FONDCF 2008 RESTOS A PAGAR Alteração da Rotina de Inscrição de Restos a Pagar não Processados – Eliminação do Decréscimo Patrimonial causado pela Inscrição de Restos a Pagar não Processados. O impacto no resultado deve ocorrer somente quando do registro da despesa efetiva, no exercício seguinte. – Criação de conta específica para o registro da inscrição ( conta 29.213.02.02) – Inclusão de conta contábil na rotina para eliminação no Balanço Patrimonial e na DVP do valor do passivo e do valor da despesa. Crédito liquidado- FOLHA Criação de conta contábil para controle, por célula da Despesa com ND Detalhada, do valor pago relativamente à Pagamento da Folha de Salários. Mensagens de orientação ATUFOLHA: Servidor Cedido: 2008/0525907; OB Cancelada: 2008/0457960 e 2008/0525089; Devolução de Salários: 2008/0443584 MSG STN 2008/0182574. Crédito liquidado no Balanço Orçamentário - FOLHA Registro do Adiantamento no Suprimento de Fundos – Conta 11244.00.00 Obediência ao Princípio da Oportunidade; Demonstração adequada do patrimônio do órgão público (Patrimônio Líquido); Anteriormente, se o servidor recebesse um suprimento de fundos e devolvesse um valor não utilizado, o reconhecimento do ativo seria pelo regime de caixa, ou seja, no momento do recolhimento. ROL DE RESPONSÁVEIS A partir do exercício de 2007,o Módulo Rol de Responsáveis terá fechamento anual, com data igual a da área contábil. O Relatório do Rol de Responsáveis não será impresso quando da apresentação, pelas UGs, das contas relativas ao exercício de 2007, sendo apenas as informações disponibilizadas em banco de dados informatizados, conf. Decisão Normativa TCU nº 85, de 19/09/07, §1 do art. 5º. MSG CGU 2007/1408448 DE 25/10/07. ROL DE RESPONSÁVEIS Roteiro do Rol de Responsáveis: http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Arquivos/2008/Rol.pdf Além dos responsáveis a serem arrolados nos processos de contas, especificados no art. 12 da IN/TCU nº. 47/2004, devem ainda ser incluídos no rol de responsáveis o responsável pela conformidade contábil da unidade e o responsável pela conformidade de registro de gestão. ROL DE RESPONSÁVEIS MSG SIAFI: SFC/CGU 2008/0148326 1) FORAM EXCLUIDOS DIVERSOS CODIGOS DE NATUREZA DE RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE NAO MAIS EXISTEM OS REFERENTES AOS SUBSTITUTOS, HAVENDO APE NAS UM CAMPO PARA IDENTIFICAR A SITUACAO DO AGENTE (TIPO: T (TITULAR), S (SUBSTITUTO) OU I (INTERINO); 2) OS PROCEDIMENTOS PARA LANCAR OS DADOS DOS RESPECTIVOS AGENTES (TITULAR, SUBSTITUTO E INTERINO), BEM COMO PARA ATUALIZAR E EFETUAR CONSULTAS, CONTINUAM SENDO FEITOS POR MEIO DAS TRANSACOES "ATUAGENTE" E "CONAGENTE"; ROL DE RESPONSÁVEIS MSG SIAFI: SFC/CGU 2008/0148326 3)A PRINCIPAL MUDANCA ESTA NO LANCAMENTO DA EFETIVA GESTAO, POIS, AS UNIDADES TERAO QUE EFETUAR O LANCAMENTO DO RESPECTIVO PERIODO, TANTO PARA O AGENTE TITULAR COMO PARA O SUBSTITUTO. DESSA FORMA, FORAM CRIADAS AS TRANSACOES "ATUEFETGES"(ATUALIZA EFETIVA GESTAO) E "CONEFETGES" (CONSULTA EFETIVA GESTAO). SENDO QUE POR MEIO DA "CONEFETGES" AS UNIDADES TAMBEM PODEM, ALEM DE CONSULTAR OS PERIODOS DE EFETIVA GESTAO LANCADOS, ATUALIZAR ALGUM DADO JA EXISTENTE OU ATE MESMO INCLUIR UM OUTRO PERIODO PARA DETERMINADO AGENTE, LANCADO ANTERIORMENTE; E ROL DE RESPONSÁVEIS MSG SIAFI: SFC/CGU 2008/0148326 4) FOI IMPLEMENTADO, POR MEIO DA TRANSACAO "CONEFETGES", O PF9=EMAIL, DE FORMA QUE AS UNIDADES POSSAM VERIFICAR NA TELA O ROL DE RESPONSAVEIS. Transações: CONNNATRESP(Consulta Natureza de Responsabilidade); ATUCOMPNAT (Atualiza Complemento de Natureza); - para natureza que aceita múltiplos Ex: CONCOMPNAT; ATUAGENTE; CONAGENTE; ATUEFETGES; CONEFETGES. Manuais Técnicos da STN Revisão Manual de Procedimentos da Receita Manual de Elaboração do RGF Manual de Elaboração do RREO Manual da Dívida Ativa Elaboração Manual de Procedimentos da Despesa Manual de Procedimentos das PPP’s Plano de Contas Nacional Manual de Procedimentos da Despesa Minuta A Portaria do Manual da despesa revoga a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Portaria STN nº. 448/02. Tem previsão ser publicada em julho/2008 com efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2009. 