Prestação de Contas CEBAS - Educação e Assistência Social Ivan Pinto Priscila Trugillo Josenice Trevisani SISTEMA PÚBLICO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL (SPED CONTÁBIL) • • • • PROVAVELMENTE A OBRIGAÇÃO PARA ALGUMAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ADERIREM AO SPED CONTÁBIL SERÁ 2014! Os históricos contábeis devem ser objetivos, descrevendo de maneira clara os fatos ocorridos; Focar na qualidade dos dados enviados, pois a ECD não é apenas um arquivo magnético e sim a escrituração contábil da entidade; Ter sistemas unificados (integrados): contábeis, folha de pagamento, contas a receber, contas a pagar, patrimônio, setor de compras, estoques, dentre outros; O sistema da entidade deve permitir a validação de informações que antecipem as consistências e os cruzamentos feitos pelo SPED, antes do envio das informações. Lei Federal nº 12.101/09 * Novo cenário para Entidades Profissionais do Terceiro Setor e * Desafios que geram oportunidades! (Prestações de contas = Oportunidades) ADVOCACIA SERGIO MONELLO AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS OPORTUNIDADES DE: Melhoria Contínua na Gestão – Aprimoramento de controles contábeis, operacionais, e filantrópicos – Autoconhecimento Institucional; Busca de consultorias especializadas – Processo Saudável; Maior Segurança Jurídica – Revisões Estatutárias, contratuais, dentre outros; Integração de SISTEMAS Formação de Equipes Multidisciplinares ADVOCACIA SERGIO MONELLO AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS ENVOLVIMENTO E DOCUMENTAÇÃO - ESTATUTO SOCIAL DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELATÓRIO DE ATIVIDADES PLANOS DE AÇÃO PLANOS DE ATENDIMENTO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RENOVAÇÃO DO CEBAS – MEC e MDS • • • • • • • Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009; Decreto nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007; Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010; Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010; Portaria 353 MDS de 23 de dezembro de 2011; Resoluções CNAS – 109, 16 Manuais SISCEBAS (Contábil e Geral) ADVOCACIA SERGIO MONELLO AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS Cuidados Gerais – Decreto 7.237/10 • Art. 10. A entidade que atue em mais de uma das áreas a que se refere o art. 1o deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela sua área de atuação preponderante, sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas. • § 1o Considera-se área de atuação preponderante aquela definida como atividade econômica principal da entidade no CNPJ. • § 2o A atividade econômica principal, constante do CNPJ, deverá corresponder ao principal objeto de atuação da entidade, verificado nas demonstrações contábeis e, caso necessário, nos seus atos constitutivos e relatório de atividades. ADVOCACIA SERGIO MONELLO AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA Como identificar a área de atuação preponderante? 1 – Destacada a área preponderante no Estatuto Social de acordo com as atividades efetivamente desenvolvidas (relatórios e planos) contendo uma redação mais abrangente destacando a atividade preponderante, requisito essencial para direcionamento da certificação junto aos Ministérios conforme a Lei nº 12.101/09. 2 – De acordo com a receita efetivamente recebida. DA LEI E A CERTIFICAÇÃO A fim de demonstrar a legislação geradora das obrigações, identificadora dos documentos necessários para realização do REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DO CEBAS, e dos requisitos a serem preenchidos pelo SEPI, passamos a tecer as seguintes considerações: DA LEI E A CERTIFICAÇÃO O Art. 1º e 2º da Lei 12.101/2009 aponta como requisito para a CERTIFICAÇÃO que a entidade deve: • 1)- Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; • 2)- Ser reconhecida como entidade beneficente de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, • 3)- Atender ao disposto na Lei 12.101/2009. DA LEI E A CERTIFICAÇÃO • 4)- Obedecer ao princípio da universalidade do atendimento. É proibido dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional; • 5)- Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o cumprimento do disposto nos artigos 18 a 25 da Lei 12.101/2009. Devendo cumprir ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - ser constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; II - prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas. DA LEI E A CERTIFICAÇÃO • Art. 3o A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o cumprimento do disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, de acordo com as respectivas áreas de atuação, e cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: • I - seja constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art. 1o; e (AJUSTE ESTATUTÁRIO) • II - preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas. ADVOCACIA SERGIO MONELLO AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL O Estatuto Social será apresentado quando do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e deverá obedecer requisitos essenciais da Lei 12.101/2009 e demais legislação pertinente, e deverá ser compatível, harmonioso em relaçao ao Relatório de Atividades, o Plano de Atendimento e Plano de Ação Anual.(Art. 3º, § 2º da Portaria MDS Nº 353 de 23/12/2011) Dessa forma, as entidades beneficentes de assistência social que buscam a renovação do CEBAS devem consultar seus Estatutos Sociais na busca pela identificação dos seguintes pontos relevantes exigidos pela norma regulamentadora: PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL 1 – Se as finalidades estatutárias, a natureza jurídica e área de atuação preponderante, estão evidenciadas de forma clara, transparente, deixando claro que ... ...trata-se de “pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação, de caráter assistencial e beneficente, com atividade preponderante na área da (Educação, Assistência Social ou Saúde), sem fins econômicos e lucrativos” (conforme dispõem os artigos 1º e 3º, I, da Lei 12.101/2009); PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL 2 – Se as finalidades estatutárias expressam de forma evidente que ... ... tem por finalidade primordial e principal a educação através da promoção das pessoas, e ainda, o desenvolvimento da educação, do ensino e da cultura, como instrumento de defesa e proteção da infância, da adolescência, da juventude e de adultos, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), adequação às diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação-PNE e, em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL ... presta serviços de assistência social como instrumento de proteção social de crianças adolescentes, jovens e seus familiares, em situação de vulnerabilidade social, visando à garantia da vida e à prevenção da incidência de riscos, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto 6.308/2007, Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e demais legislações da assistência social PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL 3 - Que observa o princípio da universalidade e no atendimento de suas finalidades institucionais, realizando ações socioassistenciais de forma gratuita, a quem delas necessitar, sem qualquer discriminação; 4 - Que realiza suas atividades de educação dentro dos parâmetros de concessão de bolsas permitido ou suas atividades de assistência social a seus usuários de forma 100% gratuita; 5 - Quais são de forma efetiva as suas finalidades institucionais, demonstrando os objetivos sociais, de forma a abranger a linguagem da assistência social prevista na LOAS, ECA, Resoluções do CNAS, etc.; PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL 6 - Que possui natureza, objetivos e público alvo compatíveis com a legislação pertinente, competente à cada área de atuação; 7 - Que destina, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas, de forma detalhada e transparente atendendo ao Código Civil e Lei nº 12.101/09; 8 - Que para todos os casos de “eliminação” ou exclusão de associado haja o direito de resposta, garantido ao associado o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio de procedimento administrativo; PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL 9 – Se o Estatuto Social apresenta um item específico que prevê as fontes de recursos de forma expressa e a aplicação do resultado positivo nas finalidades institucionais da entidade, dentro do Território Nacional; 10 – Se há previsão expressa quanto ao tratamento da remuneração de dirigentes, das atividades-meio e de como a entidade aplica eventual resultado, todos em efetivo cumprimento do artigo 14, do CTN. 11 - A NÃO REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES é apontamento necessário a ser evidenciado em atendimento ao disposto no artigo 14 do CTN bem como por ser requisito essencial para reconhecimentos de certificações. PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL 12 - A inclusão de previsão estatuária da atividade meio serve como instrumento de captação de recursos sendo essencial que os mesmos sejam integralmente aplicados na promoção das finalidades institucionais. Serve de suporte para eventuais discussões quanto a desvio de finalidade, sendo certo que a atividade meio será desenvolvida única e exclusivamente para fomento da entidade. 13 – Previsão de regra de segregação contábil, prática esta que é exigida pela nova legislação para obtenção e manutenção da certificação pretendida. 14 – Previsão de impossibilidade de constituição de patrimônio individual sobre o patrimônio da entidade afastando questionamentos sobre o eventual descumprimento do artigo 14 do CTN e atendendo disposições da Lei nº 12.101/09. PONTOS RELEVANTES – ESTATUTO SOCIAL 15 – Previsão de regramento das gratuidades no estatuto social, atitude que induz à prática das mesmas de forma organizada e gerenciada refletindo intrinsecamente no cumprimento da Lei nº 12.101/09, bem como conferindo caráter de transparência. 16 – Inclusão de redação mais técnica à contabilidade efetivada, outro tema que hoje é instrumento de relevância na análise da entidade notadamente quanto à concessão de suas gratuidades e atendimento da Lei nº 12.101/09. CONCLUSÃO – Demonstrar melhor compreensão e facilidade no apontamento de determinados requisitos, notadamente nos dias atuais cujo estatuto é instrumento relevante para obtenção e manutenção de toda e qualquer certificação ou titulação pretendida • Outros Cuidados Estatutários DOS REQUISITOS Denominação Fins Sede Admissão associados Exclusão dos associados Direitos dos associados Deceres dos associados Fontes de recursos para sua manutenção Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos Condições para dissolução da associação Forma de Gestão Administrativa Aprovação das respectivas contas Pergunta Frequente Caso o Estatuto Social da Entidade tenha sido alterado do ano anterior para o ano atual? Qual enviar? CEBAS EDUCAÇÃO MEC DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO - CEBAS MEC I – Requerimento de renovação em petição simples, subscrita por representamnte legal da entidade, com a clara identificação sobre o que está sendo requerido, devidamente instruída com os documentos necessários, conforme os requisitos legais; (Sugestão de modelo adiante) II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; III - Cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO - CEBAS MEC IV - Cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre que, a entidade está constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como entidade beneficente de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que, ainda, haja previsão de que, em caso de dissolução ou extinção a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas. V - Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO - CEBAS MEC VI – Demonstraçôes contábeis e financeiras da Entidade Mantenedora devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável; VII – Ato de credenciamento da Instituição de Educação regularmente expedido pelo órgão normativo do sitema de ensino; VIII – Relação de bolsas de estudo e demais ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas da Instituição de Educação, com identificação precisa dos beneficiários; DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO - CEBAS MEC IX – Plano de atendimento da Instituição de Educação, com indicação das bolsas de estudo e ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, durante o período pretendido de vigência da certificação; X – Regimento ou Estatuto da Instituição de Educação; e XI – Identificação dos integrantes do corpo dirigente da Instituição de Educação, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE RENOVAÇÃO O requerimento será realizado VIA SISCEBAS (meio eletrônico) e devem obedecer os seguintes passos: 1- Solicitar e emitir o Certificado Digital de sua entidade mantenedora. 2 - Solicitar acesso no Sistema de Segurança Digital, como descrito no respectivo Manual; 3 – Cadastramento. Decreto 7.237/10 – Concessão e Renovação CEBAS CAPÍTULO III DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO Art. 24. Compete ao Ministério da Educação conceder ou renovar a certificação das entidades beneficentes de assistência social da área de educação que preencherem os requisitos previstos na Lei no 12.101, de 2009, e neste Decreto. Decreto 7.237/10 – Meio da Prestação de Contas Art. 25.... § 4o Todas as bolsas de estudos a serem computadas como aplicação em gratuidade pela entidade deverão ser ofertadas e preenchidas em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Educação, nas proporções definidas no inciso III do § 1o do art. 13 da Lei no 12.101, de 2009. Competência da Concessão/Renovação na Educação Importância do Recadastramento Meio da Concessão/Renovação Recadastramento e Decreto 7.237/10 - Recadastramento Art. 37. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão recadastrar as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em suas respectivas áreas e tornar suas informações disponíveis para consulta pública em sua página na rede mundial de computadores. § 1o O cadastro das entidades beneficentes de assistência social deverá ser atualizado periodicamente e servirá como referencial básico para os processos de certificação ou de sua renovação. § 2o As entidades beneficentes de assistência social com atuação em mais de uma área deverão ser cadastradas e figurar nos cadastros dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas de atuação. Portaria 920/10 – MEC – Meio Recadastramento PORTARIA Nº 920, DE 20 DE JULHO DE 2010 Estabelece os procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação, nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. § 1º O recadastramento será realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação – SisCEBAS. DAS INFORMAÇÕES • § 1o O requerimento será analisado sob o aspecto contábil e financeiro e, em relação ao conteúdo do plano de atendimento, será verificado o cumprimento das metas do PNE, de acordo com as diretrizes e critérios de prioridade definidos pelo Ministério da Educação. • § 2o O requerimento de renovação de certificação deverá ser acompanhado de relatório de atendimento às metas definidas no plano de atendimento precedente. ADVOCACIA SERGIO MONELLO AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS estamos aguardando... - Portaria MEC que deverá prever: “Estes gastos complementares (gastos previstos nos 5%) são definidos em portaria do Ministério da Educação, que deverá se consultada para a correta interpretação da sua contabilização”. Fonte: Manual Contábil SISCEBAS. Cadê a Portaria? - Portarias Interministeriais; - Adequações NBC T 10.19; e - SISCEBAS – Totalmente adequado a Lei 12.101/09, e NBC T’s (IFRS) OUTRAS REGRAS • Art. 30. Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade deverá apresentar ao Ministério da Educação relatórios semestrais ou anuais, de acordo com a periodicidade de seu calendário escolar e acadêmico, informando sobre o preenchimento das bolsas de estudo. • Art. 31. Para cálculo da aplicação em gratuidade relativa às turmas iniciadas antes de 30 de novembro de 2009, poderão ser contabilizados os descontos de caráter assistencial concedidos aos alunos para o atendimento do percentual mínimo de gratuidade previsto no Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998.(TRANSIÇÃO) ADVOCACIA SERGIO Por que devo cadastrar a Entidade Educacional? Tem prazo “O cadastramento é uma exigência da Lei nº 12.101/2009, que prevê no parágrafo único do artigo 40 que todas as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, que atuem na área da educação deverão ser cadastradas junto ao Ministério da Educação - MEC. Além disso, para as entidades que atuem na área da educação, o cadastro da instituição junto ao MEC é requisito essencial para o processamento do pedido de certificação como entidade beneficente de assistência social, ou de sua renovação. O MEC ainda não definiu prazo final para o cadastramento das entidades, mas tem a obrigação legal de cadastrar todas as entidades e tornar os cadastros disponíveis para consulta pública. A entidade que não efetuar o seu cadastro não constará do rol das entidades sem fins lucrativos com atuação na área da educação”. FONTE: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes Resumindo Concessão, Renovação e Recadastramento (Portaria 920/2010) MEC: VIA SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SISCEBAS) !!!!! Lei Federal nº 12.101/09 * Novo cenário para Entidades e Profissionais do Terceiro Setor * Desafios que geram oportunidades! (Prestações de contas = Oportunidades) OPORTUNIDADES DE: Melhoria Contínua na Gestão – Aprimoramento de controles contábeis, operacionais, e filantrópicos – Autoconhecimento Institucional; Busca de consultorias especializadas – Processo Saudável; Maior Segurança Jurídica – Revisões Estatutárias, contratuais, dentre outros; Integração de SISTEMAS Formação de Equipes Multidisciplinares Aguardando: - Portaria MEC; “Estes gastos complementares (gastos previstos nos 5%)são definidos em portaria do Ministério da Educação, que deverá se consultada para a correta interpretação da sua contabilização”. Fonte: Manual Contábil SISCEBAS. Cadê a Portaria? - Portarias Interministeriais; - Adequações NBC T 10.19; e - SISCEBAS – Totalmente adequado a Lei 12.101/09, e NBC T’s (IFRS) IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DO EXERCÍCIO DE 2011 • ENTIDADES QUE DEVEM ENCAMINHAR A RENOVAÇÃO DO CEBAS EM 2012; TRIÊNIO QUE SERÁ ANALISADO: 2009, 2010 E 2011; • ANO DE 2011 É O EXERCÍCIO ANTERIOR AO REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO. 43 RENOVAÇÃO CEBAS PRESTAÇÃO DE CONTAS 2009/2010/2011 ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2011 + PLANO ATENDIMENTO 2012/2013/2014 E NOS SISCEBAS SOLICITANDO 2015 Perguntas Frequentes P ‐ Algumas entidades de educação irão requerer a renovação de seu CEBAS no primeiro semestre de 2012. O artigo 3º da Lei nº 12.101/09 determina a apresentação das informações do ano anterior ao do pedido de renovação (nesses casos, seria o ano de 2011). Mesmo assim, essa entidades devem cumprir com algum procedimento relativo aos exercícios 2009 e 2010 com vistas à demonstrar as gratuidades do triênio? R ‐ Elas devem atender todos os requisitos do triênio nos termos da lei, todavia a documentação a ser enviada no sistema é referente ao último exercício – 2011. Fonte: Resposta à consulta eletrônica ao MEC em março/2012. No campo “Certificado de Entidade Beneficente Vigente” o usuário tem a opção de gravar os dados da certificação vigente ou não. Para isso basta clicar na opção “Possui” e complementar com os seguintes dados: Número do Certificado ou do Processo, Data de início da vigência do Certificado, Data de fim da vigência do Certificado, e A cópia do Certificado ou do documento que comprove a informação prestada. Desta maneira, caso período cadastrado ainda esteja vigente e dentro do prazo de renovação, o sistema irá automaticamente oferecer na página inicial um botão de RENOVAÇÃO – Inclusive Período (Ano Anterior). INTEGRAÇÃO Apresentar somente último ano é bom? A primeira vista sim, mas, isso só demonstra a capacidade do governo (em suas diversas esferas) de fiscalizar sem estar presente, e sem papéis – Chegará momento em que será tudo “on line” – Cruzamento de Informações. PRAZO RENOVAÇÃO LEI 12.101/09 - Art. 24º. O requerimento de renovação de certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do termo final de sua validade. Tempestividade !!!!!!!! CUIDADO: COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS É DIFERENTE DE SUBSTITUIÇÃO (Decreto No. 7.300/10) § 2o Os requerimentos com documentação incompleta poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de trinta dias contados da data da notificação da entidade interessada, desde que, em se tratando de renovação, a complementação ocorra, no máximo, dentro dos seis meses a que se refere o § 1o do art. 24 da Lei no 12.101, de 2009. Tempestividade Para melhor visualização da regra, tem-se o seguinte caso exemplificativo: a entidade possui processo anterior com certificação com período de validade de 15/3/2009 a 14/3/2012. Pela regra dos seis meses de antecedência, o marco temporal será o dia 14/09/2011. Assim sendo, o pedido: •será TEMPESTIVO se for protocolizado ANTES de 14/9/2011; •será INTEMPESTIVO se for protocolizado DE 15/9/2011 ATÉ 14/3/2012; •será uma CONCESSÃO for protocolizado APÓS 14/3/2012; Fonte: Orientação Conjunta MDS x CNAS Tempestividade IMPORTANTE: não será protocolizado pedido de renovação apresentado com antecedência muito superior ao estabelecido na lei, pois tal situação resulta na defasagem das informações a serem analisadas no momento oportuno e prejudica a análise do período correto. Fonte: Orientação Conjunta MDS x CNAS GRATUIDADES EM GERAL-PANORAMA ATUAL EDUCAÇÃO BOLSAS DE ESTUDO PARA FAMÍLIAS COM RENDA DEFINIDA ENTRE OUTROS ASSISTÊNCIA SOCIAL GRATUIDADE TOTAL,CONTINUADO E PLANEJADO. ATENDIMENTO – ASSESSORAMENTO – DEFESA DE DIREITOS Cumprimento de metas Prioridade na contratação pelo Estado COMPLEMENTO DE 5% NA EDUCAÇÃO BÁSICA (LOAS + AJUDA AOS BOLSISTAS + UNIDADES ESPECÍFICAS) REGRAS EXCEPCIONAIS PARA HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E ABRIGO DE IDOSOSOFERTA DE PROUNI – IES (LEI 11.096/05) CAMINHO FUTURO: OFERTA AO SUAS – CONTROLE LOCAL COMPENSAÇÃO DE % EM ANOS POSTERIORES INSCRIÇÃO CMAS e OUTRAS EXIGÊNCIAS DO DECRETO 6.308/07 PLANO DE ATENDIMENTO PLANO DE AÇÃO + PNAS + RESOL.CNAS Nº 109/09 + RESOL.CNAS Nº 16/10 (ALTERADA) 60% DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO -GRATUITO EDUCAÇÃO MEC Competência da Concessão/Renovação na Educação Importância do Recadastramento Meio da Concessão/Renovação Recadastramento e Decreto 7.237/10 – Concessão e Renovação CEBAS CAPÍTULO III DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO Art. 24. Compete ao Ministério da Educação conceder ou renovar a certificação das entidades beneficentes de assistência social da área de educação que preencherem os requisitos previstos na Lei no 12.101, de 2009, e neste Decreto. Decreto 7.237/10 – Meio da Prestação de Contas Art. 25.... § 4o Todas as bolsas de estudos a serem computadas como aplicação em gratuidade pela entidade deverão ser ofertadas e preenchidas em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Educação, nas proporções definidas no inciso III do § 1o do art. 13 da Lei no 12.101, de 2009. Lei 12.101/09 – Recadastramento Art. 40. ...... Parágrafo único. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome procederão ao recadastramento de todas as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em suas respectivas áreas em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei, e tornarão os respectivos cadastros disponíveis para consulta pública. Decreto 7.237/10 - Recadastramento Art. 37. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão recadastrar as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em suas respectivas áreas e tornar suas informações disponíveis para consulta pública em sua página na rede mundial de computadores. § 1o O cadastro das entidades beneficentes de assistência social deverá ser atualizado periodicamente e servirá como referencial básico para os processos de certificação ou de sua renovação. § 2o As entidades beneficentes de assistência social com atuação em mais de uma área deverão ser cadastradas e figurar nos cadastros dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas de atuação. Portaria 920/10 – MEC – Meio Recadastramento PORTARIA Nº 920, DE 20 DE JULHO DE 2010 Estabelece os procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação, nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. § 1º O recadastramento será realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação – SisCEBAS. Porque devo cadastrar a Entidade Educacional? Tem prazo “O cadastramento é uma exigência da Lei nº 12.101/2009, que prevê no parágrafo único do artigo 40 que todas as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, que atuem na área da educação deverão ser cadastradas junto ao Ministério da Educação - MEC. Além disso, para as entidades que atuem na área da educação, o cadastro da instituição junto ao MEC é requisito essencial para o processamento do pedido de certificação como entidade beneficente de assistência social, ou de sua renovação. O MEC ainda não definiu prazo final para o cadastramento das entidades, mas tem a obrigação legal de cadastrar todas as entidades e tornar os cadastros disponíveis para consulta pública. A entidade que não efetuar o seu cadastro não constará do rol das entidades sem fins lucrativos com atuação na área da educação”. FONTE: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes Resumindo Concessão, Renovação e Recadastramento (Portaria 920/2010) MEC: VIA SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SISCEBAS) !!!!! NOTA ATENÇÃO: Algumas Entidades que já haviam protocolado o seu processo no MEC tem a oportunidade de REAPRESENTA-LO eletronicamente no SISCEBAS através do botão . Basta preencher todos os dados do processo físico no sistema. Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS Documentos Necessários (Art. 3º e 29º Decreto 7.237/10): -Estatuto Social -Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; -Cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso Documentos Solicitados no SISCEBAS, porém, não previstos a entrega na legislação - Certidões SRF e CEF - Resolução Interna (documento formal) com as regras de concessão das bolsas (critérios, regras, etc...) DOCUMENTOS INSERIDOS NO CADASTRO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS Documentos Necessários (Art. 3º e 29º Decreto 7.237/10): -Estatuto Social -Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; -Cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS - Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos -Demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável (Receita Bruta de R$ 3.600.000,00) -O ato de credenciamento regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino (Secretaria da Educação) Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS - Relação de bolsas de estudo e demais ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, com identificação precisa dos beneficiários - Plano de atendimento, com indicação das bolsas de estudo e ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, durante o período pretendido de vigência da certificação - Regimento ou Estatuto (Academico) - Identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um Documentos Solicitados no SISCEBAS, porém, não previstos a entrega na legislação -Certidões SRF e CEF -Resolução Interna (documento formal) com as regras de concessão das bolsas (critérios, regras, etc...) DOCUMENTOS INSERIDOS NO CADASTRO PRAZO RENOVAÇÃO LEI 12.101/09 - Art. 24º. O requerimento de renovação de certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do termo final de sua validade. Tempestividade !!!!!!!! RENOVAÇÃO CEBAS PRESTAÇÃO DE CONTAS 2009/2010/2011 ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2011 + PLANO ATENDIMENTO 2012/2013/2014 E NOS SISCEBAS SOLICITANDO 2015 PEDIDOS DE RENOVAÇÃO ANTERIORES E PENDENTES DE JULGAMENTO O PEDIDO DE RENOVAÇÃO ainda não julgado não impede a entidade de protocolizar novo requerimento de renovação, pois uma vez tempestivamente protocolados, a entidade tem identifica claramente as validades de seus certificados, caso sejam deferidos. IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DO EXERCÍCIO DE 2011 • ENTIDADES QUE DEVEM ENCAMINHAR A RENOVAÇÃO DO CEBAS EM 2012; TRIÊNIO QUE SERÁ ANALISADO: 2009, 2010 E 2011; • ANO DE 2011 É O EXERCÍCIO ANTERIOR AO REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO. 82 PROTOCOLO = PROVA - O PROTOCOLO dos requerimentos de renovação servirá como prova da certificação até a data do efetivo julgamento do processo pelo Ministério competente. - Esta regra também se aplica aos requerimentos de renovação redistribuídos (protocolados e não julgados antes da Lei 12.101/2009) - Esta regra não se aplica aos requerimentos de renovação protocolados fora do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito, por qualquer motivo (Art.8o do Decreto 7.237/2010). VALIDADE GARANTIDA Será garantida a validade enquanto o pedido não for julgado, bastando a posse do protocolo da renovação e o print da internet mostrando a pendência do julgamento para assegurar a situação de regularidade perante terceiros. PRAZO DE VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO A certificação terá validade de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da decisão no D.O.U. que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos (Art. 5o, do Decreto 7.237/2010) INTEGRAÇÃO Apresentar somente último ano é bom? A primeira vista sim, mas, isso só demonstra a capacidade do governo (em suas diversas esferas) de fiscalizar sem estar presente, e sem papéis – Chegará momento em que será tudo “on line” – Cruzamento de Informações. CUIDADO: COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS É DIFERENTE DE SUBSTITUIÇÃO (Decreto No. 7.300/10) § 2o Os requerimentos com documentação incompleta poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de trinta dias contados da data da notificação da entidade interessada, desde que, em se tratando de renovação, a complementação ocorra, no máximo, dentro dos seis meses a que se refere o § 1o do art. 24 da Lei no 12.101, de 2009. MODELO DO REQUERIMENTO NECESSÁRIO PARA RENOVAÇÃO DO CEBAS EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA EDUCAÇÃO ... Secretaria Nacional de Educação Esplanada dos Ministérios, Bloco L CEP - 70047 - 900 – BRASÍLIA/DF A /O (...nome da entidade...) inscrita (o) no C adastro N acional da P essoa Jurídica sob o n° ... , com endereç o na cidade de ... , Estado de ... , na Rua ..., nº ... - (CEP - ... ), bairro - .. , por seu(a) representa nte legal, S enhor ( a ) ... , inscrit o( a ) no CPF sob o n° ... , comparece à presença de Vossa Senhoria para requerer, com fundamento na Lei n° 12.101, de 30 de n 2010, a ovembro de 2009 e no Decreto n° 7.237, de 21 de julho de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social. 1) A /O (...nome da entidade...) ___/___/____; certificação vigente: ___/___/____ a 2 ) N ome do órgão certificador: _____________; 3) Identificação do ato (Resolução/Portaria nº 4) D ata da publicação no DOU):___/___/____. A/O (...nome da entidade...) da educação possui como data de validade da ___________); e , d eclara que tem atuação exclusiva . exigidos pela legislação Declara, ainda , a/o (...nome da entidade...) indicada, indispensáveis ao deferimento do pedido. Cidade , Estado ___ de _________ ____________________________ REPRESENTANTE LEGAL ADVOCACIA SERGIO MONELLO AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS , estar ciente dos requisitos de 2012 . na área Modelo Requerimento MDS Senhor(a) Secretário(a) Nacional de Assistência Social A entidade__________(nome da entidade) ________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________ e com endereço na _______(endereço completo) ___________, representada por ___________(nome do representante ou do procurador) __________, inscrito(a) no CPF sob o nº_______________, requer, com fundamento na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e no Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010: ( ) a concessão originária de certificação de entidade beneficente de assistência social; ou ( ) a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social; Por se tratar de renovação, o(a) requerente informa: a) a data de validade da certificação vigente: ___/_____/____ a _____/_____/____; b) o nome do órgão certificador: ________________; c) a identificação do ato (Resolução/Portaria nº ___________); e d) a data da publicação no DOU: _____/____/_______. Modelo Requerimento MDS Declara que tem atuação ( ) exclusiva ( ) preponderante na área da assistência social. Informa que atua também na área da ( ) educação ( ) saúde. Sobre seu estatuto, o(a) requerente informa o seguinte: 1-A entidade está legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de certificação ou está abrangida pela disposição do parágrafo único do art. 3º, Lei nº 12.101/2009? ( ) Sim ( ) Não Modelo Requerimento MDS 2 - A entidade prevê que existe compatibilidade de sua natureza, objetivos e público alvo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007,com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, com a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009: ( ) Sim ( ) Não Modelo Requerimento MDS 3 - A entidade prevê em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas? ( ) Sim, encontra-se no artigo ____. ( ) Não consta esta previsão em nosso estatuto. Modelo Requerimento MDS Sobre o dirigente da entidade, o(a) requerente informa o seguinte: Nome completo: CPF: Endereço: Município: Bairro: Complemento: Cidade/Estado: Período do mandato: ____/____/_____ a ___/____/___ Cargo: Sobre as unidades da entidade (preencher para cada uma, quando houver mais de uma): Nome/CNPJ/ Endereço/Município/Bairro/Complemento/Cidade/Estado/Área