COLÉGIO SÃO JOÃO ILHABELA
MANTENEDOR: Colégio São João Ilhabela Ltda. – CNPJ: 01.972.244 / 0001 – 07.
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA MANTENEDORA E DA ESCOLA E DOS
OBJETIVOS DE ENSINO
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
E DA MANTENEDORA
Artigo 1º – A organização Administrativa, didática e disciplinar do Colégio São
João Ilhabela reger-se-á pelas normas do presente Regimento Escolar.
Artigo 2º – Com denominação de Colégio São João Ilhabela, funcionará à
Avenida São João, nº 383, Bairro Perequê, nesta cidade de Ilhabela, Estado de São
Paulo, CEP 11.630-000, uma escola particular dedicada à educação básica,
compreendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e jurisdicionada
à Diretoria de Ensino de Caraguatatuba.
Artigo 3º – O Colégio São João Ilhabela será mantido pela Entidade
Mantenedora Colégio São João Ltda. EPP, situado à Avenida São João, nº 383, Bairro
Perequê, em Ilhabela / SP, entidade jurídica de direito privado com sede e fórum em
Ilhabela, São Paulo, devidamente inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas em São Sebastião – SP, Livro A-06, fls. 77 v, sob nº 12.124, em microfilme
nº 1.256, em 08/07/97, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob
nº 01.972.244 / 0001-07.
CAPÍTULO II
DOS CURSOS, GRAUS E MODALIDADES OFERECIDAS
Artigo 4º – O Colégio São João Ilhabela manterá a Educação Básica nos
seguintes níveis:
I – A Educação Infantil compreendendo:
Infantil I
Infantil II
Infantil III
Infantil IV
II – Ensino Fundamental Regular de 9 (nove) anos.
III – Ensino Médio Regular de 3 (três) anos.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 5º – A Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio do
Colégio São João Ilhabela, inspirado nos fins da Educação Nacional estabelecido na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ora em vigor, terão como objetivo geral
proporcionar o desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum
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REGIMENTO ESCOLAR
indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
Artigo 6º – A Educação Infantil tem por objetivo oferecer condições para o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social.
Artigo 7º – O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão
mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Artigo 8º - O Ensino Médio tem por objetivos:
I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II – A preparação básica para o trabalho e a cidadania do aluno, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – O aprimoramento do aluno como pessoa humana, incluindo a formação ética
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada componente
curricular;
V – Formar cidadãos aptos à pesquisa acadêmica e científica, preparando-os
para o questionamento, crítica e autocrítica, abertos ao conhecimento e ao mundo e
prontos para empenhar seu intelecto ao aperfeiçoamento da sociedade em que vive pelo
trabalho, ética e solidariedade;
VI – Domínio básico da norma culta da Língua Portuguesa e do uso das
diferentes linguagens do mundo moderno.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Artigo 9º – A estrutura funcional compreende os seguintes núcleos de atividades:
I – Direção;
II – Apoio Pedagógico e Educacional;
III – Apoio Administrativo;
IV – Pessoal Docente;
V – Instituições ligadas à Escola.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 10 – Os núcleos, bem como o pessoal que os integra, terão atribuições e
manterão relações hierárquicas previstas neste Regimento.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES e RELAÇÕES HIERÁRQUICAS
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Artigo 11 – A Direção da Escola é núcleo executivo de tomada de decisão,
planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades
desenvolvidas em âmbito da escola, conforme orientações emanadas pela Mantenedora.
Artigo 12 – Integram à Direção da Escola:
I – Diretor de Escola.
II – Vice - Diretor de Escola.
§ 1º – Os integrantes da Direção da Escola devem ser profissionais qualificados e
habilitados de acordo com a legislação vigente e serão nomeados pela Mantenedora.
§ 2º – O Diretor será substituído nos seus impedimentos, pelo Vice-Diretor.
Artigo 13 - O Diretor de Escola tem as seguintes competências:
I – Coordenar o processo educacional desenvolvido pela Escola;
II – Organizar as atividades de planejamento no âmbito escolar,
responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo de dados
necessários ao planejamento;
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações e as leis de ensino e as
disposições deste Regimento;
IV – Definir a linha de ação a ser adotada pela escola, observadas as diretrizes
da Mantenedora;
V – Submeter à aprovação da Mantenedora, proposta de utilização do prédio ou
dependências da escola, para outras atividades que não as do ensino, mas de caráter
educacional ou cultural;
VI – Promover a integração escola, família e comunidade;
VII – Em relação à administração geral da unidade escolar:
a) presidir solenidades e cerimônias da Escola;
b) representar a Escola em atos e atividades da comunidade;
c) expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade de
serviços;
d) receber documentos, petições, recursos e processos que lhe forem
encaminhados, remetendo-os a quem de direito, devidamente informados e com parecer
conclusivo quando for o caso e nos prazos legais;
e) apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento, no âmbito da escola;
f) assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos escolares;
g) autorizar eventuais retificações ou ressalvas de dados nos registros ou
assentamentos da escola;
h) visar toda a correspondência, a escrituração, bem como lavrar termos de
abertura e encerramento de livros da escola, rubricando-os;
i) suspender, parcial ou totalmente as atividades da escola, quando
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REGIMENTO ESCOLAR
esta medida se impuser em decorrência de uma situação especial;
j) supervisionar e incentivar a participação dos alunos nas atividades
esportivas, sociais e culturais e nas soluções dos problemas da escola;
l) tomar providências necessárias para manter a segurança, no âmbito
escolar;
m) adotar decisões de emergência em casos não previstos neste
Regimento.
VIII – Em relação à administração do pessoal:
a) propor a contratação de funcionários;
b) organizar o horário das aulas e dos trabalhos administrativos e atribuir
aulas aos professores;
c) aprovar a escala de férias do pessoal administrativo;
d) convocar e presidir reuniões da escola e do pessoal subordinado;
e) avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e
competências de qualquer funcionário subordinado;
f) delegar competências e atribuições a seus funcionários, assim como
designar ou nomear comissões, obedecendo ao âmbito de sua competência;
g) aplicar penalidades disciplinares conforme as disposições deste
Regimento;
h) propor a contratação de substitutos eventuais para Secretário e outros
funcionários da Escola;
i) autorizar matrículas e transferências de alunos;
j) presidir os Conselhos de Classe e de Ano / Série.
Artigo 14 – São atribuições do Vice-Diretor de Escola:
I – Responder pela direção da escola nos horários que lhe forem designados;
II – Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;
III – Auxiliar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
IV – Exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor, inerentes à sua
função.
SEÇÃO II
DO APOIO PEDAGÓGICO E EDUCACIONAL
Artigo 15 – O núcleo de Apoio Pedagógico e Educacional destina-se a
proporcionar suporte técnico aos integrantes do processo ensino-aprendizagem no que
diz respeito:
I – À elaboração, acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica;
II – À definição do processo de cooperação entre escola, família e comunidade,
visando o desenvolvimento educacional dos alunos;
III – À elaboração, com os professores, de programas a serem desenvolvidos no
período de recuperação de alunos com aproveitamento insuficiente;
IV – Ao aprimoramento das relações interpessoais na convivência escolar e, em
especial, da relação professor-aluno;
V – À atuação nos Conselhos de Classe de Ano / Série.
Artigo 16 - Integram o Núcleo de Apoio Pedagógico e Educacional:
I – Coordenação Pedagógica
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REGIMENTO ESCOLAR
II – Orientação Educacional
III – Recursos Pedagógicos Auxiliares, compreendendo:
a) Biblioteca
b) Laboratório
SUBSEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 17 – A Coordenação Pedagógica será desempenhada por profissional
devidamente habilitado, com a orientação do Diretor da Escola.
Parágrafo Único – Na ausência de profissional habilitado e designado, a função
de Coordenador Pedagógico será exercida pelo Diretor da Escola.
Artigo 18 – O Coordenador Pedagógico será responsável pela coordenação,
acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares no âmbito da Escola.
