PROC. Nº 0555/06 PLL Nº 015/06 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente proposição busca acolher aos jovens egressos do serviço obrigatório à Nação. O desemprego verificado no país alcança índices assustadores e cada vez mais fica difícil ingressar no mercado de trabalho. Nossa juventude está exposta à violência e as drogas que tomam conta não apenas de nossa Capital, já que o mundo todo está vivendo um momento delicado com relação ao tráfico de entorpecentes, grande gerador da violência urbana. É dever de todos evitar que essa massa de população jovem se perca no mundo das drogas. Para tanto, necessário se faz, que ações sejam realizadas para evitar que enveredem por esse caminho. Considerando que os jovens ao completarem dezoito anos, devem fazer o alistamento para o serviço militar obrigatório e permanecem a serviço do país por um ano, período no qual deixam de competir por vagas de trabalho na iniciativa privada e que durante esse tempo, o treinamento que recebem, embora lhes sirva para o resto da vida, não traz a qualificação técnica que as empresas civis necessitam, temos que, de alguma forma, compensá-los por abdicar das possibilidades para prestar o serviço militar obrigatório. Esses jovens, inclusive porque tiveram treinamento e disciplina, não podem ficar sem atividades por longo período, para não perderem os ensinamentos e os valores adquiridos. Assim, devem ser envidados esforços no sentido de buscar a colocação dos servidores da Pátria no mercado de trabalho forma. Mas não antes de qualifica-los para isso. Nossa proposição visa a destinação de cursos de capacitação específicos para esses cidadãos, bem como o encaminhamento para o trabalho, através de convênios firmados entre o Município e as empresa da iniciativa privada. O Município poderia aproveitar os que estivessem estudando, em estágio nos diversos órgãos e empresas do Município; e para os demais, ministraria cursos de capacitação específicos para o encaminhamento às vagas existentes nas empresas conveniadas. Estaríamos, dessa forma, retribuindo à dedicação com que serviram ao País. Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2006. VEREADOR JOSÉ ISMAEL HEINEN /js Av. Loureiro da Silva,255 90013-901 Porto Alegre RS câ[email protected] Fone/Fax (51) 3220-410 PROC. Nº 0555/06 PLL Nº 015/06 PROJETO DE LEI Institui o Programa de Acolhimento Profissional (PAP), destinado aos jovens egressos do serviço militar obrigatório no Município de Porto Alegre. Art. 1º Fica instituído o Programa de Acolhimento Profissional (PAP), destinado aos jovens egressos do serviço militar obrigatório, visando reintegrá-los no processo produtivo do Município. Art. 2º O PAP proporcionará, no retorno do jovem ao mercado de trabalho, a colocação em estágios nos órgãos e empresas públicas ou empresas conveniadas, para aqueles que estiverem matriculados e freqüentando cursos de Ensino Fundamental, Médio ou Superior, bem como providenciará aos demais cursos de qualificação específica para as vagas existentes no mercado de trabalho, ou que venham a ser sugeridas pelos conveniados. Parágrafo único. Para a efetivação do PAP, o Poder Público fica autorizado a contratar, conveniar ou praticar quaisquer outros atos que visem atingir os objetivos propostos nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Loureiro da Silva,255 90013-901 Porto Alegre RS câ[email protected] Fone/Fax (51) 3220-410