TRATAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES
DETECTADAS DURANTE AVALIAÇÕES
DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO
NORMA Nº:
NIT-DIOIS-014
REV. Nº
01
APROVADA EM
MAI/2012
PÁGINA0
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SUMÁRIO
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Objetivo
Campo de Aplicação
Responsabilidade
Documentos Complementares
Siglas
Definições
Tratamento de Não-Conformidades
1 OBJETIVO
Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado pela Diois no tratamento de nãoconformidades detectadas durante as avaliações de organismos de inspeção.
Nota: Esta norma substitui a NIE-Cgcre-033 para a aplicação pela Diois.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se à Diois.
3 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois.
4 HISTÓRICO DA REVISÃO
4.1
Exclusão dos itens 7.2 e 7.3;
4.2
4.3
Alteração na redação dos itens 7.4, 7.5, 7.6, 7.8.1, 7.8.2, 7.8.3, 7.9, 7.10, 7.13.5 e 7.13.6;
Inserção do item 7.3.1.
4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR ISO/IEC 17000: 2005
FOR-Cgcre-302
FOR-Cgcre-318
FOR-Cgcre-373
Avaliação de conformidade-Vocabulário e Princípios Gerais
Relatório de Avaliação de Organismos de Inspeção – RAO
Conclusão da equipe avaliadora
Relato do especialista da Cgcre
FOR-Cgcre-388
NIT-Diois-008
Relatório de Não-Conformidades – Organismo de Inspeção
Diretriz do IAF para aplicação da
ABNT NBR ISO/IEC17020:2006
Análise da documentação para acreditação de organismos de
inspeção
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5 SIGLAS
Cgcre
Diois
RNC
Coordenação Geral de Acreditação
Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção
Registro de Não-Conformidade
6 DEFINIÇÕES
Para os fins desta Norma são adotadas as definições contidas na ABNT NBR ISO/IEC
17000:2005, na ABNT NBR ISO/IEC 17020:2006, na NIT-Diois-008.
7 TRATAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES
7.1 As não-conformidades detectadas durante as avaliações de organismos de inspeção devem
ser registradas pelo avaliador-líder no formulário FOR-Cgcre-388, de forma individual e com
numeração sequencial, e tratadas pelos organismos de forma a:
a) eliminá-las ou garantir que não possam afetar o sistema de gestão; e
b) investigar suas causas e implementar correções e/ou ações corretivas para eliminar essas
causas.
7.2 O organismo deve encaminhar ao avaliador-líder, por e-mail, em até 7 dias após avaliação, o
formulário FOR-Cgcre-388 com o campo “Proposta” de cada não-conformidade preenchido com a
respectiva análise da causa, proposta de correções e/ou ações corretivas e quais evidências
serão encaminhadas.
7.3 A equipe de avaliação deve analisar as propostas de correções e∕ou ações corretivas
encaminhadas pelo organismo, quanto à sua adequação. Caso as mesmas não estejam
adequadas, o avaliador-líder deve solicitar formalmente ao organismo novas propostas ou
adequação daquelas já enviadas.
7.3.1 O avaliador-líder deve anexar na tarefa “Registrar não-conformidades” do sistema Orquestra
o FOR-Cgcre-388 devidamente preenchido com todas as propostas já consensadas.
7.4 O organismo deve anexar as evidências de correções e/ou ações corretivas no Sistema
Orquestra, na tarefa “Enviar ações corretivas”.
7.5 O prazo máximo para o fechamento das não-conformidades é de 90 dias, cabendo a
responsabilidade de monitorar este prazo ao avaliador líder. Após este prazo o avaliador líder
deve concluir o processo.
7.6 Após receber as evidências de correções e/ou ações corretivas pelo Sistema Orquestra, a
equipe avaliadora deve analisar e verificar se as mesmas eliminam a não-conformidade.
7.6.1 Após esta análise, o avaliador-líder deve registrar claramente no campo “Mensagens” do
sistema Orquestra a análise de fechamento das não-conformidades ou o motivo pelo qual
permanecem em aberto, bem como a indicação de verificação na próxima avaliação.
7.6.2 Caso permaneçam pendências, a não-conformidade deve ser mantida em aberto, devendo o
organismo anexar novamente no sistema orquestra as evidências de correções e/ou ações
corretivas. Neste caso, o avaliador-líder deve retornar o fluxo ao organismo para que evidências
adicionais sejam anexadas.
