Seitenfus e Vetuschi - O (DES)EMPREGO NA UNIÃO EUROPÉIA
O (DES)EMPREGO NA UNIÃO EUROPÉIA
Valeria Paola Vetuschi 1
Ricardo Antonio Silva Seitenfus2
RESUMO: A União Européia enfrenta um grave problema com o desemprego, e a opinião
pública dos países desenvolvidos, principalmente da Alemanha e da França acredita que a
mão-de-obra barata dos países membros menos desenvolvidos seja a responsável pelos seus
males. Em razão disso, pressiona para que medidas protetivas sejam tomadas e trava uma
batalha, nas urnas, para assegurar a sustentabilidade do chamado modelo social europeu. É
chegado o momento de se repensar a Europa comunitária, tanto quanto a orientação
ideológica que tomou, quanto a sua política de expansão. O desemprego aparece como o
tendão de Aquiles da União Européia. Do seu controle parece depender o futuro do próprio
bloco, por isso deve ser abordado como uma realidade complexa e multifacetada.
RESUMEN: La Unión Europea enfrenta un grabe problema con el desempleo, y la
opinión pública de los países desarrollados, principalmente de Alemania y de Francia
cree que la mano de obra barata de los países miembros menos desarrollados sea la
responsable por sus males. En razón de eso, presiona para que medidas protectivas sean
tomadas y traba una batalla, en las urnas, para garantizar la manutención del llamado
modelo social europeo. Es llegado el momento de repensarse la Europa comunitaria,
tanto cuanto a la orientación ideológica que tomó, cuanto a su política de expansión. El
desempleo aparece como el tendón de Aquiles de la Unión Europea. De su control parece
depender el futuro del propio bloc, por eso debe ser abordado como una realidad
complexa y multifacetada.
1. INTRODUÇÃO
Em uma época de crescente desemprego estrutural3 nos países desenvolvidos, por
força da lógica de uma economia globalizada, a opinião pública acredita que a oferta de mãode-obra a preços mais baixos nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento é a causa do
1
Mestranda em Integração Latino-Americana, Concentração em Direito da Integração – MILA, pela
Universidade Federal de Santa Maria.
2
Doutor em Relações Internacionais pelo Instituto de Altos Estudos Internacionais da Universidade de Genebra,
Professor do Mestrado em Integração Latino-Americana e Professor Titular na Universidade Federal de Santa
Maria. Diretor da FADISMA.
3
Entende-se por desemprego estrutural ou tecnológico o decorrente da crescente produtividade imposta pela
revolução tecnológica, através da qual as máquinas produzem muito mais com muito menos trabalhadores. Na
década de 60 o desemprego estrutural reconhecido como normal é de 2% a 3% da população economicamente
ativa. Na década de 70 esse percentual sobe para 4% e nos anos 80 para 6%, havendo uma tendência para um
crescimento acelerado desse tipo de desemprego. O desemprego estrutural ou tecnológico atinge primeiro os
trabalhadores manuais ou de baixa qualificação. Mas a partir do anos 80 tem atingido também trabalhadores
qualificados e técnicos, cujos ramos produtivos são substituídos por outros novos.
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desemprego dos trabalhadores menos qualificados em seus países, conseqüentemente
aumentando a desigualdade econômica entre suas classes sociais.
Assim, temos hoje a crescente defesa da inserção de cláusulas sociais4 nos contratos
internacionais de comércio, sendo, sua aplicação, controlada pela Organização Mundial do
Comércio (OMC). Temos também a idéia do selo social, que propõe o etiquetamento nos
produtos garantindo que o país produtor respeita as normas internacionais de trabalho, bem
como a tentativa de se estabelecer códigos corporativos de conduta, obrigando as empresas
transnacionais a aplicar-nos outros países as mesmas normas trabalhistas que são aplicadas
em seu país de origem.
Essas medidas fazem parte de uma política de anti-dumping laboral5 que vem
ganhando contornos nos países europeus desenvolvidos, dentre os quais se destaca a França.
O presente trabalho tem como objeto o estudo do desemprego na União Européia
(UE), como forma de se entender o contexto atual do mercado de trabalho europeu e sua
repercussão na continuidade da ampliação da União e nas negociações econômicas desse
bloco com os demais países e blocos econômicos.
Para desenvolver tal estudo parte-se de uma análise sucinta do atual contexto da
integração européia, em uma perspectiva laboral, verificando as possíveis causas do
desemprego na UE e o cabimento da defesa dos países desenvolvidos através da adoção de
medidas protetivas.
Logo, passa-se para a observação dos contrastes da política salarial dos países
membros do bloco, identificando as variações e conseqüências no âmbito da União Européia,
para assim descobrir se, efetivamente, as variações do custo do trabalho é causa de dumping
salarial e elemento causal do desemprego.
4
A cláusula social estabelece uma conexão entre as normas laborais e o comércio internacional, na medida que
insere em tratados comerciais a imposição de padrões (direitos) trabalhistas, os quais devem ser respeitados sob
pena dos infratores perderem as vantagens comerciais ou tarifárias previstas no tratado ou ainda, a rescisão do
acordo por seu inadimplemento. A inserção da cláusula social no âmbito da OMC permite que esta imponha aos
infratores da cláusula social, sanções comerciais.
