391
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O Constituinte Luís Eduardo mantém o destaque n.o
8196? (Pausa) S. Ex. a também o retira.
Terminamos, portanto, a votação do Inciso IX.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, pela ordem. Logo mais, na sessão da tarde,
votaremos um tema extremamente polêmico e da maior
importância, que é a jornada de trabalho. Estive olhando a
organização da colocação dos destaques pela Assessoria da
Mesa, e observei que há destaques que propõem 35 horas
semanais; há outros que propõem 40 horas semanais, outros
42 horas, outro; 44 horas, e finalmente outros que propõem 48
horas semanais de trabalho. Todavia, a ordem em que as
diversas proposições estão colocadas não é essa, Sr.
Presidente. Apelaria à Assessoria da Mesa para que
colocasse os destaques na devida ordem, para que fôssemos
votando por partes, até chegarmos à posição final. Ou num
sentido ou no outro, mas que houvesse uma ordem em algum
sentido, para que pudéssemos votar a questão de maneira
organizada e consciente.
Esta a questão de ordem que levanto, sabendo que isso
precisa ser feito antes da sessão que se iniciará às 15 horas.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– O Presidente está limitado ao Regimento, que obriga se
respeite a ordem de entrada do pedido. Não sei quem
presidirá a sessão. Levarei a questão de V. Ex.ª ao próximo
Presidente
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: –Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Concedo a palavra à nobre Constituinte Cristina Tavares.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, as normas consolidadas pelo nobre Constituinte
Nelson Jobim – a quem peço me suceda nesta tribuna – têm
uma lógica, tanto que as mais abrangentes devem ser votadas
antes do que as menos abrangentes. Por exemplo: se é
aprovada emenda que estabelece quarenta horas semanais –
é mais abrangente do que a que determina 42 – todas as
outras caem. De forma que, diante da lógica que inspirou as
normas consolidadas, estas devem prevalecer. E esta não
pode deixar de ser a ordem adotada no plenário.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, desejo apenas levar à Mesa um esclarecimento. V.
Ex.a disse que são votados os destaques por ordem de entrada,
mas o documento que recebemos – e tenho observado isso em
todas as outras votações – não segue essa ordem. Aqui há
exemplos de todos os tipos de emendas. A da Constituinte Irma
Passoni, de nº 2248, está muito à frente da de nº 5373. Não
estou entendendo a ordem que a Mesa está adotando.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso):
– Se V. Ex.ª permitir que eu fale, explicarei esse detalhe. Há
ordem dentro de cada bloco. As supressivas vêm primeiro;
depois, as substitutivas e as modificativas. Há uma
classificação feita na Mesa. De qualquer forma, não tenho
como resolver uma questão em abstrato. Assim que se
proceda à votação desta matéria já terei informado o
Presidente da sessão das objeções de V. Ex.ª Parece-me até
que o argumento da Constituinte Cristina Tavares é sólido –
pela abrangência maior ou menor. Vou transmiti -lo ao
Presidente, dando a minha opinião de que ele tem algum
fundamento. Vamos ver o que é possível fazer!
EM 9 DE OUTUBRO DE 1987 (2)
Presidência dos Srs.: Jarbas Passarinho, Terceiro-VicePresidente; Afonso Arinos, Presidente.
I – REABERTURA DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Havendo
número regimental, declaro reaberta a reunião.
II –ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TITULO II (continuação)
Em votação o Destaque nº 4000, requerido pelo
ilustre Constituinte Aluízio Campos, referente ao texto do
a
Inciso X. (Pausa) S. Ex. não está presente. Prejudicado o
destaque.
o
Destaque n 119-87 do Sr. Paulo Paim – Emenda nº
ES-32974-0, do Sr. Geraldo Campos "que modifica o art.
7°, Inciso X do Substitutivo n.° 1 (art. 6°, inciso X do
Substitutivo n° 2)".
Em votação o Destaque nº 119, requerido pelo
Constituinte Paulo Paim, referente à Emenda nº 32974, de
autoria do Sr. Constituinte Geraldo Campos.
Tem a palavra o Sr. Constituinte Geraldo Campos.
O SR. CONSTITUINTE GERALDO CAMPOS: – Sr.
Presidente, srs. Constituintes, o destaque tem por objetivo
substituir a redação contida no 2º Substitutivo do Relator
Bernardo Cabral pela do Substitutivo zero, ou seja, a mesma
da Comissão Temática, que diz:
"... Salário-família aos dependentes dos trabalhadores que
percebem até quatro salários mínimos, na base de percentual
variável, de 20% a 5% do salário mínimo, a partir do menor ao
maior salário aqui compreendido respectivamente."
A finalidade da proposta é assegurar que o salário-família
seja pago apenas aos trabalhadores que percebem até quatro
salários mínimos, Mesmo porque, para os trabalhadores que
ganham acima de quatro salários mínimos, geralmente a
quantia correspondente ao salário-família não é significativa.
Há trabalhadores que percebem dezenas de milhares de
cruzados, mas o salário-família nada representa em proporção
a seu ganho.
Em um país como o nosso, onde é elevado o índice de
mortalidade infantil, é mister assegurar ajuda aos mais
carentes, com o salário-família. Assim, o objetivo da proposta
é garantir um salário-família correspondente a 20% do salário
mínimo para quem ganha um salário mínimo; 15% por
dependente para quem ganha até dois; 10% por dependente
para quem ganha até três e 5% para quem ganha até quatro
salários mínimos. Daí por diante não se perceberá saláriofamília.
Entendemos que a adoção desse sistema não
acarretará nenhum prejuízo para o empresário, pois o salário
continuará, como agora, a ser pago pela Previdência Social,
ficando o empregador responsável apenas pelo seu
adiantamento na ocasião do pagamento mensal. A
Previdência Social também não seria prejudicada, já que a
elevação do salário-família seria compensada pela dispensa
de pagamento aos que ganhassem acim a de quatro salários
mínimos. Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a medida, além
IV –SUSPENSÃO DA REUNIÃO
de não onerar o empregador nem a Previdência, ainda
O SR. PRESIDENTE (Fernando Henrique Cardoso): asseguraria ajuda substancial ao trabalhador menos
– A Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os do aquinhoado.
Houve quem pensasse, durante a discussão desse tema na
Senhores Constituintes para a continuação da presente
Comis são Tema na Comissão Temática, que isso poderia servir de
reunião, hoje, 9-10-87, às 15:00 horas.
estímulo ao aumento da prole, por parte da camada menos
Está suspensa a reunião.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
aquinhoada dos trabalhadores, o que representaria
também um aumento da população. No entanto, o que se
observa é o inverso. À medida que aumenta o ganho, é
reduzido o número de dependentes. Por isso, acreditamos
que a adoção da emenda nos termos propostos na
Comissão Temática representaria um desestímulo ao
aumento da prole, o que consideramos conveniente ao
País. Atualmente, o salário-família é pago à razão de 5%
por dependente. Sua elevação para 20%, para quem
ganha apenas um salário mínimo, contribuiria para a
redução da carência nos lares mais necessitados.
Acreditamos, pois, Sr. Presidente, que melhor do
que a redação do Relator no seu 2º Substitutivo é a
redação do Substitutivo "zero", da Comissão Temática que
tratou da ordem social, porquanto representa uma ajuda às
camadas mais carentes dos trabalhadores.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar contra, concedo a palavra ao Constituinte João
Menezes. (Palmas) S. Ex.ª não está presente.
Com a palavra o nobre Constituinte Egídio Ferreira
Lima.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA:
– Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o texto do projeto
assegura o salário-família. Querer limitar o salário-família
de quem ganha até determinado número de salários
mínimos, querer fixar e estereotipar no texto constitucional
o quantum, a forma, os percentuais do salário-família é
comprometer o seu grande alcance.
Em primeiro lugar, e o que preocupa o autor da
emenda é o fato de ser um reforço para o salário familiar.
Mas o salário-família tem também o alcance de estabelecer
um controle correto da população, estimulando a procriação,
ou fazendo com que seja reduzida. Alguns países da
Europa Ocidental – a Alemanha é um exemplo típico –
aumentam o salário pelo número de filhos que a família tem,
em virtude da redução de população que ali está ocorrendo.
Aprovar esta emenda, em última análise, é querer
resolver o problema do salário dos que ganham pouco por
intermédio do salário familiar, comprometendo-o.
Os trabalhadores devem lutar pelo salário justo, não
necessariamente para que este salário seja complementado
com o salário-família, que tem outro alcance.
Manifesto-me contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem
a palavra o Constituinte Paulo Ramos, para encaminhar a
votação a favor da emenda.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Constituintes, estamos discutindo, nesta tarde, os
direitos dos trabalhadores, não os seus deveres ou encargos,
porque estes já são comprovados no dia-a-dia da nossa história.
Hoje, no Brasil, temos, por dados oficiais, 37
milhões de menores carentes, sendo 8 milhões
abandonados. Já houve quem dissesse que para cada
menor abandonado há uma família também abandonada.
