Número 370, 29 de setembro de 2014 assessoria de comunicação social [email protected] Cidadania e Justiça Magistrados do TJDFT que participam do programa Cidadania e Justiça na Escola vão visitar seis escolas nesta semana para falar sobre ética, cidadania e justiça, direitos e deveres, para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental. No dia 29/9, o CE 04 do Curralinho, em Brazlândia; 30/9, EC 27 e o CEF 19 de Taguatinga; 1º/10, o CEF Metro, do Núcleo Bandeirante; Ec 2, do Núcleo Bandeirante, e 53, de Taguatinga. Juízas do TJDFT tomam posse como desembargadoras nesta segunda As juízas Leila Cristina Garbin Arlanch e Maria de Fátima Rafael de Aguiar tomam posse como desembargadoras do TJDFT nesta segunda-feira, 29/9. A solenidade de investidura no cargo será realizada no Auditório Sepúlveda Pertence, às 17h. Em sessão realizada pelo Tribunal Pleno do TJDFT, em agosto passado, as magistradas foram eleitas, à unanimidade, para ocupar as vagas deixadas pelos desembargadores Sérgio Bittencourt e Antoninho Lopes, em virtude da aposentadoria. A juíza Leila Cristina Garbin Arlanch ingressou na magistratura do DF em 12 de junho de 1992, tendo sido promovida a juíza de Direito do DF em fevereiro de 1996, como titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga. Em maio de 2013, ascendeu a juíza substituta de 2º Grau do TJDFT. A juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar ingressou na magistratura do DF no mesmo dia que a juíza Leila, em 12 de junho de 1992. Foi promovida a juíza de Direito do DF em fevereiro de 1996, como titular da 1ª Vara Cível do Paranoá. Ascendeu a juíza substituta de 2º Grau do TJDFT em 20 maio de 2013. 3º Leilão Público O TJDFT realizará o 3º Leilão Público Coletivo de 2014, em hasta única, nesta terça-feira, 30/9, às 13h, no auditório Sepúlveda Pertence, localizado no térreo do bloco A, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília. O prazo para visitação aos bens termina nesta segunda-feira, 29/9. O edital do leilão, as fotos e o catálogo dos bens estão disponíveis na página Leilões, no site do TJDFT. Teleinformação O atendimento da Central de Teleinformação do TJDFT pelo número 0800-61-4646 foi normalizado, assim como o número 159. A Central de Teleinformação esclarece e, conforme o caso, orienta cada cidadão sobre os serviços do TJDFT. O teleatendimento retorna após um mês de atendimento pelo 3103-7000, em função do encerramento do contrato com a prestadora de serviços. Expediente Presidente: Des. Getúlio de Moraes Oliveira 1ª Vice-Presidente: Des. Carmelita Brasil Dias 2º Vice-Presidente: Des. Waldir Leôncio Júnior Corregedor: Des. Romeu Gonzaga Neiva Jornalista Responsável: Adriana Jobim, Mtb n. 1407/DF - Projeto Gráfico: Misael Rocha - Edição: Maria Helena Meirelles Sucata de carro segurado pertence à seguradora A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que negou pedido liminar de uma proprietária de veículo sinistrado que queria vender a sucata ao invés de deixá-la com a seguradora. A sentença mantida é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília. Inconformada, a autora agravou a decisão, mas a Turma manteve o mesmo entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, "na indenização integral ou na substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à seguradora". Liberação de material genético deve ser formal A 3ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de viúva para usar o material genético criopreservado do seu finado companheiro para fins de reprodução assistida. A decisão colegiada reformou sentença de 1ª Instância, que havia determinado ao Hospital Albert Einstein, responsável pelo procedimento, a liberação do material para a mulher com vistas à fertilização in vitro. Para o colegiado, a utilização de material genético criopreservado depende de autorização prévia escrita do morto. Plano de saúde é condenado por negar internação O Juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Sul América a arcar com custos financeiros para tratamento emergencial em UTI e a pagar danos morais a família de paciente já falecida que teve negada a autorização para o tratamento. A paciente, ao passar muito mal em casa, foi encaminhada ao Hospital Santa Marta. O juiz decidiu que quando o estado de saúde do beneficiário do plano é emergencial que enseje risco a sua vida ou a lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura.