ATA DE REALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2015 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO Às 15h00 do dia 12 de junho de 2015, na Sede do Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, reuniram-se a Presidente Substituta da Comissão Permanente de Aquisição e os membros efetivos que foram designados pela PORTARIA PRE/CPB N° 074 DE 06 DE AGOSTO DE 2014 para abertura do envelope “B” da empresa RIO 360 COMUNICAÇÃO LTDA, em atendimento às disposições do Regulamento de Aquisições e Contratos aprovado pela Resolução DIREX/CPB nº 001 de 02 de setembro de 2010 e ao que consta no Processo Administrativo n.º 241/15, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I do Termo de Convocação 014/2015. A Presidente da CPA declara aberta a sessão, sendo que nenhuma licitante compareceu. Estavam presentes a analista de Marketing, Lilian Santana, e a Gerente de Marketing, Renata Fernandes Pinheiro para participar da avaliação da qualificação técnica. Em tempo, a CPA verificou que houve uma falha na análise dos documentos referentes à qualificação técnica da empresa FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA - Envelope “B”. Foi observado que a empresa inciou suas atividades em 23/10/2014, conforme demonstrado em seu cartão de CNPJ (fls.77). No entanto, a licitante apresentou 12 (doze) cases para copor a pontuação da qualificação técnica, sendo que 09 (nove) destes cases referem-se a eventos realizados em datas anteriores à abertura da empresa. Ainda, observou-se que os clientes listados na Carteira de Clientes, referem-se a contratos anteriores ao início das atividades da licitante. Desta feita, não sendo possível comprovar que os eventos foram realizados pela empresa FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA, a CPA decidiu desconsiderar os cases de eventos anteriores à abertura da empresa, e avaliou os 03 (tres) cases restantes. Feita a análise, a empresa FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA alcançou a seguinte pontuação: 6,7 (seis virgula sete) pontos, não atigindo a pontuação mínima necessária para qualificar-se para a próxima fase. Assim, a CPA declara a empresa FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA inabilitada para prosseguir no certame. Em ato contínuo a CPA passa a abertura do envelope “B” da empresa RIO 360 LTDA, que obteve a seguinte pontuação: 17 (dezessete) pontos. Em virtude da inabilitação da empresa FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA e da obrigatoriedade de concessão do prazo recursal, será nessário alterar o cronograma do certame. O novo cronograma será divulgado na próxima segunda-feira, dia 15/06/2015. Por fim, a Presidente da CPA declara a sessão pública encerrada, registrando que esta ata, bem como a tabela referente à aferição dos pontos da fase de qualificação técnica estarão disponíveis para download no portal do CPB, no endereço www.cpb.org.br. JULIANA DOS SANTOS LOIOLA Presidente substituta daCPA Membros da Comissão Permanente de Aquisição: 1 – Wellington Kenio 2 – Thainá C. Carneiro ITEM 6.1 I 6.1 II FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA - 2ª AVALIAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ENVELOPE B PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES Carteira de clientes 0,2 pontos por cliente atendido. 01 Cliente 0,2 Currículos Validado ok Atestados 6.1 III Coca-Cola; A licitante apresentou, também, atestado de capacidade técnica da empresa Track and Field, no entanto, este cliente não consta na carteira de clientes do item 6.1 I Portfólio 6.1 V Conceito, proposta e inovação das soluções Montagem de cenografia, palco e cenário Estratégia para atingir público alvo Comprovação da estrutura operacional Total Portfólio Total Geral 1 1,0 ponto por cliente atendido. TRACK AND FIELD EVENTOS COCA-COLA COCA-COLA CONVENÇÃO OLÍMPICA COLETIVA 0,5 0,5 1,5 1 0 0,25 1,75 5,5 0,5 0 0,25 1,25 1 0 0 2,5 6,7 ITEM PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO Carteira de clientes RIO 360 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ENVELOPE B PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES 4 0,2 pontos por cliente atendido. 6.1 I 20 Clientes 6.1 II Currículos Validado ok Atestados 6.1 III 3 Raízen (2), BFFC 1,0 ponto por cliente atendido. EVENTOS Portfólio 6.1 V Conceito, proposta e inovação das soluções Montagem de cenografia, palco e cenário Estratégia para atingir público alvo Comprovação da estrutura operacional Total Portfólio: Total Geral: ANTARTICA BOA DO SAMBA ANIVERSÁRIO HABIB´S BUDWEISER HOTEL 1,5 1,5 1,5 1 1 0,5 4 10 1 0 0,5 3 1 0 0,5 3 17 Scanned by CamScanner Scanned by CamScanner ATA DE REALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO (CONTINUAÇÃO) Nº 014/2015 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO Às 15h00 do dia 03 de junho de 2015, na Sede do Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, em continuidade à sessão publica para abertura dos envelopes “A” e “B”, reúnem-se a Presidente Substituta da Comissão Permanente de Aquisição e os membros efetivos que foram designados pela PORTARIA PRE/CPB N° 074 DE 06 DE AGOSTO DE 2014, para a condução dos procedimentos administrativos relativos à licitação na modalidade CONCORRÊNCIA – TIPO TÉCNICA E PREÇO, em epígrafe, em atendimento às disposições do Regulamento de Aquisições e Contratos aprovado pela Resolução DIREX/CPB nº 001 de 02 de setembro de 2010 e ao que consta no Processo Administrativo n.º 241/15, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I do Termo de Convocação 014/2015. A Presidente da CPA declara a sessão aberta, não estando presente nenhum ouvinte, e passa a responder os questionamentos formulados pelo Sr. Henrique Machado Borges. Quanto ao questionamento acerca das declarações de cumprimento ao disposto na CF, art. 7º inciso XXXIII e inexistência de fatos impeditivos, apresentadas pelas demais licitantes, estarem com datas anteriores à licitação, esta Comissão entende que inabilitá-las iria de encontro ao princípio da ampla concorrência, visto ser este erro meramente formal, e que apenas a empresa AUGURI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA apresentou tais documentos com data igual ao do dia da sessão. Além do que, é preciso levar em consideração que as demais licitantes não têm sede na cidade de Brasília, tendo enviado os envelopes via Correios, e assinado as mencionadas declarações em momento anterior ao envio. Ademais, não há um interstício de tempo considerável entre a data da assinatura das declarações e a da abertura da licitação, que justifique a inabilitação das licitantes. No que tange o questionamento sobre as certidões de falência e concordata, o edital prevê no item 5.2/ d.2. que a licitante apresente certidão expedida pelo distribuidor da sua sede, não exigindo apresentação de certidões de todos os cartórios da comarca. O TCU já se manifestou a respeito, declarando ser ilegal tal exigência, com base na letra da Lei 8.666/93, que não traz essa obrigatoriedade (TC020.085/2006-4 - ANEXO I). Com relação ao útimo questionamento, o balanço patrimonial referente ao exercício de 2013 apresentado pela empresa R SEADE PUBLICIDADE INTEGRADA LTDA não poderá ser considerado válido, visto que o edital exige o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa. Sendo assim, a licitante deveria ter apresentado o balanço do ano de 2014. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o balanço patrimonial deve ser fechado ao término de cada exercício social e apresentado até o quarto mês seguinte. Ato contínuo, a CPA declara inabilitadas as empresas RIO 360 COMUNICAÇÃO LTDA e R SEADE PUBLICIDADE INTEGRADA LTDA, pelas razões já expostas. Dando prosseguimento ao certame, passa-se à abertura dos envelopes “B”, referentes à qualificação técnica. Analisada a documentação, aferiu-se as seguintes pontuações: JB PROPAGANDA E MARKETING EIRELLI alcançou 20 pontos, AUGURI PROMOÇÕES LTDA alcançou 20 pontos e FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA alcançou 12,8 pontos, estando todas classificadas para a 2ª fase. Consoante determinação do item 7.1 do Termo de Convocação, a empresa FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA será a primeira a apresentar a proposta técnica no dia 16 de junho de 2015. Tendo em vista que houve empate entre as empresas JB PROPAGANDA E MARKETING EIRELLI e AUGURI PROMOÇÕES LTDA, será realizado sorteio no dia agendado para apresentação das propostas técnicas, a fim de definir a ordem de apresentação. Por fim, a Presidente da CPA declara a sessão pública encerrada, registrando que esta ata, bem como a tabela referente à aferição dos pontos da fase de qualificação técnica estarão disponíveis para download no portal do CPB, no endereço www.cpb.org.br. JULIANA DOS SANTOS LOIOLA Presidente substituta daCPA Membros da Comissão Permanente de Aquisição: 1 – Wellington Kenio 2 – Thainá C. Carneiro ITEM PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO Carteira de clientes AUGURI PROMOÇÕES E EVENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ENVELOPE B PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES 6.1 I 20 Clientes 6.1 II 4 0,2 pontos por cliente atendido. Currículos Validado ok Atestados 6.1 III SETEMARES, EMBRATUR, BRASAL, RB2 EVENTOS 4 1,0 ponto por cliente atendido. EVENTOS Portfólio 6.1 IV Conceito, proposta e inovação das soluções Montagem de cenografia, palco e cenário Estratégia para atingir público alvo Comprovação da estrutura operacional Total Portifólio Total Geral GRANDE PRÊMIO DE BRASILIA ROCK IN RIO MADRID ROCK IN RIO LISBOA BRASILIATUR SEMINARIO INTERNACIONAL SETEMARES 0 1 1 0 1 1 0,5 1 0 1,5 12 1 0,5 0 2,5 1 0,5 0 2,5 0 0,5 0 0,5 0,5 1 0 2,5 0,5 0,5 0,5 2,5 20 20 ITEM PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO Carteira de clientes FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ENVELOPE B PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES 6.1 I 04 Clientes 6.1 II 6.1 III 0,2 pontos por cliente atendido. 0,8 Currículos Validado ok Atestados A licitante apresentou dois atestados de capacidade técnica, no entanto, estes não foram expedidos pelos clientes referidos no item 6.1 I 0 1,0 ponto por cliente atendido. EVENTOS Portfólio 6.1 IV Conceito, proposta e inovação das soluções Montagem de cenografia, palco e cenário Estratégia para atingir público alvo Comprovação da estrutura operacional Total Portfólio Total Geral ESTANDE MÉXICO SONY GALA DINNER VERÃO DIVERTIDO COPA TOON LOUNGE SELEÇÃO RÚSSIA 1 1,5 1,5 1,5 1,5 1 0 0 2 12 1 0 0 2,5 1 0 0 2,5 1 0 0 2,5 1 0 0 2,5 12,8 ITEM PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO Carteira de clientes 6.1 I 20 Clientes Currículos 6.1 II Validado Atestados 6.1 III AutoSueco; Bridgestone; John Deere; Shopping Curitiba Portfólio Conceito, proposta e inovação das 6.1 IV soluções Montagem de cenografia, palco e cenário Estratégia para atingir público alvo Comprovação da estrutura operacional Total Portfólio: Total Geral: JB PROPRAGANDA E MARKETING EIRELI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ENVELOPE B PONTUAÇÃO OBSERVAÇÕES 4 0,2 pontos por cliente atendido. ok 4 1,0 ponto por cliente atendido. EVENTOS XXII SNPTEE REUNIÃO SEBRAE PROFISSIONAL EM DESTAQUE 2014 DIA DAS CRIANÇAS 1 1 1 1 1 1 0,5 3,5 12 1 0 0,5 2,5 1 0 0,5 2,5 1 1 0,5 3,5 20 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO PROCESSO Nº. 0241/2015 DATA DA SESSÃO: 03/06/2015, ÀS 10H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) SEDE DO CPB: SETOR BANCÁRIO NORTE, QD 02, LT 12, BL F, ED. VIA CAPITAL, 14º ANDAR. BRASÍLIA/DF. CEP: 70.040-020 O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO (CPB), por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE AQUISIÇÕES (CPA), designada pela PORTARIA PRE/CPB N° 074 DE 06 DE AGOSTO DE 2014, publicada no Boletim de Serviço Interno, torna público que na data e hora acima fixados receberá os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” referentes à contratação na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, de acordo com as disposições contidas no REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS (RAC) aprovado pela RESOLUÇÃO/ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/ CPB Nº 002, de 02 de setembro de 2010, subsidiariamente pelo Decreto nº. 3.555/2000 e alterações e Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/92, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Termo de Convocação. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção e realização do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico, em conformidade com as disposições constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 1.1.1. Ao vencedor caberá conduzir, com base em parâmetros técnicos e linguagem estética a ser estabelecida pelo CPB, todo o processo de criação, planejamento, direção, arte, contratação, fornecimento e gerenciamento de insumos, materiais, equipamentos e recursos técnicos e humanos necessários à realização do evento. 1.2. O evento será realizado no Palácio da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), e tem data prevista para o dia 30 de julho de 2015. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação do presente Termo de Convocação serão custeadas por recursos da conta Patrocínio Loterias Caixa. 2.2. Para a referida contratação o Comitê Paralímpico Brasileiro dispõe de orçamento no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta concorrência as pessoas jurídicas regularmente constituídas e aquelas interessadas que dela tomarem conhecimento, cujo ramo de atividade 1 constante do seu documento de constituição seja pertinente ao objeto desta contratação, e que atendam às exigências previstas neste Termo de Convocação e em seus Anexos. 3.2. Não poderão participar deta concorrência: consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas ou sociedades estrangeiras; empresas suspensas de contratar com o CPB; empresas que estejam declaradas como inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital; empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; ou, ainda, as que tenham em seu quadro de pessoal, paretes de qualquer dirigente do CPB e/ou de seus Diretores. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprove sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição; b) tratando-se de procurador, carta de credenciamento, com firma reconhecida, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, da qual constem poderes específicos praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1 “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, e que esteja dentro do prazo de validade. 4.3. A empresa que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, a declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo proceder à comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 4.3.1. A certidão deverá ser expedida em até 6 (seis) meses antes da data da abertura da licitação. 4.4. Os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados por cartório. 2 5. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA (HABILITAÇÃO) E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. CRONOGRAMA DO CERTAME: FASE 1 - HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO PRÉVIA / HABILITAÇÃO Sessão Pública de Abertura dos Envelopes “A” e “B”. Entrega do Envelope “A” contendo: documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e declarações. Entrega do Envelope “B” contendo: documentação relativa à qualificação técnica. Divulgação do resultado da habilitação e pontuação obtida na qualificação técnica. Data Horário Forma 03/06 Às 10h Correios/ Presencial 03/06 Até às 18h Site CPB* Interposição de recurso acerca da qualificação prévia. Até 11/06 Até às 18h Email/ Correios/ Presencial Divulgação das respostas aos recursos e do resultado final da fase de qualificação prévia. Até 15/06 Até às 18h Email/Site CPB FASE 2 – PROPOSTA TÉCNICA QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Apresentação da proposta técnica; e entrega do Envelope “C” contendo a proposta de preço. 16/06 Das 10h às 12h/14h às 19h Presencial Sessão pública de abertura do Envelope “C” contendo a proposta de preço; divulgação da pontuação da proposta técnica; vistas das apresentações técnicas aos participantes. 17/06 A partir das 14h Email/ Presencial/ Site CPB Interposição de recurso acerca da apresentação técnica. Até dia 24/06 Até às 18h Email/ Correios/ Presencial Divulgação das respostas aos recursos e do resultado final do certame. Até dia 26/06 Até às 18h Email/ Site CPB * http://www.cpb.org.br/licitacoes 5.2. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA: Para fins de habilitação preliminar ao certame, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos a: 3 ENVELOPE “A” a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal e trabalhista; c) qualificação econômico-financeira; d) declarações: cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e de inexistência de fatos impeditivos (ANEXO II). ENVELOPE “B” e) qualificação técnica. a) Documentação Relativa à Habilitação Jurídica: a.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; a.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.2.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. a.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de comprocação da diretoria em exercício; a.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. b) Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto editalício; b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, atendida pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: a) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. b.5. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do 4 Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. c) Relativa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: c.1. Caso a empresa esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e tenha interesse, deverá apresentar no momento da CREDENCIAMENTO, a declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo proceder à comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. c.2. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para participação no certame, devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição; c.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do momento em que foi declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis a critério do CPB, para a regularização da documentação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 147/2014; c.4. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do certame, não providencie a regularização no prazo previsto no subitem anterior, ocorrerá a decadência do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, ou seja, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo facultado ao CPB convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a concorrência, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006. d) Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: d.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis na forma da lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido. d.1.1. A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (> 1), resultante da aplicação da seguinte fórmula: Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante d.1.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), para efeito da sua habilitação deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total 5 estimado para a contratação, o qual – considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa. d.1.3. As sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar da concorrência apresentando o balanço do período de sua existência para atendimento e comprovação do requisito previsto nos subitens d.1.1 e d.1.2. d.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa participante. e) Declarações, conforme modelos do ANEXO II: e.1. Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos; f) Documentação Relativa à Qualificação Técnica: conforme detalhado no Termo de Referência (ANEXO I). 5.3. DA QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA: Para fins de qualificação da proposta técnica, as empresas habilitadas na primeira fase deverão apresentar no dia e hora agendados uma exposição de até 40 (quarenta) minutos de duração, levando em consideração os requisitos e exigências detalhados no Termo de Referência (ANEXO I). 5.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 5.5. Serão consideradas inabilitadas as empresas participantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos neste Termo de Convocação. 5.6. Os documentos exigidos neste Termo de Convocação deverão, de preferência, ser entregues com numeração sequencial, e na ordem nele indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 5.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 5.7.1. Em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo; 5.7.2. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se for a filial, em nome da mesma: 5.7.2.1. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome desta; 5.7.2.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO”, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. 6 5.7.2.3. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior deste item os documentos que pela própria natureza não possuem exigência legal de fixação de prazo de validade. 6. PROCEDIMENTOS 6.1. A Comissão Permanente de Aquisições e Contratos do CPB fará a abertura dos envelopes “A” (habilitação) e “B” (qualificação técnica) em sessão pública, estabelecendo a pontuação das proponentes conforme critérios constantes do Termo de Referência (ANEXO I). 6.2. Após a análise e julgamento dos documentos referentes à habilitação e qualificação técnica, a Comissão divulgará o resultado da fase de qualificação prévia, com a indicação dos nomes das habilitadas e inabilitadas, presencialmente às proponentes que se fizerem representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico: [email protected]. 6.3. Será aberto prazo para interposição de recursos, após a análise e julgamento dos quais, as empresas classificadas deverão entregar na data e horário previamente agendados, o envelope “C” (proposta de preço) e apresentar a proposta técnica, a qual será analisada com base nos critérios constantes do Termo de Referência (ANEXO I) 6.4. No dia posterior à apresentação das propostas técnicas, a Comissão Permanente de Aquisições fará a abertura do Envelope “C” em sessão pública, e divulgará o resultado da pontuação obtida pelas licitantes, presencialmente às proponentes que se fizerem representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico: [email protected]. 6.5. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA e PREÇO, sendo declarada como vencedora a licitante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO (MP), levando-se em conta os PESOS 6 e 4, fixados, respectivamente, para o preço e a técnica, de acordo com a seguinte fórmula: MP = (IT x 4) + (IP x 6) 10 Onde: IT = PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL obtida individualmente pelas demais licitantes divididas pela pontuação daquela que alcançou o MAIOR SOMATÓRIO NOS QUESITOS, levando-se em consideração até duas casas decimais, e desta maneira, a proposta de maior pontuação técnica será igual a 1,00 (um, vírgula, zero, zero). IP = VALOR da PROPOSTA DE MENOR REMUNERAÇÃO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO de cada uma das demais licitantes, levando-se em consideração até duas casas decimais, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor remuneração será igual a 1,00 (um, vírgula, zero, zero). 7 6.6. Havendo renúncia expressa ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão poderá publicar de imediato o resultado da fase em curso. 6.7. Somente será aberto o envelope “C” das proponentes habilitadas, ficando os envelopes das empresas inabilitadas sob a guarda da Comissão, até a assinatura do contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades. 6.8. No dia agendado para a apresentação da “Proposta Técnica”, as empresas convocadas deverão se fazer representar por até 02 (dois) representantes devidamente credenciados. 6.8.1. A apresentação de cada empresa terá duração de até 40 (quarenta) minutos e não poderá ser assistida pelos demais participantes. 6.8.2. As empresas terão à disposição sistema de áudio e vídeo para apoio às apresentações, se necessário. 6.8.3. A ordem da cada apresentação terá como base a pontuação obtida na Fase 01, sendo que a que obteve a menor pontuação nesta fase fará a primeira apresentação e a melhor pontuada, a última. 6.8.4. Em caso de empate de duas ou mais empresas, o CPB ordenará as mesmas por ordem alfabética com base no nome de fantasia. A grade de apresentação e os respectivos horários das mesmas serão divulgados por meio eletrônico. 6.8.5. Todas as apresentações serão filmadas e os vídeos poderão ser disponibilizados aos demais participantes após a divulgação do resultado da pontuação obtida na proposta técnica, mediante solicitação. 6.8.6. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um participante, sob pena de afastamento, a critério da Comissão Julgadora, dos participantes envolvidos. 6.9. Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7. DA IMPUGNAÇÃO 7.1. Qualquer interessado poderá peticionar tendo em vista a impugnação deste Termo de Convocação em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de preclusão de toda matéria nele constante. 7.2. A petição, que deverá ser apresentada por escrito, será dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Aquisições, cabendo a este julgar o mérito em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da impugnação, sempre antes da abertura da Sessão Pública. 7.3. Acolhido o mérito da impugnação, os vícios apontados serão corrigidos, designandose nova data para recebimento e abertura das propostas e documentação. 8 7.4. Qualquer modificação neste Termo de Convocação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, justificada e inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4.1. A impugnação feita tempestivamente pela empresa interessada não a impedirá de participar da concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes à concorrência deverão ser enviados à Comissão Permanente de Aquisições, até o dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por escrito, por meio do email: [email protected] 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer das licitantes poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devidamente consignada em ATA, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para detalhamento e pormenorização das razões recursais. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa incorrerá a decadência do direito de interposição de recurso. 8.3. Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.3.1. O recurso será dirigido à autoridade competente por meio do Presidente da Comissão Permanente de Aquisições, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 8.4. O acolhimento do recurso incorrerá na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 8.6. Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pelo Presidente da Comissão Permanente de Aquisições e o seu objeto adjudicado e homologado pela autoridade competente. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Decididos os recursos, ou não havendo, apreciando a regularidade dos atos no procedimento e julgando conveniente e oportuna a contratação, a autoridade competente homologará o resultado e adjudicará o objeto ao vencedor. 9 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, mediante a apresentação de nota fiscal dos serviços prestados devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso. 10.1.1. Cabe à Contratada, a cada novo pagamento, apresentar a documentação de comprovação da regularidade fiscal, elencada no item 5.2 ”b” deste edital. 10.2. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste edital. 10.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 10.3.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e à Fazenda Federal; 10.3.2. Atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s); 10.3.3. Cumprimento das obrigações assumidas; 10.3.4. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste edital. 11. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 11.1. No interesse do CPB, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 11.1.1. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições deste instrumento convocatório, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 11.2. O limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item 11.1 refere-se a alterações no objeto ou nas quantidades a serem demandadas exclusivamente pelo CPB, não podendo a contratada alegar tal liberalidade para requerer reajuste de valores cotados abaixo daqueles praticados no mercado, ou que venham a se mostrar pouco lucrativos e vantajosos. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Pela inadimplência das obrigações contidas neste edital, a CONTRATADA se sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurado o contraditório e à ampla defesa: 10 I) Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que não haja prejuízo para o CPB; II) Multa administrativa gradual conforme a gravidade da infração, não excedente a 20% (vinte pro cento) do valor do contrato; III) Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega de bens ou execução dos serviços, até o 10º dia, e de 2% (dois por cento) a partir do 11º até o 30º, após o que ensejará a rescisão; IV) Suspensão do direito de contratar com o CPB, bem como com as Associações ou Confederações Paraolímpicas, pelo prazo de 2 (dois) anos. 12.2. As sanções previstas no item 12.1 em seus incisos II e III poderão ser acumuladas com a do inciso I. 12.3. A sanção prevista no Inciso IV do item 12.1 é de competência exclusiva da Diretoria Executiva. 12.4. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente. 12.5. Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CPB, a contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. 13. DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes poderá ensejar a rescisão contratual, nos termos e condições previstos no Regulamento de Aquisições e Contratos (RAC) do CPB. 14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta concorrência devem ser enviados à Comissão Permanente de Aquisições, até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do email [email protected]. 14.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste certame. 14.3. As empresas participantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação da concorrência, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.4. Esta concorrência poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva do CPB. 14.5. Acompanham este edital os seguintes anexos: a) b) c) d) e) Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I – Termo de Referência; II – Modelo de Declarações; III – Modelo de Declaração de Credenciamento; IV – Modelo de Proposta de Preços; V – Minuta do Contrato. 11 14.6. O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Termo de Convocação será o da Justiça Comum, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está a Sede do CPB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.7. O inteiro teor deste Termo de Convocação poderá ser obtido no Sistema de Aquisições do portal do CPB (www.cpb.org.br). Brasília-DF, ____ de __________________de 2015. _______________________________ THAINÁ C. CARNEIRO Departamento de Licitações e Contratos 12 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em marketing social, marketing direto, promoção, eventos e estratégias de relacionamento para a criação, produção, direção e realização do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico. 1.2. Descrição do evento: Neste evento será apresentado o time de personalidades e autoridades que atuarão como representantes do Movimento Paralímpico no Brasil. 1.2.1. O Programa Embaixador Paralímpico tem o objetivo principal de eleger personalidades e formadores de opinião que irão informar, inspirar e mobilizar o país a conhecer e fazer parte do Movimento Paralímpico. É uma experiência de liderança transformadora que desafia as personalidades (atletas; artistas; executivos, etc) a disseminarem o Movimento Paralímpico em todo o País. 1.3. Aspectos da cerimônia: Considerado um momento inovador e muito marcante para o Movimento Paralímpico, o evento reunirá autoridades, personalidades e grandes atletas, devendo assim, ser cuidadosamente planejado para que possa atingir seu objetivo de divulgar o Programa Embaixador Paralímpico, motivo pelo qual é imprescindível que a empresa também comprove experiência na montagem de eventos de mesma natureza, posto que devem ser criados recursos cenográficos e audiovisuais para traduzir aos espectadores a emoção sempre presente no universo paradesportivo. 1.4. Tal evento tem alto nível de qualidade de produção e realização, devendo transmitir para seus convidados valores como sofisticação, acolhimento, elegância, profissionalismo, e acima de tudo, emoção. 2. VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. O orçamento disponível do Comitê Paralímpico Brasileiro para a contratação e realização do evento é de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2.2. O valor final das propostas não deve ultrapassar o limite acima estabelecido. 