Artigo 19 – Compete ao Coordenador Pedagógico:
I – Participar da elaboração da Proposta Pedagógica, acompanhando a
elaboração dos planos de ensino em relação a objetivos, conteúdos programáticos,
estratégias, critérios de avaliação e recuperação e adequação do Quadro Curricular, se
for o caso;
II – Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do
currículo;
III – Assegurar a integração horizontal e vertical do currículo;
IV – Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação,
assegurando a articulação com as demais programações do Núcleo de Apoio
Educacional;
V – Prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e
a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino:
a) propondo técnicas e procedimentos;
b) selecionando e fornecendo materiais didáticos;
c) estabelecendo a organização das atividades;
d) propondo sistemática de avaliação.
VI – Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de
alunos;
VII – Supervisionar as atividades realizadas pelos professores;
VIII – Coordenar a programação e execução de reuniões com docentes;
IX – Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de
professores;
X – Assessorar a Direção da Escola, especificamente quanto às decisões
relativas a:
a) matrícula e transferência;
b) agrupamento de alunos nas diversas modalidades de ensino;
c) utilização de recursos didático-pedagógicos da escola;
d) organização do calendário escolar, horário de atividade docente,
cronograma e períodos de avaliação e recuperação.
XI – Interpretar a organização didática da escola para a comunidade;
XII – Orientar o aluno no aspecto social, afetivo, comportamental e disciplinar;
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REGIMENTO ESCOLAR
XIII – Assessorar o trabalho docente, em especial:
a) informando os professores e acompanhando o seu desempenho, quanto
às peculiaridades de cada curso, assistência ao aluno e processo ensino-aprendizagem;
b) acompanhando o processo de avaliação e recuperação de aluno;
c) mantendo a atualização de registros de vida escolar;
d) identificando problemas individuais ou do grupo que exijam atenção
especial;
e) assistindo os alunos nas suas reivindicações.
XIV - Desenvolver em cooperação com os professores e a comunidade escolar o
processo de orientação no que diz respeito a:
a) formação de hábitos e habilidades de estudo;
b) responsabilidade individual de suas opções no relacionamento
interpessoal;
c) atividades para o lazer;
d) informações e opção profissional;
e) orientação de saúde.
SUBSEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Artigo 20 – A Orientação Educacional, subordinada à direção da escola, será
desempenhada pelo Orientador Educacional, habilitado nos termos da legislação vigente,
com as seguintes atribuições:
I – Participar da elaboração da Proposta Pedagógica;
II – Participar da composição, caracterização e acompanhamento das classes;
III – Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao
conhecimento global do educando;
IV – Prestar assistência aos educandos com problemas de conduta, ainda que
não relacionados com a vida escolar;
V – Organizar fichário dos alunos;
VI – Auxiliar na promoção de atividades extraclasse, que concorram para
completar a educação dos alunos;
VII – Realizar, em classe, palestras para os alunos, divulgando as normas legais
no tocante à disciplina, à legislação e ao regime de avaliação;
VIII – Participar do processo de caracterização da clientela escolar;
IX – Participar do processo de integração escola, família e comunidade;
X – Pesquisar as causas do aproveitamento insuficiente dos alunos;
XI – Descobrir potencialidades e aptidões dos alunos e incentivar seu
desenvolvimento, bem como orientá-los sobre as oportunidades educacionais e
profissionais mais adequadas;
XII – Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a
outros especialistas, aqueles que exigirem assistência especial.
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REGIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO III
DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS AUXILIARES
Artigo 21 – A escola assegurará recursos auxiliares à prática docente e discente
tais como:
I – Biblioteca;
II – Laboratórios.
Artigo 22 – A Proposta Pedagógica deverá prever a plena utilização dos recursos
pedagógicos de que a escola e / ou a comunidade disponham.
Parágrafo Único – O Núcleo de Apoio Pedagógico e Educacional coordenará as
atividades ligadas à utilização dos recursos Pedagógicos previstos na Proposta
Pedagógica.
Artigo 23 – A Biblioteca funcionará no período normal de expediente da escola e
será o centro de leitura e orientação de estudos de alunos, consultas de professores e
demais funcionários da escola.
§ 1º – As pessoas estranhas somente terão acesso à Biblioteca quando
devidamente autorizadas pela Direção da Escola.
§ 2º – Os livros, para fazerem parte do acervo da Biblioteca, terão que ser
aprovados pelo Diretor da Escola.
Artigo 24 – Os serviços da Biblioteca ficarão a cargo de um funcionário da escola
que terá as seguintes atribuições:
I – Organizar a Biblioteca de maneira a assegurar a conservação do seu acervo
e a classificação dos livros de modo que facilite a localização e consulta dos mesmos;
II – Manter os professores informados das dificuldades, eventualmente
apresentadas pelos alunos, quando em estudos na Biblioteca;
III – Orientar o usuário, especialmente os alunos na utilização da Biblioteca, na
pesquisa e consulta das obras;
IV – Organizar coleções de recortes de jornais e revistas para consultas;
V – Elaborar propostas de aquisição de livros didáticos, culturais e científicos,
folhetos e periódicos, a partir das necessidades indicadas pelo pessoal administrativo,
técnico, docente e discente;
VI – Levantar as necessidades de recursos para fins de aquisição ou
empréstimos de livros, conforme propostas das várias áreas curriculares;
VII – Manter intercâmbio com outras Bibliotecas e Centros de Documentação;
VIII – Manter controle das atividades realizadas e avaliar os resultados da
programação;
IX – Efetuar, anualmente, levantamento estatístico do movimento da Biblioteca.
Artigo 25 – Os Laboratórios constituem-se em recurso pró-curricular a serviço do
trabalho dos docentes e discentes.
Artigo 26 – A organização e o funcionamento dos Laboratórios são de
responsabilidade de professor da área curricular correspondente.
Artigo 27 – O professor responsável pelo Laboratório tem as seguintes
atribuições:
I – Adequar a utilização dos recursos do ensino ao desenvolvimento curricular;
II – Controlar a utilização do ambiente e dos equipamentos e instrumentais;
III – Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais;
IV – Propor a aquisição e reposição de materiais.
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REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO III
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 28 – O Núcleo de Apoio Administrativo compreende o conjunto de funções
destinadas a oferecer suporte operacional às atividades da escola, incluindo as
atribuições relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio, finanças,
atividades complementares e com a vida escolar dos alunos.
Artigo 29 – Integram o Núcleo de Apoio Administrativo:
I – Secretaria;
II – Tesouraria e Contabilidade;
III – Atividades Complementares.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Artigo 30 – À Secretaria da Escola comportará os cargos de Vida Escolar,
Pessoal e Expediente e incumbe:
I – Quanto à documentação e escrituração escolar:
a) organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se
refere à inscrição e / ou matrícula, regularidade de escolaridade e identidade pessoal,
frequência e histórico escolar;
b) expedir certificados de conclusão de ano e de curso e outros
documentos relativos à vida escolar dos alunos;
c) preparar a relação de concluintes de curso para publicação no Diário
Oficial do Estado;
d) preparar e afixar, em locais próximos, quadro de horários de aula e
controlar o cumprimento da carga horária anual;
e) manter registros relativos aos resultados dos processos de avaliação e
promoção, adaptação, incineração de documentos, reuniões administrativas, termos de
visitas de supervisores de ensino e outras autoridades da administração e demais
atividades escolares;
f) manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações
educacionais;
g) preparar relatórios, comunicados, editais e demais papéis;
h) incinerar os documentos considerados inservíveis.
II – Quanto à Administração Geral:
a) receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e
documentos em geral, que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e
arquivo escolar;
b) organizar e manter atualizados assentamentos dos funcionários;
c) organizar e manter atualizados documentários de leis, decretos,
regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse para a escola;
d) atender aos funcionários da Escola e aos alunos, prestando-lhes
esclarecimentos relativos à escrituração;
e) atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola;
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REGIMENTO ESCOLAR
f) preparar e expedir atestados ou boletins relativos à frequência do pessoal
docente, técnico e administrativo da escola.
Artigo 31 – Ao Secretário de Escola, habilitado nos termos da legislação vigente e
registrado ou autorizado pelos órgãos competentes, subordinando-se hierarquicamente à
Direção da Escola, cabe à responsabilidade da organização das atividades pertinentes à
Secretaria e à supervisão de sua execução.
