PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES TERMO DE REFERÊNCIA Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres A SPM ampliou seu escopo de atuação no ano de 2008, com a criação do programa 1433 - Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, que tem como objetivo reduzir as desigualdades entre homens e mulheres e promover uma cultura não-discriminatória por meio da incorporação da perspectiva da transversalidade de gênero na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas em todos os níveis de governo. Portanto, o Programa 1433 Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres - concorre para a efetividade da implementação das ações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) não só pela incorporação das ações do antigo programa ‘1087 – Incentivo à Autonomia Econômica no Mundo do Trabalho existente no PPA 20042007 da Secretaria, como também pelo apoio às iniciativas voltadas para: a incorporação da perspectiva de Gênero nas políticas educacionais e culturais, na formação de profissionais da educação em conteúdos não discriminatórios; a incorporação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos nas Políticas de Saúde; o apoio à Criação e ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, bem como ao Funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), tem seu compromisso com a Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres na perspectiva de gênero, expresso nos princípios e diretrizes da política nacional para as mulheres, considerando as diversidades de raça, etnia, orientação sexual e geracional em conformidade com as recomendações da I e II Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, realizadas em 2004 e 2007. Compromisso esse concretizado no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – PNPM e formalizado no quarto objetivo estratégico do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, do governo federal que trata do fortalecimento da democracia, com eqüidade de gênero, raça e etnia, e a cidadania com transparência no diálogo social. Compromisso também expresso, nos Objetivos Setoriais da orientação estratégica da SPM no PPA 2008-2011, em termos de promover mudanças culturais a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e valorização da paz. Nos últimos três anos, o PNPM vem se consolidando em uma política pública efetivamente descentralizada e a Subsecretaria de Programas e Ações Temáticas da SPM, tem principalmente, a função de coordenar e orientar as ações pertinentes à execução do PNPM, desenvolvidas pelos gestores e gestoras locais nos estados, municípios e demais organizações da sociedade civil, voltadas para o incentivo à autonomia econômica e ao empreendedorismo das mulheres; para o incentivo ao trabalho decente e à equidade de gênero no mundo do trabalho; para a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas de saúde e educação; para ampliação do exercício do poder pelas mulheres, possibilitando sua participação em todos os espaços de decisão. Esta orientação visa justamente abordar os principais aspectos do PPA 20082011, no âmbito do Programa 1433 - Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres, no sentido de orientar gestoras e gestores locais e demais organizações da sociedade civil, durante todas as etapas que envolvem o planejamento e execução de projetos voltados para a implementação de atividades do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Dentro do Programa Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres PPA = 2008 – 2011, serão financiados projetos dentro das seguintes linhas de ação: 8843 – Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das Mulheres. 8838 – Apoio à Criação e ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher. 8838-A – Apoio aos Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher. 8838-B – Apoio aos Núcleos de Estudos de Gênero e Feminismos em Instituições do Ensino Superior. 8844 – Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão. Especificação 8843 – Incentivo à Autonomia Econômica e ao Empreendedorismo das Mulheres. Serão financiados projetos de geração de renda para grupos específicos de mulheres, tais como mulheres egressas do sistema prisional, resgatadas do tráfico de pessoas, vítimas de violência doméstica e/ou que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, os quais contemplem ações de capacitação e fomento a associações e cooperativas. Os projetos devem estar voltados prioritariamente, para a capacitação vinculada ao desenvolvimento local e ações em complementaridade com as políticas de âmbito estadual e federal de inserção social e geração de trabalho e renda. Os projetos devem contribuir para o desenvolvimento de políticas e ações de incentivo a capacitação ocupacional e a geração de trabalho e renda para as mulheres, tendo como pressuposto a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho com efetivo impacto para a consecução dos objetivos mencionados seguir. - OBJETIVOS • • • • capacitação integral que articule as dimensões