Insubmissão e desvio de padrões: a mulher criminosa em Montes Claros 1900-1910 Amanda Cristina Jesus Lopes, Regina Célia Lima Caleiro Introdução Este projeto é parte de uma pesquisa monográfica que objetiva analisar processos-crime de mulheres que transgrediram o ideal almejado pela sociedade Montesclarense nos anos 1900-1910. Nesse sentido, tem como embasamento preliminar identificar e problematizar a atuação de mulheres que não se deixaram submeter aos ideais positivistas republicanos que ditavam na época estudada a maneira adequada de comportamento feminino. Nesse contexto procura demonstrar que na sociedade nem todas as mulheres são frágeis, dóceis e submissas, que há mulheres que são capazes de atos perversos que desmentem os padrões convencionais, desvirtuam-se do imaginário ascendente. De acordo com esse imaginário a mulher, seria um ser criado especificamente para a procriação da espécie, submissa, cuja obrigação seria cuidar do lar, dos filhos e do marido. Entretanto quais a justificativas que se articulam para sustentar estes pressupostos? A mais comum é proveniente da ideia edeniana de que a mulher “Eva” teria sido criada a partir da costela de Adão, fator que dá ao homem um grau de superioridade em relação a condição feminina. Além disso, a mulher deixou-se levar pelo insano desejo oferecido pela serpente, através de seu deslize, a mulher trouxe ao mundo as consequências da sua atitude: as desgraças, junto com ela suas mazelas. Nessa perspectiva a mulher seria incapaz de ter domínio sobre os seus desejos, propícia por natureza ao desiquilíbrio e à sexualidade. Nesse raciocínio a única maneira da mulher redimir-se do pecado original diante de Deus e dos homens seria exercendo a capacidade de ser mãe, este fator fica claro com o nascimento do menino Jesus, concebido pela Virgem Maria. Material e métodos Para realizar está pesquisa foram utilizados processos-crime que se encontram no Centro de pesquisa da Universidade Estadual de Montes Claros que conserva processos criminais do Fórum Gonçalves Chaves desde o século XIX. Como suporte metodológico utilizaremos os processos mencionados e como suporte metodológico o “paradigma indiciário”, bem como o referencial teórico da historiografia concernente ao assunto. Se a mulher é por essência submissa e frágil, como explicar a participação feminina em práticas sociais que não correspondem a essa imagem? Como afirma Rachel Soihet[1], a documentação policial e judiciária revela-se material privilegiado na tarefa de fazer vir à tona a contribuição feminina no processo histórico. Assim os processos-crime auxiliam na evidenciação deste grupo de mulheres, portanto o uso desse tipo de fonte foi imprescindível para análise de delitos cometidos por mulheres na cidade de Montes Claros, seja como ato de defesa seja por perversidade. Keila Grinberg[2]afirma que como historiadores não devemos esquecer que não existem fatos criminais em si, mas um julgamento criminal que o funda, esse discurso muda à medida que exprime o real. A análise do historiador, portanto, está vinculada aos vários discursos produzidos sobre o crime e o real. Diante disso não devemos esquecer que nosso papel não está em julgar quem realizou o crime, isso cabe às autoridades judiciais e não aos historiadores. Contudo a História contribui amplamente para transformações das várias realidades sociais existentes, com isso podemos através dos processos-crime mostrar as premissas das condições vivenciadas por mulheres criminosas. Discussão/Resultados A -Discussão teórica A História das mulheres é marcada por vários conflitos e omissões ao longo dos tempos, trajetória onde estão inscritas as relações de poder, moldadas em sua maioria pela dominação patriarcal. No que tange às relações de poder entre homens e mulheres, a mulher seria apenas o complemento, auxiliadora do homem, teria nascido a partir das necessidades masculinas, portanto caberia a ela ser submissa ao homem, o que é explicado por vezes pela passagem bíblica da Gênesis. A partir do pressuposto de que as mulheres não deveriam seguir o exemplo de Eva, passa-se a criar o imaginário misógino em torno do mundo feminino no qual o poder deveria em todas circunstâncias ficar nas mãos e na imagem do masculino. Entretanto, o cenário da história das mulheres muda conforme as suas necessidades de sobrevivência. É importante ressaltar a mudança do comportamento feminino nas esferas sociais, sobretudo após a Revolução Francesa. Com a oscilação dos preços dos itens básicos da alimentação popular as mulheres vão às ruas reivindicar pelo preço justo, organizam os chamados charivaris e batem as panelas, como demonstração de insatisfação com o aumento dos preços. Nos espaços urbanos e rurais, as mulheres pobres passam a sentir a necessidade de complementar a renda familiar, já que os homens não conseguem mais sustentar a família como é previsto no domínio patriarcal. A mulher vive então a fase de transição do lar para vida pública, contradizendo o previsto pelo patriarcalismo que seria o recato e a restrição ao lar. A História das mulheres no Brasil é marcada pelo forte discurso patriarcal que enfatiza a ideia que a mulher é destinada exclusivamente ao lar e a maternidade, portadora de bons modos, religiosa e recatada. Essas condições simbolizavam e configurariam o lugar central da mulher na família brasileira. No Brasil esse aspecto se caracteriza pela influência do Positivismo que tem como meta o conservadorismo na sociedade, principalmente em relação ao comportamento feminino. Isso se da também devido o sentido moral proposto pela Igreja. Segundo