SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PORTARIA N. 29, DE 23 DE ABRIL DE 2009 Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de projetos para implementação e execução das ações previstas em seu Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, e em conformidade com a Lei 11.768/08 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 8.666/03, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e com a Portaria n.º 127/08, que estabelece as normas relativas às transferências de recursos da União e nas condições e exigências estabelecidas nesta Portaria, resolve: Art. 1º - Tornar público, em âmbito nacional, o convite a instituições públicas federais, estaduais, municipais e entidades privadas sem fins lucrativos que disponham de condições formais para consecução do seu objeto e tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com o mesmo, a apresentarem projetos para a execução das ações previstas em seu Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011. Art. 2º - Os projetos inscritos devem contemplar ações descritas neste instrumento, nos termos do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e do Plano Plurianual -PPA 2008-2011 desta SPM. Art. 3º - Os projetos deverão ser inseridos no Sistema de Convênios (SICONV) através do site www.convenios.gov.br/portal . Para tanto, as entidades proponentes deverão estar cadastradas no referido Portal de Convênios. Art. 4º - Em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Capítulo II - Das Vedações, Art. 6º, Inciso I), os projetos enviados por órgãos governamentais devem observar o valor total mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Estimula-se o consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem a quantia acima indicada. Art. 5º - O prazo para recebimento de projetos no SICONV terá início no dia 27 de abril e será encerrado no dia 29 de maio de 2009. Art. 6º - Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos governamentais, não-governamentais e comunitários, legalmente constituídos no País, sem finalidades lucrativas, que atuem no Terceiro Setor brasileiro e que estejam legalmente constituídos há no mínimo 3 (três) anos. Os limites de valores previstos estão especificados nas ações correspondentes. Art. 7º - Para os projetos que incluam eventos de capacitação, a carga mínima exigida fica assim estabelecida: · Cursos de capacitação - 40 horas aulas; · Realização de Oficinas - 20 horas aulas; Art. 8º - Os projetos que prevejam ações de capacitação, seminários e oficinas deverão guardar coerência entre o valor total do projeto e o número de participantes de forma a avaliar o custo aluna/o. Art. 9º Poderão candidatar-se projetos cuja finalidade seja a implantação, implementação e fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, vinculadas aos eixos temáticos do II Plano Nacional de Política para as Mulheres, descritos no programa e nas linhas de ação abaixo relacionadas: PROGRAMA 1433 - CIDADANIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS DAS MULHERES 1. AÇÃO 8834 - APOIO A INICIATIVAS DE REFERÊNCIA NOS EIXOS TEMÁTICOS DO II PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. a) Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia da Mulher. i) Os projetos destinados à implementação de ações voltadas ao desenvolvimento do artesanato e do turismo local, vinculadas à linha de financiamento “Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia da Mulher” devem ter por objetivo a capacitação das mulheres, contribuindo para sua autonomia econômica e devem atender prioritariamente as mulheres, com idade de 16 a 50 anos, com baixa renda, pouca escolaridade, em situação de risco socioeconômico, e vulneráveis à violência doméstica. ii) Os projetos referentes a esta linha de financiamento se efetivarão através da parceria entre a SPM/PR e os Governos Estaduais em articulação com as ações previstas no Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. Quando houver a participação de uma outra entidade executora, esta, deverá integrar a parceria firmada. iii) Sempre que possível, será dada prioridade para os grupos de mulheres artesãs já existentes nas comunidades. iv) Os Estados já habilitados para envio de projetos voltados para linha de financiamento “Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia da Mulher”, são Mato Grosso do Sul e Bahia; sem prejuízo dos demais. v) Serão priorizados, sempre que possível, os projetos que estiverem articulados com os organismos estaduais de políticas para as mulheres (coordenadorias/secretarias). vi) Como contrapartida para implementação destes projetos, o Estado e/ou Município deverá garantir local e suporte para exposição e escoamento da produção artesanal das mulheres capacitadas. vii) Os projetos nesta área deverão incluir necessariamente um Certificado de Origem do artesanato produzido, cursos na área de turismo e produção de artesanato, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem prejuízo de outras propostas. b) Mulheres Construindo Autonomia. i) Os projetos destinados à linha de financiamento “Mulheres Construindo Autonomia”, devem ter por objetivo a capacitação técnica e profissional das mulheres na área da construção civil, de forma a contribuir para sua autonomia econômica e deverão atender prioritariamente as mulheres com idade de 16 a 50 anos, com baixa renda, pouca escolaridade, em situação de risco socioeconômica, e vulnerável à violência doméstica. ii) Os projetos referentes a esta linha de financiamento se efetivarão através da parceria firmada entre a SPM/PR e os Governos Municipais em articulação com as ações previstas no Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. Quando houver a participação de uma outra entidade executora, esta, deverá integrar a parceria firmada. iii) Os Municípios já habilitados para envio de projetos para a linha de financiamento “Mulheres Construindo Autonomia” são: Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Bernardo/SP, Guarulhos/ SP, São Carlos/SP, Canoas/RS, Caxias do Sul/RS, Santa Maria/RS, Fortaleza (CE), Curitiba/PR, Cuiabá/MT, e Rio Branco/AC, sem prejuízo dos demais. iv) Serão priorizados, sempre que possível, os projetos que estiverem articulados com os organismos estaduais e municipais de políticas para as mulheres (coordenadorias/secretarias). v) Os projetos de capacitação nesta área deverão incluir necessariamente nos currículos dos programas os conteúdos programáticos e eixos temáticos abaixo especificados, sem prejuízo de novos acréscimos: · · · · · Relações de gênero no mundo do trabalho Poder, participação e autonomia das mulheres. Trabalho decente, cidadania e qualidade de vida. Saúde e segurança no trabalho. Sistemas produtivos e processos de trabalho da construção civil. vi) Os cursos deverão ter uma carga horária total média de 120 horas, entre aulas teóricas e práticas; e cada participante deve inscrever-se, no mínimo, em duas habilitações específicas na área da construção civil, a exemplo de: · Pintura predial interna e externa · Aplicação de cerâmica e assemelhados · Assentamento de tijolos e regularização de paredes e pisos · Instalação elétrica · Marcenaria vii) A capacitação poderá ser complementada com seminários (carga horária mínima de 16 horas) e oficinas (carga horária mínima de 20 horas). 2. AÇÃO 8838 - APOIO A ORGANISMOS DE PROMOÇÃO DE DIREITOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES a) Apoio aos organismos governamentais de políticas para as mulheres estaduais e/ou municipais. i) Os projetos voltados para esta linha de financiamento têm por objetivo contribuir para a criação, estruturação, fortalecimento e reaparelhamento de secretarias, coordenadorias, assessorias, superintendências e fóruns regionais de organismos governamentais de políticas para as mulheres, com vistas a estimular a promoção dos direitos das mulheres, a transparência das ações do governo e a implementação de políticas públicas com enfoque de gênero. ii) Os referidos projetos deverão estar direcionados para criação/ estruturação e fortalecimento das secretarias/coordenadorias de mulheres (ou órgãos equivalentes) nos estados e municípios, de maneira que estes tenham melhores condições de exercerem suas atividades. iii) Não serão apoiados pleitos de organismos governamentais de políticas para as mulheres já contempladas no exercício de 2008, cujos projetos tenham o mesmo objeto. iv) Os pedidos de apoio a projetos destinados à estruturação e/ou fortalecimento de organismos governamentais de políticas para as mulheres só será analisado se comprovada a criação do respectivo órgão e a nomeação da equipe responsável. v) Serão apoiados projetos cujo objeto seja: · · · · Aquisição de equipamentos; e/ou Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero; e/ou Elaboração de materiais didáticos e de divulgação. vi) Os pedidos de apoio a projetos que tenha como objetivo a realização de Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero deverão, preferencialmente, ser articulados com o Núcleo de Estudos Gênero da Universidade local, quando