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Ano 6 · Edição 1415ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de dezembro de 2013.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.12.04 19:15:48
-02'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 2417/13 - Nº Único: 0005015-15.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3928/13 –
CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE)
Impte.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Pacte.: Marcos Roberto de Oliveira França, Sd PM RE 942859-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Habeas Corpus que objetiva a extensão dos efeitos concedidos
em sede de liminar nos autos do HC 2416/13, que versa sobre os mesmos fatos, pelo Exmo. Juiz
Presidente desta Corte atuando em Plantão Judiciário, para que seja concedido alvará de soltura em
benefício do paciente e, no mérito, a revogação do decreto de prisão temporária expedido pela autoridade
apontada coatora. 4. Entende o impetrante que a prisão cautelar foi decretada com inobservância dos
requisitos legais exigidos pela legislação em vigor, eis que a autoridade coatora entendeu restar
caracterizado “única e exclusivamente o requisito do artigo 1º, I, da Lei nº 7.960/89”. Aduz que a referida lei
exige a presença cumulativa de requisitos, que o crime pelo qual o paciente está sendo investigado não
figura no rol do inciso III do mencionado dispositivo legal e ainda, a fundamentação apresentada pela
autoridade de polícia judiciária militar mostra-se extremamente frágil, baseada em meras deduções,
inexistindo as “fundadas razões” exigidas pelo texto legal. Traz ainda decisões do E. STF e excertos de
doutrina para sustentar suas argumentações. Acrescenta que não restou demonstrada a imprescindibilidade
da prisão para o deslinde da causa, tendo em vista a situação funcional do paciente e o fato de possuir
residência fixa. Finaliza informando que após o interrogatório do paciente em Inquérito Policial Militar, uma
das testemunhas dos fatos compareceu à sede da OPM informando ter sido coagida pelo Sd PM França,
ora paciente, através de diversas ligações e mensagens, solicitando encontro para conversarem, e que por
tais fatos sentiu-se ameaçada. 5. Em que pese a combatividade da d. impetrante, mostra-se a princípio
impossível o exame da regularidade do decreto de prisão cautelar, em face da não apresentação da
decisão atacada, proferida pela autoridade dita coatora, qual seja, o MM Juiz de Direito Corregedor
Permanente da Justiça Militar Estadual. 6. Sob outra ótica, incabível a extensão dos efeitos da liminar
concedida em sede do HC 2416/13 ao paciente, conforme pleiteado, em razão do caráter personalíssimo
daquela decisão, que não vislumbrou indícios de contato direto ou participação do Sgt PM nas ligações e
mensagens enviadas à testemunha de acusação, e que, portanto, julgou presente o fumus boni juris
necessário à concessão da liminar. 7. Neste cenário, por insuficiente instrução e impossibilidade de
extensão dos efeitos de decisão paradigma, NEGO A LIMINAR. 8. Solicite-se as informações à autoridade
apontada como coatora. 9. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 10. Após, tornem conclusos. 11.
P.R.I.C. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 366/13 – Nº Único: 0004071-13.2013.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5227/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Gilmar de Jesus Silva, ex-Sd PM RE 112615-6
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. nº PJ-RPO-SP 345450
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, que o v.
Acórdão atacado padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja mencionado, em seu bojo, os motivos
pelos quais não houve alusão aos dispositivos constitucionais, infraconstitucionais, tampouco às teses,
aventadas em sede de Agravo de Instrumento, reputados como violados, com a finalidade de preencher os
requisitos essenciais do prequestionamento. 4. Inexiste a obrigatoriedade dos Magistrados em rebater todas
as teses e artigos apontados pelas partes, tampouco limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados
defensivamente, quando já existirem motivos suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria
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Juiz Orlando Eduardo
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aduzida em sede de agravo, foi exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada e
unânime da E. Segunda Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas
manifestou seu inconformismo quanto ao decidido, alegando que a r. Decisão de Primeiro Grau, afrontou o
direito à ampla defesa, ao negar a realização de novo exame pericial médico, conforme requereu o
Embargante nos autos do procedimento disciplinar atacado, o que não se coaduna com a via recursal eleita,
mormente por exigir dilação probatória. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO, previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, a
justificar quaisquer alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos Embargos
Declaratórios interpostos. 6. P. R. I. C. São Paulo, 4 de dezembro de 2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2744/12 – Nº Único:
0002829-27.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4074/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Luciano Paulo da Silva, ex-Sd PM RE 943581-6
Advs.: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP
199.077; KAREN MARINHO LOPES AMARO, OAB/SP 202.731 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 105/10 –
Nº Único: 0003442-81.2010.9.26.0020 (Ref.: Documentos Protocolados n° 007/10 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3600/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Paulo Sérgio dos Santos, ex-2º Ten PM RE 870872-0
Advs.: LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc.
Estado, OAB/SP 108.481
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 143/12 –
Nº Único: 0003920-89.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2191/10 - Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 3638/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Pedro Antonio Xavier de Lima, ex-3º Sgt PM RE 853872-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULA DE CARVALHO LATORRE, OAB/SP
182.859; FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
299/11 – Nº Único: 0003656-43.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1866/09 – Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 2402/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Aparecido Donizetti Garcia, 3º Sgt Ref. PM RE 791632-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1195/2013 - Número Único: 000127719.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6396/11 - Feito nº 54931/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Carlos Alexandre de Almeida, ex-Sd 1.C PM RE 125205-4
Advogado: Arsonval Mazzucco Muniz, OABSP 012929 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 6562/2012 - Número Único: 0004746-51.2011.9.26.0030 (Feito nº 61709/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea "l", todos do Código Penal Militar
Apte/apda: a Promotoria de Justiça
Aptes/apdos: João Carlos da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 880237-8 e James da Silva Bastos, ex-Sd PM RE
971815-0
Advogados: Luiz Henrique Tessariol, OABSP 134579, Olavo Zampol, OABSP 081997, Fernanda Zampol
Loberto, OABSP 251891 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos defensivos e dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6623/2012 - Número Único: 0003060-92.2009.9.26.0030 (Feito nº 56090/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 319, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante: o Ministério Público do Estado
Apelado: Paulo Henrique dos Santos Reis, Cb PM RE 111935-4
Advogados: Edilene Cristina de Araújo Vicente, OABSP 163708 e Edson Pereira, OABSP 165762
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento."