8 – Procedimentos Contábeis Específicos e) Classificação de despesa com aquisição de Material Bibliográfico. Acordão 111/2006 sobre a Prestação de Contas de 2002 da Universidade de Minas Gerais 4. Recomendar à Secretaria do Tesouro Nacional que: 4.1 aperfeiçoe as orientações já constantes do Manual SIAFI, transação >CONMANMF 02.11.36, itens 2.1.1 e 3.3, para que seja neles conste que a contabilização prevista no item 3.3 destina-se exclusivamente àqueles acervos que exerçam a função de "biblioteca pública" no sentido técnico do termo, a saber, uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltada essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundirse com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade para um propósito específico (a exemplo da biblioteca escolar, a universitária, a especial, a especializada e a infantil), em função da obrigatória interpretação estritamente técnica do art. art. 18 da Lei 10.753/2003 (interpretação da lei segundo a "nomenclatura própria da área em que se esteja legislando", art. 11 inc. I alínea ´a´da Lei Complementar 95/98, bem como a interpretação sistemática da legislação pertinente - arts. 15 § 2o e 94 da Lei 4320/64; IN/SEDAP 205/98, itens 7.4 e 7.9); Acordão 111/2006 Acordão TCU 111/2006 4.2 mantenha a incidência da contabilização como material permanente, prevista no item 3.8 da transação >CONMANMF 02.11.36, para todas as demais modalidades dos acervos bibliográficos (a exemplo das bibliotecas escolares, universitárias, especiais e especializadas); Manual de Procedimentos da Despesa Minuta Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a 2 anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem e não se destina a transformação). Porém, o artigo 18 da lei 10.753, de 31/10/2003, considerou os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente. Manual de Procedimentos da Despesa Minuta Entende-se por Biblioteca Pública a unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltada essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico. Manual de Procedimentos da Despesa Minuta As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 449052 – Material Permanente - incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de Ativo Permanente. Novo Balanço Orçamentário Apresentação no formato de oito colunas em virtude do desdobramento da previsão de receitas em inicial e atualizada, assim como da dotação (fixação) de despesas em inicial e atualizada. As colunas de diferença entre previsão/fixação e execução passam a ser denominadas ‘EXCESSO OU INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO’, do lado das receitas, e ‘ECONOMIA NA REALIZAÇÃO DE DESPESAS’, do lado das despesas. Criação da linha de ‘SUPERÁVIT DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR’ para registro dos créditos orçamentários abertos por essa origem de recursos. Novo Balanço Orçamentário Criação da linha de ‘EXCESSO DE ARRECADAÇÃO’ para registro dos créditos orçamentários abertos por essa origem de recursos. Novo critério de contabilização da receita orçamentária nas FR que geram cota. Visa demonstrar os valores arrecadados com o esforço de cada órgão. Novo Balanço Orçamentário CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4 COM O OBJETIVO DE CUMPRIR O DISPOSTO NA PORTARIA NR. 4, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 02/05/08, INFORMAMOS