2.3. Para formação da proposta de preços deverão ser contemplados todos os custos necessários à fiel execução dos serviços descritos neste termo de referência, incluindo os dias previstos para montagem e desmontagem do evento. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. DO EVENTO 3.1.1. O lançamento do Programa será realizado na data prevista de 30 de julho de 2015, no Palácio da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo início às 9h, e duração aproximada de 2 (duas) horas. 3.1.2. O evento contará com cerca de 100 (cem) convidados, no qual será servido café da manhã e posteriormente realizada cerimônia com apresentação de vídeo sobre o Programa. 13 3.1.3. CRONOGRAMA EVENTO: 9h: Welcome Coffee (Foyer) - Boas-vindas aos convidados e imprensa com música ambiente 10h: Cerimônia de Lançamento do Programa Embaixador Paralímpico (Sala principal) - Fala do Presidente do CPB, Andrew Parsons. - Vídeo Programa Embaixador Paralímpico - Participação de Embaixador ou Atleta 10h40min: Encerramento (Foyer) - Entrevistas com Embaixadores e Atletas (Backdrop ao fundo) 11h: Término do evento e início da desmontagem 3.2. DO LOCAL DE REALIZAÇ ÃO 3.2.1. O evento será realizado no Palácio da Cidade do Rio de Janeiro, situado na Rua São Clemente, 360 - Morro Santa Marta, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22260-000. 3.2.2. A contratação do espaço para realização do evento é responsabilidade do Comitê Paralímpico Brasileiro, incluindo todos os custos, permissões e autorização necessárias à utilização desse. 3.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CO NTRATADA 3.3.1. Responsabilizar-se pelo planejamento, desenvolvimento do conceito de toda criação da identidade visual e produção gráfica, operação do evento, serviços de montagem e desmontagem cenográfica, incluindo todos os serviços relacionados à iluminação, operação de áudio e vídeo, o que deverá ser feito em consonância com o conceito desenvolvido pelo CPB para o evento, estando condicionado à prévia aprovação deste. Estes serviços devem incluir, inclusive, a cenografia do palco, e dos espaços de acesso e trânsito de pessoas, como foyer, recepção, varanda, etc. 3.3.2. Realizar visita técnica no local de realização do evento, a fim de assegurar que a proposta técnica apresentada esteja alinhada com o local escolhido e em consonância com a descrição do evento. 3.3.3. Obter todas as autorizações, permissões e licenças necessárias à prestação dos serviços, produção do evento, e edição do vídeo, responsabilizando-se pelas mesmas perante as autoridades competentes, e concedendo o material final para uso e domínio do CPB. 3.3.4. Obter todas as autorizações de trânsito e tráfego necessárias para estacionamento de geradores e UTI móvel. 3.3.5. Fornecer quantas grades forem necessárias para delimitação de toda a área externa que venha a ser utilizada no evento. O local de instalação e as medidas serão definidos durante a visita técnica juntamente com o CPB. 14 3.4. MONTAGEM E DESMONTAGEM 3.4.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos necessários à realização do evento, conforme detalhamento a seguir: 3.4.2. A montagem das estruturas, cenografia, decoração, áudio, vídeo, e dos demais equipamentos e materiais deverá ser realizada pela CONTRATADA no dia anterior ao da realização do evento, das 08:00 às 18:00, devendo ser entregues montados e testados por completo, até às 00:00 da manhã do dia do evento. 3.4.3. A desmontagem e retirada dos materiais e equipamentos deverão ocorrer logo após o encerramento do evento até às 18:00, por conta da CONTRATADA e sem quaisquer ônus adicionais para o CPB. 3.5. DA CERIMÔNIA 3.5.1. Planejar, elaborar, desenvolver, criar e produzir, em concordância com o objetivo proposto, e mediante aprovação do Comitê Paralímpico Brasileiro, um roteiro detalhado do evento, contemplando todos os aspectos solicitados, desde a chegada dos convidados, café da manhã, protocolo de autoridades, condução da cerimônia e finalização do evento. 3.5.2. Contratação de um mestre de cerimônia que tenha identificação com o esporte brasileiro. O texto do apresentador deverá ser elaborado por roteirista a ser contratado pela Contratada, e submetido à prévia aprovação do CPB. 3.5.2.1. As despesas com figurino, cabelo, maquiagem e transporte do mestre de cerimônia correrão, também, às custas da Contratada. 3.5.3. O mestre de cerimônia deverá ensaiar o roteiro e falas no dia anterior ao evento, no local de realização deste. 3.5.4. Contratação de uma atração artística com música instrumental ambiente para apresentação na saída do evento (30 minutos), tendo como base roteiro pré-aprovado junto ao CPB, sendo que todos os encargos referentes à contratação, equipamento, pagamento dos músicos e ECAD, correrão às custas da Contratada. 3.6. DO BUFFET 3.6.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela contratação do serviço de buffet, assim como aluguel de toda a louça que será utilizada no evento, e, ainda, pela contratação dos garçons. 3.6.2. A louça utilizada no evento deverá ser de porcelana, prata ou vidro. Não serão aceitos utensilhos de plástico ou acrílico. 3.6.3. O buffet do café da manhã deverá ser sofisticado, contendo 03 (três) tipos de sucos, leite, café, água fria e quente, diferentes sabores de chá, frutas, sanduíches, tapiocas, frios, pães de queijo, pães diversos, biscoitos e bolos finos. 3.6.4. A equipe de garçons deverá ser composta de, no mínimo, 10 (dez) atendentes, de forma que todos os convidados sejam atendidos confortavelmente. Os verviços compreendem a reposição da mesa de buffet, recolhimento das louças utilizadas, e suporte aos convidados. 15 3.7. CENOGRAFIA 3.7.1. É de responsabilidade da Contratada a ambientação, locação de mobiliário e paisagismo, incluindo montagem da área onde será realizado o café da manhã e recepção dos convidados, e do local destinado à cerimônia, de acordo com as exigências e disponibilidade do espaço locado. 3.7.2. Será necessário prever tapete vermelho no corredor de entrada do Palácio da Cidade para trânsito dos convidados. O tapete deverá ter início na porta de entrada e seguir até a escada que leva ao foyer. 3.7.3. O café da manhã será realizado no foyer, e o mobiliário para a recepção dos convidados deverá contemplar bistrôs com bancos para alocá-los de forma confortável, lounges espalhados pelo espaço, e mesa para o buffet. O mobiliário deverá ser elegante e sofisticado contribuindo para o conceito glamoroso que o evento tem. 3.7.4. A cerimônia será realizada na sala à esquerda do foyer do Palácio da Cidade, e para tal deverá ser providenciado um palco, em lado oposto à porta de entrada, com altura de 30 cm e rampa lateral conforme regras da ABNT, painel de fundo em toda a extensão do palco, vídeo wall composto por 6 monitores LCD 42″ HD no centro do palco, formando um único display de imagem para veiculação do vídeo do Programa Embaixador Paralímpico, e púlpito em acrílico. 3.7.4.1. A sala deverá ser configurada no formato auditório, composto por mobiliário confortável e refinado. A quantidade de assentos será acordada entre o CPB e a Contratada. 3.7.4.2. Também devem ser previstos divisores de fluxo para identificação das áreas reservadas aos atletas, convidados VIPs e autoridades. Para os cadeirantes, será necessário prever a sinalização adequada no local da cerimônia. 3.7.5. Deverá ser incluído, também, para a sala da cerimônia, dois praticáveis de 30cm de altura por 4 metros de comprimento e 1 metro de largura, destinados à imprensa. O tamanho e posição dos praticáveis será confirmado posteriormente, conforme planta do local e projeto proposto pela empresa vencedora. 3.8. ÁUDIO E ILUMINAÇÃO 3.8.1. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para a realização do evento, incluindo televisões em HC, 04 (quatro) microfones sem fio, rider completo de iluminação, DJ, rider completo de som, equipamentos de som para dois ambientes, e gerador. 3.8.2. Durante o café da manhã deverá tocar música ambiente, nos estilos música popular brasileira, jazz e similares. 3.8.3. Disponibilizar equipamento de som que atenda a atração artística com música instrumental ambiente para apresentação na saída do evento. 