APELACAO Nº 6721/2013 - Número Único: 0003008-61.2012.9.26.0040 (Feito nº 64901/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: André Luiz Marques dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 965471-2
Advogados: Alex Sandro Ochsendorf, OABSP 162430 e Vitor Carlos Vitório do Espírito Santo, OABSP
222203
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Juiz Orlando Eduardo
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Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 236/2013 - Número Único: 0003647-72.2012.9.26.0010 (Feito nº 65239/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 203/211 e 249/265
Interessados: Raelson da Silva Souza, Sd 1.C PM RE 110457-8, Marco Aurélio Alves, 2º Sgt PM RE
900343-6 e Gilson Costa de Oliveira, Sd 1.C PM RE 970601-1
Advogado: Francisco Juciangelo da Silva Araújo, OABSP 284513
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto."
RECURSO INOMINADO Nº 43/2013 - Número Único: 0001175-64.2013.9.26.0010 (hipótese do artigo 146
do CPPM - Feito nº 67077/2013 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. Decisões de fls. 65/76 e 88/91v
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
APELACAO Nº 3133/2013 - Número Único: 0001398-84.2013.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de tutela antecipada nº 4962/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Claudomiro Lopes, Sd 1.C PM RE 108661-8
Advogados: Mosai dos Santos, OABSP 290883, Willians Wagner Ribeiro de Castro, OABSP 322087 e outra
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho, OABSP 329172 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Processo nº 65053/2012 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0003238-96.2012.9.26.0010)
Acusado: CB RENATO MARQUES
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 401, que determinou o arquivamento dos
autos, face o trânsito em julgado da sentença absolutória de fls. 384/397 aos 22.11.13.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5052/2013 - (Número Único: 0002116-81.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE EDSON
BERNARDO BONFIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 208: "I
- Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 29.11.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
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Juiz Orlando Eduardo
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Advogado(s): Dr(s). MARIA APARECIDA SIMOES - OAB/SP 088851, JOSE DE AGUIAR JUNIOR - OAB/SP
134382, EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR - OAB/SP 154815.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
5101/2013 - (Número Único: 0002831-26.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EMERSON EDUARDO DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-040/23/12 (2lk) Despacho de fls. 112: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 02.12.13 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
4713/2012 - (Número Único: 0003445-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CASSIO RODRIGO MARTINS DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) Despacho de fls. 471: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 29.11.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5100/2013 - (Número Único: 0002827-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELIAS FAGUNDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho
de fls. 244: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 243, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. "
SP, 02.12.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5096/2013 - (Número Único: 0002770-68.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2lk) - Despacho de fls. 323/328: " I. Vistos. II. De início, elaboro a historicidade pertinente à causa.
III. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de liminar, proposta por ROSILAINE APARECIDA
DOS SANTOS BRANDÃO, PM RE 960660-2, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. IV. O móvel desta
“actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 8GB-033/811/11 (v. termo acusatório, fl. 89), feito administrativo
este a que respondeu a ora autora, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de 01 (um) dia de permanência
disciplinar (v. solução em sede de recurso de reconsideração de ato, fls. 195/196 e solução em sede de
recurso hierárquico, fls. 214/216). V. A petição inicial desta “actio” acha-se às fls. 02/58. VI. A peça
contestativa se encontra às fls. 286/297, na qual se verifica a existência da seguinte preliminar: “Antes de
adentrar no mérito da demanda, é essencial que se levante a questão relativa à inépcia da inicial, tendo em
vista que a fundamentação da demanda está voltada para o procedimento disciplinar nº 8º GB –
033/811/11, de onde decorreu a sanção disciplinar impugnada pela miliciana, mas na parte dos pedidos a
autora requer a anulação do procedimento disciplinar nº 8º GB – 002/811/11. Ora Excelência, há uma
grande falta de lógica na petição inicial que se fundamenta em um procedimento administrativo e pede a
anulação de um outro procedimento. Tal incongruência lógica é capaz, por si só, de gerar a inépcia da
inicial. (...). Percebe-se, portanto, que da narração dos fatos (baseados no PD nº 8º GB – 033/811/11) não
decorre a conclusão materializada no pedido (baseado no PD nº 8º GB - 002-811/11).” VII. A réplica foi
encartada às fls. 314/321, tendo a autora refutado a preliminar arguida pela ré. VIII. O Egrégio Tribunal de
Justiça Militar Paulista já remeteu a esta Primeira Instância os autos do agravamento de instrumento (com
negativa de provimento e consistente em dois volumes) manejado pela autora, em razão do indeferimento
da medida liminar. IX. É o relatório do necessário. X. Edifico, a partir, de então, o prédio motivacional. XI.
Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana vigente,
norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro. XII. Vejamos. XIII. A
SUSCITADA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA ATRIAL NÃO COMPORTA SUCESSO. XIV. Com efeito,
não há dúvida de que esta ação de natureza declaratória se refere ao Procedimento Disciplinar nº 8GB-
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033/811/11. XV. O número de feito disciplinar outro (8GB-002/811/11) anotado no pedido da petição inicial
(v. fls. 55/56, itens XIII e XIV) DEVE SER CONSIDERADO, DE TODA SORTE, COMO MERO ERRO
MATERIAL. XVI. No deslinde de tal questão (e também no reforço do ora decidido), saliento que adiante
segue: a) no início da peça-gênese constou o número correto do PD (8GB-033/811/11), consoante se
observa à fl. 04, item I e, b) as teses alocadas na peça primeva e as documentações trazidas pela ora
autora se reportam ao PD nº 8GB-033/811/11, sendo este processo administrativo, de forma inexorável, o
objeto da presente. XVII. AFASTO, ASSIM, A PRELIMINAR OFERTADA PELA REQUERIDA. XVIII.
Prossigo. XIX. É de se afirmar que as partes são legítimas e estão bem representadas, também estão
presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. XX. Mas não é só. XXI.
Avanço, com apreciação, agora, de “quaestio” outra. XXII. Às fls. 301/313, a autora pleiteou a feitura de
provas oral e documental. XXIII. Após detido estudo, consigno que A PRIMEIRA (TESTEMUNHAL) CABE
SER INDEFERIDA E A SEGUNDA (DOCUMENTAL) DE TODO PREJUDICADA. XXIV. Explico, amiúde,
com a acuidade necessária. XXV. No feito disciplinar ora hostilizado a acusada (ora autora) requereu a
oitiva de 02 (duas) testemunhas (v. defesa prévia, fl. 99), sendo ambas ouvidas, a saber: a) Fabiano Heleno
dos Santos, fls. 135/136 e, b) Haroldo Guirelli, fls. 137/138. XXVI. E em tais declaratórios ESTAVAM
PRESENTES TANTO A ACUSADA (ORA AUTORA), QUANTO A SUA DEFESA TÉCNICA (fls. 135/138).
