Prestação de Contas CEBAS
- Educação e Assistência
Social
Ivan Pinto
Priscila Trugillo
Josenice Trevisani
SISTEMA PÚBLICO ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL (SPED CONTÁBIL)
•
•
•
•
PROVAVELMENTE A OBRIGAÇÃO PARA ALGUMAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ADERIREM AO
SPED CONTÁBIL SERÁ 2014!
Os históricos contábeis devem ser objetivos, descrevendo de
maneira clara os fatos ocorridos;
Focar na qualidade dos dados enviados, pois a ECD não é
apenas um arquivo magnético e sim a escrituração contábil da
entidade;
Ter sistemas unificados (integrados): contábeis, folha de
pagamento, contas a receber, contas a pagar, patrimônio, setor
de compras, estoques, dentre outros;
O sistema da entidade deve permitir a validação de
informações que antecipem as consistências e os cruzamentos
feitos pelo SPED, antes do envio das informações.
Lei Federal nº 12.101/09
* Novo cenário para Entidades
Profissionais do Terceiro Setor
e
* Desafios que geram oportunidades!
(Prestações de contas = Oportunidades)
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS
OPORTUNIDADES DE:
 Melhoria Contínua na Gestão – Aprimoramento de
controles contábeis, operacionais, e filantrópicos –
Autoconhecimento Institucional;
 Busca de consultorias especializadas – Processo
Saudável;
 Maior Segurança Jurídica – Revisões Estatutárias,
contratuais, dentre outros;
 Integração de SISTEMAS
 Formação de Equipes Multidisciplinares
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ENVOLVIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
-
ESTATUTO SOCIAL
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
PLANOS DE AÇÃO
PLANOS DE ATENDIMENTO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À
RENOVAÇÃO
DO CEBAS – MEC e MDS
•
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Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009;
Decreto nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007;
Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010;
Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010;
Portaria 353 MDS de 23 de dezembro de 2011;
Resoluções CNAS – 109, 16
Manuais SISCEBAS (Contábil e Geral)
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AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS
Cuidados Gerais – Decreto 7.237/10
• Art. 10. A entidade que atue em mais de uma das
áreas a que se refere o art. 1o deverá requerer a
certificação e sua renovação no Ministério
responsável
pela
sua
área
de
atuação
preponderante, sem prejuízo da comprovação dos
requisitos exigidos para as demais áreas.
• § 1o Considera-se área de atuação preponderante
aquela definida como atividade econômica
principal da entidade no CNPJ.
• § 2o A atividade econômica principal, constante
do CNPJ, deverá corresponder ao principal objeto de
atuação da entidade, verificado nas demonstrações
contábeis e, caso necessário, nos seus atos
constitutivos e relatório de atividades.
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CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA
Como identificar a área de atuação
preponderante?
1 – Destacada a área preponderante no Estatuto Social de acordo com as
atividades efetivamente desenvolvidas (relatórios e planos) contendo
uma redação mais abrangente destacando a atividade preponderante,
requisito essencial para direcionamento da certificação junto aos
Ministérios conforme a Lei nº 12.101/09.
2 – De acordo com a receita efetivamente recebida.
DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
A fim de demonstrar a legislação
geradora das obrigações, identificadora
dos documentos necessários para
realização do REQUERIMENTO DE
RENOVAÇÃO DO CEBAS, e dos
requisitos a serem preenchidos pelo
SEPI, passamos a tecer as seguintes
considerações:
DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
O Art. 1º e 2º da Lei 12.101/2009 aponta como requisito
para a CERTIFICAÇÃO que a entidade deve:
• 1)- Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos;
• 2)- Ser reconhecida como entidade beneficente de
assistência social com a finalidade de prestação de
serviços nas áreas de assistência social, saúde ou
educação,
• 3)- Atender ao disposto na Lei 12.101/2009.
DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
• 4)- Obedecer ao princípio da universalidade do atendimento. É
proibido dirigir suas atividades exclusivamente a seus
associados ou a categoria profissional;
• 5)- Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do
requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses
de constituição da entidade, o cumprimento do disposto nos
artigos 18 a 25 da Lei 12.101/2009. Devendo cumprir ainda,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - ser constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos;
II - prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou
extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a
entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades
públicas.
DA LEI E A CERTIFICAÇÃO
•
Art. 3o A certificação ou sua renovação será concedida à entidade
beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do
requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de
constituição da entidade, o cumprimento do disposto nas Seções I, II,
III e IV deste Capítulo, de acordo com as respectivas áreas de
atuação, e cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• I - seja constituída como pessoa jurídica nos termos do
caput do art. 1o; e (AJUSTE ESTATUTÁRIO)
• II - preveja, em seus atos constitutivos, em caso de
dissolução ou extinção, a destinação do eventual
patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos
congêneres ou a entidades públicas.
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PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
O Estatuto Social será apresentado quando do pedido de renovação
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e
deverá obedecer requisitos essenciais da Lei 12.101/2009 e demais
legislação pertinente, e deverá ser compatível, harmonioso em
relaçao ao Relatório de Atividades, o Plano de Atendimento e Plano
de Ação Anual.(Art. 3º, § 2º da Portaria MDS Nº 353 de
23/12/2011)
Dessa forma, as entidades beneficentes de assistência social que
buscam a renovação do CEBAS devem consultar seus Estatutos
Sociais na busca pela identificação dos seguintes pontos relevantes
exigidos pela norma regulamentadora:
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
1 – Se as finalidades estatutárias, a natureza jurídica e área de atuação
preponderante, estão evidenciadas de forma clara, transparente,
deixando claro que ...
...trata-se de “pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação,
de caráter assistencial e beneficente, com atividade preponderante na
área da (Educação, Assistência Social ou Saúde), sem fins econômicos e
lucrativos” (conforme dispõem os artigos 1º e 3º, I, da Lei 12.101/2009);
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
2 – Se as finalidades estatutárias expressam de forma evidente que ...
... tem por finalidade primordial e principal a educação através da
promoção das pessoas, e ainda, o desenvolvimento da educação, do
ensino e da cultura, como instrumento de defesa e proteção da
infância, da adolescência, da juventude e de adultos, em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), adequação às diretrizes e metas do Plano Nacional de
Educação-PNE e, em sintonia com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
... presta serviços de assistência social como instrumento de proteção
social de crianças adolescentes, jovens e seus familiares, em
situação de vulnerabilidade social, visando à garantia da vida e à
prevenção da incidência de riscos, em consonância com a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente, o Decreto 6.308/2007, Resoluções do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e demais
legislações da assistência social
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
3 - Que observa o princípio da universalidade e no atendimento de suas
finalidades institucionais, realizando ações socioassistenciais de
forma gratuita, a quem delas necessitar, sem qualquer discriminação;
4 - Que realiza suas atividades de educação dentro dos parâmetros de
concessão de bolsas permitido ou suas atividades de assistência
social a seus usuários de forma 100% gratuita;
5 - Quais são de forma efetiva as suas finalidades institucionais,
demonstrando os objetivos sociais, de forma a abranger a linguagem
da assistência social prevista na LOAS, ECA, Resoluções do CNAS,
etc.;
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
6 - Que possui natureza, objetivos e público alvo compatíveis com a
legislação pertinente, competente à cada área de atuação;
7 - Que destina, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio
remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades
públicas, de forma detalhada e transparente atendendo ao Código Civil e
Lei nº 12.101/09;
8 - Que para todos os casos de “eliminação” ou exclusão de associado
haja o direito de resposta, garantido ao associado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, por meio de procedimento administrativo;
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
9 – Se o Estatuto Social apresenta um item específico que prevê as fontes
de recursos de forma expressa e a aplicação do resultado positivo nas
finalidades institucionais da entidade, dentro do Território Nacional;
10 – Se há previsão expressa quanto ao tratamento da remuneração de
dirigentes, das atividades-meio e de como a entidade aplica eventual
resultado, todos em efetivo cumprimento do artigo 14, do CTN.
11 - A NÃO REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES é apontamento necessário a
ser evidenciado em atendimento ao disposto no artigo 14 do CTN bem
como por ser requisito essencial para reconhecimentos de certificações.
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
12 - A inclusão de previsão estatuária da atividade meio serve como
instrumento de captação de recursos sendo essencial que os mesmos
sejam integralmente aplicados na promoção das finalidades institucionais.
Serve de suporte para eventuais discussões quanto a desvio de
finalidade, sendo certo que a atividade meio será desenvolvida única e
exclusivamente para fomento da entidade.
13 – Previsão de regra de segregação contábil, prática esta que é exigida
pela nova legislação para obtenção e manutenção da certificação
pretendida.
14 – Previsão de impossibilidade de constituição de patrimônio individual
sobre o patrimônio da entidade afastando questionamentos sobre o
eventual descumprimento do artigo 14 do CTN e atendendo disposições
da Lei nº 12.101/09.
PONTOS RELEVANTES –
ESTATUTO SOCIAL
15 – Previsão de regramento das gratuidades no estatuto social, atitude que
induz à prática das mesmas de forma organizada e gerenciada refletindo
intrinsecamente no cumprimento da Lei nº 12.101/09, bem como
conferindo caráter de transparência.
16 – Inclusão de redação mais técnica à contabilidade efetivada, outro tema
que hoje é instrumento de relevância na análise da entidade
notadamente quanto à concessão de suas gratuidades e atendimento da
Lei nº 12.101/09.
CONCLUSÃO – Demonstrar melhor compreensão e facilidade no
apontamento de determinados requisitos, notadamente nos dias atuais
cujo estatuto é instrumento relevante para obtenção e manutenção de
toda e qualquer certificação ou titulação pretendida
•
Outros Cuidados Estatutários
DOS REQUISITOS
Denominação
Fins
Sede
Admissão associados
Exclusão dos associados
Direitos dos associados
Deceres dos associados
Fontes de recursos para sua manutenção
Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
Condições para dissolução da associação
Forma de Gestão Administrativa
Aprovação das respectivas contas
Pergunta Frequente
Caso o Estatuto Social da Entidade
tenha sido alterado do ano anterior para
o ano atual? Qual enviar?
CEBAS
EDUCAÇÃO MEC
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
RENOVAÇÃO - CEBAS MEC
I – Requerimento de renovação em petição simples, subscrita por
representamnte legal da entidade, com a clara identificação sobre o
que está sendo requerido, devidamente instruída com os documentos
necessários, conforme os requisitos legais; (Sugestão de modelo
adiante)
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
III - Cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento
comprobatório de representação legal, quando for o caso;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
RENOVAÇÃO - CEBAS MEC
IV - Cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre que, a entidade
está constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, reconhecida como entidade beneficente de assistência social
com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social,
saúde ou educação e que, ainda, haja previsão de que, em caso de
dissolução ou extinção a destinação do eventual patrimônio remanescente
a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.
V - Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao
requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os
recursos envolvidos;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
RENOVAÇÃO - CEBAS MEC
VI – Demonstraçôes contábeis e financeiras da Entidade Mantenedora
devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação
tributária aplicável;
VII – Ato de credenciamento da Instituição de Educação regularmente
expedido pelo órgão normativo do sitema de ensino;
VIII – Relação de bolsas de estudo e demais ações assistenciais e programas
de apoio a alunos bolsistas da Instituição de Educação, com identificação
precisa dos beneficiários;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
RENOVAÇÃO - CEBAS MEC
IX – Plano de atendimento da Instituição de Educação, com indicação
das bolsas de estudo e ações assistenciais e programas de apoio a
alunos bolsistas, durante o período pretendido de vigência da
certificação;
X – Regimento ou Estatuto da Instituição de Educação; e
XI – Identificação dos integrantes do corpo dirigente da Instituição de
Educação, destacando a experiência acadêmica e administrativa de
cada um.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
PARA O PEDIDO DE RENOVAÇÃO
O requerimento será realizado VIA SISCEBAS (meio eletrônico) e
devem obedecer os seguintes passos:
1- Solicitar e emitir o Certificado Digital de sua entidade
mantenedora.
2 - Solicitar acesso no Sistema de Segurança Digital, como descrito
no respectivo Manual;
3 – Cadastramento.
Decreto 7.237/10 – Concessão e
Renovação CEBAS
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE
EDUCAÇÃO
Art. 24. Compete ao Ministério da Educação
conceder ou renovar a certificação das entidades
beneficentes de assistência social da área de
educação que preencherem os requisitos
previstos na Lei no 12.101, de 2009, e neste
Decreto.