5
Entende-se por dumping a entrada de produtos de um país no comércio de outro país a preço inferior ao seu
valor normal O dumping laboral é vinculado ao fator trabalho e pode ser definido como aquele que decorre do
menor custo de mão-de-obra dos países em que não há uma proteção social e legislação trabalhista eficiente.
Atualmente, uma fração significativa da opinião pública dos países desenvolvidos e mesmo muitas de suas
liderança políticas parecem acreditar que a concorrência e a importação de produtos baratos dos países em
desenvolvimento são causadores do desemprego e do achatamento salarial de que estão sofrendo. Em
decorrência disso, temos a ampliação do conceito de dumping. Há uma tendência de se ver como prática do
dumping laboral a utilização pelas empresas das diferenças dos níveis de proteção e remuneração entre os
trabalhadores dos países, escolhendo aqueles com mão-de-obra mais barata.
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Por fim, examina-se a situação do emprego na União Européia, para, através da análise
conjunta dos índices oficiais com o contexto político-social-econômico ter-se uma avaliação
crítica do mercado de trabalho europeu.
2. ATUALIDADES DA INTEGRAÇÃO EUROPÉIA EM UMA PERSPECTIVA
LABORAL
A União Européia que foi concebida, em um primeiro momento, como uma forma de
proteger os benefícios previdenciários e estilos de vida dos europeus contra as pressões
globais, desde maio de 2004, vêm se mostrando, a contrario sensu, para boa parte da opinião
pública européia, como um instrumento para liberar forças competitivas por todo o
continente. Essa mudança de opinião operou-se, principalmente, pelo ingresso dos 10 (dez)6
novos países membros que possuem uma orientação para as leis de mercado.
Esse fato, agregado as crescentes taxas de desemprego e crescimento fraco,
influenciou os eleitores, dos três maiores países da União Européia. Reino Unido, Alemanha e
França, responderam nas urnas, no mês de maio, o tipo de Europa que querem.
No dia 6 de maio, o primeiro-ministro Tony Blair foi reconduzido ao poder, para o seu
terceiro mandato, com pouco mais de um terço do total de votos na Grã-Bretanha. 7 E o seu
partido, o Trabalhista, teve sua maioria no Parlamento diminuída de 167 para 66
parlamentares. A BBC de Londres noticiou que Blair teria dito que “entendeu” a mensagem
das urnas, e que iria se “concentrar incansavelmente” em assuntos internos como imigração.8
Na Alemanha, nas eleições regionais na Renânia do Norte-Vestfália9, o Estado mais
populoso da Alemanha, em 22 de maio, o Partido Social Democrata (SPD) sofreu uma derrota
histórica para a Democracia Cristã (CDU). A derrota não significou apenas a perda de um
Estado em que o SPD governa há 39 anos e o pior resultado dos sociais-democratas em 51
6
República Checa, Hungria, Polônia, Eslovênia, Eslováquia, Lituânia, Letônia, Estônia, Chipre e Malta.
Os trabalhistas receberam 36,3% do total de votos, os conservadores, 33,2%, os liberais-democratas, 22,6%, e
os demais partidos, 7,9%. O sistema eleitoral britânico permite que um partido chegue ao poder com uma
pequena diferença de votos porque, para se eleger, um candidato só precisa de maioria simples em seu distrito.
Informação divulgada pela BBC de Londres, obtida na UOL Últimas Noticias, de 06/05/2005 - 08h55.
Disponível em: < http://noticias.uol.com.br/bbc/2005/05/06/ult2363u2964.jhtm . Acesso em 19/12/2005.
8
Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/bbc/2005/05/06/ult36u37621.jhtm>. Acesso em: 19/12/2005.
9
A Renânia do Norte-Vestfália integra o coração industrial da Alemanha e já foi o seu centro industrial. Hoje,
ainda é sede de empresas veneráveis como a Deutsche Telekom e a Bayer. É o único Estado governado por uma
coalizão entre social-democratas e verdes, igual à coalizão que comanda o país. A principal preocupação nesta
região de mineradoras e siderúrgicas é o desemprego: 1,1 milhão de pessoas estão sem trabalho,
aproximadamente 20% do total nacional. Assim, a região é, também, na atualidade, um símbolo do declínio
industrial do país. Informações obtidas na Folha Online, de 22/05/2005 - 09h22. Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u83992.shtml>. Acesso em: 20/12/2005.
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anos, como também constitui uma prévia às eleições parlamentares federais de setembro de
2005, nas quais o ex-chanceler alemão Gerhard Schröder, foi derrotado pela conservadora
Ângela Merkel.
A derrota foi atribuída ao fracasso da política de reformas sociais e do mercado de
trabalho (denominada Hartz 4), introduzida por Schröder, que não só não promoveu o
crescimento econômico, como também não conseguiu evitar a queda dos investimentos,
anualmente, desde 2001, e o desemprego, o qual atingiu, em fevereiro de 2005, o seu índice
mais alto desde a Segunda Guerra Mundial, com 5 (cinco) milhões de desempregados10.
