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DIARIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
II – ATA CIRCUNSTANCIADA (continuação)
acordo
entre
seus
membros,
estabeleceu
ordem
de
inscrição para as votações daquela Comissão, para o
ATA DA 32a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 6 DE
Título VI – Da Tributação e do Orçamento, conforme relação
NOVEMBRO DE 1987 (*)
anexa.
Sem outro particular, reitero a Vossa Excelência
Presidência dos Srs.: Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice- votos
de
estima
e
cordial
apreço.
–
Senador
Presidente;
Fernando
Henrique
Cardoso, Quarto-Vice- Mário Covas, Líder do PMDB na Assembléia Nacional
Presidente.
Constituinte.
I – REABERTURA DA REUNIÃO
RELAÇÃO DA ORDEM DOS SUPLENTES PARA O TÍTULO
VI
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo
número regimental, declaro reaberta a reunião.
Euclides Scalco – Roberto Brant – Rose de Freitas –
Daso Coimbra – Jorge Hage – Márcio Braga – José
ÁS 09:42 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Carlos Grecco – Marcos Lima – Vilson Souza – Antonio Mariz
– Chagas Rodrigues – Délio Braz – Vicente Bogo – José
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Adolfo Oliveira, Afonso Costa – João Agripino – Ziza Valadares – Michel Temer
Arinos, Alceni Guerra, Almir Gabriel, Aluízio Campos, Antônio – José Tavares – Nelson Wedekin – Albano Franco – Octávio
Britto, Antônio Carlos Konder Reis, Arnaldo Prieto, Artur da Elísio.
Távola, Bernardo Cabral, Brandão Monteiro, Carlos Chiarelli,
Carlos Mosconi, Carlos Sant’Anna, Celso Dourado, Christóvam
Ofícios do Sr. Líder do PFL:
Chiaradia, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima,
Eraldo Tinoco, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Ofício nº 293/87 – PFL
Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Francisco Dornelles,
Brasília, 6 de novembro de 1987
Francisco Pinto, Francisco Rossi, Gastone Righi, Geovani Borges,
Gerson Peres, Haroldo Lima, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, Ao Excelentíssimo Senhor
Inocêncio Oliveira, Jamil Haddad, Jarbas Passarinho, João Deputado Ulysses Guimarães
Calmon, João Herrmann Neto, Joaquim Bevilacqua, José Fogaça, DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
José Geraldo, José Ignácio Ferreira, José Jorge, José Lins, José
Lourenço, José Maurício, José Paulo Bisol, José Richa, José
Comunico a Vossa Excelência que o Deputado
Santana de Vasconcellos, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Francisco Benjamim, PFL – BA, deixa de integrar, a partir
Luis Eduardo, Luiz Inácio Lula da Silva, Lysâneas Maciel, Manoel desta data, a Comissão de Sistematização, em face de seu
Moreira, Marcondes Gadelha, Mário Assad, Mário Lima, Nelson afastamento da cidade.
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oscar
Em substituição ao seu nome passo a integrar a
Corrêa, Oswaldo Lima Filho, Paulo Pimentel, Paulo Ramos, referida Comissão, como Membro Efetivo.
Pimenta da Veiga, Plínio Arruda Sampaio, Raimundo Bezerra,
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Renato Vianna, Ricardo Fiúza, Roberto Freire, Sandra Cavalcanti, Excelência protestos de apreço e distinta consideração. –
Severo Gomes, Sigmaringa Seixas, Siqueira Campos, Theodoro Deputado José Lourenço, Líder do PFL.
Mendes, Virgildásio de Senna, Virgílio Távora, Wilson Martins,
Adylson Motta, Aldo Arantes, Antonio Mariz, Beth Azize, Bonifácio Ofício nº 294/87-PFL
de Andrada, Chagas Rodrigues, Daso Coimbra, Délio Braz, Enoc
Brasília, 6 de novembro de 1987
Vieira, Euclides Scalco, Gilson Machado, Israel Pinheiro, Jofran
Frejat, João Agripino, João Menezes, Jonas Pinheiro, Jorge Hage, Ao Excelentíssimo Senhor
José Carlos Grecco, José Costa, José Genoíno, José Maranhão, Deputado Ulysses Guimarães
José Maria Eymael, José Tavares, José Tinoco, Luiz Salomão, DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Márcio Braga, Marcos Lima, Michel Temer, Miro Teixeira,
Mozarildo Cavalcanti, Octávio Elísio, Ottomar Pinto, Ricardo Izar,
Senhor Presidente:
Roberto Brant, Sólon Borges dos Reis, Valmir Campelo, Vicente
Comunico a Vossa Excelência que o Deputado
Bogo, Vilson Souza, Ziza Valadares, Darcy Pozza, Edme Tavares Jesualdo Cavalcanti, PFL-PI, deixa de integrar, a partir desta
e Anibal Barcelos e os Senhores Constituintes não membros: data, a Comissão de Sistematização, em face de seu
Florestan Fernandes, Paulo Delgado, Luiz Alberto Rodrigues, Luís afastamento da cidade.
Roberto Ponte, Robson Marinho e Chico Humberto.
Em substituição ao seu nome, passa a integrar a
referida Comissão, como Membro Suplente, o Deputado
DEIXARAM DE COMPARECER:
Furtado Leite, PFL-CE.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os
Alfredo Campos, Aloysio Chaves, José Freire, José Luiz protestos do meu elevado apreço e distinta consideração. –
Maia, Milton Reis, Osvaldo Coelho, Rodrigues Palma e Bocayuva Deputado José Lourenço, Líder do PFL.
Cunha.
Ofício nº 295/87-PFL
II – EXPEDIENTE
Brasília, 6 de novembro de 1987
Ofício do Sr. Líder do PMDB:
Ofício nº 248/87
Brasília, 6 de novembro de 1987
Excelentíssimo Senhor
Senador Afonso Arinos
DD. Presidente da Comissão de Sistematização
Nesta
Senhor Presidente:
Informo a Vossa Excelência que a bancada dos Suplentes
do PMDB na Comissão de Sistematização, através de
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Senhor Presidente:
Achando-se
o
Deputado
José
Thomaz
Nonô
ausente
desta
Capital,
comunico
a
Vossa
Excelência
que,
durante
o
seu
impedimento,
passa
o
Deputado
Aníbal
Barcellos
a
substituí-lo,
como
Membro
Efetivo,
na
Comissão
de
Sistematização.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os
__________________
protestos do meu elevado apreço e distinta consideração. –
* Ata da reunião de votação iniciada em 24-9-87 e concluída em 18-11-87. Deputado José Lourenço, Líder do PFL.
DIARIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Ofício nº 296/87-PFL
2
A emenda no nobre Deputado Ibsen Pinheiro era
Brasília, 6 de novembro de 1987 supressiva, com prioridade à votação de qualquer emenda
Ao Excelentíssimo Senhor
aditiva que tratasse do mesmo assunto, e não tendo sido
Deputado Ulysses Guimarães
rejeitada, pela concordância do relator, com apoio da
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
unanimidade do Plenário, face o entendimento de se tratar de
Senhor Presidente:
tema redacional, prioritária que era em qualquer instante,
Achando-se o Deputado Mendes Thame ausente desta impediria a votação de emenda de outra espécie, que por
Capital, comunico a Vossa Excelência que, durante o seu equívoco regimental o foi.
impedimento, passa o Deputado Geovani Borges a substituíEm face do exposto, tendo em vista a autorização
lo, como Membro Efetivo, na Comissão de Sistematização.
regimental de utilização subsidiária do Regimento Interno da
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os Câmara dos Deputados, recorremos da decisão supraprotestos do meu elevado apreço e distinta consideração. – impugnada com fundamento no art. 200, inciso VI, para que
Deputado José Lourenço, Líder do PFL.
seja declarada a prejudicialidade da Emenda nº 1P-09979-0,
Requerimento do Sr. Constituinte Siqueira Campos: retirando-a do texto já aprovado.
Senhor Presidente.
Sala da Comissão, 5 de novembro de 1987. –
Solicito a V. Ex.ª que substitua o Deputado Roberto Constituinte Manoel Moreira.
Balestra pelo Deputado José Maria Eymael, como suplente
desta Comissão, nos dias 6, 7 e 8 do corrente.
Documentos a que se refere o Sr. Constituinte Manoel
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 1987. –
Moreira:
Siqueira Campos, Vice-Líder do PDC.
Recurso do Sr. Constituinte Manoel Moreira:
“Em votação o Destaque nº 3805, requerido pelo
Ao ilustre Senhor Relator, Constituinte Bernardo Constituinte Ibsen Pinheiro, referente ao inciso 10, para
Cabral, para opinar. Ressalto, na oportunidade, que esta supressão da palavra “de instrução”. Tem a palavra V. Ex.ª.
Comissão, em reunião plenária de 3 do corrente, aprovou o
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Sr.
Destaque nº 1927-87 (Emenda ES-30318-0), introduzindo Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, o meu destaque tem o
alterações no caput do art. 115, que trata de matéria afim objetivo, de corrigir uma impropriedade que deve ser resultado
daquela mencionada pelo recorrente.
de outras naturais dificuldades do processo de elaboração do
Brasília, 6 de novembro de 1987. – Constituinte Substitutivo, no seu último momento. E diria mesmo que a
Afonso Arinos, Presidente.
emenda supressiva que proponho teria quase o caráter de
uma emenda de redação, porque no inciso 10º estabelece-se:
Á MESA DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
“Art. 23 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislarem concorrentemente sobre:
Manoel Moreira, infra-assinado, vem, respeitosamente,
nos termos das disposições regimentais, recorrer de decisão
X – criação, funcionamento e processo do juizado de
dessa augusta Comissão, quanto à aprovação de matéria instrução e de pequenas causas;”
destacada, pelos seguintes fundamentos:
Tenho a impressão, Sr. Presidente, de que a intenção
A Comissão de Sistematização, ao apreciar e decidir do Relator era manter o dispositivo relativo ao juizado de
sobre o Capítulo do “Poder Judiciário” deu como aprovada, pequenas causas, porque em todo o Substitutivo, em nenhum
através de Destaque, a Emenda nº 1P-09979-0, de autoria do momento, se contempla a figura do juizado de instrução. Foi
nobre Constituinte Vivaldo Barbosa que, expressamente, uma opção que se fez desde cedo, já na Comissão Temática.
estabelecia:
Não se optou pelo caminho do juizado de instrução, mas pela
“Art.
A lei criará Juizados de Instrução criminal preservação da tradição brasileira. A investigação criminal se
fixando-lhe atribuições e competências.”
faz na área da Polícia Judiciária, a titularidade da ação penal
Ocorre, entretanto, que ao dispor sobre a matéria em compete ao Ministério Público e a Magistratura tem a sua
foco, dentro do mesmo capítulo, entendeu a Comissão de imparcialidade preservada pelo seu caráter estático. Esta é a
limitar a criação de juizados de pequenas causas, melhor tradição brasileira: a investigação policial na área, o
com atribuições também na esfera criminal de tal forma inquérito da Polícia Judiciária, o Magistrado estático e
que a emenda acima mencionada, seja pelo aspecto imparcial no aguardo de que, através do Ministério Público, se
substantivo ou instrumental, fica prejudicada, em dê início à ação penal.
face da manifesta incompatibilidade com o sistema e o
Além disso, Sr. Presidente, razões de natureza social e
conjunto de normas que informam a edificação do Poder econômica, além dessas históricas, considerar-se-ia na
Judiciário.
hipótese de criar-se o Juizado de Instrução em distritos, em
De outra parte, no dia 23-10-87, foi submetido a municípios pequenos, que são termos de comarcas maiores.
plenário da Comissão de Sistematização o Destaque nº Daí adviria a necessidade da presença de um juizado de
3805/87, requerido pelo Constituinte Ibsen Pinheiro, que instrução com encargos pesadíssimos, numa estrutura que
colimava a supressão da expressão “Instrução e”, do texto do seria concorrente com a do aparelhamento policial,
inciso X, art. 23, que previa a instalação e funcionamento dos determinando também a necessidade da criação das
Juizados de Instrução e de pequenas causas, tendo sido a Promotorias.
matéria entendida pelo relator como redacional pelas
Então, Sr. Presidente, por todas estas razões, invoco a
mesmas razões retroexpostas – todo o contexto do projeto atenção do Sr. Relator, convencido de que o dispositivo, tal
abole a figura do Juizado de Instrução, tendo o como se encontra, é assistêmico, não tem guarida em toda a
Plenário concordado com a decisão da relatoria e, concepção constante do projeto que estamos votando. Por
o texto daquele inciso, já constante do substitutivo impresso todas essas razões, Sr. Presidente e Srs. Constituintes,
com redação final, após apreciação das emendas pela encaminho em favor da aprovação do destaque, para que o
Comissão, expungido no seu inciso X, d o art. 26, o Juizado de texto fique expungido das palavras de instrução. Lendo-se
Instrução.
então no inciso X:
3
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
“Criação, funcionamento e processo do juizado de
pequenas causas.”
Esse é o encaminhamento, Sr. Presidente, e o apelo
que faço ao Relator, cuja manifestação acompanho com a
maior atenção.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o Constituinte Ibsen
Pinheiro fez uma observação correta. Há uma
impropriedade de redação. Como tal, sendo assunto
redacional, o Relator acolhe a observação de S. Ex.ª e está
resolvida a matéria. Não é necessária submetê-la à
votação, Sr. Presidente. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Muito
obrigado, Sr. Presidente.
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR (SEGUNDO)
Presidente: Constituinte Afonso Arinos
Relator: Constituinte Bernardo Cabral
Art. 23. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário e
econômico;
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagísticos;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – criação, funcionamento e processo de juizado
de instrução e de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da
saúde;
XIII – assistência judiciária e Defensoria Pública;
XIV – normas de proteção a pessoas portadoras de
deficiências;
XV – direito urbanístico e parcelamento do solo
urbano;
XVI – normas de proteção à infância e à juventude.
Parágrafo único – No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a
dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a
dos Municípios.
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
ÁS EMENDAS DE PLENÁRIO
Relator: Constituinte Bernardo Cabral
Obs.: 1) Aprovados, com redação final, o Preâmbulo e os
Títulos I, II e III.
2) Aprovados, com ressalva dos destaques, os Títulos IV,
V, VI, VII, VIII e IX.
XXVII – defesa territorial, defesa aeroespacial e
defesa civil.
Parágrafo único. Lei Complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre questões
específicas
das
matérias
relacionadas
neste
artigo, desde que não causem risco à soberania e unidade
nacionais.
Art. 25. É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas;
II – cuidar da saúde e assistência pública, bem
como da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens
de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como os sítios
arqueológicos;
IV – impedir e evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de arte e de outros bens de
valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação e à ciência;
VI – proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar
o abastecimento urbano;
IX – implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento;
X – combater as causas da pobreza e os
fatores
de
marginalização
social
do
homem,
promovendo
a
integração
social
dos
setores
desfavorecidos.
Art. 26. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário e
econômico;
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI
–
florestas,
casa,
pesca,
fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – criação, funcionamento e processo do juizado
de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual.
Senhor Presidente.
Encaminhou-me V. Ex.ª, para exame e
parecer, o recurso do nobre Senhor Constituinte
Manoel Moreira da decisão do Plenário desta
Comissão,
que
aprovou
a
Emenda
nº
1P-09979-0, com objetivo de ser declarada a sua
prejudicialidade.
2. A Emenda nº 1P-09979-0, de autoria do nobre
Constituinte Vivaldo Barbosa, propõe a inclusão, no futuro
DIARIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
texto constitucional, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, a seguinte disposição:
“A lei criará Juizados de Instrução Criminal, fixandolhe atribuições e competências.”
3. A referida emenda foi aprovada na reunião do dia
três do corrente, consignando o mapa de votação 91 votos,
sendo 47 favoráveis, 40 contrários e 4 abstenções.
Encaminharam a votação da matéria, na oportunidade, o
autor e o Senhor Constituinte Egídio Ferreira Lima, a favor,
e o Senhor Constituinte Ibsen Pinheiro, contra.
4. O recurso fundamenta-se no fato de haver o
Relator-Geral acolhido, na reunião de 23-10-87 desta
Comissão, o Destaque nº 3805-87, de autoria do nobre Sr.
Deputado Ibsen Pinheiro, cujo objetivo era o de suprimir,
do texto do inciso X do art. 23, a expressão “instrução e”.
5. Por outro lado, V. Ex.ª, ao despachar o recurso a
este Relator Geral, observou, com oportunidade e
precisão, que esta Comissão, na sessão plenária de três
do corrente, voltou a dispor sobre a matéria ao aprovar a
Emenda nº ES-30318-0, de autoria do nobre Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, tornando imperativa a
obrigatoriedade da Justiça dos Estados de
“...instalar juizados especiais, providos por juízes
togados, ou togados e leigos, para o julgamento e a
execução de causas cíveis de menor complexidade e
infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante
procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação
e julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau.” (grifamos)
6. Do exposto, verifica-se que a matéria específica,
objeto de recurso, mereceu, por parte da Comissão de
Sistematização, tratamento múltiplo do qual resultaram
disposições conflitantes, pois que, se de um lado, exclui-se
da competência concorrente da União e dos Estados
aquela de criar Juizados de Instrução, de outro, se
estabeleceu regra determinando a criação desses mesmos
Juizados e, ainda, se admitiu implicitamente a figura “da
instrução” nos casos de pequenas causas cíveis e
infrações penais de menor potencial ofensivo.
7. Assim, entendo que a matéria deve ser objeto de
correção em segunda discussão, quando o Plenário,
poderá promover, através de destaques e emendas, a
adequação do texto para fazê-lo correto do ponto de vista
lógico e do ponto de vista jurídico, de acordo com a que
dispõe o art. 29, caput, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 1987. –
Bernardo Cabral, Relator Geral.
III – COMUNICAÇÕES
Do Sr. Presidente em exercício:
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Quero
fazer uma primeira declaração.
Ontem concluímos o Capítulo IV, ou seja, foi
encerrada a votação do Capítulo IV e hoje devemos
começar pelo Capítulo V. A matéria que no Capítulo IV não
foi votada ficou, naturalmente, prejudicada, para ser
remetida, nos termos do acordo aqui já realizado, para a
Assembléia Nacional Constituinte.
Tem a palavra o Sr. Constituinte Nelson Carneiro,
que a solicitou.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, permita V. Ex.ª que inicie a minha fala
recordando um trecho da História de Portugal, citada por
Cândido de Oliveira Filho, no Jornal do Commercio do
Rio de Janeiro, de 7 de janeiro de 1945, inclusive para
quebrar a gravidade desse silêncio.
4
“Passando el-Rei D. Sebastião do paço de Xabregas
para o mosteiro, chegou uma mulher a apresentar-lhe um
memorial. Recebeu-o e entregou-o a um fidalgo dos que o
acompanhavam. Ela, afligida, disse:
– Senhor, corre minha honra perigo na tardança.
Pôs nela os olhos el-Rei com aquele afeto de pai,
que foi tão próprio de seus antepassados para com os
seus vassalos; pediu recado de escrever, e ali mesmo
despachou o memorial, dizendo:
– Os negócios desta qualidade em toda parte devem
ter despacho pronto. (Cândido de Oliveira Filho, Jornal do
Commercio, Rio de Janeiro, 7-1-1945.)”
Esta introdução, Sr. Presidente, é para que não
fique nos Anais a crítica formulada ontem pelo nobre
Constituinte Adolfo Oliveira, como integrante da Relatoria,
que suscitou uma desarrazoada questão de ordem,
deixando, inclusive, de se manifestar sobre o mérito,
porque se insurgia contra uma iniciativa preliminar.
Sr. Presidente, todos nós, Parlamentares jovens,
praticamos equívocos, até erros são pecados veniais, mas
para os que já envelheceram no Parlamento esses
mesmos equívocos seriam pecados mortais. Sou capaz de
ter praticado os pecados veniais e tenho a impressão de
que não cometo, a esta altura, pecados mortais.
Por isso tenho vivido aqui por muitos anos. Tive a
mesma, cautela de apresentar um texto inteiro, que é o
Destaque nº 1381, sobre todo o texto que diz respeito ao
parlamentarismo. Mas, como previa que isso podia criar
dúvidas, eu próprio, Sr. Presidente, como V. Ex.ª verá nos
documentos da Casa, ofereci, destacadas, 18 partes desse
Substitutivo. Quando aqui, na rumorosa reunião em que se
discutiu o Conselho da República, estava entre eles o
destaque, todos com o mesmo número ES-26907-1, mas
era o sexto, o Destaque nº 7328, de Nelson Carneiro.
Existiam duas emendas: uma, do eminente Constituinte
Egídio Ferreira Lima; e outra, de minha autoria. Para que
fosse votada a Emenda Egídio Ferreira Lima, autorizei o
nobre Constituinte Antônio Britto para, em meu nome, com
minha autorização, retirar a minha emenda. E isso foi feito.
Foi feito e estive com V. Ex.ª na Presidência para verificar
se seria possível reapresentá-la. V. Ex.ª disse-me que não
era possível, porque aquela emenda já havia sido retirada.
Mas, anteontem surgiu uma hipótese: algumas
Lideranças pleitearam que se incluísse um texto do art. 57
ou 58, que já havia sido votado, de autoria do
nobre Constituinte Oscar Corrêa, para retirar a
expressão “o sistema parlamentar de Governo”.
Então, era natural que se reapresentasse não aquela
emenda destacada, que tinha sido retirada, mas a
emenda original que continha todo o texto, que era a de nº
1381.
De modo que, Sr. Presidente não quero deixar nesta
Casa – velho que aqui estou há 36 anos – o carão que me
passou o Sub-Relator Adolfo Oliveira. Não quero deixar o
carão, Sr. Presidente, porque já estou na idade de não
praticar pecados veniais que se convertem em pecados
mortais. E porque não os pratiquei, quero dizer que, se
alguém nesta Casa com a devida vênia, merece críticas
nesse episódio não sou eu, quem criticou ontem o nobre
Deputado Adolfo Oliveira foi o nobre Deputado Vivaldo
Barbosa. O mal exemplo, Sr. Presidente, não foi dado por
mim. Tenho consciência de ter agido corretamente. (Muito
bem!)
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Concedo a palavra ao nobre Constituinte Adolfo Oliveira.
5
DIARIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, V. Ex.ª vai-me perdoar e a Casa também, estou
certo, porque quero falar também na qualidade de eleitor do
Senador Constituinte Nelson Carneiro. O Constituinte Nelson
Carneiro é uma legenda gloriosa deste País. O seu modesto
eleitor e antigo colega do Congresso Nacional jamais teria
como objetivo qualquer tipo de censura ou de crítica à
proposição do eminentíssimo Parlamentar.
Sr. Presidente, entendo que o assunto está duplamente
vencido; ao receber o voto soberano da Comissão de
Sistematização, no seu plenário, foi consagrada a tese
sustentada e defendida pelo grande Constituinte do meu
Estado. Razão por que quero deixar aqui assinalado que, se
as minhas expressões não foram felizes, se elas, de qualquer
maneira, feriram a sensibilidade daquele que sempre foi um
grande amigo, um grande companheiro de lutas cívicas, de
resistência democrática neste País e que enche de orgulho a
população do Estado do Rio de Janeiro, pelo elevadíssimo
teor de sua representação no Senado Federal e na
Assembléia Nacional Constituinte, eu, publicamente, peço-lhe
escusas, não foi esse o meu propósito, foi apenas o de
ressalvar que eu, pessoalmente, não concordava com o
reexame de assuntos que já tinham sido deixados para trás.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Acho
que o Constituinte Nelson Carneiro ouviu V. Ex.ª e recebeu as
escusas apresentadas. Eu também tenho parte no assunto,
porque endossei as palavras do Relator. O nobre Constituinte
Nelson Carneiro sabe exatamente a que me referia.
Em primeiro lugar, havia a determinação – e S. Ex.ª,
com muita fidelidade, reproduziu o nosso diálogo – de que os
artigos já votados não voltariam a ser cogitados para novas
votações. V. Ex.ª, muito elegantemente, retirou a matéria.
Surpreendeu-me quando voltou a ela. Deu as explicações
agora, e eu as acolho com a maior boa vontade, naturalmente.
Insisto, porém, que pelo menos o destaque referente à
segunda matéria, votada logo após a de V. Ex.ª, era
absolutamente irregular, pois, inclusive, já tinha implicado a
aprovação de um texto. Havíamos aprovado um texto e
voltamos a ele, para ter de, outra vez, excluir uma expressão
que, no final, significava a eliminação total do dispositivo,
quando ele havia sido eliminado apenas parcialmente. Ora, se
a Casa aceitou eliminar parcialmente é porque aprovou o
restante da redação. Eu não poderia voltar a matéria à
consideração da Casa.
Também eu junto as minhas palavras às do
Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Pela ordem,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Constituinte José Serra, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, dado que a pauta de discussão de hoje não
parece grande nem o número de destaques a serem aqui
discutidos e votados, consulto a V. Ex.ª sobre a possibilidade
de concluirmos o Título de ontem, que teve interrompida a
votação dos destaques a partir do art. 145. E uma das causas
foi exatamente o art. 119, que voltamos a examinar. São
questões importantes que ficaram sem ser discutidas,
inclusive muitos destaques de relevância, sejam supressivos,
sejam substitutivos.
Então, me permitiria consultar a V. Ex.ª,
dada a aparente folga de tempo que poderíamos ter hoje,
sobre a hipótese de concluirmos esse Título, que poderá,
inclusive, ser feito depois da votação do Título V, para que
não transferisse o atraso do Título IV para o Título V. Esta-
ríamos, de alguma maneira, cobertos com relação a essa
possibilidade se deixássemos para o final? Faço a consulta a
V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Devo,
em resposta a V. Ex.ª, dizer que ontem, ao fim da reunião, eu,
exatamente porque pretendi salvar parte desse material, que
também reputo, como V. Ex.ª, importante, e que deveria ser
objeto de nossa votação, convoquei os Srs. Líderes à Mesa. E
o consenso das Lideranças foi no sentido de que tínhamos
que cumprir exatamente o decurso de prazo estabelecido. O
prazo estabelecido até ontem era para votação do Capítulo IV
e encerrava-se, portanto, ontem. E que eu ainda prolonguei;
prorroguei a reunião de ofício até 21 horas praticamente, que
era a hora que a Sessão da Câmara deveria começar. A
decisão tomada foi considerar exatamente a matéria
prejudicada, por não ter tido tempo de ser examinada.
Reconheço, como V. Ex.ª, que há matéria importante no bojo.
Também discutimos a hipótese, que V. Ex.ª levanta como
última alternativa: de discutirmos, após a pauta de hoje, e
regressarmos ao Capítulo IV. Também isso foi considerado
inconveniente, porque estamos na ordem crescente dos
Capítulos e não deveremos retornar. Agora mesmo V. Ex.ª me
ouviu dar uma resposta a uma questão de ordem do
Constituinte Nelson Carneiro no mes mo sentido. Se
começarmos a votar matéria e regredir para votar matéria já
ultimada no prazo ou ultimada em aprovação ou rejeição,
estaremos cometendo um precedente extremamente perigoso.
Em todo caso, a Mesa ainda estará, hoje pela manhã,
aqui mais repres entada do que pela minha pessoa e levarei a
opinião de V. Ex.ª à Mesa.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Então, solicito
a V. Ex.ª que, em contato com as Lideranças, consulte sobre
essa possibilidade, pois, se for feito no final, não se estará
abrindo nenhum precedente, porque não estaremos invadindo
o tempo do Título VI.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não se
engane V. Ex.ª, e V. Ex.ª disse muito bem, aparentemente a
matéria de hoje é mais leve, mas é porque ela está
começando a ser entregue...
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Estou
levantando a hipótese porque ouvi de vários Constituintes aqui
que o tema de hoje seria mais restrito.
Em todo caso, queria também deixar registrado que
essa decisão, se for mantida pelas Lideranças, fixa um
precedente essencial para os próximos dias, ou seja, em
nenhum dos próximos dias a discussão de nenhum Título será
prorrogada para qualquer outro dia.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – E até
agora tem sido assim.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Creio que V.
Ex.ª poderia, talvez, em algum momento, fazer essa consulta
para o caso do final dos trabalhos, caso haja, realmente, essa
folga no tempo.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
opinião de V. Ex.ª será devidamente considerada.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Muito
obrigado.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva, para uma
questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, desde o início do funcionamento da
Comissão de Sistematização temos sido vítimas de al-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
gumas acusações, enquanto Constituintes participantes da
Comissão, e, ao mesmo tempo, temos sido vítimas de
noticiários distorcidos. Poder-se-ia até imaginar que fosse
apenas uma atitude de má-fé e de incompreensão, mas, a
partir da semana passada, começou uma campanha
articulada, uma campanha de angariação de fundos para
tentar descaracterizar o trabalho da Comissão de
Sistematização. Ontem, isso culminou com um encontro de
empresários aqui em Brasília, que já estão, inclusive, saindo
com propagandas pagas na televisão, para tentar
descaracterizar aquilo que foi aprovado na Comissão de
Sistematização, principalmente no que diz respeito à questão
da Ordem Econômica.
A minha questão de ordem é no sentido de que a
Mesa, mais uma vez, conscientize ,a Presidência da
Constituinte de que é necessário que haja a resposta
articulada dos Constituintes, através da Comissão de
Sistematização, para explicar à opinião pública o que foi
aprovado até agora. Pelo menos alguns empresários têm
dado declarações, inclusive o empresário Constituinte Albano
Franco, que é Membro da Comissão de Sistematização, como
Suplente, acaba de fazer uma matéria na revista Veja, onde,
descaradamente, existem algumas mentiras ou inverdades
colocadas na matéria que precisariam ser debatidas ou
respondidas pela Comissão de Sistematização, senão a
opinião pública ouviu apenas um lado, senão a opinião pública
fica com a informação apenas daqueles que não querem que
tal medida seja aprovada.
Então, peço a V. Ex.ª, como Presidente, a criação de
instrum ento qualquer – uma conversa com o Dr. Ulysses
Guimarães –, para que a Comissão de Sistematização possa
explicar, através da própria Mesa, o que aconteceu aqui, o
que foi aprovado com relação aos Direitos Sociais,
principalmente na questão da estabilidade, na questão da
redução da jornada de trabalho, no repouso da gestante, pois
o que está sendo vendido pela imprensa é uma verdadeira
falácia, uma mentira deslavada, que não explica nem de perto
o que foi aqui aprovado. Se lermos os jornais de hoje,
percebem os que a propaganda paga, feita pelos empresários,
faz com que um trabalhador tente induzir o outro a não aceitar
a estabilidade, porque, se aceitar o que está aprovado na
Sistematização, significa que não vai mais garantir emprego
para o filho do trabalhador. Ou seja, a garantia do emprego
parte do pressuposto de que não deve haver estabilidade no
emprego. É uma distorção do fato, uma distorção daquilo que
foi aprovado e a Comissão de Sistematização e o Congresso
Nacional Constituinte não podem ficar vulneráveis diante da
má-fé de alguns segmentos da sociedade, principalmente de
alguns empresários que estão tentando deturpar aquilo que foi
aprovado na Comissão de Sistematização.
E nós também, pela imprensa, estamos acompanhando
que o Dr. Ulysses Guimarães vai utilizar o rádio e a televisão,
em cadeia nacional, para explicar... E é importante dizer que
não basta o Dr. Ulysses Guimarães, é preciso que as forças
políticas representadas nesta Constituinte, na Comissão de
Sistematização, todos os Partidos políticos tenham o direito de
utilizar esses programas de televisão, para colocar o que o
seu Partido pensa sobre o que acontece aqui, porque, se a
pessoa que for falar não gozar de credibilidade perante a
opinião pública neste instante da História, possivelmente a fala
do Dr. Ulysses Guimarães poderá soar como um desastre,
como soou a fala do Presidente José Sarney. Ou seja, quando
o homem vai perdendo a credibilidade e tenta justificar
determinadas coisas, é melhor ficar quieto.
Portanto, peço a V. Ex.ª, como Presidente da
Comissão, pondere ao Dr. Ulysses Guimarães no sentido de
que esse programa de televisão não seja um programa feito
apenas por um homem ou por um Partido político, mas que
dele participem todos os Partidos políticos que integram o
Congresso Nacional Constituinte.
6
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Tem razão V. Ex.ª, naturalmente, no que já expõe. E sabe
bem o Constituinte Lula que esta matéria já tem sido
versada aqui algumas vezes. Há um aspecto novo na sua
colocação, que será levada ao Presidente Ulysses
Guimarães.
Devo apenas dar-lhe uma informação, se é que ainda
não a possui, de que os encarregados desses cinco minutos
do Diário da Constituinte têm procurado Constituintes de
diversas facções políticas, exatamente para que cada um
deles faça a defesa do trabalho da Comissão de
Sistematização. Ontem, por exemplo, fui procurado, em nome
da organização que é encarregada desse trabalho, para dizer
também alguma coisa a respeito do trabalho que estamos
realizando aqui.
Acho que isto permite o rodízio entre nós desde logo.
Quanto à rede de televisão, vou levar a opinião de V. Ex.ª ao
Presidente da Constituinte. (Pausa)
IV – ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TITULO V, (início)
Destaque n° 000870–87 – Emenda no ES–27563–1,
do Sr. Haroldo Lima, "que suprime o art. 182 e seus
parágrafos, do Substitutivo 1 (art. 152, do Título V,
Capítulo I, Seção I, do Substitutivo 2)". (359ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há
requerimento de preferência sobre a mesa, nos e
t rmos
regimentais, para a votação do Destaque nº 0870, de autoria
do Constituinte Haroldo Lima.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a
preferência queiram permanecer sentados. (Pausa)
Fica concedida a preferência.
Tem a palavra o Sr. Constituinte Haroldo Lima, que
propõe a supressão da Seção I do Capítulo I do Título V, que
dispõe sobre o estado de defesa.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
Conforme foi anunciado, o meu destaque refere–se à
supressão do estado de defesa do Substitutivo proposto.
Na verdade, Srs. Constituintes, esse estado de defesa
insere–se numa linha que data na história das Constituições
brasileiras, no Capítulo chamado Da Defesa do Estado. Em
1937, essa questão foi inserida na Constituição pela primeira
vez, com o título Do Estado de Emergência. Até então, na
história das Constituições brasileiras não existia a temática da
emergência, do estado de emergência ou de medidas de
emergência. Existia, sim, o estado de sítio. Em 1937, o art.
166 da Constituição desse ano é que introduziu o conceito de
estado de emergência, acentuando aquilo que seria
característica desse tipo de situação. Ao se decretar esse
estado, dever-se-ão estabelecer as medidas coercitivas que
vigorarão durante a sua execução. Essas medidas eram as
indicadas: a detenção em edifício ou local não destinado a
réus comuns; a privação da liberdade de ir e vir; a censura de
correspondências e comunicações; a suspensão da liberdade
de reunião e a busca e apreensão em domicílios. Estas eram
as medidas previstas para a decretação do estado de
emergência em 1937. A Constituinte de 1946 suprimiu o
estado de emergência. A Constituição de 1967, outorgada
pelo regime militar, também manteve a supressão do estado
de emergência. Em 1978, através da Emenda de nº 11, a
chamada Constituição de 1979 vai reincorporar aquilo que em
1937 havia surgido, que é o estado de emergência, e vai
ampliar. Acrescentam-se, ao lado do estado de emergência,
também as medidas de emergência. E aí ficaram na
Constituição de 79 o estado de emergência, as medidas de
emergência e o .estado de sítio. Essas três situações
7
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
guardam entre si certa unanimidade básica, porque todas
prevêem a possibilidade de se empregar, dependendo da
situação, algumas das medidas coercitivas relacionadas no
art. 156, § 2º, da Constituição de 79, que são as seguintes:
obrigação de residência ou local determinado, detenção em
edifícios ou locais não destinados a réus comuns, busca e
apreensão em domicilio, suspensão de liberdade de reunião
ou de associação, intervenção em entidades – e isto é
novidade, não existia em 37, passou a existir em 1979 –, a
possibilidade de se intervir em entidades, a censura à
correspondência e telecomunicação – tudo isso existia em 37
– e mais uma novidade: o uso temporário de bens de
autarquias e empresas públicas. Então, o estado de
emergência que passou a vigorar em 1979 é o mesmo que
existia, basicamente em 1937, com dois acréscimos, como
acabei de relacionar. As diferenças fundamentais nessas três
situações – é bom que se diga – são diferenças sutis. São as
seguintes: as medidas de emergência devem ser decretadas
por um prazo máximo de 60 dias, prorrogável; o estado de
emergência pode ser decretado; o decreto estabelecerá o
tempo de duração, a região e as medidas, ou seja, o tempo
não é fixado; e o estado de sítio, salvo nos casos de guerra,
terá um limite de 180 dias, também prorrogável.
Srs. Constituintes, como se vê, a diferença entre
estado de emergência e medidas de emergência na história
das Constituições brasileiras é a questão de se escolher das
sete medidas coercitivas previstas quais serão aquelas
aplicadas, podendo ser todas. Também em se esta belecer
qual o tempo de prevalecimento da dita situação, da medida
de emergência ou do estado de emergência.
O Substitutivo atual retoma essa linha de
desenvolvimento do pensamento da chamada defesa de
Estado do Brasil. Também trabalha com estes três fatores
básicos: o tempo em que vai vigorar essa medida excepcional,
a região que vai ser afetada e quais são as medidas,
anulando, também, as medidas que poderão existir. Assim,
retomam -se todas as medidas que começaram a ser
relacionadas em 1937, aduzem -se as que foram
acrescentadas em 1979 e mais uma que não existia até então,
a requisição de bens.
Então, as medidas que estão relacionadas como
podendo prevalecer pelo Substitutivo são todas aquelas que
citei e mais estas.
Ora, há também um parágrafo único muito curioso no
Substitutivo, aquele que prevê que entre as restrições não
está a difusão de pronunciamentos de Parlamentares, desde
que sejam efetuados nas Casas Legislativas e que sejam
aprovados pelas Mesas.
Por conseguinte, também isto não existia na
Cons tituição de 1937, a "Polaca", nem mesmo, literalmente,
na Constituição de 1979.
Sr. Presidente, há um jogo de nomes nessa doutrina
constitucional brasileira a respeito da defesa do Estado.
Em 1937, não havia estado de sítio – na "Polaca" a
figura do estado de sítio inexistia, havendo apenas o estado
de emergência e o estado de guerra; na de 1946, não havia o
estado de emergência, ocorrendo o estado de sítio, sem
medidas de emergência; na de 1967, não existia o estado de
emergência, mas havia o estado de sítio; na de 1969 – a mais
abrangente – havia o estado de emergência, medidas de
emergência e estado de sítio. No Substitutivo que estamos
discutindo, existe o estado de defesa, que, até então, com
esse nome inexiste, e existe o estado de sítio.
Pelo que expus, o estado de defesa proposto no
Substitutivo tem a mesma filosofia, a mesma compreensão e a
mesma concretude das medidas do estado de emergência
proposto. Daí porque, penso eu, Sr. Presidente, sem nenhum
prejuízo da defesa do Estado democrático brasileiro,
poderíamos ficar com a tradição que vem de 1946:
permanecer o estado de sítio e retirar o estado de defesa,
que é a ressurreição do estado de emergência e das medidas
de emergência. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Constituinte Egídio
Ferreira Lima.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, Srs. Membros da Comissão de Sistematização,
já disse, em outra oportunidade, que o Estado não é estranho
à sociedade, o Estado é a projeção da sociedade. O Estado é
concebido em favor e como instrumento de operação e do
disciplinamento da vida social. O Estado precisa ter suas
defesas e mecanismos que assegurem a sua permanência em
favor e pela sociedade.
Ora, eu concordaria com a exposição do Constituinte
Haroldo Lima se o projeto de Constituição tivesse optado
ou estabelecido no estado de sítio, como fez a Constituição
de 1946, as duas hipóteses: o estado de sítio abrangente e o
estado de sítio limitado. Mas a nossa Constituição, como
outras, e me lembro claramente do exemplo da Constituição
da Espanha, estabelece, ao lado do estado de sítio, o estado
de alarme. Constata -se no Projeto um grande avanço. O
Projeto, por exemplo, não estabeleceu a pena de banimento; o
Projeto proíbe a incomunicabilidade do preso no estado de
defesa ou no estado de sítio. As duas medidas são precisas.
Pessoalmente, se tivesse redigido o Capítulo, por questão
didática e até para enxugar a Constituição, eu teria preferido,
num só Capítulo, e só com a denominação de estado de sítio,
seguir a linha doutrinária, mecânica, da Constituição de 1946.
Não cometeu qualquer erro o Relator Bernardo Cabral ao
fazer opção pelas duas hipóteses: a menor e a maior. Se o
caso é mais grave, mais extensivo, se atende a todo o País, o
estado de sítio. E há até uma virtude nessa opção, porque o
estado de sítio é sempre traumático, e, se a questão é
localizada, temos o estado de defesa. Não devemos ter medo
desse nome, devemos tirar a maldição que a ditadura pôs
sobre a palavra "defesa do Estado", devemos, de uma vez por
todas, esquecer os danos e as marcas que em cada um, na
sociedade, deixou o regime autoritário. Só assim
conseguiremos a paz, a harmonia de todos e a convergência
no sentido do bem.
O estado de defesa, como aqui se encontra
disciplinado, é democrático, preciso e indispensável à defesa
do Estado, que, em última análise, significa a defesa e a
proteção da sociedade. As duas hipóteses – a abrangente, o
estado de sítio, e a restrita, o estado de defesa – são
perfeitamente democráticas e perfeitamente ajustáveis à
situação nacional, sobretudo em um País com a extensão do
nosso.
Vamos admitir que no Estado do Relator, o Amazonas,
surgisse uma problemática séria, sem nenhuma repercussão
concreta e objetiva sobre os demais Estados. Não
seria correto decretar o estado de sítio e deixar uma
problemática localizada ao Amazonas. Daí o estado de defesa
muito bem traçado, muito bem desenhado e conforme o
estado de direito e a democracia que queremos edificar.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Sr. Relator-Geral Bernardo Cabral.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, o eminente Constituinte Haroldo Lima,
ao criticar o estado de defesa, se esqueceu do outro lado,
deste lado que muito bem ressaltou o Constituinte
Egídio Ferreira Lima, quando faz o paralelo entre o estado de
defesa, o estado de sítio, relembrando que na Constituição de
46 o estado de sítio era abrangente, como também era
limitado.
Cabe ressaltar a esta Comissão que no estado
de defesa, quando em sua vigência, a prisão por crime contra
o Estado, § 4º do art. 152, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se ela não for
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento C)
legal. Quando não fosse esta uma das conquistas, o § 5º e
expresso quando diz:
"Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o
Presidente da Republica, dentro de 24 horas, submeterá o ato
com a respectiva justificação ao Congresso Nacional."
Ora, Srs. Constituintes, o dono absoluto da justeza da
medida a esta Casa. Não fica ao alvedrio, ao alvitre, ao desejo,
pura e simplesmente, do que queira o Presidente da Republica. O
que não se pode deixar a de dar garantias. Não importa o que
houve no passado, temos que nos fixar no presente, tomando
como ponto de partida para o futuro o Estado sem um órgão de
defesa.
Ademais, Sr. Presidente, o Substitutivo foi muito claro no
seu art. 8º, quando diz que, "se o Congresso não aprovar o ato,
cessa imediatamente o estado de defesa".
Conseqüentemente, Sr. Presidente, não há como se dar
suporte para acolher a Emenda Haroldo Lima.
Por estas razoes, a Relatoria votará contrariamente,
ficando o texto, na esteira da argumentação do nobre Constituinte
Egídio Ferreira Lima.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): — Em
votação.
(Precede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Ademir Andrade, Carlos Mosconi, Cristina Tavares,
Haroldo Sabóia, João Herrmann Nato, Nelton Friedrich, Antonio
Mariz, Jorge Hage, Octávio Elísio, Vilson Souza, Oswaldo Lima
Filho, Paulo Ramos, Sigmaringa Seixas, José Mauricio, Lysâneas
Maciel, Luiz Salomão, Luiz Inácio Lula da Silva, José Genoíno,
Haroldo Lima, Roberto Freire e Jamil Haddad. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Antônio Britto, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique
Cardoso, João Calmon, José Fogaça, José Richa, Manoel
Moreira, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Délio Braz, Euclides
Scalco, João Agripino, José Tavares, Nilson Gibson, Raimundo
Bezerra, Renato Vianna, Edme Tavares, José Lourenço,
Francisco Dornelles, José Jorge, José Lins, José Santana de
Vasconcellos, Luís Eduardo, Marcondes Gadelha, Oscar Corrêa,
Paulo Pimentel, Enoc Vieira, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José
Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Ricardo Izar, Valmir Campelo,
Antônio Carlos Konder Reis, Gerson Peres, Jarbas Passarinho,
Bonifácio de Andrada, Francisco Rossi, Joaquim Bevilacqua,
Sólon Borges dos Reis, Adolfo Oliveira e Siqueira Campos.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 22 Constituintes; votaram
NÃO 47 Constituintes. Total: 69 votos. O Destaque foi rejeitado.
O SR. CONSTITUINTE RAIMUNDO BEZERRA: – Sr.
Presidente, pego a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): — Tem a
palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte Raimundo Bezerra.
O SR. CONSTITUINTE RAIMUNDO BEZERRA: — Sr.
Presidente, fatos estarrecedores estão acontecendo em nosso
País, e apesar de o momento talvez não ser o mais oportuno,
porque nos encontramos em pleno curso da reunião da
Comissão de Sistematização, a importância do que vou relatar
talvez possa contar com a benevolência de V. Ex.ª, Sr.
Presidente, dando-me condições de denunciar essa ação de
verdadeira desobediência civil que está sendo cometida pela
Autolatina, quando desafia o controle de preços.
Sr. Presidente, uma multinacional, alegando um
protocolo assinado em abril, com o ex-Ministro Dilson Funaro,
esquecendo-se de que depois disso tivemos um choque
heterodoxo, o Plano Bresser, que revogou todas as ações de
8
ordem financeira até então, vigentes; esquecendo isso,
desafiando o Governo, num verdadeiro ato de desobediência
civil, coloca os preços de seus produtos, ao seu bel-sabor,
não aceitando aquilo que foi determinado pelo órgão
competente que é o Ministério da Fazenda.
Talvez, Sr. Presidente, pela primeira vez na História
do Brasil, desde o Brasil Império, fato de tal gravidade está
acontecendo, e por isso que denuncio, neste momento, essa
irresponsabilidade e conclamo todos os Parlamentares,
todos os Constituintes, independente de Partidos, a darem
apoio unânime ao Senhor Presidente da República, para que
Sua Excelência tenha força suficiente para tomar a atitude
que o caso requer, até a intervenção, convocar as Forças
Armadas, porque esse é um ato de agressão patente à
soberania nacional; uma desobediência civil caracterizada
pela divulgação, hoje, através de todos os órgãos de
imprensa do País, que merece realmente que uma atitude
forte seja tomada e, talvez, o caminho mais apropriado seja
a intervenção com o apoio desta Casa.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): — As
declarações de V. Ex. a constarão dos Anais.
Destaque nº 001027-87 – Emenda nº ES-23230-4,
do Sr. Vilson Souza, "que suprime os parágrafos 5º e 6º
do artigo 182, do Substitutivo 1 (artigo 152, parágrafo 5º
e 6º, do Substitutivo 2)". (360ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa, requerimento de preferência:
"Requeiro, nos termos regimentais, preferência para a
votação do Destaque nº 1027, de autoria do Constituinte
Vilson Souza."
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
Em votação o Destaque nº 1027, de autoria do
Constituinte Vilson Souza, com referência à Emenda nº
23230, do próprio autor do destaque. Esta Emenda é
substitutiva do art. 152, caput.
Tem a palavra o Constituinte Vilson Souza.
O SR. CONSTITUINTE VILSON SOUZA: — Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, o art. 152 do
Substitutivo ora em votação, confere ao Presidente da
República poderes discricionários para decretar o estado
de defesa, um controle a posterior pelo Congresso
Nacional.
A minha emenda visa submeter ao controle
prévio do Congresso Nacional a decretação do estado de
defesa. E mais: desloca a manifestação, também prévia, do
Conselho de Defesa Nacional, que é uma entidade
organizada e composta por representantes militares
e do Governo, para o Conselho da República, que é
o órgão superior de consulta do Presidente da
República.
O que está em discussão aqui, Sr. Presidente, é a
democratização da decretação do estado de defesa. Temos
que levar em consideração que, com a decretação desta
medida excepcional, serão restritas e suspensas as
garantias constitucionais, garantias que nós, neste processo
constituinte, através da manifestação livre, clara, cristalina e
soberana da sociedade, outorgamos aos cidadãos. Não
podemos permitir que o indivíduo, ainda que legitimado
pela escolha popular, possa sobrepor-se à representação da
sociedade na decretação dessas medidas excepcionais.
Lembro que pouquíssimas Constituições do Mundo
prevêem a figura do estado de defesa. A maioria prevê o
estado de sítio, que será decretado ou pelo Chefe de Estado
9
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento C)
ou pelo Chefe de Governo, mas sempre mediante a prévia
audiência e autorização do órgão de repres entação
nacional.
Por isso, Srs. Constituintes, há necessidade, aqui, de
colocarmos como fulcro da nossa decisão a questão
democrática e deve ficar bem claro, e está claro na nossa
lembrança, o abuso que se cometeu com essas medidas de
defesa, medidas excepcionais no processo de votação da
Emenda Dante de Oliveira, quando, sem que nenhum dos
pressupostos constitucionais se houvesse caracterizado, o
Presidente João Figueiredo decretou medidas de emergência,
praticamente, suspendendo toda a comunicação, todo contato
de Brasília com o resto do País quando se votava uma das
mais importantes medidas constitucionais para a efetivação do
processo democrático do Brasil.
Portanto, como ato de soberania, como ato de
maturidade desta Casa, há necessidade de que a Assembléia
Nacional Constituinte atribua ao Congresso Nacional os
poderes para manifestação prévia sobre a decretação do
estado de defesa.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): — Para
encaminhar contrariamente, tem a palavra o Constituinte
Nelson Jobim.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, pretende a emenda do
eminente Constituinte Vilson Souza alterar o caput do art. 152
para fazer com que o ato da decretação do estado de defesa
dependa de prévia aprovação do Congresso Nacional.
O eminente Relator havia colocado que o estado de
defesa seria decretado pelo Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho de
Segurança Nacional.
Devemos lembrar, primeiramente, que, em face da
aprovação da emenda do eminente Constituinte Senador
Nelson Carneiro, esse poder foi transferido, no lugar próprio,
para o Conselho da República, portanto, o texto atual do
Relator, tendo em vista aquela aprovação do Constituinte
Nelson Carneiro, o Presidente da República só pode decretar
o estado de defesa por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido
o Conselho da República e, depois, submeterá o ato ao
Congresso Nacional.
A emenda do eminente Constituinte Vilson Souza tem
um problema muito sério. O estado de defesa destina-se,
basicamente, a restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública e a paz social ameaçadas por grave
e iminentes instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades naturais de grandes proporções.
Chamaria a atenção para o fato de que o estado de
defesa tem um ambiente restrito de atuação. Os pressupostos
fáticos para a decretação do estado de defesa não coincidem,
de forma alguma, com os pressupostos fáticos para a
decretação do estado de sítio.
Estamos nós, neste Capítulo, trabalhando com aquilo
que se chama Sistema Constitucional das Crises, ou seja, são
as formas constitucionais dos tratamentos das crises
institucionais. Não podemos estabelecer esta inversão da
ordem por uma razão muito simples: o estado de defesa se
destina, por exemplo, determinar ou restabelecer a ordem em
locais atingidos por calamidades naturais de grandes
proporções. Decretado o estado de defesa, o Presidente da
República remeterá, em 24 horas, ao Congresso e submeterá
a ele a ratificação desse estado de defesa.
Ora, se estamos perante uma situação de grave
crise institucional em determinado local da República,
decorrente de calamidade pública, e se vamos esperar,
aguardar a decisão do Congresso Nacional, para o qual,
evidentemente, não há prazo algum para que aprove o estado
de sitio, como, também, não há nenhum prazo para o Con-
gresso referendar o estado de defesa, estaríamos
submetendo o estado de defesa pensando, equivocadamente,
que as situações de crise, situações institucionais de
calamidade pública, aguardam a decisão do Congresso
Nacional, que poderá demorar muito tempo.
Então, me parece perfeitamente legítima a pretensão
estabelecida no substitutivo, que estabelece, claramente, que,
decretado o estado de defesa, o Presidente da República o
submeterá ao Congresso Nacional, 24 horas após. E vejam V.
Ex.as: este estado de defesa é solicitado pelo Primeiro-Ministro
e é ouvido, previamente, o Conselho da República, do qual
participam Membros representativos desta Casa. Ou seja, o
estado de defesa destina-se a ambientes restritos, destina-se
a situações emergenciais de momento, em locais
determinados. Se invertermos a ordem, isto é, o Presidente da
República solicitar previamente ao Congresso, vai-se
determinar algo muito sério, que é a impossibilidade da ação
imediata, rápida e eficaz do Estado na preservação da ordem
naquele local.
Queria chamar a atenção dos eminentes Constituintes,
este Capítulo do Sistema Constitucional das Crises n asceu no
Direito Constitucional por uma situação muito simples e muito
clara. Precisamos de instrumentos como estes para as
hipóteses de crise, porque, se a Constituição não tiver o
estado de defesa ou o estado de sítio, se não tiver estes
instrumentos constitucionais de preservação e intervenção
imediata nas crises, estaremos empurrando o Estado para a
ilegalidade. O fato da crise institucional independe das regras
constitucionais. Se não houver instrumentais que possibilitem
a eficaz intervenção do Estado perante esses fatos,
estaremos, necessariamente, jogando o Poder Executivo na
ilegalidade, porque é dever do Executivo, perante a Nação e o
povo, preservar a ordem pública.
Era isto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Sr. Constituinte José Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, estou falando a favor da
Emenda Vilson Souza, em primeiro lugar, porque concordo
com ela, e, em segundo, porque teremos dois oradores contra,
e para que a emenda não seja prejudicada com duas
argumentações contra e apenas um argumento a favor, estou
aqui para defender a Emenda Vilson Souza.
Sr. Presidente, há um problema que não foi respondido
na argumentação contrária à emenda do nobre Companheiro
Vilson Souza. A decretação do estado de defesa se insere no
modelo de Constituição que está no Substitutivo II, que é a
base do Título V, que são exatamente os mecanismos
coercitivos do Estado para colocar-se ele diante das crises
institucionais. Não estam os aqui discutindo estado de defesa
para calamidade pública. Estamos discutindo estado de
defesa como a medida preliminar ao estado de sítio, a se
antepor a determinadas crises institucionais ou para enfrentálas.
É óbvio e é evidente que, pela natureza do Estado – e
aqui não tenho uma visão idílica do Estado, nem que ele seja
um ente indefinido e incolor, muito pelo contrário, é um ente
muito definido e tem uma cor muito definida – a decretação
dessas medidas coercitivas – e aqui apoiamos a emenda do
nobre Constituinte Haroldo Lima, que suprimiu o estado de
defesa, e trabalharíamos com o estado de sítio, em situações
internas e externas – é necessário que nessas medidas
coercitivas do Estado se coloquem determinadas precauções,
se coloquem determinados mecanismos para diminuir, para
atenuar a evidência natural de que com a decretação de uma
medida coercitiva o poder arbitrário do Estado inerente à sua
condição de Estado não ultrapasse a determinados limites que
firam as liberdades públicas e as liberdades individuais.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento C)
Por isto que, quando o Constituinte Vilson Souza
propõe que o Congresso Nacional seja ouvido, após a
decretação do estado de defesa, é uma medida cautelar, é
uma medida que busca estabelecer, em outra instância dos
Poderes da República, a decretação desse estado de defesa,
na medida em que o estado de defesa tem implicação, tem
incidência, tem uma decorrência, senão não adianta colocar
estado de defesa, a não ser que queiramos colocar o estado
de defesa e banalizá-lo.
Por isto, era necessário que o Congresso Nacional, que
é outro Poder, diante de uma iniciativa do Poder Executivo,
este Congresso Nacional dê o seu aval, dê a sua aprovação,
seja ouvido nas condições do estado de defesa. É importante
essa questão de relação do Congresso Nacional com essas
medidas coercitivas no período de crise. Várias vezes o
Congresso Nacional é citado no Capítulo que trata do estado
de defesa. Eu mesmo tenho uma emenda sobre isso, logo em
seguida. Não adianta colocar o Congresso Nacional como
uma peça figurativa, não adianta colocar o Congresso
Nacional como um órgão apenas legitimador, na medida em
que suas decisões não terão efeito contra a possibilidade ou a
necessidade da decretação desse estado de defesa pode,
inclusive, o estado de defesa, nas condições postas, aí, ser
decretado pelo Congresso Nacional.
Concluindo, Sr. Presidente, está-se colocando um
poder muito forte na mão do Poder Executivo e o Congresso
Nacional não pode dar a sua contrapartida. Por isto que a
Emenda Vilson Souza cria essa precaução, estabelece outro
mecanismo, outro Poder para esse juízo, para essa avaliação.
Por isso que apóio a Emenda Vilson Souza.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra, para encaminhar contra, o nobre Constituinte
Marcondes Gadelha.
O SR. CONSTITUINTE MARCONDES GADELHA: –
Sr. Presidente, nobres Srs. Constituintes, a diferença
entre as propostas do nobre Constituinte Vilson Souza e o
texto do Relator está em que a Emenda Vilson Souza exige
que o decreto do estado de defesa seja submetido,
previamente, à autorização do Congresso Nacional. No mais,
os dois textos seguem rigorosamente iguais, ou seja, quanto
aos objetivos de prontamente restabelecer em locais
determinados e restritos a ordem pública ou a paz social
ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.
Sr. Presidente, eu poderia concordar com o
Constituinte Vilson Souza em submeter previamente ao
Congresso Nacional a decretação do estado de defesa, se
também uma calamidade pública esperasse por uma decisão
do Congresso Nacional para se instalar, se uma enchente ou
um terremoto pedissem licença ao Congresso Nacional e
aguardassem, pacientemente, a decisão dos membros do
Poder Legislativo para começar a produzir os seus efeitos
devastadores, colocar milhares ao desabrigo, instalar a fome,
a insegurança ou a intranqüilidade.
Assim, Sr. Presidente, peca, já de saída, o texto Vilson
Souza, no que diz respeito às calamidades públicas, mas
também à grave e eminente ameaça de desordem
institucional, eis que os focos de insurgência também não
esperam por decisão do Congresso Nacional para prosseguir
com as suas ações.
Se essas circunstâncias excepcionais geradas por
propósitos de desestabilização institucional aguardassem
elegantemente, com toda noblesse, por uma decisão do
Congresso Nacional, aí, então, evidentemente, caberia esta
parcimônia excessiva que vai muito além daquela que já é
extraordinariamente, desmesuradamente colocada pelo nobre
Relator, ungido do melhor espírito democrático.
10
Sr. Presidente, tenhamos a hombridade de colocar o
problema em termos: ou o Estado necessita desse mecanismo
de estado de defesa ou ele não necessita. E evidente que
todos os organismos complexos, até mesmo seres vivos de
escala inferior, têm dispositivos automáticos de defesa contra
agressões do meio ambiente ou contra desordens intestinais,
e toda a estrutura complexa só pode evoluir e só pode
progredir se tiver ínsitos, na sua própria Constituição, esses
mecanismos, esses automatismos de defesa contra focos
incipientes de desordem e desestabilização.
Ainda assim, Sr. Presidente, foi extremamente cauteloso o
Relator. E quero deixar mais claro um detalhe: é que o estado de
defesa é decretado pelo Presidente da República a pedido do
Primeiro-Ministro, que, por suposto em um regime parlamentarista,
é responsável, continua, diuturna e permanentemente, perante este
Congresso Nacional. Se S. Ex.ª extrapolar, exorbitar na avaliação
de que seja o quadro conjuntural, ao solicitar, ele estará sendo
responsabilizado mais adiante pelo Congresso Nacional. Há que se
confiar no Congresso Nacional, há que se confiar no Presidente da
República, há que se confiar no Primeiro-Ministro, há que se
confiar, sobretudo, nos desígnios da democracia e apostar nela, Sr.
Presidente.
Por esta razão, peço a manutenção do texto do
Relator.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, me releve a impertinência, mas eu gostaria, em
uma questão de ordem, de fazer uma sugestão ao Relator,
para melhor entendimento do Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Só faço
um reparo a V. Ex.ª: jamais o considerei impertinente. V. Ex.ª
pode dirigir-se ao Relator.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, Sr. Relator, o texto se acha bem redigido e em
boa técnica, mas, se houver inversão da ordem na frase, ele
ficará mais claro; da maneira em que se encontra redigido,
exige um pouco de atenção, para que se perceba seu alcance.
A inversão o tornará absolutamente claro. O advérbio
"
quando", seguido das condições que levam à decretação do
estado de defesa, colocado nessa ordem, deixa uma dúvida;
só seria ouvido o Congresso nessas condições. Haveria outro
decreto de estado de defesa, que prescindiria dessas
condições. Então, qual é concretamente a sugestão? O artigo
ficaria assim redigido:
"Quando for necessário preservar ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem
pública ou a paz social ameaçadas por greves e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
naturais de grandes proporções, o Presidente da República
poderá decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro, e ouvido
o Conselho da República, o estado de defesa, submetendo-o
ao Congresso Nacional."
Ficaria perfeitamente claro e não induziria nenhuma
dúvida de interpretação.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Relator Geral.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, inicialmente devo dizer ao Constituinte
Egídio Ferreira Lima que acolho a sua sugestão para redação
final, não há nenhum problema.
Eu não posso, Sr. Presidente, ainda que a sustentação
feita pelo eminente Senador Constituinte Marcondes
Gadelha, após a atuação do Constituinte Nelson Jobim, não
pos so deixar de registrar o equívoco do eminente Constituinte
José Genoíno. S. Ex.a quer que este Congresso Nacional
dê o seu aval a priori. Esta Casa não é uma Casa avalista.
Esta Casa ou aprova ou recusa o ato do Presidente da
República. Não poderia oferecer a S. Ex. a, como deseja
o eminente Constituinte, dizendo que o estado de defesa
11
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
implica em medidas coercitivas – palavras textuais – e que,
portanto, devem ser colocadas determinadas precauções.
Essas precauções estão todas alinhadas, a partir da
prisão, que deve ser comunicada ao juiz, seguindo-se da
aprovação ou não pelo Congresso Nacional.
Realmente, só tomo a presença do eminente
Constituinte José Genoíno na tribuna para apoiar o nobre
Constituinte Vilson Souza, de forma que deploro e sou
obrigado a votar contra sua emenda.
Sr. Presidente, pela rejeição. O voto é “não”.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação.
Solicito aos Srs. Constituintes tomem os seus lugares
para se proceder à votação. (Pausa)
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Carlos Mosconi, Cristina
Tavares, Haroldo Sabóia, Nelton Friedrich, Paulo Ramos,
Sigmaringa Seixas, Antonio Mariz, Jorge Hage, Octávio Elísio,
Vilson Souza, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão,
Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Haroldo
Lima, Roberto Freire e Jamil Haddad. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Antônio Britto, Artur da
Távola, Bernardo Cabral, Carlos Sant’Anna, Celso Dourado,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Richa, José Ulísses de
Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson
Jobim, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Raimundo
Bezerra, Renato Vianna, Virgildásio de Senna, Chagas
Rodrigues, Daso Coimbra, Euclides Scalco, José Tavares,
Michel Temer, Roberto Brant, Alceni Guerra, Christóvam
Chiaradia, Edme Tavares, Francisco Dornelles, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de Vasconcelos,
Luís Eduardo, Marcondes Gadelha, Mário Assad, Oscar
Corrêa, Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Enoc Vieira, Furtado
Leite, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo
Cavalcanti, Ricardo Izar, Valmir Campelo, Antônio Carlos
Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Pores, Jarbas Passarinho,
Adylson Motta, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
Bevilácqua, Adolfo Oliveira e José Maria Eymael. ABSTEVESE de votar o Senhor Constituinte Miro Teixeira.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 20 Constituintes;
votaram NÃO 58 Constituintes: absteve-se de votar 1
Constituinte. Total: 79 votos. O Destaque foi rejeitado.
Destaque nº 000561-87 – Emenda nº 1P-06636-1, do
Sr. José Genoíno, “que suprime, no § 7º do art. 236, a
expressão: “sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência”, do projeto de
Constituição (art. 152, § 8º do Substitutivo nº 2) ”. (361ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação o requerimento de preferência para o Destaque nº
0561, de autoria do Constituinte José Genoíno.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
O destaque de preferência é concedido.
Tem a palavra o Constituinte José Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, Sr.ªs e Srs. Constituintes:
Em primeiro lugar, deixo registrado que, na minha
intervenção anterior, quando usei a palavra – aí estou-
me dirigindo ao nobre Relator – “avalista”, não significava só o
Congresso dar o aval. Agora, apelo ao nobre Relator para
aprovar minha emenda, que passo a ler.
O § 8º diz:
“Não aprovado o ato pelo Congresso Nacional, cessa
imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo da validade
dos atos lícitos praticados durante a sua vigência.”
A minha emenda é exatamente suprimindo as
expressões finais, passando a ter a seguinte redação:
“Não aprovado pelo Congresso Nacional, cessa
imediatamente o estado de defesa.”
Esta emenda melhora o texto do estado de defesa,
texto que eu propus suprimir. Portanto, fui derrotado na
supressão do estado de defesa e agora estou tentando
melhorar um texto que foi aprovado pela maioria, contra o meu
voto. Considero que esta emenda é necessária. Por quê?
Porque, se ficar o “sem prejuízo da validade dos atos lícitos,
praticados durante a sua vigência”, em primeiro lugar é
desnecessário, não há necessidade de se colocar isto aqui. E
já que temos que “enxugar” o texto constitucional, vamos
aproveitar a Comissão de Sistematização para aprovar
algumas emendas, melhorando o processo de feitura do texto
constitucional. Em segundo lugar, abre-se uma discussão sem
critério, sem fronteiras, entre atos lícitos e atos ilícitos, na
medida em que aqui não está colocado explicitamente “atos
ilícitos”. Essa discussão vem desde a Subcomissão, onde
havia só “atos” e se colocou a palavra “ilícitos”. É necessário
agora suprimir toda a expressão, porque assim estamos
configurando a plenitude da decisão do Congresso Nacional,
pois, se “não aprovado pelo Congresso Nacional, cessa
imediatamente o estado de defesa”. Não podemos colocar
este acréscimo – por isso, estou propondo a supressão —,
porque criaria uma situação esdrúxula, paradoxal, nos casos
do “estado de defesa”. É mais ou menos a seguinte situação:
o Congresso não aprova o estado de defesa, este cessa
imediatamente. Por que é necessário colocar “sem prejuízo
desses atos lícitos praticados durante o estado de defesa”?
Por isto que, na medida em que o Congresso Nacional, e eu
concordo inteiramente com as palavras do Relator, é uma
Casa de decisão, ele aprova ou não aprova, vamos aprovar
essa emenda, porque aí está qualificada a soberania da
decisão do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra, para encaminhar contra, o Constituinte Oswaldo Lima
Filho.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, Srs. Membros da Constituinte, não é sem
constrangimento que venho negar apoio a uma iniciativa do
ilustre Professor de História e vigilante Constituinte
José Genoíno, em defesa das liberdades públicas.
Todavia, parece-me que S. Ex.ª se excedeu um pouco
nessa emenda, e só por isto ela não tem aprovação.
Vamos examinar, fria e logicamente, a aplicação do
dispositivo.
Diz o § 8º do art. 152 do Projeto Bernardo Cabral –
projeto, aliás, a que faço muitas ressalvas e muitos reparos,
não neste caso:
“Não aprovado o ato pelo Congresso Nacional, cessa
imediatamente o estado de defesa...”
E o trecho que o nobre Constituinte José Genoíno quer
suprimir:
“Sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados
durante a sua vigência.”
Ora, uma das hipóteses de aplicação do estado de
defesa é exatamente quando a ordem pública ou a paz social
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
forem ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções. Imaginemos uma enchente que devaste vasta
região do Território Nacional. O Primeiro-Ministro requer ao
Presidente da República a decretação do estado de defesa.
Isto é feito. Durante a sua vigência, medidas indispensáveis
são tomadas: desapropriação de estoques para alimentação
das populações, censura telefônica, enfim, todas as medidas
que o estado de defesa permite. Por qualquer motivo, por uma
vigilância que pode ser muito justa, o Congresso Nacional
pode vir a negar aprovação ao estado de defesa assim
decretado. Esses atos de desapropriação de bens, de
estoques, como ficarão? Eles foram lícitos dentro de uma
medida decretada pela Presidência da República, com apoio
na Constituição, para um objetivo lícito. Parece-me que a
disposição deve permanecer.
Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade regimental
para fazer daqui uma advertência. Hoje, como bem denunciou
aqui o nobre Constituinte Raimundo Bezerra – e parece-me
que a Constituinte está um pouco como os sábios de Bizâncio,
que ficavam a discutir o sexo dos anjos ou quantos anjos
caberiam na ponta de um alfinete, enquanto os sarracenos
cercavam Constantinopla – as instituições democráticas no
Brasil estão ameaçadas, gravemente ameaçadas. Hoje, o
fascismo brasileiro declarou guerra à democracia pela voz dos
seus porta -vozes mais destacados, o Sr. António Ermírio de
Moraes e o Sr. Walfgang Sanar, da Autolatina. Querem impor
à Assembléia Nacional Constituinte aquilo que ela deve
aprovar e desrespeitam as determinações do Governo no
combate à inflação.
Governo do Presidente José Sarney precisa tomar
providências imediatas e enérgicas. Ou o Governo enfrenta a
Autolatina em defesa da soberania nacional ou o Presidente
será deposto por essa conspiração fascista que está hoje em
todos os meios de comunicação do País. (Muito bem!
Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra, para encaminhar favoravelmente, o Constituinte
Michel Temer.
O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, pretendo ser breve na minha
intervenção, apenas para encaminhar favoravelmente, tendo
em vista um dos argumentos levantados pelo nobre
Constituinte José Genoíno.
É o argumento que diz da absoluta desnecessidade da
parte final do § 8º, quando se diz: “sem prejuízo da validade
dos atos lícitos, praticados durante a sua vigência”.
Ora, o que é a licitude e o que é a ilicitude? Lícito é
aquilo que é praticado de acordo com o sistema normativo em
vigor, a partir da Constituição e a ela seguindo-se todas as
leis. Ilícito é aquilo que é praticado em desconformidade com
a Constituição e com as leis e atos normativos que se lhe
seguem.
Sendo assim, eu teria muita preocupação se
aqui estivesse escrito: “sem prejuízo da validade dos
atos praticados durante a sua vigência”, porque seria
obrigado a entender que até mesmo os atos
eventualmente ilícitos estariam cobertos por esta afirmação. A
demasia aqui estabelecida ao dizer atos lícitos, data massima
venia, penso que está dizendo o óbvio. Se o ato é lícito, não
há como dizer que é inválido; se o ato é ilícito, é,
naturalmente, inválido.
No tocante à declaração de inconstitucionalidade, em
tese, por força da manifestação e de proposta do Constituinte
Bonifácio de Andrada, já modificamos a competência
do Supremo Tribunal Federal, para dizer a partir de
12
que momento é lícito ou ilícito o ato. Licitude ou ilicitude são
sinônimos de validade ou de invalidade. Portanto, se o ato é
lícito, não há razão para dizer que é “sem prejuízo do ato
assim praticado.”
Quando é que o ato é lícito? Quando obedecidas as
formalidades de decretação do estado de defesa previstas na
Constituição – portanto, estou falando de forma _– e quando a
matéria, ou seja, o conteúdo do ato praticado, não é
desconforme, seja com a Constituição, seja com as lei sou
com os demais atos normativos.
Por esta razão, apelo ao Sr. Relator, no sentido de
examinar esta matéria e, quem sabe, em benefício –, numa
expressão livre – do enxugamento do texto constitucional,
retirar esta expressão final, sem nenhum prejuízo para o
estado de defesa, para as instituições democráticas, mas por
mero apego à boa técnica constitucional.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, (Muito bem:
Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
a Relatoria deixa a questão em aberto para os Relatores
auxiliares, mas, de logo, declara que a argumentação
expendida pelo Constituinte José Genoíno e pelo eminente
Professor de Direito Constitucional Michel Temer são
argumentos que merecem prosperar.
Em verdade, o final “sem prejuízo da validade” é um
pleonasmo que considero completamente desnecessário.
A Relatoria, Sr. Presidente, vota pela aprovação da
Emenda José Genoíno (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vai-se
proceder à votação.
Peço aos Srs. Constituintes que ocupem seus lugares.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Antônio Britto, Artur da
Távola, Carlos Mosconi, Celso Dourado, Cristina Tavares,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Henrique
Cardoso, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro,
José Fogaça, José Ignácio Ferreira, Mário Lima, Nelson
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Paulo Ramos,
Sigmaringa Seixas, Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas
Rodrigues, Euclides Scalco, Jorge Hage, José Tavares, Michel
Temer, Miro Teixeira, Octávio Elísio, Roberto Brant, Vilson
Souza, Ziza Valadares, Christóvam Chiaradia, Mário Assad,
Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Antônio Carlos Konder Reis,
Darcy Pozza, Jarbas Passarinho, José Maurício, Lysáneas
Maciel, Luiz Salomão, Ottomar Pinto, Luiz Inácio Lula da Silva,
José Genoíno, José Maria Eymael, Aldo Arantes, Roberto
Freire e Jamil Haddad. Votaram NAO os seguintes Senhores
Constituintes: Carlos Sant’Anna, Fernando Bezerra Coelho,
João Calmon, José Richa, José Ulísses de Oliveira, Manoel
Moreira, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Raim undo
Bezerra, Alceni Bezerra, Alceni Guerra, Carlos Chiarelli, Edme
Tavares, Inocêncio Oliveira, José Lins, José Santana de
Vasconcelos, Anibal Barcellos, Luís Eduardo, Marcondes
Gadelha, Oscar Corrêa, Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza,
Furtado Leite, João Menezes, José Tinoco, Mozarildo
Cavalcanti, Ricardo Izar, Gerson Pares, Francisco Rossi,
Adolfo Oliveira e Antonio Farias. ABSTENÇÃO dos seguintes
Senhores Constituintes: José Jorge, Adylson Motta e Sólon
Borges dos Reis.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 50 Constituintes;
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DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
votaram NÃO 30 Constituintes; abstiveram-se de votar 3
Constituintes. Total: 83 votos. O Destaque foi aprovado.
Sobre a mesa, requerimento de preferência para
votação do Destaque nº 7.731, do nobre Constituinte
Deputado José Maria Eymael.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Está aprovado.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem
a palavra o Constituinte Haroldo Lima, para uma questão
de ordem.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, é sabido que, quando havia a perspectiva de
funcionamento, concomitante, do Plenário da Constituinte e
da Comissão de Sistematização, os destaques a serem
apresentados em Plenário deveriam ser feitos à proporção
em que o trabalho da Comissão de Sistematização ia
avançando. Assim, os três primeiros Títulos iam ser
encaminhados ao Plenário da Constituinte, para esses três
primeiros Títulos já se havia aberto tempo para a
apresentação dos destaques no Plenário. Posteriormente,
houve uma mudança na metodologia de funcionamento:
não haverá mais o funcionamento do Plenário ao mesmo
tempo que a Comissão de Sistematização.
Contudo, quando é que vai ser aberto o prazo para
a apresentação de destaques no Plenário da
Constituintes? Esta pergunta tem procedência, porque,
neste instante, a fila para a apresentação de destaques
para o plenário da Constituinte já é bastante grande.
Perguntando na fila, qual é a perspectiva – noto que
todos estão preocupados em manter a sua posição na fila,
ninguém sabe quando será aberto, propriamente, o
momento da apresentação de destaque. Há uma
suposição de que seria para hoje, mas, como existe
dúvida, todos estão lá. Daí eu sugerir a V. Ex.ª um
esclarecimento a respeito desta questão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V.
Ex.ª pede a mim uma coisa que escapa à minha
autoridade, porque, nesta ocasião, já estaremos
trabalhando em regime de Assembléia Nacional
Constituinte. A decisão será dada pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte. Ouço dizer que manterá
uma sistemática semelhante àquela que aqui adotamos. A
partir do momento da redação final do Título, abre-se o
tempo para o destaque do Título seguinte.
Mas isto é uma matéria que naturalmente
levaremos, como pergunta, a Mesa da Assembléia
Nacional Constituinte.
Tem a palavra o Sr. Constituinte José Maria Eymael.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: –
Sr. Presidente, o destaque em referência trata da
problemática do estado de sítio localizado.
Perscrutando e escutando as lições de inúmeros
Constituintes, evoluí no meu pensamento, no meu
raciocínio e inclino-me, agora, a acompanhar o texto do
Relator e retiro o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Retirado o destaque.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: –
Gostaria de Indagar de V. Ex.ª e da Relatoria, porque a per-
gunta do Constituinte Haroldo Lima nos trouxe uma
preocupação. Ainda não aprovamos a redação final do
título IV.
Pergunto a V. Ex.ª se a redação final do título IV
será submetida à votação em seqüência: cada Título uma
votação de redação final, ou se as redações finais serão
votadas todas no dia 17.
Eu gostaria de ter este esclarecimento de V. Ex.ª
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
nossa previsão é de que hoje à tarde estaremos fazendo a
redação final do Título IV. (Pausa)
Destaque nº 007738-87 – Do Sr. José Maria
Eymael, "que suprime o parágrafo único do art. 155, do
Substitutivo nº 2".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre
a mesa, requerimento de preferência, nos termos
regimentais, para o Destaque nº 7.738, de autoria do
Constituinte José Maria Eymael.
Em votação o requerimento de preferência.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Está aprovado.
A emenda é supressiva do art. 155, parágrafo único.
Pergunto ao Constituinte, no momento de analisar a
matéria, se a supressão é do parágrafo único ou apenas do
art. 155. V. Ex.ª terá oportunidade de explicar.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: –
Sr. Presidente, ela não é supressiva de todo o parágrafo
único, é apenas supressiva da expressão "...desde que
liberado por suas Mesas".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V.
Ex.ª me dará um momento de atenção?
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: –
Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O
documento que tenho em mãos está apenas manuscrito
com a seguinte expressão: "supressivo do parágrafo único
do art. 155", e não há ressalva, enquanto o requerimento
de destaque diz:
"Requeiro destaque para votação em separado do
art. 155, parágrafo único".
Não há ressalva a que V. Ex.ª se refere.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: –
Sr. Presidente, eventualmente pode ter ocorrido um desvio
de encaminhamento, porque eu havia enviado para a
Mesa, a fim de que isso fosse precisado. Todavia, como
ainda não foi iniciado o processo de encaminhamento de
votação, solicito, então, que seja registrado apenas com
esta expressão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dei a
palavra a V. Ex.ª na suposição de que o documento estava
inteiramente de acordo com as normas que temos aqui
exibidas. Mas a secretaria informa-me que no requerimento
de preferência do mesmo Destaque nº 7738, V. Ex.ª
escreveu realmente, aqui, suprime a expressão "desde que
liberado por suas Mesas". V. Ex.ª continua com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: –
Sr. Presidente e Srs. Constituintes, trata-se de
matéria que nos parece da maior relevância.
Estabelece o parágrafo único do art. 155 exatamente
que não se inclui nas restrições do inciso III, ou seja,
as restrições de comunicação, a difusão de
pronunciamentos
de
Parlamentares
efetua-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
dos em suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
O que ocorre, portanto, com este texto? Faltou neste
texto explicitar o seguinte: "desde que liberado por suas
Mesas, na forma de seus Regimentos", porque, como está
redigido, permite-se à Mesa total arbítrio. A Mesa, única e
exclusivamente, conforme a sua interpretação e ao arrepio do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, poderá decidir no mérito se cabe ou não publicar
determinado pronunciamento de um parlamentar. O que
vemos em relação a este aspecto, em primeiro lugar, evidente
que este não foi o objetivo, não é o espírito do relator, mas a
nítida introdução de um princípio de arbítrio da Mesa ao
arrepio do Regimento Interno da Câmara e do Senado. De
outro lado, isto representa um retrocesso em toda a história
constitucional brasileira, porque é a primeira vez no Direito
Constitucional pátrio que se estabelece es se princípio.
Quais são as conseqüências que esse princípio poderá
trazer?
Em primeiro lugar, sem dúvida nenhuma – e eu
gostaria, inclusive, que o Sr. Relator atentasse a esse detalhe
– este dispositivo, como está, fatalmente, conduzirá a um
conflito entre a Mesa e o Plenário, porque a Mesa, ao basear
a sua decisão, não a estará fundamentando em termos
regimentais.
Estará
fundamentando-a,
única
e
exclusivamente, num ato de arbítrio.
Em segundo lugar, como fica com o poder de liberar
independente de Regimento, a Mesa assume diretamente a
responsabilidade por todos os pronunciamentos. Todo e
qualquer pronunciamento liberado será um pronunciamento
que tem o endosso da Mesa. Qual será, então, a
conseqüência? A Mesa será tentada, na maior parte dos
casos, a não e ndossar os pronunciamentos, a não liberá-los,
porque, ao liberar um pronunciamento nos termos em que
aqui está, automaticamente o estará endossando, porque ela
só libera se considerar que esse pronunciamento não vai ferir
qualquer aspecto.
É fundamental que este texto seja completado com a
expressão "nos termos regimentais". Como não existe agora
esta oportunidade, porque não há como apresentar emenda
aditiva a este aspecto, é que apresentamos uma emenda,
neste momento, para que seja retirada esta expressão:
automaticamente este assunto será remetido para o âmbito
dos Regimentos Internos das Casas, e, se for aberto um prazo
para a apresentação de novas emendas, poderá restabelecer
o texto, apenas acrescentando "nos termos regimentais".
Parece-me, Sr. Relator e Srs. Constituintes, que é
realmente da maior valia a supressão desses termos, senão
teremos, de um lado, a possibilidade de um arbítrio, de outro
lado, a institucionalização de um clima de conflito entre a
Mesa e o Plenário, porque as decisões da Mesa n ão estarão
amparadas pelo Regimento.
Em terceiro lugar, aquele aspecto que assinalei e que
me parece extremamente relevante: a Mesa estará coagida,
na maior parte dos casos, a não liberar os pronunciamentos,
porque qualquer liberalidade representará endosso, na prática,
ao pronunciamento pela Mesa. Portanto, solicito que nesta
fase fosse acolhida a emenda nestes termos.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Constituinte Nelson
Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, peço a atenção para o art. 153,
que diz o seguinte:
"Art. 153. O Presidente da República pode, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional..."
14
E, agora, depois da emenda aprovada ontem:
"...ouvido o Conselho da República, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do estado de sítio nos
casos de:”
I – comoção grave de repercussão nacional ou fatos
que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o
estado de defesa:
"II – e para isso peço a atenção da Casa –
declaração de estado de guerra ou resposta à agressão
armada estrangeira."
Entre as restrições que se criam figura:
"III – restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo de correspondência, aos sigilos
de comunicações, a prestações de informações e à
liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma
da lei."
É um caso excepcional na vida o País, com todas
essas ressalvas.
Então, vem o parágrafo que se quer tirar uma frase,
e diz o seguinte:
"Não se inclui nas restrições do inciso...”
III – "aquela liberdade de imprensa, radiodifusão e
televisão."
"...não se inclui nas restrições do inciso III a difusão
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas
respectivas Casas legislativas, desde que liberados por sua
Mesa."
Ora, o nobre Constituinte José Maria Eymael queria
editar "na forma dos seus Regimentos," mas não tem
emenda para dizer isso, e ainda que tivesse, seria
desnecessário, porque, a Mesa, evidentemente aprovado
esse texto, terá que modificar os Regimentos da Câmara e
do Senado, para propiciar aquelas hipóteses em que pode
ser autorizado ou não. E, depois, temos que confiar que as
Mesas são eleitas pelos Deputados e Senadores, que
devem merecer a confiança do Plenário, e, certamente,
elas não serão tão generosas a ponto de permitir que não
ocorra isso.
O que não pode, Sr. Presidente – e falamos
todos como brasileiros – é no caso de declaração de
estado de guerra ou resposta à agressão armada
estrangeira, permitir-se que um Deputado ou Senador
ocupe a tribuna, faça uma campanha incentivando
tal situação e isso sela automaticamente divulgado
pela imprensa, pela radiodifusão e pelos meios de
comunicação.
Evidentemente, estaremos trabalhando contra nós
mesmos, contra o Brasil, e não contra um ou outro partido,
não contra uma ou outra ideologia.
Não é possível, portanto, Sr. Presidente, que
se aprove essa emenda. Não haverá possibilidade de
a Mesa da Câmara ou do Senado, eleita, e que votará
de acordo com seu Regimento, impedir que um Deputado
ou Senador chegue à tribuna, incentive a agressão
estrangeira, enquanto permitimos que esse discurso
de incentivo à agressão estrangeira e à guerra seja
possível, pelos meios de comunicação do Brasil contra o
Brasil.
Por isso, Sr. Presidente, se o nobre Constituinte
José Maria Eymael pensar bem, retirará sua emenda,
porque acredito que nem S. Ex.ª será capaz de votar a
favor do texto porque ora propugnou.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não
há mais oradores inscritos. Com a palavra o Cons tituinte
José Fogaça, como Relator-auxiliar.
15
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. RELATOR (José Fogaça): – Sr. Presidente,
Srs. membros da Comissão de Sistematização:
Na verdade, a emenda do nobre Constituinte José
Maria Eymael parte de um raciocínio talvez perfeitamente
cabível a um estado de normalidade democrática. Realmente,
num clima político de um estado de normalidade, esse
instrumento seria condenável, – e talvez isso seja um esforço
muito difícil, muito penoso, no entanto necessário – o que
temos que ponderar, o raciocínio que temos que fazer é a
partir de situação de um estado de sítio.
Não podemos jamais esquecer que, para o projeto de
Constituição que estamos elaborando, para o projeto de
sociedade que estamos organizando, que será o de uma
sociedade democrática, o estado de sítio é um instrumento
excepcional sim, mas um instrumento de defesa do Estado
democrático; não um instrumento do autoritarismo, como bem
lembrou o nobre Constituinte Nelson Carneiro. Quando ocorrer
uma grave ameaça de caráter fascista, uma grave ameaça às
instituições democráticas, na verdade será necessário que o
instrumento excepcional do estado de sítio seja utilizado pela
democracia em sua defesa. Por outro lado, as Mesas são,
pela tradição das duas Casas, de caráter pluripartidário e
expressam a composição global tanto da Câmara quanto do
Senado. Os Regimentos Internos haverão de prever,
normatizar e disciplinar essa questão. Não podem os ter,
portanto, uma atitude de prévia suspeição em relação ao
comportamento das Mesas da Câmara e do Senado, porque
elas são a expressão democrática da vontade dos Deputados
e dos Senadores.
Lembra-me o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder
Reis que h á um precedente histórico datado de 1955, quando
a Mesa do Congresso Nacional conseguiu liberar, ou seja, o
instrumento
funcionou
em
favor
da
democracia,
pronunciamentos dos parlamentares desta instituição, numa
decisão histórica do emérito gaúcho Deputado Flores da
Cunha.
A partir desses argumentos o Relator Bernardo Cabral,
que nos instruiu para a defesa do texto, pede e encarece ao
Plenário mantenha esse instrumento, porque é rigorosamente
um instrumento em defesa da democracia e faz um apelo ao
nobre Constituintes José Maria Eymael, no sentido de que
examine esta questão e reveja, inclusive, a sua proposta.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, ouvindo a argumentação da relatoria, e
principalmente na esperança da reabertura de prazo para
apresentação de novas emendas, quando, então, poderemos
oferecer um texto substitutivo à redação, estabelecendo a
obediência ao Regimento das duas Casas, retiro a emenda,
agradecendo a atenção que me foi dispensada. (Palmas)
Destaque nº 002695-87 – Emenda nº ES-34028-9, do
Sr. Nelton Friedrich, "que acrescenta artigo ao Título VI,
Capítulo I, do Substitutivo nº 1 (Título V, Capítulo I, artigo
152, do Substitutivo nº 2)". (362ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa, requerimento de preferência, para votação do Destaque
nº 2695, de autoria do Constituinte Nelton Friedrich.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
Tem a palavra o Constituinte Nelton Friedrich.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: –
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, estamos analisando
este título da extrema importância, "Da Defesa do Estado
e das Instituições Democráticas", e apresentamos uma
emenda, nº ES-34028, muito mais ampla e destacamos
apenas duas parte s.
Diz o texto destacado:
"Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função
política quem atentar por meios violentos contra a
Constituição. A prescrição da penalidade só começará a correr
a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional."
Sr. Presidente, é claro que a nossa proposta veio do
trabalho realizado na subcomissão, da qual fomos relator – Da
Garantia da Constituição Reformas e Emendas. Na ocasião,
diversos foram os conferencistas, colaboradores que, por
várias vezes, se debruçaram sobre a necessidade de
estabelecermos alguns mecanismos quanto à violação da
Constituição que estamos elaborando. Por unanimidade na
Subcomissão essa proposta foi acatada. Na comissão
temática, em boa parte, também tivemos o acatamento, e, por
isso, estamos aqui, na tribuna, para, quanto ao mérito, ilustre
relator, Sr.as e Srs. Constituintes, dizer efetivamente que não
temos ilusões nem estamos laborando no campo exclusivo do
idealismo, até porque determinadas insubordinações irrompem
muito mais em razão de climas sociais e políticos, e não é
uma disposição constitucional que vai detê -las. Portanto, a
insubordinação tem esse componente dos climas político e
social e, efetivamente, não é no Código Penal Militar, muito
menos na Constituição, que vamos deter essa insubordinação.
A plena democracia, efetivamente, as instituições fortes e a
organização popular é que podem evitar essas tentativas à
insubordinação, às quarteladas, etc.
O que buscamos, Sr. Presidente, é um mero freio, é
muito mais uma força indicativa, diria melhor, é multo mais
uma postura didática que se pretende colocar, vedando
acesso a cargo público a quem venha, por meios violentos,
antepor-se à Constituição.
Além disso, é claro, a prescrição da pena daqueles que
por meios violentos atentarem contra a Constituição começará
a correr após o restabelecimento da ordem constitucional.
Trata-se, portanto, ilustres Constituintes, muito mais de
uma pena política do que ficarmos restritos a uma pena
proposta no Código Penal Militar, por exemplo; trata-se, m uito
mais, de uma sansão estigmatizante de quem venha tentar,
por meios violentos, violar a Constituição vigente.
Não quero ater-me a exemplos de outros países,
poderíamos citar várias constituições, e nenhum Constituinte
deixou de se inspirar, aqui ou acolá, em textos constitucionais,
todos devem ter manuseado constituições de outros países,
até porque as mesmas servem como uma espécie de campo
de observação.
Se fôssemos aqui ao lado, à Venezuela, veríamos que
na sua recente Constituição ,existe um Título especial sobre a
inviolabilidade da Constituição, art. 250 que vai a fundo
nessas punições. Não se pretende isso, Sr. Presidente. (O Sr.
Presidente faz soar a campainha)
Concluo, Sr. Presidente.
Não se busca, nessas tentativas de detalhamento,
apenas uma pena política para estigmatizar quem possa
tentar, por meios violentos, contra a Constituição que estamos
elaborando. Há exemplos como o da Grécia que, com elevada
pena, pune os responsáveis pela violação da Constituição.
Portanto, é o apelo que faço, a todos os Constituintes,
já que reduzimos substancialmente a pretensão, para
que possamos votar e incluir no texto constitucional brasileiro,
que ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função
pública quem atentar, por meios violentos, contra a
Constituição; e que a prescrição da penalidade só começará a
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
correr a partir da data do restabelecimento da ordem
constitucional. É para essa tentativa, é para essa faixa de
ação, é claro, insistindo, ninguém evita a violação pela força,
se, na correlação das forças, a força é a vencedora.
Portanto, apelo para esse espírito democrático
preventivo para se colocar um pequeno freio, porque é
impossível obstruir, obstacularizar, pela Constituição, essas
tentativas. É um freio, é uma pena política, é um processo de
estigmatização que se pretende fazer.
Durante o pronunciamento do Sr. Nelton Friedrich o
Sr. Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente deixa a
cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Fernando
Henrique Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Constituinte Egídio Ferreira Lima, que
encaminhará contra.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, defende-se uma Constituição, defende-se a
ordem legal, defende-se o estado de direito com bons
mecanismos em defesa desse estado de direito e desenhando
um estado aberto para a sociedade.
A emenda do Constituinte Nelton Friedrich tem o
propósito muito válido como intenção, mas é uma moeda de
duas faces. Como posta a disposição sugerida, é uma arma
poderosa na mão do Governo ou do Estado, qualquer que
seja a sua orientação ideológica, nos momentos de eclipse do
estado de direito. Ela tanto pode ser usada para atingir um
lado, como para atingir outro lado. Depois, ela não define, não
precisa bem o que vem a ser crime contra a Constituição. É
horrenda essa preocupação de tornar alguns crimes
imprescritíveis ou de estabelecer um momento que não está
preciso para que a prescrição comece a correr. A prescrição é
tão útil e tem um alcance tão nobre quanto a anistia.
Por isto, e pela grande carga de am eaças que a
disposição contém contra os democratas, contra os que
querem um estado democrático, voto contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Não havendo mais oradores inscritos, peço ao relator que
opine.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
a opinião da relatoria, por unanimidade, na esteira da
argumentação do Constituinte Egídio Ferreira Lima, é contra a
emenda. Votará "não"
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Vamos colocar em votação a emenda, com o parecer
contrário do relator.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Carlos Mosconi, Cristina
Tavares, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Nelson Carneiro,
Nelton Friedrich, Osvaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Sigmaringa Seixas, Antonio Mariz, Jorge Hage, Miro Teixeira,
Octávio Elísio, Roberto Brant, Vilson Souza, José Maurício,
Lysâneas Maciel, José Genoíno, Aldo Arantes, Roberto Freire
e Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral,
Carlos Sant’Anna, Celso Dourado, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, João Calmon, José Fogaça, José Richa,
José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nilson Gibson, Raimundo Bezerra, Severo Gomas,
Virgildásio de Senna, Chagas Rodrigues, Délio Braz,
José Carlos Grecco, José Tavares, Michel Temer,
Ziza Valadares, Alceni Guerra, Geovani Borges, Carlos
Chiarelli, Edme Tavares, Francisco Dornelles, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de Vascon-
16
cellos, Annibal Barcellos, Luís Eduardo, Mário Assad,
Oscar Corrêa, Paulo Pimentel, Sandra Cavalcanti, Furtado
Leite, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Mozarildo Cavalcanti,
Ricardo Izar, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza,
Gerson Peres, Jarbas Passarinho, Virgílio Távora,
Francisco Rossi, Joaquim Bevilácqua, Ottomar Pinto,
Adolfo Oliveira, José Maria Eymael e Antonio Farias.
O
SR.
PRESIDENTE
(Fernando
Henrique
Cardoso): – A Mesa vai proclamar o resultado: votaram
SIM 23 Constituintes; votaram NÃO 56 Constituintes. Total:
79 votos. o destaque foi rejeitado.
Destaque nº 000872-87 – Emenda nº ES-27562-3,
do Sr. Haroldo Lima, "que modifica o art. 188, do
Substitutivo nº 1 (art. 157, título V, capítulo 1, seção II
do Substitutivo nº 2". (363ª votação)
O
SR.
PRESIDENTE
(Fernando
Henrique
Cardoso): – Passamos ao pedido de preferência do
Constituinte Haroldo Lima sobre o Destaque nº 872,
referente à Emenda nº 27562. O art. 157 passa a ter a
seguinte redação:
"As imunidades dos Membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio."
Retira-se:
"...ficando garantida a difusão do pronunciamento..."
Em votação o pedido de preferência. E os Srs.
Constituintes que estiverem de acordo permaneçam
sentados. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Tem a palavra o Constituinte Aldo Arantes, que
tem indicação do Constituinte Haroldo Lima para
representá-lo.
O SR. CONSTITUINTE ALDO ARANTES: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, estamos discutindo o art.
157, seção II, sobre o estado de sítio, que, pela proposta
do relator, tem o seguinte texto:
"As imunidades dos Membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio; todavia,
poderão ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços)
dos respectivos Membros da Câmara Federal e do Senado
da República, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora
do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do estado de sítio, após a
sua aprovação."
Srs. Constituintes, estamos tomando uma série de
medidas no sentido de implantar o estado democrático. O
meu partido teve oportunidade, através do Constituinte
Haroldo Lima, de se manifestar aqui contra a criação de
determinados mecanismos de defesa do Estado, como o
chamado estado de defesa. Na nossa opinião, é a
introdução, no texto constitucional, de um instrumento
adotado pela ditadura militar, já que, anteriormente, na
Constituição de 1946, este instrumento não estava
incorporado.
Essa questão já mereceu o voto dos Srs.
Constituintes.
Estamos, agora, tratando da questão das
imunidades parlamentares. Na nossa opinião, esta questão
não deve ser objeto de restrição. O Deputado Federal ou
o Senador que assumiu o seu mandato assumiu como
uma expressão da vontade popular. A partir do
momento em que foi eleito ele conquistou a imunidade
parlamentar pela vontade do povo. No meu entender,
mesmo que seja por voto de dois terços dos Deputados
ou Senadores, isso poderá abrir caminho para que
maiorias eventuais, e em circunstâncias determinadas,
terminem por retirar a inviolabilidade do mandato de
determinados Deputados comprometidos com causas
populares.
17
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
No meu entender, no rumo democratizador, que esta
Comissão tem conseguido incorporar algumas conquistas
importantes, conquistas essas, inclusive, que passam a ser
objeto de uma campanha sistemática dos setores mais
conservadores da sociedade, articulados para derrubar
determinadas conquistas da Comissão de Sistematização.
Esta Comissão deve manter os seus objetivos.
O fato de se argumentar que a situação de um
estado de sítio, que é uma situação excepcional, uma
situação anômala, seria uma razão para retirar as
imunidades parlamentares é, no meu entender, um risco
que não deveremos incorporar a esta Constituição.
É por isso que faço um apelo aos Srs . Constituintes,
mantenhamos a imunidade parlamentar plena, até porque,
ao introduzirmos o sistema parlamentar de governo neste
País, incluímos um componente novo de valorização do
parlamento, e, por isto, é necessário, sem nenhuma
restrição, sem nenhuma limitação, manter-se a imunidade
parlamentar em qualquer circunstância, que, no meu
entender, é um fator fundamental de garantia da própria
estabilidade democrática.
O
SR.
PRESIDENTE
(Fernando
Henrique
Cardoso): – Tem a palavra o Constituinte Egídio Ferreira
Lima, para encaminhar contrariamente.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, inicialmente faço um apelo ao Constituinte
Haroldo Lima, no sentido de que S. Ex.ª retire a emenda.
Em situação de guerra, parcelas da sociedade,
muitas vezes, podem ficar como inimigos da Pátria e como
inimigos de todos. Nós, crianças muitos, outros, pela
história, nos lembramos do que foi a II Guerra Mundial e a
situação no País, em alguns Estados, quando foram
necessárias medidas sérias para evitar movimentos de
nacionais quanto à orientação do País contra o Eixo,
naquela época.
A Constituição de 1946 já previa o que era
tradicional em nosso Direito Constitucional, em seu art.
213: a suspensão de imunidade, nos precisos termos
respeitados e acatados pelo Relator Bernardo Cabral.
Não há nenhum sentido retirar este texto. O texto é
preciso, correto e atende a uma situação emergencial.
Depois, há uma segurança muito grande: "Pelo voto de dois
terços de cada uma das Casas."
O
SR.
PRESIDENTE
(Fernando
Henrique
Cardoso): – Não há mais oradores inscritos.
Concedo a palavra ao nobre Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr.
Presidente, tem absoluta razão o eminente Constituinte
Egídio Ferreira Lima – e eu já alinhava as argumentações
que S. Ex.ª, com propriedade, produziu muito melhor –
sobre o equívoco que paira na sustentação do eminente
Constituinte Aldo Arantes.
Em primeiro lugar, é preciso que se diga que a
imunidade parlamentar é inerente ao Poder Legislativo e
não se obtém apenas porque se conquista no voto, quando
o candidato se elege.
Quando não fosse esta a preocupação, eu gostaria
que o eminente Constituinte Aldo Arantes, a quem rendo as
minhas homenagens de estilo, observasse que o artigo teve
cuidado de dizer: "...fora do recinto do Congresso."
Conseqüentemente, a imunidade permanece nesta Casa. E
é exatamente por permanecer porque veio desde a
Constituição de 1946, mantida na Constituição de 1967, e
foi apenas a Constituição de 1969 que retirou os dois
terços. Este é um artigo nitidamente moralizador para esta
Casa, para este Poder.
Por estas razões, a Relatoria vota NÃO, contrário ao
destaque do eminente Constituinte Haroldo Lima e defendido
pelo nobre Constituinte Aldo Arantes.
Sr. Presidente, o voto da Relatoria é NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– O Constituinte Aldo Arantes mantém o destaque.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Artur da Távola, Carlos
Mosconi, Cristina Tavares, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Antonio Mariz, Jorge
Hage, José Maranhão, Octávio Elísio, Roberto Brant, Vilson
Souza, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, José
Genoíno, José Maria Eymael, Aldo Arantes e Jamil Haddad.
Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Antônio
Britto, Bernardo Cabral, Carlos Sant’Anna, Celso Dourado,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Ibsen Pinheiro, João
Calmon, José Fogaça, Jos é Richa, José Ulisses de Oliveira,
Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim,
Nilson Gibson, Raimundo Bezerra, Virgildásio de Senna, Délio
Braz, José Carlos Grecco, José Tavares, Michel Temer, Miro
Teixeira, Ziza Valadares, Aloysio Chaves, Carlos Chiarelli,
Inocêncio Oliveira, José Lins, José Santana de Vasconcellos,
Annibal Barcellos Luís Eduardo, Mário Assad, Oscar Corrêa,
Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Furtado
Leite, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Mozarildo Cavalcanti,
Ricardo Izar, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza,
Gerson Pares, Jarbas Passarinho, Virgílio Távora, Francisco
Rossi, Joaquim Bevilacqua, Ottomar Pinto, Adolfo Oliveira e
Roberto Freire.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 22
Constituintes; votaram NÃO 53 Constituintes. Total: 75 votos.
O Destaque foi rejeitado.
Destaque nº 003116-87, do Sr. José Genoíno, "que
modifica o "caput" do artigo 160 do Título V Capítulo II, do
Substitutivo 2". (364ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passa-se, agora, ao pedido de preferência do Constituinte
José Genoíno sobre o Destaque de nº 3.116, referente a uma
emenda, que pede que se mantenha o caput do art. 160, de
acordo com o texto do Constituinte Bernardo Cabral –
Substitutivo de nº 1, em vez do Substitutivo de nº 2.
Em votação a preferência.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Tendo sido aprovada a preferência, tem a palavra o
nobre Constituinte José Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
Permitam -me começar estranhando que um assunto
tão importante, que esteve presente em qualquer transição
política, que de vez em quando é objeto de manchete dos
jornais nacionais, tenha uma sessão fria, aparentemente
calma, quando está em discussão o papel constitucional das
Forças Armadas.
Outra estranheza do Constituinte que assoma à tribuna
para defender, não a emenda de sua autoria, que começou
a trabalhar na Comis são Temática, e dizia, como outros
Constituintes, que o papel das Forças Armadas
devia restringir-se à defesa da Pátria, é não ver nenhuma
posição em se conceituar esse ato de defesa da Pátria de
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
nenhuma subestimação do papel político das Forças
Armadas.
Venho à tribuna, nesta sessão calma, para defender o
Substitutivo nº 1, do Relator Bernardo Cabral, e mais do que
isto, para defender o Projeto de Constituição da Comissão
Afonso Arinos, que, no seu art. 414, diz o seguinte:
"As Forças Armadas destinam -se a assegurar a
independência e a soberania do País, a integridade do seu
Território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa
destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional."
E foi este conceito que o Relator Bernardo Cabral, no
Substitutivo I, adotou, enquanto destinação constitucional das
Forças Armadas.
No Substitutivo II, do Relator Bernardo Cabral, a ordem
constitucional foi substituída por Lei e a ordem".
Então, Sr. Presidente, vamos entrar na discussão de
qual é a questão de fundo que aflora no problema do papel
constitucional das Forças Armadas.
Deixo claro que essa discussão envolve uma questão
política, doutrinária e ideológica; não envolve nenhum
julgamento a qualquer membro das Forças Armadas. Não é o
que está em discussão neste momento. O que está em
discussão é uma questão política de fundo. Ao se colocar "Lei
e ordem", o que se está dizendo com esta expressão?
Quando se fala "ordem", está-se pressupondo o contrário da
ordem, que é a desordem. Quando falamos "ordem", estamos
dando um sentido de que qualquer desordem pode justificar a
intervenção das Forças Armadas – desordem social,
desordem pública, desordem econômica – e isto quer dizer,
em outras palavras, que as Forças Armadas podem cumprir,
pelo texto constitucional do Substitutivo II, o trabalho que deve
ser feito pela polícia, e por outra instituição.
Quando falamos "ordem constitucional" – e este
conceito, Sr. Presidente, quero deixar bem claro –, é que está
na Constituição espanhola, é o conceito que está em mais de
vinte Constituições que pesquisamos aqui, e nenhuma delas é
um modelo de Constituição socialista; nenhuma Constituição
socialista consagra esse papel de polícia, de defesa da ordem
interna, nos termos em que abre o Substitutivo.
A Constituição espanhola e a Constituição portuguesa,
que são as duas Constituições de uma transição, que têm
semelhança em relação à transição brasileira, são claras ao
deixar explicitada a ordem constitucional. Por que essa
diferença? O Estado tem o poder armado, e as Forças
Armadas têm a legitimidade do uso da violência pelo texto
constitucional. É o único poder do Estado que pode,
legitimamente, pela Constituição, usar da violência.
É claro que o poder armado tem uma autonomia dentro
do Estado, pela natureza intrínseca do poder armado. O
Substitutivo enfrenta parcialmente esse problema, porque
existem duas questões presentes nesta discussão. Primeira: A
quem se subordinam as Forças Armadas? Ao poder civil.
Neste sentido o Substitutivo II deixa claro, por convocação de
um dos Poderes. Portanto, a convocação para intervenção
estaria parcialmente consagrada nessa expressão. Mas, em
seguida, quando fala em "lei e ordem," dá uma abrangência
muito grande para a intervenção das Forças Armadas, no
sentido amplo e no sentido profundo.
Para concluir, Sr. Presidente, temos que enfrentar dois
problemas: o primeiro, é que existe, historicamente, e
nos anos mais recentes da História deste País, uma
tutela militar sobre o poder político, uma tutela militar na
organização do Estado. Essa tutela militar, que teve
na doutrina de segurança nacional a sua fundamentação teó-
18
rica, coloca a "lei e a ordem", mantém a base dessa
doutrina, dessa abrangência, para uma intervenção das
Forças Armadas.
Em segundo lugar, o espaço político ocupado pelas
Forças
Armadas
ampliou-se,
principalmente
se
considerarmos os vinte anos de intervenção direta do poder
militar no Estado. Portanto, ao manter o texto como está,
não estamos resolvendo nem o problema da tutela nem o
do espaço ocupado pelo aparelho militar que constitui as
Forças Armadas.
É evidente, Sr. Presidente, que, se estamos
consagrando a organização democrática da sociedade, o
direito de manifestação, de resistência aos abusos das
autoridades, do dissenso, da divergência e da explicitação
da luta entre partes opostas, não podemos colocar o poder
militar como árbitro para resolver esses conflitos. Colocar
"lei e ordem" é deixar esse poder de árbitro para as Forças
Armadas.
Por isto, a nossa emenda recupera o Substitutivo I,
que é o texto igual ao da Comissão Afonso Arinos. (Muito
bem!)
Durante o pronunciamento do Sr. José Genoíno, o
Sr. Fernando Henrique Cardoso Quarto-Vice-Presidente,
deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr.
Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Constituinte Fernando
Henrique Cardoso.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO: –
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes,
inicialmente devo dizer que o Constituinte José Genoíno
tem razão, quando diz que esta matéria requer uma
atenção redobrada do Plenário e exige a participação e o
voto consciente de todos. Se venho a esta tribuna para
discutir este assunto, hoje, é exatamente porque acredito
que um dos pontos fundamentais a respeito do qual temos
a obrigação de tomar uma decisão firme, clara e
democrática é este.
Todos estamos cansados de ouvir e de saber dos
argumentos desde a Constituição de 1891, através da qual
efetivamente foi outorgada uma espécie de poder de tutela
às Forças Armadas.
Todos sabemos que a doutrina das intervenções
freqüentes e a tentativa de transformar as Forças Armadas
em Poder Moderador acabou por gerar, no Brasil, uma
situação de permanente suspeita entre a sociedade e as
Forças Armadas.
O texto do Constituinte Bernardo Cabral, desde a
primeira formulação até à segunda, na verdade, o que
buscou e busca é romper com essa tradição. Se V. Ex. as
permitem, leio aqui o que dizia a Constituição de 1934
sobre esta matéria:
"As Forças Armadas são instituições nacionais
permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes a
seus superiores hierárquicos. Destinam -se a defender a
Pátria e a garantir os Poderes Constitucionais, a ordem e a
lei."
A Constituição de 1946:
"Destinam -se as Forças Armadas a defender a Pátria
e a garantir os Poderes Constitucionais, a lei e a ordem."
A Constituição de 1967:
"Destinam -se as Forças Armadas a defender a Pátria
e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem."
19
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
A Constituição vigente, de origem castrense:
"As Forças Armadas, essenciais à execução da
política de segurança nacional, destinam -se à defesa da
Pátria e à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da
ordem."
O que inovou o Relator Bernardo Cabral nos dois
textos? Inovou ao dizer que as Forças Armadas são, sim,
destinadas a garantir a integridade da Pátria; inovou ao
claramente definir que: "qualquer outra participação das
Forças Armadas no processo nacional, que não seja o da
defesa da integridade da Pátria, depende da decisão dos
poderes consti tucionais". É a ruptura entre as formulações
anteriores e a formulação atual. Ruptura, porque
anteriormente não se dizia isso. A iniciativa, implicitamente,
pelos textos anteriores, ficava nas mãos das Forças Armadas.
E é isto que é a tutela, é isto a teoria Rui Barbosa e é o que
concluiremos, hoje, na votação da Assembléia Nacional
Constituinte. Por que, então, ao propor-se um avanço, vêm
aqui alguns – e lamento dizer que o fez o Constituinte José
Genoíno – propor esse avanço como se fosse recuo? Qual é a
vantagem para a democratização do País apresentar-se o que
é um passo adiante como se fosse um passo atrás? Não vejo
nenhuma.
Por que a transformação do primeiro texto no segundo?
Direi a V. Ex. as e me honro de ter sido Relator-Adjunto e de ter
colaborado tanto no primeiro quanto no segundo texto. A
razão é simples: ao elidirmos a possibilidade da participação
do controle sobre o poder civil das Forças Armadas em
circunstâncias específicas, estaremos fazendo uma
Constituição para ser desrespeitada. Por quê? Porque
amanhã, quando os partidos pedirem garantias federais à
eleição, não poderemos fazer nada, pois a Constituição terá
fechado essa possibilidade. "Ordem e lei" aqui se refere a
isso. A questão central é quem dá a ordem, e as Forças
Armadas hão de ser, na democracia, hierarquizadas,
obedientes, silentes e fora do jogo político; obedecem à
decisão que aqui, explicitamente, se diz que é de um dos
Poderes constitucionais.
E por que de um dos Poderes constituintes, um destes,
não como estava na formulação anterior, "dos Poderes"?
Porque um poder poderia, eventualmente, barrar outro,
alegando que o texto constitucional requer os três em
conjunto, e não há razão alguma para que este Poder
soberano, que é o Legislativo, não possa requisitar as Forças
Armadas, assim como não há nenhuma razão para que o
Poder Judiciário não o possa fazer. Quem determina, quem
pede, quem tem iniciativa, quem determina a hierarquia é o
poder civil. E a hierarquia diz que as Forças Armadas
obedecem a quem? Ao Presidente da República, que é eleito
pelo voto popular direto.
Fico, portanto, com o texto do Relator Bernardo
Cabral e declaro enfaticamente que esse texto rompe
com a teoria da tutela, dotando a nossa Constituição de um
instrumento moderno, que não tapa ó sol com a peneira,
sabe que as Forças Armadas existem e que, em certos
momentos, o poder civil precisa delas, mas que elas hão de
ser silentes, obedientes e hierarquizadas ao poder civil, que
se fundamenta no voto popular. (Muito bem! Palmas)
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
antes de V. Ex.ª conceder a palavra ao futuro Constituinte
inscrito, quero registrar a presença em nosso plenário do
Governador Tarcísio Burity, que saiu desta Casa como
Deputado Federal, para, pela segunda vez, assumir o
Governo do Estado da Paraíba.
É uma honra para a Comissão de Sistematização, Sr.
Presidente, e por isto faço este registro. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra, para encaminhar a favor, o Constituinte Lysâneas
Maciel.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, na verdade estamos
examinando aqui, hoje, no papel das Forças Armadas, vários
paliativos. Vejo que há até emendas que dizem que, se houver
extravasamento, por parte das Forças Armadas, haveria
punição. Há outras emendas que punem o golpe contra as
instituições com uma série de providências e uma série de
penas.
Sr. Presidente, nos esquecemos, e quero chamar a
atenção, brevemente, de que o processo de militarização do
País sofreu, segundo um estudo feito pela Universidade de
Campinas, um processo singular. Portanto, o processo de
desmilitarização do País tem também que sofrer um processo
semelhante. Na verdade, assistimos, há poucos dias, aos
tanques do Exército invadir a Companhia Siderúrgica
Nacional, e também invadir Itaipu, para conter reivindicação
legítima dos trabalhadores. Então, quem é que se coloca na
posição de árbitro do que é legal do que pode ou não ser feito
e do que pode ou não ser reivindicado? São as Forças
Armadas, num papel inadequado, para o qual elas não foram
criadas, mas vivido por elas neste País. Aí, sim, é que
estamos querendo tapar o sol com a peneira. O árbitro das
crises ainda é o militar. Precisamos, então, começar, esse
período de transição que estamos agora iniciando e q ue está
longe de ser efetivado, por culpa inclusive dos setores civis. O
Presidente da República se colocou ao lado do que existe de
mais retrógrado e conservador que existe nas Forças
Armadas, Sua Excelência hoje é um serviçal obediente desses
setores e para transformar este País numa verdadeira
democracia, precisamos desmilitarizá -lo. Aqui defendemos a
participação dos militares em todos os processos da vida civil.
O militar tem o direito e o dever ,de participar, mas deve ser
como cidadão comum e não com o uma corporação, falando
em nome da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Qual o critério da reivindicação do capitão que invadiu
uma prefeitura no Paraná para reivindicar melhores condições
de trabalho? Qual a diferença que deve existir entre aquele
capitão e os trabalhadores de Volta Redonda ou de Itaipu?
Nenhuma. Mas é porque os militares estão colocados como
árbitros, e essa situação de tutela, de arbítrio dos militares não
está permitindo a verdadeira redemocratização do País.
Queremos a participação dos militares, mas através das
franquias democráticas que existem no País e não através de
recados, de advertências, através de admoestações, através
da interpretação do que é ordem, do que é desestabilização
da ordem democrática neste País. É este o dilema que temos
diante de nós, na verdade; é este o desafio que tem aqui o
período de transição.
José Sarney é sempre aquele estadista menor que
todos conhecíamos. Sua Excelência não está interessado,
está-se colocando exatamente debaixo da orientação desses
setores mais retrógrados, os setores mais retrógrados, mais
conservadores e que se locupletaram, até certa época, se
beneficiaram das maiores falcatruas que já existiram neste
País. Nunca tivemos coragem de criticar os militares, não
porque eles fossem mais honestos ou mais capazes do que os
civis. Não os criticávamos por medo, e hoje temos receio de
desestabilizar o processo de transição. Na verdade, por que
um capitão pode invadir uma prefeitura e pleitear com justiça
melhores salários? E por que os trabalhadores não podem
fazer o mesmo? Na verdade, ou temos coragem de iniciar o
processo de desmilitarização, ou essa tutela, esse arbítrio
continuará e não haverá medida paliativa, como alguém que
propõe aí: "É proibido dar golpe neste País". Vamos
estabelecer uma pena para os militares ou, então, vamos
passar a mão na cabeça dos militares, na verdade, esses civis
não estão contribuindo em nada para um grupo de patriotas
que existe dentro das Forças Armadas, um grupo muito maior
do que se imagina, um grupo muito mais conseqüente do
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
que se imagina, que lutou pelos princípios democráticos, e
que está aí também insatisfeito com essa situação que
perdura no País. Ou temos a coragem de enfrentar isto ou não
haverá transição democrática.
De repente, dependemos do humor do General
Leonidas. O General Leônidas diz que o mandato do
Presidente José Sarney é de seis anos; o General Leônidas
diz que a estabilidade pode prejudicar o regime; o General
Leônidas diz que não pode dar anistia e este Congresso,
submissamente, vai atender a esses reclamos militares.
Então, vamos vestir a carapuça, mas não vamos dizer
que temos soberania ou liberdade, que esta Assembléia é livre
e soberana, porque, na verdade, soberania, como liberdade,
não é um conceito que se pode adotar pela metade; ou se tem
soberania ou não se tem soberania; ou se tem liberdade ou
não se tem liberdade, mas nunca se tem meia liberdade nem
meia soberania.
Portanto, na verdade, aqui hoje estamos votando uma
série de paliativos, uma série de medidas, medidas que
revelam medo, revelam subserviência, revelam pouca
independência. Poucos têm coragem de dizer aqui, por
exemplo: esse milita rismo requentado que representou alguns
pronunciamentos militares ultimamente ouvidos. É a velha
história do Brasil potência militar, que representa, na verdade,
a ideologia dos dominados, nem sequer a ideologia dos
dominantes. É por isso que podemos ser o quinto país
exportador de armas no Mundo e o país onde o brasileiro
comum não tem feijão, não tem arroz para se alimentar. É o
75º em matéria de miséria. Exportar armas a preços de
trabalhadores, a preço vil, é ao que estamos assistindo.
Portanto, não é uma medida contra os militares. É uma
medida a favor dos militares sadios. Com 0,10%, segundo a
opinião de abalizados militares reformados, podemos fazer um
exército eficiente, um exército bem pago, um exército bem
remunerado para atender à defesa externa do País. Dois
terços das Forças Armadas se destinam precisamente às
intervenções internas no País. É só dizer que tipo de
treinamento eles recebem; que tipo de armamento eles
recebem, e em que tipo de localização eles estão para saber
se eles se destinam a defender o Brasil externamente ou se
destinam, na verdade, a intervir internamente com esse
pretexto de desestabilização, desordem, como está ocorrendo
agora.
Um militar pode dar uns "cascudos" num funcionário de
uma Prefeitura no Paraná, agora, os trabalhadores, através
dos seus sindicatos não podem fazê -lo. O processo de
militarização no País, sofreu, segundo observadores
abalizados, um roteiro totalmente singular e o processo de
desmilitarização, da destutela militar também tem que sofrer
esse mesmo efeito.
Portanto, cabe a nós decidirmos se somos realmente
livres e soberanos ou se ainda estamos de baixo dessa tutela
e desse arbítrio totalmente inaceitável para uma Assembléia
livre e soberana.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Constituinte Gerson Peres, para encaminhar
contrariamente a emenda.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente e prezados colegas, quem se dá ao necessário
trabalho de fazer uma análise histórica do papel das Forças
Armadas nas Constituições brasileiras desde 1824, vai
verificar que elas sempre estiveram dentro deste mesmo
processo de defesa de ordem interna. Nenhuma delas retirou
as Forças Armadas desse processo. O que se deve discutir
sobre o papel das Forças Armadas, não é simplesmente uma
forma redacional da Constituição; as Forças Armadas são
armadas, e elas detêm, realmente por isso, um papel muito
mais forte dentro do contexto dos seus relacionamentos com a
sociedade.
20
O que o Constituinte José Genoíno esqueceu-se de
analisar, juntamente com o ilustre Constituinte Lysâneas
Maciel foi o papel cultural que elas desenvolvem no processo
político brasileiro; elas são um ponto importante deste papel.
Não se fez nenhuma transformação política, social no País
sem que tivéssemos precedendo a esse desenvolvimento uma
questão militar. Esta é que é a grande realidade! Por incrível
que pareça, prezados colegas, as Constituições de 1824 e
1891, no que diz respeito ao papel das Forças Armadas, foram
muito mais hábeis, inteligentes, do que as outras; as de 4, de
46 e a de 67. Estas três últimas é que, pela sua forma
redacional, colocaram as Forças Armadas como papel de
quarto poder.
No Império, as Forças Armadas se relacionavam com
a Assembléia Geral até para importação de equipamentos
militares; para elaboração dos seus orçamentos, para
a formação dos seus efetivos as Forças Armadas vinham
à Assembléia Geral discutir com os Parlamentares, e havia
um entrosamento maior no relacionamento das atividades
administrativas das Forças Armadas com as atividades
políticas do Congresso. Havia mais uma afinidade, e o golpe,
portanto, se distanciava cada vez mais das intenções
dos militares. E não tivemos nenhum golpe, a não ser em
1891, por força de mudança do sistema monárquico de
governo para o sistema republicano. Assim mesmo a
Constituição de 1891 conseguiu inserir no seu texto este
mesmo equilíbrio de relacionamento, e só em 1930 é que
tivemos, por uma questão militar novamente, um novo golpe,
uma nova transformação e por ele surgiram as grandes
conquistas dos trabalhadores . A Legislação do Trabalho que
está aí foi força de uma revolução de 1930, trazida pelos
militares.
Não defendo o militarismo como um princípio – aí estou
errado – defendo, sim, o papel das Forças Armadas como
compatível com as nossas conquistas e as nossas tradições.
Quero lembrar aos prezados colegas que as nossas
Constituições de 1946 e de 1967 reservam este mesmo
papel.
O Projeto Bernardo Cabral está muito melhor redigido
do que a emenda que se propõe, e se integra mais a este
papel histórico. O que deveríamos fazer para que as Forças
Armadas evitassem os golpes tão censurados e verberados
por todos nós, tão criticados até como uma dose muito grande
de injustiça no que diz respeito ao papel de determinados
militares, por certos parlamentares?
Deveríamos, isto sim, ter a sabedoria política de trazer
as Forças Armadas para discutir dentro do Congresso as suas
atividades; quer no setor econômico, no campo da fiscalização
orçamentária; quer no setor de segurança nacional, na
Comissão de Segurança Nacional; q uer no que diz respeito ao
processo de adidos militares, no campo da Comissão de
Relações Exteriores do Congresso Nacional. Se aqui
vivessem os militares discutindo conosco o seu papel em
relação ao desenvolvimento do País, nós não teríamos muitos
golpes o u nenhum golpe mais.
O que temos é que trabalhar para politizar as Forças
Armadas, para profissionalizá -las cada vez mais e aí sim,
haveremos de ter um relacionamento maior. E no dia em que
a classe política se dispuser a se relacionar mais com as
Forças Armadas, aí nós não teremos mais golpes neste País.
O distanciamento é que força aqueles que têm armas a depor
os que não as têm e também, muitas vezes, o péssimo
comportamento; o comportamento impatriótico da classe
política força os quartéis a saírem com as armas e reporem
esse comportamento dentro de um processo normal.
Sr. Presidente, pediria aos colegas que rejeitassem a
emenda do Constituinte José Genoíno, a fim de que
pudéssemos caminhar normalmente no processo do Projeto
Cabral, porque ele nos parece o mais correto. (Muito bem!)
21
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, o que pretendo é discutir o texto do
Substitutivo para o qual tive a valiosa e efetiva colaboração do
eminente Constituinte Fernando Henrique Cardoso.
Sr. Presidente, não me quero perder no lado da
emoção porque quem lê o texto constitucional vê, no seu
conjunto de normas, uma afirmação do poder político
legitimamente constituído. Não há, em nenhum instante, Sr.
Presidente, dentro do art. 160, quem deixe de vislumbrar que
ali foram eliminados todos os resquícios da chamada tutela
militar, que ouvi ainda há pouco.
Ouvi o eminente Constituinte José Genoíno declarar
que este texto legitimaria o uso da violência por parte dos
militares. Entendo que é aqui que se faz a confusão. A
instituição das Forças Armadas é séria e com elas não se
podem confundir os militares que a denegriram no passado. E
falo muito à vontade, porque foi num Governo militar que fui
cassado e perdi dez anos de meus direitos políticos. Por esta
razão até é que vejo ser esta a melhor oportunidade –
desvinculado de qualquer revanchismo – para mostrar que as
Forças Armadas, neste texto, estão subordinadas ao poder
civil.
Observem que se faz menção aos poderes
constitucionais.
Vamos supor que, de uma hora para outra, haja
denúncia de fraude eleitoral em determinado Estado,
envolvendo o seu Governador. A Polícia Militar não poderia
ser chamada, pois cabe ao Exército, nessa hora, a apuração
dos fatos.
Fala-se que os militares – nova confusão com a
instituição – invadem, como invadiu, ainda há pouco, um
capitão, que, em decorrência, está preso. Nem por isso a
nossa Constituição, neste projeto substitutivo, deixou de
consagrar que era livre a greve no Capítulo "Direitos Sociais"
para os trabalhadores.
Não é esse o caminho. Quando se declarava que
nenhuma Constituição moderna do nosso continente abordava
o assunto, o Constituinte José Fogaça trouxe-me o art. 132 da
Constituição da Venezuela, onde as Forças Armadas
nacionais ficam devendo respeito à Constituição e às leis –
quase uma repetição deste substitutivo, apenas com menos
condição.
Aqui, as Forças Armadas se destinam à defesa da
Pátria, mas são convocadas à garantia dos Poderes
constitucionais. Conseqüentemente, este Poder, num
processo democrático, tem condições de resolver a sua
convocação.
Não é verdade – e não tenho por que deixar
de registrar, seria sobretudo um contorcionismo político
que não me habituei a ter, nem uma neutralidade oportunista
que o Presidente José Sarney seja um serviçal. Acho que o
termo é violento quando se embute uma acusação dessa
natureza; ele é o Comandante-em-Chefe das Forças
Armadas. Quem a ele presta obediência são as Forças
Armadas. E não é verdade, porque o conheço há quase trinta
anos, que o General Leônidas Pires Gonçalves não seja um
demotrata.
Sr. Presidente, esta Casa tem que ter um raciocínio
objetivo e não o lado emocional subjetivo para, ao invés de
discutir o artigo se perder no labirinto de discussões estéreis.
O texto é bom, o texto é aprimorado e por esta razão o
destaque pedido pelo eminente Constituinte José Genoíno
tem a negativa da Relatoria. A Relatoria vota contra, peIa
permanência do texto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Srs.
Constituintes,
de
acordo
com
os
Regimentos
das
Casas,
iniciada
uma
votação
ela não pode ser interrompida. E pelo Regi-
mento Interno do Senado, inicia-se a votação a partir do
momento em que se encaminha a votação.
Nós estamos em votação e em conseqüência da falta
de luz, que se deu ainda há pouco, há uma pane no sistema
eletrônico. Assim, vamos proceder à votação nominal desta
matéria.
Em votação
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Haroldo Sabóia, Nelton
Friedrich, Paulo Ramos, Sigmaringa Seixas, Antonio Mariz,
José Carlos Greco, Jorge Hage, Octávio Elísio, Vicente Bogo,
Vilson Souza, Brandão Monteiro, José Maurício, Lysâneas
Maciel, Plínio Arruda Sampaio, José Genoíno, Aldo Arantes,
Roberto Freire e Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Artur da Távola, Bernardo Cabral,
Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, Francisco Pinto, Ibsen Pinheiro, João
Calmon, José Fogaça, José Richa, José Ulísses de Oliveira,
Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim,
Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Antônio Britto, Virgildásio
de Senna, Chagas Rodrigues, Daso Coimbra, Délio Braz, João
Agripino, José Maranhão, José Tavares, Michel Temer, Miro
Teixeira, Roberto Brant, Ziza Valadares, Alceni Guera,
Geovani Borges, Arnaldo Prieto, Carlos Chiarelli, Edme
Tavares, José Lourenço, Inocêncio Oliveira, José Lins, José
Santana de Vasconcellos, Anibal Barcellos, Luís Eduardo,
Mário Assad, Oscar Corrêa, Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza,
Sandra Cavalcanti, Furtado Leite, Jofran Frejat, Jonas
Pinheiro, Gilson Machado, Mozarildo Cavalcanti, Ricardo Izar,
Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres,
Jarbas Passarinho, Virgílio Távora, Adylson Motta, Francisco
Rossi, Ottomar Pinto, Adolfo Oliveira e José Maria Eymael.
ABSTENÇÃO do Senhor Constituinte Celso Dourado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 20 Constituintes;
votaram NÃO 64 Constituintes; absteve-se de votar 1
Constituinte, Total: 85 votos. O Destaque foi rejeitado.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra V. Ex.ª pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: –
Sr. Presidente, eu peço a palavra para dar um esclarecimento
à Comissão de Sistematização e à Casa, a respeito da
retirada da assinatura do chamado documento "Centrão"
dos Constituintes do PDT. Por informações que foram
passadas à imprensa, que a liderança do PDT teria obrigado
aos Srs. Constituintes retirar, não é verdade. Mas eu acho,
que os líderes desse movimento têm obrigação moral
de desmentir as notícias que estão publicadas nos jornais,
que os empresários estão empregando 35 milhões de
dólares para garantir a posição do Centro Democrático, em
defesa dos interesses dos empresários. E mais, a denúncia
é grave na medida em que diz estão-se reunindo no Hotel
Nacional, onde foram alugados quatro andares, os
empresários estão pagando 70 milhões de cruzados. Nós
não devemos vir à tribuna só para criticar a imprensa
quando crítica a Assembléia Nacional Constituinte como já
fizemos. E V. Ex.ª ao me conceder a palavra está sendo
magnânimo, como nós já o fomos e outros Constituintes
quando vieram à tribuna denunciar manobras no Palácio
do Planalto tentando desmoralizar a Assembléia Nacional
Constituinte e a imprensa como fez a Constituinte Sandra
Cavalcanti.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Os líderes desse movimento para a boa honra da
Assembléia Nacional Constituinte devem publicamente
explicar se é verdade que estão financiados pela União
Brasileira dos Empresários, que o Constituinte Luiz Salomão
fez essa denúncia há três meses da Tribuna da Assembléia
Nacional Constituinte – o Constituinte Afif Domingos se achou
ofendido e, inclusive, ingressou com um processo no Supremo
Tribunal Federal contra o Constituinte Luiz Salomão.
As notícias estão aí e é extremamente grave que a
Assembléia Nacional Constituinte tenha um grupo que esteja
sendo sustentado por empresários para defender os seus
privilégios. Era a colocação que eu queria fazer aqui na
Comissão de Sistematização. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Recebo
a colocação de V. Ex.ª e me permito fazer algum comentário.
Em primeiro lugar, a denúncia apresentada pelo Constituinte
da Bancada de V. Ex.ª, Luiz Salomão, teve a repulsa imediata,
inclusive, do PDS oficialmente e particularmente de pessoas
indicadas nominalmente na denúncia, que eram Amaral Netto,
Delfim Netto e Roberto Campos. V. Ex.ª se refere ao
Constituinte Afif Domingos que teria promovido uma ação.
Parece-me extremamente precária que se tome como
informação definitiva aquilo que pode ser uma manobra
também de neutralização e de intimidação das pessoas. Mas,
creio que V. Ex.ª tem razão quando exige que os líderes desse
movimento – e me associo à colocação de V. Ex.ª nessa fase
– e creio que cabe a eles uma palavra, porque não posso
admitir que em meio de 280 ou 300 pessoas que se
encontram hoje já comprometidas com esse movimento de
centros chamados que haja mercenários que vendam a sua
alma, o seu voto a qualquer que seja o tipo de dinheiro que
lhes seja oferecido. Por isso cabe a eles uma explicação.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LOURENÇO: – Sr.
Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LOURENÇO: – Acho
isso uma denúncia tão grave e as pessoas que se preocupam
tanto em defender a imagem da Assembléia Nacional
Constituinte fazer uma denúncia desse tipo, me parece que
essas pessoas, sim, estão levando à opinião pública do nosso
País uma imagem que não e mais negativa, é o fim da
Assembléia Nacional Constituinte. Eu acho que essas
acusações não podem ficar no vago, elas têm que dizer são
estes, aqueles e esses e provarem. A Nação e nós
repudiamos esse tipo de manobra dessa esquerda
irresponsável. Nós não aceitamos, em nome do País ao qual
pertencemos solidariamente – e interpretamos, creio a
vontade daqueles que para aqui nos trouxeram – não
aceitamos esse tipo de pecha, nós não aceitamos esse tipo de
invólucro, nós não aceitamos e repudiamos com toda a
veemência que alguém que se diz defensor permanente do
bom nome da Assembléia Nacional Constituinte de nosso País
seja o primeiro a atacá-la e feri-la mortalmente. Se alguém
recebeu dinheiro devem ser eles próprios mas não os homens
de bem ao qual todos nós nos incorporamos.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente, eu não fiz aqui acusação contra ninguém e se
soubesse eu o faria e daria o nome; o que eu disse foi o que a
imprensa está publicando e em nome da Assembléia Nacional
Constituinte solicitei que os líderes do movimento falassem a
respeito. Eu não fiz aqui nenhuma acusação e V. Ex.ª é
testemunha em defesa da Assembléia Nacional Constituinte
embora ontem aqui em Brasília os empresários se tenham
organizado para fazer uma campanha contra a Assembléia
Nacional Constituinte. O Constituinte José Lourenço, como
sempre, confunde tudo, talvez de acordo com seus próprios
interesses.
22
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estamos
encerrando a reunião e eu não vou transformá-la, como ontem
aqui se fez, em um diálogo muito doloroso para nós, a partir
do momento que as pessoas tomavam o microfone para
transformá-la numa luta entre o Brasil e os Estados
desenvolvidos brasileiros.
Espero também que tanto a Maioria como a Minoria se
comportem dentro de uma democracia.
O direito da Maioria deve ser respeitado pela
Minoria, e os direitos da Minoria devem ser respeitados pela
Maioria.
O SR. CONSTITUINTE ALDO ARANTES: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra a V. Ex.ª se for para uma nova questão de ordem,
para assunto novo. A matéria anterior, para mim, está
encerrada e peço a V. Ex.ª que me poupe.
O SR. CONSTITUINTE ALDO ARANTES: – É um
assunto novo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sendo
uma nova questão concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE ALDO ARANTES: – Sr.
Presidente, há algum tempo fiz uma questão de ordem a
V. Ex.ª a com relação aos ataques de que estava sendo
vítima a Assembléia Nacional Constituinte; ataques que
vinham de editoriais dos jornais O Estado de S. Paulo,
de O Globo, de empresários, etc. Fiz uma proposta concreta
a V. Ex.ª que, inclusive, de uma maneira muito objetiva e
rigorosa, numa reunião feita pela Mesa da Comissão de
Sistematização com a da Assembléia Nacional Constituinte e
com os Líderes dos Partidos, encaminhou a proposta de
realização de um programa de televisão, em defesa da
Constituinte. Hoje, Sr. Presidente, está aqui no Jornal de
Brasília:
"Empresário acusa a Constituinte de subverter a ordem
econômica."
Ora, Sr. Presidente, está sendo feita uma campanha,
esta sim – não quero entrar no mérito das conseqüências
internas que isso tem, mas no mérito de que está havendo
uma campanha, com muito dinheiro, com muita "grana", pelos
empresários articulados, os industriais, latifundiários e
banqueiros, com o objetivo de desmoralizar a Assembléia
Nacional Constituinte e, aí sim, acho que todos nós temos o
dever de sair em defesa da Assembléia Nacional Constituinte.
Não vi daqui, nenhum ataque mais violento, dos setores
conservadores desta Casa, dessa natureza. Isto acho
inaceitável, porque esta Comissão de Sistematização foi
composta e pode haver questionamento acerca de como foi
ou não composta, mas, de qualquer maneira, isto é de nossa
responsabilidade.
O que estamos sentindo é que está havendo uma
campanha. Fala-se, aqui, que se procura subverter a ordem ;
há afirmações do Presidente da União Brasileira dos
Empresários de que o que se pretende é, exatamente, colocar
abaixo o capitalismo e a ordem econômica natural. Não Não
sei o que é ordem econômica natural.
Então, quero solicitar a V. Ex.ª que volte a insistir
com o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte.
Não é possível que quando nós estamos trabalhando
nos finais de semana, sábados e domingos, comece a
crescer, nessa amplitude, a campanha contra a Assembléia
Nacional Constituinte e fiquemos de braços cruzados. A
omissão, seja dos Constituintes, seja da Mesa da Assembléia
Nacional Constituinte, é uma conivência com esses ataques.
Quero, portanto, pedir a V. Ex.ª que reitere a solicitação
feita por mim, e encaminhada por V. Ex.ª, de que esta
Assembléia Nacional Constituinte venha a público esclarecer
ao povo o que está acontecendo; porque, infelizmente,
23
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
inclusive trabalhadores que estão sendo beneficiados pelas
decisões tomadas aqui não estão tendo sequer a clareza do
que aqui está acontecendo.
Acho que é necessário que este Poder venha a público,
de uma maneira sistemática, para comunicar ao povo
brasileiro a campanha que está sendo feita e dizer quais foram
as conquistas por eles obtidas até agora.
Era o que tinha a dizer. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Ainda
bem que V. Ex.ª se recorda de que a primeira proposta de V.
Ex.ª foi por mim levada à Mesa. V. Ex.ª e eu pertencemos à
Minoria, nesta Casa, e estamos sendo governados pela
Maioria. O número de vezes que, neste microfone, se tem
pedido, instado e insistido insistentemente sobre a mesma
matéria, já chega a saturar e acho que cabe a cada um de nós
a razão de reclamar providências que sejam mais objetivas e
mais urgentes.
Acolho a palavra de V. Ex.ª e, diante da solicitação do
Relator, retifico o horário para a reabertura da reunião que se
fará às 15 horas e 30 minutos, porque a estamos
interrompendo às 13 horas e 30 minutos.
V – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os
Senhores Constituintes para a continuação da presente
reunião, hoje, 6-11-87, às 15:30 horas.
Está suspensa a reunião.
(Levanta-se a reunião às 13 horas e trinta minutos)
EM 6 DE DEZEMBRO DE 1987 (2)
Presidência dos Srs.: Aluízio Campos, Primeiro-VicePresidente; Afonso Arinos, Presidente; Fernando Henrique
Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
I – REABERTURA DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Havendo
número regimental, declaro reaberta a reunião.
II – ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO V (FINAL)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passa-se
ao Destaque nº 5734, do ilustre Constituinte Carlos Alberto
Caó, sobre a Emenda nº ES-30896-3. Estamos começando a
votar o Capítulo II, Das Forças Armadas – art. 160.
Em votação a preferência requerida.
Os Srs. Constituintes que a aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Está aprovada a preferência.
O nobre Constituinte Carlos Alberto Caó não se
encontra presente. Fica prejudicado o Destaque.
Destaque nº 006537-87 – Emenda nº 29886-1, do Sr.
Lysâneas Maciel, "que modifica o art. 160 do Substitutivo
nº 2".
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passa-se
ao Destaque nº 6537, sobre a Emenda nº 29886-1, do ilustre
Constituinte Lysâneas Maciel.
Em votação a preferência.
Os Srs. Constituintes que a aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada.
O texto da emenda é o seguinte:
Art. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de
Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições
nacionais permanentes, subordiante diretamente ao Ministério
da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da
República que será o Comandante Geral da Força e o único
com o posto mais elevado – Almirante de Esquadra, General
de Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo único. Todos os oficiais generais
que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da
Força nomeado pelo Presidente da República, serão
automaticamente transferidos para a reserva quando do ato
da nomeação.
Art. As Forças Armadas destina-se a defesa externa do
País.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total
de seus efetivos limitados a um décimo do total da população
do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a
cinco por cento do orçamento da União, conforme
regulamentação em lei ordinária.
Tem
a
palavra
o
autor
do
Destaque,
Constituinte Lysâneas Maciel, para o encaminhamento a
favor.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL – Sr.
Presidente, Sras e Srs. Constituintes: sem qualquer laivo de
emoção, conforme fui acusado esta manhã, mas tento
somente chamar a atenção dos Srs. e Sras Constituintes para
o processo de transição democrática por que está passando o
País.
Aqui, o que se discute é exatamente a formação
das Forças Armadas como instituições nacionais e
permanentes, e definindo com muita precisão o seu papel, a
fim de que este País possa operar tranqüilamente o processo
de transição.
Chamo a atenção dos Srs. e Sras Constituintes para o
seguinte:
"A penetração do militarismo nos diversos aparelhos do
Estado brasileiro foi implantada de forma única,
não existindo no mundo caso similar. Por isso mesmo, o
processo de desmilitarização tem que ser feito de forma única
também."
Essa foi a conclusão final de uma discussão levada a
efeito na Universidade de Campinas, a propósito da
desmilitarização e do processo de redemocratização do
País:
I – Os constituintes de 87 não ignoram a permanência
do
regime
civil-militar
que
não
foi
banido
da vida brasileira. A manutenção da influência dos
militares na vida pública não se dá somente através
dos "recados e advertências" que fazem vez por outra,
quando alguém ou algum grupo parlamentar luta
para incluir na Constituição determinadas reivindicações
populares, mas é muito mais forte quando dão sustentação ao
atual Presidente com tudo o que ele representa de retrógrado
e conservador.
"O período de transição do autoritarismo para a
democracia ora em curso e a consolidação do regime
democrático pressupõem que medidas sejam tomadas
para neutralizar os fatores que têm conduzido as Forças
Armadas ao papel de árbitro da crise e à tutela da sociedade
civil.
Este
objetivo
será
alcançado
quando
todos os segmentos sociais, particularmente o dos
militares, se compenetrarem de que os conflitos
ocorrentes
no
processo
político
deverão
ser
resolvidos
exclusivamente
através
de
recursos
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
oferecidos pelas franquias democráticas e do ordenamento
jurídico, sem interferências estranhas e indesejáveis no
cenário político."
O que permanece é a visão da Escola Superior de
Guerra, voltada para a construção de um Brasil-PotênciaMilitar que não pode permitir as mudanças estruturais
necessárias à vida nacional. Os grupos militares que
empalmaram o poder não conseguiram evoluir desta visão
que vem dos tempos áureos de Golbery – o mesmo General
que alugou suas estrelas à multinacional – não se apercebeu
que isso é uma ideologia dos setores dominados. Não
conseguem, também, entender a dura realidade que aponta
em outra direção: jamais conseguiríamos, e nem os militares
conseguirão também, alcançar este objetivo de BrasilPotência-Militar, sem primeiro analisar detidamente as
relações capital-trabalho que imperam nas economias
atrasadas ou dependentes, como a do Brasil.
Não percebem que esse aliado temporário, o
empresariado nacional, agora está muito excitado com alguns
pequenos e ligeiros avanços que esta Constituinte teve. E
notem bem os Srs. Constituintes: qual é a posição que esses
que defendem a chamada revogação daqueles avanços que
esta Assembléia Nacional Constituinte conseguiu? Imaginem,
Srs. Constituintes, se conseguirem revogar as 44 horas de
trabalho, aquela ligeira estabilidade, e outros avanços; como é
que eles ficarão perante a opinião pública, quando isto foi
conseguido numa Assembléia Nacional Constituinte dominada
ainda sob o influxo severo dos setores militares?
O que permanece, então, é esta visão da Escola
Superior de Guerra e dos generais do tipo Golbery. Não
percebe que seu aliado temporário, o empresariado nacional,
que hoje as manchetes dos jornais denunciam que está
alugando grandes conjuntos de salas, está movimentando
grandes quantidades de dinheiro, a fim de modificar a
orientação da Assembléia Nacional Constituinte.
Necessita esse empresariado de mão-de-obra barata
para alcançar seus propósitos de lucro e para ter maior
competitividade.
Se dúvidas houvesse contra isso, se realmente
estivessem atentos os setores militares para o que fazem o
empresário nacional e internacional, esse empresariado que
não tem nada a ver com aquele empresariado legítimo que
tem verdadeira preocupação com o destino da Nação, bastaria
o exemplo de hoje, do cartel internacional, a Autolatina, que
disse: – "Eu não obedeço às leis deste País." – "Eu não
obedeço às determinações do Ministério da Fazenda." – "Eu
não obedeço às determinações do Conselho Interministerial
de Preços." – "Eu vou fazer o preço que eu quero e não
acontecerá nada e não vai acontecer nada." É o Wolfgang
Sauer, Presidente ,da Autolatina, do monopólio que está
extinguindo, que está esmagando várias indústrias nacionais,
que faz essas declarações todos os dias; – "Não obedeço às
leis deste País." É o mesmo Wolfgang Sauer da Brasilvest,
são os mesmos homens que dizem: "Essa lei que existe para
o empresariado nacional não existe para nós, para os "trustes"
internacionais, para os monopólios e cartéis." A Autolatina já
foi condenada várias vezes pelo próprio Ministério da Justiça,
e simplesmente ignora, dizendo: – "Não obedeço às leis deste
País".
Na verdade esses setores mais atrasados, mais
insensíveis, estão plantando uma sementeira de violência
nesse País e, na verdade, não estão se apercebendo que as
desigualdades que estão criando geram bolsões de pobreza,
em proporções arrasadoras, uma raça mal nutrida, uma raça
analfabeta, uma raça doente.
2 – Na verdade as concessões especiais
moldadas pelo autoritarismo permanecem fazendo com
24
que a "casta" militar goze de excepcionalidades que
contribuem mas ainda para a sua alienação – dessas mesmas
classes militares – e para a sua miopia.
3 – Por causa destas ligações e de sua percepção da
realidade social é que os militares vêm nas reivindicações
populares "desordem", "desestabilidade" e "ameaças à
democracia".
Chamei a atenção hoje, Sr. Presidente, e não
consegui a sensibilidade do ilustre Relator que falou que o
Capitão que invadiu uma prefeitura, reivindicando
legitimamente melhoria do seu salário, é o mesmo Capitão
de uma outra guarnição, lá em Volta Redonda, que
invadiu com um "Urutu", para conter as reivindicações dos
operários.
E S. Ex.ª o Relator disse que o Capitão está
preso. Ele se esqueceu de dizer que os 19 operários
que foram demitidos continuam investidos em suas
funções sindicais debaixo de uma sentença judicial,
continuam despedidos e continua a plantação dessa
sementeira de violência neste País, a pretexto
de desestabilização, a pretexto de desordem e a pretexto
da manutenção de uma ordem que só interessa
às grandes multinacionais que proclamam o seu
desrespeito.
Onde está a segurança nacional diante da
manifestação da Autolatina? Onde está a segurança
nacional diante dessa tentativa de cercear os legítimos
avanços?
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Constituintes,
quero apenas esclarecer aqui. Este é o momento
oportuno para acabar com o fosso que existe entre as
Forças Armadas e a sociedade brasileira, e nós
não podemos estabelecer privilégio ao militarismo,
respeitando os militares; nós, aqui, como outros
parlamentares, defendemos os direitos dos militares e
até o dever de os militares participarem como cidadãos
comuns; ...
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – O tempo de
V. Ex.ª está esgotado.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – ...
defendemos o direito de eles serem candidatos, não apenas
os oficiais superiores, mas também os marinheiros e os praças
de pré. Nós defendemos essa igualdade e os mecanismos
democráticos propiciam essa oportunidade, que tem que ser
usada em igualdade de condições e não como corporações
militares.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo a
palavra, para encaminhamento contra, ao eminente
Constituinte Virgílio Távora.
O SR. CONSTITUINTE VIRGÍLIO TAVORA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
Seremos o mais breve possível ao tratar de
assunto cuja importância e gravidade não precisam ser
enfatizadas.
O que deseja o nobre Constituinte Lysâneas Maciel?
No art. 1º de sua proposição, diz que:
"As
Forças
Armadas,
constituídas
pela
Marinha,
Exército
e
Aeronáutica
são
instituições
nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao
Ministério da Defesa, sob o comando supremo do
Presidente da República que será o Comandante -Geral
das Forças e o único com o posto mais elevado –
Almirante de Esquadra, General de Exército ou TenenteBrigadeiro.
Parágrafo único – Todos os oficiais generais
que
hierarquicamente
ou
por
Antigüidade
no
posto antecediam no respectivo quadro o Comandan-
25
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
te-Geral da Força nomeado pelo Presidente da República
serão automaticamente transferidos para a reserva quando do
ato da nomeação."
Não vamos ler nem o artigo seguinte.
O que diz o autor da emenda? Que é uma forma
justamente de controlar as Forças Armadas e evitar a
repetição do passado.
Srs. Constituintes, com ligeira nuança, o que os Srs.
estão vendo aqui é, nada mais nada menos, o quadro que
emoldura todas as Forças Armadas da vizinha nação
Argentina, e o que vimos lá foi um exemplo que pode, aqui,
ser colocado aos Srs. como amostra de eficiência e de
subordinação ao poder civil. Ainda mais, o sistema draconiano
de castas, em que a vontade do Senhor Presidente da
República, escolhido a seu bel-prazer, como comandante de
cada uma das três Armas – Exército, Marinha e Aeronáutica –
um oficial General, e que faça, com essa escolha, irem para a
reserva, indistinta e inapelavelmente, todos aqueles oficiais
Generais mais antigos que ele, a tradição militar do que aqui
está contido, deu os mais péssimos e funestos exemplos na
nação vizinha.
Ao contrário do que é aqui afirmado, o que aqui se faz
é justamente o incentivo a que as tropas, as Forças Armadas,
vejam, dentro de si, penetrar a política. Isso é o testemunho de
um ex-aluno da Escola Superior de Guerra, em cujo curso foi
estudado o assunto, justamente além da tão decantada
segurança nacional e seus conceitos os mais diversos, a
organização do Ministério da Defesa, este sim, um passo
avançado que, quando condições favoráveis permitirem,
deveria ser instalado no Brasil. Tentou o ex-Presidente
Castelo Branco, com toda a sua força, com toda a sua
autoridade moral e não conseguiu; Juscelino Kubitschek, por
ele, estava encantado; Ernesto Geisel também, e o exemplo
que vimos, no passado, foi que, nas atuais circunstâncias,
mais do que uma aventura, seria uma temeridade que nada
acrescentaria à necessária paz e à tranqüilidade social em que
vivemos.
Por todos esses motivos, Sr. Presidente, prometemos
ser breve e não enumeraremos outros, não há como acolher a
proposição do eminente Constituinte pelo Estado do Rio de
Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Não há
mais oradores inscritos para falar a favor da emenda. Há,
entretanto, para falar contra, o Constituinte Ottomar Pinto.
Perguntaria a S. Ex.ª se mantém sua inscrição, tendo
em vista que já falaram o autor, a favor, e o Constituinte
Virgílio Távora, contra. (Pausa)
Tem a palavra O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO:.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
A Emenda do Constituinte Lysâneas Maciel é mais uma
catilinária contra as Forças Armadas brasileiras do que uma
proposta para se inserir no corpo permanente de uma
Constituição.
Quem lê isto aqui, naturalmente imagina que os
autores dessa proposta queriam colocar os militares no banco
dos réus. Na realidade, os militares tiveram papel saliente no
processo de transformações sociais do País. Aqui e ali
cometeram erros – é inegável – mas as intervenções militares
que ocorreram neste País, na realidade, ocorreram nos
momentos em que havia uma ausência, um vazio de
autoridade, e jamais se colocaram as Forças Armadas, nos
momentos de intervenção, contra aquelas aspirações para as
quais, naquele momento, a população b rasileira acorria com
mais intensidade, haja vista a Marcha com Deus pela
Liberdade e outros movimentos que antecederam a saída dos
soldados dos quartéis no dia 31 de março de 1964.
Ao mesmo tempo em que pretende amarrar, ajoujar os
militares a não sei que tipo de servidão, há algumas
incongruências – lamento dizer ao ilustre Constituinte
Lysâneas Maciel, em que reconheço uma grande autoridade
em assuntos militares nesta Casa. Por exemplo: S. Ex.ª, na
sua emenda, quer reduzir as Forças Armadas a 10% da
população do País, isto é, quer multiplicar por dez os efetivos
militares; hoje, eles não chegam a um milhão de homens; S.
Ex.ª quer que sejam 14 milhões de homens. Há nisto aí um
verdadeiro contra-senso. S. Ex.ª, ao mesmo tempo em que faz
esse tipo de consideração, pretende limitar os gastos com as
Forças Armadas a 10% do orçamento da União, já que
sabemos que o Produto Interno Bruto brasileiro é de 300
bilhões de dólares e as Forças Armadas brasileiras, hoje, no
cômputo geral das relações gastas com os milita res com o PIB
é a mais baixa do mundo, Srs. Constituintes, é cerca de 0,4%.
Houve realmente um decréscimo de gastos militares, desde
que o regime de 1964 se implantou no poder. Refiro-me aos
militares políticos e os militares do DOI-CODI, que não
representam sequer 0,1% da estrutura militar deste País, e
nem sempre, na maioria das vezes, existia um divórcio total
entre aquilo que pensavam os membros do DOI-CODI e os
militares políticos, com o que o cerne da instituição, voltada
para os problemas da Pátria, pensava no que deveria ser o
verdadeiro papel dos militares no País. Contra-sensos figuram
nesta proposição, como a discriminação em relação à criação
de um Ministério de Defesa, exemplo nefasto que se verificou
na Guerra das Malvinas. Sabemos perfeitamente que, quando
os Ministros Militares permanecem no quadro, a sua lealdade
é voltada para o Poder Civil, para o Presidente da República,
porque eles representam o Poder Civil na força. Quando se
instituir o Ministério da Defesa, o que haverá, na realidade,
será o reacendimento, a exacerbação do espírito corporativista
das Forças Armadas.
Para que no Brasil haja paz, para que não haja
possibilidade de intervenções, de ingerências militares na vida
civil brasileira, por tudo isto é que nos contrapomos e pedimos
a este Plenário que vote contra a proposição do eminente
Constituinte Lysâneas Maciel.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem V. Ex.ª
a palavra para uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, naturalmente o ilustre Brigadeiro Constituinte leu
mal, porque falei a 1/10%, ou seja 130 mil homens. S.
Ex.ª interpretou como 1 milhão e 300 mil homens. É 1/10 do
total.
Em segundo lugar, Sr, Presidente, falo em 5% do
Orçamento. Como foi dito pelo Constituinte Ottomar Pinto, eu
não falei, em momento algum, em 10%.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente, estas informações
aqui me foram dadas por militares. Para que se faça um
exército bem equipado, bem pago, voltado para a defesa
nacional, é preciso que se corrija 1/10 por cento.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Qual é a
questão de ordem de V. Ex.ª?
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – A
questão de ordem é para esclarecer que o Brigadeiro não
soube ler o que está aqui na proposta. É 1/10% o que está na
proposta, 130.000, e não 5%. Ele faz uma afirmação que não
tem nada a ver com a realidade da proposta.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem a
palavra o Sr. Constituinte Adolfo Oliveira, que falará pela
relatoria.
O SR. RELATOR (Adolfo Oliveira): – Sr. Presidente,
vou falar a favor do texto. Pediu-me o eminente Relator-
DIARIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Geral, Constituinte Bernardo Cabral, realizasse uma tarefa
das mais fáceis, qual seja a de defender o texto e, nada
obstante o particular apreço que votamos ao ilustre
Constituinte Lysâneas Maciel, que comigo reparte a honra
de representar o Estado do Rio de Janeiro, demonstrar em
poucas palavras que não há como acolher a emenda do
ilustre representante. Só posso acreditar que a redação
oficial publicada esteja truncada, porque o primeiro artigo
diz simplesmente – vou lê-lo e solicito a atenção do
Plenário:
"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de
Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições
nacionais permanentes subordinadas diretamente ao
Ministro da Defesa, sob o comando supremo do Presidente
da República, que será o comandante geral da Força, e o
único com o posto mais elevado, Almirante-de-Esquadra,
General de Exército ou Tenente-Brigadeiro."
Ora, se esta redação for tomada ao pé da letra não
teremos mais presidente civil, porque teremos o Almirantede-Esquadra José Sarney, o General-de-Exército José
Sarney ou o Tenente-Brigadeiro José Sarney. E
logo adiante há um dispositivo enigmático, no parágrafo
único:
"Todos os oficiais generais que, hierarquicamente
ou por antiguidade no posto, antecediam, no respectivo
quadro, o Comandante-Geral da Força"
e olhem que, pelo caput, o Comandante-Geral da Força é
o Presidente da República,
"nomeado pelo Presidente da República, serão
automaticamente transferidos para a reserva, quando do
ato da nomeação".
Positivamente, deve haver um truncamento.
Conheço e admiro, de longa data, o talento, o espírito
público, a fina educação, a gentileza do nobre Constituinte
Lysâneas Maciel, que é dos colegas mais estimáveis que
temos nesta Casa, mas não podemos concordar com sua
emenda. S.Ex.ª declarou há pouco, no esclarecimento, que
limitava os efetivos das Forças Armadas a 1/10% do total
da população do País, mas isso não está escrito na
emenda, que diz:
"as Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total
de seus efetivos limitado a 1/10% ,do total da população do
País" – 14 milhões de pessoas armadas.
Positivamente, não iríamos aceitar uma situação
assim, mas temos que nos limitar à redação que consta.
A redação está truncada, Sr. Presidente, e por todas
estas razões é que lamentamos não poder acolher a
emenda e damos parecer no sentido de que seja rejeitada.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Em
votação.
Os Srs. Constituintes tomem seus lugares para
iniciarmos o processo de votação.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, pergunto à Presidência se basta a correção
feita de 0,1% dos efetivos, que é uma coisa lógica para
todo mundo – quem acha que um efetivo que possa
realmente constituir um exército bem adestrado, bem pago,
ia pensar em colocar 14 milhões de elementos? –, se a
minha correção feita agora serve para efeito de votação,
que é 0,1% da população, ou seja, 130 mil homens, como
esclareci. Isso é suficiente para esclarecer, ou não?
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): –
Infelizmente, não! V. Ex.ª poderá corrigir para efeito de
Plenário, mas não mais para votação na Comissão.
Se V. Ex.ª mantiver a emenda, eu a submeterei a
votação.
26
V. Ex.ª pode retirar e apresentar a emenda com o
texto corrigido para discutirmos em plenário. Talvez seja a
solução mais radical.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: –
Quer dizer, que, se eu a retirar, poderá ser apresentada em
plenário? (Pausa) Então, retiro a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Muito
obrigado!
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: –
Unicamente em virtude do erro de datilografia. Mantenho
integralmente todos os pontos de vista.
Destaque nº 004644-87 – Emenda nº ES-25284-4,
do Sr. Chagas Rodrigues, "que modifica o art. 192 do
Substitutivo 1 (Título V, Capítulo II, art. 160, do
Substitutivo 2)". (365ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – V. Ex.ª
fica com a faculdade de a representar.
Requerimento de destaque nº 4644, do eminente
Senador Chagas Rodrigues, referente à Emenda nº 25284.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Constituintes que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa)
Aprovado.
A emenda tem o seguinte texto:
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do
Presidente Constitucional da República, e se destinam à
defesa da Pátria e da Constituição, à garantia do livre
funcionamento dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário e à preservação da ordem pública, na forma da
lei.
Com a palavra o autor do Destaque para o
encaminhamento a favor.
O SR. CONSTITUINTE CHAGAS RODRIGUES: –
Sr. Presidente e Srs. Constituintes, esta nossa emenda,
como se lê na justificativa, se inspira na atual redação, bem
como na redação do anteprojeto Afonso Arinos.
Uma Constituição, Sr. Presidente, deve ser um
documento básico, a lei maior, um documento para ser lido
e entendido pelo povo, pelas diferentes camadas e não
apenas pelas pessoas mais instruídas.
A nossa emenda faz ligeiras alterações no texto
vigente. De acordo com o nosso entendimento, sugerimos
a V. Ex.ª a seguinte redação:
"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do
Presidente..."
E aqui incluímos: "Constitucional".
Nós queremos libertar as Forças Armadas de
Presidentes inconstitucionais.
As Forças Armadas estão organizadas com base na
hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do
Presidente constitucional.
Nós acrescentamos o vocábulo "constitucional" da
República. E se destinam, Sr. Presidente e Srs.
Constituintes, à defesa da Pátria. Mas não só à defesa da
Pátria, nós acrescentamos "à defesa da Pátria e da
Constituição". Isso é básico. Uma Constituição que tem até
o efeito didático, como disse. As Forças Armadas se
destinam à defesa da Pátria e da Constituição.
27
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
A Constituição para aqueles que defendem o princípio
da Constitucionalidade, sobretudo em um país de hierarquia
das leis, como o nosso, a Constituição é uma espécie de alma
da nacionalidade. O país que não tem uma Constituição, uma
lei básica, fundamental, respeitada, esse país não é uma
pátria, é um aglomerado qualquer. As Forças Armadas se
destinam à defesa da Pátria – nós acrescentamos – da
Constituição.
O Substitutivo diz:
"A garantia do livre funcionamento dos Poderes."
Fala em poderes constitucionais. É preciso mencionar
os poderes, e nós dizemos: "Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário".
Finalmente, Sr. Presidente, concluímos o texto com "a
preservação da ordem pública na forma da lei". É o princípio
da legalidade, porque aqui, quando diz "garantias dos poderes
constitucionais" e "por iniciativa de um destes", da lei e da
ordem, é a lei que deve disciplinar. Vêem V. Ex. as que apenas
procuramos explicitar, não há profunda, procuramos,
sobretudo, colocar as Forças Armadas sob a autoridade
suprema do Presidente Constitucional da República. Dizemos
que se destina à defesa da Pátria e da Constitu ição e, mais
ainda, mencionamos os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Sr. Presidente, apresentamos a emenda com o
propósito de, na medida do possível, aprimorar o texto que, a
nosso ver, é bom mas poderia ser, modéstia à parte, no nosso
entendimento, aprimorado, e o submetermos à consideração
de V. Ex. as
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): Tem a
palavra, para encaminhamento contra, o nobre e Constituinte
José Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, es tou encaminhando
contra essa emenda, não propriamente favorável ao texto, até
porque, hoje pela manhã, votamos emenda supressiva,
substitutivo global, que foi derrotada. Portanto, não estou
aqui defendendo o texto. Mas não poderia deixar de registrar,
perante esta Comissão, que a emenda que defendi hoje
pela manhã, e que foi derrotada com a argumentação
do ilustre Senador Fernando Henrique Cardoso, era
semelhante a uma emenda de S. Ex.ª defendida na Comissão
Temática.
Portanto, não estou defendendo o texto. A emenda do
nobre Constituinte Chagas Rodrigues tem alguns problemas:
primeiro – e chamo a atenção do nobre Constituinte –, ao
dizer que as Forças Armadas defendem os três Poderes, isso
aí é a defesa da ordem constitucional. Dizer que as Forças
Armadas vão defender a ordem pública na forma da
lei, S. Ex.ª está piorando o texto. Aí S. Ex.ª está transformando
claramente, explicitamente, a ordem pública – vamos inclusive
discutir essa questão no papel da segurança pública onde
ela está explícita enquanto Ordem Pública na forma da lei.
Colocar isso como função das Forças Armadas, nobre
Constituinte, vai piorar o texto, portanto, precisamos
votar contra este emenda. Além do mais as Forças Armadas
estão subordinadas ao Presidente da República. O nobre
Cons tituinte sugere que seja o Presidente Constitucional, {
isto é, legalmente constitucional. Claro, quando se está
falando em Presidente, é o Presidente Constitucional, porque
se não é constitucional, não haverá mais sentido em se
discutir se as Forças Armadas vão obedecer, pois a
coisa já não estará mais no terreno da lei, estará no terreno da
força.
Portanto, Sr. Presidente, acho que além dessa emenda
ser confusa nessas duas partes em relação à Ordem
Constitucional – chamo a atenção do nobre Constituinte –
ela piora o texto, fica o termo "ordem pública", e "ordem
pública" colocada nestes termos, vai fazer com que tenhamos
uma lei ordinária regulamentando ordem pública para greve,
para isso, aquilo, etc, e estará constitucionalmente legitimado
esse tipo de intervenção.
Portanto, o meu encaminhamento é contrário à emenda
e faço um apelo para que o nobre Constituinte Chagas
Rodrigues retire essa emenda.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Em votação
a emenda.
Solicito aos nobres Constituintes que assumam seus
lugares para que possamos iniciar a votação. (Pausa)
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Nelson Carneiro, Chagas Rodrigues, Gerson Peres e Jarbas
Passarinho. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Ademir Andrade, Almir Gabriel, Aluízio Campos,
Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos
Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Cristina Tavares,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Haroldo Sabóia, João Calmon, José Fogaça, José
Richa, Manoel Moreira, Nelson Jobim, Oswaldo Lima Filho,
Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Severo
Gomes, Wilson Martins, Antonio Mariz, Délio Braz, João
Agripino, Jorge Hage, José Tavares, Michel Temer, Miro
Teixeira, Nelson Wedekin, Vilson Souza, Ziza Valadares,
Alceni Guerra, Aloysio Chaves, Arnaldo Prieto, Carlos Chiareli,
Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Inocêncio Oliveira, José
Jorge, José Lins, José Santana de Vasconcellos, Annibal
Barcelos, Luís Eduardo, Mário Assad, Oscar Corrêa, Paulo
Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Enoc Vieira, João
Menezes, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco,
Mozarildo Cavalcanti, Valmir Campelo, Darcy Pozza, Virgílio
Távora, Adylson Motta, José Maurício, Luiz Salomão,
Francisco Rossi, Gastone Righi, Ottomar Pinto, José Genoíno,
Adolfo Oliveira, José Maria Eymael, Haroldo Lima, Roberto
Freire, Jamil Haddad e Antonio Farias.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Está
encerrada a votação.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 4 Constituintes; votaram
NÃO 74 Constituintes. Total: 78 votos. O Destaque foi
rejeitado.
Passamos, agora, ao Destaque nº 3959, do nobre
Constituinte Deputado José Tavares, sobre o art. 162,
Capítulo III do Título V.
Em votação a preferência.
Os Srs. Constituintes que a aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Está aprovada.
A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem a
palavra, pela ordem, a Constituinte Beth Azize.
A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr.
Presidente, gostaria que V. Ex.ª me permitisse usar da palavra
e não me advertisse, porque não vou falar de nada que diga
respeito à matéria que está sendo colocada em discussão ou
votação. Não tenho, tampouco, qualquer dúvida regimental, no
momento, para pedir a palavra ou levantar questão de ordem.
Sr. Presidente, hoje, o Jornal do Brasil, em matéria
assinada, traz uma manchete que fere a honra não a penas da
Assembléia Nacional Constituinte, mas de todos os
Constituintes. A manchete diz: "Reale diz que Constituinte
virou grande patifaria".
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Sr. Presidente, eu, como mulher e como Constituinte,
sinto-me profundamente ofendida na minha honra de
Constituinte, com esta matéria veiculada no Jornal do Brasil,
de responsabilidade de um cidadão que se diz jurista,
professor, que se diz emérito, d a Faculdade do Largo do São
Francisco, integralista, segundo a própria matéria, e que usa
uma linguagem que não é própria de nenhum jurista, sendo
mais própria de um leão-de-chácara.
Não posso aceitar o fato desse professor, que conheci
em livros manuseados apenas pelo que havia de mais podre e
mais reacionário na Faculdade de Direito do meu Estado, não
posso aceitar que um cidadão brasileiro, Professor de Direito,
que integrou a Comissão dos Notáveis, como ele diz aqui,
tenha esse tipo de linguagem para com os Membros da
Assembléia Nacional Constituinte. Ele poderia até discordar do
que aqui se está aprovando, mas não com essa linguagem
rasteira, suja. Este fato revela bem o que existe por trás de
tudo isso: o propósito, a premeditação de desonrar o trabalho
dos Constituintes, aqui, nesta Assembléia.
Em razão de me sentir profundamente ofendida na
minha honra como Constituinte, peço a V. Ex.ª que solicite ao
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ou que
transmita a ele, o meu apelo no sentido de acionar o serviço
de assistência jurídica, de assessoria jurídica dessa
Assembléia, para mover uma queixa -crime contra o Professor
Miguel Reale.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!
Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A
Presidência transmitirá o apelo de V. Ex.ª em defesa da nossa
Assembléia ao Presidente da Casa.
Tem a palavra o Sr. Constituinte José Tavares.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr.
Presidente, nobres colegas:
Esta emenda de minha autoria, relativa ao art. 162, no
Capítulo "Da Segurança Pública", constituiu para mim, por
ocasião da sua elaboração, o que de melhor, na oportunidade,
poderíamos arregimentar como expressão do desejo das
instituições que compõem a segurança pública no Brasil.
Evidentemente, como nunca tive e nem tenho o direito e nem
a expectativa de ser o dono da verdade, apenas procurei,
como ex-trabalhador no campo da segurança pública,
expressar numa emenda constitucional aquilo que, segundo o
meu entendimento, era o melhor para o País.
Partindo do princípio de que, até aqui, nunca tivemos
nas nossas Constituições nenhuma disposição relacionada
com a segurança pública, os dias de hoje nos impõem que,
como Constituintes, façamos alguma coisa neste sentido. Foi,
portanto, este o espírito da minha emenda. Todavia, como
forma de colaborar com o andamento dos trabalhos da nossa
Comissão, com o espírito único de ajudar a construir um
capítulo sobre segurança pública que possa dar à população
realmente instrumentos de defesa pessoal, de defesa
patrimonial, tendo em vista que o texto do Relator Bernardo
Cabral, com algumas exceções, preenche tudo aquilo que
imaginei um dia ajudar a construir como Constituinte, numa
demonstração de absoluto espírito aberto e de disposição de
me somar aos outros colegas interessados, ligados a essa
área, retiro a minha emenda. Faço apelo aos meus colegas, e
me coloco, inclusive, à disposição deles no sentido de que
encontremos melhor texto, um texto que possa atender às
aspirações do povo no nosso trabalho, porque todos nós
sabemos, Sr. Presidente e nobres Colegas, da importância
que é hoje, a segurança no Brasil. A segurança pública
ganhou dimensão tal que hoje nós não temos como ignorar a
sua importância. Ela foi, ao longo dos anos, relegada,
esquecida, mas, felizmente, no momento em que nós esta -
28
mos desnudando as instituições, redefinindo o País nada mais
oportuno do que encontrarmos um texto sobre segurança
pública, que possa refletir os anseios de nossa população.
Vamos deixar de lado, Sr. Presidente, o corporativismo, deixar
de lado as paixões e pensar única e exclusivamente na
segurança da nossa população.
Portanto, concluo dizendo que o texto do Relator
Bernardo Cabral é o que tem de melhor até aqui, com algumas
exceções, porque me reservo o direito, evidentemente, de ao
votá-lo, fazer algumas restrições ao mesmo. Apelo aos meus
colegas, em especial àqueles ligados à área, que se
entendam, e eu me coloco à disposição deles, para que
possamos aprovar hoje, aqui, um texto que possa traduzir os
anseios da população brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A Mesa
agradece a colaboração de V. Ex.ª
Em votação o pedido de Destaque do nobre
Constituinte Celso Dourado, sob o nº 2447, ES-25614. A
votação é pela preferência.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada a preferência.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL MOREIRA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem a
palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte Manoel Moreira.
O SR CONSTITUINTE MANOEL MOREIRA: –
Sr. Presidente, formulamos ontem um recurso à Mesa, em
relação à votação do inciso X do art. 23, ocasião em
que foi excluída a expressão "juizado de instrução". Houve a
votação de uma proposta do Constituinte Vivaldo Barbosa
que, no nosso entender, estava prejudicada e, portanto, não
deveria ter sido votada. Em relação a isso, solicitamos um
recurso no sentido de que o Plenário se manifeste sobre esta
matéria.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Com a
palavra o Relator, para um esclarecimento ao Constituinte
Manoel Moreira.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, o eminente Constituinte Manoel Moreira
dirigiu recurso a esta Presidência no sentido de que fosse
esclarecido o problema da criação de juizado de instrução
criminal, decorrente da aprovação de uma emenda de autoria
do Constituinte Vivaldo Barbosa. A Presidência encaminhou o
expediente, a fim de que esta Relatoria emitisse parecer, o
que já foi feito e está sendo encaminhado à Mesa, mas para
que, de logo, o Constituinte Manoel Moreira tome
conhecimento, e a Casa, a Relatoria conclui que, em se
tratando de matéria específica, o objeto do recurso mereceu,
por parte da Comissão de Sistematização – e aqui está o
problema – tratamento múltiplo, do qual resultaram
disposições conflitantes; pois que, se de um lado se exclui da
competência concorrente da União, dos Estados, aquela de
criar juizados de instrução, de outro, estabeleceu-se regra
determinando a criação desses mesmos juizados e, ainda,
admitiu-se implicitamente a figura da instrução nos casos de
pequenas causas cíveis e infrações penais de menor potencial
ofensivo.
Assim, entendo que a matéria deve ser objeto de
correção em segunda discussão, quando o Plenário poderá
promover, através de destaques e emendas, a adequação do
texto para fazê-lo correto, do ponto de vista lógico e do ponto
de vista jurídico, de acordo com o que dispõe o art. 29,
caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte.
V. Ex.ª foi atendido e, conseqüentemente, a matéria
será dirimida no Plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
29
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. CONSTITUINTE MANOEL MOREIRA: – Muito
obrigado.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Obrigado a V.
Ex.ª
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A
Presidência acolhe o Parecer do Relator, ficando deferida a
solução da questão, já vencida, a nível da Comissão, para o
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
Destaque nº 002447-87 – Emenda nº ES-25614-9, do
Sr. Celso Dourado, "que substitui expressões no art. 162 e
§ 1º do Substitutivo 2".
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A emenda
em votação é a de nº ES-25614 ,do Constituinte Celso
Dourado. S. Ex.ª propõe substituir no art. 162 a expressão
"polícias civis" por "polícias estaduais". E no § 1º declara:
"As polícias estaduais, destinadas ao policiamento
ostensivo e à apuração das infrações penais, e os Corpos
de Bombeiros são subordinados aos Governadores de
Estado, cabendo às guardas municipais a proteção do
patrimônio municipal e a função de auxiliares das polícias
estaduais."
As guardas municipais não constam do texto, e a
emenda que propunha a sua inclusão, do Constituinte José
Tavares, foi retirada.
Com esses esclarecimentos, dou a palavra ao
Constituinte Celso Dourado, para o encaminhamento a
favor.
O SR. CONSTITUINTE CELSO DOURADO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, de novo o assunto de
segurança pública, assunto de interesse de toda a
comunidade brasileira. Estamos vivendo um momento crítico
nesta área e, naturalmente, a preocupação em democratizar a
vida brasileira, sem dúvida alguma, tem uma relação direta e
íntima com o setor de segurança pública.
Tive oportunidade de conversar com muitos
representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, e pude
constatar a seriedade, o desejo de todos em encontrar um
bom entendimento nesta área, de possibilitar à comunidade
receber o devido tratamento, a devida solidariedade e,
sobretudo, corrigir determinadas distorções que, sem dúvida
alguma, foram criadas em função do longo período autoritário
que tivemos. Já pude dizer, diante desta tribuna, que muitos
subtenentes, sargentos, estão no mesmo cargo, no mesmo
posto hierárquico, por mais de 15 ou 20 anos, sem receber a
devida promoção.
Sr. Presidente, sem dúvida alguma que essas
distorções têm, no mínimo, servido como desmotivação ao
trabalho, desmotivação ao serviço e à própria dedicação à
comunidade.
Sr. Presidente, devo dizer aqui que conversei com
muitos colegas Constituintes, e todos fizeram a seguinte
afirmativa: realmente, isto aqui é o ideal, como também os
representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil. Ao invés de
criar e estimular es se conflito e o desentendimento entre as
duas polícias, nós propomos que haja um esforço de
unificação, para que todos os setores se comprometam ao
serviço, à dedicação e, sobretudo, que a polícia esteja
diretamente ligada à comunidade. Não acredito em segurança
imposta, por mais armamento que possua, por mais recursos
técnicos que possua, se ela não é preparada, conscientizada à
solidariedade, à comunidade, ao serviço à comunidade, à
dedicação. Trata-se de um setor da nossa sociedade que
merece todo o respeito, pela tarefa difícil que realiza. Mas
também o nosso acompanhamento e a nossa crítica, para,
que determinadas distorções sejam superadas, e nós
possamos encontrar um denominador comum nesta
área, porque a sociedade brasileira está sofrendo
uma onda tremenda de violência, e muitas vezes ela é
resultado da própria ação distorcida dos setores responsáveis
pela segurança da sociedade.
Entendo, Sr. Presidente, que a comunidade tem que
estar intimamente relacionada, intimamente identificada com a
ação do policial. Propomos que, ao invés desta divisão entre
Polícia Civil e Polícia Militar, que seja dado um primeiro passo,
não para uma substituir a outra, mas para que haja diálogo,
entendimento; e que as duas assumam a responsabilidade do
papel primordial, d o papel absolutamente essencial ao bem estar da comunidade no combate à violência, na repressão ao
crime; e que não haja razões para as acusações mútuas de
que a Polícia Civil é aquela que está intimamente ligada ao
crime, à droga, ao mau comportamento; e a Polícia Militar
numa posição de mais distinção, de mais consideração e até
de mais apoio, tendo, segundo os decretos -leis autoritários, a
sua ligação intimamente presa ao próprio Exército,
comandada a inspetoria sob as ordens de um general, e que o
posto mais alto da hierarquia da Polícia Militar é o posto de
coronel; se ele tem um general como seu superior, sem dúvida
alguma, a sua dependência é total e absoluta.
Sr. Presidente fica aqui o apelo aos Srs. Constituintes
para que examinem essa questão, e possamos dar esse
passo inicial para resolver um grande problema da nossa
sociedade. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem a
palavra, para encaminhamento contra, o nobre Constituinte
Nelson Jobim.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes a emenda do eminente
Constituinte Celso Dourado basicamente pretende – e ela está
redigida no texto e o livro publicado, considerando o
Substitutivo nº 1 – ela pretende concentrar a atividade policial
brasileira em um só organis mo, fazendo a concentração, na
Polícia Civil, da atividade do policiamento ostensivo e da
atividade do policiamento repressivo.
É tradicional no Direito Administrativo da Ordem
Pública brasileira a distinção entre Polícia Civil e Polícia
Militar, reservando à Política Militar a função do policiamento
ostensivo, e reservando à Polícia Civil a função do
policiamento repressivo. É a polícia civil auxiliar do Poder
Judiciário e como tal, nomina-se normalmente em polícia
judiciária, porque age, principalmente, em cima do fato
delituoso e na apuração das pessoas envolvidas.
É necessário que tenhamos e venhamos a manter essa
tradição brasileira, que tem funcionado no sentido de
estabelecer a distinção fundamental entre a polícia judiciária,
de um lado, e a polícia com função ostensiva de outro,
reservando às clássicas polícias militares a função do
policiamento ostensivo e reservando à polícia civil a função da
apuração da infração penal, como órgão auxiliar do Poder
Judiciário.
A tentativa feita e trazida, lucidamente, pela Emenda do
Constituinte Celso Dourado procura concentrar estas duas
atividades no que S. Ex.ª denomina polícias estaduais. Não há
previsão nenhuma sobre a destinação das polícias militares na
emenda, daí porque, pela tradição brasileira da existê ncia
da dupla atividade, que tem mostrado um razoável
funcionamento, dependendo de algumas correções,
encaminho contrariamente a emenda, no sentido de que seja
mantido o texto, para que possamos, oportunamente, vir a
suprimir alguns dados do § 2º e alguns dados do § 3º do art.
162, de tal forma a estabelecer nitidamente a preponderância
do policiamento ostensivo à polícia militar e a apuração das
infrações penais à polícia civil.
É nesse sentido o encaminhamento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Com a
palavra o nobre Relator José Fogaça, para falar em nome da
Relatoria.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. RELATOR (José Fogaça): – Sr. Presidente,
Srs. Membros da Comissão de Sistematização, a Emenda
“Celso Dourado" é carregada da melhor das intenções que
seria a de dirimir possíveis conflitos entre a atuação da polícia
civil e a atuação da polícia militar. Mas, evidentemente, ela
não tem viabilidade no terreno concreto, no terreno dos fatos.
E lamentando ter que fazê-lo, mas rigorosamente presa à
realidade indesmentível hoje no Brasil, a relatoria se manifesta
contrária à emenda e, evidentemente, pela sua rejeição,
ficando com o texto.
O SR. CONSTITUINTE CELSO DOURADO: – Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem a
palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte Celso Dourado.
O SR. CONSTITUINTE CELSO DOURADO: – Sr.
Presidente, como temos outras emendas a respeito deste
capítulo e deste título, nós estamos na expectativa de que
alguns passos concretos sejam dados nesta direção que
estamos sugerindo. Mas, em função de uma estratégia de
trabalho, retiramos a nossa emenda. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Muito
obrigado a V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Pela
ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Aluízio
Campos): –
Tem a palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte Adolfo
Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, há pouco menos
de treze anos, despedi-me desta Casa, desta mesma
tribuna, e afastei-me por completo das atividades políticas.
Voltei à plenitude do convívio com a minha família, com os
meus amigos, com a minha cidade, comigo mesmo, e
dispus -me a voltar depois de ter dito aqui, àquela época,
que eu me despedia com um "adeus" ou com um "até um dia".
Mas confesso a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que nunca
imaginei que fosse participar de uma Assembléia Constituinte,
alvo das piores e mais torpes campanhas externas e
internas,
para
procurar
destruir
o
conceito
da
instituição, atropelando pelo caminho o conceito de cada um
de nós.
Hoje, antes do encerramento dos trabalhos na parte da
manhã, o ilustre Líder do Partido Democrático Trabalhista, o
nobre Constituinte Brandão Monteiro, veio à tribuna,
Sr. Presidente – e V. Ex.ª poderá recorrer às notas
taquigráficas –, pura e simplesmente para veicular uma
notícia, ou uma informação, de que os empresários teriam
reunido 35 milhões de dólares para financiar o movimento, a
esta altura, da maioria da Constituinte, conhecido como
"Centrão".
Estou muito à vontade para falar, com absoluta
independência e isenção, eis que não faço parte desse
movimento, o que é notório. A meu ver, as coisas não podem
ficar dessa forma. Não é possível que a s coisas sejam ditas e
se percam no ar... E nada se faz contra esse lamaçal enorme
que se vai cristalizando e salpicando suas infectas gotículas
sobre cada um de nós.
Publicam -se, nesses jornais, opiniões de juristas
decadentes, empedernidos, que não acordaram para a nova
época, para o novo Brasil. (Palmas) Tudo isso vai
impunemente, sem uma palavra de resistência, sem uma
palavra de luta! Aqueles que acusam têm o ônus da prova.
Nenhum de nós é obrigado a comprovar que é correto,
independente, digno, fiel ao compromisso que assumiu com o
eleitorado brasileiro.
Sr. Presidente, não posso mais silenciar. Conclamo a
V. Ex.ª, que representa o que a vida pública brasileira
tem de melhor, para que, juntamente com o Presidente
30
Ulysses Guimarães, promovam o imediato desagravo desta
Casa, (Muito bem! Palmas) e mandem apurar as denúncias
aqui veiculadas pelo Colega Constituinte Brandão Monteiro.
Se S. Ex.ª estiver mentindo, se S. Ex.ª estiver faltando com a
verdade, que seja também punido, para que possamos
trabalhar com o coração aberto, olhando-nos nos olhos e
cumprindo, acima de tudo, o nosso dever. (Palmas)
Durante o pronunciamento do Sr. Adolfo Oliveira, o
Sr. Aluízio Campos, Primeiro-Vice-Presidente deixa a cadeira
da presidência, que é ocupada pelo Sr. Afonso Arinos,
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente
se associa de forma integral e absoluta à estranheza e à
repulsa com que o nobre Constituinte Adolfo Oliveira acaba de
se manifestar – acredito que em nome de toda a Casa –
contra as agressões torpes de que está sendo vítima e objeto
a Assembléia Nacional Constituinte.
Não estamos defendendo a nós mesmos; estamos
defendendo a posição assumida por dezenas de milhões de
brasileiros que, cumprindo determinações tomadas pelo Poder
Legislativo anterior, manifestaram a sua opção nas urnas pela
escolha daqueles que seriam incumbidos de traçar os novos
rumos da vida institucional brasileira. Estamos, aqui,
cumprindo um dever que nos foi delegado pelo povo e
desprezamos aquelas palavras insensatas, ressentidas,
daqueles que, não tendo conseguido chegar a esta posição
por mandato parlamentar, aqueles que não tendo sido objeto
da confiança popular, e embora, provavelmente, tenham
alimentado esta ilusória esperança, ousam manifestar-se de
público, não contra nós, mas contra o povo brasileiro que nos
elegeu.
Falando como Presidente, eu digo aos meus queridos
colegas que nós temos que manifestar serenidade,
complacência, não isenta de certo sentimento de desprezo
pelas palavras que aqui são atiradas, pelas camadas de lama,
pelos punhados de lama que, querendo atingir este recinto,
ficam depositadas nas portas deste edifício.
Quero dizer aos Srs. Constituintes que o que está
acontecendo hoje, na elaboração desta Carta Constitucional, é
qualquer coisa de tipicamente representativo do que acontece
todas as vezes que uma Constituição se segue a anos e anos
de ditadura. As Constituições que se seguem aos períodos
ditatoriais, todas elas, expandem, transpõem, ocupam, no seu
texto, um espaço habitualmente muito maior do que aquele
que é destinado pelas limitações da teoria constitucional.
Essas Constituições integrativas correspondem ao período de
repressão, ao período de omissão, ao período de diminuição
da liberdade, no sentido da manutenção de sistemas que
representavam uma forma de restrição àquilo que nós
estamos expandindo. Isso não acontece apenas conosco. São
as Constituições habitualmente elaboradas ao termo de uma
fase de restrição ditatorial. O que está acontecendo conosco,
aconteceu com várias Constituições , fora do nosso País,
quando se restaurou a ordem que tinha sido suprimida por
longos períodos de repressão civil ou militar. Estou de acordo.
Acabo de receber delegação do meu eminente amigo, Relator
Bernardo Cabral, que diz: "V. Ex.ª fala pelo Relator, também,
que se honra da sua amizade." Agradeço ao Relator.
Srs. Constituintes, nós não devemos nos surpreender,
não devemos perder a serenidade diante desses ataques
torpes, que não atingem a finalidade dos nossos objetivos.
Nós cometeremos, naturalmente, enganos, cometeremos
erros, cometeremos excessos, como é natural naqueles que
vêm se manifestar ao termo de 20 anos de opressão, de
silêncio forçado, de submissão a normas impostas pelo
poder. Nós estamos representando a liberdade; nós estamos
representando a esperança; nós estamos representando
tudo aquilo que o País acumulou de ressentimentos,
de mágoas, de sofrimentos, tudo aquilo que tivemos que
31
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NAIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
atravessar durante 20 anos de ditadura militar. É natural que
isto ocorra. Insisto nesse ponto. Ouso dizer que insisto neste
ponto, inclusive, como professor da Cadeira de Direito
Constitucional. Na história de Direito Constitucional, é habitual
que as Constituições que se sigam a longos períodos de
opressão política sejam excessivas na sua forma, sejam,
muitas vezes, excessivamente detalhadas no seu conteúdo.
Mas elas exprimem qualquer coisa que supera os tempos;
elas exprimem qualquer coisa que domina as cóleras; elas
exprimem qualquer coisa que vence as invejas; exprimem
qualquer coisa que despreza as ignomínias dos ataques
desmesurados, desvairados, e exprimem, realmente, todo o
sol que vem do futuro.
Elas não se voltam para um passado de misérias, elas
não se voltam para um presente de inveja, de pequenez
moral, um presente que não pode deixar de nos causar
mágoa, surpresa, mas também desprezo.
Estou aqui falando no que acredito, com palavras
improvisadas, palavras que me sobem à garganta e que me
vêm à mente de uma maneira descontrolada, imprecisa, mas
há muito de qualquer coisa de preciso. Manifesto a minha
solidariedade total com a Constituinte brasileira (Palmas!) e
estou colocando esses homens que estão a qui reunidos acima
de qualquer ataque temporal, acima de qualquer objurgatória
miserável, acima de qualquer insulto desprezível. Não
nos voltamos para aqueles cães que ladram em torno
de nós. Marchamos para a frente, em busca do futuro.
(Palmas!)
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: –
Sr. Presidente, creio até que as palavras de V. Ex. a
encerrariam o episódio. Todavia, eu gostaria de fazer uma
observação: a palavra patife é uma injúria e uma injúria é um
crime. Dizendo que esta é uma Casa de patifarias, o professor
Reale fez uma injúria a todos nós, se é que disse essa
palavra.
De modo que a minha pergunta a V. Ex. a é: se a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, e V. Ex. a poderia
ser o portador dessa solicitação, não poderia fazer uma
interpelação ao professor Reale, para saber se ele confirma
ou não as suas declarações. Porque, evidentemente, pode ter
sido mal-entendido. Se fizermos assim, nós daremos ao
Professor Reale a oportunidade que ele não me deu em 1964,
quando Secretário da Justiça do Governo Ditatorial que me
demitiu a bem do Serviço Público, em um processo
inconcluso.
Faremos diferente, faremos o tratamento democrático;
perguntaremos a ele se ele de fato usou a palavra injuriosa.
Se a usou, a democracia tem meios de se defender e o fará.
O SR. CONSTITUINTE ALDO ARANTES: – Sr.
Presidente.
O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Antes, eu
responderei ao Constituinte Plínio Arruda Sampaio.
Relator pede a palavra.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
como o Constituinte Plínio Arruda Sampaio levanta
uma questão de Direito Penal, encontra-se nesta
Casa, em visita, uni dos maiores criminalistas que eu tive a
honra de conhecer e com ele conviver, que é o Professor
Carlos de Araújo Lima, que se encontra na bancada das
autoridades e que a Presidência poderia consultá -lo, porque
ele tem mais de 50 anos de advocacia neste campo, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Muito
obrigado. A presidência fará isso oportunamente.
Eu queria apenas acentuar ou ajuntar qualquer coisa.
Não quero ser precipitado, nem injusto, com o Professor
Miguel Reale. Eu tenho, como estudioso do Direito, admi-
ração pelos seus trabalhos. Considero o Professor Miguel
Reale um homem que tem uma formação jurídica e uma obra
jurídica, que vai além dos trabalhos propriamente científicos
do Direito e que entra no terreno da Filosofia do Direito. Ele é,
talvez, o representante mais verdadeiro da Escola do Direito
Filosófico do Brasil. Ponho muito em dúvida q ue ele se tenha
manifestado da maneira por que o fez. De maneira que eu,
pessoalmente, através deste microfone, peço ao Professor
Miguel Reale que confirme, ou que desminta as expressões
que lhe foram atribuídas. (Palmas)
Peço ao Professor Miguel Reale, em nome da
admiração que lhe devoto e da amizade que nos une, que
esclareça esse assunto, porque será uma decepção tão grande
para mim, como é uma surpresa para V. Ex. as, que um homem
dessa eminência, desse passado, dessa responsabilidade de
Professor da Faculdade de Direito de São Paulo, que é, com a
de Olinda, o segundo templo de estudo jurídico neste País,
tenha feito essa declaração. A Faculdade de Direito de São
Paulo surgiu a 11 de agosto de 1827, como uma das glórias da
nossa tradição intelectual. Ele é um Professor daquela
Faculdade e tem acompanhado a vida política. Divirjo das suas
posições pró-fascistas, no período em que ele foi integralista e
não tomo parte nas censuras que lhe fazem a esse respeito.
Dirijo-me ao jurista, dirijo-me ao Professor, a o meu colega, e
pergunto-lhe daqui, das alturas desta Mesa, à importância da
sua posição em São Paulo, se ele sustenta as injúrias que nos
assacou. Nesse caso, estarei plenamente de acordo com a
posição do Professor Plínio Arruda Sampaio. Mas espero ainda
que ele tenha oportunidade de se justificar, não perante nós,
mas perante o Brasil, perante a opinião pública do Brasil. A
opinião pública do Brasil terá, neste episódio, uma oportunidade
de se manifestar se espera ou não a democracia. Ela terá
oportunidade de nos dizer se acredita ou não na democracia,
porque se a democracia não estiver aqui, onde está hoje neste
País, eu pergunto: (Palmas!) onde estará hoje? Em que local
ela se esconde? Em que desvão ela se mete? Em que posição
ela se esconde, e se mistifica, e se fantasia? Ou a democracia
está aqui, e isto é autêntico e representa a democracia
brasileira, ou o Brasil é um País impossível de alcançar a forma
democrática de Governo, porque nós estamos aqui investido de
uma função democrática de organizar um a Constituição. Até
hoje, não se apresentou um só fato concreto que venha, de
qualquer maneira, trazer qualquer apoio às infâmias que contra
nós foram assacadas. Então, temos que dizer se nós hoje, que
não representamos a democracia no Brasil, o futuro
dem ocrático do Brasil, onde se esconderá essa misteriosa
figura, essa misteriosa instituição, esses misteriosos
personagens? Onde? Na imprensa? Que imprensa? Que
espécie de imprensa? Na voz de indivíduos que nós não
conhecemos? Que espécie de indivíduos? Nós não somos aqui
pessoas, somos representantes; não somos aqui indivíduos,
somos aqui escolhidos pelo povo e se nós não podemos falar
com o respeito do povo, a quem o povo vai respeitar neste País
neste momento? A quem o povo poderá oferecer o seu respeito
e a sua admiração se não for a este cenáculo, a este grupo de
homens que ele escolheu, elegeu e enviou para cá, no mais
limpo dos pleitos que se têm verificado neste País? Ou
somos a representabilidade brasileira, ou somos a democracia
do Brasil, ou o Bras il é um País perdido para a democracia, é
um País sem esperança para a democracia, é um País
afundado no lamaçal, no lodo da injúria espúria, miserável, que
solta de qualquer maneira para atingir objetivos não
confessados, que são os objetivos dos interesses
comprometidos, os objetivos das falsas esperanças, que não
permitiríamos que façam, os objetivos das falsas esperanças
democráticas.
Srs. Constituintes, unamo-nos todos, serenidade sim,
tranqüilidade sim, porém, fraqueza não, covardia não, fuga
não. Vamos reagir contra o que nos ataca, porque, se
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
nós cedermos, o País não tem esperanças. (Muito bem!
Palmas prolongadas)
Prossegue-se a sessão.
O SR. CONSTITUINTE ALDO ARANTES: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra, pela ordem, o nobre Constituinte Aldo Arantes.
O SR. CONSTITUINTE ALDO ARANTES: – Sr.
Presidente, estou aqui com um requerimento assinado por
mais de cinqüenta Constituintes, e não tive a oportunidade de
estar com todos, ainda. Esse requerimento se relaciona
exatamente com a questão levantada por V. Ex. a e por vários
Constituintes. O problema é que esta Assembléia Nacional
Constituinte não pode ficar sem dar uma resposta a esses
ataques caluniosos. Mas não é suficiente, Sr. Presidente, que
essa resposta seja dada aqui, interna corporis, é necessário
que o povo brasileiro tenha conhecimento, através dessa sua
energia, dessa sua firmeza, do que está ocorrendo.
Já houve uma solicitação, feita por mim, quando estava
presidindo os trabalhos o Constituinte Jarbas Passarinho, para
que o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocasse uma cadeia de televisão, de uma hora, para que a
Assembléia Nacional Constituinte, enquanto instituição,
pudesse se defender. Os ataques estão cada vez ganhando
mais volume, maior amplitude, e a Assembléia Constituinte
não se defende.
No meu entender, é um absurdo completo.
Hoje, fiz uma questão de ordem ao Constituinte Jarbas
Passarinho, e S. Ex. a me respondeu: Deputado Aldo Arantes,
o Sr. é Minoria e eu também sou Minoria.
Quero, portanto, pedir a V. Ex. a, como Presidente da
Comissão de Sistematização, como homem que compreendeu
o significado para resguardarmos a autoridade política da
Assembléia Constituinte, único Poder, hoje, que tem
condições de ter uma respeitabilidade perante o povo
brasileiro. Mas, ou ela se faz respeitar, ou não será
respeitada. E a forma de se fazer respeitar é fazer com que o
povo brasileiro tenha conhecimento do que está acontecendo
aqui. Infelizmente, o povo está sendo desinformado; o povo
brasileiro não sabe do que aqui está acontecendo, e, até
agora, a Assembléia Nacional Constituinte, de maneira
institucional, formal, oficial, não tomou medidas para
preencher essa lacuna.
Quero, portanto, em nome desses 50 Constituintes –
mas não tenho dúvida, da quase totalidade, ou da totalidade
dos Constituintes – solicitar a V. Ex.ª que interfira, como
Presidente da Comissão de Sistematização, para que, no
tempo o mais rápido possível, haja um horário de televisão,
para que, de maneira formal, a Assembléia Nacional
Constituinte possa se dirigir ao povo contra essas calúnias,
mostrar o sentido político dessa campanha contra ela e
explicar ao povo o que está, de fato, acontecendo aqui.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em respos ta
ao nobre Constituinte, direi que sua intervenção implica numa
proposição e, portanto, solicito que S. Ex. a a formalize
devidamente, a fim de apresentá -la à Mesa, que a submeterá
ao Plenário da Comissão.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte Lysâneas
Maciel.
O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, V. Ex. a, praticamente, esgotou o assunto da
soberania, da independência e da dignidade desta
Assembléia, mas resta perguntar agora, Sr. Presidente, o
32
que há por trás desses ataques à Assembléia Nacional
Constituinte.
Sr. Presidente, temos aqui parte da resposta. Acaba de
ser firmado nos Estados Unidos, um acordo entre o Governo
do Brasil e o comitê de assessoramento dos bancos credores
a respeito da normalização das relações entre o Brasil e a
comunidade financeira internacional.
Sr. Presidente, o acordo é vergonhosamente aviltante
para o Pais, estamos pedindo mais dinheiro, agora que a
Argentina está tentando repelir essa ingerência nos seus
assuntos internos, no seu desenvolvimento, o Brasil, apesar
daquelas declarações bombásticas, apesar daquelas
declarações altissonantes, na verdade, o Brasil foi lá de pires
na mão, ou de calças na mão para firmar o acordo com os
credores internacionais, Ex. a E o grave disso tudo é que
estamos aqui na Assem bléia Nacional Constituinte absorvidos
por uma série de ataques, aparentemente inexplicáveis,
aparentemente nos acusando de xenofobia nas nossas
resoluções, quando um presidente de um cartel internacional
mandou às favas a legislação brasileira, mandou às favas o
Presidente da República, mandou às favas o Ministro da
Fazenda; o Presidente da organização Autolatina, hoje, diz
que não vai obedecer às leis do País, esse mesmo homem
que esteve envolvido nos escândalos internacionais do
Brasilinvest, quando dinheiro brasileiro foi carreado para o
exterior, diz que não obedece à lei neste País. (Palmas)
Agora, Sr. Presidente, por que nós estamos aqui
absorvidos em coisas que muitas vezes nos desviam do que
está acontecendo neste País? Então eu quero chamar a
atenção, Sr. Presidente, eu não vou ler todas as cláusulas,
mas foi adotado a libor, e, acima da libor, que já é uma taxa
exageradamente grande para um País como o Brasil, sem
maiores riscos, sobre ela há uma penalização, Sr. Presidente,
e é dinheiro para pagar débito, para pagar juros
retroativamente a fevereiro, sem perder qualquer coisa. Até aí,
Sr. Presidente, é um procedimento normal. Onde está a
segurança nacional? Onde estão esses militares que permitem
isso?
Sr. Presidente, ainda diz mais o seguinte: "o Governo
no Brasil se compromete a ampliar a sua cooperação junto
com a comunidade financeira internacional como um meio de
assegurar financiamento externo adequado para seus
objetivos de crescimento econômico. Neste contexto o Brasil
vai procurar um programa do Fundo Monetário Internacional
para apoiar seu programa econômico."
E nós estamos sendo desviados por essa série de
medidas, Sr. Presidente, e aqueles que julgam que muitas
vezes nós falamos com radicalismo, quando nós perguntamos:
onde esses militares que dominam toda a finança, os aspectos
econômicos deste País. Onde estão os Delfim Netto? Onde
estão os Roberto Campos? E esses outros que vêm de longe
da Pátria, Sr. Presidente, estão no "centrão", tentando
desestabilizar esta Assembléia Nacional Constituinte.
Vou além, Sr. Presidente. A opinião não é minha, mas
do Sr. Arthur Schlesinger, Ministro do Governo Kennedy. Diz o
seguinte:
"Se o critério do Fundo Monetário Internacional tivesse
determinado o procedimento do Governo dos Estados Unidos,
no século XIX, nossa economia jamais teria atingido o grau em
que está."
E, pregando essa política monetarista, dura, inflexível e
insensível, diz ainda o Ministro Arthur Schlesinger, no seu livro
"Noventa Dias" – e notem bem a dureza da expressão:
"Se tivéssemos pregado a filosofia monetarista, os Estados
Unidos e o seu Governo estariam na posição de uma prostituta" – é
a expressão literal do livro de Arthur Schlesinger Jr. – "que,
33
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (Suplemento "C")
de repente, depois de fazer as suas economias com o seu
ganho ilegal, acreditava que a virtude pública exigia o
fechamento dos bordéis naquele país."
É isso o que quer o FMI, Sr. Presidente: na calada da
noite, firmam-se vários acordos internacionais. E esses que
agora mesmo gritam para que não se fale nisso, é porque
estão, realmente mancomunados. São os mesmos homens
que tanto mal trouxeram a este País que, agora, querem
contribuir para a sua desgraça.
O acordo foi fechado, Sr. Presidente, enquanto
discutimos, aqui, muitas vezes, coisas sem maior importância.
E, nesse ataque ao sistema representativo, não se encontrou,
até hoje, na civilização contemporânea, um sucessor à altura
do sistema. Por isso é que estamos preocupados, Sr.
Presidente, com os nossos erros. E agora, de repente, quer
falar-se na modificação daquilo que essa Assembléia
conseguiu a duras penas, que essa Assembléia conseguiu
depois de muita luta e até com uma participação popular
incipiente, mas que começa a declinar rumos para futuro
procedimento deste País.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Pela ordem, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – V. Ex.a tem a
palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
compreendo as preocupações dos nobres colegas. Estou de
acordo com muitas das observações já feitas, mas quero
lembrar que temos uma obrigação fundamental perante o
povo, que é votar. Nós temos, agora, tempo limitado e muita
matéria a ver.
De modo, Sr. Presidente, que pediria a V. Ex. a que
apesar do entusiasmo dos nobres Colegas, que passemos
aos nossos trabalhos, que é a melhor resposta que podemos
dar àqueles que denigrem o nome da Constituinte. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos fazendo soar a
campainha): – Prossegue a Sessão.
O Constituinte José Genoíno requer preferência para
Destaque n° 0406/87, de autoria do mesmo nobre
Constituinte, relativo à emenda, art. 162, § 1º, I, de um
dispositivo que ele menciona.
Em votação a preferência. (Pausa)
Está aceita.
Tem a palavra o Sr. Constituinte José Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, a emenda de nossa autoria que diz respeito ao
inciso I, do § 1º baseia-se em rejeitar uma tradição que foi
incorporada ao sistema policial brasileiro, do conceito de
ordem política e social. Mas nós temos, Sr. Presidente, neste
Título, algumas emendas importantes que merecem ser
votadas e discutidas com tempo suficiente. Penso que foi
produtivo o tempo que gastamos aqui para ouvir a
manifestação dos membros da Comissão contra essas
injúrias, essas infâmias daqueles que estão contra a
Assembléia, exatamente por algumas coisas que ela tem de
positivo. Nesse sentido, para dar prosseguimento a outras
emendas que têm importância maior e atendendo ao apelo de
alguns companheiros, retiro o destaque.
Destaque n.° 007929-87 – Emenda nº ES-32015-7, do
Sr. Paulo Ramos e co-autoria dos Srs.Hélio Rosas, José
Maria Eymael, Ibsen Pinheiro,e Siqueira Campos, "que
acrescenta parágrafo 1ºao art. 194 do Substitutivo 1 (art.
162, Título V,Capítulo III, do Substitutivo 2)". (366.a
votação)
O
SR.
PRESIDENTE
(Afonso
Arinos):
–
Requerimento de preferência para votação do Destaque n.°
7929 do nobre Constituinte Paulo Ramos, relativo à Emenda
n.o 32015/7.
Em votação a preferência. (Pausa) Concedida.
Com a palavra o nobre Constituinte Paulo Ramos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, estou subindo à tribuna
e recebendo a recomendação do ilustre Constituinte Senador
– que considero meu amigo – Nelson C arneiro, no sentido de
que seja breve na minha exposição. Entretanto, pretendo
utilizar o tempo regimental, com o máximo respeito ao
Constituinte Nelson Carneiro, visto que, conforme palavras
proferidas pelo Constituinte José Tavares, a segurança pública
hoje é uma das grandes reivindicações da sociedade
brasileira. Sabemos perfeitamente bem que o crime e a
violência verificados, hoje, nos grandes centros urbanos, é
conseqüência natural deste modelo econômico e da injustiça
social que prevalece em nosso País. De qualquer forma estou
defendendo essa emenda, que também é subscrita pelos
Constituintes: Hélio Rosas, José Maria Eymael e Ibsen
Pinheiro, fazendo questão de frisar que essa emenda é
semelhante àquela retirada pelo Constituinte José Tavares,
com algum as pequenas modificações.
Precisamos compreender que a segurança pública,
hoje, é uma matéria que exige uma observação pelo lado
político, mas uma observação, também, pelo lado profissional.
Sabemos que, no Brasil, o modelo policial caminha para a
duplicidade das polícias: uma polícia chamada civil,
responsável pelas atividades ligadas à apuração das infrações
penais, isto é, a Polícia Judiciária. Faço questão de frisar que
a polícia que assume a responsabilidade das apurações das
infrações penais, nada mais é do que a Polícia Judiciária,
porque a apuração das infrações penais significa também
Polícia Judiciária. E uma outra polícia, que convencionou-se
chamar de Polícia Militar, em função da sua estrutura,
baseada na hierarquia e na disciplina, que tem a
responsabilidade de promover a ação preventiva, através do
policiamento ostensivo. Temos, então, duas polícias que
devem ser complementares, que devem atuar de forma
harmônica. Não podemos ter um modelo de polícia baseado
na duplicidade da polícia, mas que s ejam polícias conflitantes.
Precisamos de um texto constitucional que torne as polícias
complementares e harmônicas. Não podemos admitir, não
podemos aceitar, não podemos compreender o que acontece,
especialmente nos grandes centros urbanos, onde, por
indefinição de competência, as polícias se conflitam e perde a
sociedade, porque perde a qualidade do Serviço de
Segurança Pública.
Procurei, com esta emenda, dar harmonia e
complemento às duas polícias. E nada mais fiz do que trazer
para o texto o que consta do Substitutivo I, elaborado pelo
Relator, que na verdade tinha a marca da proficiência, tinha a
marca da harmonia. O texto que apresento aos Srs.
Constituintes, além de tornar as polícias harmônicas e
complementares, também dá uma destinação constitucional
ao Corpo de Bombeiros. É preciso que todos saibam que no
Rio de Janeiro, como também no Distrito Federal, os Corpos
de Bombeiros não estão incrustados, não pertencem às
Polícias Militares.
Entendo também que a atividade do Corpo de
Bombeiros nada tem a ver com as atividades de Polícia Militar
e com as atividades de Policia Civil. É preciso que, em todas
as unidades da Corporação, o Corpo de Bombeiros seja uma
corporação independente, para que possa desenvolver as
suas atividades.
Então, temos no texto o seguinte:
"As Polícias Militares destinadas ao policiamento
ostensivo, isto é, à ação preventiva; as policias
civis destinadas à apuração das infrações penais; e
os corpos de bombeiros militares destinados às
atividades
de
defesa
civil,
são
subordinados
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
aos Governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, cabendo às guardas municipais a proteção do
patrimônio municipal."
É preciso ser dito que esse texto, além de dar às
atividades de segurança pública aquilo que é exigido pela
sociedade, além de dar essa harmonia, ainda enxuga o texto
constitucional.
Vou abordar, para concluir, Sr. Presidente, um tema
que tem sido motivo de preocupação de alguns. Faço questão
de dizer que, neste texto, as polícias militares e os corpos de
bombeiros deixam de ser forças auxiliares de reservas do
Exército.
E porque que é importante essa desvinculação? É
preciso ser dito com todas as letras que o texto constitucional
já preserva a União de qualquer açodamento de Governador
de Estado. Sei que alguns, nesta Casa, manifestam a
preocupação com o fato do surgimento ou do ressurgimento
de polícias militares extremamente fo rtalecidas e que possam,
de alguma forma, afrontar o poder da União.
Neste texto, em todo o texto do Substitutivo 2, essa
verdade não se realiza, porque não é verdade. Cabe à União
legislar privativamente sobre a organização, sobre
convocação e sobre mobilização de polícias militares e corpos
de bombeiros. E na destinação constitucional de Forças
Armadas – que já foi aprovada –, as Forças Armadas têm a
responsabilidade na manutenção da lei e da ordem, mas por
iniciativa de um dos poderes constitucionais. E o poder
constitucional que tem possibilidades de solicitar a
interferência das Forças Armadas é o Governo do Estado, em
relação às polícias militares.
Se não queremos um Governo de Estado fortalecido, a
ponto de afrontar à União, também não podemos querer a
quebra de um princípio federativo e da autonomia dos
Estados -membros da Federação. Precisamos compreender
que, hoje, a aprovação deste texto que ofereço à apreciação
dos membros da Comissão de Sistematização é um texto que
corresponde a todas as expectativas. É um texto que há de
consagrar a importância da segurança pública e há de
consagrar o princípio federativo.
E para que todos compreendam, para que
não haja qualquer dúvida, leio de novo o texto, porque
este texto, sim, corresponde, inclusive, a todas as aspirações
das categorias profissionais envolvidas na segurança
pública. Então, o texto que será submetido à votação é o
seguinte:
"As policias militares destinadas ao policiamento
ostensivo, isto é, a polícia preventiva; as polícias civis,
destinadas à apuração das infrações penais; a polícia
judiciária e a polícia repressiva – que é o nome completo – e
os corpos de bombeiros, destinados às atividades de defesa
civil, são subordinados aos Governos dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, cabendo às guardas
municipais a proteção do patrimônio municipal."
Srs. membros da Comissão de Sistematização,
sabemos o que significa a segurança pública; sabemos o que
significam os confrontos existentes entre polícias civis e
militares, nas diversas Unidades da Federação. Precisamos
dotar a Nação de um texto de segurança pública que se
compatibilize com as perspectivas de uma polícia moderna,
com as perspectivas de uma polícia avançada, com as
perspectivas de uma segurança pública eficiente e que possa
fazer com que, as corporações policiais sejam respeitadas e
dignificadas.
Peço a todos a compreensão, peço a todos o apoio,
porque não podemos, neste momento, deixar de observar o
significado dessa emenda.
Muito obrigado. (Muito bem! Palmas)
34
O SR. PRES IDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Ottomar Pinto, para se manifestar
contrariamente,
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
Segurança pública é pressuposto de bem -estar geral e
de bem -estar social. Nós entendemos que, realmente, o
Constituinte Paulo Ramos colocou de forma bem sistemática a
divisão das atribuições das diferentes policias. Mas, fazemos
reparo à emenda de S. Ex. a num ponto que coloco aqui à
consideração e à reflexão dos pres entes: sabemos que existem
as justiças estaduais, mas existe o Tribunal de Recursos a nível
federal, para fazer a uniformização da jurisprudência, de tal
sorte, que apesar de haver essa sistematização bem definida,
peca a sua emenda por uma condição básica. É que retira as
polícias militares da situação de forças auxiliares de reserva do
Exército. Isto, por quê? Porque a Inspetoria Geral de Polícia do
Exército é o órgão que faz a uniformização das polícias, no que
tange a equipamento, no que tange a efetivos. Apesar do
Constituinte Paulo Ramos haver asseverado que em capítulos
anteriores, nas atribuições legislativas da União competia-lhe
regular determinadas atribuições de polícia, as atribuições
capituladas na competência da União são restritas apenas à
organização e à mobilização. Tivemos a experiência de antes
de 1930, quando Estados mais poderosos tinham verdadeiros
exércitos, em número, em efetivo, em armamento e munição
superiores ao poder de fogo e mobilização ao do Exército
Nacional. E o Exército vivia acuado em pequenas guarnições
espalhadas pela imensa vastidão territorial do Brasil. E foi
realmente difícil conter os surtos de rebeldia que ocorreram nos
Estados. De modo que é fundamental, é importante, é um
imperativo de segurança que não fere o principio federativo.
Federação significa equilíbrio, significa uniformidade entre os
Estados -membros da organização federal. Deixar sem uma
uniformização, sem uma padronização efetuada por quem tem
competência e sabedoria para fazê -lo, no caso a Inspetoria
Geral do Exército, é criar desequilíbrio de forças entre Estadosmembros, muitas vezes vizinhos. Ao contrário do que assoalhou
o nobre Constituinte Paulo Ramos, é desequilibrar as forças do
sistema federativo, é contribuir até mesmo para pôr em cheque
a hegemonia das Forças Armadas, como principal lastro de
defesa e de manutenção das instituições nacionais.
Por isso, encaminho contra a emenda do nobre
Constituinte Paulo Ramos.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a
palavra, para encaminhar favoravelmente, ao Sr. Constituinte
José Tavares.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr.
Presidente e Srs. Constituintes:
Por coincidência ou por ironia do destino, exatamente
no instante em que a Assembléia Nacional Constituinte está
discutindo a segurança pública, esta mesma Assembléia vê-se
às voltas com uma calúnia que constitui crime. Vejam,
portanto, a importância deste assunto. Coincidentemente, no
momento em que nós estamos aqui procurando definir o que é
segurança pública, quais os órgãos que a compõem, quais as
suas atribuições, esta Casa está praticamente sendo vítima de
uma agressão, de uma infração. Mas o que está realmente em
questão nesta hora, especificamente, é uma emenda de
autoria do Constituinte Paulo Ramos, que, a meu ver, é uma
emenda que deve ser acolhida, na medida em que ela define,
de maneira clara, quais são os órgãos que compõem a
segurança pública, quais as suas atribuições, e para mim, ela
deixa também, de maneira muito clara e definida, a autonomia
dos Estados, no que diz respeito à responsabilidade da
segurança pública, ao desvincular do exército, as polícias
militares. Acho que segurança pública é um assunto estrita -
35
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONALCONSTITUINTE (Suplemento "C")
mente ligado aos interesses dos Estados, por isso, ela tem
esse aspecto positivo. Todavia, temos outras emendas que, a
seguir, serão examinadas, temos o texto do Relator Bernardo
Cabral que continua, a meu ver, sintetizando o que de melhor
se conseguiu até aqui; agora, na ausência de uma outra
possibilidade de aprovação, de análise de outro texto, reservome o direito de ficar com a e menda Paulo Ramos.
Mas, repito aqui o que disse, por ocasião da
desistência da análise da minha emenda, que tem muita
semelhança com a emenda do Constituinte Paulo Ramos:
temos uma grande responsabilidade, porque somos
detentores de mandatos, fazendo o melhor, cumprindo
fielmente com as nossas obrigações, procurando ser o mais
honesto possível, temos sido alvo de críticas,
incompreensões, injustiça e maldades. Imaginem Srs. se não
soubermos, em momentos como este, decidir da melhor
maneira possível, escolher o que é melhor para o País, que
tipo de análise, que tipo de crítica não haveremos de receber.
Portanto,
concluo,
conclamando
os
meus
companheiros a aprovar esta emenda que, na falta de uma
outra, é a que melhor sintetiza as preocupações que
deveremos ter com a segurança pública, que é coisa séria e
que preocupa a qualquer um de nós no dia-a-dia.
Portanto, Sr. Presidente, nobre Relator, V. Ex. a que ao
elaborar o seu texto procurou traduzir o que sentia, com o que
concordo, que melhor se aproxima dos interesses de todas as
instituições; caso no final dos trabalhos da reunião de hoje não
consigamos, de maneira alguma, manter o seu texto, acho
que o texto do Constituinte Paulo Ramos vem de encontro aos
anseios e as aspirações das instituições que compõem a
segurança pública em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o Constituinte José Maria Eymael, por cessão do
Constituinte Gastone Righi.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, ocupo a tribuna apenas para prestar uma
informação, que faz justiça à posição do Constituinte Hélio
Rosas. S. Ex. a hoje, pela manhã, quando celebramos um
acordo com o Constituinte Paulo Ramos, tinha a sua emenda
colocada na lista em primeiro lugar. Daí o fato de o
Constituinte Hélio Rosas ter também assinado a emenda do
Constituinte Paulo Ramos.
Faço esta colocação em nome do Constituinte Hélio
Rosas.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, fui citado nominalmente e gostaria de dar a
seguinte explicação: o Constituinte Hélio Rosas estava a par
de que o meu destaque seria votado primeiro, porque eu, na
parte da manhã, consultando o Constituinte Jarbas
Passarinho, que presidia os trabalhos, obtive a informação de
que a minha emenda, por ser mais abrangente, seria votada
primeiro. Na primeira relação distribuída pela Mesa, as
emendas estavam ordenadas de acordo com o que está
sendo encaminhado. O Constituinte Hélio Rosas estava a par,
sim.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Com a
palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, quero chamar a atenção dos membros da
Comissão de Sistematização para a emenda Paulo Ramos,
com toda a admiração que a relatoria possa a S. Ex. a tributar,
ela tem as seguintes implicações:
Primeira: se aprovada a emenda Paulo Ramos, ela
prejudicará as Emendas José Maria Eymael e Hélio Rosas.
Atentem bem V. Ex. as, porque está havendo uma conciliação
entre essas emendas.
Segunda: o Constituinte Paulo Ramos, no seu § 1.º
exclui as polícias do Distrito Federal e dos Territórios fe -
derais, o que importa criar o seguinte problema: se as Polícias
Militares são subordinadas aos Governos estaduais e ficam
excluídos o Distrito Federal e os Territórios federais, cabe a
esta relataria chamar a atenção para esse aspecto.
Porém, o aspecto principal é que a emenda Paulo
Ramos suprime os parágrafos 2º, 3º e 5º do Substitutivo atual,
ou seja, ficarão sem sentido as definições: "para a Polícia
Civil", "para a lei que vai disciplinar" e "para as guardas
municipais" que S. Ex.ª englobou no § 1º, suprimindo as
demais.
Chamo a atenção dos Srs. Constituintes, porque este
equívoco na votação poderá importar um sério prejuízo às
composições que estão sendo feitas e que atenderá de um
lado tanto à Polícia Militar quanto à Polícia Civil.
Por essa razão, Sr. Presidente, e entendendo que era
meu dever chamar a atenção dos Srs. Constituintes, a
relatoria vota contra a Emenda Paulo Ramos, na qual
reconhece mérito mas contra ela é obrigada a se manifestar.
O voto da Relatoria é não, pelos prejuízos que a
emenda causará.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Relator dá
parecer contrário.
Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Ademir Andrade, Artur da Távola, Carlos Mosconi, Celso
Dourado, Cristina Tavares, Fernando Lyra, Francisco Pinto,
Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João Herrmann Neto, José
Paulo Bisol, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelton Friedrich,
Oswaldo Lima Filho. Paulo Ramos, Renato Vianna, Virgildásio
de Senna, Antonio Mariz, Jorge Hage, José Tavares, Miro
Teixeira, Octávio Elísio, Vilson Souza, Brandão Monteiro José
Maurício, Luiz Salomão, Plínio Arruda Sampaio, José
Genoíno, José Maria Eymael, Aldo Arantes. Roberto Freire e
Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Almír Gabriel, Bernardo Cabral, Carlos
Sant'Anna, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho,
Fernando Garparian, João Calmon. José Richa, José Serra,
José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Nelson Jobim,
Nilson Gibson, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Wilson
Martins, Délio Braz, Euclides Scalco, Israel Pinheiro, João
Agripino, José Carlos Grecco, Michel Temer, Roberto Brant,
Ziza Valadares, Afonso Arinos, Alovsio Chaves, Arnaldo
Prieto, Carlos Chiarelli, Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco,
Francisco Dornelles. Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Uns,
José Santana de Vasconcellos, Annibal Barcelos, Luís
Eduardo, Mário Assad, Oscar Corrêa, Paulo Pimentel, Sandra
Cavalcanti, Enoc Vieira ,Furtado Leite, Jofran Frejat, Jonas
Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Valmir Cama
nela, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson
Pares, Jarbas Passarinho, Virgílio Távora, Adylson Motta,
Francisco Rossi, Gastone Righi, Ottomar Pinto, Adolfo Oliveira
e Antonio Farias. ABSTENÇÃO do Senhor Constituinte José
Fogaça.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 33 Constituintes; votaram
NÃO 59 Constituintes; absteve-se de votar 1 Constituinte.
Total: 93 votos. O destaque foi rejeitado.
O SR CONSTITUINTE BRANDAO MONTEIRO: – Sr,
Presidente, nos termos regimentais eu requeiro a V. Ex. a a
palavra, porque fui citado nominalmente pelo Constituinte
Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a
palavra ao nobre Constituinte Brandão Monteiro.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: –
Infelizmente, tenho a impressão de que S. Ex. a não estava
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
na sessão da manhã quando levantei a questã o. Eu sou um
homem que tenho responsabilidades. Não acusei nenhum
Parlamentar de que estaria recebendo recursos de qualquer
origem, porque, se soubesse, denunciaria, diria o nome e a
quantidade do dinheiro recebido. O que eu disse foi que os
jornais estão publicando que a União Brasileira dos
Empresários fez uma caixinha de 35 milhões de dólares para
influenciar na Constituinte e que teria alugado 4 andares de
um tradicional hotel desta cidade para reunião de um grupo de
Parlamentares. Diante deste fato, falei que a Assembléia
Nacional Constituinte deveria apurar essas denúncias, solicitei
até que os Lideres do Centro Democrático desmentissem o
fato, porque eu me sinto também atingido, Sr. Presidente,
porquanto sou Constituinte.
Não fiz aqui nenhuma acusação, porque não tenho
provas desses fatos. Os jornais que publicaram foram O
Estado de S. Paulo e a Tribuna da Imprensa.
Era esta a explicação que eu queria dar a V. Ex.ª como
Presidente, porque não estava pela manhã, como a todos os
meus pares.
E, ainda, uma questão de ordem, Sr. Presidente.
Ontem o Senador Fernando Henrique Cardoso,
presidindo os trabalhos da Constituinte em função de um
lobby que se estabeleceu dentro do plenário, quando,
naquela oportunidade, juizes, ministros, desembargadores e
outras categorias aqui estavam importunando os
Constituintes, inclusive o nobre Senador Jarbas Passarinho
determinou que a segurança não permitisse que, aqui dentro
do Plenário, estivessem pessoas que não fossem aquelas
explicitadas pelo regimento, tais como parlamentares, serviço
de segurança e jornalistas credenciados.
Lamentavelmente, hoje, neste momento, novamente o
Plenário é invadido, inclusive com a presença ilustre do Sr.
Romeu Tuma, que é delegado de polícia, chefe de polícia
federal, e não é parlamentar. Portanto, não pode estar aqui no
momento em que se está votando – não só ele como outros –
o papel da policia, o papel das Forças Armadas e o papel das
polícias militares.
Ontem, o Presidente Fernando Henrique Cardoso
franqueou as galerias para aqueles que estavam dentro do
Plenário, e não eram parlamentares.
Requeiro de V. Ex.ª a mesma atitude com relação às
pessoas que estão aqui fazendo lobby, importunando-nos.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O nobre
Constituinte acaba de dar explicações a respeito do que aqui
se comentou, sobre declarações de S. Ex.ª, havidas na
reunião de ontem. Mas S. Ex.ª hoje juntou que existem
pessoas que estão novamente ocupando posições no plenário
contra as normas do Regimento, contra as normas habituais
de qualquer plenário, de qualquer Congresso democrático.
Conseqüentemente, convido as pessoas que aqui se
encontram nessa situação para que tenham a bondade de se
retirar imediatamente do plenário, caso contrário a Presidência
será forçada a fazer com que a segurança da Casa faça esse
convite mais diretamente.
Peço, portanto, às pessoas que aqui se encontram e
que não têm crachás, nem formas de representação dentro do
plenário, que se retirem e se dirijam às galerias que são
públicas, a fim de acompanhar a reunião.
Destaque nº 004921-87, do Sr. Hélio Rosas e coautoria dos Srs. Paulo Ramos, Ibsen Pinheiro e José Maria
Eymael, "que modifica o art. 162, parágrafo 2º, do
Substitutivo 2". (367.ª votação)
O SR PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Vou colocar
em votação requerimento de preferência para votação do
Destaque nº 4921 do Sr. Constituinte Hélio Rosas.
Em votação. (Pausa)
Está concedida a preferência.
36
Tem a palavra o nobre Constituinte Hélio Rosas.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO ROSAS: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, as Polícias Militares, no Brasil,
têm suas origens no Regimento Regular de Cavalaria de
Minas Gerais, criado em 1775. Desse Regimento fez parte o
Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o nosso Tiradentes, o
Patrono da Independência.
Em 1808, foi criada, por D. João VI, a Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, e em 1831 surgiu a Polícia Militar do
Estado de São Paulo. É esta mais que sesquicentenária
polícia que está presente nos mais de seis mil municípios do
Brasil, e em milhares de distritos, de patrimônios, de
localidades que, em prevalecendo, na íntegra, o texto do art.
162, § 2º, estará sujeita à extinção, estará em disponibilidade
remunerada.
Permito-me analisar um relatório da atuação da
Assembléia Nacional Constituinte, neste Capítulo "Da
Segurança Pública". Votamos, debatemos, na Subcomissão
de Segurança, onde foram ouvidos todos os segmentos
interessados. Ouvimos todas as Associações da Polícia
Militar, ouvimos os Clubes dos Sargentos e Subtenentes;
ouvimos todas as associações da Polícia Civil; esteve lá
presente, e vi hoje, aqui neste recinto, o Dr. Romeu Tuma, que
é um exemplo de dignidade e honradez na Polícia Civil do
nosso Brasil.
Depois de ouvir todos, depois da análise dos Relatores,
e o Relator, além de ouvir em Plenário – e isto S. Ex.ª declarou
de público – S. Ex.ª recebeu a todos que o procuraram, na sua
própria residência. Depois disso debateu-se por longo período e
votou-se por uma decisão. Em seguida, repetiu-se o fato nas
Comissões Temáticas; foram novamente ouvidos todos os
interessados, foi novamente feito o jogo democrático das
pressões, e foi votado pelo Plenário da Comissão Temática.
Após isso, apresentamos emendas que foram analisadas pelo
Relator, e foi produzido o Substitutivo Cabral I.
Pois bem, senhores, até este momento do Cabral I,
estava feita a separação ideal entre as duas polícias, que
garante a ambas um trabalho eficiente, em prol da área da
segurança; após isto, eis que surge o Substitutivo Cabral II, e
nele foi incluída – e eu me permito ler – a palavra "polícia
preventiva", entre as atribuições da Polícia Civil.
Com isso, a Polícia Civil, que já tinha as funções de
Polícia Judiciária e de Investigação Criminal, que são as duas
funções nobres da área de segurança, ficou com uma outra
terceira função, deixando a Polícia Militar reduzida a uma
posição de policia de choque, aquartelada.
Para encerrar, Srs. Constituintes, a quem poderia
interessar e a quem beneficiaria essa situação que coloca um
contingente de 355 mil homens, espalhados por todos os
recantos do Brasil, a quem interessaria que este contingente
ficasse na inatividade remunerados, equiparados às
companhias de segurança privadas, que permanecem nas
guaritas dos bancos, imóveis, impassíveis, desmotivados, sem
ação, sem competência? Certamente não interessaria nem à
causa da segurança pública, nem à sociedade brasileira, até
pelo contrário, a sociedade brasileira está se manifestando
maciçamente, através do apoio às Polícias Militares, e através
,
de um manifesto, apelo que será encaminhado na semana
que vem a esta Casa, com 10 milhões de assinaturas, pedindo
que se preserve este grande patrimônio que é a Polícia Militar
do Brasil.
É assim que pedimos aos senhores apoio para esta
emenda, esta emenda simples que apenas restabelece às
Polícias Militares as funções que elas sempre exerceram, e
delega as policias civis as funções nobres que elas também
sempre exerceram, sendo isto tudo fruto de estudo exaustivo
realizado no âmbito das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
37
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
É esse apoio que pedimos aos Srs. Constituintes.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte José Tavares, para encaminhar
contrariamente.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr.
Presidente e Srs. Constituintes, tenho a impressão de que os
meus companheiros haverão de me compreender. Sou um
dos Constituintes que menos usa a tribuna. Se estou aqui,
novamente, não é para tomar o tempo de V. Ex. as nem, muito
menos, para perder tempo.
Cada um tem um entendimento. Sei que chego, aqui,
absolutamente derrotado. Sei que minha defesa de nada vai
adiantar. O importante, contudo, nem sempre é vencer. O
importante é, muitas vezes, deixar as coisas de maneira muito
clara.
Sou contra a supressão da expressão "preventiva", por
várias razões. Primeiro, como ex-trabalhador da segurança
pública e, na época, na Polícia Civil – e quero deixar bem
claro que não estou defendendo interesses corporativistas,
porque não adoto esse sistema – atuei muito,
preventivamente. Foram longos os meus anos de trabalho
como trabalhador da segurança pública, na Polícia Civil, e
foram muitas às vezes em que trabalhei no serviço preventivo.
Convivi, muito de perto, com a Polícia Militar do meu Estado,
que também desempenha, mais do que a Polícia Civil, um
trabalho preventivo.
Ao se colocar no texto do Relator Bernardo Cabral a
expressão "preventiva", entendo eu que S. Ex. a não quis, com
isto, absolutamente, tirar nenhuma atribuição da Polícia Militar,
porque S. Ex.ª diz que à Polícia Militar compete o policiamento
ostensivo, que é próprio, característico, dessa corporação. Ao
colocar a expressão "preventiva", S. Ex.ª não quis subtrair da
Polícia Militar absolutamente nada, mas deixar claro – e sinto
que aqui no Plenário existe, respeitosamente, este equívoco –
que à Policia Civil também deve ser reconhecida uma tarefa
que ela faz ao longo da sua existência, que é o exercício da
polícia preventiva.
Portanto, entendo que ao suprimirmos essa expressão
nós estaremos cometendo um erro, porque se não tivesse
sido ali inserida essa expressão, não se teria, de maneira
nenhuma, chamado a atenção de quem quer que seja para
esse aspecto. Mas, a partir do instante em que o Sr. Relator
entendeu que deveria inserir nas atribuições da Policia Civil
também aquela de trabalhar preventivamente, ao suprimirmos
isto, vai subentender que à Polícia Civil não cabe a tarefa de
polícia preventiva, o que será um grande equivoco, porque se
estamos aqui para somar os esforços das duas policias, em
beneficio de uma segurança melhor para a população,
enfraqueceremos uma delas – e isto eu não acho justo.
Por isto, voto pela manutenção do texto como ele se
encontra. Aliás, o texto é para mim, repito aqui, o melhor texto
que já se escreveu a respeito da segurança pública. Até
agora, com todo o respeito por todas as emendas – inclusive
sou autor de uma delas – mas o que se fez de melhor até aqui
em termos de segurança pública, tirando de lado os interesses
corporativistas das duas instituições, é o texto do Relator
Bernardo Cabral. Por isso, insisto na sua manutenção.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Para
encaminhar favoravelmente a matéria, tem a palavra o nobre
Constituinte Gastone Righi.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
É indeclinável o meu dever de falar, porque sou autor
de um destaque supressivo juntamente com outros
Constituintes, que também têm destaques sobre a matéria,
como José Maria Eymael, Michel Temer, Farabulini Júnior
e Paulo Ramos, que sustentou uma emenda dentro
da qual também havia a supressão desta expressão
preventiva e"...
Quero ressaltar, ao sustentar a presente emenda
supressiva a atitude da Relatoria. O Sr. Relator, ao escrever a
expressão "policiamento" ou "polícia preventiva", fê-lo na
melhor das intenções, atendendo inclusive apelo de
companheiros que procuravam atender aos interesses dos
vários segmentos que representavam a Polícia Civil. Mas
ocorre que ao contrário do que foi dito pelo Constituinte José
Tavares, nosso amigo, por quem temos o maior respeito, ao
contrário do que foi dito por S. Ex.ª, esta expressão "polícia
preventiva", colocada no § 2.° que se refere à Polícia Civil, se
não for repetida no § 3.º, atribui à Polícia Civil, e apenas a ela,
o policiamento preventivo, suprimindo da Polícia Militar, esta
competência ou esta atribuição.
Se à Polícia Civil eu digo que cabe a polícia preventiva
e não digo que cabe também à Polícia Militar no parágrafo
seguinte, eu incluo uma e excluo outra. É preciso, portanto,
extirpar a expressão "preventiva e", e extirpando a expressão,
nós não estamos impedindo à Polícia Civil de exercitar a
polícia preventiva – é claro que a ela caberá também esse
policiamento preventivo, porque caberá à Polícia Militar o
policiamento ostensivo e todo outro policiamento. incluindo o
preventivo.
Impõe-se assim que seja excluída esta expressão
"preventiva", e isso não é contra a Policia Civil. Os Srs.
delegados de polícia, toda a Polícia Civil concorda com a
supressão, a tal ponto que foi feito um acordo de aprovarmos
este destaque suprimindo essa expressão e, em seguida,
aprovamos a emenda do Constituinte Adylson Motta, que será
a próxima emenda a ser discutida.
Nessa emenda, vamos estabelecer que a polícia civil
será chefiada por Delegado de policia de carreira. Este é o
ponto nevrálgico que importa à polícia civil – é a preservação
do delegado de polícia de carreira na chefia da polícia civil,
para que não seja a função desvirtuada ou a carreira
distorcida ou modificada de Estado para Estado ou de acordo
com as contingências momentâneas.
Desejo esclarecer este Plenário que tanto a
polícia civil quanto a polícia militar estão perfeitamente de
acordo com a aprovação da presente emenda e, em
seguida, com a aprovação da Emenda do Constituinte Adylson
Motta.
Ao Sr. Relator faço um apelo para que concorde com a
supressão dessa expressão que, na verdade, acabou
ficando a mais, em que pese, temos certeza e sabemos, que
não foi esta a intenção do Sr. Relator quando incluiu a
expressão.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Relator, Constituinte José Fogaça.
O SR. RELATOR (José Fogaça): – Sr. Presidente,
Srs. Membros da Comissão de Sistematização:
A Relatoria pede ao Plenário que atente com a maior
consciência para um esclarecimento que desejamos fazer:
Instruiu-me o Relator Bernardo Cabral para que
deixasse registrado, diante deste Plenário, o propósito da
relatoria. Trata-se, efetivamente, de uma verdadeira operação
combinada para duas emendas que vamos apreciar ou sobre
as quais vamos votar: primeiro, esta do eminente Constituinte
Hélio Rosas e, a seguir, a Emenda do eminente Constituinte
Adylson Motta.
São duas emendas que, dentro do conjunto de
esforços que foram feitos pelo Relator, na busca de um acordo
e de uma composição, podem aproximar-se, dentro dos limites
de possibilidades que temos, a uma congruência, a uma
conciliação.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Por isso, a relatoria manifesta -se, neste caso,
positivamente, porque entende que toda e qualquer sorte de
contradição precisa ser eliminada. As polícias civis e as polícias
militares deste País são instituições demasiadamente sérias e
importantes e são instituições que têm as funções mais
elevadas e indispensáveis a serviço do Estado democrático.
Com o objetivo de eliminar toda e qualquer sorte de
contradição, a relatoria propõe a aprovação da Emenda Hélio
Rosas, condicionando, a seguir, à aprovação da Emenda
Adylson Motta, entendendo que assim estaremos buscando o
máximo possível de congruência e de composição de
interesses, evitando conflitos e superposições.
Portanto, neste caso, o parecer da Relatoria é
favorável.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr.
Presidente, peço permissão a V. Ex.ª para uma questão, que
eu qualificaria como questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Sr.
Presidente, sou homem que vivo pautando minha vida pelo
bom senso. Disse, desde o começo, que o texto do Relator
Bernardo Cabral à respeito da segurança pública era o que de
melhor, segundo meu entendimento, se fez até aqui. Mas, a
partir do momento em que S. Ex.ª sensibilizado pelos
clamores dos colegas Constituintes, decidiu acolher a emenda
do Constituinte Hélio Rosas, que encaminhei contra, e a favor
da emenda do Constituinte Adylson Motta, acho que não me
cabe outra alternativa, senão votar com o Relator, dizendo que
concordo com seu entendimento, para que eu não fique
sozinho, isolado, e é esse o meu temperamento, com uma
posição. Não que eu tema algo a respeito disso, não! É que
minha vida, como eu disse, é construída em cima do bom
senso. A partir do instante em que o Relator, que é um homem
que exerce atividade política, e esta Casa é essencialmente
política, atendeu aos clamores, e eu fui um dos Constituintes
que, muitas vezes, chegou até S. Ex.ª, tratando deste assunto,
não me restaria outro caminho, senão retirar a minha
contrariedade à emenda e votar favoravelmente à ela, já que a
Emenda Adylson Motta, realmente, vem de encontro aos
interesses da Polícia Civil do Brasil. (Muito bem! Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Obrigado a V.
Ex.ª O nobre Constituinte José Tavares modificou seu ponto de
vista e declara-se de acordo com a manifestação do Sr. Relator.
Passa-se à votação.
Solicito aos Srs. Constituintes que retomem os seus
lugares. (Pausa)
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Aluízio Campos, Antônio
Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos
Sant'Anna, Celso Dourado, Egídio Ferreira Lima, Fernando
Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando Henrique
Cardoso, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João
Calmon, João Herrmann Neto, José Fogaça, José Paulo Bisol,
José Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira,
Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nilson Gibson, Paulo
Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Renato
Vianna, Severo Gomes, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de
Senna, Wilson Martins, Chagas Rodrigues, Délio Braz, João
Agripino, Jorge Hage, José Carlos Grecco, José Tavares,
Michel Temer, Miro Teixeira, Octávio Elízio, Roberto Brant,
Vilson Souza, Ziza Valadares, Afonso Arinos, Geovani
38
Borges,
Arnaldo
Prieto,
Christóvam
Chiaradia,
Francisco Dornelles, Inocêncio Oliveira, José Jorge,
José Lins, José Santana de Vasconcellos, Annibal
Barcellos, Luís Eduardo, Mário Assad, Oscar Corrêa,
Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti,
Enoc Vieira, Furtado Leite, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro,
José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Valmir Campeio,
Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson
Pares, Jarbas Passarinho, Adylson Motta, Bonifácio de
Andrada, Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi,
Sólon Borges dos Reis, Plínio Arruda Sampaio, José Genoíno,
Adolfo Oliveira, José Maria Eymael, Aldo Arantes, Roberto
Freire, Jamil Haddad e Antonio Farias. Votaram NÃO
os seguintes Senhores Constituintes: José Maurício
e Lysâneas Maciel.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Mesa vai
proclamar o resultados: votaram SIM 90 Constituintes;
votaram NÃO 2 Constituintes. Total: 92 votos. O Destaque foi
aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Antes de
passar a Presidência ao Constituinte Fernando Henrique
Cardoso, gostaria de transmitir ao Plenário, solicitando
sua manifestação que pode ser do tipo de adesão,
a seguinte comunicação que recebi do Constituinte Jarbas
Passarinho:
"Sentindo a tendência favorável de quase todo o
Plenário, bem assim dos Líderes, em sua maioria, solícito,
data venia, propor ao Plenário façamos três reuniões no
sábado e apenas aquela de manhã, no domingo. As
reuniões de sábado serão: primeira, de 9:00 às 13:00 horas;
segunda, de 14:00 às 18:00 horas; terceira, de 19:00 às 23:00
horas.
Do amigo Jarbas Passarinho".
Posso considerar que o Plenário assente? (Palmas)
Passo a reler, para que os Srs. Constituintes guardem
bem de memória: "Sábado, três sessões: 1ª, de 9 às 13 horas;
2ª, de 14 às 18 horas; 3ª, de 19 às 23 horas".
Plenário está de acordo? (Pausa) Posso, então,
determinar estas providências para os funcionários da Mesa.