couber; vii) Os projetos de apoio aos organismos governamentais de políticas para as mulheres - estaduais e/ou municipais deverão obedecer ao limite de valor total mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Estimula-se o consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem a quantia acima indicada. b) Apoio à criação e fortalecimento de conselhos de direitos da mulher. i) Os projetos voltados para esta linha de financiamento têm por objetivo estimular a promoção e a defesa dos direitos das mulheres e o exercício do controle social. ii) Os referidos projetos deverão contribuir para a criação, estruturação e fortalecimento dos conselhos estaduais e municipais de direitos da mulher, garantindo-lhes melhores condições de exercerem suas atividades. iii) Não serão apoiados pleitos de conselhos já contemplados no exercício de 2008, cujos projetos tenham o mesmo objeto. iv) Os pedidos de apoio a projetos destinados à estruturação e/ou fortalecimento de conselhos dos direitos da mulher só serão analisados se comprovada a criação do respectivo órgão e a nomeação da equipe responsável. v) Serão apoiados projetos cujo objeto seja: Aquisição de equipamentos; e/ou · Realização e participação em seminários na temática de gênero, mulheres e feminismos; e/ou · Elaboração de material de divulgação. vi) Os pedidos de apoio a projetos que tenha como objetivo a realização de seminários na temática de gênero, mulheres e feminismos deverão, preferencialmente, ser articulados com o organismo governamental local de políticas para as mulheres; vii) Os projetos de apoio à criação e fortalecimento de conselhos de direitos da mulher deverão obedecer aos limites de valores abaixo estabelecidos: · · Até 100 mil habitantes - até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Acima de 100 mil habitantes - até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) c) Apoio à criação, estruturação e/ou fortalecimento dos núcleos de estudos de gênero, mulheres e feminismos. i) Os projetos voltados para esta linha de financiamento têm por objetivo estimular o estudo e a produção acadêmica nas temáticas de gênero, mulheres e feminismos. ii) Os referidos projetos deverão contribuir para a criação, estruturação e/ou fortalecimento dos núcleos de gênero das universidades e instituições de ensino superior, públicas ou privadas. iii) Não serão apoiados pleitos de instituições já contempladas no exercício de 2008 cujos projetos tenham o mesmo objeto. iv) Serão apoiados projetos que tenham como objeto: · Aquisição de equipamentos; · Realização e participação em conferências, seminários e eventos similares na temática de gênero, mulheres e feminismo; · Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias, materiais didáticos; · Publicação de experiências, estudos e resultados de pesquisas; · Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero; v) Os pedidos de apoio a projetos que tenha como objetivo a realização de seminários, eventos similares na temática de gênero, mulheres e feminismos, bem como a promoção de cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero deverão, preferencialmente, ser articulados com os organismos governamentais de políticas para as mulheres local; vi) Os projetos de apoio à criação, estruturação e/ou fortalecimento dos núcleos de estudos de gênero, mulheres e feminismos receberão até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 3. AÇÃO 8843 - INCENTIVO À AUTONOMIA ECONÔMICA E AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES. i) A linha de financiamento “Trabalho e Empreendedorismo da Mulher” será executada por meio do desenvolvimento de ações referentes ao empreendedorismo, no sentido de proporcionar a capacitação das mulheres, prioritariamente das mulheres expostas à vulnerabilidade financeira e à violência doméstica, para a criação e gestão de negócios visando à autonomia econômica e à igualdade no mundo do trabalho. ii) Os Estados já habilitados para envio de projetos voltados para linha de financiamento “Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia da Mulher”, são Santa Catarina, Pernambuco, Maranhão, Pará e Distrito Federal; sem prejuízo dos demais. iii) Os projetos apresentados para a referida linha de financiamento deverão ter como prioridade atender mulheres com idade entre 16 e 50 anos, com baixa-renda, baixa escolaridade, em situação de riscos sócioeconômico, vulneráveis à violência doméstica e, preferencialmente, aquelas atendidas pelo programa Bolsa Família. iv) Serão priorizados, sempre que possível, os