Manual do Código da Estrada Contra-Ordenação Responsabilidade A utilização durante a marcha do veículo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos Condutor Leve Grave Muito-Grave x 6.14 - Velocidade Designa-se por velocidade a relação existente entre a distância percorrida e o tempo gasto para a percorrer. A Velocidade de um veículo é a distância que ele percorre num determinado espaço de tempo (unidade de tempo), medindo-se em regra em Km/H. Em termos de circulação rodoviária, usualmente a velocidade é expressa em Km/h (quilómetros por hora), o que significa que o veículo percorreria o número de quilómetros designados, se fosse possível manter constante essa velocidade durante uma hora. Exemplificando: Para melhor compreensão vamos reduzir a expressão K/h a metros por segundo. Assim: Considerando que um quilómetro corresponde a 1.000 metros Considerando que uma hora equivale a 3.600 segundos (60x60) Significa que quando um veículo circula à velocidade de 100 K/h, está , em cada segundo a percorrer uma distância de 27,7 metros ( resultado dos 100.000 metros divididos por 3.6000 segundos). Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado na frente de um veículo que circule a 100 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois do mesmo percorrer cerca de 27,7 metros Por outro lado: Se um automóvel percorreu 100 K/h em 2 horas, significa que a velocidade média foi de 50 Km/h . O cálculo da velocidade média obtém-se, pois dividindo o espaço percorrido pelo tempo que foi gasto para o percorrer. É frequente ouvirmos falar em velocidade instantânea e velocidade média, no que consistem então estes dois conceitos: 124 Manual do Código da Estrada Velocidade instantânea – É aquela a que o veículo se desloca num determinado momento. Quando o condutor olha para o velocímetro, onde se encontra o ponteiro é a velocidade instantânea daquele veículo. 274 Velocidade média – Quando se faz uma viagem ou até mesmo um percurso diário, o veículo não circula sempre à mesma velocidade instantânea. Para sabermos a velocidade média a que circulámos temos de dividir a distância que percorremos pelo tempo que demoramos a percorrê-la. 275 Ex: Se de Lisboa ao Porto forem de distância 300Km e se demorarmos 3 horas a percorrer esta distância (300:3=100), significa que circulámos à velocidade média de 100Km/hora. A velocidade é dos factores mais preponderantes na segurança da condução. O excesso de velocidade e a velocidade excessiva desempenham, indubitavelmente, um papel preponderante na sinistralidade rodoviária e na consequente taxa de mortalidade. Factores que justificam a existência de limites de velocidade: A velocidade é a primeira causa dos acidentes Quando se duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância de travagem, a violência do choque em caso de colisão, a força centrífuga nas curvas, as exigências de atenção e das capacidades de condução Economia e protecção do ambiente -acima de um certo limite de velocidade, aumenta a fadiga do condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a poluição do ambiente Efeitos da velocidade no comportamento do condutor: Altera as características do seu campo de visão (reduz o campo de visão do condutor provocando visão em túnel, deixando assim de percepcionar detalhes que podem ser determinantes nas zonas laterais da via); Reduz o tempo disponível par recolher e tratar a informação e, por consequência agir de forma segura. 125 Manual do Código da Estrada Efeitos da velocidade na distância de travagem Quanto mais elevada for a velocidade, maior será a distância de travagem. Repare: A distância de travagem aumenta proporcionalmente ao quadrado da velocidade. Para calcular a distância de travagem aproximada, aplique a seguinte fórmula: Exemplo 1: Velocidade (km/h) Distância de travagem (m) 30 km/h 4,5 m 50 km/h 12,5 m 70 km/h 24,5 m 90 km/h 40,5m 110Km/h 60,5m 130 Km/h 78,0 m Os valores acima mencionados apenas são válidos em condições de travagem óptimas. Quando a velocidade duplica, a distância de travagem quadruplica, quadruplicando a violência do embate. A probabilidade de morte ou invalidez aumenta 8 a 16 vezes. Exemplo 2 Imaginando que se avista uma peão a 24 metros de distância, veja de que forma um pequeno acréscimo de velocidade tem no impacto no peão 24 m 126 Manual do Código da Estrada 6.14.1 – Velocidade adequada às condições de trânsito. A que velocidade se deve circular? O condutor deve circular com uma velocidade que lhe permita em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Para o efeito, o condutor deve atender nomeadamente aos seguintes factores: Às características e estado da via Às características e estado do veículo À carga transportada Às condições meteorológicas ou ambientais À intensidade do trânsito À sua experiência como condutor Os condutores devem circular com velocidade moderada de forma a que, não excedendo os limites de velocidade legalmente estabelecidas, nem circulando a velocidade lenta, possam executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Nem deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, excepto em caso de perigo iminente. 