BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE EMANCIPAÇÕES MUNICIPAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS *Alexsandro de Andrade Silva, Pós-Graduando pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes [email protected] RESUMO: O presente trabalho tem como tema central o processo de emancipação políticoadministrativo de municípios no estado de Minas Gerais, focalizando a emancipação dos municípios do Norte de Minas Gerais, que aconteceu na década de 1990. O principal objetivo é compreender a formação da referida região. De forma específica, tem por objetivo analisar a realidade da ‘nova’ região, tendo, portanto, que descrever a sua história e entender o contexto de sua formação. Para isso, foram realizadas reflexões sobre o processo de emancipação municipal no Brasil e Minas Gerais, e as causas da criação de município no norte do estado. O trabalho está organizado em eixos temáticos: primeiro é realizada uma breve abordagem histórica do processo de emancipação de municípios no Brasil. Em seguida, aborda as emancipações ocorridas em Minas Gerais, enfatizando as principais causas da fragmentação, notadamente na região Norte de Minas. Logo depois, são expostos alguns motivos que levam a emancipação administrativa dos municípios, principalmente os do Norte de Minas. Por fim, os resultados da emancipação político-administrativa, que não refletem a realidade e perspectivas dos estudos realizados até o momento, a respeito dos municípios criados no país; onde a inviabilidade econômica é tida como a grande vilã principalmente nos municípios criados na década de 1990. PALAVRAS CHAVES: Emancipação Municipal, Realidade Político-Administrativa, Desenvolvimento Social. INTRODUÇÃO O processo de emancipação de municípios no Brasil é antigo. No país, a criação de municípios sempre foi vista como uma forma de descentralizar e interiorizar a presença do governo em localidades distantes dos centros administrativos. Isso se deu por motivos da grande extensão territorial do Brasil. Este artigo é parte do TCC apresentado com requisito para a graduação em Geografia na. Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. * Pós-Graduando em Especialização em Análise da Criminalidade, Violência e Segurança Pública do Norte de Minas, pela Unimontes. As emancipações acompanharam fatos e acontecimentos políticos, e sua freqüência não foi constante, ocorrendo períodos de intensa emancipação, momentos de recessão e estagnação, conforme as conjunturas políticas. Na constituição de 1946, é que o município passa a exercer de fato suas decisões político-administrativas ao lado da União e do Estado. O que não aconteceu no período do regime da ditadura militar, quando o governo aplicava políticas centralizadoras, chegando até a uma desaceleração do número de municípios no Brasil e extinguindo alguns recém-criados. Por fim, em 1988 com a promulgação da nova constituição, o município recebe tratamento especial, pois a carta magna garantiu a este, o status de ‘ente da federação’, ao lado da União e dos estados na arrecadação de tributos de competência federal e estadual. A partir dessas situações também serão abordadas as emancipações ocorridas no estado de Minas Gerais, que foi similar a de outros estados brasileiros, ressaltando as ocorridas no Norte de Minas. Em suma, observa-se que a questão emancipacionista não é estritamente uma questão econômica com fins lucrativos para uma parcela da sua população, mas sim uma questão jurídica, político-administrativa e social onde o progresso e a inclusão são uma das principais circunstâncias para a criação de um município. O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL Historicamente, a criação de municípios no Brasil foi vista como uma forma de descentralizar e interiorizar a presença do governo em localidades distantes dos centros administrativos. Isso se deu por motivos da grande extensão territorial do Brasil e também pelas facilidades dispostas na constituição federal, que favoreceu por muitos anos, a fragmentação do território nacional. Contudo, as várias emancipações ocorridas no Brasil acompanharam fatos e acontecimentos