projetos que estiverem articulados com os organismos estaduais de políticas para as mulheres (coordenadorias/secretarias). v) Os projetos nesta área deverão incluir necessariamente um Certificado de Origem do artesanato produzido, cursos na área de turismo e produção de artesanato, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem prejuízo de novos acréscimos. vi) Os projetos nesta área deverão incluir necessariamente um Certificado de Origem do artesanato produzido, cursos na área de turismo e produção de artesanato, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem prejuízo de novos acréscimos. vii) Os projetos nesta área deverão incluir necessariamente cursos sobre fomento ao empreendedorismo, trabalho e ocupação, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem prejuízo de novos acréscimos. 4. AÇÃO 8844 - FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER. i) Os projetos voltados para a implementação desta linha de financiamento terão por objetivo promover e qualificar as mulheres de forma a melhor prepará-las para participar dos espaços de poder e decisão, inclusive aquelas que se encontram ocupando cargos nos poderes executivos e legislativos, municipais e estaduais. ii) Os projetos direcionados para esta linha de financiamento deverão privilegiar a capacitação e qualificação de mulheres, gestoras e parlamentares, nas temáticas de gênero e raça, apoiando, simultaneamente, o fortalecimento e ampliação da participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de decisão. Deste modo, o projeto poderá potencializar os seus resultados, contribuindo para o fortalecimento da democracia com igualdade de gênero, raça e etnia e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos, conforme previsto no Plano Plurianual - PPA 2008-20011. iii) Os referidos projetos deverão ter caráter amplo e plural de forma a garantir uma participação mais efetiva das mulheres nos espaços de poder - executivo, legislativo e judiciário. iv) Os projetos destinados a fortalecer e ampliar a participação das mulheres no legislativo deverá contribuir para que as questões de gênero sejam inseridas nos debates das diferentes casas legislativas e nas plataformas eleitorais para os cargos eletivos do legislativo e executivo. v) Os projetos de capacitação deverão ter, no mínimo, uma carga de 40 horas-aula e será exigido o conteúdo programático mínimo, abaixo descrito, sem prejuízo de inclusão de outros temas, desde que estes não apresentem contradição com as diretrizes do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. · As relações de gênero na sociedade brasileira; · As mulheres nos espaços de poder: realidade atual e perspectivas · Canais de Participação: movimentos sociais, sindicatos, entre outros · Partidos políticos: estrutura e funcionamento vi) Serão apoiados projetos destinados a: · Realização de cursos; e/ou · Elaboração de materiais didáticos; e/ou · Elaboração de campanhas institucionais. vii) Para projetos que envolvam mais de uma atividade, dentre aquelas elencadas como prioritárias, será analisada a coerência existente entre as atividades propostas e os valores solicitados. viii) Aos projetos de fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão serão destinados valores de: · Para as organizações não governamentais até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). · Para as instituições governamentais o valor total mínimo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Estimula-se o consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem a quantia acima indicada. · Para projetos que envolvam mais de uma ação, dentre aquelas elencadas como prioritárias, resguardado a coerência entre as ações propostas e os valores solicitados, até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Art. 10 - As propostas enviadas para apoio financeiro desta Secretaria Especial deverão observar as seguintes questões: a) Orçamentos e preços compatíveis com os praticados no mercado local; b) Observância às normas do presente conjunto de recomendações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei n.º 11.768/08 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 8.666/03 e com a Portaria n.