Artigo 32 – São competências do Secretário, além de outras que lhe forem
atribuídas por ato da administração da Escola:
I – Observar e fazer cumprir as leis vigentes, os despachos e determinações do
Diretor;
II – Elaborar a programação das atividades da Secretaria, mantendo-a articulada
com as demais programações da Escola;
III – Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da Secretaria, orientando e controlando as
atividades de registro de escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos
relativos ao processamento de dados;
IV – Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e
transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor da
Escola;
V – Assinar todos os documentos escolares que, conforme normas estabelecidas
pela administração superior devam conter sua assinatura;
VI – Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções
relativas às atividades escolares;
VII – Redigir correspondência;
VIII – Instruir expedientes;
IX – Dar ciência à Direção de dados e de todos os seus atos no âmbito escolar.
Artigo 33 – O Secretário poderá ser auxiliado em suas tarefas por escriturários a
quem compete executar as atribuições que lhe forem delegadas por ele.
Artigo 34 – O Secretário poderá ser substituído em suas faltas, impedimentos e
férias por um escriturário devidamente qualificado e designado pela Direção.
Artigo 35 – A documentação da Escola deverá ser organizada de modo a permitir
a verificação:
I – Da identidade de cada aluno e da regularidade de sua vida escolar;
II – Da qualificação e da graduação profissional do pessoal docente, técnico e
administrativo;
III – Das relações individuais e coletivas de trabalho do pessoal em geral;
IV – Do desenvolvimento da Proposta Pedagógica.
Artigo 36 – A documentação da escola constará de:
I – Fichas individuais dos alunos;
II – Prontuários de alunos;
III – Prontuários de pessoal docente, técnico e administrativo;
IV – Pasta de correspondência expedida;
V – Pasta de correspondência recebida;
VI – Pasta de assuntos diversos;
VII – Pasta de legislação;
VIII – Pasta de Planos de Ensino adotados;
IX – Pasta de cronogramas e calendário escolar;
X – Pasta de relatórios e professores;
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REGIMENTO ESCOLAR
XI – Livro de frequência de pessoal;
XII – Livro de registro de atividades extraclasse;
XIII – Livro de registro de termos de visita de autoridades e de Supervisores de
Ensino;
XIV – Livros de atas de reuniões de Conselho de Classe de Ano / Série e reuniões
pedagógicas e administrativas;
XV – Livros de inscrição de matrícula por ordem cronológica;
XVI – Atas de processos de Recuperação;
XVII – Livros de registro de dispensa de Educação Física;
XVIII – Livro de registro de expedição de Certificado;
XIX – Livro de registro de resultados finais de trabalhos escolares;
XX – Outros livros e pastas que vierem a ser exigidos por lei ou que se revelem
necessários à racionalização das atividades da Secretaria.
SUBSEÇÃO II
DA TESOURARIA E CONTABILIDADE
Artigo 37 – A Tesouraria e a Contabilidade abrangerão todo o movimento
financeiro, procedendo ao registro e realizando as demais operações que lhe são
próprias.
Parágrafo Único – O serviço de Tesouraria e Contabilidade poderá ser
terceirizado, ficando a escrituração fiscal da escola e registro do pessoal sob a
responsabilidade de firma específica.
Artigo 38 – São atribuições do Tesoureiro:
I – Superintender e fiscalizar os serviços de Tesouraria;
II – Ter sob sua guarda os livros, valores e documentos referentes à Tesouraria;
III – Fiscalizar o pagamento de impostos e taxas a que está sujeita a escola;
IV – Efetuar todos os pagamentos, arquivando os respectivos comprovantes;
V – Receber toda a receita da escola, registrando todas as contribuições
escolares.
Artigo 39 – São atribuições do Contador:
I – Escriturar os livros contábeis;
II – Ter sob sua guarda os livros contábeis, valores e documentos referentes à
contabilidade;
III – Escriturar as folhas de pagamento obedecendo aos dispositivos legais quanto
ao recolhimento das contribuições previdenciárias;
IV – Providenciar registro dos empregados nos termos da legislação trabalhista;
V – Apresentar ao final do ano, balanço financeiro do ativo e passivo.
SUBSEÇÃO III
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Artigo 40 – A área de Atividades Complementares compreende:
I – Serviço de Limpeza e Higiene;
II – Serviço de Atendimento aos alunos;
III – Zeladoria.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 41 – Os serviços de limpeza serão da responsabilidade de serventes,
subordinados ao Diretor da Escola, que realizarão a limpeza interna e externa do prédio,
dependências, instalações, móveis e utensílios da escola.
Artigo 42 – Os Serventes têm as seguintes atribuições:
I – Executar a limpeza interna e externa do prédio, dependências, instalações,
móveis e utensílios;
II – Prestar serviços de mensageiros e verificar a segurança dos portões, portas,
janelas e vitrais, dando conhecimento ao seu superior, de qualquer irregularidade;
III – Auxiliar na manutenção da disciplina em geral;
IV – Executar outras atividades auxiliares, relacionadas com o apoio
administrativo e educacional que lhe forem confiadas pela Direção da Escola;
V – Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da
administração escolar.
Artigo 43 – O serviço de atendimento aos alunos poderá ser executado por um
funcionário da escola, com as seguintes atribuições:
I – Controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola;
II – Informar a Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar
ocorrências;
III – Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da
administração da escola;
IV – Atender aos professores nas solicitações de material escolar e nos
problemas disciplinares ou de assistência aos alunos;
V – Executar outras tarefas auxiliares, relacionadas com o apoio administrativo e
educacional, que lhe forem atribuídas pela Direção;
VI – Prestar serviço de atendimento aos alunos nas solicitações de material
escolar e movimentação no recinto escolar;
VII – Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais e culturais da Escola e
trabalhos curriculares complementares da classe.
Artigo 44 – O serviço de zeladoria compreende a vigilância e a guarda das
dependências, instalações e equipamentos e será exercido pelo zelador, subordinado ao
Diretor da Escola, e terá as seguintes atribuições:
I – Proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar fixado
pelo Diretor da Escola;
II – Manter sob sua guarda as chaves do prédio e de todas as dependências;
III – Zelar pela conservação e asseio do prédio, instalações, móveis e utensílios;
IV – Providenciar a execução de pequenos reparos nas dependências do prédio,
suas instalações e equipamentos;
V – Controlar o acesso e saída de pessoas e materiais e manter a vigilância do
prédio e de suas dependências;
VI – Requisitar material de limpeza e quando for o caso, de mantimentos e
controlar seu consumo;
VII – Efetuar compra, armazenamento, distribuição e controle de gastos de
material de limpeza e mantimentos;
VIII – Distribuir e supervisionar a execução de tarefas de limpeza interna e
externa do prédio, móveis e utensílios;
IX - Auxiliar a Secretaria na elaboração do inventário do patrimônio existente na
escola;
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REGIMENTO ESCOLAR
X – Executar outras tarefas auxiliares, relacionadas com sua área de atuação,
que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola.
SEÇÃO IV
DO CORPO DOCENTE
Artigo 45 – Integram o corpo docente da escola todos os professores em
exercício na escola, legalmente habilitados ou autorizados pelos órgãos competentes de
acordo com legislação vigente.
Parágrafo Único – Na admissão dos professores, a escola levará em conta a
competência profissional e a habilitação exigida pela legislação vigente.
Artigo 46 – O Corpo Docente tem as seguintes atribuições básicas:
I – Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III – Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – Participar dos Conselhos de Classe de Ano / Série;
V – Manter permanente contato com a Coordenação, informando-os sobre o
desenvolvimento do aluno;
VI – Participar de associações e instituições auxiliares existentes na escola;
VII – Executar e manter atualizados os registros referentes às suas atividades e
fornecer informações conforme as normas estabelecidas pela escola;
VIII – Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
IX – Cooperar com a Direção na disciplina geral do estabelecimento;
X – Atender aos prazos estipulados pela Secretaria para entrega de qualquer
documento solicitado;
XI – Propor à Direção / Coordenação o encaminhamento ao Orientador
Educacional de alunos necessitados de assistência especial;
XII – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XIII – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XIV – Participar efetivamente das reuniões pedagógicas e Conselhos de Classe de
Ano / Série;
XV – Entregar os semanários à Coordenação nos dias previamente estipulados
(válido para Educação Infantil e cinco primeiros anos do Ensino Fundamental).
