BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE EMANCIPAÇÕES MUNICIPAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
*Alexsandro de Andrade Silva,
Pós-Graduando pela Universidade
Estadual de Montes Claros – Unimontes
[email protected]
RESUMO:
O presente trabalho tem como tema central o processo de emancipação políticoadministrativo de municípios no estado de Minas Gerais, focalizando a emancipação
dos municípios do Norte de Minas Gerais, que aconteceu na década de 1990. O
principal objetivo é compreender a formação da referida região. De forma específica,
tem por objetivo analisar a realidade da ‘nova’ região, tendo, portanto, que descrever a
sua história e entender o contexto de sua formação. Para isso, foram realizadas
reflexões sobre o processo de emancipação municipal no Brasil e Minas Gerais, e as
causas da criação de município no norte do estado. O trabalho está organizado em eixos
temáticos: primeiro é realizada uma breve abordagem histórica do processo de
emancipação de municípios no Brasil. Em seguida, aborda as emancipações ocorridas
em Minas Gerais, enfatizando as principais causas da fragmentação, notadamente na
região Norte de Minas. Logo depois, são expostos alguns motivos que levam a
emancipação administrativa dos municípios, principalmente os do Norte de Minas. Por
fim, os resultados da emancipação político-administrativa, que não refletem a realidade
e perspectivas dos estudos realizados até o momento, a respeito dos municípios criados
no país; onde a inviabilidade econômica é tida como a grande vilã principalmente nos
municípios criados na década de 1990.
PALAVRAS CHAVES:
Emancipação Municipal, Realidade Político-Administrativa, Desenvolvimento Social.
INTRODUÇÃO
O processo de emancipação de municípios no Brasil é antigo. No país, a criação de
municípios sempre foi vista como uma forma de descentralizar e interiorizar a presença
do governo em localidades distantes dos centros administrativos. Isso se deu por
motivos da grande extensão territorial do Brasil.
Este artigo é parte do TCC apresentado com requisito para a graduação em Geografia na. Universidade Estadual de
Montes Claros – Unimontes.
* Pós-Graduando em Especialização em Análise da Criminalidade, Violência e Segurança Pública do Norte de
Minas, pela Unimontes.
As emancipações acompanharam fatos e acontecimentos políticos, e sua freqüência não
foi constante, ocorrendo períodos de intensa emancipação, momentos de recessão e
estagnação, conforme as conjunturas políticas.
Na constituição de 1946, é que o município passa a exercer de fato suas decisões
político-administrativas ao lado da União e do Estado. O que não aconteceu no período
do regime da ditadura militar, quando o governo aplicava políticas centralizadoras,
chegando até a uma desaceleração do número de municípios no Brasil e extinguindo
alguns recém-criados.
Por fim, em 1988 com a promulgação da nova constituição, o município recebe
tratamento especial, pois a carta magna garantiu a este, o status de ‘ente da federação’,
ao lado da União e dos estados na arrecadação de tributos de competência federal e
estadual. A partir dessas situações também serão abordadas as emancipações ocorridas
no estado de Minas Gerais, que foi similar a de outros estados brasileiros, ressaltando as
ocorridas no Norte de Minas.
Em suma, observa-se que a questão emancipacionista não é estritamente uma questão
econômica com fins lucrativos para uma parcela da sua população, mas sim uma
questão jurídica, político-administrativa e social onde o progresso e a inclusão são uma
das principais circunstâncias para a criação de um município.
O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL
Historicamente, a criação de municípios no Brasil foi vista como uma forma de
descentralizar e interiorizar a presença do governo em localidades distantes dos centros
administrativos. Isso se deu por motivos da grande extensão territorial do Brasil e
também pelas facilidades dispostas na constituição federal, que favoreceu por muitos
anos, a fragmentação do território nacional.
Contudo, as várias emancipações ocorridas no Brasil acompanharam fatos e
acontecimentos políticos, e sua freqüência não foi constante, ocorrendo períodos de
intensa emancipação e, logicamente, períodos de recessão e estagnação conforme as
conjunturas políticas não muito favoráveis ao processo de emancipação político.
administrativo.
