Número 370, 29 de setembro de 2014
assessoria de comunicação social
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Cidadania e Justiça
Magistrados do TJDFT que participam
do programa Cidadania e Justiça na
Escola vão visitar seis escolas nesta semana para falar sobre ética, cidadania
e justiça, direitos e deveres, para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental.
No dia 29/9, o CE 04 do Curralinho, em
Brazlândia; 30/9, EC 27 e o CEF 19 de
Taguatinga; 1º/10, o CEF Metro, do
Núcleo Bandeirante; Ec 2, do Núcleo
Bandeirante, e 53, de Taguatinga.
Juízas do TJDFT tomam posse como desembargadoras nesta segunda
As juízas Leila Cristina Garbin Arlanch e Maria de Fátima Rafael de Aguiar
tomam posse como desembargadoras do TJDFT nesta segunda-feira, 29/9. A
solenidade de investidura no cargo será realizada no Auditório Sepúlveda Pertence,
às 17h. Em sessão realizada pelo Tribunal Pleno do TJDFT, em agosto passado, as
magistradas foram eleitas, à unanimidade, para ocupar as vagas deixadas pelos
desembargadores Sérgio Bittencourt e Antoninho Lopes, em virtude da
aposentadoria.
A juíza Leila Cristina Garbin Arlanch ingressou na magistratura do DF em 12
de junho de 1992, tendo sido promovida a juíza de Direito do DF em fevereiro de
1996, como titular da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga. Em maio
de 2013, ascendeu a juíza substituta de 2º Grau do TJDFT.
A juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar ingressou na magistratura do DF no
mesmo dia que a juíza Leila, em 12 de junho de 1992. Foi promovida a juíza de
Direito do DF em fevereiro de 1996, como titular da 1ª Vara Cível do Paranoá.
Ascendeu a juíza substituta de 2º Grau do TJDFT em 20 maio de 2013.
3º Leilão Público
O TJDFT realizará o 3º Leilão Público
Coletivo de 2014, em hasta única, nesta terça-feira, 30/9, às 13h, no auditório Sepúlveda Pertence, localizado no
térreo do bloco A, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa,
em Brasília. O prazo para visitação aos
bens termina nesta segunda-feira,
29/9. O edital do leilão, as fotos e o
catálogo dos bens estão disponíveis na
página Leilões, no site do TJDFT.
Teleinformação
O atendimento da Central de
Teleinformação do TJDFT pelo número
0800-61-4646 foi normalizado, assim
como o número 159. A Central de
Teleinformação esclarece e, conforme
o caso, orienta cada cidadão sobre os
serviços do TJDFT. O teleatendimento
retorna após um mês de atendimento
pelo 3103-7000, em função do
encerramento do contrato com a
prestadora de serviços.
Expediente
Presidente: Des. Getúlio de Moraes Oliveira
1ª Vice-Presidente: Des. Carmelita Brasil Dias
2º Vice-Presidente: Des. Waldir Leôncio Júnior
Corregedor: Des. Romeu Gonzaga Neiva
Jornalista Responsável: Adriana Jobim, Mtb n.
1407/DF
- Projeto Gráfico: Misael Rocha -
Edição: Maria Helena Meirelles
Sucata de carro segurado pertence à seguradora
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que negou pedido liminar de uma
proprietária de veículo sinistrado que queria vender a sucata ao invés de deixá-la
com a seguradora. A sentença mantida é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília.
Inconformada, a autora agravou a decisão, mas a Turma manteve o mesmo
entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, "na indenização integral ou
na substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à seguradora".
Liberação de material genético deve ser formal
A 3ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de viúva para usar o material genético
criopreservado do seu finado companheiro para fins de reprodução assistida. A
decisão colegiada reformou sentença de 1ª Instância, que havia determinado ao
Hospital Albert Einstein, responsável pelo procedimento, a liberação do material
para a mulher com vistas à fertilização in vitro. Para o colegiado, a utilização de
material genético criopreservado depende de autorização prévia escrita do morto.
Plano de saúde é condenado por negar internação
O Juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Sul América a arcar
com custos financeiros para tratamento emergencial em UTI e a pagar danos morais
a família de paciente já falecida que teve negada a autorização para o tratamento. A
paciente, ao passar muito mal em casa, foi encaminhada ao Hospital Santa Marta. O
juiz decidiu que quando o estado de saúde do beneficiário do plano é emergencial
que enseje risco a sua vida ou a lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura.
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29/09/2014