Artigo 47 – Os professores, além dos termos previstos na legislação trabalhista,
têm o dever de:
I – Conhecer e respeitar as normas contidas neste Regimento e demais
disposições legais vigentes referentes ao seu campo de atuação;
II – Preservar os princípios, os ideais e fins da educação brasileira, através de seu
desempenho profissional;
III – Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
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REGIMENTO ESCOLAR
acompanhem o progresso científico da educação;
IV – Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de
sua função;
V – Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas
atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
VI – Entregar na Secretaria, dentro do prazo estipulado, o resultado da avaliação
dos alunos;
VII – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando as tarefas com zelo, eficiência e presteza;
VIII – Observar a ética profissional;
IX – Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;
X – Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a
comunidade em geral;
XI – Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das
atividades escolares.
SEÇÃO V
DAS INSTITUIÇÕES LIGADAS À ESCOLA
Artigo 48 – A Escola poderá contar com instituições complementares, com
objetivos e finalidades próprias, que contribuam para o aprimoramento do processo
educacional e integração escola, família e comunidade, tais como:
I – Grêmio Estudantil.
Artigo 49 – Os alunos, ouvida a Direção, poderão organizar Grêmio Estudantil
que atuará com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais, sob
assistência de professor designado pela Direção.
§ 1º – A organização, o funcionamento e as atividades do Grêmio Estudantil
serão estabelecidas no seu estatuto, aprovado em assembléia geral do corpo docente,
convocada para esse fim e homologada pela Direção da Escola.
§ 2º – A aprovação do estatuto e a escolha dos dirigentes representantes do
Grêmio Estudantil será realizada pelo voto direto e secreto de cada aluno, observandose, no que couber, as normas da legislação eleitoral.
§ 3º – O funcionamento do Grêmio Estudantil respeitará as normas disciplinares
da escola.
Artigo 50 – Outras instituições que vierem a ser instaladas serão regidas por
estatutos próprios.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Artigo 51 – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos matriculados na
escola, aos quais se aplicam as disposições deste Regimento Escolar.
Artigo 52 – São direitos dos Alunos:
I – Ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas
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REGIMENTO ESCOLAR
potencialidades, na perspectiva individual e social;
II – Ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas
liberdades fundamentais;
III – Ter assegurado a ampla assistência dos professores, através do
acompanhamento, orientação e apoio à autonomia de estudos;
IV – Formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar;
V – Participar de várias formas, escolhendo a alternativa que lhe seja mais
adequada e que se ajuste à sua possibilidade de participação;
VI – Contestar critérios avaliativos;
VII – Ter avaliações condizentes à certificação que dê direito ao prosseguimento
de estudos ou ao exercício profissional, quando houver, parcial ou final, de conclusão de
ano / série, curso ou habilitação profissional, se autorizado pelo órgão competente e após
atendimento às exigências regimentais.
Artigo 53 – São deveres dos Alunos:
I – Contribuir, na sua esfera de atuação, para o prestígio da escola;
II – Ter adequado comportamento social, tratando funcionários e colegas com
civilidade e respeito;
III – Apresentar documentação comprobatória de identificação pessoal e de
regularidade de escolaridade cumprida;
IV – Portar a identificação escolar expedida pela escola, apresentando-a quando
exigida;
V – Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e
programadas pelo professor ou pela escola;
VI – Colaborar na preservação do patrimônio escolar;
VII – Atuar com probidade na execução de trabalhos, exercícios, provas e demais
atos escolares;
VIII – Ter ciência e respeitar este Regimento Escolar;
XIX – Usar o uniforme completo nas dependências da Escola, mesmo quando em
atividade durante período oposto.
CAPÍTULO II
DOS FUNCIONÁRIOS
Artigo 54 – Aos funcionários em exercício na escola aplicam-se, quanto aos
direitos e deveres, o regime contido na Consolidação das Leis de Trabalho.
Artigo 55 – São deveres dos Funcionários:
I – Envidar esforços para elevar gradativamente seu nível de competência;
II – Ser assíduo e pontual, justificando sempre as faltas ao serviço, na forma
prescrita pela legislação vigente;
III – Obedecer aos princípios legais contidos na Consolidação das Leis do
Trabalho e no presente Regimento.
Artigo 56 – São direitos dos Funcionários:
I – Receber remuneração condigna;
II – Ter condições satisfatórias para realização de suas tarefas específicas no
ambiente de trabalho;
III – Ser tratado com urbanidade e respeito e ter garantido seus direitos humanos;
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REGIMENTO ESCOLAR
IV – Recorrer das penalidades que lhe forem aplicadas.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Artigo 57 – São direitos do professor, além dos previstos em outras normas:
I – Ter ao seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e
outros instrumentos, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a
melhoria do seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
II – Dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnicopedagógico suficiente e adequado, para que possa exercer com eficiência e eficácia suas
funções;
III – Receber remuneração de acordo com a classe profissional.
Artigo 58 – Os docentes em exercício gozarão férias de acordo com o Calendário
Escolar e com a legislação pertinente.
Artigo 59 – É vedado ao Professor:
I – Ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções
religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, à sua nacionalidade, cor, raça e
capacidade intelectual;
II – Fazer proselitismo religioso ou político partidário, sob pretexto algum, bem
como pregar doutrinas contrariando aos interesses nacionais, insuflando nos alunos,
clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitações;
III – Falar, escrever ou publicar artigos em nome da Escola, em quaisquer
oportunidades, sem que para isso esteja autorizado;
IV – Dispensar os alunos antes de findar a aula ou suspender as aulas;
V – Retirar-se da classe ou do seu local de trabalho sem motivo justificado, antes
de findar a aula;
VI – Aplicar penalidades aos alunos;
VII – Adotar metodologia de ensino e avaliações incompatíveis com a Orientação
Pedagógica;
VIII – Ofender com palavras, gestos ou atitudes, diretores, professores,
funcionários, pais e alunos;
IX – Exercer atividades comerciais no recinto da escola.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO PESSOAL EM GERAL
Artigo 60 – Pela falta de cumprimento dos seus deveres legais e do disposto
neste Regimento, o pessoal em geral, estará sujeito às penalidades a serem aplicadas
pela Direção, a saber:
I – Admoestação verbal;
II – Advertência, com registro em prontuário individual;
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REGIMENTO ESCOLAR
III – Rescisão de contrato de trabalho individual por justa causa.
Artigo 61 – Na aplicação das penas disciplinares ter-se-á sempre em conta, para
graduá-las, a gravidade da falta.
Parágrafo Único – Serão particularmente consideradas graves:
1. Atos de violência física e moral no recinto escolar;
2. Desrespeito às autoridades escolares;
3. A produção de danos à propriedade alheia;
4. O incitamento a atos de rebeldia ou a participação dos mesmos no recinto
escolar;
5. Adulteração ou falsificação de documentos.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Artigo 62 – Pela transgressão aos termos deste Regimento e à lei comum no que
couber, estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência com admoestação verbal reduzida a termo;
II – Repreensão, efetuada com registro;
III – Cancelamento da matrícula;
IV – Anulação dos atos escolares, decorrentes da adulteração ou falsificação.
Parágrafo Único – As penalidades previstas nos incisos III e IV serão precedidas
de apuração da culpabilidade, por três professores designados pela Direção, de cujo
parecer conclusivo valerá o Diretor para decidir.
1. Ao proceder à apuração, o aluno deverá ter ampla oportunidade de
defender-se por si ou por seus pais ou responsáveis, se menor.
2. Esta medida poderá ser aplicada nos casos considerados como falta
grave de conformidade com os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do Parágrafo Único, do artigo 61.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO
Artigo 63 – As atividades, áreas de estudo e disciplinas, com as disposições
necessárias ao seu relacionamento, ordenação e sequência, constituirão o currículo
pleno do estabelecimento, a fim de que, no conjunto, resulte um todo orgânico e
coerente.