A autonomia política chegou aos municípios, cedido pelo Estado ao dar o aval para a
criação do município, porém, permaneceu por um período de apenas oito anos até que
fosse aprovada a emenda constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, que
estabeleceu novos rumos e exigências a serem cumpridas, para o processo de
emancipação política do país, dificultando “os anseios das comunidades diretamente
interessadas na emancipação” (BREMAEKER, 2001, p. 03).
COMO SE CRIA UM MUNICÍPIO NO BRASIL
O município, sendo um recorte territorial de tamanho distinto, porém, em unidades
menores, apresenta características peculiares, de acordo com cada sentimento topofílico
expressado pela sua comunidade (população), que ali reside e transmite seus modos de
vida.
Portanto, criar um município não é simplesmente um ato político, como habitualmente
são criados no Brasil, deve abordar questões jurídicas e principalmente a questão
sociocultural daquele lugar, fato para o qual Braz (1994, p.17) chama a atenção ao falar
que:
É o município uma criação jurídica, que se assenta num princípio de direito
natural. Base da organização política e administrativa do país é, entretanto, a
menor unidade territorial da federação. Sua origem, mais de ordem
sociológica que política, advém do espírito associativo do homem e de suas
relações de vizinhanças.
Contudo, para que ocorra a formação de um novo município, a emancipação políticoadministrativa de um ou mais distritos, (ou partes de distritos), de um ou mais
municípios, será validada através da regulamentação por lei estadual, conforme disposto
no artigo 18 da constituição federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988,
que estabelece:
Art. 18§ 4º - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei
complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de
viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei..
Com a promulgação da constituição de 1988, ficou definido que as emancipações
.
municipais fossem de competência dos estados, que através de lei, determinariam os
parâmetros para a emancipação. Com isso, observa-se que de um estado para outro
ocorrem diferenças nos critérios exigidos a serem cumpridos, portanto, há uma
disparidade no montante de municípios criados em cada estado dentro da República
Federativa do Brasil.
EMANCIPAÇÕES DE MUNICÍPIOS EM MINAS GERAIS
A federação brasileira viu de 1991 a 2001, o surgimento de 1570 novos municípios, o
que corresponde a aproximadamente 28,21% do total de municípios existentes. Entre as
unidades da federação Minas Gerais apresenta 8,34% do total dessas emancipações.
O Estado de Minas Gerais é o 4º maior em extensão territorial da federação, com
586.528,30 Km², sendo o mais extenso da região mais desenvolvida do país, o Sudeste.
Em contrapartida, é “o Estado que consegue sintetizar a extrema diversidade nacional”
(Fundação João Pinheiro – FJP, 2003, p.18). Portanto, contemplou desde o início da
república, fortes tendências políticas que influencia na maioria das vezes todo processo
político do Brasil.
Como é um estado de políticas e políticos importantes; na questão de emancipações
municipais, pode-se perceber de fato sua relevância, sendo o estado com o maior
número de municípios 853, o que representa 15,33% num total de 5.564 distribuídos no
território nacional. A tabela 01 mostra a quantidade de municípios instalados de 1991 a
1997, no Brasil, Minas Gerais e Norte de Minas.
Municípios instalados no período 1991-1997
Ano
1991
1993
1997
Total
Brasil
500
483
533
1516
Minas Gerais
01
33
97
131
09
36
45
Norte de Minas
-
Tabela 01: Municípios instalados no período de 1991 a 1997
Fonte: Bremaeker, 2001
Org.: Silva, 2008.
De acordo com os dados da tabela pode-se ressaltar que, a quantidade de municípios
emancipados no estado de Minas Gerais foi de 8,41% do total de emancipação do
Brasil, já no Norte de Minas foi de 2,96% em relação às do Brasil, e de 34,35% das
.
ocorridas em Minas Gerais. Entretanto, Carvalho (1995) apud Shikida (1998, p. 12)
afirma que:
O ano de 1962 representou um aumento substancial no número de municípios 237 municípios - no estado de Minas Gerais, criados sem plebiscito, com o
único objetivo de aumentar a participação do estado nas receitas de impostos
federais..