Destaque nº 006173-87 – Emenda nº ES-23710-1, do
Sr. Adylson Motta, "que acrescenta parágrafo ao artigo
194 do Substitutivo 1 (artigo 162, § 2º, Substitutivo 2)"
(368.a votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Sobre a mesa, o Destaque n.° 6173, relativo à Emenda
23710 do Cons tituinte Adylson Motta. É uma modificação no
art. 162.
O § 2.º ficaria assim redigido:
"As Polícias Civis dirigidas por delegados de polícia de
carreira são destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de infrações penais e às ativi dades de
polícia judiciária."
Em votação o requerimento.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
Tem a palavra o Constituinte Adylson Motta para
encaminhar a sua emenda.
O SR. CONSTITUINTE ADYLSON MOTTA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, hoje, liberto-me do
maior tormento, talvez, aqui dentro da Assembléia
Nacional Constituinte. É no momento em que vejo, talvez por
inabilidade ou por emocionalismo, colocar-se ,em jogo duas
categorias profissionais que têm a obrigação de trabalhar
harmoniosamente, porque são encarregadas de um dos
39
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
setores mais importantes da nossa sociedade: a segurança
pública. Trata-se de uma das atividades que requerem
seriedade absoluta.
Tenha-se presente, Sr. Presidente, que, hoje, foi
um dos poucos dias, neste plenário, em que os noventa e três
Constituintes estiveram presentes e votando.
Sr. Presidente, quero iniciar – e não me vou alongar –
dizendo que aprendi, no meu Estado, a ter uma imensa
admiração pela Brigada Militar e pela Polícia Civil. Na Brigada
Militar recebi todas as condecorações e, também, na Polícia
Civil, onde sou encarregado do projeto que lhe deu o patrono
a nível estadual.
Digo isso para mostrar a que nível procurei uma alta
solução para um problema dessa natureza. Por isso, Sr.
Presidente, faz mais ou menos um mês que venho dialogando
com todos os setores da Polícia e da Brigada Militar.
Tenho a honra de dizer que a primeira emenda que
entrou na Assembléia Nacional Constituinte, para impedir que
se extinguissem as polícias militares foi de minha a utoria, e o
Senador Jarbas Passarinho é testemunha disso. Desde lá, Sr.
Presidente, outra coisa não tenho feito senão procurar
compatibilizar os interesses dessas duas categorias, embora
colocando acima disso os interesses maiores da Nação, que é
ter resguardada a sua segurança.
Então, a minha emenda, Sr. Presidente, complementa
um acerto que foi feito, aqui, cavalheirescamente, por
um grupo de Deputados que, como eu, como os Deputados
Farabulini Júnior, Paulo Ramos, Hélio Rosas, Arnaldo Prieto e
tantos outros, se dedicaram a encontrar uma solução que
harmonizasse isso que estava se tornando preocupante para
nós aqui, na Assembléia Nacional Constituinte.
A minha emenda, Sr. Presidente, repete algumas
coisas que há no texto atual, mas apenas acrescenta uma
expressão, e isso será compatibilizado na parte redacional:
"as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira" – é apenas esta a parte inovadora – "são destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de
infrações penais e ao exercício da Polícia Judiciária". Foi
retirada a palavra "preventiva". Então, essa emenda não
prejudica a Brigada Militar, não prejudica o Ministério Público,
não prejudica a União – que até isso foi levantado – e mais
importante, Sr. Presidente, ela apenas procura valorizar um
setor que precisa cada vez mais se especializar.
Pergunto: quem melhor do que um Delegado de Polícia
para dirigir um setor especializado como é a Polícia? Agora,
tentou-se, Sr. Presidente, aqui, vender uma imagem falsa de
que o Delegado de Polícia seria o Secretário da Segurança,
que por essa emenda tornaria obrigatório esse vínculo, o que
não é verdade. O cargo de Secretário de Estado é um cargo
político, de livre nomeação, demissível ad nutum, que apenas
tem que preencher um requisito: o da confiança do
Governador do Estado. Aqui se restringe apenas à área
especializada da Polícia Civil.
Sr. Presidente, assim como nós cumprimos a primeira
parte, agora fazemos um apelo que todos nós cumpramos a
segunda, aprovando essa emenda que leva o meu nome, mas
que é de autoria de todos os Constituintes que se dedicaram a
este assunto, porque foi uma compatibilização de interesses.
Muito obrigado. (Muito bem. Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Antes de dar a palavra ao Constituinte Ricardo Fiúza,
que vai encaminhar contra, quero tornar mais claro aquilo
que já foi explicitado pelo Presidente Afonso Arinos.
A proposta do Constituinte Jarbas Passarinho, que foi
apreciada pela Casa, diz respeito a que amanhã, sábado,
nós teremos três reuniões. E, domingo, uma só pela manhã.
Aqui está escrito: "Faremos 3 reuniões no sábado e
apenas a da manhã do domingo. Senador Jarbas Passarinho".
Como V. Ex. as sabem melhor do que eu, nada como
um dia depois do outro. Vamos ver sábado quanto nós
trabalhamos e, aí, decidiremos sobre o domingo.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte Ricardo
Fiúza.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Sr.
Presidente, eu não vou propriamente encaminhar contra; não
vou encaminhar a favor, para não perder a vez – vamos ficar
calmos. Esse assunto foi da nossa modesta lavra. Fui relator
desta comissão e este foi o tema de mais difícil
compatibilização que eu já vi em toda a minha vida. Nós
tentamos exatamente tirar esta penumbra, esta zona cinzenta
que provocava esses conflitos. Desejava saber do nobre
Relator Bernardo Cabral, se tirando a palavra "privativamente"
– meu nobre relator, peço a V. Ex.ª que me dê uma
atençãozinha, pois desejo um esclarecimento – a Polícia
Militar também pode fazer os seus inquéritos? Por exemplo,
uma coisa de conflito – porque aí vai ficar nos Anais e o
espírito do legislador vai ser invocado –: se amanhã tiver que
ser aberto um inquérito contra um soldado, um tenente, um
cabo, esse inquérito pode ser feito pela Polícia Militar ou se
ele, pertencendo a outra corporação, vai ter o seu inquérito
feito pela Polícia Civil? Se a Polícia Militar, também na medida
em que se tirou o "privativamente," puder abrir o inquérito, eu
já não estou mais contra, desejo saber do relator, porque aí
fica nos Anais, a intenção do legislador.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
V. Ex.ª me concede a palavra para responder?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Desde logo, Sr. Relator, pode esclarecer.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
o Constituinte Ricardo Fiúza tem razão na sua inquietação. E
foi muito bom que formulasse a indagação, porque foi
exatamente pela supressão da palavra "privativamente",
acordada previamente, que eu dizia ao Constituinte Adylson
Motta que esse era o caminho para não se retirar da Polícia
Militar à competência dela fazer seu inquérito...
O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Estou
satisfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Constituinte José Tavares.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ TAVARES: – Gostaria
de pedir aos meus companheiros que tenham um pouquinho
de compreensão, pois serei realmente breve. Mas,
conversando com alguns companheiros, tenho sentido que há
alguns mal entendidos com relação à emenda do Constituinte
Adylson Motta
Essa emenda busca apenas incluir as palavras
"dirigidas por delegado de carreira". Por que isso? Porque a
Polícia Civil é uma instituição que tem que ser hierarquizada e
que tem que ser, também, instituída em carreira.
Quando o hoje Senador José Richa assumiu o Governo
do Paraná, assumiu um compromisso com a classe política,
na época o MDB, a sua Bancada – e eu era um dos
deputados estaduais – de preservar a instituição, dando-lhe,
na direção máxima, um delegado de carreira. Até então, quem
dirigia a Polícia Civil do Paraná era pessoa estranha aos seus
quadros. O cargo é delegado geral. Como é que pode ser
ocupado por alguém que não é delegado? O exemplo deu
certo, o seu Governo, nessa área transcorreu bem, e o seu
suces sor, o Governador Álvaro Dias, adotou o mesmo critério,
que vem dando muito certo.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Na maioria dos Estados brasileiros, a figura do
delegado geral já existe, e é assim que vem funcionando, a
exemplo do Comando Geral da Polícia Militar, que até então
era dirigido por oficial do Exército e, hoje, é dirigido por oficial
da própria corporação.
Então, são avanços que nós aqui, na Constituinte,
temos que preservar. Por isso, louvo a atitude do eminente
Constituinte, Bernardo Cabral e conclamo V. Ex. as a acolher a
emenda do Constituinte Adylson Motta. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Dou a palavra ao nobre relator para que opine.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
apenas para confirmar as palavras do Constituinte José
Tavares, uma vez que o próprio substitutivo já previa que "é a
Polícia Civil estruturada em carreiras." Com isso se sana o
abuso de se trazer para dentro da Polícia Civil, quem não fazia
parte dos seus quadros. É altamente moralizador e encareço
aos Srs. Constituintes membros desta comissão, que aprovem
a Emenda Adylson Motta.
Pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com parecer favorável do relator, procederemos à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Almir Gabriel, Aluízio Campos, Antônio Britto,
Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Celso
Dourado, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen
Pinheiro, João Calmon, José Fogaça, José Paulo Bisol, José
Richa, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Paulo
Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Renato
Vianna, Sigmaringa Seixas, Wilson Martins, Chagas
Rodrigues, D aso Coimbra, Délio Braz, João Agripino, Jorge
Hage, José Carlos Grecco, José Tavares, Michel Temer, Miro
Teixeira, Octávio Elísío, Roberto Brant, Vilson Souza, Ziza
Valadares, Aloysio Chaves, Arnaldo Prieto, Christóvam
Chiaradia, Francisco Dornelles, Inocêncio Oliveira, José Jorge,
José Lins, José Santana de Vasconcellos, Annibal Barcellos,
Marcondes Gadelha, Má-rio Assad, Paulo Pimentel, Ricardo
Fiúza, Sandra Cavalcanti, Furtado Leite, Jofran Frejat, Jonas
Pinheiro, Mozarildo Cavalcanti, Valmir Campelo, Antônio
Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas
Passarinho, Virgílio Távora, Adylson Motta, Brandão Monteiro,
José Maurício, Lysâneas Maciel, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio
Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira, José Maria Eymael, Aldo
Arantes, Roberto Freire, Jamil Haddad e Antônio Farias.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Votaram "sim" 47 Srs. Constituintes. Está aprovado o
destaque. Mas, ainda assim, peço ao Sr. Secretário que
proceda à chamada. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 85
Constituintes. Total: 85 votos. O destaque foi aprovado.
Aprovada a emenda, conseqüentemente, estão
prejudicados os Destaques n°s 6.453 do Constituinte Adolfo
de Oliveira, e 5.995 do Constituinte Arnaldo Prieto.
Antes de passarmos à votação de outro requerimento
de preferência, quero anunciar ao Plenário que até a pouco
havíamos votado 339 destaques, haviam sido retirados 792,
prejudicados 1172, totalizando 2303 destaques.
Destaque nº 004620-87, do Sr. Brandão Monteiro, "que
modifica o art. 162, § 3º, do Substitutivo nº 2". (369ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Requerimento de preferência do Constituinte Brandão
40
Monteiro, Destaque nº 4620, relativo ao art. 162, § 3º. É uma
emenda modificativa, solicitando a supressão das expressões
"forças auxiliares e reservas do Exército", no que diz respeito
à Polícia Militar.
Vou
colocar
em
votação
a
preferência.
(Pausa)
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Peço a
palavra, pela ordem, Sr. Presidente, para dizer que esta é uma
matéria prejudicada, porque já votamos e rejeitamos matéria
de autoria do Constituinte Paulo Ramos. É só verificar a
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Foi votado o substitutivo e não foi aprovado.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Ela foi
rejeitada, por isso mesmo está prejudicado o texto.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Perdão! A expressão que fica mantida é apenas "força
auxiliar".
Em votação o pedido de preferência.
Os Srs. Constituintes que aprovam o pedido, queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada a preferência, concedo a palavra ao nobre
constituinte Luiz Salomão, indicado pelo Constituinte Brandão
Monteiro.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, Srs. e Srs. Constituintes:
A proposição do Constituinte Brandão Monteiro de
suprimir, apenas, a expressão "forças auxiliares", mantendo,
portanto, a condição de reserva do Exército, visa, tão
somente, a eliminar uma incongruência existente desde a
Constituição de 46, no que diz respeito à subordinação das
Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro. Com efeito, é
anulado, por essa condição de força auxiliar, a subordinação
da Polícia Militar ao Exército, às Forças Armadas, de uma
forma geral.
De fato, o Comando da Polícia Militar, com essa
condição de forças auxiliares, na verdade, fica subordinado,
é subalterno ao Comando do Exército, na Região que
abrange o Estado. Por conseguinte, isso fere o princípio
constitucional de que o Poder Constitucional do Governo do
Estado tenha, sob sua subordinação, a Polícia Militar
correspondente.
Um outro aspecto importante é que foi essa
subordinação, foi essa subalternidade em relação ao Exército
que levou as Polícias Militares a se desviarem da sua função
precípua de exercer o policiamento ostensivo, de manter
a ordem pública. Foi essa subalternidade que levou ao
desvio de quadros das Polícias Militares e do Corpo de
Bombeiros a prestarem serviços à repressão política, à
repressão violenta, durante os períodos negros do regime
militar.
De qualquer forma, esse desvio é grave, na medida em
que as Polícias Militares não se têm dedicado, como
deveriam, sobretudo nesses últimos 20 anos, à função
específica de manter a ordem pública, de trazer a paz social,
levando, até mesmo, a uma distorção na formação dos seus
quadros, que são preparados com uma visão belicista, que
são preparados, muitas vezes, para matar o inimigo, quando,
na verdade, a sua função é a de valorizar a vida, é de valorizar
as relações entre os cidadãos.
Um outro aspecto importante é a contrapartida dessa
confusão que se estabelece entre o papel da Polícia Militar e
o papel das Forças Armadas, porque da mesma forma que
a Polícia Militar pode ser empregada para fins militares,
conforme está previsto, inclusive, nas competências da
União, acabou-se conduzindo as Forças Armadas a
terem uma ação que não lhe é específica, que é a sua
intervenção, a intervenção sobretudo do Exército e da
Marinha, na repressão dos movimentos reivindicatórios,
41
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
nas greves, como já tivemos oportunidade de denunciar em
inúmeras ocasiões ainda este ano, quando o Exército tomou
conta dos portos, das refinarias, das ferrovias e também a
Marinha foi mobilizada para uma atividade que era
especificamente da Polícia Militar.
É esta mistura de funções, é esta distorção do papel
que deve ser es pecífico para cada força responsável pela
segurança da sociedade que devemos evitar, suprimindo do §
3º desse artigo a expressão "forças auxiliares", mantendo a
reserva do Exército, que de resto é estendida a todos os
cidadãos que cumpriram o serviço militar.
De outra parte, os cidadãos terão mais clareza, terão
mais nitidez e transparência se pudermos isolar, tornar
estanques as funções de cada uma dessas corporações
responsáveis pela segurança pública.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Constituinte José Tavares, que está
inscrito para falar contra. (Pausa) S. Ex.ª se encontra ausente.
Consulto ao Plenário se algum dos Srs. Constituintes vai
encaminhar contra. (Pausa)
O Constituinte Ottomar Pinto encaminhará contra.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR PINTO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a emenda do nobre
Constituinte Brandão Monteiro propõe-se a suprimir do § 3º a
expressão "forças auxiliares".
Então, as Polícias Militares deixariam de ser forças
auxiliares do Exército. Vamos, então, verificar as implicações
contidas nessa alteração.
Ora, pela definição constitucional das Forças Armadas,
elas têm a incumbência da manutenção da ordem
constitucional: da lei e da ordem. Ora, as Polícias também são
responsáveis pela ordem pública. De modo que retirar da
Polícia Militar esta condição de força auxiliar das Forças
Armadas ou do Exército significa que, no caso por exemplo de
uma guerra em que o Brasil se envolva, apenas o Exército
seria o responsável pela manutenção da ordem no Território.
A Polícia estaria desobrigada desse mister, porque ela não
poderia ser envolvida no processo como força auxiliar do
Exército, haja vista que, como força principal, de maneira
alguma, lhe caberia essa atribuição, essa competência. De
modo que é importante refletir sobre isto. O Exército tem a
responsabilidade da manutenção da ordem, a Polícia tem a
responsabilidade da manutenção da ordem pública. É
impossível dissociar a participação dessas duas instituições
no processo de manutenção da ordem em nosso País.
De modo que, de acordo com o raciocínio que acabei
de expor e, ainda mais, frisando bem, que o fato de se tratar
de força auxiliar do Exército, não significa absolutamente que
as forças militares deixem de estar sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Uma
situação não tem nada que ver com outra. São duas
condições completamente distintas e divorciadas do processo.
Força auxiliar do Exército não implica, necessariamente, em
não subordinação aos Governadores dos Estados, Territórios
e Distrito Federal.
Há outro aspecto a considerar: o Brasil não possui
guarda territorial, como muitos outros países, por conseguinte,
em caso de guerra, é necessário que as polícias militares,
além das suas funções correntes, normais, habituais se
engacem no processo de garantia da ordem interna do País,
conjuntamente com o Exército, do contrário seria atribuir a
competência pela segurança interna exclusivamente ao
Exército, à Marinha e à Aeronáutica. O que não seria justo o
que não seria até mesmo o ponto de vista que é defendido por
muitos grupos, que entendem que as Forças Armadas iriam
ficar adstritas à defesa externa. Não é compreensível que agora, no
processo de segurança ou defesa inte rna do País, de
manutenção da ordem interior, sejam as forças policiais
afastadas disto, o que ocorreria se ela deixasse de ser força
auxiliar do Exército, porque não poderão ser a força principal
num caso de operações conjuntas.
Por conseguinte, Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
opinamos contrariamente à aprovação dessa emenda que cria
uma condição absolutamente inconveniente no processo de
utilização, de conjugação de todas as forças comprometidas
com a ordem pública no processo de manutenção da ordem e
da segurança do povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Dou a palavra ao Constituinte Ibsen Pinheiro para
encaminhar favoravelmente.
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes , tenho a impressão de que a
primeira virtude da emenda oferecida pelo eminente
Constituinte Brandão Monteiro é de restabelecer a qualidade
da definição e peço a S. Ex.ª o eminente Relator, a atenção
para a colocação que pretendo fazer. Definir as Polícias
Militares como força auxiliar e reserva do Exército e, a seguir,
estabelecer sua subordinação ao Governo dos Estados é
correr o risco de uma contradição formal no próprio texto que
aborda duas questões.
Não há, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, nenhuma
limitação a que o Governo Federal, entendendo qualquer risco
para a ordem pública, nascida, eventualmente, da hipertrofia
da atividade de uma polícia militar, possa agir através dos
instrumentos constitucionais conferidos ao Governo da
República. Mas nada aconselha, Sr. Presidente, nem a boa
técnica nem a boa política, que as polícias militares tenham,
pertencendo como pertencem aos Estados, subordinação
direta, na qualidade aqui defendida, ao Exército nacional ou às
Forças Armadas.
A subordinação far-se-á, nos termos da Constituição,
quando necessário, pelos mecanismos constitucionais que
prevêem o remédio extremo da intervenção, extremo e
absolutamente eficaz, não precisando, por isto, a convivência
desta anomalia, que é a subordinação ao Governo do Estado
e a definição como força auxiliar.
Gostaria, Sr. Presidente, de dizer que uma formulação
dessa natureza corresponde, também, a um anacronismo.
Quando estamos buscando restabelecer a Federação, a
soberania e a dignidade do Estado, nada justifica que uma
força policial do Estado, paga e administrada pelo mesmo,
paga pelos cidadãos do Estado, tenha subordinação direta a
uma instituição federal, por mais respeitável que seja.
Por esta razão, Sr. Presidente, Sr. Relator e Srs.
Constituintes, penso que se justifica o esforço de restabelecer
a harmonia no aparelho de segurança do Estado. As polícias
estaduais construímos hoje, aqui, um edifício que lhes
assegura absoluta igualdade no exercício das suas relevantes
funções, pois que não vamos permitir que um desses ramos
da autoridade policial estadual fique subordinada a uma
instituição federal, repito, por mais respeitável que seja.
Por essas razões, Sr. Presidente, apelo ao Sr. Relator,
apelo ao voto dos Srs. Constituintes, para que escoimando o
texto dessa imprecisão se faça uma melhor definição.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Dou a palavra ao Relator para que opine.
Falará pelo Relator o Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, matéria sobre
segurança pública no texto da futuro Constituição tem
sido, nesta reunião da Comissão de Sistematização, lon-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
gamente discutida e abordada em extensão e
profundidade em razão das emendas que foram
apresentadas pelos nobres Srs. Constituintes.
Agora, Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Constituintes,
em razão de iniciativa do nobre Sr. Constituinte Ibsen
P i n h e i r o , b u s c a -s e alterar a redação do § 2º, do art. 162,
do Substitutivo nº 2, para efeito de retirar-l h e a
expressão "forças auxiliares".
Os argumentos apresentados pelos nobres Srs.
Constituintes que defenderam a proposição, situaram -se,
t o d o s , n u m r a c i o c í n i o q u e b u s c a levar a Comissão de
Sistematização ao equívoco de se equiparar
m a n d a m e n t o c o n s t i t u c i o n a l , q u e d e t e r m i n a que as
polícias militares são forças auxiliares do Exército, com a
disposição que lhes atribui a responsabilidade de forças
auxiliares.
Há que se desfazer esse equívoco, Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Constituintes, e a melhor maneira de buscar
fazê-lo é atentar para o inciso XX, do art. nº 21 do projeto
já aprovado.
Diz o art. 21:
"Cabe privativamente à União legislar sobre:
...XX – normas gerais de organização, garantias e
condições de convocação ou mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros militares;..."
É no âmbito desse dispositivo, que se há de situar
a condição das polícias militares como forças auxiliares
do Exército. Afirmar que esse atributo levará a situação de
subordinação das polícias militares às autoridades do
Ministério do Exército é incorrer em grave equívoco. As
razões que militam em favor da manutenção do texto do
Substitutivo nº 2, foram aqui alinhadas pelo nobre
Constituinte Ottomar Pinto. Nós temos o dever de raciocinar, de
argumentar, tendo como base a situação, o estado que a
Constituição futura do Brasil pretende disciplinar, ordenar
e coordenar, que é o estado de normalidade democrática.
E no estado de normalidade democrática seria uma
lacuna, uma omissão, um erro, se não atribuíssemos às
polícias militares a tarefa de forças auxiliares do Exército,
forças auxiliares indispensáveis em caso de guerra
externa ou de grave perturbação da ordem.
Assim, Sr. Presidente Sr. Relator Geral, sem
embargos dos altos objetivos da emenda, que é fundada
num equívoco, mantém-se o texto do projeto e se
manifesta contrariamente à emenda.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES: – Sr. Presidente,
peço a palavra, para uma reclamação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Pois não, nobre Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES – Sr. Presidente e
Srs. Constituintes, presenciei hoje o Constituinte e Líder Brandão
Monteiro fazer aqui uma reclamação com todo o critério referente
à presença do Dr. Romeu Tuma aqui dentro do Plenário
d a C o m i s s ã o d e Sistematização.
Ontem também ouvi que se fez a mesma reclamação
contra juízes que aqui estavam no Plenário. Quero fazer a
reclamação, pois não se pode estar humilhando as pessoas.
Se o Dr. Romeu Tuma entrou aqui no Plenário da Comissão
de Sistematização, se os juízes ontem entraram neste plenário
e se pessoas outras entram aqui constantemente, Sr.
Presidente a culpa não é de quem vem para dentro deste
recinto. A culpa está sendo da direção da Assembléia
Nacional Constituinte, que não toma as providências no
sentido de se credenciar aqueles que podem entrar aqui
no plenário. O que não é possível é que os Constituintes
convidem
pessoas
para
virem
ao
plenário
e,
depois de estarem aqui dentro serem postas para fora como
42
intrusos, como furões desta Assembléia. De maneira que
deixo expressa a minha estranheza com relação sobretudo, à
falta de providências da Assembléia Nacional Constituinte que
não põe ordem nos trabalhos da Casa. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Sr. Constituinte sabe V. Ex.ª que, ontem, por pedido de
vários Constituintes a Mesa determinou – era eu quem estava
eventualmente na Presidência – que só tem direito a tomar
assento nas três últimas fileiras deste recinto os assessores
dos Srs. Constituintes. E isto mesmo por concessão. Pedi
polidamente duas vezes, porquanto, ontem, não se podia nem
caminhar, que se tomassem assento e que se retirassem não
tendo ocorrido isto, suspendi a sessão e determinei que só
entrasse agora quem estivesse com o respectivo crachá. Não
pedi, de forma alguma, que saíssem desta sala juízes – nem
sei quem estava aqui – mas todos os que estivessem. Acredito
até que os Srs. juízes, se aqui estiveram – e alguns estavam –
alguns deles encontravam -se sentados, normalmente, onde
deveriam estar. O que houve foi um tumulto muito grande. Não
gosto de discriminar, não creio que seja correto que, a cada
instante, se peça a, b ou c. Acredito, entretanto, que a direção
da Casa deva, efetivamente, tomar medidas estritas e peço a
colaboração dos Srs. Constituintes; peço a colaboração dos
Srs. Constituintes para que não convidem as pessoas a virem
aqui, porque, de fato, vêm convidados e sofrem o
constrangimento depois de uma retirada. De modo que, eu
peço aos Srs. que se abstenham de convidar, mas
determinações na portaria devem ser rígidas, mas para o meu
gosto não estão suficientemente rígidas.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o nobre Constituinte Nelson Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: –
Queria, apenas, ressalvar que o Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte, o Sr. Ulysses Guimarães, não pode ser
responsabilizado pelo fato. O nobre Senador João Menezes
responsabilizou, exatamente, aquela pessoa que não tinha
razão alguma de ser acusado neste momento. A Comissão de
Sistematização tem um Presidente, 4 Vice-Presidentes, e eles
são os responsáveis pelo andamento dos trabalhos nesta
Casa.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Agradeço e foi por isso que dei a explicação dizendo que a
determinação foi minha e manterei.
Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Artur da Távola, Carlos
Mosconi, Celso Dourado, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Francisco Pinto,
Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, José Fogaça, José Paulo Bisol,
Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima
Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Renato Vianna, Sigmaringa
Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues,
Jorge Hage, José Carlos Grecco, José Tavares, Miro
Teixeira, Octávio Elísio, Vilson Souza, Ziza Valadares, Sandra
Cavalcanti, Brandão Monteiro, José Maurício, Lysâneas Maciel,
Ottomar Pinto, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Aldo
Arantes, Roberto Freire e Beth Azize. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Bernardo Cabral, Cid Carvalho, Fernando
Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, João Calmon, José Richa,
José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Nilson Gibson,
Raimundo Bezerra, Wilson Martins, Alceni Guerra,
Aloysio Chaves, Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Eraldo
43
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Tinoco, Francisco Dornelles, Inocêncio Oliveira, José Lins,
José Santana de Vasconcellos, Annibal Barcellos, Mário
Assad, Paulo Pimentel, Gilson Machado, Furtado Leite, João
Menezes, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Mozarildo Cavalcanti,
Valmir Campelo, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza,
Gerson Peres, Jarbas Passarinho, Adylson Motta, Francisco
Rossi, Gastone Righi, Adolfo Oliveira, José Maria Eymael e
Antonio Farias.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Vai ser feita a apuração. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 43
Constituintes; votaram NÃO 40 Constituintes. Total: 83 votos.
O destaque foi prejudicado por falta de quorum qualificado.
Em votação o Destaque nº 6453, de autoria do
Constituinte Adolfo Oliveira.
Em votação a preferência.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, desejo usar a palavra para uma reclamação.
O SR PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Tem a palavra V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, foi-nos distribuído um informe que, me parece,
repete informação verbal dada por V. Ex.ª, de que sábado
haveria três reuniões: uma das 9:00 às 13:00h outra das 14:30
às 18:30h e, finalmente, uma das 19:00 às 23:00h.
A primeira parte da reclamação é entender o absurdo
de se encerrar, uma reunião às 18:30h e recomeçá-la às
19:00h. Ninguém conseguirá juntar nesse prazo ou fazer
qualquer coisa. O que se fará é dispensar a reunião; é, na
verdade, tornar improdutiva ou impraticável a outra,
submetendo a um possível vexame até a própria Comissão,
se não tivermos número na seguinte.
E, finalmente, para protestar também contra a
realização de apenas uma reunião no domingo. Masoquismo
por masoquismo, masoquismo total; vamos fazer três reuniões
no domingo. Por que uma sessão só? Não há razão nenhuma,
e ainda a s essão de amanhã, prejudicando a missa de muitos,
eu acho que tem que ser três reuniões, uma pela manhã, uma
à tarde e uma à noite.
O meu protesto aqui fica lavrado, como reclamação, e
peço que a Mesa mostre a sua austeridade, a firmeza, que
mostre que quer trabalhar, e não fique ausente convocando
apenas uma reunião no domingo. Como é que vamos
trabalhar só uma reunião no domingo, ainda pela manhã?
Três reuniões no domingo, e amanhã acaba com esse
negócio de intervalo de meia hora, ninguém aqui quer
intervalo ou descanso não, vamos direto, até às 23 horas.
Acabe-se com isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pois não, nobre Constituinte, eu registro o protesto de V.
Ex.ª Lamento que V. Ex.ª não estivesse aqui quando eu disse
que é um dia depois do outro, e alerto ao espírito religioso de
V. Ex.ª que há missa domingo à tarde; não há nenhum
prejuízo.
Em votação a preferência.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a
preferência permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Tem a palavra o Constituinte Adolfo Oliveira, para
encaminhar a sua emenda.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a emenda tem como objetivo
unicamente substituir a palavra "manutenção" pela
palavra "preservação da ordem pública". Foi objeto de enten-
dimento que a expressão "preservação da ordem pública"
corresponderá, de maneira muito mais atualizada, muito
melhor, à tarefa da Polícia Militar. Por essa razão, Sr.
Presidente, é que apresentamos o destaque da emenda que é
de autoria do nobre Constituinte Darcy Pozza.
Mas não quero deixar esta tribuna sem antes dizer que
a nossa preocupação de constituinte deve se voltar para o
prestígio, o respeito à Polícia Militar, à Policia Civil dos
Estados, mas acima de tudo d eve se voltar para a população
desassistida, para as famílias, para as meninas, as moças, as
senhoras que não podem mais sair às ruas, para uma
atmosfera de insegurança e de intranqüilidade em todos os
grandes centros deste País.
A constituinte deve demonstrar que está atenta a essa
ânsia pela segurança pública. O pânico quase toma conta das
famílias, que não podem mais sair à noite, que trancam e
retrancam as suas portas e as suas janelas. E a verdade, Sr.
Presidente, é que alguma coisa precisa ser feita p ara mudar o
atual estado de coisas.
Precisamos re-aparelhar, material e moralmente, as
nossas polícias, sejam elas quais forem. E vou terminar,
consignando que talvez o exemplo que deva ser seguido seja
o da Polícia Federal, que está tendo uma conduta que a
recomenda ao respeito e à gratidão de todos os brasileiros,
que cuida de uma seleção interna, de uma apuração de tudo
quanto esteja errado em relação aos seus agentes, e que por
isso mesmo se recomenda ao respeito de todos nós.
Vamos aparelhar materialmente a polícia, com recursos
tecnológicos modernos. Temos que enfrentar todos juntos
esse desafio do crime organizado, dos bandos que se
preparam para fazer o tráfico de tóxicos, que rondam as
escolas primárias, Sr. Presidente, que rondam os colégios,
para viciar desde a mais tenra idade a nossa mocidade.
Bandos organizados de seqüestradores, máfias que se
organizam nesse País, Sr. Presidente, no meio da quase
absoluta impunidade. Vamos contar com quem? Vamos contar
com uma nova mentalidade dessas polícias q ue recebem todo
o nosso apoio e todo o nosso prestígio.
Mas devemos cobrar, também em nome das famílias,
em nome dos brasileiros que anseiam por segurança e
tranqüilidade em suas casas e em seus locais de trabalho.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra, pela ordem, o nobre Constituinte Gerson
Pares.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Eu queria
propor a V. Ex.ª que considerasse como emenda de redação
esta pequena modificação de "preservação da ordem" para
"manutenção da ordem". São palavras sinônimas, e o Relator
já tem acolhido sugestões semelhantes, e nós ganharíamos
tempo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Se o Sr. Relator concordar com essa mudança. (Pausa)
S. Ex.ª está examinando a diferença entre preservação
e manutenção.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
concordo por uma razão muito simples: o caput do art. 162 já
prevê a preservação da ordem pública, de modo que o mais
correto é fazer-se a alteração como emenda relacional e a
relatório acolhe.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A emenda foi transformada numa sugestão ao Relator que
vai acolhê-la.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Destaque nº 003818-87 – Emenda nº ES-28350-2, do
Sr. Ibsen Pinheiro, "que suprime o inciso V, altera a
redação do § 1º, adita novo parágrafo e renumera os
demais do art. 194 do Substitutivo nº 1 (art. 162, § 1º do
Substitutivo nº 2) ". (370ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos, agora, à votação do Destaque nº
3818, do Constituinte Ibsen Pinheiro, sobre a Emenda nº
28350.
Este destaque visa substituir o § 5º do art. 162.
Em votação.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo com a
preferência queiram permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
Concedo a palavra ao Constituinte Ibsen Pinheiro para
explicar do que se trata.
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Sr.
Presidente, a explicação do que se trata é deveras singela.
Na verdade, a minha emenda era mais ambiciosa e
pretendia regular, de modo cabal, o capítulo relativo às
polícias militares e civis.
No entanto, a construção que se fez neste Plenário
torna necessário, na minha visão, que se regule de modo mais
adequado a questão das guardas municipais.
Sr. Presidente, leio para relembrar aos Srs.
Constituintes o dispositivo que está no texto do Substitutivo
Cabral 2:
"As guardas municipais, além do que dispuserem as
constituições estaduais, compete a proteção do patrimônio
municipal."
Gostaria de alertar aos integrantes da Comissão de
Sistematização para esta oração intercala "além do que
dispuserem as constituições estaduais", alertando-os para o
risco de a Constituição Federal abrir um permissivo desta
natureza, que poderá levar, em algum caso extremo, a que,
eventualmente, constituições estaduais atribuam funções
repressivas à guarda municipal.
Nosso sistema de segurança está definido
exaustivamente no texto que temos aprovado esta tarde. As
guardas municipais têm outra função, de colaboração para a
ordem dos serviços municipais.
Por esta razão, Sr. Presidente, entendo que uma
definição adequada é aquela que ofereço:
"Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção das instalações e dos serviços
municipais."
Com isto, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, sempre
que necessária, a ação da guarda municipal, para a proteção,
para a ordenação de serviços municipais, em parques nas
repartições municipais, elas prestarão esses serviços à
comunidade, mas jamais poderão ser confundidas,
eventualmente, num texto constitucional estadual como
integrantes do sistema de segurança, que, no plano do
Estado, limita-se às polícias civil e militar, e, no plano da
União, estão definidas claramente.
Sr. Presidente, por entender que oferece uma solução
adequada, peço para esta emenda a atenção do Sr. Relator e
a aprovação dos Srs. Constituintes. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Para encaminhar contra, tem a palavra o nobre Constituinte
José Tavares. (Pausa)
S. Ex.ª desiste.
Tendo desistido o Constituinte José Tavares, não há
mais ninguém inscrito para falar contra.
44
Não estando presente o Sr. Relator, concedo a palavra
ao Constituinte Adolfo Oliveira, que falará pela Relatoria.
O SR. RELATOR (Adolfo Oliveira): – Sr. Presidente, o
eminente Líder Ibsen Pinheiro pretende substituir o § 5º do
texto pela redação que apresento. Diz o texto:
"Às guardas municipais, além do que dispuserem as
constituições estaduais, compete a proteção do patrimônio
municipal."
Diz a emenda:
"Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção das instalações e dos serviços
municipais."
O ilustre e digno Relator-Geral considera bastante
feliz a redação proposta pelo nobre Constituinte Ibsen
Pinheiro, opinião, de resto, comungada por nós, seus
modestos auxiliares, razão pela qual a Relatoria vota a favor
da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com o parecer favorável do Relator, passamos à votação.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, solicito um esclarecimento de votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Está V. Ex.ª com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: –
Apenas porque estou numa dúvida e quero votar
conscientemente. Pergunto e, se for o caso, solicitaria até que
o próprio autor esclarecesse. Por exemplo: uma praça pública
é considerada uma instalação?
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – É um
bem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Claro, tem que proteger o patrimônio.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, sugeriria ao Relator, como simples emenda de
redação, que ao invés de instalações fossem bens e serviços.
Esta é a expressão própria. É apenas uma alteração de
redação – bens e serviços.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Não sei, regimentalmente, se eu posso fazer isso, porque a
emenda aqui diz o seguinte: "os municípios poderão consti tuir
guardas municipais destinadas à proteção das instalações e
dos serviços municipais." Acho que, em instalações lato
sensu poderia incluir praças, latíssimo sensu. Monumento
não é instalação.
Tem a palavra o autor da emenda, o Constituinte Ibsen
Pinheiro, para que se explique.
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Sr.
Presidente, obviamente, a minha interpretação não tem o
caráter de uma interpretação autêntica, como o valor maior do
que a de qualquer um, mas posso, pelo menos, revelar a
intenção como que o texto foi produzido.
Penso que "instalações" é o gênero que inclui
patrimônio, que inclui bens. Penso que é o gênero, muito mais
amplo: instalações municipais.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, tendo em vista a relevância que a Emenda do
Constituinte Ibsen Pinheiro traz, a nível de aperfeiçoamento,
apelo, e tendo em vista o precedente já colocado, que seja
entendido de forma ampla, conforme o próprio autor colocou,
e, depois, a nível de redação, se contemple o objetivo também
do patrimônio.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A única possibilidade que a Mesa tem é a de colocar em
votação a Emenda do Constituinte Ibsen Pinheiro.
45
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÀSIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Constituinte Virgildásio de Senna.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, reputo a matéria importante. Alguns aspectos
não foram abordados, relativamente ao assunto. Os
municípios, tradicionalmente, no Brasil, têm a guarda noturna
e mantêm -na como proteção à sociedade, e não em defesa do
patrimônio municipal, pura e simplesmente.
Há muitos municípios em que há um processo de
vandalização de bens públicos, como quebra de lâmpada de
empresa que pertence ao Estado e que é debitada ao
município, pela ação vandálica. Restringir, com uma emenda
que quer a defesa exclusiva do patrimônio municipal, q uando
toda a sociedade brasileira realiza um mutirão contra a
violência, em defesa da propriedade e da sociedade como um
todo, não me parece o encaminhamento mais oportuno sobre
a matéria.
Peço a V. Ex.ª que reexamine o assunto, tendo em
vista uma tradição de longos e longos anos da sociedade,
relativa às guardas-municipais e às guardas -noturnas.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Constituinte Inocêncio Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, tendo em vista os argumentos apresentados, eu
pediria ao nobre Relator que revisse a sua exposição, já que o
texto, pelo que se viu é muito melhor do que a emenda,
porque preserva o patrimônio do município.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Coloco em votação.
Esclareço à Casa que a alternativa presente é: ou se
mantém o texto, tal como está, ou se vota a favor da emenda
do Constituinte Ibsen Pinheiro, nos termos em que está,
cabendo aos hermeneutas do futuro a interpretação do que
significa instalação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Antônio Britto,
Artur da Távola, Bernardo Cabral, Celso Dourado, Cristina
Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho,
Fernando Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando
Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João
Calmon, José Fogaça, José Geraldo, José Paulo Bisol,
Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelton
Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Sigmaringa Seixas,
Antonio Mariz, Jorge Hage, José Carlos Grecco, Miro Teixeira,
Octávio Elísio, Ziza Valadares, Arnaldo Prieto, Christóvam
Chiaradia, José Santana de Vasconcellos, Marcondes
Gadelha, Mário Assad, Paulo Pimentel, Furtado Leite,
Jonas Pinheiro, Mozarildo Cavalcanti, Adylson Motta,
Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Ottomar Pinto, Luiz
Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Adolfo
Oliveira, José Maria Eymael, Aldo Arantes, Roberto Freire
e Beth Azize. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Cid Carvalho, José Richa, José Ulisses de
Oliveira, Virgildásio de Senna, José Tavares, Roberto Brant,
Vilson Souza, Alceni Guerra, Aloysio Chaves, Eraldo Tinoco,
Inocêncio Oliveira, José Lins, Aníbal Barcellos, Sandra
Cavalcanti, Gilson Machado, Jofran Frejat, Antonio Carlos
Konder Reis, Gerson Pares, Jarbas Passarinho, Virgílio
Távora, Bonifácio de Andrada, Francisco Rossi e Gastone
Righi.
O SR. RELATOR (Adolfo Oliveira): – Encerrada a votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): – A
Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 56 Constituintes; votaram
NÃO 23 Constituintes. Total: 79 votos. O Destaque foiaprovado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): – Com
isso, entendo que o Destaque nº 4735, do Constituinte Antônio Britto,
esta prejudicado.
Resta agora o Destaque nº 7076, do Constituinte Mello Reis.
(Pausa)
Está prejudicado.
Srs. Constituintes, amanhã, começamos às 9 horas da manhã
na primeira sessão. Agradeço a presença e a colaboração e felicitoos por terem terminado o capítulo até às 19 horas e 45 minutos.
Está encerrada a votação do Título V.
Amanhã, temos a primeira meia hora para as preferências
relativas ao Título VI.
III – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): – A
Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os Senhores
Constituintes para a continuação da presente reunião, amanhã, 6-1187, às 9:00 horas.
Está suspensa a reunião
(Suspende-se a reunião às 19 horas e 50 minutos).
EM 7 DE NOVEMBRO DE 1987
Presidência dos Srs. Aluízio Campos, Primeiro-VicePresidente; Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente; Fernando
Henrique Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
I – REABERTURADAREUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Havendo número
regimental, declaro reaberta a reunião.
Às 9:00 horas comparecem os Senhores: Abigail Feitosa,
Ademir Andrade, Adolfo Oliveira, Afonso Arinos, Alceni Guerra,
Alfredo Campos, Almir Gabriel, Aluízio Campos, Annibal Barcellos,
Antônio Britto, Antônio Carlos Konder Reis, Arnaldo Prieto, Artur da
Távola, Bernardo Cabral, Brandão Monteiro, Carlos Chiarelli, Carlos
Mosconi, Carlos Sant'Anna, CeIso Dourado, Christóvam Chiaradia,
Cid Carvalho, Cristina Tavares, Darcy Pozza, Edme Tavares, Egídio
Ferreira Lima, Enoc Vieira, Eraldo Tinoco, Fernando Bezerra Coelho,
Fernando Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra,
Francisco Dornelles, Francisco Pinto, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Gerson Pares, Geovani Borges, Gilson Machado, Haroldo
Lima, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, Inocêncio Oliveira, Jamil
Haddad, Jarbas Passarinho, João Calmon, João Herrmann Neto,
Joaquim Bevilacqua, José Fogaça, José Geraldo, José Ignácio
Ferreira, José Jorge, José Lins, José Lourenço, José Luiz Maia, José
Maurício, José Paulo Bisol, José Richa, José Santana de
Vasconcellos, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Luis Eduardo,
Luiz Inácio Lula da Silva, Lysâneas Maciel, Manoel Moreira,
Marcondes Gadelha, Mário Assad, Mário Lima, Nelson Carneiro,
Nelson Jobim, Nelton Friedrích, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho,
Paulo Pimentel, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Plínio Arruda
Sampaio, Prisco Viana, Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Ricardo
Fiúza, Rodrigues Palma, Sandra Cavalcanti, Severo Gomes,
Sigmaringa Seixas, Siqueira Campos, Virgildásio de Senna, Virgílio
Távora, Wilson Martins, Adylson Motta, Afif Domingos, Albano
Franco, Aldo Arantes, Antonio Mariz, Benito Gama, Bonifácio de
Andrada, César Maia, Chagas Rodrigues, Daso Coimbra, Délio
Braz, Euclides Scalco, Fernando Santana, Furtado Leite, Jalles
Fontoura, João Agripino, João Menezes, Jofran Frejat, Jonas
Pinheiro, Jorge Haje, José Carlos Grecco, José Costa, José
Genoíno, José Maria Eymael, José Tavares, José Tinoco,
Luiz Salomão, Márcio Braga, Marcos Lima, Míchel Temer,
Mozarildo Cavalcanti, Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Paes
Landim, Roberto Brant, Rose de Freitas, Simão Sessim, Sólon Bor-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento ”C")
ges dos Reis, Uldurico Pinto, Valmir Campelo, Vicente Bogo,
Vilson Souza, Ziza Valadares e Theodoro Mendes e os
Senhores Constituintes não membros: Luiz Alberto Rodrigues,
Florestan Fernandes, Robson Marinho, Paulo Delgado e Chico
Humberto. Deixaram de comparecer: Aloysio Chaves, Antonio
Farias, Antonio Carlos Mendes Thame, Francisco Benjamim, José
Freire, José Thomaz Nonô, Milton Reis, Oscar Corrêa e Roberto
Freire.
II – EXPEDIENTE
"Ofício nº 299/87-PFL
Brasília, 7 de novembro de 1987
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Senhor Presidente:
Comunico a Vossa Excelência que o Deputado
Benito
Gama
passa
a
integrar,
como
Suplente,
a
Comissão de Sistematização, a partir desta data, em vaga
existente.
Apresento a Vossa Excelência, nesta oportunidade, protestos
do meu elevado apreço. – Deputado José Lourenço, Líder do PFL.
Liderança do Partido Democrático Trabalhista – PDT
"Ofício nº 181/87
Brasília, 7 de novembro de 1987
A Sua Excelência o Senhor
Constituinte Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte Nesta
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, indico a Vossa Excelência o
Constituinte Cesar Maia para substituir o Constituinte Bocayuva
Cunha, como membro Suplente da Comissão de Sistematização.
Informo, outrossim, que a partir de 9-11-87 o Constituinte
Bocayuva Cunha reassumirá suas funções na referida Comissão.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração
e apreço. – Constituinte Brandão Monteiro, Líder do PDT."
Recurso do Constituinte Plínio de Arruda Sampaio
"REF.: Recurso do Constituinte Plínio Arruda Sampaio da
decisão proferida em questão de ordem sobre a prejudicialidade
declarada à Emenda ES-30322 – Destaque 1925-87.
Ao Senhor Presidente Ulysses Guimarães, permitindo-nos
chamar a atenção de S. Ex.ª para o caráter minucioso e bem
articulado da exposição do Senador Jarbas Passarinho.
Brasília, 7 de novembro de 1987. – Constituinte Afonso
Arinos , Presidente."
Documentos a que se refere o Sr. Presidente Afonso
Arinos.
"Exm.º Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
46
Constituinte
Plínio
Arruda
Sampaio
(PT-SP),
tempestivamente e atendendo a protesto de imediato formulado,
vem interpor o presente Recurso da r. da decisão hoje tomada
pela Eg. Presidência da Mesa da Comissão de Sistematização,
que, em questão de ordem por ela levantada, entendeu
prejudicado o Destaque nº 1925, formulado pelo Constituinte Luiz
Inácio Lula da Silva, relativo à Emenda nº 30322, de autoria do
recorrente, por força da rejeição da Emenda nº 32215 (Destaque
nº 4686), do Constituinte Nelson Jobim, inobstante ambas
emendas tenham por objeto alterar a composição do Supremo
Tribunal Federal, elas o fazem, na realidade, de forma
substancialmente diferente, como se nota da leitura de ambas e
como será esclarecido, oportunamente, em razões orais que
serão aduzidas.
Nestes termos, pede e aguarda seja recebido, processado
e provido o presente recurso para o fim de ver o recorrente
discutida e votada a sua Emenda de nº 30322, objeto do
Destaque nº 1925, na Comissão de Sistematização.
Brasília, 3 de novembro de 1987. – Plínio Arruda
Sampaio.
Apoiamento: José Paulo Bisol – José Costa – Euclides
Scalco – PMDB; Nelson Jobim – PMDB; Koyu lha – PMDB.
"BSB-156/87
Brasília, 5 de novembro de 1987.
Ex.mo Sr.
Deputado Ulysses Guimarães
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Senhor Presidente,
A decisão do Presidente em exercício, na Mesa da
Comissão de Sistematização – Senador Jarbas Passarinho –
proferida na sessão de 3 de novembro p.p., considerando
prejudicada a Emenda ES-30322-8, de minha autoria, fere "data
venia" as normas regimentais e não pode ser mantida.
Senão vejamos:
1. A matéria em discussão e votação versava sobre a
estrutura do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos
submetidos à Comissão continham, em textos constituídos pelo
caput e vários parágrafos, três disposições: o número de
membros da Corte; a forma de seleção e investidura; a
vitaliciedade ou temporalidade do cargo.
2 Foi colocada em votação, inicialmente, a Emenda ES32215-0, do Deputado Nelson Jobim, não tendo a mesma
alcançado o "quorum" necessário para aprovação.
Em seguida, foi votada a Emenda ES-28609-9, de autoria
do Deputado Egídio Ferreira Lima. Também não obteve "quorum".
A emenda seguinte, ES-30322-8, de minha autoria, foi
considerada prejudicada.
3. O quadro abaixo, que fez uma comparação entre
preceitos votados, demonstra o equívoco da decisão.
Substitutivo
Emenda Jobim
Emenda Egídio
Emenda Plínio
11
16
16
19
Presidente
Presidente
Câmara
STF
Presidente
Presidente
Câmara
Juízes do STF
Vitalício
Temporário
Vitalício
Temporário e
Vitalício
Estrutura do STF
Nº de membros
Nomeação
Duração
47
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
4 – A emenda de minha autoria difere das outras duas
em relação ao número de membros, à forma da escolha, à
duração do cargo. A equivocada decisão de considerá-la
prejudicada impediu a Comissão de se pronunciar sobre uma
alternativa e isto fere o Regimento.
5 – Senhor Presidente em exercício da Comissão de
Sistematização fundamentou a decisão da prejudicialidade
com o argumento de que a emenda de minha autoria, ao
propugnar por uma composição mista de ministros
temporários e vitalícios para o Supremo Tribunal Federal, é de
natureza idêntica à emenda do Constituinte Nelson Jobim.
Esta, no entanto, propõe a existência, unicamente, de
ministros temporários, ressalvando, apenas, a título de
disposição transitória, o mandato vitalício dos atuais ministros
a nova Corte Suprema.
6 – Se a emenda de minha autoria foi considerada
prejudicada em decorrência das votações das Emendas Jobim
e Egídio, pergunta-se, à luz do quadro anterior, com que
fundamento se colocou em votação a Emenda Egídio, após a
derrota da Emenda Jobim ?
Em razão do exposto, requeiro provimento ao recurso
tempestivamente interposto e espero que V. Ex.ª determine a
inclusão da matéria na Ordem do Dia da Comissão de
Sistematização. – Plínio Arruda Sampaio, Deputado Federal.
"Assembléia Nacional Constituinte
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Ref.: Recurso do Constituinte Plínio Arruda Sampaio da
decisão proferida em questão de ordem sobre a
prejudicialidade declarada à Emenda nº ES-30322 – Destaque
nº 1925-87.
Ao ilustre Senador Constituinte Jarbas Passarinho,
autor da decisão impugnada, para opinar.
Brasília, 6 de novembro de 1987. – Constituinte
Afonso Arinos, Presidente."
"Excelentíssimo Senhor
Doutor Ulysses Guimarães
Digníssimo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte
Brasília, 7 de novembro de 1987
Senhor Presidente,
Ao opinar a V. Ex.ª sobre o recurso interposto pelo
nobre Deputado Plínio Arruda Sampaio, cabe-me, na condição
de Presidente, em exercício, da Comissão de Sistematização,
nos trabalhos da reunião realizada às 15 horas do dia 3 do
corrente mês de novembro, expor os fatos ali ocorridos e que
deram origem ao recurso em referência.
Os debates travados em torno da Emenda nº ES32215-0, destacada sob nº 4686, de autoria do Senhor
Deputado Nelson Jobim, fixaram -se em quatro pontos
fundamentais:
"a) não vitaliciedade dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, salvo quanto aos 11 atuais Ministros que
continuariam vitalícios;
b) aumento do número de membros daquela Corte de
Justiça, de 11 para 16;
c) competência dos três Poderes na indicação dos
Ministros;
d) aprovação das indicações pelo Senado, mediante
audiência pública."
Colocada a emenda em votação, foi apurado o
seguinte resultado: 60 votos contrários e 31 favoráveis, sendo,
portanto, rejeitada.
Na votação da Emenda nº ES-28516-5, objeto de
Des taque nº 4777, de autoria do Constituinte Egídio Ferreira
Lima, e que se processou em seguida, a Comissão,
confirmando decisão anterior, negou por 56 votos o aumento
do número de Ministros do Supremo Tribunal Federal de 11
para 16, o que nos levou a considerar prejudicada a Emenda
nº ES-28609 (Destaque nº 4778), do mesmo Constituinte e
que, embora com redação diversa, tinha o mesmo objetivo.
Ao anunciar o requerimento de preferência para o
Destaque nº 1925, do Deputado Luiz Inácio Lula da Silva, e
que objetivava a votação da Emenda nº ES-30322, de autoria
do nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, declarou esta
Presidência que, estando em dúvida quanto à sua
prejudicialidade parcial, uma vez que, à feição da proposição
do nobre Constituinte Nelson Jobim, já rejeitada, a emenda
admitia duplicidade de funções, vitalícias e não vitalícias, na
composição do Supremo, gostaria de ouvir o pronunciamento
do autor da emenda (pág. 74).
Reconheceu Sua Excelência, o nobre Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, a complexidade da matéria que
estabelecia, em seu entendimento, "uma nova fórmula de
conceber o Supremo Tribunal Federal", concluindo por
considerar que a emenda não estaria prejudicada em qualquer
dos seus aspectos.
Usaram, em seguida, da palavra o Constituinte Oscar
Corrêa, concluindo pela prejudicialidade integral da emenda,
tendo em vista o sentido dos debates em Plenário; o
Constituinte José Fogaça, pela relatoria, também concluindo
pela prejudicialidade integral, em face do resultado das
votações já processadas , considerando a matéria vencida e
rejeitada, tanto em relação à nova composição sugerida para o
Supremo Tribunal Federal, quanto com relação à questão da
não vitaliciedade, e o Constituinte Oswaldo Lima Filho, pela
não prejudicialidade, não quanto ao mérito, mas por
considerar, equivocadamente, que as emendas anteriores
estavam apenas "prejudicadas" por falta de quorum, e não
"rejeitadas", como efetivamente o foram.
A Presidência, à vista dos entendimentos expendidos e
considerando a dificuldade em separar do texto da emenda,
para votação, a parte inevitavelmente prejudicada, encareceu
a compreensão do nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio
que se antecipou e desde logo recorreu de uma decisão da
Presidência, que realmente não chegou a ser aduzida, sendo
o recurso acolhido a fim de ser encaminhado, para decisão, à
Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, como meio de dar
prosseguimento, sem mais delongas, aos trabalhos da
Comissão.
É meu entendimento que não procedem os argumentos
do nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio porque:
1º previa a sua emenda a figura, já previamente
rejeitada, do Ministro Temporário, ferindo o princípio aprovado
da vitaliciedade;
2º quanto ao número de membros, 19, embora 11
fossem vitalícios, oito seriam temporários;
3º quanto à forma da escolha a prejudicialidade da
proposição é nítida porque a composição, em si, já não
poderia ser considerada.
A Emenda nº ES-28916-9, de autoria do Constituinte
Egídio Ferreira Lima, devia ser apreciada porque a única
identidade entre ela e a Emenda Jobim era o número de
integrantes do Supremo Tribunal Federal. A forma da escolha
e a composição eram diferentes, de sorte que um Constituinte
poderia concordar com 16 membros, mas todos vitalícios, o
que lhe permitiria rejeitar a Emenda Jobim e aprovar a
Emenda Egídio. Logo, mais uma vez, é descabida a
argumentação que o Constituinte Plínio Arruda Sampaio
desenvolve, pretendendo que se a Emenda Egídio foi levada à
votação a sua também o deveria ter sido.
Não foi outra, lembro, a conclusão do nobre Relator
José Fogaça.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C ")
Isto posto, confio em que o Ex. mo Sr.Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte negará provimento ao
recurso impetrado.
Para maiores esclarecimentos, encaminho a V. Ex.ª as
notas taquigráficas da referida reunião, e os textos das
respectivas emendas.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os
protestos de alta estima e distinta cons ideração. – Jarbas
Passarinho."
III – COMUNICAÇÕES
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo a
palavra ao eminente Relator para uma rápida comunicação.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Comunico aos
eminentes colegas Constituintes que participará com o RelatorAuxiliar, a meu convite, neste Título da Tributação, o eminente
Constituinte Fernando Bezerra Coelho, que foi o Relator da
Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. S. Ex.ª vem colaborar não só com a relatoria, mas
sobretudo com os nossos companheiros da Comissão de
Sistematização. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo a
palavra ao nobre Constituinte Haroldo Lima, pela ordem, para
uma comunicação.
Antes, porém, convido o Senador e Constituinte Jarbas
Passarinho para assumir a Presidência. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, com a palavra concedida pela Presidência,
solicito a compreensão de V. Ex.ª para um registro que,
embora não diretamente vinculado aos trabalhos desta
Comissão de Sistematização, julgo importante ser feito no
dia de hoje. Peço também a compreensão dos nobres
colegas Constituintes. Hoje comemora-se o septuagésimo
aniversário da Revolução Socialista Soviética. (Palmas)
Registro esse acontecimento porque a Revolução Socialista
– Revolução de Outubro – promoveu a maior transformação
da História da humanidade, instituindo um regime social
inteiramente novo, fundado na propriedade social dos meios
de produção.
A Revolução Soviética pôs em prática os ideais de uma
doutrina nova fundada por Marx e Engels e, mais do que isso,
deu-lhe um caráter científico, estabelecendo os pressupostos
de uma complementação doutrinária que passou a ser
chamada de "leninismo" em homenagem ao seu fundador, o
camarada Lênin.
A Revolução Soviética influenciou enormemente os
trabalhadores do mundo inteiro, as revoluções e os processos
sociais em todas as partes do mundo e até mesmo aqui, no
Brasil. Até hoje estamos trabalhando aqui, uns a favor dos
ideais da Revolução Soviética e outros contra elas.
Em 1922, cinco anos após a Revolução de Outubro, foi
fundado, no Brasil, o Partido Comunista do Brasil, inspirado
nas transformações ocorridas na antiga pátria russa e sob o
impacto delas.
Sr. Presidente, ao fazer este breve registro, rejubilome, entusiasmado, pela Revolução Soviética que hoje
comemora o seu septugésimo aniversário.
Queremos lamentar o fato de que a pátria soviética, a
antiga pátria de Lênin e Stálin, transformou-se numa
nação aberta ao capital estrangeiro, num país integrado
ao capitalismo internacional. Essas transformações
começaram em 1956, quando, no XX Congresso do Partido
Comunista da União Soviética, sob a direção do ex-cama-
48
rada krucnev, perpetraram-se mudanças fundamentais na
linha de conduta da construção de um país socialista, linha
esta que agora foi transformada inteiramente e que hoje se
reestrutura, naquele país, sob as benesses da Coca-Cola, da
IBM e da General Motors, numa nova nação capitalista,
competindo com as que hoje existem no mundo inteiro. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte Virgílio Guimarães.
O SR. CONSTITUINTE VIRGÍLIO GUIMARÃES: – Sr.
Presidente, pedi a palavra para fazer uma breve comunicação
em nome do meu Partido, o PT. Estamos aqui para registrar o
nosso júbilo pelo transcurso do septuagésimo aniversário da
tomada do poder na Rússia, depois União Soviética, pelos
operários e camponeses daquele país. O mundo não foi nem
será o mesmo depois daquele episódio. Esta Assembléia
Constituinte se reúne sob pressão do movimento dos
operários do mundo inteiro e do espectro do socialismo, que
continua rondando o mundo. É por isso que continuam
avançando as conquistas dos trabalhadores rumo a uma
sociedade nova, a uma sociedade socialista. Por isso, o PT
registra o fato com entusiasmo, com força e dá o seu
parabéns aos proletários de todo o mundo pelo transcurso dos
setenta anos da tomada do poder pelos trabalhadores,
operários e camponeses da Rússia soviética.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos
conceder a palavra limitadamente. Em primeiro lugar, não
podemos transformar a sessão, naturalmente, em uma
comemoração dos setenta anos da Revolução Russa. Por
outro lado, evidentemente, ficamos, eu particularmente,
satisfeitos por ver posições tão transparentes. Peço que todos
sejam breves. Dou a palavra à Constituinte Sandra Cavalcanti.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA CAVALCANTI: –
Sr. Presidente, falo, nesta altura, pelo meu partido. Gostaria
de registrar, isto sim, o tempo que a Revolução Russa levou
para perceber que tinha entrado na contramão da História,
para sentir que o maior poder da criatura humana é a
liberdade e para perceber que um dos maiores anseios da
criatura humana é poder trabalhar, buscando um ideal material
de vida com a garantia da sua propriedade. O elogio aqui feito
por pessoas que aderiram a essa ideologia, às atitudes
ultimamente tomadas pelo Primeiro-Ministro Mikhail
Gorbachev reitera esse ponto de vista. Até lá a democracia
acabou sendo vitoriosa. Esperamos apenas que ela se amplie,
que se abram as cadeias onde ainda continuam presos todos
os dissidentes que não concordam com as opiniões do
Kremlim, do Politiburo, e que um dia haja esta coisa
extraordinária que são as eleições livres e diretas, muitos
partidos e a pressão da classe trabalhadora fazendo-se por
intermédio de representantes eleitos por sufrágio livre.
Sr. Presidente, no dia em que na Praça do Kremlim
tremularem bandeiras num comício pelas eleições diretas, aí,
sim, daremos um voto de louvor a essa revolução.(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Constituinte Gérson Pares. Vou limitar essas
intervenções porque, do contrário, ficaremos aqui a manhã
inteira falando sobre a União Soviética e os setenta anos de
sua revolução, enquanto eu, na posição de Presidente, fico
preso, sem poder expressar o meu pensamento.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente, gostaria de falar em nome dos democratas
brasileiros no dia em que a União Soviética comemora setenta
anos de ditadura socialista. Queríamos, desta tribuna,
fazer um apelo para que o atual Primeiro-Ministro soviéti-
49
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
co saia da palavra para a ação, que transforme a perestroika
e a glasnost, numa realidade, dando liberdade à imprensa,
liberdade ao povo soviético para escolher o seu próprio
destino, liberdade em todos os níveis, pois as palavras
perestroika e glasnost ainda não atingiram o seu real
significado, uma vez que o princípio da materialização do
homem e da socialização da matéria continua imperando
naquele recanto imenso do mundo. Em nome dos democratas
brasileiros, no aniversário de setenta anos de ditadura,
pedimos que Gorbachev dê liberdade ao povo russo para que
ele possa escolher o seu próprio destino.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou usar
um critério em relação à questão levantada pelo PC do B, que
acusa de desviacionismo o Governo atual da União Soviética.
Então, é natural que, em defesa do PCUS, fale o Constituinte
Carlos Sant'Anna. Desculpe, Fernando Santana. Como ontem
aqui Tiradentes virou Bonifácio, tenho o direito também de ter
o meu momento de dúvida.
Tem a palavra o Constituinte Fernando Santana.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO SANTANA: – Sr.
Presidente, serei breve. Apenas em poucas palavras gostaria
de declarar que não foi tardia a decisão atual consubstanciada
nas palavras glasnost e perestroika. A Constituinte Sandra
Cavalcanti poderia perfeitamente perceber que uma revolução
que ficou cercada pelo mundo capitalista querendo destruí-la,
que depois da Segunda Guerra Mundial teve de se armar até
os dentes para resistir à pressão do armamento nuclear dos
Estados Unidos, não poderia dar passos à frente – como hoje
está fazendo – no sentido da paz, porque a grande questão do
mundo moderno é a decisão da guerra ou da paz.
Acreditamos que o atual Secretário-Geral esteja abrindo novas
perspectivas para que o mundo do Século XXI seja realmente
de paz. Então, é dentro dessa perspectiva histórica que está
havendo essas transformações, as chamadas transparências,
com a possibilidade de uma discussão mais ampla e de
descristalização dos quadros que vinham por anos e anos
retardando o próprio processo de aplicação do socialismo.
Acreditamos, Sr. Presidente, que na União Soviética não há
abertura para a IBM ou para qualquer outra multinacional. Há,
sim, uma maior clareza, uma maior transparência para que o
verdadeiro socialismo seja realmente implantado com a
liberdade, um dos seus objetivos.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte Nelson Jobim.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, pela Liderança do PMDB, desejamos registrar o
evento histórico de hoje, assinalando que a Revolução
Soviética pode representar, tendo em vista a polarização
ideológica que se introduziu a partir de 1917, a eventual
produção de uma síntese futura que venha determinar a paz
do mundo nos entendimentos do Ocidente com o Oriente.
Fundamentalmente, queremos registrar também, além desse
regozijo, que há necessidade de que socialistas do mundo
inteiro venham a produzir uma teoria do Estado, uma vez que
até hoje o socialismo não a elaborou e tem paulatinamente,
com dificuldades, tentado adotar a teoria dos Estados
ocidentais no mundo oriental. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte José Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, na condição de socialista nos sentimos no
dever de fazer este registro e chamar a atenção para um fato.
Este registro não pode ser objeto de um humor que não
possa dar a dimensão do principal acontecimento do século
XX, a Revolução de Outubro, que resolveu alguns grandes
problemas. Ao fazer este registro e ao defender a Revolução
Socialista de Outubro, não temos nem a visão dogmática de
achar que tudo que acontece lá está correto nem uma visão
de negação absoluta. É necessário entender os novos
problemas que o marxismo, que socialismo tem de resolver na
atualidade. Este registro não pode ser apenas com relação ao
passado, mas principalmente para nos orientar no presente e
nos dilemas que temos pela frente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos
desfilar, então, em torno da Revolução Soviética de 1917.
Começamos a sessão com uma hora de atraso e vamos
dedicar possivelmente uma hora às comemorações aqui
iniciadas pelo Constituinte Haroldo Lima. Concedo a palavra
ao Constituinte Jamil Haddad.
O SR. CONSTITUINTE JAMIL HADDAD: – Sr.
Presidente, não viria à tribuna se V. Ex.ª não tivesse permitido
que outros nobres companheiros fizessem uso da palavra.
Quero dizer que, ocupando neste momento a Presidência
Nacional do Partido Socialista Brasileiro, a Revolução de 1917
teve uma influência capital para a mudança de estruturas
arcaicas e obsoletas em vários países do mundo. Aqueles que
criticam o Movimento de 1917 não dizem que, para que
houvesse a vitória sobre o nazi-fascismo, houve uma atitude
extremamente heróica da União Soviética que levou à vitória
as forças democráticas. Neste momento, quero declarar que,
num debate interno do Partido Socialista Brasileiro, nós, que
temos algumas divergências com os outros partidos
comunistas, apoiamos o Movimento de 1917, porque a partir
dele iniciou-se uma nova era na tentativa de libertação das
classes operárias comuns.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte Paulo Ramos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, Sras, e Srs. Constituintes, trago um documento ao
conhecimento da Casa, no momento em que a Assembléia
Nacional Constituinte sofre todos os tipos de pressão – e nos
dias que antecederam a esta sessão foram feitos vários
pronunciamentos a respeito dos ataques até indignos
perpetrados contra esta Assembléia. Como recebi a
incumbência de fazer a sua leitura nesta sessão, para que
todos tomem conhecimento da matéria passo a ler a seguinte
carta:
"O Comitê de Defesa da Autonomia da Constituinte
criado, recentemente, para afirmar, perante a opinião pública o
funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, vem
denunciar a tentativa de desestabilização e difamação da
mesma, como fato notório de reação contra os avanços
sociais, políticos e institucionais consagrados nas votações
realizadas até agora na Comissão de Sistematização.
Nós, um grupo de funcionários da Assembléia Nacional
Constituinte e Secretariado Parlamentar, conclamamos todos
os que integram as Assessoriais da Assembléia Nacional
Constituinte e outros segmentos de funcionários do Congresso
Nacional a que se mantenham mobilizados para lutar contra
essa campanha solerte, que parte de alguns segmentos da
sociedade, integrados por aquelas pessoas que jogam tudo
para manter os privilégios de poucos em detrimento dos
anseios legítimos e das necessidades justas da maioria do
nosso povo.
Conclamamos, também, os diretórios regionais
dos partidos políticos, entidades de classe, orga-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
nizações sindicais, confederações de trabalhadores
a que permaneçam em constante estado de alerta e
mobilização no sentido de manter a população
informada sobre o real funcionamento da Assembléia
Nacional Constituinte, a fim de que não paire a menor
dúvida sobre a importância da mobilização popular
nas decisões que estão sendo adotadas no âmbito da
Constituinte.
Propusemo-nos a lutar e vamos lutar por
uma Constituição que expresse o anseio popular,
manifestado em milhares de cartas e em várias
emendas apresentadas à Constituinte. Uma carta que
consagre os princípios e os ideais de justiça social, de
liberdades públicas, de soberania nacional, de democracia
que emane, realmente, do povo, de igualdade e de
fraternidade.
Este comitê foi organizado por assessores
parlamentares e por todos os funcionários que estão
trabalhando na Assembléia Nacional Constituinte.
Peço a V. Ex.ª que faça constar dos Anais desta Casa
documento ora lido.
A SRA. CONSTITUINTE ABIGAIL FEITOSA: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra a nobre Constituinte Abigail Feitosa.
A SRA. CONSTITUINTE ABIGAIL FEITOSA: – Sr.
Presidente, tomei um susto quando abri os jornais hoje
verifiquei que o Brasil vai voltar ao FMI.
Gostaria, então, de registrar aqui o meu protesto
contra a política econômica do Governo, que está fazendo
o País voltar ao FMI. Toda a vida nos posicionamos contra
isso. Portanto, não aceitamos que se traga de volta D.
Maria Jul, ou seja lá quem for, para gerir as contas do nosso
País.
O SR. CONSTITUINTE SIQUEIRA CAMPOS: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Siqueira Campos.
O SR. CONSTITUINTE SIQUEIRA CAMPOS: – Sr.
Presidente, comemoramos hoje mais um aniversário
da Revolução Russa, que, inequivocamente, trouxe
progressos e avanços para a Rússia, depois União
Soviética, mas também cometeu graves equívocos.
Por quê? Porque suprimiu a liberdade e estabeleceu
o capitalismo de Estado, criando uma nova classe
que nada tem de diferente da elite do mundo do
capitalismo selvagem, que esmaga, espolia, explora e
leva à miséria a grande massa de trabalhadores a classe
média.
Registramos esse fato para dizer que a
grande saída para uma sociedade livre, justa e
solidária, é a democracia cristã, que conteve os
extremismos de direita e de esquerda na Europa no pós guerra.
Este é o registro que desejava fazer.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte João Menezes.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES: – Sr.
Presidente, peço desculpas a V. Ex. a, mas se falou tanto no
aniversário da Revolução Russa que não me posso furtar de
dar um pequeno depoimento.
Estive no mês passado na União Soviética,
especialmente na Sibéria, e vi o que lá se passa. A
Sibéria é um lugar onde a civilização não chegou. Ali
inexiste um mínimo de civilização. Há um abandono
completo.
50
Está-se fazendo na Rússia realmente uma grande
modificação. Mas o Sr. Gorbachev está procurando fazer uma
modificação dentro do seu sistema, onde a liberdade e a
transparência estão sob o controle do governo.
O que observei na Rússia é que realmente as classes pobre
e média estão vivendo na pior situação, sem conforto nenhum, sem
direitos e sem condições de procurar melhorar a vida. Isso é o que
presenciei na Rússia. Essa é a razão de o Ministro Gorbachev estar
procurando fazer uma mudança, porque a Rússia hoje precisa de
dinheiro para sustentar todo o mundo que vive sob a orientação
soviética. Ela está sem essas condições. Todos os dias, o Ministro
está dizendo que o povo russo se limitou ao imobilismo, não trabalha,
e que a Rússia precisa trabalhar, porque é um país que só tem
quatro meses por ano para produzir e não está tendo nem isto.
Perdoe-me, Sr. Presidente, mas não me quis furtar à
prestação deste depoimento sobre o que vi de corpo presente
passar-se na União Soviética.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o nobre Constituinte Virgildásio de Senna.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: – Sr.
Presidente, com a devida vênia de V. Ex. a, quero apenas registrar
uma declaração diante de V. Ex.ª e desta Casa. É que fico muito
feliz em ver e presenciar o septuagésimo aniversário da Revolução
Russa, que modificou muitas cabeças como se fosse a pomba do
Espírito Santo descendo sobre elas.
Vi, Sr. Presidente, desfilarem nesta tribuna figuras que
agora fazem pregação democrática, enquanto antes – eu próprio
os via, quando estive na cadeia, em 1964 – pregavam a
revolução antidemocrática que a todos nós perseguiu, que nos
pôs no cárcere. De modo que assistir hoje a esse desfile é para
mim altamente gratificante. Sinto-me rejubilado, porque a
Revolução modificou de tal modo o comportamento de certas
figuras brasileiras que se transformaram em defensores
intransigentes da democracia. Sou testemunha ocular, da cadeia,
do espírito democrático de todos que aqui vêm hoje revelar seus
conceitos sobre a Revolução Soviética e manifestar, com tanta
ênfase, a defesa da democracia. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Dou por
encerrado o assunto. Não poderíamos, no prazo de alguns minutos
do qual se serviram os oradores, fazer a análise do movimento que
eclodiu em 1917 na Rússia, que depois transformou-se na União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Os pontos de vista
contrários naturalmente tomariam de nós não apenas uma sessão,
mas muitas delas, se tivéssemos que aqui discutir. Apenas acredito
que é um bom sinal que tenhamos a oportunidade de estar
discutindo esta matéria, mesmo em prazo exíguo. Como disse o
Constituinte Virgildásio de Senna, é bom que tenhamos observado
que, na quase totalidade das pessoas que falaram, houve um
extraordinário consenso de respeito à democracia. Aqui se falou
como representantes, como disse o Constituinte Fernando
Santana, na busca do verdadeira socialismo. S. Ex. a ainda afirmou
que esse verdadeiro socialismo só poderá existir quando o
humanismo marxista estiver comprovado nos países em que os
partidos comunistas detêm o poder.
Portanto, acho que, ao registrar o fato, devemos
considerar-nos satisfeitos que tenhamos dissidências e
divergência de opiniões, pois esses fatos precisam vir, numa
Assembléia livre, a público, como vieram agora.
IV – ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TITULO IV (Início)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passo
ao início dos trabalhos.
51
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Destaque nº 007730-87, do Sr. José Maria Eymael,
"que altera o art 262, parágrafo único, do Substitutivo nº 1
(art. 168, § 2º, I, II, do Substitutivo nº 2) ". (371ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Chamo a
atenção de V. Ex. as para o fato de que o documento
apresentado já começa a sofrer alterações. Em vez de
começarmos pelo do Constituinte Adolfo Oliveira,
começaremos pelo requerimento de preferência para votação
do Destaque nº 7730 pedido pelo Constituinte José Maria
Eymael.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovado.
Trata-se de um requerimento sobre o texto. O
Constituinte José Maria EymaeI, naturalmente, na sua defesa,
justificará o seu desejo de substituir, pelo parágrafo único do
art. 262 do Projeto, o art. 168, § 1º
Tem a palavra S. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, inicialmente desejo
registrar que o espírito desta emenda é o mesmo da
proposição do Constituinte Adolfo Oliveira. Se, eventualmente,
esta emenda for aprovada, eu me considerarei co-autor da
mesma.
Temos, Sr. Presidente, nesta matéria, que trata do
empréstimo compulsório, um dos grandes momentos da
Assembléia Nacional Constituinte. Refiro-me ao dispositivo
não do texto que hoje temos, mas do texto produzido
anteriormente, ao longo de demoradas, intensas e
participativas reuniões na Subcomissão de Tributos e na
Comissão temática. Pelo texto atual, Srs. Constituintes, nós
temos a seguinte situação:
"Art. 168. A União, os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a
despesas extraordinárias provocadas por calamidades
públicas".
§ 1º A União poderá, ainda, instituir empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
I – investimento público de relevante interesse
nacional, observado o disposto na alínea b, do inciso III do art.
170;
II – conjuntura que exija absorção temporária do poder
aquisitivo;
III – guerra externa ou sua iminência."
Qual a conseqüência disso, Srs. Constituintes? O
que se infere dessa norma? Em primeiro lugar, vejamos o que
significa "investimento público de relevante interesse social".
Essa é a norma mais aberta que se poderia conceber em
matéria tributária. Dentro dela cabe tudo. Qualquer tipo de
imposto ou tributo disfarçado cabe dentro dessa
conceituação.
Vou repetir o texto: investimento público de relevante
interesse social. Qualquer coisa poderá ser argüida a esse
titulo.
Alguém poderá dizer: mas isso dependerá do
Congresso Nacional, dependerá da Assembléia Nacional
Constituinte.
Pergunto: por que colocarmos aqui, no texto
constitucional, essa porta, para vir despejar na Câmara dos
Deputados, no Senado, nas Assembléias Legislativas,
medidas ditatoriais discriminatórias contra a Constituinte e
contra o cidadão? Basta de arbítrio. Basta de medidas
disfarçadas que abram uma porta ou uma avenida para
qualquer tipo de opressão ao cidadão.
Segundo ponto. Diz o texto, como outra hipótese para a
instituição de empréstimo compulsório:
"Conjuntura que exija absorção temporária do poder
aquisitivo."
Ora, Srs. Constituintes, novamente aqui temos a
medida do arbítrio. E mais: estamos assistindo a isso
modernamente. Basta que a população tenha um pouquinho
mais de poupança e vem o fisco confiscá-lo, dizendo que está
sobrando dinheiro na mão do povo. É um verdadeiro crime
contra a economia popular esta medida aqui proposta.
E mais: admitiu-se, como uma exceção excepcional no
texto constitucional – e chamo a atenção para isso – que o IPI
não precisasse ficar sujeito ao princípio da anualidade. Por
quê? Para dotar o Estado de um poder de política econômica
e estabelecer uma retirada de expansão monetária através do
IPI. Concordamos com o argumento. Volta agora a Fazenda
querendo, além do IPI, a possibilidade de lançar empréstimos
compulsórios quando a população brasileira tiver um
pouquinho mais de dinheiro na mão. Isso é um absurdo, Srs.
Constituintes.
Nossa emenda destaca o parágrafo único do art. 262
do Projeto, não do 1º Substitutivo, nos termos em que foi
colocado e distribuído. Aqui há um equívoco. O nosso
destaque refere-se ao parágrafo único do art. 262 do Projeto.
Esse dispositivo apenas confirma que o empréstimo
compulsório somente será utilizado em caso de calamidades
públicas, quando não houver para tanto recurso orçamentário.
Essa é a linguagem usada no texto e a sua interpretação.
Admitimos o empréstimo compulsório para essa hipótese:
calamidade pública, quando não houver recursos
orçamentários. Esse parágrafo único, dentro da redação que
será dada, compatibiliza-se com o texto e reduz, portanto, a
medida alvitrada a essas proporções:
"Admite-se empréstimo Compulsório a n ível da União,
dos Estados e do Distrito Federal, em caso de calamidades
públicas, quando não houver recursos orçamentários e
mediante aprovação pelo Congresso Nacional, ou pelas
respectivas Assembléias Legislativas."
É para esta emenda, Sr. Presidente, que solicito
aprovação deste Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o nobre Constituinte Egidio
Ferreira Lima.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a emenda em
votação insurge-se contra o empréstimo compulsório
disciplinado, de maneira correta, no Substitutivo ora em
debate.
O empréstimo compulsório é um instituto que decorreu
de exigências do Estado moderno, do seu desenvolvimento,
do atendimento aos . reclamos e às necessidades sociais. O
Brasil o adota desde que uma emenda constitucional a
introduziu na Carta de 46. A Eletrobrás só se tornou possível
graças a ele. Desde que coloquemos mecanismos que evitem
o abuso, a usurpação, a interferência indevida no patrimônio
do contribuinte, o empréstimo compulsório é uma necessidade
premente do mundo moderno. Veja-se como está o assunto
disciplinado na Constituição de 46, pela. Emenda
Constitucional nº 18:
"Somente à União, em casos excepcionais, definidos
em lei complementar, poderá instituir empréstimo
compulsório."
A Constituição de 67 e.a vigente seguiram a mesma
trilha.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O que faz o Substitutivo? Prevê e disciplina, de
maneira democrática e correta, o empréstimo compulsório. Diz
o art. 168, que agora é atacado:
"A União, os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a
despesas .extraordinárias provocadas por calamidade
pública."
Imaginem uma calamidade pública tão comum no
mundo, tão noticiada pela imprensa em outros países e até no
nosso, obrigando o Governo a recorrer a meios e recursos
extraordinários. Depois diz:
"§ 1º A União poderá, ainda, instituir empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
I – investimento público de relevante interesse
nacional, observado o disposto na alínea "b" do inciso III ,do
art. 170;
II – conjuntura que exija absorção temporária de poder
aquisitivo;
III – guerra externa ou a sua iminência." Diz o § 2º:
"Os empréstimos compulsórios, exceto aqueles
instituídos com base no inciso III do parágrafo anterior":
I – somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica
que os instituir."
No inciso II, logo abaixo, temos a garantia fundamental:
"Dependerão de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou das respectivas
Assembléias Legislativas, que respeitará o disposto na alínea
"a" do inciso III do art. 170."
Tirou-se o arbítrio da legislação anterior, evitando-se
que a cada momento se recorra – como muito se fez e se vem
fazendo excessivamente – ao decreto-lei para instituir o
empréstimo compulsório. O texto prevê, nítida e claramente,
as hipóteses excepcionais; não fica na expressão vaga.
Enumera e elenca essa excepcionalidade. Além disso, exige
lei complementar, rito especial e quorum de maioria absoluta.
Está afastada a possibilidade do decreto -lei com as
características que tem hoje, da utilização e recorrência ao
empréstimo compulsório.
A medida é correta do ponto de vista econômico, social
e está revestida das garantias necessárias para que o
contribuinte não seja lesado.
Sou contra a emenda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, procurarei ser muito breve.
Inicialmente agradeço ao nobre autor do destaque e da
preferência, o ilustre representante de São Paulo, Constituinte
José Maria Eymael, por compartilhar a autoria da emenda com
este modesto orador.
Tenho outro destaque, que será apreciado daqui a
pouco, que elimina do texto apenas a hipótese de empréstimo
compulsório para conter o poder aquisitivo, o que realmente
me parece uma violência e uma providência inteiramente
descabida.
Venho à tribuna para defender a Emenda José Maria
Eymael porque eu me coloco a favor do contribuinte. Quando
tantos e tantos se preocupam com a arrecadação federal, a
arrecadação dos Estados e dos Municípios, é preciso
também uma palavra para se lembrar aquele que paga
a conta. Tenho grandes dúvidas sobre a capacida-
52
de do contribuinte brasileiro pagar tudo o que está surgindo na nova
Constituição. E por quê, Sr, Presidente? Porque, neste País, não são
muitos aqueles que pagam imposto e é justamente sobre esses que
pagam imposto que vamos criar novas incidências, novas hipóteses
de taxação e de tributação. Os grandes especuladores do mercado
financeiro, das bolsas de valores, dessas grandes transações e
operações que estão por ai, estão praticamente isentos de tributação
por força de toda a sorte de manobras. Nós já vemos o contribuinte
igualado, seja pobre ou carente, ao milionário, nos impostos indiretos.
No feijão, no arroz, nos gêneros de primeira necessidade,
o pobre, que conta os tostões, paga o mesmo imposto que o
milionário, o ricaço, o abastado. Toda essa injustiça fiscal precisa
ser corrigida. Vá lá que não o seja da noite para o dia, mas é
necessário que haja algum progres so nesse sentido.
Imagino que o Plenário acolha a Emenda José Maria
Eymael. Mas se isso não acontecer, virei à tribuna para, então,
sustentar minha emenda, para que, pelo menos, não se venha
com esse empréstimo compulsório a pretexto de diminuir o poder
aquisitivo do povo quando todo nosso programa, todo nosso
ideário deve ser exatamente para melhorar a qualidade de vida
do povo brasileiro, seu poder aquisitivo e não para reduzi -lo.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, concedo a palavra ao nobre Constituinte
César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, entendo que o texto do Relator
introduz elementos muito importantes à sistemática atual.
Introduz a necessidade de os empréstimos compulsórios virem
a ser discutidos e aprovados por maioria absoluta pela
Câmara e pelo Senado. Esse é o dispositivo que democratiza
a discussão a respeito do empréstimo compulsório.
Quanto ao empréstimo compulsório em si e à sua aplicação
para investimentos de alto interesse e relevância nacional, é uma
necessidade em países pobres que têm nível de renda muito baixo
e, por isto, o nível de poupança espontânea reduzido. Quantas
vezes será necessário o setor público, de forma compulsória,
devolvendo os recursos corrigidos, oferecer à população, à
sociedade os investimentos emergenciais de que ela necessita,
sem esperar por décadas até que se crie a capacidade de
poupança privada em função do crescimento de renda? A retirada
desse dispositivo eu reputo como um absurdo num País pobre
como o nosso, que exige recursos de prazos curto e médio em
função de necessidades e de prioridades nacionais. Assim, peço
aos Srs. Constituintes que mantenham o texto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte Fernando Coelho, como Relator.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, gostaria de pedir a especial atenção
dos Srs. membros da Comissão de Sistematização para este
importante assunto que ora estamos analisando e que passaremos a
votar. A figura do empréstimo compulsório ficou desvirtuada pela sua
utilização por parte dos últimos Governos e até mesmo do atual, em
que o empréstimo compulsório tem sido instituído por decreto-lei.
Além disso, em várias ocasiões foi instituído como verdadeiro tributo
e isto é que gerou toda a insatisfação da sociedade, sobretudo da
classe média, que recentemente teve de arcar com o empréstimo
compulsório sobre o álcool e a gasolina.
Mas esse instrumento é imprescindível, como bem
colocaram os Constituintes César Maia e Egídio Ferreira
Lima. É importante ressaltar que o Relator Bernardo Cabral
teve o cuidado de democratizar e aperfeiçoar a instituição
do empréstimo compulsório, que não existirá se
53
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
não ocorrer autorização legislativa, e a Casa Legislativa
representa a sociedade. Serão os Srs. Deputados e os Srs.
Senadores que darão autorização para que o Poder Executivo
possa ou não instituir o empréstimo compulsório.
Por outro lado, é importante ressaltar que, no caso do
empréstimo compulsório para pagamento de investimentos de
relevância social, temos exemplos bastante elucidativos ao
longo da nossa História. Instituições como o BNDES e a
Eletrobrás surgiram graças à instituição de empréstimos
compulsórios. Nesse sentido, Sr. Presidente, é que a Relatoria
se manifesta pela manutenção do texto e contra o destaque
do Constituinte José Maria Eym ael.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, peço a palavra para um esclarecimento sobre a
votação. Pergunto ao Relator se, para a instituição de qualquer
empréstimo compulsório, é necessário um projeto de lei aprovado
pelo Congresso, por m aioria absoluta, se ela nunca mais se fará
por decreto-lei. É este o entendimento, Sr. Relator?
O SR. RELATOR (FERNANDO BEZERRA COELHO):
– Exato.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr. Presidente,
neste momento em que vamos votar as condições para o poder
público instituir o empréstimo compulsório, é indispensável que se
comunique à Casa que ontem a Justiça Federal de São Paulo
concedeu o primeiro mandado de segurança sustando o empréstimo
compulsório sobre combustível. O que vale dizer que os
combustíveis em São Paulo, por força desse mandado de
segurança, não poderão ter o aumento imposto pelo Governo. E
mais, o fundamento da liminar é o de que o empréstimo compulsório
não foi autorizado pelo Poder Legislativo. É preciso que os Srs.
Congressistas, Srs. Constituintes, tenham conhecimento de que a
Justiça já se está pronunciando, ou seja, exigindo que o Poder
Legislativo seja ouvido sobre o empréstimo compulsório.
Portanto, sou a favor da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos
passar ao processo de votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Aluízio Campos, Fernando Gasparian, José Geraldo, João
Agripino, Roberto Brant, Alceni Guerra, Geovani Borges,
Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco, José Lourenço, Inocêncio
Oliveira, José Lins, José Santana de Vasconcellos, Jalles
Fontoura, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti,
Simão Sessim, Valmir Campelo, Darcy Pozza, Gerson Peres,
Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilácqua, Adolfo
Oliveira e José Maria Eymael. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Ademir Andrade, Alfredo Campos,
Almir Gabriel, Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral,
Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Cristina
Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho,
Fernando Henrique Cardoso, Francisco Pinto, João Calmon,
José Fogaça, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra, José
Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Raimundo Bezerra, Renato
Vianna, Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de
Senna, Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues, Délio
Braz, Euclides Scalco, Jorge Hage, José Carlos Grecco, José
Costa, José Tavares, Octávio Elísio, Vilson Souza, Francisco
Dornelles, José Jorge, Annibal Barcellos, Mário Assad,
Sandra Cavalcanti, João Menezes, Antônio Carlos Konder
Reis, Jarbas Passarinho, José Maurício, Lysâneas
Maciel, César Maia, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio
Arruda Sampaio, Haroldo Lima, Fernando Santana e Jamil
Haddad.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 26 Constituintes;
votaram NÃO 60 Constituintes. Total: 86 votos. O Destaque foi
rejeitado.
Os Srs. Constituintes receberam a redação final do
Título IV. A Secretaria da Mesa tomou providências para que
todos a recebessem. Peço que na primeira oportunidade que
tiverem leiam-na para que possamos votar a redação final em
seguida.
Pedido de requerimento de preferência para o
Destaque nº 6912, de autoria do Constituinte Antônio
Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr.
Presidente, entendo que a decisão tomada agora
pelo Plenário, visivelmente a vontade da maioria, e por
um acerto de Lideranças, mantendo a figura do
depósito
compulsório,
merece;
no
entanto,
um
aprimoramento, porque no art. 168, incis o II, está dito
que entre as hipóteses nas quais se poderia aplicar o
depósito compulsório está "conjuntura que exija absorção
temporária de poder aquisitivo", o que me parece uma
expressão dúbia, genérica e perigosa, que tem de ser
retirada do texto. Como, no entanto, o nobre Constituinte
Adolfo Oliveira tem emenda que atende melhor à
possibilidade de supressão deste dispositivo, retiro meu
destaque e manifesto apoio ao destaque do Constituinte
Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento retirado.
Destaque nº 006552-8'7, do Sr. Adolfo Oliveira, coautores: José Maria Eymael, Antônio Britto e Afif Domingos,
art. 168, I e II do Substitutivo nº 1 (art. 168 incisos I e II do
Substitutivo nº 2) ". (372 ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há sobre
a mesa requerimento de preferência para votação do
Destaque nº 6552, de autoria do Constituinte Adolfo Oliveira.
Em votação. (Pausa) Preferência aprovada.
Concedo a palavra ao Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, inicialmente quero
cumprimentar os nobres colegas José Maria Eymael e
Antônio Britto, com os quais compartilho a autoria dessa
emenda que será votada agora. O empréstimo compulsório
deve continuar, para atender a despesas de emergência,
conforme juízo do Congresso Nacional, que será chamado a
decidir em cada caso. Mas não podemos, definitivamente,
deixar no texto da Constituição um instrumento de contenção
do poder aquisitivo e da poupança do povo Nunca
seria através de um mandamento constitucional e de
uma ameaça de caráter fiscal que iríamos contribuir para
que a dolorosa situação do povo brasileiro pudesse melhorar.
Daí por que, Sr. Presidente, estamos propondo que seja
retirada do texto a expressão contida no item II, do § 1º, que
diz:
"§ 1º A União poderá, ainda, instituir empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
II – conjuntura que exija absorção temporária do poder
aquisitivo;"
Vamos acabar com isso, Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, vamos terminar com esta ameaça que aí se
encontra, vamos nos lembrar do contribuinte e de que o
empréstimo compulsório precisa ser empréstimo mesmo e não
um confisco, porque hoje em dia já existe o empréstimo
compulsório sobre a gasolina, sobre o álcool, sobre o
dólar-turismo, além do da Eletrobrás, este justificável
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Agora vamos acabar com o abuso que poderia existir se fosse
mantido o texto do item II do § 1º
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, peço a palavra para um esclarecimento. Pela
emenda do Constituinte Adolfo Oliveira, – gostaria de entender
o texto – o art. 168 ficaria como está, menos o inciso II do § 1º,
ou seja, retira-se "conjuntura que exige absorção temporária
de poder aquisitivo". Essa é a proposta do Constituinte Adolfo
Oliveira?
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O
documento que foi passado aos Constituintes considerava que
a proposta do Constituinte Adolfo Oliveira era supressiva no
art. 168, § 1º, incisos I e II mas S. Ex.ª fez modificações em
tempo hábil, só para o inciso II.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Então, é
apenas o inciso II que fica fora?
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sim.
No caso de aprovado, renumerar-se-ia o inciso III. Tem a
palavra, inscrito para falar contra, o Constituinte Nilson
Gibson.
O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – Sr.
Presidente, ocorre que, quando me inscrevi para encaminhar
contra, percebi na planilha que eram os §§ 1º e 2º do art. 168.
Em decorrência da modificação do Adjunto do Relato r, retiro
minha inscrição e comunico que sou favorável à proposta do
Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª
retira sua inscrição. Então, para falar contra tem a palavra o
Constituinte Virgildásio de Senna.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, venho a esta
tribuna sabendo, de antemão, que, por um acordo
de Liderança e de Plenário, já decidiram pela aceitação
da emenda. Entretanto, quero e preciso registrar o meu
ponto de vista, o meu entendimento sobre a
matéria. Considero, Sr. Presidente, que a sociedade
precisa armar-se de mecanismos – armar-se sem
receio e medo – que permitam o funcionamento de
sua economia. Não creio que o mercado seja o regulador
absoluto de todas as operações econômicas e o agente
normativo exclusivo e ideal de todo o processo econômico.
Assim como neste instante esta Casa inteira e o Brasil
defendem preços mínimos para a agricultura a fim de
enfrentar uma conjuntura contrária a preços internos ou
externos, considero que o Poder Público precisa armar-se de
mecanismos para, setorialmente, enxugar conjunturas
extremamente favoráveis de preços que permitam criar
desequilíbrios financeiros e econômicos contra toda a
sociedade. É exatamente por isso que considero oportuna a
medida aqui introduzida, cercada de todos os cuidados,
exigindo maioria absoluta para a aprovação de projetos de lei
discutido por todo o Congresso. Podem ocorrer conjunturas
extraordinárias de preços setorialmente favoráveis que
coloquem nas mãos de determinado setor da economia um
volume de moeda que promova perturbações significativas em
todo o corpo econômico da sociedade. Assim, o Poder
Público, por dispositivo constitucional sério aqui introduzido,
estaria armado dos mecanismos necessários a enxugar este
setor e evitar que estas perturbações se propaguem por toda a
sociedade. Do mesmo modo que a sociedade protege o
produtor contra a conjuntura desfavorável de preços, criando o
mecanismo dos preços mínimos, em contra partida teria, para
evitar o fenômeno oposto, de armar-se com os cuidados que o
texto introduziu, a fim de impedir que uma conjuntura altamente
favorável de preços venha a perturbar toda a economia e
causar lesões cuja propagação não podemos prever.
Por isso, e sabendo haver um acordo de Lideranças,
voto contra a proposição.
54
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte Francisco Dornelles, para falar a
favor da proposição.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, de acordo com a
sistemática atual, o empréstimo compulsório pode ser cobrado
pela União em quatro situações: nos casos de calamidade
pública, guerra externa, investimentos relevantes – a exemplo
da Eletrobrás – e visando à absorção temporária do poder
aquisitivo.
O primeiro substitutivo do Relator Bernardo Cabral
estabeleceu que o empréstimo compulsório só poderia ser
cobrado em caso de calamidade pública e, mesmo assim, através
de projeto de lei votado e aprovado pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Posteriormente,
aceitando emenda apresentada na Comissão de Sistematização,
o ilustre Relator introduziu no texto modificação restabelecendo a
situação hoje vigente, que permite à União cobrar empréstimo
compulsório nos casos de calamidade pública, guerra externa,
absorção temporária do poder aquisitivo e investimento relevante,
e manteve um importante parágrafo estabelecendo que tais
empréstimos só podem ser cobrados quando lei aprovada por
maioria absoluta da Câmara e do Senado estabelecer as
condições da sua cobrança.
A emenda do Constituinte Adolfo Oliveira estabelece
que os empréstimos compulsórios podem ser cobrados nos
casos de guerra externa, investimento relevante e calamidade
pública. Mas propõe que não seja dada à União a faculdade
de cobrar o empréstimo compulsório visando à absorção
temporária do poder aquisitivo.
Apóio integralmente a emenda apresentada pelo
Constituinte Adolfo Oliveira, mesmo porque, para absorção
temporária do poder aquisitivo, a União já possui o IPI, que
pode ser cobrado no mesmo exercício e ter suas alíquotas
aumentadas em decorrência de ato do Poder Executivo. Não
tem sentido a União recorrer ao empréstimo compulsório para
absorver temporariamente o poder aquisitivo.
Por essas razões, Sr. Presidente e Srs. C onstituintes,
opino favoravelmente à aprovação da emenda do ilustra
Constituinte Adolfo Oliveira, que contribuirá para fazer um
sistema tributário mais justo e compatível com o estágio de
crescimento econômico em que se encontra o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
falará pela Relatoria o eminente Constituinte Fernando
Bezerra Coelho.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, questão do empréstimo compulsório sempre foi
uma questão aberta entre os membros da Relatoria. A
emenda ora apresentada pelo Constituinte Adolfo Oliveira
consegue atingir o consenso que buscava a Relatoria, porque,
como bem disse o Constituinte Francisco Dornelles, as
preocupações do Constituinte Virgildásio de Senha estão
amplamente atendidas na medida em que a União, o Poder
Executivo, através da aplicação das alíquotas do IPI, poderá
utilizar a variação dessas alíquotas para absorção temporária
do poder aquisitivo, já que elas poderão variar dentro do
mesmo exercício fiscal.
Neste sentido é que a Relatoria opina favoravelmente
ao acolhimento da Emenda Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Passamos à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Alfredo Campos, Antônio
Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi,
55
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando
Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando Henrique
Cardoso, Francisco Pinto, José Fogaça, José Geraldo, José
Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra, José
Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro,
Nelson Jobim, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma,
Sigmaringa Seixas, Wilson Martins, Chagas Rodrigues, Daso
Coimbra, Délio Braz, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage,
José Carlos Grecco, José Costa, José Tavares, Octávio Elísio,
Roberto Brant, Vilson Souza, Alceni Guerra, Geovani Borges,
Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinico, José Lourenço, Francisco
Dornelles, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José
Santana de VasconcelIos, AnníbaI Barcellos, Mário Assad,
Sandra Cavalcanti, Jalles Fontoura, Jonas Pinheiro, José Tinoco,
Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Valmir Campelo, Antônio
Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Pares, Jarbas
Passarinho, Adylson Motta, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz
Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua,
Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira,
José Maria EymaeI, Haroldo Lima, Fernando Santana e Jamil
Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes:
Almir Gabriel, Carlos Sant'Anna, Nelton Friedrich, Virgildásio de
Senna e Arnaldo Prieto.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 82 Constituintes ;
votaram NÃO 5 Constituintes. Total: 87 votos. O Destaque foi
aprovado.
Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Itamar
Franco.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Permiteme V. Ex.ª, com as minhas desculpas, interromper a
seqüência das preferências.
Não quero aqui discutir se algum de nós, Parlamentares,
somos apenas observadores privilegiados. Temos até o direito de
sentar um pouco nas cadeiras à frente e não atrás. Não quero
discutir quantas e quantas vezes o Regimento foi infringido pelos
acordos de L iderança. Ocorre-me neste instante um sentimento
de lógica, no momento que tenho uma emenda destacada. Tratase da preferência das lideranças. Percebemos, com certa tristeza,
que há hoje um comando das lideranças, quase uma ditadura,
permitindo sempre – se V. Ex.ª fizer uma estatística verifica isso –
que os mesmos parlamentares tenham seus destaques votados
na Comissão de Sistematização. Nada temos contra isso, mas
nós outros também gostaríamos de ter o mesmo direito. O acordo
de liderança estabelecido no processo que se adotou para a
Comissão de Sistematização, no meu entendimento, infringiu
totalmente o Regimento da Casa, prejudicando aqueles outros
que não são membros da Comissão de Sistematização e nós,
que até há pouco tempo pertencíamos a pequenos partidos e
fomos eliminados às vésperas do início dos trabalhos da
Comissão de Sistematização pelos partidos a que pertencíamos.
Para minha orientação, inclusive, se for o caso, para que eu
possa retirar-me do plenário, gostaria de saber se as preferências
das lideranças vêm até o art. 174. Tenho. por exemplo, uma
emenda correspondente ao art. 174 e, na seqüência, já se pula
para o 175. Sou informado de que minha emenda só entrará após
todas as preferências das lideranças serem examinadas, o que se
devia no art. 178. Quer me parecer que a argumentação usada
pelo nobre Presidente da Assembléia Nacional Constituinte,
quando resolveu manter somente a realização das sessões da
Comissão de Sistematização, não permitindo que funcionassem
concomitantemente as da Assem bléia Nacional Constituinte, foi
para que tivéssemos a idéia de conjunto e não votássemos títulos
ou capítulos sem conhecê-los.
Sr. Presidente, após chegarmos ao art. 178 voltaremos
ao art. 174? Não há lógica. Com muito respeito, pediria a V.
Ex.ª que se não puder resolver a questão neste instante –
como Presidente ciente das normas regimentais, consciente
de que o trabalho deve ser de todos e não de alguns – não
permitisse para as próximas preferências, que os artigos
deixem de obedecer à sua ordem cronológica. Essa é a razão
pela qual pergunto a V. Ex.ª se, ao chegarmos ao art. 174,
minha emenda só será apreciada após todas as preferências
das Lideranças. Isso me parece uma aberração, parece-me
que não há uma seqüência lógica nesse critério, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Devo,
em resposta a V. Ex.ª, dizer que até ontem acompanhávamos.
na prioridade, a ordem crescente dos números. Naturalmente,
toda e qualquer emenda apresentada a um determinado
artigo era apreciado segundo a ordem crescente dos números
dos artigos. Contudo, a reunião das Lideranças, que terminou
às 2:00h da madrugada de hoje, deu à Mesa, que a acolheu,
a idéia de que as preferências fossem pelas Lideranças,
de acordo com uma consolidação já feita antes com a
reunião de todos os Líderes, das Mesas e do Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte. V. Ex.ª tem razão:
teremos um retrocesso, discutiremos um artigo e voltaremos
a outro, mas a preferência será dada, às Lideranças , na
medida em que apresentam maior contingente de membros
na Comissão de Sistematização. Por isso sou obrigado
a acompanhar essa seqüência contra a qual V. Ex.ª se
insurge.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Sr.
Presidente, acato a decisão de V. Ex.ª mas queria
deixar registrado o meu protesto e mostrar que, às
vezes, parece-me até razoável a atitude daqueles que
buscam a modificação do Regimento, para adequá-lo à
participação de todos. Só não considero justo esse processo.
A continuar essa ditadura, não vamos participar dos trabalhos
da Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Constituinte Itamar Franco, já decidimos a questão de ordem
de V. Ex.ª
Tem a palavra o Constituinte Nelton Friedrich.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, apenas para efeito de registro nos Anais, por
equívoco tecnológico, o meu voto era "sim ", anteriormente.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Sr.
Presidente, quero dizer a V. Ex.ª que estamos assistindo
exatamente a uma meia-dúzia comandando todo o processo
de sistematização. Espero que no plenário isso não venha a
acontecer.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A menos
que o plenário modifique os critérios, não teremos outra forma,
a não ser acompanhar esta.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – O que é
lamentável.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O
protesto de V. Ex.ª fica registrado.
Destaque nº 004692-87 – Emenda nº ES-32213-3 (em
parte), do Sr. Nelson Jobim, "que modifica a redação do
art. 201 somente em relação à expressão: "item III do art.
197" do Substitutivo nº 1 (art. 169 do Substitutivo nº 2)".
(373ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência, nos termos regimentais,
para votação do Destaque nº 4692, do Constituinte Nelson
Jobim.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Os Srs. Constituintes que estão de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovada a
preferência.
Em votação o Destaque nº 4692, requerido pelo
Constituinte Nelson Jobim, referente à Emenda nº 32213.
Tem a palavra S. Ex.ª
O SR CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, visa a emenda aditar ao art. 169 do 2º Substitutivo
referência ao inciso III do art. 165 do mesmo Substitu tivo. O
art. 169 regula o problema das contribuições sociais, ao
estabelecer que:
"Compete
exclusivamente
à
União
instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e
de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,
observado o disposto nos incisos I e III do artigo 170."
A emenda pretende agregar, além da referência
aos incisos I e III do art. 170, o inciso III do art. 165, ou
seja ; visa a emenda fazer com que se apliquem ta mbém,
no que diz respeito às contribuições sociais, as normas gerais
em matéria de legislação e administração tributárias, o que,
aliás, já vem sendo feito pela jurisprudência, quanto a
institutos, como o lançamento, constituição, modificação e
extinção do crédito tributário. Significa que toda a matéria
tributária – impostos e contribuições – terá as regras gerais
disciplinadas pelo Código Tributário Nacional. Em
conseqüência, na fixação dos critérios gerais em matéria
tributária, procura-se evitar disparidade, ou seja, que as
contribuições sociais recebam tratamento diferenciado dos
impostos. Com isso, as normas gerais, unificadas,
possibilitarão tratamento perfeito à matéria tributária, fazendo
aplicar também às contribuições sociais as legislações gerais
sobre tributos e administração tributária.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Constituinte Francisco Dornelles, para encaminhar a
favor.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, a emenda do Constituinte Nelson Jobim
apenas inclui no texto do Relator Bernardo Cabral a expressão
"no item III do art. 197".
Essa emenda visa aplicar às contribuições de natureza
econômico-social os mesmos princípios existentes no Código
Tributário para a cobrança de tributos.
Manifesto meu apoio à emenda do Constituinte
Nelson Jobim. As contribuições são instituídas por lei. São
exigidas de forma compulsória. Têm todas as características
econômicas de um tributo. Não haveria sentido se a cobrança
dessas contribuições não estivesse sujeita a uma
regulamentação mínima, estabelecida pelo Código Tributário
Nacional.
A emenda do Constituinte Nelson Jobim, ao
estabelecer que se apliquem à cobrança das contribuições os
princípios do Código Tributário Nacional, guarda inclus ive
bastante coerência com outro dispositivo contido no projeto do
Relator Bernardo Cabral, que, no campo da seguridade, exige
também a aplicação dos mesmos dispositivos.
Por essas razões, opino favoravelmente à aprovação
da emenda, deixando claro que o ilustre Constituinte
Nelson Jobim manteve integralmente o texto do art. 169,
no que se refere à "intervenção no domínio econômico
e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas", estabelecendo apenas uma adição, no sentido
de que sejam aplicados os dispositivos do Código Tributário
Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Relator.
56
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a Relatoria entende que
a medida apregoada na emenda do Constituinte Nelson Jobim
é fundamental para ordenar a imposição das contribuições
parafiscais, submetendo-as às normas gerais de legislação e
administração tributárias.
É importante chamar a atenção dos Srs. Constituintes
para o fato de que a atual arrecadação federal, apenas no que
se refere às contribuições sociais, corresponde a cerca de
90% da receita tributária de impostos e de taxas, o que
evidencia a necessidade de maior controle sobre esse
conjunto de receitas públicas.
A propositura em questão visa obrigar que o Código
Tributário defina não apenas os princípios em relação a impostos,
mas também em relação a contribuições. Muito bem acolhida
pela Relatoria, vem evidenciar todo o cuidado que o Relator
Bernardo Cabral e os Constituintes que participaram da
elaboração do projeto, na parte relativa a sistema tributário, têm
tido permanentemente, no sentido de proteger o contribuinte e a
sociedade brasileira, para que se tenha cada vez maior controle
sobre a administração dos recursos tributários.
Nesse sentido, a Relatoria é pela aprovação e
acolhimento do destaque do Constituinte Nelson Jobim.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, pela ordem. A emenda do Constituinte Nelson
Jobim está redigida nos seguintes termos:
"Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição…"
Substitui todo o artigo. Não se refere ao caput do
artigo. É preciso que fique claro que apenas o caput do artigo
está sendo modificado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – É nesse
sentido que adotamos aqui até a liberdade de mudar a
classificação da emenda; ao invés de substitutiva, aditiva, para
referir-se apenas a esse item III.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Só aditiva
da referência ao artigo.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Passemos à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Ademir Andrade, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Aluízio Campos,
Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi,
Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira
Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardoso,
Francisco Pinto, Ibsen Pinheiro, João Calmon, João Herrmann
Neto, José Geraldo, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra,
José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo
Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra,
Renato Vianna, Rodrigues Palma, Severo Gomes, Sigmaringa
Seixas, Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues, Daso
Coimbra, Délio Braz, João Agripino, Jorge Hage, José Costa,
José Tavares, Octávio Elísio, Roberto Brant, Vilson Souza, Alceni
Guerra, Geovani Borges, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares,
Eraldo Tinoco, José Lourenço, Francisco Dornelles, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de Vasconcellos,
Annibal Barcellos, Marcondes Gadelha, Mário Assad, Ricardo
Fiúza, Benito Gama, Jalles Fontoura, Jonas Pinheiro, José
Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Valmir Campeio,
Antônio Carlos Konder Reis, Gerson Peres, Jarbas Passarinho,
Adylson Motta, Bonifácio de Andrada, José Maurício, Lysâneas
Maciel, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilácqua, Luiz
Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira, José
Maria Eymael, Haroldo Lima, Jamil Haddad e Fernando Santana.
57
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 88 Constituintes. Total:
88 votos. O Destaque foi aprovado.
Redação final do Titulo IV do Substitutivo nº 2 ao
Projeto de Constituição, do Sr. Bernardo Cabral. (374ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a
atenção dos Srs. Constituintes: como avisado há cerca de uma
hora, fizemos a distribuição da redação final do Título IV.
Pedimos aos Srs. Constituintes que fizessem, naquela
oportunidade, a leitura do texto, e agora vamos passar à
votação da redação final do Título IV.
Como é uma votação final de matéria constitucional, vou
ter que tomar os votos.
Os Srs. Constituintes que votarem SIM aprovam a
redação final.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM o s seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Alfredo Campos, Almir
Gabriel, Antônio Britto, Artur da TávoIa, Bernardo Cabral, Carlos
Mosconi, Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Cristina Tavares,
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardoso,
Fernando Lyra, Francisco Pinto, João Calmon, João Herrmann
Neto, José Geraldo, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra,
José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Paulo
Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Renato Vianna,
Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna,
Wilson Martins, Antonio Mariz; Chagas Rodrigues, Daso
Coimbra, Délio Braz, João Agripino, Jorge Hage, José Costa,
Octávio Elísio, Roberto Brant, Vilson Souza, Afonso Arinos,
Geovani Borges, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares, Eraldo
Tinoco, José Lourenço, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José
Lins, José Santana de Vasconcelos, Annibal Barcellos,
Marcondes Gadelha, Mário Assad, Ricardo Fiúza, Benito Gama,
Jalles Fontoura, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo
Cavalcanti, Simão Sessim, Valmir Cam pelo, Antônio Carlos
Konder Reis, Jarbas Passarinho, José Maurício, César Maia,
Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
Bevilácqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio,
Adolfo Oliveira, José Maria Eymael, Haroldo Lima, Fernando
Santana e Jamil Haddad. ABSTENÇÃO dos seguintes
Senhores Constituintes: Oswaldo Lima Filho, Arnaldo Prieto e
Adylson Motta.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 82 Constituintes;
abstiveram-se de votar 3 Constituintes. Total: 85 votos. A
redação final do Titulo IV do Substitutivo nº 2 do Projeto de
Constituição foi aprovada.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra V. Ex.ª, para uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, reitero questão de ordem que venho levantando há
muitos dias.
Acabo de votar favoravelmente à redação final, mas
entendo que, regimentalmente, não há título aprovado, nos
termos do art. 27, § 3º, do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, que passo a ler:
"Votado o Título ou Capítulo, votar-se-ão, em seguida,
os destaques dele concedidos. As emendas serão votadas em
globo, conforme tenham parecer favorável ou contrário,
ressalvados os destaques."
Ora, o destaque é um direito do Constituinte, ele tem de
ser apreciado e votado. Não há, absolutamente ' , acordo de
lideranças ou qualquer outra tentativa de agilizar os trabalhos
que permita escapar do dispositivo regimental.
Não procede, pois, a solução proposta pelo ilustre
Constituinte José Genoíno, no sentido de que, no final,
poderíamos votar os destaques em globo. Está havendo uma
confusão entre destaque e emenda. As emendas poderão ser
votadas em globo, conforme estabelece o § 3º do art. 27 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte:
"... As emendas serão votadas em globo, conforme
tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os
destaques."
Mas os destaques não podem ser votados em globo.
Eles têm de ser votados, um por um, até o último. Poderão ser
prejudicados, se houver destaque semelhante com voto
favorável ou contrário, mas não há a figura do destaque
remanescente nem no Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, nem no da Câmara, nem no do Senado.
Não espero de V. Ex.ª uma resposta imediata, porque
isso, naturalmente, diz respeito a uma decisão da Mesa, das
Lideranças etc. Mas registro esta questão de ordem, que venho
fazendo há muitos dias, antes que o trabalho da Comissão de
Sistematização se encerre e este questionamento saia da
Comissão de Sistematização para o Plenário da Assem bléia
Nacional Constituinte. No momento em que o Substitutivo
chegar lá, pode-se questionar, da forma como os trabalhos se
estão processando, que não há Substitutivo, uma vez que os
Títulos não foram aprovados, pois os destaques não foram
votados na sua integralidade.
Quando o Título é posto em votação, se aprovado, ele o
será, ressalvados os destaques. Se os destaques não são
aprovados, o título não o será. Conseqüentemente, o mesmo
ocorrerá com o Substitutivo, e sua validade poderá ser
questionada.
Terei, talvez, que encaminhar por escrito a questão
de ordem. Mas quero ressalvar aqui este fato, pois
acabamos de votar a redação final de um título supostamente
aprovado, e tenho dúvidas quanto à regimentalidade da
sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Conheço
a questão de ordem levantada por V. Ex.ª, pois tive a
oportunidade de ouvi-la quando estava no exercício da
Presidência. Aliás, também há uma questão de
ordem no mesmo sentido levantada pelo Constituinte
José Genoíno. A Mesa, naturalmente, dará a informação
que V. Ex.ª pretende ter – e com justa razão. Votamos todos os
títulos, sem prejuízo dos destaques e das emendas, e
agora tivemos – creio que com a participação de V. Ex.ª –
um entendimento com a Mesa da Assembléia Nacional
Cons tituinte, com a Mesa da Comissão de Sistematização e
com os Líderes, quando se definiu, no item 7.º da Consolidação
então aprovada o seguinte:
"São fixados prazos determinados para votação de cada
Título, findos os quais os destaques remanescentes serão
encaminhados ao Plenário da Assembléia Nacional
Constituinte, nos termos do parecer do Relator, passando-se ao
Título seguinte."
Então, é evidente que esses destaques, de algum modo,
não seriam submetidos à votação de per si. E, mais:
encaminhados ao Plenário da Assembléia Nacional
Constituinte, eles teriam preservado seu direito de lá
serem apreciados, ao passo que, aqui, se observarmos
as normas regimentais – V. Ex.ª se baseia no Regimento – ao
votarmos as emendas em globo, pelo menos todas as que
tiverem parecer desfavorável do Relator já serão preju-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
dicadas na votação. Levarei, no entanto, mais uma vez. a
proposta de V. Ex.ª à Mesa, para uma decisão.
Com a palavra o Constituinte Antônio Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO BRITTO: – Sr.
Presidente, quero apenas pedir a V. Ex.ª que adite às razões
que já expendeu duas outras que escaparam à memória do
nobre Líder Carlos Sant'Anna. A primeira é a de que o artigo a
que S. Ex.ª se refere trata especificamente da votação no
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. A segunda é a
de que o documento a que V. Ex.ª se refere, e do qual fez
leitura parcial, foi submetido a votação pela Comissão de
Sistematização e aprovado sob aplausos.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte Fernando Henrique Cardoso.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO: – Sr. Presidente, creio que já se torna
desnecessária minha intervenção, porque os argumentos
foram por V. Ex.ª brilhantemente expostos.
Queria apenas lembrar que isto aqui é uma mera
Comissão. Não estamos no Plenário da Assembléia Nacional
Constituinte. Esta Comissão fez um regimento próprio e
pode alterá-lo. O texto que V. Ex.ª leu foi uma decisão
desta Comissão, porque submetido a este Plenário, que o
aprovou.
De modo que o zelo do Constituinte Carlos Sant'Anna,
que seria de todo pertinente para a Assembléia Nacional
Constituinte, não procede no que diz respeito a uma decisão
desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto
a V. Ex.ª, nobre Constituinte Fernando Henrique Cardoso, se
aceita trocar a comodidade da posição de membro .do
Plenário pela Presidência da Comissão.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO: – Se V. Ex.ª determinar, eu assumirei a
Presidência.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, quero apenas dizer a V. Ex.ª que respeito muito o
entendimento sociológico do Constituinte Fernando Henrique
Cardoso, mas a argumentação de S. Ex.ª nada tem a ver com
o Regimento da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos
encerrar esta discussão.
Constituinte Nelson Jobim retirou o Destaque nº 7057.
Então, passamos agora à votação do requerimento de
preferência para o Destaque nº 4739, de autoria do
Constituinte Antônio Britto. (Pausa) Aprovado.
Destaque nº 004739-87, do Sr. Antônio Britto, "que
suprime o inciso V do art. 170 do Substitutivo nº 2". (375.
votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação o Destaque nº 4739, que suprime o inciso V do art.
170.
Concedo a palavra ao Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o destaque do Constituinte
Antônio Britto suprime o inciso V do art. 170, que proíbe
estabelecer privilégios de natureza processual para a Fazenda
Pública em detrimento do contribuinte.
Há uma questão fundamental, que deve ficar clara em
relação a esse dispositivo: sua supressão levará para a
legislação ordinária a discussão a respeito das prerrogativas
que a Fazenda Pública terá, no caso da defesa do crédito
tributário.
A segunda questão é de natureza filosófica. É um
princípio básico e fundamental do liberalismo, para que haja
liberdade de iniciativa, que o Poder Público fique circunscrito
às suas atribuições precípuas. Na medida em que es -
58
se texto retira do Poder Público uma atribuição sua, que é
fundamental, e se rompe com um princípio liberal, o retorno é
menos liberdade de iniciativa e mais intervenção do Estado,
como tem acontecido nos últimos anos.
Quero lembrar aos Srs. Constituintes que, se esse
dispositivo passar, vamos ter de enfrentar várias distorções. A
Fazenda Pública ficará em posição menos favorável do que
hoje gozam as instituições financeiras particulares na
execução de créditos garantidos por alienação fiduciária, os
condomínios imobiliários e os armazéns gerais, que dispõem
de execução privada.
A distorção, no caso, é a seguinte: o crédito tributário,
que tem preferência sobre todos os outros créditos, deixa de
ter essa preferência. Isso significa, por exemplo, que, na
falência de uma empresa, o crédito tributário, que significa
recursos de todo o povo brasileiro, não terá preferência sobre
um banco privado, e a certidão da dívida ativa, hoje
considerada prova pré-constituída e que tem presunção de
liquidez, deixa de tê-lo.
Acredito que a emenda do Constituinte Antônio Britto é
clara. Simplesmente retira do texto constitucional, jogando-a
para a legislação ordinária, a discussão a respeito das
prerrogativas, não dos privilégios da Fazenda Pública.
Durante o pronunciamento do Sr. César Maia, o Sr.
Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente, deixa a cadeira
da presidência, que é ocupada pelo Sr. Fernando Henrique
Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Constituinte Francisco Dornelles, que vai
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, ao analisarmos o capítulo
do sistema tributário elaborado pelo ilustre Cons tituinte
Bernardo Cabral, verificamos que S. Ex.ª procurou atingir
quatro objetivos. Em primeiro lugar, abrir caminho para que
possamos ter um sistema tributário mais progressivo;
segundo, promover uma melhor distribuição regional de
rendas; terceiro, fortalecer as finanças dos Estados e
Municípios; quarto, estabelecer maiores garantias para o
contribuinte.
