30198 Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2014 tos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental; b) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e o seu pagamento até ao valor máximo de €500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aprovar peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar; c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro. 2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 novembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados. 13 de novembro de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. 208253839 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Despacho n.º 14513/2014 Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte: 1 — Delego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu gabinete: a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho; b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril. 2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de novembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados. 10 de novembro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. 208254057 Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas Despacho n.º 14514/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de novembro de 2014, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal desta Direção-Geral, da assistente técnica, Maria João Tavares Desterro, com remuneração idêntica à atualmente detida, entre a 4.ª e 5.ª posição e 9.º e 10.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. O presente despacho produz efeito desde 11 de novembro de 2014. 18 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires. 208254924 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas Despacho (extrato) n.º 14515/2014 Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 3 de novembro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, é o Senhor Ahmet Yigitbasi, nomeado para o cargo de Cônsul Honorária de Portugal em Esmirna, Turquia, dependente da Embaixada de Portugal em Ancara. 17 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Rebelo de Andrade Cabral. 208247561 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa Despacho n.º 14516/2014 A normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Atento ao contributo trazido pela normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril de 2012, que Portugal ratifique o STANAG 2143 (Edition 6) — Explosive Ordnance Disposal (EOD) Principles and Minimum Standards of Proficiency, com implementação no Exército e na Força Aérea, e implemente com reservas na Marinha. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. 11 de novembro de 2014. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. 208255118 MARINHA Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada Declaração de retificação n.º 1241/2014 Por ter saído com inexatidão a portaria n.º 650/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012, a pp. 36118 e 36119, retifica-se que onde se lê «O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio,» deve ler-se «O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar dessa data,». 17 de novembro de 2014. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante. 208247148 Portaria n.º 997/2014 O Senhor Professor Doutor Armando Teixeira Carneiro, vogal da Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro (FEDRAVE) e Diretor do Instituto de Superior de Ciências da informação e Administração (ISCIA), vem realizando uma atividade muito significativa na promoção do cluster do mar, por via do desenvolvimento nas áreas da formação e da cultura. 30199 Diário da República, 2.ª série — N.º 233 — 2 de dezembro de 2014 No decurso de um período de cerca de 10 anos, o Sr. Professor Teixeira Carneiro foi responsável pelo incremento de uma extensa relação institucional entre o ISCIA e a Marinha, nomeadamente na valorização da cultura, da economia e do conhecimento do mar. O excelente nível de cooperação entre as duas instituições tem contribuído assinalavelmente para o aumento da consciência da sociedade portuguesa para os assuntos relacionados com o mar e habilitar as pessoas com sólidos conhecimentos nessa área. Na sequência do protocolo celebrado com a Marinha, em 2008, foi desenvolvido o DETMAR — Departamento de Tecnologias do Mar do ISCIA que tem vindo a realizar cursos de pós-graduação em resposta a necessidades formativas especificas, não só no território português como na CPLP e também, para apoio a necessidades formativas de forças portuguesas projetadas em ações de segurança e paz. O protocolo entre a Marinha e o ISCIA constituiu-se como um claro exemplo do estabelecimento de redes de conhecimento e a prova da relevância da participação de um ramo das Forças Armadas em projetos estratégicos de desenvolvimento do país, num entendimento alargado e moderno do conceito de defesa nacional e da segurança marítima, tal como se constitui o Observatório de Segurança Marítima, adstrito ao DETMAR. Ao abrigo deste protocolo, diversos oficiais de Marinha encontraram um elemento catalisador do desenvolvimento das suas carreiras académicas, de investigação e de aquisição de conhecimentos, num campo mais alargado do que o restrito a atividade militar naval. Os projetos desenvolvidos diferenciam-se pela capacidade de otimização da formação contínua em diversos ramos da atividade profissional e académica, reforçando a formação superior e de cariz politécnico na região de Aveiro, em apoio a uma estratégia de desenvolvimento dirigida para a Europa a partir do potencial de acesso ao mar. A editora “Mare liberum”, detida pela FEDRAVE, vem editando um conjunto de obras