Com a constituição de 1988, Minas Gerais fortalece seu aparato constitucional
emancipacionista no cenário nacional, consequentemente, seu território foi fragmentado
em todas as suas regiões e o Norte de Minas não ficou de fora desse processo. Pereira,
(2006, p. 02) acrescenta que:
- [...] de acordo com a Lei Complementar nº. 19/91, de 17/07/91, são
necessários os seguintes requisitos para que um município seja criado:
- População superior a 7.000 habitantes;
- Número mínimo de 3.000 eleitores;
- Número de moradias superior a 400;
- Núcleo urbano constituído, com edificações para instalação do governo
municipal, com seus Órgãos administrativos;
- Serviços públicos de comunicação, energia, água, posto de saúde, escolas
públicas
e cemitério;
- Arrecadação tributária mínima a ser anualmente fixada.
Verifica-se que esses fatos não eram e não foram seguidos de acordo com o proposto na
carta estadual, e fez com que ocorresse um novo montante de novos municípios,
principalmente no Norte de Minas onde raramente, os povoados e distritos se
adequavam a tais condições para conseguirem se emancipar. Na 02 pode-se notar a
distribuição de municípios emancipados em minas Gerais e a concentração de novos
municípios no Norte de Minas na década de 1990.
Tabela 02 – distribuição regional dos novos municípios.
Fonte: Fleury, (2003 p. 63).
De acordo com a tabela é possível diagnosticar a grande concentração de municípios
emancipados na região norte do estado. Os dados mostram que das emancipações
sucedidas nessa época, 37,1% ocorreram no Norte de Minas, enquanto que 62,8% das
fragmentações foram distribuídas nas oito regiões que fazem parte de Minas Gerais.
.
A FRAGMENTAÇÃO DO NORTE DE MINAS
O Norte de Minas apresenta-se como uma das regiões mais extensas de Minas Gerais,
também, conhecida pelos administradores como uma “região problema,” com baixos
índice de crescimento econômico e baixa taxa de desenvolvimento humano, ou seja, não
está integrada como um todo às outras regiões.
Portanto, sua configuração territorial foi modificando com o passar do tempo,
acompanhando o processo de fragmentação municipal ocorrido no território mineiro.
Como assinalado anteriormente, o Norte de Minas foi a região mais fragmentada no ano
de 1997, com 36 emancipações em relação às demais regiões do estado de Minas
Gerais. Observa-se que em 1956, o Norte de Minas era constituído de poucos
municípios de grandes extensões territoriais.
No ano de 1980, Minas Gerais era constituído por 722 municípios, esse contingente
aumentou em 1993 para 756, e, em 1997, foram alcançados os atuais 853 municípios. Já
no Norte de Minas existiam 44 municípios nos anos de 1980, sendo que, em 1993, com
a lei 10.704 de 27 de abril de 1992 surgiram mais nove municípios na região. Em 1997,
com a lei 12.030 de 21 de dezembro de 1995, ocorreu uma leva de 36 novas
emancipações municipais, elevando o número de municípios para 89 unidades.
Esses novos municípios surgiram de desmembramento de outros municípios existentes,
(inclusive com populações inferiores a 3.000 habitantes), no entanto não alterou a
extensão territorial da região, essa fragmentação pode ser observada no mapa 01,
juntamente com a distribuição dos municípios até o período de 1992.
Mapa 01 – Mapa do Norte de Minas - Divisão municipal de 1992
Fonte: Pereira, 2006.
.
Como é sabido, a cada município criado surge uma nova cidade, visto que, no Brasil
uma cidade é constituída e reconhecida através de sua função político-administrativa,
sendo que “O número de municípios corresponde, juridicamente, ao número de cidades,
uma vez que, de acordo com a legislação brasileira, cada sede de município é
considerado como uma cidade.” (ANDRADE 1982, p. 344-345).
Dessa forma, em um período inferior a cinco anos, o Norte de Minas elevou o seu
número de municípios e, consequentemente, as suas cidades, para mais de 100,6%, um
crescimento que certamente contribuiu para a sua inclusão no rol das regiões com índice
de urbanização elevado.
No mapa 02 pode ser observado o intenso processo de emancipações ocorridas no
Norte de Minas nos anos de 1990.