No campo das garantias para o contribuinte, gostaria
de ressaltar o princípio da igualdade, segundo o qual todos os
contribuintes que estejam na mesma s ituação não podem ser
discriminados no campo tributário. Esse dispositivo vai obrigar
o legislador ordinário a levar todos os rendimentos das
pessoas físicas para o imposto progressivo, o que é um
grande princípio de justiça fiscal.
O item V do art. 170 diz que é vedado estabelecer
privilégios de natureza processual para a Fazenda Pública em
detrimento do contribuinte. Por que a Fazenda Pública deve
ter qualquer privilégio em relação ao contribuinte? Numa
relação fiscal, as partes têm que permanecer na mesma
situação – Fazenda e contribuinte não podem ficar em
posições diferenciadas.
Hoje, Srs. Constituintes, existe o privilégio da Fazenda
Pública na parte processual. Estabelece-se um privilégio da
Fazenda Pública, que coloca os contribuintes em posição
bastante inferior na discussão dos artigos de natureza
tributária.
Por esta razão, entendo que o inciso V, do art. 170, do
Projeto Bernardo Cabral, está inserido entre aqueles artigos
que atribuem garantia para os contribuintes. No meu entender,
esse dispositi vo deve ser mantido, motivo pelo qual falo contra
a emenda supressiva ora apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Constituinte Nelson Jobim, que vai
defender a emenda.
59
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a manutenção do texto,
que o destaque visa a evitar, importa em um grande equivoco.
Isto porque, na medida em que se e stabelece que contribuinte
deve ter o mesmo tratamento processual que a Fazenda
Pública, estabelece-se uma igualdade entre interesse individual
e o coletivo. E aqui o que se visa é suprimir o texto, é possibilitar
que a Fazenda Pública, ou seja, o interesse coletivo, tenha
determinadas preferências fundamentais. Uma delas – aqui não
explicitada, mas embutida no texto – relativamente aos
processos de falência, é estabelecer uma equiparação entre a
Fazenda Pública e contribuinte, ou melhor, o credor, jogando
então o crédito social, que representa o imposto, que representa
o crédito da Fazenda, como um crédito estabelecido no mesmo
nível dos negócios privados.
É vital entender-se isso, porque o discurso que se pode
fazer neste momento e que se poderá fazer durante a votação
de todo o trabalho visará estabelecer uma guerra entre a
Fazenda e o contribuinte, no sentido de que a Fazenda estaria
pisando no contribuinte. O que não é verdade! O que se quer
exatamente é que o interesse coletivo, representado pelo
sistema tributário, seja privilegiado em relação ao interesse
individual e privado. Por quê? Porque o interesse coletivo leva
a que se jogue com todo um tipo de constituição de
sociedade, e na política fiscal há que se minimizar as
diferenças que ocorrem em nossa sociedade.
É vital que se tenha presente isso, na questão
processual propriamente dita, ou seja, na demanda judicial,
que foi o exemplo suscitado pelo eminente Constituinte César
Maia. O que se quer, efetivamente, é estabelecer uma
igualdade. Ter o contribuinte um prazo de quinze dias para
embargos de uma defesa fiscal, tendo a Fazenda o mesmo
prazo, não é tratar a Fazenda no mesmo pé de igualdade que
o contribuinte, já que a Fazenda precisa de maior tempo para
articular seus argumentos e obter material para a defesa.
O que temos que privilegiar aqui, basicamente, é
exatamente o interesse coletivo. Não se confunda a discussão
com uma pressão da Fazenda Pública sobre o contribuinte,
mas que se veja nisso uma relação dicotômica entre o
interesse p rivado, de um lado, e o interesse coletivo de outro.
É por isso, Sr. Presidente, Sr. Relator, que encaminho
favoravelmente à emenda, para que possa o sistema
processual brasileiro estabelecer privilégios e preferências
processuais, necessários ao equilíbrio entre o interesse
coletivo e o interesse individual.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Concedo a palavra ao nobre Constituinte Joaquim Bevilácqua.
O SR. CONSTITUINTE JOAQUIM BEVILÁCQUA: –
Sr. Presidente, nobres Srs. Constituintes, esta emenda, de
autoria .do Constituinte José Maria Eymael, visa o interesse
público maior, que é a agilização da justiça,
Hoje, uma das grandes queixas nacionais é a
morosidade do Poder Judiciário. Se formos verificar nas varas
dos executivos fiscais privativos, ou mesmo nas varas cíveis,
onde tramitam os executivos fiscais, matérias de interesse
coletivo, matérias que visam a arrecadação de dinheiro do
povo, da coletividade, do contribuinte, veremos que uma das
razões da morosidade desse processo reside exatamente no
fato de que a Fazenda Pública, o Estado, Procurador, o
responsável pela defesa do Erário Público tem seu prazo
consignado em dobro, ou seja, se o contribuinte tem 10 dias,
ele terá 20 dias.
Não se trata de matéria substantiva, mas de matéria
adjetiva processual, que visa estabelecer a isonomia
processual, a igualdade entre os poderes, entre o exeqüente o
executado, para que a Justiça seja mais célere e mais
rápida, e para que a sociedade, como um todo, receba
mais rapidamente aqueles créditos que têm diante de
contribuintes faltosos.
Este é o espírito, exatamente contrario sensu àquilo
que aqui argumentaram os ilustres Constituintes Nelson Jobim
e César Maia. Acho que a medida vem favorecer a
coletividade e não prejudicá-la em detrimento do contribuinte
individual. Por que favorece a coletividade? Porque atende ao
principio geral, à necessidade coletiva de acelerar os
processos judiciais. Dentre esses que temos aí há inúmeras
liquidações que estão em juízo, todos os dias, nos jornais,
pendentes de julgamento. Isto, porque os Procuradores da
Fazenda Pública, os Procuradores do Estado têm prazo em
dobro, sempre prazo em dobro! E essa morosidade se deve,
em grande parte, a esse processo dilatado que se dá aos
representantes do Estado. Portanto, quem quer defender a
coletividade, quem quer defender os interesses do Estado,
como representantes da sociedade, devem votar pela
manutenção da emenda consignada no texto, que proíbe
qualquer tipo de discriminação em favor de parte num
processo judicial. Não se trata, portanto, repito, de matéria
substantiva.
Daí por que sou pela manutenção do texto.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Permita-me,
Sr. Presidente.
Gostaria de esclarecer que o destaque simplesmente
suprime o inciso V. Por conseguinte, o destaque não cria
prerrogativas ou privilégios para a Fazenda Pública. A
discussão é transferida para a legislação ordinária, no seu
detalhe. Não está propondo criar privilégios ou prerrogativas
mas, simplesmente, levar à legislação ordinária a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Está bem esclarecido seu ponto de vista.
Com a palavra o nobre Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Constituintes, o eminente Constituinte Nelson
Jobim, cuja inteligência e talento são sempre motivo de
respeito nesta Comissão, comete um equívoco. Quem é
advogado militante nesta área e ao longo dos anos, tem
enfrentado a Fazenda Pública, sabe ser este dispositivo uma
garantia individual, em termos fiscais.
S. Ex.ª declarou que é preciso um prazo maior
para que a Fazenda disponha de material para defesa. E foi
mais além: disse que há uma relação dicotômica entre o
interesse do Estado, de um lado, e o interesse coletivo, de
outro.
Em primeiro lugar, o material para defesa é
substantivo. A defesa que a Fazenda terá de fazer já está
devidamente municiada nos seus quadros de elementos,
porque outra relação processual já se integra em juízo.
Quando as partes são convocadas para a integração dessa
relação processual, na hora em que o prazo para um é menor
e para o outro é maior, não há quem me convença da
necessidade disso. Há necessidade, isto sim, de se produzir
um trabalho maior.
Que se amplie, se necessário for, o quadro
de Procuradores, que se trabalhe um pouco mais. Os
escritórios de advocacia especializados na área tributária
geralmente estão entulhados de processos e têm que dar
conta dentro do prazo. Porque, aí, o prazo é fatal. Como para
a Fazenda esse prazo passa a ser em dobro, evidentemente a
tranqüilidade é maior, mas a desigualdade no tratamento é
flagrante.
Por isso, nesse sentido, Sr. Presidente, o dispositivo
pretende vedar privilégios de natureza processual – e chamo
atenção para esses privilégios – só quando existe relação
litigiosa, quando essa relação processual já se es tabeleceu
em Juízo. Veda apenas isso, não as demais con-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
seqüências naturais de privilégios para a Fazenda Pública,
que estão mantidas no texto.
Quanta à natureza processual, é preciso que se repita
que e até uma garantia individual em termos fiscais para o
contribuinte.
Por essa razão, Sr. Presidente, a Relatoria, deixando a
questão em aberto, vota contra, pela manutenção do texto.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, gostaria de um esclarecimento do eminente
Relator.
S. Ex.ª se referiu ao problema da execução judiciária.
Como ficaria a igualdade, na hipótese de uma ação de
anulação de débito, uma ação de repetição de débito, movido
na Comarca de Livramento, por exemplo, em que a Fazenda
tenha 15 dias para contestar, a partir da estação exatora?
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – É citado
na sede.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Com a
permissão da Presidência, o nobre Constituinte Gastone Righi
acaba de responder, por antecipação, com uma resposta
nítida para quem advoga normalmente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concede a palavra ao nobre Constituinte Nelson Carneiro,
pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, estamos aqui com a preocupação de enxugar o
dispositivo. Retirando esse texto, que é de natureza
processual, o enxugaríamos.
Essa possibilidade de maior ou menor prazo de
natureza processual, vigora na lei adjetiva e, assim, não há
necessidade de se incluir na Consti tuição.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Alfredo Campos, Almir
Gabriel, Antônio Britto, Artur da Távola, Carlos Mosconi, Celso
Dourado, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Garparian, Francisco Pinto, Ibsen Pinheiro, João
Calmon, José Paulo Bisol, Jose Richa, José Serra, Mário
Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Oswaldo Lima Filho,
Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Sigmaringa Seixas,
Virgildásio de Senna, Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas
Rodrigues, Euclides Scalco, Jorge Hage, José Carlos Grecco,
Roberto Brant, Vilson Souza, Alceni Guerra, Eraldo Tinoco,
Inocêncio Oliveira, João Menezes, Jarbas Passarinho, Jose
Mauricio, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Luiz Inácio Lula da
Silva, Plínio Arruda Sampaio, Haroldo Lima, Jamil Haddad e
Fernando Santana. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Aluízio Campos, Bernardo Cabral, Carlos
Sant'Anna, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique
Cardoso, João Herrmann Neto, José Ignácio Ferreira, José
Ulísses de Oliveira, Manoel Moreira, Nilson Gibson, Raimundo
Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma, Severo Gomes,
Daso Coimbra, Geovani Borges, Arnaldo Prieto, Christóvam
Chiaradia, Edme Tavares, José Lourenço, Francisco Dornelles,
José Jorge, José Lins, José Santana de Vasconcellos, Annibal
Barcellos, Marcondes Gadelha, Mario Assad, Ricardo Fiúza,
Jales Fontoura, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco,
Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Antônio Carlos Konder
Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres, Adylson Motta, Bonifácio de
Andrada, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilácqua,
Adolfo Oliveira e José Maria Eymael. ABSTENÇÃO do Senhor
Constituinte Valmir Campelo.
60
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM
47 Constituintes; votaram NÃO 44 Constituintes; absteve-se
de votar 1 Constituinte. Total: 92 votos. O destaque foi
aprovado.
Destaque nº 003895-87 – Emenda nº ES-25797-8, do
Sr. Gastone Righi, "que adita a expressão: "ou em que
haja contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa
pelo usuário" ao § 2º do art. 203 do Substitutivo nº 1 (art.
171, § 2º do Substitutivo nº 2)". (376ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos a votação do requerimento de preferência para o
Destaque nº 3895, de autoria do Constituinte Gastone Righi, e
que se refere à Emenda nº 25797.
Em votação o requerimento. Os Srs. Constituintes que
estiverem de acordo, permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovado o requerimento.
Concedo a palavra ao Constituinte Gastone Righi, para
que defenda sua proposição.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes, esta emenda em
nada altera o texto do Substitutivo. Visa apenas uma
explicitação, necessária em virtude da definição anterior. O Sr.
Relator, com muito senso de oportunidade, lógica e justiça,
estabeleceu, nesse parágrafo, que a União, os Estados e
Municípios não podem cobrar impostos, respectivamente, uns
dos outros. Estabeleceu que isso não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados Isto significa q ue as
empresas estatais, ou paraestatais que tenham atividades
econômicas e que são regidas por normas aplicáveis a
empreendimentos privados, como e o caso da Lei das
Sociedades Anônimas, do Código Comercial, etc., têm de
pagar os tributos aos Municípios, ao Estado ou mesmo a
União.
Acrescentei isso porque ai me parece que ha um vazio,
um buraco, um defeito de definição, pois a qualquer instante a
União, o Estado ou os Municípios podem dissolver uma
sociedade anônima que atue em determinado campo
econômico e substitui-la por uma autarquia, por exemplo. E a
autarquia já não esta mais regida pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados. Em virtude disso, a autarquia
escaparia do âmbito do Município, do Estado ou da União
para ser tributada. Então, acrescentei a seguinte expressão:
"...ou em que haja contraprestação ou pagamento de
prego ou tarifa pelo usuário."
Porque isso é que caracteriza a atividade econômica
da empresa, ou seja, quando há contraprestação ou
pagamento de preço ou tarifa. E isto signifi ca que o poder
público não esta atuando, portanto, como poder publico. e sim
exercitando uma atividade econômica, porque esta vendendo
o bem ou o serviço.
Assim, peço aos Srs. Constituintes, particularmente ao
Sr. Relator, que considerem esta emenda apenas como
contribuição de aperfeiçoamento ao seu pensamento.
(Palmas).
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Constituinte César Maia, para
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a intenção do Constituinte
Gastone Righi, ao incluir neste dispositivo a contraprestação
ou pagamento de pregos ou tarifa as pelo usuário, abre a
possibilidade de, sempre que o serviço público for prestado
contra tarifa ou preços, ele venha a ser tributado.
61
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Isto tem uma abrangência absurda, pois serviços
de limpeza, de bombeiro e outros, que venham a
ter como contrapartida tarifas de preços ou contraprestação,
poderão vir a ser tributados. Esta não era a intenção do
Constituinte Gastone Righi, mas ocorre essa abertura no
texto.
Portanto, peço aos Srs. Constituintes que votem contra
essa emenda.
O
SR.
PRESIDENTE (FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO): – Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (BERNARDO CABRAL): – Sr.
Presidente, deplorando colocar-me contrário à argumentação
do eminente Constituinte César Maia, eu diria que, em
verdade, a emenda Gastone Righi aperfeiçoa a imunidade, de
modo a dela excluir, além das atividades exploradas pelo
Estado, sob regência das normas aplicáveis aos
empreendimentos privados, aquelas que, mesmo regidas pelo
Direito Público, sejam remuneradas por preço ou tarifa e
tenham, cons eqüentemente, caráter empresarial.
O texto de S. Ex.ª complementa, em verdade, uma
importante inovação deste Substitutivo, porque viabiliza a
tributação sobre atividades empresariais exercidas por
entidades públicas.
Por esta razão, a Relatoria acolhe a emenda Gastone
Righi e vota pela sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa deixou de chamar o Constituinte Francisco
Dornelles, que encaminharia a favor e que deseja ser
substituído pelo Constituinte José Serra. Por esta razão
concedo a palavra ao Constituinte José Serra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, encaminho a favor da emenda,
por entender que aperfeiçoa o texto.
O art. 203, no seu inciso II, veda à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Ou seja, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Mas, no
§ 2º deixa muito claro que esta impossibilidade de instituir
impostos não compreende o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
Ora, em que sentido a emenda do Constituinte Gastone
Righi aperfeiçoa o texto? No sentido de que ela acrescenta
entidades públicas que cobram preços e tarifas por serviços
prestados. Por que isso é uma melhora? Em primeiro lugar, é
preciso dizer que estamos, de alguma forma, atendendo
a uma reivindicação muito antiga de governos estaduais
e, principalmente, municipais , em face de situações
de injustiça fiscal, em que empresas privadas ou estatais
do mesmo ramo de negócio recebem tratamento
diferenciado, prejudicando bastante a arrecadação municipal
e estadual. Agora, se o texto ficasse como está o que
poderia ocorrer? Muitas empresas passariam a autarquias,
para fugir da taxação. Então, a emenda do Constituinte
Gastone Righi, ao estabelecer a questão do preço, tornaria
inútil esse movimento de se passar de empresa para
autarquia.
Neste sentido, representa um aperfe içoamento ao
texto.
Por outro lado, não posso deixar de comentar algo a
que se referiu o Constituinte César Maia, pessoa que muito
respeito e que, em geral, propicia concordância muito grande
em questões econômicas e mesmo tributárias. Trata -se de
que, efetivamente, o serviço de lixo que cobre uma tarifa,
pode, eventualmente, sofrer taxação. Mas o maior
problema que existe é que há muitas empresas,
inclusive portuárias, que geram, em determinada cidade,
custos para a administração estadual e municipal. Os
seus trabalhadores geram demanda de serviços públicos
como educação, transporte, saúde etc., e o Erário estadual e
municipal não têm uma contrapartida de receita para cobrir
esses gastos gerados pela ação das empresas. Então, criam se realidades muito a dversas para Municípios, principalmente
para Estados, relativamente à ação de todo um conjunto de
empresas. Isto porque, se trazem progresso, trazem também
custos, do ponto de vista da administrarão.
Esse, o espírito do que consta no texto e que a emenda
do nobre Constituinte Gastone Righi aperfeiçoa.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Já tendo o parecer favorável do Sr. Relator, passamos à
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os Senhores Constituintes: Ademir
Andrade, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Aluízio Campos,
Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos
Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Cid Carvalho,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Henrique Cardoso, Fernando Lyra, João Calmon, José
Fogaça, José Geraldo, José Ignácio Ferreira, José Richa, José
Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Pimenta da
Veiga, Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma,
Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues, Daso
Coimbra, Délio Braz, Euclides Scalco, Jorge Hage, José
Carlos Grecco, Roberto Brant, Vilson Souza, Alceni Guerra,
Geovani Borges, Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme
Tavares, Eraldo Tinoco, José Lourenço, Francisco Dornelles,
Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de
Vasconcellos, Annibal Barcellos, Marcondes Gadelha, Mário
Assad, Gilson Machado, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, João
Menezes, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco,
Mozarildo Cavalcanti, Valmir Campelo, Antônio Carlos Konder
Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, Adylson
Motta, Bonifácio de Andrada, Francisco Rossi, Gastone Righi,
Joaquim Bevilacqua, Adolfo Oliveira, José Maria Eymael,
Fernando Santana e Jamil Haddad. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Fernando
Gasparian, Francisco Pinto, João Herrmann Neto, José Paulo
Bisol, Paulo Ramos, Sigmaringa Seixas, José Maurício,
Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Luiz Inácio Lula da Silva,
Plínio Arruda Sampaio e Haroldo Lima. ABSTENÇÃO da
Senhora Constituinte Cristina Tavares.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 78
Constituintes; votaram NÃO 13 Constituintes; absteve-se de
votar 1 Constituinte. Total: 92 votos. O Destaque foi
aprovado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Feranndo Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, quero apenas registrar que hoje, coincidindo com
o aniversário da Revolução Russa, aniversaria também o
companheiro, camarada Constituinte Sigmaringa Seixa.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Muito bem. Não sei se há relação de causa e efeito, mas, de
qualquer maneira, felicito S. Ex.ª.
Destaque nº 004505-87 – Emenda nº ES-34118-9, do
Sr. Victor Faccioni, "que adita a expressão: "de
previdência privada e "à alínea "c" do inciso II do art. 203
do Substitutivo nº 1 (art. 171, inciso II, alínea "c" do
Substitutivo nº 2) ". 377ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Em votação o pedido de preferência nº 4505, do Consti-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
tuinte Victor Faccioni, para a Emenda nº 34118. (Pausa)
Aprovado.
O Constituinte Bonifácio de Andrada foi credenciando
para defender a proposição. Com a palavra S. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: –
Sr. Presidente, o Constituinte Mário Lima está inscrito em
primeiro lugar. Peço a V. Ex.ª que conceda a palavra primeiro
a S. Ex.ª. Se necessário, falarei em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Constituinte Mário Lima.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, a emenda do Constituinte Victor Faccioni
vai tornar claro um dispositivo da atual Constituição que isenta
do Imposto de Renda as fundações que complementam nossa
deficiente Previdência Social, as quais, nos países mais
adiantados, representam uma reserva salarial para os
trabalhadores ao se aposentarem.
No Brasil, tais fundações, chamadas de previdência
social fechada, sem fins lucrativos, já beneficiam cerca de dois
milhões de trabalhadores, concedendo-lhes suplementação de
aposentadoria, permitindo que os trabalhadores das fábricas,
dos campos de produção de petróleo, das minas e dos setores
que oferecem as mais adversas condições de trabalho, ao se
aposentarem, não tenham uma velhice miserável, pois, todos
sabemos, a aposentadoria proporcionada pela nossa
Previdência oficial é muito deficiente.
É difícil para mim enfrentar a argumentação de dois
parlamentares considerados cientistas na área. Sei que o
ilustre Constituinte Francisco Dornelles, que está nessa seara
desde o Governo passado, tecnocrata conhecido e agora,
para nossa honra e prazer, nosso colega, vai alegar, assim
como o ilustre colega do meu partido, o Constituinte José
Serra, também técnico renomado nessas questões, que isso
permitirá que algumas empresas cometam falcatruas.
Mas, pergunto aos Srs. Constituintes: qual é o ramo
de atividade neste País em que não há falcatruas?
Estas existem na exportação, na importação, no sistema
bancário, enfim, em todas as atividades. Se não
houvesse falcatruas, não precisariam existir a polícia e os
tribunais.
Mas não concordo em que prejudiquemos dois milhões
de trabalhadores porque determinada organização poderá
cometer irregularidades. Não entendo que se faça uma
Constituição que, para exemplar os maus, puna os bons.
Vamos dar isenção a essas organizações que já prestaram e
vão prestar significativos serviços aos trabalhadores! Vamos
fazer com que a polícia investigue as denúncias e as leve aos
tribunais, para que sejam punidos aqueles que porventura
cometam falcatruas!
Seria o caso, por exemplo, de acabar com a isenção de
impostos das universidades privadas. Sabemos que muitos
abusos são cometidos por parte dos donos dessas
universidades, mas não se pode desconhecer que tais
instituições de ensino prestam serviço à cultura e à educação
deste País.
O que se tem de fazer – e aí faço um apelo
às Lideranças do PMDB, que têm maioria na Comissão
– é dar isenção às organizações que prestam
assistência social aos trabalhadores na época de sua
aposentadoria, o que normalmente acontece quando chega a
velhice, munindo a lei de instrumentos para punir os
fraudadores e aqueles que, subvertendo a lei, procuram tirar
proveito pessoal.
Daí eu entender, Sr. Presidente, que o nosso
partido e os demais não podem tirar desta Constituição
um direito que essas fundações fechadas, sem fins lucrativos,
já concedem aos trabalhadores. Seria o mesmo que a
Constituição da Nova República retirar um direito já exis -
62
tente. Não temos o direito de negar aos trabalhadores esse
benefício. Espero que meus companheiros entendam a
profundidade desta emenda e compreendam que a atual
Constituição não pode retirar dos trabalhadores, dos
operários, dos bancários e de outras categorias profissionais
direitos que a atual Carta Magna, mesmo retrógrada, já
consagra.
Queremos avançar e não retroceder. E, se não
aprovarmos a emenda do ilustre Constituinte Victor Faccioni,
haverá um retrocesso.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Para encaminhar a votação, contra a proposta, concedo a
palavra ao nobre Constituinte Luiz Salomão.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, Sras e Srs. Constituintes, desde logo quero louvar
a iniciativa do orador que me antecedeu na tribuna, o
Constituinte Mário Lima, ressaltando a importância das
entidades de previdência privada na complementação dos
benefícios da Previdência Social oficial, e sua preocupação
em fortalecer essas entidades no sentido de ministrar aos
seus associados, aos trabalhadores, uma complementação da
aposentadoria, tão necessária para os últimos tempos de sua
vida.
Quero, porém, ressaltar e de certa forma contestar sua
defesa intransigente dessa imunidade tributária, que quer
consagrar na Constituição como instrumento inadequado para
a realização dos seus objetivos. O que de fato deveríamos
prever, para a legislação ordinária, seria a concessão de
isenções específicas para os fundos de previdência privada,
sempre que o Estado considerasse conveniente o
desenvolvimento dessas i nstituições.
A imunidade pretendida é inconveniente, no sentido de
que criaria um precedente perigoso que certamente seria
requerido, por exemplo, pelos fundos de investimentos, que
também são investidores institucionais, que também
transferem ganhos para os cidadãos e de forma alguma
poderiam considerar-se prejudicados e discriminados em
relação às entidades ,de previdência privada incluídas na letra
"c" do referido inciso.
De modo, Sras e Srs. Constituintes, que não cabe
conceder tal privilégio a essas entidades, muitas das quais
poderiam servir-se desse benefício para transacionar no
mercado de capitais de maneira até fraudulenta, por exemplo,
adquirindo ações "gordas", como se diz na gíria do mercado
de capitais, com direito a dividendos e auferindo esses
dividendos, revendendo essas ações, como se diz na gíria do
mercado de capitais, "magras", com direito exercido,
beneficiando-se, portanto, da isenção, mas, na verdade,
transacionando com os diversos investidores do mercado de
capitais, propiciando a transferência de ganhos em detrimento
da Receita Pública.
Sr. Presidente, Sras e Srs. Constituintes, a imunidade
pretendida para as entidades de Previdência Social não é
instrumento adequado ao objetivo aqui pretendido e defendido
pelo Constituinte Mário Lima. Devemos prever isenções
especificas para determinados impostos, a fim de que, por
exemplo, essas entidades de previdência social privada não
possam fazer outras transações de natureza comercial,
também beneficiando-se da imunidade, como estaria
garantido, caso o dispositivo fosse aprovado nos termos
propostos pela emenda.
De modo que, Sras e Srs. Constituintes, quero pedir
voto contrário a essa proposição, porquanto, a despeito do
nobre objetivo pretendido, ela envolve riscos, inconvenientes
para o Estado e para a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Para encaminhar a favor, dou a palavra ao nobre
Constituinte Bonifácio de Andrada.
63
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o nobre autor da emenda, o
Constituinte Victor Faccioni, por motivos de força maior não
pôde comparecer a esta reunião, e solicitou que
encaminhássemos sua proposta constitucional, o que faço
neste instante, após ouvir as palavras do líder sindicalista, o
ilustre Constituinte Mário Lima.
Peço a atenção dos meus ilustres colegas para o fato
de que se trata, aqui, de criar e votar as isenções relativas, na
prática, ao Imposto de Renda. Assim, o art. 171 do projeto do
nobre Constituinte Bernardo Cabral diz o seguinte:
"É vedado à União (...) (II) instituir impostos sobre c)
patrimônio, renda, serviços de partidos políticos, inclusive
suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e
das instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos..."
Em outras palavras, o texto já estabelece a isenção
para as entidades educacionais e para as entidades
assistenciais sem fins lucrativos . Pelo projeto, uma fundação
educacional e uma fundação assistencial não pagarão
impostos.
O que deseja o Constituinte Victor Faccioni? S. Ex.ª
quer colocar ao lado das instituições educacionais e das
instituições assistenciais sem fins lucrativos as entidades
previdenciárias sem fins lucrativos.
Está muito certo, porque a Previdência Social,
neste País, funciona muito mal. O povo não tem o
necessário amparo por parte da Previdência Social oficial.
A Previdência Social oficial neste País é falha. Precisamos
da previdência privada, sem fins lucrativos, para ajudar
as diversas camadas que não têm acesso aos
serviços governamentais da Previdência Social. Precisamos
estimular a Previdência Social privada sem fins lucrativos,
para o povo ter de fato o apoio e amparo que merece nesse
sentido.
O ilustre colega que falou antes de nós disse que a
Emenda do Constituinte Victor Faccioni atinge os fundos de
investimentos. É um erro, não atinge fundo nenhum, só
entidades privadas sem fins lucrativos. O nobre Constituinte
Francisco Dornelles, quando dirigia a Receita Federal, o
grande e poderoso "leão" fiscal que S. Ex.ª inventou, aplicava
o Decreto-Lei nº 2065-83 que está em vigor e que dá
isenção às entidades privadas previdenciárias. Estas
já têm isenção, pelo decreto-lei aplicado pelo Constituinte
Francisco DornelIes, com as simpatias do Constituinte José
Serra.
De modo que, quando S. Ex. as falam que as fundações
de certos bancos que cuidam das atividades previdenciárias
ficam isentas, S. Ex. as têm que acrescenta r que as fundações
dos bancos que cuidam da assistência social, e de entidades
educacionais sem fins lucrativos também não pagam o
imposto. Quer dizer, quando um banco poderoso cria uma
fundação educacional não vai pagar imposto; quando um
banco poderoso cria uma fundação assistencial não vai pagar
imposto. Então, quando criar uma fundação previdenciária
sem fins lucrativos também não deverá pagar imposto. Por
que essa distinção? Precisamos prestigiar a previdência
popular, não a estatal, porque de fato ela vai beneficiar o
povo.
É este o intuito da emenda do nobre Constituinte Victor
Faccioni.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Permita-me Sr. Presidente, pela ordem, já que fui citado
nominalmente pelo meu querido e ilustre conterrâneo
Bonifácio de Andrada.
Quero dizer a S. Ex.ª que sou partidário de uma
economia aberta. Acredito na força da iniciativa privada. Mas
não estou de acordo com qualquer medida que leve à fraude e
à sonegação fiscal.
Durante o tempo em que estive na Receita, fechei
todas as portas à sonegação e fiz todos aqueles que têm
maior renda e maior patrimônio pagarem maior imposto.
Quando assumi a direção da Receita, o Imposto de Renda
sobre o trabalho correspondia a 60% da arrecadação e,
quando a deixei o Imposto de Renda sobre o capital
correspondia a 70% da arrecadação e sobre o trabalho, 30%.
Esta é a emenda da fraude, é a emenda da sonegação
fiscal, é a emenda que vai beneficiar os grandes
conglomerados do Brasil. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: –
Permita-me, Sr. Presidente, pela ordem.
O nobre Constituinte Francisco Dornelles fez confusão.
O Decreto-Lei nº 2065, de 1983, que está hoje em vigor,
estava em vigor quando S. Ex.ª era chefe da Receita Federal.
Esse decreto isenta as entidades de previdência privada. S.
Ex.ª, por conseguinte, respeitou e cumpriu esse decreto, que,
repito, estava em vigor antes e continua em vigor hoje.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Constituinte José Serra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, venho aqui também
encaminhar contra a concessão de imunidade constitucional,
no campo tributário, para a previdência privada.
O primeiro ponto importante a destacar é a figura da
imunidade constitucional. É uma figura muito importante, só
devendo ser admitida em casos excepcionais. É o que se
procurou fazer no texto. É possível conceder isenção de
impostos através de decreto, quando o Executivo tem
autorização via legislativa, etc. Assim, quando alguém se opõe
à imunidade para isso ou para aquilo, não significa que
necessariamente essa atividade no futuro não possa ser
beneficiada com determinadas isenções, que poderão ser
detalhadas, no sentido de melhorar a excepcionalidade.
Esse é um ponto importante, pois se está abrindo
agora o campo da discussão a respeito de imunidade, porque
há várias propostas para conceder imunidade para isso e para
aquilo.
O segundo ponto é que dar imunidade num caso e não
cobrar imposto de empresas de previdência privada ou
instituições sem fins lucrativos não significa que essas
empresas não operem dentro do mercado, no sentido de obter
lucro para engrossar seu patrimônio e os benefícios futuros. É
muito importante que fique claro. Acontece que, no Brasil, 94%
dos aposentados ganham até cinco salários mínimos. Temos
que olhar para essa realidade. A meu ver, não é correto
dedicar recursos públicos a tais setores. E não cobrar imposto
é uma forma de fazer um gasto tributário para as pessoas de
melhores condições de aposentadoria. Isso não é justo. Se
temos esses recursos, devemos utilizá -los para os mais
carentes. E 96% dos aposentados ganham até cinco salários
mínimos – insisto nesse ponto.
Portanto, não é justo dedicar mais recursos a setores
que, embora possam não ser privilegiados do p onto de vista
do conjunto da sociedade, estão em posição relativamente
melhor que a da grande massa de aposentados, inclusive
porque seus salários estão muito acima do maior benefício da
Previdência Social, pois irão receber aposentadoria integral
também n o caso das estatais. É preciso entender que o setor
público está subsidiando essa área de previdência, ao
complementar a aposentadoria. As empresas públicas pagam
três para um, muitas vezes, para seus trabalhadores terem
uma aposentadoria integral. Esse é um ponto importante, que
devemos ter em mente. Não se está excluindo isso, mas me
parece inadequado dar mais um privilégio fiscal a nível da
própria Constituição.
Outro dado é que todos os conglomerados financeiros
privados têm sua seguradora privada, sendo muito fácil dentro
desses conglomerados criar mecanismos que trans -
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
firam os lucros para as áreas que não são tributadas. Isso é
elementar. Não é problema de fiscalização. Estamos criando
uma situação quase que de controle impossível e de privilégio
inaceitável.
Por essas razões, com todo o respeito que tenho,
desde minha época de líder estudantil, por um líder sindical
valoroso como Mário Lima – entendo sua posição, seu
propósito e a contragosto encaminho proposta contrária à que
defendeu – espero que os nobres Constituintes votem contra
essa proposta de imunidade.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra, por indicação do Relator Bernardo
Cabral, ao Constituinte Fernando Bezerra Coelho, RelatorAdjunto.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, chamo a atenção dos
membros da Comissão de Sistematização para o que iremos
votar logo mais.
As argumentações dos Constituintes Mário Lima e
Bonifácio de Andrada visaram colocar no mesmo nível as
previdências privadas sem fins lucrativos e as instituições de
assistência social sem fins lucrativos, conforme dispõe texto do
Relator Bernardo Cabral. É importante, entretanto, que façamos
distinção entre as empresas de previdência privada e as
instituições de assistência social. A entidade de previdência
fechada constitui uma organização que recebe de seus
associados periodicamente uma prestação, objetivando
assegurar no futuro, a esses mesmos associados,
complementação da aposentadoria. Essas pessoas, por
considerarem insuficiente a aposentadoria que lhes é assegurada
pelo sistema geral de previdência, mobilizam recursos para, no
futuro, ampliarem seus rendimentos. Os recursos assim
mobilizados são investidos em diversas atividades e aplicações,
resultando daí a obtenção de lucros que as entidades de
previdência fechada alegam estar imunes a impostos, por se
tratar de benefícios destinados à assistência social.
Ora, Sr. Presidente, as instituições de assistência social,
na tradição jurídico-constitucional brasileira, têm sido protegidas
por imunidades, relativamente a impostos. O sentido dessa
imunidade é que essas instituições, ao prestarem assistência
social, exercem atividades próprias do Estado. Por isso, como o
Estado, ficam imunes a impostos. Constitui assistência social a
mobilização por um grupo de pessoas de recursos financeiros e
humanos, com a finalidade de prestarem auxí lio e apoio a
terceiros, que são pessoas carentes e desamparadas, como os
menores abandonados, os idosos sem fonte de recursos, os
doentes pobres e os desassistidos. Sem dúvida alguma, as
entidades de previdência privada não se inserem nessa
realidade. Os recursos mobilizados pelo grupo de associados
têm por finalidade beneficiar o próprio grupo, e não a terceiros.
Esta a grande distinção. Esse grupo não é carente, tampouco
desamparado. É justamente o contrário. São pessoas que
querem assegurar seu próprio futuro com recursos que lhes
proporcionem nível de vida confortável, com casa, automóveis,
viagens etc. No caso, confundem-se contribuintes e
beneficiários, que não são carentes, nem desamparados .
A emoção que nos domina, ao propor a rejeição da
emenda do Constituinte Victor Faccioni, é porque foi no
capítulo da imunidade, a nível da Subcomissão e da Comissão temática, que os Constituintes sofreram todo tipo de
pressão. O Constituinte Bernardo Cabral procurou escrever
um capítulo de imunidade tributária a mais extensiva possível,
estendendo-a apenas aos partidos políticos às entidades
sindicais de trabalhadores, exclusivamente a essas
instituições, além das outras tradicionalmente assistidas pelas
Constituições brasileiras. Na Subcomissão e na Comissão
temática, demos parecer contrário às demandas que
solicitavam imunidade tributária para os trabalhadores
assalariados. Portanto, agora não podemos acei-
64
tar que se estenda a imunidade tributária aos grupos de
previdência privada, que vão apenas cuidar dos interesses
daqueles que já estão bem assistidos e bem amparados.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – Sr. Presidente,
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pois não.
O SR. CONSTITUINTE MARIO LIMA: – Sr. Presidente,
antes que V. Ex.ª coloque a matéria em votação, quero fazer
um reparo: o ilustre Relator, do início ao fim de sua exposição,
cometeu um erro que precisa ser corrigido. Esse assunto de
previdência privada no País é pouco conhecido. Do início ao
fim, S. Ex.ª se referiu a empresa de previdência privada. Isso
não existe. S. Ex.ª descreveu uma coisa que não é real. Não
existe empresa de previdência privada. Simplesmente o ilustre
Relator discorreu sobre algo que não existe e está cometendo
um equívoco que precisa ser esclarecido. O que e xistem são
fundações que, pela lei, têm atribuições diferentes de
empresas. São fundações de previdência privada fechadas,
sem fins lucrativos, são diferentes das empresas de
previdência privada abertas. Estas têm fins lucrativos, as
outras, que defendi no plenário, são fundações regidas por leis
especificas, sem fins lucrativos e que visam a dar uma
aposentadoria mais digna aos trabalhadores.
Se isso é inconstitucional, não sei o que estamos
fazendo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Sr. Constituinte, não posso permitir que V. Ex.ª faça de novo
a defesa. Não há questões de ordem. A Mesa não pode
resolver se é empresa ou não.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Permitame, Sr. Presidente, só para contraditar, por trinta segundos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pediria a V. Ex.ª que não contestasse.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Pediria ao
nobre Constituinte Mário Lima que qualificasse o que são o
Montepio da Família Militar, o GBOEx e tantas outras
instituições de previdência privada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Aluízio Campos, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Jobim,
Rodrigues Palma, Virgildásio de Senna, Geovani Borges,
Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco, José
Santana de Vasconcellos, Annibal Barcellos, Mário Assad,
Jonas Pinheiro, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza,
Gerson Peres, Adylson Motta e Bonifácio de Andrada. Votaram
NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Abigail Feitosa,
Ademir Andrade, Almir Gabriel, Antônio Britto, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso
Dourado, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, Francisco Pinto, Ibsen Pinheiro, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Ignácio Ferreira, José Paulo
Bisol, José Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Nelton
Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Fi lho, Paulo Ramos,
Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Sigmaringa Seixas,
Wilson Martins, Antonio Maris, Chagas Rodrigues, Délio Braz,
Euclides Scalco, Jorge Hage, José Carlos Grecco, Octávio
Elísio, Roberto Brant, Vilson Souza, Alceni Guerra, Edme
Tavares, José Lourenço, Francisco Dornelles, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, Marcondes Gadelha, Gilson
Machado, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, João Menezes, José
Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Valmir Campelo,
José Maurício, César Maia, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula
65
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira, Haroldo
Lima, Fernando Santana e Jamil Haddad.
O SR, PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 19
Constituintes; votaram NÃO 69 Constituintes. Total: 88 votos.
O Destaque foi rejeitado.
Com a palavra o Constituinte Manoel Moreira, para
explicar seu voto.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL MOREIRA: – Sr.
Presidente, conforme instrução, votei "não". No entanto, o meu
voto apareceu como "sim". Gostaria que ficasse consignado
nos Anais da Casa que meu voto foi "não".
Isso demonstra que há erro ou alteração no processo
de votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Será registrado, nobre Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – O mesmo
ocorreu comigo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Estão registrados os votos de V. Ex. as na ata. Infelizmente,
sem efeito suspensivo.
V – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os
Senhores Constituintes para a continuação da presente
reunião, hoje, 7-11-87, às 15:00 horas.
Está suspensa a reunião.
EM 7 DE NOVEMBRO DE 1987
Presidência dos Srs. Aluízio Campos, Primeiro-VicePresidente; Fernando Henrique Cardoso, Quarto-VicePresidente; Afonso Arinos, Presidente; Jarbas Passarinho,
Terceiro-Vice-Presidente.I – REABERTURA DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Havendo
número regimental, declaro reaberta a reunião.
II – ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO VI (continuação)
Destaque nº 004896-87 – Emenda nº ES-31216-2, do
Sr. Paulo Roberto Cunha, "que modifica a redação da
alínea "c", inciso II do art. 203 do Substitutivo nº 1 (art.
171, inciso II, alínea "c" do Substitutivo nº 2) ". (378.a
votação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – O primeiro
destaque é o de nº 4896, referente à Emenda nº 31216/2.
Propõe o Constituinte Paulo Cunha que se retire do texto do
art. 171, inciso II, alínea c, a palavra "trabalhadores" (sindicato
de trabalhadores), deixando só "amplamente".
O Constituinte Paulo Cunha está ausente; foi indicado
o Constituinte José Maria Eymael para encaminhar a votação.
Antes, porém, procederemos à votação da preferência.
Em votação. (Pausa) Aprovada.
Concedo a palavra ao Constituinte José Maria Eymael.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, há quorum para votação?
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Há oradores
inscritos para se pronunciarem contra a emenda, e durante
esse tempo naturalmente se completará o quorum.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, a emenda do Constituinte Paulo Roberto Cunha
oferece uma redação substitutiva, trazendo novamente o texto
original, como aprovado na Subcomissão de Tributos, sem a
alteração que sofreu, posteriormente, na Comissão Temática.
Sr. Presidente, falo com muita tranqüilidade sobre a
matéria, uma vez que a proposição original da imunidade
tributária aos sindicatos é de minha autoria e contou com a
participação do Constituinte Virgílio Guimarães, numa reunião
de trabalho, quando discutimos a imunidade dos sindicatos. A
primeira redação estabelecia exatamente que entre as
imunidades contempladas estaria mas imunidades aos
sindicatos, de forma geral, sem discriminar entre sindicatos de
trabalhadores e sindicatos de não-trabalhadores – chamo a
atenção para este ponto –, não necessariamente apenas
sindicatos patronais.
Sr. Presidente, quando se imagina retirar a expressão
"de trabalhadores" – esse argumento era freqüente – surge
logo o seguinte: se deixarmos para todos os sindicatos a
imunidade tributária, estaremos privilegiando a Federação dos
Bancos, a FIESP, a FIERGS, a Federação do Comércio, ou
seja, as grandes federações patronais. Essa é a interpretação
corrente.
Diz-se, ainda, o seguinte: se a FIESP, por exemplo,
alugar salas, o produto desse aluguel estará isento do tributo.
Sr. Presidente, na verdade, estamos discutindo um
aspecto muito mais abrangente. Na redação atual, estamos
preocupados em não dar essa imunidade a algumas dezenas
de entidades, que são as entidades patronais fortes, mas
sacrificamos dezenas de milhares de sindicatos de outras
categorias.
Começo a relacionar algumas categorias que estarão
diretamente afetadas se permanecer a explicitação apenas
"trabalhadores". Vou citar alguns exemplos elucidativos.
Permanecendo o texto, todos os sindicatos rurais do
País estarão marginalizados da imunidade tributária. O que
são os sindicatos rurais? Há mais de quatro mil sindicatos
rurais no País, os quais, pela sua natureza, congregam
pequenos agricultores, com pequenos sítios. E, como cada
agricultor não pode pagar a um agrônomo, ou não pode ter um
pequeno trator, os sindicatos rurais oferecem esses serviços
comunitários. Como não basta, para o sindicato rural, a
contribuição sindical, esses sindicatos cobram pequenas taxas
dos seus filiados.
Ora, Sr. Presidente, toda essa receita passará agora a
ser tributada.
Vamos examinar um outro exemplo relacionado com a
categoria dos profissionais liberais. Todo e qualquer sindicato
de profissionais liberais está à margem dessa imunidade. Os
sindicatos dos dentistas, dos médicos, dos enfermeiros, dos
advogados, dos fotógrafos, de todas essas profissões liberais,
estão escoimados da imunidade tributária.
Vamos entrar agora na área patronal. O que menos
existe, em termos de número, são os grandes sindicatos
patronais. Temos, porém, milhares de pequenos sindicatos de
pequenas empresas. Por exemplo, os sindicatos dos varejistas
de carne fresca, ou seja, os açougueiros, os sindicatos das
oficinas mecânicas, os sindicatos dos ateliês de fotografia e os
sindicatos das auto -escolas.
Há, então, um processo passional de não se querer
privilegiar a Febraban, a FIESP, a FIERGS e outras
federações grandes, que, aliás, não diferem muito, por
exemplo, de um sindicato dos metalúrgicos em São Bernardo
do Campo – não sei se o seu patrimônio e o seu orçamento
são iguais aos da FIESP de São Paulo. Entretanto, a título de
se escoimar essas grandes entidades – já temos
um levantamento nesse sentido – estamos margina-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
lizando quase cinqüenta mil entidades sindicais de pequeno
porte.
Sr. Presidente, se isso é democracia, meu conceito de
sociedade está errado.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo a
palavra ao ilustre Constituinte Francisco Dornelles, para
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a emenda do ilustre
Constituinte José Maria Eymael objetiva estabelecer a
imunidade fiscal para os sindicatos patronais. Em decorrência
da exposição do ilustre Constituinte, é importante fazer uma
diferença técnica entre imunidade e isenção.
Quando o Constituinte José Maria Eymael fala em
milhares de sindicatos de pescadores e de agricultores
espalhados pelo Brasil que não devem pagar imposto, dá a
impressão de que, se esses sindicatos patronais não tiverem
imunidade, esses pequenos sindicatos obrigatoriamente
pagarão imposto.
O fato de não existir imunidade não significa que não
haja imposto; mas, existindo imunidade, nunca poderá haver
imposto. Por esse motivo, no momento em que se
reconhecesse a imunidade para os sindicatos patronais,
estaríamos reconhecendo a imunidade fiscal para todos os
sindicatos patronais do Brasil. A União não poderia cobrar
imposto de qualquer sindicato patronal; o Município de São
Paulo não poderia cobrar Imposto Predial da FIESP; o
Município do Rio de Janeiro não poderia cobrar Imposto
Predial da Federação do Comércio; a União não poderia
cobrar Imposto de Renda de salas que a FIESP alugasse em
São Paulo. E se fala em sindicato de pescadores. Ora, se se
desejar tirar o imposto dos pequenos sindicatos, o caminho é
a lei, que estabelece a isenção. O fato de não existir
imunidade não significa que exista imposto.
Por esses motivos, entendo que a emenda do
Constituinte José Maria Eymael não pode ser aceita. O
Imposto de Renda incide sobre aqueles que têm maior renda
e maior patrimônio. Pode existir uma situação em que um
sindicato de operários, ou de trabalhadores, tenha maior renda
e maior patrimônio do que um sindicato patronal. Mas essa
não é a regra, é a exceção. E não se pode legislar por
exceção. No se pode estabelecer imunidade tributária para
sindicatos patronais porque fere todos os princípios da
progressividade do Imposto de Renda e da justiça fiscal.
Daí, opinamos contrariamente à emenda do ilustre
Constituinte José Maria Eymael. Os casos específicos a que
S. Ex.ª se referiu, dos pequenos sindicatos e organizações,
podem ser atendidos em lei ordinária. Assim entende a
Assembléia Nacional Constituinte. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A Mesa
formula apelo aos nobres Constituintes desta Comissão, no
sentido de que apenas faça uso da palavra um orador a favor
e outro contra, a não ser em casos excepcionais. Como já se
manifestou neste sentido o Constituinte José Genoíno, que se
encontrava inscrito, considero que S. Ex.ª concorda. (Pausa)
Passamos à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco, Geovani Borges, José
Lins, Gerson Peres, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua e
José Maria Eymael. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Aluízio
Campos, Antônio Britto, Carlos Mosconi, Celso Dourado,
Cristina Tavares, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Haroldo Sabóia,
João Calmon, José Geraldo, José Richa, José Serra, José
Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
66
Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Paulo Ramos,
Pimenta da Veiga, Sigmaringa Seixas, Chagas Rodrigues,
Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage, José Carlos
Grecco, José Tavares, Octávio Elísio, Roberto Brant, Vilson
Souza,
Anníbal
Barcellos,
Francisco
Dornelles,
Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José
Lourenço, Mário Assad, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro,
Simão Sessim, Valmir Campelo, Antônio Carlos Konder Reis,
Jarbas Passarinho, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz
Salomão, Francisco Rossi Plínio Arruda Sampaio, José
Genoíno, Adolfo Oliveira, Haroldo Lima, Jamil Haddad e
Fernando Santana. ABSTENÇÃO dos seguintes Senhores
Constituintes: Oswaldo Lima Filho, Darcy Pozza e Adylson
Motta.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 8 Constituintes; votaram
NÃO 56 Constituintes; abstiveram -se de votar 3 Constituintes.
Total: 67 votos. O Destaque foi rejeitado.
Destaque nº 007054-87, do Sr. Nelson Jobim –
Emenda nº 9 ES-22319-4, do Sr. Antonio Britto, "que dá
nova redação ao artigo 206 do Substitutivo nº 1 (artigo 174
do Substitutivo nº 2)" (379ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passamos
agora ao Destaque nº 7054, do Constituinte Nelson Jobim,
relativo à Emenda nº ES-22319-4.
Em votação a preferência. Os Srs. Constituintes que
estiverem de acordo, permaneçam como se encontram.
(Pausa) Aprovado.
Com a palavra o Constituinte Nelson Jobim, para
encaminhar a votação a favor da emenda.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a emenda em questão
diz respeito ao art. 174 do Substitutivo II e pretende
substituir a redação do artigo, mantida a expressão
"ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição".
Com a aprovação da emenda, o art. 174 terá a seguinte
redação:
"Art. 174. – Disposição legal que conceda isenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados durante o
primeiro ano de cada legislatura pelo Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei complementar,
considerando-se revogada aquela que não foi expressamente
convalidada."
Sr. Presidente, sabe-se que a reversão dos
incentivos fiscais é algo absolutamente crucial na
reforma tributária, pois constitui renúncia de receita e,
por extensão, contém um custo social elevado. Dessa
forma,
devem
ser
periodicamente
reavaliados,
para que se revoguem aqueles que cumpriram sua
finalidade.
O dispositivo objetiva expressamente isto: todos
os incentivos fiscais não concedidos por prazo certo
e sob condição deverão ser reavaliados no início de
cada legislatura, considerando-se revogados aqueles
que não forem convalidados no início de cada
legislatura. Mantêm-se portanto, fora do dispositivo
aqueles incentivos concedidos com prazo certo e sob
condição.
Reitero
que
esta
emenda
conserva
a
expressão "ressalvados os concedidos por prazo certo
e sob condição" do art. 174 do Substitutivo II, de tal
forma que somente os incentivo s concedidos não
figurados nesta hipótese é que deverão ser reavaliados
no início de cada legislatura. Isto impedirá que
concessões sem prazo e condição possam ser revogadas
apenas por lei especial. Bastará a circunstância de
uma nova legislatura não convidá-las para que sejam
revogadas.
67
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O texto é importante, porque dá aos incentivos e
benefícios fiscais um tratamento consentâneo com a
transitoriedade e o critério da temporariedade da concessão,
haja vista que muitos não foram estabelecidos com prazo
certo nem fixados sob condição.
Por isso apelo ao Sr. Relator para que, tendo em vista
a ressalva feita, opine favoravelmente pelo acolhimento da
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Não
havendo quem queira encaminhar contrariamente, concedo a
palavra ao Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, a posição da Relatoria é favorável ao destaque do
nobre Constituinte Nelson Jobim, referente à emenda do
Constituinte Antônio Britto, pois confere maior clareza ao
disposto no art. 174, que obriga o Poder Legislativo a fazer a
avaliação de toda disposição legal que concede isenção ou
benefício fiscal.
A proposta deixa claro que o Legislativo, quer seja o
Congresso Nacional, quer sejam as Assembléias Legislativas
estaduais, tenha que avaliar, no primeiro ano da legislatura,
toda a legislação pertinente à isenção fiscal ou à concessão
de isenção e benefício fiscal. Vale, entretanto, ressaltar,
sobretudo para os companheiros das bancadas do Norte,
Nordeste, Espírito Santo, que os incentivos fiscais setoriais ou
regionais ficam ressalvados, tendo em vista que o art. 174
ressalva aqueles concedidos por prazo certo e sob condição.
Essa ressalva é necessária porque qualquer empres ário só
pode partir para o investimento sabendo se vai contar ou não
com aqueles benefícios ou com aquela isenção fiscal.
Portanto, os incentivos e os benefícios fiscais concedidos por
prazos certos estão ressalvados.
A Relatoria acolhe a emenda do Constituinte Antônio
Britto, porque ela reforça o papel do Legislativo, de reavaliar,
periodicamente, toda a legislação pertinente à isenção ou
benefício fiscal.
A Relatoria é favorável ao destaque. (Palmas)
O
SR.
PRESIDENTE
(Aluízio
Campos): –
Apresentada a emenda, o texto do art. 174, se aprovada a
proposta, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Disposição legal que conceda isenção ou outro
benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e
sob condição, terá seus efeitos avaliados durante o prim eiro
ano de cada legislatura pelo Poder Legislativo competente,
nos termos do disposto em lei complementar, considerando-se
revogada aquela que não foi expressamente revalidada."
Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Aluízio Campos, Antônio
Britto, ,Artur da Távola, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna,
Celso Dourado, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Haroldo Sabóia,
Ibsen Pinheiro, João Calmon, José Geraldo, José Paulo Bisol,
José Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel
Moreira, Mário Lima, Nelton Friedrich, Ricardo Fiúza, Jales
Fontoura, Jofran Frejat, Jonas Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Sigmaringa Seixas, Wilson Martins, Chagas
Rodrigues, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage,
José Carlos Grecco, José Tavares, Octávio Elísio,
Roberto
Brant,
Vilson
Souza,
Annibal
Barcellos,
Simão Sessim, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy
Pozza, Jarbas Passarinho, Adylson Motta, José Maurício,
Lysâneas Maciel, César Maia, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Joaquim Bevilacqua, Plínio Arruda Sampaio, José
Genoíno, José Maria Eymael, Jamil Haddad e Fernando
Santana. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituinte s:
Edme Tavares, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani
Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José
Lins, José Santana de Vasconcellos, Ricardo Fiúza, Jales
Fontoura, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Valmir Campelo,
Benito Gama e Gerson Peres. ABSTENÇÃO Senhor
Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 55 Constituintes; votaram
NÃO 16 Constituintes; absteve-se de votar 1 Constituinte.
Total: 72 votos. O Destaque foi aprovado.
Destaque nº 003897-87 – Emenda nº ES-25802-8, do
Sr. Gastone Righi, "que substitui o inciso III do artigo 207
do Substitutivo nº 1 (art. 175, "caput", inciso III do
Substitutivo nº 2º. (380 a votação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – O nobre
Constituinte Haroldo Lima retirou o Destaque nº 876,
constante da planilha. De modo que vamos votar a preferência
para o Destaque nº 3897, do ilustre Constituinte Gastone Righi
relativa a Emenda ES-25802-8.
Em votação a preferência. Os Srs. que aprovam,
mantenham -se como se encontram. (Pausa) Aprovada a
preferência.
Com o destaque do Constituinte Gastone Righi,
passamos a votar a Seção III – "Dos Impostos da União" –
Título VI. O destaque refere-se ao inciso do art. 175, S. Ex.ª
propõe a seguinte redação:
"Compete à União instituir impostos sobre renda e
proventos acima de dez salários mínimos mensais."
Concedo a palavra ao autor, para encaminhamento a
favor.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, ao longo de nossa
História, muito se tem batido contra a incidência do
Imposto de Renda sobre salários e sobre os escassos
rendimentos dos contribuintes. A exemplo do ex-Governador
Franco Montoro – e o MDB também o fazia – muitos
pregavam a isenção dos salários, sustentando que salário não
é renda.
Eu proponho algo mais modesto, isto é, que não haja
incidência de Imposto de Renda sobre todos os proventos até
dez salários mínimos mensais, ainda que provenientes de
renda. Ou seja, ainda que seja alguém, por exemplo, que viva
de pequeno aluguel, deve estar isento até dez salários
mínimos.
Todos nós temos de reconhecer, publicamente,
que dez salários mínimos – cerca de vinte mil cruzados –
são suficientes apenas para a sobrevivência de uma pessoa.
O DIESE, em estudo recente, demonstrou que o salário
mínimo brasileiro deveria aproximar-se dos vinte mil
cruzados.
Então, minha emenda é compatível com a realidade
nacional. Quem recebe até dez salários mínimos mensais não
deve estar sujeito a imposto sobre renda, porque
todos sabemos que a percepção desses vencimentos,
salários ou proventos, não dá ao indivíduo mais do
que o necessário à sua alimentação, sua moradia e às
despesas absolutamente essenciais, a nível baixíssimo,
paupérrimo.
Portanto, cabe a esta Constituinte definir, em termos de
justiça social, a própria justiça tributária. É inconcebível que
apenas os assalariados e os de menor renda sejam os
grandes pagadores de imposto no País, e não possam fugir
dele, porque já vem descontado na folha de pagamento – é
pago antecipadamente – enquanto os ricos, os poderosos, as
grandes empresas pagam apenas ao final do ano, no final do
exercício – quando pagam, eis que, geralmente, nada
pagam.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Vamos começar a praticar justiça social e justiça
tributária. Vamos isentar de impostos o contribuinte brasileiro
que recebe até dez salários. Por isso, peço a esta egrégia
Comissão que acolha minha emenda.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo a
palavra para encaminhamento contra ao nobre Constituinte
José Serra.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
SERRA:
–
Sr.Presidente, Srs. Constituintes, venho encaminhar contra a
emenda do Constituinte Gastone Righi porque creio que, não
obstante a boa intenção de S.Ex.ª, o que ocorreria, na prática,
seria o oposto do que pretende.
Em primeiro lugar, não creio que o limite de isenção
seja uma questão constitucional. Atualmente há isenção de
Imposto de Renda para pessoas que ganham até cinco
salários mínimos. Esta questão poderia ser estabelecida por
lei ordinária ou até mesmo por decreto governamental. Trata se de um problema de limite de isenção e não de congelar
algo, em termos de imunidade, para sempre, na Constituição.
Vou ilustrar o segundo ponto com um exemplo: uma
pessoa que ganha nove salários mínimos e vive com a família,
sem nenhuma despesa com aluguel ou alimentação, de
acordo com essa emenda não pagará Imposto de Renda.
Outra pessoa que ganhe quinze salários mínimos, tem família
para manter e as demais despesas, terá de pagar Imposto de
Renda.
Com a aprovação dessa emenda, criaremos uma
situação regressiva, no sentido de que quem tem uma renda
disponível menor terá de pagar mais imposto do que quem
tem uma renda disponível maior.
O terceiro argumento – e isto me parece absolutamente
fundamental – é que, na medida em ,que amarramos o salário
mínimo a todo um conjunto de variáveis e decisões
econômicas, estamos impedindo que o seu valor seja
efetivamente corrigido e aumentado ao longo dos anos,
porque estamos criando todo um conjunto de restrições para
que o salário mínimo real seja aumentado. Por quê? Porque,
nesse caso, por exemplo, diminuirá a receita do Imposto de
Renda e haverá outro efeito aqui e acolá. É essencial para
uma política de recuperação do valor real do salário mínimo
que ele não seja vinculado a coisa alguma, e muito menos a
limites de isenções tributárias.
Por essas razões é que encaminho contra a emenda,
não obstante as nobres intenções do Líder do PTB, que a
apresentou. Creio que a emenda conduz exatamente à
situação oposta: vai contribuir para o arrocho do salário
mínimo, vai cometer injustiças fiscais e é muito mais
apropriada para a legislação ordinária, não para a parte de
imunidades de um texto constitucional que se supõe deva
durar para sempre.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos):– Concedo a
palavra ao ilustre Relator.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Relator): –
Sr.Presidente, Srs. Constituintes, tendo em vista a exposição
do Constituinte José Serra, a Relatoria manifesta apenas a
sua posição contrária à emenda do Constituinte Gastone
Righi.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Comunico
ao Plenário que o ilustre Constituinte Lysâneas Maciel, inscrito
para falar contra a emenda, desistiu, atendendo ao apelo da
Mesa.
Em votação.
68
tóvam Chiaradia, Edme Tavares, Eraldo Tinoco, Inocêncio
Oliveira, José Lins, Jalles Fontoura, Jofran Frejat, José Tinoco,
Valmir Campeio, Darcy Pozza, Adylson Motta, Lysâneas
Maciel, Francisco Rossi, Gastone Righi, Sólon Borges dos
Reis, Adolfo Oliveira e José Maria Eymael. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir
Andrade, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Antônio Britto, Artur
da Távola, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Henrique Cardoso, Haroldo Sabóia, Ibs en Pinheiro, João
Calmon, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra, Mário
Lima, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Paulo
Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Rodrigues
Palma, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Wilson
Martins, Chagas Rodrigues, Délio Braz, Euclides Scalco, João
Agripino, Jorge Hage, José Carlos Grecco, José Tavares,
Octávio Elísio, Roberto Brant, Vilson Souza, Francisco
Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado, José Santana de
Vasconcellos, Mário Assad, Ricardo Fiúza, Jonas Pinheiro,
Bonito Gama, José Maurício, César Maia, Plínio Arruda
Sampaio, Jamil Haddad e Fernando Santana. ABSTENÇÃO
dos Senhores Constituintes: José Jorge, Gerson Peres, Jarbas
Passarinho e José Genuíno.
O SR. PRESIDENTE (Aluizio Campos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 23 Constituintes; votaram
NÃO 52 Constituintes; abstiveram-se de votar 4 Constituintes.
Total: 79 votos. O Destaque foi rejeitado.
Destaque n° 2091-87 – Emenda nº 1P-12711-4, do
Sr.Virgílio Guimarães, "que modifica a redação do art. 270
do Projeto de Constituição art. 175 do Substitutivo n° 2."
(381a votação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passamos
agora ao requerimento de preferência relativo ao Destaque nº
2091, de autoria do eminente Constituinte Virgílio Guimarães.
Os Srs. Constituintes que o aprovam, permaneçam
como se encontram. (Pausa) Aprovado o destaque.
Passamos a mencionar o objetivo da emenda.
Pretende S. Ex.ª transferir da competência do Estado para a
da União o imposto de transmissão causa mortis e de doação
de quaisquer bens ou direitos, acrescentando o incisa VI ao
art. 175 do projeto.
Com a palavra o autor do destaque, para
encaminhamento a favor.
O SR. CONSTITUINTE VIRGÍLIO GUIMARÃES: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a emenda é bastante simples.
Trata–se de transferir o imposto causa mortis e sobre
doações – na realidade, aquele que chamamos de Imposto
sobre Herança – dos Estados para a União.
Já houve tentativa de implantação deste imposto,
inclusive com reações na época em que era Ministro da
Fazenda o Constituinte Francisco Dornelles. Diante das
grandes reações havidas na época, inclusive com famílias que
até levaram estudos de casos concretos para o Governo, o
Ministério da Fazenda reagiu. Estou falando isso porque a
imprensa noticiou farta mente o assunto, e não se conseguiu
implantar no Brasil um Imposto sobre Herança digno deste
nome.
Então, em nosso País não existe, de fato, Imposto
sobre Herança. Muito se falou que a reforma tributária no País
deveria incorporar, no seu aspecto social, uma carga fiscal
maior dos impostos diretos para diminuir a carga dos impostos
indiretos, tornando o sistema socialmente mais justo. Na
realidade, muito pouco se inovou neste aspecto. Os impostos
(Procede-se à votação)
sobre a propriedade continuaram praticamente os mesmos: é
o Imposto Predial e Territorial Urbano, é o Imposto sobre
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Veículos Automotores, é o Imposto Territorial Rural. O Imposto
Aluízio Campos, Oswaldo Lima Filho, Antonio Mariz, de Renda, outro imposto direto também não sofreu maiores
Afonso Arinos, Annibal Barcellos, Arnaldo Prieto, Chris inovações.
69
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Na realidade, o sistema que estamos aqui discutindo é
muito pouco inovador, no que diz respeito à justiça fiscal, no
sentido de torná-la socialmente mais justa. Essa transferência
dos Estados para a União visa a criar as condições para, na
prática, implantar-se o Imposto sobre Heranças, um imposto
direto, socialmente justo, que visa a justiça fiscal e social. E
por que essa transferência do Estado para a União viabiliza
isso? Em primeiro lugar, porque a União tem em mãos o
Imposto Territorial Rural, isto é, um cadastro das terras, que
representa uma boa parte das heranças neste País – os
imóveis rurais. O Imposto de Renda é cobrado através da
Receita Federal, que tem o cadastro do patrimônio das
pessoas físicas e jurídicas. Isso já facilita também.
Acima de tudo, esse sistema vai impedir que se criem os
chamados "paraísos fiscais". Meu receio, porém, é que, se um
Estado como São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais, criar
um Im posto sobre Heranças para valer – digamos 10% ou
alguma coisa substancial – algum outro Estado pequeno, pobre,
até pensando em defender os interesses dos seus habitantes,
venha a criar um imposto de meio por cento, ou 1%, para que
as grandes fortunas se desloquem para lá. Não podem levar as
terras, mas transformam aquilo em empresa e levam os papéis,
as ações, as quotas dessas companhias. Estas, sim, é que
serão doadas, é que vão ser herdadas. Nesses casos,
chegaremos, na prática, a uma taxação irrisória.
Esta emenda, portanto, é de grande alcance, pois visa
a criar condições para estabelecer, na prática, um Imposto
sobre Heranças digno desse nome, ou seja, com alíquotas
substanciais, capazes de propiciar um mínimo de justiça social
a este País.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Com a
palavra, para encaminhamento contra, o ilustre Constituinte
Francisco Dornelles.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a Constituição em vigor
considera competência privativa da União a criação do
Imposto de Renda. O Imposto de Renda tem como fato
gerador o acréscimo patrimonial decorrente da percepção da
renda e do provento. O próprio Código Tributário Nacional
define renda como remuneração do capital e do trabalho.
Renda é juro, é dividendo, é lucro, é aluguel; renda é a
remuneração do trabalho. Considera provento qualquer
acréscimo patrimonial não derivado do capital e do trabalho.
Quais são os proventos? Ganhos de capital, doação e
herança. De modo que a União já tem, hoje, competência
constitucional para criar o imposto sobre doação e herança.
A época em que fui Ministro da Fazenda estávamos
preparando uma legislação para criar o imposto sobre
heranças, pois já existe a competência constitucional. De
modo que a emenda do ilustre Constituinte Virgílio Guimarães
é inócua, porque desnecessário se torna dizer que a União já
tem competência para criar um imposto sobre doação e
heranças. Tendo competência para dobrar o Imposto de
Renda, e sendo este um imposto sobre o acréscimo
patrimonial, decorrente de renda, de proventos, de ganhos de
capital e de herança e doação, não é necessária fixar nova
competência para a União.
O que se fez no projeto foi estabelecer que o imposto
causa mortis é de competência dos Estados, que poderão
cobrá-lo e dar maior abrangência à sua cobrança. Isto, porque
é nos Estados que se processa o inventário. É lá, naquele
momento, antes de se proceder ao inventário, que o Estado
pode estabelecer e cobrar o imposto daquele que teve um
acréscimo patrimonial por herança ou doação.
Pode acontecer de uma pessoa ter propriedades
espalhadas pelo Brasil, mas todas elas devem figurar no
inventário. O imposto causa mortis, hoje, já é da competência
dos Estados. Está -se dando apenas maior abrangência para
que atinja os bens m óveis.
Por esse motivo, Sr.Presidente, opino contrariamente à
emenda do ilustre Constituinte Virgílio Guimarães.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Com a
palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Sras e Srs. Constituintes, além das considerações
feitas pelo Constituinte Francisco Dornelles à emenda do
Constituinte Virgílio Guimarães, pediria a S.Ex.ª e aos demais
membros da Comissão de Sistematização que atentassem para
o § 3º, do art. 177, que diz que as alíquotas do imposto sobre
transmissão causa mortis e doações poderão ser progressivas
e não excederão os limites estabelecidos em resolução do
Senado Federal. Ou seja, o Senado da República poderá fixar
tetos elevados para alíquotas do Imposto sobre Herança que é
a preocupação do Constituinte Virgílio Guimarães. Lembro, até,
que este dispositivo foi introduzido graças à emenda do
Constituinte Antonio Mariz, na Comissão Temática, quando o
assunto foi profundamente discutido e avaliado.
Entendo, pois, que as preocupações do Constituinte
Virgílio Guimarães estão plenamente atendidas no dispositivo
constante do § 3º do art. 177. Nesse sentido, a posição da
Relatoria é contra a emenda e o destaque do Constituinte
Virgílio Guimarães.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Permitame, Sr.Presidente, solicitar um esclarecimento do Sr. Relator.
Diz S.Ex.ª que, em sendo estadual, é possível aplicar
imposto progressivo: Mas as grandes heranças, as grandes
doações e os grandes patrimônios envolvem acervos que se
espalham por vá rios Estados. Como é possível ser feita a
progressividade, se o imposto é estadual e os bens se situam
em vários Estados?
Explique-me, por favor, só para eu entender.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): –
Nobre Constituinte, como o Constituinte Francisco Dornelles
disse, o inventário se processa no Estado onde reside a
pessoa física proprietária daqueles bens móveis e imóveis. E é
lá no Estado onde ela declara os bens – embora espalhados
por todos os Estados – que a alíquota incidirá. Ainda assim, é ,
possível aplicar as alíquotas progressivas independentemente
de onde estejam situados os bens do de cujus.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Encerrado o
debate sobre a matéria, passamos à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, João Calmon, Paulo Ramos,
João Agripino, José Mauricio, Lysâneas Maciel, César Maia,
Gastone Righi, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio,
Aldo Arantes, Fernando Santana, Jamil Haddad. Votaram NÃO
os seguintes Senhores Constituintes: Alfredo Campos, Almir
Gabriel, Aluízio Campos, Antônio Britto, Artur da Távola,
Bernardo Cabril, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso
Dourado, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho,
Fernando Gasparian, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo
Sabóia, Ibsen Pinheiro, José Geraldo, José Ignácio Ferreira,
José Paulo Bisol, José Richa, José Serra, José Ulisses de
Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Jobim, Nilson
Gibson, Oswaldo Lima Filho, Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Renato Vianna. Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas,
Virgildásio de Senna, Wilson Martins, Antonio Mariz, Daso
Coimbra, Euclides Scalco, Jorge Hage, José Carlos Grecco,
José Tavares, Octávio Elísío, Roberto Brant, Vilson Souza,
Afonso Arinos, Annibal Barcellos, Arnaldo Prieto, Christóvam
Chiaradia, Edme Tavares, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles,
Geovani Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José
Jorge, José Lins, José Lourenço, José Santana de
VasconcelIos, Mário Assad, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura,
João Menezes, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Tinoco, Simão Sessim, Valmir Campelo, Benito Gama,
Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres,
Jarbas Passarinho, Adylson Motta, Bonifácio de Andrada,
Francisco Rossi, Joaquim Bevilacqua, Adolfo Oliveira, José
Maria Eymael. ABSTENÇÃO do Senhor Constituinte Chagas
Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 14 Constituintes; votaram
NÃO 77 Constituintes; absteve-se de votar 1 Constituinte.
Total: 92 votos. O destaque foi rejeitado.
Destaque no 1909-87, do Sr. Luiz Inácio Lula da
Silva – Emenda no ES-30323-6, do Sr. Plínio Arruda
Sampaio, "que adita o item VI ao art. 207 do Substitutivo
n° 1 (art. 175 do Substitutivo nº 2)." (382ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passamos à
votação da preferência relativa ao Destaque nº 1909, de
autoria do Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva, com a
colaboração
do
Constituinte
Vilson
Souza.
Os
Srs.Constituintes que estiverem a favor, permaneçam como
estão. (Pausa) Aprovada a preferência.
Com a palavra o ilustre Constituinte Plínio Arruda
Sampaio, autor da emenda.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: –
Sr.Presidente, Srs. Constituintes, esta emenda não é apenas
de minha autoria, mas também do Constituinte Vilson Souza e
de vários outros que se manifestaram de acordo com o seu
conteúdo. Versa sobre uma questão importante: a
concentração de renda.
Todos aqui clamamos contra a concentração de renda
e afirmamos querer viver em uma sociedade mais justa. Outro
dia, ouvi o Líder José Lourenço reclamar contra acusações de
que sua posição seria conservadora. S.Ex.ª disse que não,
que luta por uma social democracia que redistribua a renda e
faça justiça. Pois bem, aqui está a oportunidade para isso. O
imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas é aquele de
que se valeram os países desenvolvidos da Europa e os
Estados Unidos para provocarem uma distribuição de renda.
Por isso, nesses países não há esse abismo que temos hoje
entre os mais ricos e os mais pobres.
O imposto sobre patrimônio líquido é direto; não é
transferível para a mercadoria; não recai sobre a população;
atinge diretamente as pessoas de maior patrimônio e força
uma redistribuição. O que é o patrimônio líquido de uma
pessoa? Diremos que é o carro, é a terra, é a casa, que já são
taxados. Mas restará uma pos sibilidade residual, como esse
imposto, e isto estimulará os Estados e os municípios a
cobrarem um imposto hoje notoriamente mal utilizado. São
ações as debêntures, as quotas -parte, os dividendos. Dir-se-á
que já são taxados e se aplicam à produção. São ta xados
enquanto fluxo; não o são enquanto estoque. Trata-se de
imposto que se dirige ao estoque, à riqueza, à acumulação.
Portanto, não há bi-tributação. Dir-se-á que estão aplicados na
produção, e seria injustiça taxá-los.
O mesmo vale, contrario sensu, para um outro
componente da riqueza. E qual é esse componente? É o bem
de luxo, o suntuário, isto é, a pinacoteca, o iate, as jóias, o
ouro, a tapeçaria, tudo aquilo que, muitas vezes, é usado para
acumular riqueza, fácil de ser convertida em dinheiro e
escapar do fisco.
O argumento para a ação vale para esses casos. Isto
não é fruto do trabalho? Quando taxamos os bens suntuários,
de certa maneira dificultamos o trabalho do artesão, do artista,
do que faz. Estamos encarecendo esse trabalho. O mesmo
argumento que vale para não atacar um bem voltado para a
produção, vale para o bem luxo, porque este também está
voltado para outro tipo de produção.
70
Srs. Constituintes, sei que esse imposto provocará
muita reação. Gostaria que esta Comissão definisse sua
posição em relação a ele. Queremos ou não um processo
gradual, lento e sem traumatismo? É o que ouço falar aqui
todos os dias. Pois bem, façamo-lo pelo imposto. Aqui está a
oportunidade.
Sei que muitas pessoas gostariam de votar a favor
desse imposto, mas temem que isso provoque muita reação
nos setores mais conservadores. Não acredito que tal ocorra.
Acho que os conservadores que têm uma consciência
democrática sabem, inclusive, que só se pode manter a
democracia neste País se se estabelecer um processo sério
de redistribuição de rendas.
Por isso, peço a aprovação da emenda. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo a
palavra ao nobre Constituinte José Lins, para encaminhar
contra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr.Presidente,
Srs. Constituintes, defendo, exatamente, um ponto de vista
contrário ao do nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. Isso
porque diz a proposição – aditiva – que a União, além do
Imposto Territorial Rural, que já é um patrimônio líquido,
taxará também o patrimônio líquido das pessoas físicas.
Ora, Sr.Presidente, esta emenda caminha exatamente
no sentido contrário da solução do grande problema nacional,
que é a poupança. Hoje, somos um País que poupa
extremamente pouco. Precisamos aumentar nossa poupança.
A poupança permite o investimento, que, por sua vez, leva à
criação de mais empregos. De modo que este é exatamente o
ponto fundamental para o País. Acresce que o patrimônio
líquido já é taxado, como o é o patrimônio imobiliário.
Aliás, o autor da emenda diz muito bem que este é um
imposto que iria incentivar outros já criados. E cita,
textualmente, o IPTU, o IPVA e o ITR. Logo, o autor da
emenda pretende acrescer novas alíquotas sobre impostos já
lançados.
Como se trata de assunto importante, eu diria mais: já
que o patrimônio líquido e imobiliário das pessoas físicas está
taxado, vamos agora taxar ainda mais esse patrimônio. Ora,
Sr.Presidente, aí estão contidos nada mais nada menos do
que os pequenos investimentos. Toda a renda da caderneta
de poupança ficará também sujeita a esse novo imposto
criado pela União.
Já se vê, portanto, que a emenda não é interessante
para o País.
Acresce, ainda, o fato de que – e aqui há um ponto
importante – a União pode lançar, residualmente, outros
impostos. E, mesmo que ela fosse lançar tal tipo de imposto, o
melhor seria que, mesmo por absurdo, o fizesse através do
poder residual de taxação, que não precisa estar citado na
Constituição, porquanto esse imposto teria uma quota de 20%
distribuída para os Estados .
Deste modo, Sr. Presidente, por ser uma emenda que
realmente prejudica as necessidades de poupança do País, o
investimento e o emprego, posicionamo-nos contra ela.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem a
palavra o Constituinte Vilson Souza, para um esclarecimento
sobre a proposta, da qual é co-autor.
O SR. CONSTITUINTE VILSON SOUZA: –Sr.
Presidente, na qualidade de co-autor da emenda ora em
votação, gostaria de prestar alguns esclarecimentos sobre o
tributo que pretendemos que a Assembléia Nacional
Constituinte crie.
Obviamente, todos somos conhecedores da
profunda injustiça do atual modelo tributário do Brasil. A atual
estrutura tributária é altamente regressiva. Isto é, quem
71
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
ganha mais, paga menos tributos. Quem ganha acima de
vinte salários mínimos tem uma carga tributária de 15% de
sua renda, enquanto quem ganha até dois salários mínimos
paga aproximadamente 35% de sua renda, a título de
tributos.
A Assembléia Nacional Constituinte, convocada para
mudar esse quadro de injustiça social, tem, então, a
oportunidade de encontrar novos fatos econômicos como
base imponível de tributos.
Trago, então, alguns dados aos Srs. Constituintes,
no sentido de melhor esclarecimento e maior informação
para o processo de votação.
No Brasil, os impostos sobre patrimônio, ou seja, o
IPTU, o IPVA e todos os demais que gravam o patrimônio,
correspondem tão-somente a 0,78 do PIB, ou menos de 2%
da arrecadação total, enquanto na Inglaterra e nos Estados
Unidos esses tributos representam 4% do PIB e, em alguns
casos, até 20% da renda total.
De outro lado, esse tributo é amplamente criado no
Mercado Comum Europeu, onde mais de treze países já o
instituíram.
Finalmente, esse imposto não é incompatível com o
Imposto de Renda, eis que tem base mais abrangente.
Enquanto o Imposto de Renda grava o enriquecimento e
não a riqueza, conseqüentemente favorecendo o
imobilismo das fortunas, esse imposto vai gravar
exatamente a riqueza improdutiva, a propriedade, a
detenção dos bens, como afirmou o Constituinte Plínio
Arruda Sampaio.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: –
Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem V.
Ex.a a palavra.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: –
Sr. Presidente, este título é muito longo, e houve um
acordo dos Líderes para falar um contra e um a favor, a fim
de o encerrarmos ainda hoje. Da maneira como está sendo
feito, dois a um, o titulo não será encerrado.
Para contestar as palavras do nobre Constituinte
Vilson Souza, gostaria de dizer que o imposto incide
principalmente sobre a caderneta de poupança do pequeno
investidor nacional.
Então, é dizer "não" a esta emenda, que contraria os
interesses do povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Com a
palavra o relator.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, pelo a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Nobre
Constituinte, está encerrado o debate. Peço a V. Ex.ª
que permita que o relator fale, para podermos votar.
Este assunto está por demais esclarecido. A emenda
pretende tributar o patrimônio líquido de pessoas
físicas.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, com relação ao texto da justificação, há uma
explicação, e gostaria de saber do Sr. Relator se essa
explicação vale ou não.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – V. Ex.ª
deseja pedir um esclarecimento ao Relator?
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sim, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem V.
Ex.ª a palavra. Mas peço-lhe que seja breve.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA – Sr. Relator,
na justificação, ficou claro que o imposto sobre o patri-
mônio líquido das pessoas físicas não incidirá paralelamente ao
IPTU, que está excluído. Como o Constituinte que apresentou o
destaque não é tributarista, evidentemente, por uma questão de
redação, seria colocada uma vírgula e excluído o imposto de que
trata o inciso etc.
Era este o comentário que gostaria de fazer.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, a posição da relatoria é contra a emenda do nobre
Constituinte Plínio Arruda Sampaio, cujo destaque é de autoria do
Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva.
E isto, por duas razões. A primeira, coma referiu o
Constituinte José Lins, é que estaríamos criando um imposto que
iria tributar um patrimônio formado por uma renda já tributada.
Neste caso, estaríamos incentivando aquele que, ao longo de
toda sua vida, não teve qualquer cuidado com a poupança ou
com a formação do patrimônio, ou seja, privilegiando aquele que
destinou seus recursos intensamente para atividade de consumo.
Em segundo lugar, foi dito aqui pelo Constituinte Plínio
Arruda Sampaio que este tributo daria oportunidade à União de
arrecadar substanciais parcelas de recursos para promover
melhor justiça fiscal. Infelizmente, com base nos dados de que
dispomos, obtidos quando o assunto foi discutido a nível da
subcomissão e da comissão temática, pode-se dizer que esse
tributo é de baixíssima rentabilidade.
A experiência mais recente é a da França. Quando o
Partido Socialista assumiu o poder na França criou o imposto
sobre grandes fortunas, começando com alíquotas progressivas
mas pequenas, de 0,5% a 1,5%. Após quatro anos, essa alíquota
já estava em 2%, mas, apesar disso, o imposto representou
apenas 0,5% de toda a arrecadação fiscal da França, o que é
nada, praticamente zero, em termos de arrecadação fiscal.
Enganaram -se os Constituintes que imaginam que o
imposto sobre patrimônio líquido de pessoa física pode
representar substancial aumento de receita por parte da União.
Não é isso que se constata nos países onde esses impostos são
aplicados.
Nesse sentido, a relatoria é contra a emenda do nobre
Constituinte Plínio Arruda Sampaio
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Em votação a
emenda, que pretende determinar tributação sobre o patrimônio
líquido de pessoa física.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Alfredo Campos, Almir Gabriel,
Antônio Britto, Artur da TávoIa, Carlos Mosconi, Celso
Dourado, Fernando Gasparian, Fernando Henrique Cardoso,
Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro,
João Calmon, João Herrmann Neto, José Ignácio Ferreira, José
Paulo Bisol, José Serra, Mário Lima, Nelson Jobim, Nelton
Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga,
Raimundo Bezerra, Sigmaringa Seixas, Antonio Mariz, Chagas
Rodrigues, Euclides Scalco, José Carlos Grecco, Roberto Brant,
Vilson Souza, Jalles Fontoura, José Tinoco, Antônio
Carlos Konder Reis, Jarbas Passarinho, José Maurício,
Lysâneas Maciel, César Maia, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio
Arruda Sampaio, Aldo Arantes, Fernando Santana, Jamil
Haddad. Votaram NÃO os Constituintes: Aluízio Campos,
Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Bezerra Coelho, José Geraldo, José Richa, José
Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Nilson Gibson,
Renato Vianna, Rodrigues Palma, Virgildásio de Senna, Wilson
Martins, Daso Coimbra, Alceai Guerra, Annibal Barcellos,
Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares, Eraldo
Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado,
Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José Lourenço, José
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Santana de Vasconcellos, Mário Assad, Ricardo Fiúza, João
Menezes, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Simão Sessim, Valmir
Campelo, Darcy Pozza, Gerson Peres, Bonifácio de Andrada,
Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Adolfo
Oliveira, José Maria Eymael. ABSTENÇÃO do Senhor
Constituinte Afonso Arinos.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 46 Constituintes; votaram
NÃO 44 Constituintes; absteve-se de votar 1 Constituinte.
Total: 91 votos. O destaque foi prejudicado por falta de
quorum.
Destaque n° 2723-87 – Emenda n° ES-34009-3,
(em parte) do Sr. Nelton Friedrich, "que adita parágrafo ao
art. 207 do Substitutivo n° 1 (art. 175 do Substitutivo n°
2)".
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passamos
ao requerimento de preferência para o Destaque nº 2723, de
autoria do Constituinte Nelton Friedrich.
Os Srs. Constituintes que o aprovam, permaneçam
como estão. (Pausa) Aprovado.
A emenda do Constituinte Nelton Friedrich acrescenta
ao art. 175, § 4º, o seguinte: "...sendo ilegítimas as
modalidades de títulos, valores e aplicações ao portador. Este
é o texto da emenda.
Com a palavra o eminente autor, para encaminhar a
favor.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: –
Permita-me Sr. Presidente, pedir um esclarecimento à Mesa.
E gostaria, até, que fosse respondido pelo Sr. Relator.
Há quem diga que havia oito vagas no PMDB. E
votaram apenas seis Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, para acabar com a dúvida da nobre Constituinte,
vou ler a relação dos suplentes que votaram. O PMDB tinha
oito votos disponíveis. Votaram "sim": Antônio Mariz, Chagas
Rodrigues, Euclides Scalco, José Carlos Grecco, Jorge Hage,
Roberto Brant e Vilson Souza. Votou "não", Daso Coimbra. No
total, tivemos oito votos, Só deixaram de votar um Parlamentar
do PDS e o Constituinte Antônio Farias.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – V.
Ex.a tem razão, Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Vamos
retomar a ordem da votação. Com a palavra o Constituinte
Nelton Friedrich.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, nossa proposta busca
vedar as modalidades de títulos, valores e aplicações ao
portador. Se até o presente momento esta Comissão tomou
algumas decisões importantes, na busca de uma nova
repartição tributária, com o estabelecimento de mecanismos
de defesa do contribuinte e do consumidor; se estamos
devolvendo ao Poder Legislativo suas prerrogativas, para pôr
fim ao decreto-lei e ao decurso de prazo; se o Poder
Legislativo, por via de conseqüência, passa legislar sobre a
questão tributária; se acabamos com clamorosas regalias
fiscais de parlamentares, de juízes e militares; se tantas são
as medidas que ainda precisamos tomar, uma é
indispensável, qual seja, decidir se queremos um capitalismo
moderno ou se continuaremos com uma "republiqueta de
bananas". Para evoluir, é necessário exatamente pôr fim aos
títulos ao portador.
Sr. Presidente, a emissão de títulos ao portador é,
sem dúvida, uma trapaça oficializada, além de permitir
a evasão fiscal e causar prejuízo à economia. Um dinheiro
que muitas vezes tem origem duvidosa é aplicado na
especulação financeira por meio de títulos ao portador, o que
permite ocultar ou construir grandes fortunas, de maneira ile-
72
gítima, favorecendo, evidentemente, a concentração de renda
e de riqueza.
Precisamos proteger a riqueza social. É preciso pôr fim
ao anonimato privilegiado. Há uma casta de sonegadores ao
portador, verdadeiros ilhéus tributários. Em nome do princípio
mínimo de eqüidade na tributação e cobrança, vamos extirpar
da vida brasileira esse instrumento nocivo. Se quisermos
moralizar esta área fundamental da questão tributária, é
preciso pôr termo ao título ao portador. Aliás, não foi esta a
saída escolhida por países capitalistas, como os Estados
Unidos, França, Inglaterra? Qual o país capitalista moderno
que tem títulos ao portador? A Suíça, sim, utiliza esse sistema,
mas não para os suíços, apenas para os estrangeiros , que lá
escondem, via títulos ao portador, grandes fortunas – inclusive
do Brasil.
Para terminar Sr. Presidente, não devemos nos
preocupar apenas com as arrecadações, mas também com a
localização das arrecadações, pois na área dos títulos ao
portador temos essa verdadeira trapaça oficializada.
Portanto, espero seja acatada a nossa proposta, no
sentido de vedar definitivamente, no Brasil, as modalidades de
títulos, valores e obrigações ao portador.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Com a
palavra o Constituinte Oswaldo Lima Filho.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, quero fazer à Mesa e a S. Ex.ª, o Sr. Relator, uma
consulta sobre a emenda agora apresentada pelo Constituinte
Nelson Friedrich, e peço a atenção de V. Ex.ª, da Mesa, do
Relator e do autor. A emenda tem o nobre objetivo de
estabelecer a justiça fiscal, mas entendo que ela põe em risco
a economia do País, que está toda montada, no momento,
sobre ações ao portador.
Com o mesmo objetivo, mas com as cautelas
necessárias para evitar esse choque, oferecia a Emenda nº
30580-8, sobre a qual existe requerimento de preferência junto
à Mesa. Refere-se ao título "Das Disposições Transitórias" e
tem o seguinte texto:
"São extintos os títulos e ações ao portador, que
poderão ser convertidos em títulos nominativos ou
endossáveis, no prazo de 2 (dois) anos da promulgação desta
Constituição."
Como se vê, trata-se de emenda muito mais ampla e
que não causa choque algum. Pergunto a V. Ex.ª Sr.
Presidente: votada à emenda de autoria do Constituinte
Neilton Friedrich, a emenda ficaria prejudicada ou não?
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – O fato de a
Constituição não determinar a ilegitimidade de títulos e valores
ao portador não significa que a lei ordinária não possa fazê -lo.
Se as disposições transitórias assim determinarem,
evidentemente
deverão
ser
cumpridas.
Não
há
prejudicialidade.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): –
Permita-me, Sr. Presidente.
Como Relator-auxiliar, entendo que a colocação do
Constituinte Oswaldo Lima Filho é correta. Esse assunto deve
ser tratado nas disposições transitórias.
O título ao portador não é matéria tributária. Pode
ter efeitos e conseqüências no sistema, mas não é maté ria
tributária a extinção ou a vedação ao título ao portador.
Entendo que é um assunto muito sério. A ReIatoria está
aberta a esse assunto. Minha opinião é contrária tanto
à emenda apresentada pelo Constituinte Nelton Friedrich
quanto à do Constituinte Oswaldo Lima Filho. O momento
oportuno para analisar e discutir em profundidade
este assunto, a nosso ver, será quando ocorrer à discussão da
73
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
parte relativa às Disposições Transitórias, conforme pleiteia o
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo
a palavra ao Constituinte Ricardo Fiúza, para encaminhar
contra.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo a V.
Ex.ª, com permissão do orador.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: –
Permita-me, Sr. Presidente.
Ouvi atentamente e, inclusive, tenho em mãos a
proposta subscrita pelo Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ouvi
também a exposição do Sr. Relator, contrária à proposta quanto
ao mérito, mas que procura localizar essa questão nas
Disposições Transitórias. Não abro mão do objetivo que aqui
pretendemos alcançar. Mas, neste momento, compreendendo a
necessidade de melhor localizar a matéria, em entendimento
com o ilustre Constituinte Oswaldo Lima Filho, para que, juntos,
possamos fazer os encaminhamentos e a defesa nas
Disposições Transitórias, e exclusivamente em favor dessa
melhor localização, retiro a emenda.
Seguiremos o Constituinte Oswaldo Lima Filho, por
entender que, se a Assembléia Nacional Constituinte perder a
oportunidade de extinguir essa malandragem localizada, não o
faremos jamais. Ficarei, pois com a proposta do Constituinte
Oswaldo Lima Filho, por entender que há um interesse maior,
até em termos de estabelecer uma tributação adequada, justa e
equânime no País.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Agradeço a
V. Ex.ª a atenção. Retirado o destaque.
Destaque n° 002046-87 – Emenda n° 1P-12712-2, do
Sr. Virgilio Guimarães, "que adita o § 5° ao art. 270 do
Projeto de Constituição (art. 175, Substitutivo n° 2):". (383ª
votação):
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passamos ao
requerimento de preferência para o Destaque nº 2046, de
autoria do Constituinte Virgílio Guimarães, sobre a Emenda nº
1P-12712.
Em votação. (Pausa)
Aprovado
Trata-se de emenda aditiva ao § 2º do art. 175,
determinando que se inclua na renda tributável a valorização do
patrimônio real. Pretende o autor que s e tribute à valorização
patrimonial como imposto de renda.
Concedo a palavra ao eminente autor, para
encaminhamento.
O SR. CONSTITUINTE VIRGÍLIO GUIMARÃES – Tratase de emenda aditiva sobre o imposto de renda. O texto atual
diz o seguinte:
"O imposto de que trata o inciso I I I " – ou seja, o
Imposto de Renda –" será informado pelo critério da
generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma
da lei."
Perfeito. Segundo este princípio, deve pagar mais
Imposto de Renda quem recebe mais. Sabemos que no Brasil
existem distorções quanto a esses aspectos, porque muitos
ganhos de capital, objetivamente, não são taxados ou, quando o
são, não entram no cálculo da progressividade do imposto. É o
caso dos ganhos com especulação financeira, com o mercado
de ações etc. Alguns deles são até estimulados por isenções.
O que aqui se pretende é estender às pessoas
físicas o que já existe para as pessoas jurídicas, ou seja,
considerar como ganho à valorização patrimonial. E o que sig-
nifica isso? Significa que o patrimônio de quem obtenha ganhos
de capital de várias maneiras, e consegue inclusive burlar o
Imposto de Renda, de uma maneira ou de outra, aparece
aumentado. Esse crescimento do patrimônio, medido em
termos reais, inflacionários, e não em te rmos majoritários,
deveria ser taxado. Um patrimônio valorizado por uma obra
pública ou pela expansão urbana causa ônus a toda a
sociedade. A expansão imobiliária decorrente do crescimento
urbano ocorre porque a sociedade inteira investiu, teve que
pagar a infra-estrutura. A sociedade inteira paga a valorização
dos terrenos, o encarecimento do custo de moradia etc.
De todos os ângulos que se observa, para captar a
economia invisível, com esses ganhos de capital que nunca
vêm à tona, a fim de serem taxados p elo Imposto de Renda,
acaba-se caindo no aumento do patrimônio. Tributar a
valorização patrimonial seria uma forma, portanto, de captar
indiretamente essas formas que existem de escapar, em termos
da renda real, como também para gravar ganhos reais.
Socialmente é justo, especialmente quando seguidamente a
Comissão de Sistematização derrota proposta no sentido de se
aumentarem impostos diretos e de gravar mais e tornar mais
progressivo o sistema tributário brasileiro.
Eu diria que esse é um elemento mínimo p ara resgatar,
nesta Comissão, o sentido social do sistema tributário que se
pretende implantar, com a reforma tributária, na nova
Constituição.
Por isso, peço aos membros da Comissão de
Sistematização que aprovem esta emenda, simples, porém
justa, no que s e refere à nossa legislação do Imposto de Renda.
Durante o pronunciamento do Sr. Virgílio Guimarães o
Sr. Aluízio Campos, Primeiro-Vice-Presidente, deixa a cadeira
da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Fernando Henrique
Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Com a palavra o Constituinte Francisco Dornelles, para
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o ilustre Constituinte Virgílio
Guimarães deseja tributar com o Imposto de Renda a
valorização patrimonial auferida pelas pessoas físicas.
A renda é produto do capital e do trabalho. A valorização
real pode ser tributada no momento em que se vende um bem.
Com a valorização, ele está sujeito ao imposto sobre o ganho
de capital. Se o bem é imóvel, há o Imposto Predial Rural, o
Imposto Predial Urbano e o Imposto Territorial a tributá-lo.
Imaginemos a situação de alguém que possui uma casa, que,
evidentemente, valoriza. Neste caso, vai-se tributá-lo com
Imposto de Renda? Que renda? Não há renda. É possível .que
a pessoa tenha renda para pagar o imposto.
Entendo que o Constituinte Virgílio Guimarães tomou
como base à situação da pessoa jurídica. Mas a pessoa jurídica
está sujeita a correção patrimonial. Se corrigem passivo e ativo
e se a correção do ativo é maior, ela toma conta do resultado.
Se a correção do passivo é maior, ela vai tomar conta da
despesa. Mas a pessoa física não tem condições de, no final de
cada ano, saber qual foi à valorização do seu imóvel para pagar
o imposto, quando não teve sequer renda para cobrir essa
valorização. Se alugou o imóvel, paga impostos sobre o aluguel;
se vendeu, paga imposto sobre ganho de capital. Mas, antes de
realizar o lucro ou de obter rendimento, não vejo como se
poderia cobrar dessa pessoa Imposto de Renda sobre
valorização patrimonial.
Em que pese ao maior respeito e à grande amizade
que tenho pelo meu ilustre conterrâneo Virgílio Guimarães,
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
tenho que encaminhar contrariamente à emenda do ilustre e
querido Constituinte.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Concedo a palavra ao Relator, para que opine.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o Constituinte Francisco
Dornelles já foi suficientemente claro e trouxe informações
elucidativas aos membros da Comissão de Sistematização.
Tenho a impressão de que o Constituinte Virgílio
Guimarães, ao querer introduzir na renda tributável a
valorização patrimonial real, tinha em vista a pessoa jurídica.
Ora, hoje, na sistemática do Imposto de Renda, já está prevista,
pelas normas vigentes, a correção monetária, tanto do ativo
quanto do passivo. Portanto, em relação à pessoa jurídica, isso
já ocorre. Em relação à pessoa física, em um país como o
nosso, onde a inflação é de 300, 400%, é impossível introduzir
medida desse tipo, porque não existirá renda disponível para a
pessoa física pagar o imposto sobre a valorização real.
Neste sentido, a Relatoria é contra a emenda do
Constituinte Virgílio Guimarães.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Com o parecer contrário do Relator, passamos à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Ademir Andrade, Carlos Mosconi, Cristina Tavares,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo
Sabóia, João Herrmann Neto, Mário Lima, Nelton Friedrich,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos , Sigmaringa Seixas, Antônio
Mariz, João Agripino, Jorge Hage, Vilson Souza, José Maurício,
Lysâneas Maciel, César Maia, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio
Arruda Sampaio, Aldo Arantes, Jamil Haddad, Fernando Santana.
Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Alfredo
Campos, Almir Gabriel, Aluízio Campos, Antônio Britto, Artur da
Távola, Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado,
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, Ibsen Pinheiro, João Calmon, José Geraldo,
José Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira,
Nelson Jobim, Nilson Gibson, Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma, Virgildásio de Senna,
Wilson Martins, Chagas Rodrigues Dasso Coimbra, José
Tavares, Roberto Brand, Alceni Guerra, Anibal Barcellos, Arnaldo
Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares, Eraldo Tinoco,
Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, José Lourenço, José Santana de
Vasconcellos, Mário Assad, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, João
Menezes, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo
Cavalcanti, Simão Sessim, Valmir Campelo, Antônio Carlos
Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas Passarinho,
Adylson Motta, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
Bevilacqua, Adolfo Oliveira, José Maria Eymael. ABSTENÇÃO do
Senhor Constituinte Severo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 26
Constituintes; votaram NÃO 64 Constituintes; absteve-se de
votar 1 Constituinte. Total: 91 votos. O Destaque foi rejeitado.
O SR. CONSTITUINTE (Egídio Ferreira Lima): – Sr.
Presidente, apenas para efeito de registro, desejo dizer que fui
traído no momento em que manejava os botões do painel
eletrônico. Meu voto é NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Pois não. Está registrado. Há traições piores.
74
Em votação o Requerimento de preferência nº 2455,
de autoria do Constituinte Dalton Canabrava, que recai
sobre a Emenda nº 23922. O s Srs. Constituintes que o
aprovam permaneçam como estão. (Pausa): Aprovado a
preferência.
O SR. CONSTITUINTE DALTON CANABRAVA: – Sr.
Presidente, retiro o pedido de preferência para o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Mas só foi votada a preferência. Retira V. Ex.ª o destaque?
O SR. CONSTITUINTE DALTON CANABRAVA: – Não.
Retiro o pedido de preferência para o destaque.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Pois não.
O
SR.
CONSTITUINTE
GERSON
PERES:
– Sr. Presidente, o que o nobre Constituinte Dalton
Canabrava quer é que essa emenda de sua autoria
acompanhe
a
próxima
votação
do
Destaque
nº 2467, para combinarem as duas, senão S. Ex.ª
pode perder a oportunidade de votar. S. Ex.ª quer votar o
próximo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Entendo o que S. Ex.ª quer. Encaminha V. Ex.ª o seu destaque
ao Plenário, Constituinte Dalton Canabrava?
O SR. CONSTITUINTE DALTON CANABRAVA: – Sim,
encaminho-o ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Perfeito. Totalmente de acordo com o Regimento.
Destaque nº 8062-87, do Sr. Francisco Dornelles, "que
adita inciso ao art. 209, do Substitutivo nº 1, (art. 177, do
Substitutivo n° 2)"
Há sobre a mesa pedido de preferência para o
D e s taque nº 8062, de autoria do Constituinte F r a n c i s c o
Dornelles.
Está V. Ex.ª de acordo, nobre Constituinte? É um pedido
de preferência de V. Ex.ª. Trata-se de emenda aditiva ao inciso
1, para que seja aditado ao art. 177 o inciso I do art. 209 do 1º
Substitutivo. Como a linguagem é quase hieroglífica, pergunto
ao ilustre Constituinte se está de acordo, pois vou submeter a
preferência à votação.
Os que estiverem de acordo permaneçam c o m o
estão. (Pausa) Estando todos de acordo, é concedida a
preferência.
Concedo a palavra ao Constituinte Francisco Dornelles,
para encaminhar a votação da emenda.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, desejo, neste momento, mais
do que fazer uma defesa, prestar um depoimento, para que
cada um de V. Exas. pense sobre o assunto e decida de acordo
com sua consciência.
Trata-se do Imposto Territorial Rural, que no 1º
Substitutivo do Constituinte Bernardo Cabral era da
competência dos Estados, mas que no 2º Substitutivo,
acolhendo emenda apresentada, foi transferido para a
competência da União.
No aspecto doutrinário, sendo o Imposto Territorial
Rural um instrumento da política de reforma agrária e
sendo esta política de competência da União, justifica-se
plenamente que tal imposto fique na área de competência da
União. Entretanto, queria chamar a atenção dos Srs.
Constituintes para o fato de que, em 1967, o Imposto
Territorial Rural passou para a competência da União,
e sua arrecadação representa hoje 0,05% da receita tribu-
75
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
tária – ou seja, o Imposto Territorial Rural não é cobrado.
Pergunto: por que não é cobrado? Por que a Receita
Federal não quer cobrar o Imposto Territorial Rural? Será que
alguém imagina que durante o período em que chefiamos
aquela Secretaria não houve a intenção de cobrar o Imposto
Territorial Rural? O que quero dizer, neste depoimento, é que a
União não tem condições de cobrar o Imposto Territorial Rural,
num país da ,dimensão do Brasil. Toda a preocupação do
Secretário da Receita, com um quadro de um número reduzido
de fiscais, tem que se voltar para as grandes empresas, para as
multinacionais e para as estatais. E o que ocorre? O Imposto
Territorial Rural não é cobrado.
Por esse motivo, apenas quero dar um depoimento. Se
se planeja cobrar o Imposto Territorial Rural, ele deve voltar
para a competência dos Estados. Pode ocorrer que muitos
Estados não cobrem ou que outros venham a cobrar, mas a
União Federal não tem a menor condição de cobrar Imposto
Territorial Rural no Brasil. Por esse motiva apresentei emenda
transferindo para a competência dos Estados o Imposto
Territorial Rural.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Só há uma inscrição aqui. O Constituinte Plínio Arruda Sampaio
é a favor ou contra? (Pausa) Está com a palavra o Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, para falar contra.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, é um verdadeiro atrevimento
contestar uma afirmação técnica do Constituinte Francisco
Dornelles, indiscutivelmente um especialista em matéria
tributária, que manipulou, trabalhou e operou o sistema fiscal
deste País. No entanto, ouso contraditá-lo, e com um
argumento seu.
S. Ex.ª perguntou: será que o Governo não quis cobrar
esse imposto? – E eu respondo: não quis. Não quis porque não
desejou fazer uma reforma agrária. Não quis porque estava
comprometido em manter o status-quo no campo.
Os governos do regim e autoritário deste País nunca
tiveram interesse em cobrar esse imposto, tendo deixado uma
dívida altíssima – denunciada nesta Casa pelo Dr. José Gomes
da Silva, quando Presidente do INCRA – divida da ordem de um
trilhão de cruzeiros. Não vejo, com o adiantamento e
desenvolvimento da eletrônica, da automação, da computação,
nenhuma dificuldade nisto. Vejo, sim, uma vantagem importante
em que esse imposto seja de competência da União. Se, um
dia, um governo decidir fazer reforma agrária, contará com o
instrumento tributário para complementar as medidas de
redistribuição da terra.
Além disso, cabendo esse imposto à União, esta pode
centralizar a informação sabre matéria fundiária. Trata-se de
informação vital para os assentamentos e para as ações de
reforma agrária, pois todo o processo de desapropriação é
informado com dados cadastrais que, inclusive, vem do
Imposto. De modo que me animo, só por isto, a pedir aos Srs.
Constituintes que rejeitem a emenda e mantenham o texto do
Relator Bernardo Cabral como está.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Pergunto ao ilustre Constituinte Francisco Dornelles se deseja
falar novamente. (Pausa)
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Permita-me, Sr.
Presidente.
Constituinte Francisco Dornelles, quero fazer um apelo a
V. Ex.ª gostaria que retirasse a emenda, de acordo com o que
havíamos conversado, há tempos, sabre .este imposto. Acho
que meu apelo tem cabimento n e s t e instante.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Ilustre Constituinte Bernardo Cabral, não posso, de forma
alguma, negar qualquer pedido a V. Ex.ª. Retiro a emenda.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Muito bem, Constituinte Francisco Dornelles. Muito obrigado.
Destaque nº 006561-87 do Sr. Adolfo Oliveira e Afif
Domingos, "que suprime o art. 177, § 1º do Substitutivo nº
2." ( 3 8 4 a votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos à votação do requerimento de preferência para
o Destaque nº 6561, de autoria do Constituinte Afif
Domingos. Trata-se de emenda supressiva do § 1º do art. 177,
que autoriza os Estados a instituírem um adicional de Imposto
de Renda.
Em votação. Os Srs. Constituintes que estiverem de
acordo permaneçam como estão. (Pausa): Aceita a
preferência.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte Adolfo
Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, o dispositivo que pretendemos eliminar do texto diz
o seguinte:
"Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir
uma adicional ao imposto de que trata o art. 175, inciso III,
incidente sobre lucros, ganhos e rendimento de capital, até o
limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos
territórios"
Sr. Presidente, é isso aí. Além do Imposto de Renda
que alguns contribuintes pagam neste País, os Estados
e o Distrito Federal ainda irão montar na garupa ,do Imposto
de Renda federal para arrancar mais alguns cruzados do
infeliz do contribuinte, taxando-lhe 5% além do Imposto de
Renda.
Ora, Sr. Presidente, um amigo meu, cidadão modesto,
trabalhador, era da classe média mais alta, mas, depois do
Plano Cruzado, está na classe média baixa. Mesmo na classe
média baixa, porém, está sempre envolvido em pagamentos de
Imposto de Renda, em desconto s de pagamentos. E depois do
desconto ainda vem o pagamento em parcelas. Pois bem, numa
viagem ao interior do Estado de São Paulo, a convite de um
velho amigo, hoje milionário, que dirigia o seu Mercedez Bens
último tipo, ia contando suas privações, seus p roblemas, seu
sofrimento, as surpresas que teve com o Imposto de Renda, e
preocupava-se com a ameaça de que a Constituinte, agora, iria
instituir mais Imposto de Renda, a ser cobrado pelos Estados. E
continuou nessa cantilena, sentado ao lado do amigo
elegantemente trajado, no Mercedes esporte, durante 10, 15,
20 minutos. Até que o amigo não agüentou mais, parou o carro
e disse: "Pára com essa conversa. Essa conversa não me
interessa. Não entendo disso. Não pago, nunca paguei Imposto
de Renda!"
Eis o trágico retrato do Brasil fiscalista, em que
pouquíssimas pessoas se lembram do contribuinte.
Sr. Presidente, é para expressar a marca de
nossa identidade com o sofrimento e o interesse do contribuinte
que aqui estamos, pedindo a aprovação da emenda de
autoria do Constituinte Afif Domingos, igual a uma de nossa
lavra e a outra d o nobre Constituinte João Agripino. Somos
todos co-autores e repartiremos, com muita honra, a iniciativa
com a maioria ou com a totalidade da Comissão de
Sistematização.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Vamos procurar diminuir os padecimentos daqueles
que pagam o Imposto de Renda, já que os grandes
especuladores, os milionários sempre encontram meios e
modos de nunca pagarem Imposto de Renda, nem imposto
algum.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Constituinte José Serra, para encaminhar
contra.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
SERRA:
– Sr. Presidente, Srs. "contribuintes", venho encaminhar a
favor da manutenção do texto do relator, portanto,
contra a emenda apresentada pelo Constituinte Adolfo
Oliveira.
No texto do relator, contempla-se a pos sibilidade
– é importante sublinhar a palavra "possibilidade" –
de os Estados cobrarem um adicional da ordem de 5%,
incidente sobre lucro, ganhos e rendimentos do capital de
pessoas físicas e jurídicas, do Imposto de Renda pago à
União.
Em primeiro lugar, é importante entender que esse
adicional ao Imposto de Renda não é obrigatório; dependerá
de cada Estado, de cada governador e de cada Assembléia
Legislativa. É, pois facultativo.
Em segundo lugar, é importante entender que ele não
incide sobre os salários ; incide sobre juros, lucros e
rendimentos de capital.
Em terceiro lugar, é importante dizer que se trata de
5% do imposto que se deve, ou seja, se alguém tem de pagar
Cz$ 30,00 de imposto, vai pagar Cz$ 31,50. É importante ter
isso presente, para se examinar a magnitude de incidência do
imposto.
Em quarto lugar, é importante também levar em conta
que estamos aqui trabalhando com imposto progressivo, um
imposto que tende a atingir as camadas de maior rendimento
do País.
Muitos argumentam que esse adicional pode
representar um aumento significativo da carga tributária,
porque tudo termina sendo repassado para os preços. Isto não
é, no caso desse adicional, rigorosamente verdadeiro. Sempre
há alguma transferência, mas sempre há também
redistribuição de renda em qualquer tipo de imposto que se
cobre.
Portanto, de maneira alguma pode-se dizer que é o
conjunto da sociedade que vai pagar. Não, pagarão mais
aqueles que têm mais. Trata -se, repito, de um adicional de
caráter claramente progressivo.
Por outro lado, é importante ter em conta que
esse adicional não redistribui renda tributária de um
Estado para outro. Ele representa um adicional sobre os
contribuintes de determinado Estado. Muitos levantam o
problema da localização da pessoa jurídica. Em primeiro lugar,
é importante esclarecer também que o grosso desses
rendimentos estão de fato localizados fisicamente, pela
estimativa que fizemos. E, em segundo lugar, será a lei
complementar que irá regular a forma de cobrança desse
adicional.
Por todas essas razões e também pelo aspecto de
maior eqüidade no processo de descentralização que estamos
imprimindo nesta Constituição e no capítulo referente ao
Sistema Tributário, é que encaminho contra a proposta de
retirada desse adicional do Imposto de Renda. Parece-me
uma medida positiva, não apenas do ponto de vista fiscal e da
descentralização, mas também, do ponto de vista da justiça
tributária.
O capítulo referente ao sistema tributário, no projeto
de Constituição do Relator Bernardo Cabral, contém avanços
significativos na área da progressividade do sistema
76
tributário – apesar de algumas afirmações aqui feitas
contrariamente – devido aos vários dispositivos e inovações
que introduzimos no novo sistema. E esse adicional, sem
dúvida, é um dos mais importantes, razão pela qual
recomendo, enfaticamente, a rejeição da emenda supressiva
do Constituinte Adolfo Oliveira. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com a palavra o nobre Constituinte João Agripino, que
encaminhará a favor. E esclareço que se trata da emenda do
Constituinte Afif Domingos. O Constituinte Adolfo Oliveira
apenas pediu destaque.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, requeri também
destaque de preferência para uma e menda no mesmo sentido,
supressiva do § 1º do art. 171. Ouvi atentamente a exposição
do ilustre Relator da Comissão do Sistema Tributário
Orçamento e Finanças, Constituinte José Serra, mas não me
convenço da necessidade de manutenção desse adicional do
Imposto de Renda no texto constitucional. E me estribo em
razões de ordem doutrinária. A primeira delas é que o Imposto
de Renda é de natureza federal, e iríamos dar ao Estado a
faculdade também de instituir imposto sobre o mesmo fato
gerador, algo inadmissível na doutrina do sistema tributário em
qualquer lugar do mundo.
Em segundo lugar, trata-se de um adicional, alguma
coisa que, como o próprio nome diz, se acrescenta. O adicional
tem sempre um caráter de transitoriedade, ou seja, ele nunca é
definitivo, porque é alguma coisa que se acrescenta a algo que
já existe. Isto pode ser feito por intermédio da legislação
ordinária ou complementar, como ocorre atualmente. Não há
adicional de Imposto de Renda no texto constitucional vigente e
nunca houve. Estaremos inovando na matéria, ao incluir no
texto constitucional um adicional de imposto. Não me coloco
contra a taxação nem contra o imposto sobre os ganhos de
capital. Muito pelo contrário. Tenho dito e repetido
sistematicamente que sou favorável a uma maior taxação sobre
os rendimentos daqueles que ganham mais. Mas creio que
esse adicional teria de ser criado através de lei complementar
ou ordinária, e não inserido no texto constitucional. Amanhã por
exemplo, poderá desaparecer a razão da existência desse
adicional e ele permanecerá inserido no texto constitucional. O
caráter de transitoriedade desse adicional não permite que
figure no texto constitucional. Trata-se de um modelo de
sistema tributário, a meu ver, concentrador de renda e que não
corrige os desequilíbrios regionais. Esse adicional vai agravar
ainda mais essa situação, porque, nos moldes em que está
concebido no substitutivo, recairá sobre o Estado mais pobre.
Explico. O Estado que recolhe o Imposto de Renda é aquele
onde está a pessoa física ou a sede d a empresa. No caso das
empresas, no momento em que for instituído, em adicional de 5%
do Imposto de Renda será cobrado sobre a filial que obtiver
lucros em qualquer Estado, mas será recolhido onde a empresa
tiver a sua sede, porque é lá que terá sido recolhido o Imposto de
Renda. Além disso, efetuando-se o recolhimento na sede,
também incidem esses 5% sobre o custo do produto. Quer dizer,
um Estado poderá instituir o adicional e outro, não. O Estado rico
o instituirá, com certeza, com base na disposição constitucional. E
quem vai pagar o custo final do produto será o Estado pobre. De
forma que continuamos dentro do mesmo modelo, que não
corrige o desequilíbrio regional, ou seja, o fato de o mais pobre
continuar mais pobre e o mais rico continuar ficando ainda mais
rico. (Palmas) Feitas as contas, verificar-se-á que o adicional de
6% da arrecadação ficará para a região Sudeste.
Também não admito que se diga que sou a favor de
estimular a briga ou o desentendimento entre as regiões. Não!
Votei a favor da Emenda do Constituinte Haroldo Sabóia, que
foi igualitária, porque entendo que a representação deve ser
proporcional em toda a sua extensão.
77
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Insisto em dizer que, se for mantido o adicional no texto
da Constituição, estaremos, nós, do Nordeste, pagando tudo
mais caro, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com a palavra o nobre Constituinte Fernando Gasparian.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO GASPARIAN: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, venho à tribuna falar contra
a Emenda do Constituinte Afif Domingos, pois os oradores que
me antecederam apresentaram argumentos que quero aqui
refutar.
O Constituinte Adolfo Oliveira afirmou – e concordo
inteiramente com S. Ex.ª – que este imposto virá aumentar a
carga tributária sobre as pessoas físicas e jurídicas do País.
Defendo esse imposto adicional de renda, porque, no meu
entendimento, a reforma tributária que se está embutindo
nesta Constituição é que irá ingressar o País, ainda por muito
tempo, num sistema tributário profundamente injusto, do ponto
de vista social, pois se baseia, por demais, em impostos
indiretos e não em impostos diretos.
Qualquer país civilizado procura atingir o perfeito
através de impostos diretos sobre quem recebe herança,
sobre quem aufere renda maior, sobre quem, realmente, tem
um rendimento maior, e não por meio de impostos indiretos,
que recaíam sobre os contribuintes de forma igual e injusta,
independentemente da renda de cada cidadão. A Constituição
do Brasil, aliás, está consagrando por demais os impostos
indiretos.
Neste caso, defendo esta em enda, porque acho que os
Estados mais desenvolvidos do País deverão adotar este tipo
de imposto e diminuir o outro, o injusto, que é o ICM sobre o
arroz, o feijão, ou seja, sobre os itens de primeira
necessidade, o qual poderá ser reduzido, – aí, quem sabe,
poderá até mesmo haver anistia para eles, cobrando-se
maiores tributos dos ricos.
Estranho, aqui, ouvir alguns Constituintes dizerem que
estão querendo defender o Nordeste, ao ficarem contra esta
tributação nos Estados mais ricos. Na verdade, eles estão
defendendo os muito ricos dos Estados ricos do País.
Por isso, então, esses argumentos não funcionam
mesmo porque Imposto de Renda não entra no custo de coisa
alguma. O que entra no custo das mercadorias são os
insumos, os impostos indiretos. Só têm que pagar Imposto de
Renda aqueles que tiveram lucro, e este, não está colocado,
necessariamente, no preço das mercadorias.
Queria argumentar novamente, Sr. Presidente, no
sentido de que não é verdade que esse imposto não existe em
lugar algum do mundo. Ao contrário, nos Estados Unidos
alguns Estados, nem sempre os mais adiantados
economicamente, mas aqueles onde se encontram as maiores
fortunas do país, como Massachussets, Delaware, Nova
Iorque, existe o imposto de renda federal e o estadual.
Parece-me, até, que em alguns municípios dos Estados
Unidos também se cobra o Imposto de Renda.
Por isso, Sr. Presidente, acho que é um avanço
aprovarmos esta emenda, que cria um tributo que, inclusive,
não precisa ser adotado em muitos Estados. Os Estados o
adotarão na medida em que julgarem que seu estágio de
economia e de aperfeiçoamento do aparelha de arrecadação
permitam colocá-lo em funcionamento.
Por esses motivos, por julgar que será socialmente muito
mais justa essa tributação – e será justa para alguns Estados,
que poderão captar o referido tributo daquelas ,pessoas mais
ricas – venho defender a redação do relator e fica contra a
emenda do Constituinte Guilherme Afif Domingos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Ofereço a palavra ao relator.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, chamo a atenção dos ilustres
membros da Comissão de Sistematização para esta
importantíssima votação.
Tributo tem sido, segundo a História, motivo até de
guerra. Estamos aqui definindo o novo sistema tributário
nacional. Na subcomissão e na comissão temática tivemos a
oportunidade de ouvir todos os segmentos da sociedade. O
mais que se pedia era que houvesse maior justiça fiscal, maior
progressividade. Esse adicional de Importo d e Renda é sobre
ganhos de capital; é um imposto essencialmente progressivo,
já que taxa os ganhos de capital. (Muito bem! Palmas)
Fala-se de que é um dispositivo único, mas os Estados
Unidos e o Canadá também têm dispositivos semelhantes,
cobrando impostos de rendas estaduais. Eu gostaria de
chamas a atenção dos meus companheiros de Bancada do
Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste para o fato de que não
podemos estar aqui a votar dispositivos isolados. Com esse
sistema tributário procurou-se, através do relatório do
Deputado Bernardo Cabral, atender a uma manifestação
básica da sociedade brasileira, que é a descentralização
administrativa e o fortalecimento dos Estados .e dos
municípios. Tivemos que percorrer dois caminhos para
atender a esse anseio da sociedade brasileira, num país tão
desigual, que tem um São Paulo e um Piauí. Para atender às
regiões mais fracas, para atender às regiões menos
desenvolvidas, o caminho percorrido foi o do fortalecimento
dos fundos de transferências constitucionais. Daí por que se
elevam substancialmente os fundos de participação estadual e
os fundos de participação dos municípios. Mas, por outro lado,
é inconcebível que os Estados mais desenvolvidos da
Federação brasileira tenham de ficar rodando de pires na mão
em Brasília, sem poder tirar proveito do seu potencial
econômico. Neste sentido foi que se ampliou o campo de
incidência tributária do imposto estadual, que se faculta aos
Estados criar um adicional do Imposto de Renda.