Artigo 64 – O Currículo da Educação Infantil compreenderá as seguintes áreas de
estimulação:
I – Comunicação e Expressão;
II – Pensamento Operacional Concreto;
III – Meio Físico e Social;
IV – Saúde.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 65 – O Currículo Pleno do Ensino Fundamental compreenderá uma base
nacional comum, que será complementada por uma parte diversificada, cuja escolha será
da competência da escola, dentre os relacionados pelo Conselho Estadual de Educação
ou por componentes propostos pela Escola e que atendam às peculiaridades regionais e
locais da sociedade, da cultura, da economia e aos interesses da comunidade.
Artigo 66 – A distribuição da carga horária far-se-á de acordo com a legislação e
as normas legais em vigor.
Artigo 67 – Os currículos de ensino da Educação Básica (compreendendo Ensino
Fundamental e Médio) abrangerão obrigatoriamente:
I – O estudo da Língua Portuguesa;
II – O estudo da Matemática;
III – O conhecimento do Mundo Físico e Natural;
IV – O conhecimento da Realidade Social Política, especialmente do Brasil;
V – O ensino das Artes, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos;
VI – A Educação Física, de forma a promover o desenvolvimento físico dos
alunos, facultativa nos cursos noturnos;
VII – A inclusão de uma Língua Estrangeira Moderna.
VIII – A inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia, formalizadas no Ensino
Médio e transversais durante todo Ensino Fundamental.
Artigo 68 – Os Planos Educacionais definirão a organização curricular de cada
curso.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Artigo 69 – A avaliação deverá ter como princípios norteadores:
I – Ser contínua e cumulativa do desempenho do aluno;
II – Prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
III – Dar possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado;
IV – Aproveitamento dos estudos concluídos;
V – Oferecer obrigatoriamente estudos de recuperação paralela ao período letivo,
para os casos de baixo rendimento escolar;
VI – Ser instrumento para consecução dos objetivos da Escola, proporcionando:
1 – continuidade da aprendizagem e do desenvolvimento do aluno;
2 – autoavaliação do aluno;
3 – autoavaliação de docentes e especialistas e consequente revisão do
seu trabalho;
4 – reorganização da Escola.
VII – Ser transparente nos seus propósitos e nos seus critérios;
VIII – Ser suficientemente abrangente, de modo a considerar diferentes aspectos
do desenvolvimento bio-psico-social do aluno, nos diversos momentos do processo
ensino-aprendizagem, utilizando diferenciados instrumentos para sua realização.
Artigo 70 – A avaliação terá por objetivos:
I – Adequar o processo ensino-aprendizagem ao ritmo do aluno e suas
experiências de vida;
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REGIMENTO ESCOLAR
II – Verificar se o aluno adquiriu os conhecimentos ou habilidades necessárias à
aquisição de novos conteúdos;
III – Identificar o avanço do aluno em relação aos objetivos finais da série;
IV – Acompanhar o desenvolvimento bio-psico-social do aluno;
V – Informar o aluno e seus responsáveis sobre seu desempenho escolar;
VI – Orientar a escolha de métodos e estratégias de ensino;
VII – Subsidiar as decisões da Escola sobre a organização do seu trabalho.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo 71 – A avaliação do conteúdo da Educação Infantil é concebida como
processo contínuo, através de observações do professor e terá efeito apenas para
replanejamento das atividades e / ou atendimento especial aos alunos que apresentarem
defasagem no processo.
Artigo 72 – A avaliação será contínua e, quanto à forma, poderão ser utilizados
instrumentos elaborados pelos professores, sob a orientação da Direção e a entrega aos
pais será semestral.
Artigo 73 – A promoção de um para outro nível será feita pela idade cronológica.
Artigo 74 – Ao final do período letivo o professor apresentará à Secretaria um
Relatório Pedagógico que retrate o processo de desenvolvimento do aluno contendo
observações relativas às seguintes áreas:
I – Comunicação e Expressão.
II – Pensamento Operacional Concreto.
III – Meio Físico e Social.
IV – Saúde.
Parágrafo Único – Ao final do período letivo, as sínteses finais da avaliação do
aproveitamento serão expressas no Relatório Informativo, que norteará a sequência do
atendimento.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL / MÉDIO
Artigo 75 – A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do
aproveitamento.
Artigo 76 – A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho do
aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em consideração os
objetivos visados.
Artigo 77 – Na avaliação de aproveitamento deverão ser utilizados, no decorrer
de cada trimestre os instrumentos abaixo, elaborados pelo professor sob a supervisão do
Núcleo de Apoio Pedagógico:
a) Mínimo de duas avaliações escritas por trimestre, com maior valor em relação
aos outros instrumentos;
b) Mínimo de um trabalho de pesquisa ou simulado multidisciplinar;
c) Uma nota de participação que considere as tarefas de sala e casa, a
pontualidade e a autoavaliação do aluno.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se a todos os componentes
curriculares, independentemente do respectivo tratamento metodológico e de sua
consideração para fins de promoção, salvo Educação Física e Artes.
Artigo 78 – As sínteses trimestrais dos resultados da avaliação do
aproveitamento serão expressas em notas de 0 (zero) a 10 (dez), graduadas de cinco em
cinco décimos.
Artigo 79 – Os resultados da avaliação deverão ser sistematicamente registrados,
analisados com os alunos e sintetizados numa nota única que será a média trimestral, a
qual deverá ser enviada à secretaria e comunicada aos alunos e / ou pais ou
responsáveis.
Parágrafo Único – A nota trimestral será a média emitida pelo professor de cada
componente curricular ao final do trimestre.
Artigo 80 – Ao término do ano letivo, a Secretaria calculará a média final do aluno
em cada componente curricular.
Parágrafo Único – A média final referida no "caput" do artigo será o resultado da
média ponderada das três notas trimestrais, com os pesos 2,1 e 3 para os 1º, 2º e 3º
trimestres, respectivamente e estudos de Recuperação Final, quando necessário.
SUBSEÇÃO I
DA PROMOÇÃO
Artigo 81 – Será considerado promovido para o ano subsequente ou concluinte de
curso, o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas em
cada componente curricular e média final:
I – Somatória das médias dos três trimestres com seus devidos pesos (1º T x 2,
2º T x 1, 3º B x 3) igual ou superior a 36.0 (trinta e seis) pontos.
II – Igual ou superior à média 6,0 (seis) em cada componente curricular, após
estudos de Recuperação Final;
III – Inferior a 6,0 (seis) em somente um componente curricular, após estudos de
Recuperação Final, desde que aprovado pelo Conselho de Classe de Ano / Série, cuja
decisão é soberana.
Parágrafo Único – Após Recuperação Final, será extraída a média do aluno em
cada componente curricular, que será o resultado da média aritmética entre a média final
obtida nos três trimestres e a nota obtida na Recuperação Final.
Artigo 82 – Nos 2º, 3º 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, a promoção do aluno
será resultante de avaliação do aproveitamento, considerando-se os seguintes conteúdos
curriculares por ano:
I – 2º ano – Língua Portuguesa e Matemática.
II – 3º ano – Língua Portuguesa e Matemática.
III – 4º e 5º anos – Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimento do mundo físico
e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Parágrafo Único: As diretrizes de avaliação do 1º ano do Ensino Fundamental
serão as mesmas da Educação Infantil.
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REGIMENTO ESCOLAR
SUBSEÇÃO II
DA RETENÇÃO
Artigo 83 – Será considerado retido, sem direito a estudos finais de recuperação, o
aluno que obtiver frequência anual inferior a 75% do total de horas letivas.
Artigo 84 – Não haverá reposição de aulas, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 85 – Será considerado retido após estudos de Recuperação Final o aluno
que obtiver média de recuperação inferior a 6,0 (seis), ressalvado o disposto no inciso III
do art.81.
SUBSEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO
Artigo 86 – A época, a duração e a sistemática do processo de recuperação
deverão ser especificadas na Proposta Pedagógica.
Artigo 87 – Ao aluno que apresentar resultados não satisfatórios durante o
trimestre, serão oferecidas duas formas de recuperação:
I – Ao aluno que apresentar qualquer dificuldade antes do resultado final do
trimestre, serão entregues tarefas de Recuperação Paralela, devidamente
acompanhadas pelo professor, objetivando sanar as dificuldades apresentadas, sendo
que o conceito obtido neste processo ajudará a compor a nota de Recuperação
Trimestral.