Índice esse que se mantém até o momento, segundo a Agencia Federal do Trabalho da
Alemanha11.
No dia 29/05/2005, a França realizou um referendo sobre a adoção da Constituição
Européia, e o "não" venceu o plebiscito com 54,87% dos votos. Foi uma derrota dura que
impede a adoção da nova legislação na UE12, além de poder enfraquecer a França no bloco de
25 países, paralisar a integração e desestabilizar mercados financeiros13.
Os franceses e alemães, temem que as economias de baixo custo dos ex-países
comunistas da Europa Oriental estejam roubando seus empregos, investimentos e receitas
fiscais e minando os seus benefícios previdenciários. Uma preocupação que, de certa forma,
procede.
Em julho de 2004, os 25 mil empregados da Siemens foram às ruas para protestar
contra as ameaças da empresa de transferir empregos para locais de menor custo no exterior.
Os protestos se originaram da formulação de um plano para transferir 2.000 empregos de duas
fábricas de celulares e telefones sem fio da Renânia do Norte-Vestfália, na parte ocidental da
Alemanha, para a Hungria.
Para solucionar o problema os empregados aceitaram trabalhar 40 horas por semana
em vez das habituais 35 horas14, sem pagamento extra, em troca da promessa de não tirar a
10
Noticiado pelo Jornal Deutsche Welle – World, em 31/03/05. Disponível em: <http://www.dwworld.de/dw/article/0,1564,1537406,00.html>. Acesso em 19/01/2006
11
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u104766.shtml> . Acesso em: 21/01/2006.
12
A Constituição européia foi assinada pelos líderes da UE em outubro passado em Roma, na Itália, após
negociações longas e difíceis. O documento precisa da aprovação de todos os países-membros para começar a
vigorar. Há uma possibilidade de que ele seja aprovado mesmo sem unanimidade. Está previsto que se, ao longo
do processo de ratificação, quatro quintos dos Estados aprovarem o texto e os outros não, os líderes dos 25
países se reunirão para decidir o que fazer. Até o momento, treze países ratificaram o tratado, entre eles
Alemanha, Itália e Espanha. Os outros devem decidir até 2006, ano em que se esperava que entrasse em vigor.
Além da França, a Holanda, que também realizou um referendo, igualmente rejeitou a Constituição.
13
O resultado da votação derrubou o euro para sua menor cotação nos últimos sete meses Disponível em: <
http://noticias.uol.com.br/ultnot/reuters/2005/05/30/ult729u47202.jhtm>. Acesso em:30/05/05.
14
A semana de 35 horas não faz parte da lei federal, mas de acordos com sindicatos.
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produção da Alemanha. O aumento da jornada de trabalho nessas duas fábricas da Siemens se
mostrou contagioso. Em seguida, a direção da DaimlerChrysler anunciou, por uma questão de
economia, a reformulação de seus métodos de trabalho na fábrica da Mercedes em BadenWürttemberg.
Essas empresas usaram a ameaça de transferir a produção para outros países,
especialmente aos novos membros da União Européia, para reduzir custos visando aumentar a
competitividade internacional.
A tendência atingiu a França. A indústria de peças para carros Bosch obteve um
acordo semelhante, em julho de 2004, em sua fábrica perto de Lyon, onde os funcionários
aprovaram, quase por unanimidade, trabalhar uma hora a mais por semana sem compensação.
Um acordo que burlou a lei francesa, de acordo com a qual a semana é de 35 horas.15
As empresas transnacionais empregam direta ou indiretamente muitos trabalhadores,
mas, elas se pautam e estabelecem suas atividades “em função do custo e da disponibilidade
da mão-de-obra, do ambiente político e sindical, de sua estratégia de presença sobre tal ou
qual mercado”16, acabando muitas vezes, em função, disso por transferir para outro país os
postos de trabalho que criaram no país que se estabelecem. É o que os norte-americanos
chamam de job export (exportação de empregos).
Assim surgem regras globais não só para a produção como principalmente para o
mercado de trabalho, causando modificações na estrutura legal que rege as relações laborais17,
pois “a convergência das condições dos mercados de trabalho é absolutamente fundamental
para a integração das empresas na economia global e para a preservação dos empregos dos
trabalhadores”.18
15
Informação
obtida
em
Folha
Online,
de
25/07/2004
–
11h37.
Disponível
em:
<http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u87082.shtml>. Acesso em: 24/05/2005.
16
BELTRAN, Ari Possidonio. Os impactos da integração econômica no direito do trabalho: globalização e
direitos sociais. São Paulo: LTr, 1998. p. 188
17
Optou-se por não discorrer sobre a flexibilização e a desregulamentação das relações trabalhistas. Mas cumpre
ressaltar que a flexibilização do mercado de trabalho, que implica na manutenção de alguma legislação protetiva
e algumas normas gerais que permitem as modificações nos contratos, nas jornadas, nos salários, entre outros,
parece inevitável. Em uma conjuntura em que o desemprego mostra-se uma realidade crescente, não há muita
opção entre a conservação dos postos de trabalho e a manutenção de garantias. Contudo, a reforma trabalhista na
Espanha, de 1994, que adotou um conjunto de medidas flexibilizadoras, ao invés de solucionar o grave problema
social e trabalhista enfrentado pelo país, naquela época, gerou miséria maior, o que provocou uma revisão da
orientação adotada e uma nova reforma em 1997. A respeito ver: VIEIRA, Maria Margareth Garcia. A
Globalização e as relações de trabalho, Curitiba, Juruá, 2000, p.69-74.
18
PASTORE, José. Flexibilização dos Mercados de Trabalho: a resposta moderna para o aumento da
competição. In.: Revista LTr nº4, v. 58, São Paulo, 1994, p. 403.
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Os 15 países19 que constituíam a Europa comunitária até 1º de maio de 2004 já eram
bastante diferentes em matéria trabalhista. Com a integração de oito países do Leste Europeu
e dois formados por ilhas mediterrâneas a União Européia além de dar um passo histórico20,
ampliou a heterogeneidade, vez que são realidades muito contrastantes quando comparadas
aos 15 integrantes originais da União.
É inegável que os ajustes necessários, no âmbito da UE, entre os novos membros e os
originais estão provocando mudanças em todo o conjunto de países. Um exemplo disso é a
livre circulação e migração de trabalhadores.
As regras da União garantem a liberdade de migrar para trabalhadores que tenham
nacionalidade de um dos Estados membros e estejam engajados em alguma atividade
econômica (como empregados ou como autônomos). Obedecidas essas duas condições,
qualquer trabalhador pode se mudar para o país onde houver maior oferta de emprego e o
trabalho seja melhor remunerado.
Assim, as populações dos novos países-membros deveriam ter então os mesmos
direitos que os demais cidadãos da Europa comunitária, podendo escolher livremente o país,
região e cidade que desejam residir e trabalhar.
Na prática, contudo, a situação é bem distinta, pois a maioria dos membros originais
da União decidiram introduzir restrições de fixação de moradia e de permissão de trabalho
para os cidadãos dos dez novos integrantes.
A restrição se justifica tendo-se em vista a tentação que representa a migração “para
trabalhadores que enfrentam em seus países os problemas de desemprego e subemprego e,
sobretudo, para os que auferem salários baixos - como é o caso dos países recém-integrados.
O salário-hora na Letônia, por exemplo, é de US$0,28 enquanto na Alemanha é US$26,45.”21
Durante as negociações para ampliação da União Européia, os países membros
originais lograram impor o prazo de carência para a aceitação da mão-de-obra do Leste e
Sudeste europeus.
A Alemanha e a Áustria, como países vizinhos dos candidatos à filiação, desde o
início insistiram em que suas fronteiras não poderiam ser abertas repentinamente de uma só
19
Os integrantes originais da União Européia (UE 15) são: Alemanha (1957), Luxemburgo (1957), Itália (1957),
Holanda (1957), Bélgica (1957), França (1957), Reino Unido (1973), Irlanda (1973), Dinamarca (1973), Grécia
(1981), Espanha (1986), Portugal (1986), Finlândia (1995), Áustria (1995), Suécia (1995).
20
A ampliação põe fim ao caráter ocidental da comunidade, nascida há 48 anos como área de livre comércio, e
encerra a divisão do Velho Continente, gerada com a Segunda Guerra Mundial.
21
PASTORE, José. O Trabalho na Nova União Européia. Artigo publicado em O Estado de São Paulo, em
18/05/2004. Disponível em: <http://www.josepastore.com.br/artigos/relacoestrabalhistas/223.htm>. Acesso em:
25/05/2005.
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vez. Dessa forma, Berlim e Viena conseguiram impor o prazo de dois anos, com prorrogação
de cinco anos, o período fixado nos protocolos de ampliação.
Conforme noticiado pelo Jornal Deutsche Welle – World, em 29/02/2004,
a fórmula teuto-austríaca foi não apenas aprovada, mas adotada logo em seguida pela
Bélgica, Holanda, Luxemburgo e Finlândia. O prazo de carência de dois anos será
introduzido ainda pela França, Itália, Grécia, Espanha e Portugal. E também a Grã-Bretanha
abandonou entretanto a posição liberal de aceitar sem restrição os novos trabalhadores da
UE. Alegando a intenção de conter um possível "turismo do bem-estar", o governo de Tony
Blair acabou optando recentemente por impor restrições de migração nos próximos dois
anos.22
A Suécia e a Dinamarca não aderiram ao modelo da carência, mas anunciaram que só
concederão permissão oficial de trabalho ao novo cidadão da UE que apresentar contrato já
assinado com alguma empresa do país.´
Atualmente, o que se encontra na União Européia, um ano após a maior ampliação de
sua história, com a inclusão de mais 74 milhões de cidadãos europeus, é um grande
descontentamento dos nacionais dos países desenvolvidos com a sua situação social e
econômica.
Os europeus desejam a retomada do crescimento econômico, a redução do desemprego
e assegurar seu modelo social. Dessa forma, considerando o atual contexto, é uma tarefa
árdua explicar por que ainda se deve aceitar os membros número 26 a 29 23, vez que, na visão
de muitos, serão mais fornecedores de mão-de-obra barata.
Boa parte da opinião pública dos países da rica Europa Ocidental desejam, de diversas
maneiras, reerguer as barreiras ao capital e ao trabalho que existiam outrora, protegendo suas
economias, seus empregos e direitos sociais.
Parece ter chegado o momento de se debater as fronteiras da Europa, a velocidade de
sua expansão e seus efeitos.
3. OS CONTRASTES DA POLÍTICA SALARIAL NOS PAÍSES DA UNIÃO
EUROPÉIA
22
Disponível em: <http://www.dw-world.de/dw/article/0,1564,1124826,00.html>. Acesso em: 25/05/2005.
A Bulgária, Romênia e Croácia devem ingressar para a comunidade em 2007. A Turquia ainda terá que
esperar uns 10 anos. Para maiores informações ver:
<http://www.diplomatie.gouv.fr/actu/actu.es.asp?DOS=18833>
23
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A União monetária24, ocorrida em 1º de Janeiro de 2002, fez com que os salários sejam
expressos na mesma unidade monetária, o que permitiu a comparação entre os vários
componentes do custo do trabalho25 nos doze Estados-Membros participantes.
Como aponta Enrico Traversa26:
A total transparência dos níveis salariais e do custo do trabalho põe ainda mais facilmente
em evidência as grandes disparidades em termos de produtividade existentes no interior da
“zona do euro”. Assim, tomando o nível da produtividade do trabalho na Alemanha como
parâmetro equivalente a 100%, o nível da produtividade do trabalho na Bélgica é de 97,6%,
na França é de 95,3%, na Itália é de 85,3%, baixando decididamente para 62% na Espanha
e 34,5% em Portugal.
O quadro27 a seguir, construído com dados publicados pelo Eurostat (serviço oficial de
estatística da União Européia), em janeiro de 2003, evidencia a variabilidade do custo do
trabalho no interior da comunidade:
PAÍS
Luxemburgo
Holanda
Bélgica
França
Reino Unido
Irlanda
Grécia
Malta
Espanha
Eslovênia
Portugal
Salário Mínimo mensal
(em euros)
1.369
1.249
1.163
1.154
1.105
1.073
605
535
526
451
416
24
Atualmente, apenas 12 Estados-Membros da UE participam da União Monetária Européia (UEM). Três dos 15
Estados-Membros originais decidiram não aderir, em maio de 1998, e assim continuam: Dinamarca, Reino
Unido e Suécia. A Grécia, que em maio de 1998 não foi qualificada para integrar a UEM por não ter atingido os
“critérios de convergência” previstos no Tratado que institui a Comunidade Européia, acabou sendo aceita em
maio de 2000. Os outros 10 países que ingressaram, em maio de 2004, não participam da moeda comum.
Dinamarca, Estônia, Lituânia e Eslovênia formam parte do Mecanismo de Tipos de Câmbio (MTC II), o que
significa que a coroa danesa, a coroa estônia, a litas lituana e o tólar esloveno estão vinculados ao euro, mas não
têm um tipo de cambio fixo. Portanto, fazem parte da “zona do euro”, até o momento, a Bélgica, Alemanha,
Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia.
25
Entende-se por componentes do custo do trabalho: salários líquidos, salários brutos antes de impostos sobre os
rendimentos, com tributos para a segurança social a cargo do trabalhador e do empregador.
26
TRAVERSA, Enrico. A Globalização na Comunidade Européia. In.: Impactos da Globalização: relações de
trabalho e sindicalismo na América Latina e Europa: teses do grupo de Bologna. p. 89.
27
Quadro disponível em <http://www.dw-world.de/dw/article/0,1564,1550380,00.html>. Acesso em
24/05/2005.
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Hungria
Polônia
República Tcheca
Estônia
Lituânia
Eslováquia
Letônia
212
201
199
138
125
118
116
É importante destacar que, na União Européia, o salário mínimo só existe nesses 18
países-membros. Na Alemanha, apenas o setor da construção civil opera com salário mínimo
estabelecido por decreto (12 euros brutos, por hora de trabalho). O que impera nos demais
setores, bem como nos demais países que não possuem um salário mínimo fixado, é a
negociação dos salários entre sindicatos e empregadores em cada um dos setores da
economia.
De acordo com a empresa alemã de consultoria de recursos humanos Mercer 28 a
Alemanha ocupa a terceira posição no ranking dos maiores custos de mão-de-obra da Europa.
Com uma média de 50,4 mil euros por empregado por ano (média de 4.200 mensais), a
Alemanha só fica atrás da Bélgica (53,6 mil anual, 4.466 mensais) e da Suécia (52,8 mil
anual, 4.400 mensal).
Diante das diferenças de salário, é tentador o uso da mão-de-obra barata,
especialmente de países do Leste Europeu, o que provoca um certo dumping salarial.
Em 27 de abril deste ano, o governo alemão decidiu iniciar uma luta frontal contra o
“dumping laboral”, especialmente, contra o trabalho barato que provêm do Leste Europeu,
sendo a primeira medida a aprovação de uma lei que impõe um salário mínimo em todos os
setores da economia.
Essa nova figura legal obrigará também as empresas estrangeiras implantadas na
Alemanha a pagar um salário mínimo aos seus trabalhadores estrangeiros que até a data
recebiam o salário que se paga em seus respectivos países.
Remunerar os empregados de acordo com o salário de seu país de origem e não de
acordo com o local da prestação de serviços é possível porque a Convenção de Roma de
198029, a qual dispõe sobre a lei aplicável às obrigações contratuais permite que,
28
Divulgado em 12/04/2005. Disponível em < http://www.dw-world.de/dw/article/0,1564,1550380,00.html >.
Acesso em 24/05/2005.
29
A Convenção de Roma foi elaborada no seio da Comunidade Européia, vez que conforme seu art. 28, esta
apenas pode ser assinada pelos Estados que são parte no Tratado que institui a Comunidade. Ela foi aberta à
assinatura em 19 de junho de 1980 e só entrou em vigor em 1º de abril de 1991. Ela é aplicada na Bélgica,
Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Irlanda, Paises Baixos e Reino Unido. Aderiram à
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primeiramente, conforme o principio da autonomia da vontade (art. 3º), as partes sejam livres
para escolher a lei que será aplicável ao contrato de trabalho por elas negociado, caso não haja
estipulação, será a lei do país onde o trabalhador executa habitualmente o seu trabalho (art. 6º,
§ 2) ou, no caso em que o trabalho não seja cumprido habitualmente em um único país, pela
lei do país em que se encontra o estabelecimento que contratou o trabalhador, e, se ainda,
resultando de um conjunto de circunstâncias o contrato de trabalho apresentar vínculos mais
estreitos com um outro país, a lei deste outro país é aplicável.
Ademais, no destacamento (détachement) – que lembra uma permanência de curta
duração - ao contrário da transferência ou mudança para o território estrangeiro
(“expatriação”) – que tem permanência prolongada –considera-se, de forma fictícia, que não
há alteração do lugar do trabalho. Assim, aponta Ari Possidonio Beltran: “Não há alteração do
empregador, o deslocamento não passa de uma modalidade de execução de um contrato de
trabalho que permanece idêntico. A lei aplicável também não muda”.30
Portanto, apenas uma proibição legal poderá evitar a continuidade desse dumping
laboral, em um mercado de trabalho que é tomado por estrangeiros dispostos a trabalhar por
um salário mais baixo e as empresas estrangeiras podem trazer seus próprios empregados para
executar o trabalho no país, o que lhes permite pagar salários menores e lhes garante
vantagens em relação à concorrência.
Na Holanda, onde o mercado de trabalhado destaca-se pela flexibilidade, estima-se
que 40% dos holandeses trabalham em jornada parcial. Em 2003, diante da fraca conjuntura
econômica, o governo, sindicatos e empresários fizeram um acordo pelo qual os trabalhadores
renunciaram a aumentos salariais nos dois anos seguintes. Em compensação a essa “renúncia
salarial”, o governo desistiu de um plano de cortes sociais.
No mercado laboral da União Européia encontra-se uma forte pressão decorrente da
globalização da economia para o abandono do sistema tradicional de relações laborais e a
criação de um novo paradigma, com a redução do custo do trabalho. Por isso deve-se
questionar até que ponto a ampliação da União e a diferença do custo mão-de-obra sejam
responsáveis pelo desemprego nos paises europeus desenvolvidos.
Esses países, dentre os quais, principalmente a Alemanha, apresentam uma série de
problemas estruturais. Em um relatório da Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE, de junho de 1994, reconhece-se que o problema do desemprego é devido
Convenção: Portugal e Espanha (em 1992), e Áustria, Finlândia e Suécia (em 1997).
30
BELTRAN, Ari Possidonio. op.cit. p. 199.
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a uma insuficiente adaptação dos próprios países desenvolvidos aos desafios colocados pelas
mudanças na estrutura da produção mundial.
Mas, que adaptações são essas? A causa do desemprego estaria nas normas laborais?
Cumpre advertir que a flexibilização do mercado de trabalho deve ser tratada com
muita cautela, vez que se na Holanda a fórmula deu certo, na Espanha, em contrapartida foi
um fracasso e obrigou a realização de uma nova reforma laboral, três anos após a
flexibilizadora.
A flexibilização do mercado de trabalho é uma forma de adaptação a realidade sócioeconômica, mas, ao mesmo tempo, um instrumento que pode comprometer seriamente os
direitos e garantias conquistados ao longo do século XX, e de, certa forma, causar um
retrocesso ao cenário sócio-laboral da Revolução Industrial.
Hoje sabemos que, em linhas gerais, a flexibilização e a desregulamentação laboral
não se mostram eficazes nem para a geração de empregos, muito menos para deter o
crescimento do desemprego, mas sim para aumentar a precariedade do emprego existente.
De fato, como aponta Oscar Ermida Uriarte31, parece ter chegado o momento de se
pensar em um modelo alternativo de relações laborais, levando-se em conta o
redimensionamento dessas relações, promovido pelos processos de globalização e de
integração regional.
4. A SITUAÇÃO DO EMPREGO NA UE
31
Ver: URIARTE, Oscar Ermida. Globalización y relaciones laborales.In.: Impactos da Globalização: relações
de trabalho e sindicalismo na América Latina e Europa: teses do grupo de Bologna. p.71-88
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A taxa de desemprego32, nos 25 países membros da União Européia, de acordo com o
Anuário Eurostat – 2004 (dados referentes a 2003), é a seguinte:
Observa-se que, em geral, o desemprego é mais alto entre os novos
países-membros. As exceções são Chipre, Hungria e Eslovênia, que, com taxas
inferiores a 7% no ano passado, ficaram abaixo de muitos dos antigos membros
do bloco. Entre eles, Alemanha e França se destacam por apresentarem índices
que superam a maioria dos novos membros. Atualmente, na França, o índice de
desemprego é de 10,1% e mais de um em cada cinco trabalhadores com menos de 25 anos
está desempregado.33
32
A taxa de emprego é obtida dividindo o número de pessoas ocupadas de 15 para 64 anos pela população total
da mesma fração de idade. Este indicador é derivado do EFT, quem cobre o conjunto da população vivo em
famílias privadas. Exclui as pessoas que vivem em famílias coletivas (pensões, cidades universitárias,
estabelecimentos hospitalares). A população ocupada compreende as pessoas que, durante a semana de
referência e durante uma hora pelo menos, realizou um trabalho para uma remuneração ou um lucro ou que,
tinham no entanto um emprego do qual eram temporariamente ausentes.
33
Dados divulgados pelo jornal Internacional Herald Tribune, em 03/05/2005. Disponível em:
<http://noticias.uol.com.br/midiaglobal/herald/2005/05/03/ult2680u75.jhtm>. Acesso em: 23/05/2005.
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Na Alemanha, a situação crítica do mercado de trabalho permaneceu praticamente
inalterada em março de 2005. Em relação a fevereiro, quando a Alemanha registrou o
desemprego recorde do pós-Guerra (5,2 milhões), o número de pessoas sem trabalho diminuiu
em 41 mil. Mas, na comparação com o mesmo mês de 2004, esse número aumentou em 628
mil. A taxa de desemprego foi de 12,5% em março de 2005.34
Muitos especialistas consideram a República Federal Alemã, uma locomotora parada,
em plena crise econômica.
Com cinco milhões de desempregados e seu tradicional Estado de Bem-estar
agonizando, os alemães começam a aceitar trabalhos como a colheita de aspargos (tarefa
dedicada antes aos poloneses).
O seguro-desemprego alemão foi reduzido de 32 meses para um ano. Os valores pagos
a esse título, variam entre 345 euros mensais para os cidadãos do Oeste e 331 euros para os do
Leste.35 Quando acaba o direito as parcelas do seguro-desemprego, os alemães usufruem por
tempo indefinido da chamada ajuda social.
As diferenças entre o Leste e o Oeste seguem sendo abismais. Um claro exemplo é o
desemprego: menos de 10% na zona germano-ocidental, mais de 20% na zona germanooriental. Os recursos para impulsionar a antiga RDA seguirão sendo ingentes: cerca de
156.000 milhões de euros até 2019.36
Já em junho de 1997, com o encontro do Conselho Europeu em Amsterdã, a luta
contra o desemprego se tornou uma ação prioritária no âmbito da União Européia. O
Conselho buscou reforçar a coordenação das políticas nacionais de emprego e prever o
estabelecimento de diretrizes comuns. Os Chefes de Estado e de Governo acordaram em
conferir à política de emprego uma base jurídica, no Tratado da União Européia, introduzindo
um Título dedicado ao Emprego, em busca do atingimento de níveis mais elevados de
emprego e maior flexibilidade nos mercados de trabalho.
Em novembro daquele ano, o Conselho Europeu Extraordinário de Luxemburgo,
definiu uma série de diretrizes em relação às políticas de emprego, a serem operacionalizadas
pelos diferentes países que compõem a União em seus Planos Nacionais de Emprego,
considerando-se as especificidades de cada Estado.
34
Dados divulgados pelo jornal Deutsche Welle – World, em 31/03/05. Disponível em: <http://www.dwworld.de/dw/article/0,1564,1537406,00.html>. Acesso em: 25/05/2005.
35
Cifras disponíveis em <http://elmundo.es/suplementos/cronica/2005/499/1115503215.html>. Acesso em:
26/05/2005.
36
Ib.idem.
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Alcançou, pois, um importante acordo sobre os objetivos e o processo de
operacionalização da prioridade dada ao emprego no tratado de Amsterdã. Construídas sobre
quatro pilares (empregabilidade, espírito empresarial, capacidade de adaptação e igualdade de
oportunidades), que formam a base da estratégia, as Diretrizes fixam os objetivos específicos
que os Estados membros devem alcançar, a fim de elevar os níveis de emprego sobre uma
base duradoura.
O acordo além de prever uma avaliação comparativa das políticas de emprego, que
permite fazer progressos conjuntos e tirando lições dos êxitos e fracassos de cada um
(comparação de melhores práticas), fixa objetivos quantificáveis que os Estados membros
devem realizar, cuja concretização é fiscalizada37 e analisada pela Comissão Européia com
base nos relatórios dos Estados membros.