É preciso dizer que mais de 50% do Imposto de Renda
arrecadado neste País vem de um único Estado da
Federação. Nada mais justo, portanto, que mantenhamos a
coerência, no sentido do que este sistema tributário proposto
pelo Constituinte. Bernardo Cabral possa atender às
demandas mais variadas. Respeitamos a posição daqueles
que, com justiça, se colocam a favor do contribuinte. Mas é
preciso trazer aqui um exemplo da História: o ITR já pertenceu
à União, depois foi transferido para os Estados. Em São
Paulo, a alíquota do referido tributo foi reduzida para níveis
menores do que os que vigoravam quando o imposto era da
competência da União. É preciso acreditar na classe política; é
preciso acreditar nos representantes eleitos pela sociedade.
Cada Assembléia Legislativa só irá criar o adicional, se os
seus repres entantes, legitimamente eleitos, assim o
desejarem. Por isso é que eu apelo – esta é uma votação que
considero importantíssima – para que se mantenha aqui a
unidade de todas as regiões e se atenda a todas as
demandas.
Falando como relator-auxiliar, a posição, perante a
relatoria, está aberta, mas meu voto pessoal é contra a emenda
do nobre companheiro Constituinte Adolfo Oliveira. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pois não, Constituinte João Agripino.
O SR. CONSTITUINTE JOAQUIM BEVILACQUA: –
Sr. Presidente, gostaria de solicitar vênia a V. Ex.ª para
pedir ao nobre relator-auxiliar, que presidiu a Comissão
Tributária de Orçamento e Finanças, que esclareça
ao Plenário se esta atribuição aos Estados, em matéria
de adicional de Imposto de Renda, é obrigatória ou faculta-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
tiva, ou seja, se os Estados ficam obrigados ou se há esta
faculdade para os Estados.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Sr. Relator, por favor, responda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pois não, Constituinte João Agripino.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – A
redação é clara. Leio, na integra, o § 1º, do art. 177.
"Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir
um adicional ao im posto de que trata o art. 175,
inciso III, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos
de capital, até o limite de 5% (cinco por cento),
do imposto pago à União por pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos
territórios."
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Está feito o esclarecimento.
O Sr. Constituinte João Agripino tem a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Eu
pediria dois esclarecimentos à relatoria. O primeiro,
é se, diante do que dispõe o art. 170, inciso I – "exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça" – seria
possível instituir adicionais de Imposto de Renda em qualquer
nível.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Não
entendi a pergunta.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Gostaria
de saber de V. Ex.ª se o adicional de imposto poderia ser
criado, por lei que o estabeleça, na forma do art. 170, sobre
qualquer tipo de imposto.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho):
– Sr. Constituinte João Agripino, parece-me muito claro
o que está estabelecido no dispositivo do § 1º, do
art. 177: os Estados através de suas Assembléias
Legislativas, se o desejarem, poderão instituir adicional
sobre o Imposto de Renda até o limite de 5% (cinco por
cento).
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Sim, mas
não é es ta a minha pergunta. Gostaria de saber se pode ser
instituído adicional sobre qualquer imposto, de acordo com o
art. 170.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho):
– Se V. Ex.ª entende o adicional do Imposto de Renda
como aumento de alíquotas, o texto é claro: só
poderá
haver
instituição
de
novo
imposto,
ou
aumento de imposto, com lei, através de autorização
legislativa.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Então V.
Ex.ª admite que o adicional pode ser instituído por lei?
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sim.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – E nós
estamos pretendendo colocar adicional no texto
constitucional?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Vou pedir licença a V. Ex.ª, mas não permitirei diálogo entre
o relator e os Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Mas o
segundo esclarecimento é da maior importância.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Permita-me
responder a V. Ex.ª.
Há uma regra geral estabelecida e há outra
regra especial. A especial, criada pelo adicional, diz respeito
a ganhos e rendimentos de capital. Veja V. Ex.ª que não
seria aquele adicional apenas que se trata por uma
legislação
comum.
Quer-se
embutir
no
texto
constitucional uma modalidade tal e qual que os Estados
possam utilizar.
78
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Se a lei
estabelecer, pode.
O segundo esclarecimento é da maior importância, Sr.
Presidente, porque ouvi, dentro deste plenário, vários
comentários que havia um acordo no sentido de ser aprovado
esse adicional de 5%, tendo em vista que os Constituintes do
Nordeste concordaram com um percentual de 3% dentro do texto
constitucional. Quero saber da Relatoria se houve esse acordo.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Constituinte João Agripino, V. Ex.ª participou intensamente
dos debates n a Subcomissão e na Comissão Temática. Houve
vários impasses na formação do texto que ora estamos
analisando perante a Comissão de Sistematização. É evidente
que se chegou a uma posição consensual. Não temos
autoridade para falar por nenhum dos Constituinte s, mas
aqueles que participaram de perto da questão, através de
audiência com seus Governadores, com Secretários da
Fazenda e pelas próprias manifestações das bancadas do
Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, reunidas em diversas
ocasiões, entendem que há vários dispositivos desse texto
que atendem às demandas dessas regiões e outros que
interessam mais de perto aos Estados mais desenvolvidos da
Federação brasileira. Entendo, na minha modesta opinião, que
esse texto representa o consenso possível de se alcançar
numa matéria tão polêmica.
O SR. CONSTITUINTE AFIF DOMINGOS: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Se for questão de ordem, respondo. Se não o for, porei a
matéria em votação.
Tem a palavra o Constituinte Afif Domingos.
O SR. CONSTITUINTE AFIF DOMINGOS: – Sr.
Presidente, como fui citado nominalmente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Esta regra não vale, Sr. Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE AFIF DOMINGOS: – É uma
questão de esclarecimento à Mesa quanto ao encaminhamento
da votação, pois, inclusive, sou o autor da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– V. Ex.ª indicou outro Constituinte para falar em seu nome.
O SR. CONSTITUINTE AFIF DOMINGOS: – Gostaria
de pedir um esclarecimento ao ilustre Relator sobre o seguinte
ponto: é muito importante que se esclareça ao Plenário que
todos os adicionais ou impostos sobre ganhos financeiros
acabam acrescendo o custo do próprio dinheiro.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Sr. Constituinte, isso não é questão de ordem nem versa
sobre a matéria. Desculpe-me, mas V. Ex.ª abriu mão de seu
direito de defender a matéria.
O SR. CONSTITUINTE AFIF DOMINGOS: – Cassa-se
o direito do contribuinte.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Mantém-se o Regimento.
Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Almir Gabriel, Aluízio Campos, Mário Lima, Nilson Gibson,
Raimundo Bezerra, Rodrigues Palma, Antonio Mariz, João
Agripino, Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme
Tavares, Eraldo Tinoco, Geovani Borges, Gilson Machado,
Inocêncio Oliveira, José Lourenço, José Santana de
Vasconcellos, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, Jofran Frejat,
Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Valmir
Campeio, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson
Peres, Jarbas Passarinho, Bonifácio de Andrada, Adolfo
79
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Oliveira. Votaram NÃO os Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir
Andrade, Alfredo Campos, Antônio Britto, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso
Dourado, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo
Sabóia, João Calmon, João Hermann Neto, José Fogaça, José
Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra,
Manoel Moreira, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton
Friedrich, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Renato Vianna,
Severo Gomes, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna,
Wilson Martins, Daso Coimbra, Euclides Scalco, Jorge Hage,
José Tavares, Vilson Souza, Alceni Guerra, Anibal Barcellos,
Francisco Dornelles, José Jorge, José Lins, Simão Sessim,
Benito Gama, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão,
Francisco Rosi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio
Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, José Maria Eymael, Aldo
Arantes, Fernando Santana, Jamil Haddad.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 30
Constituintes; votaram NÃO 60 Constituintes. Total: 90 votos.
O Destaque foi rejeitado. Em conseqüência, está rejeitado o
Destaque nº 4664, do Constituinte João Agripino.
Destaque nº 003703-87, do Sr. José Geraldo, "que
suprime o artigo 177, § 5º inciso II do Substitutivo nº 2".
(385ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos ao Requerimento de Preferência de nº 3.703, do
Constituinte José Geraldo, que diz respeito à supressão do
inciso II do parágrafo 5º do art. 177.
Em votação. (Pausa)
Aprovado.
Concedo a palavra ao Constituinte José Geraldo.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Sr.
Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Constituintes, o destaque
que apresentamos, para o qual pedimos a atenção e a
aprovação deste Plenário, objetiva suprimir o inciso II do
parágrafo 5º do art. 177. O texto do Substitutivo II do Relator
Bernardo Cabral diz o seguinte:
Art. 177, § 5º. "Em relação ao imposto de que trata o
inciso II, resolução do Senado da República, por iniciativa do
Primeiro-Ministro ou de um terço dos Senadores, em ambos os
casos aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá:
I – As alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
II – As alíquotas aplicáveis às operações internas
realizadas com minerais."
Vejam V. Ex.ª que o texto do atual substitutivo
estabelece que caberá ao Senado Federal, por 2/3 dos seus
membros, aprovar as alíquotas do ICM nas operações
interestaduais e de exportação para todos os produtos, sem
quaisquer exceções.
Estamos não só de acordo como elogiamos esta medida
porque visa, fundamentalmente, entre outros objetivos, a evitar
uma guerra fiscal entre os Estados e a propiciar uma política
homogênea, uniforme para exportação. Já o inciso II, contra o
qual nos posicionamos, estabelece que caberá ao Senado
Federal, também por 2/3 dos seus membros, determinar as
alíquotas do ICM nas operações internas, ou seja, nas
operações praticadas dentro do próprio Estado com minerais.
Por que apenas em relação aos minerais caberá ao Senado
estabelecer as alíquotas das operações internas? Por que os
Estados são competentes para estabelecer as alíquotas do ICM
nas operações internas para todos os produtos, que constituem
uma pauta quase inesgotável, mas não o são para estabelecer
as alíquotas internas para minerais?
Esse inciso, além da aberração política que representa,
ao ferir autonomia estadual e ao agredir o princípio federativo,
constitui discriminação odiosa contra os Estados produtores de
minerais e favorecimento imoral às empresas mineradoras, que
são, na sua grande maioria, multinacionais. Como sabemos,
são poucos os Estados produtores de minerais, basicamente
apenas quatro. A dificuldade desses quatro Estados em
obterem o apoio de 2/3 dos integrantes do Senado para aprovar
as alíquotas levá-los -à a ficar sem essa aprovação por muito
tempo, beneficiando exatamente as mineradoras, que, nesse
período, não pagarão qualquer imposto sobre as operações de
venda de minérios praticados dentro do Estado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com a palavra o Constituinte José Ignácio Ferreira, para
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA: –
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, esta questão
interessa diretamente a todo País, diz respeito até mesmo à
soberania nacional. A indústria extrativa, como indústria
primária, não tem escapatória, não pode sair do Estado onde
se encontra a jazida e ir para outro. Quer dizer, tem de ficar alí
mesmo, fixar-se como indústria primária para extrair os
produtos da jazida. Se por qualquer razão sentir-se impedida
de continuar, não tem como sair dali, porque está diretamente
ligada à jazida. Portanto, fica sujeita a todas as regras que
forem impostas pelo Estado onde a jazida se encontra. E não
é justo que o Estado, o principal interessado, não tenha
qualquer freio à sua voracidade tributária, porque não há
possibilidade de a empresa, reagindo ao gravame que lhe é
imposto, retirar-se do território onde se encontra.
Por outro lado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a
indústria minerária é singularíssima como indústria primária: tem
um longo processo de maturação, é muito grande o tempo entre
o início da pesquisa e o início da lavra. E mais, pesquisas são
investimentos influenciados fortemente por fatores aleatórios e os
investimentos para lavra são normalmente gigantescos,
aumentados ainda mais nos tempos de hoje, com esses fatores
novos de natureza ecológica, de proteção ao meio ambiente e
tudo o mais, que onera a pesquisa, sobretudo a lavra.
Sr. Presidente, além disso há o aspecto de uma política
uniforme para o País, que, no projeto, o Relator soube
costurar muito bem. Na política nacional há todo um sistema
para a questão mineral: art. 19, inciso VII, que inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica; art. 21, inciso XII, que coloca na competência da
União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia; art. 197, que dispõe que as jazidas, minas e
demais recursos minerais constituem propriedade distinta da
do solo e pertencem à União; art. 198, diz que a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, com o parágrafo único estabelecendo
que essas autorizações só poderão ser transferidas, total ou
parcialmente, mediante anuência prévia da União.
A União, portanto – e aqui o Senado tem o seu papel
da maior relevância para a manutenção do equilíbrio
federativo – precisa continuar cuidando dessas alíquotas e
não deixá-las à competência do Estado, porque este irá gravar
ao seu talante uma das indústrias da maior importância para o
País. Essa uniformização do tratamento da questão minerária
não é de hoje, vem dos recuados tempos de 1934, de 1940,
com o Código de Minas, de 1946, quando a Constituição
Federal instituiu o Imposto único sobre Minerais.
Enfim, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, será grave
demais para o interesse do País essa autonomia para os
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Estados -membros de fixarem essas alíquotas, quando o Senado,
no desempenho da sua missão maior, que é a do equilíbrio
federativo, está perfeitamente contemplado nessa função no
Projeto Cabral, como parte integrante de todo esse sistema. Refirome em especial a Minas Gerais, e que me perdoem os ilustres e
dignos Constituintes deste Estado. O interesse do Estado-membro
não pode e não deve sobrepairar o interesse nacional.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Estávamos seguindo a regra de um orador a favor e outro
contra. O Constituinte Pimenta da Veiga está inscrito. Creio
que o Constituinte Pimenta da Veiga tem de fazer uma relação
de custos e benefícios: ganhará mais votos falando, ou não.
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente, só para duas palavras.
Sr. Presidente, talvez até não viesse à tribuna,
atendendo à solicitação de V. Ex.ª, se não tivesse havido uma
referência expressa a meu Estado, Minas Gerais, pelo último
orador, referência essa que me parece absolutamente injusta.
Considero a aprovação da emenda que suprime o inciso II do
§ 5º do art. 177 um imperativo de justiça, por que não favorece
apenas Minas Gerais. Essa é uma distorção. Atende, sim, aos
interesses de Minas, nunca também aos do Pará, Paraná,
Rondônia e de São Paulo. É importante fixar isso.
Da forma como está posto no texto do relatório, o Senado
fixará, em caráter absolutamente excepcional, as alíquotas
aplicáveis às operações internas com minerais. Ora, hoje, o
segundo Estado em arrecadação do IUM é exatamente São
Paulo, porque os materiais de construção, a brita, o cimento, a
cal, os produtos cerâmicos e as louças sanitárias, que São Paulo
produz muito, tudo isso está submetido ao IUM. Por isso, ele é o
segundo Estado na arrecadação desse imposto.
Mas é um imperativo essa retirada, porque não é justo
que os Estados mineradores permitam que o seu próprio
interesse seja decidido pelo Senado. Por que essa exceção?
Por que os Estados mineradores não têm o direito de defender
seu próprio interesse? Não é justa a disposição do texto.
Também não ocorre a hipótese aqui ventilada de o Estado
sacrificar
as
empresas
mineradoras.
O
Esta do,
absolutamente, não fará isso, porque estaria agindo contra
seus interesses.
É evidente que ele disporá o tributo no limite do
pagamento, da conveniência do Estado e da empresa. Que
interesse teria um Governador em sacrificar uma empresa do
seu Estado q ue recolhe tributos? Nenhum.
Portanto, é importante a supressão desse inciso, até
pelo princípio da descentralização tributária.
Venho à tribuna para dizer fundamentalmente isto:
defendo a descentralização tributária, em favor dos Municípios
e dos Estados, sobretudo dos Estados mineradores, que têm
o direito de defender suas reservas minerais.
Por isso, conclamo V. Exas. a aprovarem esta emenda
supressiva, até para que não ocorra uma outra injustiça, está,
sim, perigosa, qual seja a de que o Senado Federal retarde a
aprovação dessas alíquotas, beneficiando indevidamente as
empresas mineradoras em detrimento dos Estados e da
descentralização tributária.
É imperativa a aprovação desta emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Tendo eu consentido que o Constituinte Pimenta da Veiga fosse
o segundo orador, pergunto se há algum outro Constituinte que
deseje pronunciar-se sobre o assunto. (Pausa) Não havendo,
concedo a palavra ao Relator Bernardo Cabral.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
apenas duas considerações. Primeiro, em homenagem aos
companheiros de Minas Gerais, devo dizer que a questão
80
fica em aberto para votação. Segundo, devo contar a história
deste dispositivo.
Uma tarde, reunidos em nosso gabinete, eu, os
Senadores Fernando Henrique Cardoso, José Ignácio Ferreira,
Wilson Martins e o Deputado Adolfo Oliveira, recebemos a visita
do então Presidente da Vale do Rio Doce, Dr. Raimundo
Mascarenhas – hoje falecido, que nos foi explicar as razões da
necessidade deste inciso, dizer do seu alto índice nacionalista e
que sua não inclusão no texto prejudicaria a Vale do Rio Doce.
Por este motivo, ele foi incluído no Substitutivo.
Deixo à consciência de V. Ex. as o acolhimento ou não
da emenda. É um problema de foro íntimo. Tinha de explicar
as razões deste dispositivo. Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Alfredo Campos, Antônio Britto, Carlos Mosconi, Celso
Dourado, Cid Carvalho, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Ibsen Pinheiro, João
Calmon, João Herrmann Neto, José Geraldo, José Paulo Bisol,
José Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nelson Carneiro, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo
Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Renato Vianna,
Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna,
Euclides Scalco, Jorge Hage, Octávio Elísio, Vilson Souza,
Afonso Arinos, Alceni Guerra, Arnaldo Prieto, Christóvam
Chiaradia, Eraldo Tinoco, José Santana de Vasconcellos, Ricardo
Fiúza, Jonas Pinheiro, Simão Sessim, Benito Gama, Bonifácio de
Andrada, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão,
Francisco Rossi, Gas tone Righi, Joaquim Bevilácqua, Luiz Inácio
Lula da Silva, Adolfo Oliveira, José Maria Eymael, Aldo Arantes,
Fernando Santana e Jamil Haddad. Votaram NÃO os Senhores
Constituintes: Ademir Andrade, Almir Gabriel, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Henrique Cardoso, Haroldo Sabóia, José Fogaça, José
Ignácio Ferreira, José Richa, Nelson Jobim, Severo Gomes,
Wilson Martins, Antonio Mariz, João Agripino, Annibal Barcellos,
Edme Tavares, Geovani Borges, Gilson Machado, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, José Lourenço, Jales Fontoura,
Mozarildo Cavalcanti, Valmir Campeio, Antônio Carlos Konder
Reis, Darcy Pozza, Gerson Pares, Jarbas Passarinho e Plínio
Arruda Sampaio. ABSTENÇÃO: Senhores Constituintes
Francisco Dornelles, Jofran Frejat e Adylson Motta.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 56
Constituintes; votaram NÃO 32 Constituintes; abstiveram-se de
votar 3 Constituintes. Total: 91 votos. O Destaque foi aprovado.
Sr. Secretário, peço que faça constar na Ata que o
Presidente não votou e, ao não votar, automaticamente, sem
que eu soubesse, se repetiu o último voto, no caso, um NÃO.
Como já está resolvida a questão, é só para constar da Ata.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, no painel consta o voto de V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– É exatamente o que estou dizendo. Eu não votei e constam
o meu nome e voto no painel. Soube depois que, ao não votar,
se repete o último voto dado, que, no caso, foi NÃO. Mas esse
NÃO não significa o meu voto.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, desejo levantar uma questão de ordem.
Está instituído aqui, e vimos atendendo a isto, que
há três tipos de voto: SIM, NÃO ,e ABSTENÇÃO. Mas devo
81
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
demonstrar a V. Ex.ª, que se tem destacado e é
reconhecidamente uma das maiores culturas e inteligências
deste País, que este procedimento é absurdo. Não existe voto
de abstenção. O voto na Comissão de Sistematização é de
quorum qualificado para aprovação, ou seja, é necessário
atingir 47 votos SIM. Portanto, qualquer outro voto que não
seja SIM quer dizer NÃO. Não há abstenção. Isto é falácia e é
até farisaísmo, para proteger aqueles que queiram omitir-se,
pois, caso desejem abster-se, não devem votar, para que o
Suplente possa manifestar-se. Isto é abstenção. Não é
possível continuarmos proclamando essa inverdade de votar
por abstenção, quando ela não existe. O voto ou é SIM ou é
NÃO, porque a matéria exige voto positivo. Portanto, tudo que
não for SIM será NÃO. Não há voto de abstenção.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente, peço a palavra para contraditar a questão de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Se V.Ex.ª quiser contraditar em meu lugar, tem a palavra.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente contestar essas afirmações que não têm lógica e
invadem o princípio de consciência. São, portanto, afirmações
prepotentes e indevidas.
Lamento que o Constituinte Gastone Righi venha aqui
se sobrepor pelas palavras à decisão da consciência de cada
um. Tenho optado pela abstenção nesta Comissão, por não
me julgar capaz de votar com convicção no momento devido,
e, também, porque há a oportunidade de votar a mesma
matéria no Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. Por
exemplo, no caso do voto do menor de dezesseis anos eu me
abstive, para refletir, para me aconselhar com pessoas mais
experimentadas neste campo, e talvez possa, na Assembléia
Nacional Constituinte, dar meu voto SIM – ou NÃO. Portanto,
a ABSTENÇÃO não pode ser considerada NÃO. Na
concepção do ilustre Constituinte Gastone Righi, sim, e o
respeito, mas é uma concepção errada, indevida e se
intromete numa decisão de consciência do Parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Quero apenas informar a esta Casa que o art. 67, § 5º, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, diz o
seguinte:
"Constarão da Ata os nomes dos Constituintes
votantes, discriminando-se os que votaram a favor ou contra e
os que se abstiveram."
Portanto, a Mesa permitirá as abstenções e não as
considerará falácia nem farisaísmo.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, essa norma não é para matéria constitucional,
mas para votação em geral. Referi-me à matéria
constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa procedeu regimentalmente e até informou que,
embora não tivesse votado, apareceu seu voto no painel. Sem
farisaísmo e sem falácia.
Passamos agora ao requerimento de preferência de nº
6761, do Constituinte Carlos Sant'anna. S. Ex.ª o considera
prejudicado e eu também.
Está prejudicado o requerimento do Constituinte Carlos
Sant'Anna.
Destaque nº 005064-87 – Emenda nº ES-29849-6, do
Sr. Tadeu França, "que modifica a redação do § 7º do art.
209 e adita dois parágrafos com os nOS 8º e 9º,
renumerando-se os demais do art. 209 do Substitutivo nº 1
(art. 177, § 7º do Substitutivo, nº 2)." (386ª votação).
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos o requerimento de preferência nº 5064, do
Constituinte Tadeu França, referente a Emenda ES-29849-6.
Em votação. (Pausa)
Aprovada a preferência.
O autor pede, que se dê a palavra ao Constituinte
Nelton Friedrich.
Antes, tenho a honra de passar a Presidência ao
Constituinte Afonso Arinos, que, por direito e pela votação de
todos nós, sempre nos honrando, vai presidir os nossos
trabalhos.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, ilustres Constituintes, a emenda subscrita pelo
ilustre Constituinte Tadeu França é de fácil defesa. Trata-se de
uma postulação unânime dos Secretários de Fazenda dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, conforme encontros
realizados no Rio de Janeiro, em 15 de outubro último, e em
Canela, no Rio Grande do Sul, nos dias 6 e 7 de agosto
último.
O que pretende esta emenda? Pretende que nas
operações entre contribuintes se assegure ao Estado
destinatário parcela do imposto, o ICM, nas operações
interestaduais, quando os bens adquiridos se destinem ao uso
ou ao consumo da empresa adquirente.
É justo que o Estado que desembolsa o dinheiro fique
com parcela do imposto. Bens, por exemplo, que se destinam
ao uso, ao consumo. Imaginemos um exemplo concreto de
aquisição de bens de capital. Uma indústria têxtil do Nordeste
adquire uma máquina especial Se há uma alíquota de ,17%
sobre a venda dessa máquina, estes 17% ficam totalmente no
Estado que a produziu. Se esta emenda for acatada, 12%
desse imposto ficará com o Estado o nde se produziu esse bem
e 5% serão repassados ao Estado sede da empresa adquirente
do bem. Caberá à lei ordinária regulamentar as alíquotas. Para
que esta emenda seja inserida, há necessidade de uma
pequena mudança no § 7º do art. 177 e a inclusão de dois
parágrafos, conforme a nossa proposta, acrescentando:
"Em relação às operações e prestações que destinem
bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado,
adotar-se-á:
1º) a alíquota interestadual, quando o destinatário for
contribuinte do imposto;
2º) a alíquota interna, quando o destinatário não for
contribuinte."
Além disso, outro inciso, na hipótese do item I do
parágrafo anterior, a que fiz referência, isto é, a alíquota
interestadual, estabelece:
"Quando o destinatário for contribuinte do imposto,
caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto
correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual."
A proposta dos Secretários estaduais, que tenho em
mãos, inclusive publicada no jornal Gazeta Mercantil, do dia
16 de outubro, diz que os signatários manifestam aos
Constituintes que tal declaração traduz a posição de consenso
de todos os Estados, Territórios e Distrito Federal, obtida
através de um esforço coletivo em prol do entendimento,
visando ao fortalecimento da Federação e à melhoria das
condições de vida do nosso povo. O nº 2 desta declaração diz
exatamente o seguinte:
"É assegurada a participação dos Estados
consumidores na tributação em todas as operações
interestaduais realizadas entre contribuintes."
Sr. Presidente, volto ao exemplo porque ele é
extremamente esclarecedor. Se uma indústria sediada no
Nordeste adquire, hoje, veículos para transporte de bens
que produz, o que acontece? O Estado onde está sediada.
a indústria de veículos tributa-a com alíquotas de 17%,
ficando todo o imposto naquele Estado. Pela emenda, se
aprovada, 12% desse imposto ficaria com o Estado onde
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
está situada a indústria que produziu os veículos e 5% seriam
repassados para o Estado onde está sediada a empresa que
os adquiriu para uso próprio, para transportar o que produz.
Portanto, Sr. Presidente, a emenda do ilustre
Constituinte Tadeu França, do Estado do Paraná, ao ter o
apoiamento dos Secretários de Fazenda dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, deve merecer nossa
acolhida, contando com a colaboração do ilustre Relator,
para que possamos contemplar também esses Estados. A
proposta, efetivamente, distribui melhor a arrecadação
tributária e, ao mesmo tempo, facilita o caminho para que,
na boa aplicação dos tributos, possamos melhorar, a
qualidade de vida do povo brasileiro. Estamos destacando
para que haja uma conjugação no art. 177: mudamos parte
do § 7º para facilitar a inclusão de novos parágrafos, que
seriam o 8º e o 9º, permanecendo, assim, os demais. Há
que se acrescentar os §§ 8º e 9º Reacrescentando os
demais, teríamos, portanto, além desses, o 10 e o 11.
Esta a proposta, Sr. Presidente, ilustres Relatores,
Sras e Srs. Constituintes, em defesa dos interesses dos
Estados que produzem e dos que consomem, dentro dessa
característica.
Durante o pronunciamento do Sr. Nelton Friedrich, o
Sr. Fernando Henrique Cardoso. Quarto-Vice-Presidente,
deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr.
Afonso Arinos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Para
encaminhar contrariamente, concedo a palavra ao nobre
Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a emenda objetiva que as
empresas situadas em Estados mais pobres se beneficiem de
uma alíquota menor na aquisição, principalmente, de bens
para seu ativo fixo. Não vamos imaginar que o interesse seja
desanuviar as empresas na compra de sabonetes, por
exemplo. Se isso passar no texto constitucional, produzirá
generalidade na aplicação do dispositivo que impede a
fiscalização, ou seja, um supermercado poderá adquirir papel
higiênico para seu consumo e para venda. Teremos casos de
empresas adquirirem produtos com alíquotas menores, até
para os transferirem para o consumo de seus empregados,
via cooperativas etc. Esse dispositivo, apesar de bemintencionado, permitirá um enorme grau de distorção.
Hoje isso é feito através de convênios. Um convênio
entre os Estados declara que esse ou aquele bem será
menos tributado quando vendido de Estado mais
desenvolvido para Estado menos desenvolvido. Sendo
esta a intenção do autor da emenda, é melhor que seja
feito em legislação ordinária, que seja indicativa, que
informe qual é o bem e não produza distorções a nível da
estrutura, da tributação, da fiscalização – distorções que
esse dispositivo vai permitir.
Peço aos Srs. Constituintes que entendam a
intenção desse dispositivo e que na legislação ordinária
possamos dar-lhe seqüência, mas que não seja incluído na
Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o Constituinte Cesar Maia
tem razão na sua argumentação. S. Ex.ª mostra que a
inserção de um dispositivo – como pretende a emenda –
impede a fiscalização. Vou mais além: não só impede
como tornará impossível a fiscalização.
O eminente Constituinte Nelton Friedrich –
evidentemente aqui se lhe atribuem todas as boas razões de
que S. Ex.ª é portador – pretende viabilizar, através do texto
82
constitucional, aquilo que só é possível através da
legislação ordinária. Senão, Sr. Presidente, veremo-nos
submetidos às chamadas evasões oblíquas.
Por esta razão, lamentando não poder acolher a
pretensão do Constituinte Nelton Friedrich, só me cabe
formular-lhe um apelo.
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Nobre
Sr. Relator, posso formular a V. Ex.ª um pedido de
esclarecimento, com a devida vênia da Presidência?
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – V. Ex.ª tem
todos os direitos e, mais do que isto, homenageia o Relator
ao pedir-lhe esclarecimento.
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Nobre Sr.
Relator, espero que V. Ex.ª, além da generosidade, possa
homenagear-me com um esclarecimento que oriente meu voto.
Muitas vezes, quando estou em dúvida, oriento-me
por V. Ex.ª No momento, confesso-me perplexo e em
dificuldade: 23 Secretários de Fazenda, representando a
Federação brasileira pelos seus titulares mais vinculados
aos problemas dos Estados, encaminham a favor da
emenda. Então, Sr. Relator, é preciso confrontar, talvez
pela necessidade de divergir de V. Ex.ª e ficar com esse
estuário de manifestações. Peço, pois, o esclarecimento a
V. Ex.ª: não estará nessa manifestação a solução que
restabelece a Federação nessa matéria tão importante?
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Eminente
Constituinte Ibsen Pinheiro, constrangido, darei a resposta
a V. Ex.ª Não sei se fico tão sem jeito quanto ficou V. Ex.ª
pela reclamação de 23 Secretários de Estado, ou se fico a
favor de um texto constitucional que visa a beneficiar a
população brasileira. Agora quem fica em dificuldade sou
eu. O que devo preferir? Um texto constitucional que, por
certo, atenderá milhões de brasileiros, ou uma emenda
proclamada, reivindicada, solicitada, sugerida pelos
Secretários de Estado? Na dúvida, temos de percorrer o
melhor caminho. E vou percorrer o caminho do texto
sustentado pelo eminente Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: –
Agradeço a atenção e a homenagem que V. Ex.ª me
prestou, e lamento que desta vez – talvez a última – não
possa acompanhar V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – V. Ex.ª
merece minha atenção e homenagem. Também espero
que seja a última vez que isso ocorra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr. Presidente,
pela ordem. A propósito da intervenção do nobre Líder Ibsen
Pinheiro, quero dizer que minha posição é contrária à emenda,
mas não porque não entenda o alcance dela. A minha posição é
no sentido de que, nas sessões plenárias, trabalhemos num texto
mais adequado, para evitar imperfeições e distorções, a partir do
que foi apresentado. Teremos oportunidade, em duas plenárias,
de trabalhar nesse sentido.
Quero ainda observar que muitas das mais importantes
reivindicações, do conjunto apresentado pelas Secretarias de
Estado, foram atendidas e incorporadas ao texto. Estou à
vontade para dizê-lo, porque sou de São Paulo, e lá a
Secretaria da Fazenda apóia a emenda que está sendo
apresentada, enquanto estou contra ela. Isto mostra que, no
caso, não estamos assumindo uma posição de caráter estreito,
regional ou local. Pensamos – esta minha posição – numa
solução mais adequada, inclusive seguindo as brilhantes
sugestões aqui feitas pelo Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, sobre as últimas intervenções, gostaria de
acrescentar que certamente vamos aprovar esta emenda. Se
há problemas de redação, eles serão perfeitamente sanados
pelo ilustre Relator, que tem extraordinária competência
83
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
para tanto. Ao mesmo tempo, se há o que aprimorar, vamos
fazê-lo no Plenário. Antes tratemos de aprovar a emenda, aqui
e agora, porque é de extrema justiça quanto à tributação.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a
palavra ao Constituinte Fernando Santana.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO SANTANA: – Sr.
Presidente, esta é a primeira vez que venho hoje à tribuna, e
costumo dar muita importância ao uso do tempo.
Quero simplesmente dizer ao Sr. Relator que não faz
justiça ao povo brasileiro quando S. Ex.ª retém todo o imposto
na fonte produtora ou industrial. A justiça seria melhor
distribuída se fosse aprovada a emenda apresentada pelo
Constituinte Nelton Friedrich: o Estado produtor ficaria com
12%, e o consumidor apenas com 5%. Assim se faria justiça.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
peço a palavra para dizer ao ilustre Constituinte Fernando
Santana que esta Relatoria é tão justa – e procura enquadrarse dentro desta norma – que acaba de informar ao
Constituinte José Fogaça que votará favoravelmente à
emenda, em homenagem ao Dr. César Schirmann, nosso
Secretário de Estado cuja presença registramos. Veja V. Ex. a
que somos mais que justos.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Passa-se à
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Alfredo Campos, Almir
Gabriel, Antônio Britto, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso
Dourado, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Fernando Bezerra
Coelho, Fernando Gasparian, Fernando Lyra, Francisco Pinto,
Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João Calmon, José -Fogaça,
José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José
Ulisses de Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim,
Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo
Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Renato Vianna,
Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas, Wilson Martins, Antonio
Mariz, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage, José
Tavares, Vilson Souza, Annibal Barcellos, Arnaldo Prieto,
Christóvam Chiaradia, Edme Tavares, Enoc Vieira, Geovani
Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José ' Jorge, José
Lins, José Santana de Vasconcellos, Jalles Fontoura, Jofran
Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti,
Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres,
Adylson Motta, Bonifácio de Andrada, Lysâneas Maciel, Luiz
Salomão, Francisco Rossi, Joaquim Bevilacqua, Adolfo Oliveira,
José Maria Eymael, Aldo Arantes, Fernando Santana, Jamil
Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes:
Artur da Távola, Bernardo Cabral, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Henrique Cardoso, João Herrmann Neto, José Serra,
Manoel Moreira, Virgildásio de Senna, Afonso Arinos, Eraldo
Tinoco, Francisco Dornelles, Simão Sessim, Benito Gama, José
Maurício, Gastone Righi, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda
Sampaio. ABSTENÇÃO do Senhor Constituinte Paes Landim.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 71 Constituintes: Votaram
NÃO 17 Constituintes; absteve-se de votar 1 Constituinte..
Total: 89 votos. O destaque foi aprovado.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, uma vez passado o clima emocional da
votação, desejo prestar um esclarecimento, para mostrar a
importância de se examinar com calma certos setores.
Deu-se o entendimento, de que, determinando-se,
nas vendas ao consumidor final, que cabia ao Estado
onde estava o .estabelecimento do consumidor cobrar a
diferença entre a alíquota interestadual e a interna, isso
implicaria menor imposto para o Estado de onde saíra o
produto, ou seja, para São Paulo e outros Estados
industrializados.
O que de fato se es tabeleceu aqui foi a
competência para que o Estado em que se dá
o consumo cobre da empresa consumidora, nele domiciliada,
um adicional de ICM. Na realidade, não houve perda de
recurso pelo Estado produtor, mas apenas instituiu-se um
ganho adicional para o Estado onde está situado o
empreendimento.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, não é verdade. Caberá ao Estado importador,
pura e simplesmente, a diferença do ICM que deveria,
na hipótese da alíquota interna, incidir sobre a
venda ao consumidor. É este o fato, ou seja, não há
acréscimo
algum
há
puramente
permanência,
no caso especifico, de 5% no Estado importador,
se as alíquotas fossem, por exemplo, 12% e 17%.
É só isto.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Uma diferença cobrada do contribuinte.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Não é
verdade. Os 5% não caberiam ao exportador, mas sim ao
importador.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Devemos
prosseguir a votação. A Presidência considera a intervenção
dos Srs. Constituintes como declaração de voto, e não como
questão de ordem.
Em votação a preferência para o Destaque n.° 2529/87,
de autoria do nobre Constituinte Nelson Wedekin, relativa à
Emenda n° 21514.
Em votação. (Pausa) Está aprovada.
Está presente o nobre Constituinte Nelson Wedekin?
(Pausa)
A emenda está prejudicada.
Está presente o Constituinte Ademir Andrade? (Pausa)
Destaque nº 004294-87, do Sr. César Maia, "que
suprime o art. 177, § 8º, inciso 11, alínea "b", do
Substitutivo nº 2". (387ª votação)
O
SR.
PRESIDENTE
(Afonso
Arinos):
–
Requerimento de preferência para a votação do Destaque
n° 4294/87, de autoria do nobre Constituinte César
Maia.
Em votação. (Pausa) Aprovado.
Trata-se de emenda supressiva da letra b do inciso II
do § 8º do art. 177.
Concedo a palavra ao Constituinte Luiz Salomão,
indicado pelo autor .do destaque.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a redação dada
a esse inciso II, na sua letra b, resulta de um entendimento
dos membros da Comissão do Sistema Tributá rio,
adquirido em função de um balanço entre os, interesses
dos vários Estados. Mas, de fato, esta disposição
constitui uma discriminação odiosa e inaceitável contra os
Estados que produzem petróleo, seus derivados e energia
elétrica.
Com efeito, a fixação da letra b, nos termos em
que se encontra, impede que, para sempre, se cobre
o ICM – Imposto de Circulação de Mercadorias – sobre
esse tipo de produto, privando os Estados produtores
de uma base de tributação que lhes pode ser essencial no
futuro.
O argumento empregado pelos defensores da
manutenção do texto é que combustíveis, lubrificantes deles
derivados e energia elétrica são produtos de consumo
universal, disseminados por todo o País e, por conse-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
guinte, não cabe ao Estado produtor taxá-los, nem agora, nem
no futuro. No entanto, Srs. Constituintes, vejam bem, o mesmo
se pode dizer em relação ao aço, ao cimento e a todos os
produtos intermediários que são fabricados em determinados
Estados e consumidos em todo o território nacional.
Portanto, essa prescrição da letra b constitui uma
privação, não apenas no tocante ao Estado ' do Rio de Janeiro
– que tenho a honra de representar, juntamente com o nobre
autor da emenda – mas a todos os Estados que produzam
petróleo ou energia elétrica. Eles estarão, constitucionalmente,
condenados a abrir mão de uma base de tributação que lhes
pode vir a ser essencial. As proibições alcançam também
Estadas produtoras de energia elétrica, como o Paraná e o
Pará, que, a não ser que se emende a Constituição, por 2/3 de
votos do congresso Nacional jamais poderão taxar esse
insumo essencial para todo o País.
Mas gostaria de chamar a atenção dos Srs.
Constituintes para o texto do § 5°, do mesmo artigo, onde é
estabelecido que o Senado Federal fixará as alíquotas
atribuídas a cada mercadoria e produto vendido no País, para
que sejam aplicadas pelos Estados. O Senado Federal é, sem
dúvida, o foram próprio para o estabelecimento
dessas alíquotas, porque nele a Federação estará
representada de forma equilibrada, balanceando os
interesses das várias regiões e Unidades Federativas. Nesta
situação, cabe ao Senado Federal, considerando os
interesses de toda a Federação, estabelecer a isenção e fixar
uma alíquota zero, isentando, por conseguinte, os
consumidores dos Estados não produtores da taxação pelos
Estados produtores.
O que me parece uma injustiça insanável,
caso permaneça o texto da letra b, do inciso II, § 8º, art.
177, é que, constitucionalmente, estará consagrada a
impossibilidade de os Estados se ressarcirem dos custos da
produção. E não são apenas os Estados que tenham os
lençóis petrolíferos, seja no seu território, seja na plataforma
submarina. Serão também impossibilitados todos os Estados
que tenham ou aspirem a ter uma refinaria ou uma usina
hidrelétrica.
De modo, Sras. e Srs. Constituintes, que, mesmo
considerando os interesses dos Secretários de Fazenda que
participaram desses entendimentos com os Relatores e os
Presidentes da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, convoco-os à reflexão e peço-lhes que votem
contrariamente à manutenção desse texto, ou seja, a favor da
emenda supressiva, para que não se consagre,
constitucionalmente, essa injustiça irreparável, ou só reparável
de forma muito difícil, com 2/3 dos votos dos membros do
Congresso Nacional. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra para encaminhar contrariamente o nobre Constituinte
José Serra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente e Srs. Constituintes, venho encaminhar contra a
proposta defendida aqui pelo nobre Constituinte do Rio de
Janeiro, Luiz Salomão, que suprime um inciso do Substitutivo
do Relator Bernardo Cabral. Esse inciso diz que as alíquotas
interestaduais do ICM que incidem sobre energia elétrica,
petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, ou
seja, as taxas dos impostos interestaduais sobre esses
produtos que vão de um Estado para outro deverão ser zero.
Entendemos, na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças, e desde a época da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, que era fundamental
não deixar a cargo do Senado a fixação das alíquotas. Por
quê? Porque se trata de um assunto cujo potencial de conflito
político pode chegar a uma dimensão capaz de ameaçar
inclusive a própria estabilidade da Federação. Por quê?
84
Porque hoje não existe de um Estado para outro exportação de
impostos, de energia elétrica e de combustíveis e lubrificantes. A
localização de fontes produtoras de energia elétrica ou de
refinarias de petróleo obedeceu, em grande medida, a uma
distribuição de recursos naturais ou a uma política de localização
de refinarias. Há Estados que praticamente não têm nem
refinarias, nem produção de energia elétrica.
Em conversa há pouco com um Constituinte do
Nordeste, S. Ex. a me informava que os Estados da Paraíba, do
Rio Grande do Norte, do Ceará, de Alagoas e do Piauí não têm
refinarias e hidrelétricas. Posso estar mal-informado num ou
noutro ponto, mas acredito que a informação, no seu conjunto, é
correta. No caso do Sul, por exemplo, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul são importadores líquidos de energia elétrica, e
altos importadores. São Paulo é importador líquido de energia
elétrica, e é exportador líquido, ou seja, exporta mais do que
importa de combustíveis e lubrificantes. Então, vai acontecer
que vamos ter alguns Estados com a sua economia
absolutamente estrangulada e uma transferência de recursos
que hoje não existe. Esse é um fator fundamental. Chamo a
atenção para ele. Trata-se de uma questão muito grave.
Dir-se-á que o Senado levará esse fator em conta no
futuro. Acontece que o processo de fixação dessas alíquotas
interestaduais vai envolver uma negociação política no
Senado e, fatalmente, criar-se-ão pressões e resistências
muito fortes nessa ocasião. Estaremos introduzindo um
elemento de conflito, com um potencial de instabilidade brutal
no País. Digo-lhes isso de maneira muito sincera. Todos
aqueles que acompanham o trabalho da Constituinte,
especialmente a parte referente ao sistema tributário, sabem
que defendi essa posição desde o início, sem ter qualquer
informação mais precisa a respeito do balanço energético dos
diferentes Estados. Inclusive há Estados hoje, como Minas
Gerais, que são superavitários em energia elétrica, e no que
se refere a combustíveis e lubrificantes têm um desequilíbrio –
não sei se para cima ou para baixo – grande. Mas o potencial
hidrelétrico de Minas Gerais está definido e não vai crescer,
enquanto o consumo de petróleo e combustível vai crescer
Agora, pode-se imaginar o conflito que ocorrerá no futuro para
se localizar uma refinaria, se ela implicar exportação de
impostos! Isso não é possível. Temos, então, de evitar esse
problema pela raiz, estabelecendo na Constituição ser zero a
alíquota interestadual para produtos estratégicos como
combustíveis e todos os derivados de petróleo e energia
elétrica. Temos de fixar a alíquota zero já na Constituição,
para matar na raiz um instrumento potencial de conflito para a
Federação, em nosso País.
Este é o meu argumento, Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, para defender o texto do Relator e para
encaminhar contra a proposta apresentada aqui pelo nobre
Constituinte do PDT do Rio de Janeiro. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Srs.
Constituintes, preciso dar uma explicação ao Plenário. Está
inscrito para falar o nobre Constituinte Jovanni Masini, mas, não
sendo S. Ex. a membro da Comissão de Sistematização, não tem
condições de fazê-lo. Lamento profundamente que isso ocorra,
mas não poderia dar a palavra, para discutir o assunto, a quem
não é membro da Comissão. Apresento minhas escusas públicas
ao Constituinte Jovanni Masini. Sou obrigado a agir conforme
manda o Regimento; S. Ex.ª, não sendo membro da Comissão
de Sistematização, não pode falar.
Tem a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a posição da Relatoria é
contra a emenda. Gostaria de adicionar aos comentários
e às afirmações feitas pelo Constituinte José Serra quer
é preciso fazer-se a leitura de todo o texto do Sistema
Tributário. Não é possível que cada representante de Es -
85
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
tado queira enxergar nesse dispositivo isolado uma vantagem
para seu Estado. No caso, o dispositivo que estamos
discutindo trata da não-incidência do ICM nas operações
interestaduais, derivados de petróleo e de energia elétrica. A
razão para não haver incidência é muito simples: uma
hidrelétrica ou uma refinaria de petróleo são construídas com
os recursos e esforços de toda a Nação. Estamos transferindo
o campo tributário para a competência estadual, a fim de que
cada Estado possa cobrar tributo sobre o seu consumo, sobre
a sua própria economia, e não sobre aquilo que exporta para
os demais Estados da Federação. Tendo em vista, portanto, a
preocupação com o equilíbrio federativo, a Relatoria é contra a
emenda do nobre Constituinte César Maia.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Artur da Távola, Carlos
Sant'Anna, Francisco Pinto, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelton
Friedrich, Paulo Ramos, Virgildásio de Senna, Euclides Scalco,
Jorge Hage, José Tavares, Alceni Guerra, Eraldo Tinoco, Simão
Sessim, Benito Gama, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José
Maurício, Lysâneas Maciel, César Maia, Adolfo Oliveira, Fernando
Santana e Jamil Haddad. Votaram NÃO os Senhores Constituintes:
Alfredo Campos, Antônio Britto, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi,
Celso Dourado, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira
Lima, Fernando Bezerra Coelho Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro,
João Calmou, João Herrmann Neto, José Fogaça, José Geraldo,
José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra,
José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Nelson Jobim, Nilson
Gibson, Oswaldo Lima Filho, Raimundo Bezerra, Renato Vianna,
Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas, Antônio Mariz, João
Agripino, Octávio Elísio, Vilson Souza, Afonso Arinos, Annibal
Barcellos, Arnaldo Prieto, Edme Tavares, Enoc Vieira, Geovani
Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins,
José Lourenço, José Santana de VasconcelIos, Ricardo Fiuza,
Jalles Fontoura, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti,
Paes Landim, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, José Luiz
Mala, Adylson Motta, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, José
Maria Eymael e Aldo Arantes.
O SR. PRESIDENE (Afonso Arinos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 26 Constituintes; votaram
NÃO 64 Constituintes. Total: 90 votos. O destaque foi
rejeitado.
O SR. CONSTITUINTE CELSO DOURADO: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex. a
a palavra.
O SR. CONSTITUINTE CELSO DOURADO: – Sr.
Presidente, apenas para constar dos Anais eu gostaria de
corrigir um equívoco. Em decorrência de erro na manobra da
máquina, eu, que pretendia votar SIM, fiz uma opção errada e
votei NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Será
consignada em Ata a comunicação de V. Ex.ª
Há o Destaque n.º 7817-87, de autoria do nobre
Deputado Jovanni Masini, que está prejudicado, porque
corresponde exatamente ao destaque anterior.
Destaque n.º 004293-87, do Sr. César Maia, "que
suprime a palavra "comunicação" do inciso II do art. 177
do Substitutivo n.° 2". (388ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Preferência
para votação do Destaque nº 4293, que pede a supressão
da expressão "comunicação" do texto do item II, art. 177, de
autoria do Constituinte César Maia. Em votação a preferência.
(Pausa) Aprovada. Tem a palavra o autor do destaque.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes,
Sr.
Relator,
Srs.
Relatores Auxiliares, o destaque supressivo cuja votação
encaminho neste momento tem o objetivo de deixar
com os municípios o que neste momento já é deles: o Imposto
Sobre
Serviços
de
comunicação
telefônica,
de
telecomunicações.
Se algum princípio foi observado na Assembléia
Nacional Constituinte foi o da descentralização. Se
aprovado o texto como está, vamos inverter este princípio,
transferindo o que, neste momento, é dos municípios para os
Estados.
Explico: o Governo Federal, através de uma
articulação, de uma discussão, de um debate com os
municípios, encaminhou a esta Casa a Lei Complementar n.º
12, que redescreve a lista dos serviços. Entre esses serviços,
ela inclui, no item de n.º 99, "Comunicações Telefônicas". Não
houve, na tramitação desta lei, que está ocorrendo, qualquer
emenda que substituísse a inclusão do Imposto Sobre
Serviços de comunicação para os municípios. Portanto, os
parlamentares estão de acordo com esta inclusão.
A primeira razão por que peço que deixem o Imposto
Sobre Serviços de comunicação na órbita dos municípios se
prende ao fato de estarmos acompanhando a tendência de
votação nesta Casa.
A segunda razão é que o imposto é clara e nitidamente
municipal, pelos seguintes motivos: primeiro, ele não tem
custo de fiscalização, pois será embutido na conta telefônica.
É apenas uma transferência da Telebrás para os
municípios; segundo, é um imposto que cresce
proporcionalmente à urbanização. Quanto mais domicílios
mais vai sendo cobrado – e sabe-se que as tarefas de
controlar e de racionalizar a urbanização são dos municípios;
terceiro, esta é uma questão fundam ental para as cidades de
médio e de grande porte.
A permanência do Imposto Sobre Serviços de
comunicação na órbita dos municípios vai permitir às cidades
de médio e de grande porte começarem a enfrentar a situação
dramática, produzida pelo processo de urbanização
descontrolado.
Peço, portanto, aos Srs. Constituintes que, dentro do
espírito de descentralização, da defesa do município, não
permitam que o ISS de comunicação – hoje, dos municípios –
venha a participar da tributação dos Estados. Esta
é uma ques tão da mais alta relevância para as cidades de
médio e de grande porte. Assim, solicito o apoio de V. Ex. as
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Não há mais
oradores inscritos.
Tem a palavra o Constituinte José Serra, para
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, apenas para um esclarecimento a respeito do
texto da emenda, já que me foi solicitado.
A emenda é supressiva.
Diz o item II do art. 177:
"II– operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior;"
Retiramos apenas o "e de comunicação". Isso,
automaticamente, transfere o ISS de comunicação para
atividade dos municípios .
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte José Serra, para encaminhar
contra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, venho aqui encaminhar contra
a emenda apresentada pelo nobre Constituinte César Mala.
Permito-me dar as explicações sobre o porquê desse
encaminhamento contrário.
Em primeiro lugar, quero dizer que todas as estimativas
que fizemos sobre ganhos de receita, a partir do novo capítulo
tributário, mostram que os municípios do Brasil, em média,
terão um acréscimo de receita, em termos reais, da ordem de
32 a 33%. Os Estados, em média, terão um ganho real de
receita da ordem de 15 a 16%. Portanto, o ganho dos
municípios, em termos de crescimento da sua receita, é
aproximadamente o dobro do ganho dos Estados.
Em todas as estimativas feitas – inclusive, economistas
e tributaristas, em geral, sempre chegam a resultados
diferentes – nesse caso houve uma grande coincidência sobre
que os municípios ganham o dobro. Esta é uma questão muito
importante, que deve ficar bem clara.
Quanto ao segundo aspecto, tínhamos incorporado ao
ICM, na proposta da Comissão Tributária, o Imposto
Sobre Serviços. Tínhamos trazido o ISS junto com
cinco impostos federais, para formar um grande imposto em
valor adicional, que seria o ICMS. Posteriormente, essa
posição foi revisada pelo Relator, que atuou usando de muita
sensibilidade com relação ao q ue esta Casa pensaria, e o ISS
voltou nesse Substitutivo para os municípios. No entanto,
estamos trazendo para os Estados dois impostos dentre os
cinco, pertencentes ao Governo Federal, que são
combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, minerais,
comunicações e transportes. Por isso é que, aqui, está no
inciso II do art. 177:
"II – operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior;"
Então, estamos transferindo para os Estados os
impostos de transportes e de comunicações. Isto, inclusive, de
alguma maneira, está associado ao fato de que a participação
dos Municípios no ICM está crescendo de 20 para 25%.
Temos de pensar em uma situação de equilíbrio, porque, se
tirarmos impostos dos Estados, tendo aumentado a quota parte do ICM, chegaremos a uma situação paradoxal de que
pelo menos dois terços dos Estados brasileiros terão suas
receitas absolutas diminuíd as.
Por que ficam com os Estados? Há razões também de
natureza econômica: os Municípios, hoje, não tributam
telefones nem telex.
Quero também dar uma outra explicação. Em reuniões
com prefeitos das Capitais, colaborei estreitamente para que o
Governo Federal enviasse ao Congresso uma nova lista do
Imposto Sobre Serviços, que não era reformulada desde 1969.
Essa nova lista atualizada permitirá que os grandes Municípios
saiam da situação de sufoco em que se encontram. Para os
prefeitos sempre ficou muito claro que esta nova lista teria
vigência a partir de 1988, uma vez que o texto constitucional
poderia introduzir modificações para 1989. Isso sempre ficou
claro. É óbvio que 95% da nova lista permanecerão.
Quero dizer que o Governo atuou muito
compreensivamente, rompendo barreiras, inclusive a da
resistência do setor financeiro. Nenhum Governo, no passado,
teve a coragem de fazê-lo, já que tantos Municípios reivindicaram
isto. Por que esse imposto – no caso o das comunicações –
deveria ficar com os Estados? Porque diz respeito a
serviços que, em grande parte, extrapolam o ambiente físi-
86
co do Município. São serviços de ampla dimensão, em grande
medida intermunicipais e interestaduais. Poderemos ter
também problemas de municípios com importantes centrais
telefônicas servindo a outros. Isto representará uma
exportação brutal de imposto de um município para outro. Em
escala nacional, está atenuado pela questão dos Estados. um
imposto que, pelo seu tamanho, a meu ver, obrigatoriamente
tem que extrapolar os municípios. Com relação aos Estados
poderá haver problema, mas muito menores. Temos quase
cinco mil municípios e pouco mais de vinte Estados.
Por uma razão de equilíbrio distributivo Estadomunicípio, por uma razão da natureza do imposto, da essência
desta grande integração que estamos fazendo no ICM, que
representa o maior avanço no sentido de modernizar o
sistema tributário brasileiro desde vinte anos, devemos criar
esse grande imposto ao valor adicionado.
Estas são as razões pelas quais defendo o substitutivo
tal como está e encaminho contra a proposta defendida com o
brilhantismo de sempre pelo Constituinte e amigo César Maia.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Relator.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho: – A
posição da relatoria é contra a emenda do nobre Constituinte
César Maia.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em votação.
(Procede-se à votação)
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Desejo
esclarecer que o meu voto é NÃO, mas apareceu SIM no
painel eletrônico.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – O seu
voto constará dos Anais.
(Procede-se â votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Ademir Andrade, Carlos Mosconi, Celso Dourado, Cristina
Tavares, Fernando Gasparian, Haroldo Sabóia, João Calmon,
Nelson Carneiro, Paulo Ramos, Renato Vianna, Rodrigues
Palma, Virgildásio de Senna, Christóvam Chiaradia, Enoc Vieira,
Eraldo Tinoco, Jalles Fontoura, Jonas Pinheiro, José Tinoco,
Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Gerson Pares, José
Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda
Sampaio, José Maria Eymael, Aldo Arantes, Jamil Haddad.
Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Abigaíl
Feitosa, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Antônio Britto, Artur da
Távola, Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Lyra,
Francisco Pinto, Ibsen Pinheiro, João Herrmann Neto, José
Fogaça, José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José
Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo Lima
Filho, Raimundo Bezerra, Severo Gomes, Sigmaringa Seixas,
Antonio Mariz, Daso Coimbra, Euclides Scalco, João Agripino,
Jorge Hage, José Tavares, Octávio Elísio, Vilson Souza, Afonso
Arinos, Alceni Guerra, Anníbal Barcellos, Arnaldo Prieto, Edme
Tavares, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado,
Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José Lourenço, Ricardo
Fiúza, Paes Landim, Benito Gama, Antônio Carlos Konder Reis,
Darcy Pozza, Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, Adylson Motta,
Adolfo Oliveira e Fernando Santana.
Durante a chamada nominal da votação do Destaque
n.º 4293-87, o Sr. Afonso Arinos, Presidente, deixa a cadeira
da presidência, que é ocupada pelo Sr. Jarbas Passarinho,
Terceiro-Vice-Presidente.
87
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 31 Constituintes;
votaram NÃO 59 Constituintes. Total: 90 votos. O Destaque foi
rejeitado.
Destaque n.º 004390.87 – Emenda n.º ES-33938-9,
do Sr. Ademir Andrade, "que suprime os itens V e VI, do §
9.º do art. 209 do Substitutivo n.º 1 (art. 177, § 10 itens V e
VI do Substitutivo n.º 2)". (389.ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há
requerimento de preferência sobre a Mesa, nos termos
regimentais, para a votação do Destaque n.º 4390, de autoria
do Constituinte Ademir Andrade.
Em votação a preferência para a votação do Destaque
nº 4390.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Passamos ao encaminhamento da votação.
Concedo a palavra ao Constituinte Ademir Andrade,
pedindo a S. Ex.ª que esclareça, durante o encaminhamento,
do que se trata, porque há uma modificação mais difícil de
explicar ao Plenário.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o relatório do eminente
Constituinte Bernardo Cabral repete um erro da Constituição
de 1967 ao estabelecer como norma constitucional algo que
não conheço em qualquer Constituição do mundo. Entre as
várias que li, jamais vi essa norma estabelecida como
constitucional.
Refiro-me,
Srs.
Constituintes,
ao
estabelecimento da isenção de praticamente todos os
impostos
destinados
à
exportação
de
produtos
industrializados. O texto do Relator isenta do IPI e do ICM os
produtos industrializados destinados à exportação. Agora, ele
amplia essas isenções e estabelece a dos serviços contidos
nesses produtos.
Ora, é comum dizer-se que não se exporta imposto. E
até compreendemos como válida esta tese. Mas, no caso
especifico do Brasil, está comprovado que inúmeros Estados
sofreram terrivelmente ao longo destes anos por causa dessas
isenções, principalmente do ICM. Tanto assim é que o Relator
já melhorou um pouco o texto da alínea a, quando diz que
sobre operações que destinem ao exterior produtos
industrializados não incide ICM. E acrescenta, "exclusive os
semi-elaborados definidos em lei complementar". Isso melhora
bastante, porque, no Brasil inteiro, principalmente na
Amazônia, por exemplo, com o simples derrubar de uma
árvore, o tirar dos galhos e das cascas já era o produto
considerado industrializado para efeito de exportação. Com o
simples quebrar da castanha e o seu empacotamento já era o
produto considerado industrializado e, portanto, isento do ICM.
Isso trouxe prejuízos enormes a inúmeros Estados
deste País, porque quase todos os produtos eram isentos de
ICM, pois se destinavam à exportação.
Pergunto ao Srs. Constituintes, na atual conjuntura
brasileira, de que está valendo todo o nosso esforço
exportador? Para que está servindo todo esse esforço, diante
da armadilha em que a Nação caiu, ao longo destes últimos
22 anos de ditadura militar? Adquirimos uma dívida de
cento e dez bilhões de dólares, que nos obriga a ter um
superávit anual de quatorze bilhões de dólares, e que faz o
Governo adotar a atual política econômica de sacrifícios e de
contenção de consumo forçada, para sobrar mercadoria
para exportação. Fico a me perguntar o que estamos
ganhando ao permitir todas essas isenções para
as exportações. E agora amplia-se isso, porque se estabelece
como norma constitucional. Eu até admitiria que, em
uma outra circunstância, em um outro momento, uma lei
complementar o definisse como tal. Mas não se pode
estabelecer como norma constitucional que até o serviço
embutido nos produtos destinados à exportação seja isento.
No nosso entender, isso tem que caber à lei complementar e
não à Constituição.
Propus emendas supressivas a dispositivos que
isentam os produtos industrializados do IPI e do ICM. Tentei
fazer a supressão de todos. Porém, como há esse
entendimento das Lideranças de que devemos reduzir os
destaques, achei por bem deixar apenas este. Na verdade,
minha emenda suprime os itens V e VI do § 10 do art. 177,
deixando essa competência a cargo da lei complementar.
Hoje, isso pode ser importante para a Nação brasileira, m as,
no futuro, pode não ser. Essa questão tem de ser da alçada
da lei ordinária. Há poucos instantes, na questão do desconto
das dez salários que se pretendeu aqui, a Relatorìa e outros
que aqui a defenderam, inclusive o Constituinte José Serra,
disseram que isso era questão da lei ordinária. Digo: esta
questão do ISS também é da lei ordinária e não pode ser uma
norma constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra tem a palavra o nobre Constituinte José
Serra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, venho encaminhar novamente
contra uma emenda apresentada ao texto .do Relator. Para
melhor esclarecimento, ela exclui dois incisos do § 10 do art.
177. O inciso V, que é o primeiro dos excluídos, diz: "Excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos, além dos mencionados na alínea a
do inciso II do § 8º deste artigo". O item VI diz: "prever casos
de manutenção de crédito, relativamente à remessa para
outros Estados e exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias". Quer dizer, cada um desses dois itens tem uma
especificidade, que é muito importante esclarecer.
Aqui está muito claro, pois está dito que a lei
complementar fará essa exclusão e, ao mesmo tempo, tratará
do problema adequadamente, pois diz que a lei complementar
cuidará de excluir a incidência de serviços e produtos, além
dos mencionados anteriormente, que são os industrializados e
os semi-elaborados, que a lei também definirá. Portanto, a lei
complementar continuará tendo um papel poderoso.
Quanto aos serviços, particularmente acho - e essa é a
opinião de muitos – que também é importante isentar da
exportação o Imposto Sobre Serviços. Isso nada tem de
escandaloso. Todos os países do mundo que exportam
produtos manufaturados tratam de fazer o máximo de
isenções possíveis. Por que fazem isso? Porque isso melhora
a sua competitividade no exterior e evita a depreciação da
moeda. Isso é muito importante. Evita a midi e a
maxidesvalorização e barateia o custo, em divisas, do produto
que é exportado, sem necessidade de uma manipulação forte;
dá um sentido da desvalorização da taxa cambial, além de
diminuir os problemas com os parceiros comerciais, com o
GATT e com outros organismos que cuidam do com ércio
internacional. Nesse sentido, é importante a exclusão do valor
adicionado dos serviços nos produtos de exportação.
É importante que isto conste, uma vez que, a nível
estadual, temos uma autonomia distribuída entre todos os
Estados. Se não tivermos um a norma constitucional firme,
será muito difícil disciplinar este processo.
Outro aspecto: prever casos de manutenção
de crédito, relativamente à remessa para outro Estado, e
exportação para o exterior de serviços, e de mercadorias. Isto
corresponde, inclusive, a uma reivindicação importante dos
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Estados, para que realmente a questão da manutenção do
crédito – e o que é o crédito, senão uma devolução do
imposto? – seja muito bem administrada e os Estados não
percam receita. Essa é uma reivindicação dos Estados, repito.
É neste sentido, portanto, que voto pela manutenção
do texto do Relator. Não creio que estejamos extrapolando. É
possível argumentar-se que tudo pode ir para a lei
complementar. Neste caso, estamos apenas sendo
conseqüentes com outros princípios relativos às exportações
industriais já estabelecidos no próprio capítulo. Se não
completarmos com isso, ficará algo truncado, que certamente
terá efeitos muito negativos sobre a nossa política de
comércio exterior de manufaturados.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
apenas para prestar uma homenagem ao eminente
Constituinte Ademir Andrade. S. Ex.ª declarou, com o
brilhantismo de sempre, decorrente da luta que desenvolve ao
longo desses meses nesta Casa, que concordaria com o que
aqui se pretende desde que fosse numa lei complementar.
Aliás, até escrevi o que disse S. Ex.ª: "Até admitiria que fosse
pela lei complementar e não pela Constituição".
O que aqui se ,diz é que cabe à lei complementar. A
norma constitucional não está estipulando que se faça isso. A
supressão proposta, por outro lado, – e é para este ponto que
quero chamar a atenção ,do eminente Constituinte Ademir
Andrade, aduzindo uma modesta contribuição ao que foi dito
pelo Constituinte José Serra – prejudicará terrivelmente a
competitividade ,das exportações. E o que é mais grave, na
hora em que isto acontecer, haverá redução do nível de
empregos, da renda e do consumo.
Por estas razões, Constituinte Ademir Andrade, de
forma constrangida, sou obrigado a votar contra a emenda.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – O
Brasil não está ganhando nada com as exportações atuais, e
a lei já determina que tem de haver esta isenção.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Seria útil
que ganhássemos tempo, evitando diálogos com o Relator, e
que os Constituintes se comportassem dentro dos cinco
minutos a que têm direito. Ainda há pouco ouvimos aqui
Constituintes qualificados no campo da tecnoburocracia
tributária afirmarem que cinco minutos é pouco tempo para
falarem. Com a capacidade de persuasão que têm, poderiam
falar apenas dois minutos e meio, e talvez es tivéssemos
satisfeitos.
O nobre Constituinte Vilson Souza pede a palavra.
Indago se V. Ex.ª vai levantar uma questão de ordem sobre a
votação.
O SR. CONSTITUINTE VILSON SOUZA: – É para
pedir um esclarecimento ao Relatar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE VILSON SOUZA: – Gostaria de
indagar ao Relator, para melhor esclarecimento sobre a
votação, se fica mantido o Fundo de Ressarcimento de
Exportações, de retorno aos Estados, que perdem esta
receita. Gostaria que o Relator desse sua opinião a este
respeito.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – A
observação do Constituinte Vilson Souza é importante,
porque no art. 131, item II, o projeto do Relator Bernardo
Cabral atende a uma grande reivindicação dos Estados
exportadores, quando determina que os 10% do produto
88
da arrecadação sobre o IPI serão destinados à formação de
um fundo para ressarcimento do ICM incidente sobre as
exportações.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Carlos
Mosconi, Fernando Gasparian, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima
Filho, Antonio Mariz, Jorge Hage, José Tavares, Octávio
Elísio, José Maurício, Lysãneas Maciel, Luiz Inácio Lula da
Silva, Plínio Arruda Sampaio, Haroldo Lima, Jamil Haddad,
Paulo Ramos, Fernando Santana. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Alfredo Campos, Antônio Britto, Artur
da Távola, Carlos Sant,Anna, Celso Dourado, Cid Carvalho,
Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra
Coelho, Fernando Lyra. Francisco Pinto, Haroldo Sabóia,
Ibsen Pinheiro, João Calmon, João Herrmann Neto, José
Fogaça, José Geraldo, José Ignácio Ferreira, José Paulo
Bisol, José Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira,
Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim,
Nilson Gibson, Raimundo Bezerra, Rodrigues Palma,
Sigmaringa Seixas, Daso Coimbra, Euclides Scalco, João
Agripino, Vilson Souza, Annibal Barcellos, Arnaldo Prieto,
Christóvam Chiaradia, Edme Tavares, Enoc Vieira, Eraldo
Tinoco, Francisco Dornelles, Gilson Machado, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, José Lourenço, Ricardo Fiúza,
Jailes Fontoura, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo
Cavalcanti, Simão Sessim, Benito Gama, Antônio Carlos
Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas Passarinho,
José Luiz Mala, Adylson Motta, Luiz Salomão, Francisco
Rossi, Gas tone Righi, Joaquim Bevilacqua, Afif Domingos.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 19 Constituintes;
votaram NÃO 64 Constituintes. Total: 83 votos. O Destaque foi
rejeitado.
Destaque nº 4500-87 –Emenda nº ES-34107-3, do Sr.
Victor Faccioni, "que dá nova redação ao inciso III do art. 212
do Substitutivo nº1 (art. 180, inciso IV, do Substitutivo nº2)".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação o requerimento de preferência para o Destaque n.º
4500, de autoria do Constituinte Victor Faccioni.
Os Srs. Constituintes que concordam ,com a
preferência permaneçam como se encontram. (Pausa)
Concedida a preferência.
Há indicação escrita para o Constituinte Gerson Peres
defender a emenda. Trata-se de uma emenda substitutiva
quanto ao art. 180, item IV.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente ,Srs. Constituintes, o prezado colega Constituinte
Victor Faccioni incumbiu-me de defender a emenda que S.
Ex.ª propõe ao inciso IV do art. 180 do projeto, modificando
para 30% o percentual de 25% do produto da arrecadação do
imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de
mercadorias para os Municípios.
Em conversa com S. Ex.ª, justificou-me ele que esta
emenda pretende fortalecer os Municípios brasileiros. Aliás,
comungo com S. Ex.ª a mesma idéia, pois os nossos
Municípios têm sido sempre sugados ao longo do tempo e da
História; são os principais fornecedores dos Estados e da
União, mas são sempre os mais dependentes no momento do
retorno do imposto, após a centralização do mesmo pelo
Poder Executivo dos Estados e da União.
89
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Há Municípios que produzem riquezas exportáveis, que
trazem numerosas divisas para o País, como, por exemplo,
aqueles que produzem pimenta -do-reino, em meu Estado – e
poderia citar alguns deles aqui. Entretanto, o retorno do
imposto a eles devido é traduzido num cálculo feito pelos
técnicos da Fazenda estadual, que atribuem um índice
qualquer, imaginário, para devolver uma riqueza que é total.
Com esse tipo de procedimento tenaz à descapitalização total
dos Municípios e o seu empobrecimento é cada vez maior. E,
o que é pior, a população, que deveria ser a mais beneficiada
com os recursos provenientes da distribuição dos tributos,
migra para os centros mais populosos e vai inchar as capitais.
Pelas estatísticas, verificamos que até 1990 cerca de
onze milhões de brasileiros estarão saindo dos municípios
para as capitais, criando um grande estrangulamento nesses
centros, principalmente no que diz respeito ao emprego. Serão
necessários cerca de quinhentos mil empregos nas grandes
cidades para suprir essa corrente migratória interna que
advém do empobrecim ento das áreas municipais.
No momento em que escrevemos com tanto carinho e
apreço uma Constituição voltada para o benefício social das
populações, no momento em que introduzimos justamente no
capítulo da tributação uma descentralização maior dos tributos
para os Estados e Municípios, não seria demais – seria um
dever de justiça – que devolvêssemos ao Município aquilo que
lhe é devido. Acredito que, se assim procedêssemos,
estaríamos fixando melhor o homem no interior; estaríamos
humanizando as pequenas cidades, dando-lhes maior
estrutura de saneamento básico, educação, saúde e,
conseqüentemente, estaríamos escrevendo uma Constituição
que distribuiria melhor a riqueza do Estado para a população
dos Municípios brasileiros.
Com estas considerações, Sr. Presidente, espero que
os eminentes colegas apóiem a emenda do nobre colega
Constituinte Victor Faccioni, que pede 30% do ICM para os
Municípios brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte José Serra para encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, é importante esclarecer
que a participação dos Municípios no ICM é de 20%. No
Substitutivo II, do Relator Bernardo Cabral, consta uma
elevação de 20 para 25%. Portanto, estamos elevando em 5%
a fatia de participação dos Municípios no ICM. Em segundo
lugar, esse ICM está - perdoem -me a expressão – engordado,
ampliado, porque absorve cinco impostos federais: os três
impostos únicos, mais os de comunicações e transportes.
Portanto, a fatia dos Municípios está aumentando de 20 para
25% em um bolo maior. Uma das estimativas que
apresentamos é que os Municípios terão aumentado suas
receitas em proporção superior ao dobro da dos Estados. O
custo do aumento de 25 para 30% será, no ano q ue vem, de
aproximadamente 750 milhões de dólares, que sairão dos
Estados, e, no ano seguinte, provavelmente um bilhão de
dólares, uma vez que. o ICM seria ampliado. Esta é uma
transferência de recursos impossível de ser feita dos Estados,
Chegaríamos novamente a uma situação paradoxal, porque,
após a mudança tributária, a grande maioria dos Estados teria
uma receita menor do que a que tinha anteriormente.
Portanto, já estamos fazendo uma redistribuição, que deverá
ser gradual, sensata e equilibrada.
Esta é a razão pela qual encaminho a votação
contra a emenda do Constituinte Victor Faccioni, apre-
sentada pelo nobre Constituinte Gerson Feres, acrescentando
ainda que a proposta do Relator Bernardo Cabral, quanto aos
municípios, no seu Substitutivo II, tem tido apoio amplo em
todos os movimentos municipalistas no Brasil, nas diversas
vertentes desses movimentos municipalistas por parte de
muitos prefeitos, com os quais – mais de duas centenas deles
– inclusive tive oportunidade de me reunir diretamente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Desejo
saber previamente do Plenário quantos se dispõem a apoiar a
proposta. Levantem o braço por obséquio. (Pausa)
Constituinte Gerson Peres, V. Ex.ª quer ver o
resultado? Pergunto a V. Ex.ª se retira o destaque.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
faço um apelo ao Constituinte Gerson Peres por uma razão...
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente, não tenho procuração do autor para retirar a
emenda. Eu até que a retiraria, se fosse o caso, mas S. Ex.ª
não me deu essa procuração.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então,
não percamos tempo. Concedo a palavra ao nobre Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
a Relatoria vota NÃO. Lamenta fazê-lo, mas gostaria que
eminente Constituinte Gerson Peres, que foi tão
brilhante na condução da sua defesa, retirasse a emenda,
porque...
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr.
Presidente, retiro a emenda.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Muito bem.
Retirada a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirado
o destaque.
Destaque nº 002601-87 – Emenda nº ES-31071-2, do
Sr. Wilson Campos, "que modifica a alínea "c" do inciso I
do art. 213 do Substitutivo nº 1 (art. 181, inciso I, alínea
"c", do Substitutivo nº 2)". (390.ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência, nos termos regimentais, para o
Destaque nº 2601, do Constituinte Wilson Campos.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a
preferência permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovada.
Há a indicação do Constituinte Fernando Bezerra
Coelho para defender o destaque. Tem S. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO BEZERRA
COELHO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a emenda, de
autoria do nobre Constituinte Wilson Campos, procura
modificar a redação da alínea c do inciso I do art. 181, que
passaria a ter a seguinte redação:
"c) três por cento para aplicação em programas de
investimento constantes dos planos regionais de
desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através
de suas instituições oficiais de fomento regional."
Gostaria de prestar um esclarecimento a todos os
membros da Comissão de Sistematização. O Constituinte
Relator Bernardo Cabral acolheu a redação que ora se
encontra no Substitutivo, tendo em vista manifestação das
bancadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Eu,
particularmente, tive a posição pessoal vencida pela
manifestação da maioria dos companheiros de bancada, que
entenderam ser a redação atual a que melhor convinha aos
interesses regionais.
Entretanto, ontem, na reunião realizada para efetuar a
escolha dos destaques que teriam o apoio das Lide-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
ranças partidárias, houve uma solicitação do Constituinte
Jorge Hage, do PMDB da Bahia, que falava em nome
de um grupo de companheiros, no sentido de se fazer
uma modificação na atual redação, para que esses 3%
fossem destinados aos Estados da região. É que aqueles em
nome dos quais S. Ex.ª falava não concordavam em que os
recursos fossem utilizados exclusivamente através de
instituições financeiras. Neste sentido, S. Ex.ª, ao tomar
conhecimento da emenda do nobre companheiro Wilson
Campos, retirou a de sua autoria e deu apoio à do ilustre
Constituinte.
E vale ressaltar aqui também uma razão da manha
presença nesta tribuna. É para, na ausência do companheiro
Oswaldo Lima Filho, fazer a defesa da Emenda Wilson
Campos e afirmar que os companheiros da Região CentroOeste, considerando que não dispõem ainda do seu banco de
desenvolvimento regional, teriam de ficar aguardando uma
autorização legislativa para a criação do referido
estabelecimento. Eles dispõem hoje da Sudeco –
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – e
também apelam para que a redação seja modificada, sem
qualquer prejuízo para os interesses das regiões.
Como essa é uma questão em que já houve
manifestação, em diversas oportunidades, dos vários
companheiros das Regiões Norte, Nordes te e Centro-Oeste,
deixo a questão em aberto mas solicito a compreensão
de todos para que dêem apoiamento a essa emenda
do companheiro Wilson Campos, que considero a mais
perfeita.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Pela ordem,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr.
Presidente, é apenas para prestar um esclarecimento, uma
vez que fui citado nominalmente pelo Deputado Fernando
Bezerra Coelho. É para dizer que minha emenda pretendia
restabelecer texto do Substitutivo nº 1 por duas razões:
primeiro, porque nesse Substitutivo a aplicação dos recursos
se faria através dos governos estaduais, e não de instituições
financeiras de fomento. Em segundo lugar, porque no
Substitutivo nº 2 a aplicação se dirige a investimento para o
setor produtivo – leia-se setor privado – enquanto que no
Substitutivo n.º 1 os financiamentos seriam investidos no setor
público.
Esta a razão principal da minha intenção de apresentar
a emenda substitutiva, retornando à redação do primeiro. Abri
mão dela tendo em vista a limitação de número de destaques
cabíveis no acordo de Lideranças.
Para concluir, esclareço que, neste particular, não falo
em nome do grupo de Deputados há pouco referido, mas em
meu nome pessoal.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem
a palavra, para encaminhar, o nobre Constituinte Nilson
Gibson.
O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o texto do eminente Relator é o
seguinte:
"Três por cento para aplicação em programas de
financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste, através das instituições financeiras de caráter
regional, de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer."
A proposta do não menos eminente Constituinte Wilson
Campos, que foi defendida pelo Constituinte Fernando
Bezerra Coelho, dispõe o seguinte:
"Três por cento para a aplicação em programas de
investimento..."
90
Modifica, então, a terminologia "financiamento" para
"investimento". O que é investimento? É fundo perdido. Para
que fundo perdido? Para que sejam desviados aqueles
recursos provenientes do Finor, no Nordeste.
O segundo item é o constante dos planos regionais de
desenvolvimento no Nordeste, através das instituições. O
Projeto Bernardo Cabral dispõe que "é através das instituições
financeiras" e não "através das instituições oficiais de
fomento". Quer dizer, serão aqueles que pretenderem os
financiamentos reais e os aplicarem dentro dos planos de
desenvolvimento das Regiões, tanto do Norte como do
Nordeste e do Centro-Oeste.
Sr. Presidente, ao finalizar, formulo um apelo àqueles
que realmente propugnam em defesa da correção dos
investimentos e programas do Nordeste: que votem pelo
projeto Cabral-II. Este o meu apelo.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
preciso declarar aos ilustres colegas da Comissão de
Sistematização que esta redação do Substitutivo II se deveu à
posição de unanimidade dos 292 Constituintes que compõem
as bancadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas eis que
agora estou sendo surpreendido com uma outra manifestação.
Contudo, ignoro se houve uma reunião de todos esses
membros. Acho que este é um assunto que deve ser
respeitado. Conforme um acordo havido entre os membros
das bancadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, não tenho
outro caminho senão ficar com o texto e, lamentavelmente,
contra meu companheiro de Relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não
mais havendo orador que a tenha defendido, além do autor
que deu credenciamento ao Constituinte Fernando Bezerra
Coelho, permito-me perguntar ao Plenário quantos
Constituintes se dispõem a apoiar a proposta que está em
votação. Peço a S. Ex.ª que levantem o braço.
Constituinte Fernando Bezerra Coelho, diante desta
evidência negativa mantém V. Ex.ª o destaque?
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO BEZERRA
COELHO: – Sr. Presidente, por mim, retiraria o destaque, mas
essa proposta a que dei entrada foi também cons ensual. Aliás,
ela engrena desejo do nobre Constituinte Jorge Hage. Se S.
Ex.ª a retirar, eu também o farei. O que não posso é ser
incorreto.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr.
Presidente, para responder à indagação. Em minha opinião, a
emenda é menos ruim do que o texto do Substitutivo, porque
não dirige obrigatoriamente a aplicação desses 3% para o
setor privado, muito embora a mantenha nas instituições
regionais de fomento. Refere-se a investimentos constantes
dos Planos de Desenvolvimento Regional, enquanto que o
texto joga claramente os recursos para o setor privado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mantém
V. Ex.ª a emenda?
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sim, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passase ao processo de vota ção.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Alfredo Campos, Aluízio Campos,
Egidio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, José
Richa, Manoel Moreira, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Rodrigues Palma, Antonio Mariz, Jorge Hage, Francisco
Dornelles, José Mauricio, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão,
Haroldo Lima, Fernando Santana. Votaram NÃO os Senhores
91
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Constituintes: Ademir Andrade, Almir Gabriel, Antonio Britto,
Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Celso
Dourado, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Fernando Henrique
Cardoso, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia,
João Calmon, João Herrmann Neto, José Fogaça, José
Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Ulisses de Oliveira,
Mário Lima, Nelson Jobim, Nilson Gibson, Raimundo Bezerra,
Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Wilson Martins,
Euclides Scalco, João Agripino, José Tavares, Marcos Lima,
Octávio Elísio, Vilson Souza, Alceni Guerra, Annibal Barcellos,
Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares, Enoc
Vieira, Eraldo Tinoco, Geovani Borges, Gilson Machado,
Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José Lourenço,
José Santana de Vasconcellos, Ricardo Fiuza, Jalles
Fontoura, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti,
Paes Landim, Simão Sessim, Benito Gama, Antônio Carlos
Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas Passarinho,
José Luiz Maia, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio,
Afif Domingos, Jamil Haddad. ABSTENÇÃO dos Senhores
Constituintes: Fernando Gasparian, Ibsen Pinheiro e Adylson
Motta.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 18
Constituintes; votaram NÃO 66 Constituintes; abstiveramse de votar 3 Constituintes. Total: 87 votos. O Destaque foi
rejeitado.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: –
Pela ordem, para uma reclamação, Sr. Presidente.
Encaminhei à Mesa, no dia 9 de outubro, uma
indicação do Constituinte Wilson Campos, autorizando-me, em
seu nome, a defender a Emenda nº 33043, cuja votação
acaba de ser feita. Pouco antes da votação, fui à Mesa e
indaguei das funcionárias quando seria processada a votação
do destaque. Informaram -me elas que essa emenda só seria
votada dentro de trinta minutos. Ausentei-me por cinco
minutos e, ao voltar, a emenda tinha sido votada.
Faço este registro apenas para que conste dos Anais.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
nome da Mesa, explico a V. Ex.ª que a antecipação se deu por
desistência de responsáveis por destaques anteriores. V. Ex.ª
foi penalizado pelo tempo, e não pela Mesa.
Destaque nº 003899-87 – Emenda nº ES-25801-0 do
Sr. Gastone Righi, “que modifica a redação do item II do
art. 213 do Substitutivo nº 1 (art. 181, inciso II, do
Substitutivo nº 2)”. (391ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência, nos termos regimentais, para
votação do Destaque nº 3899, de autoria do Constituinte
Gastone Righi, relativo a Emenda ES-25801-0.
Em votação a preferência. (Pausa)
Concedida a preferência.
Pergunto ao Constituinte Gastone Righi se está
disposto a defender a emenda de sua autoria, que é
substitutiva do inciso II do art. 181.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, desejo encarecer a V. Ex. as que
me ouçam por um momento.
A emenda referida versa sobre matéria a que a grande
de maioria dos Srs. Constituintes não está afeita, ou não
conhece de perto. Em boa hora o Sr. Relator acolheu uma
proposta e a inscreveu no projeto, declarando que 10% do IPI
dos produtos manufaturados sejam destinados aos Estados,
na proporção das mercadorias que estes Estados exportaram
e pelas quais não receberam o ICM, porque estavam isentas
desse imposto.
É justa, é perfeita a compensação. Mas preciso explicar
a V. Ex. as outro detalhe fundamental. No Brasil, os Municípios
portuários não recebem do Poder Público, nem
tributariamente, qualquer benefício. Assim, temos a pior infraestrutura portuária, pois os portos são os municípios mais
carentes de urbanização. Os Municípios portuários carecem
de recursos para urbanizar as cidades e fundi-las com os
portos. Temos dramáticas e sinistras situações, desde o Sul,
nos portos de Rio Grande, São Francisco, Itajaí, Paranaguá e
Santos, até os portos do Rio de Janeiro, Recife e Tubarão.
Se V. Ex. as olharem a paisagem urbana, verão que ela
é simplesmente catastrófica. E por quê? Porque o Município
portuário tem que mante r suas ruas com asfalto que resista ao
tráfego de caminhões de 100, 200 toneladas, e a cidade fica
permanentemente poluída pela exportação ou importação de
granéis e adubos. Além disto, deve manter escolas, hospitais
e prontos-socorros que atendam não só à população que
trabalha ao longo da faixa do cais como também aos
tripulantes de navios provenientes de todos os rincões que
freqüentam o porto.
Assim, os Municípios portuários precisam ter algum tipo
de vantagem que lhes permita transformar as cidades que
abrigam os portos em lugares habitáveis e humanos. Quando
vamos à Europa e vemos portos como os de Rotterdam,
Gênova, Marselha ou mesmo Lisboa, quando visitamos os
Estados Unidos e conhecemos os portos de Nova Iorque,
Houston e tantos outros, sentimos a inferioridade da
urbanização dos nossos Municípios portuários. E eles nada
podem fazer, porque não têm recursos.
Peço nesta emenda que 1% do lucro resultante do
movimento do porto seja destinado ao Município portuário, e
9%, ao Estado, na proporção de sua e xportação. Nessa forma,
nem o Estado sairá perdendo, porque o Município portuário,
com 1%, estará recebendo uma parte do que caberia ao
Estado no qual está incrustado e de cujo território faz parte.
Logo, não está tirando verbas de outra unidade da Federação,
mas sim do seu próprio Estado, com destinação específica,
para possibilitar-lhe a realização de obras e a compra de
equipamentos que, na verdade, tornem humanos e
desenvolvidos os portos nacionais.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhamento contra, concedo a palavra ao Constituinte
João Agripino.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Sr.
Presidente, serei muito breve. Quero lembrar ao nobre Constituinte
Gastone Righi que estamos escrevendo a Constituição para o País
inteiro e não para um determinado Município.
Retirar uma parte dos 10% do IPI que se destinam aos
Estados exportadores para dá-la a um único Município – que
tem um porto por onde passa a mercadoria – é uma injustiça
contra o Município que produz, porque vão para o Estado os
10% do IPI. E o Município que produz fica com quanto? O
Município que produz o bem e a riqueza que vão ser
exportados, esse sim, teria que ter prioridade para receber
alguma parcela desses 10%, e não aquele que serve de mero
transportador. Além disso, eles já estão aquinhoados com o
aumento da alíquota de 20 para 25% neste sistema tributário.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tendo
falado o autor da emenda e um constituinte contra, pergunto
ao Constituinte Antônio Carlos Konder Reis se S. Ex.ª insiste
em falar. O Relator informa que nessa condição o Constituinte
Antônio Carlos Konder Reis falará como Constituinte e não
como Relator.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, eu ia
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
iniciar minhas palavras com este esclarecimento. Antes
inscrever-me solicitei a permissão do Sr. Relator-Geral para
defender a emenda como representante do Estado Santa
Catarina. Quando o Sr. Constituinte Gastone Righi ocupou a
tribuna para defender esta emenda, verifiquei que os Srs.
Constituintes, pela fisionomia e também pelos gestos, tomaram a
iniciativa como de favorecimento a um único porto ou a alguns
portos brasileiros. Por isso, Presidente, venho dizer que esta
emenda não favorece um porto brasileiro, favorece todos os
portos brasileiros: Manaus, Belém, São Luís, Parnaíba, Fortaleza,
Aracati, Mossoró, Natal, Recife, Cabedelo, Aracaju, Maceió,
Salvador, Malhado, Ilhéus, Vitória, Rio de Janeiro, São Sebastião,
Santos, Paranaguá, São Francisco, Itajaí, Ibituba, Porto Alegre e
Rio Grande. Esta emenda favorece todo o Brasil, pois faz justiça
às cidades que são os entrepostos das nossas riquezas, quer na
circulação dessa riqueza através navegação de pequena e
grande cabotagem de um para outro Estado brasileiro, quer
através da navegação de longo curso que leva os produtos da
terra, produtos brasileiros, da fábrica, da oficina a todos os
mercados do mundo.
Por circunstâncias singulares, nasci n um porto, o porto
de Itajaí; passei quase toda minha infância e grande parte da
adolescência no porto de Santos; completei minha formação
universitária num terceiro, o do Rio de Janeiro. Como
Deputado Federal e como Senador da República, privilégio de
defender as justas reivindicações dos portuários do Brasil,
recebendo em minha terra a homenagem de duzentos
sindicatos de todos os portos brasileiros e uma outra na
cidade de Santos, à qual compareceram mais de duas
centenas de trabalhadores dos grandes porto s brasileiros, da
América do Sul e do mundo. Os portos brasileiros são as
portas do nosso País. Eles precisam preencher condições no
que toca à infra-estrutura urbana, saúde, segurança e
educação, para que tenhamos possibilidades de bem exportar
o produto do nosso trabalho.
O nobre Constituinte João Agripino, em momento de
pouca inspiração, lembrou que estávamos fazendo uma
Constituição para todo o Brasil e não apenas para alguns
Municípios portuários. Mas S. Ex.ª deve lembrar que a Comissão
de Sistematização já aprovou que dos resultados dos
econômicos da exploração do petróleo e de outros recursos
minerais devem participar os portos onde se localizam essas
riquezas. São os portos brasileiros que tornam possível o
intercâmbio econômico do Brasil com todos países do mundo. Só
quem não conhece Santos, Paranaguá, Itajaí, Ibituba, Ilhéus,
Salvador, Vitória ou Recife não concorda com essa contribuição
do Brasil àqueles Municípios, que são as portas do nosso País
para o estrangeiro. Trata-se de apenas 1% da arrecadação do IPI
que a União vai devolver aos Estados exportadores.
Sr. Presidente, pela convicção que tenho de justiça da
iniciativa do nobre Constituinte Gastone Righi, peço a
aprovação da emenda, para que possamos recuperar as
portas do Brasil. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Gerson Peres para encaminhar
contra a emenda.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr. Presidente,
prezados colegas, há poucos minutos esta Comissão, levada por
uma prévia feita pelo Sr. Presidente, pediu-me que retirasse uma
emenda que concedia mais 5% do Imposto de Circulação de
Mercadorias a todos os Municípios brasileiros, sem exceção.
Estranhei a veemência e o ardor do eminente Constituinte Antônio
Carlos Konder Reis, que da tribuna pedia mais recursos para meia
dúzia de Municípios brasileiros. Se aprovarmos essa emenda, serão
dois pesos e duas medidas, estaremos cometendo uma injustiça,
beneficiando poucos Municípios em detrimento de quatro mil.
Sr. Presidente, chamo a atenção desta Assembléia
para os argumentos do Constituinte Antônio Carlos Konder
92
Reis, que pecam pela injustiça no que respeita à distribuição
equitativa dos recursos, dos tributos para todo o País.
Era o que tinha a dizer. (Muito bem! Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passase à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: a
Cristina Tavares, Fernando Gasparian, Fernando Lyra, João
Calmon, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelton Friedrich,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Rodrigues Palma,
Virgildásio de Senna, Antonio Mariz, Jorge Hage, Marcos
Lima, Vilson Souza, José Lins, Antônio Carlos Konder Reis,
José Maurício, Lysâneas Maciel, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio
Arruda Sampaio, Afif Domingos, José Maria Eymael, a
Fernando Santana. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Abigail Feitosa, Alfredo Campos, Almir Gabriel,
Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos
Mosconi, Celso Dourado, Cid Carvalho, Egídio Ferreira Lima,
Fernando Bezerra Coelho, Francisco Pinto, João Herrmann
Neto, José Fogaça, José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol,
José Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel
Moreira, Nelson Jobim, Nilson Gibson, Pimenta da Veiga,
Raimundo Bezerra, Sigmaringa Seixas, Wilson Martins,
Euclides Scalco, João Agripino, José Tavares, Octávio Elísio,
Alceni Guerra, Annibal Barcellos, Arnaldo Prieto, Christóvam
Chiaradia, Edme Tavares, Enoc Vieira, Eraldo Tinoco,
Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado,
Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lourenço, José Santana
de Vasconcellos, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, Jonas
Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim,
Simão Sessim, Benito Gama, Gerson Peres, Jarbas
Passarinho, José Luiz Maia, Adylson Motta, Luiz Salomão,
Haroldo Lima, Jamil Haddad. ABSTENÇÃO dos seguintes
Senhores Constituintes: Ibsen Pinheiro, Darcy Pozza.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
a vai proclamar o resultado: votaram SIM 27 Constituintes;
votaram NÃO 59 Constituintes; abstiveram-se de votar 2
Constituintes. Total: 88 votos. O Destaque foi rejeitado.
Destaque nº 4163-87 – Emenda nº ES-28912-8, do
Sr. Humberto Lucena, “que adita o art. 208 e seus
parágrafos ao título VII, capítulo I, seção IV, do
Substitutivo nº 1 (após art. 175 do Substitutivo nº 2)”.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência, nos termos regimentais, para
votação do Destaque nº 4163, de autoria do nobre Constituinte
Humberto Lucena.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo
permaneçam como estão. (Pausa)
Preferência concedida.
O nobre Constituinte Humberto Lucena está presente.
Há uma indicação aqui feita por S. Ex.ª. Conseqüentemente,
cancelada.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO LUCENA: – Como?
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há na
mesa da secretaria informação no sentido de que V. Ex.ª havia
feito uma indicação. Em vez de V. Ex.ª fazer a sustentação da
matéria, teria feito indicação. Mas se e V. Ex.ª está presente,
está prejudicada a indicação.
Com a palavra o Constituinte Humberto Lucena.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO LUCENA: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, o destaque que
apresentei é para a emenda vazada nos seguintes termos:
“Inclua-se, no título VII, capítulo I, seção IV, do Projeto
de Constituição, o art. 208 e seus parágrafos, renumerando-se
o atual e os demais”.
93
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Art. 208. A União instituirá imposto com base na sua
competência residual prevista no art. 199, cuja receita será
destinada a custear os projetos de irrigação do semi-árido do
Nordeste, a serem pagos por contribuintes domiciliados nas
demais regiões do País.
§ 1º Os recursos oriundos do imposto a que se refere o
caput deste artigo serão destinados ao Fundo de Irrigação do
Nordeste – FIN, a ser criado por lei.
§ 2º O imposto a que se refere este artigo será
suprimido quando totalmente atendidos os objetivos de sua
criação."
Inicialmente indagaria do nobre relator, Constituinte
Bernardo Cabral, se estaria de acordo em que a matéria
fosse transferida para o capítulo das Disposições
Transitórias. Caso o seja, deixaria para, oportunamente, voltar
à tribuna.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Sr. Relator, Constituinte Bernardo Cabral.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Devo dizer
ao eminente Constituinte Humberto Lucena que S. Ex.ª
honra a tribuna da Comissão de Sistematização não
apenas pela qualidade de Presidente do Senado mas
também como um velho companheiro. A relatoria nada
tem a opor-se a que a matéria passe para as Disposições
Transitórias, oportunidade em que a relatoria manifestar-se-á
a esse respeito.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO LUCENA: – Sr.
Presidente, nessas condições, indagaria, através de V. Ex.ª,
ao Plenário se concorda com o parecer do Relator, no sentido
de transferir o destaque para as Disposições Transitórias.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Acho
que as palmas do Plenário responderam à indagação de V.
Ex.ª
Passemos a outro requerimento de preferência.
Destaque nº 003965-87 – Emenda nº ES-26783-3,
dos Srs. José Maria Eymael, Nelton Friedrich e Roberto
Balestra, "que adita artigo à seção VI, capítulo I, título VII
do Substitutivo nº 1 (título VII, capítulo I, seção VI, do
Substitutivo nº 2)". (392ª votação)
Em votação a preferência para o Destaque nº 3965, de
autoria do Constituinte José Maria Eymael. Os que estiverem
de acordo permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovada.
Concedo a palavra ao Constituinte José Maria Eymael,
para defender seu destaque.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: –
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a emenda que
no momento tenho a honra de apresentar à consideração
de V. Ex.ªs trata especificamente da transparência tributária.
É norma que já existia antes do Projeto Zero. Posteriormente,
foi excluída e no momento propomos que retorne ao
projeto.
Solicitamos, inclusive, que o relator se pronuncie, uma
vez que já se mostra favorável à mesma.
Leio a emenda, para que os senhores fiquem bem
informados. Sugerimos que ao art. 182 seja acrescida a
seguinte norma:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente
ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos
arrecadados, bem como os recursos recebidos, os valores
entregues e a entregar de origem tributária e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
Os dados divulgados pela União serão discriminados por
Estados e por municípios; os dos Estados por municípios."
Passando a limpo a norma: até o final de cada mês, a
União, os Estados e os municípios divulgarão todos os tributos
que receberam, de quem receberam e as transferências que
vão efetuar. Isso permitirá um princípio de transparência
tributária, e a sociedade poderá identificar toda a sistemática da
arrecadação, bem como fiscalizar os respectivos executivos.
Consideramos esta emenda necessária ao
aperfeiçoamento do texto e pedimos aos Srs. Constituintes a
aprovação da mes ma. Muito obrigado. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
a relatoria acolhe a Emenda José Maria Eymael porque é muito
boa. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passo à
tomada dos votos.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Celso Dourado, Cid
Carvalho, Cristina Tavares, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra,
Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João Calmon,
João Herrmann Neto, José Fogaça, José Ignácio Ferreira, José
Paulo Bisol, José Richa, José Serra, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de
Senna, Wilson Martins, Antonio Mariz, Jorge Hage, José Tavares,
Marcos Lima, Octávio Elísio, Vilson Souza, Alceni Guerra, Annibal
Barcellos, Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares,
Enoc Vieira, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges,
Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José
Lourenço, Jonas Pinheiro, Simão Sessim, Benito Gama, Antônio
Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas
Passarinho, José Luiz Maia, Adylson Motta, José Maurício,
Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi,
Joaquim Bevilácqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda
Sampaio, Afif Domingos, José Maria Eymael, Haroldo Lima,
Fernando Santana, Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Mozarildo Cavalcanti, Almir Gabriel,
Antônio Britto, Artur da Távola, Egídio Ferreira Lima e Euclides
Scalco.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 76 Constituintes;
votaram NÃO 6 Constituintes. Total: 82 votos. O destaque foi
aprovado.
Tem a palavra o Constituinte José Maria Eymael.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, apenas para corrigir uma descortesia involuntária
que cometi da tribuna. Compartilhou comigo desta emenda, na
condição de co-autor, o ilustre Constituinte Nelton Friedrich.
Quero também render homenagem ao Constituinte
Roberto Balestra, que foi um dos inspiradores desse processo.
(Palmas)
Destaque nº 006579-87 – Emenda nº ES-30732-1, do
Sr. Afif Domingos, "que adita parágrafos, após o art. 183 do
Substitutivo nº 2." (393ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação o requerimento de preferência para o Destaque nº
6579, de autoria do Constituinte Afif Domingos.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Os Srs. Constituintes que estão de acordo,
permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovada a
preferência.
Com a palavra o Constituinte Afif Domingos para
defender sua emenda.
O SR. CONSTITUINTE AFIF DOMINGOS: – Sr.
Presidente, em nome da economia de tempo e atendendo a
um apelo da Mesa, devolvo a palavra à Mesa para que o Sr.
Relator faça uso da mesma, a fim de tecer conclusões a
respeito de nossa emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
inicialmente agradeço ao Constituinte Afif Domingos ter-se
dispensado de falar.
A emenda diz:
"Do rótulo ou dos anúncios dos produtos
industrializados deverá constar, além do preço final, o valor
discriminado dos tributos que sobre eles incidirem."
É realmente uma emenda moralizadora, porque o
consumidor passa a saber o valor dos tributos que incidiram
sobre o preço final dos produtos. Além disso, permite que se
saiba o total que onera o preço final. Sr. Presidente,
examinada a emenda com a relatoria, manifestamo-nos pela
sua aprovação
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passase à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Celso Dourado, Cid Carvalho,
Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra
Coelho, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Francisco
Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João Calmon, João
Herrmann Neto, José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José
Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira,
Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelton Friedrich, Paulo Ramos,
Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Rodrigues Palma,
Sigmaringa Seixas, Wilson Martins, Antonio Mariz, Daso
Coimbra, Jorge Hage, Octávio Elísio, Vilson Souza, Annibal
Barcellos, Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares,
Enoc Vieira, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani
Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José
Lins, José Lourenço, Ricardo Fiuza, Jalles Fontoura, Jonas
Pinheiro, José Tinoco, Simão Sessim, Benito Gama, Antônio
Carlos Konder Reis, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José
Luiz Maia, Adylson Motta, José Maurício, César Maia, Luiz
Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua,
Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Afif Domingos,
José Maria Eymael, Haroldo Lima, Fernando Santana, Jamil
Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes:
Antônio Britto, Fernando Gasparian, Nilson Gibson, Marcos
Lima e Alceni Guerra. ABSTENÇÃO do Senhor Constituinte
José Fogaça.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Sr. Presidente:
No que se refere à emenda do ilustre Deputado Afif
Domingos, de nº 30732-1, queremos manifestar nossas
razões pela abstenção.
Concordamos plenamente com o conteúdo e com os
objetivos da emenda. Entendemos, porém, que a matéria
deveria ser tratada em lei ordinária.
Brasília, Sala das Sessões, de novembro de 1937. –
José Fogaça.
94
Durante a chamada nominal da votação do Destaque
nº 6579-87, o Sr. Jarbas Passarinho, Terceiro-VicePresidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada
pelo Sr. Fernando Henrique Cardoso, Quarto-VicePresidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM
75 Constituintes; votaram NÃO 5 Constituintes; absteve-se
de votar 1 Constituinte. Total: 81 votos. O destaque foi
aprovado Declaração de voto, do Senhor Constituinte José
Fogaça.
Destaque nº 003034-87 – Emenda nº ES-21-235-4, do
Sr. César Maia, "que dá nova redação ao art. 220 do
Substitutivo nº 1 (art. 186 do Substitutivo nº 2)". (394ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos ao pedido de preferência para o Destaque nº
3034, de autoria do Constituinte César Maia. É uma emenda
substitutiva ao art. 186.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo,
permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovado o destaque.
Com a palavra o Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, esta matéria é tão importante
que constitui quase a razão de existência permanente do
Poder Legislativo.
Nesta Assembléia Nacional Constituinte há um grande
consenso a respeito da necessidade de o Poder Legislativo
exercer na plenitude suas funções fiscalizadoras do Poder
Executivo. Parlamentaristas ou presidencialistas, todos estão
de acordo: o Poder Legislativo deve recuperar suas
prerrogativas, entre elas a de participar decisivamente da
discussão do orçamento.
Da forma como está o texto sobre orçamento no projeto
de Constituição, não tenho dúvida de que o Poder Legislativo
pouco participará, apenas um pouco mais do que participa
hoje. O orçamento para o ano seguinte é composto de dois
tipos de despesas: 1) – despes as imutáveis: de pessoal e
serviço da dívida – não adianta emendar, porque elas vão
existir; 2) – despesas que podem ser modificadas –
investimentos, novos programas.
De que maneira se organiza o orçamento hoje? As
despesas de investimentos, que podem ser mudadas,
constam como rubricas e programas gerais, tipo obras viárias.
Por exemplo: aprovamos aqui determinado montante para
obras viárias. O Poder Executivo tanto pode destinar esse
recurso para construção de uma ponte em Maceió como para
asfaltamento de uma estrada no Rio de Janeiro. Com isto o
Executivo, em função de um orçamento genérico, aplica todas
as formas de clientelismo que conhecemos. A Oposição fica
nas mãos do Poder Executivo, que se utiliza das rubricas
gerais para trocar favores e votos por obras específicas.
Como é o processo orçamentário nos países onde o
Poder Legislativo efetivamente participa do orçamento? Como
é o processo orçamentário nos Estados Unidos e na GrãBretanha? Naqueles países o orçamento é bianual. A cada
ano se apresenta a versão final ajustada do orçamento para o
período seguinte e o orçamento para o ano subseqüente. O
Parlamento tem o ano inteiro para negociar o detalhe do
orçamento, o nome da ponte a ser construída ou da estrada a
ser asfaltada. O orçamento sai com o detalhe dos
investimentos e das reformas, retirando do Poder Executivo a
sua capacidade de realizar a política de clientela. O orçamento
é negociado durante um período inteiro com o Executivo, e
dessa negociação retorna com a versão final ajustada. O
orçamento dos Estados Unidos ou da Grã-Bretanha não é
votado, mas lançado. Se na votação ele cai, cai o gabinete.
95
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Se mantivermos o texto como está, teremos três meses
para discutir todas as rubricas genéricas do orçamento, ou
seja, teremos três meses para dizer: obras viárias, não;
hidroviárias, sim, sem sabermos a que corresponde, de fato, o
orçamento.
Propomos que no caput do artigo referente ao
orçamento anual conste orçamento para dois períodos, com a
versão final ajustada do período seguinte e com o orçamento
negociado por um ano, para o primeiro subseqüente.
Finalmente, Sr. Presidente, vou ler o texto do art. "x":
"O orçamento compreenderá dois p eríodos financeiros.
Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o
Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada do
orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto
para o período subseqüente."
Esta é uma questão de fundo, senão presidencialistas,
que querem a reforma do Poder Legislativo, e parlamentarista,
que, em tese, também a querem, passarão por cima das leis,
mantendo o mesmo critério e método do regime autoritário.
Era o que tinha a dizer. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Constituinte
José Jorge.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, concordamos com a maior
parte das palavras pronunciadas pelo Constituinte César Maia.
Realmente um dos principais objetivos que temos nesta
Constituição é restaurar as prerrogativas do Legislativo,
principalmente no que toca a uma participação maior deste
Poder na elaboração orçamentária. Acredito que a proposta
oferecida pelo Relator Bernardo Cabral neste Substitutivo é
muito mais simples e eficiente do que a apresentada pelo
nobre Constituinte César Maia. Gostaria de explicar por que.
Pelo Relatório, em vez de um documento único,
de periodicidade bianual, que não faz parte, inclusive, da
tradição brasileira – pode até dar certo na Inglaterra, nos
Estados Unidos, por já terem esses países maior tradição
neste tipo de trabalho – o que se propôs foi a elaboração,
antes da feitura do Orçamento, de um documento de diretrizes
orçamentárias.
Vou explicar, particularmente ao Constituinte Oswaldo
Lima Filho, se S. Ex.ª permitir, a vantagem desta proposta.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: –
Nenhuma.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Vou explicar
qual é a vantagem disso. Na realidade, quando se vai
analisar um orçamento, principalmente de um país grande,
como o Brasil, com centenas, ou talvez milhares de
programas e de projetos, tem -se dois níveis de discussão:
um global e outro particular. Isso é que precisa ficar claro, e
explícito. A seguir, teremos uma emenda de autoria do
Constituinte Jorge Hage, inclusive solicitando a participação
de entidades na elaboração do processo orçamentário. Onde
essas entidades poderão também participar? No documento
de diretrizes orçamentárias, porque nele vão ser discutidos
os grandes programas nacionais. Posteriormente, na hora
de elaborar o Orçamento, vão se discutir os detalhes, o
que significa que passaremos o ano inteiro discutindo
o problema orçamentário. Boa parcela do nosso tempo
será gasta na discussão do Orçamento, mas discutiremos,
primeiro, seu sentido global e depois as particularidades.
Na Subcomissão do Poder Legislativo, quando éramos
Relator, diversos Parlamentares mais antigos desta Casa –
inclusive o atual Presidente da Assembléia Nacional Cons -
tituinte, Ulysses Guimarães – nos procuraram, preocupados
com a participação do Legislativo no Orçamento. Nas etapas
anteriores, o Legislativo participava e discutia os detalhes do
programa de cada Município ou de cada Estado, mas não
havia uma etapa de discussão do planejamento global.
Por isso, solicito aos nobres companheiros que
permaneçam com o texto do Relator Bernardo Cabral, porque
considero que teremos a oportunidade de primeiro discutir o
caráter global do Orçamento e só posteriormente decidir o
entalhamento, Município por Município, Estado por Estado,
dando assim oportunidade de o Legislativo, efetivamente,
participar desse processo. Muito obrigado. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma reclamação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, as normas que vinham sendo obedecidas
permitam que dois Constituintes falassem contra a proposta e
dois a favor da mesma. Esta emenda, de autoria do
Constituinte César Maia, que tem o nº 21235, é a mais
importante que o Congresso vai votar, em todas as sessões.
Através dela o Congresso Nacional poderá, ou não, recuperar
a atribuição maior do Legislativo, de elaborar o Orçamento.
Fui Deputado no regime democrático, quando
permanecíamos até a madrugada fazendo o Orçamento da
União e discriminando verbas, e até durante a ditadura militar
participamos da feitura do Orçamento. Lamentavelmente, hoje,
não sei se por falta de proposta, vejo que o prezado
Constituinte Bernardo Cabral precisa considerar essa emenda,
porque é ela que atribui ao Legislativo competência para a sua
maior função: fazer o Orçamento. Não adianta votarmos
verbas globais, de bilhões de cruzados, para o Presidente da
República e os Ministros aplicarem ao seu talento. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Sr. Constituinte Virgildásio de Senna.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, a matéria que está sendo submetida à votação
por V. Ex.ª é o esqueleto do funcionamento desta Casa e deve
merecer dos membros da Comissão de Sistematização a
maior atenção. O que se propõe é que o Congresso Nacional
discuta apenas uma lei de diretrizes orçamentárias, quando
pode começar a discutir o próprio Orçamento. A exemplo de
qualquer país civilizado, não devemos discutir uma lei, para
feitura do Orçamento, a ser entregue à tecnoburocracia, nem
verbas globais para a execução de serviços. A feitura do
Orçamento constitui tarefa fundamental do Congresso.
Quem olhar o Orçamento da República deste ano –
que será a projeção dos outros Orçamentos – há de corar de
vergonha, porque jamais o Congresso aprovou um Orçamento
em que não há discriminação de verba; por ele, nenhum
Constituinte sabe onde, quando e de que forma serão
aplicados os recursos. A proposta contida neste dispositivo
estabelece que se continue a realizar a mesma coisa. Ao
contrário, a proposta apresentada pelo nobre Constituinte
César Maia faz do Congresso Nacional o fórum competente
para a elaboração da política nacional contida no Orçamento
da República.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem.
Gostaria de acrescentar mais uma explicação a este assunto.
Devo ter dito exatamente o oposto do que gostaria. Na
realidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias será aprovada e,
depois também o Orçamento será aprovado com todos os
detalhes, conforme está propondo o Constituinte César Maia.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O Orçamento será discutido em seus mínimos detalhes.
Portanto, tanto na proposta do Constituinte César Maia como
na do Relatar Bernardo Cabral, o Orçamento será discutido
detalhadamente e emendado, merecendo toda a atenção do
Legislativo. Peço desculpas por não ter explicado o assunto
de maneira clara.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Por uma questão de eqüidade, vou dar a palavra
ao Constituinte José Serra, tendo em vista a importância do
tema.
Colocaremos a matéria em votação logo após ouvirmos
o Relator.
Peço ao nobre Constituinte José Serra que seja breve,
pois estamos bem informados sobre a matéria e acredito que,
quanto mais argumentarmos, mais prejudicial será.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, é importante explicar que o
projeto orçamentário em discussão, contido no Substitutivo II,
contempla, na verdade, três orçamentos que deverão ser
aprovados pelo Congresso Nacional. Isso é inédito na história
da participação do Legislativo.
Primeiro, contempla o orçamento fiscal; depois, o da
seguridade, o que inclui a Previdência Social, e o orçamento
de investimentos das empresas estatais. Nenhuma obra vai
poder ser feita pelas empresas estatais sem que passe pelo
Congresso Nacional. Isto é muito importante em termos da
abrangência do orçamento.
Segundo, criamos a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
que começa a ser discutida em abril, devendo se estender até
junho. O Congresso deverá discutir as grandes alocações, as
grandes prioridades que serão dadas nesses três orçamentos
que deverão ser aprovados no segundo semestre. Portanto,
grande parte da preocupação que aqui foi expressa está
contemplada em nosso programa. A Lei de Diretrizes
Orçamentárias contempla isso, que é absolutamente essencial
e constitui uma i novação. Nesse sentido, não há no processo
diferença alguma em relação àquilo que defende o
Constituinte César Maia. Isso é muito importante que se diga.
Apenas S. Ex.ª propõe que comecemos a fazer isso dois anos
antes.
A essência do meu argumento é esta: imagine-se
começarmos agora a discutir 1989. Não somos a Inglaterra
nem a Dinamarca. Vamos começar agora uma experiência a
partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em um país de
inflação alta como o nosso, onde não temos preços estáveis,
conhecemos pouco a economia, o que acontece? O que
apresentamos já é um avanço muito grande. Seria muito
irrealista trabalhar com o orçamento bianual. Conhece-se a
experiência inglesa, mas a Inglaterra tem muito pouco a ver
com o Brasil. A questão não pode ficar polarizada em termos
de o Congresso participar ou não, porque, exceto pela
questão do prazo, pelo fato de ser um ano antes, do ponto de
vista essencial as coisas já estão aqui contidas.
Este capítulo do Orçamento constitui uma verdadeira
redenção do Poder Legislati vo quanto à sua participação no
processo decisório do País, no gasto público e no
desenvolvimento econômico e social da Nação. Isto é muito
importante deixar claro.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Relator.
O SR. RELATOR (Antônio Carlos Konder Reis): – Sr
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, disse muito bem o
nobre Constituinte César Maia quando assinalou que neste
momento a Comissão de Sistematização está discutindo
matéria da mais alta importância. De fato, a grande função do
Poder Legislativo, seja qual for o sistema de governo, é a
elaboração do Orçamento.
96
A proposta do nobre Constituinte César Maia, que
segundo seu testemunho alcançou bom resultado em países
europeus, sugere outra sistemática para a elaboração dos
Orçamentos em nosso País. O projeto diversificou e ampliou a
competência do Poder Legislativo. Assim, o orçamento fiscal
será dividido em três partes: orçamento ordinário, se assim se
pode chamar; orçamento de seguridade e orçamento voltado
para os investimentos. O sistema proposto pelo projeto cria uma
figura legislativa, que será objeto de exame e da deliberação do
Poder Legislativo, antes desses três orçamentos que compõem
o Orçamento-Geral da República: a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no tempo devido, para cumprir uma tarefa
específica. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será apresentada
ao Congresso, discutida e, sobre ela, o Congresso deliberará no
momento oportuno, nos primeiros meses da sessão legislativa.
O Poder Executivo encaminhar-nos -á o Orçamento Geral para o
exercício subseqüente, que tem de obedecer àquelas diretrizes.
É um sistema novo que inclui ainda o orçamento ou plano
plurianual. A lei de diretrizes há de se comportar dentro das
normas estabelecidas no plano plurianual, estabelecerá os
parâmetros e os balizamentos e dará orientação para que o
Congresso vote o Orçamento Geral da República.
As grandes objeções que ouvi foram quanto à
elaboração deste Orçamento Geral. De fato, a partir de 1967,
quando atuei como Relator-Geral da Constituição de 1967,
reconheço que a competência do Congresso foi extremamente
diminuída. Razões de ordem histórica, política e, diria ainda,
administrativa, conspiraram contra aquela competência
essencial do Congresso. Peço, porém, a atenção de V. Ex.ªs
quanto à o
f rma de elaboração do Orçamento e à nossa
participação no Orçamento Geral da República. Está no § 7º do
art. 186:
"Lei complementar disporá sobre o exercício financeiro,
a vigência, os prazos, a tramitação legislativa, a elaboração e a
organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e
dos orçamentos anuais, e estabelecerá normas de gestão
financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem
como condições para instituição e funcionamento de fundos."
Assim, Sr. Presidente, a preocupação do nobre
Constituinte Oswaldo Lima Filho é justa e procedente e as
observações do nobre Constituinte Virgildásio de Senna não
cabem e não procedem, porque é o Congresso que elaborará a
lei complementar e disporá sobre a elaboração do Orçamento
Geral da República. O parecer do Sr. Relator-Geral é favorável
à manutenção do texto e contrário à emenda do nobre
Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES: – Consulto o
autor da emenda sobre se o Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros ou apenas um.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Neste
momento, teríamos a versão final, ajustada, do orçamento do
ano que vem, que já foi negociada, e o orçamento para 89, a
ser negociado. É um ano na frente, apenas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Srs. Constituintes, a matéria está em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
José Paulo Bisol, José Ulisses de Oliveira, Nelson
Carneiro, Nelson Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo
Ramos, Virgildásio de Senna, Wilson Martins, Vilson
Souza, João Menezes, Abigail Feitosa, Artur da Távola,
Celso Dourado, Fernando Gasparian, Haroldo Sabóia,
Antonio Mariz, José Tavares, Haroldo Lima, Fernando
Santana, Jamil Haddad, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz
Salomão, Francisco Rossi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio
97
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: José Ignácio Ferreira,
José Richa, José Serra, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nelson Jobim, Nilson Gibson, Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Rodrigues Palma, Alceni Guerra, Annibal
Barcellos, Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme
Tavares, Enoc Vieira, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles,
Geovani Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José
Jorge, José Lins, José Lourenço, José Santana de
Vasconcellos, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, Jonas
Pinheiro, José Tinoco, Simão Sessim, Benito Gama,
Alfredo Campos, Almir Gabriel, Antônio Britto, Bernardo
Cabral, Carlos Mosconi, Cid Carvalho, Egídio Ferreira
Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique
Cardoso, Ibsen Pinheiro, João Calmon, João Herrmann
Neto, José Fogaça, Daso Coimbra, Jorge Hage, Marcos
Lima, Afif Domingos, José Maria Eymael, Antônio Carlos
Konder Reis, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José Luiz
Maia, Adylson Motta, Bonifácio de Andrada, Gastone Righi.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – A Mesa vai proclamar o resultado: votaram
SIM 27 Constituintes; votaram NÃO 56 Constituintes. Total:
83 votos. O destaque foi rejeitado.
Destaque nº 003035-87 – Emenda nº ES-21234-6,
do Sr. César Maia, "que adita o item IV ao § 3º do art.
220 do Substitutivo nº 1 (art. 186, § 3° do Substitutivo
nº 2). (395ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte José
Ignácio Ferreira.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
IGNÁCIO
FERREIRA: – Sr. Presidente, solicito ao Relator atentar
para o fato de que no art. 177, § 8º, inciso II, alínea a,
há uma vírgula que me parece não deve constar do
texto.
"sobre operações que destinem ao exterior produtos
industrializados", – vírgula – "exclusive os semielaborados, definidos em lei complementar;"
Essa vírgula muda o sentido e parece-me que não
consta do texto.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – O Sr. Relator tomará em consideração a
pertinente observação de V. Ex.ª
Em votação o pedido de preferência para o
Destaque nº 3035, do ilustre Constituinte César Maia,
referente à Emenda nº 21234.
Quem estiver de acordo, permaneça como se
encontra. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Com a palavra o Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, quero indicar o Constituinte José Serra para
fazer a defesa de minha emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – Com a palavra o Constituinte José Serra, para
fazer a defesa.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, é com agrado que venho
defender a aprovação da emenda de autoria do
Constituinte César Maia, que, fundamentalmente,
acrescenta, expressão ao § 2º do art. 186, que diz:
"A lei de diretrizes orçamentárias definirá as
metas e prioridades da administração pública
federal para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual e poderá
efetuar as alterações na legislação tributária,
indispensáveis para obtenção das receitas públicas."