técnica, cultural, política e cidadã das mulheres; ampliação da possibilidade de participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda decentes visando a redução da precarização e desemprego; inclusão social, redução da pobreza, enfrentamento à discriminação, diminuição da vulnerabilidade econômica e social das mulheres; melhoria dos serviços prestados, aumento da produtividade, competitividade e das possibilidades de elevação da renda; - PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES Os projetos devem ser direcionados, prioritariamente, para as mulheres com baixa escolaridade, baixa renda, chefes de família, mulheres, vitimas de violência doméstica, mulheres em situação de prisão e/ou egressas do sistema prisional, mulheres oriundas do programa federal bolsa família e outros programas locais de renda mínima, vulneráveis a situação de precarização social, econômica, cultural e violência doméstica, considerando as diversidades étnicas, raciais, de orientação sexual, geracional e mulheres com deficiência em níveis que possam implicar desigualdade/discriminação no mercado de trabalho e/ou dificuldade de acesso a alternativas de capacitação e inserção social. A definição desse público prioritário tem por objetivo principal promover a integração das políticas e ações vinculadas a oportunidades de trabalho e/ou melhoria de renda, autonomia econômica, enfrentamento a violência doméstica e a inserção no mundo do trabalho, com vistas a contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, minimizando os níveis de precarização e desemprego das mulheres. Além do público definido acima, a SPM estabelece o atendimento a outras demandas importantes para o desenvolvimento local ou projetos estratégicos vinculados à especificidade da População Economicamente Ativa - PEA do território. Esses públicos devem ser definidos com base em prioridades locais/ estaduais e regionais, definidas em planos estratégicos dos governos estaduais e municipais. Dentro deste escopo de prioridades, os projetos podem também contemplar pesquisas, estudos prospectivos de demanda de trabalho, memória, registros, documentação e metodologias de capacitação para segmentos específicos de mulheres, que possam subsidiar a melhoria da política pública para as mulheres no âmbito federal, estadual e municipal. - AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários e eventos similares de capacitação para as mulheres no mundo trabalho; Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias, materiais didáticos; Publicação de experiências; Produção cultural - CARGA HORÁRIA MÍNIMA Os projetos de cursos de capacitação devem ter no mínimo 40 horas aulas; Os projetos de oficinas de capacitação devem ter no mínimo 20 horas aulas; Os seminários e eventos similares devem ter no mínimo 16 horas; - CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS Os cursos e oficinas devem ser construídos de acordo com necessidades do mundo de trabalho e das mulheres a serem atendidas. Por tanto, devem estar vinculados a um planejamento da instituição; Todos os cursos, oficinas e similares, devem tratar em seus conteúdos as relações de gênero no mundo do trabalho considerando a conceituação de gênero, a situação das mulheres referentes à pobreza, a saúde e segurança no trabalho, questão ambiental, a violência doméstica, a desigualdade e discriminação no mundo do trabalho; dedicando no mínimo 08 horas aulas para tais assuntos; Os conteúdos técnicos específicos devem abordar questões teóricas, práticas e de gestão da ocupação e, estarem relacionados à inserção ao mundo do trabalho. - RECURSOS FINANCEIROS Para os cursos de capacitação serão destinados valores de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para as instituições não governamentais e, conforme legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, para instituições governamentais; recomendando – sempre que possível – a realização de consórcios municipais. Os recursos financeiros devem majoritariamente contemplar as ações finalísticas específicas em benefício das mulheres, no montante de no mínimo 80% do valor proposto. Esse valor inclui todas as despesas de custeio do projeto: remuneração de educadores (as), instrutores (as), supervisores (as), orientadores (as), consultores (as); materiais didáticos; auxílios ou bolsas de alimentação e transporte para as mulheres, divulgação das ações, material de consumo, material permanente (equipamentos, máquinas, eletro eletrônicos, móveis, alguns tipos de utensílios domésticos, veículos, obras de construção, obras de reforma que visa demolição ou ampliação de espaço, sendo todos eles classificados como bens de capital). É importante saber que a SPM financia bens de capital somente para Instituições Públicas. O valor da hora aula ou hora técnica não deve ultrapassar o valor dos parâmetros do mercado local, devendo considerar a especialização técnica da pessoa responsável pela ação. O proponente deverá informar obrigatoriamente os nome das/os profissionais (instrutoras/es, facilitadoras/es, palestrantes) e suas qualificações, assim como as temáticas a serem ministradas pelo profissional com a respectiva carga horária. 