TRATAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES DETECTADAS DURANTE AVALIAÇÕES DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NORMA Nº: NIT-DIOIS-014 REV. Nº 01 APROVADA EM MAI/2012 PÁGINA0 01/04 SUMÁRIO 1 2 3 4 5 6 7 Objetivo Campo de Aplicação Responsabilidade Documentos Complementares Siglas Definições Tratamento de Não-Conformidades 1 OBJETIVO Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado pela Diois no tratamento de nãoconformidades detectadas durante as avaliações de organismos de inspeção. Nota: Esta norma substitui a NIE-Cgcre-033 para a aplicação pela Diois. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. 4 HISTÓRICO DA REVISÃO 4.1 Exclusão dos itens 7.2 e 7.3; 4.2 4.3 Alteração na redação dos itens 7.4, 7.5, 7.6, 7.8.1, 7.8.2, 7.8.3, 7.9, 7.10, 7.13.5 e 7.13.6; Inserção do item 7.3.1. 4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR ISO/IEC 17000: 2005 FOR-Cgcre-302 FOR-Cgcre-318 FOR-Cgcre-373 Avaliação de conformidade-Vocabulário e Princípios Gerais Relatório de Avaliação de Organismos de Inspeção – RAO Conclusão da equipe avaliadora Relato do especialista da Cgcre FOR-Cgcre-388 NIT-Diois-008 Relatório de Não-Conformidades – Organismo de Inspeção Diretriz do IAF para aplicação da ABNT NBR ISO/IEC17020:2006 Análise da documentação para acreditação de organismos de inspeção NIT-Diois-010 NIT-DIOIS-014 REV. 01 PÁGINA 02/04 5 SIGLAS Cgcre Diois RNC Coordenação Geral de Acreditação Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção Registro de Não-Conformidade 6 DEFINIÇÕES Para os fins desta Norma são adotadas as definições contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, na ABNT NBR ISO/IEC 17020:2006, na NIT-Diois-008. 7 TRATAMENTO DE NÃO-CONFORMIDADES 7.1 As não-conformidades detectadas durante as avaliações de organismos de inspeção devem ser registradas pelo avaliador-líder no formulário FOR-Cgcre-388, de forma individual e com numeração sequencial, e tratadas pelos organismos de forma a: a) eliminá-las ou garantir que não possam afetar o sistema de gestão; e b) investigar suas causas e implementar correções e/ou ações corretivas para eliminar essas causas. 7.2 O organismo deve encaminhar ao avaliador-líder, por e-mail, em até 7 dias após avaliação, o formulário FOR-Cgcre-388 com o campo “Proposta” de cada não-conformidade preenchido com a respectiva análise da causa, proposta de correções e/ou ações corretivas e quais evidências serão encaminhadas. 7.3 A equipe de avaliação deve analisar as propostas de correções e∕ou ações corretivas encaminhadas pelo organismo, quanto à sua adequação. Caso as mesmas não estejam adequadas, o avaliador-líder deve solicitar formalmente ao organismo novas propostas ou adequação daquelas já enviadas. 7.3.1 O avaliador-líder deve anexar na tarefa “Registrar não-conformidades” do sistema Orquestra o FOR-Cgcre-388 devidamente preenchido com todas as propostas já consensadas. 7.4 O organismo deve anexar as evidências de correções e/ou ações corretivas no Sistema Orquestra, na tarefa “Enviar ações corretivas”. 7.5 O prazo máximo para o fechamento das não-conformidades é de 90 dias, cabendo a responsabilidade de monitorar este prazo ao avaliador líder. Após este prazo o avaliador líder deve concluir o processo. 7.6 Após receber as evidências de correções e/ou ações corretivas pelo Sistema Orquestra, a equipe avaliadora deve analisar e verificar se as mesmas eliminam a não-conformidade. 7.6.1 Após esta análise, o avaliador-líder deve registrar claramente no campo “Mensagens” do sistema Orquestra a análise de fechamento das não-conformidades ou o motivo pelo qual permanecem em aberto, bem como a indicação de verificação na próxima avaliação. 7.6.2 Caso permaneçam pendências, a não-conformidade deve ser mantida em aberto, devendo o organismo anexar novamente no sistema orquestra as evidências de correções e/ou ações corretivas. Neste caso, o avaliador-líder deve retornar o fluxo ao organismo para que evidências adicionais sejam anexadas. NIT-DIOIS-014 REV. 01 PÁGINA 03/04 7.6.3 Não-conformidades técnicas devem possuir um parecer do especialista para serem fechadas. Este parecer deve ser anexado ao sistema Orquestra. 