A expressão é a seguinte:
"e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
A frase já é auto-explicativa. Inclusive, é importante
que o Congresso Nacional aprove a política das agências.
Por isso, encaminho a emenda favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – Louvo a brevidade de V. Ex.ª
Não havendo ninguém inscrito para falar contra,
peço a opinião do Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Antônio Carlos Konder Reis): –
O Relator-Geral é favorável à aprovação da emenda de
autoria do Constituinte César Maia, nos termos da proposta
do nobre Constituinte José Serra, que apenas faz uma
alteração de localização.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Antônio
Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi,
Celso Dourado, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra
Coelho, Fernando Gasparian, Fernando Henrique Cardoso,
Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João Calmon, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Geraldo, José Ignácio
Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra, Manoel
Moreira, Mário Lima, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson
Gibson, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Rodrigues Palma, Virgildásio de Senna, Antonio
Mariz, Jorge Hage, José Tavares, Marcos Lima, Octávio
Elísio, Vilson Souza, Alceni Guerra, Annibal Barcellos,
Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares, Enoc
Vieira, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges,
Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins,
José Lourenço, José Santana de Vasconcellos, Ricardo
Fiúza, Jalles Fontoura, João Menezes, Jonas Pinheiro, José
Tinoco, Paes Landim, Simão Sessim, Benito Gama, Antônio
Carlos Konder Reis, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José
Luiz Maia, Adylson Motta, Bonifácio de Andrada, José
Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da
Silva, Plínio Arruda Sampaio, Afif Domingos, José Maria
Eymael, Haroldo Lima, Fernando Santana, Jamil Haddad.
Votou NÃO o Senhor Constituinte Cid Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – A Mesa vai proclamar o resultado: votaram
SIM 80 Constituintes; votou NÃO 1 Constituinte. Total: 81
votos. O destaque foi aprovado.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
Presidente, por evidente erro de redação foi excluído do
caput do art. 187 a expressão "ao orçamento anual". A
expressão constou do artigo em todas as etapas
anteriores. Então, estou encaminhando requerimento, por
escrito, no sentido de que o Relator faça a devida correção.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique
Cardoso): – O Relator informa a V. Ex.ª que acolhe o
pedido como questão de redação.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Destaque nº 006228-87 – Emenda nº IP-09340-8, do
Sr. Jorge Hage, "que adita artigo ao Título VI, Capítulo II,
Seção II do Projeto de Constituição (art. 186 – aditiva de §,
do Substitutivo nº 2)" (396ª votação.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos ao requerimento de preferência do Destaque nº
6228, do Constituinte Jorge Hage, referente à Emenda nº
09370. Os Srs Constituintes que concordam com a
concessão de preferência permaneçam como se encontram.
(Pausa)
Está acordada a preferência.
Concedo a palavra ao Constituinte Jorge Hage para
explicar o teor da sua emenda.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr.
Presidente, por solicitação do eminente Relator Bernardo
Cabral e em atenção a S. Ex.ª, abro mão de defender minha
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Agradeço a V. Ex.ª e ao Relator, que fará uso da palavra.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente
o Relator manifesta -se favorável à emenda do Consti tuinte
Jorge Hage, cuja redação é a seguinte:
"É assegurada a participação, na forma e nos prazos
da lei, nos projetos de lei referentes às diretrizes
orçamentárias que concernem à definição de prioridades e
objetivos dos gastos públicos e à forma de custe á-los, de
entidades representativas da sociedade que tenham jurisdição
nacional".
Esta é uma emenda que realmente merece ser
acolhida. Somos pela aprovação. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com parecer favorável da Relatoria, passa-se à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Artur da
Távola, Carlos Mosconi, Celso Dourado, Cid Carvalho, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Henrique
Cardoso, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João Calmon, João
Herrmann Neto, José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José
Serra, José Ulisses de Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro,
Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Paulo Ramos, Raimundo
Bezerra, Rodrigues Palma, Virgildásio de Senna, Antonio
Mariz, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage, Octávio
Elísio, Vilson Souza, Arnaldo Prieto, Edme Tavares, José
Jorge, Antônio Carlos Konder Reis, Jarbas Passarinho, José
Luiz Maia, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão,
Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Francisco Rossi, Luiz
Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, José Maria
Eymael, Haroldo Lima, Fernando Santana, e Jamil Haddad.
Voltaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Antônio
Britto, Fernando Bezerra Coelho, José Geraldo, José Richa,
Nilson Pimenta da Veiga, José Tavares, Marcos Lima, Alceni
Guerra, Annibal Barcellos, Christóvam Chiaradia, Enoc Vieira,
Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson
Machado, Inocêncio Oliveira, José Lins, José Lourenço, José
Santana de Vasconcellos, Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura,
João Menezes, Jonas Pinheiro, José Tinoco Paes Landim,
Simão Sessim, Benito Gama, Gerson Peres, Adylson Motta,
Bonifácio de Andrada e Afif Domingos. ABSTENÇÃO do
Senhor Constituinte José Fogaça.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 50
Constituintes; votaram NÃO 32 Constituintes; absteve-se de
votar 1 Constituinte. Total 83 votos. O destaque foi aprovado.
98
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. PRESIDENTE FRANCISCO DORNELLES: – Sr.
Presidente, quero manifestar meu protesto contra a maneira
como estão sendo conduzidos os trabalhos de votação nesta
Assembléia Nacional Constituinte. (Palmas) Estamos fazendo
um texto, que é um trabalho sério, e não podemos votar uma
emenda... Devo dizer a V. Ex.ª que não entro no mérito, se a
emenda merece ser aprovada ou não, mas acho que os
Constituintes têm que ter o direito de manifestar o seu ponto
de vista, a favor ou contra, e, pelo menos, tomar conhecimento
do que está sendo votado. Foi encaminhada uma emenda, o
ilustre Relator deu o parecer, ninguém pôde falar a favor ou
contra e ela foi colocada em votação. Com o maior respeito
que tenho por V. Ex.ª entendo que não pode continuar o
trabalho dessa maneira.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Quero esclarecer à Cas a que este Presidente não tinha de
pronto conhecimento do conteúdo da emenda. Coloquei-a
logo em votação porque ninguém se inscrevera para
encaminhar a matéria. Como ninguém havia pedido a palavra
para encaminhar contra, não tive modo regimental de agir
diferentemente. Dei a palavra ao Relator, que opinou
favoravelmente.
O SR. CONSTITUINTE PAES LANDIM: – Sr.
Presidente, com o devido respeito que V. Ex.ª merece, essa
emenda sofreu tantas transformações de texto que V. Ex.ª
deveria tê-la lido antes.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Quem leu o texto foi o Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pois não, Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Preciso
esclarecer aos eminentes Constituintes que a emenda foi
devidamente examinada e resguardada pelo Relator. "É
assegura a participação, na forma e nos prazos da lei"...
Quem vai estabelecer a forma e o prazo para a participação é
a lei. E quem vai participar disso são entidades
representativas da sociedade de jurisdição nacional:
conselhos de contabilidade e outros.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Srs. Constituintes, V. Ex.ªs já votaram, já registraram as
objeções. A Mesa proclamou o resultado e j á esclareceu que
procedera com absoluta isenção. Não tendo havido nenhum
orador inscrito, concedi a palavra ao Relator, que deu o
parecer e leu a emenda antes de ser votada. Não tenho forma
regimental de alterar esse procedimento (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Sr.
Presidente, é evidente que já estamos cansados. Proponho,
pois, o encerramento desta sessão.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A questão já está resolvida. Peço a V. Ex.ªs não voltarem ao
tema, porque não tem sentido regimental. O Presidente pode
até lamentar, no íntimo, que não haja alternativa, mas de fato,
não há.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
pela ordem. Eu gostaria de esclarecer que realmente muitos
Constituintes votaram sem conhecimento de causa, e entre
eles está V. Ex.ª, que afirmou não saber qual era o teor da
matéria em votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Até que o Relator tivesse lido a emenda. Quando per-
99
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
guntei quem desejava fazer uso da palavra e ninguém o quis,
não tive alternativa.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LOURENÇO: – Sr.
Presidente, acho que o assunto que estamos tratando aqui é
muito importante. Ouvi de diversos colegas com assento nesta
Comissão declarações de que votaram sem conhecer a
matéria em toda a sua extensão. Estamos votando a
Constituição do nosso País. Eu pediria a V. Ex.ª, portanto, que
repetisse a votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Já proclamei o resultado. Esclareço que o voto do
Constituinte José Fogaça, para o registro nos Anais, é SIM.
Destaque nº 6335-87 – Emenda nº ES 28115-1, do
Sr. Bonifácio de Andrada "que modifica o art. 221, § 1º e §
2º do Substitutivo nº 1 (art. 187, § 1º do Substitutivo nº 2".
(397ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Passamos à discussão do pedido de preferência para o
Destaque nº 6335, do Constituinte Bonifácio de Andrada.
Peço a V. Ex.ªs prestarem atenção ao que está sendo
votado.
Em votação. Os Srs. Constituintes que estiverem de
acordo permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovado o
pedido de preferência.
Tem a palavra o Constituinte Bonifácio de Andrada.
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, nossa emenda diz respeito
ao art. 187 e à comissão mista que ali está definida nos §§ 1º
e 2º
No tocante ao § 2º, pedimos a atenção dos eminentes
colegas para a sua redação. Em princípio, este parágrafo
contém matéria regimental, mas, a nosso ver, tem o grave
inconveniente de colocar na Constituição, em termos rígidos
e claros, um mecanismo que vai resultar na discriminação
entre certos Deputados e Senadores, que passarão a
ser conhecidos como Senadores e Deputados de primeira
classe para assuntos orçamentários e Deputados e Senadores
de terceira, quarta ou quinta classe para assuntos
orçamentários.
O § 2º reza o seguinte:
"§ 2º – Somente na Comissão poderão ser oferecidas
emendas, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento,
salvo se um quinto dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação em plenário."
Quer dizer, os Deputados e Senadores da Comissão
Mista apresentarão, dentro dessa Comissão, suas emendas
com uma assinatura, e serão aprovadas ou rejeitadas. Mas
os Deputados e Senadores fora da Comissão Mista, para
levarem ao plenário suas emendas – já que a decisão
da Comissão Mista é conclusiva e definitiva – precisarão
de assinaturas de um quinto dos membros das Casas.
Quer dizer, teremos Deputados e Senadores que, com uma
assinatura só, resolvem suas iniciativas dentro da Comissão
Mista e teremos Deputados e Senadores, fora da Comissão
Mista, que precisarão de assinaturas de um quinto
de Parlamentares para ver suas reivindicações e
propostas examinadas pelo Plenário e por este aprovadas
ou rejeitadas.
Admitimos que esta técnica possa ser posta no
Regimento se os Deputados ou Senadores assim o
entenderem, mas esta modalidade de apreciação da matéria
orçamentária colocada na Constituição significa a Carta
Magna brasileira discriminar todos os Deputados e Senadores
que não venham a participar da Comissão Mista.
Sr. Presidente, eminente Relator, peço que a nossa
emenda seja votada com a exclusão das palavras "po-
derão ser", de modo que a redação para o § 2º é a seguinte:
"As emendas ao projeto de orçamento serão
apresentadas na Comissão Mista e apreciadas pelo Plenário
do Congresso Nacional na forma regimental."
Durante o pronunciamento do Sr. Bonifácio de
Andrada, o Sr. Fernando Henrique Cardoso, Quarto-VicePresidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada
pelo Sr. Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª já
fez esta alteração em tempo oportuno, consta do documento
que está sobre a mesa.Z
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: –
Muito obrigado. O § 1º continua existindo. A Comissão Mista
será permanente, de acordo com o § 1º, e terá excepcionais e
avultadas atribuições. Apenas mantemos o § 2º da nossa
emenda. O § 1º é matéria de fiscalização financeira. A
Comissão, repito, será permanente, de acordo com o § 1º
Não estamos alterando o § 1º, nobres Constituintes
José Jorge e José Serra. Estamos mantendo o § 1º, apesar de
ele ter, a nosso ver, algumas inconveniências. O que estamos
alterando é o § 2º, para que não haja discriminação contra
Deputados e Senadores, na sua grande maioria.
Se o § 2º permanecer como está teremos uma
comissão mista mais forte do que o Congresso Nacional, em
matéria orçamentária. Estamos criando aqui um supra-órgão
orçamentário para discriminar o próprio Congresso Nacional.
Por isso, Sr. Presidente, pedimos o apoio dos nobres
Constituintes para a nossa emenda, que vem corrigir o texto
constitucional. Em vez de manter o texto constitucional que
está no Substitutivo, igual ao da Emenda nº 1, de 1969,
fizemos uma alteração que democratiza o processo, o
mecanismo orçamentário.
Fazemos um apelo ao eminente Relator, o brilhante
Constituinte Bernardo Cabral, a quem o País já deve grandes
serviços, no sentido de que ouça as nossas ponderações e dê
o seu parecer e o seu voto favoráveis à nossa proposição.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Constituinte José Serra para encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, venho à tribuna encaminhar
contra a emenda do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada.
A idéia básica do capítulo orçamentário do Substitutivo
do Relator é que o Poder Legislativo disponha de uma
comissão mista permanente na á rea orçamentária com força
para expressar sua posição na discussão do processo
orçamentário. A minha experiência pessoal, inclusive antes de
chegar a esta Casa, foi no Executivo, precisamente na área de
elaboração orçamentária na Secretaria de Planejamento de
São Paulo. E uma coisa essencial que depreendi daquele
período foi que falta ao Legislativo informação. É preciso que
a Casa Legislativa esteja preparada, informada e tenha
mecanismos de conhecimento e intervenção no processo
orçamentário efetivo. Se não tivermos uma comissão mista
permanente e forte, essa capacidade não será desenvolvida.
Esse aspecto é fundamental. A emenda do Constituinte
Bonifácio de Andrada determina que as emendas sejam
encaminhadas à Comissão Mista, mas que sejam apreciadas
pelo Plenário.
No Projeto do Relator, as emendas serão
encaminhadas à Comissão Mista pelos Parlamentares. Se a
Comissão Mista não as aceitar, os Parlamentares poderão
requerer, com um quinto de assinaturas a votação em
Plenário. De alguma maneira, já estaremos fazendo um
processo seletivo e com critérios que darão mais força à
participação do Parlamento. Em 1964, no último ano de
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
regime democrático no País, havia mais de 100 mil emendas
para serem apreciadas pelo Plenário. No final, no processo de
negociação, o Executivo as aceitava e simplesmente não as
cumpria. Elas eram incluídas no orçamento, e este não era
cumprido.
Há uma frase famosa do Ministro San Thiago Dantas,
quando, no Ministério da Fazenda, foi procurado por um
Deputado que dizia: "Mas a minha emenda foi aprovada. Está
no Orçamento". O Ministro respondeu: "Está no Orçamento,
mas não temos verbas."
Então, no fundo, aumenta-se o poder discricionário do
Executivo. O que aparentemente parece dar um caráter mais
democrático, na verdade aumenta a possibilidade de
manipulação do Legislativo pelo Executivo. Para que evitemos
isto é preciso que o Legislativo tenha uma comissão forte. O
Regimento disporá sobre como a comissão se organizará, se
ela poderá ou não se transformar numa comissão ditatorial.
Não vejo por que isso significa ter Deputado de primeira e de
segunda classe. Não necessariamente. Podemos ter
mandatos curtos na comissão. Podemos realmente criar uma
infra-estrutura básica que dê sustentação ao trabalho da
comissão. A emenda do Constituinte Bonifácio de Andrada
nos remete à realidade orçamentária pré-64. Temos de evitar
tanto a realidade orçamentária da Constituição de 1967 como
a da anterior a 1964, que, na verdade, favorecia a
manipulação do Legislativo pelo Executivo.
Por isso é que encaminho enfaticamente – e esta
questão é essencial para o fortalecimento do Legislativo – pela
manutenção do texto do Relator e contra a emenda do nobre
Constituinte Bonifácio de Andrada.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar a favor, tem a palavra o Constituinte Gérson
Peres.
O SR. CONSTITUINTE GÉRSON PERES: – Sr.
Presidente, queria alertar os prezados colegas no sentido de
que a Constituição cria as comissões e o Regimento disciplina
seu funcionamento.
Ora, estamos exagerando na elaboração das
normas constitucionais. Estamos pretendendo criar uma
Comissão Mista que tenha regras de funcionamento na
Constituição.
Pediria aos colegas que aprovassem a emenda do
Constituinte Bonifácio de Andrada, que é muito singela: cria a
Comissão e remete o seu funcionamento para o Regimento
Interno do Congresso Nacional.
Era o que queria lembrar aos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Relator Antônio Carlos Konder Reis.
O SR. RELATOR (Antônio Carlos Konder Reis): –
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Constituintes, o § 2º do art. 187 do
projeto estabelece:
"Somente na Comissão poderão ser oferecidas
emendas, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento,
salvo se um quinto dos membros da Câmara Federal ou
do Senado da República requerer a votação em plenário.
Será considerada aprovada a matéria acolhida nas duas
Casas."
Essa é a regra. A emenda do nobre Constituinte
Bonifácio de Andrada propõe a seguinte alteração:
"As emendas ao projeto de orçamento serão
apresentadas na Comissão Mista e poderão ser apreciadas
pelo Plenário do Congresso Nacional na forma regimental."
Duas afirmações que aqui foram feitas precisam
de esclarecimento. O nobre Constituinte Bonifácio de Andrada
declarou, naturalmente por equívoco, que só os mem -
100
bros da Comissão Mista poderiam apresentar emendas. Neste
particular, a redação do Projeto coincide com a redação da
emenda. Estou me referindo à declaração do nobre Constituinte
Bonifácio de Andrada. Devo, como Relator-Adjunto, merecedor
da confiança do Sr. Relator-Geral, atentar para todas as
afirmações feitas, até por respeito àqueles que as fizeram.
Então não há nenhuma diferença. Disse aqui também que as
emendas de acordo com o Projeto, não viriam ao Plenário. O
que o Projeto estabelece, no § 2º do art. 187, é o seguinte:
"...sendo conclusivo e final o seu pronunciamento, salvo
se um quinto dos membros da Câmara Federal ou do Senado
da República requerer a votação em Plenário. Será considerada
aprovada a matéria acolhida nas duas Casas."
O critério de se estabelecer um quorum para que a
emenda exam inada pela Comissão Mista venha a Plenário é
anulado, suprimido na emenda do Sr. Constituinte Bonifácio de
Andrada? Não, porque a emenda diz, na sua parte final:
"e poderão ser apreciadas pelo Plenário do Congresso
Nacional, na forma regimental".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Quero
chamar a atenção do Relator para o fato de que a emenda,
como está colocada aqui, é diferente da que S. Ex.ª está lendo.
Houve alteração. O § 2º diz:
"As emendas ao projeto de orçamento serão
apresentadas na Comissão Mi sta e apreciadas pelo Plenário."
Entre a publicação e a leitura, S. Ex.ª, da tribuna, fez a
modificação.
O SR. RELATOR (Antônio Carlos Konder Reis): –
Faço a correção de pronto, Sr. Presidente. Estava-me valendo
da publicação das emendas e não tinha a emenda que foi
alterada regimentalmente pelo nobre Deputado Bonifácio de
Andrada. Mas o meu argumento de modo algum é alterado,
pois o que foi afirmado aqui é que as emendas não viriam a
Plenário. E, pelo projeto, as emendas virão a Plenário, desde
que um quinto dos Srs. Deputados ou Senadores o requeiram.
É uma garantia, porque a Constituição já estabelece que as
emendas virão a Plenário desde que preenchida esta condição.
Finalmente, devo rogar à Comissão que atente para uma
circunstância. É que, pelo projeto, a lei orçamentária será
examinada, no todo e quanto às emendas, por uma comissão
mista. Mas, a deliberação será tomada numa e noutra Casa,
concomitantemente. Foi a forma adotada pelo projeto. E a
emenda de autoria do nobre Sr. Deputado Bonifácio de Andrada
diz que as emendas serão apreciadas pelo Plenário do
Congresso Nacional. Então, ela se contrapõe ao sistema que foi
estabelecido no projeto. Haverá uma comissão mista, perante a
qual qualquer congressista poderá apresentar as suas
emendas. Esta comissão dará parecer sobre as emendas e
chegará a uma decisão final se um quinto dos Deputados ou
Senadores não requerer que elas venham à Plenário. Mas elas
não virão ao Plenário do Congresso Nacional para que haja
uma ampla discussão sobre a lei orçamentária e para que a
deliberação obedeça ao princípio bicameral. Elas, tramitarão
concomitantemente na Câmara e no Senado. Em razão desses
argumentos é que, em nome do Sr. Relator-Geral, me manifesto
favoravelmente à manutenção do projeto e contrariamente à
aprovação da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Eu pediria
aos Srs. Constituintes evitarem as reclamações que se
observaram quando da votação anterior. Acho que a matéria
está bem explicada. Vamos fazer a coleta de votos.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: – Sr.
Presidente, uma questão de ordem. Considerando que esta é
matéria da maior importância, o Constituinte Bonifácio de
Andrada vai propor uma solução a V. Ex.ª
101
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: –
Sr. Presidente, o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, ao
lado dos Constituintes José Serra e José Jorge, estão
propondo, com base na nossa emenda, uma modificação que,
a nosso ver; de nossa parte, é satisfatória. O § 2° passaria a
ter a seguinte redação: “O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre a matéria mencionada neste artigo”.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sr.
Constituinte, infelizmente não posso acolher tal proposta.
Ainda que houvesse unanimidade em relação à sua
apresentação, ela encerraria uma violência contra aquilo que
tem sido a regra adotada aqui. Não posso inovar a matéria.
Ela fica entre a proposta de V. Ex.ª e a do texto do Relator.
Vou colher os votos.
II – EXPEDIENTE
Do Sr. Líder do PMDB:
Ofício n° 250/87
Brasília, 8 de novembro de 1987
Excelentíssimo Senhor
Senador Afonso Arinos
DD. Presidente da Comissão de Sistematização
Nesta
Senhor Presidente:
Informo a Vossa Excelência que a bancada dos
Suplentes do PMDB na Comissão de Sistematização, através
de acordo entre seus membros, estabeleceu ordem de
inscrição para as votações daquela Comissão, para o Título
VII – Da Ordem Econômica e Financeira, conforme relação
(Procede-se à votação)
anexa.
Sem outro particular, reitero a Vossa Excelência
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail votos de estima e cordial apreço. – Senador Mário
Feitosa, Aluízio Campos, Antônio Britto, Artur da Távola, Celso Covas, Líder do PMDB na Assembléia Nacional
Dourado, Cid Carvalho, Fernando Gasparian, José Geraldo, José Constituinte.
Ulisses de Oliveira, Nelson Carneiro, Nelton Friedrich, Nilson
Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Virgildásio de Senna,
RELAÇÃO DA ORDEM DOS SUPLENTES PARA O
Antonio Mariz, João Agripino, Jorge Hage, Octávio Elísio, Alceni
Guerra, Annibal Barcellos, Christóvam Chiaradia, Enoc Vieira,
TITULO VII
Eraldo Tinoco, Geovani Borges, Gilson Machado, Inocêncio
Oliveira, José Lins, José Lourenço, José Santana de
Albano Franco – João Agripino – Vicente Bogo –
Vasconcellos, Jalles Fontoura, João Menezes, Jonas Pinheiro, Euclides Scalco – Délio Braz – Antônio Mariz – José Carlos
José Tinoco, Paes Landim, Benito Gama, Gerson Pares, Jarbas Grecco – Roberto Brant – Chagas Rodrigues – José Costa –
Passarinho, Adylson Motta, Bonifácio de Andrada, José Mauricio, Marcos Lima – Márcio Braga – Vilson Souza – José Tavares –
Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Uldurico Pinto – Nelson Wedekin – Octávio Elísio – Jorge
Joaquim Bevilacqua, Haroldo Lima, José Maria Eymael, Jamil Hage.
Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes:
Alfredo Campos, Almir Gabriel, Bernardo Cabral, Egídio Ferreira III – ORDEM DO DIA
Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardoso,
Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João Calmon, João Herrmann
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃOTITULO
Neto, José Fogaça, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra,
VI – (fim)
Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Jobim, Pimenta da Veiga,
Raimundo Bezerra, Rodrigues Palma, Euclides Scalco, José
O
SR.
PRESIDENTE
(Aluízio
Campos): –
Tavares, Marcos Lima, Vilson Souza, Arnaldo Prieto, Edme Havendo número regimental, declaro reiniciados os
Tavares, Francisco Dornelles, José Jorge, Ricardo Fiúza, Simão nossos trabalhos, para prosseguirmos na votação
Sessim, Antônio Carlos Konder Reis, José Luiz Maia, Plínio de destaques relativos ao Título VI do Projeto
Arruda Sampaio, Afif Domingos, Fernando Santana.
Constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa vai
Destaque n° 6835-87 – Emenda n° 34200-2, do Sr.
proclamar o resultado: votaram SIM 49 Constituintes; votaram NÃO José Serra, “que adita parágrafo ao art. 221 do
35 Constituintes.Total, 84 votos. O destaque foi aprovado.
Substitutivo n° 1 (art. 187 do Substitutivo n° 1)”.
Estamos ao fim do tempo destinado à reunião que seria
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – O primeiro
a terceira de hoje. Na verdade, houve prorrogação da segunda Destaque é o de n° 6835, de autoria do nobre Constituinte
sessão até este momento. Temos ainda 3 destaques de José Serra, relativo à Emenda n° 34200-2. S. Exª.
concordância de todos os Lideres e mais 20 pedidos de pretende modificar o texto. do § 8° do art. 187, cujo teor é o
preferência de plenário.
seguinte:
“§ 8° Os acréscimos, relativos a veto, emenda,
III – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
ou rejeição do projeto de orçamento anual, que restarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A conforme o caso, mediante créditos especiais ou
Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os suplementares, com prévia e específica autorização
Senhores Constituintes para a continuação da presente legislativa”.
reunião, amanhã, 8 -11-87, às 9:00 horas.
A emenda visa substituir a palavra “acréscimos” por
Está suspensa a reunião.
“recursos”.
Em votação o requerimento de preferência.
(Suspende-se a reunião às 23:00 horas)
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
EM 8 DE NOVEMBRO DE 1987
permanecer sentados. (Pausa)
Está aprovado.
Presidência dos Srs.: Aluízio Campos, Primeiro-ViceTem a palavra o eminente autor do destaque,
Presidente; Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente; Constituinte José Serra, para o encaminhamento da sua
Fernando Henrique Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
proposição.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
I – REABERTURA DA REUNIÃO
Presidente, Srs.Constituintes, trata-se mais de uma correção
de redação, porque o § 8° do art. 187 diz:
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Havendo
"Os acréscimos relativos, a veto, emenda, ou
número regimental, declaro reaberta a reunião.
rejeição do projeto de orçamento anual, que res -
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
tarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa ".
Ora, o termo correto não é "acréscimo". Isto significa
que sobra algum recurso, devido a alguma emenda, alguma
rejeição, ou algum veto. Então, o termo correto não seria
"acréscimo"; o termo correto seria: "os recursos relativos a
veto, emenda ou rejeição do projeto de orçamento que
restarem sem despesas correspondentes."
Então, trata-se apenas de introduzir um termo mais
apropriado, "recursos"; quer dizer, trocar "acréscimos" por
"recursos". É nada mais do que isto. Creio que basta
examinarmos a redação para ver que é uma questão
evidente; talvez isto não necessite entrar em votação,
apenas uma correção de redação.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ PAULO BISOL: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Tem a
palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte José Paulo Bisol.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ PAULO BISOL: – Sr.
Presidente, é uma simples questão de redação e é de uma
evidência tão gritante que poderíamos ganhar tempo não
votando.
O
SR.
PRESIDENTE
(Aluízio
Campos): –
Exatamente! Tem a palavra o Sr. Relator, porque se
considerar uma questão de redação final e o compromisso
de aceitar a sugestão do Constituinte José Serra, acho que
podemos transferi-la para a redação final.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr.
Presidente, o Constituinte José Paulo Bisol tem absoluta
razão, o problema é redacional e a relatoria acolhe a
emenda. (Palmas)
Destaque n° 01460-87 – Emenda n° 32475-6, do Sr.
Arnaldo Prieto, "que modifica o art. 222 inciso II do
Substitutivo n° 1 (art. 188 inciso II do Substitutivo n° 2)".
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Passamos
ao Destaque de n° 1460 de autoria do ilustre Constituinte
Arnaldo Prieto, sobre a Emenda de n° 32475. S. Ex.ª propõe
introduzir a palavra "diretas" no inciso II do art. n° 188.
Em votação o requerimento de preferência.
Os Srs. Constituintes que o aprovam, queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
Tem a palavra o nobre Constituinte Arnaldo Prieto,
para o encaminhamento.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO PRIETO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o destaque é de minha
autoria, mas a emenda é do eminente Constituinte Manoel
Moreira é visa a uma pequena correção com o
acrescentamento da palavra "diretas". Diz o art. 188, inciso
II:
Art. 188. "são vedados":
II – a realização de despesas ou a assunção de
obrigações que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
Com isto, o Governo federal se vê impedido de
conceder avais porque é também uma assunção de
obrigação. Então, colocando a palavra "diretas" permitimos
que sejam concedidos avais ou garantias ou fianças, dentro
das normas já previstas na Constituição; nas atribuições do
Senado Federal. Esta é a proposta do Constituinte Manoel
Moreira.
102
Creio que ficaria melhor a redação, se no final se
acrescentasse, em ver do termo" diretas ", logo depois de "a
obrigação" se acrescentasse a expressão: "ressalvadas as
garantias"; ou avais, ou fianças. Era só isso o que eu tinha a
dizer, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: – Sr.
Presidente pela ordem! (Assentimento da Presidência) Qual o
artigo e o inciso a que se refere à emenda?
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Artigo n°188
inciso II.
Não há oradores inscritos para se pronunciar
contrariamente. Peço a opinião do Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
esta emenda está no m esmo caminho da emenda anterior, do
Constituinte José Serra, e a Relatoria acolhe a emenda do
Constituinte Manoel Moreira.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Fica
transferido o texto da emenda para a redação final.
Destaque n° 6136-87 – Emenda n° ES-31260-0, do Sr.
Antônio Carlos Konder Reis, "que adita ao art. 222, inciso IV,
as letras" a "e" b "do Substitutivo n° 1 (art. 188, inciso IV
alíneas, do Substitutivo n° 2)". (398.ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Temos agora
um requerimento de destaque de autoria do Constituinte Antônio
Carlos Konder Reis, sobre a Emenda n° 31260.
Os Srs. Constituintes que o aprovam, queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado o requerimento de destaque.
A emenda versa sobre o art. 188, inciso IV. É uma
emenda m odificativa.
Tem a palavra o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder
Reis, para encaminhamento, pedindo que inicialmente esclareça
o texto e as modificações que deseja introduzir.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes :
Pelo sistema do projeto, todas as vinculações de
receitas de impostos a órgãos, fundo ou despesa, estão
suprimidas, com exceção da vinculação para a manutenção e
desenvolvimento do ensino. A emenda que tive a honra de
apresentar abre uma outra exceção, relativamente, a
vinculação de receita para garantir operações por antecipação
da receita. Este é o sentido da emenda. Os Municípios, os
Estados, quando da realização de operações por antecipação
da receita, eles necessitam freqüentemente de vincular parte da
receita para poderem fazer a operação. Essa é a exigência dos
Bancos oficiais e também dos Bancos particulares. A emenda
visa apenas permitir que se possa, nas operações por
antecipação da receita, na forma estabelecida pela Constituição,
com as ressalvas estabelecidas pela Constituição, se fazer a
vinculação.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Não há
oradores inscritos para encaminhamento contra, de maneira que
passamos à votação. Peço a palavra do Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral):– Sr. Presidente,
em verdade ao que ouvi, pelo assentimento do Constituinte
José Serra, isso deve ser mais um problema técnico...
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Gostaria
de um esclarecimento. Essa emenda do Constituinte Antô nio
Carlos Konder Reis tem três itens: o a, o b e o § 6°.
Pergunto se S. Ex.ª vai considerar, ou considerou antes
da votação, apenas o item b.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – O requerimento
de destaque, de acordo com as normas aprovadas pela
103
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Comissão solicita a votação apenas do item b: a prestação
de garantia às operações de crédito, por antecipação da
receita, previstas no inciso I do § 6.° do art. 220, desta
Constituição.
O requerimento é expresso, nobre Sr. Constituinte
Gerson Peres, solicitando a votação apenas da letra b.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Muito
obrigado.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Permite-me, Sr.
Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Pois não! V.
Ex.ª tem a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – A emenda do
Constituinte Antônio Carlos Konder Reis é bastante oportuna,
uma vez que o texto da maneira como estava, proibia vinculação
de recursos para créditos de antecipação de receita e, portanto,
inviabilizava a realização de créditos de antecipação de receita,
que são vinculados à própria receita que será arrecadada no
futuro.
É uma complementação, a meu ver, indispensável ao texto.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – O Constituinte
José Serra apóia integralmente a emenda do Constituinte Antônio
Carlos Konder Reis.
O SR. CONSTITUINTE CELSO DOURADO: – Sr.
Presidente, concede-me a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Pois não, tem
a palavra o nobre Constituinte Celso Dourado.
O SR. CONSTITUINTE CELSO DOURADO: – Sr.
Presidente, considero a emenda boa, mas tenho uma
preocupação: essas operações são feitas em final de mandato,
como ultimamente está ocorrendo. Há poucos dias, peguei uma
Ordem do Dia do Senado Federal e fiquei impressionado com o
número de prefeituras que estão pleiteando empréstimos junto à
Caixa Econômica Federal no último sexto ano do mandato,
ultrapassando, sem dúvida alguma, o limite de seu mandato por
doze anos, comprometendo o ICM e, no final de mandato, o
comprometimento ou o compromisso maior desses prefeitos,
em geral, é com o período eleitoral, com as eleições.
Tenho a impressão de que deveria haver alguma
observação na lei nesse sentido. Isso, no início do mandato,
pode ser bastante significativo para o município, para a
comunidade, mas em final de mandato, não.
O que está ocorrendo ultimamente são inúmeras as
prefeituras, prefeituras que estão sendo mal administradas,
cujos recursos estão sendo malbaratados e assim mesmo,
estão com projetos conseguindo uma importância muito grande,
importâncias vultosas mesmo, junto à Caixa Econômica
Federal.
Gostaria de chamar a atenção de que o Senado Federal
deveria observar esse aspecto, que acho bastante
problemático.
Durante o pronunciamento do Sr. Celso Doudo, o Sr.
Aluízio Campos, Primeiro-Vice-Presidente, deixa a cadeira da
presidência, que é ocupada pelo Sr. Jarbas Passarinho,
Terceiro-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tomo a
declaração de V. Ex.ª como um encaminhamento contra.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, gostaria de dizer, nesta reunião, que concordo em
grau, gênero e número com o nobre Constituinte Celso
Dourado, porque os empréstimos das prefeituras dever-se-iam
c i n g i r a o p e r í o d o administrativo d e s e u s prefeitos e,
assim sendo, não pode esta Constituição facilitar a que
os prefeitos, no último ano, façam antecipações que vão
comprometer o período administrativo do seu sucessor.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Precisamos pôr ordem na Casa – ou temos ins crição para
falar a favor ou contra, ou faremos "pinga-fogo". Isto não
está certo, não aceito.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente,
peço
a
palavra
para
um
pequeno
esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª
quer um esclarecimento do Relator ou do autor da
emenda? Porque, desta forma, ficamos fazendo um
diálogo-debate, Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Gostaria
apenas de lembrar que bastaria ao Sr. Constituinte
apresentar emenda impedindo o endividamento nos últimos
seis meses; S. Ex.ª pode apresentar emenda ao Plenário
neste sentido; não pode é impedir o endividamento do setor
público.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr.
Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Isto foi
resultado de longa reunião haviada com os Secretários de
Fazendas estaduais, com os Constituintes José Serra,
Francisco Dornelles, inclusive com o Senador Virgílio
Távora, do que originou o art. 186.
Pediria ao eminente Constituinte Celso Dourado que
acompanhasse o Constituinte Inocêncio Oliveira. (Pausa)
Sr. Presidente, por isto é que, depois, reclamam da
Relataria que não há esclarecimento.
O art .186, § 6.°, inciso I do Substitutivo – e u
estava dando estes dados ao eminente Constituinte
Antônio Carlos Konder Reis, porque na sua emenda
ainda estava o artigo anterior – r e s o l v e e d i s c i p l i n a o
assunto, quando diz:
"A lei orçamentária anual compreenderá..." Vêm
os incisos, e o § 6º reza:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição":
I – a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita; estas não
excederão a terça parte da receita total estimada para o
exercício financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas;"
No parágrafo anterior, com a fixação da lei
orçamentária anual, foi a f o r m a q u e e n c o n t r a m o s d e
b r e c a r e s t a i n q u i e t a ç ã o q u e t i n h a o Constituinte Celso
Dourado, que tinha razão em fazer o seu esclarecimento,
como também o Constituinte Inocêncio Oliveira, quando
tivemos a oportunidade de esclarecer.
Sr. Presidente, a proibição já está feita no
Substitutivo. Era o esclarecimento da Relatoria, votando
favoravelmente à emenda.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª a palavra para uma
declaração, com fundamento no art. 55 do nosso
Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª
tem a palavra.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDASIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, a declaração que quero fazer é que votarei
favoravelmente à emenda apresentada pelo nobre Relator
Antônio Carlos Konder Reis. Todavia, reservo-me a, no
plenário, votar contra o dispositivo constante da matéria votada,
porquanto considero um êxito extraordinário na história
administrativa de nosso País, a vinculação dos recursos do
Fundo do Imposto único sobre Combustível, expresso na Lei
Jopert, como instrumento absolutamente necessário a manterse em funcionamento a rede rodoferroviária de nosso País. O
Brasil hoje, para reparar qualquer rodovia, tem que tomar
dinheiro no Banco Mundial. O quadro é desolador. A instituição
do caixa único na República reduziu o sistema viário a uma
degradação de toda a rede até o limite da sua capacidade de
utilização.
Quero deixar registrado que, em votando favoravelmente
à emenda apresentada pelo eminente Constituinte Konder Reis,
votarei em plenário, quando a matéria for discutida, pela
vinculação dos recursos do Fundo Rodoviário Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tenho
admiração pela vocação regimental do Constituinte Virgildásio
de Senna, mas havemos de concordar que S. Ex.ª invocou em
seu favor o art. 55, que diz:
Art. 55. O Constituinte poderá fazer uso da palavra:
I – para retificar a Ata.
– Não é o caso –
II – para breves comunicações ou para focalizar temas
de interesse constitucional, na forma do disposto no § 2º do art.
34 deste Regimento.
Não é o caso –
III – pela ordem, para reclamação quanto à observância
do Regimento ou quanto aos serviços administrativos, para
esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos ou para levantar
Questão de Ordem.
Não é o caso também –
IV – para discutir proposição;
– É o caso, mas não se inscreveu –
V – para encaminhar votação.
Seria o caso, mas não se inscreveu em tempo. S. Ex.ª
usou um artifício e o Regimento lhe permitiu por citação do nº
55.(Risos)
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Almir
Gabriel, Aluízio Campos, Antônio Britto, Bernardo Cabral, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian,
Haroldo Sabóia, João Calmon, José Fogaça, José Paulo Bisol,
José Richa, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Manoel Moreira,
Mário Lima, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Paulo Ramos,
Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Sigmaringa Seixas, Virgildásio
de Senna, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues, Euclides Scalco,
João Agripino, José Tavares, Uldurico Pinto, Vilson Souza, Annibal
Barcellos, Arnaldo Prieto, Christóvam Chiaradia, Edme Tavares,
Eraldo Tinoco, Geovani Borges, José Uns, Jalles Fontoura, Jofran
Frejat, Jonas Pinheiro, Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Valmir
Campeio, Benito Gama, Antônio Carlos Konder Reis, Gerson
Pares, Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, José Maurício, Cesar
Maia, Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio,
Adolfo Oliveira, Siqueira Campos, Haroldo Lima, Fernando
Santanna e Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes
Constituintes: Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Nilson
Gibson, Délio Braz, Inocêncio Oliveira, José Lourenço,
104
João Menezes e Virgílio Távora. ABSTENÇÂO: Senhor
Constituinte Darcy Pozza.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 61 Constituintes;
votaram NÃO 8 Constituintes; absteve-se de votar 1
Constituinte. Total: 70 votos. O Destaque foi aprovado.
Destaque n° 6521-87, do Sr. Aluízio Campos, "que
suprime parcialmente o art. 164 "caput" e totalmente o
Parágrafo único do mesmo artigo".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa, requerimento de preferência para o destaque que pede
supressão parcial do caput do art. 164 e de seu Parágrafo
único, de iniciativa do Constituinte Aluízio Campos.
Os Srs. Constituintes que a aprovam, queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Tem a palavra o Sr. Constituinte Aluízio Campos, para
defender seu Destaque.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
art. 164 estabelece:
"Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo,
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso
do solo urbano..."
E estabelece, no Parágrafo único:
"A contribuição prevista neste artigo tem por limite global
o custo das obras ou serviços."
Mas, no caput do art. 164, depois da palavra "urbano", há
um casuísmo que, no meu entender, deve ser eliminado do
texto:
"... exigível de quem promover atos que impliquem
aumento de equipamento urbano em área determinada, a
ser graduada em função do custo desse acréscimo."
Entendo que essa matéria deve ser deixada à
competência do legislador municipal, que quando instituir a
contribuição de custeio naturalmente determinará os
critérios que devem ser observados para cobrança do
tributo. Na minha emenda, proponho supressão parcial a
partir da palavra "urbano", de modo que o texto ficaria com
a seguinte redação:
"Compete aos Municípios instituir, como tributo,
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano."
Subsistindo o Parágrafo único.
"A contribuição prevista neste artigo tem por limite
global o custo das obras ou serviços."
Creio que assim entramos na política de
enxugamento do texto constitucional, retirando dele os
casuísmos que se tornam desnecessários para o
estabelecimento da norma genérica. Minha emenda visa
apenas contribuir para tornar mais simples e respeitar mais
a atribuição do Poder municipal e estabelecer os critérios
de cobrança na lei institutiva do tributo. (Muito bem)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o nobre Constituinte José Serra, para encaminhar
contra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes:
Encaminho contra, não obstante entender o
propósito do Constituinte Aluízio Campos, de simplificar o
texto e remeter à legislação ordinária o tratamento mais
específico do assunto. Acontece que à parte suprimida por
S. Ex.ª, realmente, pode prejudicar o próprio conceito de
105
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
contribuição que se quer,introduzir aqui, de "um novo tributo"
que fica comprometido.
O texto diz:
"Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo,
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano."
Se permanecesse apenas até a palavra "urbano", o
texto ficaria prejudicado porque, em seguida, o caput do artigo
estabelece, primeiro, de quem é exigível essa contribuição.
Então, é muito importante estabelecer o ente que é passível
de fazer a contribuição pelas obras ou serviços resultantes do
solo urbano. Será quem promover atos que impliquem
aumento de equipamento urbano em área determinada. Se eu
não estabelecer isso, ficarei com um tributo absolutamente
indefinido que poderá ser aplicado, nas situações mais
diversas e diferenciadas, inclusive com abusos em relação ao
contribuinte.
Finalmente, Sr. Presidente, estabelece um critério que
é muito importante, inclusive como proteção ao contribuinte, a
ser graduada em função do custo desse acréscimo que
resultar. Portanto, eu optaria por manter o texto tal como está.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – A
ReIatoria é contra.
O SR. CONTRIBUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte Aluízio Campos, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, o Constituinte José Serra é especialista em
matéria tributária. Achava eu ser desnecessário o acréscimo,
mas S. Ex.ª acha que deve subsistir a vinculação; também não
pedi a supressão do parágrafo único, foi só da parte referente
ao caput. Entretanto, se os especialistas não concordam,
retiro a emenda para ganhar tempo. (Muito bem! Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Há um
requerimento de preferência para o destaque de autoria do
Constituinte Victor Faccioni. S. Ex.ª não se encontra presente.
Deixou, entretanto, uma Indicação em favor do Constituinte
Bonifácio de Andrada, cuja figura notável ainda não vi na
manhã de hoje. Conseqüentemente, considero prejudicados
ambos os destaques.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – Sr. Presidente,
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o nobre Constituinte, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – O terceiro
destaque é de minha autoria, que, a meu juízo, está
prejudicado. Mas, regimentalmente, a palavra final cabe a V.
Ex.ª
Aproveito esta breve intervenção para fazer um apelo
aos meus companheiros. Hoje, o grande inimigo da
Constituinte é o tempo. Há desinformação, preconceito e má
vontade de setores conservadores. Meu apelo é no sentido de
que cada um de nós colabore, retirando os destaques com
redação ou sentidos semelhantes.O grande inimigo de todos
nós que, queremos fazer uma Constituição para o povo
brasileiro, respeito, é o tempo. O tempo conspira contra nós.
Muito obrigado. (Palmas)
Destaque n° 7343-87 – Emenda n° 1P-11037-8, do
Sr. Antonio Mariz, "que adita ao art. 270 caput, inciso VI
do Projeto de Constituição" (art. 175 caput do Substitutivo
n° 2). (399.a votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência para o Destaque nº 7343, do
Constituinte Antonio Mariz.
Em votação.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado o requerimento de preferência. Tem a
palavra o Constituinte Antonio Mariz. É uma emenda aditiva do
art. 175, caput.
O SR. CONSTITUINTE ANTONIO MARIZ: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes:
A emenda aditiva que venho aqui defender dirige-se ao
art. 175, como foi enunciado pelo Sr. Presidente desta
Comissão. Pretendo acrescentar ao final do dispositivo, após o
inciso VI, um novo inciso, com a seguinte redação:
"grandes fortunas, nos termos deferidos em lei
complementar."
A emenda cria um novo imposto sobre "grandes fortunas,
nos termos deferidos em lei complementar". A primeira vista,
poderia parecer que esta matéria fosse vencida em virtude da
emenda anterior aqui defendida pelo Constituinte Plínio Arruda
Sampaio. Na verdade, há uma diferença substancial entre a
proposta que se votou ontem e esta. É que a anterior se referia a
patrimônio líquido, Imposto sobre Patrimônio Líquido, mas sem
estabelecer um teto para esse patrimônio líquido sobre o qual
incidiria o imposto, o tributo ou o piso inferior abaixo do qual
estivesse isento esse patrimônio.
Aqui, ao definirmos o imposto sobre grandes fortunas,
estabelecemos instantaneamente um patamar conceituai que
distingue perfeitamente o s grandes patrimônios líquidos dos
pequenos patrimônios líquidos. Essa diferença me parece
essencial, exatamente porque evita, de antemão, que esse
imposto incida sobre a classe média ou sobre os trabalhadores,
para que não se verificasse uma distorção sem elhante à que
ocorreu com o Imposto de Renda, por exemplo, que hoje constitui
mais de 50%, para ser exato, 56% das receitas públicas neste
País, das receitas públicas federais. No entanto, estudos
recentes, estatísticos e econômicos revelam que deste montante
do Imposto de Renda, a maior parte é originária dos assalariados
e dos trabalhadores autônomos pelas isenções abusivas que se
concedem aos ganhos de capital. Ao definirmos, portanto, esse
imposto como sobre as grandes fortunas, estamos criando um
instrumento de política econômica de que se ressente o sistema
tributário brasileiro.
Dizia, ontem, o Constituinte Fernando Bezerra Coelho que
esse tributo se inspira em legislação socialista; teria sido criado
um imposto semelhante e até com o mesmo nome, na França de
François Mitterrand, e que não refletia senão, uma atitude utópica
ou romântica pois que não se traduzia numa efetiva arrecadação
de receita. Mas é preciso dizer que não só a França socialista
criou esse imposto, mas todas as nações, ou quase todas, ou as
mais modernas nações capitalistas, dispõem de instrumentos
como esse. Na OCRE – Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico, que reúne 18 países europeus,
além dos Estados Unidos, Canadá e Japão, 12 desses países
dispõem de legislação sobre o patrimônio liquido ou sobre as
grandes fortunas. É preciso que se comparem também os dados
do Brasil com esses países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o Imposto
sobre, o Patrimônio representa 4% do Produto
Interno Bruto americano, assim, também, na Inglaterra,
o que equivale a 12% das receitas federais ou
das receitas nacionais desses dois países. No Brasil,
o
Imposto
sobre
o
Patrimônio
já
existe
setorialmente; também existem os IPTU – Imposto sobre a
Propriedade Territorial Urbana; o ITR – Imposto Territorial
Rural; o IPVA – Imposto sobre a Propriedade
de
Veículos
Automotores,
mas
que
represen-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
tam, no cômputo geral das receitas brasileiras, 0,56 do Produto
Interno Bruto e 3,5% das receitas gerais.
A comparação demonstra a necessidade que o Governo
tem de um instrumento extrafiscal de política econômica que lhe
permita associá-lo ao Imposto sobre Renda, ao Imposto sobre
Sucessões e Doações e, por intermédio desse sistema
tributário, exercer uma ação sobre a realidade social deste País.
Atende o argumento a objeção do nobre Constituinte Inocêncio
Oliveira, que ontem se preocupava com a incidência desse
Impos to sobre a classe média e os trabalhadores. Aqui o
definimos como o imposto das grandes fortunas, e será a lei
complementar e não a Constituição que irá pormenorizá -lo,
reduzi-lo aos seus termos escritos, pela votação majoritária do
Congresso Nacional.
Sr. Presidente, encerro, dizendo que todos aqueles que
se preocupam em construir uma democracia estável, que não
pode basear-se senão na igualdade social; que todos aqueles
que condenam os contrastes, as disparidades econômicas que
permeiam o povo brasileiro – todos esses que querem legislar
para o futuro e para um País livre e autenticamente
democrático, tenho a certeza de que hão de solidarizar-se com
a criação desse imposto sobre as grandes fortunas.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Sr. Constituinte João
Menezes.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, às vezes tenho a impressão
de que, nos termos desta Constituição, queremos fazer o
Brasil um País pobre e miserável, e que todos estão com
raiva de que o Brasil melhore o seu nível econômico, o seu
nível financeiro, porque todos acrescentam medidas
apenas para impedir a riqueza no País. Hoje todos, até os
que ganham 30 mil cruzados, são considerados "Marajás",
e com 30 mil cruzados não pagam nem a mensalidade do
colégio do filho na escola particular, pois na escola pública
não tem nem vaga.
Vemos agora esta emenda do meu eminente colega
Constituinte Antonio Mariz, em que S. Ex.ª quer
acrescentar mais um imposto sobre grandes fortunas.
Primeiro, como é que vamos definir esse assunto de
grande fortuna? Segundo, nós precisamos é ter mais
dinheiro, precisamos dar condições para termos dinheiro
para empregar e tirar este País da dificuldade e da miséria
em que se encontra.
Não entendo, não posso compreender como é que
nós queremos, a cada ponto, criar novos impostos, novas
taxas, como se isso fosse resolver a vida do povo. Pelo
contrário, toda vez que você criar impostos, criar taxas, você
vai criar dificuldades para o pobre, para o povo, porque isso
tudo vai refletir na sua sustentação, vai se refletir no seu
meio de vida.
Este é um assunto muito importante. Infelizmente
aqui, na discussão da Constituinte, nós estamos vendo só
um aspecto, que é o de taxar quem tem dinheiro, de acabar
com quem tem dinheiro, mas não nos lembramos de que,
toda vez que se faz isto, esse preço é repassado para a
pobreza, quem vai pagar é a classe média, é a classe pobre.
Precisamos ter melhores condições de vida para
termos mais emprego, mais trabalho e mais facilidade para
viver. Precisamos nos convencer de que não somos um
País miserável, que somos um País que tem condições de
riqueza, de crescer e de melhorar de nível.
Então, quando vejo uma emenda como esta do
Constituinte Antonio Mariz, um homem que tem o melhor
conceito no Congresso e na Assembléia Nacional
Constituinte, me pergunto: o que S. Ex.ª quer com isto? S. Ex.ª
106
quer atrapalhar a vida de todo mundo, de todos aqueles que
produzem. Não podemos querer, de forma alguma, liquidar com
a produção, porque se liquidarmos com a produção estaremos
liquidando com a riqueza e liquidando com a riqueza, estaremos
empobrecendo cada vez mais a classe desprotegida.
Nestas condições, Srs. Constituintes, manifesto -me
totalmente contrário a essa emenda do Constituinte Antonio
Mariz, porque ela é mais um entrave ao desenvolvimento da
Nação e mais um foco para fazer com que os pobres fiquem
mais pobres e os ricos fiquem mais ricos.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra, para encaminhar a favor o Constituinte João Agripino.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, chegou a oportunidade de
passarmos do discurso à prática. Todos falamos que é preciso
distribuir ou redistribuir a renda deste País. No entanto, quando
chega o momento de pôr em prática esse discurso, vemos um
sistema tributário que é, nada mais nada menos, o
aperfeiçoamento do mesmo sistema que foi fruto da aliança dos
militares com a burguesia em 1967. Este sistema, como já disse
e reafirmei várias vezes, não muda o modelo concentrador da
renda e da riqueza.
Uma das formas de corrigir o que tem este sistema de
errado é justamente através do imposto, e aqui, singelamente,
através de dois impostos, principalmente: o relativo à Emenda
do Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva, defendida pelo ilustre
Constituinte Plínio Arruda Sampaio, que institui o Imposto sobre
Patrimônio Líquido, que não é suficiente, como afirmou o
Constituinte Antonio Mariz, porque dito imposto vai atingir muito
mais a classe média e no Brasil, os ricos não declaram os seus
bens para o Imposto de Renda. No final, quando há a correção
do que é o bem, com a diminuição do que a pessoa deve, e o
rico apresenta apenas dividas na declaração do Imposto de
Renda, ainda fica tendo a receber no final. De forma que o
Imposto sobre o Patrimônio Liquido, no meu entender, de fato,
melhora a distribuição da renda, mas o imposto sobre a grande
fortuna, este sim – e aí vem o argumento do Constituinte João
Menezes de que se pretende tirar dos mais ricos e que não há
como definir o imposto sobre as grandes fortunas. Ora, Sr.
Constituinte João Menezes, por mais que V. Ex.ª tente advogar
a causa dos ricos, não convencerá ninguém nesta Casa de
que o imposto sobre as grandes fortunas vai deixar os
pobres mais pobres. É um fato concreto! Se nós
instituirmos esse imposto, aí, sim, vamos procurar, através
da definição na legislação complementar, o dinheiro de
quem tem dinheiro e que não paga imposto neste País,
porque nunca pagou e acostumou-se a nunca pagar. Por
isso, manifesto -me favoravelmente à Emenda do
Constituinte Antonio Mariz.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Constituinte Francisco Dornelles, para encaminhar
contra.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a Constituição estabelece a
competência privativa da União para criar impostos e os
impostos privativos da União são aqueles que constam do texto
constitucional. Mas a Constituição estabelece, ainda, a
competência residual da União para criar outros impostos que
não são de competência privativa.
Tecnicamente, não é correto colocar-se na Constituição
que vai ser criado um imposto na forma de lei
complementar. O imposto é criado ou na competência
privativa da União – e consta do texto constitucional – ou
na competência residual, e ai não há necessidade de lei
complementar. A União, na sua competência residual, se
quiser criar um imposto sobre riqueza ou se quiser criar
qualquer outro imposto, ela pode criar na sua competên-
107
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
cia residual. Se os Constituintes inserirem no texto
constitucional que a União vai criar um imposto na forma da
lei complementar, ninguém vai entender mais nada de
matéria técnica em termo constitucional. Se quer privativo,
tem-se que colocar "impostos da União" – renda,
patrimônio, o que for. É competência residual o que a União
quiser. Não se pode dizer que a União vai criar esse
imposto na sua competência residual. Isto sobre o aspecto
formal. Em relação ao mérito, o imposto sobre grandes
fortunas nada mais é do que o imposto sobre o patrimônio
líquido, ontem votado nesta Casa.
Entendo que só teremos um sistema tributário
progressivo, verdadeiramente progressivo, no dia em que
acabarmos com os títulos ao portador no Brasil. Enquanto
tivermos título ao portador no Brasil, qualquer imposto
sobre o patrimônio só vai atingir o patrimônio visível,
só vai atingir os depósitos da Caixa Econômica, só
vai atingir o patrimônio imobiliário, porque qualquer pessoa
que se organize de um ganho de patrimônio faz uma
holding em títulos ao portador e escapa totalmente do
imposto.
Então, aqueles que desejam pagar e criar o imposto
sobre patrimônio tem que estabelecer o mecanismo num
período de dois, três, quatro anos, e não pode ser
automaticamente em decorrência das conseqüências
cambiais, das conseqüências monetárias e fiscais;
estabelecer um prazo para que os títulos ao portador sejam
transformados em títulos escriturais ou nominativos.
Posteriormente, dado esse prazo e acabadas as ações ao
portador, é que podemos pensar em imposto sobre grandes
fortunas, sobre patrimônio líquido, porque, enquanto isto
não ocorrer, o imposto só vai incidir sobre aqueles que têm
um patrimônio visível, o que é totalmente regressivo.
Por esse motivo, opino contrariamente ao imposto
sobre a criação de grandes riquezas.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Relator Fernando Bezerra Coelho.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, acho que essa matéria já
está suficientemente clara para que os membros da
Comissão de Sistematização possam fazer a sua opção.
Gostaria, apenas, de fazer um comentário adicional
e justificar a minha posição contrária à proposição do
Constituinte Antonio Mariz.
O projeto do Relator Bernardo Cabral cria o imposto
sobre herança 'e, atendendo, inclusive, a uma emenda do
Constituinte Antonio Mariz, estabelece que essas alíquotas
do imposto sobre herança poderão ser progressivas.
O que coloco aqui são os argumentos que
apresentei ontem.
A pessoa que durante toda a sua vida aufere renda e
tem a mesma tributada, ela forma patrimônio. Por que razão
essa pessoa, que trabalhou arduamente ao longo de toda a
sua vida, terá o seu patrimônio, formado por renda já
tributada, mais uma vez agravado?
Se estamos, querendo desconhecer o patrimônio, a
riqueza, o imposto sobre herança é o melhor instrumento
porque quando esse patrimônio for transferido ou doado para
os seus dependentes, aí, sim, a União, o Governo vem e taxa,
tributa o patrimônio que foi formado e que será herdado por
quem não auferiu renda para construí-lo.
Por esta razão, e ainda esclarecendo que a
posição da Relatoria está aberta em relação a essa
q u e s t ã o , é q u e p e ç o v o t o c o n t r á r i o à e m e n d a do nobre
Constituinte Antonio Mariz.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, para um breve esclarecimento do Relator
(Assentimento da Presidência.) – Impressionou-me
o argumento do Constituinte Francisco Dornelles que disse
que, para que se fixasse grandes fortunas, era preciso acabar
com os títulos ao portador. A Lei Complementar aprovada não
pode incluir um dispositivo excluindo os títulos ao portador ou
é proibido fazer isso?
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Creio que
não é um esclarecimento pedido, mas a palavra fica a critério do
Relator.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): –
Apenas lembro ao Constituinte Nelson Carneiro que ontem,
atendendo a uma solicitação do Constituinte Oswaldo Lima Filho,
o Relator Bernardo Cabral acatou discutir a emenda daquele
Constituinte que propôs a extinção dos títulos ao portador nas
Disposições Transitórias. Teremos a oportunidade de nos
pronunciar a esse respeito.
A SR.ª CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, para um esclarecimento do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passo à
votação...
A SR.ª CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, é sobre um esclarecimento do Relator sobre a
votação. (Assentimento da Presidência.) – Sr. Presidente, o
argumento do Constituinte Francisco Dornelles de que a
sonegação passaria pela existência do título ao portador e como
S. Ex.ª esclarece que o título ao portador será votado nas
Disposições Transitórias, é do entendimento de S. Ex.ª que o
projeto do Constituinte Antonio Mariz teria sua função e suas
intenções máximas contempladas, desde que acabado o título ao
portador?
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): –
Correto;.
A SR.ª CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Muito
obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vou colher
os votos.
Peço aos titulares da Comissão que tomem os seus
lugares.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail
Feitosa, Almir Gabriel, Artur da Távola, Carlos Sant'Anna, Celso
Dourado, Cristina Tavares, Fernando Gasparian, Fernando
Henrique Cardoso, Haroldo Sabóia, João Calmon, João
Herrmann Neto, José Fogaça. José Paulo Bisol, Manoel Moreira,
Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich,
Paulo Ramos, Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Sigmaringa
Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues,
Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage, José Tavares,
Marcos Lima, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza, Carlos
Chiarelli, Valmir Campello, Antônio Carlos Konder Reis, José
Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda
Sampaio, Adolfo Oliveira, Haroldo Lima, Fernando Santana e
Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Antônio Britto, Bernardo Cabral, Egídio Ferreira
Lima, Fernando Bezerra Coelho, José Richa, José Serra, José
Ulisses de Oliveira, Nilson Gibson, Rodrigues Palma, Délio Braz,
José Costa, Afonso Arinos, Annibal Barcellos, Arnaldo Prieto,
Christóvam Chiaradia, Enoc Vieira, Eraldo Tinoco, Francisco
Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado, José Jorge, José
Lins, José Lourenço, José Santana de Vasconcellos, Jalles
oFntoura, João Menezes, Jofran Freiat, Jonas Pinheiro, José
Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Benito Gama,
Darcy Pozza, Gerson Pares, José Luiz Mala, Virgílio Távora e
Gastone Righi. ABSTENÇÃO: os Senhores Constituintes Jarbas
Passarinho e José Maria Eymael.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 47 Constituintes;
votaram NÃO 37 Constituintes; abstiveram-se de votar 2
Constituintes. Total: 86 votos. O Destaque foi aprovado.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Destaque n° 7615-87 – Emenda no 21374-1, do Sr.
Christóvam Chiaradia, "que adita inciso ao art. 213 do
Substitutivo n° 1 (art. 175 do Substitutivo n° 2)".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa, requerimento de preferência para o Destaque nº 7615,
relativo à Emenda nº 21374, do Constituinte Christóvam
Chiaradia...
O SR. CONSTITUINTE CHRISTÓVAM CHIARADIA: –
Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Estou
colocando em votação o requerimento de preferência.
O SR. CONSTITUINTE CHRISTÓVAM CHIARADIA: –
Eu queria fazer uma questão de ordem justamente sobre o meu
pedido de preferência.
Sr. Presidente, sou autor do requerimento que pede essa
preferência. Gostaria de ver uma emenda de minha autoria
votada por esta Comissão de Sistematização. É uma emenda
que reputo de alto alcance social. Entretanto, como parece haver
algumas dificuldades de ordem regimental, solicito a V. Ex.ª que,
primeiramente, seja ouvido o Exmo. Sr. Relator antes de ser
votado o meu requerimento de preferência.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não
tenho como entender a colocação de V. Ex.ª e deferir isto.
Quer ouvir o Relator antes da preferência?
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, na realidade, a emenda para que o nobre
Constituinte pede preferência estaria prejudicada, porque
ontem, quando votamos a letra b do inciso II do § 8º do art. 177,
aprovando emenda nesse sentido geraria a prejudicialidade na
emenda para a qual o nobre Constituinte Christóvam Chiaradia
deseja a preferência. Nesse sentido é que a Relatoria faria um
apelo ao Constituinte Christóvam Chiaradia para submeter o
seu destaque, a sua emenda ao Plenário da Assembléia
Nacional Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE CHRISTÓVAM CHIARADIA: –
Diante disso, Sr. Presidente, retiro o destaque de preferência,
reservando o direito de ver a minha emenda votada no
Plenário da Assembléia Nacional C onstituinte.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. EX.ª
retirou o pedido de preferência e o destaque.? (Pausa)
Ambos foram retirados.
Gostaria de salientar aos Constituintes que está
havendo, agora, um tipo de consulta em que é preciso prestar
atenção sobre essas respostas.
Nobre Constituinte Christóvam Chiaradia, mais de uma
vez, tenho visto, aqui na Presidência ou quando no plenário,
perguntas semelhantes à de V. Ex.ª O requerimento, uma vez
retirado, é retirado de apreciação da Comissão de
Sistematização. Automaticamente, de acordo com a
consolidação dessas regras que adotamos aqui, ele passa ao
plenário. Então, não se trata de pedir garantia de ir ao
plenário, porque ele vai, automaticamente, exceto se a
questão de ordem levantada pelo Constituinte Carlos
Sant'Anna e pelo nobre Constituinte José Genoíno vier a ter
uma decisão diferente da Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte, quando os destaques não votados, e eles
requerem que sejam votados, não possam ser votados em
bloco. É ainda algo que está dependendo da decisão da Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte.
Então, a condição fica muito clara: V. Ex.ª tem o direito,
dentro das normas que estamos adotando, de ver o destaque
de V. Ex.ª enviado para a Assembléia Nacional Constituinte.
Destaque n° 6522-87, do Sr. Aluízio Campos, "que
suprime o art. 175 § 1° do Substitutivo n° 2".
108
Requerimento de preferência para o Destaque nº 6522,
referente ao art.175, § 1º, do Constituinte Aluízio Campos.
Os que estão de acordo com a preferência
permaneçam sentados. (Pausa)
Preferência concedida.
Tem a palavra o Constituinte Aluízio Campos, para
defender o seu destaque, § 1º art.175, supressivo.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, a medida em que a Comissão vai discutindo o
texto do projeto, estão sendo aprimorados entendimentos, no
sentido de chegarmos às soluções negociadas. De maneira
que, em relação a esse § 1º, a objeção fundamental que eu
tinha a fazer é que não se devia estabelecer no texto
constitucional uma faculdade de o Poder Executivo, através de
decreto executivo, poder modificar uma lei votada pelo
Congresso. Poderia solicitar modificação, mas não estabelecer
que essa faculdade ficasse constitucionalmente concedida.
Mas, em entendimento que mantive com o Constituinte
Jessé Freire e outros especialistas em tributação, chegamos à
conclusão que podemos negociar a melhoria do texto, de
modo a ficar estabelecido que, nos casos em que a lei
estabelecer os critérios para modificação de alíquota, a
modificação poderá ser realizada através de decreto que, no
caso de adotarmos o Sistema Parlamentarista será por
decreto executivo do Primeiro-Ministro.
Sendo assim, retiro a emenda, para que possamos
negociar essa solução à nível de Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Foi
retirada a emenda.
Passamos ao requerimento de preferência do
Constituinte Luís Roberto Ponte, aditiva ao art. 175.
Há uma indicação para que o Constituinte Fernando
Gasparian faça a defesa.
Submeto o pedido de preferência ao Plenário.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Tem a palavra o Sr. Constituinte Fernando Gasparian,
para fazer a defesa.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, essa emenda do ;Constituinte Luís
Roberto Ponte não foi prejudicada em função desta que
acabamos de aprovar?
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não. A
de S. Ex.ª tem redação diferente. Esta emenda do Constituinte
fala em "uso de bens santuários". Então, S. Ex.ª deu uma
redação diferente daquela de que V. Ex.ª deve-se lembrar que
inicialmente foi rejeitada aqui.
Tem a palavra o nobre Constituinte Fernando
Gasparian.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO GASPARIAN: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, inicialmente, queria colocar
a explicação de que a emenda não está prejudicada, porque,
na verdade, ela atinge, além das grandes fortunas, as
pequenas que não pagam Imposto de Renda.
Ontem ouvimos do Constituinte Adolfo Oliveira a
descrição sobre uma viagem de um amigo seu que ficou
conversando com o dono de um Mercedes-Benz no qual
viajava. Durante essa viagem, o amigo do Constituinte
Adolfo Oliveira referiu-se, o tempo todo, aos problemas que
tem com o Imposto de Renda. E, ao final da conversa, o
dono do Mercedes-Benz falou: "mas afinal de contas,
você fala demais sobre o Imposto de Renda. Faça
como eu: não pago Imposto de Renda". Realmente, no Brasil,
109
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
é muito comum pessoas que têm sinais exteriores de riqueza não
pagar Imposto de Renda nenhum, porque não declaram e
porque, realmente, a fiscalização e a máquina administrativa, o
aparelho arrecadador não tem a eficiência que terá um dia,
quando o País for mais desenvolvido.
Então, por isso se recomenda a aprovação da emenda
que estou aqui defendendo – a emenda não é minha, mas do
Constituinte Luís Roberto Ponte, que inclui como um dos itens
que podem ser tributados pela União o uso de bens suntuários,
próprios ou não, ou propriedade desses, enquanto ociosos.
O cidadão, por exemplo, como é muito comum no Brasil,
que vive numa casa ou que tem duas ou três casas centenários,
veículos suntuários, iates suntuários e que não paga Imposto de
Renda, poderá, de acordo com a emenda apresentada pelo
Constituinte Luís Roberto Ponte, ser tributado. Seria uma
tributação pelos sinais exteriores de riqueza e que não
correspondem com o Imposto de Renda das pessoas.
Enfim, essa a idéia do Constituinte Luís Roberto Ponte
que, julgo, merece o voto favorável dos demais Constituintes.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, gostaria de fazer uma ressalva ao Constituinte
Fernando Gasparian – embora respeitando a intervenção de V.
Ex.ª, nobre Presidente Jarbas Passarinho – de que a emenda
do Constituinte Antonio Mariz, aprovada, criando o imposto
sobre grandes fortunas, diz que a lei complementar é que irá
definir o que são grandes fortunas. Assim é que, a meu ver, a
emenda aprovada é muito mais abrangente do que a emenda
do Constituinte Luis Roberto Ponte, quando diz que é um
imposto sobre uso de bens suntuários, próprios ou não, ou
propriedades desses, enquanto ociosos.
A Comissão de Sistematização já deliberou sobre o
assunto, já instituiu um novo imposto – o Imposto sobre
Grandes Fortunas – e a lei complementar irá regular quais são
essas grandes fortunas, estabelecendo limites.
A sugestão do Relator é no sentido de que esta emenda
deva ser considerada prejudicada pela aprovação da emenda
anterior.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: –
Prejudicada! Está certo!
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO GASPARIAN: – Eu
me permitiria discordar de V. Ex.ª, porque julgo que aqui
estariam compreendidos sonegadores contumazes – e no Brasil
há muitos deles – que não chegam a ter grandes fortunas. Um
cidadão que tem um Mercedes–Benz ou uma casa de valor
relativo não tem grande fortuna.
A emenda proposta pelo Constituinte Antonio Mariz
atinge as grandes fortunas. Esta atinge outro espectro de
fortunas, que é muito menor.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Eu
renovaria o meu apelo. É difícil saber o que é grande fortuna.
Na minha cidade, Petrolina, quem possui um Mercedes-Benz
tem uma grande fortuna. Em São Paulo, um Mercedes-Benz
pode não ser grande fortuna. A lei complementar vai
estabelecer os limites e critérios.
Renovo o meu apelo ao Constituinte Fernando
Gasparian. Entende a Relatores que a emenda aprovada é
muito mais abrangente do que a do nobre Constituinte Luís
Roberto Ponte.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO GASPARIAN: –
Um cidadão com um salário de cem mil cruzados por mês
ou pouco mais do que isso paga Imposto de Renda em torno
de 4 0 % deste salário. Esta pessoa não tem condições
de comprar um veículo como o Mercedes-Benz. Não é
justo que pessoas que tenham bens centenário e que não
chegam a ser grandes fortunas fiquem fora do alcance do Fisco.
Sr. Presidente, como a emenda não é minha e me foi
solicitado que a defendesse, pediria a V. Ex.ª que a submetesse
a votos.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO: – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a .
palavra o Constituinte, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO: – Sr. Presidente, conversei muito com o
Constituinte Luis Roberto Ponte, ontem. A emenda, tal como ela
está formulada, ela é inútil. S. Ex.ª tinha combinado comigo que
retiraria a expressão final "... enquanto ociosa". Sem retirar a
expressão, como S. Ex.ª não retirou "enquanto ociosa" ela é
impraticável, ela é inócua.
De modo que realmente renovo o apelo ao Constituinte
Fernando Gasparian, porque já houve a outra que foi votada, da
"grande fortuna...", que permitirá uma relação mais razoável. Do
jeito em que está formulada a í , creio que vamos "chover no
molhado".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
primeira questão de ordem foi Ievantada aqui pelo
Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva; declarei, então,
achar que a matéria não estava prejudicada, exatamente
porque a redação é diferente, quando me abstive de votar
na proposta anterior exatamente porque tive grande
dúvida de como classificar pequena, média e grande
fortuna. Então, minha dúvida era muito mais justificada do
que quando votei a matéria anterior de iniciativa do
Constituinte Plínio Arruda Sampaio que era precisa.
Então, neste caso aqui, a redação permite dúvida. E
diante dessa renovação de apelo, pergunto a V. Ex.ª se
mantém a emenda.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO GASPARIAN:
– Depois da explicação dada pelo Constituinte Fernando
Henrique Cardoso, vou retirar a emenda, porque realmente
acho que ela esteja mal colocada, mal expressa. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirada a
emenda.
Destaque n° 4149-87 – Emenda nº ES-27109-1, do Sr.
Humberto Lucena e Lourival Baptista, "que modifica o art.
209 §§ 5º e 6.º do Substitutivo nº 1 (art. 177 §§ 5.º e 6.° do
Substitutivo n.o 2)". (400.a votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa, requerimento de preferência para voltar o Destaque n.o
4149, do Constituinte Humberto Lucena.
S. Ex.ª não se encontra presente, mas deixou uma
indicação aqui opcional. Queria saber, nesta opção, a quem
devo, depois. submeter à escolha, porque está Antonio Mariz ou
João Agripino.
Nestas condições, vou submeter primeiro a preferência
ao Plenário.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada.
Tem a palavra o Constituinte João Agripino.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Sr.
Presidente, neste caso defenderei a emenda do Constituinte
Humberto Lucena, porque, logo em seguida, há um destaque
de minha autoria no mesmo sentido. Então, pouparíamos o
tempo e a linguagem também.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, o § 5º e o §
6º do art. 177 estabelecem um quorum qualificado de
2/3 do Senado Federal para a modificação das alíquotas do
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de
o p e r a ç õ e s i n t e r n a s n ã o compreendidas no inciso II do
mesmo artigo.
Quer-m e p a r e c e r , S r . P r e s i d e n t e , q u e e s s e
quorum qualificado de 2/3, para alteração de alíquotas,
excede a natureza do quorum qualificado. O quorum
qualificado de 2/3 do Senado Federal tem sido utilizado
ao longo do tempo e através das Constituições
brasileiras, em casos absolutamente excepcionais, como
é, por exemplo, o caso da sentença condenatória no
julgamento dos Presidentes da República e dos Ministros
de Estado ou para a derrubada de vetos, no caso de
projetos de lei vetados pelo Presidente da República.
São estas as duas únicas hipóteses previstas, até hoje,
e m t o d o o n o s s o s i s t e m a d e quorum p a r a a s
deliberações do Senado Federal. Além disso, e s s e
dispositivo não está compatibilizado com o próprio texto
constitucional, senão, vejamos: o art. 61, que fala da
competência privativa do Senado Federal, está dito no
seu inciso I que é processar e o julgar o Presidente, no
i n c i s o I I , p r o c e s s a r e j u l g a r os Ministros. Para estes dois
incisos, se exige o quorum qualificado de dois terços,
mais abaixo, quando diz, no seu parágrafo único,
l i m i t a n d o -se à condenação, que somente será proferida
por dois terços dos votos do Senado. Então, para os
c r i m e s d e j u l g amento do Presidente e dos Ministros –
d o i s t e r ç o s . P a r a d e m i t i r o P r o c u r a d o r -Geral da
República, por maioria absoluta e voto secreto. Nos
demais casos do art. 61 na competência privativa do
Senado Federal; não existe fixação de quorum
q u a l i f i c a d o , i n c l u s ive, quando diz – e o conflito está aqui
– no inciso VII:
"dispor sobre limites globais e condições para as
operações de crédito externo e interno da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,...
Q u e r d i z e r q u e e s t i p u l o u o quorum q u a l i f i c a d o
para as outras hipóteses e se não o fez nesta, porque o
quorum é o d a m a i o r i a s i m p l e s , q u e é a d o t a d o h o j e e
sempre foi adotado para as decisões do Senado Federal.
O Regimento Interno do Senado Federal, atual, diz
no seu art. 322.
" A s d e l i b e r a ç õ e s d o S e n a d o serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria dos seus membros.
(Const. art. 31), salvo nos seguintes casos,em que
serão":
I – por voto favorável de 2/3 (dois terços) da
composição da Casa:"...
Aí vêm as duas hipóteses a que me referi,
sentença c ondenatório e aprovação de matéria vetada.
Inciso II,
"por voto favorável da maioria da composição da
Casa":
a)projeto de lei complementar."
Em outras condições.
Para aprovar um projeto de lei complementar, o
Senado hoje pode fazê -l o p o r m a i o r i a s i m p l e s .
Pretende o texto constitucional, que é conflitivo,
que esta maioria agora seja de dois terços para a fixação
das alíquotas nas operações de ICM.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Quero pedir um esclarecimento ao orador.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – P o i s
não.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
emenda de V. Ex.ª, logo em seguida, também é sobre a
mesma matéria e sobre os mesmos parágrafos. Seriam
quatro
emendas
que
teríamos que votar separadamente. V. Ex.ª defendendo
d e s d e l o g o o s § § 5 º e 6º, nós só teremos economia de
trabalho.
110
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Pode ser,
porque é exatamente a mesma coisa. Os §§ 5º e 6° dispõem
sobre o quorum de dois terços para as operações internas e
para as operações interestaduais. De forma que o princípio é o
mesmo e pouparemos tempo apreciando a emenda
supressiva da exigência do quorum de dois terços, que
apenas suprime a exigência do quorum de dois terços, e,
como disse, é qualificado sem sentido neste caso de fixação
para as operações de ICM.
E mais ainda, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes,
porque tenho dito e manifestado a minha opinião favorável a
que a Câmara dos Deputados deveria ser de fato composta
através do critério da proporcionalidade, obedecido o voto
igualitário, e na Câmara dos Deputados está representado o
povo, mas no Senado está a Federação, e, em se tratando de
Federação, estipular quorum qualificado de dois terços para
as deliberações que envolvem somente a Federação,
exclusivamente a Federação, parece-me um contra-senso que
deve ser extirpado do texto constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a decisão da Comissão de
Tributos ao fixar o quorum de dois terços para a aprovação
das alíquotas interestaduais pelo Senado Federal, tem a
função de estabilizar essa decisão. A função de estabilizar
essa decisão impede que maiorias eventuais, que possam
ocorrer em determinado período eleitoral, dentro do Senado
Federal, possam alterar certo critério fixado, que deve ser
permanente, que defende não apenas o consumidor como os
Estados consumidores e, com isso, impede que o conjuntural
se torne permanente. Acredito que a modificação para maioria
absoluta vai deixar a alíquota interestadual – pois interfere não
apenas no consumidor, enquanto imposto direto, mas também
nos Estados consumidores – flutuar ao sabor da conjuntura
política.
Esta aqui é a defesa da estabilidade na permanência
de critérios de tributação, para a qual peço a negação por
parte dos Srs. Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o nobre Relator, Constituinte Antônio Carlos Konder
Reis.
O SR. RELATOR (Antônio Carlos Konder Reis): –
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, as emendas dos
nobres Srs. Constituintes Humberto Lucena e João Agripino
visam dispositivos que foram objeto de longo exame pelo
nobre Sr. Relator-Geral. O Sr. Relator-Geral reconhece que a
regra é singular, estabelecendo um quorum altamente
qualificado para a fixação, a alteração das tarifas
interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Mas a providência foi adotada tendo em vista a
necessidade de se manter o equilíbrio da Federação, e de
que tal matéria seja objeto de uma deliberação resultado
de um consenso. Para manter o equilíbrio federativo e
para que a fixação dessas alíquotas não flutue ao sabor
de circunstâncias singulares, temporárias e até mesmo
personalíssimas, o Sr. Relator-Geral, que é um ilustre
Representante de um Estado do Norte do nosso País, o Sr.
Relator-Adjunto, que é Representante de um Estado da
Região nordestina, inclinam -se pela manutenção do
dispositivo constante no projeto, isto é, o quorum de dois
terços para que o Senado da República, após o
estabelecimento do que o saudoso Representante pelo Estado
de São Paulo, como Relator da Receita na Comissão de
Orçamento, dizia: "após se estabelecer um ente de razão, no
que toca a essa matéria, 1 fixação das tarifas do ICM
interestaduais, se possa fixá -la: à base da manifestação de
pois terços dos Srs. Senadores"
E uma providência singular, mas altamente salutar
sábia, para que se mantenha o equilíbrio da Federação.
111
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O Sr. Relator-Geral, portanto, sem embargo das altas
intenções das proposições dos nobres Srs. Constituintes
Humberto Lucena e João Agripino, manifesta-se contrariamente
às proposições e favoravelmente ao texto do Projeto. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Vamos
passar à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Almir
Gabriel, Aluízio Campos, Carlos Sant'Anna, Fernando Gasparian,
Haroldo Sabóia, Mário Lima, Antonio Mariz, Délio Braz, João
Agripino, Jorge Hage, Uldurico Pinto, Christóvam Chiaradia,
Inocêncio Oliveira, Gerson Peres, Bonifácio de Andrada,
Francisco Rossi e Joaquim Bevilacqua. Votaram NÃO os
Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Artur da Távola, Antônio
Britto, Bernardo Cabral, Celso Dourado, Cid Carvalho, ,Cristina
Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho,
Fernando Henrique Cardoso, Francisco Pinto, João Calmon, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Geraldo, José Ignácio
Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José Serra, José Ulisses
de Oliveira, Manoel Moreira, Nelson Carneiro, Nelson Jobim,
Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga,
Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma,
Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Chagas Rodrigues,
José Costa, José Tavares, Marcos Lima, Vilson Souza, Afonso
Arinos, Annibal Barcellos, Arnaldo Prieto, Carlos Chiarelli, Enoc
Vieira, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges,
Gilson Machado, José Jorge, José Lins, José Lourenço, José
Santana de Vasconcellos, Marcondes Gadelha, Ricardo Fiúza,
Jalles Fontoura, João Menezes, Jonas Pinheiro, José Tinoco,
Simão Sessim, Valmir Campelo, Benito Gama, Antônio Carlos
Konder Reis, Jarbas Passarinho, José Maurício, Lysâneas
Maciel, Luiz Salomão, Gastone Righi, Luiz Inácio Lula da Silva,
Plínio Arruda Sampaio, José Maria Eymael, Haroldo Lima,
Fernando Santana e Jamil Haddad.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 17 Constituintes; votaram
NÃO 71 Constituintes. Total: 88 votos. O Destaque foi rejeitado.
Em conseqüência, deixamos de votar, por estarem
prejudicados, os Destaques nºs 4149 e 4661, dos Constituintes
João Agripino e Humberto Lucena, respectivamente.
Destaque nº 4348-87 – Emenda nº ES-28103-8, do Sr.
Simão Sessim, "que adita o art. 209, § 10, do Substitutivo nº
1 (art. 177, § 8º, do Substitutivo nº 2)". (401ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho):– Em votação
o requerimento de preferência para o Destaque nº 4348, do
Deputado José Luiz Maia.
Os Srs. Constituintes que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Tem a palavra o Constituinte César Maia, para
encaminhar favoravelmente.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, este talvez seja um dos destaques mais
importantes feitos em torno do Título que trata do Sistema
Tributário. É um destaque do Constituinte Simão Sessim, que
objetiva incluir na base de cálculo do ICM aquelas operações de
financiamento ao consumo, obviamente não essenciais, que
injustamente ainda não são tributadas. O financiamento ao
consumo, na verdade, é uma E instituição secular. É o velho
"pendura", o velho "coloca na conta". Hoje, em boa parte, essas
operações são realizadas por instituições financeiras. Esse
processo, no caso de bens que precisam ser financiados, a fortiori
incide sobre bens não essenciais. As grandes lojas, os grandes
magazines, para escapar à tributação do ICM, fazem convê-
nios com financeiras, transferem as operações para essas
financeiras, e com isso o que incide é IOF. Através desse
artifício e dessa simulação, as grandes lojas, os grandes
magazines, conseguem deixar de pagar o ICM. Qual é a
distorção? Os pequenos lojistas, as pequenas lojas que não
têm acesso a esse tipo de convênio, a esse tipo de
mecanismo, são obrigados a financiar diretamente o
consumidor. Com isso os pequenos lojistas, sim, passam a
recolher o ICM. Qual é a distorção? A distorção é que, no
processo de concorrência, os pequenos lojistas são
duplamente sacrificados pelos custos, pelo volume e também
pelos impostos. No entanto, o ICM tem, por definição, que
incidir sobre essas operações dos pequenos lojistas.
O que pretende a emenda do Constituinte Simão
Sessim? Ela objetiva dar condições iguais de concorrência, ou
seja, passar a tributar as operações também dos grandes
magazines que são fi nanciadas através do crédito ao
consumidor. O Constituinte Simão Sessim tem o cuidado de
remeter à lei complementar o detalhamento e as restrições. E
uma última distorção, para a qual chamo atenção, é que, da
forma como está, o tributo estadual é desviado para o
Governo Federal, o ICM é substituído pelo IOF.
Por estas razões, em defesa do pequeno comerciante,
em defesa dos Estados, peço aos Srs. Constituintes que
aprovem esta emenda, uma emenda de justiça social, uma
emenda de justiça fiscal. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra, para encaminhar contra, o Constituinte José Lins.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, se bem entendi a proposta, a mercadoria
vendida hoje à vista pagaria o ICM sobre o preço à vista. Uma
mercadoria vendida a prazo pagaria sobre o preço à vista e
mais a correção inflacionária. Significa que o imposto também
vai cooperar para que a inflação seja ainda maior, para que os
juros cobrados sejam adicionados ainda dos impostos
relativos ao ICM dessa parte inflacionária.
Raciocinando claramente, na realidade o custo à vista,
hoje, devia ter o mesmo poder aquisitivo do que o custo
futuro a prazo, de modo que nada indicaria que o imposto
fosse cobrado sobre o preço futuro e não sobre o novo,
porque seria até uma antecipação estar pagando hoje o
imposto sobre o valor total futuro. Então, está antecipando,
até, em termos de valor atualizado hoje, o preço total futuro do
imposto, Entendo que a medida é altamente inflacionária e
certamente injusta do ponto de vista do mecanismo da
cobrança do imposto.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Relator José Fogaça.
O SR. RELATOR (José Fogaça): – Sr. Presidente,
Srs. membros da Comissão de Sistematização, a emenda do
nobre Constituinte Simão Sessim vem carregada de um teor
de grande justiça social.
Os acréscimos financeiros relativos às vendas a prazo
integram normalmente a base de cálculo do ICM, pois
estão incluídos no preço total pago pelo consumidor. No
entanto, há uma diferença entre as pequenas lojas, os
pequenos comerciantes e os grandes conglomerados. Os
pequenos comerciantes, como são eles quem financia a
venda de suas mercadorias, já fazem incidir sobre o preço o
cálculo do ICM. Quando se trata de uma grande cadeia de
lojas, que possui uma empresa financeira subsidiária, este
cálculo é deslocado para a operação financeira, e sobre ela
incide apenas o IOF, que é, evidentemente, muito menor, ,da
ordem de 3 ou 4%, o que caracteriza, portanto, uma fuga
tributária e uma perda da arrecadação dos Estados em favor
da União.
É preciso dizer que esta emenda do Constituinte Simão
Sessim não implica a criação de carga tributária,
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
apenas retoma aquilo que está sendo deslocado para o IOF,
novamente, para a incidência do ICM.
Portanto, a Relatoria entende que a emenda é justa e
procedente. E o argumento do nobre Constituinte José Lins, de
que poderia representar um aumento dos preços finais para o
consumidor, neste caso pode ser rebatido pelo fato de que os
grandes conglomerados, as grandes cadeias de
eletrodomésticos vendem bens de consumo duráveis que não
são essenciais à vida h umana e para os consumidores de maior
poder aquisitivo. Quando verificamos que há uma compra de
bens de gêneros de primeira necessidade sem essa proteção,
evidentemente flagramos aí uma injustiça. A partir daí, a
Relatoria prolata esta matéria favoravelmente à emenda do
Constituinte Simão Sessim. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Almir Gabriel, Antônio Britto, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Cid
Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando
Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando Henrique
Cardoso, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João Calmon, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Geraldo, José Ignácio
Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, Mário Lima, Nelson
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga,
Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma,
Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz,
Chagas Rodrigues, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage,
José Costa, José Tavares, Marcos Lima, Uldurico Pinto, Vilson
Souza, Afonso Arinos, Alceni Guerra, Annibal Barcellos, Arnaldo
Prieto, Christóvam Chiaradia, Enoc Vieira, Eraldo Tinoco,
Geovani Borges, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Santana
de Vasconcellos, Marcondes Gadelha, Osvaldo Coelho, Jofran
Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti,
Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, José
Maurício, César Maia, Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio
Arruda Sampaio, José Maria Eymael, Haroldo Lima, Jamil
Haddad e Fernando Santana. Votaram NÃO os Constituintes:
Délio Braz, Francisco Dornelles, Gilson Machado, José Lins,
Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, João Menezes, Darcy Pozza,
Bonifácio de Andrada e José Lourenço. ABSTENÇÃO: Senhor
Constituinte Gerson Peres.
Durante a chamada nominal da votação do Destaque nº
4149-87, o Sr. Jarbas Passarinho, deixa a cadeira da
presidência, que é ocupada pelo Sr. Fernando Henrique
Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 77
Constituintes; votaram NÃO 10 Constituintes; absteve-se
de votar 1 Constituinte. Total: 88 votos. O Destaque foi
aprovado.
Destaque nº 6527-87 do Sr. Aluízio Campos "que
suprime o art. 178, § 2º, do Substitutivo nº 2". (402ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Passamos ao requerimento de preferência para o
Destaque nº 6.527 da emenda de autoria do Constituinte Aluízio
Campos.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
112
Concedo a palavra ao Constituinte Aluízio Campos.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, apresentei ao Título VI quatro
destaques, mas realmente só estou mantendo um, que é o
que passo a defender, porque os outros foram objeto de
entendimento através do qual os retirei para correção das
matérias em Plenário.
Trata-se do § 2º do art. 178, que mantém a tradição já
instituída no nosso Direito Tributário de isentar do Imposto de
Transmissão Intervivos os bens que são incorporados ao
capital de pessoas jurídicas , mas, no final, abre uma exceção,
quando essa incorporação é feita para a formação de capital
de empresas imobiliárias ou que se dedicam a aluguel, no
caso aqui, de arrendamento mercantil dos bens pertencentes
à empresa. Repete -se o disposto no § 3º do art. 23 da
Constituição atual.
A emenda que apresento sugere que se elimine a parte
final do artigo que ressalva a tributação contra as empresas
imobiliárias. No meu entender, as empresas imobiliárias se
constituem exatamente para a execução de loteamentos ou de
construção de edifícios nas áreas mais populosas. E, através
desse objetivo, da execução dessa sua finalidade, elas
contribuem para a divisão de áreas territoriais maiores nas
quais são construídas habitações, podendo ser até habitações
populares, ou, então, elas constroem edifícios através de cujo
Imposto Predial o município é beneficiado. Em vez de se
pagar um imposto sobre o terreno indiviso, o município passa
a auferir o tributo do Imposto Territorial Urbano ou do Imposto
Predial sobre a área que foi subdividida ou sobre os edifícios
construídos.
Então, parece-me, o objetivo social da incorporação
deve ser estimulado e não penalizado com a cobrança do
imposto sobre os imóveis incorporados.
Se atentarmos também para o aspecto rural, em se
tratando de transmissão, por exemplo, de imóvel rural a
cooperativas de colonização para distribuição de terras com o
objetivo de reforma agrária, deve haver o estímulo fiscal para
o alcance desse objetivo, e não a exceção contida na parte
final.
Assim, o texto ficaria com a seguinte redação:
"O imposto de que trata o inciso II não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de
pessoas jurídicas em realização de capital nem sobre
transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica."
Pararia aí a disposição beneficiária da incorporação
para a formação originária do capital das empresas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao nobre Relator. Em seguida,
perguntarei quem sustentará.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, a Relatoria é contra a proposta do nobre
Constituinte Aluízio Campos, porque, se for aceita a supressão
de todo o período, a partir da palavra "salvo", estaremos
isentando as imobiliárias de não pagarem o IPTU sobre a
venda de lotes e de apartamentos.
É nesse sentido que a Relatoria opina contrário à
emenda no nobre Constituinte Aluízio Campos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com a palavra o Constituinte Aluízio Campos.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, informo ao Plenário que o eminente Relator
se equivocou no objetivo da emenda. A emenda apenas deixa
a isenção alcançada para a incorporação do imóvel.
Ao contrário, ela gera impostos maiores para o município,
através das vendas subseqüentes que foram feitas em
113
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
conseqüência da incorporação. De maneira que o fundamento
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
da oposição da Relatoria é, realmente, improcedente.
– Quero avisar aos Srs. Constituintes que temos sessão até às
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): 13 horas. Ontem realizamos três reuniões e ainda temos 14
– Em votação a emenda.
destaques. Vou proceder, se me permitirem, da forma que, às
vezes, a Presidência faz. Vou perguntar quem está disposto a
(Procede-se à votação)
sustentar o destaque e vou pedir a cooperação dos autores
dos destaques para que não nos obriguem a votações
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: infundadas. (Palmas)
José Fogaça, João Agripino, Jofran Frejat, José Maria Eymael
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
e Aluízio Campos. Votaram NÃO os seguintes Senhores peço a palavra pela ordem.
Constituintes: Abigail Faltosa, Almir Gabriel, Antônio Britto,
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Cid – Tem a palavra V. Ex.ª.
Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardoso, Francisco Pinto, levanto uma questão de ordem que considero de suma
Haroldo Sabóia, João Calmon, João Herrmann Neto, José importância para esta Comissão. Já tive uma informação
Geraldo, José Inácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, pessoal da Mesa, mas acho que esta questão é tão importante
José Serra, Mário Lima, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson que deveria ser esclarecida de modo geral.
Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga,
Quando estávamos na perspectiva de votar a
Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma, matéria na Comissão de Sistematização e imediatamente
Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz, repassá-la ao Plenário, eram dados dois dias para destaques,
Chagas Rodrigues, Délio Braz, Euclides Scalco, Jorge Hage, Título por Título, e não para o Substitutivo global no fim.
José Costa, José Tavares, Marcos Lima, Uldurico Pinto, Vilson Fizemos os destaques para os Títulos I, II e III; agora entra o
Souza, Annibal Barcellos, Enoc Vieira, Eraldo Tinoco, Título IV.
Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado,
Pergunto se há oportunidade para os destaques, se
Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de estão marcados dois dias só para este Título, ou se os
Vasconcellos, Marcondes Gadelha, Osvaldo Coelho, Jalles destaques serão somente sobre o texto final do Sr. Relator,
Fontoura, João Menezes, Jonas Pinheiro, José Tinoco, quando este for para a Comissão.
Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim, Valmir Campelo, Benito
Esta questão é fundamental e merece o esclarecimento
Gama, Antônio Carlos Konder Reis, Gerson Peres, José Luiz cabal, da Mesa, para que possamos trabalhar
Maia, Virgílio Távora, Adylson Motta, José Maurício, César conscientemente e sabendo das nossas responsabilidades.
Maia, Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, – A Mesa informa que não é decisão; é simplesmente cumprir
Haroldo Lima, Fernando Santana e Jamil Haddad. o Regimento. Será Título por Título e será aberto para cada
ABSTENÇÃO: Senhor Constituinte Darcy Pozza.
Título um período de 48 horas para apresentação de
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): destaques. O do Título IV é terça e quarta-feiras.
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 5
Há sobre a mesa o requerimento de preferência
Constituintes; votaram NÃO 78 Constituintes; absteve-se de para votação do Destaque nº 7076, referente à Emenda nº
votar 1 Constituinte. Total: 84 votos. O destaque foi rejeitado. 28339, que recai sobre o art. 180, inciso V, do Constituinte
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Mello Reis.
Presidente, para efeito de registro, o voto é sim.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo com a
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): preferência permaneçam sentados. (Pausa)
– Está registrado seu voto com o sim na ata.
Aprovado o requerimento, concedo a palavra ao
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Constituinte Mello Reis, para defender o seu destaque.
Presidente, retificando, o voto é não.
O SR. CONSTITUINTE MELLO REIS: – Retiro o
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): destaque, Sr. Presidente.
– Duas retificações são feitas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Duas vezes – Retirado o destaque.
- o mesmo erro é injustificável.
Passa-se ao requerimento de preferência para o
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: – Destaque nº 6423, que recai sobre a Emenda nº 28973, do
Sr. Presidente, o destaque seguinte é nosso, e vou retirá-lo. Constituinte Darcy Deitos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
Vamos colocá-lo em votação.
– O Constituinte Bonifácio de Andrada retira o seu pedido de
Em votação o requerimento de preferência.
destaque.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: – com a preferência deste destaque queiram permanecer
Sr. Presidente, peço permissão para terminar a minha questão sentado.
de ordem.
O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – Sr.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: – – Concedo a palavra ao Constituinte Nilson Gibson, para uma
Foi posta em votação, quando não nos encontrávamos aqui no questão de ordem.
momento, pelo eminente e ilustre Constituinte Jarbas
O SR. CONSTITUINTE NILSON GIBSON: – Sr.
Passarinho, um destaque do Constituinte Victor Faccioni que, Presidente, na reunião de ontem votamos uma proposta
por engano, entrou na lista de preferência, quando, nós, formulada pelo ilustre e eminente Constituinte Wilson Campos,
anteriormente, a pedido das Lideranças, tínhamos retirado esse e que, a meu ver, é idêntica ao que pretende o ilustre e nobre
destaque, segundo entendimentos que tinham sido feitos.
Constituinte Darcy Deites. Desta forma, pediria a V. Ex.ª
Era o que tinha a esclarecer, Sr. Presidente.
declarasse a prejudicialidade dessa emenda.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Vou pedir que o Sr. Relator esclareça ao Plenário a questão.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): –
Considero que a argumentação do Constituinte Nilson Gibson é
verdadeira, tendo em vista que a emenda do Constituinte
Wilson Campos, da qual fiz a defesa, propunha a mudança na
redação da alínea c do art. 181.
Por outro lado, faço um forte apelo ao nobre
companheiro Darcy Deitos, que pretende reduzir o fundo
especial de 3% para 2%, com a exclusão do Centro-Oeste, já
que isto foi todo um trabalho de entendimento mantido com
todas as regiões, mas na emenda assim está.
Assim, faço um apelo para que S. Exª considere a sua
emenda prejudicada e a retire.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
O relator considerou prejudicada a emenda e, efetivamente, ela
o está.
O SR. CONSTITUINTE DARCY DEITOS: – Sr.
Presidente, V. Ex.ª permite-se a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Pois não. Tem a palavra o Constituinte Darcy Deitos.
O SR. CONSTITUINTE DARCY DEITOS: – Sr. Presidente,
entendo que deve haver um equívoco da Mesa e do ilustre relator,
porque a nossa emenda visa alterar a distribuição do Fundo de
Participação da União de 47% para 53,5%, e no seu bojo há,
evidentemente, alteração do percentual, como já está previsto,
hoje, no substitutivo do relator, reduzindo-o de 3% para 2%.
A nossa emenda é muito mais completa, porque, se se
vai beneficiar as regiões Norte e Nordeste com 3%, reduzimos
1%, mas aumentamos a participação dos municípios de 22,5%
para 30% cada um.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Permita-me, nobre Constituinte.
V. Ex.ª não estava presente quando foi votada uma
emenda propondo isto, que foi recusada. V. Ex.ª não estava
aqui.
O SR. CONSTITUINTE DARCY DEITOS: – N ã o são
estas as informações que tenho, Sr. Presidente. É uma emenda
ampliando a participação especificamente dos municípios de
22,5%, o que nem está no projeto, para 30%. Parece-me que é
a primeira que está sendo apreciada, Sr. Presidente, porque se
refere ao Fundo de Participação Federal, que tem por base o
Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Se V. Ex.ª quiser, por uma concessão da prejudicialidade, é só
perguntar ao Plenário quem está disposto a sustentar esse
destaque. (Pausa) Só há dois Constituintes.
Está prejudicada a emenda.
O SR. CONSTITUINTE DARCY DEITOS: – Sr. Presidente,
lamento que os municípios brasileiros, que esperavam uma
reforma tributária efetiva e que fosse pela Assembléia Nacional
Constituinte reconhecida a luta que, ao longo dos anos, a maioria
dos Constituintes travaram nos palanques, nas praças públicas, o
ano passado, para defender uma reforma tributária justa e essa
reforma tributária que está sendo feita aqui não reflete a realidade a
necessidade dos municípios brasileiros.
Era este o registro que queria fazer, Sr. Presidente.
Requeiro a V. Ex.ª verificação de quorum para esta decisão.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Nobre Constituinte, V. Ex.ª me desculpe, mas a emenda
está prejudicada e não há nenhuma razão para V. Ex.ª
114
fazer tal requerimento. É decisão da Mesa e peço a V. Ex.ª
ceda a tribuna ou que recorra ao Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte.
Passamos à votação do Requerimento de Destaque de
nº 1606, para emenda referente ao art. 181, de autoria do
Constituinte Aluízio Campos.
Em votação o requerimento de preferência. (Pausa)
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Está aprovado.
Tem a palavra o Constituinte Aluízio Campos.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, a emenda apresentada é mais uma emenda de
redação. Desta forma, realizamos entendimento com a
Relatoria, através do Constituinte Antônio Carlos Konder Reis
e também com o C onstituinte José Serra, que concordam em
que, na redação final, o texto passe a vigorar com a seguinte
redação:
"A lei do Plano Plurianual estabelecerá diretrizes,
objetivos e metas para distribuição regionalizada dos
investimentos e outras despesas dele d ecorrentes."
Deste modo, como na redação final atingiremos o
objetivo, retiro a emenda. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Agradeço ao nobre Constituinte a compreensão.
Passamos ao requerimento de preferência relativo à
Emenda nº 25451, que é assinado pelo Deputado João
Agripino. (Pausa)
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Sr.
Presidente, retiro o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Retirado o requerimento.
Temos agora o requerimento de preferência que recai
sobre a Emenda nº 24692, que é de autoria do Senador Jamil
Haddad. Tem a palavra S. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JAMIL HADDAD: – Sr.
Presidente, a emenda é do nobre Senador Itamar Franco, que
me havia solicitado a defendesse, mas S. Ex.ª telefonou-me
agora pela manhã pedindo que a retirasse. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Está retirado o requerimento.
Destaque nº 1455-87 do Sr. Arnaldo Prieto –
Emenda nº ES-32082-3, do Sr. Paes Landin, "que adita
artigo da Seção I do Capítulo II do Título VII do
Substitutivo nº 1 (Título VI, Capítulo II, Seção I do
Substitutivo nº 2)". (403ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Em votação o pedido de preferência para a Emenda nº
32082, do Constituinte Arnaldo Prieto.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo queiram
permanecer como se encontram. (Pausa)
Aprovada.
Tem a palavra o Sr. Constituinte Luiz Salomão.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, terei prazer em defender as
idéias que são próprias do País, quaisquer que sejam suas
origens. Neste sentido, trago aqui esta proposta,
originariamente do Constituinte Paes Landim, que visa corrigir
uma possível injustiça, que resultaria das fórmulas que foram
consolidadas para redistribuição da receita tributária arrecada
pela União.
115
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O fato é que num sistema fiscal federalista, em que há
solidariedade e cooperação entre os vários níveis de Governo,
cumpre distribuir adequadamente os ônus da máquina
fiscal, os ônus decorrentes do processo de arrecadação
tributária.
Neste sentido, a emenda do Constituinte Paes Landim
propõe que, antes da transferência dos recursos aos Fundos
de Participação dos Estados e municípios, seja deduzido o
custeio dos serviços de lançamento e arrecadação desses
impostos.
A proposição, portanto, é no sentido de poupar a União
de uma transferência demasiada aos Estados e Municípios, na
medida em que essa máquina de arrecadação custa hoje
cerca de 1% a 1,2% dos tributos arrecadados, e na medida
em que metade da receita arrecadada pela União está sendo
transferida para os Estados e Municípios, a receita líquida
disponível para a União será apenas a metade da receita
arrecadada e esse custo dobraria para 2%, o que é uma
demasia.
De modo que a proposta do Constituinte Paes
Landim é no sentido de que, antes ,da transferência,
sejam deduzidos os custos de arrecadação, o que significa
maior possibilidade de investimento da máquina tributária
e no seu aperfeiçoamento, no sentido de aprofundar a
justiça fiscal, aquela que todos almejamos no processo
democrático.
É neste sentido que encaminho a favor, pedindo a
atenção dos Srs. Constituintes para que votem a favor
da em enda Paes Landim, destaque do Deputado Arnaldo
Prieto.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Gostaria de
saber exatamente o que está sendo votado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pois não. Está sendo votada a Emenda do Constituinte Paes
Landim que acrescenta um artigo na Seção I do Capítulo II do
Título VII, que diz o seguinte:
"Do montante de recursos a ser entregue, de acordo
com o disposto nos arts. 212, itens II e III, e 213, itens I e II os
Estados e a União poderão deduzir previamente o valor das
despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços
de lançamento e arrecadação."
Não havendo oradores para falar contra, solicito a
manifestação do Relator.
Concedo a palavra ao Constituinte Fernando Bezerra
Coelho, para opinar.
O SR. RELATOR (Fernando Bezerra Coelho): – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a posição da Relatoria é aberta
em relação a esta questão, porque não existe consenso na
Relatoria. A opinião pessoal do Relator-Auxiliar é pelo
acolhimento da emenda do nobre Constituinte, Paes Landim,
porque, na realidade, o custo de arrecadação a nível da União
é pouco mais de um ponto percentual do IPI e do Imposto de
Renda. Na realidade, fará justiça até para que os Estados e
Municípios possam exigir da própria União melhor eficiência
na arrecadação fiscal.
Neste sentido, a Relatoria é pelo acolhimento da
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com opinião favorável do Relator Fernando Bezerra Coelho,
vamos colocar em votação.
A emenda teve o apoio da Relatoria e ninguém quis
falar contra.
Em votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Antônio Britto, Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Fernando
Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardoso, João Calmon,
José Ignácio Ferreira, José Richa, José Serra, José Ulísses,
de Oliveira, Manoel Moreira, Nelson Carneiro, Nelson Jobim,
Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Virgildásio de Senna, José
Tavares, Marcos Lima, Alceni Guerra, Annibal Barcellos,
Arnaldo Prieto, Eraldo Tinoco, Haroldo Lima, Luiz Inácio Lula
da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Francisco Dornelles, José
Jorge, José Lins, José Lourenço, Ricardo Fiúza, João
Menezes, Jofran Frejat, Benito Gama, Antônio Carlos Konder
Reis, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Bonifácio de Andrada e
Luiz Salomão. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Abigail Feitosa, AImir Gabriel, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Celso Dourado, Cristina Tavares, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Lyra, Francisco
Pinto, Haroldo Sabóia, João Hermann Neto, José Paulo Bisol,
Mário Lima, Nelton Friedrich, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga,
Raimundo Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma,
Sigmaringa Seixas, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues, Délio
Braz, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage, José Costa,
Uldurico Pinto, Vilson Souza, Enoc Vieira, Geovani Borges,
Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Santana de
Vasconcellos, Osvaldo Coelho, Jalles Fontoura, Jonas
Pinheiro, José Tiinoco, Mozarildo Cavalcanti, Simão Sessim,
Valmir Campelo, Gerson Peres, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Joaquim Bevilácqua, Haroldo Lima, Luiz Inácio Lula da
Silva, Plínio Arruda Sampaio, Fernando Santana e Jamil
Haddad. ABSTENÇÃO os Senhores Constituintes Adylson
Motta, César Maia e Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 35
Constituintes; votaram NÃO 51 Constituintes; abstiveram-se de
votar 3 Constituintes. Total: 89 votos. O Destaque foi rejeitado.
Destaque nº 1605-87 – Emenda nº ES-34123-5, do
Sr. Aluísio Campos, "que modifica o art. 220 § 1º do
Substitutivo nº 1 (art. 186 § 1º do Substitutivo nº 2)".
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Destaque nº 1605, que recai sobre a Emenda nº 34123, de
autoria do Constituinte Aluízio Campos.
Sobre a Mesa, preferência que será lida pelo Sr.
Primeiro-Secretário.
É lida a seguinte
Preferência:
"Requeremos preferência para o Destaque nº 1605
relativo à Emenda ES-34123-5, modificativa do § 1º do art.
186 do projeto em votação.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 1987.
Constituinte Aluízio Campos e mais dez Srs.
Constituintes."
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Em votação a preferência.
Os Srs. Constituintes que a aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovada.
Tem a palavra o Constituinte Aluízio Campos.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, Sras e Srs. Constituintes, o destaque
vai ser retirado, mas eu queria chamar a atenção dos
nobres Constituintes para o aspecto grave da alínea
c do inciso I do art. 181, que vincula ou condiciona a
aplicação de recursos para projetos de desenvolvimento
econômico, nas á reas do Nordeste, Centro-Oeste e do Norte,
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
às instituições financeiras, de modo geral, sem estipular que se
trata das instituições financeiras oficiais.
Minha emenda visaria suprimir essa vinculação e obrigar
que a aplicação de recursos e incentivos seja efetuada apenas
por instituições financeiras. Isto não interessa senão ao
interesse dos banqueiros privados. Interessa ao
desenvolvimento regional o estímulo dos projetos que realmente
conduzam à eliminação das desigualdades dentro das regiões.
Já estamos em entendimento para, a nível de Plenário,
com a compreensão de todos os companheiros, inclusive dos
nordestinos, corrigirmos esse equívoco que deve ser resultado
de uma omissão, porque o texto seria razoável se dissesse:
"através de instituições financeiras oficiais de caráter regional",
mas não admitir ou vincular que a aplicação dos 3% destinados
ao desenvolvimento regional nas á reas mais subdesenvolvidas
fique dependendo apenas da interveniência dos bancos e da
região. Aí, como inclui toda rede bancária, precisamos,
realmente, fazer uma correção nesse texto – e estou
negociando com os demais companheiros para fazê -la a nível
de Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Com o apelo do autor da emenda ao Sr. Relator, foi retirado o
pedido. (Palmas)
Destaque nº 5597-87 – Emenda nº ES-27112-1, dos
Srs. Humberto Lucena e Lourival Baptista "que modifica o
art. 220 § 5º do Substitutivo nº 1 (art. 186 § 5º do
Substitutivo nº 2). (404ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
Passamos à votação do pedido de preferência, de autoria do
Constituinte Humberto Lucena, a respeito da Emenda nº 27112,
para o Destaque de nº 5597. O Constituinte Antonio Mariz está
indicado para representar o autor.
Em votação o requerimento de preferência.
Os Srs. Constituintes que o aprovam queiram
permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
Concedo a palavra, para falar a favor, ao Constituinte
Antonio Mariz.
O SR. CONSTITUINTE ANTONIO MARIZ: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, procurarei ser breve, em atenção
à natural impaciência dos que trabalham depois de tantas horas
seguidas.
A emenda do Constituinte Humberto Lucena se dirige ao
art. 220, § 5º, dando-lhe a seguinte redação:
"... o Orçamento fiscal e o Orçamento de investimentas
das empresas estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual
de Investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir
desigualdades inter-regionais mediante a regionalização dos
dispêndios públicos, na razão direta da população e inversa da
renda per capita."
Imagino que a primeira objeção que se levantará contra
a emenda dirá respeito ao que seriam as finalidades de uma
empresa estatal. Aqui é fundamental fazer a distinção entre
empresa estatal e empresa privada propriamente dita. O que
caracteriza a empresa estatal – e que para mim é o elemento
que a justifica – é o fato de essa empresa ter uma função de
governo. Este é o ponto característico da empresa estatal.
Muitos cometem o equívoco de pretender que a
empresa estatal aja, pura e simplesmente, como entidade
privada que é do ponto de vista legal, esquecendo-se de que só
a função de governo justifica o Estado na criação de empresas
estatais.
116
Se os princípios gerais determinados na Constituição, e
que objetivam eliminar as desigualdades regionais, estão
postos, é claro que as empresas, na medida em que são
instrumento de governo, têm o mesmo dever. Nada impede,
ao contrário, tudo recomenda que o princípio conste do texto
constitucional.
Estas são as razões, Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
atribuir, de forma expressa, na Constituição, o papel das
estatais na eliminação das desigualdades regionais.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Se V. Ex.ª me permite, nobre Constituinte, pergunto quais
são os Constituintes dispostos a defender este ponto de vista.
(Pausa)
Diante disto, pergunto se V. Ex.ª mantém.
O SR. CONSTITUINTE ANTONIO MARIZ:– Mantenho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Fernando
Henrique
Cardoso): – Para falar contra, tem a palavra o Constituinte
José Jorge.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a emenda do Constituinte
Humberto Lucena vem trazer uma preocupação: a de acabar
com as desigualdades regionais, que, na realidade, já está
colocada no Projeto Cabral 2.
Gostaria de ler para V. Ex. as três parágrafos do art.
186, que trata do Orçamento da União. O § 1º diz:
"A lei do Plano Plurianual estabelecerá diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para a
distribuição dos investimentos e outras despesas deles
decorrentes, bem como a regionalização."
Então, no art. 1º já se solicita do Orçamento a
regionalização que hoje não é feita.
O § 5º diz:
"O Orçamento fiscal e o Orçamento das empresas
estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual de
Investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir
desigualdades
inter-regionais,
segundo
o
critério
populacional."
No item 2 do art. 6º:
"A discriminação das despesas por Estado,
ressalvadas as de caráter nacional, definidas em lei."
Acredito que, desta forma, já esteja bastante claro que
o Orçamento será um instrumento de correção das
desigualdades regionais.
O Constituinte Humberto Lucena quer, deseja com
sua emenda incluir como critério para alocação de recursos
o inverso da renda per capita. Ora, o inverso da renda
per capita é um critério relativo, e o recurso é um valor
absoluto!
Então, temos que corrigir as des igualdades regionais,
mas não podemos querer que um Estado menor,
vamos supor, só para exemplificar, o Piauí, tenha
mais investimento em termos absolutos do que São Paulo,
Rio de Janeiro ou Minas Gerais. Queremos que o Piauí,
por exemplo, cresça mais, mas não queremos que tenha
mais em valores absolutos, porque a infra-estrutura
já existente nos Estados mais adiantados não vai permitir
isso.
Acredito que corrigiremos as desigualdades regionais,
mas de uma forma racional.
Por isso, apesar de ser do Nordeste, encaminho contra
esta emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Sr. Relator.
117
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Também, Sr. Presidente, saindo do tema, registro que
é tão óbvia a matéria que a Relatoria se dispensa de maiores está presente, nesta Casa e nesta sala, o Deputado Israel
comentários. Vota não.
Pinheiro, que vai deixar o nosso convívio e espero que por
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): pouquíssimo tempo. (Palmas)
– Em votação.
Estou certo de que expresso o pensamento desta Casa
ao dizer que lamentamos muito a saída, que esperamos
(Procede-se à votação)
temporária, do nosso companheiro Israel Pinheiro, ele quem
apreciamos ao extremo o seu companheirismo, a sua
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: combatividade a sua estatura de Parlamentar. Esperamos têAbigail Feitosa, Aluízio Campos, Carlos Sant'Anna, Cristina lo conosco aqui em Brasília, esperamos tê-lo de volta breve a
Tavares, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Lyra, Francisco esta Casa. O seu afastamento neste momento, eu
Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José :Paulo Bisol, pessoalmente qualifico de um ato de violência.
Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Osvaldo Lima Filho, Paulo
Deixo registrado o nosso cumprimento e a nossa
Ram os, Chagas Rodrigues, João Agripino, Jorge Hage, Antonio saudação ao Constituinte Israel Pinheiro. (Palmas)
Mariz, José Costa, Francisco Dornelles, Gilson Machado,
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
Inocêncio Oliveira, Adolfo Oliveira e Haroldo Lima. Votaram – A Mesa se associa à manifestação e não tem nada a
NÃO os Constituintes: Almir Gabriel, Antônio Britto, Artur da acrescentar, porque as palmas falam mais do que qualquer
Távola, Bernardo Cabral, Celso Dourado, Cid Carvalho, Egídio palavra.
Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Henrique
Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Arnaldo
Cardoso; João Calmon, José Ignácio Ferreira, José Richa, José Prieto.
Serra, José Ulísses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO PRIETO: – Sr.
Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Pimenta d a Veiga, Raimundo Presidente, houve um engano no registro do meu voto, ontem,
Bezerra, Renato Vianna, Rodrigues Palma, Severo Gomes, na votação da emenda de autoria do Constituinte Adolfo
Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Délio Braz, Euclides Oliveira, art. 168, incisos I e II. O voto foi NÃO, mas a minha
Scalco, José Tavares, Marcos Lima, Vilson Souza, Annibal posição é favorável à matéria.
Barcellos, Arnaldo Prieto, Carlos Chiaradia, Enoc Vieira, Eraldo
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
Tinoco, Geovani Borges, José Jorge, José Lins, José Lourenço, – Será registrado em ata.
José Santana de Vasconcellos, Luís Eduardo, Osvaldo Coelho,
Tem a palavra o Constituinte Egídio Ferreira Lima, pela
Ricardo Fiúza, Jalles Fontoura, João Menezes, Jofran Frejat, ordem.
Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Simão
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sessim, Valmir Campelo, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Sr. Presidente, o homem deve ter atitudes precisas e
Pozza, Gerson Peres, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Bonifácio corajosas sempre.
de Andrada, César Maia, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
No momento em que estamos reunidos em Assembléia
Gastone Righi., Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Nacional Constituinte, a posição frontal, retilínea e correta
Plínio Arruda Sampaio, José Maria Eymael, Fernando Santana é indispensável e é uma exigência muito maior. Não adiantam
e Jamil Haddad.
meias palavras nem contemporizar. O Constituinte Israel
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): Pinheiro foi retirado desta Casa não porque é primeiro
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 24 suplente e o titular do cargo deixou a Secretaria. Ele
Constituintes; votaram NÃO 67 Constituintes. Total: 91 votos. foi retirado desta Casa porque ficou ao lado do sistema
O destaque foi rejeitado.
parlamentar. (Palmas) A sua cadeira foi tomada nesta
Sobre a mesa, requerimento de preferência para o hora, porque S. Ex.ª está querendo o melhor para o País
Destaque nº 6718, referente à Emenda nº 25458, de autoria e porque está contrariando o Presidente da República. A saída
do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues.
ou o episódio que envolve o afastamento do Constituinte
Não estando presente S. Ex.ª, fica, portanto, Israel Pinheiro é uma demonstração clara das forças
prejudicado o destaque.
impatrióticas que não querem que esta Assembléia seja Iivre
Fica também prejudicado o Destaque nº 6716, de e encontre para este País a melhor solução. Que o
autoria do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, tendo em vista gesto condenável do Governador Newton Cardoso seja o
a sua ausência em plenário.
último ato de torpeza a pairar sobre esta Assembléia e a
Tem a palavra o Sr. Relator Bernardo Cabral.
ameaçá-la.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Meu abraço e o desejo, Israel Pinheiro, de que V. Ex.ª
Srs. Constituintes, apenas para que conste dos Anais os continue a lutar pela bandeira em favor do sistema
agradecimentos pessoais do Relator ao eminente Constituinte parlamentar, que levantou nesta Casa.
Fernando Bezerra Coelho pela sua contribuição e colaboração
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
ao Título VI. (Palmas)
– Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Francisco
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): Dornelles.
– A Presidência se junta à homenagem.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr. Sr. Presidente, apenas para manifestar os meus
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
cumprimentos ao ilustre Relator Bernardo Cabral pelo trabalho
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): por S. Ex.ª desenvolvido.
– Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte José Serra.
Durante todo o período em que se discutiu o Título VI,
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Em primeiro relacionado com o sistema tributário, orçamento e finanças. S.
lugar, quero dizer que, sem qualquer pretensão, nós fizemos, Ex.ª teve uma posição aberta, teve sempre uma posição
no dia de ontem e no dia de hoje, um bom trabalho no que se lúcida, sempre ouviu todas as partes, e, hoje, temos aqui um
refere ao Capítulo Tributário e Orçamentário. Pode ter havido projeto de sistema tributário, de sistema orçamentário que não
uma imperfeição aqui, uma imperfeição ali, mas são coisas pertence a uma só pessoa, mas pertence a toda a sociedade
que poderão ser perfeitamente corrigidas em etapas brasileira, porque foi fruto de um grande consenso e de um
sucessivas do processo constituinte.
grande entendimento.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Constituinte Bernardo Cabral, receba os meus
cumprimentos.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Muito
obrigado.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra ao Constituinte Carlos Sant'Anna.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sabe
V. Ex.ª, Sr. Presidente – e espero, inclusive, que possa até
testemunhar o quão pouco procuro utilizar-me do microfone
para assuntos como o que vou tratar. Mas não posso ficar
indiferente a uma injustiça.