Decreto 7.237/10 – Meio da
Prestação de Contas
Art. 25....
§ 4o Todas as bolsas de estudos a serem
computadas como aplicação em gratuidade pela
entidade deverão ser ofertadas e preenchidas
em sistema eletrônico disponibilizado pelo
Ministério da Educação, nas proporções
definidas no inciso III do § 1o do art. 13 da Lei
no 12.101, de 2009.
Competência da Concessão/Renovação
na Educação
Importância do Recadastramento
Meio da Concessão/Renovação
Recadastramento
e
Decreto 7.237/10 - Recadastramento
Art. 37.
Os Ministérios da Saúde, da Educação e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão recadastrar as
entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em
suas respectivas áreas e tornar suas informações disponíveis para
consulta pública em sua página na rede mundial de computadores.
§ 1o O cadastro das entidades beneficentes de assistência social
deverá ser atualizado periodicamente e servirá como referencial
básico para os processos de certificação ou de sua renovação.
§ 2o As entidades beneficentes de assistência social com atuação
em mais de uma área deverão ser cadastradas e figurar nos
cadastros dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas
de atuação.
Portaria 920/10 – MEC – Meio
Recadastramento
PORTARIA Nº 920, DE 20 DE JULHO DE 2010
Estabelece os procedimentos para o recadastramento de
entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação,
nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009.
§ 1º O recadastramento será realizado exclusivamente
através do Sistema Eletrônico de Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de
Educação – SisCEBAS.
DAS INFORMAÇÕES
• § 1o O requerimento será analisado sob o aspecto
contábil e financeiro e, em relação ao conteúdo do plano
de atendimento, será verificado o cumprimento das metas
do PNE, de acordo com as diretrizes e critérios de
prioridade definidos pelo Ministério da Educação.
• § 2o O requerimento de renovação de certificação
deverá ser acompanhado de relatório de atendimento às
metas definidas no plano de atendimento precedente.
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS
estamos aguardando...
- Portaria MEC que deverá prever:
“Estes gastos complementares (gastos previstos nos 5%) são definidos em
portaria do Ministério da Educação, que deverá se consultada para a
correta interpretação da sua contabilização”. Fonte: Manual Contábil
SISCEBAS.
Cadê a Portaria?
- Portarias Interministeriais;
- Adequações NBC T 10.19; e
- SISCEBAS – Totalmente adequado a Lei
12.101/09, e NBC T’s (IFRS)
OUTRAS REGRAS
• Art. 30. Sem prejuízo do prazo de validade da
certificação, a entidade deverá apresentar ao
Ministério da Educação relatórios semestrais ou
anuais, de acordo com a periodicidade de seu calendário
escolar
e
acadêmico,
informando
sobre
o
preenchimento das bolsas de estudo.
• Art. 31. Para cálculo da aplicação em gratuidade
relativa às turmas iniciadas antes de 30 de novembro
de 2009, poderão ser contabilizados os descontos de
caráter assistencial concedidos aos alunos para o
atendimento do percentual mínimo de gratuidade
previsto no Decreto no 2.536, de 6 de abril de
1998.(TRANSIÇÃO)
ADVOCACIA SERGIO
Por que devo cadastrar a Entidade
Educacional? Tem prazo
“O cadastramento é uma exigência da Lei nº 12.101/2009, que prevê
no parágrafo único do artigo 40 que todas as entidades sem fins
lucrativos, beneficentes ou não, que atuem na área da educação
deverão ser cadastradas junto ao Ministério da Educação - MEC. Além
disso, para as entidades que atuem na área da educação, o cadastro
da instituição junto ao MEC é requisito essencial para o
processamento do pedido de certificação como entidade beneficente
de assistência social, ou de sua renovação. O MEC ainda não definiu
prazo final para o cadastramento das entidades, mas tem a obrigação
legal de cadastrar todas as entidades e tornar os cadastros disponíveis
para consulta pública. A entidade que não efetuar o seu cadastro
não constará do rol das entidades sem fins lucrativos com
atuação na área da educação”.
FONTE: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes
Resumindo
Concessão, Renovação e Recadastramento
(Portaria 920/2010) MEC:
VIA SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE
ENTIDADES BENEFICENTES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SISCEBAS) !!!!!
Lei Federal nº 12.101/09
* Novo cenário para Entidades e Profissionais
do Terceiro Setor
* Desafios que geram oportunidades!
(Prestações de contas = Oportunidades)
OPORTUNIDADES DE:
 Melhoria Contínua na Gestão – Aprimoramento de
controles contábeis, operacionais, e filantrópicos –
Autoconhecimento Institucional;
 Busca de consultorias especializadas – Processo
Saudável;
 Maior Segurança Jurídica – Revisões Estatutárias,
contratuais, dentre outros;
 Integração de SISTEMAS
 Formação de Equipes Multidisciplinares
Aguardando:
- Portaria MEC;
“Estes gastos complementares (gastos previstos nos 5%)são definidos em
portaria do Ministério da Educação, que deverá se consultada para a
correta interpretação da sua contabilização”. Fonte: Manual Contábil
SISCEBAS. Cadê a Portaria?
- Portarias Interministeriais;
- Adequações NBC T 10.19; e
- SISCEBAS – Totalmente adequado a Lei
12.101/09, e NBC T’s (IFRS)
IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DO
EXERCÍCIO DE 2011
• ENTIDADES QUE DEVEM ENCAMINHAR A
RENOVAÇÃO DO CEBAS EM 2012;
TRIÊNIO QUE SERÁ ANALISADO: 2009, 2010 E
2011;
• ANO DE 2011 É O EXERCÍCIO ANTERIOR
AO REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO.
43
RENOVAÇÃO CEBAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
2009/2010/2011
ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2011
+
PLANO ATENDIMENTO 2012/2013/2014 E
NOS SISCEBAS SOLICITANDO 2015
Perguntas Frequentes
P ‐ Algumas entidades de educação irão requerer a renovação
de seu CEBAS no primeiro semestre de 2012. O artigo 3º da Lei
nº 12.101/09 determina a apresentação das informações do ano
anterior ao do pedido de renovação (nesses casos, seria o ano
de 2011). Mesmo assim, essa entidades devem cumprir com
algum procedimento relativo aos exercícios 2009 e 2010 com
vistas à demonstrar as gratuidades do triênio?
R ‐ Elas devem atender todos os requisitos do triênio nos
termos da lei, todavia a documentação a ser enviada no
sistema é referente ao último exercício – 2011.
Fonte: Resposta à consulta eletrônica ao MEC em
março/2012.
No campo “Certificado de Entidade Beneficente Vigente” o usuário tem a opção de gravar os
dados da certificação vigente ou não. Para isso basta clicar na opção “Possui” e
complementar com os seguintes dados:
Número do Certificado ou do Processo,
Data de início da vigência do Certificado,
Data de fim da vigência do Certificado, e
A cópia do Certificado ou do documento que comprove a informação prestada.
Desta maneira, caso período cadastrado ainda esteja vigente e dentro do prazo de
renovação, o sistema irá automaticamente oferecer na página inicial um botão de
RENOVAÇÃO – Inclusive Período (Ano Anterior).
INTEGRAÇÃO
Apresentar somente último ano é bom?
A primeira vista sim, mas, isso só
demonstra a capacidade do governo (em
suas diversas esferas) de fiscalizar sem
estar presente, e sem papéis – Chegará
momento em que será tudo “on line” –
Cruzamento de Informações.
PRAZO RENOVAÇÃO
LEI 12.101/09 - Art. 24º.
O requerimento de renovação de certificação
deverá ser protocolado com antecedência
mínima de 180 (cento e oitenta) dias do
termo final de sua validade.
Tempestividade !!!!!!!!
CUIDADO: COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS É
DIFERENTE DE SUBSTITUIÇÃO (Decreto No. 7.300/10)
§ 2o Os requerimentos com documentação
incompleta poderão ser complementados em
única diligência a ser realizada no prazo
máximo de trinta dias contados da data da
notificação da entidade interessada, desde
que, em se tratando de renovação, a
complementação ocorra, no máximo, dentro
dos seis meses a que se refere o § 1o do art.
24 da Lei no 12.101, de 2009.
Tempestividade
Para melhor visualização da regra, tem-se o seguinte caso
exemplificativo: a entidade possui processo anterior com
certificação com período de validade de 15/3/2009 a 14/3/2012.
Pela regra dos seis meses de antecedência, o marco temporal
será o dia 14/09/2011. Assim sendo, o pedido:
•será TEMPESTIVO se for protocolizado ANTES de 14/9/2011;
•será INTEMPESTIVO se for protocolizado DE 15/9/2011 ATÉ
14/3/2012;
•será uma CONCESSÃO for protocolizado APÓS 14/3/2012;
Fonte: Orientação Conjunta MDS x CNAS
Tempestividade
IMPORTANTE: não será protocolizado pedido
de renovação apresentado com antecedência
muito superior ao estabelecido na lei, pois tal
situação
resulta
na
defasagem
das
informações a serem analisadas no momento
oportuno e prejudica a análise do período
correto.
Fonte: Orientação Conjunta MDS x CNAS
GRATUIDADES EM GERAL-PANORAMA ATUAL
EDUCAÇÃO
BOLSAS DE ESTUDO PARA FAMÍLIAS
COM RENDA DEFINIDA ENTRE OUTROS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRATUIDADE TOTAL,CONTINUADO E
PLANEJADO.
ATENDIMENTO – ASSESSORAMENTO – DEFESA DE
DIREITOS
Cumprimento de metas
Prioridade na contratação pelo Estado
COMPLEMENTO DE 5% NA EDUCAÇÃO
BÁSICA (LOAS + AJUDA AOS BOLSISTAS
+ UNIDADES ESPECÍFICAS)
REGRAS EXCEPCIONAIS PARA HABILITAÇÃO,
REABILITAÇÃO E ABRIGO DE IDOSOSOFERTA DE
PROUNI – IES
(LEI 11.096/05)
CAMINHO FUTURO: OFERTA AO SUAS –
CONTROLE LOCAL
COMPENSAÇÃO DE % EM ANOS POSTERIORES
INSCRIÇÃO CMAS e OUTRAS EXIGÊNCIAS DO
DECRETO 6.308/07
PLANO DE ATENDIMENTO
PLANO DE AÇÃO + PNAS + RESOL.CNAS Nº
109/09 + RESOL.CNAS Nº 16/10 (ALTERADA)
60% DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO -GRATUITO
EDUCAÇÃO MEC
Competência da Concessão/Renovação
na Educação
Importância do Recadastramento
Meio da Concessão/Renovação
Recadastramento
e
Decreto 7.237/10 – Concessão e
Renovação CEBAS
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE
EDUCAÇÃO
Art. 24. Compete ao Ministério da Educação
conceder ou renovar a certificação das entidades
beneficentes de assistência social da área de
educação que preencherem os requisitos
previstos na Lei no 12.101, de 2009, e neste
Decreto.
Decreto 7.237/10 – Meio da
Prestação de Contas
Art. 25....
§ 4o Todas as bolsas de estudos a serem
computadas como aplicação em gratuidade pela
entidade deverão ser ofertadas e preenchidas
em sistema eletrônico disponibilizado pelo
Ministério da Educação, nas proporções
definidas no inciso III do § 1o do art. 13 da Lei
no 12.101, de 2009.
Lei 12.101/09 – Recadastramento
Art. 40. ......
Parágrafo único. Os Ministérios da Saúde, da
Educação e do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome procederão ao recadastramento de todas
as entidades sem fins lucrativos, beneficentes
ou não, atuantes em suas respectivas áreas em até
180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação
desta Lei, e tornarão os respectivos cadastros
disponíveis para consulta pública.
Decreto 7.237/10 - Recadastramento
Art. 37.
Os Ministérios da Saúde, da Educação e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão recadastrar as
entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em
suas respectivas áreas e tornar suas informações disponíveis para
consulta pública em sua página na rede mundial de computadores.
§ 1o O cadastro das entidades beneficentes de assistência social
deverá ser atualizado periodicamente e servirá como referencial
básico para os processos de certificação ou de sua renovação.
§ 2o As entidades beneficentes de assistência social com atuação
em mais de uma área deverão ser cadastradas e figurar nos
cadastros dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas
de atuação.
