Insubmissão e desvio de padrões: a mulher criminosa em Montes Claros 1900-1910
Amanda Cristina Jesus Lopes, Regina Célia Lima Caleiro
Introdução
Este projeto é parte de uma pesquisa monográfica que objetiva analisar processos-crime de mulheres que
transgrediram o ideal almejado pela sociedade Montesclarense nos anos 1900-1910. Nesse sentido, tem como
embasamento preliminar identificar e problematizar a atuação de mulheres que não se deixaram submeter aos ideais
positivistas republicanos que ditavam na época estudada a maneira adequada de comportamento feminino. Nesse
contexto procura demonstrar que na sociedade nem todas as mulheres são frágeis, dóceis e submissas, que há mulheres
que são capazes de atos perversos que desmentem os padrões convencionais, desvirtuam-se do imaginário ascendente.
De acordo com esse imaginário a mulher, seria um ser criado especificamente para a procriação da espécie, submissa,
cuja obrigação seria cuidar do lar, dos filhos e do marido. Entretanto quais a justificativas que se articulam para
sustentar estes pressupostos? A mais comum é proveniente da ideia edeniana de que a mulher “Eva” teria sido criada a
partir da costela de Adão, fator que dá ao homem um grau de superioridade em relação a condição feminina. Além
disso, a mulher deixou-se levar pelo insano desejo oferecido pela serpente, através de seu deslize, a mulher trouxe ao
mundo as consequências da sua atitude: as desgraças, junto com ela suas mazelas. Nessa perspectiva a mulher seria
incapaz de ter domínio sobre os seus desejos, propícia por natureza ao desiquilíbrio e à sexualidade. Nesse raciocínio a
única maneira da mulher redimir-se do pecado original diante de Deus e dos homens seria exercendo a capacidade de
ser mãe, este fator fica claro com o nascimento do menino Jesus, concebido pela Virgem Maria.
Material e métodos
Para realizar está pesquisa foram utilizados processos-crime que se encontram no Centro de pesquisa da Universidade
Estadual de Montes Claros que conserva processos criminais do Fórum Gonçalves Chaves desde o século XIX. Como
suporte metodológico utilizaremos os processos mencionados e como suporte metodológico o “paradigma indiciário”,
bem como o referencial teórico da historiografia concernente ao assunto. Se a mulher é por essência submissa e frágil,
como explicar a participação feminina em práticas sociais que não correspondem a essa imagem? Como afirma Rachel
Soihet[1], a documentação policial e judiciária revela-se material privilegiado na tarefa de fazer vir à tona a contribuição
feminina no processo histórico. Assim os processos-crime auxiliam na evidenciação deste grupo de mulheres, portanto o
uso desse tipo de fonte foi imprescindível para análise de delitos cometidos por mulheres na cidade de Montes Claros,
seja como ato de defesa seja por perversidade.
Keila Grinberg[2]afirma que como historiadores não devemos esquecer que não existem fatos criminais em si, mas
um julgamento criminal que o funda, esse discurso muda à medida que exprime o real. A análise do historiador,
portanto, está vinculada aos vários discursos produzidos sobre o crime e o real. Diante disso não devemos esquecer que
nosso papel não está em julgar quem realizou o crime, isso cabe às autoridades judiciais e não aos historiadores.
Contudo a História contribui amplamente para transformações das várias realidades sociais existentes, com isso
podemos através dos processos-crime mostrar as premissas das condições vivenciadas por mulheres criminosas.
Discussão/Resultados
A -Discussão teórica
A História das mulheres é marcada por vários conflitos e omissões ao longo dos tempos, trajetória onde estão
inscritas as relações de poder, moldadas em sua maioria pela dominação patriarcal. No que tange às relações de poder
entre homens e mulheres, a mulher seria apenas o complemento, auxiliadora do homem, teria nascido a partir das
necessidades masculinas, portanto caberia a ela ser submissa ao homem, o que é explicado por vezes pela passagem
bíblica da Gênesis. A partir do pressuposto de que as mulheres não deveriam seguir o exemplo de Eva, passa-se a criar
o imaginário misógino em torno do mundo feminino no qual o poder deveria em todas circunstâncias ficar nas mãos e na
imagem do masculino. Entretanto, o cenário da história das mulheres muda conforme as suas necessidades de
sobrevivência. É importante ressaltar a mudança do comportamento feminino nas esferas sociais, sobretudo após a
Revolução Francesa. Com a oscilação dos preços dos itens básicos da alimentação popular as mulheres vão às ruas
reivindicar pelo preço justo, organizam os chamados charivaris e batem as panelas, como demonstração de insatisfação
com o aumento dos preços. Nos espaços urbanos e rurais, as mulheres pobres passam a sentir a necessidade de
complementar a renda familiar, já que os homens não conseguem mais sustentar a família como é previsto no domínio
patriarcal. A mulher vive então a fase de transição do lar para vida pública, contradizendo o previsto pelo patriarcalismo
que seria o recato e a restrição ao lar.