XXVII. Não houve, como se vê, qualquer nulidade na matéria em apreço. XXVIII. Em outras palavras: a
acusada (ora autora) pôde produzir no processo administrativo a prova oral que bem desejou, sem qualquer
obstaculização ou entrave. XXIX. Não há de se falar, assim e ao menos quanto ao tema ora abordado, em
“não garantia do contraditório e da ampla defesa” (v. fl. 304). XXX. Dessa forma (e por não ter havido
mácula no que tange a tal mister), INDEFIRO A FEITURA DE PROVA TESTEMUNHAL, NOS TERMOS DO
QUE GIZA O ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XXXI. Por outro lado, a autora pugnou,
como prova documental, o seguinte (fl. 305): “ainda, importante a produção de PROVA DOCUMENTAL,
consubstanciada na expedição de ofício ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
determinando que sejam anexados aos autos seus assentamentos individuais, que ratificarão que sua
conduta dentro da Corporação não se coaduna com as acusações e a punição que lhe foi imposta.” XXXII.
Sobredita solicitação deve ser considerada PREJUDICADA, uma vez que já existem, nesta ação, os
seguintes documentos: a) demonstrativo de avaliação de desempenho (fls. 139/144) e, b) folha 10 de seus
assentamentos individuais (elogios), fls. 150/155. XXXIII. Pois bem. XXXIV. Com espeque em todo o acima
dedilhado, bem como pelo fato de o caso comportar, efetivamente, o julgamento antecipado da lide (artigo
330, inciso I, do Diploma Processual Civil), intimem-se ambas as partes do inteiro teor desta decisão
interlocutória e, após, autos conclusos para a confecção da sentença. " SP, 02.12.13 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
5336/2013 - (Número Único: 0004893-39.2013.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANTONIO CARLOS MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). 1. Vistos. 2.
Trata-se de requerimento do autor para que seja oficiada a Corregedoria da Polícia Militar e o juízo criminal
pelo qual foi processado pelos mesmos fatos em apuração no processo regular aqui atacado. 3. O caso é
de deferimento. 4. Oficie-se a Corregedoria da Polícia Militar com cópia do despacho liminar. 5. Solicite-se
certidão de objeto e pé ao juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Distrital de Brás Cubas da Comarca de Mogi
das Cruzes (Processo nº 1000104-13.2011.8.26.0091). 6. Ciência à ré. São Paulo, 03 de dezembro de
2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: WILLY VAIDERGORN STRUL OABSP 158260, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP
221639 E FERNANDA FERNANDES FERREIRA OABSP 336457
5183/2013 - (Número Único: 0003591-72.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FABIO WANDERLEY MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II
- Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de
forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
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antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V - Intimem-se. São
Paulo, 29 de novembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: APARECIDA MORAIS ROMANCINI OABSP 228834 E FABIO DE OLIVEIRA SAAD OABSP
264351
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
5315/2013 - (Número Único: 0004691-62.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIEIRA X COMANDANTE DO CPI-7. (MF). I - Vistos. II - Em tempo
fica o i. causídico intimado a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, mais uma cópia da petição inicial e de
todos os documentos que a acompanharam para a instrução do ofício requisitório de informações. III - Com
a chegada, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e expeça-se ofício à autoridade coatora.
IV - Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619
5294/2013 - (Número Único: 0004485-48.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- IRACI GOMES CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). 1. Vistos. 2.
Tendo em vista a petição de fls. 202/204, defiro a gratuidade processual. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da
Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide. 4. Intimemse. São Paulo, 26 de novembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
5133/2013 - (Número Único: 0003135-25.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCIO FRANCISCO DE LEMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos.
II. A peça contestativa acha-se às fls. 68/74 e a réplica às fls. 146/149, não havendo, de toda sorte, a
existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são
legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 149). V. Manifeste-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI.
Intimem-se. São Paulo, 29 de novembro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO OABSP 177272 E WESLEY
COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
4989/2013 - (Número Único: 0001556-42.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r. despacho de
fls. 108, I-Vistos.II - Às fls. 107 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.III-Com isso,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração
Militar. Desnecessária vista do feito pelo Ministério Público Militar, ante o teor da manifestação de fls.
106.IV-Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso.São Paulo, 29 de novembro
de 2013.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONNY SOARES CARNAUSKAS OABSP 304257 E FABIANA DANTAS MENDONCA
CARNAUSKAS OABSP 324888
Procurador do Estado: EDUARDO MARCIO MITSUI OABSP 077535
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5149/2013 - (Número Único: 0003312-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO RODRIGUES REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
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SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 94/97: " I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido
de antecipação de tutela, proposta por CARLOS ALBERTO RODRIGUES REZENDE, Ex-PM RE 862398-8,
contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD)
nº CPC-020/62/12, feito administrativo este respondido pelo ora autor e que lhe acarretou, ao final, a sanção
de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr.
Comandante Geral da Milícia Bandeirante, datada de 04.10.2012, fls. 23/25). IV. A petição inicial se
encontra às fls. 02/17. V. A peça contestativa se acha às fls. 58/71 (v., também, envelope dotado de disco
compacto, fl. 72), sem anotar a existência de preliminar ou de prejudicial de mérito. VI. Já a réplica foi
juntada às fls. 87/93 (frente e verso), na qual houve o pedido para que seja “reconhecida a confissão por
parte da requerida, quanto à ocorrência de cerceamento de defesa...”. VII. É o relatório do necessário. VIII.
Edifico, a partir, de então, o prédio motivacional. IX. Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo
93, inciso IX, da Constituição Republicana hodierna. X. Com efeito, não vislumbro nada de írrito na peça
contestativa (fls. 58/71), não devendo descurar, ademais, dos anexos por ela trazidos (fls. 72/86), os quais
igualmente dão suporte à defesa do ente federativo representado por sua Fazenda. XI. Ainda que assim
não fosse, trago à baila a escorreita doutrina que trata do temático em apreço: “(...). A peculiaridade da
Fazenda Pública como ré está na sua NÃO-SUJEIÇÃO AO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
DOS FATOS. (...). O direito da Fazenda Pública é indisponível, NÃO SENDO ADMISSÍVEL, NO TOCANTE
AOS FATOS QUE LHE DIZEM RESPEITO, A CONFISSÃO. Além da indisponibilidade do direito e da
inadmissibilidade da confissão, a não-sujeição da Fazenda Pública ao ônus da impugnação especificada
dos fatos decorre da presunção de legitimidade dos atos administrativos. (...). Na verdade, sendo ré a
Fazenda Pública, incide a exceção contida no inciso I do art. 302, NÃO ESTANDO SUJEITA AO ÔNUS DA
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS” (salientei) (CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda
Pública em juízo. São Paulo, Editora Dialética, 2008, 6 e. rev., ampl. e atual., p. 95). XII. RECHAÇO, ASSIM
E DE TODA SORTE, REFERIDO PLEITO CONTIDO NA RÉPLICA DE FLS. 87/93. XIII. Prossigo. XIV. “In
casu”, as partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual
e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo,
pelo que, dou o feito por saneado. XV. Avanço. XVI. O autor, ao replicar, requereu o julgamento antecipado
da lide (v. fl. 92vº). XVII. Dessa forma, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo se tem pretensões
probatórias, isto no prazo de 10 (dez) dias. XVIII. Caso a resposta da ré seja afirmativa, os pugnados
probantes devem, sobejamente, estar fundamentados quanto à sua necessidade. XIX. Intimem-se ambas
as partes do inteiro teor desta decisão interlocutória. XX. Por derradeiro, registro que este “decisum” findouse em gabinete, na noite desta sexta-feira, às 19h:30min." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5180/2013 - (Número Único: 0003585-65.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX ANTONIO CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 80:
"I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 69/77 e a réplica às fls. 78/79, não havendo, de toda sorte,
a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são
legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 79). V. Manifeste-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI.