políticos, e sua freqüência não foi constante, ocorrendo períodos de intensa emancipação e, logicamente, períodos de recessão e estagnação conforme as conjunturas políticas não muito favoráveis ao processo de emancipação político. administrativo. A autonomia política chegou aos municípios, cedido pelo Estado ao dar o aval para a criação do município, porém, permaneceu por um período de apenas oito anos até que fosse aprovada a emenda constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, que estabeleceu novos rumos e exigências a serem cumpridas, para o processo de emancipação política do país, dificultando “os anseios das comunidades diretamente interessadas na emancipação” (BREMAEKER, 2001, p. 03). COMO SE CRIA UM MUNICÍPIO NO BRASIL O município, sendo um recorte territorial de tamanho distinto, porém, em unidades menores, apresenta características peculiares, de acordo com cada sentimento topofílico expressado pela sua comunidade (população), que ali reside e transmite seus modos de vida. Portanto, criar um município não é simplesmente um ato político, como habitualmente são criados no Brasil, deve abordar questões jurídicas e principalmente a questão sociocultural daquele lugar, fato para o qual Braz (1994, p.17) chama a atenção ao falar que: É o município uma criação jurídica, que se assenta num princípio de direito natural. Base da organização política e administrativa do país é, entretanto, a menor unidade territorial da federação. Sua origem, mais de ordem sociológica que política, advém do espírito associativo do homem e de suas relações de vizinhanças. Contudo, para que ocorra a formação de um novo município, a emancipação políticoadministrativa de um ou mais distritos, (ou partes de distritos), de um ou mais municípios, será validada através da regulamentação por lei estadual, conforme disposto no artigo 18 da constituição federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, que estabelece: Art. 18§ 4º - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.. Com a promulgação da constituição de 1988, ficou definido que as emancipações . municipais fossem de competência dos estados, que através de lei, determinariam os parâmetros para a emancipação. Com isso, observa-se que de um estado para outro ocorrem diferenças nos critérios exigidos a serem cumpridos, portanto, há uma disparidade no montante de municípios criados em cada estado dentro da República Federativa do Brasil. EMANCIPAÇÕES DE MUNICÍPIOS EM MINAS GERAIS A federação brasileira viu de 1991 a 2001, o surgimento de 1570 novos municípios, o que corresponde a aproximadamente 28,21% do total de municípios existentes. Entre as unidades da federação Minas Gerais apresenta 8,34% do total dessas emancipações. O Estado de Minas Gerais é o 4º maior em extensão territorial da federação, com 586.528,30 Km², sendo o mais extenso da região mais desenvolvida do país, o Sudeste. Em contrapartida, é “o Estado que consegue sintetizar a extrema diversidade nacional” (Fundação João Pinheiro – FJP, 2003, p.18). Portanto, contemplou desde o início da república, fortes tendências políticas que influencia na maioria das vezes todo processo político do Brasil. Como é um estado de políticas e políticos importantes; na questão de emancipações municipais, pode-se perceber de fato sua relevância, sendo o estado com o maior número de municípios 853, o que representa 15,33% num total de 5.564 distribuídos no território nacional. A tabela 01 mostra a quantidade de municípios instalados de 1991 a 1997, no Brasil, Minas Gerais e Norte de Minas. Municípios instalados no período 1991-1997 Ano 1991 1993 1997 Total Brasil 500 483 533 1516 Minas Gerais 01 33 97 131 09 36 45 Norte de Minas - Tabela 01: Municípios instalados no período de 1991 a 1997 Fonte: Bremaeker, 2001 Org.: Silva, 2008. De acordo com os dados da tabela pode-se ressaltar que, a quantidade de municípios emancipados no estado de Minas Gerais foi de 8,41% do total de emancipação do Brasil, já no Norte de Minas foi de 2,96% em relação às do Brasil, e de 34,35% das . ocorridas em Minas Gerais. Entretanto, Carvalho (1995) apud Shikida (1998, p. 12) afirma que: O ano de 1962 representou um aumento substancial no número de municípios 237 municípios - no estado de Minas Gerais, criados sem plebiscito, com o único objetivo de aumentar a participação do estado nas receitas de impostos federais.. Com a constituição de 1988, Minas Gerais fortalece seu aparato constitucional emancipacionista no cenário nacional, consequentemente, seu território foi fragmentado em todas as suas regiões e o Norte de Minas não ficou de fora desse processo. Pereira, (2006, p. 02) acrescenta que: - [...] de acordo com a Lei Complementar nº. 19/91, de 17/07/91, são necessários os seguintes requisitos para que um município seja criado: - População superior a 7.000 habitantes; - Número mínimo de 3.000 eleitores; - Número de moradias superior a 400; - Núcleo urbano constituído, com edificações para instalação do governo municipal, com seus Órgãos administrativos; - Serviços públicos de comunicação, energia, água, posto de saúde, escolas públicas e cemitério; - Arrecadação tributária mínima a ser anualmente fixada. Verifica-se que esses fatos não eram e não foram seguidos de acordo com o proposto na carta estadual, e fez com que ocorresse um novo montante de novos municípios, principalmente no Norte de Minas onde raramente, os povoados e distritos se adequavam a tais condições para conseguirem se emancipar. Na 02 pode-se notar a distribuição de municípios emancipados em minas Gerais e a concentração de novos municípios no Norte de Minas na década de 1990. Tabela 02 – distribuição regional dos novos municípios. Fonte: Fleury, (2003 p. 63). De acordo com a tabela é possível diagnosticar a grande concentração de municípios emancipados na região norte do estado. Os dados mostram que das emancipações sucedidas nessa época, 37,1% ocorreram no Norte de Minas, enquanto que 62,8% das fragmentações foram distribuídas nas oito regiões que fazem parte de Minas Gerais. . A FRAGMENTAÇÃO DO NORTE DE MINAS O Norte de Minas apresenta-se como uma das regiões mais extensas de Minas Gerais, também, conhecida pelos administradores como uma “região problema,” com baixos índice de crescimento econômico e baixa taxa de desenvolvimento humano, ou seja, não está integrada como um todo às outras regiões. Portanto, sua configuração territorial foi modificando com o passar do tempo, acompanhando o processo de fragmentação municipal ocorrido no território mineiro. Como assinalado anteriormente, o Norte de Minas foi a região mais fragmentada no ano de 1997, com 36 emancipações em relação às demais regiões do estado de Minas Gerais. Observa-se que em 1956, o Norte de Minas era constituído de poucos municípios de grandes extensões territoriais. No ano de 1980, Minas Gerais era constituído por 722 municípios, esse contingente aumentou em 1993 para 756, e, em 1997, foram alcançados os atuais 853 municípios. Já no Norte de Minas existiam 44 municípios nos anos de 1980, sendo que, em 1993, com a lei 10.704 de 27 de abril de 1992 surgiram mais nove municípios na região. Em 1997, com a lei 12.030 de 21 de dezembro de 1995, ocorreu uma leva de 36 novas emancipações municipais, elevando o número de municípios para 89 unidades. Esses novos municípios surgiram de desmembramento de outros municípios existentes, (inclusive com populações inferiores a 3.000 habitantes), no entanto não alterou a extensão territorial da região, essa fragmentação pode ser observada no mapa 01, juntamente com a distribuição dos municípios até o período de 1992. Mapa 01 – Mapa do Norte de Minas - Divisão municipal de 1992 Fonte: Pereira, 2006. . Como é sabido, a cada município criado surge uma nova cidade, visto que, no Brasil uma cidade é constituída e reconhecida através de sua função político-administrativa, sendo que “O número de municípios corresponde, juridicamente, ao número de cidades, uma vez que, de acordo com a legislação brasileira, cada sede de município é considerado como uma cidade.” (ANDRADE 1982, p. 344-345). Dessa forma, em um período inferior a cinco anos, o Norte de Minas elevou o seu número de municípios e, consequentemente, as suas cidades, para mais de 100,6%, um crescimento que certamente contribuiu para a sua inclusão no rol das regiões com índice de urbanização elevado. No mapa 02 pode ser observado o intenso processo de emancipações ocorridas no Norte de Minas nos anos de 1990. 