MESTRADO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DE MATERIAIS
Objetivando a consolidação do Programa de Mestrado e implementação do Doutorado
na Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais do Departamento de
Engenharia de Materiais - UEPG, como um curso de qualidade e excelência no âmbito
nacional, de modo a contribuir para aumento do conceito da próxima avaliação trienal
da CAPES, no período entre 2010-2012, a Coordenação do Programa propõem os
critérios para credenciamento e descredenciamento de docentes orientadores e
colaboradores.
1 Critérios de Credenciamento e de Descredenciamento
Artigo 1. O credenciamento ou descredenciamento do Docente no programa de
Mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais – MECM será realizado após a
avaliação do seu desempenho.
Artigo 2. A avaliação será realizada anualmente, baseada na produção/atuação dos
últimos 3 anos do docente credenciado no MECM.
§ No triênio, 2010-2012 serão realizadas avaliações anuais da produção/atuação
do docente. O resultado dessa avaliação será repassado ao docente pelo colegiado, com
as RECOMENDAÇÕES de melhorias no desempenho. Ao final de cada ano será
realizada uma avaliação, que poderá manter ou descredenciar o docente no programa
(conforme critério do artigo 5).
Artigo 3. O docente permanente que não tiver orientado ou ministrado disciplina por
dois anos consecutivos será descredenciado do programa (Disciplina de Técnicas
Experimentais de Materiais, não é considerada).
Artigo 4. Atender as solicitações da Coordenação e do Colegiado do MECM nos prazos
fixados.
Artigo 5. O critério de descredenciamento do Programa MECM deverá atender, no
último triênio, um Índice de Publicação por Triênio (IPT)  2,7 de acordo com a
expressão 1, modelo usada pela CAPES, e obedecendo a classificação do sistema
Qualis.
Índice de Publicação por Triênio (IPT):
IPT = (A1 + A2x0,85 + B1x0,70 +B2x0,5 + B3x0,2+ B4 x 0,1+B5x0,05)
Exp. 1
Observação Importante: Publicação com co-autores do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia e Ciência de Materiais terá pontuação dividida pelo número de coautores, por exemplo, artigo A1 publicado por dois docentes e três docentes do
Programa, a pontuação será A1/2=0,5 e A1/3=0,33, respectivamente.
Tabela 1. Critérios mínimos para credenciamento e descredenciamento no MECM.
Critério
Descrição
1
Atender a pontuação mínima do Índice de Publicação
Trienal (IPT) de acordo a tabela do Qualis.
2
Ser doutor em área de conhecimento compatível com as
linhas de pesquisa do MECM
3
Orientar pelo menos um aluno de iniciação científica
formal PIBIC/PROVIC /BIC/PIBIT
4
Ser coordenador ou participar de projeto de pesquisa
Permanente
2,7
Sim
Sim
Sim
Artigo 6. O docente permanente que for descredenciado poderá, a critério do colegiado,
ainda permanecer no programa como docente colaborador.
Artigo 7. Para o credenciamento de docente novo deverá ser protocolado o pedido de
credenciamento endereçado à coordenação do curso, com o respectivo Currículo Lattes
com a atuação nos últimos três anos.
§ Para que o pedido de credenciamento possa ser analisado pelo colegiado do
curso, o solicitante deverá atingir os critérios mínimos de 1 a 4 da tabela 1.
Artigo 8. O Docente descredenciado poderá solicitar novo credenciamento desde que
cumpra a meta estabelecida na tabela 1.
Artigo 9. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.
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