II – O aluno que obtiver média trimestral inferior a 6.0 (seis), será submetido à
nova avaliação ao final do trimestre e a nota obtida ajudará a compor a nota do trimestre,
desde que não a prejudique.
Artigo 88 – Ao término do ano letivo, os alunos de aproveitamento insuficiente,
serão submetidos a estudo de Recuperação Final.
I – No Ensino Fundamental e Ensino Médio, será submetido a estudos finais de
recuperação, o aluno que obtiver somatória inferior a 36.0 (trinta e seis pontos),
considerando os pesos de cada trimestre.
Artigo 89 – Após estudos de Recuperação Final, será promovido o aluno que
apresentar média final igual ou superior a 6,0 (seis), ressalvado o disposto no inciso III do
art.81.
Artigo 90 – Caberá ao Conselho de Classe de Ano / Série programar as
atividades de Recuperação Final, que ocorrerá após o término dos dias letivos.
SUBSEÇÃO IV
DO REGISTRO DAS AVALIAÇÕES DO ALUNO E DA ASSIDUIDADE
Artigo 91 – Os dados obtidos na avaliação do aproveitamento dos alunos e o
número de faltas dadas deverão ser registrados em documento próprio, de modo a
permitir a verificação da vida escolar do aluno.
Parágrafo Único – A Ficha Individual elaborada pela escola conterá, no mínimo,
as seguintes informações:
1. Identificação do aluno, do ano / série, dos componentes curriculares,
da classe e do ano civil.
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REGIMENTO ESCOLAR
2. Registro de notas, faltas, compensação de ausências, adaptações,
dependências, recuperação e resultados finais.
Artigo 92 – Trimestralmente, os professores deverão entregar à Secretaria, os
registros correspondentes ao aproveitamento e assiduidade dos alunos, para
preenchimento do documento previsto no artigo anterior.
Artigo 93 – Anualmente, ao término do período letivo, a Escola elaborará Ata de
Resultados Finais, de todos os alunos de cada classe, que servirá como fonte de
informações para preenchimento de Históricos Escolares e Certificados de Conclusão de
Ano / Série ou Curso.
CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Artigo 94 – Poderá cumprir atividades para compensar ausências, no decorrer do
ano letivo, o aluno do Ensino Fundamental, que apresentar índice de frequência inferior a
75%, apenas nos casos previstos na lei.
§ 1º – Caberá aos Conselhos de Classe de Ano / Série, decidir quanto à
oportunidade de proporcionar ao aluno as atividades previstas neste artigo.
§ 2º – As atividades para compensação de ausência deverão obrigatoriamente,
realizar-se:
1. Na própria escola, em horário não coincidente com o horário normal do
aluno, bimestral ou anualmente;
2. Sob a supervisão do professor que determinará sua natureza,
efetuará o controle e o registro de sua execução e remeterá bimestralmente à Secretaria,
informação relativa ao número de ausências compensadas;
§ 3º – O aluno, se maior, ou seu responsável, deverão requerer por escrito, junto
à Secretaria da escola, a compensação de suas ausências.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS DE CLASSE ANO / SÉRIE
Artigo 95 – Os Conselhos de Classe de Ano / Série têm por objetivo assumir, em
seu campo de atuação, o acompanhamento e a avaliação do processo de ensino aprendizagem, tratando de:
I – Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem
relativos aos diferentes componentes curriculares:
a) analisando os padrões de avaliação utilizados;
b) identificando os alunos de aproveitamento insuficiente;
c) identificando as causas do aproveitamento insuficiente;
d) propondo o encaminhamento do aluno às atividades de compensação de
ausência, seja durante o ano letivo ou ao seu final, quando se tratar do Ensino
Fundamental;
e) propondo o replanejamento da Proposta Pedagógica, quanto a objetivos,
conteúdos, sistemática de avaliação e estratégias de ensino;
f) coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e
aptidões dos alunos;
g) opinando sobre os critérios de agrupamento de alunos.
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REGIMENTO ESCOLAR
II – Avaliar a conduta da classe:
a) confrontando o relacionamento da classe com os diferentes professores;
b) identificando os alunos de ajustamento insatisfatório à situação da classe
e da escola;
c) propondo medidas que visem o melhor ajustamento do aluno.
III – Decidir sobre a situação do aluno:
a) analisando seu desempenho global e emitindo parecer de promoção ou
de permanência ao final do ano;
b) indicando a qual agrupamento o aluno deverá ser integrado no período
letivo seguinte, para melhor atender a continuidade de sua aprendizagem;
c) opinando sobre recursos relativos à avaliação para fins de promoção,
interpostos por alunos ou seus responsáveis.
IV – Deliberar sobre informações pedagógicas a serem remetidas à escola de
destino do aluno, em casos de transferências:
§ 1º – Os Conselhos de Classe de Ano / Série devem reunir-se ordinariamente,
pelo menos uma vez por trimestre, ou quando convocados pelo Diretor da Escola, ou por
solicitação de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.
§ 2º – As conclusões finais, resultantes de reuniões de Conselhos de Classe de
Ano / Série, deverão constar em ata para fins de acompanhamento e avaliação.
Artigo 96 – A Escola contará com Conselhos de Classe de Ano / Série,
constituído por professores que atuam no mesmo Ano / Série.
§ 1º – Além do Diretor e professores, integrará os Conselhos de Classe de Ano /
Série, o Coordenador Pedagógico.
§ 2º – O Diretor da Escola é presidente nato dos Conselhos referidos no “caput”,
podendo delegar a presidência a um dos docentes ou especialistas da Escola.
CAPÍTULO V
DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Artigo 97 – O agrupamento dos alunos tem por objetivo a melhoria do
aproveitamento escolar:
Parágrafo Único – Os alunos poderão ser agrupados para constituição de:
1. Classes comuns;
2. Turmas para Educação Física;
3. Turmas para atividades extraclasses, destinadas a aprofundamento de
estudos;
4. Turmas para alunos de diferentes anos e de equivalentes níveis de
adiantamento para ensino de Língua Estrangeira e outros componentes curriculares em
que tal solução se aconselhe.
Artigo 98 – As classes serão organizadas conforme critérios estabelecidos pela
Escola, definidos na Proposta Pedagógica, e, dentro das possibilidades existentes,
deverão atender à faixa etária dos alunos.
Artigo 99 – As classes serão organizadas, quantitativamente, de acordo com as
normas legais vigentes.
Artigo 100 – Poderão ser formadas turmas mistas de Educação Física.
Artigo 101 – As turmas de Educação Física poderão ser organizadas por aptidão
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REGIMENTO ESCOLAR
física ou para realização de atividades relacionadas com determinada modalidade
esportiva.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
Artigo 102 – A Escola funcionará em regime de externato com dois turnos: diurno
e noturno.
Artigo 103 – Sempre que o índice de evasão escolar num mesmo ano tornar uma
determinada classe deficitária poderá o Diretor da Escola, recorrer à utilização de
entrosagem e / ou intercomplementaridade, submetendo à aprovação dos órgãos
competentes os planos que assegurem a unidade pedagógica, bem como o controle e
avaliação do rendimento escolar.
Artigo 104 – O Ensino Fundamental terá a duração de 9 (nove) anos letivos,
atendendo a legislação em vigor, em termos de carga horária, dias letivos e idade.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Artigo 105 – A matrícula será feita mediante requerimento do pai ou responsável
ou pelo próprio aluno, se maior, constando do mesmo a anuência ao presente Regimento
Escolar.
Artigo 106 – Constituem-se pré-requisitos para a matrícula, a idade mínima e
documentação exigida por lei e as normas contidas neste Regimento.
Artigo 107 – O prazo, época e informações necessárias à efetivação da matricula,
constará da devida publicação pela Direção da Escola.
Artigo 108 – Não haverá renovação automática de matrícula e a mesma somente
será efetuada após apresentação de toda a documentação necessária.