A História das mulheres no Brasil é marcada pelo forte discurso patriarcal que enfatiza a ideia que a mulher é
destinada exclusivamente ao lar e a maternidade, portadora de bons modos, religiosa e recatada. Essas condições
simbolizavam e configurariam o lugar central da mulher na família brasileira. No Brasil esse aspecto se caracteriza pela
influência do Positivismo que tem como meta o conservadorismo na sociedade, principalmente em relação ao
comportamento feminino. Isso se da também devido o sentido moral proposto pela Igreja. Segundo a autora Clarisse
Ismério[3] a moral, rigidez, o autoritarismo e a disciplina eram pontos que uniam os três tipos de positivismo fundindose em um único objetivo: organizar a sociedade através de uma moral conservadora. Nessa perspectiva o modelo ideal
feminino preconizou a naturalização dos papéis das mulheres na sociedade, e o cumprimento do dever e o altruísmo
tornaram-se o ideal almejado por quase todas as mulheres. Contudo, é necessário enfatizar que os papeis
preestabelecidos vem de uma hierarquia contínua ao longo do percurso histórico social e a divisão dos sexos na verdade
serve para adequar comportamentos e para que os sujeitos cumpram o que lhe é imposto.
B -Resultados
Ao realizar a pesquisa em busca de fontes para análise percebemos que a maioria que dos crimes são praticados por
homens, comparado à pequena proporção de mulheres na condição de criminosas. Além disso, no que se refere aos
crimes cometidos por mulheres constatou-se que sua prática se deu em maior escala nas relações conjugais e
extraconjugais. Nesse sentido, os crimes em questão se enquadram nos chamados crimes passionais. Os crimes
passionais estão inscritos no período estudado de 1900 a 1910 como crimes cometidos em defesa da honra, nessa
perspectiva são sancionados de acordo com a ordem social e moral do período. A paixão é um dos sentimentos que
movem o mundo e no contexto criminal uma das alegações mais comuns em relação aos crimes entre casais. Os
chamados crimes passionais em sua maioria cometidos por homens, são os crimes em que o acusado afirma que amava
demais e com a isso justifica o crime cometido. Para a justiça, os crimes passionais eram nocivos à sociedade e, a partir
dessa premissa os juristas discutiam a legitimidade de absolvição dos crimes por amor. No argumento utilizado para
justifica-los era recorrente a ideia de que foram cometidos quando o acusado estava impulsionado por uma forte paixão,
privação dos sentidos da razão e da inteligência. A pesquisa demonstra também o alto índice de absolvição dos crimes
cometidos entre os casais.
Conclusões/Considerações Finais
Como o proposto foi enfatizar e problematizar a atuação das mulheres como criminosas em Montes Claros
percebemos que, nem sempre podemos atribuir à mulher características de docilidade e submissão. O primeiro
intelectual a descrever as características da mulher criminosa foi o médico italiano Cesare Lombroso[4]. O autor afirma
que a mulher criminosa carece de instinto materno, não é leal e é dotada de uma crueldade diabólica. Junto com
Lombroso, Ferrero Guglielmo faz análises do perfil da mulher prostituta e criminosa, os autores partem do principio das
mulheres consideradas normais para definir as transgressoras. Além disso, atribuem às mulheres características infantis,
vingativas e ciumentas.Deficientes moralmente, demandavam por procedimentos com vistas a hierarquizar sua posição
em relação aos homens e para controlar sua atuação social.
Nesse emaranhado de especulações sobre as características da mulher criminosa há ainda, o conceito de que a
crueldade feminina é maior do que sua piedade. O fator que evita, entretanto maiores atrocidades é o fato de serem
fisicamente mais frágeis. No que tange ao sentimento de vingança, as mulheres são ainda mais perversas do que os
homens. Segundo os referidos autores, as mulheres ao cometerem delitos sentem prazer ao ver suas vítimas sofrerem e
morrerem aos poucos. Adverso às mulheres, os homens agem sem piedade, atingem os seus objetivos de forma mais
rápida, sem prolongar o sofrimento de suas vítimas. Retomando os fatores edênicos em relação à mulher, a mulher
criminosa é a Eva, a mentirosa, a cruel e a dissimulada. Partindo dessa premissa a explicação das características
transgressoras da mulher criminosa seriam um fator hereditário, herdado da mãe de todas as outras mulheres.
Referências
[1] SOIHET, Rachel. Mulheres pobres e violência no Brasil urbano. In: DEL PRIORE, Mary. História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2012, p.364.
[2] GRINBERG, Keila. A História nos porões dos arquivos judiciários. In: PINSKY, Carla Bassanezi. LUCA, Tania Regina de. O Historiador e suas fontes. São Paulo:
Contexto, 2009.
[3] ISMÉRIO, Clarisse. Mulher: a moral e o imaginário:1889-1930. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1995.
[4] LOMBROSO, Cesare. GUGLIELMO, Ferrerro. La Femme criminelle et a prostitute. (Traduction de I’italien), 1896 . In: SOIHET, Rachel. Condição Feminina e Formas
de Violência: Mulheres pobres e a Ordem Urbana 1890-1920. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1989, 1 ed., p. 82.
BORELLI, Andrea. Da privação dos sentidos a legítima defesa da honra: Considerações sobre o direito e a violência contra as mulheres. Artigo, PDF.
sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/141106v.pdf
CALEIRO, Regina Célia Lima. História e crime: quando a mulher é a ré Franca 1890-1940. Montes Claros: Unimontes, 2002.
CALEIRO, Regina Célia Lima. SILVIA, Márcia Pereira de. JESUS, Alysson Luiz Freitas de. Os processos-crime e os arquivos do Judiciário. PDF.
CORRÊA, Mariza. Os crimes da Paixão. Coleção tudo é História. São Paulo: editora Brasiliense, 1981.
_______________Morte em Família: representações Jurídicas de Papéis Sexuais. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1ª ed., 1983.
ELUF, Luiza Nagib. A Paixão no Banco dos réus: Casos passionais célebres: de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. São Paulo: Editora Saraiva, 3. ed. 2007, PDF.
PRIORE, Mary Del. (Org.). História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2000.
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