1
4
-
2
4
-
3
4
-
4
4
-
5
4
-
6
4
-
Norte de MInas: Municípios
Emancipados na Década de 1990
Juvenília
Miravânia
Lagoa dos P atos
7
1
-
7
1
-
S J das
Missões
Guaraciam a
N
1995
Olhos-d'Água
1992
50
Fonte:IB GE
Org.: S ilva, 2008
0
50
100 Km
Kilometers
8
1
-
8
1
-
6
1
-
6
1
-
Matias Cardoso
Gameleiras
Mam onas
Montezuma
Santo A ntônio do R etiro
Jaíba
Ninheira
Catuti Vargem Grande do R io P ardo
Chapada
Pai Pedro
Pedras de Maria da Cruz
Gaúcha
Indaiabira
Verdelândia N ova
Ibiracatu
Berizal Divisa Alegre
Porteirinha
Lontra
Curral de D entro
Serranopólis
Japonvar
Urucuia
Pintopólis
de Minas
Patis
Fruta de Leite Santa C ruz de S alinas
Icaraí de M inas
Riachinho
Luislândia
Padre Carvalho
Cam po Azul
São João do Pacuí
Ponto C hique
São João da Lagoa Glaucilândia
Ano da Emancipação
Conêgo
Marinho
Bonito
de Minas
5
1
-
5
1
-
1
4
-
2
4
-
3
4
-
4
4
-
5
4
-
6
4
-
Mapa 02 – Municipios emancipados na década de 1990.
Fonte: Silva, 2008.
Percebe-se no mapa que as emancipações ocorridas em 1992 foram apenas nove e
localizam-se a oeste e ao norte da referida região, entretanto a grande maioria das
emancipações, 33 no total, que aconteceram no ano de 1995, foram bem distribuídas em
toda a região.
Contudo, quando se refere às cidades nesses novos e até nos mais antigos municípios,
.
observa-se que elas não assumem características e atividades essenciais de áreas
urbanas. Pode-se verificar isso quando Pereira (2006, p.20) considera como uma área
urbana.
Todo aglomerado permanente cujas atividades não se caracterizam como
agrícolas, as grandes concentração das atividades terciárias públicas e
privadas do aglomerado e a forma contínua dos espaços edificados onde se dá
a proximidade das atividades são atributos que permite caracterizar o termo
cidade.
Considerando essa atribuição à cidade, pode-se verificar que nesses novos municípios e
ou cidades não ocorrem às principais funções que caracterizam uma cidade, mesmo o
Norte de Minas apresentando como “urbanizado,” com mais de 65,37% da população
morando nas cidades (IBGE, 2000), ainda assim, predomina a funcionalidade rural
sobre o urbano.
Pereira (2004), ao fazer uma “leitura do Norte de Minas”, afirma que a região e a
maioria das cidades são tipicamente caracterizadas por funções rurais, com a
agropecuária e de cultivos de subsistência. Dessa forma, ela garante que:
As atividades tipicamente urbanas se concentram em determinados
municípios, enquanto outros, principalmente municípios emancipados na
década de 1990, permanecem praticamente estagnados e com uma economia
ligada a atividades agropecuárias. (PEREIRA, 2004, p.22).
Contudo, o que motivou o processo de emancipação nesse período? O incentivo através
da carta federal ao deixar a critério dos estados às prerrogativas para a emancipação, ou
foi a insatisfação de pessoas residentes em áreas mais afastadas dos centros
administrativos, ou forças políticas que atuaram a fim de criar um novo “colégio
eleitoral” (Castro, 2005, pág. 38) para sua promoção na política e no poder?
A DEFICIÊNCIA ECONÔMICA COMO PROPÓSITO PARA O PROCESSO
EMANCIPACIONISTA
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
entre os novos prefeitos dos municípios criados entre 1980 e 1990 concluiu que os
principais motivos atribuídos para a criação dos municípios foram:
a) Descaso da administração do município de origem; b) Existência de uma forte
atividade econômica local; c) Grande extensão territorial do município de origem; d)
Grande aumento da população local..