A SEGUIR UM ROTEIRO PARA A CRIAÇÃO DE UNIDADE GESTORA EXECUTORA NO SIAFI E UNIDADE PAGADORA NO SIAPE. ** CRIAÇÃO DE UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UG) NO SIAFI 1) PROCEDIMENTOS PRELIMINARES PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS, GESTOR FINANCEIRO E RESPECTIVOS SUBSTITUTOS; PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE DE CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO E SEU RESPECTIVO SUBSTITUTO. CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4 2) DADOS PARA CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA EXECUTORA A- ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO DA NOVA UG EXECUTORA (ESTATUTO, LEI, DECRETO, ETC); B- CNPJ(ESSENCIAL, EM FACE DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, TAIS COMO: DARF, GPS, ISS, DIRFGOV ETC); * A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CNPJ, PODERÁ SER EFETUADA NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO SEGUINTE ENDEREÇO: HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/PESSOAJURIDICA/CNPJ ** A SOLICITAÇÃO SERÁ ATENDIDA EM ATÉ 48 HORAS CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ INSCRIÇÃO DE FILIAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: A) FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA - FCPJ GERADA POR INTERMÉDIO DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTOS DO CNPJ (PGD CNPJ). A TRANSMISSÃO DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET POR MEIO DO APLICATIVO RECEITANET; B) OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS: B-1) ORIGINAL DO DBE, ASSINADO PELA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ, SEU PREPOSTO ANTERIORMENTE INDICADO OU SEU PROCURADOR CONSTITUÍDO EM INSTRUMENTO PÚBLICO (REGISTRADO EM CARTÓRIO) OU PARTICULAR (COM FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE), OU PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO. DA FCPJ. A ASSINATURA NO DBE DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO; CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4 B-2) NO CASO DE DBE ASSINADO POR PROCURADOR, CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR; B-3) CÓPIA AUTENTICADA DO ATO ALTERADOR QUE COMPROVE A CONSTITUIÇÃO DA FILIAL OBS.: 1 - QUANTO AOS DOCUMENTOS DOS ITENS B-2 E B-3, NÃO ENVIE ORIGINAIS, POIS ESTES NÃO SERÃO DEVOLVIDOS; 2- OS DOCUMENTOS CITADOS NA LETRA "B" DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À UNIDADE CADASTRADORA DE JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO FILIAL. O ENDEREÇO SERÁ INFORMADO, LOGO APÓS O ENVIO DA FCPJ PELA INTERNET, POR MEIO DE CONSULTA À OPÇÃO "CONSULTA DA SITUAÇÃO DO PEDIDO REFERENTE AO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ - ENVIADO PELA INTERNET". PARA SABER TODOS OS PASSOS PARA O ENVIO DO PEDIDO PELA INTERNET, CONSULTAR ITEM "SOLICITAÇÃO DE ATOS PERANTE O CNPJ POR MEIO DA INTERNET"; 3 – O RECONHECIMENTO DE FIRMA DA ASSINATURA NO DBE É DISPENSADO NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO OU DE UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM ÓRGÃO DE REGISTRO. CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4 NO SIAFI TRANSAÇÃO >ATUUG C- DENOMINAÇÃO DA UG: ATÉ 45 CARACTERES; D- DENOMINAÇÃO DA UG(TÍTULO REDUZIDO): ATÉ 19 CARACTERES. 