391 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") O Constituinte Luís Eduardo mantém o destaque n.o 8196? (Pausa) S. Ex. a também o retira. Terminamos, portanto, a votação do Inciso IX. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr. Presidente, pela ordem. Logo mais, na sessão da tarde, votaremos um tema extremamente polêmico e da maior importância, que é a jornada de trabalho. Estive olhando a organização da colocação dos destaques pela Assessoria da Mesa, e observei que há destaques que propõem 35 horas semanais; há outros que propõem 40 horas semanais, outros 42 horas, outro; 44 horas, e finalmente outros que propõem 48 horas semanais de trabalho. Todavia, a ordem em que as diversas proposições estão colocadas não é essa, Sr. Presidente. Apelaria à Assessoria da Mesa para que colocasse os destaques na devida ordem, para que fôssemos votando por partes, até chegarmos à posição final. Ou num sentido ou no outro, mas que houvesse uma ordem em algum sentido, para que pudéssemos votar a questão de maneira organizada e consciente. Esta a questão de ordem que levanto, sabendo que isso precisa ser feito antes da sessão que se iniciará às 15 horas. O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): – O Presidente está limitado ao Regimento, que obriga se respeite a ordem de entrada do pedido. Não sei quem presidirá a sessão. Levarei a questão de V. Ex.ª ao próximo Presidente A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: –Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): – Concedo a palavra à nobre Constituinte Cristina Tavares. A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr. Presidente, as normas consolidadas pelo nobre Constituinte Nelson Jobim – a quem peço me suceda nesta tribuna – têm uma lógica, tanto que as mais abrangentes devem ser votadas antes do que as menos abrangentes. Por exemplo: se é aprovada emenda que estabelece quarenta horas semanais – é mais abrangente do que a que determina 42 – todas as outras caem. De forma que, diante da lógica que inspirou as normas consolidadas, estas devem prevalecer. E esta não pode deixar de ser a ordem adotada no plenário. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr. Presidente, desejo apenas levar à Mesa um esclarecimento. V. Ex.a disse que são votados os destaques por ordem de entrada, mas o documento que recebemos – e tenho observado isso em todas as outras votações – não segue essa ordem. Aqui há exemplos de todos os tipos de emendas. A da Constituinte Irma Passoni, de nº 2248, está muito à frente da de nº 5373. Não estou entendendo a ordem que a Mesa está adotando. O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): – Se V. Ex.ª permitir que eu fale, explicarei esse detalhe. Há ordem dentro de cada bloco. As supressivas vêm primeiro; depois, as substitutivas e as modificativas. Há uma classificação feita na Mesa. De qualquer forma, não tenho como resolver uma questão em abstrato. Assim que se proceda à votação desta matéria já terei informado o Presidente da sessão das objeções de V. Ex.ª Parece-me até que o argumento da Constituinte Cristina Tavares é sólido – pela abrangência maior ou menor. Vou transmiti -lo ao Presidente, dando a minha opinião de que ele tem algum fundamento. Vamos ver o que é possível fazer! EM 9 DE OUTUBRO DE 1987 (2) Presidência dos Srs.: Jarbas Passarinho, Terceiro-VicePresidente; Afonso Arinos, Presidente. I – REABERTURA DA REUNIÃO O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo número regimental, declaro reaberta a reunião. II –ORDEM DO DIA VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO TITULO II (continuação) Em votação o Destaque nº 4000, requerido pelo ilustre Constituinte Aluízio Campos, referente ao texto do a Inciso X. (Pausa) S. Ex. não está presente. Prejudicado o destaque. o Destaque n 119-87 do Sr. Paulo Paim – Emenda nº ES-32974-0, do Sr. Geraldo Campos "que modifica o art. 7°, Inciso X do Substitutivo n.° 1 (art. 6°, inciso X do Substitutivo n° 2)". Em votação o Destaque nº 119, requerido pelo Constituinte Paulo Paim, referente à Emenda nº 32974, de autoria do Sr. Constituinte Geraldo Campos. Tem a palavra o Sr. Constituinte Geraldo Campos. O SR. CONSTITUINTE GERALDO CAMPOS: – Sr. Presidente, srs. Constituintes, o destaque tem por objetivo substituir a redação contida no 2º Substitutivo do Relator Bernardo Cabral pela do Substitutivo zero, ou seja, a mesma da Comissão Temática, que diz: "... Salário-família aos dependentes dos trabalhadores que percebem até quatro salários mínimos, na base de percentual variável, de 20% a 5% do salário mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendido respectivamente." A finalidade da proposta é assegurar que o salário-família seja pago apenas aos trabalhadores que percebem até quatro salários mínimos, Mesmo porque, para os trabalhadores que ganham acima de quatro salários mínimos, geralmente a quantia correspondente ao salário-família não é significativa. Há trabalhadores que percebem dezenas de milhares de cruzados, mas o salário-família nada representa em proporção a seu ganho. Em um país como o nosso, onde é elevado o índice de mortalidade infantil, é mister assegurar ajuda aos mais carentes, com o salário-família. Assim, o objetivo da proposta é garantir um salário-família correspondente a 20% do salário mínimo para quem ganha um salário mínimo; 15% por dependente para quem ganha até dois; 10% por dependente para quem ganha até três e 5% para quem ganha até quatro salários mínimos. Daí por diante não se perceberá saláriofamília. Entendemos que a adoção desse sistema não acarretará nenhum prejuízo para o empresário, pois o salário continuará, como agora, a ser pago pela Previdência Social, ficando o empregador responsável apenas pelo seu adiantamento na ocasião do pagamento mensal. A Previdência Social também não seria prejudicada, já que a elevação do salário-família seria compensada pela dispensa de pagamento aos que ganhassem acim a de quatro salários mínimos. Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a medida, além IV –SUSPENSÃO DA REUNIÃO de não onerar o empregador nem a Previdência, ainda O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): asseguraria ajuda substancial ao trabalhador menos – A Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os do aquinhoado. Houve quem pensasse, durante a discussão desse tema na Senhores Constituintes para a continuação da presente Comis são Tema na Comissão Temática, que isso poderia servir de reunião, hoje, 9-10-87, às 15:00 horas. estímulo ao aumento da prole, por parte da camada menos Está suspensa a reunião. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") aquinhoada dos trabalhadores, o que representaria também um aumento da população. No entanto, o que se observa é o inverso. À medida que aumenta o ganho, é reduzido o número de dependentes. Por isso, acreditamos que a adoção da emenda nos termos propostos na Comissão Temática representaria um desestímulo ao aumento da prole, o que consideramos conveniente ao País. Atualmente, o salário-família é pago à razão de 5% por dependente. Sua elevação para 20%, para quem ganha apenas um salário mínimo, contribuiria para a redução da carência nos lares mais necessitados. Acreditamos, pois, Sr. Presidente, que melhor do que a redação do Relator no seu 2º Substitutivo é a redação do Substitutivo "zero", da Comissão Temática que tratou da ordem social, porquanto representa uma ajuda às camadas mais carentes dos trabalhadores. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Constituinte João Menezes. (Palmas) S. Ex.ª não está presente. Com a palavra o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o texto do projeto assegura o salário-família. Querer limitar o salário-família de quem ganha até determinado número de salários mínimos, querer fixar e estereotipar no texto constitucional o quantum, a forma, os percentuais do salário-família é comprometer o seu grande alcance. Em primeiro lugar, e o que preocupa o autor da emenda é o fato de ser um reforço para o salário familiar. Mas o salário-família tem também o alcance de estabelecer um controle correto da população, estimulando a procriação, ou fazendo com que seja reduzida. Alguns países da Europa Ocidental – a Alemanha é um exemplo típico – aumentam o salário pelo número de filhos que a família tem, em virtude da redução de população que ali está ocorrendo. Aprovar esta emenda, em última análise, é querer resolver o problema do salário dos que ganham pouco por intermédio do salário familiar, comprometendo-o. Os trabalhadores devem lutar pelo salário justo, não necessariamente para que este salário seja complementado com o salário-família, que tem outro alcance. Manifesto-me contra a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte Paulo Ramos, para encaminhar a votação a favor da emenda. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, estamos discutindo, nesta tarde, os direitos dos trabalhadores, não os seus deveres ou encargos, porque estes já são comprovados no dia-a-dia da nossa história. Hoje, no Brasil, temos, por dados oficiais, 37 milhões de menores carentes, sendo 8 milhões abandonados. Já houve quem dissesse que para cada menor abandonado há uma família também abandonada. Sabemos que essa família é a do trabalhador. Precisamos compreender, ao contrário dos argumentos apresentados pelo Constituinte Egídio Ferreia Lima, que não podemos estabelecer a mais remota comparação entre o Brasil e qualquer país da Europa. É necessário reconhecer que o Brasil, com a sua força de trabalho, construiu a oitava economia mundial, mas os responsáveis pela produção de toda essa riqueza enfrentam a maior miséria do mundo. Hoje o Brasil ostenta, diante da comunidade internacional, altíssimos índices de pobreza. Não podemos compreender, nem, acima de tudo, aceitar que o salário-família 392 seja encarado como um instrumento para incentivar o descontrole da natalidade. Sabemos que hoje os índices de natalidade são menores na medida em que se aumenta a renda familiar. E o salário-família já está arraigado na consciência do povo brasileiro. Qualquer concessão feita ao trabalhador em relação ao aumento do valor do saláriofamília, em nenhum momento poderá ser vista como um instrumento para o descontrole da natalidade e muito menos para desviar o trabalhador da luta por melhores salários. Todos sabemos que o trabalhador brasileiro, mesmo quando submetido à mais dura repressão, procura, com grande sacrifício, encontrar caminhos para se organizar e para se instrumentalizar na luta por melhores salários. Hoje toda a classe trabalhadora está com os olhos voltados para a Assembléia Nacional Constituinte. Não podemos aceitar que um Constituinte eleito com os votos dos trabalhadores queira confirmar que eles foram incautos, escolhendo-o para representá-los na elaboração da nova Carta constitucional. Subscrita por vários Constituintes, a proposta de autoria do Constituinte Geraldo Campos tem um conteúdo inarredável de justiça social, sem que, de alguma forma, seja gravado o empregador. Precisamos compreender que a Previdência Social dispõe de recursos e tem possibilidade de arcar com um ônus que certamente há de contribuir para a redução do número de famílias carentes, ou de menores abandonados. Hoje, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, é preciso reafirmar que toda a classe trabalhadora, a esmagadora maioria do povo brasileiro, está atenta ao posicionamento de cada Constituinte, que deve consagrar os direitos dos trabalhadores. E este é o capítulo que estamos discutindo. Vamos, juntos, apoiar esta emenda, que em momento algum desfigura a proposta do nobre Relator. Ao contrário, funciona como um alerta. Espero, portanto, que o Sr. Relator se posicione favoravelmente à proposta, para que possamos avançar não só na construção de um modelo democrático, mas também para alcançar-se a justiça social em nosso País. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com a palavra o nobre Relator, Constituinte Adolfo Oliveira. O SR. RELATOR SUBSTITUTO (Adolfo Oliveira): – Sr. Presidente, nobres colegas, cabe-nos defender o texto do 2º Substitutivo, que é amplo e justo para com os trabalhadores. Temos sérias e fundadas dúvidas quanto à justeza da emenda de autoria do nobre Constituinte Geraldo Campos, embora reconheçamos os propósitos de S. Ex.ª como os mais elevados. Diz a emenda: "Dê-se ao inciso X a seguinte redação: X – Salário-família aos dependentes dos trabalhadores..." E aqui nos deparamos com o primeiro problema, já que o caput do artigo diz: "Além de outros, são direitos dos trabalhadores..." Portanto, não há como repetir. E prossegue a emenda: "...que percebam até quatro salários mínimos". Consideramos, Sr. Presidente, a exemplo do que tão bem sustentou o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, não ser humano nem justo proibi-se a percepção do salário-família àqueles que ganhem cinco, seis, dez salários mínimos, eis que suas carências e problemas são os mesmos. 393 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") A aplicação, depois, de um percentual variável de 20%, até o mínimo de 5% do salário mínimo, tampouco é matéria constitucional. Finalmente, diz-se "a partir do menor ao maior salário aqui compreendido..." Isso também não existe mais, porque o inciso IV decretou o caráter nacional do salário mínimo. Parece-nos muito melhor deixar para a lei a definição dos critérios e da forma de aplicação do saláriofamília, razão pela qual, para não cometermos injustiças e não excluirmos milhões de trabalhadores do benefício do salário-família, permanecemos com o texto do Substitutivo. O SR. CONSTITUINTE PAULO PAIM: – Sr. Presidente, retiro o destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirado o destaque. Em votação o Destaque nº 1585, requerido pelo Constituinte Paulo Paim, referente à Emenda nº 28163. (Pausa) S. Ex.ª retira o destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Pergunto ao Constituinte Nelton Friedrich se mantém o destaque. O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Retiro o destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirado o destaque. Passamos ao item XI, que trata da "duração do trabalho não superior a oito horas diárias". Por ser supressivo, tem preferência para votação o Destaque nº 8154, do Constituinte Haroldo Sabóia, que suprime o inciso. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO SABÓIA: – Retiro o destaque. Destaque n° 665/87, do Sr. Brandão Monteiro, "que substitui o art. 6º inciso XI do Substitutivo nº 2 pelo art. 13 inciso XV do Projeto de Constituição". (115a votação). O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Retirado o destaque. Por ser substitutivo e referente ao Projeto, tem preferência o Destaque nº 665, de autoria do Constituinte Brandão Monteiro, que substitui o inciso XI pelo inciso XV do art. 13 do Projeto. O autor do destaque indicou o Constituinte Oswaldo Lima Filho para falar a favor. O SR CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a emenda de autoria do Constituinte Brandão Monteiro, em última análise, é, simplesmente, o destaque do art. 13, inciso XV, do 1º Substitutivo. O que S. Ex.ª pretende é o que consta da Emenda nº 33645, de igual teor, de minha autoria, e repete o Projeto de Constituição anterior. Diz o inciso XI: "Duração de trabalho não superior a 40 horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." Sr. Presidente, no discurso proferido anteontem pelo Sr. Presidente da República, está cunhado o lema para o Brasil de hoje. Dizem os industriais, os grandes comerciantes e os líderes políticos que o Brasil é a oitava potência industrial do mundo. Mas, se assim o é, como explicar o fato – e não quero no momento discuti -lo – de que no campo da dívida social estamos ao nível dos países mais atrasados da América Latina, do sudoeste asiático, com os mais altos índices de mortalidade infantil, da doença de Hansen, ou de Chagas, ou doenças endêmicas que já estão afastadas do mundo desenvolvido? Hoje, neste mundo de- senvolvido a que o Brasil se orgulha de pertencer, não há uma só nação em que a jornada de trabalho seja ainda de 48 horas semanais. Países da Escandinávia, assim como a França, a Holanda, a Bélgica, a Itália, a Inglaterra, e até mesmo países europeus menos desenvolvidos, como Portugal e os da área do Mediterrâneo – Espanha e Grécia – já adotam jornada de trabalho inferior a 40 horas. Quero salientar, ainda, sem vanglória, que fui o autor do Projeto nº 526, de março de 1983, que fixou em 40 horas a jornada semanal de trabalho. Menciono este fato para destacar que a medida, portanto, em termos de lei ordinária, já está aprovada, desde novembro de 1985, pela Câmara dos Deputados, em votação praticamente unânime, embora ainda hoje durma nas gavetas do Senado Federal. Esse parece-me o argumento fundamental contra os que, equivocadamente, afirmam que a matéria não deve figurar na Constituição. Ora, como não figurar na Constituição, se quando se apresenta a matéria como lei ordinária ela é engavetada, como ocorreu com o projeto de minha autoria, já referido, que, mesmo aprovado pela Câmara em 28 de novembro de 1985, continua dormindo nas gavetas do Senado Federal? A crise social que vive o Brasil – já o têm dito numerosos representantes que assomaram a esta tribuna – é devida basicamente à má distribuição de renda nacional. O País tem crescido a níveis de fazer inveja aos Estados Unidos ou a qualquer outro país desenvolvido, ou seja, em termos de 7 a 8% do Produto Interno Bruto. No entanto, a remuneração dos trabalhadores se reduz de ano para ano. Nossos industriais, nossos grandes comerciantes se enriquecem, ostentam um nível de vida igual ao dos empresários das grandes nações desenvolvidas do Ocidente. Mas o trabalhador brasileiro é considerado um pária e, em sua grande maioria, vive de um salário que sequer é suficiente para a alimentação de sua família. É preciso salientar que a medida proposta permitiria aumentar em 16% a força de trabalho no País. É, portanto, indispensável para o aquecimento do mercado interno brasileiro, para o nosso desenvolvimento econômico. E na economia moderna não pode haver desenvolvimento sem consumidores com suficiente poder aquisitivo. É certo que, em parte, o alto índice de desemprego no Brasil decorre da recessão que a dívida externa nos impôs. Não obstante, em todo o mundo civilizado, a medida que os economistas têm recomendado para se combater o desemprego é a redução da jornada de trabalho. Peço, pois, aos Srs. Constituintes que meditem sobre a crise brasileira, que, na verdade, decorre da má distribuição de renda, do desemprego, e votem pela emenda que estabelece uma jornada de trabalho que já vigora em todo o mundo civilizado. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Constituinte Egídio Ferreira Lima, para encaminhar contra. O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, esta matéria que estamos votando agora é de repercussão social e de grande alcance político. Devemos, por isso mesmo, tratá -la com maturidade, com senso de responsabilidade, com perspectiva do amanhã e em defesa da classe trabalhadora. Talvez fosse desnecessário, mas este orador se sente no dever de reportar alguns fatos. Sou um homem que, desde estudante, passando pela magistratura e pelo magistério, sempre pensou politicamente e sempre esteve voltado para os interesses dos trabalhadores e dos mais sofridos. Não apenas pelo discurso, não para aparecer bem, mas para alcançar o melhor e dar curso à revolução brasileira. Eu poderia, hoje, integrar um dos Tribunais superiores do País ou poderia manter uma banca de advocacia e ter fortuna e conforto, mas corri todos os riscos neste País. Em toda a minha existê n- DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") cia, nunca, um minuto sequer, mostrei transigência diante da verdade, diante dos princípios de justiça, diante do interesse dos trabalhadores e da sociedade brasileira. Se, agora, em nome da Liderança do PMDB, que quer agir com responsabilidade, eu me oponho à emenda, faço-o na certeza de que ela não é o melhor caminho. Que pretende o texto? Estabelecer um limite não superior a 48 horas. No entanto, a Liderança se reserva para votar pela emenda que reduz esse limite para 44 horas. Seguramente, neste momento da evolução social, política e revolucionária do Brasil, é este o passo que melhor atende às classes sociais e à luta dos trabalhadores. Se tenho dito, em alguns momentos, que muito da matéria que a qui está sendo discutida não deveria ser inserida no texto constitucional, não é porque pretenda limitar o direito do trabalhador, mas porque quero deixá -lo livre para que reivindique e lute, para que se emancipe, para que se organize e possa realmente transformar este País e o Estado brasileiro em uma democracia. Limitar a jornada de trabalho a quarenta horas, neste momento, é estratificar, no texto constitucional, uma solução que não atende aos trabalhadores brasileiros. Os trabalhadores das grandes empresas, sobretudo de São Paulo, já trabalham quarenta ou, no máximo, quarenta e cinco horas semanais. Os trabalhadores do Nordeste, dos Estados pequenos, das regiões mais pobres, não seriam alcançados por esse benefício; ao contrário, sofreriam a dispensa, a redução da oportunidade de trabalho, para que as empresas pudessem atender ao que se pretende inserir agora. Não se está dizendo que os trabalhadores vão ter 40 horas por semana, mas, sim, que o limite não pode ser superior a este. Sr. Presidente, temos certeza de que os trabalhadores brasileiros, dentro de pouco tempo, conquistarão, pela sua luta, pela sua pressão, as 40 horas semanais. Afirma-se que outros países já adotam a jornada de 40 horas, mas esquecese de que esta foi uma conquista dos trabalhadores. Não podemos transformar o Brasil em um Estado paternalista, com uma classe trabalhadora inerte, sem capacidade de luta, amaciada por soluções oferecidas pela lei, pelo Estado. No fundo, os que pretendem as 40 horas estão contendo o processo revolucionário da classe trabalhadora brasileira. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para defender seu destaque, tem a palavra o nobre Constituinte Brandão Monteiro. O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, todos sabem do profundo respeito que nutro pelo Constituinte Egídio Ferreira Lima. E tenho a necessária modéstia para dizer que eu não teria condições de ser hoje ministro de qualquer Tribunal, como as tem S. Ex.ª Este modesto Constituinte, que, feliz ou infelizmente, é mais novo do que o Constituinte Egídio Ferreira Lima, não enumerará desta tribuna as lutas e os sofrimentos que enfrentou, por fidelidade ao povo e aos trabalhadores brasileiros. Não os utilizarei para argumentar a favor da jornada de 40 horas, já que me preocupam muito os que, sem dialogar com os trabalhadores, falam em nome dos trabalhadores, em defesa dos trabalhadores. Os argumentos aqui expendidos pelo ilustre Constituinte que me antecedeu não militam a seu favor. Dizer que esta não é uma questã o constitucional não diz bem com a tradição constitucional brasileira. De 1934 até hoje, as Constituições do País têm fixado a jornada de trabalho. Dizer que vamos produzir uma catástrofe no Brasil com a redução da jornada de trabalho, é desconhecer a realidade dos trabalhadores e do mundo. De fato, há redução da jornada de trabalho em todos os países, e para todos os gostos. Quero relembrar que hoje a Assembléia Nacional Constituinte discute a redução da jornada de trabalho, 394 isto é, cem anos depois do grande levante de Chicago, em 1881, quando os trabalhadores americanos, no dia 1º de maio, desfilaram pelas ruas em defesa da jornada de trabalho que ainda hoje praticamos no Brasil. Em 1919, a I Convenção Internacional do Trabalho aprovou a redução da jornada de trabalho para 48 horas semanais. Em 1935, a OIT aprovou a redução dessa jornada para 40 horas semanais. Quanto ao Brasil, a jornada de trabalho de 8 horas foi conquista dos trabalhadores brasileiros, nos idos de 30, com sua inclusão na Carta de 1934. Não quero estender-me referindo dados sobre a realidade mundial dos trabalhadores nem sobre a realidade dos trabalhadores do Brasil, mas quero dizer, sobretudo, que aqueles que sempre procuram utilizar o trabalhador para escravizá-lo, para, cada vez mais, deixálo sem condições de subsistência, não se lembram de aspectos sumamente importantes da economia brasileira, como, por exemplo, o de que o PIB, em nosso País, cresceu treze vezes, de 1954 a 1983, e a população cresceu três vezes, enquanto o salário mín imo real diminuiu, entre 1964 e 1984. É preciso relembrar que vários países do mundo já reduziram sua jornada de trabalho. Aqueles que dizem que a redução da jornada de trabalho seria uma catástrofe para a economia brasileira estão repetindo, hoje, o que diziam os que defendiam a escravatura no Império, ou seja, que sua abolição desorganizaria a economia brasileira. (Palmas) Lamento que os que ontem falavam e hoje falam em nome do povo – falavam e apoiavam, por exemplo, a I Conferência da Classe Trabalhadora, a Conclat, de 1981, e ali já empunhavam a bandeira de luta pela redução da jornada de trabalho para quarenta horas – venham à tribuna agora, sendo maioria nesta Casa, desonrar as tradições de luta do velho MDB e, agora, do PMDB, tentando conciliar propostas sem nenhum valor para a classe trabalhadora. Hoje, a maioria da classe trabalhadora conquistou a jornada de 44 horas; a maioria dos trabalhadores, por força de suas lutas, não pela defesa daqueles que pretensamente a defendem , já conseguiu as 44 horas. É fundamental, pois, que a Assembléia Nacional Constituinte tenha consciência de que esta questão é fundamental. Na verdade, é uma questão básica que a Constituinte terá que aqui decidir. P o r i s s o , d e i x o a q u i m e u a p e l o a o s C o n s tituintes que de fato queiram não só resolver o grave problema da exploração do trabalhador – porque o trabalho está intimamente ligado à vida – mas também resolver o p r o b l e m a d o s d e s e m p r e g a d o s e d o s s e m iempregados. Observem as soluções adotadas em vários países do mundo. Quando se fala, aqui, em redução da jornada do trabalho, diz-se, por exemplo, que a Grã-Bretanha a adotou por ser um país desenvolvido. Do mesmo modo, citam -se a Alemanha Oriental, hoje com 36 horas, e a França, com 38 horas. Mas existe redução da jornada de trabalho – repito – para todos os gostos, como as ocorridas no Paraguai, na Colômbia, na Argentina e no Equador, que já reduziram a jornada de trabalho para 40 horas semanais. Esta é uma responsabilidade básica e fundamental d a A s s e m b l é ia Nacional Constituinte. Ontem diziam que a dispensa imotivada acabaria com a economia brasileira. Hoje voltam a bater na mesma tecla, de que a redução da jornada irá desorganizar a economia brasileira. Ouvimos V. Ex.ªs, ontem. Hoje queremos ver o voto de V. Ex.ªs, aqui. E os trabalhadores vão anotar e s s e s v o t o s . ( Palmas) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a palavra, para encaminhar contra, o Constituinte Alceni Guerra. (Pausa prolongada). 395 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço, por favor, à Sr.ª Constituinte que decline seu voto. Se quiser fazer declaração de voto, poderá fazê-lo depois. A SRA. CONSTITUINTE RAQUEL CAPIBERIBE: – Pois eu voto com esta proposta. Sou a favor da emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passa-se à votação. (Procede-se à votação) Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Carlos Mosconi, Cristina Tavares, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José Paulo Bisol, José Ulísses de Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Rodrigues Palma, Sigmaringa Seixas, Aécio Neves, Antonio Mariz, João Natal, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Rose de Freitas, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza, Afonso Arinos, Brandão Monteiro, Lysâneas Maciel, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Bocayuva Cunha, Haroldo Lima, Augusto Carvalho e Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes: AIuízio Campos, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardos o, João Calmon, José Richa, José Serra, Nelson Jobim, Pimenta da Veiga, Prisco Viana, Renato Vianna, Virgildásio de Senna, Albano Franco, Euclides Scalco, Israel Pinheiro, Marcos Lima, Roberto Brant, Alceni Guerra, Antonio carlos Mendes Thame, Arnaldo Prieto, Carlos Chiarelli, Edme Tavares, Eraldo Tinoco, Francisco Benjamim, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de Vasconcellos, José Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Mário Assad, Osvaldo Coelho, Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Jonas Pinheiro, José Lourenço, Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim, Ricardo O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª Izar, Bonifácio de Andrada e Adolfo Oliveira. não estaria defendendo a emenda, mas deveria falar contra. DECLARAÇÃO DE VOTO Como o Sr. Relator não se pronunciará, passemos à votação. Chamo a atenção dos Srs. Constituintes – "A Comissão de Sistematização perdeu nesta tarde exatamente em face das observações feitas pelo nobre Constituinte Alceni Guerra – para o fato de que o destaque do uma oportunidade histórica de assinar a Lei Áurea dos Constituinte Brandão Monteiro, se aprovado, colocará a Trabalhadores brasileiros, reduzindo a sua jornada de trabalho para 40 horas semanais. seguinte redação: Por uma coincidência também histórica este fato “...duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais" e não excedente de oito horas diárias, com ocorreu 100 anos após a Abolição da Escravidão. Por temor, por insegurança ou mesmo por insensibilidade, intervalo para repouso e alimentação." esta generosa proposta do Deputado Brandão Monteiro, que Éo texto do projeto original. Os Constituintes que votarem sim, aprovarão esta simplesmente visa a colocar o Brasil no rol dos países civilizados, foi derrotada por uma pequena margem de votos. redação. A redução da jornada de trabalho para 40 horas e a O Sr. Secretário procederá à chamada. proibição da demissão imotivada seriam, inegavelmente, o A SRA. CONSTITUINTE RAQUEL CAPIBERIBE: – Sr. marco histórico desta Assembléia Nacional Constituinte, por regularem as relações entre o trabalho e o capital. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. Confiamos em que o Plenário da Assembléia Nacional O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a Constituinte tenha sensibilidade para modificar a decisão da palavra a nobre Constituinte Raquel Capiberibe. A SRA. CONSTITUINTE RAQUEL CAPIBERIBE: Comissão de Sistematização, nivelando a jornada de trabalho em – S r . P r e s i d e n t e , t e n h o e m m ã o s u m d o c u m e n t o vigor no Brasil, àquela estabelecida pela Organização Internacional assinado por vários Parlamentares do PMDB, que diz o do Trabalho e já adotada em todos os países da América Latina, com exceção do Brasil e em todos os países industrializados. seguinte: Há cem anos atrás, no dia 1º de maio de 1886, milhares "Nós, militantes e Parlamentares do PMDB, repelimos a defesa prioritária da jornada de trabalho de 44 horas de operários saíram às ruas, em Chicago nos Estados Unidos semanais. O Brasil, no mundo civilizado, é o país sobre cujos reivindicando a redução da jornada de trabalho para 8 horas trabalhadores recai a maior jornada de trabalho. Defendemos diárias. A sangrenta repres são policial e as prisões e 40 horas como proposta prioritária, postulação de todos os condenações à morte e a prisão perpétua transformaram o massacre de Chicago no Dia Internacional do Trabalho. trabalhadores, como b andeira do PMDB." Tenho a impressão de que S. Ex.ª não está inscrito, pois reluta em assomar à tribuna. O SR. CONSTITUINTE ALCENI GUERRA: – Sr. Presidente, peço desculpas a V. Ex.ª, mas o fato é que eu não sabia que estava inscrito. Assim, estou tentando informar-me pelo menos sobre o que devo falar. Peço a V. Ex.ª que aguarde alguns instantes. Em seguida, ocuparei a tribuna. (Pausa) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Comunico a V. Ex.ª que a Mesa descontará esses minutos do tempo a que tem direito. O SR. CONSTITUINTE ALCENI GUERRA: – Sr. Presidente, V. Ex.ª sabe muito bem, como, de resto, todos os Srs. Constituintes, que o processo de discussão na Comissão de Sistematização é muito intenso e, por vezes, até os ânimos se exaltam um pouco, como ocorreu hoje, pela manhã. Torna-se, pois, necessário que esse estado de espírito seja arrefecido pelo diálogo, pela discussão e pelo entendimento. Era o que eu fazia, Sr. Presidente, quando fui surpreendido com a chamada de V. Ex.ª para que eu viesse à tribuna. Confesso que até o presente momento não consegui inteirar-me do teor da emenda que iria defender. Informado, porém, pela Liderança, de que há um acordo no meu partido – caso raro nestes últimos dias – no sentido de se lutar pela adoção das 44 horas semanais, faço a defesa com muito prazer, pois se trata de uma evolução em direção à produtividade, à maturidade nas relações capital/trabalho, no País. Desconheço o número da emenda que estou defendendo, Sr.Presidente, mas defendo-a com convicção, por ser realmente um avanço, repito, para o aperfeiçoamento do diálogo que deve existir entre a classe empresarial e a classe trabalhadora em nosso País. Muito obrigado. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") A eclosão da 1ª Guerra Mundial impediu que esta reivindicação dos operários fosse consagrada pela legislação dos países industrializados. A primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, assegurou a jornada de 8 horas , mostrando que o sacrifício dos operários americanos não fora em vão. No Brasil, a redução da jornada de trabalho só foi alcançada com a Revolução de 30. Até então a questão social era, no dizer do Presidente Washington Luiz, "uma questão de polícia". A Constituição de 1934, em seu art. 121, letra c, assegurou o princípio constitucional da jornada de trabalho de 8 horas, princípio este repetido em todas as Constituições brasileiras. Em 1935, a Organização Internacional do Trabalho, celebrou uma Convenção ifxando a jornada de 40 horas semanais. Mais uma vez a guerra, em 39, impediu que essa resolução fosse adotada em todos os países do mundo. Há 50 anos, a jornada de trabalho no Brasil está congelada em 48 horas. Nesses últimos 50 anos, houve um notável avanço tecnológico, com o aperfeiçoamento das máquinas e a introdução da automação nas indústrias. No entanto, os trabalhadores não participaram das vantagens advindas dessa revolução tecnológica. A produtividade mais do que triplicou-se nesses 50 anos, o trabalhador do fim do século XX produz várias vezes mais do que produzia há 50 anos, e no entanto, a jornada de trabalho continuou em 48 horas semanais. Todos os países da América Latina já adotam a jornada de 40 horas, Paraguai, Colômbia, Equador, Argentina, para citar apenas alguns. Na Grã-Bretanha a jornada de trabalho já foi reduzida para 37 horas semanais e na França está sendo reduzida gradativamente para 35 horas. Isto sem falar na Alemanha Democrática, cuja jornada de trabalho é de apenas 36 horas semanais. O Brasil é hoje a 8ª economia do mundo, no entanto ostenta a maior jornada semanal de trabalho. Os principais argumentos usados contra a redução da jornada de trabalho são os seguintes: 1º – A economia brasileira não suportaria essa redução, pois o País necessita de competir no mercado internacional. O temor é improcedente. Basta diminuir os impostos para tornar nossos produtos competitivos, pois o Brasil paga os menores salários dentre os países industrializados. Sabese ainda que em cada automóvel produzido pelo Brasil 3/4 de seu preço são decorrentes de impostos que gravam a sua produção. A redução do custo da produção industrializada não pode passar pela exploração dos trabalhadores e sim pela redução dos impostos. O 2º argumento é que o Brasil é um País de grandes potencialidades e enormes problemas, portanto, todos deveriam trabalhar muito para alcançar o progresso. O argumento também não procede, porque enquanto alguns trabalham demais, com a pesadíssima jornada de trabalho, enquanto um grande número de brasileiros permanece desempregado ou subempregado. Se todos trabalhassem, todos poderiam trabalhar menos. Não chego ao exagero do filósofo Bertrand Russel, que sustentava a jornada de 4 horas diárias de trabalho tendo em vista o nível da técnica já alcançado pela humanidade. Mas é um absurdo que após 50 anos de grandes progressos tecnológicos não tenhamos a coragem de reduzir a jornada de trabalho, abrindo espaço para incorporação ao mercado dos milhões de desempregados e 396 subempregados, este exército de reserva que perambula pelas grandes cidades, a espera de uma oportunidade de trabalhar. Estamos entrando na 3ª Revolução Industrial, quando robôs e máquinas inteligentes começam a substituir o homem ou a exonerá-lo dos trabalhos pesados. Precisamos começar a colocar em prática o dispositivo que já está consagrado no inciso XXIII do Segundo Substitutivo do nobre relator, que assegura aos trabalhadores "a participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação". A redução da jornada de trabalho é, sem nenhum favor, a mais importante e justa participação dos trabalhadores nos progressos tecnológicos da humanidade. Não podemos permitir que a nossa futura Constituição, que é feita para o século XXI, consagre esta absurda, desumana e injusta jornada de 48 horas, obrigando os trabalhadores brasileiros a uma penosíssima jornada de trabalho, enquanto milhões batem às portas das fábricas à procura de trabalho. Temos a satisfação de constatar que liberais da estatura moral e intelectual do Senador Afonso Arinos também votaram pela redução da jornada de trabalho. Esperamos que o Plenário da Assembléia Nacional constituinte retifique o equívoco praticado pela Comissão de Sistematização, reduzindo a jornada de trabalho para 40 horas. Lamentamos que o glorioso PMDB, Partido majoritário nesta Casa, desrespeita o seu programa e suas promessas eleitorais e com .palavras de seu Líder, Egídio Ferreira Lima, contribua para a derrubada das 40 horas, alinhando-se com os setores mais retrógrados da sociedade brasileira que não admitem qualquer avanço ou reforma social. Perde a Comissão de Sistematização a oportunidade única de resgatar a credibilidade da Assembléia Nacional Constituinte atendendo às reivindicações de milhões de trabalhadores brasileiros, embrutecidos pelas longas jornadas de trabalho. Desejo registrar, também, o nosso aplauso aos integrantes do MUT – Movimento de Unidade Progressista que conseguiram manter a bandeira histórica do MDB e do PMDB, votando com os trabalhadores e a Justiça Social. Sala das Sessões, 9 de outubro de 1987. – Constituinte Bocayuva Cunha." O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, o resultado é o seguinte: 39 senhores Constituintes votaram SIM e 51 senhores Constituintes votaram NÃO. O SR. CONSTITUINTE AUGUSTO CARVALHO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Lembro ao querido e eminente colega que ainda não recebi ofício da Presidência da Constituinte sobre a substituição do nobre Deputado Roberto Freire. O SR. CONSTITUINTE AUGUSTO CARVALHO: – Sr. presidente, tenho em mãos cópia de documento do Líder do PCB, Constituinte Roberto Freire, indicando-me para substituilo em sua ausência. Gostaria de registrar a posição do Partido Comunista Brasileiro, favorável à proposta de 44 horas. (Pausa) O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – V. Ex.ª tem toda a razão. Por equívoco do serviço de secretaria da Comissão, o ofício não me foi entregue. V. Ex.ª está chamado. Como vota? O SR. CONSTITUINTE AUGUSTO CARVALHO: – Com a classe trabalhadora: sim. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 40 Constituintes; 397 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr. votaram NÃO 51 Constituintes. Total: 91 votos. O Destaque foi rejeitado. Declaração de voto, do Senhor Constituinte Presidente, gostaria de prestar algumas informações sobre o funcionamento do painel eletrônico, encarregado que fui, Bocayuva Cunha. juntamente com os companheiros Cristina Tavares e Virgíl io Requerimento de Preferência nº 12 para o Destaque Távora, de acompanhar as providências que vêm sendo nº 3867-87 – Emenda nº ES-25794-3, dos Srs. Gastone adotadas para sua utilização, muito importante para a Righi e José Maria Eymael, "que modifica o art. 7º, inciso agilização de nossos trabalhos. Mantivemos contato com o Dr. Paulo Affonso, XI, do Substitutivo nº 1 (art. 6º, inciso XI, do Substitutivo Secretário-Geral da Mesa, com o Presidente Ulysses nº 2)". (116ª votação) Guimarães e com os técnicos da empresa que está Peço a atenção dos Srs. Constituintes. Há sobre a implantando o sistema. Hoje a situação é a seguinte: a firma mesa requerimento de autoria do nobre Constituinte Gastone prometeu para a próxima 2ª ou 3ª feira, no máximo, o funcionamento do sistema eletrônico de votação. No entanto, Righi, nos seguintes termos: "Requeiro a V. Ex.ª preferência para votação da depende, ainda, de uma autorização formal para que pos sa trabalhar durante o fim de semana e concluir sua tarefa. Emenda nº 25794 de minha autoria." Portanto, é necessário que hoje o Presidente Ulysses Essa emenda diz o seguinte: "No item XI, a redação seria: ... duração máxima de Guimarães dê à firma essa autorização, a fim de que seja trabalho normal, semanal, de 44 horas e jornada diária não preparada essa programação especial, diferente da que havia sido elaborada. superior a 8 horas." Pela manhã, tentei entrar em contato com o Presidente Nos termos do que dispõe o art. 12 do Regimento, o requerimento não necessita de encaminhamento para ser Ulysses Guimarães, mas não consegui. Faço, pois, um apelo votado. A votação é simbólica. De maneira que peço aos Srs. a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para que, em nome da Comissão, Constituintes que estão a favor do requerimento que levantem solicite que S. Ex.ª autorize, ainda hoje, o referido trabalho, para que na próxima semana o sis tema eletrônico já possa o braço – de preferência, o direito. funcionar. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Obrigado a (Procede-se à votação simbólica) V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Peço Permita-me, Sr. Presidente. verificação de votação, Sr. Presidente. Trata-se de questão de ordem, relacionada com o O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª será atendido. Passa-se à chamada nominal, para verificação funcionamento do sistema eletrônico de votação. Hoje à tarde recebemos uma comunicação do de votação. Os Constituintes que votarem SIM, deferem o requerimento; os que votarem NÃO, estarão contra o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, no sentido de que o sistema eletrônico – se não me falha a memória – iria requerimento de preferência. começar a funcionar a partir da próxima 2ª-feira. Mas, nesse expediente, S. Ex.ª utilizou uma expressão que me causou (Procede-se à votação) profunda preocupação, ao dizer que seria garantido o sigilo do Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: voto. Não sei se foi uma impropriedade de S. Ex.ª ou Aluízio Campos, Bernardo Cabral , Prisco Viana, Afonso Arinos, Arnaldo Prieto, Antonio Carlos Konder Reis, Darcy incompreensão de minha parte. Mas eu gostaria de Pozza, Jarbas Passarinho, Francisco Rossi, Gastone Righi, salientar que o sigilo do voto é uma arma daqueles que Joaquim Bevilacqua, Adolfo Oliveira e Jamil Haddad. Votaram se escondem. E não foi isto que se decidiu para NÃO os seguintes senhores Constituintes: Abigail Feitosa, nossos trabalhos. Houve longas discussões, aqui, ao Almir Gabriel, Artur da Távola, Carlos Mosconi, Celso Durado, elaborar-se o Regimento, e ficou decidido que o voto Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra seria a descoberto. E esta foi uma das grandes conquistas – Coelho, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João talvez, a maior – desta Assembléia, ou seja, o voto Galmon, João Herrmann Neto, José Paulo Bisol, José Richa, transparente, claro, para que a História e o tempo nos José Serra, José Ulísses de Oliveira, Mário Lima, Nelson julguem. O expediente que recebi do Sr. Presidente da Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Renato Assembléia Nacional Constituinte causou-me enorme Vianna, Alceni Guerra, Antoniocarlos Mendes Thame, Edme preocupação e, desta forma, a questão de ordem que levanto Tavares, Eraldo Tinoco, Francisco Benjamim, Inocêncio é a seguinte: houve alguma impropriedade ou, talvez, Oliveira, José Jorge, José Santana de Vasconcellos, José incompreensão, neste caso, ou, na verdade, o voto será Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Mário Assad, Osvaldo Coelho, transparente, apesar do processo eletrônico? O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr. Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Brandão Monteiro, Luiz Inácio Lula da Presidente, permita-me oferecer uma explicação, para esclarecer a dúvida do Constituinte Lysâneas Maciel. Silva, Plínio Arruda Sampaio e Haroldo Lima. Na realidade, todos os votos serão registrados Durante a chamada nominal da votação da Preferência nº 12, o Sr. Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente, no painel, com o nome do respectivo Constituinte. Portanto, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. o voto não será secreto. O sigilo referido no ofício diz respeito ao código de cada Constituinte, a fim de evitar que Afonso Arinos, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Mesa vai um Constituinte vote por outro. Mas o voto será aberto, proclamar o resultado: votaram SIM 13 Constituintes; votaram aparecerá no painel, à vista de todos. Ademais, haverá NÃO 47 Constituintes. Total: 60 votos. Foi rejeitado o pedido publicação nos Anais. Quer dizer do ponto de vista da transparência do voto, o processo é idêntico àquele de preferência. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr. atualmente utilizado. O sigilo, repito, refere-se apenas ao código. Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Eu havia O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a exatamente manifestado esse receio ao Presidente Ulysses palavra V. Ex.ª. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") Guimarães, ou seja, o da possibilidade – muito remota, naturalmente, mas que sempre se deve considerar – de um Constituinte votar por outro. Explicou-me S. Ex.ª, já naquela ocasião, que o código é que é sigiloso, não o voto. Este se vincula ao código, que só diz respeita ao Constituinte que tem o direito de votar. O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: – Excelência, minha preocupação é a seguinte – li atentamente as instruções: não quero que o voto apareça e desapareça de repente, eis que esta é a única arma que o povo terá para verificar como os Constituintes estão votando. Desejo que fique clara e inequívoca, por exemplo, a maneira como vota o eminente Constituinte Israel Pinheiro, ou o eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho. Não pode ser assim, isto é, no apagar das luzes, no frigir dos ovos, misturarem -se todos aqueles que têm responsabilidade perante seus eleitores, mas que, na hora de votar, descumprem seus compromissos. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, quero explicar ao ilustre Constituinte Lysâneas Maciel que os votos são registrados no computador. E há, ainda, uma fita. O formulário do computador é entregue à Presidência e publicado nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte. É evidente que tem de ser publicado. O voto permanece no painel o tempo necessário para se fazer a leitura, mas é registrado automaticamente num formulário que é entregue à Mesa e publicado. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Os votos são todos impressos. O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr. Presidente, peço a palavra, para uma brevíssim a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr. Presidente, aqui foi dito que a Liderança do Partido do Movimento Democrático Brasileiro votaria contra a redução da jornada para 40 horas. A Liderança que assim decidiu o fez indevidamente, porque a bancada, por expressiva maioria de 27 contra 20 votos, votou favoravelmente à redução da jornada de trabalho. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr. Presidente, peço a palavra, para contraditar a questão de ordem do Constituinte Oswaldo Lima Filho. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr. Presidente, ouvi a questão de ordem com preocupação e, de certa forma, com desalento. O que se tem procurado, nesta Comissão, é o entendimento. Não participo da Liderança do PMDB, mas me sinto no dever, como integrante do Partido, de responder à questão de ordem, pois quero dar meu testemunho pessoal. O Líder em exercício do PMDB, Constituinte Euclides Scalco, só tem tido uma preocupação: o entendimento. E S. Ex.ª tem buscado esse entendimento em todas as oportunidades, a todo momento. E tem igualmente procurado cumprir os compromissos assumidos. Lamentavelmente, porém, não é isso que tem obtido como resposta a seus atos. Estamos vendo, neste momento, ser levantada uma questão de ordem para desmoralizar a palavra do Líder do PMDB. Aqui venho, no entanto, em socorro de S. Ex.ª. Muitos dos que votaram contra a proposta, participaram da reunião à qual estive presente (Palmas), e lá decidiram em sentido contrário. 398 Portanto, é preciso ficar dito que o Líder agiu conforme o combinado na reunião. Infelizmente, muitos dos que dela participaram não honraram sua palavra. (Palmas). O Líder teve que decidir entre duas posições conflitantes. Alguns Parlamentares desejavam votar a favor do texto atual, que prevê 48 horas, enquanto outros pretendiam a jornada de 40 horas. O Líder, então, decidiu, equilibradamente, contra sua posição pessoal, manifestar-se a favor da jornada de 44 horas. Valho-me da tolerância de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para dizer ainda que ou partimos para o entendimento ou talvez não possamos cumprir nossa tarefa. Em muitas ocasiões, tem -se decidido sem reflexão, apenas com a preocupação de ouvir a platéia. (Apupos nas galerias). É muito mais importante, nesta hora, decidir de acordo com a própria consciência (Palmas) e com o interesse do País. Quero repetir que, algumas vezes, aqui, neste plenário, decidimos equivocadamente. A propósito, aqui está o Deputado Paulo Macarini, que teve recusada uma proposta sua, notável, pois ampliava o asilo político no Brasil a todos os que dele necessitassem. No entanto, equivocadamente, o Plenário a recusou, lamentando, posteriormente, o fato. Recordo, ainda, a decisão do Plenário sobre emenda do Constituinte Victor Fontana, a qual, potencialmente, punia dirigentes e empresários corruptos e que, no entanto, acabou resultando no prejuízo dos dirigentes esportivos e prefeitos, que, agora, podem ser presos por atos que não tenham cometido. Lembro, finalmente, que, preocupado com a primeira leitura – sempre a mais fácil, mas nem sempre a mais correta – este Plenário aprovou emenda propondo a impenhorabilidade de propriedade de até 25 hectares. Na verdade, o que se fez, naquele momento, Sr. Presidente, foi aprovar medida que dificultará o crédito para o pequeno proprietário. (Apupos e palmas) O que se fez – isto, sim – foi aprovar a impenhorabilidade de casas de campo de luxo, como as situadas em Petrópolis e Teresópolis; foi também aprovar a impenhorabilidade dos haras que circundam São Paulo e Belo Horizonte, para gáudio dos milionários que deles desfrutam. Tanto o que estou dizendo é verdade, Sr. Presidente, que a própria Contag, ontem, publicou manifesto condenando essa votação. O que fizemos, Sr. Presidente, ao aprovarmos equivocadamente e apressadamente essa emenda, foi dificultar a vida do pequeno proprietário. (Palmas) (Não apoiado) Por isto, Sr. Presidente, quero aqui repelir com veemência tais atitudes, que não nos conduzirão, tenho certeza, à conclusão de nossos trabalhos, com a responsabilidade que o eleitorado brasileiro espera de nós. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente deseja fazer uma declaração, em tom vagaroso e conciliatório. O Presidente compreende perfeitamente o que está ocorrendo. São os resíduos da paixão com que a Assembléia Nacional Constituinte – a meu ver, muito dignamente, com todas as honras dessa situação – defende posições contrárias. De maneira que o rescaldo desses encontros, dessas lutas que emergem aqui, no Plenário, não representa questões de ordem, é claro, mas esse rescaldo representa encontros anteriores, que definiram situações extremamente louváveis num sentido ou noutro, porque impregnados de sinceridade e devotamento patriótico. (Pausa prolongada) O Presidente está demorando de propósito. Então, eu pediria à Assembléia que concordasse apenas com um ponto. Vamos deixar fermentar todos os sen- 399 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") timentos e ressentimentos que se encontram no coração de muitos Constituintes. Que venham à tona neste debate sob pretexto de questões de ordem. Mas, depois disto – não haverá vítimas nesta confrontação; entre mortos e feridos todos se salvarão, graças a Deus – o Presidente, tendo demorado de propósito, para os ânimos se tranqüilizarem, pede que passemos a considerar a matéria que está diante de nós, já que, se não tivermos muita aplicação e muita diligência, não chegaremos ao final de nossos trabalhos. Vamos ver o resultado destas discussões, desta briga, no noticiário dos fatos diversos – noticiário, aliás, um pouco especulativamente, escandaloso da imprensa. Mas precisamos, além da briga, de momentos de construção e confluência. O Presidente, então, deixa todos brigarem, mas pede que, depois, ninguém mais brigue, ficando, assim, o restante do tempo para votarmos e decidirmos. Tem a palavra o Constituinte Brandão Monteiro, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr. Presidente, em nome do meu partido – a própria prática regimental nô-lo permite, e nos socorremos dela com base no Regimento da Câmara – levanto esta questão de ordem. Enquanto partido, fomos citados, como outros partidos, pelo Constituinte Pimenta da Veiga. E nos sentimos atingidos. Penso que é nosso dever responder a. S. Ex.ª. De início, o Constituinte Pimenta da Veiga não foi fidalgo para com a Assembléia Nacional Constituinte, para com o plenário da Assembléia, nem para com o seu Presidente, já que se revoltou também contra o voto de S. Ex.ª. Queremos deixar claro que estamos aqui representando o povo brasileiro, a partir de compromissos que não são feitos levianamente. Não nos reunimos até a calada da noite para defender interesses que não sejam os interesses do povo brasileiro. Ontem verificou-se aqui uma votação que se referia à questão de remeter ao 1º Substitutivo o problema da estabilidade, que se pretendia deixar para a lei ordinária. A verdade é que o Constituinte Pimenta da Veiga, da Liderança do PMDB, nos procurou – é bom que isto fique registrado nos Anais – a mim, aos Constituintes Luiz Inácio Lula da Silva, Haroldo Lima, Jamil Haddad e integrantes do MUP, a fim de fazer um acordo. S. Ex.ª nos disse que a emenda dos empresários iria passar aqui. O que S. Ex.ª queria, realmente, era deixar o problema da estabilidade para o futuro – Deus lhes dará, no futuro, trabalhadores, a garantia de que não haverá dispensa imotivada! – fazendo aquilo que sempre fez, ou seja, indo à praça pública e falando em estabilidade, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, e vindo aqui com a ameaça dos empresários do Rio Grande do Sul – aquela não era uma emenda popular, mas uma emenda empresarial – para tentar fazer-nos votar em favor do que eles queriam. Temos um mandato igual ao de S. Ex.ª. Se ele não tem o respaldo da bancada do PMDB, é porque ela está acima de eventuais líderes que não se comprometeram com os interesses do Partido. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Peço a palavra, pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr. Presidente, lamento tenhamos chegado a esta situação, isto é, estarmos discutindo assunto s alheios à votação. Mas gostaria de contestar o Constituinte Pimenta da Veiga, que falou em nome do PMDB e disse que o Partido tem pautado sua conduta pela conciliação. Não concordamos com esses argumentos. Primeiro, porque nenhum de nós, do MUP – e nele se encontram mais de dezesseis Constituintes integrantes desta Comissão – foi convocado para discutir a questão do acordo sobre a jornada de trabalho. Nenhum de nós foi ouvido neste sentido. Portanto, S. Ex.ª não pode falar em nome da bancada do PMDB. Segundo, perdemos às 40 horas por causa de sete votos. Então, a conciliação que o Constituinte Pimenta da Veiga deseja não é aquela que interessa à classe trabalhadora, mas à classe empresarial, aliada a partidos que aqui representam esses interesses. Faço, portanto, questão de registrar nos Anais da Comissão de Sistematização que não fomos ouvidos sobre a questão das 40 horas. Votamos conscientemente pelas 40 horas, e lamentamos profundamente que o setor minoritário do PMDB, dentro da Comissão, tenha derrotado um anseio da classe trabalhadora deste País. Digo mais: o Constituinte Pimenta da Veiga não pode criticar os votos de outros Constituintes integrantes desta Comissão. Votei de maneira consciente em todas as questões referidas por S. Ex.ª, especialmente no que se refere à impenhorabilidade de pequenas propriedades de até 25 hectares. A lei ordinária pode proteger seus proprietários e obrigar os bancos a emprestar-lhes os recursos de que eventualmente necessitem para implementar suas atividades. Esta, portanto, é a nossa posição. Opomo-nos, assim, à manifestação do Constituinte Pimenta da Veiga. O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Permita-me, Sr. Presidente. O Partido dos Trabalhadores não poderia calar-se diante das aberrações aqui proferidas, há pouco, pelo Constituinte Pimenta da Veiga. Em primeiro lugar, porque líder não é aquele que ostenta o cargo de líder, mas aquele que lidera. E, se S. Ex.ª não tem capacidade para liderar a bancada do PMDB, que peça as contas e dê o lugar para outro. As brigas internas do Partido devem ser travadas dentro do Partido. Ele não tem o direito de, por causa de divergências na bancada, menosprezar e minimizar o grau de consciência política dos noventa e três Constituintes integrantes desta Comissão de Sistem atização. (Palmas.) Se S. Ex.ª votou sob pressão, se está coagido, é problema dele. O meu voto, o voto do meu Partido – e, acredito, o da maioria dos Constituintes aqui presentes – foi consciente, de compromisso. E vamos repeti-lo depois, na plenária, aqui mesmo, para que todos os 559 Constituintes o ouçam. Em segundo lugar, é importante dizer, alto e bom som, que a ofensa feita pelo Constituinte Pimenta da Veiga, inclusive pretendendo mostrar eventuais erros cometidos nas votações, é de inteira responsabilidade de S. Ex.ª. Cada um de nós vai arcar com os erros que porventura houver cometido. Gostaria apenas de pedir ao Constituinte Pimenta da Veiga que seja prudente ao utilizar a tribuna. Se quiser ofender um companheiro do PMDB, que o chame reservadamente e o ofenda; os demais, porém, nada têm a ver com a briga interna do PMDB, que poderia ser resolvida politicamente, sem a grosseria cometida por S. Ex.ª e que atingiu toda Comissão de Sistematização. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE JAMIL HADDAD: – Permitame, Sr. Presidente. Todos têm verificado que nós, dos partidos progressistas, nos comportamos sempre de maneira a buscar a conciliação. Temos tido vários encontros com o Líder do PMDB, em exercício, Constituinte Euclides Scalco, e a posição de cada um de nós ficará registrada nos Anais desta Comissão. O problema levantado pelo Constituinte Pimenta da Veiga não nos atinge. Votamos todas as ma- DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") térias conscientemente e defendendo princípios dos quais não nos arredamos. Queremos o entendimento, para podermos evoluir em termos de conquistas sociais, mas não aceitamos recriminações nem puxõ es de orelha de quem quer que seja, ou de qualquer partido com assento nesta Assembléia. Quero, pois, deixar bem clara, neste momento, a posição do Partido Socialista Brasileiro. Temos votado de acordo com nosso programa e com os entendimentos havidos com os demais partidos progressistas. A SRA CONSTITUINTE ROSE DE FREITAS: – Permita-me, Sr. Presidente. Eu gostaria de deixar registrado o pensamento de uma integrante da Comissão de Sistematização e, antes de mais nada, de uma vice-líder da Constituinte. Este País tem sofrido inúmeras fatalidades: elegemos Tancredo, temos o Sarney; elegemos Covas, temos o Pimenta. Tudo isso tem -nos colocado em situação difícil e complicada. Na qualidade de vice-líder da Constituinte, quero dar meu testemunho de que não tenho sido ouvida, de nada tenho participado. A não ser no âmbito do MUP, já que sou integrante deste movimento, cujas decisões têm sido pautadas pela coerência, pela determinação, a partir do nosso programa e de nossa conduta ideológica e política nesta Assembléia. Queremos também o entendimento, o diálogo. Procuramos agir, neste plenário, sempre em consonância com nossos companheiros e com o nosso Relator, que tem atuado como verdadeiro líder na Comissão de Sistematização, assumindo, sobretudo, em todas as horas, a posição e a linha programática do PMDB. Desejo dizer que não foi um voto equivocado o do Sr. Constituinte Pimenta da Veiga. S. Ex.ª votou, conscientemente, declaradamente, a favor dos proprietários e dos empresários. Isto tem que ser dito aqui. Quem derrotou as 40 horas de jornada dos trabalhadores – e que me custe o cargo de vice-líder, para o qual, aliás, não fui indicada por eles, mas pelo Senador Mário Covas e por mais cem companheiros nesta Assembléia – foi a Liderança do PMDB, em exercício, na Constituinte. Perdemos essa votação por apenas sete votos. Registro, pois, o meu protesto, fazendo coro com os companheiros de outros partidos. Destaco, mais uma vez, a posição digna que o Movimento da Unidade Progressista tem assumido nesta Comissão. Parabenizo V. Ex.ª, Sr. Presidente, por sua conduta política, brilhante, e, acima de tudo, por seu companheirismo. Elogio, igualmente, a conduta exemplar do ilustre Relator, o Constituinte Bernardo Cabral. Muito obrigada. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE OCTÁVIO ELÍSIO: – Peço a palavra, pela ordem, Sr. Presidente, para, em meu nome e no do companheiro Jorge Hage, registrar nossa posição quanto ao que aqui se discute. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE OCTÁVIO ELÍSIO: – Sr. Presidente, estivemos presentes, o Constituinte Jorge Hage e eu, à reunião convocada pelo Líder do PMDB, em exercício, Constituinte Euclides Scalco, para a discussão do que se iria votar hoje à tarde. Fomos duas das quatro pessoas favoráveis à defesa das 40 horas semanais de jornada de trabalho. (Palmas) Fomos também favoráveis, pessoalmente – e dissemos isto lá, por intermédio do companheiro Jorge Hage –, a que o Constituinte Euclides Scalco negociasse aquilo que representava, naquela oportunidade, a posição da maioria dos vinte parlamentares presentes – a favor das 44 horas. Assomo à tri- 400 buna para dizer a verdade. (Muito bem. Palmas) Engana-se o Constituinte Ademir Andrade, ao dizer que o MUP não tem sido convocado a participar. Tem. Mas é bom que se diga que a posição que assumimos foi claramente em defesa das 40 horas. Esta é a nossa posição pessoal, e tem sido a posição do MUP. Ao aceitarmos a negociação proposta pelo Constituinte Euclides Scalco, o Constituinte Jorge Hage disse que esta era uma posição pessoal nossa, porque não estávamos autorizados a falar em nome do MUP. Nesta questão de ordem quero deixar clara a verdade. Respeitamos a posição de todos, mas queremos que respeitem nossa posição individual, porque sempre a deixamos muito clara em todas as reuniões de que participamos. Muito obrigado. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr. Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr. Presidente, na condição de Líder do Partido Comunista do Brasil, não poderíamos ficar ausentes deste debate. Na verdade, o Constituinte Pimenta da Veiga, em função de um problema interno de sua bancada, teceu comentários desairosos a respeito do comportamento dos integrantes desta Comissão. Não podemos aceitá -los porque, além de não fazermos esse mesmo juízo, integramos a Comissão. Pensamos que é difícil alguém arrostar a idéia de que S. Ex.ª vota com responsabilidade, coerência e que os outros votam irresponsavelmente. Na verdade, a responsabilidade e a coerência, no caso específico, estão relacionadas ao fato de justamente se ter votado em função dos interesses da classe operária e dos trabalhadores de todo o Brasil. Pensamos que todos aqueles que na reunião votaram pelas 40 horas, longe de terem demonstrado, com seu voto, alguma atitude irresponsável, incoerente e precipitada, demonstraram altivez, coerência, responsabilidade e, mais do que isso, a disposição de elaborar uma Constituição mais avançada, e não retrógrada, atrasada, acanhada, mesmo quando se consideram as disposições constitucionais vigentes na América Latina. Então, rejeitamos as alusões de que outros estão votando com irresponsabilidade. Nossa opinião é de que, neste caso es pecífico, houve, sem dúvida alguma, um problema interno na bancada do PMDB. Como bem disse, há pouco, o Constituinte Brandão Monteiro, fomos procurados pelo Líder, quando se votava a estabilidade. A Liderança do PMDB realmente nos expôs o ponto de vista de que, se não nos uníssemos para votar a emenda do Constituinte Antonio Mariz, poderíamos perder para a coligação que se armava para votar a emenda gaúcha. A prática demonstrou que nós, os responsáveis, levantamos a bandeira da luta pelo 2º Substitutivo, o que, longe de se ter revelado uma atitude incoerente, precipitada, nos conduziu à vitória. O resultado da votação registrou que 28 Constituintes do PMDB votaram a favor da jornada de quarenta horas e apenas 20 contra. Concluímos, assim, que se 1/3 desses Constituintes que seguiram a Liderança tivessem votado também a favor das 40 horas, estas teriam sido aprovadas e agora estaríamos rejubilando-nos com esse grande feito. Ao concluir, Sr. Presidente, cito a frase daquele que é o integrante mais idoso da Cons tituinte de 1987, o Constituinte Afonso Arinos, que, ainda há pouco, quando votou a favor das 40 horas de trabalho, afirmou o seguinte: "Estou muito velho para votar contra o povo". Eis, Sr. Presidente, a atitude de responsabilidade que V. Ex.ª assumiu, e que foi também a de todos aqueles que aqui desejavam sufragar as 40 horas semanais. 401 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra V. Exª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, quero fazer um apelo a V. Ex.ª para que retomemos a normalidade dos nossos trabalhos e passemos à votação da matéria. Evidentemente, os eminentes Líderes queriam marcar suas posições pessoais, bem como a dos seus partidos, e o fizeram. Pessoalmente, embora seja favorável às 40 horas semanais, estou absolutamente solidário com o eminente Constituinte Euclides Scalco, que não precisa do aval de qualquer um de nós em abono do seu passado e da sua vida pública. O PMDB é um partido que tem responsabilidade, tem consciência do seu papel, tem um programa, e vai assumi-lo, sem dúvida alguma nos trabalhos da Constituinte. Estaremos presentes em todas as votações , desempenhando um papel à altura dos nossos compromissos com o povo brasileiro. Peço a V. Ex.ª – repito – que a normalidade dos trabalhos, passando à votação do Substitutivo nº 2. Muito obrigado a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente acede com grande satisfação à solicitação do nobre Constituinte José Costa e aproveita a oportunidade para manifestar a S. Ex.ª sua admiração e solidariedade. Caso seja necessário, deseja ainda pedir-lhe desculpas por um momento de arrebatamento que teve em relação a um pedido de S. Ex.ª Portanto, é com o pedido de desculpas que neste momento acedo prazerosamente a sugestão de V. Ex.ª, reconhecendo-o como intérprete de todo o Plenário. Aceite V. Ex.ª publicamente, minhas desculpas pelo momento de exaltação que tive, o que também é imputável à minha idade. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, acho que se trata de um gesto de humildade de V. Ex.ª. Quem deve pedir desculpas, porém, publicamente, sou eu. Quero fazê-lo como V. Ex.ª o fez, num gesto de grandeza. (Palmas) Requerimento de preferência para votação do Destaque nº 7988/87 – Emenda nº ES-32913-1, do Sr. Paulo Ramos, "que fixa limite da jornada de trabalho em 42 horas semanais (art. 6º do Substitutivo nº 2)". O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sobre a mesa requerimento do Constituinte Paulo Ramos nos seguintes termos: "Nos termos regimentais e com base no bom senso" – assim está no original – "solicito a V. Ex.ª preferência para a votação do Destaque nº 7988, relativo à Emenda nº 32913/1, posto que a mesma fixa limite da jornada de trabalho em 42 horas semanais, estando prejudicadas as demais, de 40 horas. O objetivo consiste em responder à melhor avaliação do posicionamento dos membros da Comissão de Sistematização, já que a proposta outra fixa a jornada de 44 horas." Este, o requerimento de preferência apresentado por S. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Permitame, Sr. Presidente. Gostaria fosse ouvido o Sr. Relator. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Plenário está de acordo? (Pausa.) O requerimento é sobre preferência para uma emenda que estabelece o prazo de 42 horas, como mediação entre a proposta de 40 e a de 44 horas. Posso considerá-lo aprovado? (Pausa) (Protestos no Plenário.) Não. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, repito que gostaria que o Sr. Relator fosse ouvido a este respeito. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente, a tese do Relator é de que as propostas que solicitam 40 horas estão prejudicadas. Na relação de emendas, pelo que estou sendo informado, a do Constituinte Paulo Ramos está entre as últimas. Então, a preferência não pode ser deferida, exatamente em virtude da ordem de classificação. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, meu requerimento tem por fim possibilitar à Comissão de Sistemati zação um posicionamento coerente. Na medida em que a proposta da jornada de trabalho de 40 horas semanais foi rejeitada, manda a lógica – que, por certo, há de prevalecer nos trabalhos desta Comissão – seja feita a apreciação da proposta que dispõe sobre carga horária imediatamente superior, para que cada Constituinte possa assumir uma posição coerente, conforme sua própria consciência. Esta, a razão pela qual solicitei a preferência. Acredito ser a melhor forma para conduzir os trabalhos. Em última instância, caso V. Ex.ª não pretenda decidir, com base nos poderes que tem, na condição de presidente da Comissão, peço que submeta a questão ao Plenário, já que, independentemente de se obter ou não concordância, estou convencido de que os membros da Comissão vo tarão, pelo menos, de acordo com a lógica. O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr. Presidente, peço a palavra, para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Constituinte Nelson Jobim. O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr. Presidente, há um requerimento de preferência? O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sim, acaba de ser apresentado pelo Constituinte Paulo Ramos. O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Quando foi ele apresentado? Se não o foi a tempo, não pode ser submetido ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O nobre Constituinte Nelson Jobim declara que o requerimento de preferência do Constituinte Paulo Ramos não pode ser considerado por não ter sido apresentado no momento oportuno. Em conseqüência, estaria prejudicado. A Mesa está inclinada a achar que o nobre Constituinte Nelson Jobim tem razão. O requerimento não foi aprovado, regimentalmente; então, não pode ser considerado. Está prejudicado. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, quero manifestar aqui meu profundo pesar pela decisão de V. Ex.ª. Isto porque aqueles que assumem, às vezes, a posição de representar, como líderes ou vice-líderes, o PMDB, não procuram compreender que é preciso imprimir aos trabalhos desta Comissão um mínimo de bom senso. Defendem de forma até ridícula, levando-os até as últimas conseqüências, os pontos de vista que desejam fazer prevalecer, os acordos feitos sem a participação de todos. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") Faço questão de esclarecer que, quando os nobres Constituintes Octávio Elísio e Jorge Hage compareceram, como integrantes do MUP – Movimento de Unidade Progressista, à reunião convocada pelo Líder, representavam um grupo maior. E a Liderança, ao fazer a aferição para verificar a posição da bancada, os considerou individualmente, quando, na verdade, representavam um grupo muito maior. Esta, a razão pela qual a posição da Liderança não representou a da bancada. É preciso fazer este esclarecimento, pois o nobre Constituinte Ademir Andrade, ao usar da palavra, frisou que o MUP não estaria sendo ouvido. O MUP está sendo convocado pela Liderança para que seja feita a avaliação da sua posição. Só que, no momento da votação, o MUP é avaliado pelos dois integrantes presentes, não pelo que realmente representa na Comissão de Sistematização. O SR. CONSTITUINTE ERALDO TINOCO: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar a questão de ordem levantada pelo Constituinte Paulo Ramos. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a palavra ao Constituinte Eraldo Tinoco. O SR. CONSTITUINTE ERALDO TINOCO: – Sr. Presidente, na realidade, mesmo sem comentar o problema interno de qualquer partido, não se trata de questão de bom senso. Trata-se do cumprimento do Regimento Interno. Por isso, acho que não cabem mais comentários, já que a Mesa decidiu, de maneira acertada, com base no Regimento Interno desta Comissão. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – É preciso ser dito que o Regimento vem sendo desrespeitado várias vezes. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr. Presidente, gostaria de fazer uma indagação, com base no Regimento, para orientar o voto de diversos parlamentares – entre os quais o meu. Estamos defendendo as 40 horas semanais. Perdemos. Assunto vencido. Queremos agora votar as 42 horas. Logicamente, imaginávamos que esta seria a alternativa que a Mesa colocaria em votação. Derrotados, iríamos para a apreciação da proposta das 44 horas. Entretanto, a Mesa, apegando-se a determinações discutíveis, do ponto de vista regimental, coloca antes a proposta das 44 horas. Indago, pois, que tipo de comportamento terão aqueles que querem votar pela jornada de 42 horas – e são vários. Votarão contra as 44 horas e, em seguida, V. Ex.ª colocará em votação a proposta de 42 horas? Como ficará a questão? Ocorrerá o risco de, votada a proposta de 44 horas, ser prejudicada a de 42 horas? Esta, a indagação que faço a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Se for aprovada a questão das quarenta e quatro horas, fica prejudicada a das quarenta e duas horas. Mas S. Ex.ª o Sr. Constituinte Paulo Ramos apresentou requerimento que foi considerado inaceitável, por não ter sido apresentado no tempo oportuno. A Presidência quer apenas acentuar – por achar que todos estão de acordo – que a expressão "questão de ordem" adquiriu um sentido completamente novo, inédito na lingüística portuguesa e nos hábitos parlamentares. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Permitame, Sr. Presidente. 402 Quero dizer-lhe que não posso conformar-me. Espero que V. Ex.ª faça uma reavaliação, no sentido de que, uma vez votada a proposta sobre a jornada de trabalho de quarenta e quatro horas, esteja prejudicada a emenda que propõe quarenta e duas horas. Do contrário, estaremos desrespeitando a emenda que foi apresentada, porque certamente vários Constituintes – inclusive eu – votaremos favoravelmente à jornada de trabalho de quarenta e quatro horas, de modo a resguardar a classe trabalhadora e impedir que ela regrida à escravatura, submetida ao regime de 48 horas, mas certamente pretendendo reduzir a jornada, quando proposta de 42 horas for votada. Não pode V. Ex.ª se antecipar, porque, aí, estaremos atropelando não só o bom senso, mas também as normas regimentais, visto que a vontade da Comissão de Sistematização não estará aferida, desde que existe emenda propondo a jornada de 42 horas. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Permita-me, Sr. Presidente, uma questão de ordem, exatamente sobre a votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ PAULO BISOL: – Permita-me, Sr. Presidente. A questão é de justiça e liberdade. Se votarmos as 44 horas de jornada de trabalho e a decisão eliminar a possibilidade de votarmos as 42 horas, estaremos restringindo a liberdade da Comissão de Sistematização. Queremos dar ao povo o máximo de liberdade possível, e o Parlamento tem decisões autoritárias e antijurídicas, Sr. Presidente! O problema é de justiça! Os que pensam em votar a favor das 42 horas não podem ser arbitrariamente tolhidos na liberdade de manifestar sua decisão de consciência! (Palmas) O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Permita-me, Sr. Presidente, levantar uma questão de ordem. Eu tinha uma emenda destacada e que postula as 44 horas semanais como jornada normal de trabalho. Veja V. Ex.ª que a mistura entre preferências, destaques e emendas de vários matizes contraria o ordenamento regimental para a votação. O fato de optarmos por 40 horas não elide a preferência por 42, assim como optar-se por 44 horas não elide as 42 ou 46. São momentos e distâncias diferentes. Por motivos diversos, posso querer 46 horas, não 44; outro pode querer 42 horas, não 44. Não é o fato de eleger 44 horas em determinado momento que elimina as demais alternativas. Por outro lado, Sr. Presidente, ao votarem e recusarem a minha preferência, na realidade, tornaram prejudicada outra preferência. A Emenda José Maria Eymael pleiteia 44 horas, mas estende uma outra obrigatoriedade, qual seja, a de respeitar acordos dissídios coletivos entre trabalhadores e empregadores. Trata-se, portanto, de uma adição à minha proposta. Evidentemente, se recusada a Emenda Eymael, minha proposta poderá vir a ser prejudicada, ao passo que, se votada a minha em primeiro lugar, a Emenda Eymael não seria prejudicada. Logo, não se justifica que a Emenda Eymael seja votada antes da minha, como não tem fundamento que, votada a minha ou a Emenda Eymael, as demais, que prevêem outros horários, não sejam votadas. Era o que queria apresentar como questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a palavra ao nobre Relator Bernardo Cabral. O SR. RELATOR (Bernardo Cabral):– Sr. Presidente, eminentes colegas da Comissão de Sistematização, não é verdade – e permita-me, eminente Constituinte Gastone 403 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”) Righi, discordar da sua argumentação – que, aprovada uma emenda, isto não prejudicaria outra. Claro que sim. Sr. Presidente, as pessoas precisam assumir as suas responsabilidades. Quem quiser votar contra as 42 horas de jornada de trabalho, que o faça, mas não se retire a oportunidade de este Plenário manifestar-se sobre o problema. (Palmas) Sr. Presidente, desejo parodiar Rousseau, numa frase que até hoje continua viva: pode ser que eu não concorde com a proposta das 42 horas, mas defenderei o direito dos meus companheiros de votarem por ela. Na qualidade de Relator, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, submeta a matéria à consideração do Plenário. Se o Plenário – a começar pelo meu voto contrário – rejeitar a proposta das 42 horas, que não sejamos, no entanto, coarctados em manifestar nossa vontade, para que não saiamos daqui com o título de perdedores ou ganhadores, por meio de manobras solertes, que não se coadunam com a autoridade moral que V. Ex.ª, Senador Constituinte Afonso Arinos, encarna nessa Presidência. Para todos nós, V. Ex.ª é um exemplo político e cívico. Encareço a V. Ex.ª que ponha em votação a emenda das 42 horas de jornada de trabalho. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Não tenho a menor dúvida em aceder à solicitação do ilustre Relator. (Palmas). Ela corresponde a uma decisão prudente gradativa, que exprimirá uma sucessão de radiografias do Plenário, Vamos tirar sucessivas radiografias da opinião do Plenário para saber, qual é, realmente, o estado de espírito mais definido do Plenário. O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr. Presidente, em momento algum, na ocasião em que se suscitava a questão de ordem, passou pela cabeça deste Constituinte evitar fosse aferida alguma manifestação do Plenário. Absolutamente. Este Constituinte requereu a V. Ex.ª a estrita obediência ao procedimento regimental. Se alguém quiser, dentro deste quadro, votar nas 42 horas, que rejeite as emendas anteriores. A alteração circunstancial das regras de precedência, no entanto, cria um privilégio, que vai resultar em risco, o qual V. Ex.ª terá de assumir nos movimentos posteriores desta Assembléia Nacional Constituinte. (Palmas.) Que fique bem claro que em momento algum, se pretendeu excluir a possibilidade de ser votada por este Plenário a proposta para as 42 horas. O que se quis foi exatamente a obediência às regras regimentais. Pois se não obedecermos aos procedimentos estabelecidos e aprovados por esta Assembléia por esta Comissão, não conseguiremos chegar ao fim, um a vez que há normas que delimitam toda a nossa ação estabelecem nossa conduta interna. A insegurança passará a imperar neste Plenário. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Peço a palavra, Sr. Presidente, para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Solicito aos colegas que não insistam mais no debate. Vamos passar ao fulcro das decisões. Assumo a responsabilidade por esta decisão. (Palmas), porque ela representa uma forma gradativa e conseqüente para nos aproximarmos de uma conclusão. A conclusão não pode vir por uma decisão alternativa. A alternativa mostrou-se insuficiente para indicar as gradações existentes entre as posições. Então, se a alternativa é demasiadamente contundente, o Presidente nada mais faz senão aceder não apenas ao desejo dos manifestantes como ao seu próprio sentimento íntimo, já que a aproximação com a verdade só se faz gradativamente em muitas questões. Não nos convencemos de chofre; nós nos convencemos à medida que os argumentos vão transformando nossa maneira de pensar. Trata-se, pois, de algo razoável. Não estou desobedecendo a nenhuma lei moral nem a compromisso político. Estou obedecendo a um sentimento de justiça e a um desejo de concordância. Posso estar errado – confesso, antecipadamente meu erro – mas eu me arrependeria muito mais de ter acertado sem incorrer neste erro. O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Permita-me, Sr. Presidente. Se V. Ex.ª consumar o ato, que nos curvaremos, estará subvertendo completamente dispositivo da Consolidação das Regras Regimenta is. V. Ex.ª poderá fazê-lo, entretanto, submetendo a votos o requerimento de preferência que considerou intempestivo. É muito menos drástico submeter a votos o requerimento de preferência, para ver se realmente a Assembléia consegue a preferência requerida, do que, ao contrário, subverter a ordem, ao arrepio do Regimento, das normas consolidadas. Pelo que entendo, é muito mais consentâneo do que os argumentos que V. Ex.ª está levantando, submeter ao Plenário o pedido de preferência para votação da proposta de 42 horas. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Não há contradição entre o que requer o nobre Líder da Maioria e a decisão que eu havia tomado. S. Ex.ª está querendo que se vote a preferência para as 42 horas – se não estou enganado. Essa preferência, contudo, desobedece ao Regimento. A concessão das 42 horas, por decisão do Presidente, também desobedece ao Regimento. Mas estou tomando esta decisão conscientemente. Se, com esse ato, desmereço a confiança da Comissão, resigno à Presidência da Comissão, imediatamente. Se estou praticando qualquer coisa que seja digna de condenação, com justiça, pela Assembléia, neste momento, eu renuncio. Para mim é muito fácil sair. Não tenho encontrado apoio para minha proposta, que é sincera, demitome da Presidência. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – V. Ex.ª tem apoio, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Há quatro grandes vice-presidentes. Saio daqui satisfeito. É só a Comissão manifestar qualquer decisão neste sentido, que o faço imediatamente. (Pausa) Não há necessidade de fazer isso. (Risos) Submeto a votação a sugestão do nobre Líder da Maioria, que é razoável. Chega ao mesmo resultado através de um processo que S. Ex.ª considera regimental. (Palmas) Tomemos a proposta do Líder, com a qual chegaremos ao mesmo fim. Os que aprovam o requerimento do nobre Constituinte Paulo Ramos, queiram responder "sim". Vamos para a alternativa da jornada semanal de 42 horas, de acordo com a sugestão do Líder do Governo na Câmara, o Constituinte Carlos Sant'Anna. Aceitei a proposta de S. Ex.ª. Se votarmos "sim", estaremos aprovando a jornada de 42 horas. O SR. CONSTITUINTE ERALDO TINOCO: – Permitame, Sr. Presidente, registrar minha discordância quanto a este critério. Com todo o respeito que devoto a V. Ex.ª, devo dizer que temos um Regimento que deve ser respeitado, em benefício dos trabalhos desta Comissão. O encaminhamento não está cumprindo o Regimento. Registro, pois, meu protesto quanto a este procedimento. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Agradeço a V. Ex.ª, mas desde que assumi a Presidência, há precisamente uma hora e meia, o Regimento vem sendo constantemente desrespeitado, e V. Ex.ª não fez qualquer reclamação. Vamos continuar. Que se faça a chamada. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Em votação o requerimento de preferência do nobre Constituinte Paulo Ramos para destaque de sua autoria. Os que aprovam a preferência, respondam SIM; os que lhe forem contrários, respondam NÃO. (Procede-se à votação) O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, já há 47 votos "não". O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Pelo resultado da votação, o requerimento foi rejeitado. Vamos votar o Destaque nº 3140, requerido pelo Constituinte José Maurício, referente à Emenda nº 24528, de autoria do requerente. O Constituinte José Maurício está presente? (Pausa) Está retirado o destaque, segundo o Constituinte Brandão Monteiro. A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª a palavra. A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr. Presidente, peço permissão a V. Ex.ª para registrar a presença, nas galerias, de um grupo de funcionários do Banco do Brasil, que se encontram em Brasília para participar do I Congresso Nacional das Funcionárias do Banco do Brasil. Muito obrigado. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente da Comissão de compras em saudar suas jovens colegas. Digo "colegas" porque sou funcionário da Consultoria Jurídica do Banco do Brasil S.A. Então, às jovens colegas aqui presentes o meu desvanecimento com o prazer de vê -las. (Palmas) Dando prosseguimento à sessão, concedo à palavra à Srª Constituinte Sandra Cavalcanti. A SRA. CONSTITUINTE SANDRA CAVALCANTI: – Sr. Presidente, na sessão matutina, levantamos uma questão e encaminhamos. um requerimento à Mesa. Nós, Constituintes, solicitamos à Mesa Diretora que nos conceda o feriado de segunda-feira. Além de ser feriado nacional, é uma das mais lindas festas religiosas do País, por ser o dia consagrado à padroeira do Brasil. Nós todos, que vimos num ritmo intenso de trabalho, com sessões ininterruptas, com reuniões que iniciam pela manhã e se prolongam pela noite a dentro estamos distantes das nossas famílias há bastante tempo, necessitados de uma pequena pausa em nossos trabalhos. Este requerimento foi apresentado hoje, na parte da manhã. O Constituinte Fernando Henrique Cardoso, que presidia a reunião, declarou-nos que consultaria o Relator sobre a possibilidade de interrupção dos trabalhos. Estamos dispostos, até, a duplicar as sessões da semana que vem para recompor nossa escala de trabalho. Estávamos aguardando resposta, mesmo porque precisamos tê -la ainda hoje, a fim de tomarmos as providências necessárias para as viagens que, certamente, faremos depois da sessão de amanhã, para gozarmos esse feriado em companhia de nossas famílias e darmos também o direito de descanso aos funcionários, da Casa, aos jornalistas, enfim, a todos que vêm atuando aqui, assessorando-nos neste trabalho intenso. Como a Comissão de Sistematização depende muito da opinião de V. Ex.ª, gostaríamos, Sr. Presidente, de contar com seu apoio nesse pleito que é de todas as correntes. Trata-se de um pleito sem quaisquer divergências doutrinárias, nem ideológicas, nem regimentais. 404 O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente, pessoalmente, estaria inclinado a deferi o requerimento, mas tem ao seu lado o mais severo observador dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, seu Presidente, o Deputado Ulysses Guimarães. O pedido realmente foi feito em termos tão convincentes que acho que S. Ex.ª concordará conosco. Gostaria de ver uma reação intensivo do plenário. (Palmas) Insisto em adotar uma manifestação do plenário. Estou de acordo com a Constituinte Sandra Cavalcanti. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS – Permita-me, Sr. Presidente. Minha sugestão seria que V. Ex.ª concedesse o feriado de segunda-feira e marcasse, para a terça-feira, duas reuniões – como ocorre hoje – ou seja, uma pela manhã, outra à tarde. A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª a palavra. A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr. Presidente, segunda-feira é o Dia da Criança, e a maior homenagem que a Comissão poderia prestar às crianças do Brasil seria não interromper seus trabalhos, a fim de que pudéssemos avançar na votação do projeto de Constituição do País, que trata, inclusive, do direito da criança. Tenho a impressão, Sr. Presidente, de que estou externando o ponto de vista da maioria dos membros da Comissão. Parece-me até dispensável a votação da matéria, porque acredito ser este o pensamento da grande maioria dos membros da Comissão. O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, sem prejuízo dos trabalhos da Comissão de Sistematização, proponho que a reunião de segunda-feira seja compensada na próxima quarta -feira, realizando-se duas, uma de nove às quinze horas e outra de quinze às vinte horas. A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª a palavra. A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr. Presidente, há dificuldades de toda ordem. As pessoas fazem suas programações. Há dificuldades, inclusive, de reserva de passagens de avião. Quem ficou em Brasília, quem fez questão de ficar na Comissão de Sistematização, é porque assumiu a responsabilidade de um trabalho que deveria ser muito mais ágil do que está sendo. Apesar de considerar nobre a intenção da Constituinte Sandra Cavalcanti, de homenagens, todos nós, as crianças, creio que a pretensão não tem cabimento. Temos responsabilidade, estamos atrasados perante a Nação. Os trabalhos estão sendo lentos, embora isto não seja de nossa responsabilidade integral, e não conseguimos sequer colocar a matéria em votação. É, pois, absolutamente descabida a pretensão. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Havendo manifestações constantes e parecendo que a maioria da Comissão se inclina pela não interrupção dos trabalhos, o Presidente considera que devemos trabalhar na segundafeira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. 405 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”) É o sentimento que extraio das manifestações sucessivas que estou observando. Podemos até votar. Perderíamos mais tempo, mas posso colocar a matéria em votação. O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Vamos, então, votar, Sr. Presidente. E a minha proposta é a seguinte: na quarta-feira, para compensarmos o feriado da próxima segunda-feira, faríamos duas reuniões, uma das 9 às 13 horas e outra, das 15 às 20 horas, como estamos fazendo hoje. O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr. Presidente Afonso Arinos, intervenho só para contribuir com a Mesa e com a Comissão de Sistematização. V. Ex.ª já teve oportunidade de ler as instruções que a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte encaminhou a esta Comissão. Recordo-me de que houve quase um protesto geral – devo considerar mesmo uma histeria coletiva – quando o Presidente Ulysses Guimarães encarecia a necessidade de terminarmos os nossos trabalhos. Não é justo que a Mesa da Comissão de Sistematização, depois de ter-se reunido e feito um calendário, curve-se a cada dificuldade ou a interesses menores e procure modificar essa solução. Ninguém aqui está mais sacrificado do que eu. Há quase 30 dias não vou ver meus filhos e minha mulher. Chamo a atenção da Comissão para o fato de que o Presidente Ulysses Guimarães, aqui presente, tem dito de forma reiterada que, se não completarmos a votação no prazo, irá encaminhar diretamente ao Plenário o Substitutivo, mesmo sem votação, o que prejudicaria muito os trabalhos, já que nossos problemas seriam multiplicados por cinco. E, também, ninguém é de ferro para trabalhar de manhã, de tarde e de noite, sobretudo quando as sessões são profundamente desgastantes – e V. Ex.ª sabe disso. Não mudemos, pois, o que foi anteriormente definido. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Muito bem! Passemos à votação do Destaque nº 2961, requerido pelo Constituinte Israel Pinheiro, referente à Emenda nº 33943, de autoria de S. Ex.ª. (Pausa) Sr. Constituinte retira o destaque. Destaque nº 2769/87 – Emenda nº ES-26856-2 (em parte), do Sr. José Maria Eymael "que modifica o art. 7º, inciso XI do Substitutivo nº 1 excetuando-se a expressão "convencionais" (art. 6º, inciso XI do Substitutivo nº 2). Em votação o Destaque nº 2769, requerido pelo nobre Constituinte José Maria Eymael, referente à Emenda nº 26856, de sua autoria. Suprime a palavra "convencionais". Tem a palavra, para encaminhar favoravelmente a votação, o nobre Constituinte José Maria Eymael. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr. presidente, Sras. e Srs. Constituintes, neste momento da Assembléia Nacional Constituinte estamo-nos debruçando sobre uma das maiores aspirações de conquistas sociais que inspiram hoje o nosso povo. No vértice da preocupação com a construção de uma sociedade solidária está o anseio, que anima toda a classe trabalhadora, de uma conquista real, representada por uma diminuição na carga semanal de trabalho. Esta preocupação, este anseio, e esta esperança, todos nós trouxemos a esta Assembléia Nacional Cons tituinte. E foi com este espírito que apresentamos a emenda que ora se debate, levando à consideração dos Srs. Constituintes uma jornada semanal máxima não superior a 44 horas e uma jornada diária não superior a 8 horas. E mais, Sr. Presidente: assinala-se no corpo da própria norma, em letras evidentes, claras, solares, a possi- bilidade, mais do que a possibilidade, a certeza de repetidos avanços, através de acordos e dissídios entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores. A carga de 40 horas é o máximo que se estabelece, mas também abre-se de forma generosa o caminho para o entendimento, a fim de que, em tempo rápido, acompanhando a evolução da sociedade brasileira, consigamos resultados cada vez melhores. E acredito que, com produtividade e com. o empenho de todos, iremos reduzindo esse tempo, assegurando mais lazer e felicidade à nossa gente, ao nosso povo. Com estas observações, Sr. Presidente, encaminho esta emenda ao voto dos Srs. Constituintes, certo de que ela representa para a Nação brasileira um imenso avanço e uma imensa conquista social. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Para manifestar-se contrariamente, tem a palavra o nobre Constituinte Luís Roberto Ponte. O SR. CONSTITUINTE LUÍS ROBERTO PONTE: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, quero, preliminarmente, deixar explicitado que tenho o maior respeito por todos aqueles que discordem da posição que aqui vou externar e que estou consciente de que o fazem com a melhor das intenções. Sei que a redução da jornada d e trabalho vai ser uma decisão inquestionável da Assembléia Nacional Constituinte. Sinto-me, todavia, na obrigação de deixar registrado, em nome dos 40 milhões – no mínimo – de brasileiros que nada têm e que sequer sabem que, por esta via, prorrogaremos mais e mais o tempo em que vão continuar na miséria, que estamos aqui cometendo um dos maiores equívocos desta Constituinte. Todos sabemos que só há uma forma de as pessoas obterem os bens materiais: produzindo-os. Sem produzi-los não chegaremos a propiciar aos brasileiros pobres a obtenção dos bens de que necessitam. E todos sabemos – principalmente os trabalhadores – que só pela via do trabalho é que se consegue aumentar os bens que a Nação produz. Há o equívoco de que os países desenvolvidos trabalham menos e que os países mais pobres trabalham mais. Tem-se a impressão de que trabalhar mais significa pobreza. Mas isso não pode passar pela cabeça de ninguém que seriamente trate da questão. Todos os países que tiveram dificuldades, em alguma ocasião, para a tender às condições mínimas do seu povo, fizeram exatamente o contrário. A Alemanha, por exemplo, que hoje trabalha 36 horas, e o Japão, que continua trabalhando 48 horas, no primeiro momento do pós -guerra aumentaram sua jornada para 60 horas, até que o último de seus cidadãos tivesse o mínimo de dignidade, em termos de condições materiais, de sobrevivência. No entanto, nós, que vivemos um quadro de carência mais grave do que aquele do pós -guerra, estamos marchando na direção contrária, cometendo um dos maiores equívocos que se possa imaginar. E não se diga que menor jornada de trabalho aumenta a produtividade. Tenho, a propósito, em mãos documentos do PT, distribuído hoje entre os Constituintes; que, textualmente, afirma o seguinte: "É importante ressaltar que, para se manter o mesmo nível de produção, sem alterar a base tecnológica, seria necessário um acréscimo do número de empregos na mesma proporção das horas efetivamente trabalhadas." E acrescenta dados de que será preciso aumentar a quantidade de empregos para suprir a redução da jornada de trabalho. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") Não se diga também que isso visa a ocupar os desocupados, pois este País, ainda no ano passado, apresentava níveis de desemprego inferiores a 2% – certamente, os mais baixos do mundo. Continuamos, no entanto, sem produzir os bens necessários ao atendimento de nossa população. Gostaria de trazer à reflexão de V. Ex. as, mais um a vez, o fato de que os que pensam que assim se estará fazendo distribuição de renda, estão cometendo outro equívoco. Na verdade, dá-se aos trabalhadores com urna das mãos e se lhes tira mais com a outra. Além de produzir menos, a empresa, pagando o mesmo salário, naturalmente terá o custo ampliado, e o empresário nada estará dando; ao contrário, repassado ao custo o aumento da produção, haverá ainda agravante de nesse custo embutir-se o ônus da máquina que tenha ficado parada, ou da instalação que tenha sido subutilizada. Portanto, contrariamente ao que se pensa, essa redução representa menor salário real – mesmo para os que estão empregados – e, sobretudo, menos bens materiais para os que nada têm. Gostaria de deixar registrada esta posição com absoluta clareza. Não que eu seja contra a jornada de 44 horas, porque representa menos do que as 40 horas que alguns irão defender, mas. sim, porque, a rigor, se tivéssemos a solidariedade que dizemos ter para com os pobres, este seria o momento de ampliarmos a jornada de trabalho, elevando-a para 50 ou 52 horas até que o último dos brasileiros tivesse o que comer, tivesse onde morar, onde tratar-se e como educar-se. A partir daí, sim, seria possível reduzir a jornada de trabalho até o ponto que desejamos. E ainda há outro equívoco, que é o de inserir na Constituição uma jornada de trabalho que amanhã haverá de ser menor – certamente o será – e que agora não pode sêlo. A menos que venhamos a mudar novamente a Constituição. É uma sucessão de equívocos, portanto, e, o que é pior, com a convicção de que estamos marchando para o bem. Quero deixar registradas estas palavras, para que não me acusem, amanhã, de não ter tido a consciência de que estamos votando uma verdadeira insanidade. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Constituinte Celso Dourado, para se manifestar contrariamente à emenda. (Pausa). S. Ex.ª não está presente. Vai falar a favor o nobre Constituinte José Serra. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a pedido do meu Líder, Euclides Scalce, devo falar a favor da emenda do nobre Constituinte José Maria Eymael, segundo a qual a duração do trabalho normal será não superior a 44 horas semanais e não excedente a 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos entre sindicatos de trabalhadores e patronais. Acreditamos que o texto cuja aprovação propomos agora representa significativo e concreto avanço na condição social do trabalhador brasileiro. Os dados a respeito da região da Grande São Paulo, que hoje à tarde me foram enviados – dados de insuspeita fonte de pesquisa, do Dieese, da Secretaria de Planejamento de São Paulo – mostram que a duração média da jornada de trabalho, ali, é da ordem de quarenta e seis horas. Portanto, a redução para quarenta e quatro horas representará uma conquista e um significativo avanço para os trabalhadores dessa região. Acontece que a Grande São Paulo tem uma produtividade – ou seja, aquilo que é produzido por trabalhadores – pelo menos quatro vezes superior à média do con- 406 junto do País, o que nos leva a crer que, para o conjunto do Brasil. o número de heras trabalhadas por semana, em média, é bem superior a quarenta e seis horas. Portanto, é importante termos em mente que a redução para quarenta e quatro horas representa, inegavelmente, um avanço, uma conquista. E este é um ponto importante a ser sublinhado. Muitos argumentam que setores importantes da classe trabalhadora já trabalham 44, 45 ou mesmo menos do que 44 horas. E isto é verdade. O texto constitucional não fixa obrigatoriamente um ganho para esta parcela dos trabalhadores. Mas queria deixar claro que, pelos dados de que dispomos, as empresas de até 50 empregados reúnem cerca de 56% da força de trabalho no Brasil. Apenas na Grande São Paulo as empresas de até 50 empregados têm, em média, jornada de 48 horas por semana – este é um dado muito significativo quer dizer, bem mais da metade da força de trabalho, na região mais desenvolvida do País, onde a duração da jornada de trabalho é a menor, será concretamente beneficiada por essa medida. Este é um fator importante para nossa reflexão, porque é nas empresas menores, nas de menor capacidade de mercado, tecnológica, financeira – menos competitiva – que será realmente sentido o efeito da diminuição da jornada de trabalho. São essas empresas que têm menor capacidade de repassar aumentos de custos aos preços. A diminuição da jornada de trabalho, contudo, significa aumento do custo por hora do trabalhador empregado na empresa. Precisamos ter isso claro. Precisamos ter claro que estamos aprovando uma medida que implica isso. Portanto, temos que olhar com cuidado a situação das empresas que empregam provavelmente – considerando-se o Brasil como um todo – cerca de dois terços da força de trabalho. Uma mudança mais violenta para baixo, em termos de horas trabalhadas, poderia trazer efeitos extraordinariamente pervertidos sobre essas empresas. Não para as grandes multinacionais, como as montadoras de automóveis e assim por diante. É importante também dizer que em absoluto se está bloqueando o caminho para que os setores mais organizados da classe operária conquistem uma jornada de trabalho menor. Ao contrário, essa conquista se fará, como se fez no passado no mundo inteiro, através da luta sindical. Estamos fortalecendo, mediante outras medidas esta Constituição, a capacidade de luta dos trabalhadores, possibilitando-lhes maior liberdade sindical, com o desatrelamento dos sindicatos com relação ao Estado e, através de uma emenda do PMDB, que o Relator Bernardo Cabral acolheu, criando um segurodesemprego decente neste País. Este é um aspecto fundamental para fortalecer a luta reivindicatória dos trabalhadores. Mais, ainda: a emenda que estamos defendendo dispõe que serão respeitados acordos e dissídios coletivos entre sindicatos de trabalhadores e patronais, evidentemente considerando o limite superior das 44 horas, eliminando uma ambigüidade que favoreceria as conquistas dos sindicatos para a diminuição das horas de trabalho. Refiro-me aos sindicatos mais fortes, mais organizados e aos mais ligados às grandes empresas, que têm capacidade financeira, de mercado, de inovação tecnológica para absorver esse processo. Estas são as razões p elas quais a Liderança do PMDB optou por essa proposta, que resultou de entendimento e representa um avanço importante que não podemos subestimar. As lutas sociais no Brasil, a partir desta Constituição, sairão fortalecidas. E as lutas sociais são o único, ou, talvez, o principal instrumento para a melhoria das condições de vida da classe trabalhadora e para a diminuição das desigualdades sociais em nosso País. (Palmas.) 407 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”) O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Relator. O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, pediria a atenção de V. Ex. as, sobretudo do Constituinte Gastone Righi, uma vez que o Constituinte Chagas Rodrigues encontra-se ausente do plenário. O eminente Constituinte José Maria Eymael apresentou emenda que merece todos os louvores, mas que em determinada parte pode ser prejudicial. O Constituinte Gas tone Righi submete uma emenda que atende ao que se quer, no que se refere à chamada duração máxima de 44 horas por semana do trabalho normal. O eminente líder dos empresários, Constituinte Albano Franco – que, aliás, tem sido vítima de injustiça e está sem pre disposto ao diálogo – está de acordo com as emendas sobre as 44 horas. Desta forma, eu indagaria ao Constituinte Gastone Righi sobre a possibilidade de o Constituinte José Maria Eymael assinar a sua emenda. Assim, não haveria necessidade de duas votações. Faço ao Constituinte José Maria Eymael quase um apelo, no sentido de que retire sua emenda. Com o Constituinte Gastone Righi, S. Ex.ª assinaria a emenda, que passaria a ter dois autores. Com isso, pouparíamos trabalho, economizando o tempo de votação. Ouço V. Ex.ª, Constituinte José Maria Eymael, antes de opinar sobre o mérito da sua proposta. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr. Presidente, ilustre Relator, nosso propósito, ao colocar a ressalva da emenda apresentada, assegurando que acordos e dissídios pudessem baixar esse teto máximo, foi inteiramente o de estabelecer um instrumento de conquista e de avanço para os trabalhadores. No momento em que, através da assessoria de vários Parlamentares, sinto que essa ressalva pode, eventualmente, conduzir a um resultado completamente contrário ao que desejo, não me resta outro caminho, dentro da coerência, senão o de retirar minha emenda. Se o Constituinte Gastone Righi concorda, sinto-me honrado em subscreve a sua emenda. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr. Relator, muito me honra a proposta que V. Ex.ª formula, com a qual o ilustre Constituinte José Maria Eymael concorda. Assim, apenas aguardo que V. Ex.ª e o Presidente coloquem em votação a emenda por mim proposta e que agora passa a ter, acompanhando minha modesta assinatura, as dos ínclitos Constituintes Bernardo Cabral, Relator, e José Maria Eymael. O SR. RELATOR (Constituinte Bernardo Cabral): – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que, considerando retirada a emenda do Constituinte José Maria Eymael, submeta à votação a de autoria dos nobres Constituintes Gastone Righi e José Maria Eymael. Destaque nº 3867-8 – Emenda nº ES-25794-3, dos Srs. Gastone Righi e José Maria Eymael, "que modifica o art. 7º inciso XI do Substitutivo nº 1 (art. 6º inciso XI do Substitutivo nº 2)". (117ª votação) O SR. PRESIDENTE (Constituinte Afonso Arinos): – A Comissão acompanhou as diferentes manifestações: primeiro, a solicitação do Relator, depois, a concordância do Constituinte José Maria Eymael e, afinal, o assentimento do Constituinte Gastone Righi. Portanto, existe um acordo que está prevalecendo e vai ser votado através do Destaque nº 3867, requerido pelo Constituinte Gastone Righi, com apoio do Constituinte José Maria Eymael. A Emenda nº 25794, de coautoria dos dois Constituintes citados, passará a ser votada. Algum orador deseja manifestar-se? (Pausa) Concedo a palavra ao autor do destaque, Constituinte Gastone Righi. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, nascida de uma composição que envolveu o insigne Relator desta Comissão de Sistematização, bem como as Lideranças do PMDB, no caso o Constituinte Fernando Henrique Cardoso, que nos acompanha na assinatura da emenda, apenas desejo e espero que ela obtenha o quorum constitucional, de 47 votos, para se insculpir como uma das conquistas do trabalhador brasileiro na presente Constituição. De 48 horas estamos reduzindo a jornada de trabalho para 44. Se este não é o sonho maior da população trabalhadora brasileira, pelo menos é um avanço. A diminuição de quatro horas semanais irá trazer, para milhões e milhões de brasileiros, um alívio em sua carga de trabalho, em seu esforço semanal, em sua jornada de suor, de desgaste e de sacrifícios. É mais uma das conquistas sociais na presente Constituição. Quero dizer que já não é sem tempo que estamos registrando na legislação o fato. Há cerca de 100 anos o Brasil reconhece a semana inglesa – semana de cinco dias e metade do sábado – o que representa aproximadamente 44 horas semanais. Se admitimos isso em nossos hábitos e costumes, não o estendemos à IegisIação, o que quer dizer que o trabalhador não tem recebido a contrapartida em horas extras, ou seja, não tem podido receber a recompensa por uma jornada mais dilatada. Para compensar esse horário de sábado, ele acaba estendendo sua jornada diária para além das 8 horas, o que a grande greve de Chicago conquistou para o mundo civilizado. Assim sendo, espero que os Srs. Constituintes aprovem esta emenda como reconhecimento da vontade da maioria desta Assembléia. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Para manifestar-se contrariamente, concedo a palavra ao nobre Constituinte Luís Roberto Ponte. O SR. CONSTITUINTE LUÍS ROBERTO PONTE: – Sr. Presidente, o que eu tinha a dizer, substantivamente, já foi dito anteriormente. De modo que abro mão do meu pronunciamento. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Sr. Constituinte Luís Roberto Ponte já havia falado, anteriormente, sobre outro assunto, mas estava inscrito novamente para pronunciar-se sobre este. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Oswaldo Lima Filho, para manifestar-se a favor. O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, a emenda ora apreciada não representa a aspiração do trabalhador. Isto é evidente, e já foi dito. Em todos os foros sindicais a que tenho comparecido, no Nordeste, em São Paulo, no Rio, nos congressos ou nos simpósios realizados aqui, em Brasília, com a presença das grandes lideranças do PMDB, inclusive de líderes do nosso partido, no Senado, na Câmara dos Deputados, entre os quais o Presidente do partido, houve o compromisso claro de defender a jornada de trabalho de 40 horas. Esse compromisso foi sustentado aqui, neste Plenário, pela maioria da bancada que, por 28 contra 21, votou favoravelmente à emenda do Sr. Constituinte Brandão Monteiro. Derrotada aquela emenda – portanto, prejudicada, por ser idêntica a de n° 33645, de minha autoria – a jornada de trabalho de 40 horas, cara aspiração dos trabalhadores, foi rejeitada pela Constituinte com votos expressivos de Constituintes do PMDB, que por isto irão responder perante a classe trabalhadora. (Palmas) Levantaram-se, aqui, ilustres Líderes do PMDB, para combater a redução da jornada para 40 horas semanais e para afirmar que nossa posição, a posição dos que, como nós, DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") defendiam a redução, era demagógica. Foi o caso, por exemplo, do Sr. Constituintes Pimenta da Veiga, ao dizer que, quando aprovamos aqui a impenhorabilidade das propriedades de menos de 25 hectares, estávamos fazendo demagogia. O que não fazemos é a defesa dos bancos, que estão levando à fome e à ruína centenas de milhares de pequenos proprietários rurais no Brasil. Os que vivem no Paraná e no Rio Grande do Sul vêem todos os dias pequenos proprietários serem executados, perderem suas propriedades e sendo, em conseqüência, levados à periferia das grandes cidades como marginais. A sociedade brasileira torna-se cada dia mais profundamente injusta e desigual. Premia, concede favores, subsídios e incentivos. Ninguém desta Casa discute os incentivos concedidos aos exportadores, os quais podem ser muito interessantes para o comércio internacional do Brasil. Somam, contudo, bilhões de cruzados anualmente. Quando se fala, porém, em defesa do trabalhador, vem logo o refrão de que estamos fazendo a demagogia. Este é o capitalismo selvagem! Mas para nós, nesta tarde, basta uma glória e uma vantagem: nós votamos com a nossa consciência. Os vinte e oito deputados do PMDB que votaram a favor da redução da jornada de trabalho cumpriram antigo compromisso do nosso partido. Votaram de acordo com este compromisso, assumido em praça pública, nos comícios eleitorais. Para nós bastariam o julgamento e o apoio do eminente Presidente da Comissão de Sistematização, Senador Afonso Arinos, cuja experiência, valor e patriotismo somar-se-ão ao nosso voto neste momento. Não nos resta outra alternativa senão votar a redução menor, de 44 horas. Por isso deixo aqui uma declaração de voto. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em votação. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Permita-me, Sr. Presidente. Quero pedir um esclarecimento a V. Ex.ª, pois sinto que vários colegas estão em dificuldade, embora a matéria já tenha sido amplamente tratada. Noto confusão no Plenário: se aprovarmos a emenda que fixa em 44 horas semanais a jornada de trabalho, em seguida podemos votar a emenda que preveja 42 horas, ou esta estará prejudicada? O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Se for aprovada a emenda que fixa em 44 horas semanais a jornada de trabalho, todas as demais estarão prejudicadas. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Então, Sr. Presidente, uma vez aprovada a emenda que fixa em 44 horas semanais a jornada de trabalho, o Plenário já está sabendo que a emenda sobre as 42 horas nem será colocada em votação? Era o esclarecimento que desejava. Muito obrigado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr. Presidente, permita-me apenas esclarecer a V. Ex.ª e aos Constituintes aqui presentes que a minha argumentação a favor da proposta do Deputado José Maria Eymael continua, no meu entender, sendo válida para a proposta de emenda do Constituinte Gastone Righi. Quero sublinhar este ponto, porque me parece extremamente importante, no sentido de que minha argumentação foi em torno da proposta de entendimento, que se prolongou da emenda do Constituinte José Maria Eymael para a do Constituinte Gastone Righi. O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem. Acredito que a Mesa esteja incorrendo, mais uma vez, em grave equívoco: a matéria é a mesma, mas a fixação da jornada de trabalho é diversa. O 408 fato de ser votada uma proposta que fixa em 44 horas a jornada semanal de trabalho não implica a prejudicialidade da proposta que a fixa em 42 horas, pela simples razão de que as propostas não são iguais e não há, ainda, matéria aprovada. Ainda existem emendas. O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente, não posso ouvir calado esta acusação ao Dr. Paulo Affonso, a quem conheço há mais de 25 anos. O Dr. Paulo Affonso em nenhum instante interfere, quer com V. Ex.ª, quer comigo. O Dr. Paulo Affonso sugere, opina, não decide. Quem decide é V. Ex.ª, ou eu. Registro o meu mais veemente protesto às palavras que acabo de ouvir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Advirto que as expressões extra-regimentais e acusações infundadas serão retiradas pela Taquigrafia, por decisão do Presidente (Palmas). O Presidente não pode consentir que se venham insinuar irregularidades e maquinações imorais ao Assessor da Mesa. As palavras não serão incluídas no registro da Ata. O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr. Presidente, para defender e elogiar as palavras do eminente Relator, basta uma questão simples que está no Regimento e que fugiu à percepção do eminente suscitador da questão de ordem. É que, se for votada e aprovada a emenda do Constituinte Gastone Righi, temos uma questão que foi aprovada e que, evidentemente ficará prejudicada. Isto é de uma evidência total e absoluta. Somente aqueles que não querem ver e que pretendem conturbar os trabalhos é que podem pensar diferentemente. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Se houver tumulto no Plenário, suspendo a sessão. (Pausa) Tem a palavra o Constituinte Ricardo Fiúza. O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Sr. Presidente, desejo apenas fazer um registro, em nome do nosso Partido e em meu nome pessoal. Trata-se de absoluto repúdio à injustiça que o Constituinte Paulo Ramos faz ao Dr. Paulo Affonso, a quem conhecemos nesta Casa como um exemplo de dignidade (Palmas), pessoa de alto gabarito e isenta. Devo dizer, ainda, em meu nome pessoal, que o Constituinte Paulo Ramos comete uma covardia, porque ataca uma pessoa que não pode defender-se no mesmo nível. (Palmas) A SRA. CONSTITUINTE ABIGAIL FEITOSA: – Sr. Presidente, gostaria de um esclarecimento. Caso essa proposta de 44 horas perca, votaremos a de 42 horas? O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sim. A SRA. CONSTITUINTE ABIGAIL FEITOSA: – Muito obrigada. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, considerando que a emenda de autoria do eminente Constituinte Gastone Righi contém a expressão "duração máxima de trabalho normal semanal de 44 horas e jornada diária não superior a 8 horas". essa proposta, evidentemente, pela sua abrangência, compreende a emenda de 42 horas. Aprovada, logicamente, ficará prejudicada a emenda defendida por outros eminentes Constituintes e que propõe a jornada de 42 horas. Peço a V. Ex.ª que submeta imediatamente à votação a matéria em questão. 409 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”) O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em votação a emenda. (Prossegue a votação) Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Almir Gabriel, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, João Calmon, João Herrmann Neto, José Serra, José Ulisses de Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nilson Gibson, Pimenta da Veiga, Prisco Viana, Renato Vianna, Rodrigues Palma, VirgiIdásio de Senna, Albano Franco, Antonio Mariz, Euclides Scalco, Israel Pinheiro, João Agripino, José Costa, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Roberto Brant, Alceni Guerra, Antoniocarlos Mendes Thame, Arnaldo Prieto, Edme Tavares, Eraldo Tinoco, Inocêncio Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de Vasconcellos, José Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Mário Assad, Osvaldo Coelho, Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Jarbas Passarinho, José Luiz Mala, Virgílio Távora, Hugo Napoleão, Jonas Pinheiro, José Lourenço, José Tinoco, Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim, Bonifácio de Andrada, Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Adolfo Oliveira e José Maria Eymael. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Cristina Tavares, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, José Paulo Bisol, Nelton Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Sigmaringa Seixas, João Natal, Rose de Freitas, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza, Afonso Arinos, Brandão Monteiro, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Bocayuva Cunha, Haroldo Lima, Augusto Carvalho e Beth Azize. Votou ABSTENÇÃO o Senhor Constituinte Lysâneas Maciel. DECLARAÇÃO DE VOTOS Tendo sido derrotadas as emendas dos deputados Brandão Monteiro e Oswaldo Lima Filho (nº 33645-2), que fixavam em 40 horas a jornada semanal de trabalho, não nos resta outra alternativa senão renovar a proposição em Plenário, pelo que votamos contra a fixação da jornada em 44 horas. Brasília, 9 de outubro de 1987. – Oswaldo Lima Filho, Francisco Pinto. DECLARAÇÃO DE VOTOS (Constituinte Lysâneas Maciel) Tendo em vista a série de manobras que subtraíram aos constituintes o direito de opinar sobre as várias alternativas (emendas em estudo) sobretudo aquelas referentes às 42 horas de trabalho; Tendo em vista o que prescreve o Regimento (do Senado, da Câmara) e o consolidado, no que se refere à matérias idênticas, para considerá-las prejudicadas (será que 42 horas semanais são iguais as 44 horas). Tendo em vista a notória e constante inutilidade dos recursos e requerimentos e encaminhados com fundamento no art. 12 que jazem engavetados na mesa. Sente-se este constituinte sem condições de exercer livremente seu voto, reservando-se o direito de exercê-lo plenamente no Plenário da Constituinte para manter no texto constitucional as quarenta horas semanais. Abstenho-me portanto, desta votação viciada, antiregimental. – Lysâneas Maciel. DECLARAÇÃO DE VOTOS DECLARAÇÃO DE VOTOS Nós, militantes e parlamentares do PMDB, repelimos a defesa prioritária de jornada de trabalho de 44 horas semanais. O Brasil, no mundo civilizado, é o País sobre cujos trabalhadores recai a maior jornada de trabalho. Defendemos às 40 horas como proposta prioritária, postulado de todos os trabalhadores, como bandeira do PMDB. – Abigail Feitosa – Vilson Souza – Cristina Tavares – Haroldo Sabóia – Nelton Friedrich – Francisco Pinto – Paulo Ramos – Miro Teixeira – José Paulo Bisol – Almir Gabriel – João Herrmann Neto – Ademir Andrade – Fernando Lyra – Francisco Küster – Rose de Freitas – Vicente Bogo. DECLARAÇÃO DE VOTOS Votamos contra a emenda das 44 horas, porque ela foi colocada em votação de maneira errada, impedindo-nos de votar a emenda que fixa o horário de trabalho em 42 horas semanais, numa evidente limitação do nosso direito de examinar as várias hipóteses de fixação do horário de trabalho. Negamos a de 44 para poder votar a de 42. Brasília, 9 de outubro de 1987. – Beth Azize, Paulo Ramos, Haroldo Sabóia, Vilson Souza, Nelton Friedrich, José Paulo Bisol, Brandão Monteiro, Sigmaringa Seixas, Bocayuva Cunha, Plínio Arruda Sampaio, Luiz Inácio Lula da Silva e Augusto Carvalho. DECLARAÇÃO DE VOTOS Vencida pela votação a opção pela jornada de trabalho de 40 horas; a nossa segunda opção será pela jornada de 42 horas. Diante da irracionalidade da ORDEM seqüencial da votação, que deu prioridade à votação de emenda que preconiza as 44 horas, votamos a seu favor para não correr o risco de ver mantida às 48 horas do Substitutivo II, sem prejuízo da emenda relativa às 40 horas, que votaremos em Plenário. José Paulo Bisol, Cristina Tavares, Carlos Mosconi, Miro Teixeira, Ademir Andrade, João Herrmann Neto. Com relação à votação da jornada de 44 horas de trabalho declaro: 1) a posição do meu partido, o PC do B, é favorável à jornada de 40 horas semanais; 2) o encaminhamento da Mesa fez com que a emenda que prevê as 44 horas de jornada fosse votada antes de outra que definia em 42 horas dito período de trabalho; 3) votamos contra a emenda que previa 44 horas para, derrotando-a votarmos a jornada de 42 horas; 4) como foi vitoriosa a emenda das 44 horas, a Mesa considerou, contra nossa opinião, prejudicada a emenda das 42 horas; 5) reiteramos nossa disposição de continuarmos lutando pelas 40 horas e de levantarmos essa emenda, de novo, no Plenário da constituinte. – Haroldo Lima, Líder do PC do B. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 66 Constituintes; votaram NÃO 23 Constituintes: absteve-se de votar 1 Constituinte. Total: 90 votos. O Destaque foi aprovado. Declaração de voto, dos Senhores Constituintes Abigail Faltosa, Vilson Souza, Cristina Tavares, Haroldo Sabóia. Nelton Friedrich, Miro Teixeira; José Paulo Bisol, Almir Gabriel, João Herrmann Neto, Ademir Andrade, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Paulo Ramos, Rose de Freitas, Sigmaringa Seixas, Beth Azize, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Brandão Monteiro, Bocayuva Cunha Carlos Mosconi, Oswaldo Lima Filho, Lysâneas Maciel, Haroldo Lima, Francisco Küster, Vicente Bogo e Augusto Carvalho. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ PAULO BISOL: – Permita-me, Sr. Presidente. Em nome da dignidade desta Constituinte, solicito a V. Ex.ª que me permita registrar nos Anais e na História deste País, o meu mais profundo e veemente protesto pela ordem de sucessão das votações, a pretexto da existência de uma norma consolidada. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C") Quero registrar, diante dos Srs. Constituintes, que estamos no caminho do absurdo. E estamos cassando a liberdade de votar, de escolher entre as possibilidades de decisão. (Palmas) V. Ex.ª haverá de compreender comigo, tão dramaticamente quanto eu – V. Ex.ª é jurista e eu sou Juiz de Direito – que a liberdade, em matéria de voto, pode ser quantitativamente medida. Se existem cinco possibilidades de escolha, a dimensão da liberdade tem um índice 5, e eu preciso participar de todas elas. Não posso, pois, admitir, Excelência, que, havendo a possibilidade de votar em uma jornada de quarenta horas, e depois, se não for vencedor nesta, havendo a possibilidade de votar nas quarenta e duas horas, eu não possa fazê -lo. Tratase de uma cassação da minha liberdade de e scolha. Deixo aqui este profundo e veemente protesto. Como juiz, eu digo que, se é uma regra, uma norma consolidada que está produzindo essa anormalidade parlamentar, eu julgaria contra legem, como faz a magistratura – e V. Ex.ª conhece muito bem a teoria do direito de decidir contra a lei, quando ela é iníqua. Essa lei é iníqua, essa norma é absurda. Cassa a liberdade da decisão pessoal. Cassa o voto. Não pode continuar admitindo a incidência dessa norma. Peço à Mesa, encarecidamente, que faça uma revisão e decida contra essa norma, ou a modifique. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, nobre Constituinte Afonso Arinos, neste momento, dirijo-me também ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Constituinte Ulysses Guimarães, bem como ao ilustre Relator Bernardo Cabral e a todas as lideranças partidárias que estiveram naquela reunião em que se decidiu sobre a consolidação das regras regimentais. E chamo a atenção deste Plenário, em nome da ética e da dignidade, para as relações que devem existir entre parlamentares e partidos políticos. Divergi do nobre Constituinte Paulo Ramos, quando S. Ex.ª colocou seu pedido de preferência, mas não posso deixar de invocar o testemunho dos que participaram daquela reunião. O nobre Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva fez, naquela oportunidade, a seguinte pergunta sobre jornada de trabalho: "tenho propostas de 40, de 42, de 44 e de 48 horas. Como essas propostas vão ser votadas?" Qual foi a resposta dada naquela reunião, nobre Presidente Ulysses Guimarães? Foi exatamente a seguinte: "são matérias distintas, porque 40 horas são diferentes de 42, estas são diferentes de 44, assim como 44 são diferentes de 48". Portanto, cada uma dessas emendas tem que ir a votos, porque elas não se anulam, têm conteúdos distintos. O conteúdo de uma não pode anular o de outra, porque 44 horas são diferentes de 42, assim como são diferentes de 48. Temos de levar em conta – e chamo, repito, o testemunho de todos os que estavam presentes à reunião – a pergunta feita pelo companheiro Lula, porque lhe foi dito que seriam votadas uma a uma. A votação da preferência não podia ter sido feita. Foi anti-regimental. Mas não se pode, Sr. Presidente, nobre Constituinte Afonso Arinos, deixar de votar a emenda que propõe as 42 horas, já que ela é diferente da que propõe 44 horas. Quero, a propósito, lembrar o que ocorreu ontem, aqui, quando da votação de emenda referente ao 1º Substitutivo, e a Emenda Max Rosenmann voltou a ser votada, apesar de semelhante. Levantei questão de ordem, e a Mesa decidiu contra. Não criei problemas para a Mesa. Acatei 410 sua decisão. Votamos a Emenda Max Rosenmann, que foi derrotada. Sr. Presidente, considero esta questão cristalina. A emenda que propõe 42 horas tem que ser colocada a votos, porque, se não o for, serão abertos dois precedentes. O primeiro, de se negar o direito de votar matérias diferentes; o segundo, mais grave, o de atestar-se que a palavra dos Líderes, proferidas perante a Presidência da Assembléia Nacional Constituinte, da Comissão de Sistematização e perante o Relator Bernardo Cabral, de nada valem. E, daqui para a frente, como vamos fazer acordo? Conclamo todas as Lideranças para testemunharem quanto à resposta dada ao companheiro Luiz Inácio Lula da Silva na referida reunião. Sr. Presidente, em nome do bom andamento dos trabalhos, sugiro que votemos a emenda que propõe as 42 horas. Muito obrigado. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr. Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Com a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr. Presidente, as decis ões adotadas pela Mesa no tocante à matéria em votação foram absolutamente irrepreensíveis. V. Ex.ª decidiu de forma absolutamente correta. E os dois oradores que apresentaram questão de ordem não têm nenhuma razão e nenhum direito, até porque se insurgem não contra uma decisão de V. Ex.ª, mas, na realidade, contra uma decisão do Plenário. Parece até, a quem ouviu as questões de ordem aqui levantadas, que não foi decisão do Plenário, e que este não teve oportunidade de manifestar-se. O Plenário votou a preferência. A primeira das questões de ordem dizia respeito à ordem das votações. O Constituinte José Paulo Bisol veio ao microfone e, de modo inflamado, contestou a decisão da Mesa, esquecendo-se de que a ordem de votação foi determinada pelo Plenário, que recusou a preferência votada. Depois votamos a emenda de 44 horas, e o Plenário, por larga margem, a aprovou. Ora, Sr. Presidente, se o Plenário preferisse as 42 horas, no momento da votação da preferência teria aprovado a preferência, ou, no momento da votação da emenda de 44 horas, teria recusado essa emenda para aprovar a que propunha 42 horas. É evidente, Sr. Presidente, que a decisão de V. Ex.ª foi perfeita, pois estribada em duas decisões do Plenário. Portanto, o que ouvimos agora não passa de inconformismo político. A decisão do Plenário foi correta e a de V. Ex.ª, mais ainda. (Pausa) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço o testemunho de todas as lideranças que estiveram naquela reunião. O nobre Constituinte Pimenta da Veiga não estava na reunião. Estavam presentes os Constituintes Euclides Scalco, Carlos Sant'Anna, Gastone Righi, Luiz Inácio Lula da Silva e Adolfo de Oliveira. Invoco – repito – o testemunho dos líderes que estavam presentes àquela reunião, quando foi respondida a pergunta feita pelo Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva, ou seja, que as emendas sobre jornada de trabalho iriam à votação. A pergunta foi clara. O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr. Presidente, já que o Constituinte José Genoíno voltou ao microfone, eu gostaria de ter a mesma oportunidade para também responder a um dos argumentos que não tinha sido respondido por mim, quando S. Ex.ª alegou o precedente da votação de ontem. 411 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINE (Suplemento "B") Acontece que S. Exª se esquece de que hoje a proposta de 44 horas foi aprovada. E diz a Consolidação das Regras Regimentais que, quando aprovada uma emenda prejudica todas as demais. E ontem não havia sido aprovado o substitutivo. Por isso, e exatamente por isso, É que as demais propostas foram votadas, se bem que muito parecidas, ou até idênticas. Por esta razão, ontem houve a rejeição e hoje a aprovação. A Consolidação das Regras Regimentais é muito clara a esse respeito. Portanto, também nessa questão não socorre nenhuma razão ou nenhum direito ao Constituinte José Genuíno. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a palavra a V. Exª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, não há o que decidir. Parece-me, data venia, que se trata de matéria vencida. Precisamos prosseguir em nossos trabalhos, ou não sairemos daqui. O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a palavra a V. Exª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Sr. Presidente, não se trata de matéria vencida ou não. Creio que o companheiro José Genuíno levantou u m a questão delicada, porque se trata da ética que tem sido observada entre as lideranças partidárias, que vinham atuando perfeitamente até agora. Lembro-me de que, quando discutimos as regras, naquela reunião, tive a preocupação de perguntar – e gostaria de invocar o testemunho de V. Exª – se, votada uma proposta, fosse no sentido de 40, 42, 43 ou 44 horas, prejudicar-se-ia a outra. Ficou acertado que, quanto à jornada de trabalho, nenhuma proposta seria prejudicada, ou seja, todas seriam votadas. Gostaria, pois, de ouvir, inclusive do Relator Bernardo Cabral, que estava presente à reunião, assim como das lideranças do PMDB, PTB, PDT, PL, PFL, e PDS, a confirmação desse entendimento, já que isso vai determinar a manutenção ou não do comportamento ético das lideranças daqui por diante, do respeito mútuo que devemos ter nos assuntos que decidirmos nas reuniões com o Presidente da Constituinte. Gostaria de ouvir de V. Exª, Sr. Presidente da Comissão de Sistematização, que também participou da reunião, se concorda com a questão levantada pelo Constituinte José Genuíno, relativamente ao que foi estabelecido na reunião das lideranças com o Presidente Ulysses Guimarães. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, V. Exª deve encerrar este debate, até porque está deslustrando a inteligência dos Srs. Constituintes. O que os Srs. Constituintes querem é que aprovemos as 44 horas, para depois terem também oportunidade de aprovar a proposta de 42 e, em seguida, a d,e 44. É ridículo. Se for aprovada a proposta de 44 horas, não se tem como aprovar a de 42 e a de 40. Isto é claro, cristalino, Sr. Presidente. E esta discussão até depõe contra a inteligência de todos os presentes e contra o tempo, que vem sendo perdido em uma discussão estéril. Talvez os novos Constituintes não tenham experiência parlamentar. Foi aprovado, e o nobre Constituinte José Genuíno quer obstruir, já que, é óbvio, aprovadas as 44 horas, S. Exª sabe muito bem que não há mais como votar a proposta de 42 horas. Sr. Presidente, vamos encerrar esta discussão. O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Sr. Presidente, não somos maquiavélicos. Estamos aqui pedindo o pronunciamento de V. Exª, do Sr. Relator Bernardo Cabral e das demais lideranças. Isto é o que foi pedido. Acho que 48 horas não são iguais a 44, como não são iguais a 47, como não são iguais a 42, como não são iguais a 40 e como não são iguais a 35. A vontade da maioria esmagadora que representa parte do poder econômico do País pode até prevalecer. Entretanto, não se pode negar uma votação. Que se confirme a votação pelas 44 horas, mas não se pode impedir que este plenário tenha o direito de votar. Se houvesse 43 emendas iguais sobre 40 horas, votar-se-ia uma e as demais estariam prejudicadas. Se houvesse 10 emendas de 48 horas, ou se houvesse 10 de 44, ocorreria o mesmo. Mas o que estamos querendo votar não é matéria igual à que foi votada. Trata-se da proposta de 42 horas. E duas horas para quem trabalha em uma fábrica têm muito mais importância do que para alguém que fale bobagens ao microfone da Comissão de Sistematização. O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra V. Exª O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr. Presidente, V. Exª deferiu o pedido de preferência para votar a emenda das 42 horas. Se o plenário entendesse, por maioria, que a emenda das 42 horas devia ter preferência, te -la-ia aprovado. Mas o Plenário não a aprovou. Por conseguinte, não deu preferência para a votação. Em não tendo dado preferência para a votação, conforme decisão de V. Exª de encaminhar a votação, e, feita a votação, tendo sido negada preferência, foi votada e aprovada a emenda das 44 horas, por amplo quorum, acima daquele necessário para inserção no texto constitucional. Ora, a Consolidação das Regras Regimentais está estribada nos Regimentos Internos da Assembléia Nacional Constituinte, da Comissão de Sistematização, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e no Regimento Comum. A matéria aprovada prejudica as demais correspondentes ao mesmo título. Poderia deixar de ser assim, eis que, uma vez ter o Plenário decidido em favor das 44 horas, pelo quorum com que decidiu – e o faz depois de ter votado a preferência e negado a preferência pelas 42 horas –,... O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente, preferência não é mérito. O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – decidiu, no mérito, que às 44 horas devem ser inseridas no texto do 2º Substitutivo. De tal maneira que todos os aspectos podem ser políticos, mas dos pontos de vista processual e regimental, V. Exª só tem, no meu entender, uma única posição: o após a decisão do Plenário, passarmos ao item seguinte. O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Constituinte Brandão Monteiro. O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr. Presidente, trago aqui um depoimento. Participei da reunião dos Lideres, e o Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva aventou a hipótese das diversas votações. As normas complementares são claras: matéria idêntica à já aprovada. Sr. Presidente, faço um apelo a V. Exª, para que dê o mesmo tratamento de eqüidade que deu à preferência requerida pelo Constituinte Paulo Ramos. Embora a preferência tenha ingressado a destempo, V. Exª deu provimento a que a mesma fosse votada, porque achava que era democrático. Inúmeros Constituintes queriam votar a DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINE (Suplemento "B') favor das 42 horas, e ainda pretendem fazê-lo. Não há contradição. Só quem não trabalha sabe que 44 horas não são iguais a 42 horas. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Constituinte. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr. Presidente, lembro que a votação foi encerrada há mais de uma hora e V. Exª sequer proclamou seu resultado. As questões de ordem nada têm a ver com o resultado da votação. Peço a V. Exª que pelo menos proclame o resultado. O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Constituinte Nelson Carneiro. O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr. Presidente, minha pergunta é simples: se for aprovada a emenda referente à jornada de 42 horas, tendo sido aprovada a de 44, qual delas prevalecerá? O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a palavra o nobre Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva. O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Sr. Presidente, não estou questionando o resultado da votação. Apenas quero ouvir, de viva voz, de quem esteve naquela reunião, se foi ou não acertado esse aspecto levantado pelo Constituinte José Genuíno. Isto porque, a partir da manifestação de cada Líder, bem como do Presidente da Comissão de Sistematização e do Relator Bernardo Cabral, poderá mudar o comportamento ético que adotamos até agora. A única coisa que estou ponderando é isso. Gostaria de ouvir de cada Liderança, de V. Exª e do Relator Bernardo Cabral se foi ou não firmado esse acordo. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente pede licença aos Srs. Constituintes para manifestar-se. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: –Sr. Presidente, pela ordem. Quero repetir ao Plenário o resultado da votação da Emenda nº 25.794-3. Votaram a favor 66 Constituintes; contra 23; uma abstenção. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em todo o decurso da discussão, eu estava extremamente preocupado com a minha própria posição, porque me sentia indeciso diante da argumentação, em termos diferentes, dos grupos. Pouco me importa o número daqueles que constituem os grupos: há uma minoria que está sustentando uma tese e uma maioria que pretende inclinar-se por outra. Não vou levar em consideração este aspecto do número, mas a minha tranqüilidade moral e ética. Diante de tudo que estava sendo debatido, o Presidente estava hesitando, não sabia como se contentar, como se tranqüilizar, como pacificar a sua própria consciência. Mas há um argumento que aqui foi passado muito depressa – como se dizia antigamente, como gato sobre brasas: é que hoje se votou aqui uma solicitação de preferência para as 42 horas e ela foi rejeitada. Então, isto é uma coisa que me tranqüilizou moralmente. Posso estar errado, mas moralmente estou convencido que tenho o direito de tranqüilizar a mim mesmo, eis que hoje o assunto foi colocado aqui e a preferência de 42 horas foi rejeitada. Aceito o resultado da votação. O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. Acato à decisão de V. Exª, mas existe um problema muito sério. Quero comunicar às Lideranças que a partir de agora o mínimo de respeito e de credibilidade que existia 412 entre nós não existe mais. Ninguém acreditará mais em palavra de lideranças que depois não se cumpre. Não pedi que se entrasse no mérito. Disse apenas que queria ouvir de V. Exª, da boca do Relator, Constituinte Bernardo Cabral, do Líder Gastone Righi, enfim, de todos que estavam lá, uma confirmação. Não estou perguntando se alguém fo i contra ou a favor, estou apenas perguntando se isso foi decidido ou não. A uma pergunta minha foi dito que nenhuma das propostas seria prejudicada, porque não eram iguais. Na medida em que foi aprovada aqui a proposta da jornada de até quarenta e quatro horas, isso significa, até por entendimento miúdo, que proposições para jornadas superiores não poderiam mais ser votadas. Mas aquelas entre quarenta e quarenta e quatro horas poderiam ser votados. Já que o Presidente não quer ouvir as Lideranças a respeito do que ficou estabelecido naquela reunião quero dizer que daqui para a frente tais reuniões serão menos produtivas, pois não haverá mais confiabilidade nem credibilidade. Gostaria de saber se esse aumento foi ou não acordado na referida reunião, já que n inguém se manifestou até agora sobre a matéria. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Quero dizer que não faço parte da Liderança. Não tomei parte da reunião, nem dessa decisão, porque não tenho a qualidade de Líder. Agora, quero dizer que o fato de V. Exª perder a confiança em quem quer que seja não significa que esse "quem quer que se seja" não perca a confiança em V. Exª De maneira que isso pode ser recíproco. A perda de confiança de V. Exª em quem quer que seja corresponde à perda de confiança de quem quer que seja em relação a V. Exª Isso não altera em nada o destino do País, nem o movimento das estrelas, nem o das galáxias. O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: – Altera a respeitabilidade que deve existir nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Não tem a menor repercussão o sentimento pessoal de V. Exª com relação a mim, como não tem a menor repercussão em V. Ex.a o meu sentimento com relação a V. Exª Topo a parada em qualquer terreno. Sempre topei. O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr. Presidente, quero dizer a V. Exª que sua decisão é irrecorrível, e a acatamos. Aqui não vai qualquer deslustre à sua pessoa. Na Presidência, V. Exª decidiu conforme o seu livre entendimento. O que quero dizer, entretanto, é que, de agora em diante, qualquer acordo entre lideranças, nesta Comissão, deixa de valer. Digo isso porque fui Deputado na legislatura de 82 ,e tive oportunidade de ser Líder da minha bancada e ter como companheiros de liderança os Deputados Aírton Soares, Nélson Marchezan, Freitas Nobre e outros Parlamentares. Mesmo havendo divergências, tudo que era acordado era sempre cumprido. Não tem acontecido isso, no entanto, nesta legislatura –penso que, basicamente, pela ausência do grande Líder do PMDB, o Senador Mário Covas, a que todos lastimamos. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Presidência, que fala tão pouco, gostaria de pedir desculpas por qualquer excesso verbal de que tenha sido instrumento. Se me excedi, peço desculpas. Mas, quero insistir em dois aspectos. Primeiro, não sou Líder; nada tenho a ver com assuntos de Liderança. Segundo, foi hoje decidido em votação, pelo Plenário, contrariamente à preferência para a emenda das 42 horas. 413 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINE (Suplemento "B") Nisto é que me baseei e foi isto que mudou minha maneira de pensar. Vamos dar prosseguimento aos trabalhos. Concedo a palavra ao Constituinte Euclides Scalco. O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Sr. Presidente, tenho o dever de, respondendo pelo PMDB na ausência do Líder Mário Covas – respondendo por ele em sua plenitude – não aceitar os argumentos do Líder do PDT, Deputado Brandão Monteiro. A Liderança do PMDB sempre se posicionou com lealdade e franqueza. Ainda nesta manhã, na presença do Senador Albano Franco e com o testemunho de Jair Meneguelli. esta Liderança disse que defendia as 40 horas semanais. Depois, conversei com todos os líderes, inclusive o Constituinte Brandão Monteiro, para ver se haveria acordo em torno das 44 horas. Falei com o Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva e todos os outros. A Liderança do PMDB tem sido leal, franca, honesta e cavalheira como nunca. Portanto, não admito que alguém se levante contra esta liderança, neste momento representada por mim, pois sempre tratei todos com dignidade e respeito e assim exijo ser tratado também pelos integrantes do mau partido e dos demais. Era o que tinha a dizer. (Palmas) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O assunto está encerrado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – É sobre outro assunto, Sr. Presidente, com base no regimento. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Suspenderei a sessão, se continuar esse tumulto. (Pausa) Em votação o Destaque nº 1642, requerido pelo nobre Constituinte Délio Braz, referente à Emenda nº 33803, supressiva, do mesmo Constituinte. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero merecer de V. Exª um privilégio, Estamos em uma sessão tensa, complicada, mas o assunta é de tal importância que ouso pedir a V. Exª mais um minuto de atenção. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Pois não, nobre Constituinte. Paço apenas que V. Exª fale um pouca mais alto. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, pelo que tenho entendido – e acabo de conferir com o Senador Jarbas Passarinho – a ordem de colocação das emendas para votação é da mais abrangente para a menos abrangente. Aprovou-se uma, mais abrangente; prejudicaram-se as menos abrangentes. No caso, qual é a emenda mais abrangente: a que fixa 44 horas ou a que fixa 42 horas? O número de horas, aí é decrescente. Se aprovo 44 horas, não posso mais aprovar 48 horas; se aprovo 42 horas, não posso mais aprovar 44 horas; mas, se aprovar 42 horas, posso aprovar, digamos, 35 horas. A abrangência é, portanto, decrescente. Tanto é este o entendimento, que um dos membros da Mesa, o Senador Jarbas Passarinho, cujo testemunho invoco neste momento, entende exatamente da mesma forma. Apelo para V. Exª, porque isto nos permitiria fazer nova votação e dar espaço, então, plenamente, a todas as manifestações de vontade deste Plenário. Com isso a Comissão poderia prosseguir seus trabalhos em clima de entendimento – o que, aliás, sempre a caracterizou. Se há uma maioria sólida, em nada prejudica que esta idéia seja novamente mantida. Peço a V. Exª que ouça o Senador Jarbas Passarinho, membro da Mesa, que tem exatamente o mesmo entendimento. Muito obrigado. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sinto-me na mesma posição de há 40 anos, quando fiz concurso para catedrático, na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Sinto-me como que diante de uma banca examinadora, respondendo a perguntas extremamente sutis e freqüentemente insidiosas. Acho a afirmação de que a abrangência é numérica discutível. Estou conversando com o meu "examinador" – estou aqui defendendo minha tese. Ele diz que a abrangência é sempre numérica. Acho isso muito discutível. Do meu ponto de vista, a abrangência maior é aquela que atende mais aos interesses dos trabalhadores. Aí está a verdadeira abrangência. De maneira que 42 é mais abrangente do que 44. Trata-se, porém, de discussão inútil. Esse tipo de argumento nada esclarece. Para mim, abrangência é a dos direitos sociais, que é o título do capítulo. Então, quanto menos horas mais abrangente, é claro. Ninguém concorda comigo? Espero que alguém concorde. Parece-me um raciocínio evidente. Então, essa história de abrangência é extremamente discutível. Agora, continuo, aqui, tentando levar avante a votação. Se não conseguir, vou pedir a um dos meus colegas que, atendendo à minha notória idade, tome a cadeira, pois vou repousar em minha casa. Sinto muito abandonar a companhia tão tranqüila de V. Exª (Risos), tão tendentes ao acordo. Sinto-me um pouco constrangido pela franqueza de confessar que estou querendo descansar. O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Permita-me, Sr. Presidente, uma questão de ordem. V. Exª encaminhou a votação de um destaque anteriormente. Pediria que desse seguimento ao processo. O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Vou fazê-lo, mas daqui a pouco vou retirar-me. Estou cansado. Isto já foi notado por todos, embora eu o esteja menos do que dizem. Em votação o Destaque nº 1642. requerido pelo nobre Constituinte Délio Braz. (Pausa.) S. Exª não está presente. Prejudicado o destaque. O Sr. Afonso Arinos, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Secretário. Destaque nº 4847/87 – Emenda nº 1P-04498-7, do Sr. Israel Pinheiro, "que suprime o inciso XXIII do art. 14 do Projeto de Constituição (art. 6º, inciso XII do Substitutivo nº 2)". O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em votação o Destaque nº 4847, referente à Emenda nº 4847, de autoria do nobre Constituinte Israel Pinheiro e que trata do inciso XII do art. 6º Concedo a palavra ao Constituinte Israel Pinheiro. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, gostaria que o nobre Relator esclarecesse uma dúvida a respeito da interpretação deste inciso, que diz: "jornada máxima de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento". Há duas interpretações: primeiro, a jornada máxima em turnos ininterruptos significa que só se pode trabalhar 6 horas se não houver interrupção na jornada de trabalho; segundo, se houver trabalho constante numa empresa que exija turnos de 8 horas, isto quer dizer que deve haver três turnos diários. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "B') Pelo inciso em discussão, temos de aumentar para quatro turnos de 6 horas de trabalho? É o questionamento que faço ao ilustre Relator, para que eu possa tomar uma decisão quanto ao encaminhamento do meu destaque. O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Constituinte Israel Pinheiro, o que se quis aqui foi preservar aqueles trabalhadores que atuam em hospitais, em clínicas médicas. Quando atenderem a esse período de 6 horas ininterruptas, não poderão ultrapassar esse tempo. É a forma de preservar a produção, limitando o tempo. Se são seis horas ininterruptas, a partir da sexta o empregado terá direito a folga, quando, então, começará o outro turno. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Nobre Relator, isto significa, no caso específico de uma indústria que tenha trabalho permanente, que ela não estará obrigada a adotar o quarto turno de trabalho, e, sim, a manter os três turnos de oito horas? O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Isso depende da possibilidade de a empresa ter três ou quatro turnos. Não a estamos obrigando a ter o quarto turno, mas protegendo aqueles que trabalham continuamente por seis horas. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr. Presidente, em função desse esclarecimento, retiro o destaque. V. Ex.a O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Agradeço a O SR. PRESIDENTE Retirado o destaque. (Jarbas Passarinho): – Em votação do Destaque nº 4865, requerido pelo Constituinte Paulo Roberto Cunha, referente à Emenda n° a 30546. (Pausa) S. Ex. não está presente. Prejudicado o destaque. Em votação o Destaque n° 5089, do Constituinte Roberto Campos, referente à Emenda n° 27478, do Constituinte Max Rosenmann. (Pausa) S. Ex. a não está presente. Prejudicado o destaque. Em votação o Destaque n° 6415, do Constituinte Max Rosenmann, referente à Emenda n° 27478, de sua autoria. (Pausa) S. Ex. a não está presente. Prejudicado o destaque. Em votação o Destaque n° 5928, requerido pelo Constituinte Oscar Corrêa, referente à Emenda n° 26579, de a sua autoria. S. Ex. não está presente. Prejudicado o destaque. Em votação o Destaque nº 7479, requerido pelo Constituinte Luís Roberto Ponte, referente à Emenda n° 33465, de sua autoria. Com a palavra o Constituinte Luís Roberto Ponte. O SR. CONSTITUINTE LUÍS ROBERTO PONTE: – Sr. Presidente, à luz dos esclarecimentos oferecidos ao Plenário pelo Sr. Relator, sobre o sentido do item XII, no sentido de que trabalhador não pode trabalhar mais do que seis horas sem descanso, retiro meu destaque. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Sr. Constituinte Luís Roberto Ponte retira o destaque. Em votação o Destaque n° 8263, requerido pelo Constituinte Alysson Paulinelli, referente à Emenda nº 23913. (Pausa) S. Ex. a não está presente. Prejudicado o destaque. Em votação o Destaque n° 2051, requerido pelo Constituinte Virgílio Guimarães, referente à Emenda n° a 12722, de sua autoria. (Pausa) S. Ex. não está presente. Prejudicado o destaque. 414 Destaque nº 4068-87 – Emenda nº ES-21530-2, do Sr. Jofran Frejat, “que modifica o art. 7° inciso XII do Substitutivo n° 1 (art. 6° inciso XII do Substitutivo n° 2)”. (118ª votação) Em votação o Destaque n° 4068, requerido pelo Constituinte Jofran Frejat, referente à Emenda n° 21530, de sua autoria. Com a palavra o nobre Constituinte Jofran Frejat. O SR. CONSTITUINTE JOFRAN FREJAT: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a proposta do 2° Substitutivo apresenta alguns inconvenientes que eu gostaria de ressaltar neste momento. O processo de carga horária de seis horas em sistema de revezamento cria problemas em determinados setores, como, por exemplo, na área hos pitalar. Há, aproximadamente, quatro mil hospitais no Brasil. Naturalmente, a obrigatoriedade de seis horas em sistema de revezamento criará, para aqueles que dão plantão, a impossibilidade de fazê -lo durante o horário noturno. Ou seja, os trabalhadores de menor renda terão que iniciar seu plantão às 18 ou 19 horas terminá-lo à meia-noite, ou à uma hora da manhã, quando terão que deslocar-se para suas casas. E isto é algo penoso, como se sabe, tendo em vista a enorme dificuldade oferecida pelo sistema trans portes, especialmente em tais horários, em todo o País. Apesar de nossas várias tentativas de compor situação, para permitir-se o horário noturno, razoável, de 12 horas, desejo dos servidores da área hospitalar não foi atendido. Acrescentamos, então, a esta proposta uma outra, modificativa, que diz respeito àqueles que dão plantão de seis toras ou têm opção de horário de 6 horas de trabalho, para incluir também as mães trabalhadoras que tenham filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. Isto porque uma das razões de haver grande quantidade te menores abandonados é exatamente a impossibilidade que tem a mãe – muitas vezes, arrimo da família – de cuidar dos seus filhos na primeira e segunda infância. E é claro que os filhos deficientes físicos ou mentais necessitam mais do que nunca do apoio das mães trabalhadoras. Portanto, se se vai propiciar ao trabalhador um sistema de revezamento de seis horas, inclusive noturno, nada mais justo do que dar à mãe trabalhadora que tenha filhos menores de 12 anos, ou filhos excepcionais, a oportunidade de, trabalhando apenas seis horas, cuidar de sua família, mantendo o núcleo familiar intacto, tanto quanto possível. Peço, pois, aos Srs. Constituintes que estendam esse benefício à mãe trabalhadora. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para encaminhar a votação contra, tem a palavra o Constituinte João Paulo. O SR. CONSTITUINTE JOÃO PAULO: – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, venho à tribuna solicitar aos membros da Comissão de Sistematiza ção a aprovação do texto do 2º Substitutivo, que é o mesmo de todos os anteriores e foi mantido sem alteração até agora. A alegação do nobre Constituinte Jofran Frejat, relativa ao problema dos trabalhadores em hospitais, prende-se a uma situação particular. Evidentemente, esses trabalhadores preferem trabalhar doze horas para folgar vinte e quatro, a fim de utilizá-las em outros hospitais, dada a baixa remuneração dessa categoria. A emenda beneficia aqueles que trabalham em minas, m indústrias siderúrgicas , em trabalho extremamente pesado e em atividades que os penalizam ainda mais. É a jornada de revezamento de turnos em trabalho contínuo e ininterrupto, na qual, por exemplo, numa semana a pessoa trabalha no horário de 7 às 15; em outra, de 15 às 23; na seguinte, de 23 às 7 horas. Nessas indústrias ou minas não lá folga para alimentação e descanso. A alimentação é feita em apenas 15 ou, no máximo, 20 minutos. 415 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemente “C”) No horário noturno, legalmente a hora é de 52 minutos e 30 segundos, mas essa folga de 7 minutos, que durante a jornada lhes daria uma folga de uma hora, compensada em forma de pagamento e, de fato, ele não descansa. As folgas são variáveis, porque entre uma jornada e outra há o interstício de onze horas, que, somado a vinte e quatro horas, representa trinta e cinco horas. As folgas semanais, a cada dia, a cada semana, são deslocadas. E o trabalhador tem apenas uma folga, no domingo, da 42 em 42 dias. Esses trabalhadores não têm folga em feriados e dias santos. Portanto, há conseqüências nesse tipo de trabalho. Em alguns países evoluídos, em que se pode interromper o trabalho, as folgas, nas indústrias, não são feitas neste turno, ou seja, de 23 às 7 horas. Por conseguinte, no caso do Brasil, as conseqüências são extremamente duras para o trabalhador, que sofre, com esse processo de revezamento de turno, desajustes familiares gravíssimos. Ele tem de dormir durante o dia, em horários absolutamente impróprios para o sono num ambiente familiar, não lhe sendo possível descansar. Deste modo, criam -se situações familiares adversas, havendo, inclusive, repressão aos filhos, para que o trabalhador possa conciliar o sono. Da mesma forma, são imposto s aos trabalhadores desajustes sociais gravíssimos, já que a sociedade sequer oferece um tipo de lazer adaptado a esse sistema de trabalho. E a desorganização do sono é algo extremamente sério. No horário de trabalho de 7 às 23 horas, o trabalhador depaupera-se e é obrigado a dormir de dia. Nas duas semanas em que deveria recuperar-se, ele não chega a tanto, e aí entra em outra jornada, das 23 às 7 horas. Levantamentos feitos em relação ao assunto comprovam o desgaste físico e psíquico, assim como o declínio da produtividade e da qualidade do produto. Ademais, há acidentes gravíssimos nesses momentos em que a atividade exige aquilo que o organismo da pessoa humana não está condicionado a oferecer. Esse regime de trabalho é conhecido por poucas pessoas. Eu gostaria de esclarecer, ainda, que a saúde do trabalhador se desgasta prematuramente, sendo que, nesse revezamento, poucos atingem os 15 anos da trabalho com plena saúde. Muitos são dispensados sem contar com qualquer cobertura da Previdência Social, ficando, marginalizados no processo de trabalho. Portanto, reduzindo-se essa jornada de trabalho para seis horas, diminuir-se-ia o absenteísmo e cuidar-se-ia da saúde do trabalhador. Haveria, assim, melhoria na produtividade e na qualidade, com a preservação dos profissionais altamente qualificados, que, de outra forma, não podem integrar a força de trabalho durante toda a sua vida útil. E também ao trabalhador seria possibilitada maior integração familiar e social. Trata-se, portanto, da humanização do trabalho, no caso daqueles até hoje não considerados pela legislação Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Concedo a palavra ao Constituinte Domingos Leonelli, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE DOMINGOS LEONELLI: – Sr. Presidente, minha questão de ordem é sobre a declaração feita pelo ilustre Relator, na oportunidade em que o Constituinte Luís Roberto Ponte abriu mão do seu destaque. S. Ex. a compreendeu que a posição do Relator teria sido a de que na jornada de seis horas é apenas possibilitado um intervalo, um descanso semelhante àquele existente na jornada de 8 horas. Autor do projeto origi- nal, ainda na comissão que tratou das relações de trabalho, e do projeto de lei que a Câmara dos Deputados aprovou na legislatura anterior, eu gostaria de ver fixada na norma constitucional, de forma clara e definitiva, uma interpretação clara sobre jornada de seis horas para turnos de revezamento, que estamos aqui aprovando e que foi tão bem defendida pelo Constituinte João Paulo, com argumentos cientificamente baseados em trabalhos até internacionais, e que será também defendida por quem vive a questão, o Constituinte Mário Lima, líder sindical. No caso, eu gostaria de confirmar a interpreta ção do Sr. Relator, ou seja, de que se trata exatamente da limitação da jornada daquelas trabalhadores que operam em turnos ininterruptos de seis horas. O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): –É exatamente isso, nobre Constituinte. Quando a jornada for ininterrupta, não poderá ultrapassar as seis horas. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a V. Ex. a palavra. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr. Presidente, gostaria de um esclarecimento. O texto do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral diz o seguinte: “... jornada mínima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento...” O Deputado João Paulo, pelo que etendi, fez encaminham ento contra, e fiquei sem entender o motivo. Na verdade, a proposta do Deputado Jofran Frejat diz o seguinte: “... jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães de filhos menores de doze anos ou de deficientes físicos ou mentais.” Fiquei sem entender. Talvez haja algum equívoco, eis que, a meu ver, perderam -se cinco ou seis minutos em um encaminhamento contra e que, com todo o respeito ao nobre Constituinte, nada tem a ver com a matéria em discussão. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Esta é uma observação feita ao nobre Constituinte, mas que não confunde a inteligência de V. Ex. a Tem a palavra, para falar a favor, o Constituinte Virgildásio de Senna. O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA: – Sr. Presidente, para melhor entendimento do texto, claro e correto, apresentado pelo nobre Relator, .conviria explicar que a emenda teve origem no trabalho apresentado pelo Constituinte Domingos Leonelli, atendendo a antiga aspiração dos trabalhadores da indús tria petroquímica da Bahia, obrigados a cumprir longos turnos para executar seu trabalho. O assunto já obteve aprovação da Câmara dos Deputados, no sentido de regular em lei ordinária a proposição que o nobre Constituinte Domingos Leonelli fez alçar à cate goria da proteção constitucional. O que aí está embutido, como sabe V. Ex. a, é que há duas formas de se conduzir o processo industrial produtivo: continuamente e em turnos. Quando o processo produtivo é contínuo e as condições técnicas obrigam que nele não haja interrupção, os que estão engajados na fase produtiva são obrigados a cumprir, em trabalho contínuo ou intermitente, oito horas de jornada. Ora, toda a segurança do trabalho exige que a jornada não seja superior a seis horas, como prazo máximo. Entretanto, em algumas categorias, como, por exemplo, a daqueles que prestam serviço em torres de controle de vôo, DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”) não se pode operar por mais de quatro horas contínuas; as telefonistas, que trabalham em turnos, também não podem operar por mais de três ou quatro horas. O mesmo ocorre na indústria petroquímica, onde se chegou à conclusão de que é impossível trabalhar mais de seis horas continuamente. Daí, a legitimidade da proposta sob apreciação Sr. Presidente, para enriquecer a proposição, o nobre Constituinte deseja aditar o mesmo princípio para as mães que têm filhos menores a cuidar. Parece-me que a proposição é do maior alcance social. Todavia, não vejo como, neste instante, embuti-la no projeto do nobre Relator, sem que isso venha perturbar o andamento da proposição. Sou, pois, inteiramente favorável à proposta do nobre Constituinte, desde que a matéria seja levada à alçada da lei ordinária, na Consolidação das Leis do Trabalho. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como se vê, estamos todos confusos. Quem se inscreveu para falar contra, falou a favor, e quem se inscreveu para falar a favor, falou contra. Peço ao Constituinte Mário Lima que resgate a natureza da inscrição. O SR. CONSTITUINTE MARIO LIMA: – Falarei contra a emenda. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Relator acha que não se pode mais falar, porque estavam inscritos o Constituinte Jofran Frejat, como autor da emenda, e o Constituinte Virgildásio de Senna, para falar a favor. O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – Vou falar contra a Emenda n° 21.530. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Volto a pedir ao Constituinte Mário Lima, último orador inscrito, que resgate a natureza da inscrição. Tem a palavra V. Ex. a O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o nobre Constituinte Jofran Frejat apresentou emenda que nos deixa confusos. Na primeira parte, S. Ex. a endossa o princípio do texto do Relator e, na segunda, inclui algo que se encontra inteiramente em desacordo com o objetivo da emenda. A proposta do Constituinte Domingos Leonelli visa a proteger os que trabalham em atividade ininterrupta, em condições de altas temperaturas, pressão, ou de emanação de gases. Todos os países modernos reconhecem que uma jornada muito longa leva o homem à exaustão e prejudica sua saúde. No Brasil, Srs. Constituintes – é importante esse detalhe – havia, em algumas unidades de trabalho periculoso, de alto índice de ruído, o turno de seis horas. Com o advento do movimento militar de 1964, o Congresso, pressionado, votou l e i que revogou esse direito. Mas algumas unidades o preservaram. No Município de Cubatão, dos mais poluídos do mundo, existe o turno de seis horas para os trabalhadores. Repito que foi aqui votada, sob pressão, lei que retirava esse direito, mas quem o adquirira continuou a merecê-lo. O objetivo do texto do Relator é claro: permitir que a jornada de trabalho ininterrupto seja de seis horas. É aplicável ao caso das siderúrgicas, das refinarias e do setor petroquímico. São trabalhos executados com alto índice de ruído, acima de 90 decibéis, e que deixam o homem surdo, prejudicando seu sistema nervoso. Esta a intenção do texto. O nobre Constituinte Jofran Frejat, contudo, nos traz um texto que nos deixa em dúvida, quando diz: “... para as mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes mentais.” No caso, trata-se de mães que trabalham em turnos, também? Porque, se a intenção é proteger as crianças, por que também não protegê-las se suas mães trabalham em qualquer outra atividade? Não é compatível. A proteção a essas crianças através da proteção a suas mães que trabalham em turnos é de natureza diferente. 416 Se a emenda prosperasse, poderia criar dificuldade para a aprovação final do texto do Relator, que é específico e, como disse o Constituinte Domingos Leonelli, foi aprovado por unanimidade na Subcomissão que tratou dos direitos dos trabalhadores e na Comissão Temática. Tenho certeza de que, se aprovado como está pela Comissão de Sistematização, também o será pelo Plenário da Constituinte. Se nele, porém, entrar esse aspecto, inteiramente diverso, poderá criar dificuldades e obstáculos. Para o trabalhador em hospital deve haver lei específica, porque no seu trabalho há peculiaridades muito diferentes, e uma lei como essa não abarcará todos o aspectos. Como es tá, sim, protegerá o trabalhador de mina o trabalhador de condições adversas, aquele que em uma semana dorme durante o dia e presta serviço à noite e na semana seguinte, faz o contrário, em condições de trabalho e de vida inteiramente desfavoráveis. Tenho certeza de que o ilustre Constituinte Jofran Frejat entende minha posição. Sei que sua intenção é proteger as mães de deficientes, mas este é o caminho menos indicado. No fim, acabaremos desprotegendo as mães e os trabalhadores. Ao passo que, se adotarmos o texto do Relator, tenho certeza de que a Assembléia Nacional Constituinte protegerá milhões de trabalhadores que gastam sua mocidade e sua vida em atividades que exigem revezamento, o que custa sacrifícios e prejudica grandemente a saúde dos trabalhadores. Muito obrigado. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em votação o destaque. (Procede-se à votação) Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes Artur da Távola, Sigmaringa Seixas, Edme Tavares, Inocência Oliveira, José Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Osvaldo Coelho, José Lourenço, Paes Landim, Antônio Carlo Konder Reis, Francisco Rossi, Joaquim Bevilacqua, Haroldo Lima e Augusto Carvalho. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João Calmon, João Herrmann Neto, José Ulisses de Oliveira Mário Lima, Nelson C arneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramo: Prisco Viana, Rodrigues Palmas, Virgildásio de Senna Antonio Mariz, Euclides Scalco, Israel Pinheiro, José Costa, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Roberto Brant, Rose de Freitas, Uldurico Pinto, Vilson Souza Arnaldo Prieto, Eraldo Tinoco, José Santana de Vasconcellos, Paulo Pimentel, Sandra Cavalcanti, Jarbas Passarinho, José Luiz Maia, Bonifácio de Andrada, Brandão Monteiro, Lysâneas Maciel, Bocayuva Cunha, Gastone Righi, José Genoíno. Adolfo Oliveira, José Maria Eymael e Beth Azize. ABSTEVE-SE de votar o Senhor Constituinte Darcy Pozza. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa vai proclamar o resultado: votaram SIM 14 Constituintes votaram NÃO 53 Constituintes: ABSTEVE-SE de votar Constituinte. Total: 68 votos. O Destaque foi rejeitado. A SRA CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Si Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem. V. Ex a a palavra. A SRA CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr. a Presidente, antes que V. Ex. assumisse a Presidência desta sessão, o Constituinte José Jorge, que integra comissão que deverá analisar a viabilização do uso do painel eletrônico em nossas votações, informou à Mes a 417 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemente “C”) que era necessário que ainda hoje o Presidente Ulysses Guimarães desse a autorização para que os té cnicos pudessem trabalhar no fim de semana. Se tal autorização ocorrer ainda hoje, na próxima 2.a feira poderá começar a ser usado o processo de votação eletrônica, o que nos poupará do vexame em que se transformaram essas votações irracionais. a Rogo, pois, a V. Ex. diligenciar no sentido de que essa autorização seja concedida ainda hoje. Obrigado a V. Ex. a O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Levarei a questão de ordem de V. Ex. a imediatamente à consideração do Presidente efetivo da Comissão de Sistematização, já que pessoalmente não me sinto em condições de dar esta ordem. . Há uma correlação estreita entre a Presidência da Comissão de Sistematização e a Administração. Portanto, levarei ao Sr. a Presidente a recomendação de V. Ex. Estamos com o tempo da sessão praticamente encerrado. Há, entretanto, um destaque de autoria do Constituinte Paulo Paim e gostaria de ouvir S. Ex. a O SR. CONSTITUINTE PAULO PAIM: – Retiro o destaque, Sr. Presidente, e fico com a proposta do Relator. (Palmas) O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirado o destaque. III – SUSPENSÃO DA REUNIÃO O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os Senhores Constituintes para a continuação da presente reunião, amanhã, 9 -10-87, às 9:00 horas. Está suspensa a reunião. EM 10 DE OUTUBRO DE 1987 Presidência dos Srs: Aluízio Campos, Primeiro-VicePresidente; Brandão Monteiro, Segundo-Vice-Presidente; Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente. I – REABERTURA DA REUNIÃO O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Havendo número regimental, declaro reaberta a reunião. II – COMUNICAÇÕES Do Senhor Constituinte Plínio Arruda Sampaio: O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão à Mesa. (Pausa) Nós todos temos, para acompanhar a reunião, indicadores fornecidos pela Mesa; alguns deles estão defasados. Estive fazendo uma conferência com o Dr. Paulo Affonso entre o espelho que tinha em mãos, o que preparei e o que vai ser votado, isto é, a ordem de entrada das emendas em votação. Verifiquei que o meu está completamente equivocado. Então, fui ao que está sendo distribuído agora e notei que também neste há uma diferença em relação ao que foi distribuído aqui. De acordo com a informação que recebi do Dr. Paulo Affonso, a emenda do Constituinte Brandão Monteiro é a quarta e, de acordo com a lista que tenho em mãos, essa emenda é a terceira. Assim, para facilitar o nosso trabalho sugiro à Mesa, que, antes da votação de cada inciso, procedesse à leitura paus adamente e de maneira a chamar a atenção dos Membros da Comissão, para que acompanhem nos textos em seu poder. Isto, acho, evitará uma tensão, uma dificuldade que está prejudicando os nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A sugestão a de V. Ex. é inteiramente pertinente. A Mesa vai providenciar no sentido de ser distribuído o espelho da pauta antes de cada votação. Quando houver modificação da ordem da pauta, já entregue aos Srs. Constituintes, ela será corrigida. III – ORDEM DO DIA VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO TITULO II (continuação) O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Vamos começar a votação do inciso XIII do art. 6° Destaque n° 707, de autoria do Constituinte Mário Maia. Com a palavra o nobre Constituinte Mário Maia, que se encontra presente, para encaminhamento do seu destaque. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr Presidente, tenho a impressão de que não fui entendido. O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Se V. Ex. a quiser que a Mesa proceda à leitura... O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – A leitura pausada, com todos os números e nome do autor da emenda, para que cada um possa corrigir no seu texto. O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Pois não! A pauta que está sendo entregue à Presidência, agora, é a seguinte: Destaque n° 707, do Constituinte Mário Maia. É um destaque supressivo do texto; Destaque n° 4.527/87, do Constituinte Carlos Cardinal, que é igual, segundo a indicação aqui, ao do Constituinte Mário Maia; Destaque n° 604/87, do Constituinte Brandão Monteiro, referente à Emenda Substitutiva, apresentada ao primeiro Substitutivo, n° 30.547-6. Há outro Destaque do Constituinte Paulo Paim, n° 112/87, que se refere a uma outra Emenda Substitutiva n° 32.950; um segundo Destaque do Constituinte Paulo Paim, n° 1.596/87, referente à Emenda n° 22.731-9, que é igual à Emenda Substitutiva do Constituinte Brandão Monteiro. Outro, do Constituinte Francisco Küster, Destaque nº 5.376, referente à Emenda Substitutiva n° 23.648, também igual à 112. Há outro, do Constituinte Carlos Cardinal, referente à Emenda n° 32.950, igual ao do Constituinte Francisco Küster. Destaque do Constituinte Nelson Wedekin, sobre a Emenda n° 20.938, substitutiva. Com relação à última emenda, do Constituinte Paulo Roberto Cunha, foi retirado o destaque pelo autor. Na verdade, agora só temos, de acordo com a pauta, de votar dois destaques: o do Senador Mário Maia, de n° 707, porque os outros são todos iguais; assim, sendo aprovados esses dois destaques, a matéria restante, relativa ao inciso III, ficará prejudicada. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – V. Ex.a tem a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr. Presidente, desde o inicio, não conseguimos compreender qual tem sido a ordem de votação destes destaques. Por isso, ontem, houve todo aquele problema, quando deveria ser votada a matéria, da forma mais restrita até a forma mais ampla. Peço explicações à Mesa, porque isso se repetiu em todos os casos anteriores. Não sei que tipo de critério essa Mesa tem adotado. V. Ex. a lê as emendas e daqui faço a pergunta: da emenda do Constituinte Brandão Monteiro