Intimem-se." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
4889/2013 - (Número Único: 0000002-72.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSMAR XAVIER ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls.
179: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
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Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, REINALDO
PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5247/2013 - (Número Único: 0004072-35.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAO THIAGO GUTIERRE GOLGATTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW) - Tópico final da sentença de fls. 100/109: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Não aplico o artigo 26,
“caput”, do Estatuto Processual Civil, haja vista não ter sido apresentada no feito a resposta da requerida.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se, de forma imediata. " SP, 03/12/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1878/2007 - (Número Único: 0003665-39.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - IVA JOEL FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 435: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 434 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). IVA JOEL FERNANDES - OAB/SP 239559.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3839/2010 - (Número Único: 0006443-74.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EZIO SATURNINO SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 211: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 208, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 108." SP, 02/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983
3898/2010 - (Número Único: 0007395-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO CESAR ANGELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 614: "I – Vistos. II – Vê-se que o i. Causídico, no quadro resumo de fls. 609, excluiu da
conta os valores relativos à contribuição previdenciária e à contribuição de assistência médica, de sorte que
se tais valores não forem requisitados, consequentemente não serão depositados e não serão repassados
às respectivas Autarquias, o que resultará numa lacuna no tempo de recolhimento, em especial, relativo à
previdência. Assim, manifeste-se o r. Advogado, devendo indicar o valor a ser inserto no mandado de
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citação, em duas vias. III – É de se observar, também, que estamos em sede de Ação Ordinária, de sorte
que, para a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, deve-se seguir o rito do artigo 730 do
CPC. Dessa forma, requeira-se nos termos da Lei. IV – Por fim, manifeste-se quanto ao cumprimento da
obrigação de fazer, nos termos do artigo 794, I, do CPC. V – Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se." SP,
29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 150961, JOSE CARLOS JAMMAL OAB/SP 198781, CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983.
2354/2008 - (Número Único: 0003608-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILDASIO SILVA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 256: "I - Vistos. II –
Às fls. 247/250 e 252/255 o i. Causídico apresentou petição e memória de cálculos, postulando o início da
execução da obrigação de pagar os vencimentos não percebidos pelo Exequente durante o período que
esteve excluído da Corporação e às fls. 247 e 252, indicou o valor a ser inserto no Mandado de Citação. III
– Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 118.957,34 (cento e
dezoito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizados até novembro de
2013, a título de atrasados devidos ao autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal.
Observe-se que pelo conteúdo da petição de fls. 252/255, serão deduzidos do valor acima citado os
percentuais devidos à SPPrev e CBPM. IV - Às fls. 247, requereu também o início da execução da
obrigação de pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, apresentando a respectiva memória. Indefiro
por ora a expedição do mandado de citação relativo à execução dos honorários, uma vez que o valor do
pagamento da verba sucumbencial foi definida em dez por cento do valor do pagamento da verba da
condenação (fls. 142), ou seja, aquela depende desta. Ocorre que a apuração do valor da segunda
(atrasados), que vincula a primeira (honorários) ainda não resta definido, já que quando da expedição de
mandado de citação à FPESP, referente aos atrasados devidos ao autor, a Ré pode embargar a execução e
a solução da lide se dará por sentença. Em resumo, para que haja a definição do total da obrigação de
pagar os honorários advocatícios é preciso da definição do “quantum” relativo à obrigação de pagar os
vencimentos não recebidos. Dessa forma, indefiro por ora o peticionado às fls. 247/248 e 252/253(execução
dos honorários). V – Intimem-se. " SP, 19/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CENTEVILLE - OAB/SP 082733, EDNA ZOCCHIO - OAB/SP
084782, ORLANDO DIONISIO AUGUSTO - OAB/SP 120132, WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR - OAB/SP
193225, MARCELO ARTHUR CIAPPONI - OAB/SP 208417, ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 327677.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/RS 89517B, DULCE
MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447, ISABELA LEÃO MONTEIRO - OAB/SP
330183.
4740/2012 - (Número Único: 0003992-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR DEUBER HENRIQUE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 177: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 176, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias." SP,
29/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
2596/2009 - (Número Único: 0003250-85.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO INACIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 194: "I - Vistos.
II - Intime-se novamente o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de fazer pela requerida e dos documentos juntados aos autos (fls. 136/141). III – Às fls. 188/192 o
i. Causídico apresentou petição e memória de cálculos, postulando o início da execução da obrigação de
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pagar os vencimentos não percebidos pelo Exequente durante o período que esteve excluído da
Corporação e às fls. 189, indicou o valor a ser inserto no Mandado de Citação. IV – Expeça-se o
competente mandado de citação, nos termos do art. 730, do CPC, para que a executada pague a quantia
de R$ 83.110,05 (Oitenta e três mil, cento de dez reais e cinco centavos) ou, querendo, oponha Embargos à
Execução, no prazo legal. V - Às fls. 189, requereu o início da execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios sucumbenciais separadamente do valor total da execução, apresentando a
respectiva memória de cálculo. Indefiro por ora a expedição do mandado de citação relativo à execução dos
honorários, uma vez que o valor do pagamento da verba sucumbencial foi definida em dez por cento do
valor do pagamento da verba da condenação (fls. 85), ou seja, aquela depende desta. Ocorre que a
apuração do valor da segunda (atrasados), que vincula a primeira (honorários) ainda não resta definido, já
que quando da expedição de mandado de citação à FPESP, referente aos atrasados devidos ao autor, a Ré
pode embargar a execução e a solução da lide se dará por sentença. Em resumo, para que haja a definição
do total da obrigação de pagar os honorários advocatícios é preciso da definição do “quantum” relativo à
obrigação de pagar os vencimentos não recebidos. Dessa forma, indefiro por ora o peticionado às fls. 189
(execução dos honorários). VI - Às fls. 190, requereu também a dedução da pensão paga pelo Exequente
aos filhos e ex-esposa do valor da execução. Indefiro, tendo em vista que o Autor é conhecedor da dívida,
portanto quando do recebimento dos valores relativos aos atrasados, deve providenciar o respectivo
pagamento da verba relativa a pensão alimentar (Processo 1254/03- 2ª Vara Cível da Comarca de São
João da Boa Vista/SP). VII – Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP,
para conhecimento. VIII – Intimem-se. " SP, 18/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427
2491/2008 - (Número Único: 0003745-66.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO CASTRO DE SOUZA X SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (PM) Despacho de fls. 382: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 381 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3876/2010 - (Número Único: 0006996-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ CORTEZ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 112: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 111, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 29." SP, 29/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4782/2012 - (Número Único: 0004537-78.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SIMONE RODRIGUES FORTINI X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (PM)
- Despacho de fls. 153: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 152, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 62. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa
(Comandante do Comando de Policimento da Capital) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão
que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 29/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
3753/2010 - (Número Único: 0005416-56.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE PAULO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 197: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré à fl .196 e o silêncio do Autor à fl. 196
(verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 02/12/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, HILDA SABINO
SIEMONS - OAB/SP 101107.
4821/2012 - (Número Único: 0004931-85.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO PALAGANI VENANCIO X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (PM) Despacho de fls. 160: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 159, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 84. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante
do 8º GB) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP,
29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4589/2012 - (Número Único: 0002269-51.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 262: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 261, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 72." SP, 04/12/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, SERGIO RODRIGUES PARAIZO - OAB/SP
179192, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359
3899/2010 - (Número Único: 0007396-38.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WASHINGTON LUIZ DOS
SANTOS OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 212: "I – Vistos. II – Ante
o silêncio dos litigantes (fl. 211 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3992/2011 - (Número Único: 0001672-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIO CLAUDIMIR FIDENCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 331: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 330 verso), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 26/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4094/2011 - (Número Único: 0002998-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADILSON SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
198: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 197 verso), arquivem-se os autos após as anotações de
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praxe. III – Intimem-se." SP, 26/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado: Dr. ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
4123/2011 (Número Único: 000342693.2011.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA MATHEUS CARVALHO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) Despacho de fls. 240: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 239 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 27/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL OAB/SP 185163.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO OAB/SP 117260.
4263/2011 - (Número Único: 0005946-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MAURICIO PEREIRA CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 102: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 101 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador do Estado: Dr. REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4393/2011 - (Número Único: 0008194-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ARQUIMEDES APARECIDO DA LUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de fls. 235: "I
– Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 234 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4643/2012 - (Número Único: 0002633-23.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DAMASO DA SILVA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AB) - Despacho de
fls. 231: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 230 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127126, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
Procuradora do Estado: Dra. TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
992/2006 - (Número Único: 0003394-64.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JORGE LUIZ THOMAZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 302: "I – Vistos. II – Ante o requerimento do autor às fls. 301, concedo o prazo
suplementar de 15 (quinze) dias para a manifestação sobre a planilha de valores juntada pela Fazenda
Pública. III – Intime-se." SP, 26/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ADILSON DA SILVA - OAB/SP 137232.
2563/2009 - (Número Único: 0003217-95.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO LUIZ NUNES
PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 485: "I – Vistos. II
– Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 477/479, dando conta do depósito efetuado pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 610,25 (seiscentos e dez reais e vinte e cinco
centavos), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de direito." SP,
29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
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Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2752/2009 - (Número Único: 0003406-73.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RUBENS ROSA DA
COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 874: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 870 verso, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 284." SP, 29/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador do Estado: Dr. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3417/2010 - (Número Único: 0001431-79.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MANOEL DA ROCHA DERGER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 264: "I – Vistos. II – Intime-se novamente a Exequente dos documentos juntados às
fls. 261/262, dando conta do desconto efetuado na folha de pagamento do autor CAP PM RE 832234-1
Manoel da Rocha Derger, referentes aos honorários devidos, para os fins do artigo 794, I, do CPC." SP,
29/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, MARCOS
PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, OTAVIO
AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3748/2010 - (Número Único: 0005192-21.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO DE SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 248: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 244/247, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 306,69 (trezentos
e seis reais e sessenta e nove centavos), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o
que for de direito." SP, 02/12/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
5258/2013 - (Número Único: 0004155-51.2013.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 108: "I – Vistos. II – Preenchidos os requisitos legais, defiro a
gratuidade processual. Anote-se. III – Às fls. 101/102, o Autor apresentou o valor que deverá constar no
mandado de citação, porém subtraiu os valores referentes às contribuições. É de se consignar que o valor
total da execução é a soma de atrasados (com suas atualizações), de contribuição previdenciária, de
contribuição de assistência médica e de honorários sucumbenciais, quando estes são executados de forma
não destacada, como no presente caso. IV - Diante disso, deve o i. Causídico apontar, no prazo de 10 (dez)
dias, a importância total a ser inserta no mandado citatório. " SP, 25/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALBERTO BARDUCO - OAB/SP 078015, UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES OAB/SP 135038.
1480/2007 - (Número Único: 0003267-92.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONY SILVIO PEREIRA
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 963: "I – Vistos. II
– Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do depósito efetuado pelo autor Rony
Silvio Pereira de Souza, em nome da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, instruindo o ofício com
cópia de fl. 960. III – Cumprido o item II, expeça-se Mandado de Levantamento conforme solicitado pela
Exequente à fl. 962. IV - – Intime-se. " SP, 26/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, LIGIA PEREIRA
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
1900/2007 - (Número Único: 0003687-97.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - TALES ARAMIS FERREIRA X COMANDANTE DO CFAP (AB) - Despacho de fls. 445: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 441, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fl. 172. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de
tais cópias. No silêncio, inutilizem-nas. V – Oficie-se à Administração Militar, dando-lhe ciência da “res
judicata”" SP, 29/11/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4057/2011 - (Número Único: 0002718-43.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVIO DE ALMEIDA FILHO X DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 141: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão às fls. 140, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 63. IV - Oficie-se à
Autoridade Coatora (Diretor de Pessoal da PMESP) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que
confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 29/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogada: Dra. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4635/2012 - (Número Único: 0002546-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SYLVESTRE AURICCHIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 217: "I - Vistos. II - Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 212/215, dando conta do
depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 725, 21 (setecentos e vinte
e cinco reais e vinte e um centavos), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que
for de direito. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC,
PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IV - No expediente deve constar o PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anulação da punição
aplicada ao Autor, procedendo as anotações em seu assentamento individual. V – Cumpra-se." SP,
27/11/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
4807/2012 - (Número Único: 0004922-33.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSNI SITTA JUNIOR X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 479: "I - Vistos. II – Nos termos
do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a título de atrasados devidos ao autor e
honorários advocatícios a quantia de R$ 331.495,37 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e trinta e sete centavos), conforme indicado na petição de fls. 467/468, importância atualizada
até 27/09/2013, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP,
22/11/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE RICARDO TADEU BRANCANI - OAB/SP 093515.