Quero dizer que toda a Casa sabia que, no momento
em que a votação fosse para o Plenário, o Governador de
Minas Gerais faria com que os Constituintes efetivos
retornassem a esta Casa para participar dos trabalhos finais
da Constituinte e, inclusive, tal como foram eleitos, assinarem
a Constituição.
Com todas as homenagens que presto ao bravo,
querido e ilustre companheiro Israel Pinheiro, amigo pessoal,
amigo nosso de longa data, em que pesem todas as
homenagens, não posso, entretanto, assistir calado,
impassível, a uma distorção do fato e da verdade.
Absolutamente, se houvéssemos querido ou se o
Governo pretendesse ter feito alguma coisa, tê-la-ia feito antes
e não depois. E não a fez! Não a fez! Não houve qualquer
pressão sobre esta Casa – como não tem havido –, que
tem votado livre e soberanamente, tomando as decisões
ao seu talante e entender, de acordo com os seus
compromissos!
De modo que o meu registro, ainda que não
premeditado, é absolutamente necessário para a colocação
das coisas e da verdade no devido lugar.
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Constituinte Pimenta da Veiga, para uma
questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente,
quero
discordar
da
defesa
tentada
pelo Constituinte Carlos Sant'Anna. Primeiro, para repor a
verdade, e, segundo, em homenagem ao Constituinte Israel
Pinheiro.
Na verdade, se fossem corretas as palavras ditas pelo
Constituinte Carlos Sant'Anna, a substituição não se daria
nesta hora, porque ainda temos muito o que fazer na
Comissão de Sistematização; ainda temos que votar Capítulos
fundamentais: Da Ordem Social, Da Ordem Econômica e Das
Disposições Transitórias.
É evidente que a substituição agora promovida teve o
propósito de punir um Constituinte que está entre os mais
competentes, os mais dedicados e os mais presentes a esta
Comissão. É notável o trabalho que vem sendo desenvolvido
pelo Constituinte Israel Pinheiro (Palmas), e injustamente S.
Ex.ª está sendo retirado daqui pela sua independência, porque
não se curvou às pressões que sobre ele foram exercidas. É
esta exatamente a origem.
Erra o Constituinte Carlos Sant'Anna quando diz que
toda a Casa sabia que os Constituintes titulares de Minas
Gerais voltariam quando do final dos trabalhos da Comissão
de Sistematização. Primeiro, porque não terminaram os
trabalhos; segundo, porque o que se sabia em Minas e aqui é
que os titulares viriam apenas assinar o novo texto
constitucional, o que só deve ocorrer dentro de alguns meses.
118
Não adianta querer modificar a verdade dos fatos. A
retirada do Constituinte Israel Pinheiro, sobre ser injusta, é
uma perseguição política.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com a palavra o Constituinte Marcos Lima.
O SR. CONSTITUINTE MARCOS LIMA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituinte, todos sabíamos, em Minas
Gerais, desde a posse dos Srs. Secretários de Estado que
ocuparam as Secretarias, que são quatro, e esses quatro
Secretários assumiram as Secretarias de Estado com a
condição de, iniciados os trabalhos em plenário, todos
voltariam para assumir os seus lugares como Constituintes.
Infelizmente, não só o bravo e ilustre Constituinte Israel
Pinheiro foi retirado, como também os ilustres e bravos
Constituintes Paulo Almada, Sérgio Naya e José Mendonça de
Morais também o foram.
Qualquer um que queira se dar ao trabalho de
consultar o que foi publicado na imprensa mineira, verá que,
desde o início do ano, tudo estava combinado. Não houve ato
de violência.
Nobre Constituinte Pimenta da Veiga, entendemos e
respeitamos a sua posição contrária ao Governador Newton
Cardoso, mas V. Ex.ª não pode dizer aqui que isto foi uma
posição incorreta e injusta do Governador. De forma alguma.
Todos sabíamos, em Minas Gerais, da sua posição.
Lamentamos a falta que os nossos Companheiros farão
aqui aos trabalhos, neste momento, mas eles estão retornando
Secretários, porque o Plenário da Assembléia Nacional
Constituinte iria reiniciar os seus trabalhos no dia 4 de
novembro. O reinício foi adiado. Contudo, os atos já estavam
prontos e publicados. Por isso, os Secretários voltaram.
Eu gostaria de fazer essas retificações, Sr. Presidente,
a bem da verdade.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Em nome do
meu Partido, o PDT, em meu próprio nome, nos somamos às
manifestações de apoio e solidariedade política ao
Constituinte Israel Pinheiro.
Sr. Presidente, não posso deixar de registrar que
nossos pais foram construtores e fundadores de Brasília.
Àquela época, os mineiros não se comportavam desta
maneira. A classe política mineira era uma classe solidária e
respeitada pelo Poder Legislativo.
Era a nossa manifestação, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO LYRA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO LYRA: – Sr.
Presidente, na primeira reunião da Comissão de
Sistematização, pelo que se a rmava naquela oportunidade, fui
à tribuna dizer da interferência indébita do Governo na
Assembléia Nacional Constituinte. Naquela oportunidade,
inclusive, fui contestado pelo meu Colega e Companheiro
Carlos Sant'Anna. Eu queria, naquela hora, apresentar à
Assembléia Nacional Constituinte um voto de repúdio ao
Governo e mais ainda, ao Presidente José Sarney, pela
interferência indébita por um pronunciamento que Sua
Excelência havia feito, e pelos atos que adviriam daquele
pronunciamento. Hoje, depois de várias escaramuças, a coisa
começa a se concretizar. Estou aqui totalmente isento na
matéria quanto ao Constituinte Carlos Sant'Anna.
119
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
É verdade que o Constituinte Carlos Sant'Anna não
pressionou ninguém aqui, neste Plenário, até porque, em que
pese a sua honradez e a sua maneira correta de agir
politicamente, S. Ex.ª não tem condições de pressionar
ninguém, por uma razão muito simples: o Presidente José
Sarney não sabe o que quer, a não ser aquilo que não
queremos e o povo brasileiro também não quer, que é
permanecer no Poder pelo poder. A luta do Presidente José
Sarney não é no sentido de que o Brasil vá bem ou mal, que
esta Assembléia Nacional Constituinte tenha isenção ou não,
se ela é legítima ou não, que tenha liberdade ou não. Sua
Excelência só tem um objetivo na vida, hoje: permanecer no
Poder pelo poder.
Lamento que o Constituinte Carlos Sant'Anna, inclusive
foi meu companheiro de construção da Nova República, que
se foi, que seja hoje Líder de um Governo que não tem a
respeitabilidade nem nossa nem do povo brasileiro. E não é
por acaso que, de acordo com o resultado da pesquisa
publicada na Folha de S. Paulo de hoje; 81% do povo
brasileiro quer eleições, em 1988. (Palmas)
É por isto, Sr. Presidente, que quero deixar, neste final
de tarde, esta manifestação de repúdio.
A Comissão de Sistematização, através de um trabalho
árduo, sério, difícil, competente, com a abnegação de todas as
Lideranças e de todos os Companheiros e Companheiras que
fazem a Assembléia Nacional Constituinte, dá prosseguimento
aos trabalhos, que não são reconhecidos, pela opinião
pública, graças a toda uma série de coisas e de interesses
que se formam para tentar macular o único Poder legítimo
deste País, hoje, que é a Assembléia Nacional Constituinte.
Portanto, meu repúdio, repito, à retirada do
Companheiro Israel Pinheiro e de mais três outros
Companheiros, e aí foi inteligente, porque não tirou só o
Constituinte Israel Pinheiro, não é por conta da sua saída
apenas, é porque isso faz parte de um jogo sujo, de um jogo
que não quer respeitar a maioria da Constituinte.
Não tenho nada a acrescentar ao que aqui falou o
Companheiro e o Presidente Afonso Arinos, na sessão de
anteontem.
Portanto, Sr. Presidente, deixo meu protesto e digo que
tinha alguma razão quando, na primeira reunião da Comissão
de Sistematização, pedia um ato de repúdio a este Governo,
que é um Governo de transição e, que tem que acabar quando
se acabarem os trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, estou voltando ao microfone e à colação
absolutamente porque motivado. Não gostaria mais de fazê-lo.
Mas é uma injustiça o que esta Assembléia Constituinte
tem cometido em relação ao Presidente José Sarney,
que quer encurtar-lhe o mandato, que quer mudar o sistema
de governo, e tem poderes, até, para fazê-lo, que vem a
todo momento fazer-lhe as maiores acusações, como acabam
de ser feitas quando Sua Excelência tem -se mantido,
em relação a esta Casa e a todos os seus Pares, com a
maior dignidade. Se esta Casa não lhe fizer justiça,
mas acredito que o fará, com certeza, a História o fará,
da m aneira absolutamente de estadista com que S. Ex.ª tem se comportado. Menos não seria possível, porque, afinal
de contas, não é uma Assembléia Nacional Constituinte
que se reúne nem são Constituintes que trabalham sobre
uma Nação sem Governo, sem Poderes Constituídos.
Os Poderes estão constituídos – o Executivo, o Legislativo
e o Judiciário. Tanto estão que o Constituinte Fernando
Lyra foi Ministro do Presidente José Sarney durante doze
meses...
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO LYRA: –
EscoIhido por Tancredo Neves.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Mas
mantido por Sua Excelência, e a Sua Excelência serviu; e com
Sua Excelência sentou à mesa dos Ministros, e deveria pelo
menos guardar, em relação a Sua Excelência, de quem foi
Ministro...
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO LYRA: – Guardo
o maior respeito, Sr. Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Constituinte Fernando Lyra, peço que V. Ex.ª espere, o
Deputado Carlos Sant'Anna terminar.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – ...
deveria, em relação a Sua Excelência, pelo menos guardar
certa atitude, aquilo que em política o Sociólogo Fernando
Henrique deve tão bem conhecer, que se chama o mínimo
ético.
Apesar de tudo, Sr. Presidente, apenas palavras para
registrar que não pos so ouvir silente às injustiças que estão
sendo assacadas contra o cidadão José Sarney nem contra o
Presidente da República, que, como V. Ex.ª inclusive bem
conhece, é apenas um homem que tem procurado participar,
mas participar como cidadão, participar com as suas idéias,
participar trocando opiniões e, afinal de contas, opiniões de
um homem que está na Chefia Suprema da Presidência da
República e da Nação.
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO LYRA: – Sr.
Presidente, fui citado nominalmente pelo Constituinte Carlos
Sant'Anna. Por isso, peço a palavra novamente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Pergunto se o Constituinte Cid Carvalho concorda?
(assentimento do constituinte)
O SR. CONSTITUINTE FERNANDO LYRA: – Não vou
entrar em polêmica, quero apenas repelir uma insinuação que
reputo grave e que S. Ex.ª faz por dever de ofício, não porque
o sinta. S. Ex.ª é Líder do Governo, S. Ex.ª não fala como
Constituinte Carlos Sant'Anna nesta hora. Reconheço a
dificuldade do Constituinte Carlos Sant'Anna tem de defender
um Governo ao qual servimos por uma decorrência histórica, e
hoje S. Ex.ª tem que defendê-lo por uma omissão e uma tarefa
que o Presidente da República lhe deu em determinada hora
do processo.
Nunca faltei com a ética política. Falar do Presidente da
República é um direito que me assiste, condenar as suas
atitudes é um direito de que não abro mão. Nunca vim à
tribuna nem à praça pública e aos jornais falar de questões
pessoais de Sua Excelência, atos pessoais de Sua
Excelência. Nunca exagerei em nenhum aspecto as minhas
condenações ao Presidente José Sarney. Agora, dizer que o
Presidente José Sarney é traidor da transição democrática,
isso é; que Sua Excelência tinha compromissos com os 4
anos, isso tinha; que Sua Excelência, na minha presença
como Ministro da Justiça e na presença do Presidente Ulysses
Guimarães, então Presidente da Câmara dos Deputados,
enviou uma mensagem para o Congresso Nacional propondo
eleições diretas e na justificativa dizia que para Sua
Excelência bastavam 4 anos, que já naquela oportunidade
solicitava que assim procedesse a Assembléia Nacional
Constituinte, isso é fato verdadeiro.
Agora, não posso concordar que hoje o Constituinte
Carlos Sant'Anna, apenas porque é Líder do Governo
e foi posto para fora do Ministério, como eu fui, da mesma
forma que fui, sem ter nenhum entendimento político
para fazê-lo, S. Ex.ª sabe dos detalhes e não vou entrar
no mérito, porque aí seria entrar num problema ético, aí
sim, não vou falar da minha saída e do Constituinte Carlos
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Sant'Anna, e entramos juntos, escolhidos por Tancredo Neves
e ratificados, é claro, Pelo Presidente José Sarney. Fui
Ministro e muito me honra ter sido Ministro, e guardo na
parede da minha casa a assinatura de Tancredo Neves, a
quem ajudei, junto com todos os Companheiros, a ser
Presidente da República, e ao Presidente José Sarney, como
seu Companheiro de chapa.
Jamais eu seria escolhido Ministro do Governo José
Sarney, por duas razões: primeira, e que é fundamental, Sua
Excelência jamais me convidaria para ser Ministro; segundo,
eu jamais aceitaria ser Ministro de José Sarney. Aceitei ser
Ministro, porque fui convidado por Tancredo Neves, nunca
constrangido, aceitei de bom grado, querendo sê-lo, porque
ele – e aqui está o testemunho do meu ex-colega também
Ministro e hoje Constituinte Francisco Dornelles – não fui
Ministro de Tancredo por conta de José Sarney, e durante o
Ministério fui leal, porque Sua Excelência era leal à transição;
rompi com Sua Excelência quando ele traiu a transição que
jurou defender conosco na praça pública. E hoje não sou eu
quem falo, Sr. Presidente. Confesso a V. Ex.ª, à Casa e ao
País, faz cinco dias que deixei de falar de Sua Excelência,
porque agora não tem mais graça, porque todo o País já está
falando mal de sua Excelência como Presidente da República.
Não falo mal do Governo, porque ele não existe; não falo mal
dos Ministros, porque eles, na sua grande maioria, não
existem. Conseqüentemente, estou aqui para retificar os
termos usados pelo meu Colega e grande Companheiro de
longas datas Carlos Sant'Anna, que vem aqui com a missão
de Líder do Governo. Jamais – conheço o Constituinte Carlos
Sant'Anna – diria que faltei com a ética, pois como Líder do
Governo entendo a situação de S. Ex.ª.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Sr. Constituinte Cid Carvalho.
O SR. CID CARVALHO: – Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, não sei se o tema de homenagem ao nosso
Companheiro Israel Pinheiro ainda está na pauta. Algo tão
bonito, tão emocionante, que era uma homenagem a um
Companheiro nosso, na verdade era uma homenagem à
própria Constituinte, era uma homenagem àquele que era o
mais perseverante, o mais carinhoso, o mais abrangente.
Quando ouvi palmas, à direita e à esquerda, para o
Constituinte Israel Pinheiro, pude ter o sentimento de que S.
Ex.ª representava essa abrangência tão necessária ao
processo democrático e ao próprio processo constituinte.
Sr. Presidente, não gostaria de confundir a
homenagem ao Constituinte Israel Pinheiro para tirar a
lasquinha de posições pessoais ou particulares. Não quero
colocar aqui nada de posições pró ou contra o Presidente
José Sarney, pró ou contra o Governador de Minas Gerais,
porque pareceria a mim, que, se o fizesse, a minha
homenagem ao Constituinte Israel Pinheiro seria um mero
pretexto, como aquele choro de acompanhamento de
casamentos ou de enterros políticos, em que ali somente
existem e pretexto e a busca de soluções pessoais.
Sr. Presidente, tenho a honra de ser um Amigo de
Israel Pinheiro, e S. Ex.ª nesta saída, sai engrandecido,
porque sai o símbolo de um homem que, de forma aberta,
está lutando pela instituição e pela democracia deste País.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Srs. Constituintes, a Mesa se associa, de forma explícita e
calorosa. às manifestações neste dia de despedida do
Constituinte Israel Pinheiro.
Como Presidente eventual não gostaria de entrar
na análise das questões relativas à motivação da saída de
S. Ex.ª. Gostaria apenas de lhes dizer que qualquer que
tenha sido a intenção, se a intenção eventualmente pudesse
ter sido a de tolher a liberdade da Constituinte, porque
120
tenho a certeza de que os Constituintes que aqui
estão manterão essa liberdade, qualquer que seja a atitude
de quem quer que seja, não nos devemos abalar. Cada um
de nós há de votar de acordo com suas convicções,
com aquilo que pensa que é bom para o País. Não quero
entrar em pormenores das outras questões que aqui foram
levantadas; não imagino que o Presidente da República
deseje ou possa transformar esta Constituinte num campo
de batalha. Não tentará, e se o tentar será derrotado, não
por ser Presidente, mas porque a Constituinte terá o panache
de votar de acordo com aquilo que o povo dela espera.
(Pausa)
Tem a palavra o nobre Constituinte, Presidente titular
desta Comissão, Senador Afonso Arinos.
O SR. CONSTITUINTE AFONSO ARINOS: – Sr.
Presidente, prezados Companheiros, peço desculpas por
haver chegado aqui num momento inoportuno para intervir,
mas é que havia recebido um convite para comparecer à
Convenção do Partido Liberal, e lá estive por algum tem po
ouvindo os discursos feitos.
Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade que V. Ex.ª
tão generosamente me concede para juntar as minhas
próprias palavras ao elogio que faço do jovem Constituinte
Israel Pinheiro, da sua deligência, da sua força, da sua
convicção, da sua alegria, da sua crença, da sua firmeza, da
sua atividade. Era um dos nossos mais querido Companheiros
– voltará a ser oportunamente – na batalha pelo
parlamentarismo no Brasil.
Junto a estas palavras pessoais a Israel Pinheiro, que
conheci menino, a lembrança que me ocorre do seu nome,
Amigo que fui de seu pai. Declaro aqui, para surpresa talvez
de alguns Colegas, que conheci Israel Pinheiro, o dinâmico,
o magnífico, o enérgico construtor de Brasília, quando ele
ainda era aluno da Escola de Minas de Ouro Preto. E João
Pinheiro foi uma grande figura, cuja morte súbita, na ascensão
para a Presidência da República, provocou uma profunda
emoção no Congresso Nacional e em todo o País. Um dos
Deputados que faziam o seu necrológio disse apenas o
seguinte: "A morte de João Pinheiro foi como o estalar do raio
num céu de abril."
Como Presidente de Minas Gerais, como republicano
histórico, trazido para a campanha republicana em Ouro Preto
pelo meu avô, Cesário Alvim, João Pinheiro é um símbolo em
Minas Gerais do homem público republicano, pela sua firmeza,
bravura, integridade e inteligência.
É dessa gente, é dessa linhagem que vem o jovem
Constituinte Israel Pinheiro, para aqui ser, de repente, com
surpresa para todos nós, destituído das funções que estava
exercendo com a maior competência, com o maior proveito e
com a maior esperança. (Palmas)
Como Presidente da Comissão de Sistematização,
lamento profundamente este acontecimento, no mínimo
surpreendente, e devo dizer que isso em nada apaga, em
nada diminui, em nada arrefece o nosso entusiasmo e em
nada diminui a nossa esperança.
Vamos vencer a batalha do parlamentarismo! (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Presidência lembra aos Srs. Constituinte que teremos
meia hora antes do início da reunião para apresentação dos
pedidos de preferência.
III – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os
Senhores Constituintes para a continuação da presente
reunião, amanhã, dia 9 -11-87, às 9:00 horas.
Está suspensa a reunião.
(Suspende-se a reunião às 13 horas e 25 minutos.)
121
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
EM 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Presidência dos Srs: Aluízio Campos, Primeiro-VicePresidente; Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente;
Fernando Henrique Cardoso, Quarto-Vice-Presidente.
I –REABERTURA DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Havendo
número regimental, declaro reaberta a reunião.
AS 9:42 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Abigail Faltosa, Ademir Andrade, Adolfo Oliveira, Afonso
Arinos, Alceni Guerra, Alfredo Campos, Almir Gabriel, Aloysio
Chaves, Aluízio Campos, Antônio Britto, Antonio Farias, Antônio
Carlos Konder Reis, Antoniocarlos Mendes Thame, Arnaldo Prieto,
Artur da Távola, Bernardo Cabral, Brandão Monteiro, Carlos
Chiarelli, Carlos Mosconi; Carlos Sant'Anna, Celso Dourado,
Christóvam Chiaradia; Cid Carvalho, Cristina Tavares, Darcy
Pozza, Egídio Ferreira Lima, Eraldo Tinoco, Fernando Bezerra
Coelho, Fernando Gasparian, Fernando Lyra, Francisco Benjamim;
Francisco Dornelles, Francisco Pinto, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Geovani Borges, Gerson Peres, Gilson Machado, Haroldo
Lima, Haroldo Sabóia, Inocêncio Oliveira, Jamil Haddad, Jarbas
Passarinho, João Calmon, João Herrmann Neto, Joaquim
Bevilacqua, José Fogaça, José Freire, José Geraldo, José Ignácio
Ferreira, José Jorge, José Lins, José L ourenço, José Luiz Maia,
José Maurício, José Paulo Bisol, José Richa, José Santana de
Vasconcellos, José Thomaz Nonô, José Ulísses de Oliveira, Luís
Eduardo, Luiz Inácio Lula da Silva, Lysâneas Maciel Manoel
Moreira, Marcondes Gadelha, Mário Assad, Nelson Carneiro,
Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oscar Corrêa,
Osvaldo Coelho, Oswaldo Lima Filho, Paulo Pimentel, Paulo
Ramos, Pimenta da Veiga, Plínio Arruda Sampaio; Raimundo
Bezerra, Renato Vianna, Ricardo Fiúza, Roberto Freire, Rodrigues
Palma, Sandra Cavalcanti, Severo Gomes, Sigmaringa Seixas,
Siqueira Campos, Theodoro Mendes, Virgildásio de Senna, Virgílio
Távora, Wilson Martins, Adylson Motta, Aécio Neves, Afif
Domingos, Albano Franco, Aldo Arantes, Annibal Barcellos,
Amaury Müller, Antonio Mariz, Beth Azize, Bocayuva Cunha,
Bonifácio de Andrada, Chagas Rodrigues, Daso Coimbra, Délio
Braz, Enoc Vieira, Euclides Scalco, Fernando Santana, Furtado
Leite, João Agripino, João Menezes; João Natal, Jofran Frejat,
Jonas Pinheiro, Jorge Hage, José Carlos Grecco, José Costa, José
Genoíno, José Tavares, José Tinoco, Luiz Salomão, Márcio Braga,
Marcos Lima, Michel Temer, Miro Teixeira, Mozarildo Cavalcanti
Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Paes Landim, Ricardo Izar,
Roberto Balestra, Roberto Brant, Rose de Freitas Simão Sessim,
Sólon Borges dos Reis, Uldurico Pinto; Valmir Campelo, Vicente
Bogo, Victor Faccioni, Vilson Souza Ziza Valadares, e os Senhores
não-membros Robson Marinho, Florestan Fernandes, Osmundo
Rebouças, Paulo Delgado e Chico Humberto.
DEIXARAM DE COMPARECER:
Edme Tavares, Fernando Henrique Cardoso, Ibsen
Pinheiro, José Serra, Milton Reis e Prisco Viana.
II –EXPEDIENTE
Ofícios do Sr. Líder do PFL:
"Ofício nº 306/87-PFL
Brasília, 9 de novembro de 1987
Em conseqüência, passa o Deputado Gilson Machado
a substituí-lo durante o seu impedimento.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência
protestos do meu elevado apreço e consideração. – Deputado
José Lourenço, Líder do PFL."
"Ofício nº 307/87-PFL
Brasília, 9 de novembro de 1987.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Senhor Presidente:
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins
que o Deputado José Thomaz Nonô volta a integrar a
Comissão de Sistematização como Membro Efe tivo, ficando o
Deputado Annibal Barcellos como Suplente, na vaga
do Deputado Gilson Machado e excluído o Deputado Bonito
Gama.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa
Excelência protestos de alto apreço e consideração. –
Deputado José Lourenço, Líder do PFL."
"Ofício nº 308/87-PFL
Brasília, 9 de novembro de 1987.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Senhor Presidente:
Comunico a Vossa Excelência, para as providências
cabíveis, que o Deputado Aloysio Chaves volta a
integrar a Comissão de Sistematização, como Membro
Efetivo.
Em conseqüência, permanece o Deputado Enoc Vieira
como suplente, ficando o Deputado Jalles Fontoura excluído
da referida Comissão.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa
Excelência meus protestos de elevado apreço e consideração.
– Deputado José Lourenço, Líder do PFL."
Ofícios do Sr. Líder do PDT
Brasília, 9 de novembro de 1987.
"Ofício nº 182/87
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Nesta
Senhor Presidente:
Nos termos Regimentais, indico a Vossa Excelência o
Constituinte Amaury Müller para substituir o Constituinte
Bocayuva Cunha, como Membro Suplente da Comissão de
Sistematização.
Informo, outrossim, que a partir de 10-11-87 o
Constituinte Bocayuva Cunha reassumirá suas funções na
referida Comissão.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço. – Deputado Brandão Monteiro, Líder
do PDT."
"Ofício nº 183/87
Brasília, 9 de novembro de 1987.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Nesta
A Sua Excelência o Senhor Deputado Ulys ses Guimarães
Senhor Presidente:
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Nos termos Regimentais, indico a Vossa Excelência o
Senhor Presidente:
Constituinte Bocayuva Cunha para substituir o Constituinte
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que o Amaury Müller, como Membro Suplente da Comissão de
Deputado Edme Tavares acha-se ausente, em viagem ao exterior. Sistematização.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Informo, outrossim, que a partir de hoje o Constituinte
Bocayuva Cunha reassume suas funções na referida
Comissão.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço. – Constituinte Brandão Monteiro,
Líder do PDT."
"Ofício nº 87
Brasília, 9 de novembro de 1987.
A Sua Excelência o Senhor
Constituinte Ulysses Guimarães
DD. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
Nesta
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, indico a Vossa Excelência o
Constituinte Amaury Müller para substituir o Constituinte Luiz
Salomão, como membro Suplente da Comissão de
Sistematização.
Informo, outrossim, que a partir de 11-11-87 o
Constituinte Luiz Salomão reassumirá suas funções. na
referida Comissão.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço. – Constituinte Brandão Monteiro,
Líder do PDT."
III – COMUNICAÇÕES
Do Sr. Constituinte Bernardo Cabral.
O O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Concedo
a palavra ao Relator, Constituinte Bernardo Cabral.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
gostaria de comunicar a V. Ex.ª e ao Plenário que o Constituinte
Virgílio Távora colaborou muito com a Relataria quando se
elaboraram os Substitutivos nº 1 e nº 2, em seqüência ao
anteprojeto. A Relatoria convidou S. Ex.ª para colaborar na
feitura do Título VII, assim como fez com o Constituinte
Fernando Bezerra Coelho em relação ao Título VI.
Peço ao Constituinte Virgílio Távora a gentileza de
ocupar a Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – O eminente
Relator fez a comunicação relativa à indicação do Constituinte
Virgílio Távora para Relator-Auxiliar.
IV – ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO VII (INÍCIO)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Vou passar
a Presidência ao Constituinte Jarbas Passarinho, porque o
primeiro destaque a ser votado é de minha autoria.
Destaque nº 1619-87 – Emenda nº ES-33920-6, do Sr.
Aluízio Campos, "que substitui o art. 225 do Substitutivo nº 1
(art. 191 do Substitutivo nº 2". (405ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa, requerimento de preferência para votação do Destaque
nº 1619, de autoria do Constituinte Aluízio Campos.
Em votação o pedido de preferência. (Pausa) Aprovado.
Passaremos à discussão do destaque.
Concedo a palavra ao Constituinte Aluízio Campos.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, já foi aprovada, quando votado
o Capitulo "Dos Direitos Sociais", disposição que assegura a
participação dos trabalhadores nos lucros e na gestão
das empresas. Na parte referente à Ordem Social,
122
o art. 191 estabelece os requisitos que devem ser observados
para assegurar os princípios que regerão a Ordem
Econômica.
Apresentei emenda aditiva, que agora restrinjo apenas
ao acréscimo de três parágrafos. O primeiro, tendo em vista a
redação do caput, que diz ser a ordem econômica "fundada
na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social".
A emenda visa a considerar que a valorização do
trabalho humano inclui a participação dos empregados na
administração da empresa, conforme disposto no art. 6º, inciso
IX, e determina alguns critérios para o estabelecimento dessa
participação, ou melhor, um critério, dizendo o seguinte:
"§ 1º A valorização do trabalho humano inclui a
participação dos empregados nos lucros e na administração
da empresa.
§ 2º A participação nos lucros não será inferior a 20%
do resultado líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregados, em cotas de capital social."
O que se mantém, relativamente à empresa, são
apenas esses parágrafos. Há a obrigação cruzada de a
empresa proporcionar recursos para que o trabalhador
subscreva ações resultantes do aumento do seu próprio
capital e também distribuir 50% do lucro, que deve caber aos
trabalhadores.
O outro parágrafo estipula que, na gestão da empresa,
a representação dos operários será escolhida livremente pelos
empregados, que indicarão seus representantes para
participar da co-gestão.
Estas medidas, parece-me, irão contribuir para a
inovação mais importante no campo econômico em favor dos
trabalhadores: a participação efetiva nos lucros e na
administração das empresas.
Peço a atenção dos Srs. Constituintes para a
importância dos §§ 2º e 3º, nos termos em que estão
sendo apresentados. Eles asseguram ao trabalhador o
mínimo de 20% na lucratividade anual do balanço e
também determinam que a metade do lucro recebido pela
empresa seja aplicado na subscrição do próprio capital social.
Trata-se de uma forma de estreitar o entendimento e o
relacionamento entre as forças da produção, para que os
trabalhadores, com o correr do tempo, passem a ter uma
efetiva e sempre maior participação nos interes ses
empresariais.
Informo-lhes ainda que essa emenda foi acolhida pelas
lideranças, dado seu grande alcance social.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não há
oradores inscritos.
Tem a palavra, pela Relatoria, o Constituinte Virgílio
Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Srs.
Constituintes, a emenda em apreço poderia ser dividida, em
relação aos seus parágrafos, em algumas partes. Quanto ao
caput, está claro que o Substitutivo Bernardo Cabral é muito
mais abrangente. Então, não é preciso discutir a respeito
disso. É só comparar os itens.
Passemos à participação nos lucros e na administração
– §§ 2º e 3º da emenda.
Srs. Constituintes, essa matéria foi votada por nós. Já
está regulada no art. 6º, inciso IX, que diz:
"IX – Participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, e na gestão da empresa, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva."
123
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Não achamos certo, não achamos justo, não achamos
prudente estarmos aqui fixando que serão 20, 30 ou 40%
esses percentuais, que devem ser definidos em lei ou obtidos
a partir de negociações e acordos, conforme muito justamente
estabelece o inciso IX do art. 6º
Assim, Sr. Presidente, a contragosto, nosso parecer é
contra.
O SR PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passa-se
à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feiltosa, Ademir Andrade, Aluízio Campos, Carlos
Sant'Anna, José Paulo Bisol, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima
Filho, Paulo Ramos, Sigmaringa Seixas, Antonio Mariz, João
Agripino, Jorge Hage, Octávio Elísio, Uldurico Pinto, Vicente
Bogo, Vilson Souza, José Thomaz Nonô, Simão Sessim,
Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, José
Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva,
Plínio Arruda Sampaio, Roberto Balestra, Haroldo Lima e
Fernando Santana. Votaram NAO os seguintes Senhores
Constituintes: Almir Gabriel, Antônio Brito, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra
Coelho, Fernando Lyra, José Fogaça, José Richa, José Ulísses
de Oliveira, Mário Lima, Nelson Jobim, Nilson Gibson, Renato
Vianna, Rodrigues Palma, Severo Gomes, Wilson Martins,
Chagas Rodrigues, Daso Coimbra, Euclides Scalco, José
Costa, José Tavares, Marcos Lima, Aloysio Chaves, Christóvam
Chiaradia, Fraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Gilson Machado,
Inocêncio Oliveira, José Lins, José Lourenço, José Santana de
Vasconcellos, Luís Eduardo, Sandra Cavalcanti, João Menezes,
Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Darcy Pozza, Virgílio Távora,
Adylson Motta, Adolfo Oliveira e Jamil Haddad.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 32 Constituintes;
votaram NÃO 42 Constituintes. Total: 74 votos. O destaque foi
prejudicado por falta de quorum qualificado.
Destaque nº 4543-87 –Emenda nº ES-31875-6, do Sr.
Francisco Dornelles, "que adita ao art. 225, parágrafo
único, do Substitutivo nº 1 (art. 191 do Substitutivo nº 2)".
(406ª votação.)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa, requerimento de preferência, nos termos regimentais,
para votação do Destaque nº 4543, de autoria do Constituinte
Francisco Dornelles.
Em votação a preferência. (Pausa) Aprovada.
Passa-se ao exame do destaque. A emenda é aditiva
ao art. 191.
Concedo a palavra ao Constituinte Francisco Dornelles.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a emenda por mim
apresentada tem como finalidade estabelecer de forma clara e
precisa o objetivo do próprio artigo.
Entendo que todas as vezes que a União Federal
desejar estabelecer o monopólio de determinada atividade,
este tem que ser criado ou por dispositivo constitucional ou
por lei, É o Congresso que fixa o monopólio ela União. É o
Congresso que determina as áreas em que a União pode
atuar com exclusividade. É o Congresso que estabelece as
áreas onde pode atuar somente o setor privado nacional e
onde não pode a tuar o setor privado estrangeiro.
Hoje, independentemente da vontade do Congresso,
muitas vezes interesses não definidos, posições não muito
claras estendem esse monopólio e impedem o exercício de
atividades licitas por meio de grupos privados nacionais. O Rio
de Janeiro há doze anos está sem lista telefônica, e
não existe monopólio do Estado que proíba a empresa privada
de imprimir Iista telefônica. Não é monopólio do Estado. A
Constituição não o estabelece, nem a lei. E por que isso
ocorre? Porque determinados grupos, em deter-minada
empresa, entenderam que só pode dar aquele trabalho para
quem eles desejarem. E o parque gráfico do Rio está parado.
Se um grupo nacional quiser montar uma empresa de barcos
na baía de Guanabara, não pode fazê-lo, embora, repito, não
exista tal monopólio na Constituição, na lei. É, simplesmente,
para não fazer concorrência à Conerj !
De modo que o que desejo é referir, claramente, estar
assegurado a qualquer pessoa o exercício de todas as
atividades econômicas, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Isso não
elide o poder da polícia e a atuação do Governo na área da
saúde. Mas, se não existir uma legislação especifica que diga
claramente as razões pelas quais uma pessoa não pode
exercer uma atividade, não pode a União, o Estado ou o
Município, simplesmente por decisões burocráticas, vedar o
exercício dessa atividade.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra tem a palavra o Constituinte José Fogaça.
O SR CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr.
Presidente, ilustres membros da Comissão de Sistematização,
há uma marca que caracteriza o texto do Relator Bernardo
Cabral, que é a busca do equilíbrio. O art. 191 diz que "a
ordem econômica é fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa". Pretende o nobre Constituinte
Francisco Dornelles assegurar a todo e qualquer cidadão o
direito à iniciativa no campo econômico. Assim, parece-me
que o texto já consagra, já adota amplamente, mas não
entrega ao indivíduo o controle absoluto, total e ilimitado da
atividade econômica.
O papel do Estado como agente regulador é
assegurado no art. 195, quando diz:
"Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle,
fiscalização, incentivo e planejamento..."
A emenda do nobre Constituinte Francisco Dornelles
diz que é assegurado a qualquer pessoa o exercício dei todas
as atividades.
Ora, isto abriria um precedente extremamente perigoso
e uma porta muito larga para o exercício da atividade
econômica em relação a qualquer agente econômico, seja de
origem nacional, seja de origem estrangeira.
Parece-me que, embora haja um núcleo de
pensamento liberal básico na proposta do Constituinte
Francisco Dornelles, ela desestrutura e cria de certa forma um
desequilíbrio na proposta do Relator Bernardo Cabral, que é a
de se adotar a livre iniciativa, sim, mas com a aceitação do
papel do Estado como agente regulador, controlador e
fiscalizador da economia. O mais importante no art. 191 é
quando diz que os princípios sobre os quais se regerão a
atividades econômicas são: "I – soberania Nacional..."
Ora, o item I está anteposto à propriedade privada, à
livre concorrência e a outros. Isto porque a soberania nacional
é o princípio que se antepõe a todos os outros. Portanto, a
atividade econômica tem que estar subordinada às exigências
e às necessidades da soberania nacional. Eis por que não se
pode abrir de forma tão larga, tão ampla, tão ilimitada a
atividade econômica. Mesmo que seja limitada pela lei, só
existindo a lei é que determinada atividade econômica estará
sob o controle ou a ação reguladora do Estado.
Nesse sentido, entendo, portanto, que é uma emenda
que abre comportas para o desequilíbrio da proposta básica
do texto, pediria enfaticamente aos membros da Co-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
missão de Sistematização que a rejeitassem, a despeito do
enorme respeito que temos pela figura do nobre Constituinte
Francisco Dornelles.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO MARTINS: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para uma questão de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo a
palavra a V. Ex.ª
O
SR.
CONSTITUINTE
PLÍNIO
MARTINS:
– Sr. Presidente, a mim me parece que essa matéria
está decidida nos direitos individuais. Em que pese
ao talento e ao brilho do ilustre Constituinte que formula
a presente emenda, parece-me que o art. 5º, § 9º,
dizendo que é livre o exercício de qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
observadas
as
qualidades profissionais que a lei exigir, usando esse dispositivo,
nesse parágrafo, o assunto está inteiramente decidido. A emenda
não tem razão de ser. Peço a V. Ex.ª que leve em
consideração esta questão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
A interpretação da Mesa é um pouco divergente da de V.
Ex.ª Considera-se apenas que a emenda é expletiva.
Faz questão de explicar um direito que não está, nesses
termos, suficientemente garantido no texto que estamos
votando. Por isso, a Mesa aceitou submeter a matéria à
votação.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente,
peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V. Ex.ª
a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Perdoe-me V.
Ex.ª, mas insistirei no tema.
Aprovamos o Título, ressalvados os destaques, não é
verdade? A emenda está contida no art. 191, itens I a IX, e
também no § 1º do art. 5º
O § 1º do art. 5º diz:
"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei."
Aí está contido o princípio da livre iniciativa.
O art. 191, por sua vez, diz:
"A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna..."
Estabelece, depois, as condições.
De modo que não é um bis in idem. No meu
entendimento – submeto -o à consideração da Mesa – a emenda
estaria prejudicada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
– Exatamente dentro do raciocínio de V. Ex.ª é que
o Relator José Fogaça falou, só que contra,
admitindo o contraditório e a discussão da matéria.
Como já disse, ao decidir a questão de ordem
do Constituinte Nilson Martins, consideramos que se
trata possivelmente de uma emenda expletiva, que não
figura no Regimento, mas que, na verdade, quer
garantir explicitamente esse direito a que V. Ex.ª se
refere.
Tem a palavra, para encaminhar a favor, o Constituinte
Severo Gomes.
O SR. CONSTITUINTE SEVERO GOMES: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o destaque do nobre Constituinte
Francisco Dornelles é muito claro:
"É assegurado a qualquer pessoa o exercício de todas
as atividades econômicas, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previsto s em
lei."
Portanto, parece-me que o argumento de que isto significa
da uma liberdade absoluta a este tipo de iniciativa,
124
não se compadece com o próprio texto do artigo, que diz: "...
salvo nos casos previstos em lei".
Ora, impedir alguém de ter algum ti po de iniciativa que
não aquela que conste de lei, só poderia ocorrer no caso da
limitação imposta pelo arbítrio do Poder Público ou de outras
forças que eventualmente se impusessem dentro da atividade
econômica.
Neste sentido, entendo que o princípio geral da
liberdade de iniciativa, nos princípios gerais da ordem
econômica, não tem a extensão do destaque do Constituinte
Francisco Dornelles, que, com toda a clareza, coloca: "salvo
nos casos previstos em lei".
Portanto, é a lei que deve limitar nossa atividade, não o
arbítrio.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o nobre Constituinte
Lysâneas Maciel.
O SR. CONSTITUINTE LYSANEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, parece-me que essa
emenda, que pretende certa liberdade à atividade econômica,
apresenta gravíssimos inconvenientes.
Em primeiro lugar, choca-se frontalmente com o art.
195, que permite a intervenção do Estado para regular a
atividade econômica. E chamo a atenção das Sras. e dos Srs.
Constituintes para o fato de que, apesar da enorme habilidade
do Constituinte Francisco Dornelles, que, na emenda, diz que
"é assegurado a qualquer pessoa ..." S. Ex.ª não especifica –
não sei se intencionalmente – se se trata de pessoa física ou
jurídica. S. Ex.ª também não especifica se é pessoa nacional
ou estrangeira. Há também essa omissão, que creio não ser
acidental.
Assim, diz a proposta, "é permitido e assegurado a
qualquer pessoa o exercício de todas as atividades
econômicas, independentemente da autorização dos órgãos
públicos".
Estávamos na CPI que regula a ,atividade das
mineradoras e perguntamos ao depoente, que no momento
era um ilustre diretor do jornal O Estado de S. Paulo, se
achava justo, por exemplo, colocar o índio em condições de
igualdade com o representante de uma multinacional ou de
urna empresa nacional – no caso, a empresa Paranapanema.
S. Ex.ª disse que sim. Tanto que os índios Tucanos estavam
em negociações livres e teriam todo o direito a exercer aquele
aspecto da cidadania, estando perfeitamente enquadrados,
pois, neste dispositivo, para explorar e exercer a livre
iniciativa, tanto quanto uma multinacional.
Notem bem o perigo implícito no texto: a qualquer
pessoa é lícito o exercício da atividade econômica. Como esta
atividade econômica vai ser assegurada?
A forma como isso deverá ocorrer ainda está difusa na
Constituição. Ainda não definimos no papel o que é empresa
nacional e o que é empresa estrangeira, multo menos quais os
limites de atuação das empresas estrangeiras. Será que
podemos considerar, por exemplo, que o índio, apesar de toda
a nossa boa intenção, está em condições de negociar com
uma empresa internacional, seja ela a British Petroleum ou
outra qualquer, ou com uma empresa nacional, como a
Paranapanema? Será que isto é estabelecer igualdade
perante a lei?
O que estamos tentando aprovar aqui, de modo hábil, é
um papel assinado em branco para que pessoas físicas e
jurídicas, nacionais e estrangeiras exerçam qualquer atividade
econômica neste País. Não regulamos até agora os limites de
sua ação, salvo nos casos previstos em lei.
No exemplo citado, o das listas telefônicas do Rio
de Janeiro, o que houve foi um tremenda esquema de
corrupção, envolvendo alguns militares, a partir do General
Golbery – todos nós sabemos – para proteção de alguns
125
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
grupos aliados estrangeiros. E até hoje não temos lista
telefônica atualizada no Rio de Janeiro. Mas não por causa da
iniciativa privada ou por se tratar de atividade defesa em lei.
Este é um dispositivo altamente perigoso. Trata -se de um
laissez-faire,
laissez-passer
requentado,
sutil,
pretensamente hábil, mas que possibilita qualquer pessoa,
física ou jurídica, estrangeira ou nacional, imiscuir-se em todos
os setores que ainda não tivemos competência para
regulamentar devidamente.
Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes,
impõe-se a rejeição total da emenda. É claro que não somos
pela defesa intransigente da intervenção do Estado em todas
as atividades. Freqüentemente, o Estado tem -se mostrado
incompetente para isso. Mas esse "cheque em branco" que se
estabelece aqui é altamente nocivo ao País. E não teremos,
mais tarde, condições de averiguar a queles casos previstos
em lei, que S. Ex.ª insere na parte final de sua proposta.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Constituinte Virgílio Távora.
O SR. CONSTITUINTE VIRGÍLIO TAVORA: – A
Emenda nº 31875, em questão, de autoria do eminente
Constituinte Francisco Dornelles, tem a seguinte redação:
"Adicione-se ao art. 225, parágrafo único, a seguinte
redação:
"Parágrafo único. É assegurado a qualquer pessoa o
exercício
de
todas
as
atividades
econômicas,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo
nos casos previstos em lei."
Trata-se de emenda substitutiva e, naturalmente,
engloba outros artigos – o art. 225, por exemplo, já trata da
saúde.
Feita esta ressalva, diremos que toda a orientação
básica do texto, que foi aceito nas outras votações, visa a livre
iniciativa, mas aceitando a presença do Estado na economia
como agente regulador. Aliás, o art. 195 não deixa a menor
dúvida a este respeito.
A Emenda Francisco Dornelles, sem embargo dos
benefícios e da boa intenção de que se reveste, propõe, ao
contrário, um liberalismo econômico exagerado, absoluto,
talvez até um pouco exacerbado, que não só foge à tradição
constitucional da Casa, como também ao espírito da obra,
que, boa ou má, estamos submetendo à apreciação de V..
Ex.ªs
A contragosto, somos contra.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação.
(Procede-se. votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Aluízio Campos, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, José
Ignácio Ferreira, José Richa, José Ulísses de Oliveira, Nilson
Gibson, Oswaldo Lima Filho, Pimenta da Veiga, Rodrigues
Palma, Severo Gomes, Sigmaringa Seixas, Délio Braz, Márcio
Braga, Marcos Lima, Vilson Souza, Aloysio Chaves, José
Thomaz Nonô, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani
Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Lins, José
Lourenço, Luís Eduardo, Marcondes Gadelha, Sandra
Cavalcanti, João Menezes, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Paes
Landim, Simão Sessim, Valmir Campelo, Annibal Barcellos,
Darcy Pozzá,, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José Luiz
Maia, Adylson Motta, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz
Inácio Lula da Silva, José Genoíno e Roberto Balestra.
Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes. Abigail
Feitosá, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Antônio Britto, Artur da
Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Cristina Tavares,
Égídio Ferreira Lima, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Paulo Bisol, Mário Li-
ma, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Paulo Ramos, Raimundo
Bezerra, Renato Vianna, Wilson Martins, Antonio Mariz,
Chagas Rodrigues, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge
Hage, José Costa, José Tavares, Octávio Elísio, Uldurico
Pinto, Vicente Bogo, Christóvam Chiaradia, José Santana de
Vasconcellos, Virgílio Távora, José Maurício, Lysâneas Maciel,
Luiz Salomão, Francisco Rossi, Adolfo Oliveira, Haroldo Lima,
Fernando Santana, Jamil Haddad.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 47 Constituintes;
votaram NÃO 42 Constituintes. Total: 89 votos. O destaque foi
aprovado.
Destaque nº 8361-87 – Emenda nº ES-24361-6, do
Sr. Paes Landim, "que suprime o art. 226 do Substitutivo
nº 1 (art. 192 do Substitutivo nº 2"). (407ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação requerimento de preferência para votação do
Destaque nº 8361, de autoria do Constituinte Paes Landim –
emenda supressiva ao art. 192.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo,
permaneçam como estão. (Pausa) Aprovado.
Com a palavra o autor, para defender a emenda.
O SR. CONSTITUINTE PAES LANDIM: – Sr.
Presidente, Sr. as e Srs. Constituintes, o objetivo da emenda
supressiva, é retirar do texto Constitucional matéria típica de
lei ordinária, qual seja, o conceito de empresa nacional,
definido na Lei das Sociedades Anônimas e em legislações
ordinárias ligadas à atividade mercantil.
Nenhuma Constituição, mesmo as mais recentes e
socializantes, como a espanhola e a portuguesa, define
empresa nacional. Uma Constituição é feita para ser um texto
permanente e duradouro, portanto, imutável. O conceito de
sociedade comercial de empresa é dinâmico, variável de
acordo com a conjuntura econômica.
Portanto, Sr. Presidente, a lei ordinária, que é flexível,
mutável por natureza, é o melhor lugar para definição do que
seja empresa nacional. Será que, mais uma vez, vamos
inovar, em termos de Direito Constitucional, de
constitucionalismo, criando a definição de empresa nacional
no texto constitucional? Isso não consta sequer da
Constituição soviética de 1977!
Não tem cabimento inserir, em matéria constitucional,
stricto sensu, o conceito de empresa nacional. Essa inovação
não se compadece com a evolução da cultura jurídica o
constitucionalista brasileira. Até porque definir empresa
nacional no texto irá inibir a evolução natural da economia, da
atividade comercial, a partir de outros parâmetros ou de
conveniências que venham a ser eventualmente propiciados
pela conjuntura econômica do País.
Por isso, Sr. Presidente, ao apresentar essa emenda
supressiva, eu o fiz para reflexão desta Constituinte,
entendendo o alto sentido dos inspiradores do texto,
respeitando o mérito do texto, do seu conteúdo. Acho, no
entanto, um empobrecimento do nosso texto constitucional
nele incluir-se a definição de empresa nacional. Esta é uma
formulação de caráter tecnocrático, não jurídico, não
constitucional. Nenhuma Carta de país moderno, mesmo
Constituições mais recentes, de natureza socializante, repito,
como a portuguesa e a espanhola, define empresa nacional.
Aqui ficam estas considerações à reflexão dos Srs.
Constituintes, para que conste dos Anais desta Assembléia.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Sr. Constituinte José
Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, é estranho que algumas
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
lideranças identificadas com o pensamento do empresariado
brasileiro defendam, na Constituinte, a supressão do art. 226
do 1º Substitutivo. Este, o objetivo do Constituinte Paes
Landim em relação ao referido dispositivo, que diz exatamente
o seguinte:
"Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de
capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros
domiciliados no País, ou por entidades de direito público
interno."
Defendo a manutenção desse dispositivo no projeto
Constitucional, eis que em seguida teremos o apoio da
emenda do nobre Constituinte Haroldo Lim a, que restabelece
o texto do 1º Substitutivo.
A meu ver, aí se trata de uma questão de fundo para a
economia brasileira. A definição do conceito de empresa
nacional adquire uma importância muito grande. E, vejam
bem, está na tribuna um socialista chamando a atenção dos
representantes do capitalismo nacional para o fato de não
perceberem que, no contexto da atual ordem econômica
internacional, sendo a internacionalização da economia
capitalista um fato inexorável, fazer-se um texto constitucional
sem estabelecer precauções, limites, determinadas cautelas
em relação ao conceito de empresa nacional, é um contrasenso para aqueles que pretendem viabilizar e desenvolver o
capitalismo nacional.
É, de fato, uma questão de extrema relevância.
Sabemos que um dos fatores do crescimento da economia
capitalista brasileira não foi apenas o processo de atração de
capital. Foi também, e principalmente, o processo de
dependência, que, inclusive, gerou determinadas situações
econômicas e sociais de contradição com o capitalismo
nacional.
O que se busca, no art. 226 do 1…º Substitutivo, que
vamos lutar para restabelecer com a Emenda Haroldo Lima, é
exatamente criar um respaldo, resguardar a empresa nacional
de uma definição constitucional que tem implicação na política
econômico-financeira quanto a determinadas vantagens em
que não se pode igualar a empresa nacional à empresa
estrangeira, inclusive do ponto de vista do desenvolvimento
econômico, do acúmulo tecnológico e de capital.
Se se equiparar, n.o texto constitucional, a empresa
brasileira à empresa estrangeira, aí, sim, vamos suprimir o
estabelecimento de discriminação e de vantagens em favor da
empresa nacional, que se encontra numa situação de
inferioridade tecnológica e econômica. Portanto, a
manutenção do texto e, em seguida, a restauração do 1º
Substitutivo, passa a ser um ponto importante para
enfrentarmos uma das questões cruciais da economia
brasileira, que é o processo de dependência em relação à
empresa estrangeira.
É claro que não estamos defendendo a independência
nacional simplesmente, na visão burguesa e tradicional.
Achamos que o problema do enfrentamento da
desnacionalização da economia brasileira está associado
diretamente à defesa das reivindicações dos assalariados e
dos trabalhadores brasileiros.
Concluindo, os representantes do empresariado
nacional defendem a supressão dessa diferença constitucional
entre empresa nacional e empresa estrangeira. Isso chega a
ser um absurdo, do ponto de vista da desvantagem e da
separação que há entre a empresa nacional e a empresa
estrangeira, principalmente ao nível de sua essência, de seu
conteúdo e da sua acumulação de capital. Por Isso, vamos
derrotar a Emenda Paes Landim, e, em seguida, aprovar a
Emenda Haroldo Lima, que restaura o 1º Substitutivo.
126
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
falar a favor, tem a palavra o Constituinte João Menezes.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, quando observo a
discussão dessa emenda, tenho a impressão de que existe um
medo generalizado dos Constituintes brasileiros quanto à
nossa independência, soberania e ao posicionamento de cada
um de nós.
O art. 192 do Projeto de Constituição diz o seguinte:
"Art. 192. Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório
e de capital votante esteja em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliados no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1º Será considerada empresa brasileira de capital
estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção
no País, que não preencham os requisitos deste artigo.
(...)
§ 3º Não se compreendem na proibição do § 2º a
proteção, as vantagens, os incentivos fiscais, os créditos
subsidiados e outros benefícios destinados a fortalecer o
capital privado nacional e melhorar suas condições de
competitividade, previstas em lei."
Enfim, o artigo e seus parágrafos fazem um verdadeiro
pot-pourri do que pode ser uma empresa nacional. Não
entendo por que esses detalhes em um projeto constitucional.
Acho que a emenda apresentada pelo Constituinte Paes
Landim, suprimindo este artigo e, conseqüentemente, seus
parágrafos, tem toda a procedência. Que medo é esse do
capital estrangeiro? Temos é de nos preocupar em saber
como disciplinaremos a remessa dos lucros, como será
aplicado o capital estrangeiro que, por acaso, vier para o
nosso País; temos de ter a coragem de fazer e não impedir o
crescimento da Nação.
Hoje, todos os países socialista s estão procurando uma
abertura para seu comércio internacional, concedendo
facilidades para a instalação de novas empresas. Vemos a
"Coca-Cola" e a "Mac-Donald's" instalarem -se em países
comunistas, que fazem acordos e aceitam o capital
estrangeiro. Por que nós, um país em desenvolvimento,
vamos trancar nossa indústria, nossa produção, enfim, nosso
crescimento à participação do capital estrangeiro?
É preciso que nós, Constituintes, tenhamos a coragem
e a responsabilidade de saber que somos um País em
crescimento, em desenvolvimento e por causa de princípios,
que não sei de onde vêm, não podermos entravar o seu
progresso. Tudo o de que precisamos para o nosso
desenvolvimento, sem o comprometimento da nossa
soberania, sem o comprometimento dos nossos objetivo s
nacionais, temos de aceitar, porque este País precisa ir para a
frente. Enquanto os países da Europa, os países do outro lado
do mundo, já chegaram ao ápice, nós, no Brasil, ainda
estamos em desenvolvimento. Isso se verifica não só nas
Capitais dos Estados, como no interior de toda a Nação
brasileira.
Então, nós, Constituintes, nesta hora importantíssima
da vida brasileira, seremos os responsáveis ou pela estagnação
do nosso progresso, ou pelo nosso desenvolvimento. É
por isso que acho que temos de dis cutir, de debater os
assuntos aqui, na Comissão de Sistematização, tendo em
vista os interesses nacionais e não os de grupos ou de partidos.
A luta tem que ser objetiva: ou damos condições a
que este País consiga o que deseja, ou viveremos no
atraso.
Hoje, no Brasil, crescemos mais do que as nossas
necessidades. E é fácil de se comprovar isso. Há 10 anos ,
127
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
um Município qualquer do interior deste País, com cinqüenta
mil habitantes, tinha uma escola e um posto médico. Hoje,
com cem mil habitantes, continua a ter uma escola e um posto
médico.
Então, o que está havendo em nosso País; nessa crise de
desenvolvimento, é que a ação do Poder Público não tem
acompanhado as necessidades nacionais. E nós, na Constituinte,
não podemos ser um freio ao progresso, ao desenvolvimento
deste País. Vamos acabar com essa coisa de ter medo dos
outros, porque hoje já somos um País grande e forte.
Portanto, voto favoravelmente à emenda do nobre
Constituinte Paes Landim.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Constituinte Oswaldo Lima
Filho.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, custa-me crer que no
Congresso Nacional ainda existam vozes que se levantam
contra disposições constitucionais que concedem tratamento
preferencial às empresas nacionais. Não é despida de má fé a
argumentação de alguns que dizem que isso não deve figurar
na Constituição, que é matéria de lei ordinária. É uma
falsidade. Se a Constituição não regular essa matéria, a lei
ordinária não poderá distinguir entre nacionais e estrangeiros,
porque a lei diz que os direitos são assegurados a nacionais e
estrangeiros.
Agora é a hora de distinguir direitos econômicos. Todas
as Constituições brasileiras, desde o Império, desde 1824,
distinguiram entre brasileiros e estrangeiros para a concessão
de determinados direitos. Todas as nações civilizadas
praticaram, em algum tempo, ou ainda praticam, essas
distinções.
A propósito, tenho em mão a plataforma do Partido
Republicano dos Estados Unidos, de 1896, há algum tempo
publicada pelo nobre Senador Severo Gomes, em que se
afirma que o Partido Republicano dos Estados Unidos defende
a diferença de salários, tarifas para proteção da indústria
norte-americana, dos seus trabalhadores. Com base nesse
nacionalismo, os Estados Unidos converteram -se na maior
potência mundial, o mesmo ocorrendo com o Japão. Em certo
trecho do Manifesto do Partido Republicano de 1986, lê-se:
"Renovamos e enfatizamos nossa lealdade industrial
americana e de proteção como o baluarte da independência
industrial americana. (...) Esta política... taxa produtos
estrangeiros e apóia a indústria interna, coloca o peso fiscal
sobre artigos estrangeiros, assegura o mercado americano
para o produtor americano, coloca a fábrica ao lado da
fazenda, torna o fazendeiro americano menos dependente da
demanda e preços estrangeiros e distribui a prosperidade
geral, fundamentada na força de todos e de cada um."
Sr. Presidente, se não é possível recomendar a alguns
Constituintes, inteiramente obnubilados, o patriotismo que
deveria guiar seu pensamento, aconselho S. Ex.ª a que se
mirem no exemplo americano e tenham, em relação ao Brasil,
o comportamento que os americanos têm em relação ao seu
País. Nos Estados Unidos, pelo "Buy American Act", o governo
compra, preferencialmente, de empresas norte -americanas –
aliás, tem este sentido o texto que o nobre Deputa do Paes
Landim pretende suprimir.
Trata-se, pois, de emenda altamente nociva à indústria
nacional, aos trabalhadores nacionais. O texto referido ainda
não é perfeito, não é o que desejamos. Mas pretendemos
aperfeiçoá-lo. Querer suprimi-lo, como deseja o Constituinte
Paes Landim, é atentar contra a emancipação econômica do
País. Não há independência política sem emancipação
econômica, especialmente em um país onde 401 mil Km2 de
seu subsolo estão entregues às mineradoras multinacionais.
Ao Constituinte João Menezes – que aqui falou em
medo – quero sugerir que acorde. S. Ex.ª continua dormindo e
defendendo o capital estrangeiro.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Relator, Constituinte Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, geralmente somos muito sintéticos, mas
como várias emendas vão abordar o mesmo assunto – uma
supressiva, outras aditivas e modificativas – gostaríamos de
dizer que não houve Capítulo, em toda essa titulagem, que
tivesse provocado mais debates – desde o início da
Constituinte, nas Subcomissões, nas Comissões Temáticas,
na Sistematização, no 1º Substitutivo, no 2º Substitutivo – do
que o referente à conceituação da empresa nacional, porque
era necessário incluir um artigo defi nindo bem regras, que, a
nosso ver, estão certíssimas, sobre o assunto. Não há
economia no mundo hoje que possa dispensar esses
instrumentos maiores, baseados em termos constitucionais,
para defesa daquilo que é o patrimônio maior da Pátria.
Partindo dessa premissa, foi estabelecido o contraditório sobre
as mais diferentes sugestões a respeito de empresa nacional.
E as críticas, Senhores, vieram da direita, da esquerda, do
centro. Temos o exemplo básico do bom funcionamento de
uma regra nesse sentido, que n os levou praticamente do chão
à altura, hoje, de uma tribuna mal comparando o que se deu
no setor de Informática, cujo diploma regulador foi, nesta
Casa, em 1984. aprovado pelo Plenário por unanimidade.
No decorrer desses três anos, verificamos ter sido boa
a conceituação estabelecida sobre o assunto, pois produzia os
resultados práticos almejados. Vários Constituintes nos
perguntaram – devido à responsabilidade total que assumimos
pela redação do artigo e dos seus incisos – por que não
tornamos ainda mais restritivo o conceito de empresa
nacional. Vamos apenas ler o art. 12 da Lei º 7.232,
justamente a lei há pouco percutida. Pediria a V. Ex.ª que
verificassem, no anexo que possuem, se ao menos uma
palavra deste dispositivo legal – que desafia a contestação e
que até hoje tem produzido os melhores efeitos – foi
modificada:
"Empresas nacionais são as pessoas jurídicas
constituídas com sede no País, cujo controle esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional sobre a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas residentes e domiciliadas
no País ou por entidades de direito público interno."
E aí naturalmente, como lei, conceitua o que é controle
decisório, controle tecnológico e controle de capital. O Sr.
Relator e nós, responsáveis por esta parte, nada mais fizemos
do que incluir no Título, que hoje está sendo tão contraditado,
aquilo que a experiência demonstrava útil, resguardando a
indústria nacional numa área tão vital quanto essa.
São essas as declarações do Relator, que se estenderá
mais quando emendas outras efetuarem modificações em
diferentes artigos e parágrafos que digam respeito à mesma
questão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Faço,
agora, a tomada de votos.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Aluízio Campos, José Geraldo, Nilson Gibson, Rodrigues
Palma, Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco, Geovani Borges,
Gilson Machado, José Lins, José Lourenço, José Santana de
Vasconceilos, Luís Eduardo, Ricardo Fiuza, Paes Landim,
Darcy Pozza e Adylson Motta. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir Andrade,
Almir
Gabriel,
Antônio
Britto,
Artur
da
Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Cristina Tavares,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fer-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
nando Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando
Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto,
José Fogaça, José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José
Richa, José Ulísses de Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima,
Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Oswaldo
Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Renato Vianna, Severo Gomes, Sigmaringa Seixas,
Virgildásio de Senna, Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas
Rodrigues, Délio Braz, João Agripino, José Costa, José
Tavares, Márcio Braga, Marcos Lima, Vicente Bogo, Vilson
Souza, Afonso Arinos, Aloysio Chaves, Carlos Chiarelli,
Francisco Dornelles, Inocêncio Oliveira, José Jorge,
Marcondes Gadelha, Sandra Cavalcanti, Enoc Vieira, Jofran
Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti,
Simão Sessim, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José Luiz
Maia, Virgílio Távora, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz
Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim
Bevilácqua, Luiz Inácio Lula da Silva, José Genoíno, Adolfo
Oliveira, Roberto Balestra, Haroldo Lima, Fernando Santana e
Jamil Haddad.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 16 Constituintes;
votaram NÃO 76 Constituintes. Total: 92 votos. O Destaque foi
rejeitado.
Destaque nº 0812-87, do Sr. Haroldo Lima, "que
substitui o art. 192 "caput" e parágrafos do Substitutivo nº
2 pelo art. 226 "caput" e §§ 2º e 3º do Substitutivo 2º".
(408ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sobre a
mesa requerimento de preferência para votação do Destaque
nº 812, de autoria do Constituinte Haroldo Lima.
Em votação o requerimento. (Pausa)
Aprovado.
Concedo a palavra ao Constituinte Haroldo Lima para
defender o destaque. Trata-se de emenda substitutiva do art.
192 pelo art. 226 do 1º Substitutivo, com exclusão do § 1º do
1º Substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, já foi reiterado o sentido do
meu destaque: ele visa a resgatar o disposto no art. 226 do 1º
Substitutivo do Relator Bernardo Cabral, excetuando-se o seu
§ 1º, substituindo todo o atual artigo que define empresa
nacional.
Srs. Constituintes, a meu ver estamos discutindo, nesta
questão, um problema-chave na história brasileira. Analisando
as Constituições brasileiras passadas, no que diz respeito a
esta questão, descobri que é a primeira vez que a
nacionalidade não só não é referida em destaque como é
omitida e desprestigiada. Quero citar, para referendar esta
afirmação, dois exemplos que me parecem importantes
relacionados à definição de empresa nacional, que está no
Substitutivo: uma é a da empresa constituída, com sede no
País; a outra, a de empresa que tem controle acionário e
capital votante sob a titularidade de pessoas físicas
domiciliadas no País.
Ora, Sr. Presidente, gostaria de lembrar que a
Constituição de 1934, no seu art. 119, no caput do § 1º
relacionava um tema vinculado, que diz o seguinte:
"Art. 119. O aproveitamento industrial das minas e das
jazidas minerais, bem como das águas e energia hidráulica,
ainda que de propriedade privada, depende da autorização ou
concessão federal, na forma da lei."
O art. 143, § 1º, da Constituição de 1937, diz o
seguinte:
"Art. 143. (...) O aproveitamento industrial das minas e
jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica...
128
§ 1º A autorização só poderá ser concedida a brasileiros
ou
a
empresas
constituídas
por
acionistas
brasileiros..."
Reparem então que aqui a categoria de brasileiros tinha
destaque e certa preferência.
Na Constituição de 1946, o § 1º do art. 153
determina:
"Art. 153. O aproveitamento dos recursos minerais e de
energia hidráulica depende de autorização ou concessão
federal...
"§ 1º As autorizações e concessões serão conferidas
exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no
País..."
No período de 1967 a 1969, as Constituições elaboradas
pelos generais diziam, em seu art. 168, § 1º:
"A exploração e aproveitamento das jazidas, minas e
demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica
dependerão de autorização ou concessão federal, na forma da
lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País."
Considerando-se o Substitutivo em discus são, será a
primeira vez, na história constitucional brasileira, que se relega
a segundo plano o fato de alguém ser brasileiro, eis que
determina:
"O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica,
a pesquisa e a lavra de jazidas minerais somente serão
efetuados por empresas nacionais."
Pela primeira vez se tirou a nacionalidade brasileira do
cena. A empresa nacional é aquela, Srs. Constituintes, como
está definida no caput, que dá o direito a pessoas domiciliadas
no Brasil de dela participar.
Na verdade é uma afirmação tão desnacionalizaste que
não tem precedentes no Direito Constitucional brasileiro
Outro exemplo: a Constituição de 1934, no seu art. 132,
diz:
"Os proprietários, armadores e comandantes
de navios nacionais (...) devem ser brasileiros
natos..."
Novamente a condição de brasileiro sendo ressalvada
ria Constituição do Brasil.
A Constituição de 1937, no seu art. 149, repete:
"Os proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais (...) devem ser brasileiros natos..."
Reparem que aqui não existe sequer a
condição
de
brasileiro
naturalizado.
É
brasileiro
nato,
explicitamente
figurado
no
Direito
Constitucional brasileiro, sem nenhum precedente
diferente.
A Constituição de 46 diz:
"A
navegação
de
cabotagem
para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais devem ser brasileiros
natos."
Está escrito na Constituição de 46. As Constituições
dos generais, de 67 e 69, são iguais e dizem no art.
173:
"A navegação de cabotagem para o transporte
de
mercadorias
é
privativa
de
navios
nacionais...
§ 1º Os proprietários, armadores e comandantes
de
navios
nacionais
(...)
serão
brasileiros
natos."
Vejam de novo a rigidez: "natos" e não naturalizados.
Pois bem, estamos discutindo precisamente tirar de cena
129
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
a condição de brasileiro pela primeira vez na História do
Brasil. Está escrito no Substitutivo II, em seu art. 205,
§ 2:
"A navegação de cabotagem ou de interior, bem como
as atividades pesqueiras – e aqui se produz atividade
pesqueira
–
são
privativas
de
embarcações
nacionais... somente podendo explorá-las as empresas
nacionais..."
Aqui, de novo empresa nacional é a que traz embutida
dentro de si, à sua frente, sob controle, aqueles domiciliados
no Brasil, ou seja, não os brasileiros, muito menos os
brasileiros natos. Para encerrar, Sr. Presidente, tenho
muitos exemplos tão frisantes quanto esses para apresentar,
mas não tenho tempo e gostaria de acentuar que o que
propomos é restabelecer o que há de melhor na doutrina
constitucional brasileira, que é, através da conceituação de
empresa nacional, figurando a condição de brasileiro,
resgatarmos a soberania nacional brasileira, já tão
prejudicada.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contrariamente, tem a palavra o Constituinte
Francisco Dornelles.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a legislação brasileira que
trata do capital estrangeiro foi muito feliz ao estabelecer que se
considera capital estrangeiro aquele de residentes ou
domiciliados no exterior que ingressam no Brasil com o objetivo
de exercer uma atividade econômica e de obter lucros. Ela
deu ao capital estrangeiro um conceito econômico altamente
válido. Foi a Lei nº 4.131, votada na época do primeiro
gabinete parlamentarista, quando era Presidente da República
o Dr. João Goulart e Primeiro-Ministro o Dr. Tancredo Neves,
que criou o conceito: o capital entra, exerce uma atividade
econômica e gera recursos para o exterior. Isso é
capital estrangeiro. Se uma pessoa vem para o Brasil, traz
os seus recursos, não os registra, abre uma padaria
ou qualquer outro pequeno estabelecimento e não tem direito
de mandar recursos para o exterior, nesse caso, pela
lei brasileira, não existe esse conceito de capital
estrangeiro. Por sua vez, se quatro brasileiros domiciliados
no exterior entram no País com capital, exercem uma atividade
e querem obter lucros, esse capital é considerado estrangeiro,
porque é daqueles que entram no Brasil, investem e querem
receber lucros. Não podemos considerar empresa
estrangeira aquela de apenas dois estrangeiros que abrem
uma padaria e não mandam lucros para o exterior, como
também o fato de dois indivíduos italianos, portugueses
ou espanhóis virem para o Brasil abrirem uma quitanda
e, não tendo direito de remeter lucros para o exterior,
considerá-la de capital estrangeiro.
Capital estrangeiro é aquele de quem entra no Brasil,
investe e tem direito a remeter lucros para fora do País. Não
existindo esse direito, a nossa lei, com muita felicidade, não
consubstanciou capital estrangeiro.
A definição do art. 192, que é de autoria do ilustre
Senador Severo Gomes, atende aos interesses que se pretende
objetivar nesta Constituição:
"Art. 192. Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório
e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público
interno."
Essa definição do ilustre Constituinte Severo Gomes
atende a todos os interesses a que visa esse artigo. Por
quê? Porque toda vez que se permitir, se quiser ou se
desejar estabelecer o incentivo fiscal, isso se fará para a
empresa nacional, que tem de ser controlada por pes -
soas físicas residentes ou domiciliadas no País ou por
empresa pública aqui residente. O que se estabelece é que a
empresa nacional tem de estar sob o controle de pessoas
físicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
Ora, existem certos casos em que uma subsidiária não
se inclui dentro de conceito de empresa nacional. Ela será
empresa nacional de capital estrangeiro, sem direito a
incentivos, a vantagens creditícias, mas, dentro do poder de
império do Governo brasileiro, ficará sob seu controle,
inclusive no que diz respeito às suas relações comerciais,
fiscais e financeiras.
Por este motivo, opino, contrariamente, à emenda do
ilustre Constituinte Haroldo Lima.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao ilustre Constituinte Virgildásio de Senna para
encaminhar a favor.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDASIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o problema que a Comissão
de Sistematização enfrenta neste instante é dá maior
significação e profundidade.
É falso imaginar que o turco que abriu o seu armarinho
no Brasil ou o português ou espanhol que veio aqui instalar a
sua padaria seja o objeto principal de nosso questionamento.
Evidentemente, tendo em vista o nível de desenvolvimento da
sociedade brasileira, esta Assembléia já optou por definir
capital e empresa nacionais. Não vale aqui discutir, porque é
matéria vencida, se cabe definir na Constituição empresa
nacional ou trazer à colação se as Constituições modernas
tratam dessa matéria.
Parece-me, segundo as votações aqui já realizadas,
que o pensamento desta Casa é no sentido da fixa ção, com
clareza absoluta, do que é empresa nacional. Definida essa
vontade, cabe-nos executá-la da forma mais clara, expressa,
límpida e cristalina. Parece-me que o dispositivo contido no
Substitutivo do nobre Relator Bernardo Cabral, que em muitas
matérias acertou, utiliza neste caso, uma forma que não é
aquela que mais direta e claramente serve ao objetivo de
definir a empresa nacional.
É claro que não estamos falando dos pequenos
negócios, que, na maioria das vezes, representam a atividade
de pessoas que se incorporaram à vida nacional pelo
casamento ou pela nacionalização, mas das grandes
empresas que estabelecem neste País as formas oligopolistas
da produção.
Neste caso, para enfrentar essa questão, foi
apresentada a emenda de autoria do nobre Constitu inte
Haroldo Lima. Não se permite, como se referiu o Ministro
Aureliano Chaves, usar de espertezas. Não há espertezas
para serem colocadas em nossa Constituição. É preciso dizer
com clareza e exatidão o que é empresa nacional, confrontar
duas definições: a que está no segundo substitutivo e a
apresentada pelo nobre Constituinte Haroldo Lima, tornando o
assunto de clareza meridiana. Empresa nacional é aquela
constituída no Brasil e com sede no País, cujo controle
decisório de capital votante. esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade direta ou indireta
de brasileiros domiciliados no País ou de entidade de direito
público interno.
Tal definição transborda a contida no Substitutivo, que
faz com que empresas nacionais submetidas às mesmas
condicionantes estejam sob o controle direto ou indireto de
pessoas físicas domiciliadas no País.
O que significam essas diferenças? Pelo texto do
Substitutivo, qualquer pessoa estrangeira com visto permanente
brasileiro, testa-de-ferro de empres a, pode receber a
qualquer instante o controle de empresas, que assim,
não são efetivamente nacionais, porque seu comando é
externo, seu centro decisório está fora do Bra-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
sil, e a pessoa física aqui domiciliada tem uma residência
meramente transitória para servir aos interesses dessa
empresa, como ocorre constantemente no Brasil. É para fugir
a essa definição que foi feita a Emenda Haroldo Lima. Só
assim poderemos ter a segurança de que as disposições dos
parágrafos seguintes, que expressam a vontade de oferecer
subsídios e condições vantajosas à empresa nacional, sejam
dirigidas exatamente à empresa nacional e não àquela
falsamente definida como nacional, nos termos contidos no
Substitutivo nº 2 do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Relator, Constituinte Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes da Assembléia Nacional Constituinte, vamos
reprisar: consideramos da maior importância a conceituação
feita no art. 192, com alguns acréscimos, depois do
entendimento do mais alto nível mantido entre Relatores
auxiliares – Constituinte Severo Gomes, o Líder em exercício
do PMDB, Constituinte Euclides Scalco, e nós mesmos – para
o aprimoramento deste texto, mas não para sua modificação.
Esta é apenas uma reafirmação do apoio que damos ao
mesmo. Mas vamos ser sintéticos: pode haver testa-de-ferro
se se comunicar à opinião pública brasileira que o texto é esse
que afirmamos?
Ora, esse temor de que beneficiariam supostos testasde-ferro é infundado, porque, se essa hipótese tiver
de ocorrer, ocorrerá também – e até mais – através de
brasileiros, dada – permitam -me dizer – a permeabilidade
política e moral aqui existente. Mais ainda, com a sua fixação
como está, repelindo todo o capital trazido por imigrantes,
seria apenas de pequeno porte. Não. É de médio de grande
portes, como faz certo o exemplo de Kurt Mirow, que, com
empresa de máquinas e equipamentos, se pôs aqui em luta
justamente contra a Brown Bovery – e, aliás, perdeu a luta.
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, dentro do princípio
geral do senso, do equilíbrio e da defesa do que é justo, nada
mais acertado para os interesses da nacionalidade de que a
Lei de Informática. É o exemplo mais claro porque não
fizemos nada no caput senão inserir palavra por palavra o
artigo a que há pouco tivemos ocasião de nos referir. É o
exemplo mais claro de que o caminho percorrido é o certo.
Assim, Sr. Presidente, o Relator é contra à emenda em
apreço, sem prejuízo da admiração que tem pelo seu digno
autor.
O SR. CONSTITUINTE CHAGAS RODRIGUES:
– Sr. Presidente, pela ordem, para um pedido de
esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Tem a
palavra V. Ex.ª, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE CHAGAS RODRIGUES: – Sr.
Presidente, gostaria que o Relator tivesse a fineza de esclarecer
o seguinte. A emenda substitui o art. 192, que, em seu § 2º,
diz:
"§ 2º A lei não criará discriminação ou restrição,
obedecidas
as
diretrizes
econômicas
do
Poder
Executivo."
Pergunto se este vocábulo "obedecidas" significa...
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Prezado
Constituinte, a emenda substitui toda a redação do art. 192
por outra, a do Substitutivo nº 1, com exclusão do § 1º do art.
226 do mesmo Substitutivo. Logo, a pergunta de V. Ex.ª fica
prejudicada.
Já discutimos vinte minutos sobre isto, mas alertamos
os votantes de que é preciso ainda esclarecer o
assunto .
Tem a palavra o Constituinte João Agripino.
130
O SR. CONSTITUINTE JOGO AGRIPINO: – Sr.
Presidente, gostaria que a Relatoria me desse um
esclarecimento, no sentido de orientar meu voto. Gostaria de
saber o que a Relatoria considera n acional.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Empresa
nacional, já dissemos, é a que se enquadra na definição
contida no caput do art. 192. É exatamente o que
consideramos, nos mesmos termos, ipsis litteris, verbo ad
verbum, no diploma legal que dá corpo à nossa Lei de
Informática. Se V. Ex.ª me permite, vou ler o art. 192:
"Art. 192. Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório
e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo
e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno."
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Quer
dizer que o capital estrangeiro pode ser considerado nacional?
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Negativo.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao
Relator que conclua a matéria, que já foi suficientemente
discutida.
Passa-se à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Artur da
Távola, Carlos Mosconi, Egídio Ferreira Lima, Fernando Lyra,
Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José
Paulo Bisol, Manoel Moreira, Mário Lima, Oswaldo Lima Filho,
Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Renato Vianna, Sigmaringa
Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz, Chagas
Rodrigues, João Agripino, Jorge Hage, Márcio Braga, Octávio
Elísio, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza, José
Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Luiz Inácio Lula da Silva, José Genoíno, Haroldo Lima,
Fernando Santana e Jamil Haddad. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Alfrefredo Campos, Aluízio
Campos, Antônio Britto, Carlos Sant'Anna, Cristina Tavares,
Fernando Bezerra Coelho, José Fogaça, José Geraldo, José
Ignácio Ferreira, José Richa, José Ulísses de Oliveira, Nelson
Carneiro, Nelson Jobim, Raimundo Bezerra, Rodrigues Palma,
Severo Gomes, Wilson Martins, Délio Braz, Euclides Scalco,
José Costa, José Tavares, Afonso Arinos, Aloysio Chaves,
Carlos Chiarelli, Christóvam Chiaradia, José Thomaz Nonô,
Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson
Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José
Lourenço, José Santana de Vasconcellos, Luís Eduardo,
Marcondes Gadelha, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Enoc
Vieira, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo
Cavalcanti, Paes Landim, Simão Sessim, Gerson Peres,
Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Gastone
Righi, Adolfo Oliveira e Roberto Balestra. ABSTENÇAO:
Senhores Constituintes Darcy Pozza e Joaquim Bevilacqua.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 37 Constituintes;
votaram NÃO 52 Constituintes; abstiveram-se de votar 2
Constituintes. Total: 91 votos. O Destaque foi rejeitado.
Do Destaque nº 4602, de autoria do Constituinte Victor
Faccioni, foi retirado o pedido de preferência.
Destaque nº 6452-87 – Emenda nº ES-34765.9, do
Sr. Adolfo Oliveira, "que substitui o art. 226 do
Substitutivo nº 1 (art. 192 do Substitutivo nº 2)." (409ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Passamos, assim, a preferência para o Destaque nº 6452, de
autoria do Deputado Adolfo Oliveira.
131
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Os Constituintes que estão de acordo permaneçam
como se encontram. (Pausa) Aprovada a preferência.
Dou a palavra ao Deputado Adolfo Oliveira para
defender o destaque. É uma emenda Substitutiva do art. 192.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Srs.
Constituintes, confesso a V. Ex. as que não conheço bem o
mecanismo desse acordo que pode condenar uma emenda à
rejeição antes mesmo de ser encaminhada sua votação. Mas
estamos aqui para documentar também a nossa atuação para
a História, para a crônica da Constituinte.
Esta emenda é transparente, nítida e clara. Não é
entreguista nem xenófoba. Procura definir, com a desejável
nitidez, o que seja na verdade empresa nacional. Vou ler o
texto da emenda, inclusive com a supressão da palavra
"subvencionados", na letra a do parágrafo único:
"Empresas nacionais são as sediadas no País,
constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital,
em dois grupos:"
I – as de capital exclusivamente brasileiro; e
II – as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo
único.
Às
empresas
de
capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou
monetários permanentes d e qualquer natureza com outras de
capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos públicos;
b)proteção temporária àquelas que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público."
Não me conformo, Sr. Presidente, com o texto do art.
192. Peço a atenção especial de V. Ex. as. Pelo texto, é
possível uma empresa de capital exclusivamente estrangeiro,
de estrangeiros domiciliados no País, ser considerada,
declarada empresa nacional. É possível, por outro lado, o
absurdo de uma empresa exclusivamente de capital brasileiro
ser considerada estrangeira, por esse brasileiro ou esses
brasileiros, até por moti vo de saúde, serem obrigados a
transferir o seu domicilio para Portugal ou Suíça. Este é o
maior contra-senso que pode existir em uma definição que, a
meu ver, pode ser resultado de um acordo ou entendimento,
mas positivamente não é a mais feliz.
O que desejamos é, evidentemente, definir a nossa
empresa pura, brasileira. E para ela, só para ela, temos que
preservar os escassos recursos de crédito, a preferência no
fornecimento de bens e serviços ao poder público, e, ainda,
Sr. Presidente, a proteção temporária, por motivos
tecnológicos ou estratégicos, a exemplo do que acontece
com a informática. Daí por que esperamos ter o apoio
daqueles que consideram que o nacionalismo verdadeiro,
sadio, saudável, puro é o que melhor consulta aos
interesses do País, sem prejuízo daquelas empresas que,
embora tendo capital majoritário ou totalmente estrangeiro,
devem ter a, classificação de empresa nacional, para
que possam ter acesso aos mercados importadores da
Europa, ao Mercado Comum Europeu por exemplo. É esta a
razão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra a Constituinte Cristina
Tavares.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs, Constituintes, estamos votando uma
das questões cruciais da ordem econôm ica, portanto, da
Assembléia Nacional Constituinte. A distinção entre empresa
nacional e estrangeira, sobretudo a grande empresa, é
fundamental para o ordenamento econômico de um Brasil
moderno.
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, durante séculos a
Inglaterra usou o protecionismo levando-o a seus extremos, o
que lhe proporcionou resultados satisfatórios. Não há
nenhuma dúvida de que a este sistema deve -se o seu poderio
atual. Depois de dois séculos a Inglaterra achou conveniente
adotar o livre câmbio por considerar que a proteção já não lhe
dava resultado. "O crescimento da minha Pátria me faz
acreditar que, dentro de 200 anos, quando a América do Norte
houver obtido do regime protetor tudo o que ele pode dar,
adotará o livre câmbio". Essas são as palavras do General
Ulysses Grant, então Presidente dos Estados Unidos da
América do Norte, ao defender o protecionismo para empresas
genuinamente nacionais.
A emenda do ilustre Constituinte Adolfo Oliveira peca
pela ambigüidade – é uma matéria que precisa de ações
claras – quando diz o seguinte:
"Empresas nacionais são as sediadas no País
constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital
em dois grupos:
I – as de capital exclusivamente brasileiro;
II – as de capital misto ou estrangeiro."
A mim me parece que, ao classificar como empresa
nacional aquela que tem capital estrangeiro, estaremos
cometendo um equívoco, pela pouca clareza. Ao pedir o voto
contra a Emenda Adolfo Oliveira, baseio-me na extraordinária
proposta que virá a seguir, do Constituinte Oswaldo Lima
Filho, em que há uma definição clara de empresa nacional. De
nada adiantaria termos uma empresa nacional somente na
sua definição constitucional, se a ela não fossem dados
privilégios. A emenda do Constituinte Oswaldo Lima Filho
pressupõe o que se chama preferência de compras para
empresas nacionais. Dai por que, Constituinte Adolfo Oliveira,
é preciso que a definição seja muito clara. O "Buy American
Act" é uma lei americana que, aqui no Brasil, de vez em
quando, a grande imprensa – essa imprensa que, em seus
editoriais, parece ter vergonha da palavra "nacional" – chama
de xenófoba. Há uma proposta com a definição da empresa
nacional, sobre o que seria o ato constitucional de preferência
para compra às empresas brasileiras. Em matéria de
xenofobia, pediria a atenção dos nobres colegas para um
artigo do Constituinte Severo Gomes, publicado no jornal O
Estado de S. Paulo, em que S. Ex.ª faz a comparação entre o
que nos Estados Unidos se chama patriotismo, e no Brasil se
chama xenofobia.
Portanto, a Emenda Adolfo Oliveira parece ser pouco
clara na definição necessária de empresa nacional. Eis por
que peço o voto contra.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Não há
oradores inscritos a favor. Já falou o autor e um contra, dentro
do que estabelecemos aqui como princípio do contraditório,
um contra um apenas. Assim, peço ao Constituinte Francisco
Dornelles que decline da palavra, que passo ao Relator.
O Constituinte Francisco Dornelles estava inscrito para
falar contra. Acabou de falar contra a Constituinte Cristina
Tavares. Não há ninguém a favor. Está dentro do que
estabelecemos por princípio, um contra um e, em seguida, fala
o Relator.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES:
Sr. Presidente, apenas queria dizer que iria manifestar-me
contra a aprovação da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Constituintes, é com muito pesar que vamos dar
um "não" a esta emenda. A redação do art. 192, a nosso ver, é
muitíssimo mais precisa e impede tudo que foi
invocado pelo eminente Constituinte do Estado do Rio.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Gostaríamos de dizer a V. Ex. as que, com os acréscimos que,
naturalmente, mercê de emendas, constituirão o texto final
deste artigo, sem xenofobia, mas também sem entreguismo,
teremos nos diferentes parágrafos a explicitação cabal da
defesa do capital nacional. Infelizmente, nosso parecer só
poderá ser contra.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Fernando Gasparian, José Geraldo, Nilson Gibson, Renato
Vianna, Ricardo Fiúza, Gerson Peres, Jarbas Passarinho,
José Luiz Maia e Adolfo Oliveira. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir Andrade,
Alfredo Campos, Antônio Britto, Artur da Távora, Carlos
Mosconi, Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Cristina Tavares,
Egidio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo
Sabóia, João Herrmann Neto, José Fogaça, José Ignácio
Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José Ulisses de
Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton
Friedrich, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo
Bezerra, Rodrigues Palma, Severo Gomes, Sigmaringa
Seixas, Virgildásio de Senna, Wilson Martins, Antonio Mariz,
Chagas Rodrigues, Délio Braz, Euclides Scalco, João
Agripino, José Costa, José Tavares, Uldurico Pinto, Vicente
Bogo, Vilson Souza, Afonso Arinos, Aloysio Chaves, Carlos
Chiarelli, Christóvam Chiaradia, José Tomaz Nonô, Eraldo
Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson
Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José
Lourenço, José Santana de Vasconcellos, Luís Eduardo,
Marcondes Gadelha, Sandra Cavalcanti, Furtado Leite, Enoc
Vieira, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti,
Darcy Pozza, Adylson Motta, José Mourício, Lysâneas Maciel,
Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi, Luiz Inácio
Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Roberto Balestra,
Haroldo Lima, Fernando Santana e Jamil Haddad.
ABSTENÇÃO: Senhores Constituintes Bernardo Cabral,
Oswaldo Lima Filho, Paes Landim e Joaquim Bevilacqua.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 9 Constituintes;
votaram NÃO 78 Constituintes; abstiveram-se de votar 4
Constituintes. Total: 91 votos. O Destaque foi rejeitado.
Peço a atenção do Constituinte Luiz Salomão: há sobre
a mesa requerimento de preferência assinado por S. Ex.ª, em
que pede a supressão do § 1º do art. 192. A em enda do
Constituinte Haroldo Lima excluía exatamente o § 1º do art.
226 do Substitutivo I, que é ipsis litteris o § 1º do art. 192, e
foi rejeitada. Pergunto a S. Ex.ª se, neste caso, deseja manter
a preferência ou retirá-la. (Pausa)
Destaque nº 0194-87 – Emenda nº ES-33288-1, do
Sr. Luiz Salomão, "que suprime o art. 226, § 1º, do
Substitutivo nº 1 (art. 192, § 1º, do Substitutivo nº 2)". (410ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Mantida
a preferência, vamos votar, portanto, a mesma coisa.
Destaque nº 194 – Emenda 33288-1.
Os Srs. Constituintes que estão de acordo com a
preferência permaneçam como se encontram. (Pausa)
Concedida por maioria.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, entendo que a emenda do ilustre Constituinte
Luiz Salomão já foi apresentada e rejeitada.
132
Trata-se da mesma emenda defendida anteriormente pelo
Constituinte Haroldo Lima. Gostaria apenas de dar este meu
depoimento.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Sr.
Constituinte Francisco Dornelles, fiz a consulta por não ter
entendido que a emenda estivesse desde logo prejudicada.
Ela é evidentemente repetitiva. Quando o Constituinte Haroldo
Lima apresentou emenda restabelecendo o texto do art. 226
do 1º. Substitutivo, S. Ex.ª excluía o § 1º, que está exatamente
com a mesma redação do § 1º do art. 192, que o Constituinte
Luiz Salomão pretende suprimir. Como a emenda do
Constituinte Haroldo Lima é referente ao 1º Substitutivo, a
identidade de expressão existe, mas a emenda é diferente,
porque se refere ao texto do art. 192.
Tem a palavra o Constituinte Luiz Salomão.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, gostaria de chamar a
atenção para o momento político que estamos vivendo, em
que a Nação brasileira capitula diante dos credores
internacionais revogando a moratória. Ao lado disso, temos as
multinacionais mais poderosas deste País arrostando o
Governo e os aspectos mais positivos da política econômica,
que dizem respeito exatamente ao combate à inflação.
Chamo a atenção também para a participação do
capital estrangeiro nas campanhas difamatórias contra a
Assembléia Nacional Constituinte, conforme havíamos
denunciado aqui em maio passado, e o Senador Severo
Gomes teve oportunidade de ratificar em artigo publicado na
Folha de S. Paulo.
O importante é que, neste País, hoje, o espaço mais
democrático e onde se decide a soberania nacional é
exatamente a Assembléia Nacional Constituinte. Aqui,
perdendo ou ganhando essa ou aquela corrente de opinião, é
que se tem decidido soberana e democraticamente os
destinos do País, a ordenação de sua economia e das
instituições da sociedade brasileira.
Temos de fazer concessões políticas, sim, porém,
levando em conta a responsabilidade de Constituintes que
estão escrevendo o texto constitucional com conseqüências
para o futuro. Cada palavra, cada expressão tem um peso no
Direito e nos desdobramentos p olíticos da vida econômica e
social. Por isto, não posso aceitar o argumento de que a
definição de "empresa brasileira de capital estrangeiro" é
inócua, como têm dito alguns companheiros. Se é inócua e
anódina, não há nenhuma razão para que façamos constar do
texto
constitucional
essa
definição
contraditória,
absolutamente desnecessária em face do caput do art. 192 do
projeto, conforme consta do texto. Ela torna o art. 192
contraditório, claudicante e conflituoso no seu interior.
Vejam que no caput definimos empresa nacional de uma
forma clara, mas quando chegamos ao § 1º estamos definindo
"empresa brasileira de capital estrangeiro", criando uma
antinomia que é insustentável, que vai gerar conflitos de
jurisprudência imprevisíveis para o futuro. Porque "empresa
nacional" é empresa de brasileiros e é isto que o consenso do
Plenário quer: brasileiros natos ou naturalizados, ou imigrantes
que aqui estejam domiciliados emprestando sua contribuição para
o desenvolvimento econômico e social do País, como se
brasileiros fossem. Enquanto "empresa brasileira de capital
estrangeiro são as multinacionais. Isso é um absurdo em termos.
No § 2º a situação se torna ainda mais grave, porque aí
está se proibindo estabelecer qualquer discriminação entre as
empresas em função da origem do seu capital. Isto mostra o
caráter contraditório dessa definição, onde não há uma tônica
afirmativa do que desejamos. Mas é importante entender o
conceito.
Por que estamos introduzindo na Constituição o
conceito de "empresa nacional"? Porque queremos consagrar
133
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
no texto constitucional a possibilidade de desenvolver políticas
distintivas para o fortalecimento da empresa genuinamente
brasileira vis-à-vis a empresa de origem estrangeira. É isso o
que desejamos. Queremos criar um instituto que permita
disciplinar a proteção temporária, como é o caso da reserva
de mercado, e estabelecer a preferência na aquisição de
produtos e serviços, pelas entidades governamentais, que
sejam ofertados por empresas genuinamente brasileiras.
Desse modo, o conceito de "empresa nacional" tem
funcionalidade e utilidade específicas. Mas temos de afirmá-lo
de uma forma consciente e objetiva.
O que se pretende com a definição de empresa
brasileira de capital estrangeiro é exatamente mitigar, confundir
e atenuar esse conceito, impedindo que e le tenha um caráter
afirmativo e soberano para a ordem econômica. É o que os § 2º
e 3º procuram confundir, como, de resto, procurava fazer a
Emenda Adolfo Oliveira, antes votada e derrubada.
Os dois argumentos levantados pelo Constituinte
Francisco Dornelles para justificar a introdução do conceito
esdrúxulo de "empresa brasileira de capital estrangeiro" não
resistem ao menor exame. S. Ex.ª alega que a Lei das
Sociedades Anônimas estabelece que empresa nacional é
aquela sediada e organizada no País segundo as leis
brasileiras. Mas isso está criando uma certa desinformação.
Esse conceito amplíssimo de empresa nacional não consta do
texto da Lei nº 6.404, de 1976, votada democraticamente pelo
Congresso Nacional. Esse conceito abrangente de empresa
nacional partiu do Decreto-Lei nº 2.627, baixado ditatorialmente
em 1940. Ele permitia essa confusão entre nacional e
estrangeira porque, naquele tempo, o capital multinacional não
tinha uma presença tão marcante na nossa economia como tem
hoje. E o Decreto-Lei nº 2.627/40 foi revogado nesse ponto na
medida em que definimos "empresa nacional" no caput do art.
192 do projeto como aquela cujos titulares sejam domiciliados
no País. Já revogamos o conceito do art. 60 do Decreto-Lei nº
2.627. Portanto, não há mais por que preservar a Lei das
Sociedades Anônimas. O que é preciso é dar seguimento ao
trabalho legislativo que foi iniciado com a Lei nº 6.404.
Tive oportunidade de consultar os autores dessa lei, os
advogados Alfredo Lamy Filho e José Luís Bulhões Pedreira,
pessoas que têm uma tradição no Direito Comercial brasileiro.
S. S.as me informaram que, quando da elaboração da lei,
estava acordado que o conceito de empresa nacional seria
estabelecido no novo Código Civil, que seria elaborado a
seguir, ao tempo do então Minis tro da Justiça, Petrônio
Portella. Isso não teve seguimento porque, com o falecimento
do Ministro Petrônio Portella, abandonou-se a idéia de se criar
um novo Código Civil para o País.
Mas de maneira nenhuma consideram aceitável a
definição preguiçosa do Decreto-Lei nº 2.627/40.
O segundo argumento do nobre Constituinte Francisco
Dornelles é a não-inclusão das empresas de capital
estrangeiro como brasileiras criará dificuldades com o fisco
dos países -sedes dessas empresas. Ora, esse argumento é
falacioso. Não é a Constituição brasileira que vai regular o
humor do tesouro norte -americano ou de outros países. É
preciso ter em conta que para os efeitos dos acordos de
bitributação elaborados pelo Constituinte Francisco Dornelles,
quando era dirigente da Ceti e Secretário da Receita Federal,
especificavam claramente que as empresas multinacionais
fossem equiparadas às nacionais.
De modo que isso é importante. Sei que existe um
acordo do Constituinte Francisco Dornelles com a liderança
do PMDB na Constituinte, mas é um dever nosso não
permitir que essa semente plantada na superestrutura
jurídica do País sirva, no futuro, para a argüição da
equiparação das empresas multinacionais com as
genuinamente brasileiras. É preciso eliminar essa antinomia
do texto constitucional. E, para isso, invoco o sentimento
nacionalista dos Constituintes do PMDB, do PFL e de todos os
Partidos que fazem parte da Assembléia Nacional
Constituinte, para que votem a favor da eliminação, desse
dispositivo pernóstico e perigoso.
Muito obrigado. (Palmas)
Durante o pronunciamento do Sr. Luiz Salomão, o Sr.
Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente, deixa a cadeira
da presidência, que é ocupada pelo Sr. Fernando Henrique
Cardoso; Quarto-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Para encaminhar contrariamente, concedo a palavra ao
Constituinte Severo Gomes.
O SR. CONSTITUINTE SEVERO GOMES: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, desde o início dos nossos
trabalhos, ainda nas Subcomissões, a questão da definição da
empresa nacional surgiu como um dos grandes temas
polêmicos da Assembléia Nacional Constituinte. Chegamos,
depois de muita discussão sobre o tema, a uma definição
de empresa nacional, que se encontra no caput do art.
192. Também entendemos nas nossas negociações que
a questão da definição de empresa brasileira de
capital estrangeiro não nos causaria maior mal no sentido
de que teríamos uma definição correta para empresa
nacional.
Se a lei quiser privilegiar amanhã a empresa nacional,
ela poderá usar a expressão empresa nacional, que estará
convenientemente definida. Então, a questão dá
nomenclatura do § 1º, no meu entender, não traz
desvantagem nenhuma; ao contrário, poderá trazer alguma
vantagem.
Gostaria de lembrar ao Constituinte Luiz Salomão, meu
querido amigo, que S. Ex.ª cometeu uma injustiça ao atribuir
ao capital estrangeiro a campanha contra a Assembléia
Nacional Constituinte. As grandes empresas nacionais
estiveram muito mais aplicadas na campanha de
desmoralização da Assembléia Nacional Constituinte, que,
felizmente, marcha agora por bom caminho.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Existem mais Constituintes querendo encaminhar. Não sei
qual tem sido o acordo, se 2 e 2 ou 1 e 1. Gostaria de pedir ao
Relator que opinasse.
Antes, porém, concedo a palavra ao ilustre Constituinte
Francisco Dornelles, que a está solicitando.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, estava inscrito para falar contra a emenda de
autoria do Constituinte Luiz Salomão, mas, em conseqüência
da metodologia estabelecida, retiro minha inscrição
manifestando minha posição contrária à emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Espero que a Constituinte Cristina Tavares faça o
mesmo: manifeste sua opinião brevemente e retire sua
inscrição.
Peço compreensão a S. Ex.ª, porque a Casa já está
esclarecida sobre a matéria.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: –
Senhor Presidente, atenderei à orientação de V. Ex.ª, até
porque sei que V. Ex.ª votará a favor da emenda de autoria do
Constituinte Luiz Salomão. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– V. Ex.ª sabe mais do que eu.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, serei breve. O mérito já foi exami-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
nado quando do julgamento da emenda anteriormente
submetida ao Plenário. Entretanto, não gostaria de deixar
passar em julgado que esta Carta Magna não pode fugir às
definições. Minha opinião é a de que, ao eliminar o § 1º, o
autor, sem querer, favorece o capital estrangeiro, porque deixa
o conceito em aberto. Bem ou mal estabelecemos um
conceito, que é o que realmente interessa ao País. Para
exercer controle democrático sobre o capital estrangeiro é
preciso defini-lo.
Portanto, Sr. Presidente, nosso parecer é contrário à
emenda.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, peço a palavra para retrucar.
Gostaria de observar que a definição está implícita. Se
definirmos a empresa nacional como está no caput, a
estrangeira estará definida por exclusão.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– O Relator não pode ser ,argüido diretamente pelo Plenário.
As questões de ordem cabem ao Presidente da Mesa e não
ao Relator.
Em votação a emenda.
134
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA CAVALCANTI: –
Sr. Presidente, gostaria que ficasse registrado nos Anais
desta Comissão um fato que, de certa maneira, é inédito.
Nossa Assembléia tem sido alvo de críticas sempre duras;
nosso trabalho não tem sido entendido por muita gente.
Causou-nos estranheza e grande satisfação tomar
conhecimento, através dos jornais, da atitude do Governador
Moreira Franco, aplaudindo o trabalho da Assembléia
Nacional Constituinte realizado no sábado e no domingo na
votação do capítulo sobre o sistema tributário. S. Ex.ª
reconhece ser histórica a virada que a Assembléia Nacional
Constituinte imprimiu à repartição dos tributos neste País.
Disse mais S. Ex.ª, com muita justiça: aplicado esse capítulo
tal como aprovado aqui, os Estados brasileiros não
precisarão mais andar de pires na mão nas ante -salas de
um presidencialismo caduco e corrupto como é este
que estamos vivendo; os Prefeitos também estarão
libertados.
Como se trata do Governador do meu Estado, queria
agradecer-lhe em nome dos integrantes da Assembléia
(Procede-se à votação)
Nacional Constituinte, pois finalmente alguém do Poder
Executivo, neste País, foi capaz de entender que nosso
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: trabalho é sério. (Palmas)
Abigail Faltosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Artur da
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
Távola, Carlos Moseoni, Cristina Tavares, Fernando Lyra, – Será registrado. A Mesa fica feliz por ter o Governador
Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José Moreira Franco reconhecido que aprovamos a "lei áurea" da
Paulo Bisol, José Ulisses de Oliveira, Mário Lima, Nelson Federação.
Carneiro, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz,
Destaque nº 5981-82 do Sr. Joaquim Sucena –
Chagas Rodrigues, João Agripino, Vicente Bogo, Gerson Emenda nº ES-22506-5, do Sr. Ubiratan Spinelli, "que
Peres, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Luiz substitui o art. 226 do Substitutivo nº 1 (art. 192, § 3º do
Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Aldo Arantes, Substitutivo nº 2)". (411ª votação)
Fernando Santana e Jamil Haddad. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Alfredo Campos, Antônio
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
Britto, Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Egídio Ferreira Lima, – Vamos passar ao Destaque de nº 5981, de autoria do
Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Ibsen Constituinte Joaquim Sucena, que recai sobre a Emenda nº
Pinheiro, José Fogaça, José Geraldo, José Ignácio Ferreira, 22506.
José Richa, Manoel Moreira, Nelson Jobim, Nilson Gibson,
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo
Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Renato Vianna, com a preferência permaneçam como se encontram.
Rodrigues Palma, Severo Gomes, Wilson Martins, Délio Braz, (Pausa)
Euclides Scalco, José Costa, Marcos Lima, Aloysio Chaves,
Aprovada a preferência.
Carlos Chiarelli, Mário Assad, José Thomaz Nonô, Eraldo
Concedo a palavra ao Constituinte Severo Gomes, que
Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson tem indicação para defender a emenda.
Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José
O SR. CONSTITUINTE SEVERO GOMES: – Sr.
Lourenço, José Santana de Vasconcellos, Luís Eduardo, Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, o destaque do nobre
Marcondes Gadelha, Oscar Corrêa, Ricardo Fiuza, Sandra Constituinte Joaquim Sucena tem por objetivo aperfeiçoar o
Cavalcanti, Enoc Vieira, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José que está estatuído nos §§ 2º e 3º do art. 192.
Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim, Darcy Pozza,
O destaque propõe a substituição desses dois
Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, Adylson Motta, Francisco parágrafos, o 2º e o 3º do art. 192, pelo que se segue. Peço a
Rossi, Gastone Righi, Adolfo Oliveira e Roberto Balestra. atenção dos Srs. Constituintes porque o material impresso
ABSTENÇÃO: Senhores Constituintes Fernando Henrique contém divergências com relação ao que realmente se pede
Cardoso e Joaquim Bevilacqua.
no destaque. Então, substituem -se os §§ 2º e 3º por um § 2º
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr. que diz o seguinte:
Presidente, só para efeito de registro, o meu voto é "não".
"A lei instituirá programas destinados a fortalecer o
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): capital nacional e a melhorar suas condições de
– A Mesa acolherá a declaração de voto de V. Ex.ª.
competitividade interna e internacional, mediante:
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): –
I – incentivos e benefícios fiscais e creditícios
A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 32 diferenciados;
Constituintes; votaram NÃO 57 Constituintes; abstiveram-se de
II – proteção especial às atividades consideradas
votar 2 Constituintes. Total: 91 votos. O Destaque foi rejeitado. estratégicas para a defesa nacional e para o desenvolvimento
Antes de passarmos ao próximo destaque, gostaria de tecnológico."
fazer um pedido às Lideranças. A Mesa pede aos Srs. Líderes
Temos a convicção de que, com este parágrafo, damos
que encaminhem a lista de substituição dos membros antes inteireza à definição de empresa nacional, de tal maneira
do início da reunião, porque de outro modo fica muito difícil que a nossa Carta dê todos os elementos para que
proceder-se à votação.
amanhã a empresa nacional possa ser defendida,
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA CAVALCANTI: – principalmente nos programas considerados estratégicos
Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
para a defesa nacional e para o desenvolvimento tecnológico,
135
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Deixamos de incluir um dos itens da emenda que
serviu de base ao destaque, que é aquele que diz respeito à
aquisição de bens e serviços pelo Poder Público com
tratamento preferencial. Este assunto será tratado
posteriormente em outras emendas.
Nestes termos, Srs. Constituintes, peço a aprovação do
destaque do nobre Constituinte Joaquim Sucena.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Não havendo Constituinte inscrito para falar contra, dou a
palavra ao eminente Relator.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Estava inscrito para falar favoravelmente à emenda defendida
pelo Constituinte Severo Gomes, mas, como não existe
Constituinte inscrito para falar contra, retiro a minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Agradeço a V. Ex.ª.
Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, a Relatoria, à unanimidade dos seus
integrantes, depois de apreciar a emenda cujo destaque foi
pedido pelo Constituinte Joaquim Sucena, verifica que, depois
de retirados o parágrafo único e o inciso II, com o texto ficando
enxuto, tal qual o apresentado à Mesa, em verdade – repete a
Relatoria – a proteção é maior para a empresa nacional. Por
essa razão, a nossa posição é pela aprovação da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Com o parecer favorável do nobre Relator, passamos à
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Alfredo Campos, Almir
Gabriel, Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral,
Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Cristina
Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho,
Fernando Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando
Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Geraldo, José lgnácio
Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José Ulisses de
Oliveira, Manoel Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson
Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho,
Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Raimundo Bezerra, Renato
Vianna, Rodrigues Palma, Severo Gomes, Sigmaringa Seixas,
Virgildásio de Senna, Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas
Rodrigues, Délio Braz, Euclides Scalco, João Agripino, José
Costa, Vicente Bogo, Aloysio Chaves, Carlos Chiarelli, Eraldo
Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson
Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José
Santana de Vasconcellos, Luís Eduardo, Marcondes Gadelha,
Oscar Corrêa, Ricardo Fiuza, Sandra Cavalcanti, Enoc Vieira,
Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Simão Sessim,
Annibal Barcellos, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas
Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Adylson Motta,
José Maurício, Lysâneas Maciel, Amaury Müller, Francisco
Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da
Silva, Plínio Arruda Sampaio, Roberto Balestra, Haroldo Lima,
Fernando Santana e Jamil Haddad. ABSTENÇÃO do Senhor
Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 88
Constituintes; absteve-se de votar 1 Constituinte. Total: 89
votos. O Destaque foi aprovado.
Passamos agora ao pedido de preferência do
Constituinte José Geraldo sobre o Destaque nº 3020, que
considero prejudicado, porque diz respeito ao § 3º do artigo
que acabou de ser votado.
Destaque nº 1854-87 – Emenda nº ES-30831-9 (em
parte), do Sr. Oswaldo Lima Filho "que adita § 3º ao art.
226 do Substitutivo nº 1 (art. 192 do Substitutivo nº 2)".
(412ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Em votação o Destaque nº 1854, do Constituinte Oswaldo
Lima Filho, que recai sobre a Emenda nº 30831, que pede
apenas que se adite ao § 3º o seguinte: "na aquisição de bens
e serviços o poder público dará tratamento preferencial à
empresa nacional".
Em votação o pedido de preferência.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo
permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovado.
Concedo a palavra ao Constituinte Oswaldo Lima Filho,
para defender o seu destaque.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – A
Emenda nº 30831, de minha autoria, é muito mais ampla.
Ela procurava dar à empresa nacional uma definição
que me parecia, e a muitos dos que a subscreveram, mais
correta e compatível com o interesse nacional. Todavia, a
Liderança do meu partido, do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro, não patrocinou a emenda, não a
subscreveu. Entrou em entendimento com a Liderança do
PFL e dos demais partidos e, nesse entendimento,
resultou que o § 3º da emenda proposta é sugerido agora
à aprovação do Plenário. É muito singela e dispõe o
seguinte:
"Na aquisição de bens e serviços o poder público dará
tratamento preferencial à empresa nacional."
Disposição idêntica constava do anteprojeto do nobre
Constituinte Virgildásio de Senna e foi depois, na Comissão
Temática, afastada. Aqueles que não são nacionalistas vale
advertir que disposição semelhante à que consta do By
American Act, que é uma lei americana, concede a mesma
preferência aos bens e serviços nacionais. Creio que mesmo
os defensores das multinacionais entenderão que é
necessária a aprovação deste dispositivo.
No corpo do artigo, se houver oportunidade, voltarei a
defender a inclusão da palavra, do qualificativo "brasileiro",
como definição da titularidade da empresa nacional,
por entender, como os nobres Constituintes Virgildásio de
Senna, Haroldo Lima e tantos outros, que esta Constituição
não pode constituir uma exceção entre as Constituições
brasileiras.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o Sr. Constituinte Francisco Dornelles.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, no momento em
que se discutiu amplamente o texto sobre Princípios
Gerais do Sistema Econômico se acordou que a lei
poderia estabelecer benefícios e vantagens para as
empresas de capital nacional. E esse dispositivo teve todo
o nosso apoio. Entretanto, a emenda do ilustre
Constituinte Oswaldo Lima Filho já passa para o campo da
discriminação.
Entendemos que se houvesse sido inserida a
expressão "em igualdade de condições" teria o nosso apoio,
mas tal não aconteceu, o que significa que, se no Estado
ou no município houver uma licitação, ganhará a empresa
pelo simples fato de ser capital nacional – que recebeu
seus incentivos e suas vantagens – apesar de oferecer
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
um preço maior do que uma que não preencha aqueles
requisitos. Assim, não vejo motivo por que o município, o
Estado ou a União tenha de pagar mais àquela empresa que
ofereceu um preço mais alto.
Votamos a favor da emenda anteriormente defendida
pelo ilustre Constituinte Severo Gomes, pois era importante
estabelecer programas de incentivo àquelas empresas
nacionais. Mas, uma vez recebido esse incentivo, se ela
continuar ainda vendendo seus produtos mais caros do que
outra empresa domiciliada no Brasil, não vejo razão para o
Estado e os milhares de municípios do Brasil serem obrigados
a subsidiar a ineficiência de empresa que, apesar de
vantagens, não consegue, na mesma situação, estabelecer o
melhor preço.
Este artigo, pelo fato de não ter a expressão "igualdade
de condições" é altamente discriminatório, não pode ser
aprovado, porque constitui uma sangria aos municípios e
Estados pobres do País, que podem ser obrigados a pagar a
ineficiência e a reserva de alguns grupos nacionais.
Por este motivo, encaminho contrariamente à emenda.
O SR. CONSTITUINTE SEVERO GOMES: – Sr.
Presidente, peço a palavra para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE SEVERO GOMES: – Tenho a
impressão de que pode haver alguma confusão em relação à
minha posição. Quero dizer que voto com a emenda do
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, peço a palavra para um esclarecimento sobre a
votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: –
Conhece V. Ex.ª, ou o Relator, uma lei americana chamada
By American Act, nos mesmos moldes da emenda Oswaldo
Lima Filho, através da qual o Governo americano adquire
prioritariamente produtos de empresas nacionais, e mais, com
tecnologia nacional?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Darei a palavra ao Relator para opinar a respeito.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Tinha
apresentado um destaque que foi considerado prejudicado
com a aprovação do destaque do Constituinte Joaquim
Sucena. Entretanto, esse meu destaque pretendia suprimir o §
3º do art. 226 do 1º Substitutivo, e foi considerado prejudicado.
O destaque que ora está em votação está exatamente
reestabelecendo, no § 3°, a matéria que o meu destaque
pretendia suprimir. Entendo que o destaque só poderia ser
votado considerando-se prejudicado seu § 3°.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa meditará sobre a questão. Vamos esperar o
resultado da votação. Se for reestabelecido esse parágrafo,
posso tomá-lo em consideração.
A emenda que está aqui é para suprimir a expressão "e
outros benefícios".
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Sr.
Presidente, a minha emenda é supressiva total para o $ 3º do
art. 226 do 1º Substitutivo. O § 3º do art. 192 do 2º Substitutivo
não é o mesmo § 3º do art. 226 do 1º O destaque foi alterado
para parcial, mas ela é total para o art. 226.
136
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– O que tenho sobre a mesa é o seu pedido de destaque, que
diz para suprimir somente a expressão "e outros benefícios".
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Sim, Sr.
Presidente, em relação ao § 3º do art. 192; mas ela é total em
relação ao § 3º do art. 226 do 1º Substitutivo. O § 3º do art.
192 não é idêntico ao § 3º do art. 226. Mas se verificarmos o §
3º do art. 226, que a minha emenda pretendia suprimir
completamente , veremos que ele é idêntico a este § 3º da
emenda ora em votação.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Entendi a sua posição. V. Ex.ª gostaria de ter a sua emenda,
por ser supressiva, votada anteriormente. É esta a posição de
V. Ex.ª?
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Tem a palavra o nobre Constituinte Nelson Jobim.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, pela informação do Constituinte José Geraldo,
vemos que S. Ex.ª pretendia a supressão do § 3º do art. 226
do 1º Substitutivo. Este § 3º, como a redação encontrada no 1º
Substitutivo, não foi repetido no 2º Substitutivo. Logo o
destaque supressivo não tinha mais objetivo e objeto. O que
agora tenta o Constituinte Oswaldo Lima Filho, com o
seu destaque, é realmente reintegrar àquele texto, não mais
como § 3º, mas § 4º, evidentemente. Então, é aditivo do
texto. E, se for votada e acolhida a emenda do Constituinte
Oswaldo Lima Filho, é evidente que fica prejudicado o
destaque do Constituinte José Geraldo. Esse é meu
entendimento.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Mas, Sr.
Presidente, ainda voltaria a insistir no assunto, pelo seguinte.
O nobre Constituinte Nelson Jobim tem razão parcialmente,
porque a redação do § 3º do art. 192 pretende ou pretendia
acolher a minha emenda, mas nesse § 3º do art. 192 existe
uma expressão "e outros benefícios", que na verdade não
acolhi em minha emenda. Portanto, sou obrigado a insistir na
votação do meu destaque supressivo dessa expressão.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Mas veja V. Ex.ª a que posição chegaríamos: iríamos votar
um destaque supressivo de um parágrafo que não existe.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Não.
Votaríamos o destaque supressivo de uma expressão que
agora foi prejudicada pela emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Não tenho como votá-lo. V. Ex.ª poderá fazê-lo, se o § 3º for
considerado como aprovado, mais tarde no plenário, mas
agora não posso colocar em votação a supressão de uma
palavra que não existe no texto.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Poderá
ser incluída.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Mas não o foi. Se for incluída futuramente V. Ex.ª renovará
sua emenda em Plenário. De modo que a Mesa decide q ue
não tem procedência a questão de ordem.
Vamos passar a palavra ao Relator, para que S. Ex.ª
opine sobre a proposta do Constituinte Oswaldo Lima Filho.
Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
surpresa grande tivemos quando da aprovação da Emenda
Francisco Dornelles, de nº 31875-6, justamente porque era
contra toda a filosofia do Capítulo, e, com o apreço que tenho
pelo eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho, com voto de
S. Ex.ª foi ela sagrada.
137
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Feito este reparo, a Relatoria, falando pela
unanimidade dos seus componentes, é a favor da emenda de
S. Ex.ª. Houve, entretanto, dois pesos e duas medidas.
Futuramente ser-me-á cobrado o que de transtorno vai haver
com a aprovação da emenda do eminente representante
carioca. Portanto, o voto da Relatoria é "sim".
O SR. NELTON FRIEDRICH: – Sr. Presidente, peço a
palavra para um esclarecimento. O que pretende o
Constituinte Oswaldo Lima Filho não diz respeito nem ao
caput 1 nem ao caput 2. S. Ex.ª pretende que na aquisição de
bens e serviços o Poder Público dê tratamento preferencial à
empresa nacional.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Sr. Constituinte Nelton Friedrich, li este texto em Plenário.
Tenho a impressão de que a Casa já está esclarecida sobre o
assunto: na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará
tratamento preferencial à empresa nacional. Como sempre o
faz o Constituinte Oswaldo Lima Filho, trata-se de uma
emenda cristalina.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sim,
mas parece-me tão clara e os objetivos tão sérios que deveria
ser aprovada por unanimidade e com aplausos, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Isto na opinião de V. Ex.ª.
Ouço o Constituinte Francisco Dornelles.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Como o Constituinte Virgílio Távora fez referência à emenda
de minha autoria, quero apenas dizer que ela nada tem a ver
com o que está sendo votado e que nós tínhamos concordado
em estabelecer esse tratamento preferencial às nossas
empresas desde que houvesse igualdade de condições.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Vamos passar à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Alfredo Campos, Almir
Gabriel, Aluízio Campos, Antônio Britto, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Cid
Carvalho, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando
Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra,
Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, Ibsen Pinheiro, João
Herrmann Neto, José Fogaça, José Ignácio Ferreira, José
Paulo Bisol, José Richa, José Ulísses de Oliveira, Manoel
Moreira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nelton
Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da
Veiga, Renato Vianna, Rodrigues Palma, Severo Gomes,
Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz,
Chagas Rodrigues, Délio Braz, Euclides Scalco, João
Agripino, Márcio Braga, Marcos Lima, Vicente Bogo, Vilson
Souza, Aloysio Chaves, Carlos Chiarelli, Mário Assad,
Geovani Borges, Inocêncio Oliveira, José Lourenço, José
Santana de Vasconcellos, Marcondes Gadelha, Enoc Vieira,
Jonas Pinheiro, José Tinoco, Annibal Barcellos, Darcy Pozza,
José Luiz Maia, Virgílio Távora, Adylson Motta, José Maurício,
Lysâneas Maciel, Amaury Müller, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio
Arruda Sampaio, Haroldo Lima, Fernando Santana e Jamil
Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes:
Fernando Bezerra Coelho, José Geraldo, Francisco Dornelles,
Gilson Machado, José Lins, Luís Eduardo, Oscar Corrêa,
Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Simão Sessim e Roberto
Balestra. ABSTENÇÃO: Senhores Constituintes Eraldo
Tinoco, Gerson Peres, Jarbas Passarinho e Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 74
Constituintes; votaram NÃO 11 Constituintes; abstiveram-se
de votar 04 Constituintes. Total: 89 votos. O Destaque foi
aprovado.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GERALDO: – Sr.
Presidente, quero deixar registrada minha estranheza com a
mudança de comporta mento da Relatoria sobre esta matéria
que acaba de ser aprovada, uma vez que esta mesma
Relatoria encaminhou a votação opinando favoravelmente,
restabelecendo um parecer que ela mesma havia acolhido
como emenda supressiva.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Ata registrará a perplexidade de V. Ex.ª
V – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– A Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os
Senhores Constituintes para a continuação da presente
reunião, hoje, 9 de novembro de 1987, às 13:00 horas.