8838 – Apoio à Criação e ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher. 8838-A – Apoio aos Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher. Os projetos voltados para esta ação devem estar direcionados para criação e fortalecimento dos organismos institucionais de promoção e defesa dos direitos das mulheres de maneira que estes tenham melhores condições de exercerem suas atividades. – OBJETIVOS Contribuir para a criação e para o fortalecimento de mecanismos institucionais de políticas para as mulheres e dos Conselhos estaduais e municipais de Direitos da Mulher, com vistas a estimular a defesa de seus direitos, a transparência das ações do governo e a implementação de políticas públicas com o enfoque de gênero e o exercício do controle social. Incidir na criação, ampliação e fortalecimento de espaços institucionais bem como no aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão das políticas orientadas para a igualdade de gênero em todos os setores da administração pública, favorecendo a integração e a transparência. Contribuir para a criação e para o aperfeiçoamento da qualidade do instrumental utilizado pelos diferentes setores do governo na formulação, execução, monitoramento e avaliação das suas políticas para as mulheres. - PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES Secretarias, coordenadorias, assessorias, superintendências, conselhos e demais mecanismos institucionais de direitos e de políticas das mulheres, públicos ou privados, apoiados técnica e/ou materialmente em sua implantação ou consolidação. Fóruns Regionais de organismos institucionais de políticas para as mulheres. Gestores públicos, órgãos governamentais e organizações de defesa de direitos das mulheres. - AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS Aquisição de equipamentos; Reforma e adequação de espaços; Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários e eventos similares de capacitação para as mulheres quanto aos direitos das mulheres; Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias, materiais didáticos; Publicação de experiências. 8838-B – Apoio aos Núcleos de Estudos de Gênero e Feminismos em Instituições do Ensino Superior. Os projetos destinados ao apoio de Núcleos de Gênero deverão estar voltados para o fortalecimento da produção acadêmica da universidade acerca da temática da mulher e das relações de gênero. - OBJETIVO Contribuir para a criação e o fortalecimento de núcleos de estudos de gênero e feminismos em instituições públicas e privadas de ensino superior. - PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES Instituições públicas e privadas de ensino superior. - AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS Aquisição de equipamentos; Reforma e adequação de espaços; Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários e eventos similares sobre gênero e feminismos; Elaboração de pesquisa, estudos, metodologias, tecnologias, materiais didáticos; Publicação de experiências. - CARGA HORÁRIA MÍNIMA Os projetos de cursos de capacitação devem ter no mínimo 40 horas aulas; Os projetos de oficinas de capacitação devem ter no mínimo 20 horas aulas; Os seminários e eventos similares devem ter no mínimo 16 horas; Para os cursos de capacitação serão destinados valores de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para as instituições não governamentais e, conforme legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, para instituições governamentais; recomendando – sempre que possível – a realização de consórcios municipais. O proponente deverá informar obrigatoriamente os nome das/os profissionais (instrutoras/es, facilitadoras/es, palestrantes) e suas qualificações, assim como as capacitações a serem ministradas por profissional com a respectiva carga horária. Para projetos que envolvam reforma ou aquisição de equipamentos destinados aos organismos governamentais de defesa da mulher ou para os Núcleos de Gênero de instituições públicas do ensino superior serão destinados R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, resguardado a coerência entre a ação proposta e os valores solicitados. 8844 – Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão. Os projetos direcionados para esta linha de ação deverão privilegiar a capacitação das mulheres candidatas nas temáticas de gênero e raça, apoiando, simultaneamente, o fortalecimento e ampliação da participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de decisão. Desse modo, o projeto poderá potencializar os seus resultados, contribuindo para o fortalecimento da democracia com igualdade de gênero, raça e etnia e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos, conforme previsto no Plano Plurianual – PPA 2008-20011. – OBJETIVOS Promover e qualificar, prioritariamente, as mulheres candidatas aos espaços de poder executivo e legislativo municipais, para as eleições municipais de 2008 sensibilizando-as para a incorporação da