3ª AUDITORIA
Processo nº 63281/2012 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0000256-49.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C CRISTIANO MONTEIRO
Advogado: Dr(a). MARCELLO VALK DE SOUZA OAB/SP 241436
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado paa os fins preconizados pelo artigo 427 do CPPM.
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Juiz Orlando Eduardo
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Processo nº 63040/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0008348-50.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-CB CLAUDEMIR EDUARDO HOMAN
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de julgamento designada para o dia 16 de dezembro
de 2013, às 15h, neste Juízo.
Processo nº 68578/2013 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0003695-34.2013.9.26.0030)
Acusado: 2.SGT AGENOR PAES
Advogado: Dr(a). MARCELO GALVAO OAB/SP 126591
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA EXPEDICAO DE CARTAS PRECATORIAS PARA COMARCAS
DE CARAGUATATUBA; SAO SEBASTIAO E SAO JOSE DOS CAMPOS PARA OITIVAS DE
TESTEMUNHAS.
Processo nº 67660/2013 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0002126-58.2013.9.26.0010)
Acusado: ex-CEL OTACILIO JOSE DE SOUZA
Advogados: Dr(a). ALEX MAZZUCO DOS SANTOS OAB/SP 304125 e Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO
OAB/SP 117665
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se no
dia 16/12/13, às 12h45min, no Fórum de Limeira-SP, pelo SISTEMA TELEAUDIOVISUAL, oportunidade em
que será inquirida a testemunha arrolada pela Defesa.
4ª AUDITORIA
Processo nº 65565/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004364-91.2012.9.26.0040)
Acusado: ex-SUB.TEN MANUEL CABRERA FILHO
Advogados: Dr(a). IRINEU ROCHA OAB/SP 076639, Dr(a). JORGE LUIZ LAGE OAB/SP 234017, Dr(a).
GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669, Dr(a). FERNANDA SOARES ROSA OAB/SP 194270,
Dr(a). MARIANA PERRONI PELLICEL OAB/SP 228908 e Dr(a). RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA OAB/SP
246819
Assunto: Vista dos autos para fins do artigo 427 do CPPM
Processo nº 64936/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003109-98.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C LUCIANO LEITE GARCIA
Advogados: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482 e Dr(a). CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM
Processo nº 49656/2007 - 4ª Aud. (Número Único: 0002997-08.2007.9.26.0040)
Acusados: 3.SGT AQUILES RODOLFO COELHO DE OLIVEIRA e outro
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665
Assunto: Autos arquivados, tecnicamente, em relação ao sentenciado Aquiles Rodolfo Coelho de Oliveira,
ante o cumprimento integral da pena
Processo nº 67562/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001846-94.2013.9.26.0040)
Acusados: 2.SGT LUIZ MARCOS OLIVEIRA DE MATOS e outro
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP
199077, Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547 e Dr(a). CARLA GLORIA DO AMARAL
BARBOSA OAB/SP 159519
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal Militar.
Processo nº 68811/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003972-20.2013.9.26.0040)
Acusado: CB MARCIO ROBERTO ALVES
Advogado: Dr(a). ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO OAB/SP 288675
Assunto: Autos com vista a defesa nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal Militar.
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Juiz Orlando Eduardo
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Processo nº 66664/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000378-95.2013.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C FRANCISCO ASSIS DO AMARAL SILVA
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). VICTOR NAGIB AGUIAR
OAB/SP 261831
Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM--(Fls. 173)
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3.293/13-CECRIM/S2
Sentenciado:Julian Wesley de Souza Ramos
Assunto:Situação Processual (Reg. de Execução nº 561/13) - Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls.
11/12, com T.C.P. Previsto para o dia 19/12/2013.
Advogado: Dr. Cleiton Leal Guedes – OAB/SP 234.345
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.266/13 - CECRIM/S2
Sentenciado: CLODOALDO VICENTE DIAS ESIQUIEL
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 503/13) – Fica Vossa Senhoria cientificada sobre a
aprovação do Cálculo de Liquidação de Pena, fls. 13/14, com TCP em 13/04/2014.
Advogado:
Dr. Alexandre Albuquerque Cavalcante – OAB/SP nº 270.057.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3238/13-CECRIM/S-2
Sentenciado: RENE ADRIANO DE OLIVEIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 363/13) – Cientificar-se de que foi declarada extinta a
pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Processo nº 53.095/09 da 4ª Auditoria desta
Especializada, com base no art. 87 do CPM c.c. art. 615 do CPPM.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Junior - OAB/SP nº 237.340
Dr. Cleiton Leal Guedes – OAB/SP nº 234.345
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.130/12 - CECRIM/S2
Sentenciado: João Luiz Gonçalves Vargas
Assunto: Antecedentes Criminais (Reg. Execução nº 0491/2012) – Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a cota Ministerial de fls.19, a qual segue com a seguinte redação: “O sentenciado está
sendo processado por crime de quadrilha armada e teve a prisão preventiva decretada. Requeiro aguardase prazo de 90 dias para então solicitar nova certidão do feito.”
Advogado: Dr. ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP nº 290.510
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3311/13 - CECRIM/S2
Sentenciado: GERALDO SANCHES JUNIOR
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 579/13) – Fica V.Sa. intimada a manifestar-se sobre o
Cálculo de pena de fls. 13/14, com TCP previsto para o dia 21/12/2013.
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 234.345.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (MOTORISTA)
(ref. EDITAL Nº 001/2013, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
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Juiz Orlando Eduardo
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DIVULGA LISTA DE CANDIDATOS QUE (após a análise da documentação enviada à Vunesp para
atendimento ao determinado no Capítulo 4 do Edital de Abertura de Inscrições) CONCORRERÃO
COMO CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CONVOCA OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
O Juiz de Direito Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Presidente da Comissão Examinadora do
Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Judiciária (Motorista), nos termos do disposto no
Edital nº 001/2013 (disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico de 02.10.2013), DIVULGA (no item
1 deste Edital) a lista de candidatos que (após análise da documentação enviada à Vunesp para
atendimento ao determinado no Capítulo 4 do citado Edital de Abertura de Inscrições) concorrerão como
candidatos com deficiência, bem como CONVOCA os candidatos inscritos (conforme consta no item 2
deste Edital) para a realização – em 15 de dezembro de 2013, às 14 horas (fechamento dos portões) –
da prova objetiva.