1 4 - 2 4 - 3 4 - 4 4 - 5 4 - 6 4 - Norte de MInas: Municípios Emancipados na Década de 1990 Juvenília Miravânia Lagoa dos P atos 7 1 - 7 1 - S J das Missões Guaraciam a N 1995 Olhos-d'Água 1992 50 Fonte:IB GE Org.: S ilva, 2008 0 50 100 Km Kilometers 8 1 - 8 1 - 6 1 - 6 1 - Matias Cardoso Gameleiras Mam onas Montezuma Santo A ntônio do R etiro Jaíba Ninheira Catuti Vargem Grande do R io P ardo Chapada Pai Pedro Pedras de Maria da Cruz Gaúcha Indaiabira Verdelândia N ova Ibiracatu Berizal Divisa Alegre Porteirinha Lontra Curral de D entro Serranopólis Japonvar Urucuia Pintopólis de Minas Patis Fruta de Leite Santa C ruz de S alinas Icaraí de M inas Riachinho Luislândia Padre Carvalho Cam po Azul São João do Pacuí Ponto C hique São João da Lagoa Glaucilândia Ano da Emancipação Conêgo Marinho Bonito de Minas 5 1 - 5 1 - 1 4 - 2 4 - 3 4 - 4 4 - 5 4 - 6 4 - Mapa 02 – Municipios emancipados na década de 1990. Fonte: Silva, 2008. Percebe-se no mapa que as emancipações ocorridas em 1992 foram apenas nove e localizam-se a oeste e ao norte da referida região, entretanto a grande maioria das emancipações, 33 no total, que aconteceram no ano de 1995, foram bem distribuídas em toda a região. Contudo, quando se refere às cidades nesses novos e até nos mais antigos municípios, . observa-se que elas não assumem características e atividades essenciais de áreas urbanas. Pode-se verificar isso quando Pereira (2006, p.20) considera como uma área urbana. Todo aglomerado permanente cujas atividades não se caracterizam como agrícolas, as grandes concentração das atividades terciárias públicas e privadas do aglomerado e a forma contínua dos espaços edificados onde se dá a proximidade das atividades são atributos que permite caracterizar o termo cidade. Considerando essa atribuição à cidade, pode-se verificar que nesses novos municípios e ou cidades não ocorrem às principais funções que caracterizam uma cidade, mesmo o Norte de Minas apresentando como “urbanizado,” com mais de 65,37% da população morando nas cidades (IBGE, 2000), ainda assim, predomina a funcionalidade rural sobre o urbano. Pereira (2004), ao fazer uma “leitura do Norte de Minas”, afirma que a região e a maioria das cidades são tipicamente caracterizadas por funções rurais, com a agropecuária e de cultivos de subsistência. Dessa forma, ela garante que: As atividades tipicamente urbanas se concentram em determinados municípios, enquanto outros, principalmente municípios emancipados na década de 1990, permanecem praticamente estagnados e com uma economia ligada a atividades agropecuárias. (PEREIRA, 2004, p.22). Contudo, o que motivou o processo de emancipação nesse período? O incentivo através da carta federal ao deixar a critério dos estados às prerrogativas para a emancipação, ou foi a insatisfação de pessoas residentes em áreas mais afastadas dos centros administrativos, ou forças políticas que atuaram a fim de criar um novo “colégio eleitoral” (Castro, 2005, pág. 38) para sua promoção na política e no poder? A DEFICIÊNCIA ECONÔMICA COMO PROPÓSITO PARA O PROCESSO EMANCIPACIONISTA Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) entre os novos prefeitos dos municípios criados entre 1980 e 1990 concluiu que os principais motivos atribuídos para a criação dos municípios foram: a) Descaso da administração do município de origem; b) Existência de uma forte atividade econômica local; c) Grande extensão territorial do município de origem; d) Grande aumento da população local.. Não sendo simplista, mas, baseando nesses principais motivos e correlacionando-os ao . processo de emancipação ocorrido no Norte de Minas, pode-se deduzir que, o motivo ‘a’ “descaso da administração do município de origem” e o motivo ‘c’ “grande extensão territorial do município de origem” estão de fato relacionados a alguns dos motivos das emancipações. Primeiro, por que o Norte de Minas é a região onde existia e existem os maiores municípios em extensão territorial do