, por exemplo, se ela procura o serviço do CAPS, então o CAPS vai ter a
responsabilidade de fazer essa escuta e dar as primeiras orientações e solicitar que
a família consiga trazer o usuário até o serviço. E ai pensando nisso também tem
que se levar em consideração se o usuário quer esse atendimento, caso contrário,
tem que ser feito sensibilização junto a ele para a importância do tratamento. Se
não for um serviço do CAPS e sim da rede sócio assistencial e de saúde o
procedimento de escuta deverá ser o mesmo, ouvindo a família e o usuário, a ideia
é que essa família receba orientação para procurar o serviço específico. Se no
município não houver profissionais da área, o serviço substitutivo vai ter que pensar
que estratégia deverá utilizar para sanar essa demanda, ou seja, se no município
não tem nenhuma retaguarda a cerca de saúde mental para adolescentes usuários
de drogas essa rede vai ter que pensar junto com a família qual o melhor
encaminhamento e nunca deixar a família pensar em soluções por conta própria.
A família de fato tem que ser orientada a buscar o serviço ideal. Nas últimas
circunstâncias, não havendo o serviço, quem deverá intervir é a Secretária de
Saúde do município. O que deve ficar claro é que uma vez a família buscando o
serviço, esse tem por responsabilidade dar encaminhamentos a ela. Se a família
procura o serviço do CRAS, por exemplo, trazendo sua demanda, não sendo
competência dele fazer tal atendimento ou tratamento de adolescente usuário de
drogas, o CRAS tem a responsabilidade de fazer com que essa família cheque
onde de fato vai ser o serviço no qual vai ser possível realizar o tratamento desse
adolescente. Quando não é atribuição de um determinado serviço, esse deverá
indicar qual o serviço mais apropriado que possa dar resposta à demanda do
usuário.
ATIVIDADE
1. Qual o papel da rede sócio assistencial e de saúde e dos profissionais que nela
trabalham no apoio as famílias com problema com as drogas?
2. Em seu município que tipo de políticas públicas estão sendo articuladas ou
desenvolvidas para prevenção e redução desse problema de saúde pública?
REFERÊNCIAS
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm > Acesso em: 05 nov
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http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portal˃. Acesso em: 30 abr de 2013
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˂http://www.brasilsus.com.br/legislacoes˃. Acesso em: 30 abr de 2013.
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1991.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Diretrizes gerais médicas para
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WILLADINO, Raquel. Desafios para uma agenda de enfrentamento da violência
letal contra adolescentes e jovens no Brasil. Brasil. Presidência da República.
Secretaria de Direitos Humanos: 2010
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