Para a realização da prova objetiva, os candidatos deverão observar e cumprir, ATENTAMENTE, os
dispositivos constantes do citado Edital de Abertura de Inscrições.
O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portões.
Somente será admitido no local da prova objetiva o candidato que estiver:
1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua
identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:
1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
1.4. Certificado de Alistamento Militar;
1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
1.6. Passaporte;
1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelo Corpo de
Bombeiro Militar;
2. com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta;
3. com lápis preto;
4. com borracha macia; e
5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do(s) local(is) da prova objetiva, deste Edital
de Convocação, disponibilizado no Diário da Justiça Militar Eletrônico (no endereço eletrônico
www.tjmsp.jus.br/n_djme.htm) e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
respectiva página do Concurso.
O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto neste Edital, não realizará a prova
objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
Não serão aceitos, para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante,
Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
1. LISTA DE CANDIDATOS QUE – APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA À VUNESP PARA
ATENDIMENTO AO DETERMINADO NO CAPÍTULO 4 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES –
CONCORRERÃO COMO CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
1.1. A lista figura em ordem alfabética, contendo: o nome do candidato (NOME); o número da inscrição do
candidato (INSCRIÇÃO) e o número do protocolo de inscrição do candidato (PROTOCOLO).
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Juiz Orlando Eduardo
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NOME
ALEX MEIRA DA SILVA
ANTONIO CARLOS FINOTI
CARLOS ALBERTO LEITE NEVES
EMILIO NOBORU HIGA
FABIO MONTEIRO MACATROZZO
IRAKITAN DE OLIVEIRA SOUZA
JOSAFA ASSAN JORDAO
JOSE APARECIDO DE ALMEIDA
LUIZ PAULO MONTEIRO CHAVES
NACITEL SANTANA DOS REIS
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO ARAUJO
SALUSTIANO MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR
SERGIO PAULO MOLLEIRO SILVA
INSCRICAO
01020790
01017381
01026810
01000977
01002902
01014056
01010280
01050206
01047990
01053400
01034987
01035347
01042939
01042270
PROTOCOLO
1010200
1012500
1004089
1002433
1001499
1007155
1013029
1004053
1013243
1009420
1012623
1007579
1009240
1002339
1.2. Os candidatos que se declararam com deficiência, NA FICHA DE INSCRIÇÃO, e que não constam da
lista do item 1.1. deste Edital não cumpriram, na íntegra, o disposto no Capítulo 4 do citado Edital de
Abertura de Inscrições.
2. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA EM 15 DE
DEZEMBRO DE 2013, ÀS 14 HORAS (FECHAMENTO DOS PORTÕES).
Prédio – 0101
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 3º ANDAR - BLOCOS A/B/C
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 001: de ABEL EFRAIM GOMES até ADER HENRIQUE DE MENEZES
sala: 002: de ADERALDO CARVALHO NUNES até AELSON DOS SANTOS PORTUGAL
sala: 003: de AGATHA EDUARDA DE OLIVIERA até ALBERTO GONCALVES SANTIAGO
sala: 004: de ALBERTO JANACHEVITZ DE COCTOVITZ JUNIOR até ALEX FERREIRA DE SOUZA
sala: 005: de ALEX FERREIRA LOURENCO até ALEXANDRE DE OLIVEIRA BATISTA
sala: 006: de ALEXANDRE DONIZETTI OLIVEIRA DOS ANJOS até ALEXANDRO SILVA LIBANIO
sala: 007: de ALEXSANDER ALVES NEVES NEVES até AMARILDO EDUARDO MORAES SOUZA
sala: 008: de AMARILDO PESSOA BASTOS até ANDERSON LOPES DA SILVA
sala: 009: de ANDERSON LORENZON até ANDRE FERNANDES DO SANTOS
sala: 010: de ANDRE FERNANDO FFERREIRA DA SILVA até ANDREY OGRODOWSKI DA SILVA
sala: 011: de ANECLETO NETO FRANCISCO GOES até ANTONIO DOS REIS PEDRO
sala: 012: de ANTONIO DOS SANTOS FILHO até ANTONIO VANDERLI DA SILVA
sala: 013: de ANTONIO VIEIRA CRUZ até AUTIERES DANIEL DE OLIVEIRA
sala: 014: de AVANALDO DA SILVA MELO até CAIO DARCY DE MOURA SILVA
sala: 015: de CAIO FABIO LEMOS até CARLOS COSME RIBEIRO
sala: 016: de CARLOS DA SILVA PINHEIRO até CARLOS LUIZ MAXI DAS NEVES
Prédio – 0102
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 3º ANDAR - BLOCOS D/E
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 017: de CARLOS MARCELINO ZEMAITIS até CICERO DE MORAIS COUTINHO
sala: 018: de CICERO DIOGENES ANASTACIO DA SILVA até CLAUDIO MARQUES DE LEMOS
sala: 019: de CLAUDIO MARTINS DE ARAUJO até CLOVIS ANTONIO VICENTE
sala: 020: de CLOVIS DO NASCIMENTO JUN IOR até DANIEL FERNANDO VIANA
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
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sala: 021: de DANIEL FERREIRA DA SILVA até DARIO SOUSA DE MOURA
sala: 022: de DARIO TOSHIAKI WAKATSUKI até DERNIVAN RICARTE FEITOSA
sala: 023: de DEUFINO SANTOS NACIMENTO FILHO até DONIVAL CORREIA DE SOUZA
sala: 024: de DONIZETE APARECIDO BISPO DA COSTA até EDERSON DAVID INACIO
Prédio – 0103
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 4º ANDAR - BLOCOS A/B/C
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 025: de EDERSON LIMA DE ANDRADE até EDMUNDO CESAR DA SILVA CESARIO
sala: 026: de EDMUR MARCELINO LEMES até EDUARDO BERNARDO DOS REIS
sala: 027: de EDUARDO BRAGA até ELBIO MEDEIROS DELLA NINA
sala: 028: de ELCIO DE JESUS LIMA até EMERSON RODRIGO MILAN
sala: 029: de EMERSON ROGERIO BENEZATTO até EVANILDO PEREIRA DOS SANTOS