de atuação da unidade Modelo Requerimento MDS Declaro que, juntamente com o presente requerimento, apresento: ( ) comprovante de inscrição no CNPJ; ( ) cópia dos atos constitutivos registrados em cartório; ( ) cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada em cartório; ( ) cópia da identidade do representante legal da entidade, da procuração e da identidade do outorgado, quando for o caso; ( ) comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, conforme os parâmetros nacionais estabelecidos pelo CNAS; ( ) relatório de atividades que demonstre as ações na área de assistência social desenvolvidas, no respectivo Município ou Distrito Federal, no ano civil anterior ao do requerimento; ( ) declaração do gestor local de que a entidade realiza ações de assistência social de forma gratuita; ( ) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social - CNEAS (somente será exigido após concluída a implementação do cadastro pelo MDS). Modelo Requerimento MDS Eu, representante da entidade requerente, declaro: ( ) estar ciente das normas e exigências fixadas pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, em relação ao pedido feito por meio do presente formulário. ( ) não possuir nenhum Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social vigente (quando for o caso de pedido de concessão originária). Local/Unidade da Federação: Data: Assinatura: Perguntas Frequentes P ‐ Algumas entidades de educação irão requerer a renovação de seu CEBAS no primeiro semestre de 2012. O artigo 3º da Lei nº 12.101/09 determina a apresentação das informações do ano anterior ao do pedido de renovação (nesses casos, seria o ano de 2011). Mesmo assim, essa entidades devem cumprir com algum procedimento relativo aos exercícios 2009 e 2010 com vistas à demonstrar as gratuidades do triênio? R ‐ Elas devem atender todos os requisitos do triênio nos termos da lei, todavia a documentação a ser enviada no sistema é referente ao último exercício – 2011. Fonte: Resposta à consulta eletrônica ao MEC em março/2012. Autorização de Funcionamento O ato de credenciamento regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino consiste no ato regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino local (Conselho Estadual, Conselho Municipal, Secretaria de Educação) que atesta tratar‐se a solicitante efetivamente de uma instituição educacional, que cumpre as condições para ofertar educação nos termos da política local e da legislação vigente e, por esse instrumento, a habilita a atuar como tal. Cartão CNPJ O cartão do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica deve refletir as finalidades e objetivos sociais. Ou seja, deve estar em consonância com Estatuto Social, relatórios e planos, uma vez que esses documentos que trazem a realidade das atividades desenvolvidas pela entidade e então, definirão a atividade descrita no CNPJ. Relatório de Atividades “O Relatório de Atividades é o documento por meio do qual a entidade reporta as atividades realizadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos, e comparando-as com a previsão do Plano de Atendimento, nos casos em que se aplica. Por exemplo, se o requerimento de certificação for apresentado em 2012, o relatório de atividades deverá referir-se ao exercício fiscal anterior, ou seja, 2011. Nesta etapa serão requeridos dados do Demonstrativo Contábil Geral, Dados Contábeis de Educação Básica e Superior, bem como dados de Atividades de Assistência Social e da Área de Saúde, nos casos em que se aplica. Do Relatório de Atividades referente ao exercício de 2010 e posteriores deve ainda constar a relação das bolsas de estudo e ações assistenciais de apoio a alunos bolsistas ofertadas pela entidade, identificando nominalmente o beneficiário por meio da Identificação Única do Aluno no Educacenso ou do nome do responsável com o respectivo CPF, além do valor da bolsa”. Fonte: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes Relatório de Atividades PORTARIA Nº 353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 – trata do Relatório de Atividades: VI - relatório de atividades que demonstre as ações na área de assistência social desenvolvidas, no ano civil anterior ao do requerimento, em compatibilidade com as finalidades estatutárias, evidenciando: a) os objetivos; b) a origem dos recursos; c) a infraestrutura; e Relatório de Atividades d) a identificação de cada serviço, – projeto, – programa e benefício socioassistencial executado, – o público alvo, – a capacidade de atendimento, – os recursos utilizados, – os recursos humanos envolvidos, – a abrangência territorial, – a forma de participação dos usuários e/ou as estratégias utilizadas nas etapas de elaboração, execução, - avaliação e monitoramento do Plano; PLANO DE ATENDIMENTO (PA) DECRETO No. 7.237/10 – art. 25 § 1º A adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE será demonstrada por meio de plano de atendimento que demonstre a concessão de bolsas, ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas, submetido à aprovação do Ministério da Educação. § 2º O plano de atendimento referido no § 1º constituise na descrição das ações e medidas assistenciais desenvolvidas pela entidade para cumprimento do previsto no art. 13 da Lei nº 12.101, de 2009, bem como no planejamento destas ações e medidas para todo o período de vigência da certificação a ser concedido ou renovado. PLANO DE ATENDIMENTO (PA) - Introdução Justificativa; Critérios de Concessão de Bolsas e legislação aplicável; Projetos Sociais (tipificação) e legislação (5%); Objetivos Gerais; Objetivos Específicos; Programas Previstos e custos; Ações Complementares e custos; Programas Complementares e custos; Recursos Humanos; Metas Qualitativas (Custo Aluno Qualidade) e Quantitativas (1/9) - Acompanhamento e Avaliação 103 PLANO DE ATENDIMENTO (PA) - Programas Previstos: a) Programa para Alunos Bolsistas Integrais e Parciais na forma da Lei No. 12.101/09; b) Programa de Apoio Pedagógico para os Alunos Bolsistas: Serviço Social, SOE, Orientação Vocacional e/ou Profissional - Ações Complementares Alunos Bolsistas: Situações emergenciais, transporte escolar, uniformes, material escolar, dentre outros. 104 PLANO DE ATENDIMENTO (PA) - Programas Complementares Alunos Bolsistas: a) Ciclos de Palestras b) Estudos Complementares c) Outras Atividades Diferenciadas 105 GRATUIDADES - Aspectos Quantitativos (Quantidade de bolsas – 1x9 e 20% gratuidade) - Aspectos Qualitativos (Adequação PNE) GRATUIDADES EM GERAL-PANORAMA ATUAL EDUCAÇÃO BOLSAS DE ESTUDO PARA FAMÍLIAS COM RENDA DEFINIDA ENTRE OUTROS ASSISTÊNCIA SOCIAL GRATUIDADE TOTAL,CONTINUADO E PLANEJADO. ATENDIMENTO – ASSESSORAMENTO – DEFESA DE DIREITOS Cumprimento de metas Prioridade na contratação pelo Estado COMPLEMENTO DE 5% NA EDUCAÇÃO BÁSICA (LOAS + AJUDA AOS BOLSISTAS + UNIDADES ESPECÍFICAS) REGRAS EXCEPCIONAIS PARA HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO E ABRIGO DE IDOSOSOFERTA DE PROUNI – IES (LEI 11.096/05) CAMINHO FUTURO: OFERTA AO SUAS – CONTROLE LOCAL COMPENSAÇÃO DE % EM ANOS POSTERIORES INSCRIÇÃO CMAS e OUTRAS EXIGÊNCIAS DO DECRETO 6.308/07 PLANO DE ATENDIMENTO PLANO DE AÇÃO + PNAS + RESOL.CNAS Nº 109/09 + RESOL.CNAS Nº 16/10 (ALTERADA) 60% DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO -GRATUITO Demonstrações Contábeis • Balanço Patrimonial • DSDE • DFC • DMPL • Notas Explicativas E a DVA? Pela legislação contábil, não há a obrigatoriedade das Entidades, porém, o MEC vem exigindo para entidade com receitas acima de R$ 3.600.000,00. ASSOCIAÇÃO MP Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e 20XX ( Em R$ ) ATIVO Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa Clientes e Outros Recebíveis Mensalidades a Receber PCLD Estoques Estoques de Materiais Outros Ativos Circulantes Despesas Antecipadas Adiantamentos 20X1 310.295.708 277.816.043 3.168.902 5.769.627 -2.600.725 284.991 284.991 29.025.772 297.525 28.728.247 20XX 270.974.396 241.439.419 3.236.301 6.218.818 -2.982.517 243.084 243.084 26.055.592 237.288 25.818.304 Ativo Não Circulante Realizável em Longo Prazo Outros Valores a Receber Depósitos Judiciais PCLD Investimentos Edificios Imobilizado Bens Imóveis e Móveis (-) Depreciação Intangível Software 118.909.475 3.701.032 24.510.108 1.738.811 -22.547.887 10.321 10.321 112.198.122 129.027.840 -16.829.718 3.000.000 3.000.000 127.592.845 24.999.038 23.467.730 1.531.308 10.321 10.321 102.583.486 113.867.669 -11.284.183 - Total do Ativo 429.205.183 398.567.241 ASSOCIAÇÃO MP Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e 20XX ( Em R$ ) PASSIVO Circulante 20X1 20XX 30.138.644 21.768.018 1.098.548 606.005 252.902 238.366 16.293 - Outras Obrigações 4.976.935 2.919.828 Fornecedores 2.770.219 760.517 Provisões Constituídas 4.082.758 3.908.664 14.044.162 10.225.859 2.896.827 3.108.779 8.147 - 8.147 - 399.058.392 376.799.223 354.271.610 337.815.033 3.000.000 - 41.786.782 38.984.190 429.205.183 398.567.241 Tributos e Contrib. Recolher Obrigações Trabalhistas Financiamentos Bancários Contingências Receitas Antecipadas Passivo Não Circulante Financiamentos Bancários Patrimônio Líquido Patrimônio Social Ajustes Avaliação Patrimonial Superávits dos Exercícios Total do Passivo DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS) RECEITA BRUTA SERVIÇOS (Atividades Fins - Conforme arts. XXX do Estatuto Social) 20X1 20XX 1 - Receita Bruta Prestação Serviço Educacional: (atividade preponderante, cfe art. XX do Estatuto Social) 89.106.182,00 82.521.885,00 (+) Encargos Educacionais Educação Básica COM Bolsas de Estudo (Leis Nos. 12.101/09, 9.870/99 e 9.394/96) 55.650.890,00 53.306.459,00 (+) Encargos Educacionais Ensino Superior COM Bolsas de Estudos c/ ProUni (Lei No. 11.096/05, Lei 9.870/99 e Lei 9.394/96) 29.455.897,00 25.657.983,00 (+) Juros e Multas s/ Encargos Educacionais 1.545.098,00 1.234.998,00 (+) Outros Serviços Educacionais (taxas, serviço de secretaria e outros) 2.454.297,00 2.322.445,00 (932.954,00) (773.343,00) (-) Cancelamentos (352.455,00) (256.987,00) (-) Devoluções (130.456,00) (115.898,00) (-) Descontos Incondicionais (450.043,00) (400.458,00) 1.2 Receita Líquida de Prestação Serviço Educacional 88.173.228,00 81.748.542,00 1.4 (=) Superávit/Déficit Bruto Serviço Educacional (Lei No. 6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19) 88.173.228,00 81.748.542,00 1.1 (-) Deduções: (Lei No. 6.404/76, artigo 187) DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS) 1.5 (-) Despesas Operacionais Área Educacional: (98.614.276,00) (98.633.886,00) 1.5.1 (-) Despesas Administrativa e Operacional: (79.600.159,00) (80.003.548,00) (52.792.077,00) (50.281.571,00) (-) Serviços de Terceiros (4.867.345,00) (7.890.376,00) (-) Manutenção (8.977.639,00) (9.765.345,00) (-) Provisões Trabalhistas (2.878.993,00) (1.578.899,00) (-) Depreciação/Amortização (5.545.535,00) (5.234.847,00) (-) Gerais (1.100.897,00) (1.687.465,00) (369.833,00) (606.285,00) (3.067.840,00) (2.958.760,00) (19.014.117,00) (18.630.338,00) (-) Bolsas Parciais-50% (Lei 12.101/09) - Educação Básica (5.678.900,00) (5.576.032,00) (-) Bolsas Integrais-100% (Lei 12.101/09) - Educação Básica (9.876.543,00) (9.670.763,00) (-) Bolsas Integrais-100% (art.10 da Lei 11.096/05-COM ProUni) Ensino Superior (3.458.674,00) (3.383.543,00) (-) Gastos c/ Pessoal e Encargos (-) Despesas Financeiras (-) Desconto Dissídio Coletivo 1.5.2 (-) Despesas COM Assistência Educacional: 1.6 (=) Superávit/Déficit Operacional Educacional (Lei No. 6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19) (10.441.048,00) (16.885.344,00) DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS) 3 - (+) Receita Bruta Prestação Área Social: (atividade fim, conforme arts. xxx do Estatuto Social e LOAS) 5.593.450,00 5.934.945,00 61.386,00 15.000,00 (+) Doações Pessoas Físicas e/ou Jurídicas p/Custeio (NBC T 10.19) 1.104.918,00 986.845,00 (+) Receita de Parcerias entre entidades sem fins lucrativos 1.500.000,00 1.200.000,00 (+) Outras Receitas 2.927.146,00 3.733.100,00 3.2 Receita Líquida de Prestação Área Social 5.593.450,00 5.934.945,00 3.4 (=) Superávit/Déficit Bruto Área Social (Lei No. 6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19) 5.593.450,00 5.934.945,00 3.5 (-) Despesas Operacionais Área Social: (7.997.254,00) (6.095.978,00) 3.5.1 (-) Despesas Administrativa e Operacional: (7.997.254,00) (6.095.978,00) (-) Gastos c/ Pessoal e Encargos (3.567.893,00) (3.190.334,00) (-) Serviços de Terceiros (1.987.239,00) (1.345.783,00) (564.893,00) (450.837,00) (1.815.843,00) (1.094.024,00) (61.386,00) (15.000,00) (2.403.804,00) (161.033,00) (+) Subvenções e/ou Convênios Públicos p/Custeio (NBC T 19.4) (-) Provisões Trabalhistas (-) Gerais (-) Subvenções e/ou Convênios Públicos p/Custeio (NBC T 19.4) 3.6 (=) Superávit/Déficit Operacional Área Social (Lei No. 6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19) DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS) 4 - (+) Receita das Atividades Sustentáveis: (fontes de recursos, geram receitas para atividade fim, conforme art.XXX do Estatuto Social, baseado no CTN e art.12 da Lei 9.532/97) (+) Receitas c/ Aluguéis (+) Receita s/ Aplicações Financeiras 4.2 Receita Líquida de Atividades Sustentáveis 55.755.977,00 27.237.665,00 28.518.312,00 55.755.977,00 56.910.493,00 25.718.156,00 31.192.337,00 56.910.493,00 4.4 (=) Superávit Bruto das Atividades Sustentáveis (Lei No. 6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19) 4.5 (-) Despesas Operacionais Atividades Sustentáveis: (-) Despesas Financeiras 55.755.977,00 (993.729,00) (993.729,00) 56.910.493,00 (1.141.549,00) (1.141.549,00) 54.762.248,00 55.768.944,00 (130.614,00) (133.802,00) 3.188,00 (130.614,00) 261.623,00 (47.615,00) 309.238,00 261.623,00 41.786.782,00 38.984.190,00 4.6 (=) Superávit Operacional Atividades Sustentáveis (Lei No. 6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19) 5 - (+/-) Outras Receitas e Despesas (extraordinárias) (conforme art.XXX do Estatuto Social e NBC T 19.18) (-) Outras Despesas (+) Outras Receitas 5.1- (=) Superávit/Déficit Outras Receitas e Despesas 6 - (=) Superávit/Déficit do Exercício (toda Entidade) As Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis MODELO DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM REAIS) CONTAS ESPECIFICAÇÕES Saldo em 31 dezembro de 20XY Transferido P/ Patrimônio Ajuste de Exercício Anterior Doações Patrimoniais Superávit em 2008 Incorporação da Reavaliação Saldo em 31 de dezembro de 20XX Transferido p/ Patrimônio Ajuste de Exercício Anterior Déficit em 2009 Incorporação da Reavaliação Saldo em 31 de dezembro de 20X1 PATRIMÔNIO SOCIAL 135.723.848 2.965.179 85.797 SUPERAVIT D0 EXERCÍCIO 2.695.179 187.158 138.963.242 459.754 (950) 187.158 139.609.204 1.684.421 (2.965.179) - - 1.260 - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - 459.754 459.754 (459.754) - - (813.428) 140.373.449 85.797 1.260 (187.158) 1.497.263 459.754 140.920.260 - - - (950) (813.428) - PATRIMÔNIO LÍQUIDO (813.428) (187.158) 1.310.105 140.105.882 Modelo de Demonstração de Fluxo de caixa - Indireto 1- ATIVIDADES OPERACIONAIS 20X1 20XX Superávit do Exercício (+) Depreciação e Amortização (+) PCLD Superávit do Exercício Ajustado 17.000,00 2.000,00 1.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Acréscimo / Decréscimo do AC + ANC (Variação) Contas a Receber (Variação) Estoques (Variação) Adiantamento Total de Acréscimos/Decréscimos do AC + ANC -5.000,00 -1.000,00 -2.000,00 -8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Acréscimo / Decréscimo do PC + PNC (Variação) Fornecedores (Variação) Provisões (Variação) Contas a Pagar Total de Acréscimos/Decréscimos do PC + PNC 10.000,00 1.000,00 -3.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 20.000,00 0,00 2- DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (-) Novas aquisições de ativo Imobilizado -20.000,00 0,00 3- DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS (+) Novos empréstimos 12.000,00 0,00 (1+2+3) VARIAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DISPONIBILIDADE NO INICIO DO PERÍODO VARIAÇÃO OCORRIDA NO PERÍODO DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERÍODO 12.000,00 3.000,00 12.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exemplo de estrutura modelo de DVA VALOR ADICIONADO EM TRANSFERÊNCIA (+/-)Despesas/Receitas Financeiras (+) Subvenções (+) Doações VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO Empregados (Colaboradores) . . . . . . . . . . XX % XY % Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . …. XX % XY % Resultado do exercício . . . . . . . . . . . . . . .. XX % XY % Agentes Financiadores. . . . . . . . . . . . . … XX % XY % Gratuidades Concedidas . . . . . . . . . . . … XX % XY % Notas Explicativas • APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS • DOCUMENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL (NBC T 2.2) • PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS • MUDANÇAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS • OUTROS ATIVOS CIRCULANTES Bens em Comodato • ATIVO NÃO-CIRCULANTE (REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) • ATIVO NÃO-CIRCULANTE (INVESTIMENTOS) • ATIVO NÃO-CIRCULANTE (IMOBILIZADO E INTANGÍVEL) Notas Explicativas • • • • • • • • • • DO ATIVO DIFERIDO BENS EM COMODATO RECEITAS DIFERIDAS (PASSIVO CIRCULANTE) PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTE EXERCÍCIOS ANTERIORES REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL AJUSTE A VALOR PRESENTE Subvenções e/ou Convênios Públicos Notas Explicativas • CONTRATO CONSTRUÇÃO EMPREITADA GLOBAL - • OUTRAS RECEITAS / DESPESAS (FATOS EXTRAORDINÁRIOS) • DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Notas Explicativas • DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC) • COBERTURA DE SEGUROS Notas Manutenção Imunidade • FORMA JURÍDICA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE A • CARACTERÍSTICA DA IMUNIDADE • REQUISITOS TRIBUTÁRIA PARA IMUNIDADE Notas Manutenção Isenção • CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO • REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DAS ISENÇÕES USUFRUÍDAS (Jurídico, Contábil e Operacional) • PARCERIA ENTRE ENTIDADES PRIVADAS Notas Manutenção Isenção • SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação, Saúde, Social e Atividades Sustentáveis (Receitas, Despesas, Custos e Patrimônio) • REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DAS ISENÇÕES USUFRUÍDAS (Jurídico, Contábil e Operacional) • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS USUFRUÍDAS (ISENTAS) Notas Manutenção Isenção SAÚDE • CUMPRIMENTO DE METAS COM O SUS (qualitativas e quantitativas) – CONTRATUALIZAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS Notas Manutenção Isenção SAÚDE • DA CONCESSÃO DOS RECURSOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE (comprovação dos 60% em SUS) PORTARIA MS No. 1.970/11 Notas Manutenção Isenção EDUCAÇÃO • DIRETRIZES E METAS CUMPRIDAS CONFORME O P.N.E. • DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DO MÍNIMO DE BOLSAS INTEGRAIS Notas Manutenção Isenção COMPOSICÃO BASE FILANTROPIA • BASE DE CÁLCULO DA RECEITA RECEBIDA PARA FINS CÁLCULO DA FILANTROPIA • GRATUIADADES CONCEDIDAS-BOLSAS • COMPARATIVO DA GRATUIDADE CONCEDIDA COM A OBRIGAÇÃO DOS 20% S/ RECEITA BASE FILANTROPIA Notas Manutenção Isenção ÁREA SOCIAL Sugerimos notas explicativas específicas com as seguintes informações: - Descrição do Registro da Entidade ou Projetos Sociais nos CMAS, CMDCA e outros; - Projetos Sociais desenvolvidos conforme a tipificação das ações (Resolução No 109/09); - Contabilização segregada: Proteção Social Básica, Média Complexidade e Alta Complexidade; - Demonstração dos custos envolvidos por Projeto e as respectivas rubricas contábeis. Relação dos Beneficiados O formato do documento Critério de Seleção dos Bolsistas é livre. Nele a entidade deve explicitar quais são os critérios utilizados para selecionar os bolsistas. Lembrando que a partir da publicação da Lei nº 12.101/2009, as entidades de educação a serem certificadas deverão selecionar os alunos a serem beneficiados pelas bolsas a partir do perfil socioeconômico além dos critérios de proximidade da residência e sorteio. Compete à entidade de educação avaliar se a condição socioeconômica do aluno candidato à bolsa se enquadra nos critérios definidos em Lei, ou seja: renda familiar per capita que não exceda um e meio salário mínimo, para concessão de bolsas integrais (100%); e renda familiar per capita que não exceda três salários mínimos, para concessão de bolsas parciais (50%). Quaisquer outras formas complementares de seleção do bolsista podem ser definidas a critério da instituição, desde que explicitadas. É importante que o processo de seleção seja documentado e passível de verificação já que pode eventualmente ser objeto de apreciação em caso de fiscalização e auditoria. A documentação do processo de seleção será aquela que a instituição considerar como necessária e suficiente para avaliar o bolsista se enquadra nos critérios definidos na Lei Listagem dos Beneficiários Listagem Bolsistas Ensino Básico A apresentação dos bolsistas no SISCEBAS pode ser feita de duas maneiras: Manual ou automática. OBS: Ainda em manutenção – Enviar via física. Exigências/Critérios da Concessão/Renovação - Aspectos Quantitativos (Quantidade de bolsas – 1x9 e 20% gratuidade) - Aspectos Qualitativos (Adequação PNE) Decreto 7.327/10 - Critérios Art. 25. Para os fins da concessão ou renovação da certificação, a entidade de educação deverá observar o disposto no art. 13 da Lei no 12.101, de 2009. Lei 12.101/09 Art. 13. Para os fins da concessão da certificação de que trata esta Lei, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1o, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999. Lei 9.870/99 - Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável. Valor da Vaga – Importância Planilha de Custos – Define valor das gratuidades !!!! Art. 13 (Lei 12.101/09) - Aspectos Qualitativos § 1o Para o cumprimento do disposto no caput, a entidade deverá: I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação PNE, na forma do art. 214 da Constituição Federal; II - atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação; e Decreto 7.237/10 – Aspectos Qualitativos Art. 25.... § 1o A adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE será demonstrada por meio de plano de atendimento que demonstre a concessão de bolsas, ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas, submetido à aprovação do Ministério da Educação. § 2o O plano de atendimento referido no § 1o constitui-se na descrição das ações e medidas assistenciais desenvolvidas pela entidade para cumprimento do previsto no art. 13 da Lei no 12.101, de 2009, bem como no planejamento destas ações e medidas para todo o período de vigência da certificação