MESTRADO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DE MATERIAIS Objetivando a consolidação do Programa de Mestrado e implementação do Doutorado na Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais do Departamento de Engenharia de Materiais - UEPG, como um curso de qualidade e excelência no âmbito nacional, de modo a contribuir para aumento do conceito da próxima avaliação trienal da CAPES, no período entre 2010-2012, a Coordenação do Programa propõem os critérios para credenciamento e descredenciamento de docentes orientadores e colaboradores. 1 Critérios de Credenciamento e de Descredenciamento Artigo 1. O credenciamento ou descredenciamento do Docente no programa de Mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais – MECM será realizado após a avaliação do seu desempenho. Artigo 2. A avaliação será realizada anualmente, baseada na produção/atuação dos últimos 3 anos do docente credenciado no MECM. § No triênio, 2010-2012 serão realizadas avaliações anuais da produção/atuação do docente. O resultado dessa avaliação será repassado ao docente pelo colegiado, com as RECOMENDAÇÕES de melhorias no desempenho. Ao final de cada ano será realizada uma avaliação, que poderá manter ou descredenciar o docente no programa (conforme critério do artigo 5). Artigo 3. O docente permanente que não tiver orientado ou ministrado disciplina por dois anos consecutivos será descredenciado do programa (Disciplina de Técnicas Experimentais de Materiais, não é considerada). Artigo 4. Atender as solicitações da Coordenação e do Colegiado do MECM nos prazos fixados. Artigo 5. O critério de descredenciamento do Programa MECM deverá atender, no último triênio, um Índice de Publicação por Triênio (IPT) 2,7 de acordo com a expressão 1, modelo usada pela CAPES, e obedecendo a classificação do sistema Qualis. Índice de Publicação por Triênio (IPT): IPT = (A1 + A2x0,85 + B1x0,70 +B2x0,5 + B3x0,2+ B4 x 0,1+B5x0,05) Exp. 1 Observação Importante: Publicação com co-autores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais terá pontuação dividida pelo número de coautores, por exemplo, artigo A1 publicado por dois docentes e três docentes do Programa, a pontuação será A1/2=0,5 e A1/3=0,33, respectivamente. Tabela 1. Critérios mínimos para credenciamento e descredenciamento no MECM. Critério Descrição 1 Atender a pontuação mínima do Índice de Publicação Trienal (IPT) de acordo a tabela do Qualis. 2 Ser doutor em área de conhecimento compatível com as linhas de pesquisa do MECM 3 Orientar pelo menos um aluno de iniciação científica formal PIBIC/PROVIC /BIC/PIBIT 4 Ser coordenador ou participar de projeto de pesquisa Permanente 2,7 Sim Sim Sim Artigo 6. O docente permanente que for descredenciado poderá, a critério do colegiado, ainda permanecer no programa como docente colaborador. Artigo 7. Para o credenciamento de docente novo deverá ser protocolado o pedido de credenciamento endereçado à coordenação do curso, com o respectivo Currículo Lattes com a atuação nos últimos três anos. § Para que o pedido de credenciamento possa ser analisado pelo colegiado do curso, o solicitante deverá atingir os critérios mínimos de 1 a 4 da tabela 1. Artigo 8. O Docente descredenciado poderá solicitar novo credenciamento desde que cumpra a meta estabelecida na tabela 1. Artigo 9. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.