Não sendo simplista, mas, baseando nesses principais motivos e correlacionando-os ao
.
processo de emancipação ocorrido no Norte de Minas, pode-se deduzir que, o motivo
‘a’ “descaso da administração do município de origem” e o motivo ‘c’ “grande extensão
territorial do município de origem” estão de fato relacionados a alguns dos motivos das
emancipações.
Primeiro, por que o Norte de Minas é a região onde existia e existem os maiores
municípios em extensão territorial do estado. Segundo, o descaso da administração do
município de origem. Observa-se que o primeiro influencia o segundo motivo. Visto
que, em um município muito extenso, provavelmente com poucos recursos, ocorreria
uma má redistribuição de sua receita em algumas áreas “isoladas”. Portanto, um “bom
motivo” para sua queixa de descaso pela administração do município remanescente
(município de origem da qual foi desmembrado o novo município a ser emancipado).
Já nos outros dois motivos, verifica-se que “a existência de uma forte atividade
econômica local” e o “grande aumento da população local”, não ocorreu em nenhum
município emancipado na década de 1990, uma vez que, a população nesses municípios
não era tão expressiva. Mesmo com grande aumento no seu contingente populacional,
apresentando uma média não muito propícia para que ocorressem emancipações;
observa-se que, de 1970 a 1996 a taxa de crescimento populacional foi de 1, 35, sendo
que em alguns municípios essa taxa foi negativa com média de -0, 96, (OLIVEIRA,
1998, p.134). Pelo visto, não ocorreu um significativo crescimento populacional, antes e
nem depois das emancipações municipais no Norte de Minas, sendo que, no censo do
IBGE de 2007, o Norte de Minas apresentou uma queda de 36.106 habitantes em
relação ao censo de 2000.
Os 55 municípios com queda perderam ao todo 55.503 habitantes, enquanto
os 32 municípios que tiveram aumento chegaram a 19.397 habitantes, dando
a média regional de queda de 36.106 pessoas. (JORNAL DE NOTÍCIA,
2007, p.04).
Fato que comprova que a região é uma dispersora de migrantes para o restante do estado
e do país.
Obviamente não ocorreu uma significativa atividade econômica que viabilizasse o
desmembramento de alguns municípios, caso existisse esse fator não haveria uma
grande discrepância no crescimento e desenvolvimento municipal no Norte de Minas.
Fleury (2003) ao fazer um exame dos indicadores municipais de Minas Gerais entre
.
1991 e 2001, mostra que, os piores indicadores se encontravam nos municípios do Norte
de Minas: Pai Pedro, Bonito de Minas e Indaiabira. Inclusive denota que esse indicador
tiraria a idéia corrente de que as piores localidades do Estado estariam nas regiões do
Jequitinhonha/Mucuri.
Como proferia Bremaeker (2001), que para averiguar se tal emancipação foi ou é
satisfatória não deve ser observado somente o aspecto econômico do município, mas
sim, vivenciar o momento de felicidade, que esse povo demonstra com o poder de viver
suas vidas como desejaram, portanto deve-se vivenciar tal fato para só depois
questionar, se é ou não benéfico para o município.
O que ocorre na maioria dos municípios emancipados recentemente no Norte de Minas
é: a dificuldade administrativa de seus governantes e a permanência da cultura atrelada
a formas políticas passadas (coronelismo), utilizadas para resolver determinadas
situações pessoais e comunitárias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando o estudo de vários autores, pode-se deduzir que o processo de
emancipação político-administrativo de municípios não é viável quando relacionado
apenas à questão econômica e financeira. O grande motivador da luta pela
independência administrativa, política e/ou financeira está relacionada à busca pelo
poder de determinada elite local, que procura melhorias para sua comunidade através da
emancipação.
Como foi mostrado neste artigo, a diversidade financeira e regional influencia
diretamente o quadro de deficiências e carência de um município, além do fato de o
comportamento do novo município estar fortemente associado ao seu passado e as
condições socioeconômicas predominantes antes de sua “independência”.
Perante esse novo contexto, sob o olhar geográfico, podemos ressaltar algumas
considerações relevantes a respeito do Norte de Minas.
Verificamos que o processo de emancipação de municípios da região se deu numa
época na qual todo o Brasil estava passando por uma readaptação à democracia e
também ao novo modelo de inserção econômica que atingia toda a nação.
.
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