a ser concedido ou renovado. Decreto 7.237/10 – Aspectos Qualitativos § 3o O Ministério da Educação analisará o plano de atendimento visando ao cumprimento das metas do PNE, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e segundo critérios de qualidade e prioridade por ele definidos, reservando-se o direito de determinar adequações, propondo medidas a serem implementadas pela entidade em prazo a ser fixado, sob pena de indeferimento do requerimento ou cancelamento da certificação. Art. 13 - Aspectos Quantitativos III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções: a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes da educação básica; b) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido. Pergunta Frequente Podemos oferecer 2 bolsas de 50% para substituir uma de 100%? As despesas com bolsistas evadidos no decorrer do ano letivo entram no cálculo de aplicação dos 20% da receita efetivamente recebida? E no 1 x 9? O valor gasto na oferta da gratuidade entrará no cômputo dos 20%, ainda que o aluno tenha evadido ao longo do ano letivo. No entanto, a bolsa concedida a aluno evadido não entra no cálculo da gratuidade 1/9, a menos que este seja imediatamente substituído. Fonte: frequentes http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas- Onde Cumprir? § 2o As proporções previstas no inciso III do § 1o poderão ser cumpridas considerando-se diferentes etapas (EI – EF – EM) e modalidades (EJA) da educação básica presencial (Lei 12.101/09). § 5o As proporções relativas à oferta de bolsas de estudo previstas no inciso III do § 1o do art. 13 da Lei no 12.101, de 2009, poderão ser cumpridas considerando-se diferentes etapas e modalidades da educação básica presencial, inclusive em diferentes estabelecimentos de ensino de uma mesma mantenedora, desde que registrados sob mesmo CNPJ (Decreto 7.237/10). Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB *Art. 21 - A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 *Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. EJA *Capítulo II Formas de oferta e organização *Art. 14. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, concebida como conjunto orgânico, sequencial e articulado, deve assegurar sua função formativa para todos os estudantes, sejam adolescentes, jovens ou adultos, atendendo, mediante diferentes formas de oferta e organização: Art. 13 – Lei 12.101/09 – Complementar bolsas § 3o Complementarmente, para o cumprimento das proporções previstas no inciso III do § 1o, a entidade poderá contabilizar o montante destinado a ações assistenciais, bem como o ensino gratuito da educação básica em unidades específicas, programas de apoio a alunos bolsistas, tais como transporte, uniforme, material didático, além de outros, definidos em regulamento, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) da gratuidade prevista no caput. Art. 13 – Lei 12.101/09 – Complementar bolsas § 5o Consideram-se ações assistenciais aquelas previstas na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Conforme LOAS, Resoluções CNAS (109, 27, e demais) !!! Art. 13 – Lei 12.101/09 – Complementar bolsas § 4o Para alcançar a condição prevista no § 3o, a entidade poderá observar a escala de adequação sucessiva, em conformidade com o exercício financeiro de vigência desta Lei: I - até 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro ano; II - até 50% (cinquenta por cento) no segundo ano; III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do terceiro ano. Ou seja: 5% (25% de 20%) !!!!! Resumindo: Formas Quantitativas 15% a 20%: Bolsas de Estudo 100% e 50% Até 5%: Assistência Social – Devidamente Tipificado Apoio ao Aluno Bolsista Ensino Gratuito em Unidades Especificas Bolsas de Estudo Art. 14. Para os efeitos desta Lei, a bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático. § 1o A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo. § 2o A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. Para a verificação da renda familiar, qual o conceito de grupo familiar é adotado? Para bolsistas da Educação Básica é adotado o conceito de grupo familiar do programa Bolsa Família (conceito de “mesmo teto”). Para bolsistas do Ensino Superior é adotado o conceito de grupo familiar do Prouni. http://siscebas.mec.gov.br/ GRUPO FAMILIAR NO PROUNI Comprovação do grupo familiar (podem fazer parte do grupo familiar pessoas relacionadas pelos seguintes graus de parentesco, considerados a partir do candidato: mãe, madrasta; pai, padrasto; cônjuge, companheiro; filho (a), enteado (a); irmão (a); avô/avó, desde que residam na mesma moradia do chefe do grupo familiar). Decreto 7.237/10 – Bolsas de Estudo Art. 27. As entidades de educação deverão selecionar os alunos a serem beneficiados pelas bolsas previstas no art. 13 da Lei no 12.101, de 2009, a partir do perfil socioeconômico e dos seguintes critérios: I - proximidade da residência; II - sorteio; e III - outros critérios contidos no plano de atendimento da entidade, previsto no § 1o do art. 25. Decreto 7.237/10 – Bolsas de Estudo § 1o Na hipótese de adoção dos critérios previstos no inciso III do caput, as entidades de educação deverão oferecer igualdade de condições para acesso e permanência aos alunos beneficiados pelas bolsas e demais ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, condizentes com os adotados pela rede pública. § 2o O Ministério da Educação poderá determinar a reformulação dos critérios de seleção de alunos beneficiados constantes do plano de atendimento da entidade previsto no § 1o do art. 25, quando julgados incompatíveis com as finalidades da Lei no 12.101, de 2009, sob pena de indeferimento do requerimento de certificação ou renovação. Importância Controles e Previsão em Regulamento Interno dos Critérios Art. 15. Para fins da certificação a que se refere esta Lei, o aluno a ser beneficiado será pré-selecionado pelo perfil socioeconômico e, cumulativamente, por outros critérios definidos pelo Ministério da Educação. § 1o Os alunos beneficiários das bolsas de estudo de que trata esta Lei ou seus pais ou responsáveis, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas. Importância Controles e Previsão em Regulamento Interno dos Critérios § 2o Compete à entidade de educação aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato. § 3o As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis. Art. 16. É vedado qualquer discriminação ou diferença de tratamento entre alunos bolsistas e pagantes. Resumindo IMPORTANCIA DA RESOLUÇÃO INTERNA COM CRITÉRIOS DA CONCESSÃO DE BOLSAS, EM ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FILANTRÓPICA, BEM COMO, CUIDADOS PARA NÃO SEREM INCONSTITUCIONAIS (CONTRA CF), POR EXEMPLO, DIRECIONAR SÓ PARA ENTIDADES DE CLASSE. Este documento deve ser anexado no SISCEBAS !!!! O que vem a ser Ensino Gratuito da Educação Básica em Unidades Específicas? *Por ensino gratuito da educação básica em unidades específicas entende-se a aplicação da gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, mediante a disponibilização às escolas públicas da educação básica, por parte de instituição educacional privada, de espaço físico ou serviço destinado à oferta de atividades curriculares de educação em tempo integral, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. *= Site MEC (Perguntas e Respostas) Educação Superior § 6o Para a entidade que, além de atuar na educação básica ou em área distinta da educação, também atue na educação superior, aplica- se o disposto no art. 10 (ou 11) da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Lei 11.096/05 - Preambulo: Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências. EDUCAÇÃO BÁSICA + ENSINO SUPERIOR S/ PROUNI 162 Lei 11.096/05 – Art. 10 Art. 10. A instituição de ensino superior, ainda que atue no ensino básico ou em área distinta da educação, somente poderá ser considerada entidade beneficente de assistência social se oferecer, no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudo integral para estudante de curso de graduação ou sequencial de formação específica, sem diploma de curso superior, enquadrado no § 1o do art. 1o desta Lei, para cada 9 (nove) estudantes pagantes de cursos de graduação ou sequencial de formação específica regulares da instituição, matriculados em cursos efetivamente instalados, e atender às demais exigências legais. Lei 11.096/05 – Art. 10 § 1o A instituição de que trata o caput deste artigo deverá aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde. EDUCAÇÃO BÁSICA + ENSINO SUPERIOR C/ PROUNI 165 Lei 11.096/05 – Art. 11 Art. 11. As entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior poderão, mediante assinatura de termo de adesão no Ministério da Educação, adotar as regras do Prouni, contidas nesta Lei, para seleção dos estudantes beneficiados com bolsas integrais e bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), em especial as regras previstas no art. 3o e no inciso II do caput e §§ 1o e 2o do art. 7o desta Lei, comprometendo-se, pelo prazo de vigência do termo de adesão, limitado a 10 (dez) anos, renovável por iguais períodos, e respeitado o disposto no art. 10 desta Lei, ao atendimento das seguintes condições: Lei 11.096/05 – Art. 11 I - oferecer 20% (vinte por cento), em gratuidade, de sua receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, ficando dispensadas do cumprimento da exigência do § 1o do art. 10 desta Lei, desde que sejam respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; Resumindo § 6o Para a entidade que, além de atuar na educação básica ou em área distinta da educação, também atue na educação superior, aplica-se o disposto no art. 10 da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005. *Lei Nº 11.096/05: *Art. 10 SEM PROUNI: RECEITA BRUTA *ART. 11 COM PROUNI: RECEITA EFETIVAMENTE RECEBIDA DE EDUCAÇÃO Perguntas Frequentes - Reflexão Para a Entidade que atuar na Educação Superior e Básica, sob o mesmo CNPJ, devem fazer o 1 x 9 e os 20% no todo, ou em separado, na Superior e Básica? Atuo na Educação Superior e Básica, sendo que na Superior fiz a adesão ao Prouni, como proceder? E para quem não aderir? Perguntas Frequentes - Reflexão P ‐ Uma entidade de educação, atuante na Educação Básica e também no Ensino Superior, para fins de renovação do CEBAS deverá conceder somente bolsas de estudo na Educação Superior? O que e como informar as bolsas de estudo concedidas na Educação Básica, nesses casos? R ‐ A entidade deve informar as bolsas em ambas as áreas. Fonte: Resposta à consulta eletrônica ao MEC em março/2012. No que se refere a oferta de bolsas de estudo, a regra do 1 x 9 será totalizado pela mantenedora? “ No que se refere às instituições que atuam no Ensino Superior, o atendimento da regra de 1/9 de estudo será feito por curso e por turno em cada instituição mantida, ou seja, a compensação entre diferentes unidades não será permitida, à exceção do previsto no artigo 10 do Decreto 5.493/2005. No que se refere às instituições que atuam na Educação Básica, a proporção 1/9 pode ser cumprida considerando-se diferentes etapas e modalidades da Educação Básica presencial, inclusive em diferentes estabelecimentos de ensino de uma mesma mantenedora”. Fonte: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntasfrequentes DADOS CONTÁBEIS SISCEBAS Base de Cálculo 20%: Financeiro ou Contábil? R: Contábil Porém, importante manter controle financeiro rígido, que permita cruzamento: BASE CONTÁBIL X BASE FINANCEIRA, permitindo assim, verificar “ desvios contábeis”. Possíveis motivos de “desvios” Exemplo: A legislação trata receita efetivamente recebida, ou seja, Regime de Caixa. Porém, vejamos os casos das mensalidades antecipadas, que são efetivamente recebidas no ano corrente, mas referem-se ao ano seguinte. Se levarmos ao pé da letra a literalidade da Lei, estes valores entrariam na base do ano corrente, inclusive estando nos controles financeiros, porém, o MEC entende que os valores se tratam do ano seguinte. Ou seja: “misto” de Caixa x Competência !!! 