sala: 030: de EVEERSONMOREIRA MOREIRA MENDONCA até FABIO DA SILVA
sala: 031: de FABIO DA SILVA PAZ até FAUSTO DE ABREU
sala: 032: de FAUSTO PEREIRA DOS REIS GUIMARAES até FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
sala: 033: de FERNANDO MENDES até FLAVIO SOARES DA SILVA
sala: 034: de FLAVIO ZIROLDO DE ARAUJO até FRANCISCO ROBERTO DA SILVA
Prédio – 0104
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 4º ANDAR - BLOCOS D/E
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 035: de FRANCISCO ROBISTONE PINHEIRO até GERALDO RAIMUNDO PEREIRA
sala: 036: de GERALDO SALES PEREIRA até GILMAR GONCALVES DOS SANTOS
sala: 037: de GILMAR JOSE DA SILVA até GUELLHER SILVA REIS
sala: 038: de GUIDUGLE TEIXEIRA FERREIRA até HELIO FALCAO DA SILVA
sala: 039: de HELIO HOSSOTA até IDENILSON FERREIRA DA SILVA
sala: 040: de IDEVAL NASCIMENTO LINS até IVALDO SOARES ALVES
sala: 041: de IVAM BENTO PEREIRA até JAIR LOPES BARBOSA
sala: 042: de JAIR MOREIRA JUNIOR até JOABE FRANCO DA SILVA
sala: 043: de JOABE GOMES DA SAILVA até JOAO PAULO DA SILVA
sala: 044: de JOAO PAULO DA SILVA JOSINO até JORGE ALBERTO MARCONDES
Prédio – 0105
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 5º ANDAR - BLOCOS A/B/C
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 045: de JORGE ALVES DOS SANTOS até JOSE ANTONIO PATRICIO
sala: 046: de JOSE APARECIDO DA SILVA até JOSE CLAUDIO DA SILVA
sala: 047: de JOSE CLAUDIO MARTINS DAS NEVES até JOSE LADENILSON DA SILVA
sala: 048: de JOSE LEANDRO DA SILVA até JOSE RICARDO RABELO
sala: 049: de JOSE RICARDO RODRIGUES DOS PASSOS até JOSEMAR LUIZ DA SILVA
sala: 050: de JOSENAR XAVIER RODRIGUES até JULIO CESAR CIPRIANO
sala: 051: de JULIO CESAR CRUZ até KLEBER FERREIRA PEREIRA
sala: 052: de KLEBER JONATAN CAPALBO GONCALVES até LEANDRO FERREIRA DE TOLEDO
sala: 053: de LEANDRO FERREIRA GALVAO até LEONARDO MIGNONI LEMOS
sala: 054: de LEONARDO MOTA DA SILVA até LUCIANA PONTIM AFONSO
sala: 055: de LUCIANO ALESSANDRO SANCHES até LUIS ANTONIO DOS SANTOS
sala: 056: de LUIS AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA até LUIZ CARLOS DOMINGUES
sala: 057: de LUIZ CARLOS DOS SANTOS até LUIZ MARCOS DOS SANTOS SILVA
sala: 058: de LUIZ MARQUES TEIXEIRA até MARCELO AUGUSTO FERNANDES
sala: 059: de MARCELO BATISTA BARBOSA até MARCELO INACIO DA SILVA
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Prédio – 0106
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 5º ANDAR - BLOCOS D/E
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 060: de MARCELO JORGE DE OLIVEIRA até MARCIO DE OLIVEIRA
sala: 061: de MARCIO DE OLIVEIRA CAMPOS DOS SANTOS até MARCOS ANTONIO MARTINS
sala: 062: de MARCOS ANTONIO RODRIGUES EVANGELISTA até MARCOS PAULO MARINHO VIEGAS
sala: 063: de MARCOS PAULO MARTINS DOS SANTOS até MARIO LUCIO DE OLIVEIRA
sala: 064: de MARIO LUIS BRODAY até MAURICIO RAMOS DA SILVA
sala: 065: de MAURICIO RICIERI CHINARELLO até MISAEL DE ARAUJO LINS SANTOS
sala: 066: de MISAEL HEBER DOS SANTOS até NELSON JOSE DE ANDRADE
sala: 067: de NELSON LOPES até ORLANDO GONCALVES DAS SILVA
sala: 068: de ORLANDO LOURENCAO FILHO até PAULO CEZAR BOREL
Prédio – 0107
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 6º ANDAR - BLOCOS A/B/C
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 069: de PAULO CEZAR CARDOZO DE FREITAS até PAULO RAMOS DOS SANTOS
sala: 070: de PAULO RENATO FILOSI CESAR até PAULO SERGIO PERES ULIAN
sala: 071: de PAULO SERGIO ULIAN até RAFAEL CORREIA ROCHA
sala: 072: de RAFAEL CURVELO ENCARNACAO até RAHILLY ROBERTO MACHADO SILVA
sala: 073: de RAILSON GUILHERME FERREIRA DA SILVA até REINALDO DA SILVA NARCISO
sala: 074: de REINALDO HENRIQUE MARTINS até RENATO GODINHO
sala: 075: de RENATO GOMES DA SILVA até RICARDO DA SILVA PAN
sala: 076: de RICARDO DE JESUS até RICARDO RIBEIRO DA SILVA
sala: 077: de RICARDO ROBERTO DE OLIVEIRA até ROBERTO DA SILVA ARAUJO
sala: 078: de ROBERTO DA SILVA E SOUZA até ROBSON FELIX DE ARAUJO
sala: 079: de ROBSON FERREIRA até RODRIGO BENIGNO DA SILVA
sala: 080: de RODRIGO BLAZ CID até RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES
sala: 081: de RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO até ROGERIO GONCALVES
sala: 082: de ROGERIO HIGA até RONALDO PEREIRA DA SILVA
sala: 083: de RONALDO PEREIRA DOS SANTOS até RUBENS KATO
sala: 084: de RUBENS LEANDRO GARCIA RAMOS até SANDRO EDUARDO DA SILVA
sala: 085: de SANDRO GIRLEU BRITO DA SILVA até SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA
sala: 086: de SERGIO KIYOMASSA TAMASHIRO até SIDNEI GIL DE ALMEIDA
Prédio – 0108
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - 6º ANDAR - BLOCOS D/E
RUA TAQUARI, 546 - MOOCA - SAO PAULO SP
sala: 087: de SIDNEI LUIZ ANTONIO até THIAGO DA SILVA MORAES
sala: 088: de THIAGO DA SILVA PINHEIRO até TIAGO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
sala: 089: de TIAGO FROES DE SOUSA até VALDEMIR NUNES DOS SANTOS
sala: 090: de VALDEMIR SANTOS DO NASCIMENTO até VANDERLEI CANDIDA DA SILVA
sala: 091: de VANDERLEI CARDOSO DE SOUZA até WAGNER APARECIDO DE TOLEDO
sala: 092: de WAGNER ARAUJO LAGE até WANDERLEY VIRISSIMO PEREIRA
sala: 093: de WANDERSON DE OLIVEIRA LEITE até WILLIAM JACKSON ALVES
sala: 094: de WILLIAM JAMES TEIXEIRA até ZILDO PINTO DE SOUZA
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o
presente Edital.
São Paulo, 04 de dezembro de 2013.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Presidente da Comissão Examinadora
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