COMO FICAM AS TRANSFERÊNCIAS E O PRIMEIRO TÍTULO? O QUE LEVAR? Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade ou de trabalho, além de um comprovante de residência (que não seja mais velho do que três meses) e o título de eleitor. ONDE FAZER O CADASTRAMENTO? Uma central de atendimento foi montada para atender os eleitores até o ano que vem na Rua João Pessoa, 161, Centro. Cerca de 40 funcionários atenderão os eleitores das 12h às 18h de segunda a sexta-feira. O QUE MUDA? Todo eleitor de Blumenau deverá se adequar ao sistema até 22 de março de 2016. Ao fazer o cadastramento, o eleitor receberá um novo título de eleitor na hora. O procedimento dura em torno de 10 minutos e é obrigatório. A isenção do cadastramento biométrico é para pessoas com mais de 70 anos que não quiserem mais votar. O QUE É? O cadastramento biométrico é regulamentado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.335 e está sendo feito gradativamente no Brasil. Em Santa Catarina,12 municípios já fizeram a adequação e o processo está em andamento em outras seis cidades. A biometria é um método de reconhecimento das pessoas por meio das características biológicas, neste caso as impressões digitais. Elas serão coletadas nos dedos das duas mãos por um scanner de alta definição. No mesmo momento, uma foto do rosto da pessoa será tirada. O procedimento não muda e será feito também na central de atendimento. Quem veio de outra cidade e deseja transferir o título de eleitor para Blumenau deve levar os mesmos documentos e fazer o cadastramento. Quem vai fazer o título pela primeira vez deve levar além dos documentos já citados, se for homem maior de 18 anos, o certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo. COMO VAI FUNCIONAR A VOTAÇÃO? O cadastro biométrico será feito para garantir a segurança na votação e evitar fraudes. Mesmo já sendo cadastrado, o eleitor deverá levar o documento de identidade. O que muda é que o eleitor não precisará mais assinar o comprovante de votação.