Está suspensa a reunião.
EM 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Presidência dos Srs.: Brandão Monteiro, SegundoVice-Presidente; Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente.
I – REABERTURA DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Havendo
número regimental, declaro reaberta a reunião.
II – COMUNICAÇÕES
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, quero transmitir ao Plenário um fato lastimável
para a economia brasileira, para a afirmação da soberania
nacional, sobretudo em relação à sobrevivência do Governo
José Sarney. Acaba de ser prolatada uma decisão do Tribunal
Federal de Recursos concedendo liminar à Autolatina,
permitindo que a empresa prossiga cobrando preços
superiores aos autorizados pelo Governo. Isso significa a
derrocada da autoridade ministerial do Sr. Bresser Pereira,
que acaba de ser exonerado pelo Sr. Wolfgang Sauer,
Presidente da Autolatina.
Faço este registro porquanto para a decisão se invocou
o argumento de que o Governo tomou medidas, que têm
respaldo legal, baseado em leis delegadas votadas pelo
Congresso Nacional antes de ser proferida uma decisão sobre
o recurso impetrado pela Autolatina.
Saliento, sobretudo em face do que foi votado pela
manhã, esse fato lastimável da afirmação de uma empresa
multinacional cujo poder é superior ao do próprio Governo que
aí está, Governo desgastado pela falta de legitimidade.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Nobre
Constituinte Luiz Salomão, V. Ex.ª não apresenta questão de
ordem, mas aproveita o espaço da Comissão de
Sistematização para trazer uma informação a respeito de um
decisório do Tribunal Federal de Recurs os.
Com a palavra, pela ordem, o nobre Constituinte Carlos
Sant'Anna.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, tomei conhecimento também, agora, da decisão
do Tribunal Federal de Recursos concedendo liminar à
ação que a Autolatina impetrou. Não conheço os
termos do mandado nem da liminar. Não gostaria de comentálos apressadamente, antes de tomar conhecimento de
decisão, inclusive do inteiro teor da liminar. Preciso saber
sobre quê a Autolatina requereu liminar, para, então,
posicionar-me a esse respeito. Acredito que os ilustres
Constituintes oposicionistas também deveriam aguar-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
dar maiores informações sobre a ação impetrada, sobre os
termos em que foi solicitada a liminar, não assacando à
Justiça a pecha de estar querendo acabar com a autoridade
do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Não há
questão de ordem a decidir.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Cunha
Bueno.
O SR. CONSTITUINTE CUNHA BUENO: – Sr.
Presidente, o Constituinte Luiz Salomão acaba de trazer duas
informações ao Plenário, e eu gostaria de retificá-las. Primeiro,
a liminar foi concedida ontem à noite, e não hoje. Segundo, a
Justiça no País é soberana, e, se concedeu liminar, é porque
reconhece um direito de quem a requereu, não podendo negar
esse direito a qualquer cidadão brasileiro ou empresa
instalada no País que viva sob o mandamento dessa
legislação.
Outra impropriedade dita por S. Ex.ª: que um cidadão
teria demitido o Ministro da Fazenda. Isso também não é
verdade. O que seria verdade é que o Ministro deveria ter
vergonha e demitir-se, porque sua política econômica é um
desastre para o País.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Concedo
a palavra ao Constituinte Francisco Dornelles.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, freqüentemente, tenho a
impressão de que muitos não se acostumaram com a
sociedade e com o regime aberto e democrático em que
vivemos. Considero salutar que qualquer pendência entre os
setores público e privado seja decidida no Judiciário. O
Judiciário existe para isso. Não compreendo por que motivo
tecem críticas nesta Casa a decisões do Judiciário, sem
conhecer o mérito da questão. Não entro no mérito, mas
reconheço o direito do Judiciário de dirimir, de forma livre, as
pendências entre os setores público e priva do.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Concedo
a palavra, para uma questão de ordem, ao Constituinte
Lysâneas Maciel. Se S. Ex.ª for falar sobre o mesmo assunto,
será a última concessão.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Sr.
Presidente, é sobre o mesmo assunto. Há quatro meses
denunciamos aqui a cartelização, o monopólio e o desrespeito
às leis, fatos que favorecem sobremaneira as multinacionais
no País. E ainda ingressamos com várias reclamações no
Ministério da Justiça contra a cartelização que a Autolatina faz
no País. Primeiramente, absorveu a Vemag; depois, a Crysler;
agora, a Ford. Finalmente, dentro do contexto econômico
internacional, possivelmente irá sucatear todas as fábricas que
já estão a custo zero. E quem vai pagar, no final das contas , é
o povo, porque foram conseguidos benefícios extraordinários.
A medida, porém, é muito mais séria, pois, em que pese à
decisões do Ministério da Justiça, caracterizando o cartel
exercido pela Autolatina, nada aconteceu, não houve qualquer
penalização.
Discutimos aqui, nesta semana mesmo, uma série de
medidas no sentido de ser fiscalizada a atuação do Judiciário.
Verberamos aqui – e muitos elogiam – a cartelização.
Ninguém protestou. Uma empresa multinacional dita regras no
País e isto não causa a menor e spécie, mas causa espécie
criticarmos uma decisão profundamente contrária aos
interesses nacionais. Isso demonstra a necessidade da
criação de um órgão de controle e segurança do Judiciário.
Não podemos esquecer – e não vai aqui qualquer
apreciação ao mérito da maioria de seus integrantes – que
a cúpula do Poder Judiciário foi nomeada pela ditadura e
com ela conviveu e que até a instalação da Assembléia
Nacional Constituinte foi comandada por um homem
que pediu o processamento de vários parlamentares que
138
aqui estavam. Naquela época, Sr. Presidente, iríamos cometer
um dos maiores erros na história das Assembléias Nacionais
Constituintes: pela primeira vez instalar-se-ia uma Assembléia
Nacional Constituinte sem que se ouvisse sequer a palavra de
um só Constituinte, mas a palavra daquele que tentou oprimir
vários Constituintes, que instaurou processos contra vários
deles, contra o Constituinte Francisco Pinto, por exemplo.
Portanto, por que esses pruridos agora, quando se
atenta novamente contra os interesses nacionais? Trata -se de
uma empresa multinacional que não obedece às nossas leis, e
o Tribunal, numa decisão profundamente errada, diz que ela
pode continuar a agir contra o País, contra os interesses
nacionais.
Quanto ao protesto do Constituinte Luiz Salomão, acho
que não estamos discutindo aqui uma questão de ética ou
de etiqueta – estamos tratando do interesse nacional. E
as coisas têm que ser colocadas nos devidos termos. Trata-se
de uma empresa multinacional que está sucateando um
parque imenso, multinacional que recebeu privilégios
excepcionais. Essa multinacional demitiu doze mil e
quinhentos operários, inclusive um cego, operário-padrão. No
entanto, não podemos criticá-la, pois as multinacionais no País
ainda mandam, desmandam e têm influência inclusive no
Poder Judiciário.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – É sobre o
mesmo assunto?
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Não, Sr.
Presidente. A questão de ordem refere-se ao art. 81 do
Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, a Presidência desta Assembléia está para decidir
sobre a convocação, amanhã, do Plenário da Assembléia
Nacional Constituinte. É do conhecimento público que há uma
proposta de mudança do Regimento Interno desta
Assembléia. Na impossibilidade de formular esta questão de
ordem diretamente à Presidência da Assembléia Nacional
Constituinte – até porque não temos legalmente essa
oportunidade – eu a formulo a V. Ex.ª, para que a encaminhe
à Presidência da Assembléia Nacional Constituinte, na
qualidade de Presidente em exercício da Comissão de
Sistematização.
Ora, Sr. Presidente, com base no art. 81, o Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte pode ser mudado
de duas maneiras: por iniciativa da Mesa e por iniciativa dos
Parlamentares. Se o for por iniciativa de Parlamentares,
conforme o item 2 do art. 81, há um procedimento normal para
a resolução de alteração do Regimento Interno tramitar na
Casa e receber emendas, pareceres, para discussão e
votação.
É importante que esta questão de ordem seja pública e
encaminhada à Presidência da Assembléia Nacional
Constituinte, a fim de que não existam dúvidas sobre algumas
informações que estão circulando através da imprensa, as de
que a sessão de amanhã seria realizada para mudar o
Regimento Interno. É impossível realizar-se uma sessão para
mudar o Regimento Interno, até porque a sua mudança,
principalmente por iniciativa de Parlamentares, obedece a uma
tramitação regimental, conforme dispõem os §§ 2º e 3º do art.
81 e o próprio caput do art. 82.
É claro que a Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte pode propor a mudança do Regimento Interno.
Neste caso a tramitação é diferente, pois o prazo é de apenas
cinco dias. Depende do procedimento da Mesa da Assembléia
Nacional Constituinte.
139
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
E aí incide a sugestão na forma de questão de ordem
que encaminho a V. Ex.ª. Na medida em que a Presidência da
Assembléia Nacional Constituinte amanhã apresentar projeto
de resolução no sentido de mudar o Regimento Interno, em
primeiro lugar, é necessário que, antes da sessão de amanhã,
todas as Lideranças partidárias sejam ouvidas pela
Presidência; segundo, é necessário que, ao se propor
qualquer alteração do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, por iniciativa da Mesa, haja consenso
de todas as Lideranças partidárias; em terceiro lugar, é
evidente que o procedimento no sentido de provocar mudança
do Regimento Interno, a essa altura do campeonato, se não
for objeto de consenso entre as Lideranças partidárias,
causam um processo traumático de discussão. A essa altura
dos acontecimentos, mudar o Regimento Interno da
maneira que, como ouvimos falar, pretende parte
desta Assembléia – que diz respeito à apresentação de
emendas por título, capítulo ou sessão – seria provocar um
processo de tensionamento muito grande, o que, certamente,
obstruiria na prática os trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte.
Portanto, Sr. Presidente, formulo a seguinte questão de
ordem. Trata-se de uma sugestão para que V. Ex.ª, em
acordo com a Presidência da Assembléia Nacional
Constituinte, tendo em vista que a sessão do Plenário será
amanhã, ouça todas as Lideranças sobre o encaminhamento
dessa sessão.
Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem a
palavra o Constituinte Carlos Sant'Anna, para contraditar uma
questão de ordem que o Sr. Constituinte José Genoíno requer
seja encaminhado à Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, o nobre Constituinte José Genoíno, quando
invocou o art. 81, que trata da alteração do Regimento, não
leu o § 2º, que diz o seguinte:
"No caso do inciso II deste artigo, recebido o projeto,
este será lido e publicado do Diário da Assembléia Nacional
Constituinte e em avulsos, sendo encaminhado à Mesa a fim
de receber parecer no prazo de 10 dias."
O inciso II é o que admite que 94 Constituintes peçam
modificação do Regimento.
De modo que, quando 94 ou mais Constituintes
requererem a modificação do Regimento, a primeira
providência a ser tomada é a leitura, para a qual se pressupõe
a reunião da Assembléia Nacional Constituinte. Acontece que
o art. 34, § 1º, referindo-se à Assembléia Nacional
Constituinte, diz que "as sessões realizar-se-ão em todos os
dias úteis, exceto às segunda-feiras e sábados, começando às
14:30h e terminando às 18:30h, salvo nas sextas -feiras,
quando serão realizadas das 9:30h às 13:30h".
Ocorre que o Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte suspendeu, mesmo com infração ao § 1º do art.
34, as reuniões ordinárias da Assembléia Nacional
Constituinte. Aproximadamente 310 Constituintes requereram
a alteração do Regimento. Como poderiam iniciar o processo,
se a Assembléia Nacional Constituinte não se estava
reunindo, mesmo, que o § 1º do art. 34 diga que essas
reuniões deverão realizar-se? Ocorreu-nos convocar uma
sessão extraordinária.
O § 4º diz:
"As sessões extraordinárias serão realizadas em dia ou
hora diversos dos prefixados para as ordinárias e serão
convocadas, de ofício, pelo Presidente, que declarará a sua
finalidade, ou por deliberação da Assembléia a requerimento de 35
(trinta e cinco) Constituintes ou de Líderes que representem
esse número."
Combinando o § 1º com o § 4º do art. 34, mais de 50
Constituintes e 3 ou 4 líderes requereram ao Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte, que convocasse uma
reunião, a critério de S. Ex.ª, seja de caráter ordinário, seja de
caráter extraordinário, para que o requerimento possa ser lido
e, a partir daí, haver a tramitação normal.
De modo que este é o contraditório à questão de ordem
levantada pelo Constituinte José Genoíno.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – A Mesa
deve informar a V. Ex. as que o Constituinte José Genoíno
levanta uma questão de ordem em fórum não próprio, porque
o seria no Plenário da Assembléia Nacional Constituinte, e
solicita que seja encaminhada ao seu Presidente.
Na verdade, a Mesa tem a informar que o Presidente
passou um telegrama aos Srs. Constituintes convocando-os
para reunião extraordinária, onde se fará a leitura de um
projeto de resolução.
A questão de ordem levantada pelo Exmo. Sr.
Constituinte José Genoíno deveria, a partir de sua leitura, que
é normal e regimental, ser oferecida à Assembléia Nacional
Constituinte.
A Mesa – embora este Presidente em exercício não
seja parlamentar de São Paulo – depois dos problemas
referentes à Autolatina e ao Regimento, congratula-se
pensamos que em nome de todos os Constituintes – com o
jornal Diário Popular pelo transcurso do seu centésimoterceiro aniversário de fundação. Em nome da Mesa, do
Plenário e da Comissão de Sistematização, congratulo-me
com o jornal Diário Popular, de São Paulo.
III – ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO VII (continuação)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação o requerimento de preferência de autoria do
Constituinte Aluízio Campos para o Destaque nº 1621,
referente à Emenda nº 33919. Trata-se de emenda aditiva ao
§ 1º do art. 194.
O Srs. Constituintes que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovado.
Destaque nº 1621-87 – Emenda nº ES-33919-2 (em
parte) do Sr. Aluízio Campos, "que substitui o art. 229 do
Substitutivo nº 1 (art. 194 § 1º do Substitutivo nº 2)". (413ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação do Destaque nº 1621, requerido pelo Constituinte
Aluízio Campos, referente à Emenda nº 33919. É uma
emenda aditiva, apenas em relação à alínea "d" do parágrafo
único do art. 229.
Tem a palavra o Constituinte Aluízio Campos, para
fazer a defesa de seu destaque.
O SR. CONSTITUINTE ALUÍZIO CAMPOS: – Senhor
Presidente, Srs. Constituintes, ao longo da evolução do Direito
Administrativo foram instituídos os chamados órgãos da
administração indireta, juridicamente caracterizados pelo
Decreto-Lei nº 200, que reformou a administração pública.
Mas, ao longo da vida dessa administração indireta,
inicialmente sujeita à aprovação congressual, para
constituição ordinária das empresas públicas e das
sociedades de economia mista, foram, a pretexto da
personalidade jurídica de Direito Privado desses órgãos, come-
DIÀRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
tidos abusos que conduziram a defeitos muitos prejudicais,
inclusive à economia do País.
Como o Decreto-Lei nº 200 determinou que tanto as
empresas públicas como as sociedades de economia mista
seriam caracterizadas pela participação mínima do Governo
em 51% do seu capital, depois de constituídas essas
entidades apenas através de assembléia geral, passaram elas
a expandir-se, sem mais consultar o Congresso,
transformando-se em instrumento de arbítrio da Presidência
da República. Por controlarem o capital de cada uma,
mandavam que fossem fundados ou constituídas subsidiárias
e até associações com empresas privadas, de cuja
imoderação resultou a situação em que se encontra o País,
principalmente quanto à sua dívida externa. Em conseqüência,
as empresas públicas e as sociedades de economia mista,
hoje, são responsáveis por mais de 75% do nosso
endividamento externo.
Então, o Projeto Bernardo Cabral, em boa hora, no art.
194, § 1º, determinou:
"As empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as fundações da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios somente serão criadas, caso a
caso, por lei e ficarão sujeitas ao regime jurídico próprio das
empresas privadas ..."
A remenda, que mantenho, visa apenas – e peço aos
Srs. membros que se atenham tão-somente ao seu parágrafo
único a suprir essa omissão, que tem causado imensos
prejuízos a este País. O objetivo da emenda é que não só a
constituição originária das matrizes mas, também, a criação
das suas subsidiárias e as associações das empresas
governamentais com empresas privadas, caso a caso,
somente possam acontecer mediante prévia autorização do
Congresso Nacional.
As empresas não devem continuar livres de constituir
subsidiárias apenas por assembléias gerais, mas deve o
Presidente da República – ou o Primeiro-Ministro, caso o
regime seja parlamentarista – quando o capital majoritário for
da União, enviar mensagem ao Congresso Nacional,
solicitando que autorize a constituição das subsidiárias que
sejam convenientes à expansão da atividade dessas
entidades. Por isso apresentei uma emenda cujo parágrafo
único tem a seguinte redação:
“Depende de prévia autorização legislativa, em cada
caso, a criação de entidades da administração indireta e de
suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada”.
O texto do projeto já absorveu parte dessa
disposição, porque faz depender da autorização legislativa
a constituição das matrizes, mas não se referiu às
subsidiárias nem tampouco à participação das matrizes das
subsidiárias em empresas privadas. É para suprir esta
lacuna que devemos admitir a emenda. Combinei agora
com a relataria que a minha emenda se restringirá
exclusivamente a esse parágrafo único para facilitar a
votação em Plenário, pois a proposição é no sentido de
velar pela idoneidade da ação dessas sociedades e
empresas públicas.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Não há
oradores inscritos para quaisquer encaminhamentos
subseqüentes.
Concedo a palavra ao nobre Relator, Constituinte
Virgílio Távora, que dará o seu parecer.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, nossas palavras serão muito breves.
Trata-se de um complemento necessário a toda a estrutura
montada a respeito do controle que o Poder Legislativo
deve ter sobre essas estatais. Nada vemos que se
140
lhe possa imputar contra. Creio que deve ter havido um
cochilo nosso quando da montagem do Cabral II.
O parecer do relator é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Srs. Constituintes: Abigail
Feitosa, Ademir Andrade, Aluízio Campos, Antônio Britto, Artur
da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos
Sant'Anna, Cid Carvalho, Egídio Ferreira Lima, Fernando
Bezerra Coelho, Fernando Gasparian, Fernando Lyra,
Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, José Fogaça, José Ignácio
Ferreira, José Paulo Bisol, José Ulisses de Oliveira, Mário
Lima, Nelson Carneiro, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Pimenta da Veiga, Renato Vianna, Rodrigues Palma, Severo
Gomes, Sigmaringa Baixas, Virgildásio de Senna, Wilson
Martins, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues, Euclides Scalco,
João Agripino, Jorge Hage, José Costa, José Tavares, Octávio
Elísio, Uldurico Pinto, Vicente Rogo, Vilson Souza, Christóvam
Chiaradia, Francisco Dornelles, José Jorge, José Lins, José
Santana de Vasconcellos, Marcondes Gadelha, Mário Assad,
Oscar Corrêa, Annibal Barcellos, Enoc Vieira, Jonas Pinheiro,
José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim, Simão
Sessim, Valmir Campelo, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas
Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Adylson Motta,
Brandão Monteiro, José Maurício, Lysâneas Maciel, Francisco
Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilácqua, Luiz Inácio Lula da
Silva, Plínio Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira, Roberto
Balestra, Haroldo Lima, Fernando Santana e Beth Azize.
Votaram NÃO os seguintes Srs. Constituintes: José Geraldo,
José Richa, Aloysio Chaves, Geovani Borges, José Lourenço,
Luis Eduardo, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti e Jofran
Frejat, ABSTENÇÃO do Sr. Constituinte Eraldo Tinoco.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 76 Srs. Constituintes,
votaram NÃO 9 Srs. Constituintes; Absteve-se de votar 1 Sr.
Constituinte. Total 86 votos. O destaque foi aprovado.
O SR. CONSTITUINTE LUÍS EDUARDO: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE LUÍS EDUARDO: – Sr.
Presidente, quero retificar o meu voto, porque realmente me
enganei. Gostaria de ter votado efetivamente “sim”, e espero
que isto conste em Ata.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Ficará
registrado nos Anais.
Destaque nº 4295/87, do Sr. César Maia, “que
suprime o art. 194, § 2º do Substitutivo nº 2.” (414.ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação a preferência requerida pelo Constituinte César Maia
e outros para o Destaque nº 4295, que objetiva a supressão
do § 2º do art. 194.
Em votação a preferência. (Pausa)
Aprovada.
Com a palavra o Constituinte Gastone Righi.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, V. Ex.ª há pouco, em nome desta Comissão e da
Mesa, fez o registro do aniversário do Diário Popular, esse
grande jornal de São Paulo. Desejaria apenas não só me
solidarizar e congratular, mas também deixar aqui registrado
que a bancada do PTB na Assembléia Nacional Constituinte
também se rejubila com a passagem do 103º ani-
141
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento ”C”)
versário do Diário Popular, precipuamente porque neste
momento, em que boa parte da imprensa desencadeia
uma campanha infamante contra a Constituinte, o Diário
Popular tem mostrado sua tradição de honestidade, de
correção e de lisura e homenageado nossa Assembléia
nacional Constituinte, tributando-lhe o devido valor.
Portanto, aqui fica o registro dos nossos votos ao Diário
Popular.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – A Mesa
agradece-lhe a atenção e observa o registro de V. Ex.ª, nobre
Líder do PTB Gastone Righi.
Em votação a Emenda nº 4295, requerida pelo
Constituinte César Maia, referente ao texto do § 2º do art. 194.
A emenda objetiva a supressão do texto.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte César
Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, o art. 194 trata da
intervenção do Estado no domínio econômico. Estamos
pedindo a supressão do seu § 2º, que diz:
"As empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos
às do setor privado."
E defendemos essa supressão por duas razões de
fundo. A primeira é que essa garantia contra a iniqüidade da
concorrência predatória do setor público já está incluída no §
1º. Leio o § 1º.
"§ 1º As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios somente serão criadas,
caso a caso, por lei e ficarão sujeitas ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributá rias,..."
Sr. Presidente, a segunda razão é que esse preceito,
na verdade, atenta contra a livre iniciativa, ao contrário do que
se supõe, porque o liberalismo utópico do início do século
passado há muito foi superado. A utopia da extinção do
Estado foi hoje, pós -modernamente, substituída pela evidência
do Estado necessário. A discussão da intervenção, hoje, está
superada pelo liberalismo avançado e substituída pela
regulação. Esta, também, é uma discussão pós -moderna. Se
aprovado tal dispositivo, em relação à liberdade de iniciativa,
teremos duas grandes distorções. A primeira seria quanto ao
processo de desregularão, na medida em que se quisesse
extinguir o monopólio do setor estatal. Esse dispositivo
dificultaria esse objetivo, porque, se essa extinção fosse
progressiva, haveria necessidade, na transição, de ocorrerem
regimes fiscais diferentes. Se quer liminar alguns monopólios
da União, esse dispositivo impede, inibe e desestimula tal
propósito.
A segunda razão é que existem atividades do setor
público que não são monopólios e precisam ser por ele
realizadas para controle da própria informação. É o caso, por
exemplo, da imprensa oficial e dos centros de processamento
de dados. Com o fim de racionalizar e de aumentar a
eficiência dessas e mpresas para enfrentar-se as exigências
fiscais pseudoparitárias, esse dispositivo exigiria a introdução
dessas atividades em mercado. Essa solicitação de
supressão não cria privilégios; apenas os suprime do texto,
deixando que a lei defina quando sim e quando não. É para
essa supressão que pedimos apoiamento, Srs. Constituinte.
(Palmas)
Quero também lembrar aos Srs. Constituintes que, há
pouco, quando terminava a sessão da manhã, aprovamos
aqui a possibilidade de privilégios fiscais para as empresas
nacionais. Seria uma incongruência não entender empresa
pública como empresa nacional.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Concedo
a palavra ao Sr. Constituinte Marcondes Gadelha, para
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE MARCONDES GADELHA: – Sr.
Presidente, nobres Sras. e Srs. Constituintes, o texto do
eminente Relator Bernardo Cabral é simples, objetivo, claro e
direto. Retira, pura e simplesmente, os privilégios fiscais das
empresas estatais. Com essa atitude, tomada da forma
elegante, não assume ele qualquer predisposição ou
idiossincrasia contra a forma estatal de gestão. Simplesmente
suprime os privilégios fiscais, porque são uma forma de
acomodação do vício. O privilégio é uma espécie de folga
compensatória para a incompetência, o desleixo e a corrupção.
A retirada desses privilégios apenas obriga as empresas
estatais a serem eficientes. Assim, o Sr. Relator resgata uma
moção de confiança também na forma de gestão estatal como
sendo capaz de desincumbir-se com a mesma desenvoltura da
iniciativa privada. A retirada dós privilégios obriga as empresas
estatais a passarem a enxugar seus custos, a reciclarem seus
recursos humanos e a absorverem tecnologia, ou seja, a se
tornarem mais ágeis e a apresentarem resultados positivos na
relação de cus tos e benefícios. Esta é uma atitude saudável, até
porque essas empresas estatais já gozam de inúmeros e outros
privilégios, têm direito a crédito subsidiado e, em geral, são
monopolistas. Essas empresas, muitas vezes, como no caso do
setor elétrico, reajustam suas tarifas sempre acima da inflação
por força de contratos internacionais, gozando, portanto, de
inúmeros privilégios. Não há razão alguma para preservar-se
acima de tudo os privilégios fiscais.
Essa é uma atitude em defesa também da
nacionalidade. Ninguém subestime o peso dessas empresas
estatais dentro da economia. Lá está o poder, pois, grosso
modo, elas geram recursos cinco vezes maiores do que o
Orçamento da União. Gozam, sobretudo, do privilégio da
opacidade e da impermeabilidade, porque não tê m o seu
orçamento submetido ao crivo do Congresso Nacional, da
Nação, das auditorias, da opinião pública ou de quem quer
que seja. Uma dessas empresas movimenta recursos, muitas
vezes, maiores do que vários Ministérios reunidos. Sabemos
como funcionam as contas do Ministério da Educação, da
Saúde e de outros, mas não sabemos como funciona a
programação de investimentos e gastos dessas estatais, que
se converteram em verdadeiros feudos, em mandarinatos, em
"shogunatos", à revelia da opinião pública, sem que a elas
tenha acesso sequer o Congresso Nacional.
Sr. Presidente essa é uma atitude saudável – insisto –
que não revela nenhum desejo de desestatização. Isto não
está implícito, está apenas obrigando – e nisso creio que se
presta um benefício à própria empresa estatal – que essas
empresas busquem eficiência para competirem em pé de
igualdade, dentro da lei de mercado. Essa atitude é também
em defesa da cidadania.
Geralmente tendemos a ser indulgentes para com
essas empresas estatais, pois, no fundo das nossas
consciências, temos a impressão de que a estatização levaria
a uma sociedade democrática em que essas empresas
pertenceriam efetivamente à cidadania. Sabemos que tal não
ocorre, Sr. Presidente. A estatização, no Brasil, tem levado
não ao socialismo, mas ao capitalismo de Estado. Essas
empresas não são propriedade da cidadania, mas de uma
burocracia pesada e onerosa, que, quase sempre, gasta três
ou quatro cruzados para repassar um cruzado em benefício da
sociedade. Assim sendo, entendo que, se essas empresas se
reciclarem e assumirem a eficiência desejada, teremos
também uma economia voltada para o progresso, o
desenvolvimento e a acumulação de riqueza.
Sr. Presidente, manter as coisas como estão, manter
os privilégios será afogar este País em inflação, pois, na
maioria das vezes, essas empresas, ao invés de repassar
benefícios para o cidadão, vai ao bolso do contribuinte, via
Tesouro Nacional, aumentando o déficit público e
inflacionando o mercado. Nossa posição é a favor da
manutenção do texto do Relator Bernardo Cabral.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento ”C”)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Com a
palavra o Constituinte João Agripino, que encaminhará a
favor.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO AGRIPINO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a emenda do ilustre
Constituinte César Maia é apropriada e deve ser acatada pela
Comissão de Sistematização. Nesse projeto, de fato já está
por demais regulamentada a restrição que se faz às empresas
públicas. O que existe é uma diferença fundamental entre a
intervenção do Estado feita até hoje, até os dias atuais, e a
intervenção do Estado que será praticada a partir desse texto
que está na atual Constituição. Permito -me ler o caput do art.
194:
"A intervenção do Estado no domínio econômico e o
monopólio só serão permitidos quando necessários para
atender aos imperativos de segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Quer isto dizer que acabou a estória de se criarem
empresas estatais ao bel-prazer das autoridades constituídas.
Já não pode mais acontecer isso. Quando tal ocorrer, se for
em nome da segurança nacional ou do interesse coletivo, elas
estarão amparadas em lei, mas sujeitas ao cumprimento do §
1º do já citado artigo, que diz – e parece que o nobre Senador
Marcondes Gadelha não atentou para este fato – que as
empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio
das empresas privadas. Elas estarão equiparadas
definitivamente às empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias. É preciso mais do que
isso? Estão – repito – equiparadas às empresas privadas,
definitivamente, segundo o que estabelece o § 1º. Não há que
se fazer mais restrições. E quando elas se criarem no
interesse coletivo ou da segurança nacional, nada mais justo
que gozem de fato dos privilégios, de incentivos ou benefícios
de natureza fiscal.
Acho que o Senador Marcondes Gadelha, ao refutar a
emenda do nobre Constituinte César Maia, teve em mente o
atual descalabro das empresas públicas neste País, que,
nesses vinte anos, só acumularam déficits e dívidas externas.
Mas já será diferente no novo texto constitucional. A
intervenção do Estado está nele devidamente regulamentada,
e elas têm e devem receber privilégios fiscais, quando os
merecerem, porque aqui se observa um erro: a supressão
deste texto não significa que elas automaticamente passem a
desfrutar este benefício, pois no parágrafo anterior diz-se que
elas estão sujeitas ao regime trabalhista e tributário das
empresas comuns.
Era o que tinha a acrescentar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Com a
palavra o Constituinte José Lins, que encaminhará a votação
contra a proposição.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, discute-se o texto do § 2º do art. 194,
quanto à sua supressão ou não. Diz o texto:
"§ 2º As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais nãoextensivos às do setor privado."
Ora, Sr. Presidente, quando se cria uma entidade, uma
empresa pública, o Governo o faz certamente para cuidar de
um campo fundamental para a economia do País e quase
sempre também para viabilizar a vida dos mais pobres. Temos
hoje a Eletrobrás, a Telebrás e a Vale do Rio Doce, empresas
criadas para agir eficientemente em nome do Governo e do
povo e não para sugar recursos do Governo Federal. Quando
o Governo cria uma empresa dessa natureza certamente o faz
porque quer cobrir uma área em que o interesse nacional tem
estrita necessidade da ação g overnamental. Mas ele não quer
ineficiência, que é contra a economia popular, contra
a economia do povo. Os gastos dessas estatais são
142
em geral a causa do esvaziamento do setor público direto. Dizse que o Governo Federal alargou-se, ampliou-se, tornou-se
uma máquina de tentáculos enormes.
Na realidade, Sr. Presidente, a administração pública
direta está inteiramente esvaziada e a maior causa desse
esvaziamento é, certamente, o gasto do Governo, a injeção de
dinheiro a fundo perdido em empresas ineficientes, criadas
pela própria instituição governamental. Vejam aí, Srs.
Constituintes, como estão o Ministério da Saúde, o dos
Transportes, o da Educação e tantos outros. Mas se
passarmos a verificar os recursos do Orçamento da União e
até as emissões do Governo Federal, destinados a cobrir a
ineficiência das referidas empresas, vamos ficar
escandalizados. E por que queremos tirar esse artigo que diz
que a essas empresas não é permitido dar-se outras isenções,
senão aquelas já concedidas ao setor privado?
Ora, Sr. Presidente, o § 3º do art. 192 diz que o
Governo pode ajudar o setor privado. Atentem para sua
redação:
"Não se compreendem na proibição do § 2º a proteção,
as vantagens, os incentivos fiscais, os créditos subsidiados e
outros benefícios destinados a fo rtalecer o capital privado
nacional e melhorar suas condições de competitividade,
previstos em lei."
O que queremos é mais do que isso? Que o Governo
dê dinheiro a fundo perdido a essas empresas? Na realidade,
isso seria o maior dos crimes. Precisamos de empresas
estatais eficientes, que não sirvam apenas para consumir os
magros recursos do Orçamento da União, em detrimento dos
grandes objetivos da Administração Direta, como os que
dizem respeito à educação, os transportes, à saúde e a outros
tantos setores . O papel do Governo, Sr. seu próprio
Orçamento para dar recursos às empresas dirigidas para
objetivos específicos. Hoje, o Governo esvazia seu próprio
Orçamento para dar recursos às empresas públicas e deixa de
cumprir um papel fundamental junto educação, à saúde,
porque os cofres públicos estão exauridos através dessas
empresas que nem eficiência tem para justificar esses ganhos
adicionais de fundos perdidos que aí estão a sangrar o
Governo da República.
De modo, Sr. Presidente, que voto contra a proposição.
Acho que dessas empresas devemos esperar eficiência,
pois elas em geral são responsáveis perante o povo
pelo desenvolvimento de setores fundamentais, onde
devem cumprir um papel dinâmico na economia não
devendo, portanto, sangrar os cofres públicos , em
detrimento de funções fundamentais da Administração
Direta.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, hoje pela manhã os Constituintes desta Comissão,
atendendo ao apelo quanto à rapidez que se deseja imprimir
aos nossos trabalhos, acordaram em que um encaminhasse a
favor e outro contra. Solicito a V. Ex.ª que adote agora à tarde
esse procedimento que deu certo de manhã, foi eficiente,
eficaz. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Agradeço
a V. Ex.ª a sugestão. Obviamente, não estava aqui pela
manhã e não vi a prática tão importante e que acelerou os
trabalhos. Na medida do possível, acataremos integralmente a
sugestão.
Com a palavra o Relator Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, sentimo-nos muito à vontade para dar
143
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento ”C”)
parecer sobre esta emenda. Na Casa do Congresso Nacional
a que pertencemos deste 1971, junto com Saturnino Braga,
temos sido um impertérrito defensor da empresa estatal,
compreendendo-lhe os descaminhos e, ao mesmo tempo,
realçando-lhe a justiça.
Gostaria de dizer, em rápidas palavras, que esse § 2º
foi posto aqui pela Relatoria justamente para mais reforçar as
teses que sempre temos defendido, de que as empresas
públicas, sociedades de economia mista, para gozarem não
de privilégio tributário, mas fiscal, devem ter a mesma
paridade com a empresa privada. Poder-se-ia argumentar que
no parágrafo anterior já estava isso subentendido. O interesse
que teve a Relatoria foi deixar bem expresso, de maneira que
não houvesse a menor dúvida a respeito, de que tudo o que
se der de privilégio às entidades estatais será também
atribuído às empresas privadas. Como não posso atribuir às
entidades privadas grandes privilégios, senão o Tesouro se
exaure – uma caixa que já está depauperada – consideramos
isso um freio às liberalidades que, de vez em quando, o
Governo, via Executivo, pratica. Essa, a razão da existência
do § 2º, que parece superabundante mas, na realidade, não o é.
O parecer é contra.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Antônio Britto,
Artur da Távola, Carlos Mosconi, Cristina Tavares, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Lyra, Francisco
Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José Fogaça,
José Paulo Bisol, José Ulisses de Oliveira, Mário Lima, Nelson
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima Filho,
Paulo Ram os, Sigmaringa Seixas, Virgildásio de Senna,
Antonio Mariz, Chagas Rodrigues, Euclides Scalco, João
Agripino, José Costa, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson
Souza, Brandão Monteiro, José Maurício, Lysâneas Maciel,
Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Haroldo
Lima, Fernando Santana e Beth Azize. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Bernardo Cabral, Carlos
Sant'Anna, Cid Carvalho, Fernando Bezerra Coelho, Ibsen
Pinheiro, José Geraldo, José Ignácio Ferreira, José Richa,
Pimenta da Veiga, Renato Vianna, Rodrigues Palma, Wilson
Martins, Délio Braz, Marcos Lima, Aloysio Chaves, Christóvam
Chiaradia, Eraldo Tinoco, Francisco Dornelles, Geovani
Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José
Lins, José Lourenço, José Santana de Vasconcellos, José
Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Marcondes Gadelha, Mário
Assad, Oscar Corrêa, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Enoc
Vieira, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo
Cavalcanti, Paes Landim, Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas
Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Adylson Motta,
Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Adolfo
Oliveira e Roberto Balestra. ABSTENÇÃO: Senhores
Constituintes Aluízio Campos e Severo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 40 Constituintes;
votaram NÃO 49 Constituintes; abstiveram -se de votar 2
Constituintes. Total: 91 votos. O Destaque foi rejeitado.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação o requerimento de preferência para o Destaque nº
0581, de autoria do Constituinte Brandão Monteiro, relativo à
Emenda nº 32032.
Os Srs. Constituintes que estejam favoráveis à
preferência permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovado.
Destaque nº 0581.87 – Emenda n° ES-32032-7, do
Sr. Brandão Monteiro, "que modifica o art. 228 § 3º do
Substitutivo nº 1 (art. 194 § 3° do Substitutivo nº 2)". (415ª
votação).
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação o Destaque nº 0581, requerido pelo Constituinte
Brandão Monteiro, referente à Emenda nº 32032. É uma
emenda aditiva que pretende acrescentar ao § 3º do art. 194
seguinte texto:
"...e criará um Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, com 5 membros, eleitos pelo Congresso
Nacional, que se incumbirá de reprimir os abusos do Poder
Econômico e promover a concretização dos princípios
constitucionais da ordem econômica, definidos na
Constituição."
Tem a palavra o Constituinte César Maia para
encaminhar a proposição.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR MAIA: – Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, a emenda do
Constituinte Brandão Monteiro é aditiva ao § 3º do art. 194. O
§ 3º diz o seguinte:
"A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios,
cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder
econômico que tenha por fim dominar o mercado,
eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o
lucro."
Em seguida, o Constituinte Brandão Monteiro
acrescenta: "e criará o Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica", como já leu o nobre Constituinte.
Na verdade, o que se procura é dar conseqüência ao
princípio descrito no texto constitucional.
A experiência brasileira de lei antitruste e de criação de
mecanismos de repressão ao abuso do poder econômico e à
ação de monopólios e oligopólios que distorcem a prática de
mercado vem de 1946. Ela só foi regulam entada em 1962, no
gabinete parlamentarista Brochado da Rocha. No entanto, nos
últimos anos, o CADE – o tribunal administrativo que tinha a
responsabilidade de executar essas atribuições – foi
praticamente extinto. Hoje, ele se encontra parado,
subordinado ao Ministério da Justiça, inchado e sem realizar
as tarefas que lhe competem por lei.
Esse tribunal administrativo, proposto para combater
reprimir, como prevê a Constituição, o abuso do poder
econômico e os crimes de monopólio e oligopólio, será
definido nesta Casa legislativa.
Poder Legislativo, através desse tribunal administrativo,
poderá, efetivamente, por fora de cumplicidades que
possam ocorrer no Poder Executivo, realizar essa tarefa de
repressão e de fiscalização. Queremos, com a criação
desse tribunal administrativo, não deixar que o texto
constitucional seja apenas letra morta. Desejamos dar
continuidade, consistência e aplicabilidade a esse princípio
constitucional, para o qual pedimos o apoiamento dos Srs.
Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte José Jorge, que encaminhará
contrariamente à proposição.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o § 3º, do art. 194, do
Substitutivo Bernardo Cabral, está redigido da seguinte
forma:
"A lei reprimirá a formação de monopólio, oligopólios,
cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico
que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro."
Portanto, são as mesmas preocupações contidas na
emenda de autoria do nobre Constituinte e Presidente em
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
exercício Brandão Monteiro. No entanto, S. Ex.ª acrescenta a
esse artigo a criação de um tribunal administrativo de defesa
nacional, que se incumbirá de reprimir os abusos do poder
econômico e promover a concretização dos princípios
constitucionais de ordem econômica, defendidos na
Constituição – este tribunal terá cinco membros.
Acredito, Srs. Constituintes que toda a estrutura do
Poder Judiciário, existente no País, já é suficiente para que
possamos, efetivamente, pôr em prática o que está previsto na
nova Constituição. Temos uma nova estrutura judiciária
bastante ampla, de certa forma modernizada, a partir desta
nova Constituição. O Executivo também dispõe de
instrumentos, a partir do CADE e dessa nova política, que
podem ser adotados.
Então, teríamos um tribunal com mais cinco
funcionários públicos e estrutura para realizar um
trabalho que, acredito, os tribunais atuais, pelo
Judiciário, e o Executivo, através de sua própria estrutura,
podem realizar.
Encaminho a votação contra essa emenda, do nobre
Deputado Brandão Monteiro, apesar de reconhecer a
importância de sua iniciativa.
Tenho certeza de que, com o novo Judiciário e com a
nova Constituição, teremos mecanismos para realizar esse
trabalho, através do Executivo. E também, em caso de se
recorrer ao Judiciário, através de sua própria estrutura, sem
necessidade de se criar mais um órgão público, para
aumentar a estrutura do Governo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Com a
palavra o Relator, Constituinte Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, desejo dizer a V. Ex. as, como Relator, que
se nos afigura absolutamente justa a proposição do eminente
Constituinte Brandão Monteiro. E ficaria ainda mais
entusiasmado se, em vez de se referir a um tribunal
administrativo, ela falasse em corte administrativa. Mas há
necessidade absoluta, com a extinção do CADE, que não
funciona, da criação de um órgão eleito pelo Legislativo, tendo
a apoiá-lo o prestígio deste Poder, para realmente reprimir os
abusos e, ao mesmo te mpo, garantir a concretização dos
princípios constitucionais de ordem econômica que estamos
definindo nesta Carta.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, ainda há
pouco tivemos um exemplo evidente de empresa que
desrespeita o Governo e se acoberta na Justiça. A existência
desse órgão, não tenho a menor dúvida, tornaria menos afoita
a empresa, por mais importante que fosse. Nosso voto é,
portanto, favorável à proposição do Constituinte Brandão
Monteiro.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, peço a palavra para esclarecer a votação, uma
vez que o Constituinte José Jorge, ao encaminhar, falou
sobre a criação de uma estrutura, com juizes. Gostaria que V.
Ex.ª lesse pausadamente a emenda, a fim de mostrar
que ela é bem mais simples. Mas, se V. Ex.ª me permite, eu a
leio:
"...um tribunal administrativo, em defesa da economia,
com cinco membros eleitos pelo Congresso Nacional."
Portanto não procede o encaminhamento do
Constituinte José Jorge.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Pela ordem, Sr. Presidente. V. Ex.ª concedeu a palavra à
ilustre Constituinte Cristina Tavares. Gostaria de manifestarme também.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Nobre
Constituinte Francisco Dornelles, V. Ex.ª me deixa numa
situação muito difícil, porque a Constituinte Cristina Ta -
144
vares pediu a palavra apenas para ler. Aliás, a emenda é de
minha autoria. A ilustre Constituinte leu o dispositivo e fez
quase que um encaminhamento a favor, o que não é
permitido.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Gostaria de ter o mesmo direito.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – V. Ex.ª
dispõe de trinta segundos.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, quero simplesmente dizer que a criação desse
tribunal agride o Poder Judiciário. Não tem sentido criar-se um
Tribunal Administrativo para exercer atividades típicas do
Poder Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Antônio Britto,
Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Cristina
Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Lyra, Francisco
Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José Fogaça,
José Paulo Bisol, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim,
Nelton Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Sigmaringa Seixas, Antonio Mariz, Chagas Rodrigues,
Euclides Scalco, João Agripino, Jorge Hage, Octávio Elísio,
Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza, Virgílio Távora,
Brandão Monteiro, José Maurício, Lysâneas Maciel, Francisco
Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da
Silva, Plínio Arruda Sampaio, Haroldo Lima, Fernando
Santana e Beth Azize. Votaram NÃO os seguintes Senhores
Constituintes: Carlos Sant'Anna, Cid Carvalho, Fernando
Bezerra Coelho, José Geraldo, José Ignácio Ferreira, José
Richa, José Ulisses de Oliveira, Pimenta da Veiga, Renato
Vianna, Rodrigues, Palma, Severo Gomes, Virgildásio de
Senna, Daso Coimbra, Délio Braz, Marcos Lima, Aloysio
Chaves, Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco, Francisco
Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lourenço, José Lins, José Santana
de Vasconcellos, José Thomaz Nonô, Luís Eduardo,
Marcondes Gadelha, Oscar Corrêa, Osvaldo Coelho, Ricardo
Fiúza, Sandra Cavalcanti, Enoc Vieira, Jofran Frejat, Jonas
Pinheiro, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim,
Darcy Pozza, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, José Luiz
Maia, Adylson Motta e Roberto Balestra. ABSTENÇÃO: do
Senhor Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 43 Constituintes;
votaram NÃO 45 Constituintes; absteve-se de votar 1
Constituinte. Total: 89 votos. O destaque foi prejudicado por
falta de quorum qualificado.
Requerimento para preferência do Destaque nº 5327,
de autoria do Constituinte Virgildásio de Senna.
Em votação (Pausa)
Aprovado.
Destaque nº 5327 tem como objetivo a supressão do §
4º do art. 199.
Com a palavra o Constituinte Virgildásio de Senna.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: –
Sr. Presidente, a emenda foi apresentada com o propósito de
esclarecer, através de discussão, como seria possível punir
criminalmente uma pessoa jurídica. Pode parecer que com ela
estamos te ntando proteger qualquer infração à lei, praticada
por empresas.
Nesses termos, retiro o pedido de preferência.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – A
emenda foi retirada pelo autor.
145
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento ”C”)
Destaque nº 7920-87 do Sr. Nelton Friedrich –
Emenda nº ES-27198-9, dos Srs. Domingos Leonelli e
Nelton Friedrich, "que modifica o art. 228, § 2º do
Substitutivo nº 1 (art. 194, § 2º do Substitutivo nº 2)" (416ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação o requerimento de preferência para o Destaque nº
7920, de autoria do Constituinte Nelton Friedrich. (Pausa)
Aprovado.
O destaque tem como objetivo aditar ao art. 194 o
seguinte:
"O Estatuto da Empresa Pública, criado por lei,
regulará as relações dessas empresas com o Estado e com a
sociedade."
Com a palavra, para encaminhar, o Constituinte Nelton
Friedrich.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, esta nossa proposta, na
verdade, tem como autor principal, pelo reconhecimento da
idéia, o ilustre Constituinte baiano Domingos Leonelli.
O que pretendemos, Sr. Presidente, é que o Estatuto
da Empresa Pública, criado por lei, regule as relações d essas
empresas com o Estado e com a sociedade. É evidente que,
em princípio, a empresa pública representa os interesses da
sociedade e, em grande parte, os setores considerados
estratégicos, sob o ponto de vista do desenvolvimento e da
soberania nacional, aí subentendendo não só sob a ética da
segurança nacional, mas também do aproveitamento
adequado das nossas riquezas.
Portanto, é importante que a chamada empresa
pública, sob o prisma do desenvolvimento e também da
soberania nacional, tenha organicidade, sistematização, um
ordenamento, uma normatização das relações entre ela e o
Estado; entre a empresa pública e o Legislativo; entre a
empresa pública e a sociedade.
Sr. Presidente, tenho a tranqüilidade para fazer a
defesa desta emenda do ilustre Constituinte Domingos
Leonelli, pois dela sou co-autor. E até por que temos dois tipos
de empresas públicas, politicamente falando. De um lado
temos empresas públicas sem nenhum controle da sociedade,
verdadeiros feudos que se estabeleceram dentro de uma idéia
administrativa departamentalizada, sectarizada, feudal, em
que governos se estabelecem dentro do Governo. E digo isso
porque tive oportunidade de ver, quando Secretário de Estado
– eram seis empresas estatais e superintendências e presidi a
todos os conselhos administrativos destas – como é
necessário alterar não só a mentalidade das pessoas, como
todos os ângulos da chamada empresa pública. Também na
empresa pública surgiu esse câncer do empreguismo,
estabeleceu-se a tecnoburocracia, um burocratismo em que
dados são invulneráveis, registros são intangíveis. São
verdadeiros corredores labirínticos para que o cidadão possa
atuar. Existem excessos de regulamentos, excessos
burocráticos.
Por outro lado, temos a empresa pública com o sentido
de pólo dinamizador de desenvolvimento nacional e de
garantia da soberania nacional de que há pouco falávamos.
Diria mais, muitas empresas estatais, ilustre Relator,
acumularam tal acervo tecnológico que são verdadeiros e
ricos patrimônios para qualquer projeto de desenvolvimento
autônomo em nossa Pátria. Igualmente o são determinados
quadros técnicos e gerenciais expressivos que temos.
Mas antes de tudo isso – esse misto de feudos que existe
no Brasil, esses anéis fossilizados de estruturas
burocráticas intangíveis por parte da sociedade, do
usuário, do contribuinte – precisamos criar o Estatuto
da Empresa Pública, instrumento fundamental cuja
abrangência e funcionalidade o Poder Legislativo de-
terminará. Mas o principal objetivo desse estatuto tem um
desdobramento. O primeiro é o de normatizar as relações
internas da empresa pública. O segundo consiste em
normatizar as relações externas de uma empresa pública. Se
hoje pudéssemos avaliar, poderíamos chegar à seguinte
conclusão: não existe normatização entre a relação empresa
pública e o chamado Estado, nem entre a empresa pública e o
Poder Legislativo, nem entre a empresa pública e seus
funcionários e, muito menos, entre a empresa pública, o
usuário, o contribuinte e o consumidor. Há até uma proposta
que pretende restabelecer a res pública, que busca também a
modernidade porque nela também está a eficiência.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Está
suspensa a reunião, em função da falta de energia elétrica.
(É suspensa a reunião.)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Está
reaberta a reunião.
Continua com a palavra o nobre Constituinte Nelton
Friedrich, por mais um minuto.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, concluo dizendo que o
Poder Legislativo e a sociedade brasileira precisam ter a
empresa pública sob controle democrático, que há de se
exercer com requisitos de dignidade, eficiência e
transparência. É preciso também estabelecer uma política de
recursos humanos a fim de que tenhamos mecanismos de
controle da produtividade, da atualização e da evolução
profissional.
Aproximar a empresa pública do povo é, na verdade,
permitir que o verdadeiro proprietário, ou contribuinte, por
intermédio do Poder Legislativo, exerça controle sobre esse
chamado poder estatal. Nenhuma reforma administrativa – o
Brasil dela precisa profundamente – se completará, se não
houver um mecanismo permanente como o estatuto da
empresa pública. Por tudo isso, temos que responder, neste
País, a uma pergunta: a quem serve a empresa estatal? O
Poder Legislativo pode criar esse estatuto da empresa pública,
exatamente para colocá-la sob o controle democrático.
Por fim, peço a todos os Srs. Constituintes que apóiem
esta emenda, tão-somente aditiva, pois que pretende
acrescentar ao art. 194 um novo parágrafo, que diz:
"O estatuto da empresa pública, criado por lei,
regulamentará as relações dessas empresas com o Estado e
a sociedade."
Minha última palavra, Sr. Presidente, é para reafirmar o
que disse Tancredo Neves, isto é, que as empresas públicas
que constituem alguns setores de irretorquível necessidade
reclamam controle social maior. Mas é preciso cuidado nas
críticas que a elas se fazem. Não podemos, em nome da
privatização das empresas estatais, promover a
desnacionalização da economia brasileira.
O primeiro ponto é fundamental: a necessidade de
controle social maior sobre a empresa estatal.
Muito obrigado. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte Francisco Dornelles, que
encaminhará contra.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a emenda do ilustre
Constituinte Domingos Leonelli, aqui brilhantemente
defendida, estabelece que o estatuto da empresa pública
regulará as relações dessas empresas com a sociedade. De
acordo com essa emenda, não existirá Constituição, não
existirá lei ou qualquer dispositivo para regular a relação
entre a empresa pública e a sociedade; será apenas o
estatuto. De que forma? A relação entre a empresa e seus
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
empregados é regulada pela lei trabalhista; entre a empresa
pública e seus credores pela lei comercial; e entre a empresa
de sociedade mista e seus acionistas pela Lei das Sociedades
Anônimas. Não podemos estabelecer que a relação entre uma
empresa pública e seus trabalhadores, acionistas ou credores
seja regulamenta da pelo estatuto da empresa pública. Isso
fere todos os princípios que regem a organização jurídica do
País. O relacionamento da empresa pública com seus
empregados, seus acionistas deixa de ser regulado pela lei
trabalhista e passa a sê-lo pelo estatuto da empresa pública.
Isso não pode ser aceito, pois fere a ordem jurídica do País.
Por esses motivos, peço que a votação seja contrária à
emenda apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação a emenda.
O Constituinte Domingos Leonelli, autor da emenda,
solicita a palavra. Informo a V. Ex.ª que, pela manhã, em
reunião a que não assisti, a Constituinte Cristina Tavares, com
apoio quase unânime do Plenário, solicitou à Mesa que
determinasse um encaminhamento favorável e outro contra.
Se V. Ex.ª ainda deseja falar, e é um direito que tem, dou-lhe a
palavra.
O SR. CONSTITUINTE DOMINGOS LEONELLI: – Sr.
Presidente, farei uso da palavra, num período curto, apenas
para esclarecer alguns pontos.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE DOMINGOS LEONELLI: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, imaginávamos, pelo apoio...
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Nobre
Constituinte, o orador está com a palavra. Não é permitido
levantar questão de ordem com um orador ocupando a
tribuna.
O SR. CONSTITUINTE DOMINGOS LEONELLI: – Sr.
Presidente, imaginávamos que esta matéria fosse consensual.
A emenda proposta pelo Constituinte Nelton Friedrich e por
mim parecia contar com o consenso global desta Comissão,
na medida em que a ela se manifestaram favoravelmente,
pelo que sei, o Senador Jarbas Passarinho e os Deputados
Carlos Sant'Anna e José Lourenço. E o fizeram com justa
razão, pois ela não coloca em jogo nem a natureza do Estado
nem a ampliação da função das empresas públicas. Ao
contrário, cria até a possibilidade de sua restrição, do seu
disciplinamento em relação ao mercado e à sociedade. E
muito menos, Sr. Presidente, poderia atingir qualquer das
preocupações levantadas pelo ilustre Constituinte Francisco
Dornelles, uma vez que esta Comissão já aprovou – se não
me engano hoje – o art. 194, cujo § 1º diz:
"As empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as fundações da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios somente serão criados, caso a caso,
por lei, e ficarão sujeitas ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias, observado, quanto às fundações, o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 203."
Já na Constituição anterior, no art. 170, e esta, agora,
pelo artigo aprovado, cobrem integralmente as preocupações
do Constituinte Francisco Dornelles. Acho, portanto, que o
disciplinamento, certa uniformidade nas relações das
empresas esta tais com o Estado e com a sociedade será
benéfica aos usuários e aos consumidores. Os futuros
legisladores criarão leis – e possivelmente o próprio
Deputado Francisco Dornelles participará da sua
elaboração – que, muito longe de comprometer ou
confundir as relações das empresas públicas com o Estado,
146
com a sociedade e com os trabalhadores, poderão ampliar,
reduzir ou unificar e disciplinar o papel da empresa pública.
Esta é a intenção de uma emenda que, creio, apesar
do encaminhamento contrário, talvez pela leitura apressada do
Constituinte Francisco Dornelles, obterá a aprovação da
Comissão de Sistematização. Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Sr. Presidente, levanto uma questão de ordem apenas para
saber o seguinte: havia uma sistemática de que falariam
apenas um orador pró e outro contra a proposta em evidência.
Mudou a sistemática?
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): –
Constituinte Francisco Dornelles, segundo o Regimento
falariam dois a favor e dois contra. Se V. Ex.ª consultar o
Regimento, verificará que o autor da emenda e mais um
poderão encaminhar a favor e dois contra. Entretanto, o
Plenário, para agilização dos trabalhos, tem, na medida em
que haja consenso, decidido pelo encaminhamento de apenas
um a favor e outro contra. Portanto, regimentalmente não
podemos cercear o direito do autor da emenda, ou de um
segundo vir a fazer a defesa. Sempre apelamos para os
autores das emendas nesse sentido, como fizemos com o
Constituinte Domingos Leonelli.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO DORNELLES: –
Entendi que a ilustre Constituinte Cristina Tavares havia
apresentado uma sugestão à Mesa de que falaria apenas dois
Constituintes defendendo suas posições, e pensei houvesse
consenso a esse respeito.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): –
Constituinte Francisco Dornelles, V. Ex.ª, competente, culto e
inteligente, sabe que uma sugestão ao Plenário não pode, de
forma alguma, rasgar o Regimento. Se o Constituinte insistir
em falar, terá o direito de fazê-lo.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Lins.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, confesso que já não estou mais
entendendo o Plenário. Não sei se ele deseja proteger a
empresa nacional, sobretudo a empresa pública, ou se prefere
engessá-la. Parece, Sr. Presidente, que o Plenário está
fazendo as duas coisas ao mesmo tempo.
Eu até me pergunto se o nobre Constituinte que propõe
essa emenda deseja um estatuto geral para as empresas
públicas. Nesse caso, pelo próprio texto já aprovado, essas
empresas serão aprovadas por lei e certamente obedecerão a
uma norma geral. Mas um estatuto geral não poderá ser
aplicado a todas as empresas, porque cada uma delas é
diferente. E, como bem disse o Constituinte Francisco
Dornelles, todas as relações da empresa, seja com os
credores, seja com os operários, seja com o setor público, seja
com o setor comercial, seja com os seus acionistas, já estão
reguladas por lei e a empresa não pode, evidentemente, ter
sua lei própria. E o estatuto seria uma nova lei para as
empresas cumprirem.
Sou favorável a que cada empresa tenha a sua
legislação de criação, com seus objetivos, aprovada por
esta Casa. E que haja, pelo menos, um certo grau de
liberdade, para que os seus administradores possam ser
cobrados nas suas responsabilidades, porque onde
não há liberdade certamente também desaparece a
responsabilidade.
Sou, portanto, contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Com a
palavra o ilustre Relator-Auxiliar, Constituinte Virgílio
Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, nada para nós, é mais gratificante do que
pedir a atenção do Plenário à apreciação desta emenda.
147
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento ”C”)
Nos anos 70, repetida a ação do início de 1973,
tivemos a honra, fruto de longo debate, de apresentar à
consideração do Plenário do Senado, com o então Senador e
hoje Prefeito do Rio de Janeiro Roberto Saturnino, não um
estatuto, como estão dizendo aqui, que serviria de camisa-deforça às empresas, que seria inane pela sua inaplicabilidade,
mas um conjunto de normas que disciplinariam a ação da
empresa pública. Essa proposição, Srs. Constituintes, dorme
nas comissões daquela Casa. Nenhum governo deseja esse
estatuto. Admira-me constatar que parlamentares que se
dizem tão liberais são contra aquilo que na realidade
estabelece controle democrático para a atuação da empresa.
Não vamos substituir regimento algum ou estatuto próprio das
empresas. Vamos apenas dar-lhes – gostaria que os Srs.
Constituintes prestassem atenção – uniformidade nos
procedimentos tão reclamados.
Fomos, durante muito tempo, defensores da empresa
estatal, quando nos anos 70 caiu sobre ela aquela avalancha
de restrições, ataques e – por que não dizer – muitas vezes
críticas indispensáveis. Afirmemos aos Srs. Constituintes que
esse estatuto tem um bom instrumento para moralização e
recuperação da imagem pública da empresa estatal. Não me
venham dizer que queremos encerrá-la em camisa-de-força e,
ao mesmo tempo, que é mais um diploma legal a não ser
cumprido.
O apelo que faço a este Plenário, independentemente de
coloração partidária ou de cor ideológica, é que aproveitamos a
chance de moralizarmos as empresas estatais.
É o parecer a favor. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação o destaque.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Ademir Andrade, Almir Gabriel, Artur da Távola, Bernardo
Cabral, Carlos Mosconi, Cid Carvalho, Cristina Tavares, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Lyra, Francisco
Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José Fogaça,
José Ignácio Ferreira, José Paulo Bisol, José Richa, José
Ulísses de Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson
Jobim, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos,
Pimenta da Veiga, Renato Vianna, Severo Gomes, Sigmaringa
Seixas, Virgildásio de Senna, Antonio Mariz, Euclides Scalco,
João Agripino, Jorge Hage, Márcio Braga, Marcos Lima,
Octávio Elísio, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza,
Inocêncio Oliveira, Jofran Frejat, José Tinoco, Gerson Peres,
José Luiz Maia, Virgílio Távora, Brandão Monteiro, José
Maurício, Luiz Salomão, Francisco Rossi, Gastone Righi,
Plínio Arruda Sampaio, José Genoíno, Adolfo Oliveira, Haroldo
Lima, Fernando Santana e Beth Azize. Votaram NÃO os
seguintes Senhores Constituintes: Fernando Bezerra Coelho,
José Geraldo, Manoel Moreira, Rodrigues Palma, Délio Braz,
Aloysio Chaves, Christóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco,
Francisco Dornelles, Geovani Borges, Gilson Machado, José
Lins, José Lourenço, José Santana de Vasconcellos, José
Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Oscar Corrêa, Osvaldo Coelho,
Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Annibal Barcellos, Enoc
Vieira, Jonas Pinheiro, Simão Sessim, Darcy Pozza, Adylson
Motta, Joaquim Bevilácqua e Roberto Balestra. ABSTENÇÃO:
Senhores Constituintes Carlos Sant'Anna e José Jorge.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 56 Constituintes;
votaram NÃO 28 Constituintes; abstiveram-se de votar 2
Constituintes. Total 86 votos. O Destaque foi aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação o requerimento de preferência ao Destaque nº 5624,
de autoria do Constituinte José Ignácio Ferreira.
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo com a
preferência permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovado.
Destaque nº 5624/87 – Emenda nº ES-32813-1, do
Sr. José Ignácio Ferreira, "que dá nova redação ao § 3º do
art. 228 do Substitutivo nº 1 (art. 194, aditiva de § do
Substitutivo nº 2)".
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
votação o Destaque nº 5624, requerido pelo Constituinte
José Ignácio Ferreira., referente à Emenda nº 32813,
aditiva ,ao § 1º do art. 194. Eu a lerei para melhor
compreensão:
"Lei complementar, de iniciativa do Presidente da
República, definirá, dentre as sociedades de economia mista e
empresas públicas, as empresas estatais que, por suas
características, ficarão sujeitas aos mesmos controles e à
mesma fiscalização a que estejam submetidas as empresas
privadas, à exceção apenas do disposto no art. 194 desta
Constituição."
Com a palavra o Constituinte José Ignácio Ferreira.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA: –
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, trata-se de emenda
que visa a resgatar o conceito de empresa estatal no País,
seja sociedade de economia mista, seja empresa pública. A
verdade é que, no Brasil, se consegue, através de uma
campanha sutil e solerte, incompatibilizar empresa pública
com eficiência do Governo.
O que tem acontecido no Brasil é o mesmo que ocorreu
– através de campanha sutil mas constante – no plano
dos direitos humanos, quando se conseguiu incompatibilizar a
defesa dos direitos humanos com a segurança
pública. É o que se tenta e intenta ainda no Brasil. E vai-se
em marcha com o propósito de incompatibilizar a
participação política, uma das formas democráticas de
aperfeiçoamento da própria representação, com a eficiência
do Governo. Já se conseguiu muita coisa no campo da
empresa estatal. O que se deseja com esta emenda? Vou lêla:
"Lei complementar, de iniciativa do Presidente da
República, definirá, dentre as sociedades de economia mista e
empresas públicas, as empresas estatais que, por suas
características, ficarão sujeitas aos mesmos controles e à
mesma fiscalização a que estejam submetidas as empresas
privadas, à exceção apenas do disposto no art. 194 desta
Constituição."
Então, o que se quer? O que se quer é que não se
jogue na mesma vala comum a empresa estatal
eficiente, operada, produtiva, rentável, juntamente com
aquelas que não o são. O que se pretende é dar, através de
lei, uma diferenciação clara entre a empresa estatal que é
eficiente e a empresa estatal que não é eficiente. Lei
complementar faria muito bem essa diferenciação. Sr.
Presidente, o que hoje se faz no Brasil é nivelar por baixo as
empresas estatais, permitindo-se que cada vez mais se
estigmatize a empresa estatal e se confunda empresa estatal
com mordomia, ineficiência e inoperosidade. A prática em
nosso País é jogar na vala comum todas as empresas
estatais, tanto as eficientes e produtivas quanto as
ineficientes e improdutivas. Ademais, neste Brasil que se volta
para o social, as entidades públicas com personalidade
jurídica de direito privado, que são as empresas estatais ,
sejam elas sociedades de economia mista ou empresas
públicas propriamente ditas, têm hoje uma finalidade que
nem sempre é a da busca do lucro. Muitas vezes elas
atuam no campo assistencial, no campo do interesse
público prevalentemente, buscando também atender
a uma vocação da conjuntura do Brasil dos tempos de
hoje, que é a preocupação com o social, e não somente
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
àqueles objetivos comuns da empresa pública. Assim se
constrói a atuação das empresas públicas e de muitas
sociedades de economia mista no Brasil de hoje.
O que ocorre, porém? Ocorre que, ao se desfigurar a
própria finalidade de muita empresa estatal neste País,
consegue-se produzir um resultado que não o do lucro, e, na
hora em que se cortam 30% do investimento, cortam -se 30%
tanto da empresa produtiva e rentável quanto da improdutiva e
não-rentável. O que queremos é que, através de um estatuto
próprio, através de uma lei prevista pela Constituição, o
Executivo não mais tenha o direito de nivelar as empresas e
contribuir para essa desconceituação da empresa estatal, o
que se faz de caso pensado no Brasil. Temos que resgatar a
estatal, definindo nitidamente o perfil daquela que é rentável,
operosa, produtiva, que dá lucro, e daquela que não dá lucro,
escalonada, portanto, em outro patamar. Colocadas as coisas
nesse plano, teremos mantidos os controles do Tribunal de
Contas tanto sobre a que dá lucro quanto sobre a que não dá.
Portanto, Senhores, alteremos desde já os critérios que
hoje nivelam todas as empresas, jogando-as todas na vala
comum da ineficiência aparente. Se há que nivelá-las, façamôlo no sentido de que elas possam ter um tratamento
diferenciado.
Sr. Presidente, a emenda tem o melhor dos propósitos
e peço sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Não há
oradores inscritos.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem V.
Ex.ª a palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr.
Presidente, estamos aqui diante do trabalho, da operosidade
legislativa, de uma proposta belíssima de um dos mais
brilhantes e destacadas Constituintes que integram esta
Assembléia Nacional Constituinte – o Senador José Ignácio
Ferreira, que se tem destacado senão pelo volume certamente
pela qualidade de suas emendas.
No entanto, Sr. Presidente, acabamos de aprovar uma
emenda, de autoria do Deputado Nelton Friedrich, que prevê a
criação do Estatuto da Empresa Pública com o objetivo de que
sejam estabelecidos mecanismos, normas de controle
democrático, de controle social sobre as empresas estatais.
Parece-me que com isso fica prejudicada a emenda no nobre
Senador José Ignácio Ferreira, que pretende basicamente a
mesma coisa – a criação de mecanismos de controle – com
uma única diferença apenas: S. Ex.ª quer mecanismos
diferenciados para as empresas eficientes e operosas e para
as não eficientes e não operosas.
Além do mais, aqui há um dado que me parece se
contrapõe de forma insanável ao Substitutivo. S. Ex.ª atribui a
iniciativa dessa lei ao Presidente da República. Ora, basta
recorrermos ao texto referente ao Título IV, aprovado por esta
Comissão de Sistematização, e veremos que não está entre
as competências e atribuições do Presidente da República o
poder de iniciativa sobre matéria desta natureza. Este é um
defeito que eu diria insanável na emenda de S. Ex.ª. De
qualquer forma, não posso deixar de reconhecer, inclusive de
registrar enfaticamente, a belíssima e inquestionável intenção
do Constituinte José Ignácio Ferreira.
Essa a questão de ordem que tinha a levantar a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Pela ordem, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Ilustre
Constituinte José Lins, deseja contraditar a questão de ordem
levantada pelo Constituinte José Fogaça?
148
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
quero reforçar o ponto de vista de S. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Mas já
está levantada a questão de ordem. Acho que é despiciendo o
reforço.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Mas gostaria de
chamar a atenção da Relatoria para o texto do § 1º do art.
194, que diz claramente que as empresas públicas estão
sujeitas ao regime jurídico próprio da empresa privada.
Não há como distinguir aquelas que estão sujeitas ao regime
privado de outras que não sei para que regime seriam
remetidas.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Ilustre
Constituinte, a intervenção de V. Ex.ª é mais um
encaminham ento contra a emenda, não um reforço de
prejudicialidade.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
não faço um encaminhamento contra a emenda. Acho que ela
está prejudicada em função da aprovação, referentemente
ao § 1º do art. 194, da emenda que há pouco acabamos de
votar.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA: –
Sr. Presidente, peço a palavra, para contraditar a questão de
ordem levantada pelo Constituinte José Fogaça.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA: –
Sr. Presidente, quero referir-me especificamente à questão de
ordem levantada pelo Constituinte José Fogaça. S. Ex.ª afirma
que minha emenda é prejudicial, tendo em vista a aprovação
da emenda dos eminentes Constituintes Domingos Leonelli e
Nelton Friedrich, que dispõe sobre o Estatuto da Empresa
Pública. Mas note V. Ex.ª que o estatuto é da empresa
pública. Refiro-me a um tratamento que se dê, por lei, às
empresas estatais de modo geral. E V. Ex.ª considere que
elas não são públicas. As empresas podem ser privadas,
públicas e mistas. As privadas não têm nada a ver com isso,
mas as públicas e mistas são como uma espécie de gênero
das empresas estatais. Ou seja, a empresa estatal pode ser
uma empresa pública ou uma empresa de capital misto. A
diferença é que na de capital misto o Estado tem posição
majoritária e na pública tem posição completa, total. Veja V.
Ex.ª que o que aqui foi aprovado tem concernência com a
empresa pública, mas as empresas estatais são mais do que
públicas, porque envolvem, inclusive as sociedades de
economia mista, que são empresas estatais em que o Estado,
seja a União, seja o Estado-membro, seja o Município,
qualquer entidade de direito público tem uma posição
prevalente em controle acionário.
Portanto, Sr. Presidente, mantenho a emenda porque
ela tem uma pretensão muito maior, muito mais ambiciosa do
que a outra aprovada anteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Pergunto
se o Relator deseja pronunciar-se sobre a prejudicialidade
aventada, em questão de ordem, pelo nobre Constituinte José
Fogaça.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Eminente
Presidente e Srs. Constituintes, sou suspeito para falar sobre
o assunto, mas se me afigura meridiana essa prejudicialidade.
Não tenho a menor dúvida quanto a isso, sem embargo das
ótimas intenções deste homem que honra o Senado com a
sua presença, o ilustre Constituinte José Ignácio Ferreira.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Entende
V. Ex.ª que está prejudicada a emenda?
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Entendo, não;
tenho certeza.
149
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento ”C”)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Foi o
parecer do Relator. A Mesa entende que a razão milita em
favor do nobre Constituinte José Fogaça. Após a leitura
dos dois textos, verificamos que a emenda aprovada
pretende seja criado por lei o estatuto das empresas
públicas, que regulamentará todas as relações dessas
empresas com o Estado e com a sociedade. Aliás, já
houve na Casa várias tentativas nesse sentido, entre as
quais uma de autoria do Presidente que agora dirige os
trabalhos, em 1983, que não foi aprovada.
A emenda de autoria do Constituinte José Ignácio
Ferreira opõe-se diametralmente à proposição aprovada.
S. Ex.ª pretende uma lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, que definirá, entre as sociedades
de economia mista e empresas públicas, as empresas
estatais que ficarão sujeitas ao controle e à fiscalização.
A outra emenda busca criar um estatuto que
determine globalmente a relação com a sociedade e com o
Estado, obviamente estabelecendo os níveis de
fiscalização.
Decidiu-se pela prejudicialidade da emenda,
lamentando o esforço e a proposta do ilustre Constituinte
José Ignácio Ferreira.
Em votação a preferência para o Destaque nº 6581,
de autoria do Constituinte Afif Domingos, que está ausente.
No entanto, há indicação para encaminhamento. A
preferência será votada.
Com a palavra o Constituinte Nelson Carneiro, para
uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, invoca as mesmas razões pelas quais V. Ex.ª
declarou a prejudicialidade da emenda de autoria do
Constituinte José Ignácio Ferreira, para que considere
prejudicada a emenda proposta pelo nobre Constituinte Afif
Domingos.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Antes
da votação da preferência, a Mesa vai examinar a questão
de ordem levantada pelo Constituinte Nelson Carneiro.
(Pausa)
Respondendo à questão de ordem levantada pelo
Constituinte Nelson Carneiro, o destaque requerido pelo
ilustre Constituinte Afif Domingos – e ele o colocou com
clareza – somente com relação ao § 2º, objetiva proibir "a
cessão, à administração direta, de servidores de
sociedades de economia mista ou de empresas públicas,
salvo para o exercício de cargo ou função de confiança". E
estipula as hipóteses em que salários e demais benefícios
serão pagos pelo órgão de destino.
Penso que o Constituinte Nelson Carneiro também
está com a razão, porque a emenda anterior buscou criar o
Estatuto das Empresas Estatais.
Considero, pois, prejudicada a emenda.
Era votação o § 3º do art. 195.
Destaque nº 6212-87, do Sr. Marcos Lima, "que
suprime a expressão" dando-lhes prioridade na
autorização ou concessã o para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam
atuando do art. 195 § 3º do Substitutivo nº 2". (417ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Em
primeiro lugar procederemos à votação da preferência para
o Destaque nº 6212, requerida pelo Constituinte Marcos
Lima.
Os Srs. Constituintes que estiverem a favor da
preferência permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovada.
Em votação o Destaque nº 6212, requerido pelo
Constituinte Marcos Lima, referente ao texto do § 3º do art.
195 – objetiva suprimir as palavras finais do parágrafo.
Com a palavra o Constituinte Marcos Lima.
O SR. CONSTITUINTE MARCOS LIMA: – Sr.
Presidente, o art. 195, § 3º, teve da parte de membros desta
Comissão cinco pedidos de destaque. Conforme
entendimento havido entre os cinco autores dos pedidos de
destaques, chegamos a um acordo – e passamos agora a
defendê-lo – para a supressão parcial do § 3º do art. 195, ou
seja, a eliminação do trecho "dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos
e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando".
Por conseguinte, o texto proposto passará a ter a
seguinte redação:
"O Estado organizará a atividade garimpeira em
cooperativas, levando em conta a proteção ao meio
ambiente e a promoção econômico-social do garimpeiro."
Sabemos que existem no Brasil aproximadamente
600 mil garimpeiros. A prevalecer o texto atual não haverá
como definir a posição de cada garimpeiro após a data de
promulgação da Constituição, dificultando, portanto, a
consolidação da posição real desses garimpeiros em todo
o País.
Sabemos que a atividade garimpeira muitas vezes é
considerada sob o aspecto emocional. O garimpo precisa
ser preservado e protegido. Dessa forma, fazendo a
supressão que ora propomos, a atividade garimpeira estará
perfeitamente preservada, como já o foi no Título III, art.
20, já aprovado.
Outro grande argumento, sem dúvida, é que o
garimpeiro explora três bens minerais por excelência: o
ouro, as pedras preciosas e a cassiterita. Há no Brasil em
torno de 115 minerais utilizados na industrialização. Se
aprovarmos o texto como está, dando prioridade ao
garimpo, o garimpeiro não terá interesse na exploração dos
outros 112 minerais, e transformaremos este País numa
grande área garimpeira. Da forma como propomos – forma
equilibrada, forma que pensamos representar bom senso
entre atividade garimpeira e mineração organizada – sem
emocionalismo, achamos que estarão preservados os
interesses tanto do garimpo quanto das mineradoras.
Portanto, peço a todos os Constituintes que votem a favor
dessa modificação, que vem em nome do bom senso e do
equilíbrio entre mineração e garimpo.
O SR. PRESIDENTE (Brandão Monteiro): – Com a
palavra o nobre Constituinte Ademir Andrade, que
encaminhará contra o destaque.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, antes de mais nada,
gostaria de registrar minha satisfação e prestar
homenagem ao Relator Bernardo Cabral, por ter S. Ex.ª
incluído no texto constitucional o § 3º do art. 195.
Pela primeira vez, na história deste País, a
sociedade e o Estado estão atentos a uma atividade
secular na Nação brasileira – a garimpagem – visando a
proteção, que nunca existiu, durante quinhentos anos, a
uma categoria profissional que tantos benefícios tem
proporcionado ao País e que ainda hoje leva o progresso à
Região Amazônica.
O dispositivo referido estabelece um critério de
prioridade ao poder concedente do Estado, que tem a
prerrogativa de conceder autorização para lavra e pesquisa.
Estabelece também prioridade para um grupo social
extremamente importante para a economia brasileira, grupo
que não tem nenhuma prioridade ou direito na legislação
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
atual. O garimpeiro não pode sequer ter o direito de lavra de
determinada reserva mineral, porque tem que se constituir
como empresa mineradora. Estamos tentando estabelecer
apenas o respeito a um direito líquido e certo, a um direito já
existente, porque, conforme diz o texto, "terá prioridade nas
áreas onde já esteja atuando".
Sr. Constituintes, nossa história nesta área tem
apresentado graves conflitos e injustiça flagrante. Eu poderia
citar centenas de exemplos: o caso de Roraima, por exemplo,
de onde, em 1973, o Governo militar retirou, pela força das
armas, cem mil garimpeiros, cem mil microempresários,
colocando todo o seu território, hoje, nas mãos de três
únicas empresas mineradoras, duas delas multinacionais.
Poderia citar, ainda, o exemplo recente da cidade de
Altamira, no Pará, que teve seu comércio reduzido à
metade porque a Oca Mineração, testa-de-ferro de uma
empresa multinacional, há dois anos conseguiu expulsar três
mil famílias de garimpeiros de um garimpo existente
desde 1942. Agora, como conseqüência, o com ércio
de Altamira caiu pela metade. Os vereadores e o
prefeito daquela cidade estão a reivindicar a volta dos
garimpeiros.
Enfim, Srs. Constituintes, queremos estabelecer um
critério de justiça para quem nunca teve justiça, para aqueles
de quem nunca se cuidou. No momento – e até apelo para o
testemunho do Constituinte Jarbas Passarinho, que
conhece a questão em nosso Estado – defendemos a
iniciativa privada, o microempresário minerador e a
democratização da exploração da riqueza mineral. Neste
instante, estamos lutando contra o monopólio das grandes
empresas mineradoras.
Por essas razões queremos fazer justiça às pessoas
que durante séculos, contribuíram e continuam a contribuir
para o desenvolvimento da nossa Pátria, votando pela
manutenção do texto do relator, ou seja, pela manutenção, na
íntegra, do § 3º, que beneficia uma categoria que jamais
mereceu nossa atenção.
Era a manifestação que queríamos fazer. (Palmas)
Durante o pronunciamento do Sr. Ademir Andrade, o
Sr. Brandão Monteiro, Segundo-Vice-Presidente, deixa a
cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Jarbas
Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Constituinte José Lins, que falará contra. (Pausa)
– S. Ex.ª desiste da palavra.
Concedo a palavra ao Sr. Relator Bernardo
Cabral.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, esta relatoria tem tido o cuidado de
exercitar sua tarefa longe de qualquer toque emocional.
Ao contrário, tem-lhe dispensado um raciocínio lógico,
objetivo e sereno, que permite justificar a defesa desse
texto.
Pediria a atenção dos Srs. Constituintes para a redação
deste artigo: "O Estado organizará a atividade garimpeira em
cooperativas..." – o plural encontra-se na palavra cooperativas
– ... levando em conta a proteção ao meio ambiente e a
promoção econômico-social do garimpeiro". Garimpeiro está
no singular.
O que se pede na emenda do eminente Constituinte
Marcos Lima, que procedeu à sua brilhante defesa, é que se
extirpe o final do parágrafo, que diz: "dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam
atuando". "Dando-lhes". A quem? As cooperativas, não ao
garimpeiro.
Por isso, o primeiro argumento expendido pelo
Constituinte Marcos Lima, o de que haveria uma garimpagem
150
desordenada e antieconômica, fica sem valor. E, o que é mais
sério, esperei a argumentação para ver se modificava meu
ponto de vista. Verifiquei que na bateia – para usar a linguagem
do garimpeiro – das argumentações expendidas pelo
Constituinte Marcos Lima não restou nenhuma pepita jurídicoconstitucional que pudesse levar este relator a mudar o texto.
Chamo também a atenção dos Srs. Constituintes para
o fato de que, em verdade, o garimpo, na prática e de forma
organizada – conforme disse com alta relevância o eminente
Constituinte Marcos Lima – só existe em função de três tipos
de minério: cassiterita, ouro e pedras preciosas. Isso significa
que, economicamente, o garimpo – este de que estamos a
tratar, organizado em cooperativas – não prejudicará a
empresa privada no que tange à exploração dos demais
minerais, que existem em número incalculável no solo
brasileiro. Quem conhece a região, como eu – e aqui não
estou só, pois Deus reservou-me a alegria de, na Presidência
desta Comissão, encontrar também um homem de lá – vê que
não é possível desprezar essa atividade econômica e social
sem observar o lado da justiça para com as cooperativas.
Por esta razão e com grande pena, não posso
acompanhar o argumento e o raciocínio do Constituinte
Marcos Lima o que leva a relatoria a votar contra a emenda,
pela manutenção do texto. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Cons tituintes:
Carlos Sant'Anna, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Fernando Lyra, Francisco Pinto, José Geraldo, José
Ignácio Ferreira, José Richa, Manoel Moreira, Pimenta da
Veiga, Rodrigues Palma, Délio Braz, Márcio Braga, Marcos
Lima, Aloysio Chaves, Cristóvam Chiaradia, Eraldo Tinoco,
Francisco Dornelles, Geovani Borges, José Lins, José
Lourenço, Luís Eduardo, Osvaldo Coelho, Ricardo Fiúza,
Sandra Cavalcanti, Simão Sessim e Darcy Pozza. Votaram
NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Ademir Andrade,
Artur da Távola, Bernardo Cabral, Cid Carvalho, Cristina
Tavares, Egídio Ferreira Lima, Haroldo Sabóia, José Fogaça,
José Paulo Bisol, Mário Lima, Nelson Jobim, Nelton Friedrich,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Renato Vianna, Virgildásio
de Senna, Antonio Mariz, João Agripino, Jorge Hage, José
Tavares, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, Oscar Corrêa, Annibal Barcellos, Enoc
Vieira, Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Ricardo Izar, Gerson
Peres, Jarbas Passarinho, Vi rgílio Távora, Adylson Motta, José
Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva,
Plínio Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira, Roberto Balestra, Aldo
Arantes, Fernando Santana e Beth Azize. ABSTENÇÃO dos
Senhores Constituintes Almir Gabriel, Antônio Britto, Nelson
Carneiro, Octávio Elísio e José Luiz Maia.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 27 Constituintes;
votaram NÃO 48 Constituintes; abstiveram-se de votar 5
Constituintes. Total: 80 votos. O Destaque foi rejeitado.
Seguir-se-ia agora o Destaque nº 7.853, de autoria do
Constituinte Francisco Dornelles. Por ser idêntico ao anterior,
S. Ex.ª o retirou.
Destaque nº 2373-87 – Emenda nº 1P-15483-9, do
Sr. Luiz Gushiken, "que adita parágrafo ao art. 17 do
Projeto de Constituição (art. 196 do Substitutivo nº 2)".
(418ª votação)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Requerimento
de
preferência
para
votação
do
Destaque
nº
2373,
151
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
de autoria do Constituinte Luiz Gushiken. A indicação é
para o Constituinte Plínio Arruda Sampaio.
Em votação o requerimento de preferência. (Pausa)
Aprovada a preferência.
Concedo a palavra ao Constituinte Plínio Arruda
Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA
SAMPAIO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a emenda
do eminente Constituinte Luiz Gushiken refere-se aos
serviços públicos e à sua concessão.
Um dos campos em que poderemos ter um grande
avanço será no de respeito, por parte do funcionário
público, ao cidadão. Uma das coisas que entristece nosso
País é a diferença de tratamento, numa repartição pública
ou num serviço público, deferido ao usuário comum e
àquele que goza de uma situação social privilegiada.
Suponho até que vários Constituintes aqui presentes já
sentiram que há brasileiros que são mais brasileiros
quando recorrem a um serviço público ou quando recorrem
a uma concessionária do serviço público.
O projeto do eminente Relator Bernardo Cabral
estabelece, num artigo singelo:
"Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime
de concessão ou permissão, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos."
Entendemos que se pode ampliar essa conceituação
e traduzir, no texto constitucional, um espírito que sinto ser
comum na Casa: o de uma democracia respeitosa, serva
do homem comum. Penso que esta é uma opinião que une
pessoas dos mais variados matizes ideológicos.
De modo que gostaria de tomar um minuto dos Srs.
Constituintes para defender os princípios desta emenda,
que talvez ampliem um pouco o texto, mas que, na
verdade, trarão grande contribuição ao povo brasileiro.
A emenda diz, no seu art. 1º:
"Os serviços públicos são um dever do Poder e
devem ser prestados, sem distinção de qualquer natureza,
a todas as pessoas, de acordo com os regulamentos."
Diz em seguida:
"São requisitos indispensáveis na prestação dos
serviços públicos a eficiência, a cortesia e a modicidade
das tarefas."
Sou um homem mais velho e habituado a um texto
legal escrito de maneira diferente. Quando esta proposta
foi apresentada no meu partido, confesso que a palavra
"cortesia" me causou surpresa, porque fui criado no
entendimento de que serviço público sempre deveria ser
cortês. Mas caí em mim, e cheguei à conclusão de que ele
não é sempre cortês. A realidade do homem comum, que
se serve de um trem de subúrbio, de uma companhia de
eletricidade e a ela se dirige para fazer reclamação quando
tem uma conta mal lançada, não é a da cortesia; ao
contrário, é a da prepotência e da brutalidade.
De modo que seria bom que disséssemos,
constitucionalmente, aos concessionários de serviço
público que devem ser corteses com os usuários dos seus
serviços.
Estabelece a emenda, em seguida:
"Os
serviços
públicos
serão
prestados,
preferencialmente pelo próprio Poder Público, através das
suas
várias
formas
organizacionais,
e,
só
excepcionalmente e mediante licitação, pelo particular."
E, finalmente, estabelece que em todo o serviço
público haverá uma forma de participação popular através
de conselhos de usuários que possam exigir os princípios,
que aqui estão, de cortesia, de modicidade, etc.
Tenho certeza de que o nobre Relator Bernardo
Cabral, que está inserindo nesta Constituição, sem dúvida,
princípios da maior importância – e que talvez por isso
esteja pagando um preço alto, cobrado por aqueles que
querem uma Constituição das elites – entenderá o sentido
construtivo desta emenda e a ela não negará seu
prestigioso apoio.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com
a palavra, para encaminhar contra, o Constituinte Gerson
Peres.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Nobres
colegas, serei breve.
Em que pese todo o meu respeito pelas intenções
do Constituinte Luiz Gushiken em pretender inserir essas
normas de licitação na Constituição, gostaria de dizer que
S. Ex.ª poderá obter todas essas conquistas na legislação
ordinária.
O princípio fundamental já está expresso no Cabral
II, Portanto, as diretrizes gerais ali estão. Os princípios
inseridos na emenda do Constituinte Luiz Gushiken não
estão limitados – e isso é o mais importante para
rejeitarmos a emenda – no dispositivo do texto do eminente
Relator. O que pretende o eminente colega é, no vôo de
pássaro de sua argumentação, introduzir seus princípios
básicos ideológicos, como o controle feito através de
conselho de usuários.
Em todas as medidas fiscalizadoras – V. Ex.as
podem observar – contidas nas emendas oriundas dos
eminentes, bravos e lutadores companheiros do PT, V.
Ex. as verificarão que há um encaminhamento para a
criação de conselhos, ora comunitários regionais, ora
comunitários municipais, ora comunitários estaduais, e,
agora, conselho de usuários, para contribuir na defesa do
interesse do patrimônio público e na fiscalização.
Muito bem. Vamos admitir até que tal idéia sirva
para esse tipo de procedimento administrativo no caso das
licitações, mas não cabe essa norma em uma Constituição.
A Constituição é feita de normas que delimitam as demais,
tanto quanto possível concisas, dotadas de princípios
básicos fundamentais. Nesse campo, nosso Relator foi
realmente muito feliz, porque, conciso, disse tudo.
Apelo, pois, aos eminentes Colegas para que votem
com o Cabral-II, porque estaremos votando realmente um
princípio constitucional adequado a uma Carta política.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Antes
de dar a palavra ao Relator, por solicitação do Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, chamo a atenção dos Srs.
Constituintes para o fato de que a emenda aditiva do
Constituinte Luiz Gushiken não está sendo votada na
íntegra. No art. 2º, que consta do documento, há um
parágrafo único, que foi retirado, e que diz:
"As tarifas nos transportes coletivos terrestres não
poderão representar, para a média dos usuários, despesa
mensal superior a 6% do salário mínimo."
A parte final do § 1º, também retirada, diz:
"...poderá ser extinta a qualquer momento por
razões de conveniência ou oportunidade, sem direito a
indenização."
Quanto ao § 3º do art. 3º, totalmente suprimido, diz:
"Não serão subsidiados pelo Poder Público, em
qualquer medida, os serviços prestados por pessoas
privadas na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo."
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Com esse esclarecimento, dou a palavra ao Relator
Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, só mesmo a inteligência privilegiada de
que é dotado o eminente representante do PT, que tão
bem discursou aqui, poderia ter prendido nossa atenção,
proporcionando-nos o enlevo de que sempre somos
possuídos por ocasião de suas dissertações.
Entretanto, senhores, com toda a rudeza da
expressão, nós, que sempre temos procurado receber as
emendas dos colegas – somos acusados até de certa
liberalidade – não vemos como, neste momento, aquiescer
em receber tal proposição. Senão, vejamos.
Não vamos referir-nos a uma numeração que está
enganosa, não resta a menor dúvida. Vamos ao mérito.
Tudo o que aqui é pedido pode ser encontrado no art. 5º,
por nós já aprovado. Vejamos o que diz o § 32 do art. 5º:
"É a todos assegurado o direito de petição aos
poderes públicos, em defesa de interesses ou contra
ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de
certidões junto às repartições públicas, para a defesa de
direitos e esclarecimento de situações, independentemente
de pagamento de taxas ou emolumentos e de garantia de
instância."
O que diz o § 47?
"Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual previsto em lei complementar, sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania."
E o § 53?
"Serão gratuitos o registro de nascimento e de óbito,
bem como os demais atos necessários ao exercício da
cidadania, cabendo ao Estado o ônus respectivo, nos
termos da lei"
O que diz o § 54?
"O Estado prestará assistência judiciária gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos para ter acesso
à Justiça."
Iremos mais adiante. Se nos apresentassem uma lei
normativa, ainda seria aceitável, mas incluir na
Constituição, numa repetição monótona, incisos já
apresentados e aprovados por esta Comissão...
Muito a contragosto, pelo respeito que temos ao
Constituinte Plínio Arruda Sampaio, damos parecer
contrário.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Passemos à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Carlos Mosconi, Cristina Tavares, Fernando Henrique
Cardoso, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, Nelton
Friedrich, Sigmaringa Seixas, Antônio Maria, Jorge Hage,
Márcio Braga, Octávio Elísio, Uldurico Pinto, Vicente Bogo,
Vilson Souza, Francisco Dornelles, Valmir Campelo, José
Maurício, Lysâneas Maciel, Francisco Rossi, Gastone
Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Salomão, Luiz Inácio Lula
da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Aldo Arantes, Fernando
Santana e Beth Azize. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Artur da Távola, Carlos Sant'Anna,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando
Gasparian, Ibsen Pinheiro, José Fogaça, José Geraldo,
José Ignácio Ferreira, José Richa, José Ulísses
de Oliveira, Mário Lima, Nelson Jobim, Oswaldo
152
Lima Filho, Pimenta da Veiga, Antônio Britto, Renato
Vianna, Rodrigues Palma, Severo Gomes, Virgildásio de
Senna, Chagas Rodrigues, Daso Coimbra, Délio Braz,
João Agripino, Marcos Lima, Aloysio Chaves, Gilson
Machado, Christóvam Chiaradia, Geovani Borges, Eraldo
Tinoco, José Lourenço, Inocêncio Oliveira, José Jorge,
José Lins, José Santana de Vasconcellos, Luís Eduardo,
Oscar Corrêa, Osvaldo Coelho, Ricardo Fiúza, Sandra
Cavalcanti, Anibal Barcellos, Enoc Vieira, Jofran Frejat,
José Tinoco, Gerson Peres, Jarbas Passarinho, Virgílio
Távora, Adylson Motta, Bonifácio de Andrada e Adolfo
Oliveira. ABSTENÇÃO: Senhor Constituinte José Paulo
Bisol.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 27
Constituintes; votaram NÃO 50 Constituintes; absteve-se
de votar 1 Constituinte. Total: 78 votos. O Destaque foi
rejeitado.
Destaque nº 4101-87 do Sr. Carlos Sant'Anna –
Emenda nº ES-22935-4, do Sr. Nyder Barbosa, "que
modifica o art. 231, § 2º do Substitutivo nº 1 (art. 197, §
2º do Substitutivo nº 2)". (419ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação requerimento de preferência para o Destaque nº
4101, de autoria do Constituinte Carlos Sant"Anna. Tratase de um substitutivo para o § 2º do art. 197.
Em votação. (Pausa) Aprovado. Concedida à
preferência.
Tem a palavra o Constituinte Carlos Sant'Anna.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, dispõe o Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, no art. 197:
"Art. 197. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à
União."
Seu § 2º dispõe:
"§ 2º É assegurada ao proprietário do solo à
participação nos resultados das lavras; a lei regulará a
forma e o valor da participação."
A emenda do ilustre Constituinte Nyder Barbosa,
que destaquei para submeter à reflexão de V. Ex.as, dispõe
que a redação do § 2º, que acabo de ler, e que diz que a
indenização será feita na forma da lei, passe a ser a
seguinte:
"Ao proprietário do solo é assegurada participação
nos resultados da lavra igual ao dízimo do imposto cobrado
na saída da substância mineral da mina. E a lei
estabelecerá forma de indenização por danos causados à
propriedade do superficiário."
Isto significa que do que se extrair da
mina – portanto, do subsolo – paga-se um imposto.
O dono do solo tem direito ao dízimo deste imposto
e, também, na forma da lei, a uma indenização pelos
danos que a exploração eventualmente causar ao próprio
solo.
Por que a proposta? Será que ela inova? Não.
A legislação brasileira em vigor estabelece exatamente
isso, tanto que, desde 1967, por um reclamo que
vem desde 1946. a Constituição diz, em seu art.
168:
"Art. 168. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração
ou aproveitamento industrial."
153
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O seu § 3º determina:
"§ 3º A participação de que trata o parágrafo anterior
será igual ao dízimo do imposto sobre minerais."
O que se pretende, portanto, é que ao imposto que se
paga pela retirada do minério do subsolo, o proprietário do
solo tenha direito a uma indenização que corresponda ao
dízimo do imposto, tal como é agora. Isto é muito importante
porque esse dízimo protege a mineração do ferro e a
exportação desse minério de que o Brasil é grande possuidor
de reservas e que tem na sua exportação uma forma de dispor
de divisas.
Assim, proponho a alteração da redação da emenda do
eminente Constituinte Nyder Barbosa, para que se determine
que a indenização ao proprietário do solo, do resultado da
lavra, tenha o valor de um dízimo, tal como na Constituição
atual. O 2º Substitutivo remete essa matéria a uma futura lei,
que, se demorar, poderá causar problemas muito sérios não
só à lavra, à pesquisa, como à exportação de minérios,
especialmente o minério de ferro.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o nobre Constituinte José Genoíno, para encaminhar
contra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente em primeiro lugar, acho que o princípio
constitucional deve ser preservado, deixando-se, à lei
ordinária a fixação do valor da participação, porque isso
permitirá maior flexibilidade em relação ao tipo de minério, ao
tipo de desgaste do solo, em relação às reparações a serem
feitas. Acho que o nobre Constituinte Carlos Sant'Anna
poderá, perfeitamente, numa lei ordinária, atender melhor às
diferenciações, tanto em relação ao tipo de minério como em
relação ao tipo de desgaste que a exploração produz. Neste
sentido, acho que o texto deveria ser mantido.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a
palavra o Relator, Constituinte Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, com todas as homenagens que podemos
prestar ao Constituinte Carlos Sant'Anna, que defendeu
brilhantemente a emenda do seu colega Constituinte
Nyder Barbosa, a Relatoria não tem a menor dúvida e
inclina-se pelo atual texto do 2º Substitutivo que me permito
ler:
"É assegurado ao proprietário do solo à participação
nos resultados da lavra. A lei regulará a forma e o valor da
participação."
Pensamos que não pode haver proposta mais clara. A
contragosto, somos contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Carlos Sant'Anna, Fernando Gasparian, José Ignácio
Ferreira, Oswaldo Lima Filho, Rodrigues Palma, Marcos Lima,
Vicente Bogo, Aloysio Chaves, Christóvam Chiaradia,
Eraldo Tinoco, Luís Eduardo, Sandra Cavalcanti, Jofran
Frejat, Darcy Pozza e Fernando Santana. Votaram NÃO
os seguintes Senhores Constituinte s: Ademir Andrade,
Antônio Britto, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Cristina
Tavares, Egidio Ferreira Lima, Haroldo Sabóia, José
Fogaça, José Geraldo, José Paulo Bisol, José Richa, Mário
Lima, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Paulo Ramos,
Renato Vianna, Severo Gomes, Sigmaringa Seixas,
Virgildásio de Senna, Wilson Martins, Antônio Mariz, Chagas
Rodrigues, Délio Braz, Euclides Scalco, João Agripino,
Jorge Hage, José Costa, José Tavares, Márcio Braga, Miro
Teixeira, Octávio Elísio, Uldurico Pinto, Vilson Souza, Ziza
Valadares, Francisco Dornelles, Geovani Borges, Inocêncio
Oliveira, José Lourenço, Oscar Corrêa, Osvaldo Coelho,
Ricardo Fiúza, Annibal Barcellos, Enoc Vieira, Jonas Pinheiro,
José Tinoco, Ricardo Izar, Simão Sessim, Gerson Peres,
Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Adylson
Motta, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão, Francisco Rossi,
Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva,
Plínio Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira, Roberto Balestra,
Haroldo Lima e Beth Azize. ABSTENÇÃO: Senhor
Constituinte José Jorge.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 15 Constituintes;
votaram NÃO 63 Constituintes; absteve-se de votar 1
Constituinte. Total: 79 votos, O destaque foi rejeitado.
Destaque nº 2821.87 – Emenda nº ES-24208.3, do
Sr. Farabulini Júnior, "que adita o § 3º ao art. 231 do
Substitutivo nº 1 (art. 197, aditiva de parágrafo do
Substitutivo nº 2)".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência para o Destaque nº 2821, de
autoria do Constituinte Farabulini Júnior. S. Ex.ª indicou para
defender o destaque o Constituinte Gastone Righi. Submeto a
preferência à votação do Plenário. Os que estiverem de
acordo, mantenham -se como se encontram. (Pausa)
Aprovado.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte Gastone Righi.
Trata-se de emenda aditiva ao art. 197.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, na condição de Líder de minha
Bancada e a pedido e por indicação do Constituinte Farabulini
Júnior, também do PTB, que se encontra em tratamento de
saúde, devido a um derrame facial, encontro-me nesta tribuna.
A emenda do Constituinte Farabulini Júnior diz o
seguinte:
"Fica proibida a exportação de minerais estratégicos, a
saber: tungstênio, nióbio, manganês, na sua forma bruta ou
beneficiados. Sujeitam -se à mesma disposição os
fornecimentos de minerais estratégicos, objetos de tratados,
acordos, convênios e quaisquer outros no campo
internacional."
A justificativa do ilustre Constituinte é no sentido de que
é imperioso reservar o manancial desses minérios para a
indústria nacional. É mais do que sabido que a indústria de
aços especiais tem esses minérios como insumos básicos.
Presentemente, o mercado interno é carente e está a braços
com o esgotamento das reservas.
Ao legislador Constituinte cumpre resolver essa
questão, preservando a riqueza natural cuja duração não seja
muito longa em nível de reservas, como é o caso em tela.
Na condição, portanto, de Líder, faço a sustentação e
peço o voto dos ilustres membros desta comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, tem a palavra o Constituinte Gerson
Peres.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Prezados
colegas, serei breve.
Em que pese à nossa admiração pelo ilustre
Constituinte Farabulini Júnior, um dos mais brilhantes colegas
desta Casa, gostaríamos de lembrar aos companheiros que
esta questão não é matéria de Direito Constitucional. Nada
tem a ver com a Constituição a proibição de exportação de
minérios, ainda mais quando o autor classifica os minerais
estratégicos. O conceito de mineral estratégico é transitório. O
que hoje é um mineral estratégico, amanhã não será mais.
Conseqüentemente, o manganês, que pode ser hoje um
mineral estratégico, amanhã deixará de sê-lo.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Assim, apelo para os colegas no sentido de que, em
nome da boa redação da Constituição, ofereçamos, como uma
pequena contribuição ao eminente Constituinte Farabulini
Júnior, o texto do 2º Substitutivo do Relator Bernardo Cabral,
que está muito melhor e mais bem redigido.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao Relator Virgílio Távora.
O SR. RELATOR (Virgílio Távora): – Sr. Presidente,
Sr.ªs e Srs. Constituintes, apenas duas palavras. Esta emenda
é completamente inaceitável. Não há direita nem esquerda
para dizer o contrário. O que é metal estratégico hoje, amanhã
não o será, e vice versa.
O relator é contra.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, a pedido do Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva,
retiro a emenda. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirada
à emenda.
Destaque nº 0184-87 – Emenda nº ES-33278.3, do
Sr. Luiz Salomão, "que modifica o art. 232 do Substitutivo
nº 1 (art. 198 do Substitutivo nº 2)". (420ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência para o Destaque nº 184, de
autoria do Constituinte Luiz Salomão.
Em votação. (Pausa) Aprovada.
Concedo a palavra ao Constituinte Luiz Salomão, para
defender sua emenda, substitutiva ao art. 198 do 2º
Substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, Sr.ªs e Srs. Constituintes, antes de mais nada,
cumpre louvar a relatoria pela redação dada ao art. 198, que
promove grande avanço na economia mineral deste País, ao
considerar privativa das empresas nacionais a atividade
mineradora em território nacional.
Isto torna uma realidade o princípio constitucional da
distinção entre a propriedade da superfície e a do subsolo,
tornando esta última de domínio da União.
Apenas dois aspectos, a meu juízo, mereceriam
aperfeiçoamento nesse texto.
Primeiro, no sentido de reparar pequena injustiça que
se está cometendo contra pessoas físicas – geólogos,
garimpeiros etc. – que, segundo o texto, ficariam privadas de
obter autorização ou concessão para pesquisa e lavra. Isto é
particularmente importante no que diz respeito à pesquisa, na
maioria das vezes feita por pessoas físicas não organizadas
em empresas e que, por conseguinte, ficariam prejudicadas,
caso o texto não fosse retificado nesse ponto.
O outro aspecto da emenda aditiva parcial que estamos
apresentando diz respeito aos prazos das concessões,
questão fundamental para a atividade minerária deste País.
De fato, as concessões, da maneira como são hoje
administradas, nos termos do Código de Mineração, são
perenes e eternas, isto é, o concessionário ou o autorizado
senta sobre a jazida, não a explora – atuando portanto, em
sentido contrário ao interesse nacional – e nada acontece,
porquanto a autoridade responsável, o Departamento Nacional
da Produção Mineral, não promove a cassação dessas
concessões.
O que estamos propondo é que no texto se acrescente
à expressão "...após concessão da União" a seguinte:
"...por tempo determinado, no interesse nacional". É uma
exigência das necessidades brasileiras no campo mineral.
Ainda somos grandes importadores de produto mineral,
exatamente por força dessa atitude lesiva ao interesse
brasileiro que acabamos de referir e que nada significa em
154
matéria de risco na perda dessa vantagem. De modo que a
expressão "por tempo determinado" visa a forçar os contratos
de concessão a terem um horizonte de tampa definido, no
qual o concessionário possa exercer sua atividade de
exploração mineral.
A outra parte, "no interesse nacional", contempla
exatamente a questão estratégica abordada na emenda
retirada anteriormente pelo Constituinte Gastone Righi, não de
forma rígida, como S. Ex.ª propunha, mas de forma flexível,
como aquela aludida pelo Constituinte Virgílio Távora, ao
deixar claro que o que hoje é estratégico não o será amanhã.
E mais: a questão do valor estratégico de um minério não está
ligada apenas a sua carência, a sua raridade no território
nacional. Pode tratar-se de um minério abundante, como o
manganês ou o ferro, mas que represente, na pauta das
exportações brasileiras, um peso enorme e que, portanto,
deve ser explorado conforme o interesse nacional.
A preocupação de alguns Constituintes é a de que a
introdução da expressão "por tempo determinado" possa gerar
uma ação predatória por parte dos mineradores. Este é um
risco que inexiste, na medida em que as concessões são
acompanhadas de planos de lavra, os quais têm de ser
respeitados pelo minerador.
De modo que gostaria de especificar como ficaria o
texto: antes da expressão "realizado por empresas nacionais",
acrescentar-se-ia: "brasileiros ou empresas nacionais". Após a
expressão "mediante autorização ou concessão", seria
incluído "por tempo determinado, no interesse nacional".
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, concedo a palavra ao nobre Constituinte
Ricardo Fiúza.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Sr.
Presidente, Sr.ªs e Srs. Constituintes, o eminente Constituinte
Luiz Salomão sugere uma pequena modificação no texto do
Relator Bernardo Cabral. Todavia, somos contrários à
proposta. Colocar prazo determinado na Constituição não nos
parece a forma mais adequada. O Sr. Relator, no art. 98, já
prevê todas as hipóteses, quando diz "na forma da lei".
É evidente que o problema mineral é complexo, mas
colocar o assunto nestes termos, na Constituição, somente
inibirá o investimento. Dessa forma, fica-se numa situação de
insegurança quanto ao prazo de exploração de jazidas.
Opinamos, pois, pela manutenção do texto do Relator
Bernardo Cabral.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra à nobre Constituinte Beth Azize.
A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr.
Presidente, o autor da emenda, ilustre Constituinte Luiz
Salomão, pede que eu me dispense de defender sua emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Se V.
Ex.ª desiste de falar, fico obrigado a dar a palavra ao
Constituinte José Lins. V. Ex.ª insiste em falar, Constituinte
José Lins?
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sim, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra V. Ex..ª
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente,
apesar de saber que precisamos ganhar tempo, gostaria de
lembrar que o texto do relator é sábio. quando diz:
"O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica
e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente
poderão ser efetuados por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da lei..."
155
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Ora, Sr. Presidente, não há maneira mais sábia do que
esta, de inserir essa matéria no texto da Constituição. Imagine
V. Ex.ª que, quanto à lavra está tudo certo, mas, no que se
refere à pesquisa, há um prazo determinado. E, aí, o que
acontece? Hoje, de acordo com a lei vigente, não é permitido
que alguém de posse de um alvará de pesquisa, ou de uma
autorização, o detenha para o resto da vida ou pelo tempo que
bem entender. Imagine, Sr. Presidente, um a concessão da
Eletrobrás, empresa, aliás, pública, para aproveitar a
Cachoeira de Paulo Afonso por tempo indeterminado. Não se
faz uma instalação dessa natureza sem amortização de 50 ou
até 100 anos.
Somos contra a emenda, que é inócua, pois em nada
aperfeiçoa o texto da Constituição.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: –
Permita-me, Sr. Presidente. Eu gostaria de fazer uma
observação.
Cada Presidente em exercício vem adotando – e tem
autonomia para fazê-lo – certos procedimentos que se estão
tornando jurisprudência. Hoje, pela manhã, quando presidia
reunião desta Comissão o Constituinte Fernando Cardoso,
pelo fato de não haver um Constituinte para encaminhar
contra a matéria, outro não poderia fazê-lo a favor. O
Constituinte Brandão Monteiro também seguiu essa norma.
Neste caso, dois oradores falaram contra. A Constituinte Beth
Azize havia desistido de pronunciar-se a favor da emenda, no
pressuposto de que não havia outro Parlamentar inscrito para
encaminhar contra, uma vez que a jurisprudência havia sido
firmada. Tendo sido esta desobedecida, peço a V. Ex.ª
compreensão para que a Constituinte Beth Azize possa
formular a defesa da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Discordo
da formulação de V. Ex.ª. A Constituinte Beth Azize foi ao
microfone e desistiu de falar. S. Ex.ª teve a oportunidade e
não quis usá-la. Em conseqüência, concedo a palavra ao
Relator.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: –
Permita-me, Sr. Presidente. Durante a votação do Título VII –
Da Ordem Econômica e Financeira, vigorou esse
procedimento: só falariam dois Constituintes contra a emenda,
se dois a tivessem defendido. Agora, V. Ex.ª quebra a norma
que começou a ser adotada na votação do referido título.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço a
V. Ex.ª que não dialogue com a Mesa. Ouvi V. Ex.ª, e minha
decisão está tomada.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
o texto, embora sofra ligeiras modificações, é praticamente o
mesmo. A relatoria fica com ele.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SALOMÃO: – Sr.
Presidente, permita-me esclarecer ao relator que, apresentei a
emenda aditiva de duas expressões. S. Ex.ª não estava
presente na hora em que defendi a proposição. Acrescento as
expressões "brasileiros", antes do termo "empresas
nacionais", e "por tempo determinado no interesse nacional",
após a palavra "União". Por conseguinte, não é o mesmo
texto.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O
Relator já concluiu seu parecer, que foi contrário.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Sr. Constituinte Luiz Salomão, a emenda que me chegou às
mãos é modificativa e não aditiva. Se for aditiva parcial da
expressão "brasileiros' antes de "empresas nacionais",
aprimora.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Agora a
Presidência fica em dificuldade. O documento apresentado por
V. Ex.ª não contém ressalva alguma.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS: – Sr. Presidente
peço a palavra pela ordem. Desejo saber o que está em
votação.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Creio
que seria de bom alvitre que o requerente de destaques e
emendas tivesse o cuidado de verificar se seus requerimentos
foram devidamente assinalados pela Mesa. No momento, por
exemplo, estou em dificuldade, pois o requerimento diz
apenas "emenda parcial". Ora, substitutiva parcial não diz de
quê! O Constituinte Luiz Salomão afirma – e não temos razão
de duvidar da sua palavra – que especificou no requerimento.
Não consta, aqui, mas o Relator já se pronunciou admitindo o
equivoco.
Peço ao Sr. Relator que diga como fica a emenda.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – A emenda,
que a relatoria acolhe, porque, em verdade, melhora o texto,
refere o seguinte: onde se lê "poderão ser efetuados por
empresas nacionais", leia-se – e é a sugestão do Constituinte
Luiz Salomão – "poderão ser efetuados por brasileiros ou
empresas nacionais". Quer dizer, ele antecipa a expressão
"brasileiros ou empresas nacionais", repete "mediante
autorização ou concessão da União" e inclui "contratado por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei".
Então, S. Ex.ª introduz apenas duas expressões:
"brasileiros" e "contratado por tempo determinado."
Neste sentido, a relatoria acolhe a emenda de S. Ex.ª
(Palmas)
O SR PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Então
devidamente instruída a Comissão, passo à tom ada dos votos.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Ademir Andrade, Aluízio Campos, Antônio Britto, Artur da
Távola, Bernardo Cabral, Cristina Tavares, Egídio Ferreira
Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Gasparian,
Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, José Fogaça, José Ignácio
Ferreira, José Paulo Bisol, Mário Lima, Nelson Jobim, Nelton
Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Severo Gomes,
Sigmaringa Seixas, Wilson Martins, Antonio Mariz, Chagas
Rodrigues, Délio Braz, Euclides Scalco, João Agripino, Jorge
Hage, José Costa, José Tavares, Miro Teixeira, Octávio Elísio,
Uldurico Pinto, Vicente Boga, Vilson Souza, Ziza Valadares,
José Tinoco, Jarbas Passarinho, Virgílio Távora, Adylson
Motta, José Maurício, Lysâneas Maciel, Luiz Salomão,
Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz
Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Adolfo Oliveira,
Roberto Balestra, Haroldo Lima, Fernando Santana e Beth
Azize. Votaram NÃO os Seguintes Senhores Constituintes:
Carlos Sant'Anna, José Geraldo, José Richa, Pimenta da
Veiga, Renato Vianna, Rodrigues Palma, Márcio Braga,
Marcos Lima, Aloysio Chaves, Cristóvam Chiaradia, Eraldo
Tinoco, Geovani Borges, Gilson Machado, Inocêncio Oliveira,
José Jorge, José Lins, José Lourenço, José Santana de
Vasconcellos, Luís Eduardo, Oscar Corrêa, Osvaldo Coelho,
Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Annibal Barcellos,
João Menezes Jofran Frejat, Jonas Pinheiro, Mozarildo
Cavalcanti, Ricardo Izar, Simão Sessim, Darcy Pozza e
Gerson Peres. ABSTENÇÃO do Senhor Constituinte José
Luiz Maia.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 53 Constituintes;
votaram NÃO 32 Constituintes absteve-se de votar 1
Constituinte. Total: 86 votos. O destaque foi aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Concedo
a palavra ao nobre Constituinte João Menezes, para uma
reclamação.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, não discuto o mérito do que
agora foi votado, que talvez seja até mais abrangente: a
substituição da expressão "brasileiros" por "empresas
nacionais". Minha reclamação é no sentido de que a emenda
distribuída aos Constituintes foi a que está aqui, integral. Não
se deve continuar a fazer emendas, aí na mesa, pois, ao final,
não sabemos o que estamos a votar.
Já fiz reclamação nesse sentido, não sob a Presidência
de V. Ex.ª. Isso não pode continuar. Caso contrário, não
teremos ordem nos trabalhos e acabamos sem saber o que
votamos, a continuar o hábito de se fazerem consertos e
emendas na mesa. Temos que votar a matéria distribuída,
mesmo porque os prazos para apresentação de emendas já
estão vencidos e não se pode, a todo momento, a qualquer
hora, alterar as coisas ao bel prazer.
Esta, a reclamação.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
reclamação de V. Ex.ª colide com a decisão das lideranças e,
conseqüentemente, da Mesa. Sei que é a segunda vez em que
V. Ex.ª trata do assunto. Aconteceu algo, agora, um pouco
diferente. Normalmente, admite -se que a emenda seja modificada
– sobretudo em sentido supressivo, nunca aditivo – em tempo
oportuno. O tempo oportuno é antes de anunciar-se a emenda,
e disso se dá ciência claramente a todos os Constituintes.
No caso, o Constituinte Luiz Salomão havia
encaminhado requerimento. Nele, S. Ex.ª garante que fez o
que não constava da planilha, por isso foi aceito. Fica
registrada a reclamação de V. Ex.ª.
Concedo a palavra ao Constituinte Ricardo Fiúza.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: –
Agradeceria ao Sr. Relator que, em função dessa dúvida, nos
informasse como ficou o texto. Votei contra a emenda, mas
soube que foi suprimida uma parte. Então, sim, teria votado a
favor. Gostaria apenas de saber como ficou.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço ao
Relator que leia a emenda aprovada.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – A emenda
apenas acrescentou, eminente Constituinte, as expressões
"brasileiros" e "concessão da União por tempo determinado no
interesse nacional". Apenas isso. O restante foi extirpado. O
acréscimo apenas melhorou a redação.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO MENEZES: – Sr.
Relator, permita-me apenas uma palavra a mais.
Não estou discutindo se está melhor ou pior. Reclamo
do fato de se esta consertarem emendas fora de hora e de
prazo, o que não está correto.
Mantenho minha palavra e meu protesto. Assim não
pode ser. Vi nas mãos de V. Ex.ª emenda igual à que aqui
está, apenas riscada embaixo. Não me estou contrapondo ao
que foi aprovado, mas à maneira como foi posta a questão.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
permita-me contraditar.
O eminente Constituinte João Menezes compareceu à
mesa, dizendo da sua insatisfação quanto à form a como havia
sido votada a matéria. Expliquei a S. Ex.ª que o eminente
Constituinte Luiz Salomão – a exemplo do que vêm fazendo
todos os Srs. Constituintes – havia feito ressalva na primeira
página do seu destaque, e mostrei a S. Ex.ª que, dentro,
estava ressalvado à parte. Como S. Ex.ª o eminente
Constituinte João Menezes redobrou sua insatisfação, eu lhe
disse que o único caminho seria reclamar a V. Ex.ª, Sr.
Presidente. O Relator nada tem a ver com a questão. Apenas
atém-se à decisão da Presidência e a cumpre.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passemos
ao requerimento de preferência para votação do Destaque nº
7605, de autoria do Constituinte Christóvam Chiaradia.
156
Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo
com a preferência, permaneçam como se encontram.
(Pausa)
Preferência concedida.
Dou a palavra ao Constituinte Christóvam
Chiaradia.
O SR. CONSTITUINTE CHRISTÓVAM CHIARADIA: –
Sr. Presidente, por solicitação do nobre Constituinte Odacir
Soares, que não é membro da Comissão de Sistematização,
requeri o destaque e a preferência, a fim de que a Comissão
pudesse votar a emenda de S. Ex.ª. Entretanto, S. Ex.ª aqui
se encontra e solicita que proceda à retirada da emenda, o
que faço neste instante. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Retiradas à preferência e a emenda.
Destaque nº 4394-87 – Emenda nº ES-33279-1, do
Sr. Ademir Andrade, "que substitui o art. 233 § 1º do
Substitutivo nº 1 (art. 198 do Substitutivo nº 2)". (421ª
votação)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Requerimento de preferência para o Destaque nº 4394, de
autoria do Constituinte Ademir Andrade, relativo à emenda
aditiva de parágrafo ao art. 198. Se for concedida a
preferência, explicarei melhor.
Os que estiveram de acordo com a preferência,
permaneçam como se encontram. (Pausa)
Preferência concedida.
Solicito ao Constituinte Ademir Andrade, sem que isso
conste do tempo que lhe é devido, que dê explicações de
como fica sua emenda.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, nossa emenda, na verdade, é
de todo um grupo de Constituintes – cerca de 140 – que
discutiram conjuntamente essa questão. Portanto, é uma
emenda que, apoiada pelo MUP, PT, PC do B, PDT etc., visa
apenas a tirar da competência da União a concessão do
aproveitamento de pequenos potenciais de energia renovável.
Ou seja, acrescenta um parágrafo ao art. 198 exatamente
nestes termos:
"Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento de potencial de energia renovável de
capacidade reduzida."
Quem vai determinar a capacidade reduzida é a lei,
porque o caput do art. 198 diz o seguinte:
"O aproveitamento dos potenciais de energia
hidrelétrica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas
minerais somente poderão ser efetuados por empresas
nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na
forma da lei..."
Portanto, será a lei que definirá a questão dessa
capacidade reduzida do potencial de energia.
Além do mais, Srs. Constituintes, a emenda atende ao
interesse dos pequenos e médios proprietários, que querem
aproveitar nas fazendas, ou mesmo nos pequenos municípios,
esse potencial para a irrigação ou para a produção de energia
elétrica. Ela dá mais liberdade de iniciativa e ainda contribui
com o Governo, na medida em que desestimula o consumo do
óleo diesel, dos combustíveis usados na energia mecânica,
como chamamos, a energia gerada por óleo, combustíveis
importados etc.
É importante ressaltar que os pequenos potenciais
de energia, as pequenas usinas, as miniusinas, provocam
menos impacto ambiental nas suas construções; podem
ser utilizadas de maneiras múltiplas, por exemplo, para um
melhor aproveitamento da pesca. Enfim, há uma série de
aspectos positivos em tirar-se do Estado a atribuição
de fazer esse tipo de concessão. A intenção é fa-
157
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
cilitar, é desburocratizar, é permitir que a iniciativa privada
tenha mais liberdade para aproveitar esses potenciais de
energia.
Trata-se de emenda bastante simples, pois que
apenas acresce um parágrafo ao a