3.8.4. Providenciar iluminação cenográfica para o ambiente do café da manhã, foyer, e para a sala da cerimônia, em concordância com o projeto cenográfico. 16 3.9. DO VÍDEO 3.9.1. Planejar, elaborar, desenvolver e criar, em concordância com o objetivo proposto, e consoante briefing enviado pelo CPB, roteiro de vídeo, com duração de 3 minutos apresentando o Programa Embaixador Paraímpico. O roteiro deverá ser aprovado previamente pelo CPB e deverá ter como base os depoimentos dos Embaixadores. 3.9.2. O CPB ficará responsável por entregar o material bruto que deverá ser utilizado no vídeo final sobre o Programa. O CPB detém os direitos autorais do material bruto a ser entregue à empresa. 3.9.3. Editar o vídeo sobre o Programa Embaixador Paralímpico e apresentar o resultado final, tendo como base o roteiro pré-aprovado junto ao CPB. A Contratada ficará responsável pela edição, trilha sonora, lettering e motion do vídeo, concedendo o material final para uso e domínio de direitos do CPB. 3.10. MATERIAL DE IDENTIDA DE VISUAL 3.10.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à realização do evento, incluindo o fornecimento de peças para aplicação das logomarcas dos realizadores do evento, dos patrocinadores oficiais do CPB e das instituições que apoiam o evento. 3.10.2. Produzir todas as peças de look e sinalização que forem necessárias para a perfeita ambientação interna e externa do evento, tais como convite digital, backdrops sem ilhós aparentes, totens, placas de sinalização, dentre outros. 3.10.2.1. Todas as lonas deverão ser blackout, foscas e impressas em alta definição. 3.10.2.2. As artes de todas as peças do evento devem ser aprovadas previamente pelo CPB. 3.11. BRINDE 3.11.1. Produzir 150 (cento e cinquenta) unidades de um item criativo, relacionado ao esporte e ao evento, para serem entregues como brinde/lembrança a todos os convidados. Os brindes devem conter a tag do evento e deverão previamente aprovadas pelo CPB. 3.12. RECURSOS HUMANOS 3.12.1. Disponibilizar um funcionário de atendimento para coordenar a interface entre CPB e a Contratada, de segunda à sexta-feira, durante todo o mês que anteceder o evento. 3.12.2. Responsabilizar-se pela contratação de toda a equipe de realização do evento, pelo pagamento do quadro móvel, se for o caso, incluindo o período de montagem, execução e desmontagem do evento. 3.12.2.1. Estas contratações englobam diretores, produtores, assistentes, editores, técnicos, despachantes, carregadores, serviço de limpeza, e os 17 demais recursos humanos necessários, incluindo as despesas alimentação, hospedagem e transporte de todos os contratados. com 3.12.3. Prover apoio ao evento mediante contratação de, no mínimo, 04 (quatro) recepcionistas treinadas para recepção dos convidados, direcionamento destes aos seus lugares, e auxílio a cadeirantes na rampa, quando necessário. 3.12.3.1. As promotoras deverão ser orientadas previamente sobre a necessidade especial de alguns convidados, de acordo com a sua deficiência. 3.12.4. As recepcionistas deverão usar traje social, sendo que os uniformes serão de responsabilidade da Contratada. 3.13. LISTA DE PRESENÇA 3.13.1. Fornecer a lista de presença impressa e digital atualizada para a portaria do local do evento, assim como alocar duas recepcionista junto à portaria para receber e dar suporte aos convidados. 3.14. APROVAÇÃO CPB 3.14.1. Todos os layouts e artes deverão ser criados pela Contratada, em conformidade com o briefing e identidade visual do evento, e apresentados para aprovação do CPB em até 10 (dez) dias úteis após celebração do contrato. 3.14.2. Deverão ser enviadas para a Diretoria de Marketing do CPB, as propostas de todas as peças gráficas e virtuais, material audiovisual, cenografia e quaisquer outras peças de divulgação do evento, para aprovação final, de acordo com o cronograma estabelecido após a celebração do contrato. 3.14.3. A Diretoria de Marketing do CPB deverá aprovar o padrão de cores, e irá acompanhar todo o material a ser produzido. 3.14.4. O roteiro da cerimônia de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico deverá ser aprovado previamente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. 3.14.5. O roteiro do vídeo, assim como a trilha sonora, lettering e motion deverão ser previamente aprovados pelo CPB. 3.14.6. A equipe do CPB deverá acompanhar a montagem e participar do ensaio técnico do evento: atração musical, passagem de vídeo e mestre de cerimônia. 3.15. DOS SERVIÇOS 3.15.1. Prover serviço de brigada de incêndio para os períodos de montagem, desmontagem e dia de realização do evento, de acordo com as leis vigentes. 3.15.2. Disponibilizar e instalar serviços de TI, incluindo serviço de internet banda larga, com link dedicado de 10MB, para livre acesso dos convidados e equipe de organização, e todo equipamento necessário ao seu funcionamento, tais como: switches, roteadores, filtros de linha, estabilizadores, dentre outros. 18 3.15.2.1. Deverão ser previstos roteadores diferentes para o café da manhã e cerimônia. 3.15.3. Prover serviço de segurança não patrimonial, com, no mínimo, 06 (seis) agentes uniformizados (confirmar a quantidade de agentes de acordo com a exigência do local). 3.15.4. Prover serviços médicos, incluindo uma ambulância UTI e respectiva equipe (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) para o dia do evento: chegada de convidados, café da manhã, cerimônia e saída de convidados. 3.15.5. Fornecimento de 10 (dez) rádios comunicadores com fones de ouvido e canal dedicado para equipe CPB, com pleno funcionamento em local fechado. 3.15.6. Todos estes serviços de apoio deverão estar detalhados na proposta e ser previamente aprovados pelo CPB antes da sua execução. 3.16. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.16.1. Assegurar acessibilidade para cadeirantes através de rampa de acesso em todo o espaço onde o evento será realizado: recepção, café da manhã, cerimônia, foyer e banheiros. 4. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Responsabilizar-se perante o CPB, ou terceiros, patrocinadores e parceiros, quanto à impressão de logotipos, logomarcas e afins em cores, padrões, escalas, resoluções e outras características necessárias à arte final para produção de material cenográfico e de sinalização a ser utilizado no evento, devendo reembolsar o CPB em caso de eventuais prejuízos por multas contratuais em decorrência de quaisquer materiais inadequados que vierem a ser produzidos, ainda que confeccionadas por terceiros, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis e de pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pelo CPB. 4.2. Não utilizar os arquivos documentais, fotográficos e eletrônicos, bem como vídeos porventura disponibilizados pelo CPB em função dos serviços a serem prestados, para outros fins que não aqueles relativos à execução do serviço que se pretende contratar. 4.3. Transferir ao CPB, em caráter definitivo, todos os direitos autorais patrimoniais de sua propriedade relativos a todo o material criado ou utilizado para fins de execução dos serviços que ora se pretende contratar, inclusive vídeos e clipes, por ela produzido para ser utilizado ilimitadamente pelo CPB no Brasil e/ou no exterior, em qualquer forma de mídia, incluindo sites, satélites, rádio, tv, jornais, revistas, documentários, estudos, pesquisas, telefonia fixa e móvel, digitalização e inclusão em base de dados, CD ROM, DVD, películas cinematográficas, entre outros. A Contratada deverá reconhecer que o CPB será o único titular do direito patrimonial sobre as criações a serem desenvolvidas por força desta contratação, ficando desde já vedada à empresa a divulgação ou comercialização de qualquer material relacionado a este trabalho. 4.4. Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, prepostos ou autorizados perante o CPB e terceiros. 4.5. Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar ao CPB em razão de demora ou negligência na prestação dos serviços. 19 4.6. Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações, que possam ser arguidas contra o CPB por terceiros. 4.7. Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato que vier a ser assinado, responsabilizando-se por quaisquer infrações a ele relacionadas. 4.8. Responsabilizar-se, na forma do contrato de prestação de serviços a ser firmado, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, respondendo por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma autorizados. 