COMO FICAM AS
TRANSFERÊNCIAS E
O PRIMEIRO TÍTULO?
O QUE LEVAR?
Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve levar
um documento oficial de identificação com foto. Pode
ser carteira de identidade ou de trabalho, além de um
comprovante de residência (que não seja mais velho do
que três meses) e o título de eleitor.
ONDE FAZER O CADASTRAMENTO?
Uma central de atendimento foi montada para atender os
eleitores até o ano que vem na Rua João Pessoa, 161,
Centro. Cerca de 40 funcionários atenderão os eleitores
das 12h às 18h de segunda a sexta-feira.
O QUE MUDA?
Todo eleitor de Blumenau deverá se adequar ao sistema até
22 de março de 2016. Ao fazer o cadastramento, o eleitor
receberá um novo título de eleitor na hora. O procedimento
dura em torno de 10 minutos e é obrigatório. A isenção do
cadastramento biométrico é para pessoas com mais de 70
anos que não quiserem mais votar.
O QUE É?
O cadastramento biométrico é
regulamentado pela Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral nº 23.335 e está
sendo feito gradativamente no Brasil. Em
Santa Catarina,12 municípios já fizeram a
adequação e o processo está em andamento
em outras seis cidades. A biometria é um
método de reconhecimento das pessoas por
meio das características biológicas, neste
caso as impressões digitais.
Elas serão coletadas nos
dedos
das duas mãos por um
scanner de alta definição. No
mesmo momento, uma foto do
rosto da pessoa será tirada.
O procedimento não muda e será
feito também na central de
atendimento. Quem veio de
outra cidade e deseja transferir o título
de eleitor para Blumenau deve levar
os mesmos documentos e fazer o
cadastramento. Quem vai fazer o título
pela primeira vez deve levar além dos
documentos já citados, se for homem
maior de 18 anos, o certificado de
quitação do serviço militar obrigatório ou
de prestação do serviço alternativo.
COMO VAI FUNCIONAR
A VOTAÇÃO?
O cadastro biométrico será feito para garantir
a segurança na votação e evitar fraudes.
Mesmo já sendo cadastrado, o eleitor deverá
levar o documento de identidade. O que muda
é que o eleitor não precisará mais assinar o
comprovante de votação.
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