estado. Segundo, o descaso da administração do município de origem. Observa-se que o primeiro influencia o segundo motivo. Visto que, em um município muito extenso, provavelmente com poucos recursos, ocorreria uma má redistribuição de sua receita em algumas áreas “isoladas”. Portanto, um “bom motivo” para sua queixa de descaso pela administração do município remanescente (município de origem da qual foi desmembrado o novo município a ser emancipado). Já nos outros dois motivos, verifica-se que “a existência de uma forte atividade econômica local” e o “grande aumento da população local”, não ocorreu em nenhum município emancipado na década de 1990, uma vez que, a população nesses municípios não era tão expressiva. Mesmo com grande aumento no seu contingente populacional, apresentando uma média não muito propícia para que ocorressem emancipações; observa-se que, de 1970 a 1996 a taxa de crescimento populacional foi de 1, 35, sendo que em alguns municípios essa taxa foi negativa com média de -0, 96, (OLIVEIRA, 1998, p.134). Pelo visto, não ocorreu um significativo crescimento populacional, antes e nem depois das emancipações municipais no Norte de Minas, sendo que, no censo do IBGE de 2007, o Norte de Minas apresentou uma queda de 36.106 habitantes em relação ao censo de 2000. Os 55 municípios com queda perderam ao todo 55.503 habitantes, enquanto os 32 municípios que tiveram aumento chegaram a 19.397 habitantes, dando a média regional de queda de 36.106 pessoas. (JORNAL DE NOTÍCIA, 2007, p.04). Fato que comprova que a região é uma dispersora de migrantes para o restante do estado e do país. Obviamente não ocorreu uma significativa atividade econômica que viabilizasse o desmembramento de alguns municípios, caso existisse esse fator não haveria uma grande discrepância no crescimento e desenvolvimento municipal no Norte de Minas. Fleury (2003) ao fazer um exame dos indicadores municipais de Minas Gerais entre . 1991 e 2001, mostra que, os piores indicadores se encontravam nos municípios do Norte de Minas: Pai Pedro, Bonito de Minas e Indaiabira. Inclusive denota que esse indicador tiraria a idéia corrente de que as piores localidades do Estado estariam nas regiões do Jequitinhonha/Mucuri. Como proferia Bremaeker (2001), que para averiguar se tal emancipação foi ou é satisfatória não deve ser observado somente o aspecto econômico do município, mas sim, vivenciar o momento de felicidade, que esse povo demonstra com o poder de viver suas vidas como desejaram, portanto deve-se vivenciar tal fato para só depois questionar, se é ou não benéfico para o município. O que ocorre na maioria dos municípios emancipados recentemente no Norte de Minas é: a dificuldade administrativa de seus governantes e a permanência da cultura atrelada a formas políticas passadas (coronelismo), utilizadas para resolver determinadas situações pessoais e comunitárias. CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando o estudo de vários autores, pode-se deduzir que o processo de emancipação político-administrativo de municípios não é viável quando relacionado apenas à questão econômica e financeira. O grande motivador da luta pela independência administrativa, política e/ou financeira está relacionada à busca pelo poder de determinada elite local, que procura melhorias para sua comunidade através da emancipação. Como foi mostrado neste artigo, a diversidade financeira e regional influencia diretamente o quadro de deficiências e carência de um município, além do fato de o comportamento do novo município estar fortemente associado ao seu passado e as condições socioeconômicas predominantes antes de sua “independência”. Perante esse novo contexto, sob o olhar geográfico, podemos ressaltar algumas considerações relevantes a respeito do Norte de Minas. Verificamos que o processo de emancipação de municípios da região se deu numa época na qual todo o Brasil estava passando por uma readaptação à democracia e também ao novo modelo de inserção econômica que atingia toda a nação. . REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ANDRADE, Manuel Corrêa de. 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