6..14.2 - Limites gerais de velocidade Sem prejuízo dos limites inferiores que lhes sejam impostos, os condutores não podem exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/hora). Veículos Ciclomotores quadriciclos e Motociclos de cilindrada superior a 50 c.c.: a) sem carro lateral b) com carro lateral ou com reboque Motociclos cilindrada inferior a 50cm3 Triciclos Ligeiros de passageiros e mistos a) sem reboque b) com reboque 127 Dentro localidades Restantes vias públicas Vias reservadas Autoestradas 40 45 - - 50 50 40 90 70 60 100 80 - 120 100 - 50 80 90 100 50 50 90 70 100 80 120 100 Manual do Código da Estrada Ligeiros de mercadorias a) sem reboque b) com reboque 50 50 80 70 90 80 110 90 Pesado de passageiros a) sem reboque b) com reboque 50 50 80 70 90 90 100 90 Pesado de mercadorias a) sem reboque b) com reboque 50 40 80 70 80 70 90 80 Tractores agrícolas ou florestais 30 40 - - Máquinas agrícolas, motocultivadores e tractocarros 20 20 - - Máquinas industriais a) sem matrícula b) com matrícula 30 40 30 70 70 80 Comboios turísticos 25 - - - Limites especiais de velocidade Nas auto-estradas é proibido circular com velocidade inferior a 50km/h. Sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem podem ser fixados, para vigorar em certas vias, troços de via ou períodos: a) Limites mínimos de velocidade instantânea; b) Limites máximos de velocidade instantânea legalmente; inferiores ou superiores aos estabelecidos Os limites especiais de velocidade devem ser sinalizados ou, se temporários e não sendo possível a sinalização, divulgados pelos meios de comunicação social, afixação de painéis de informação ou outro meio adequado. A circulação de veículos a motor na via pública pode ser condicionada à incorporação de dispositivos limitadores de velocidade. Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis pesados devem ostentar à retaguarda a indicação dos limites máximos de velocidade a que estão sujeitos fora das localidades, nas condições a fixar em regulamento. 6.14.3 – Casos de obrigatoriedade de circular a velocidade moderada Independentemente dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: 128 Manual do Código da Estrada 280 Na aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões Na aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados 282 283 Nas localidades ou vias marginadas por edificações 284 Nas descidas de inclinação acentuada 286 Na aproximação de aglomerações de pessoas ou animais 285 Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida 287 Nas pontes, túneis e passagens de nível; 129 Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de Manual do Código da Estrada aderência 288 289 Nos locais assinalados com sinais de perigo Sempre que exista grande intensidade de trânsito. Velocidade Excessiva e Excesso de Velocidade Considera-se que transita com velocidade excessiva o condutor que, nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada, não consiga fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Pratica excesso de velocidade o condutor que exceder os limites máximos: Fixados para as diferentes categorias e veículos. Especiais fixados para determinados condutores. Especiais fixados para determinados veículos. Fixados por meio de sinalização. Excede os limites máximos de velocidade instantânea, o condutor que tenha percorrido determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância dos limites legalmente estabelecidos. Regime sancionatório Gravidade Contra-Ordenação Circular com velocidade excessiva nos locais onde o condutor é obrigado a circular a velocidade especialmente moderada Responsabilidade Condutor Leve Grave x Muito-Grave Qualificação das infracções por excesso de velocidade Excesso de velocidade sobre os limites legalmente impostos, praticado por condutor de: 130 Automóvel pesado Veículo agrícola Máquina industrial Quadriciclo Triciclo Ciclomotor Dentro das localidades Fora das localidades Qualificação Contraordenação: Superior a 10km/h e até 20km/h Superior a 20km/h e até 40km/h Grave Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano Superior a 20km/h Superior a 40km/h Muito Grave Inibição de conduzir de 2 Manual do Código da Estrada meses a 2 anos Superior a 20km/h e até 40km/h Superior a 30km/h e até 60km/h Grave Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano Superior a 40km/h Superior a 60km/h Muito Grave Inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos Automóvel Ligeiro Motociclo Excesso de velocidade sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo: Superior a 20km/h e até 40km/h Grave Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano Coimas aplicáveis por excesso de velocidade Veículos O condutor que exceda os limites máximos de velocidade Dentro das localidades Fora das localidades Automóvel pesado Veículo agrícola Máquina industrial Quadriciclo Triciclo Ciclomotor Automóvel ligeiro Motociclo Automóvel pesado Veículo agrícola Máquina industrial Quadriciclo Triciclo Ciclomotor Automóvel ligeiro Motociclo Até 10km/h Até 20km/h Até 20km/h Até 30km/h €60 a €300 Em mais de 10km/h e até 20km/h Em mais de 20km/h e até 40km/h Em mais de 20km/h e até 40km/h Em mais de 30km/h e até 60km/h €120 a €600 Sancionado com coima de: Esta penalização é também aplicável aos condutores que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham sido estabelecidos (ex: condutores com deficiências motoras que têm restrições no atestado médico ao nível de velocidade) ou que tenham sido especialmente fixados para os veículos que conduzem (Ex: automóveis pesados de mercadorias com peso bruto superior a 12.000Kg são obrigados a ter um limitador de velocidade que não os permite exceder os 85Km/h). Para os efeitos do Código da Estrada, considera-se que viola os limites máximos de velocidade instantânea o condutor que percorrer uma determinada distância (Ex: troço de Auto – Estrada ou Via Reservada a 131 Manual do Código da Estrada Automóveis e Motociclos) a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites, entendendo-se que a contra-ordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado. 6.15 - Cedência de passagem 294 Principio Geral: O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste. O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito. Regra Geral de cedência de passagem: Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita. 295 Excepção à regra geral de cedência de passagem Quando existe ordem do agente regulador do trânsito em contrário Exista sinalização em contrário Se apresentem pela direita, condutores de veículos sem motor ou de tracção animal 296/297/298/299 132