1. Apuração da base de cálculo da receita efetivamente recebida 1.1 Mensalidades/semestralidades/anuidades a receber no início do exercício 1.2 (+) Receita bruta de mensalidades/semestralidades/anuidades do exercício 1.3 (‐) Bolsas de estudo integrais 1.4 (‐) Bolsas de estudo parciais 1.5 (‐) Devoluções/cancelamentos de mensalidades/semestralidades/anuidades do exercício 1.6 (‐) Descontos incondicionais/condicionais concedidos sobre mensalidades/semestralidades/anuidades do exercício 1.7 (‐) Perdas no recebimento de mensalidades/semestralidades/anuidades 1.8 (‐) Mensalidades/ semestralidades/anuidades a receber no final do exercício (=) Total da receita efetivamente recebida (Base de Cálculo): DADOS CONTÁBEIS SISCEBAS “ É importante que a entidade observe a correspondência entre os valores lançados no formulário e aqueles constantes das suas demonstrações contábeis, anexadas a este requerimento, uma vez que as mesmas serão objeto de verificação pela análise contábil”. Fonte: Manual Contábil SISCEBAS DADOS CONTÁBEIS SISCEBAS “ As entidades deverão manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, evidenciando os gastos nas diversas áreas de sua atuação, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade. Por isso, as demonstrações contábeis deverão, preferencialmente, ser apresentadas de forma analítica, com a visibilidade de todas as contas de interesse para apuração da base de cálculo e para verificação da gratuidade concedida”. Fonte: Manual Contábil SISCEBAS Segregação de Custos e Despesas Custos dos serviços prestados dos produtos vendidos e Despesas Operacionais “A entidade deverá promover a segregação dos gastos entre custos das suas atividades assistenciais, educacionais, ou da área da saúde, das despesas necessárias à manutenção administrativa da instituição. O custo do serviço prestado refere--‐se aos valores consumidos durante a prestação dos serviços da entidade. Na área educacional é composto basicamente pelos valores dos salários dos professores, materiais de consumo, dentre outros”. Fonte: Manual Contábil SISCEBAS CUSTOS X DESPESAS Custos Gastos de produção Vinculados diretamente aos Produtos/Serviços Gastos com o objeto de exploração da empresa (atividade-afim) Despesas Gastos administrativos e de vendas Não se identificam diretamente à produção Gastos outras atividades não exploradas pela empresa (atividade meio) Demais Cuidados Contábeis “ É imprescindível a observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial o da competência. A eventual falta de rubricas nas demonstrações contábeis como: provisões, depreciações, demais contas retificadoras ou a inexistência de valores a receber e a pagar poderá ser considerada como descumprimento às normas contábeis”. Fonte: Manual Contábil SISCEBAS NOTA EXPLICATIVA: QUADROS QUE EVIDENCIEM, NO MÍNIMO: * ATIVIDADES POR ÁREAS * DADOS QUANTITATIVOS * RECEITA BASE * EDUCAÇÃO BÁSICA * Integrais * Parciais * Transição (Art. 31, Decreto 7.237/10) * ENSINO SUPERIOR * Integrais * Parciais * PROUNI * NÃO PROUNI * GRATUIDADE “FUNCIONAL” * Outras Ações * VALORES APLICADOS DE FORMA SEGREGADA * CRITÉRIOS DA APURAÇÃO * ISENÇÃO USUFRUÍDA e-MEC e EducaCENSO • Toda entidade que atue na área da educação, mesmo que de forma não preponderante, deve efetuar o cadastramento no SISCEBAS. Se houver instituição cadastrada no Sistema e-MEC ou no EducaCENSO, o SISCEBAS importará automaticamente os dados desses sistemas” • fonte: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes Cruzamento com o Educacenso ASSISTENCIA SOCIAL - MDS Decreto 7.237/10 – Concessão e Renovação CEBAS CAPÍTULO IV DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 32. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome conceder ou renovar o certificado das entidades beneficentes de assistência social da área de assistência social que preencherem os requisitos previstos na Lei no 12.101, de 2009, e neste Decreto. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS ENTIDADES QUE ATUAM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Artigos 203, e 204, da Constituição da República; - Decálogo – Direitos Socioassistenciais Decálogo – Direitos Socioassistenciais; - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei 12.435/2011; - Decreto no 6.308, de 14 de dezembro de 2007; - Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; - Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto 7.300 de 14 de setembro de 2010; LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS ENTIDADES QUE ATUAM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social; - Resolução nº 16, de 05 de maio de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social; - Lei nº 12.435/2011 – altera alguns artigos da LOAS (Lei nº 8.742/93); - Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social; - Portaria MDS nº 353 de 23/12/2011; DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS 1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito. 2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva: Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano. 3. Direito de equidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais. DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS 4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial: Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um. 5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com infra-estrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos. DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS 6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas. 7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável. DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS 8. Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, nos meios urbano e rural. 9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial a ter garantido o cofinanciamento estatal – federal, estadual, municipal e Distrito Federal – para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural. 10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana, como a intimidade e a privacidade. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A entidade de assistência social deve enquadrar-se na definição de Assistência Social prevista pelo Art. 1º da LOAS – Lei 8.742/93: “ ASSISTÊNCIA SOCIAL, direito do cidadão e dever do Estado, é POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. A entidade de assistência social deve prestar serviços ou realizar ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, observada a LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Os requerimentos de concessão e de renovação da Certificação devem ser protocolados junto ao Ministério da área de atuação da entidade, somados aos documentos necessários previstos no Decreto 7237/2010, preenchido o formulário próprio de cada Ministério (Art. 4º, §4º, do Decreto 7237/2010); - Comprovante da inscrição a que se refere o inciso II do art. 34, ou seja, no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal (Art. 35, II, do Decreto 7237/2010); - Comprovante da inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, de acordo com o local de sua atuação; e (Art. 35, III, do Decreto 7237/2010); - Declaração do gestor local de que a entidade realiza ações de assistência social de forma gratuita. (Art. 35, IV, do Decreto 7237/2010); - Além dos documentos acima, a entidade de assistência social deve instruir o requerimento de certificação com declaração fornecida pelo órgão gestor de assistência social municipal ou do Distrito Federal que ateste a oferta de atendimento ao SUAS de acordo com o percentual exigido naquele dispositivo. (Art. 35, §1º, do Decreto 7237/2010); Pergunta Frequente E as entidades preponderantes de Assistência social, porém, com atuação na Educação, devem utilizar o SISCEBAS? Envio Processo Processo Concessão/Renovação MDS – Enviado via Física !!! Porém: Entidades de Educação (Preponderantes), com atuação na Assistência Social, devem preencher o SISCEBAS. Plano de Ação O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União uma retificação à Portaria MDS n° 353, que estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), no âmbito do referido Ministério. O Plano de Ação serve para cumprimento do artigo 13 da Lei nº 12.101 e para planejar e desenvolver ações e medidas para todo o período de vigência da certificação a ser concedida ou renovada. Plano de Ação A retificação trazida pela Portaria MDS nº 353/2011 retira da lista de documentos a serem apresentados ao Ministério, juntamente com o requerimento de Certificação, o Plano de Ação Anual, que deveria ser aprovado pelo representante legal da entidade no exercício anterior ao do requerimento, e teria por objetivo demonstrar as ações na área de assistência social a serem desenvolvidas, no exercício subsequente, de forma continuada, permanente e planejada, em compatibilidade com as finalidades estatutárias. Esse Plano de Ação deixa, portanto, de ser documento de apresentação obrigatória ao MDS Plano de Ação – ALGUNS ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE O PLANO DE AÇÃO: - atendimento direto ao público alvo da assistência social e se os beneficiários são atendidos de forma integralmente gratuita. Esses elementos devem ser destacados tanto no RELATÓRIO DE ATIVIDADES como no PLANO DE AÇÃO; - Os parâmetros para a elaboração do PLANO DE AÇÃO ANUAL estão previstos no artigo 3º, III, da Resolução 16, de 05 de maio de 2010, do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. - Segue um documento produzido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, denominado: ”ORIENTAÇÕES AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 16/2010”, que institui que o PLANO DE AÇÃO ANUAL deve trazer em seu conteúdo as ações futuras que a entidade pretende realizar no ano que seguirá e o Relatório de Atividades deve fazer referência às ações já realizadas no ano calendário que se passou. Plano de Ação De acordo com a Resolução 16, de 05 de maio de 2010, do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a elaboração do PLANO DE AÇÃO ANUAL devem ser observados os seguintes pontos: “III - elaborar PLANO DE AÇÃO ANUAL contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; (alterado pela Resolução CNAS nº 10/2011) e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento”. Plano de Ação • Indicamos que o PLANO E AÇÃO ANUAL seja acompanhado e elaborado por profissional da assistência social; • A identificação da entidade é o primeiro ponto que deve constar do PLANO DE AÇÃO ANUAL, é interessante fazer constar o ano de fundação, bem como o ano de registro do primeiro Estatuto Social. • Deve haver um item em destaque para as finalidades estatutárias, tratase do caráter da entidade, conforme consta de seu Estatuto Social. • É importante que conste do item das “finalidades estatutárias”, do PLANO DE AÇÃO ANUAL que a área de atuação preponderante é (...), e adicioonar o cabimento e identificação legal como subsídio par qualquer consulta. Decreto 7.237/10 - Recadastramento Art. 37. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão recadastrar as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em suas respectivas áreas e tornar suas informações disponíveis para consulta pública em sua página na rede mundial de computadores. § 1o O cadastro das entidades beneficentes de assistência social deverá ser atualizado periodicamente e servirá como referencial básico para os processos de certificação ou de sua renovação. § 2o As entidades beneficentes de assistência social com atuação em mais de uma área deverão ser cadastradas e figurar nos cadastros dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas de atuação. Recadastramento Recadastramento ainda não está disponível, porém, lembrando: Entidade mistas, com atuação na área de educação e saúde, o recadastramento já esta disponível e deve ser realizado, mesmo que a preponderância seja Assistência Social. Cuidados Previstos na Portaria 353/11 - MDS A entidade prevê que existe compatibilidade de sua natureza, objetivos e público alvo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, com a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009? ( ) Sim, encontra-se no artigo ( ) Não consta esta previsão em nosso estatuto. Cuidados Previstos na Portaria 353/11 - MDS A entidade prevê em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas? ( ) Sim, encontra-se no artigo ____ ( ) Não consta esta previsão em nosso estatuto Modelo Declaração Gestor Local ANEXO II Eu, ______________________ (nome do gestor), inscrito no CPF sob o nº _______________________, gestor local da Política de Assistência Social, na Secretaria de Assistência Social de ____________ (nome do município) ou do Distrito Federal, situada na _________________________ (endereço completo), declaro, para fins de requerimento do certificado de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que os serviços prestados pela entidade ______________(nome da entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ________________ e com endereço na _____________________(endereço completo), são gratuitos para os usuários. Local/Unidade da Federação: Data: Assinatura: Modelo Declaração Gestor Local VII - declaração do gestor local de que a entidade realiza ações de assistência social de forma gratuita, observado o formulário padrão constante no Anexo II a esta Portaria. § 1º A declaração de que trata o inciso VII será dispensada se a informação de gratuidade constar no Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social ou no questionário do Censo SUAS sobre entidades e organizações de assistência social. Cadastro COMAS § 2º As entidades de assistência social com atuação em mais de um ente federado devem apresentar comprovante da inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, de acordo com o local de sua atuação. Portaria 353/11 – MDS - Critérios Art. 2º A certificação será concedida pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS às entidades ou organizações de assistência social que realizam ações socioassistenciais de forma gratuita, a quem delas necessitar, sem qualquer discriminação, e segundo o princípio da universalidade, observada a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput devem ser, isolada ou cumulativamente: Atendimentos I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; Tipificados conforme Resolução 109 CNAS !!! Decreto 7.237/10 – Concessão e Renovação CEBAS CAPÍTULO IV DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 32. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome conceder ou renovar o certificado das entidades beneficentes de assistência social da área de assistência social que preencherem os requisitos previstos na Lei no 12.101, de 2009, e neste Decreto. Assessoramento II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; Conforme Resolução 27 CNAS !!! Defesa e Garantia de Direitos III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. Exemplos práticos de Indeferimentos e Diligências – Panorama atual Formalidade Processual Podemos perceber no slide anterior a importância da formalidade processual – Check List documental. – Com o SISCEBAS aumenta ainda mais esta responsabilidade (Veremos a frente) !!! 10.19.2 - DO REGISTRO CONTÁBIL 10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços. Indeferimento 10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade. Caso: A Entidade tinha os registros segregados, mas, não demonstrou na DRE, ou seja, não basta fazer, deve-se manter a preocupação em DEMONSTRAR. Percebam a assinatura analisando o processo de contador Portaria 58, de 24 de fevereiro de 2012 MEC Em função do descumprimento do artigo 4º, inciso I, do Decreto no-2.536, de 06 de abril de 1998 e do artigo 4o-, inciso VI, da Resolução CNAS no-177, de 10 de agosto de 2000. Portaria 58, de 24 de fevereiro de 2012 - MEC Art. 4º - Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução de plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos três últimos exercícios: I - balanço patrimonial; Resolução CNAS 177/00 Art. 4º - São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de concessão ou renovação de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos: VI - balanços patrimoniais dos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade; PORTARIA No - 131, DE 24 DE ABRIL DE 2012 - MDS Por contrariar a NBC T 10.19, aprovada pela Resolução CFC 877/2000, inviabilizando a verificação das despesas em gratuidade, e por não atender o disposto nos incisos VI do art. 3º, IV do art. 4º e art. 5º do Decreto nº 2.536/1998. PORTARIA No - 131, DE 24 DE ABRIL DE 2012 - MDS VI - aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruída; Art. 4º - Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução de plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos três últimos exercícios: IV - demonstração das origem e aplicações de recursos; Art. 5º - O CNAS somente apreciará as demonstrações contábeis e financeiras, a que se refere o artigo anterior, se tiverem sido devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL EXEMPLO: PORTARIA No xxx, DE xxx DE ABRIL DE 2011 A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico no 131/ 2011/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do processo no 71000.007934/200967, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da XXX, inscrita no CNPJ no XXXX, com sede em XXX, em função do descumprimento das NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.2.1, nos termos da Resolução CNAS no 66, de 16 de abril de 2003, e do artigo 3o, inciso VI, e parágrafo único do artigo 4o, do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL NBC T 3.3.1.2: 3.3.1.2: A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas, e os correspondentes custos e despesas. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NBC T 10.19.2.1: 10.19.1.2 Destina-se, também, a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidades beneficentes de assistência social (Lei Orgânica da Seguridade Social), para emissão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, da competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL RESOLUÇÃO DO CNAS No. 66/2003: I - As demonstrações contábeis das entidades que pleiteiam a concessão ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social devem observar estritamente as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), sendo vedada a aplicação de qualquer outro entendimento que não esteja em conformidade com as citadas normas, sob pena de indeferimento do pedido. DECRETO No. 2.536/98: Artigo 3o., inciso VI- aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruída; INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL Artigo 4o. Parágrafo único. Nas notas explicativas, deverão estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial, especialmente daqueles necessários à comprovação do disposto no inciso VI do art. 3º, e demonstradas as contribuições previdenciárias devidas como se a entidade não gozasse da isenção Panorama Atual da Revisão do Processo 1º Passo - Verificação se há toda a documentação – importância da formalidade do processo. 2º Passo – Analise Contábil do processo – Profissional: Contadores 3º Passo – Analise Jurídica do processo – Profissional: Advogados Nos 2º e 3º passos, se analisam os quantitativos e qualitativos das gratuidades !!! aspectos Indeferimento PORTARIA Nº 187, DE 18 DE MARÇO DE 2011 A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 123/2011/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do processo nº 71010.004027/2009-47, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede em Florianópolis/SC, em função do descumprimento do art. 3º, inciso VIII, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e, ainda, do art. 3º, inciso V, alínea "d", da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Decreto 2.536/98 Art. 3º - Faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a entidade beneficente de assistência social que demonstre, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente: VIII - não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; Resolução 177 CNAS Art. 3º O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de assistência social que demonstre, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente: I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento; V - constar em seu Estatuto Social, disposições que determinem que a entidade: d) não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; Motivo O indeferimento da renovação do CEBAS acima, foi interpretado pelo MEC, como remuneração indireta (centro de convivência dos idosos - computados na gratuidade da assistência social) porque todos eles são associados e no estatuto da entidade não estava claro sobre a não remuneração de diretoria. PORTARIA No 149, DE 4 DE MAIO DE 2012 Indeferimento por não desenvolver atividades de assistência social, conforme art. 2º da Lei nº 8.742/93 e art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010. Serviço Não Tipificado !!!! Portanto: ASPECTOS ANALISADOS: JURÍDICOS; CONTÁBEIS; SOCIAIS (SERVIÇO); FORMALIDADE PROCESSUAL CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES Cruzamentos Relatório de Atividades (Mantida x Mantenedora) RA Mantenedora RA Mantida Cruzamentos Possíveis das Informações Percebam que nas telas acima o MEC pode verificar: -1 x 9; -Coerência das gratuidades contabilizadas, com base nos valores de mensalidades; -Caso o valor das gratuidades nos dados contábeis esteja diferente do colocado na tela do plano de atendimento, o sistema acusa erro; TODOS OS DADOS DEVEM ESTAR EM ACORDO COM AS NE E DF !!! Principais Motivos de Pendências SISCEBAS - Não Inserção dos documentos (DF, NE, ATAS, dentre outras); - Não observância aos Cruzamentos entre Relatórios de Atividades e Plano de Atendimentos (Mantidas e Mantenedoras). DICA: CONHECER MUITO BEM A ENTIDADE (AGIR) • Reunião com os gestores da diversas áreas, setor jurídico, auditores e outros, para juntos definirem atuação e estabelecimento de metas e responsabilidades. PROCURE RESGUARDO! IVAN PINTO [email protected] PRISCILLA TRUGILLO MOREIRA [email protected] JOSENICE TREVISANI [email protected] www.audisaauditores.com.br São Paulo - Porto Alegre - Recife - Rio de Janeiro 241