agenda feminista e igualdade racial nas suas plataformas eleitorais; como também desenvolver ações para que todos os candidatos incorporem em suas plataformas de campanha a agenda feminista e da igualdade racial. - PÚBLICOS E PREFERÊNCIA DE ACESSO AS AÇÕES Os projetos devem ser direcionados para as mulheres candidatas dos diversos partidos políticos, nas eleições de 2008, tanto para cargos executivos quanto para legislativos. - AÇÕES PRIORITÁRIAS DOS PROJETOS Cursos, Oficinas, Conferências, Seminários de capacitação para as mulheres candidatas nas eleições municipais de 2008; Elaboração de pesquisa, estudos, materiais didáticos; Elaboração de campanhas institucionais. - CARGA HORÁRIA MÍNIMA Os projetos de cursos de capacitação devem ter no mínimo 40 horas aulas; Os projetos de oficinas de capacitação devem ter no mínimo 20 horas aulas; Os seminários e eventos similares devem ter no mínimo 16 horas; Para os cursos de capacitação serão destinados valores de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para as instituições não governamentais e, conforme legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, para instituições governamentais; recomendando – sempre que possível – a realização de consórcios municipais. O proponente deverá informar obrigatoriamente os nome das/os profissionais (instrutoras/es, facilitadoras/es, palestrantes) e suas qualificações, assim como as capacitações a serem ministradas por profissional com a respectiva carga horária. Para projetos que envolvam mais de uma ação, dentre aquelas elencadas como prioritárias, serão destinados valores de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), resguardado a coerência entre as ações propostas e os valores solicitados. ► Eventos, Sensibilização e Mobilização. Para todas as linhas de ação a SPM aceitará projetos voltados a realização de eventos de sensibilização e mobilização que tenham por finalidade a promover a conscientização e a redução das desigualdades entre homens e mulheres e a promoção de uma cultura não discriminatória e de paz; como também a produção e divulgação de materiais educativos e informativos. Os projetos apresentados com esta finalidade serão avaliados a partir dos seguintes critérios: ▪ Abrangência das ações educativas e culturais; ▪ Produção e divulgação de material educativo e Informativo; condicionado a apresentação e aprovação de seu conteúdo – preliminarmente, à SPM; ▪ Envio à SPM da programação do Evento, informando qual será o público-alvo; ▪ Envio dos currículos dos/as palestrantes, debatedores/as e facilitadores/as dos eventos. Se o projeto contemplar ação de divulgação do evento a ser promovido através de material promocional (folders, cartazes, e/ou outro meio de divulgação) o modelo de lay-out deverá ser encaminhado para aprovação da concedente. No material, obrigatoriamente, deverá constar o nome da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, bem como sua logomarca; observando as possíveis restrições legais referentes a legislação eleitoral. Quando o evento abranger mais de uma região o proponente deverá informar quais os pontos de apoio existentes para a organização das atividades de mobilização e sensibilização. As instituições contempladas deverão apresentar relatórios do desenvolvimento e do impacto provocado pelas atividades, as metas alcançadas, a lista de inscrição, de presença, fotografias, publicações em jornais, os folders produzidos, os cartazes e demais comprovantes da realização do objeto da ação. Para as atividades de mobilização e de sensibilização serão destinados valores de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para instituições não governamentais e, conforme legislação específica, R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mínimo para instituições governamentais. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam liberados dos valores estabelecidos os projetos cuja abrangência e/ou relevância extrapole mais de um município e/ou Estado; Somente serão aprovados projetos, cujos orçamentos e preços estiverem dentro de referências de preços praticados no mercado local. Só serão aprovados projetos que estejam de acordo com o Edital e as normas técnicas definidas no Manual de Convênios 2008 e que demonstrem, em sua justificativa, como que a ação proposta resultará na concretização do objetivo proposto. Para a elaboração de projeto o proponente deverá observar atentamente as legislações pertinentes. A SPM não financiará pagamento de Recursos Humanos permanentes e a manutenção permanente do serviço (aluguel, impostos, água, luz etc.); A SPM não aprovará despesas de construção e/ou reforma e aquisição de equipamentos em projetos ligados a instituições privadas; Para fins de prestação de contas as instituições contempladas deverão apresentar os seguintes itens: relatórios do desenvolvimento das atividades, da metas alcançadas, relação de matrícula, lista de presença (contendo nome, endereço, RG e assinatura), fotografias, publicações de jornais, folders, cartazes e demais comprovantes da realização dos objetos.