Artigo 109 – No ato da matrícula de alunos transferidos de cursos frequentados
fora do Brasil ou pertencentes a intercâmbios e educação à distância, a escola propõe
uma avaliação diagnóstica planejada e coordenada, pautada nas habilidades e
competências esperadas na faixa etária, visando orientação do aluno e dos responsáveis
quanto às ações necessárias para que o aluno acompanhe o ano em que está inserido.
Artigo 110 – A escola não se responsabilizará pela reserva de vaga aos alunos
que não se manifestarem dentro dos prazos estabelecidos, prazos esses que serão
publicados pela Secretaria através de comunicados, tanto na imprensa local, como
também por faixas e / ou cartazes afixados na frente e nas dependências do Colégio.
Parágrafo Único – Aos pais ou responsáveis que vierem a fazer reserva de vaga,
deverão assinar um termo de compromisso no ato da reserva, onde constará o prazo da
efetivação da matrícula.
Artigo 111 – Será de total responsabilidade do educando, qualquer dano ou
consequência que advier como resultado de matrícula efetuada com documentos falsos,
adulterados ou irregulares.
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REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Artigo 112 – A escola não adotará o regime de Progressão Parcial na Educação
Básica.
Artigo 113 – O aluno que vier transferido de outro estabelecimento, com retenção
em qualquer componente curricular, deverá matricular-se no ano em que ficou retido.
Artigo 114 – É vedada a matrícula na série / ano subsequente, aos alunos retidos
neste estabelecimento e reclassificados ou reorganizados em outra instituição.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 115 – Respeitadas as exceções previstas na lei, as matrículas por
transferência estarão condicionadas a existência de vagas na Escola e poderão ser
efetuadas em qualquer época do ano letivo.
Parágrafo Único – É vedada a matrícula por transferência de aluno que esteja
sujeito à recuperação final para realizar esse processo nesta escola.
Artigo 116 – A matrícula por transferência far-se-á pelo currículo pleno da escola e
deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – Histórico Escolar;
II – Comprovante de Identidade do Aluno;
III – Comprovação da condição eleitoral e militar se for o caso;
IV – Ficha Individual ou documento equivalente se for o caso, quando a
transferência ocorrer no período letivo.
Artigo 117 – A matrícula de aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino será
realizada mediante a avaliação de componentes constantes do Histórico Escolar.
§ 1º – Quando a escola julgar necessário será realizado avaliação de
componentes, com fundamento nos componentes mínimos obrigatórios, nas diretrizes
curriculares nacionais e na base nacional comum do currículo, através de Comissão de
Professores, que indicará a necessidade de eventuais estudos de aceleração ou
adaptação e / ou reclassificação no ano correspondente ao nível de escolarização,
considerando ainda:
1. A idade do aluno;
2. A declaração do pai ou responsável, se menor, acerca dos estudos
realizados;
3. Outras verificações julgadas necessárias.
§ 2º – Os procedimentos adotados deverão constar de ata assinada pela
Comissão de Professores e os resultados da avaliação do aluno serão registrados na sua
Ficha Individual com as devidas observações.
Artigo 118 – Aos alunos provenientes do exterior aplicar-se-ão os mesmos
procedimentos previstos neste Regimento.
§ 1º – O pedido de equivalência deverá ser dirigido ao Diretor da Escola e instruído
com os documentos expedidos pela escola de origem, os quais conterão no mínimo:
1. Identificação dos anos frequentados e componentes curriculares
cursados;
2. Períodos letivos frequentados;
3. Aproveitamento escolar nos vários componentes curriculares cursados.
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REGIMENTO ESCOLAR
§ 2º – A documentação deverá ser assinada pela autoridade escolar competente
do país de origem, autenticada pela autoridade consular do Brasil no país de origem,
podendo haver dispensa quando encaminhada por via diplomática do governo brasileiro.
§ 3º – Na impossibilidade de atendimento ao disposto no parágrafo anterior,
poderá a documentação ser autenticada no Brasil por representante diplomático do país
de origem ou pela Cruz Vermelha.
§ 4º – A documentação será acompanhada, quando necessário de tradução oficial.
§ 5º – Sempre que o aluno pleitear o reconhecimento de equivalência em nível de
conclusão de curso, o pedido será encaminhado à Diretoria de Ensino da área de
jurisdição em que o aluno residir.
Artigo 119 – O processo de equivalência de estudos será feito pela escola,
tomando como referência o nível de escolarização, o número de séries cumpridas no
sistema de origem e eventuais direitos conferidos aos portadores de certificados de
conclusão.
Artigo 120 – O processo de equivalência deverá estar à disposição do Supervisor
de Ensino para homologação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 121 – Ficam dispensados de quaisquer exigências, os alunos provenientes
do exterior que se enquadrarem numa das seguintes situações:
I – Tenham realizado estudos correspondentes aos 5 (cinco) primeiros anos do
Ensino Fundamental.
II – Sejam provenientes de países conflagrados e não haja condição de comprovar
estudos anteriores.
III – Tenham complementado os estudos equivalentes ao Ensino Fundamental em
terras estrangeiras, com idade mínima de 14 anos completos.
Parágrafo Único – Os procedimentos a serem adotados estão previstos no Artigo
120 deste Regimento.
Artigo 122 – O pedido de transferência será dirigido ao Diretor da Escola pelo
aluno, se maior, ou seu responsável.
§ 1º – O Diretor deferirá o pedido, independentemente de época, ressalvado o
disposto no Parágrafo Único do artigo 115 deste Regimento, e fará expedir a
documentação correspondente, no prazo de 30 dias.
§ 2º – No ato do pedido, o aluno receberá declaração em que deverá constar a
data da entrada do pedido, a data em que a documentação será entregue e o ano em
que o aluno tem direito à matrícula.
Artigo 123 – Os documentos hábeis para a expedição de transferência são:
I – Histórico Escolar;
II – Ficha Individual ou documento equivalente, que contenha os dados
necessários para a Escola de destino decidir a respeito de encaminhamento do aluno ao
agrupamento mais adequado às suas condições, quando a transferência ocorrer durante
o período letivo.
CAPÍTULO IV
DA ADAPTAÇÃO
Artigo 124 – O aluno transferido será submetido a processo de adaptação quando
houver diversidade entre o currículo cursado na escola de origem e o previsto nesta
escola, observado o disposto no parágrafo 1.º do artigo 120 deste Regimento.
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REGIMENTO ESCOLAR
§ 1º – O processo de adaptação do aluno será feito na forma do artigo seguinte, a
fim de permitir-lhe o atendimento aos mínimos curriculares legais e às exigências, para
esse fim, fixadas na Proposta Pedagógica, em relação ao seu currículo pleno.
§ 2º – As adaptações serão indicadas em função do currículo em vigor para o ano
e a série, no ano de transferência do aluno.
Artigo 125 – No processo de adaptação referido no artigo anterior, serão utilizados
os seguintes procedimentos:
I – Na adaptação de componentes da Parte Comum do currículo, não cumpridos
na escola de origem e não previstos para o ano a ser cumprido nesta escola, o aluno
será submetido a planos especiais, constituídos de estudos dirigidos, exercícios,
trabalhos individuais e outras atividades realizadas sob a assistência e responsabilidade
do professor para tanto designado pela direção da escola, ficando o aluno sujeito às
exigências de avaliação de aproveitamento previstas para os demais alunos do mesmo
nível de escolaridade;
II – Na adaptação de conteúdos programáticos de componentes curriculares da
Parte Comum e da Parte Diversificada, não cursados na escola de origem, mas previstos
para o ano em curso nesta escola, o aluno será submetido a estudos conduzidos com
flexibilidade pelo próprio professor de classe e, a seu critério, avaliado.
Parágrafo Único – Os resultados obtidos através de diferentes procedimentos de
adaptação deverão constar dos registros da escola e do aluno.
Artigo 126 – A escola poderá dispensar o aluno do processo de adaptação,
mediante parecer devidamente fundamentado de professores designados pelo Diretor da
Escola para tal fim, quanto a:
I – Componentes curriculares de idêntico ou equivalente valor formativo, conforme
o que dispuser a Proposta Pedagógica, observadas as restrições contidas na legislação
vigente;
II – Componentes curriculares da Parte Comum quando, mesmo sob diversidade
de tratamento metodológico e de nomenclatura, se configure identidade de objetivo entre
componentes cumpridos na escola de origem e os a cumprir nesta escola.