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7.6.3 Não-conformidades técnicas devem possuir um parecer do especialista para serem
fechadas. Este parecer deve ser anexado ao sistema Orquestra.
7.7 Após todas as não-conformidades estarem fechadas, ou quando restar ainda aberta alguma
não-conformidade que a critério da equipe avaliadora necessite de acompanhamento, o avaliadorlíder deve anexar no sistema Orquestra, na tarefa “Analisar ações corretivas”, o FOR-Cgcre-318
(Conclusão), e dar andamento no fluxo.
7.8 Concluído o prazo de 90 dias sem que alguma das não-conformidades tenha sido fechada ou
quando nenhuma evidência tenha sido enviada, o avaliador-líder deve anexar o FOR-Cgcre-318
(Conclusão) na tarefa “Analisar ações corretivas” e dar andamento no fluxo. Caso o fluxo do
Sistema Orquestra esteja em poder do organismo, o avaliador-líder deve solicitar ao mesmo que
dê andamento no fluxo. Caso o organismo não atenda a solicitação, o avaliador líder deve ou
comunicar o Gestor de Acreditação designado para providências.
7.9 Não-conformidades que impactem a realização e o resultado das inspeções, bem como a
credibilidade do organismo, devem ser comunicadas imediatamente pela equipe avaliadora à
Diois para as devidas providências.
7.10 Tratamento de não-conformidades detectadas durante a análise da documentação
7.10.1 A eficácia das correções e/ou ações corretivas relativas às não-conformidades detectadas
durante a etapa de análise da documentação deve ser verificada durante a avaliação de escritório,
conforme o disposto na norma NIT-Diois-010.
7.10.2 As não-conformidades detectadas durante a etapa de análise da documentação que não
tenham sido fechadas até a realização da avaliação devem ser registradas e tratadas conforme o
disposto nos itens 7.1 a 7.10 desta norma.
7.11 Avaliação de acompanhamento
7.11.1 A avaliação de acompanhamento tem por objetivo verificar, no local, a eficácia de
implementação de correções e/ou ações corretivas que não possam ser evidenciadas apenas por
via documental.
7.11.1.1 Não-conformidades passíveis de acompanhamento são aquelas que afetam o resultado
das inspeções e que tenham relação com equipamentos e qualificação do corpo técnico do
organismo. A critério da equipe avaliadora, outros tipos de não-conformidade podem também ser
passíveis de avaliação de acompanhamento.
7.11.2 O avaliador-líder deve indicar no FOR-Cgcre-388 quais não-conformidades deverão passar
por uma avaliação de acompanhamento, conforme o critério da equipe avaliadora, e informar ao
organismo esta possibilidade na reunião de encerramento, bem como o GA do processo logo
após a avaliação. O avaliador-líder deve instruir o organismo também que, mesmo para estas
não-conformidades passíveis de acompanhamento, é importante que sejam encaminhados
documentos evidenciando a implementação das correções e/ou ações corretivas.
7.11.3 A avaliação de acompanhamento deve ser realizada dentro do prazo de 90 dias, fazendo
parte, portanto, do fluxo normal para o fechamento de uma não-conformidade. Assim, o avaliadorlíder deve manter abertas as não-conformidades que a seu critério necessitem de
acompanhamento, e só fechá-las após o acompanhamento ter acontecido e a eficácia da
implementação tenha sido satisfatória.
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7.11.4 A avaliação de acompanhamento será realizada a critério da Diois, sendo dada preferência
à mesma equipe avaliadora.
7.11.4.1 Quando as não conformidades que originaram a avaliação de acompanhamento forem
técnicas, esta poderá ser realizada apenas pelo avaliador técnico.
7.11.5 Deve ser feito um relato detalhado com uma conclusão sobre o fechamento ou não das não
conformidades que motivaram a avaliação de acompanhamento no formulário FOR-Cgcre-302
(RAO) ou no formulário FOR-Cgcre-373, quando a avaliação de acompanhamento for realizada
apenas pelo avaliador técnico.
7.11.6 Quando a avaliação de acompanhamento for realizada por um avaliador técnico, o
FOR-Cgcre-373 por ele elaborado deve ser repassado ao avaliador líder para as devidas
providências. Neste caso, a responsabilidade de concluir o processo continua sendo do avaliador
líder.
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SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3