Portaria 920/10 – MEC – Meio
Recadastramento
PORTARIA Nº 920, DE 20 DE JULHO DE 2010
Estabelece os procedimentos para o recadastramento de
entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação,
nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009.
§ 1º O recadastramento será realizado exclusivamente
através do Sistema Eletrônico de Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de
Educação – SisCEBAS.
Porque devo cadastrar a Entidade
Educacional? Tem prazo
“O cadastramento é uma exigência da Lei nº 12.101/2009, que prevê
no parágrafo único do artigo 40 que todas as entidades sem fins
lucrativos, beneficentes ou não, que atuem na área da educação
deverão ser cadastradas junto ao Ministério da Educação - MEC. Além
disso, para as entidades que atuem na área da educação, o cadastro
da instituição junto ao MEC é requisito essencial para o
processamento do pedido de certificação como entidade beneficente
de assistência social, ou de sua renovação. O MEC ainda não definiu
prazo final para o cadastramento das entidades, mas tem a obrigação
legal de cadastrar todas as entidades e tornar os cadastros disponíveis
para consulta pública. A entidade que não efetuar o seu cadastro
não constará do rol das entidades sem fins lucrativos com
atuação na área da educação”.
FONTE: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes
Resumindo
Concessão, Renovação e Recadastramento
(Portaria 920/2010) MEC:
VIA SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE
ENTIDADES BENEFICENTES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SISCEBAS) !!!!!
NOTA
ATENÇÃO: Algumas Entidades que já
haviam protocolado o seu processo no
MEC tem a oportunidade de
REAPRESENTA-LO eletronicamente no
SISCEBAS através do botão . Basta
preencher todos os dados do processo
físico no sistema.
Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS
Documentos Necessários (Art. 3º e 29º
Decreto 7.237/10):
-Estatuto Social
-Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
-Cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento
comprobatório de representação legal, quando for o
caso
Documentos Solicitados no
SISCEBAS, porém, não previstos a
entrega na legislação
- Certidões SRF e CEF
- Resolução Interna (documento formal)
com as regras de concessão das bolsas
(critérios, regras, etc...)
DOCUMENTOS INSERIDOS
NO CADASTRO
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS
Documentos Necessários (Art. 3º e 29º
Decreto 7.237/10):
-Estatuto Social
-Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
-Cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento
comprobatório de representação legal, quando for o
caso
Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS
- Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal
anterior ao requerimento, destacando informações sobre o
público atendido e os recursos envolvidos
-Demonstrações contábeis e financeiras devidamente
auditadas por auditor independente, na forma da legislação
tributária aplicável (Receita Bruta de R$ 3.600.000,00)
-O ato de credenciamento regularmente expedido pelo órgão
normativo do sistema de ensino (Secretaria da Educação)
Concessão/Renovação/Recadastra mento SISCEBAS
- Relação de bolsas de estudo e demais ações assistenciais e
programas de apoio a alunos bolsistas, com identificação
precisa dos beneficiários
- Plano de atendimento, com indicação das bolsas de estudo e
ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas,
durante o período pretendido de vigência da certificação
- Regimento ou Estatuto (Academico)
- Identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando
a experiência acadêmica e administrativa de cada um
Documentos Solicitados no
SISCEBAS, porém, não previstos a
entrega na legislação
-Certidões SRF e CEF
-Resolução Interna (documento formal) com
as regras de concessão das bolsas
(critérios, regras, etc...)
DOCUMENTOS INSERIDOS
NO CADASTRO
PRAZO RENOVAÇÃO
LEI 12.101/09 - Art. 24º.
O requerimento de renovação de certificação
deverá ser protocolado com antecedência
mínima de 180 (cento e oitenta) dias do
termo final de sua validade.
Tempestividade !!!!!!!!
RENOVAÇÃO CEBAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
2009/2010/2011
ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2011
+
PLANO ATENDIMENTO 2012/2013/2014 E
NOS SISCEBAS SOLICITANDO 2015
PEDIDOS DE RENOVAÇÃO
ANTERIORES E PENDENTES DE
JULGAMENTO
O PEDIDO DE RENOVAÇÃO ainda não
julgado não impede a entidade de
protocolizar
novo
requerimento
de
renovação, pois uma vez tempestivamente
protocolados, a entidade tem identifica
claramente as validades de seus certificados,
caso sejam deferidos.
IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DO
EXERCÍCIO DE 2011
• ENTIDADES QUE DEVEM ENCAMINHAR A
RENOVAÇÃO DO CEBAS EM 2012;
TRIÊNIO QUE SERÁ ANALISADO: 2009, 2010 E
2011;
• ANO DE 2011 É O EXERCÍCIO ANTERIOR
AO REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO.
82
PROTOCOLO = PROVA
- O PROTOCOLO dos requerimentos de renovação servirá como prova
da certificação até a data do efetivo julgamento do processo pelo
Ministério competente.
- Esta regra também se aplica aos requerimentos de renovação
redistribuídos (protocolados e não julgados antes da Lei 12.101/2009)
- Esta regra não se aplica aos requerimentos de renovação protocolados
fora do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito,
por qualquer motivo (Art.8o do Decreto 7.237/2010).
VALIDADE GARANTIDA
Será garantida a validade enquanto o pedido
não for julgado, bastando a posse do
protocolo da renovação e o print da internet
mostrando a pendência do julgamento para
assegurar a situação de regularidade perante
terceiros.
PRAZO DE VALIDADE DA
CERTIFICAÇÃO
A certificação terá validade de 3 (três) anos,
contados a partir da publicação da
decisão no D.O.U. que deferir sua
concessão, permitida sua renovação por
iguais períodos (Art. 5o, do Decreto
7.237/2010)
INTEGRAÇÃO
Apresentar somente último ano é bom?
A primeira vista sim, mas, isso só
demonstra a capacidade do governo (em
suas diversas esferas) de fiscalizar sem
estar presente, e sem papéis – Chegará
momento em que será tudo “on line” –
Cruzamento de Informações.
CUIDADO: COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS É
DIFERENTE DE SUBSTITUIÇÃO (Decreto No. 7.300/10)
§ 2o Os requerimentos com documentação
incompleta poderão ser complementados em
única diligência a ser realizada no prazo
máximo de trinta dias contados da data da
notificação da entidade interessada, desde
que, em se tratando de renovação, a
complementação ocorra, no máximo, dentro
dos seis meses a que se refere o § 1o do art.
24 da Lei no 12.101, de 2009.
MODELO DO REQUERIMENTO NECESSÁRIO PARA
RENOVAÇÃO DO CEBAS
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
...
Secretaria Nacional de Educação
Esplanada dos Ministérios, Bloco L
CEP - 70047 - 900 – BRASÍLIA/DF
A /O (...nome da entidade...)
inscrita (o) no C adastro
N acional da
P essoa
Jurídica
sob o n° ... , com endereç
o na cidade de
... , Estado de
... , na Rua
..., nº ... - (CEP - ... ),
bairro
- .. , por seu(a)
representa
nte legal, S
enhor ( a ) ... , inscrit o( a ) no CPF sob o n°
... ,
comparece à presença
de Vossa Senhoria para requerer, com fundamento na Lei n°
12.101,
de 30 de n
2010,
a
ovembro de 2009 e no Decreto n° 7.237, de 21 de julho de
renovação da certificação de entidade beneficente de
assistência social.
1)
A /O
(...nome da entidade...)
___/___/____;
certificação vigente: ___/___/____ a
2 ) N ome do órgão certificador: _____________;
3) Identificação do ato (Resolução/Portaria nº
4) D ata da publicação no DOU):___/___/____.
A/O (...nome da entidade...)
da educação
possui como
data de validade da
___________); e
, d eclara que tem atuação
exclusiva
.
exigidos pela legislação
Declara, ainda
, a/o (...nome da entidade...)
indicada, indispensáveis ao deferimento do pedido.
Cidade
, Estado
___ de
_________
____________________________
REPRESENTANTE LEGAL
ADVOCACIA SERGIO MONELLO
AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS
, estar ciente dos requisitos
de 2012
.
na área
Modelo
Requerimento
MDS
Senhor(a) Secretário(a) Nacional de Assistência Social A
entidade__________(nome da entidade) ________________, inscrita no
CNPJ sob o nº_________________ e com endereço na _______(endereço
completo) ___________, representada por ___________(nome do
representante ou do procurador) __________, inscrito(a) no CPF sob o
nº_______________, requer, com fundamento na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 e no Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010:
( ) a concessão originária de certificação de entidade beneficente de
assistência social;
ou
( ) a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social;
Por se tratar de renovação, o(a) requerente informa:
a) a data de validade da certificação vigente: ___/_____/____ a
_____/_____/____;
b) o nome do órgão certificador: ________________;
c) a identificação do ato (Resolução/Portaria nº ___________); e
d) a data da publicação no DOU: _____/____/_______.
Modelo Requerimento MDS
Declara que tem atuação ( ) exclusiva ( ) preponderante na área da
assistência social.
Informa que atua também na área da ( ) educação ( ) saúde.
Sobre seu estatuto, o(a) requerente informa o seguinte:
1-A entidade está legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento
há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de
certificação ou está abrangida pela disposição do parágrafo único do art. 3º,
Lei nº 12.101/2009?
( ) Sim
( ) Não
Modelo Requerimento MDS
2 - A entidade prevê que existe compatibilidade de sua natureza, objetivos e
público alvo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o Decreto nº
6.308, de 14 de dezembro de 2007,com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de
2004, com a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS,
aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 e com a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução
CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009:
( ) Sim
( ) Não
Modelo Requerimento MDS
3 - A entidade prevê em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou
extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem
fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas?
( ) Sim, encontra-se no artigo ____.
( ) Não consta esta previsão em nosso estatuto.
Modelo Requerimento MDS
Sobre o dirigente da entidade, o(a) requerente informa o seguinte:
Nome completo:
CPF:
Endereço:
Município:
Bairro:
Complemento:
Cidade/Estado:
Período do mandato: ____/____/_____ a ___/____/___
Cargo:
Sobre as unidades da entidade (preencher para cada uma, quando houver
mais de uma):
Nome/CNPJ/ Endereço/Município/Bairro/Complemento/Cidade/Estado/Área de
atuação da unidade
Modelo Requerimento MDS
Declaro que, juntamente com o presente requerimento, apresento:
( ) comprovante de inscrição no CNPJ;
( ) cópia dos atos constitutivos registrados em cartório;
( ) cópia da ata de eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada em
cartório;
( ) cópia da identidade do representante legal da entidade, da procuração e da
identidade do outorgado, quando for o caso;
( ) comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência
Social ou do Distrito Federal, conforme os parâmetros nacionais estabelecidos pelo
CNAS;
( ) relatório de atividades que demonstre as ações na área de assistência social
desenvolvidas, no respectivo Município ou Distrito Federal, no ano civil anterior ao
do requerimento;
( ) declaração do gestor local de que a entidade realiza ações de assistência social
de forma gratuita;
( ) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de
Assistência Social - CNEAS (somente será exigido após concluída a implementação
do cadastro pelo MDS).
Modelo Requerimento MDS
Eu, representante da entidade requerente, declaro:
( ) estar ciente das normas e exigências fixadas pela Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 e pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, em relação ao
pedido feito por meio do presente formulário.
( ) não possuir nenhum Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
vigente
(quando for o caso de pedido de concessão originária).
Local/Unidade da Federação:
Data:
Assinatura:
Perguntas Frequentes
P ‐ Algumas entidades de educação irão requerer a renovação
de seu CEBAS no primeiro semestre de 2012. O artigo 3º da Lei
nº 12.101/09 determina a apresentação das informações do ano
anterior ao do pedido de renovação (nesses casos, seria o ano
de 2011). Mesmo assim, essa entidades devem cumprir com
algum procedimento relativo aos exercícios 2009 e 2010 com
vistas à demonstrar as gratuidades do triênio?
R ‐ Elas devem atender todos os requisitos do triênio nos
termos da lei, todavia a documentação a ser enviada no
sistema é referente ao último exercício – 2011.
Fonte: Resposta à consulta eletrônica ao MEC em
março/2012.
Autorização de Funcionamento
O ato de credenciamento regularmente expedido pelo
órgão normativo do sistema de ensino consiste no ato
regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema
de ensino local (Conselho Estadual, Conselho Municipal,
Secretaria de Educação) que atesta tratar‐se a
solicitante efetivamente de uma instituição educacional,
que cumpre as condições para ofertar educação nos
termos da política local e da legislação vigente e, por
esse instrumento, a habilita a atuar como tal.
Cartão CNPJ
O cartão do CNPJ – Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica deve refletir as finalidades e
objetivos sociais. Ou seja, deve estar em
consonância com Estatuto Social, relatórios e
planos, uma vez que esses documentos que
trazem a realidade das atividades desenvolvidas
pela entidade e então, definirão a atividade
descrita no CNPJ.
Relatório de Atividades
“O Relatório de Atividades é o documento por meio do qual a entidade reporta
as atividades realizadas no exercício fiscal anterior ao requerimento,
destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos, e
comparando-as com a previsão do Plano de Atendimento, nos casos em que
se aplica. Por exemplo, se o requerimento de certificação for apresentado
em 2012, o relatório de atividades deverá referir-se ao exercício fiscal
anterior, ou seja, 2011. Nesta etapa serão requeridos dados do
Demonstrativo Contábil Geral, Dados Contábeis de Educação Básica e
Superior, bem como dados de Atividades de Assistência Social e da Área de
Saúde, nos casos em que se aplica. Do Relatório de Atividades referente ao
exercício de 2010 e posteriores deve ainda constar a relação das bolsas de
estudo e ações assistenciais de apoio a alunos bolsistas ofertadas pela
entidade, identificando nominalmente o beneficiário por meio da Identificação
Única do Aluno no Educacenso ou do nome do responsável com o
respectivo CPF, além do valor da bolsa”.
Fonte: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes
Relatório de Atividades
PORTARIA Nº 353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 –
trata do Relatório de Atividades:
VI - relatório de atividades que demonstre as ações na
área de assistência social desenvolvidas, no ano civil
anterior ao do requerimento, em compatibilidade com
as finalidades estatutárias, evidenciando:
a) os objetivos;
b) a origem dos recursos;
c) a infraestrutura; e
Relatório de Atividades
d) a identificação de cada serviço,
– projeto,
– programa e benefício socioassistencial executado,
– o público alvo,
– a capacidade de atendimento,
– os recursos utilizados,
– os recursos humanos envolvidos,
– a abrangência territorial,
– a forma de participação dos usuários e/ou as estratégias
utilizadas nas etapas de elaboração, execução,
- avaliação e monitoramento do Plano;
PLANO DE ATENDIMENTO (PA)
DECRETO No. 7.237/10 – art. 25
§ 1º A adequação às diretrizes e metas estabelecidas no
Plano Nacional de Educação - PNE será demonstrada por
meio de plano de atendimento que demonstre a concessão
de bolsas, ações assistenciais e programas de apoio aos
alunos bolsistas, submetido à aprovação do Ministério da
Educação.
§ 2º O plano de atendimento referido no § 1º constituise na descrição das ações e medidas assistenciais
desenvolvidas pela entidade para cumprimento do
previsto no art. 13 da Lei nº 12.101, de 2009, bem como
no planejamento destas ações e medidas para todo o
período de vigência da certificação a ser concedido ou
renovado.
PLANO DE ATENDIMENTO (PA)
-
Introdução
Justificativa;
Critérios de Concessão de Bolsas e legislação aplicável;
Projetos Sociais (tipificação) e legislação (5%);
Objetivos Gerais;
Objetivos Específicos;
Programas Previstos e custos;
Ações Complementares e custos;
Programas Complementares e custos;
Recursos Humanos;
Metas Qualitativas (Custo Aluno Qualidade) e Quantitativas
(1/9)
- Acompanhamento e Avaliação
103
PLANO DE ATENDIMENTO (PA)
- Programas Previstos:
a) Programa para Alunos Bolsistas Integrais e Parciais
na forma da Lei No. 12.101/09;
b) Programa de Apoio Pedagógico para os Alunos
Bolsistas: Serviço Social, SOE, Orientação Vocacional
e/ou Profissional
- Ações Complementares Alunos Bolsistas:
Situações emergenciais, transporte escolar, uniformes,
material escolar, dentre outros.
104
PLANO DE ATENDIMENTO (PA)
- Programas Complementares Alunos Bolsistas:
a) Ciclos de Palestras
b) Estudos Complementares
c) Outras Atividades Diferenciadas
105
GRATUIDADES
- Aspectos Quantitativos (Quantidade de
bolsas – 1x9 e 20% gratuidade)
- Aspectos Qualitativos (Adequação PNE)
GRATUIDADES EM GERAL-PANORAMA ATUAL
EDUCAÇÃO
BOLSAS DE ESTUDO PARA FAMÍLIAS
COM RENDA DEFINIDA ENTRE OUTROS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRATUIDADE TOTAL,CONTINUADO E
PLANEJADO.
ATENDIMENTO – ASSESSORAMENTO – DEFESA DE
DIREITOS
Cumprimento de metas
Prioridade na contratação pelo Estado
COMPLEMENTO DE 5% NA EDUCAÇÃO
BÁSICA (LOAS + AJUDA AOS BOLSISTAS
+ UNIDADES ESPECÍFICAS)
REGRAS EXCEPCIONAIS PARA HABILITAÇÃO,
REABILITAÇÃO E ABRIGO DE IDOSOSOFERTA DE
PROUNI – IES
(LEI 11.096/05)
CAMINHO FUTURO: OFERTA AO SUAS –
CONTROLE LOCAL
COMPENSAÇÃO DE % EM ANOS POSTERIORES
INSCRIÇÃO CMAS e OUTRAS EXIGÊNCIAS DO
DECRETO 6.308/07
PLANO DE ATENDIMENTO
PLANO DE AÇÃO + PNAS + RESOL.CNAS Nº
109/09 + RESOL.CNAS Nº 16/10 (ALTERADA)
60% DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO -GRATUITO
Demonstrações Contábeis
• Balanço Patrimonial
• DSDE
• DFC
• DMPL
• Notas Explicativas
E a DVA?
Pela legislação contábil, não há a obrigatoriedade das
Entidades, porém, o MEC vem exigindo para entidade
com receitas acima de R$ 3.600.000,00.
ASSOCIAÇÃO MP
Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e 20XX
( Em R$ )
ATIVO
Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa
Clientes e Outros Recebíveis
Mensalidades a Receber
PCLD
Estoques
Estoques de Materiais
Outros Ativos Circulantes
Despesas Antecipadas
Adiantamentos
20X1
310.295.708
277.816.043
3.168.902
5.769.627
-2.600.725
284.991
284.991
29.025.772
297.525
28.728.247
20XX
270.974.396
241.439.419
3.236.301
6.218.818
-2.982.517
243.084
243.084
26.055.592
237.288
25.818.304
Ativo Não Circulante
Realizável em Longo Prazo
Outros Valores a Receber
Depósitos Judiciais
PCLD
Investimentos
Edificios
Imobilizado
Bens Imóveis e Móveis
(-) Depreciação
Intangível
Software
118.909.475
3.701.032
24.510.108
1.738.811
-22.547.887
10.321
10.321
112.198.122
129.027.840
-16.829.718
3.000.000
3.000.000
127.592.845
24.999.038
23.467.730
1.531.308
10.321
10.321
102.583.486
113.867.669
-11.284.183
-
Total do Ativo
429.205.183
398.567.241
ASSOCIAÇÃO MP
Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e 20XX
( Em R$ )
PASSIVO
Circulante
20X1
20XX
30.138.644
21.768.018
1.098.548
606.005
252.902
238.366
16.293
-
Outras Obrigações
4.976.935
2.919.828
Fornecedores
2.770.219
760.517
Provisões Constituídas
4.082.758
3.908.664
14.044.162
10.225.859
2.896.827
3.108.779
8.147
-
8.147
-
399.058.392
376.799.223
354.271.610
337.815.033
3.000.000
-
41.786.782
38.984.190
429.205.183
398.567.241
Tributos e Contrib. Recolher
Obrigações Trabalhistas
Financiamentos Bancários
Contingências
Receitas Antecipadas
Passivo Não Circulante
Financiamentos Bancários
Patrimônio Líquido
Patrimônio Social
Ajustes Avaliação Patrimonial
Superávits dos Exercícios
Total do Passivo
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT
DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS)
RECEITA BRUTA SERVIÇOS (Atividades Fins - Conforme arts.
XXX do Estatuto Social)
20X1
20XX
1 - Receita Bruta Prestação Serviço Educacional: (atividade
preponderante, cfe art. XX do Estatuto Social)
89.106.182,00
82.521.885,00
(+) Encargos Educacionais Educação Básica COM Bolsas de Estudo
(Leis Nos. 12.101/09, 9.870/99 e 9.394/96)
55.650.890,00
53.306.459,00
(+) Encargos Educacionais Ensino Superior COM Bolsas de Estudos
c/ ProUni (Lei No. 11.096/05, Lei 9.870/99 e Lei 9.394/96)
29.455.897,00
25.657.983,00
(+) Juros e Multas s/ Encargos Educacionais
1.545.098,00
1.234.998,00
(+) Outros Serviços Educacionais (taxas, serviço de secretaria e
outros)
2.454.297,00
2.322.445,00
(932.954,00)
(773.343,00)
(-) Cancelamentos
(352.455,00)
(256.987,00)
(-) Devoluções
(130.456,00)
(115.898,00)
(-) Descontos Incondicionais
(450.043,00)
(400.458,00)
1.2 Receita Líquida de Prestação Serviço Educacional
88.173.228,00
81.748.542,00
1.4 (=) Superávit/Déficit Bruto Serviço Educacional (Lei No.
6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19)
88.173.228,00
81.748.542,00
1.1 (-) Deduções: (Lei No. 6.404/76, artigo 187)
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT
DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS)
1.5 (-) Despesas Operacionais Área Educacional:
(98.614.276,00)
(98.633.886,00)
1.5.1 (-) Despesas Administrativa e Operacional:
(79.600.159,00)
(80.003.548,00)
(52.792.077,00)
(50.281.571,00)
(-) Serviços de Terceiros
(4.867.345,00)
(7.890.376,00)
(-) Manutenção
(8.977.639,00)
(9.765.345,00)
(-) Provisões Trabalhistas
(2.878.993,00)
(1.578.899,00)
(-) Depreciação/Amortização
(5.545.535,00)
(5.234.847,00)
(-) Gerais
(1.100.897,00)
(1.687.465,00)
(369.833,00)
(606.285,00)
(3.067.840,00)
(2.958.760,00)
(19.014.117,00)
(18.630.338,00)
(-) Bolsas Parciais-50% (Lei 12.101/09) - Educação Básica
(5.678.900,00)
(5.576.032,00)
(-) Bolsas Integrais-100% (Lei 12.101/09) - Educação Básica
(9.876.543,00)
(9.670.763,00)
(-) Bolsas Integrais-100% (art.10 da Lei 11.096/05-COM ProUni) Ensino Superior
(3.458.674,00)
(3.383.543,00)
(-) Gastos c/ Pessoal e Encargos
(-) Despesas Financeiras
(-) Desconto Dissídio Coletivo
1.5.2 (-) Despesas COM Assistência Educacional:
1.6 (=) Superávit/Déficit Operacional Educacional (Lei No.
6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19)
(10.441.048,00) (16.885.344,00)
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT
DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS)
3 - (+) Receita Bruta Prestação Área Social: (atividade fim,
conforme arts. xxx do Estatuto Social e LOAS)
5.593.450,00
5.934.945,00
61.386,00
15.000,00
(+) Doações Pessoas Físicas e/ou Jurídicas p/Custeio (NBC T 10.19)
1.104.918,00
986.845,00
(+) Receita de Parcerias entre entidades sem fins lucrativos
1.500.000,00
1.200.000,00
(+) Outras Receitas
2.927.146,00
3.733.100,00
3.2 Receita Líquida de Prestação Área Social
5.593.450,00
5.934.945,00
3.4 (=) Superávit/Déficit Bruto Área Social (Lei No.
6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19)
5.593.450,00
5.934.945,00
3.5 (-) Despesas Operacionais Área Social:
(7.997.254,00)
(6.095.978,00)
3.5.1 (-) Despesas Administrativa e Operacional:
(7.997.254,00)
(6.095.978,00)
(-) Gastos c/ Pessoal e Encargos
(3.567.893,00)
(3.190.334,00)
(-) Serviços de Terceiros
(1.987.239,00)
(1.345.783,00)
(564.893,00)
(450.837,00)
(1.815.843,00)
(1.094.024,00)
(61.386,00)
(15.000,00)
(2.403.804,00)
(161.033,00)
(+) Subvenções e/ou Convênios Públicos p/Custeio (NBC T 19.4)
(-) Provisões Trabalhistas
(-) Gerais
(-) Subvenções e/ou Convênios Públicos p/Custeio (NBC T 19.4)
3.6 (=) Superávit/Déficit Operacional Área Social (Lei No.
6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19)
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT E/OU DÉFICIT
DOS EXERCÍCIOS (EM REAIS)
4 - (+) Receita das Atividades Sustentáveis: (fontes de
recursos, geram receitas para atividade fim, conforme
art.XXX do Estatuto Social, baseado no CTN e art.12 da Lei
9.532/97)
(+) Receitas c/ Aluguéis
(+) Receita s/ Aplicações Financeiras
4.2 Receita Líquida de Atividades Sustentáveis
55.755.977,00
27.237.665,00
28.518.312,00
55.755.977,00
56.910.493,00
25.718.156,00
31.192.337,00
56.910.493,00
4.4 (=) Superávit Bruto das Atividades Sustentáveis (Lei No.
6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19)
4.5 (-) Despesas Operacionais Atividades Sustentáveis:
(-) Despesas Financeiras
55.755.977,00
(993.729,00)
(993.729,00)
56.910.493,00
(1.141.549,00)
(1.141.549,00)
54.762.248,00
55.768.944,00
(130.614,00)
(133.802,00)
3.188,00
(130.614,00)
261.623,00
(47.615,00)
309.238,00
261.623,00
41.786.782,00
38.984.190,00
4.6 (=) Superávit Operacional Atividades Sustentáveis
(Lei No. 6.404/76, artigo 187 e NBC T 10.19)
5 - (+/-) Outras Receitas e Despesas (extraordinárias) (conforme art.XXX do Estatuto Social e NBC T 19.18)
(-) Outras Despesas
(+) Outras Receitas
5.1- (=) Superávit/Déficit Outras Receitas e Despesas
6 - (=) Superávit/Déficit do Exercício (toda Entidade)
As Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
MODELO
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM REAIS)
CONTAS
ESPECIFICAÇÕES
Saldo em 31 dezembro de 20XY
Transferido P/ Patrimônio
Ajuste de Exercício Anterior
Doações Patrimoniais
Superávit em 2008
Incorporação da Reavaliação
Saldo em 31 de dezembro de 20XX
Transferido p/ Patrimônio
Ajuste de Exercício Anterior
Déficit em 2009
Incorporação da Reavaliação
Saldo em 31 de dezembro de 20X1
PATRIMÔNIO
SOCIAL
135.723.848
2.965.179
85.797
SUPERAVIT
D0 EXERCÍCIO
2.695.179
187.158
138.963.242
459.754
(950)
187.158
139.609.204
1.684.421
(2.965.179)
-
-
1.260
-
RESERVA DE
REAVALIAÇÃO
-
459.754
459.754
(459.754)
-
-
(813.428)
140.373.449
85.797
1.260
(187.158)
1.497.263
459.754
140.920.260
-
-
-
(950)
(813.428)
-
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
(813.428)
(187.158)
1.310.105
140.105.882
Modelo de Demonstração de Fluxo de caixa - Indireto
1- ATIVIDADES OPERACIONAIS
20X1
20XX
Superávit do Exercício
(+) Depreciação e Amortização
(+) PCLD
Superávit do Exercício Ajustado
17.000,00
2.000,00
1.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Acréscimo / Decréscimo do AC + ANC
(Variação) Contas a Receber
(Variação) Estoques
(Variação) Adiantamento
Total de Acréscimos/Decréscimos do AC + ANC
-5.000,00
-1.000,00
-2.000,00
-8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Acréscimo / Decréscimo do PC + PNC
(Variação) Fornecedores
(Variação) Provisões
(Variação) Contas a Pagar
Total de Acréscimos/Decréscimos do PC + PNC
10.000,00
1.000,00
-3.000,00
8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
20.000,00
0,00
2- DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
(-) Novas aquisições de ativo Imobilizado
-20.000,00
0,00
3- DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS
(+) Novos empréstimos
12.000,00
0,00
(1+2+3) VARIAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES
DISPONIBILIDADE NO INICIO DO PERÍODO
VARIAÇÃO OCORRIDA NO PERÍODO
DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERÍODO
12.000,00
3.000,00
12.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Exemplo de estrutura modelo de
DVA
VALOR ADICIONADO EM TRANSFERÊNCIA
(+/-)Despesas/Receitas Financeiras
(+) Subvenções
(+) Doações
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Empregados (Colaboradores) . . . . . . . . . . XX % XY %
Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . …. XX % XY %
Resultado do exercício . . . . . . . . . . . . . . .. XX % XY %
Agentes Financiadores. . . . . . . . . . . . . … XX % XY %
Gratuidades Concedidas . . . . . . . . . . . … XX % XY %
Notas Explicativas
• APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
• DOCUMENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
(NBC T 2.2)
• PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS
• MUDANÇAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
• OUTROS ATIVOS CIRCULANTES Bens em Comodato
• ATIVO NÃO-CIRCULANTE (REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO)
• ATIVO NÃO-CIRCULANTE (INVESTIMENTOS)
• ATIVO
NÃO-CIRCULANTE
(IMOBILIZADO
E
INTANGÍVEL)
Notas Explicativas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
DO ATIVO DIFERIDO
BENS EM COMODATO
RECEITAS DIFERIDAS (PASSIVO CIRCULANTE)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AJUSTE EXERCÍCIOS ANTERIORES
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
AJUSTE A VALOR PRESENTE
Subvenções e/ou Convênios Públicos
Notas Explicativas
• CONTRATO
CONSTRUÇÃO
EMPREITADA GLOBAL
-
• OUTRAS RECEITAS / DESPESAS (FATOS
EXTRAORDINÁRIOS)
• DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Notas Explicativas
• DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
(DFC)
• COBERTURA DE SEGUROS
Notas Manutenção Imunidade
• FORMA
JURÍDICA
CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE
A
• CARACTERÍSTICA DA IMUNIDADE
• REQUISITOS
TRIBUTÁRIA
PARA
IMUNIDADE
Notas Manutenção Isenção
• CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO
• REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DAS
ISENÇÕES USUFRUÍDAS (Jurídico,
Contábil e Operacional)
• PARCERIA
ENTRE
ENTIDADES
PRIVADAS
Notas Manutenção Isenção
• SEGREGAÇÃO CONTÁBIL POR ÁREA DE
ATUAÇÃO: Educação, Saúde, Social e
Atividades
Sustentáveis
(Receitas,
Despesas, Custos e Patrimônio)
• REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DAS
ISENÇÕES
USUFRUÍDAS
(Jurídico,
Contábil e Operacional)
• CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS USUFRUÍDAS
(ISENTAS)
Notas Manutenção Isenção
SAÚDE
• CUMPRIMENTO DE METAS COM O SUS
(qualitativas e quantitativas) –
CONTRATUALIZAÇÃO E POLÍTICAS
PÚBLICAS
Notas Manutenção Isenção
SAÚDE
• DA CONCESSÃO DOS RECURSOS EM
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (comprovação
dos 60% em SUS)
PORTARIA MS No. 1.970/11
Notas Manutenção Isenção
EDUCAÇÃO
• DIRETRIZES E METAS CUMPRIDAS
CONFORME O P.N.E.
• DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO
DO MÍNIMO DE BOLSAS INTEGRAIS
Notas Manutenção Isenção
COMPOSICÃO BASE FILANTROPIA
• BASE DE CÁLCULO DA RECEITA
RECEBIDA PARA FINS CÁLCULO DA
FILANTROPIA
• GRATUIADADES CONCEDIDAS-BOLSAS
• COMPARATIVO DA GRATUIDADE
CONCEDIDA COM A OBRIGAÇÃO DOS
20% S/ RECEITA BASE FILANTROPIA
Notas Manutenção Isenção
ÁREA SOCIAL
Sugerimos notas explicativas específicas com as
seguintes informações:
- Descrição do Registro da Entidade ou Projetos
Sociais nos CMAS, CMDCA e outros;
- Projetos Sociais desenvolvidos conforme a
tipificação das ações (Resolução No 109/09);
- Contabilização segregada: Proteção Social
Básica, Média Complexidade e Alta
Complexidade;
- Demonstração dos custos envolvidos por
Projeto e as respectivas rubricas contábeis.
Relação dos Beneficiados
O formato do documento Critério de Seleção dos Bolsistas é livre. Nele a
entidade deve explicitar quais são os critérios utilizados para selecionar os
bolsistas. Lembrando que a partir da publicação da Lei nº 12.101/2009, as
entidades de educação a serem certificadas deverão selecionar os alunos a serem
beneficiados pelas bolsas a partir do perfil socioeconômico além dos critérios de
proximidade da residência e sorteio. Compete à entidade de educação avaliar se a
condição socioeconômica do aluno candidato à bolsa se enquadra nos critérios
definidos em Lei, ou seja: renda familiar per capita que não exceda um e meio
salário mínimo, para concessão de bolsas integrais (100%); e renda familiar per
capita que não exceda três salários mínimos, para concessão de bolsas parciais
(50%). Quaisquer outras formas complementares de seleção do bolsista podem ser
definidas a critério da instituição, desde que explicitadas. É importante que o
processo de seleção seja documentado e passível de verificação já que pode
eventualmente ser objeto de apreciação em caso de fiscalização e auditoria. A
documentação do processo de seleção será aquela que a instituição considerar
como necessária e suficiente para avaliar o bolsista se enquadra nos critérios
definidos na Lei
Listagem dos Beneficiários
Listagem Bolsistas Ensino Básico
A apresentação dos bolsistas no SISCEBAS
pode ser feita de duas maneiras: Manual ou
automática.
OBS: Ainda em manutenção – Enviar via
física.
Exigências/Critérios da
Concessão/Renovação
- Aspectos Quantitativos (Quantidade de
bolsas – 1x9 e 20% gratuidade)
- Aspectos Qualitativos (Adequação PNE)
Decreto 7.327/10 - Critérios
Art. 25. Para os fins da concessão ou
renovação da certificação, a entidade de
educação deverá observar o disposto no art.
13 da Lei no 12.101, de 2009.
Lei 12.101/09
Art. 13. Para os fins da concessão da
certificação de que trata esta Lei, a entidade
de educação deverá aplicar anualmente em
gratuidade, na forma do § 1o, pelo menos
20% (vinte por cento) da receita anual
efetivamente recebida nos termos da Lei
no 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Lei 9.870/99 - Dispõe sobre o valor total das
anuidades escolares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades
escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e
superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da
matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de
ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
Valor da Vaga – Importância Planilha de
Custos – Define valor das gratuidades !!!!
Art. 13 (Lei 12.101/09) - Aspectos
Qualitativos
§ 1o Para o cumprimento do disposto no caput, a
entidade deverá:
I - demonstrar adequação às diretrizes e metas
estabelecidas no Plano Nacional de Educação PNE, na forma do art. 214 da Constituição Federal;
II - atender a padrões mínimos de qualidade,
aferidos pelos processos de avaliação conduzidos
pelo Ministério da Educação; e
Decreto 7.237/10 – Aspectos
Qualitativos
Art. 25....
§ 1o A adequação às diretrizes e metas estabelecidas no
Plano Nacional de Educação - PNE será demonstrada por meio
de plano de atendimento que demonstre a concessão de
bolsas, ações assistenciais e programas de apoio aos alunos
bolsistas, submetido à aprovação do Ministério da Educação.
§ 2o O plano de atendimento referido no § 1o constitui-se na
descrição das ações e medidas assistenciais desenvolvidas pela
entidade para cumprimento do previsto no art. 13 da Lei no 12.101,
de 2009, bem como no planejamento destas ações e medidas para
todo o período de vigência da certificação a ser concedido ou
renovado.
Decreto 7.237/10 – Aspectos
Qualitativos
§ 3o O Ministério da Educação analisará o plano de
atendimento visando ao cumprimento das metas do
PNE, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e segundo
critérios de qualidade e prioridade por ele definidos,
reservando-se o direito de determinar adequações,
propondo medidas a serem implementadas pela
entidade em prazo a ser fixado, sob pena de
indeferimento do requerimento ou cancelamento da
certificação.
Art. 13 - Aspectos Quantitativos
III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes
proporções:
a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para
cada 9 (nove) alunos pagantes da educação
básica;
b) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento),
quando necessário para o alcance do número
mínimo exigido.
Pergunta Frequente
Podemos oferecer 2 bolsas
de 50% para substituir uma
de 100%?
As despesas com bolsistas evadidos no decorrer do
ano letivo entram no cálculo de aplicação dos 20%
da receita efetivamente recebida? E no 1 x 9?
O valor gasto na oferta da gratuidade
entrará no cômputo dos 20%, ainda que o
aluno tenha evadido ao longo do ano letivo.
No entanto, a bolsa concedida a aluno
evadido não entra no cálculo da gratuidade
1/9, a menos que este seja imediatamente
substituído.
Fonte:
frequentes
http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-
Onde Cumprir?
§ 2o As proporções previstas no inciso III do § 1o poderão
ser cumpridas considerando-se diferentes etapas (EI – EF –
EM) e modalidades (EJA) da educação básica presencial
(Lei 12.101/09).
§ 5o As proporções relativas à oferta de bolsas de estudo
previstas no inciso III do § 1o do art. 13 da Lei no 12.101, de
2009, poderão ser cumpridas considerando-se diferentes
etapas e modalidades da educação básica presencial,
inclusive em diferentes estabelecimentos de ensino de
uma mesma mantenedora, desde que registrados sob
mesmo CNPJ (Decreto 7.237/10).
Lei de Diretrizes Básicas da
Educação - LDB
*Art. 21 - A educação escolar compõe-se
de:
I - educação básica, formada pela
educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio;
II - educação superior
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
-RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE
2012
*Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio. EJA
*Capítulo II Formas de oferta e organização
*Art. 14. O Ensino Médio, etapa final da Educação
Básica, concebida como conjunto orgânico,
sequencial e articulado, deve assegurar sua função
formativa para todos os estudantes, sejam
adolescentes, jovens ou adultos, atendendo,
mediante diferentes formas de oferta e organização:
Art. 13 – Lei 12.101/09 –
Complementar bolsas
§ 3o Complementarmente, para o cumprimento das
proporções previstas no inciso III do § 1o, a entidade poderá
contabilizar o montante destinado a ações assistenciais,
bem como o ensino gratuito da educação básica em
unidades específicas, programas de apoio a alunos
bolsistas, tais como transporte, uniforme, material didático,
além de outros, definidos em regulamento, até o montante
de 25% (vinte e cinco por cento) da gratuidade prevista
no caput.
Art. 13 – Lei 12.101/09 –
Complementar bolsas
§ 5o Consideram-se ações assistenciais
aquelas previstas na Lei no 8.742, de 7 de
dezembro de 1993.
Conforme LOAS, Resoluções CNAS (109,
27, e demais) !!!
Art. 13 – Lei 12.101/09 –
Complementar bolsas
§ 4o Para alcançar a condição prevista no § 3o, a entidade
poderá observar a escala de adequação sucessiva, em
conformidade com o exercício financeiro de vigência desta Lei:
I - até 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro ano;
II - até 50% (cinquenta por cento) no segundo ano;
III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do terceiro ano.
Ou seja: 5% (25% de 20%) !!!!!
Resumindo: Formas Quantitativas
15% a 20%:
Bolsas de Estudo 100% e 50%
Até 5%:
Assistência Social – Devidamente Tipificado
Apoio ao Aluno Bolsista
Ensino Gratuito em Unidades Especificas
Bolsas de Estudo
Art. 14. Para os efeitos desta Lei, a bolsa de estudo
refere-se às semestralidades ou anuidades escolares
fixadas na forma da lei, vedada a cobrança de taxa de
matrícula e de custeio de material didático.
§ 1o A bolsa de estudo integral será concedida a aluno
cuja renda familiar mensal per capita não exceda o
valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.
§ 2o A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno
cuja renda familiar mensal per capita não exceda o
valor de 3 (três) salários mínimos.
Para a verificação da renda familiar, qual o
conceito de grupo familiar é adotado?
Para bolsistas da Educação Básica é
adotado o conceito de grupo familiar do
programa Bolsa Família (conceito de
“mesmo teto”). Para bolsistas do Ensino
Superior é adotado o conceito de grupo
familiar do Prouni.
http://siscebas.mec.gov.br/
GRUPO FAMILIAR NO PROUNI
Comprovação do grupo familiar (podem fazer
parte do grupo familiar pessoas relacionadas
pelos seguintes graus de parentesco,
considerados a partir do candidato: mãe,
madrasta;
pai,
padrasto;
cônjuge,
companheiro; filho (a), enteado (a); irmão (a);
avô/avó, desde que residam na mesma
moradia do chefe do grupo familiar).
Decreto 7.237/10 – Bolsas de Estudo
Art. 27. As entidades de educação deverão selecionar os
alunos a serem beneficiados pelas bolsas previstas no art.
13 da Lei no 12.101, de 2009, a partir do perfil
socioeconômico e dos seguintes critérios:
I - proximidade da residência;
II - sorteio; e
III - outros critérios contidos no plano de atendimento da
entidade, previsto no § 1o do art. 25.
Decreto 7.237/10 – Bolsas de Estudo
§ 1o Na hipótese de adoção dos critérios previstos no inciso III
do caput, as entidades de educação deverão oferecer
igualdade de condições para acesso e permanência aos
alunos beneficiados pelas bolsas e demais ações
assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas,
condizentes com os adotados pela rede pública.
§ 2o
O Ministério da Educação poderá determinar a
reformulação dos critérios de seleção de alunos beneficiados
constantes do plano de atendimento da entidade previsto no §
1o do art. 25, quando julgados incompatíveis com as finalidades
da Lei no 12.101, de 2009, sob pena de indeferimento do
requerimento de certificação ou renovação.
Importância Controles e Previsão em
Regulamento Interno dos Critérios
Art. 15. Para fins da certificação a que se refere esta Lei, o
aluno a ser beneficiado será pré-selecionado pelo perfil
socioeconômico e, cumulativamente, por outros critérios
definidos pelo Ministério da Educação.
§ 1o Os alunos beneficiários das bolsas de estudo de que
trata esta Lei ou seus pais ou responsáveis, quando for o
caso, respondem legalmente pela veracidade e
autenticidade das informações socioeconômicas por
eles prestadas.
Importância Controles e Previsão em
Regulamento Interno dos Critérios
§ 2o Compete à entidade de educação aferir as
informações relativas ao perfil socioeconômico do
candidato.
§ 3o As bolsas de estudo poderão ser canceladas a
qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da
informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de
inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das
demais sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 16. É vedado qualquer discriminação ou diferença de
tratamento entre alunos bolsistas e pagantes.
Resumindo
IMPORTANCIA DA RESOLUÇÃO INTERNA COM
CRITÉRIOS DA CONCESSÃO DE BOLSAS, EM
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FILANTRÓPICA,
BEM COMO, CUIDADOS PARA NÃO SEREM
INCONSTITUCIONAIS
(CONTRA
CF),
POR
EXEMPLO, DIRECIONAR SÓ PARA ENTIDADES
DE CLASSE.
Este documento deve ser anexado no
SISCEBAS !!!!
O que vem a ser Ensino Gratuito da
Educação Básica em Unidades Específicas?
*Por ensino gratuito da educação básica em unidades específicas
entende-se a aplicação da gratuidade em atividades de
ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas
escolas da rede pública de educação básica, mediante a
disponibilização às escolas públicas da educação básica, por
parte de instituição educacional privada, de espaço físico ou
serviço destinado à oferta de atividades curriculares de
educação em tempo integral, de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de ensino.
*= Site MEC (Perguntas e Respostas)
Educação Superior
§ 6o Para a entidade que, além de atuar na
educação básica ou em área distinta da
educação, também atue na educação
superior, aplica- se o disposto no art. 10 (ou
11) da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de
2005.
Lei 11.096/05 - Preambulo:
Institui o Programa Universidade para
Todos - PROUNI, regula a atuação de
entidades beneficentes de assistência
social no ensino superior; altera a Lei no
10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras
providências.
EDUCAÇÃO
BÁSICA
+
ENSINO SUPERIOR S/
PROUNI
162
Lei 11.096/05 – Art. 10
Art. 10. A instituição de ensino superior, ainda que atue
no ensino básico ou em área distinta da educação,
somente poderá ser considerada entidade beneficente de
assistência social se oferecer, no mínimo, 1 (uma) bolsa
de estudo integral para estudante de curso de graduação
ou sequencial de formação específica, sem diploma de
curso superior, enquadrado no § 1o do art. 1o desta Lei, para
cada 9 (nove) estudantes pagantes de cursos de graduação
ou sequencial de formação específica regulares da
instituição, matriculados em cursos efetivamente instalados, e
atender às demais exigências legais.
Lei 11.096/05 – Art. 10
§ 1o A instituição de que trata o caput deste artigo
deverá aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos
20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da
venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de
bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações
particulares, respeitadas, quando couber, as normas que
disciplinam a atuação das entidades beneficentes de
assistência social na área da saúde.
EDUCAÇÃO
BÁSICA
+
ENSINO SUPERIOR C/
PROUNI
165
Lei 11.096/05 – Art. 11
Art. 11. As entidades beneficentes de assistência social
que atuem no ensino superior poderão, mediante
assinatura de termo de adesão no Ministério da
Educação, adotar as regras do Prouni, contidas nesta Lei,
para seleção dos estudantes beneficiados com bolsas
integrais e bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou
de 25% (vinte e cinco por cento), em especial as regras
previstas no art. 3o e no inciso II do caput e §§ 1o e 2o do
art. 7o desta Lei, comprometendo-se, pelo prazo de vigência
do termo de adesão, limitado a 10 (dez) anos, renovável por
iguais períodos, e respeitado o disposto no art. 10 desta Lei,
ao atendimento das seguintes condições:
Lei 11.096/05 – Art. 11
I - oferecer 20% (vinte por cento), em
gratuidade, de sua receita anual efetivamente
recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de
novembro de 1999, ficando dispensadas do
cumprimento da exigência do § 1o do art. 10
desta Lei, desde que sejam respeitadas, quando
couber, as normas que disciplinam a atuação das
entidades beneficentes de assistência social na
área da saúde;
Resumindo
§ 6o Para a entidade que, além de atuar na educação
básica ou em área distinta da educação, também atue na
educação superior, aplica-se o disposto no art. 10 da Lei
no 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
*Lei Nº 11.096/05:
*Art. 10 SEM PROUNI: RECEITA BRUTA
*ART. 11 COM PROUNI: RECEITA EFETIVAMENTE
RECEBIDA DE EDUCAÇÃO
Perguntas Frequentes - Reflexão
Para a Entidade que atuar na Educação
Superior e Básica, sob o mesmo CNPJ, devem
fazer o 1 x 9 e os 20% no todo, ou em
separado, na Superior e Básica?
Atuo na Educação Superior e Básica, sendo
que na Superior fiz a adesão ao Prouni, como
proceder? E para quem não aderir?
Perguntas Frequentes - Reflexão
P ‐ Uma entidade de educação, atuante na Educação
Básica e também no Ensino Superior, para fins de
renovação do CEBAS deverá conceder somente bolsas
de estudo na Educação Superior? O que e como
informar as bolsas de estudo concedidas na Educação
Básica, nesses casos?
R ‐ A entidade deve informar as bolsas em ambas as
áreas.
Fonte: Resposta à consulta eletrônica ao MEC em
março/2012.
No que se refere a oferta de bolsas de estudo,
a regra do 1 x 9 será totalizado pela
mantenedora?
“ No que se refere às instituições que atuam no Ensino
Superior, o atendimento da regra de 1/9 de estudo será
feito por curso e por turno em cada instituição mantida,
ou seja, a compensação entre diferentes unidades não será
permitida, à exceção do previsto no artigo 10 do Decreto
5.493/2005. No que se refere às instituições que atuam na
Educação Básica, a proporção 1/9 pode ser cumprida
considerando-se diferentes etapas e modalidades da
Educação Básica presencial, inclusive em diferentes
estabelecimentos
de
ensino
de
uma
mesma
mantenedora”.
Fonte: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntasfrequentes
DADOS CONTÁBEIS SISCEBAS
Base de Cálculo 20%: Financeiro ou
Contábil? R: Contábil
Porém,
importante
manter
controle
financeiro rígido, que permita cruzamento:
BASE CONTÁBIL X BASE FINANCEIRA,
permitindo assim, verificar “ desvios
contábeis”.
Possíveis motivos de “desvios”
Exemplo:
A legislação trata receita efetivamente recebida, ou seja,
Regime de Caixa.
Porém, vejamos os casos das mensalidades antecipadas, que
são efetivamente recebidas no ano corrente, mas referem-se ao
ano seguinte.
Se levarmos ao pé da letra a literalidade da Lei, estes valores
entrariam na base do ano corrente, inclusive estando nos
controles financeiros, porém, o MEC entende que os valores se
tratam do ano seguinte.
Ou seja: “misto” de Caixa x Competência !!!
1. Apuração da base de cálculo da receita efetivamente recebida
1.1 Mensalidades/semestralidades/anuidades a receber no início do
exercício
1.2 (+) Receita bruta de mensalidades/semestralidades/anuidades do
exercício
1.3 (‐) Bolsas de estudo integrais
1.4 (‐) Bolsas de estudo parciais
1.5 (‐) Devoluções/cancelamentos de
mensalidades/semestralidades/anuidades do exercício
1.6 (‐) Descontos incondicionais/condicionais concedidos sobre
mensalidades/semestralidades/anuidades do exercício
1.7 (‐) Perdas no recebimento de
mensalidades/semestralidades/anuidades
1.8 (‐) Mensalidades/ semestralidades/anuidades a receber no final do
exercício
(=) Total da receita efetivamente recebida (Base de Cálculo):
DADOS CONTÁBEIS SISCEBAS
“ É
importante que a entidade observe a
correspondência entre os valores lançados no
formulário e aqueles constantes das suas
demonstrações contábeis, anexadas a este
requerimento, uma vez que as mesmas serão objeto
de verificação pela análise contábil”.
Fonte: Manual Contábil SISCEBAS
DADOS CONTÁBEIS SISCEBAS
“ As entidades deverão manter escrituração contábil
regular que registre as receitas e despesas, bem como a
aplicação em gratuidade de forma segregada,
evidenciando os gastos nas diversas áreas de sua
atuação, em consonância com as normas emanadas do
Conselho Federal de Contabilidade. Por isso, as
demonstrações contábeis deverão, preferencialmente,
ser apresentadas de forma analítica, com a visibilidade
de todas as contas de interesse para apuração da base
de cálculo e para verificação da gratuidade
concedida”.
Fonte: Manual Contábil SISCEBAS
Segregação de Custos e Despesas
Custos dos serviços prestados dos produtos vendidos
e Despesas Operacionais
“A entidade deverá promover a segregação dos gastos entre
custos das suas atividades assistenciais, educacionais, ou da
área da saúde, das despesas necessárias à manutenção
administrativa da instituição. O custo do serviço prestado
refere--‐se aos valores consumidos durante a prestação dos
serviços da entidade. Na área educacional é composto
basicamente pelos valores dos salários dos professores,
materiais de consumo, dentre outros”.
Fonte: Manual Contábil SISCEBAS
CUSTOS X DESPESAS
Custos
Gastos de produção
Vinculados diretamente aos
Produtos/Serviços
Gastos com o objeto de
exploração da empresa
(atividade-afim)
Despesas
Gastos administrativos e de
vendas
Não se identificam diretamente
à produção
Gastos outras atividades não
exploradas pela empresa
(atividade meio)
Demais Cuidados Contábeis
“ É
imprescindível a observância aos Princípios
Fundamentais de Contabilidade, em especial o da
competência. A eventual falta de rubricas nas
demonstrações
contábeis
como:
provisões,
depreciações, demais contas retificadoras ou a
inexistência de valores a receber e a pagar poderá ser
considerada como descumprimento às normas
contábeis”.
Fonte: Manual Contábil SISCEBAS
NOTA EXPLICATIVA:
QUADROS QUE EVIDENCIEM, NO MÍNIMO:
* ATIVIDADES POR ÁREAS
* DADOS QUANTITATIVOS
* RECEITA BASE
* EDUCAÇÃO BÁSICA
* Integrais
* Parciais
* Transição (Art. 31, Decreto 7.237/10)
* ENSINO SUPERIOR
* Integrais
* Parciais
* PROUNI
* NÃO PROUNI
* GRATUIDADE “FUNCIONAL”
* Outras Ações
* VALORES APLICADOS DE FORMA SEGREGADA
* CRITÉRIOS DA APURAÇÃO
* ISENÇÃO USUFRUÍDA
e-MEC e EducaCENSO
• Toda entidade que atue na área da
educação, mesmo que de forma não
preponderante,
deve
efetuar
o
cadastramento no SISCEBAS. Se houver
instituição cadastrada no Sistema e-MEC ou
no EducaCENSO, o SISCEBAS importará
automaticamente os dados desses sistemas”
•
fonte: http://siscebas.mec.gov.br/index/perguntas-frequentes
Cruzamento com o Educacenso
ASSISTENCIA
SOCIAL - MDS
Decreto 7.237/10 – Concessão e
Renovação CEBAS
CAPÍTULO IV
DA
CERTIFICAÇÃO
DAS
ENTIDADES
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 32. Compete ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome conceder ou renovar o
certificado
das
entidades
beneficentes
de
assistência social da área de assistência social
que preencherem os requisitos previstos na Lei no
12.101, de 2009, e neste Decreto.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS ENTIDADES QUE
ATUAM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Artigos 203, e 204, da Constituição da República;
- Decálogo – Direitos Socioassistenciais Decálogo – Direitos
Socioassistenciais;
- Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei
12.435/2011;
- Decreto no 6.308, de 14 de dezembro de 2007;
- Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
- Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto
7.300 de 14 de setembro de 2010;
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS ENTIDADES
QUE ATUAM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional
de Assistência Social;
- Resolução nº 16, de 05 de maio de 2010 do Conselho Nacional de
Assistência Social;
- Lei nº 12.435/2011 – altera alguns artigos da LOAS (Lei nº
8.742/93);
- Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011 do Conselho Nacional
de Assistência Social;
- Portaria MDS nº 353 de 23/12/2011;
DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em
Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos
assegurados pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro à proteção social não
contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.
2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva: Direito,
do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política
de assistência social, operadas de modo articulado para garantir
completude de atenção, nos meios rural e urbano.
3. Direito de equidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da
cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na
política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou
atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia,
raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.
DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial:
Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede
socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com
oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das
possibilidades e limites de cada um.
5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do
usuário e usuária, da rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de
ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas,
ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua
moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes,
em espaços com infra-estrutura adequada e acessibilidade, que garantam
atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.
DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social:
Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter
valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja
na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e
comunitário às soluções institucionalizadas.
7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas
públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida
garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social
com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna
trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e
lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio
ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à
documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.
DECÁLOGO – 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS
8. Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e
familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão
produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou
reinserção no mercado de trabalho, nos meios urbano e rural.
9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: Direito, do usuário
e usuária, da rede socioassistencial a ter garantido o cofinanciamento estatal –
federal, estadual, municipal e Distrito Federal – para operação integral, profissional,
contínua e sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural.
10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do
cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as
ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os
direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o
controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana, como a
intimidade e a privacidade.
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A entidade de assistência social deve enquadrar-se na definição de
Assistência Social prevista pelo Art. 1º da LOAS – Lei 8.742/93:
“ ASSISTÊNCIA SOCIAL, direito do cidadão e dever do Estado, é
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas”.
A entidade de assistência social deve prestar serviços ou
realizar ações assistenciais, de forma gratuita,
continuada e planejada, para os usuários e a quem deles
necessitar, sem qualquer discriminação, observada a
LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-
Os requerimentos de concessão e de renovação da Certificação devem ser
protocolados junto ao Ministério da área de atuação da entidade, somados aos
documentos necessários previstos no Decreto 7237/2010, preenchido o
formulário próprio de cada Ministério (Art. 4º, §4º, do Decreto 7237/2010);
-
Comprovante da inscrição a que se refere o inciso II do art. 34, ou seja, no
Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal (Art. 35, II, do
Decreto 7237/2010);
-
Comprovante da inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios no
Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, de acordo com
o local de sua atuação; e (Art. 35, III, do Decreto 7237/2010);
-
Declaração do gestor local de que a entidade realiza ações de assistência social
de forma gratuita. (Art. 35, IV, do Decreto 7237/2010);
-
Além dos documentos acima, a entidade de assistência social deve instruir o
requerimento de certificação com declaração fornecida pelo órgão gestor de
assistência social municipal ou do Distrito Federal que ateste a oferta de
atendimento ao SUAS de acordo com o percentual exigido naquele dispositivo.
(Art. 35, §1º, do Decreto 7237/2010);
Pergunta Frequente
E as entidades preponderantes de
Assistência social, porém, com atuação na
Educação, devem utilizar o SISCEBAS?
Envio Processo
Processo Concessão/Renovação MDS –
Enviado via Física !!!
Porém:
Entidades
de
Educação
(Preponderantes),
com
atuação
na
Assistência Social, devem preencher o
SISCEBAS.
Plano de Ação
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
publicou no Diário Oficial da União uma retificação à Portaria MDS
n° 353, que estabelece procedimentos relativos à certificação de
entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), no âmbito do
referido Ministério.
O Plano de Ação serve para cumprimento do artigo 13 da Lei nº
12.101 e para planejar e desenvolver ações e medidas para todo o
período de vigência da certificação a ser concedida ou renovada.
Plano de Ação
A retificação trazida pela Portaria MDS nº 353/2011 retira da
lista de documentos a serem apresentados ao Ministério,
juntamente com o requerimento de Certificação, o Plano de Ação
Anual, que deveria ser aprovado pelo representante legal da
entidade no exercício anterior ao do requerimento, e teria por
objetivo demonstrar as ações na área de assistência social a
serem desenvolvidas, no exercício subsequente, de forma
continuada, permanente e planejada, em compatibilidade com as
finalidades estatutárias.
Esse Plano de Ação deixa, portanto, de ser documento de
apresentação obrigatória ao MDS
Plano de Ação
– ALGUNS ASPECTOS IMPORTANTES SOBRE O PLANO DE AÇÃO:
-
atendimento direto ao público alvo da assistência social e se os beneficiários são
atendidos de forma integralmente gratuita. Esses elementos devem ser destacados
tanto no RELATÓRIO DE ATIVIDADES como no PLANO DE AÇÃO;
-
Os parâmetros para a elaboração do PLANO DE AÇÃO ANUAL estão previstos no
artigo 3º, III, da Resolução 16, de 05 de maio de 2010, do CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
-
Segue um documento produzido pelo Conselho Nacional de Assistência Social,
denominado: ”ORIENTAÇÕES AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 16/2010”, que institui que o PLANO DE
AÇÃO ANUAL deve trazer em seu conteúdo as ações futuras que a entidade
pretende realizar no ano que seguirá e o Relatório de Atividades deve fazer
referência às ações já realizadas no ano calendário que se passou.
Plano de Ação
De acordo com a Resolução 16, de 05 de maio de 2010, do CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a elaboração do PLANO DE AÇÃO ANUAL devem ser
observados os seguintes pontos:
“III - elaborar PLANO DE AÇÃO ANUAL contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando
respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.3) recursos financeiros a serem utilizados; (alterado pela Resolução CNAS nº 10/2011)
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão
utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e
monitoramento”.
Plano de Ação
• Indicamos que o PLANO E AÇÃO ANUAL seja acompanhado e
elaborado por profissional da assistência social;
• A identificação da entidade é o primeiro ponto que deve constar do
PLANO DE AÇÃO ANUAL, é interessante fazer constar o ano de
fundação, bem como o ano de registro do primeiro Estatuto Social.
• Deve haver um item em destaque para as finalidades estatutárias, tratase do caráter da entidade, conforme consta de seu Estatuto Social.
•
É importante que conste do item das “finalidades estatutárias”, do
PLANO DE AÇÃO ANUAL que a área de atuação preponderante é (...),
e adicioonar o cabimento e identificação legal como subsídio par
qualquer consulta.
Decreto 7.237/10 - Recadastramento
Art. 37.
Os Ministérios da Saúde, da Educação e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão recadastrar
as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, atuantes em
suas respectivas áreas e tornar suas informações disponíveis para
consulta pública em sua página na rede mundial de computadores.
§ 1o O cadastro das entidades beneficentes de assistência social
deverá ser atualizado periodicamente e servirá como referencial
básico para os processos de certificação ou de sua renovação.
§ 2o As entidades beneficentes de assistência social com atuação
em mais de uma área deverão ser cadastradas e figurar nos
cadastros dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas
de atuação.
Recadastramento
Recadastramento
ainda
não
está
disponível, porém, lembrando: Entidade
mistas, com atuação na área de educação e
saúde, o recadastramento já esta disponível
e deve ser realizado, mesmo que a
preponderância seja Assistência Social.
Cuidados Previstos na Portaria
353/11 - MDS
A entidade prevê que existe compatibilidade de sua natureza, objetivos
e público alvo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o
Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, com a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145,
de 15 de outubro de 2004, com a Norma Operacional Básica da
Assistência Social - NOB SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº
130, de 15 de julho de 2005 e com a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de
novembro de 2009?
( ) Sim, encontra-se no artigo
( ) Não consta esta previsão em nosso estatuto.
Cuidados Previstos na Portaria
353/11 - MDS
A entidade prevê em seus atos constitutivos, em
caso de dissolução ou extinção, a destinação do
eventual patrimônio remanescente a entidades
sem fins lucrativos congêneres ou a entidades
públicas?
( ) Sim, encontra-se no artigo ____
( ) Não consta esta previsão em nosso estatuto
Modelo Declaração Gestor Local
ANEXO II
Eu, ______________________ (nome do gestor), inscrito no CPF sob o nº
_______________________, gestor local da Política de Assistência Social, na
Secretaria de Assistência Social de ____________ (nome do município) ou do
Distrito Federal, situada na _________________________ (endereço
completo), declaro, para fins de requerimento do certificado de entidade
beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, junto ao
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que os serviços
prestados pela entidade ______________(nome da entidade), inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
________________
e
com
endereço
na
_____________________(endereço completo), são gratuitos para os
usuários.
Local/Unidade da Federação:
Data:
Assinatura:
Modelo Declaração Gestor Local
VII - declaração do gestor local de que a entidade realiza
ações de assistência social de forma gratuita, observado o
formulário padrão constante no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º A declaração de que trata o inciso VII será
dispensada se a informação de gratuidade constar no
Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de
Assistência Social ou no questionário do Censo SUAS
sobre entidades e organizações de assistência social.
Cadastro COMAS
§ 2º As entidades de assistência social
com atuação em mais de um ente federado
devem apresentar comprovante da inscrição
dos serviços, programas, projetos e
benefícios no Conselho de Assistência
Social Municipal ou do Distrito Federal, de
acordo com o local de sua atuação.
Portaria 353/11 – MDS - Critérios
Art. 2º A certificação será concedida pela Secretaria
Nacional de Assistência Social - SNAS às entidades ou
organizações de assistência social que realizam ações
socioassistenciais de forma gratuita, a quem delas
necessitar, sem qualquer discriminação, e segundo o
princípio da universalidade, observada a Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 6.308, de
14 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput
devem ser, isolada ou cumulativamente:
Atendimentos
I - de atendimento: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam
serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de proteção social básica ou
especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
Tipificados conforme Resolução 109 CNAS !!!
Decreto 7.237/10 – Concessão e
Renovação CEBAS
CAPÍTULO IV
DA
CERTIFICAÇÃO
DAS
ENTIDADES
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 32. Compete ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome conceder ou renovar o
certificado
das
entidades
beneficentes
de
assistência social da área de assistência social
que preencherem os requisitos previstos na Lei no
12.101, de 2009, e neste Decreto.
Assessoramento
II - de assessoramento: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente
para
o
fortalecimento
dos
movimentos sociais e das organizações de usuários,
formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social;
Conforme Resolução 27 CNAS !!!
Defesa e Garantia de Direitos
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de
forma continuada, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos,
promoção
da
cidadania,
enfrentamento
das
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos
de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de
assistência social.
Exemplos práticos de
Indeferimentos e
Diligências – Panorama
atual
Formalidade Processual
Podemos perceber no slide anterior a
importância da formalidade processual –
Check List documental. –
Com o SISCEBAS aumenta ainda mais esta
responsabilidade (Veremos a frente) !!!
10.19.2 - DO REGISTRO CONTÁBIL
10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de
receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada,
quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação,
saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como,
comercial, industrial ou de prestação de serviços.
Indeferimento
10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e
contribuições recebidas para aplicação específica, mediante
constituição ou não de fundos, devem ser registradas em
contas próprias segregadas das demais contas da entidade.
Caso: A Entidade tinha os registros segregados,
mas, não demonstrou na DRE, ou seja, não
basta fazer, deve-se manter a preocupação em
DEMONSTRAR.
Percebam a assinatura
analisando o processo
de
contador
Portaria 58, de 24 de fevereiro de 2012 MEC
Em função do descumprimento do artigo 4º,
inciso I, do Decreto no-2.536, de 06 de abril
de 1998 e do artigo 4o-, inciso VI, da
Resolução CNAS no-177, de 10 de agosto
de 2000.
Portaria 58, de 24 de fevereiro de
2012 - MEC
Art. 4º - Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa
jurídica deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução de
plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações
contábeis e financeiras, relativas aos três últimos exercícios:
I - balanço patrimonial;
Resolução CNAS 177/00
Art. 4º - São documentos necessários ao encaminhamento do pedido
de concessão ou renovação de Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos:
VI - balanços patrimoniais dos três exercícios anteriores ao da
solicitação, assinados pelo representante legal da entidade e por
técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
PORTARIA No - 131, DE 24 DE ABRIL DE
2012 - MDS
Por contrariar a NBC T 10.19, aprovada
pela
Resolução
CFC
877/2000,
inviabilizando a verificação das despesas
em gratuidade, e por não atender o
disposto nos incisos VI do art. 3º, IV do art.
4º e art. 5º do Decreto nº 2.536/1998.
PORTARIA No - 131, DE 24 DE
ABRIL DE 2012 - MDS
VI - aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita
bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes
do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será
inferior à isenção de contribuições sociais usufruída;
Art. 4º - Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica
deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução de plano de
trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e
financeiras, relativas aos três últimos exercícios:
IV - demonstração das origem e aplicações de recursos;
Art. 5º - O CNAS somente apreciará as demonstrações contábeis e
financeiras, a que se refere o artigo anterior, se tiverem sido devidamente
auditadas por auditor independente legalmente habilitado junto aos Conselhos
Regionais de Contabilidade.
INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO
ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
EXEMPLO: PORTARIA No xxx, DE xxx DE ABRIL DE 2011 A Secretária de
Educação Básica do Ministério da Educação no uso de suas atribuições e
considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico no 131/
2011/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos do processo no 71000.007934/200967, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social da XXX, inscrita no CNPJ no XXXX, com sede em XXX,
em função do descumprimento das NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.2.1, nos
termos da Resolução CNAS no 66, de 16 de abril de 2003, e do artigo 3o,
inciso VI, e parágrafo único do artigo 4o, do Decreto no 2.536, de 6 de abril de
1998. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA
DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO
INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO
ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
NBC T 3.3.1.2: 3.3.1.2: A demonstração do resultado, observado o
princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de
resultados mediante confronto entre as receitas, e os correspondentes
custos e despesas.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NBC T 10.19.2.1: 10.19.1.2 Destina-se, também, a orientar o atendimento às exigências legais
sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas
jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente
entidades beneficentes de assistência social (Lei Orgânica da
Seguridade Social), para emissão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos, da competência do Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS)
INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO
ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
RESOLUÇÃO DO CNAS No. 66/2003: I - As demonstrações contábeis das
entidades que pleiteiam a concessão ou a renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social devem observar estritamente as
resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e as
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), sendo vedada a aplicação de
qualquer outro entendimento que não esteja em conformidade com as citadas
normas, sob pena de indeferimento do pedido.
DECRETO No. 2.536/98: Artigo 3o., inciso VI- aplicar anualmente, em
gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda
de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de
locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de
doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de
contribuições sociais usufruída;
INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO POR NÃO
ATENDIMENTO A NORMA CONTÁBIL
Artigo 4o. Parágrafo único. Nas notas explicativas, deverão
estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis
e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e
das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos
gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial,
especialmente daqueles necessários à comprovação do
disposto no inciso VI do art. 3º, e demonstradas as
contribuições previdenciárias devidas como se a entidade não
gozasse da isenção
Panorama Atual da Revisão do
Processo
1º Passo - Verificação se há toda a documentação –
importância da formalidade do processo.
2º Passo – Analise Contábil do processo – Profissional:
Contadores
3º Passo – Analise Jurídica do processo – Profissional:
Advogados
Nos 2º e 3º passos, se analisam os
quantitativos e qualitativos das gratuidades !!!
aspectos
Indeferimento
PORTARIA Nº 187, DE 18 DE MARÇO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação no
uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
no Parecer Técnico nº 123/2011/GAB/SEB/MEC, exarado nos
autos do processo nº 71010.004027/2009-47, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social da XXXX, inscrita no CNPJ nº
XXXX, com sede em Florianópolis/SC, em função do
descumprimento do art. 3º, inciso VIII, do Decreto nº 2.536, de 6 de
abril de 1998 e, ainda, do art. 3º, inciso V, alínea "d", da Resolução
CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto 2.536/98
Art. 3º - Faz jus ao Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos a entidade beneficente de assistência social
que demonstre, nos três anos imediatamente anteriores ao
requerimento, cumulativamente:
VIII - não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios,
instituidores, benfeitores ou equivalente remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos;
Resolução 177 CNAS
Art. 3º O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente
poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de
assistência social que demonstre, nos três anos imediatamente
anteriores ao requerimento, cumulativamente:
I - estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento;
V - constar em seu Estatuto Social, disposições que determinem
que a entidade:
d) não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores,
benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou
benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
Motivo
O indeferimento da renovação do CEBAS
acima, foi interpretado pelo MEC, como
remuneração indireta (centro de convivência
dos idosos - computados na gratuidade da
assistência social) porque todos eles são
associados e no estatuto da entidade não
estava claro sobre a não remuneração de
diretoria.
PORTARIA No
149, DE 4 DE MAIO DE 2012
Indeferimento
por
não
desenvolver
atividades de assistência social, conforme
art. 2º da Lei nº 8.742/93 e art. 18 da Lei nº
12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº
7.237/2010.
Serviço Não Tipificado !!!!
Portanto:
ASPECTOS ANALISADOS:




JURÍDICOS;
CONTÁBEIS;
SOCIAIS (SERVIÇO);
FORMALIDADE PROCESSUAL
CRUZAMENTO DE
INFORMAÇÕES
Cruzamentos Relatório de Atividades
(Mantida x Mantenedora)
RA Mantenedora
RA Mantida
Cruzamentos Possíveis das
Informações
Percebam que nas telas acima o MEC pode
verificar:
-1 x 9;
-Coerência das gratuidades contabilizadas, com base nos
valores de mensalidades;
-Caso o valor das gratuidades nos dados contábeis esteja
diferente do colocado na tela do plano de atendimento, o
sistema acusa erro;
TODOS OS DADOS DEVEM ESTAR EM ACORDO
COM AS NE E DF !!!
Principais Motivos de Pendências
SISCEBAS
- Não Inserção dos documentos (DF, NE,
ATAS, dentre outras);
- Não observância aos Cruzamentos entre
Relatórios de Atividades e Plano de
Atendimentos (Mantidas e Mantenedoras).
DICA: CONHECER MUITO BEM A
ENTIDADE (AGIR)
• Reunião com os gestores da diversas
áreas, setor jurídico, auditores e outros,
para juntos definirem atuação e
estabelecimento de metas e
responsabilidades.
PROCURE RESGUARDO!
IVAN PINTO
[email protected]
PRISCILLA TRUGILLO MOREIRA
[email protected]
JOSENICE TREVISANI
[email protected]
www.audisaauditores.com.br
São Paulo - Porto Alegre - Recife - Rio de Janeiro
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da Educação