7.7 Após todas as não-conformidades estarem fechadas, ou quando restar ainda aberta alguma não-conformidade que a critério da equipe avaliadora necessite de acompanhamento, o avaliadorlíder deve anexar no sistema Orquestra, na tarefa “Analisar ações corretivas”, o FOR-Cgcre-318 (Conclusão), e dar andamento no fluxo. 7.8 Concluído o prazo de 90 dias sem que alguma das não-conformidades tenha sido fechada ou quando nenhuma evidência tenha sido enviada, o avaliador-líder deve anexar o FOR-Cgcre-318 (Conclusão) na tarefa “Analisar ações corretivas” e dar andamento no fluxo. Caso o fluxo do Sistema Orquestra esteja em poder do organismo, o avaliador-líder deve solicitar ao mesmo que dê andamento no fluxo. Caso o organismo não atenda a solicitação, o avaliador líder deve ou comunicar o Gestor de Acreditação designado para providências. 7.9 Não-conformidades que impactem a realização e o resultado das inspeções, bem como a credibilidade do organismo, devem ser comunicadas imediatamente pela equipe avaliadora à Diois para as devidas providências. 7.10 Tratamento de não-conformidades detectadas durante a análise da documentação 7.10.1 A eficácia das correções e/ou ações corretivas relativas às não-conformidades detectadas durante a etapa de análise da documentação deve ser verificada durante a avaliação de escritório, conforme o disposto na norma NIT-Diois-010. 7.10.2 As não-conformidades detectadas durante a etapa de análise da documentação que não tenham sido fechadas até a realização da avaliação devem ser registradas e tratadas conforme o disposto nos itens 7.1 a 7.10 desta norma. 7.11 Avaliação de acompanhamento 7.11.1 A avaliação de acompanhamento tem por objetivo verificar, no local, a eficácia de implementação de correções e/ou ações corretivas que não possam ser evidenciadas apenas por via documental. 7.11.1.1 Não-conformidades passíveis de acompanhamento são aquelas que afetam o resultado das inspeções e que tenham relação com equipamentos e qualificação do corpo técnico do organismo. A critério da equipe avaliadora, outros tipos de não-conformidade podem também ser passíveis de avaliação de acompanhamento. 7.11.2 O avaliador-líder deve indicar no FOR-Cgcre-388 quais não-conformidades deverão passar por uma avaliação de acompanhamento, conforme o critério da equipe avaliadora, e informar ao organismo esta possibilidade na reunião de encerramento, bem como o GA do processo logo após a avaliação. O avaliador-líder deve instruir o organismo também que, mesmo para estas não-conformidades passíveis de acompanhamento, é importante que sejam encaminhados documentos evidenciando a implementação das correções e/ou ações corretivas. 7.11.3 A avaliação de acompanhamento deve ser realizada dentro do prazo de 90 dias, fazendo parte, portanto, do fluxo normal para o fechamento de uma não-conformidade. Assim, o avaliadorlíder deve manter abertas as não-conformidades que a seu critério necessitem de acompanhamento, e só fechá-las após o acompanhamento ter acontecido e a eficácia da implementação tenha sido satisfatória. NIT-DIOIS-014 REV. 01 PÁGINA 04/04 7.11.4 A avaliação de acompanhamento será realizada a critério da Diois, sendo dada preferência à mesma equipe avaliadora. 7.11.4.1 Quando as não conformidades que originaram a avaliação de acompanhamento forem técnicas, esta poderá ser realizada apenas pelo avaliador técnico. 7.11.5 Deve ser feito um relato detalhado com uma conclusão sobre o fechamento ou não das não conformidades que motivaram a avaliação de acompanhamento no formulário FOR-Cgcre-302 (RAO) ou no formulário FOR-Cgcre-373, quando a avaliação de acompanhamento for realizada apenas pelo avaliador técnico. 7.11.6 Quando a avaliação de acompanhamento for realizada por um avaliador técnico, o FOR-Cgcre-373 por ele elaborado deve ser repassado ao avaliador líder para as devidas providências. Neste caso, a responsabilidade de concluir o processo continua sendo do avaliador líder. ______________________