No âmbito da União Européia não existe de fato uma política comum (unitária) de
emprego, e não é isso o que se pretende implementar. O que há é uma cooperação reforçada,
através da incorporação nos Planos de Ação Nacionais (PAN) das prioridades estratégicas e
das diretrizes estabelecidas em matéria de políticas de emprego, permitindo a coordenação das
políticas por parte da Comissão Européia, através da Direção Geral de Emprego e Assuntos
Sociais, e sua constante avaliação.
De fato, até o presente momento o índice de desemprego em países como a França e a
Alemanha, não recuaram de forma significativa, mantendo-se acima de 10%, o que demonstra
o fracasso das políticas até então adotadas.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
37
Foram criados os seguintes instrumentos para estruturar o processo de fiscalização dessa estratégia européia de
emprego: (1) Chefes de Estado e de Governo apresentarão anualmente conclusões sobre a situação de emprego
na Europa; (2) O Conselho, composto pelos Ministros dos Estados membros, adotará, por maioria qualificada,
orientações em matéria de emprego, para os diferentes países que compõem a União Européia; estas orientações
serão propostas pela Comissão, após consulta ao Parlamento Europeu, ao Comitê Econômico e Social, ao
Comitê das Regiões e ao Comitê do Emprego; (3) O Conselho analisará, anualmente, a aplicação das orientações
e emitirá, se for o caso, recomendações aos vários Estados membros; Conselho e Comissão elaborarão,
anualmente, um relatório conjunto sobre a situação do emprego na Europa, o qual será apresentado na reunião de
Chefes de Estado e de Governo; (4) O Tratado estabelece a criação de programas de apoio à inovação nas
políticas de emprego, através de projetos piloto (que podem ter uma duração máxima de cinco anos), visando o
intercâmbio de informações e melhores práticas; (5) Um Comitê do Emprego, composto por representantes dos
Estados membros, assistirá o processo de fiscalização a nível europeu. Para maiores informações, ver NEVES
JUNIOR, Leonardo Ferreira. A Estratégia Européia de Emprego e o Papel do Observatório do Emprego:
Perspectivas para o Mercosul. Texto elaborado para apresentação no I Seminário Internacional de Observatórios
do Trabalho, nos dias 11 e 13 de julho de 2001, nas cidades de Porto Alegre e São Paulo, respectivamente.
Disponível em
<http://www.cinterfor.org.uy/public/spanish/region/ampro/cinterfor/newsroom/conf/obs_tra/neves/iii.htm>.
Acesso em 21/05/2005.
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Os últimos 25 anos são marcados por uma rápida e intensa reordenação da política e
da economia em todo o mundo.
A integração européia, quase que 50 anos após o seu início, pode ter progredido
demais. É possível que se venha a constatar que a União Européia se superexpandiu, e que
não é mais capaz de lidar com as conseqüências econômicas e sociais desse fato.
Parece ter chegado o momento de iniciar um debate sobre as fronteiras da Europa e a
velocidade de sua expansão. As tensões econômicas e sociais são extremas, assim como os
preconceitos. Mas parar o processo de expansão pode não ser mais possível vez que as forças
de longo prazo que a regem podem ser muito fortes para que ela seja paralisada ou revertida.
O que temos nos países europeus desenvolvidos, dentre os quais, principalmente a
Alemanha é uma série de problemas estruturais. O desemprego decorre da falta de sua
adaptação aos desafios colocados pelas mudanças na estrutura da produção mundial.
Portanto, as barreiras impostas aos trabalhadores de baixos salários - tidos como
principais culpados pelo desemprego da mão-de-obra nativa – pela Alemanha, França e
Inglaterra tendem a não se mostrar eficazes para proteger ou até mesmo incentivar o mercadode-trabalho nacional.
O desemprego na União Européia faz parte de uma conjuntura mundial, onde a
globalização se mostra como um fenômeno complexo, multifacetário e dinâmico. No novo
sistema de economia globalizada o Estado de bem-estar social, o Direito Laboral e a ação
sindical se mostram como obstáculos para o desenvolvimento da livre empresa. E por isso
recebem tanta pressão no sentido de serem extintos.
Mas, enquanto os governantes europeus não se aperceberem disso e procurarem
alternativas aos modelos tradicionais, a União Européia continuará a sofrer com problemas
sócio-econômicos, como o desemprego, e correrá o risco de, em razão do descontentamento
dos cidadãos europeus com as políticas econômicas e sócias, ter comprometida não só sua
expansão, como também as negociações econômicas que entabula com países de forma
isolada ou com outros blocos.
A opinião pública pressiona cada vez mais para a elaboração de barreiras com nítido
intuito protecionista, em total dissenso com a postura integracionista esperada. Os
governantes tentam não sucumbir a tais pressões e continuar com o projeto original traçado
para a União Européia. Mas, o fato é que a cartada final está na mão da opinião pública, a
qual através do voto, começa a boicotar esse projeto, querendo uma mudança de rumo, o
repensar de suas propostas.
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9,
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