MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Técnico n.º 06436/2004/RJ
COGPI/SEAE/MF
27 de maio de 2004
Referência: Ofício nº 2.880/2004/SDE/GAB, de 19 de maio de 2004.
Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃOn.º
08012.003818/2004-99
Requerentes: Altor 2003 GP Limited e
Metso Corporation.
Operação: aquisição, pela Altor, de certas
empresas, ativos e passivos relativos ao
negócio Dynapac, do Grupo Metso.
Recomendação:
aprovação
sem
restrições.
Versão:Versão Pública
Procedimento Sumário
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos
do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre
as empresas Altor 2003 GP Limited e Metso Corporation.
“O presente parecer técnico destina -se à instrução de processo constituído na
forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC.
Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao
julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, dos
atos e condutas de que trata a Lei.
A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos
conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria
de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e
uniformidade de condutas”.
I – Requerentes
1. A Altor, de nacionalidade britânica, é um fundo de private equity que, segundo
informações prestadas nos autos, investe em empresas de médio porte da região
nórdica. Opera como sócio comanditado de diversos fundos de investimento,
controlando as empresas que compõem esses fundos. Atualmente, a Altor controla
três empresas: Lindorff e Contant, que operam no segmento se Serviços Financeiros,
e Aço Hud, que atua na indústria de produtos de higiene, produzindo produtos para a
pele. No exercício fiscal de 2003, a Altor e suas controladas obtiveram um faturamento
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.003818/2004-99
de cerca de R$ 998 milhões (€199 milhões)1. A Altor e suas controladas não têm
qualquer atuação no Brasil e/ou no Mercosul não registrando, assim, faturamento
nestes mercados.
2. De origem finlandesa, o Grupo Metso, cujo faturamento global, no exercício de 2003
foi da ordem de R$ 21.318.000.000,00 (€ 4.250.000.000,00), atua mundialmente em
três segmentos: (i) tecnologia em fibra e papel (Metso Paper); (ii) processamento de
rocha e minério (Metso Minerals); e (iii) tecnologia de automação e controle (Metso
Automation). O Grupo controla, ainda, a Dynapac, empresa objeto da presente
operação, que atua na fabricação de equipamentos de pavimentação e compactação.
3. No Brasil, o Grupo encontra-se representado pelas empresas Metso Automation do
Brasil Ltda., Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda., Metso Paper Brasil
Empreendimentos e Participações Ltda., Svedala Faco Ltda., AAF Controle Ambiental
Ltda., Finmaq Ltda. e Dynapac. No mercado nacional, a Dynapac registrou, no
exercício financeiro de 2003, um faturamento da ordem de R$ 26.083.200,00 (€
5.200.000,00). Nos últimos três anos, o Grupo Metso realizou quatro aquisições que
foram submetidas à apreciação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência,
sendo que três delas já foram aprovadas sem restrições pelo CADE e uma
permanece, ainda, em análise no âmbito do SBDC.
II – Descrição da Operação
4. Trata-se de operação mundial com reflexos reduzidos no Brasil, envolvendo a
aquisição, pela Altor, de empresas, ativos e passivos relativos ao negócio Dynapac,
que consiste em uma divisão da Metso incumbida de produzir equipamentos de
compactação e pavimentação. A operação, cujo contrato foi assinado em 26 de abril
de 2004 e o valor estabelecido no Sale and Puchase Agreement foi de R$ 1,5 bilhão (€
275 milhões)2, foi submetida ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em 17
de maio de 2004 e, igualmente, às autoridades de defesa da concorrência da
Espanha, Polônia, República Tcheca e Suécia.
III – Setores de atividades das empresas envolvidas
5 . Como descrito anteriormente, a Altor é um fundo de private equity, cujo foco é a
realização de investimentos em mercados de nível médio da região nórdica, que atua
como sócio comanditado de diversos fundos de investimento, representando as
participações acionárias de sociedades em comandita simples e controlando as
sociedades que as integram. Das empresas controladas pela Altor – Lindorff, Contant
e Aço Hud – apenas esta última tem atividade operacional, qual seja, fabricação e
comerci alização de produtos para a pele.
6. A Dynapac, do Grupo Metso, atua no mercado de equipamentos de compactação e
pavimentação, fabricando rolos compactadores e equipamentos de compactação leve.
1
Valores em Libra Esterlina convertidos para o Real com base na cotação média do ano de 2003, taxa de compra no
valor R$/€ = 5,0160. Fonte: BACEN.
2
Taxa de câmbio do dia 26/04/2004 R$/€= 5,19318. Fonte: BACEN.
2
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.003818/2004-99
IV – Considerações sobre a natureza da Operação
7. A operação, submetida ao SBDC nos termos § 3º do art. 54 da Lei nº 8.884/94, não
resulta em danos à concorrência, haja vista a inexistência de relações horizontais ou
verticais entre as empresas requerentes no Brasil e no mundo. Some -se a isto o fato
de que nenhuma das sociedades que integram o portfolio de investimentos da Altor
encontra-se presentes ou têm quaisquer atividades no Brasil ou no Mercosul.
8. Ademais, além de a Altor não ter registrado faturamento no Brasil, a Dynapac
auferiu, em 2003, um faturamento da ordem de R$ 26.083.200,00, valor inferior ao
estipulado pela Portaria Conjunta nº 8/SEAE/SDE, de 2 de fevereiro de 2004, que
acrescentou inciso ao art. 6º da Portaria Conjunta nº 1/2003/SEAE/SDE.
V – Recomendação
9. Do exposto acima, esta SEAE recomenda a aprovação da operação sem restrições.
À apreciação superior.
Ilmar Gazé Holguin
Técnica
CLAUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE
Coordenadora -Geral de Produtos Industriais
De acordo.
JOSÉ TAVARES DE ARAUJO JUNIOR
Secretário de Acompanhamento Econômico
3
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