muito significativo relacionado com o mar, com a CPLP e o Atlântico, num meritório esforço de divulgação da importância do mar para o país. O extenso rol de ações cooperativas entre o ISCIA e a Marinha muito deve a inestimável riqueza humana, invulgar capacidade de iniciativa e permanente disponibilidade do Senhor Professor Doutor Teixeira Carneiro que não só contribuiu com ideias e propostas arrojadas e inovadoras, mas também teve a capacidade e o mérito em as concretizar. Pelo exposto, é de elementar justiça enaltecer a extraordinária obra realizada pelo Senhor Professor Doutor Armando Teixeira Carneiro, no desenvolvimento, promoção e divulgação da cultura e do conhecimento nas ciências do mar numa região de muito nobre tradição naval, chamando a atenção da sociedade e potenciando o desenvolvimento económico, numa clara aposta de transformação e no progresso de Portugal. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49052 de 11 de junho de 1969, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina o seguinte: sócios do CNOCA, como também dos adultos que frequentaram as ditas escolas, alargando o universo de marinheiros que pela sua mão desenvolveram e criaram o gosto pela náutica. Profundo conhecedor dos meios utilizados, a sua dedicação muito para além das horas de serviço permitiu-lhe ultrapassar significativamente os limites espectáveis de desempenho nas funções que lhe foram cometidas, tendo colaborado de forma empenhada, inclusive com o posto náutico, partilhado com o CNOCA, e com os diversos chefes do serviço de embarcações e da secção náutica da Escola Naval, de forma a promover a reparação e a conservação das embarcações. O instrutor de vela Capucho Paulo, possuidor de uma personalidade de carácter forte e determinado, tem sido uma referência para todos, quer a nível pessoal, quer profissional, sendo de realçar a sua disponibilidade permanente para apoiar e ajudar aqueles que o solicitam nas mais diversas situações. Estas características aliadas às suas qualidades profissionais e técnicas, bem como o seu carácter íntegro, e a sua paixão e entusiasmo por “andar no mar”, marcaram indelevelmente sucessivas gerações de cadetes da Escola Naval e, consequentemente, o seu futuro desempenho como oficiais a bordo dos navios, bem como muitos outros jovens e adultos que passaram pelas escolas do CNOCA. A sua ação dinâmica e voluntariosa, muitas vezes para além do que lhe era exigido, levaram-no inclusivamente a realizar no VEGA (em 1996), na SAGRES (em 1999 e 2000) e no BLAUS VII (em 2011), quatro viagens de instrução de cadetes, nas quais se revelou um precioso auxiliar do comando, em especial no caso dos pequenos veleiros. De relevar ainda o seu contributo essencial para o êxito das atividades náuticas e eventos de relevo do CNOCA, como as regatas do Dia da Marinha e o Festival Náutico. Pelo exposto, é de elementar justiça enaltecer o extraordinário contributo que o instrutor de vela João António Sottomayor Capucho Paulo deu à Marinha, o excelente conjunto de qualidades humanas e profissionais por ele patenteado, e o zelo e a dedicação que caracterizaram o seu desempenho, contribuindo de forma significativa para a eficiência, o desenvolvimento e o prestígio do CNOCA, da Escola Naval e, consequentemente, da Marinha. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49052 de 11 de junho de 1969, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina o seguinte: Artigo único Portaria n.º 999/2014 É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” ao Senhor Professor Doutor Armando Teixeira Carneiro. 19 de novembro de 2014. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante. 208254405 Portaria n.º 998/2014 Após mais de 24 anos de serviço como instrutor de vela e Marinharia dos cadetes da Escola Naval e do Clube Náutico de Oficiais e Cadetes da Armada (CNOCA), João António Sottomayor Capucho Paulo passou à situação de aposentação em 10 de novembro de 2014. Ao longo de todos estes anos, o Capucho, tal como é por todos tratado, desempenhou de forma muito dedicada e com um profissionalismo exemplar as suas funções, contribuindo para a formação marinheira de diversas gerações de jovens e para a aproximação e o reconhecimento do CNOCA e da Escola Naval no meio náutico nacional. Possuidor de uma vasta experiência marinheira, e graças a uma energia inesgotável aliada a rigorosos critérios de exigência, foi capaz de transmitir aos cadetes os conhecimentos, as virtudes e a atitude necessários à sua adaptação à vivência no mar, à manobra e à condução, em segurança, de diversos tipos de embarcações. A sua dedicação à formação marinheira estendeu-se à colaboração ininterrupta que, em simultâneo, deu ao CNOCA, organizando e conduzindo as duas escolas de vela anuais, tendo tido um papel determinante na formação de várias centenas de jovens instruendos, filhos e familiares de Artigo único É concedida a Medalha Naval de “Vasco da Gama” a João António Sottomayor Capucho Paulo. 19 de novembro de 2014. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante. 208254381 Artigo único 1 — Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do mesmo estatuto, o capitão-tenente da classe de Marinha: 24089 José João Sequeira Ramos Rodrigues Pedra (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 20 de outubro de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 22982 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Paulo Jorge Cardoso Paiva Lopes, que viabilizou uma promoção ao posto de capitão-de-fragata, ao abrigo dos números 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR. 2 — A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.