Artigo 127 – A partir de 15 (quinze) dias a contar do início do ano letivo ou da
matrícula do aluno, a escola manterá plano de adaptação à disposição do Supervisor de
Ensino da Unidade Escolar, para fins de aprovação.
Parágrafo Único – O plano referido no “caput” deverá conter as seguintes
indicações:
1. Componente curricular objeto de adaptação.
2. Processo de adaptação previsto, para cada caso, indicando
procedimento pedagógico a ser adotado, bem como o professor responsável.
Artigo 128 – Quando a transferência ocorrer durante o período letivo e do currículo
da escola de origem não constarem componentes curriculares previstos para o ano a ser
cursado nesta escola, deverão ser tomadas as seguintes providências:
I – O professor do componente curricular faltante cuidará para que o aluno, no
menor espaço de tempo possível, possa acompanhar regularmente o desenvolvimento
do referido componente;
II – A avaliação do aproveitamento será feita em função do período realmente
cursado nesta escola;
III – O cômputo da frequência será feito sobre o total de aulas ministradas nesta
escola, a partir da data da matrícula.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 129 – Será possível a matrícula com promoção para o ano seguinte nesta
escola, nos seguintes casos:
I – Quando do Histórico Escolar do aluno transferido constar a situação de
promovido;
II – Quando os componentes curriculares, objeto de retenção na escola de origem,
não constarem do currículo desta escola, no mesmo ano e independentemente do seu
número.
Parágrafo Único – Os alunos matriculados, nos termos dos incisos I e II, estarão
sujeitos às normas referentes à adaptação constantes deste Regimento.
Artigo 130 – Os resultados obtidos, através dos diferentes procedimentos de
adaptação, deverão constar dos registros da escola e do aluno.
CAPÍTULO V
DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Artigo 131 – Será conferido certificado de conclusão de curso ao aluno concluinte
do Ensino Fundamental e Médio.
Artigo 132 – Caberá ao estabelecimento de ensino expedir Certificados de
Conclusão de Curso e de Ano / Série para os alunos que o solicitarem.
Artigo 133 – Não poderá ser expedido diploma ou certificado de conclusão de
grau ou ano ao aluno que estiver retido em uma ou mais disciplinas.
Parágrafo Único - O diploma ou certificado de conclusão será expedido pelo
estabelecimento de ensino em que o aluno completar o respectivo currículo escolar.
CAPÍTULO VI
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 134 – O Calendário Escolar, parte integrante da Proposta Pedagógica,
deverá conter:
I – Período de aulas, de férias e recesso;
II – Previsão de dias letivos;
III – Feriados e suspensão de atividades;
IV – Período de Recuperação;
V – Período de elaboração, reelaboração e avaliação da Proposta Pedagógica;
VI – Cronograma de reuniões.
Artigo 135 – Considera-se dia letivo aquele em que se desenvolvem atividades de
ensino, envolvendo alunos e professores, que garantam o cumprimento de carga horária
para o curso.
Artigo 136 – Não poderão ser encerrados os trabalhos escolares anuais das
classes que não completarem os mínimos de duração estabelecidos pela legislação
vigente, para cada curso, em termos de dias letivos e carga horária.
Artigo 137 – As aulas previstas somente poderão ser suspensas em decorrência
de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à compensação para o devido
cumprimento do período letivo.
Artigo 138 – O período de férias para os professores será estabelecido pela
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REGIMENTO ESCOLAR
legislação em vigor.
Artigo 139 – Serão considerados períodos de férias para os alunos, aqueles
compreendidos após o cumprimento de cada ano letivo.
TÍTULO VII
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Artigo 140 – O processo de planejamento na Unidade Escolar deverá resultar em
uma Proposta Pedagógica de forma a permitir seu acompanhamento e avaliação.
Artigo 141 – A Proposta Pedagógica deverá ser elaborada pelo pessoal da Escola
e homologado pela Diretoria de Ensino.
Parágrafo Único – A coordenação da Proposta Pedagógica é de competência do
Diretor da Escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico.
Artigo 142 – A Proposta Pedagógica devidamente homologada pela Diretoria de
Ensino constituirá o instrumento legal que garantirá à Escola a legitimidade e a
especificidade da sua proposta educacional.
Artigo 143 – A Proposta Pedagógica terá a validade para um ano letivo.
Parágrafo Único – Os reajustes necessários propostos pela Escola e homologados
pela Diretoria de Ensino na Proposta Pedagógica serão anexados ao Plano de Curso.
Artigo 144 – A Proposta Pedagógica deverá conter, no mínimo:
I – O diagnóstico da realidade da escola, com o fim de descrever, avaliar e explicar
a sua situação quanto a características da comunidade e da clientela escolar, recursos
materiais, humanos e institucionais disponíveis e avaliação do desempenho da escola no
ano anterior;
II – Objetivos, metas e prioridades da escola e dos cursos;
III – Definição da organização geral da escola quanto a:
a) critérios para agrupamento de alunos;
b) quadro curricular;
c) planos de ensino por componente curricular;
d) carga horária;
e) horário de funcionamento dos cursos das classes;
f) número de alunos;
g) calendário escolar;
h) projetos de atividades extraclasses;
i) planos de adaptação.
IV – Sistemática de avaliação e recuperação de alunos;
V – Matrícula e transferência;
VI – Programação referente às atividades curriculares e atividades de apoio
técnico, apoio administrativo e das instituições auxiliares da escola;
VII – Sistemática de acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica.
Artigo 145 – Considerar-se-ão atividades extraclasses aquelas que se realizarem
em situações distintas das atividades comuns diárias, sem prejuízo da carga horária do
curso.
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 146 – A escola estimulará a participação dos alunos em campanhas e
concursos de natureza cultural ou científica e as competições desportivas promovidas
pelos poderes públicos ou entidades particulares.
Artigo 147 – Nenhum pronunciamento ou publicação que envolva a
responsabilidade e o nome da escola poderá ser feita sem a prévia autorização da
direção.
Artigo 148 – Os programas de assistência ao escolar, especialmente ao nível de
Ensino Fundamental, em seus aspectos preventivos e educativos, deverão ser
desenvolvidos de forma integrada com a Proposta Pedagógica da Escola.
Artigo 149 – Para o aprimoramento do ensino, poder-se-á manter contratos com
estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa, particulares e públicos.
Artigo 150 – A escola poderá manter o serviço de cantina ou cedê-lo a terceiros
mediante contrato específico, no qual fiquem registradas as normas de higiene,
segurança e garantia de bom atendimento à clientela escolar, em conformidade com a
legislação vigente.
Artigo 151 – Os instrumentos utilizados para a verificação final do rendimento
escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, bem como os Diários de
Classe, serão arquivados na escola e incinerados depois de decorridos cinco anos,
lavradas as atas competentes.
Artigo 152 – As instituições complementares que visem o aperfeiçoamento do
processo educacional e à integração escola-comunidade poderão ser organizadas e
regidas por regulamento ou estatuto próprio, a critério da escola e farão parte integrante
deste Regimento Escolar.
Artigo 153 – A Escola e sua Mantenedora poderão receber doações ou
subvenções do Poder Público, Empresa, Entidade Associativa ou Particular.
Artigo 154 – A Escola não se responsabilizará pelo desvio de valores ou pertences
de alunos e funcionários.
Artigo 155 – A forma de pagamento da anuidade atenderá ao disposto na
legislação vigente.
Artigo 156 – As situações não previstas neste Regimento serão resolvidas pela
Direção da Escola, consoante orientação do órgão da Secretaria da Educação / Diretoria
de Ensino a que se encontre subordinada a escola.
Artigo 157 – Incorporam-se a este Regimento Escolar as determinações
supervenientes oriundas de disposições legais ou normas baixadas pelos órgãos
competentes.
Ilhabela, 14 de novembro de 2014.
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Maria Lúcia Braga de Arruda
Diretora – RG: 3.000.160
Reg. MEC: 22.289
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