a autora Clarisse Ismério[3] a moral, rigidez, o autoritarismo e a disciplina eram pontos que uniam os três tipos de positivismo fundindose em um único objetivo: organizar a sociedade através de uma moral conservadora. Nessa perspectiva o modelo ideal feminino preconizou a naturalização dos papéis das mulheres na sociedade, e o cumprimento do dever e o altruísmo tornaram-se o ideal almejado por quase todas as mulheres. Contudo, é necessário enfatizar que os papeis preestabelecidos vem de uma hierarquia contínua ao longo do percurso histórico social e a divisão dos sexos na verdade serve para adequar comportamentos e para que os sujeitos cumpram o que lhe é imposto. B -Resultados Ao realizar a pesquisa em busca de fontes para análise percebemos que a maioria que dos crimes são praticados por homens, comparado à pequena proporção de mulheres na condição de criminosas. Além disso, no que se refere aos crimes cometidos por mulheres constatou-se que sua prática se deu em maior escala nas relações conjugais e extraconjugais. Nesse sentido, os crimes em questão se enquadram nos chamados crimes passionais. Os crimes passionais estão inscritos no período estudado de 1900 a 1910 como crimes cometidos em defesa da honra, nessa perspectiva são sancionados de acordo com a ordem social e moral do período. A paixão é um dos sentimentos que movem o mundo e no contexto criminal uma das alegações mais comuns em relação aos crimes entre casais. Os chamados crimes passionais em sua maioria cometidos por homens, são os crimes em que o acusado afirma que amava demais e com a isso justifica o crime cometido. Para a justiça, os crimes passionais eram nocivos à sociedade e, a partir dessa premissa os juristas discutiam a legitimidade de absolvição dos crimes por amor. No argumento utilizado para justifica-los era recorrente a ideia de que foram cometidos quando o acusado estava impulsionado por uma forte paixão, privação dos sentidos da razão e da inteligência. A pesquisa demonstra também o alto índice de absolvição dos crimes cometidos entre os casais. Conclusões/Considerações Finais Como o proposto foi enfatizar e problematizar a atuação das mulheres como criminosas em Montes Claros percebemos que, nem sempre podemos atribuir à mulher características de docilidade e submissão. O primeiro intelectual a descrever as características da mulher criminosa foi o médico italiano Cesare Lombroso[4]. O autor afirma que a mulher criminosa carece de instinto materno, não é leal e é dotada de uma crueldade diabólica. Junto com Lombroso, Ferrero Guglielmo faz análises do perfil da mulher prostituta e criminosa, os autores partem do principio das mulheres consideradas normais para definir as transgressoras. Além disso, atribuem às mulheres características infantis, vingativas e ciumentas.Deficientes moralmente, demandavam por procedimentos com vistas a hierarquizar sua posição em relação aos homens e para controlar sua atuação social. Nesse emaranhado de especulações sobre as características da mulher criminosa há ainda, o conceito de que a crueldade feminina é maior do que sua piedade. O fator que evita, entretanto maiores atrocidades é o fato de serem fisicamente mais frágeis. No que tange ao sentimento de vingança, as mulheres são ainda mais perversas do que os homens. Segundo os referidos autores, as mulheres ao cometerem delitos sentem prazer ao ver suas vítimas sofrerem e morrerem aos poucos. Adverso às mulheres, os homens agem sem piedade, atingem os seus objetivos de forma mais rápida, sem prolongar o sofrimento de suas vítimas. Retomando os fatores edênicos em relação à mulher, a mulher criminosa é a Eva, a mentirosa, a cruel e a dissimulada. Partindo dessa premissa a explicação das características transgressoras da mulher criminosa seriam um fator hereditário, herdado da mãe de todas as outras mulheres. Referências [1] SOIHET, Rachel. Mulheres pobres e violência no Brasil urbano. In: DEL PRIORE, Mary. História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2012, p.364. [2] GRINBERG, Keila. A História nos porões dos arquivos judiciários. In: PINSKY, Carla Bassanezi. LUCA, Tania Regina de. O Historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009. [3] ISMÉRIO, Clarisse. Mulher: a moral e o imaginário:1889-1930. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1995. [4] LOMBROSO, Cesare. GUGLIELMO, Ferrerro. La Femme criminelle et a prostitute. (Traduction de I’italien), 1896 . In: SOIHET, Rachel. Condição Feminina e Formas de Violência: Mulheres pobres e a Ordem Urbana 1890-1920. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1989, 1 ed., p. 82. BORELLI, Andrea. Da privação dos sentidos a legítima defesa da honra: Considerações sobre o direito e a violência contra as mulheres. Artigo, PDF. sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/141106v.pdf CALEIRO, Regina Célia Lima. História e crime: quando a mulher é a ré Franca 1890-1940. Montes Claros: Unimontes, 2002. CALEIRO, Regina Célia Lima. SILVIA, Márcia Pereira de. JESUS, Alysson Luiz Freitas de. Os processos-crime e os arquivos do Judiciário. PDF. CORRÊA, Mariza. Os crimes da Paixão. Coleção tudo é História. São Paulo: editora Brasiliense, 1981. _______________Morte em Família: representações Jurídicas de Papéis Sexuais. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1ª ed., 1983. ELUF, Luiza Nagib. A Paixão no Banco dos réus: Casos passionais célebres: de Pontes Visgueiro a Pimenta Neves. São Paulo: Editora Saraiva, 3. ed. 2007, PDF. PRIORE, Mary Del. (Org.). História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2000.