5. OBRIGAÇÕES DO CPB 5.1. São de responsabilidade do CPB e, portanto, não estão incluídos dentre os serviços a serem prestados pela Contratada, as seguintes obrigações: 5.1.1. Hospedar, convidar e transportar todos os Embaixadores; 5.1.2. Executar os serviços de envio de convites digitais; 5.1.3. Organizar e coordenar as operações de protocolo junto aos entes governamentais; 5.1.4. Providenciar documentação necessária para reserva e contratação do local de realização do evento, inclusive seus custos. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ENVELOPE “B”) 6.1. O Envelope “B” compreende a qualificação técnica, requisito de habilitação da proponente para segunda fase do certame, a qual deve ser elaborada com clareza, sem emendas ou rasuras, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devendo conter os seguintes itens: i. Carteira de Clientes: relação nominal dos principais clientes atendidos com a especificação do período de atendimento de cada um deles. A relação deve conter: nome da empresa-cliente e período de atendimento. Pontuação: 0,2 pontos por cliente atendido. Máximo 4 pontos. ii. Currículos: quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação técnica e acadêmica e experiência), dos profissionais do quadro próprio da licitante, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção gráfica e atendimento. Pontuação: Este item não será pontuado, porém a não apresentação dos currículos ou a apresentação de currículos de profissionais sem experiência, no mínimo, em produção de eventos, ensejará inabilitação. iii. Atestados de qualificação técnica: apresentação de, no mínimo, dois e até quatro atestados de bons serviços expedidos pelos clientes referidos no item 6.1, alínea i, sendo pelo menos um atestado de cada grupo abaixo: 20 GRUPO A - Eventos a) serviço de desenvolvimento de linha criativa para campanhas promocionais e promoção de eventos; b) formatação, organização, implementação e coordenação de eventos; c) ativação de eventos esportivos, eventos institucionais e promocionais. GRUPO B - Marketing a) formatação, organização, implementação e coordenação de promocionais; b) fornecimento de infraestrutura e de material de merchandising; c) ações de relacionamento com público interno e externo; d) ações de marketing de incentivo. ações Pontuação: 1 ponto por cliente atendido. Máximo 4 pontos. iv. Portfólio: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e executados pela proponente, sob a forma de campanhas e ações promocionais e de marketing, organização de eventos e respectivas memórias técnicas, nas quais deve constar a indicação sucinta do briefing. a) Cada projeto deve conter ficha técnica com a identificação da proponente, título, público alvo e período de execução; b) Caso existam imagens, elas devem ser apresentadas em meio CD/DVD, e as peças gráficas em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura; c) As peças apresentadas não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo CPB. Pontuação: 4 pontos por case apresentado. Máximo 12 pontos. A pontuação será aferida com base no seguinte critério: i. ii. iii. iv. Conceito, proposta e inovação das soluções: até 1,5 pontos Montagem de cenografia, palco e cenário: até 1 ponto Estratégia para atingir público alvo: até 1 ponto Comprovação da estrutura operacional: até 0,5 pontos 6.2. A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO À SEGUNDA FASE DO CERTAME É DE 12 PONTOS. A PONTUAÇÃO MÁXIMA É DE 20 PONTOS. A PROPONENTE QUE NÃO OBTIVER A PONTUAÇÃO MÍNIMA SERÁ CONSIDERADA INABILITADA. 6.3. A documentação constante do Envelope “B” deve ser devidamente numerada e rubricada, conforme exemplificado a seguir: - 1/25 (página 1 do total de 25). 7. DA PROPOSTA TÉCNICA (2ª FASE) 7.1. A pontuação obtida pelas proponentes na qualificação técnica da primeira fase do certame servirá como critério para definir a ordem de apresentação da segunda fase. A empresa com menor pontuação será a primeira a apresentar, e a de maior pontuação será a última. 21 7.2. Cada apresentação terá até 40 (quarenta) minutos de duração, e as licitantes deverão se fazer representar por até dois profissionais devidamente credenciados. 7.3. Todas as apresentações serão filmadas. 7.4. Serão avaliados e pontuados na apresentação da proposta técnica: a) Criatividade no formato da cerimônia e abordagem do tema proposto, valendo entre 0 (zero) e 15 (quinze) pontos; b) A proposta cenográfica, de look e sinalização da produtora, valendo entre 0 (zero) e 15 (quinze) pontos; c) Proposta de roteiro para o vídeo de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico e para a cerimônia, valendo entre 0 (zero) e 15 (quinze) pontos. 7.5. A pontuação máxima que poderá ser atingida na apresentação da proposta técnica será de 45 (quarenta e cinco) pontos. ANA BACELLAR DIRETORA DE MARKETING 22 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA CF, ART. 7º, INCISO XXXIII (NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________, CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________ declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), em atendimento ao previsto na Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02 e de acordo com a previsão da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII. Data, Assinatura. INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________, CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e extintivos que prejudiquem a sua habilitação no presente processo de contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data, Assinatura. 23 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO A empresa ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com qualificação completa), pela presente declaração, nomeia e constitui, como Representante, o (a) Senhor(a) ____________________ (qualificação completa), a quem confere os direitos para representar a empresa nos atos necessários para o Pregão - Termo de Convocação n.º 014/2015, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, bem como praticar qualquer ato inerente ao processo. Brasília-DF, ___ de ____________ de 2015. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão Permanente de Aquisições na fase de credenciamento. 24 ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº. 014/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, EMAIL, DADOS BANCÁRIOS, NOME DO REPRESENTANTE DESCRIÇÃO Criação, planejamento, direção, arte, contratação, fornecimento e gerenciamento de insumos, materiais, equipamentos e recursos técnicos e humanos necessários à realização do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Validade da Proposta: 60 dias Data: _____ / ____ / _________ __________________________________ Assinatura RG: ______________________________ CPF: _____________________________ 25 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção e realização do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico, que entre si celebram o Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB e a empresa _______________________, na forma abaixo. Pelo presente instrumento, de um lado, o COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º ______________, sediado no ____________________, representado pelo seu Presidente, o Sr. ________________ , portador da carteira de identidade RG n.º _______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na __________, representada por _________, o Sr. _____________, portador da carteira de identidade RG nº ________, e inscrito no CPF/MF sob o nº ________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, de conformidade com o Processo nº xxxx/15 e com os termos do REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO DIREX/CPB Nº 001, de 02 de setembro de 2010, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que se seguem. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção e realização do evento de lançamento do Programa Embaixador Paralímpico, conforme as especificações constantes do Termo de Convocação nº 014/2015 - ANEXO I. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O evento será realizado no Palácio da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), no dia ___ de ______ de 2015. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Vinculam‐se ao presente Contrato o Termo de Convocação n° 014/2015 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são documentos integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição. DO VALOR CONTRATUAL CLÁUSULA SEGUNDA. Pela execução dos serviços objeto deste contrato CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ___________ (________). a DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 02 (dois) meses após a realização do evento. DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de 26 nota fiscal de serviços e dos respectivos documentos fiscais devidamente atestados, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso, em até 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo processo de contratação, sob pena de rescisão contratual. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas no Termo de Convocação. SUBCLÁUSULA QUARTA. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA o CONTRATANTE poderá reter ou deduzir: a) Os valores correspondentes às multas porventura aplicadas; b) Os valores correspondentes aos eventuais danos causados ao CPB por prepostos da CONTRATADA; c) Quaisquer outros débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, independentemente de origem ou natureza; d) Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal, e que por força destes o CONTRATANTE deva fazer a retenção. SUBCLÁUSULA QUINTA. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada. SUBCLÁUSULA SEXTA. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto e desde que solicitado pela mesma, fica convencionado que a compensação financeira devida pelo CONTRATANTE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 27 SUBCLÁUSULA SÉTIMA. A compensação financeira prevista na SUBCLÁUSULA SEXTA será incluída na Nota Fiscal/Fatura seguinte ao da ocorrência. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA QUINTA. Sem exclusão das demais responsabilidades previstas no edital e seus anexos, também são obrigações da CONTRATADA: a) Recrutar e contratar, em seu nome e sob sua responsabilidade, a mão‐de‐obra necessária à execução dos serviços contratados, sem qualquer solidariedade do CPB, cabendo‐lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; b) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados ou prepostos, por ocasião da prestação dos serviços; c) Executar, como parte integrante de suas obrigações, os serviços que, mesmo não previstos no objeto, se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao CPB; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, sob pena de rescisão do contrato; e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; f) Responsabilizar‐se pelos danos causados ao CPB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; g) Responsabilizar‐se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências das CPB, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para as CPB; i) Responsabilizar‐se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como materiais, mão‐de‐obra, transportes, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros, auxílios alimentares, vales‐transporte, vantagens trabalhistas decorrentes de acordos, convenções ou dissídios trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato; j) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais das CPB, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste contrato; 28 k) Deve observar que é vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do CPB; l) Deve observar que é vedada a contratação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CPB, durante a vigência deste objeto; m) Pagar pontualmente aos seus fornecedores o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados, ficando estabelecido que o CPB não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA; n) Responsabilizar‐se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato; o) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente as normas que regem os exercícios da profissão, cabendo‐lhe exclusiva responsabilidade por eventuais transgressões; p) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto, sem prévio e expresso consentimento e autorização da CONTRATANTE; q) A responsabilidade pela qualidade dos serviços é da CONTRATADA, devendo a mesma promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto; r) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os funcionários do CPB, bem como dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas; b) c) Fiscalizar a execução dos serviços contratados; d) Responsabilizar‐se pelo devido pagamento da prestação do serviço. DA RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências previstas na Cláusula Décima. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Constituem motivo para rescisão do contrato: I. II. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 29 III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço; V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Convocação e no contrato; VII. O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato, assim como as de seus superiores; VIII. IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XI. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XIII. A reincidência no descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, quando previsto no edital e seus anexos; XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. §1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. §2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A rescisão do contrato poderá ser: I. Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XIV do artigo anterior; II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de aquisição, desde que haja conveniência para o CONTRATAANTE; III. Judicial, nos termos da legislação. 30 § 1º. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de prévia e fundamentada justificativa pela Superintendência de Administração, Finanças e Contabilidade, e mediante autorização escrita do Presidente do CONTRATANTE. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XI a XIII da SUBCLÁUSULA Primeira, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: i. ii. iii. Devolução de garantia; Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; Pagamento do custo da desmobilização. § 3º. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE: I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento ao CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devido; II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA. A fiscalização do contrato será exercida pelo _____ do CONTRATANTE, Sr. _____, ou, em caso de ausência, ao funcionário que o esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com Termo de Convocação ou a proposta da CONTRATADA. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA NONA. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 31 b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido. II. Por acordo das partes: a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução; b) Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Nenhum acréscimo poderá exceder o limite até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além deste limite resultante de acordo celebrado entre os contratantes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação direta, mediante a celebração do aditamento. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA se sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa: I. Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE; II. Multa, administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedente a 20% (vinte pro cento) do valor do contrato; III. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 2 (dois) anos. 32 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. As sanções previstas nos incisos II e III desta cláusula poderão ser cumuladas com a do inciso I. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. SUBCLÁUSULA QUARTA. As penalidades serão registradas no Registro Cadastral do CONTRATANTE, e no caso de suspensão do direito de contratar, a CONTRATADA deverá ser excluída do cadastro por igual período. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica eleito o Foro da Sede do CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Brasília-DF, ____ de ________________ de 2015. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1- 2- CPF nº: CPF nº: 33