3) PROCEDIMENTOS POSTERIORES À CRIAÇÃO DE UG, POR PARTE DE SEUS EXECUTORES: A- REGISTRO NO SIAFI - TRANSAÇÕES ATUAGENTE, ATUUG (REGISTRO DOS RESPONSÁVEIS: ORDENADOR DE DESPESAS, GESTOR FINANCEIRO E RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO). B) PARA CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DA NOVA UG, DEVERÁ O CADASTRADOR DA UG PRINCIPAL (SETORIAL CONTÁBIL) OPTAR POR CADASTRÁ-LOS DIRETAMENTE OU CONSTITUIR PARA TANTO UM CADASTRADOR DE UNIDADE, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS (1 A 4), DISPONÍVEIS NO SITE DA STN (HTTP://WWW.STN.GOV.BR) CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4 C- O CADASTRAMENTO NA TRANSAÇÃO "ATUUG" RELACIONADO AO ORDENADOR DE DESPESAS, GESTOR FINANCEIRO E RESPECTIVOS SUBSTITUTOS, OBEDECERÁ AOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: I. ENCAMINHAR VIA COMUNICA SIAFI À SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MEC (UG 150003) OS DADOS ABAIXO, REFERENTES SOMENTE A UM DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA TAIS FUNÇÕES TENDO EM VISTA SUA INCLUSÃO NA NOVA UG: . NOME: . CPF: . FUNÇÃO (ORDENADOR OU GESTOR FINANCEIRO) . CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA DE RELACIONAMENTO DA UG CRIADA. II. UMA VEZ INCLUÍDO O SERVIDOR PELA STN, APÓS RESPOSTA RECEBIDA DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MEC, ESTE PROVIDENCIARÁ A INCLUSÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS REFERIDAS FUNÇÕES. CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4 ** CRIAÇÃO DE UNIDADE PAGADORA (UPAG) NO SIAPE AS UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS DAS IFES DEVERÃO PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DA UPAG PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE UPAG: TODA E QUALQUER UPAG É CRIADA A PARTIR DE UMA UORG, OU SEJA, ANTES DE SER UMA UPAG, TEM QUE SER UMA UORG. PODE-SE USAR UMA UORG JÁ EXISTENTE OU INCLUIR UMA NOVA (DEPENDE DO QUE ESTABELECE O DOCUMENTO LEGAL OU A NECESSIDADE DE CADA ÓRGÃO). SE FOR CRIAR UMA UORG NOVA ACESSAR A TRANSAÇÃO >TBINUORG, EM SEGUIDA CRIA-SE A UPAG PELA TRANSAÇÃO >TBINUPAG. APÓS A CRIAÇÃO DA UPAG, ACESSE A TRANSAÇÃO >TBIFDAUPAG, NA PARTE MANUAL E INCLUA OS CÓDIGOS DE DENOMINAÇÃO DAS UORGS QUE VÃO PERTENCER À UPAG NOVA. SE FOR USAR UMA UORG PREEXISTENTE, ACESSE APENAS AS TRANSAÇÕES >TBINUPAG E TBIFDAUPAG MSGs SIAFI 2008/0497771 E 2008/0532089 Após a criação da UPAG é imprescindível e de fundamental importância colocar a UG de acerto (>TBATUPAGUG) e a UG central >TBIACEUPAG). Lembrando que para acessar a upag diferente da que o usuário estiver, basta usar o troca hab, após a habilitação do cadastrador parcial. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL O CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – CPGF é um instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites do Decreto nº. 5.355, de 25 de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto nº. 5.635, de 26/12/2005 e Decreto nº. 6.370, de 1º/02/2008; CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL FUNDAMENTOS LEGAIS: • Lei nº. 4.320, de 17/03/1964; • Decreto-Lei nº. 200, de 25/02/1967; • Decreto nº. 93.872, de 23/12/1986, alterado pelo Decreto nº. 2.289, de 04/08/1987, Decreto nº. 5.026, de 30/03/2004 e Decreto nº. 6.370, de 1º/02/2008; • Decreto nº. 5.992, de 19/12/2006, alterado pelo Decreto nº. 6.258, de 19/11/2007; • Decreto nº. 5.355, de 25/01/2005, alterado pelo Decreto nº. 5.635, de 26/12/2005 e Decreto nº. 6.370, de 1º/02/2008; • Portaria MF nº. 95, de 19/04/2002; • Portaria MP nº. 41, de 04/03/2005, alterada pela Portaria MP nº. 1, de 04/01/2006 e Portaria nº. 44, de 14/03/2006; • Portaria MF nº. 448, de 13/09/2002; • IN STN nº. 04, de 30/08/2004; • Macrofunção 02.11.21, Manual SIAFI, atualizada em 2007. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL ASPECTOS GERAIS DO CPGF: O detentor do cartão deverá utilizá-lo na função crédito, para geração de fatura mensal, e poderá utilizá-lo para saques (ainda não autorizado para o MEC), em situações específicas do órgão; A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês; O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 04; O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (OB Fatura); Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para utilização do cartão, exceto compras no exterior e atrasos. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL Além de outras responsabilidades estabelecidas na legislação e na regulamentação específica, para os efeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de despesa caberá: I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão; II - alterar o limite de utilização e de valor; e III - expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto ao estabelecimento bancário. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF: REGRA: função crédito para geração de fatura; EXCEÇÃO: saques por meio do CPGF ( Desde que autorizado por Portaria do Ministro da Educação ( que está em fase de elaboração). EXTINTAS: contas tipo “B” – depósito em conta corrente (serão encerradas até 02/06/2008). CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL ATO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTO A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento; • Formulário de proposta de concessão de suprimento disponibilizado na Internet (www.tesouro.fazenda.gov.br). CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL PROPOSTA - CARTÃO O Ordenador de Despesa deve procurar a agência do Banco do Brasil, de relacionamento da Unidade Gestora, para formalizar a adesão: I – adesão da UG ao Cartão – formulário “Proposta de Adesão”; II – cadastramento da(s) subdivisão(ões) hierárquica(s) da UG – formulário “Cadastro de Centro de Custo”; III – cadastramento do(s) portador(s) autorizado(s) – formulário “Cadastro de Portador”; IV – adesão ao *AASP – Auto – Atendimento Setor Público (ferramenta de gestão do cartão). CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias, contados a partir da data do ato de concessão do suprimento; • Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento; A prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeiro do exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido por Norma de Encerramento; É vedada a aquisição de material permanente por suprimento de fundos. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL Não se concederá suprimento de fundos: a responsável por dois suprimentos; a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; a servidor declarado em alcance. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL CONINCONS - 1999624.99 X 19996.24.01 – CPGF ( MSG CCONT/STN 2008/0536237 O DECRETO 6.370, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008, DISPOE SOBRE A UTILIZACAO DO CARTAO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL. O DECRETO DISCIPLINA QUE AS DESPESAS COM SUPRIMENTO DE FUNDOS SERAO EFETIVADAS POR MEIO DO CPGF, E QUE E VEDADA A MODALIDADE DE SAQUE, EXCETO NO TOCANTE AS DESPESAS: ART. 2º, II - "DECORRENTES DE SITUAÇÕES ESPECIFICAS DOS ORGAOS OU ENTI DADES, NOS TERMOS DO AUTORIZADO EM PORTARIA PELO MINISTRO DE ESTADO E NUNCA SUPERIOR A 30% DO TOTAL DA DESPESA ANUAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL VISANDO POSSIBILITAR UMA ANALISE SOBRE AS DESPESAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS E ESPECIALMENTE AS EFETUADAS NA MODALIDADE DE SAQUE, A CCONT/STN CRIOU O PARAMETRO DE INCONSISTENCIA, CUJO RESULTADO PODERÁ SER CONSUL TADO PELA TRANSAÇÃO CONINCONS, A SABER: ESTE PARAMETRO VISA COMPARAR O TOTAL DE DESPESA EFETIVADA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS (19996.24.99) COM O VALOR UTILIZADO COMO SAQUE (19996.24.01). O PARAMETRO DE INCONSISTENCIA CRIADO NÃO SERÁ ALVO DE RESTRIÇÃO CONTABIL, MAS E UMA FERRAMENTA QUE DARÁ SUPORTE PARA O ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS COM SUPRIMENTO DE FUNDOS. RESSALTAMOS QUE OS 30% E O LIMITE PARA A DESPESA "TOTAL/ANUAL" DO ÓRGÃO OU ENTIDADE. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade