Manual do Código da Estrada
Contra-Ordenação
Responsabilidade
A utilização durante a marcha do veículo de
auscultadores
sonoros
e
de
aparelhos
radiotelefónicos
Condutor
Leve
Grave
Muito-Grave
x
6.14 - Velocidade
Designa-se por velocidade a relação existente entre a distância percorrida e o tempo gasto para
a percorrer.
A Velocidade de um veículo é a distância que ele
percorre num determinado espaço de tempo (unidade
de tempo), medindo-se em regra em Km/H.
Em termos de circulação rodoviária, usualmente a
velocidade é expressa em Km/h (quilómetros por
hora), o que significa que o veículo percorreria o
número de quilómetros designados, se fosse possível
manter constante essa velocidade durante uma hora.
Exemplificando:
Para melhor compreensão vamos reduzir a expressão K/h a metros por segundo.
Assim:

Considerando que um quilómetro corresponde a 1.000 metros

Considerando que uma hora equivale a 3.600 segundos (60x60)
Significa que quando um veículo circula à velocidade de 100 K/h, está , em cada segundo a
percorrer uma distância de 27,7 metros ( resultado dos 100.000 metros divididos por 3.6000
segundos).
Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado na frente de um veículo que circule a 100
km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a
travagem só vai iniciar-se depois do mesmo percorrer cerca de 27,7 metros
Por outro lado:
Se um automóvel percorreu 100 K/h em 2 horas, significa que a velocidade média foi de 50
Km/h . O cálculo da velocidade média obtém-se, pois dividindo o espaço percorrido pelo tempo
que foi gasto para o percorrer.
É frequente ouvirmos falar em velocidade instantânea e velocidade média, no que
consistem então estes dois conceitos:
124
Manual do Código da Estrada
Velocidade instantânea – É aquela a que o veículo se
desloca num determinado momento. Quando o condutor
olha para o velocímetro, onde se encontra o ponteiro é a
velocidade instantânea daquele veículo.
274
Velocidade média – Quando se faz uma viagem ou até
mesmo um percurso diário, o veículo não circula sempre à
mesma velocidade instantânea. Para sabermos a
velocidade média a que circulámos temos de dividir a
distância que percorremos pelo tempo que demoramos a
percorrê-la.
275
Ex: Se de Lisboa ao Porto forem de distância 300Km e se demorarmos 3 horas a percorrer esta distância
(300:3=100), significa que circulámos à velocidade média de 100Km/hora.
A velocidade é dos factores mais preponderantes na segurança da condução.
O excesso de velocidade e a velocidade excessiva desempenham, indubitavelmente, um papel
preponderante na sinistralidade rodoviária e na consequente taxa de mortalidade.
Factores que justificam a existência de limites de velocidade:



A velocidade é a primeira causa dos acidentes
Quando se duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância de travagem, a violência do
choque em caso de colisão, a força centrífuga nas curvas, as exigências de atenção e das
capacidades de condução
Economia e protecção do ambiente -acima de um certo limite de velocidade, aumenta a fadiga do
condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a
poluição do ambiente
Efeitos da velocidade no comportamento do condutor:

Altera as características do seu campo de visão (reduz o campo de visão do condutor provocando
visão em túnel, deixando assim de percepcionar detalhes que podem ser determinantes nas zonas
laterais da via);

Reduz o tempo disponível par recolher e tratar a informação e, por consequência agir de forma
segura.
125
Manual do Código da Estrada
Efeitos da velocidade na distância de travagem
Quanto mais elevada for a velocidade, maior será a distância de travagem. Repare:
A distância de travagem aumenta proporcionalmente ao quadrado da velocidade.
Para calcular a distância de travagem aproximada, aplique a seguinte fórmula:
Exemplo 1:
Velocidade (km/h)
Distância de travagem (m)
30 km/h
4,5 m
50 km/h
12,5 m
70 km/h
24,5 m
90 km/h
40,5m
110Km/h
60,5m
130 Km/h
78,0 m
Os valores acima mencionados apenas são válidos em condições de travagem óptimas.
Quando a velocidade duplica, a distância de travagem quadruplica, quadruplicando a violência do embate.
A probabilidade de morte ou invalidez aumenta 8 a 16 vezes.
Exemplo 2
Imaginando que se avista uma peão a 24 metros de distância, veja de que forma um pequeno acréscimo
de velocidade tem no impacto no peão
24 m
126
Manual do Código da Estrada
6.14.1 – Velocidade adequada às condições de trânsito.
A que velocidade se deve circular?
O condutor deve circular com uma velocidade que lhe permita em condições de segurança, executar as
manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível
à sua frente.
Para o efeito, o condutor deve atender nomeadamente aos seguintes factores:






Às características e estado da via
Às características e estado do veículo
À carga transportada
Às condições meteorológicas ou ambientais
À intensidade do trânsito
À sua experiência como condutor
Os condutores devem circular com velocidade moderada de forma a que, não excedendo os limites de
velocidade legalmente estabelecidas, nem circulando a velocidade lenta, possam executar as manobras
cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua
frente.
Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes
utentes da via.
Nem deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não
resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam,
excepto em caso de perigo iminente.
6..14.2 - Limites gerais de velocidade
Sem prejuízo dos limites inferiores que lhes sejam impostos, os condutores não podem exceder as
seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/hora).
Veículos
Ciclomotores
quadriciclos
e
Motociclos de cilindrada superior a
50 c.c.:
a) sem carro lateral
b) com carro lateral ou com
reboque
Motociclos cilindrada inferior a
50cm3
Triciclos
Ligeiros de passageiros e mistos
a) sem reboque
b) com reboque
127
Dentro
localidades
Restantes
vias públicas
Vias
reservadas
Autoestradas
40
45
-
-
50
50
40
90
70
60
100
80
-
120
100
-
50
80
90
100
50
50
90
70
100
80
120
100
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Ligeiros de mercadorias
a) sem reboque
b) com reboque
50
50
80
70
90
80
110
90
Pesado de passageiros
a) sem reboque
b) com reboque
50
50
80
70
90
90
100
90
Pesado de mercadorias
a) sem reboque
b) com reboque
50
40
80
70
80
70
90
80
Tractores agrícolas ou florestais
30
40
-
-
Máquinas agrícolas,
motocultivadores e
tractocarros
20
20
-
-
Máquinas industriais
a) sem matrícula
b) com matrícula
30
40
30
70
70
80
Comboios turísticos
25
-
-
-
Limites especiais de velocidade
Nas auto-estradas é proibido circular com velocidade inferior a 50km/h.
Sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem podem ser fixados, para
vigorar em certas vias, troços de via ou períodos:
a) Limites mínimos de velocidade instantânea;
b) Limites máximos de velocidade instantânea
legalmente;
inferiores
ou
superiores
aos
estabelecidos
Os limites especiais de velocidade devem ser sinalizados ou, se temporários e não sendo possível a
sinalização, divulgados pelos meios de comunicação social, afixação de painéis de informação ou outro
meio adequado.
A circulação de veículos a motor na via pública pode ser condicionada à incorporação de dispositivos
limitadores de velocidade.
Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que estão sujeitos fora das localidades, nas condições a fixar em
regulamento.
6.14.3 – Casos de obrigatoriedade de circular a velocidade moderada
Independentemente dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a
velocidade:
128
Manual do Código da Estrada
280
Na
aproximação
de
passagens
assinaladas na faixa de rodagem para
a travessia de peões
Na aproximação de escolas, hospitais,
creches e estabelecimentos similares,
quando devidamente sinalizados
282
283
Nas localidades ou vias marginadas
por edificações
284
Nas descidas de inclinação acentuada
286
Na aproximação de aglomerações de
pessoas ou animais
285
Nas
curvas,
cruzamentos,
entroncamentos, rotundas, lombas e
outros locais de visibilidade reduzida
287
Nas pontes, túneis e passagens de
nível;
129
Nos troços de via em mau estado de
conservação, molhados, enlameados ou
que ofereçam precárias condições de
Manual do Código da Estrada
aderência
288
289
Nos locais assinalados com sinais de
perigo
Sempre que exista grande intensidade
de trânsito.
Velocidade Excessiva e Excesso de Velocidade
Considera-se que transita com velocidade excessiva o condutor que, nos casos em que a velocidade
deva ser especialmente moderada, não consiga fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Pratica excesso de velocidade o condutor que exceder os limites máximos:




Fixados para as diferentes categorias e veículos.
Especiais fixados para determinados condutores.
Especiais fixados para determinados veículos.
Fixados por meio de sinalização.
Excede os limites máximos de velocidade instantânea, o condutor que tenha percorrido determinada
distância a uma velocidade média incompatível com a observância dos limites legalmente estabelecidos.
Regime sancionatório
Gravidade
Contra-Ordenação
Circular com velocidade excessiva nos locais onde o condutor é
obrigado a circular a velocidade especialmente moderada
Responsabilidade
Condutor
Leve
Grave
x
Muito-Grave
Qualificação das infracções por excesso de velocidade
Excesso de velocidade
sobre
os
limites
legalmente impostos,
praticado
por
condutor de:
130
Automóvel pesado
Veículo
agrícola
Máquina industrial
Quadriciclo
Triciclo
Ciclomotor
Dentro das
localidades
Fora
das
localidades
Qualificação
Contraordenação:
Superior
a 10km/h e
até 20km/h
Superior
a 20km/h e
até 40km/h
Grave
Inibição
de
conduzir de 1
mês a 1 ano
Superior
a 20km/h
Superior
a 40km/h
Muito
Grave
Inibição
de
conduzir de 2
Manual do Código da Estrada
meses a 2 anos
Superior
a 20km/h e
até 40km/h
Superior
a 30km/h e
até 60km/h
Grave
Inibição
de
conduzir de 1
mês a 1 ano
Superior
a 40km/h
Superior
a 60km/h
Muito
Grave
Inibição
de
conduzir de 2
meses a 2 anos
Automóvel Ligeiro
Motociclo
Excesso de velocidade sobre os limites
de velocidade estabelecidos para o condutor
ou
especialmente
fixados
para o veículo:
Superior
a 20km/h e até 40km/h
Grave
Inibição
de
conduzir de 1
mês a 1 ano
Coimas aplicáveis por excesso de velocidade
Veículos
O
condutor
que exceda os
limites
máximos
de
velocidade
Dentro das localidades
Fora das localidades
Automóvel
pesado
Veículo
agrícola
Máquina
industrial
Quadriciclo
Triciclo
Ciclomotor
Automóvel
ligeiro
Motociclo
Automóvel
pesado
Veículo
agrícola
Máquina
industrial
Quadriciclo
Triciclo
Ciclomotor
Automóvel
ligeiro
Motociclo
Até 10km/h
Até 20km/h
Até 20km/h
Até 30km/h
€60
a
€300
Em mais de
10km/h
e
até 20km/h
Em mais de
20km/h
e
até 40km/h
Em mais de
20km/h
e
até 40km/h
Em mais de
30km/h
e
até 60km/h
€120
a
€600
Sancionado
com
coima de:
Esta penalização é também aplicável aos condutores que excedam os limites máximos de velocidade que
lhes tenham sido estabelecidos (ex: condutores com deficiências motoras que têm restrições no atestado
médico ao nível de velocidade) ou que tenham sido especialmente fixados para os veículos que conduzem
(Ex: automóveis pesados de mercadorias com peso bruto superior a 12.000Kg são obrigados a ter um
limitador de velocidade que não os permite exceder os 85Km/h).
Para os efeitos do Código da Estrada, considera-se que viola os limites máximos de velocidade instantânea
o condutor que percorrer uma determinada distância (Ex: troço de Auto – Estrada ou Via Reservada a
131
Manual do Código da Estrada
Automóveis e Motociclos) a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites,
entendendo-se que a contra-ordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado.
6.15 - Cedência de passagem
294
Principio Geral: O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha,
se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de
outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste.
O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.
Regra Geral de cedência de passagem: Nos
cruzamentos e entroncamentos o condutor deve
ceder a passagem aos veículos que se lhe
apresentem pela direita.
295
Excepção à regra geral de cedência de passagem



Quando existe ordem do agente regulador do trânsito em contrário
Exista sinalização em contrário
Se apresentem pela direita, condutores de veículos sem motor ou de tracção animal
296/297/298/299
132
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Contra-Ordenação Responsabilidade Leve Grave Muito