º 127/08. c) Nos projetos que contemplarem ações de capacitação e qualificação profissional os valores para pagamento de hora/aula deverão obedecer aos praticados pelo mercado, sendo que para efeito de pagamento de hora/aula será considerada a titulação da/o indicada/o. Os cursos de capacitação deverão obedecer a critérios mínimos, conforme especificação abaixo: i) Os conteúdos programáticos, o público-alvo e a metodologia (exemplos: aula expositiva, dinâmicas, trabalhos em grupo, discussão de filmes) de todas as capacitações deverão necessariamente estar detalhados no projeto; ii) O proponente deverá informar obrigatoriamente o perfil dos profissionais (instrutores, facilitadores, palestrantes), assim como suas atribuições, com a respectiva carga horária; iii) As/os profissionais contratadas/os deverão possuir as seguintes qualificações: · Especialização e/ou mestrado e/ou doutorado, ou experiência comprovada nas áreas temáticas que deverá assumir, como instrutor/a ou palestrante; · Especialização e/ou mestrado e/ou doutorado na área de gênero, e/ou; · Três anos ou mais de experiência em organizações feministas com expertise comprovada na área de gênero e/ou movimento de mulheres e/ou; · Ser vinculada/o a núcleos de gênero de instituição de ensino superior. Art. 11 - Os projetos serão analisados por uma Comissão Técnica devidamente nomeada para tal finalidade, que fará avaliação do pedido, de acordo com as normas legais, com os conceitos, diretrizes, propostas e linhas de ação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e limites financeiros estabelecidos nesta Portaria. Art. 12 - Os projetos aprovados no mérito serão encaminhados para análise juridica e financeira e estarão condicionados as disponibilidades orçamentárias. Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres indicará as alterações e as diligências que deverão ser realizadas para a aprovação das propostas, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo. Art. 13 - Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades ou empresas, no entanto, não serão admitidas alterações para ajustá-lo às exigências de outros financiadores. Art. 14 - Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais e/ou artísticos afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. A SPM reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos autorais. Art. 15 - Os recursos aprovados serão desembolsados em parcelas, mas será aceito o desembolso em uma única parcela para projetos cujo valor solicitado não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único. No caso de convênios cujo desembolso seja realizado em parcelas, estas serão liberadas mediante a comprovação da realização das metas previstas em cada etapa ou fase do processo de implementação, em conformidade com o item “Cronograma de Execução” do Plano de Trabalho; juntamente com a prestação de contas contábil e o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento das ações realizadas. Art. 16 - O proponente selecionado que celebrar o convênio com a SPM estará obrigado a: a) Na execução do Convênio, cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas conseqüências de sua execução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente. b) Apresentar, nos prazos estabelecidos no instrumento do convênio, comprovações físicas da efetiva realização das ações previstas por período de execução, bem como relatório das ações realizadas no cumprimento dos objetivos do projeto. c) Divulgar, em destaque e observando possíveis restrições legais eleitorais, o nome da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do convênio, e nos eventos e ações deles decorrentes. d) Incluir as marcas, observando possíveis restrições legais eleitorais, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos. Resta vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 17 - A instituição conveniada deverá reservar espaço para a divulgação do Ligue 180 - Central de Atendimento a Mulher nos eventos e materiais de divulgação que venha a produzir; Art. 18 - A SPM não financiará pagamento de Recursos Humanos permanentes e de manutenção da instituição proponente (aluguel, impostos, água, luz, etc.). Art. 19 - Para fins de prestação de contas as instituições contempladas deverão apresentar os seguintes itens: relatórios do desenvolvimento das atividades, da metas alcançadas, relação de matrícula, lista de presença (contendo nome, endereço, RG e assinatura), comprovantes de compras de equipamentos, fotografias, publicações de jornais, folders, cartazes e demais comprovantes do cumprimento do objeto. Art. 20 - É vedado o envio de projetos oriundos da força de trabalho da SPM e de seus familiares diretos com parentesco de até segundo grau, podendo a inscrição ser impugnada a partir do conhecimento destes fatos e em qualquer época. Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESA SOUSA