Sabemos que essa família é a do trabalhador. Precisamos
compreender, ao contrário dos argumentos apresentados
pelo Constituinte Egídio Ferreia Lima, que não podemos
estabelecer a mais remota comparação entre o Brasil e
qualquer país da Europa. É necessário reconhecer que o
Brasil, com a sua força de trabalho, construiu a oitava
economia mundial, mas os responsáveis pela produção de
toda essa riqueza enfrentam a maior miséria do mundo.
Hoje o Brasil ostenta, diante da comunidade
internacional, altíssimos índices de pobreza. Não podemos
compreender, nem, acima de tudo, aceitar que o salário-família
392
seja encarado como um instrumento para incentivar o
descontrole da natalidade. Sabemos que hoje os índices de
natalidade são menores na medida em que se aumenta a
renda familiar. E o salário-família já está arraigado na
consciência do povo brasileiro. Qualquer concessão feita
ao trabalhador em relação ao aumento do valor do saláriofamília, em nenhum momento poderá ser vista como um
instrumento para o descontrole da natalidade e muito
menos para desviar o trabalhador da luta por melhores
salários.
Todos sabemos que o trabalhador brasileiro,
mesmo quando submetido à mais dura repressão,
procura, com grande sacrifício, encontrar caminhos para
se organizar e para se instrumentalizar na luta por
melhores salários.
Hoje toda a classe trabalhadora está com os olhos
voltados para a Assembléia Nacional Constituinte. Não
podemos aceitar que um Constituinte eleito com os votos
dos trabalhadores queira confirmar que eles foram
incautos, escolhendo-o para representá-los na elaboração
da nova Carta constitucional.
Subscrita por vários Constituintes, a proposta de
autoria do Constituinte Geraldo Campos tem um conteúdo
inarredável de justiça social, sem que, de alguma forma,
seja gravado o empregador. Precisamos compreender que
a Previdência Social dispõe de recursos e tem
possibilidade de arcar com um ônus que certamente há de
contribuir para a redução do número de famílias carentes,
ou de menores abandonados.
Hoje, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, é
preciso reafirmar que toda a classe trabalhadora, a
esmagadora maioria do povo brasileiro, está atenta ao
posicionamento de cada Constituinte, que deve consagrar
os direitos dos trabalhadores. E este é o capítulo que
estamos discutindo.
Vamos, juntos, apoiar esta emenda, que em
momento algum desfigura a proposta do nobre Relator. Ao
contrário, funciona como um alerta. Espero, portanto, que o
Sr. Relator se posicione favoravelmente à proposta, para
que possamos avançar não só na construção de um
modelo democrático, mas também para alcançar-se a
justiça social em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Com
a palavra o nobre Relator, Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. RELATOR SUBSTITUTO (Adolfo
Oliveira): – Sr. Presidente, nobres colegas, cabe-nos
defender o texto do 2º Substitutivo, que é amplo e justo
para com os trabalhadores. Temos sérias e fundadas
dúvidas quanto à justeza da emenda de autoria do nobre
Constituinte Geraldo Campos, embora reconheçamos os
propósitos de S. Ex.ª como os mais elevados. Diz a
emenda:
"Dê-se ao inciso X a seguinte redação:
X – Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores..."
E aqui nos deparamos com o primeiro problema, já
que o caput do artigo diz: "Além de outros, são direitos dos
trabalhadores..." Portanto, não há como repetir. E
prossegue a emenda:
"...que percebam até quatro salários mínimos".
Consideramos, Sr. Presidente, a exemplo do que tão
bem sustentou o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima,
não ser humano nem justo proibi-se a percepção do
salário-família àqueles que ganhem cinco, seis, dez
salários mínimos, eis que suas carências e problemas são
os mesmos.
393
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
A aplicação, depois, de um percentual variável de 20%,
até o mínimo de 5% do salário mínimo, tampouco é matéria
constitucional.
Finalmente, diz-se "a partir do menor ao maior
salário aqui compreendido..." Isso também não existe mais,
porque o inciso IV decretou o caráter nacional do salário
mínimo.
Parece-nos muito melhor deixar para a lei a
definição dos critérios e da forma de aplicação do saláriofamília, razão pela qual, para não cometermos injustiças e
não excluirmos milhões de trabalhadores do benefício do
salário-família,
permanecemos
com
o
texto
do
Substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE PAULO PAIM: – Sr.
Presidente, retiro o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirado
o destaque.
Em votação o Destaque nº 1585, requerido pelo
Constituinte Paulo Paim, referente à Emenda nº 28163.
(Pausa) S. Ex.ª retira o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Pergunto ao Constituinte Nelton Friedrich se mantém o
destaque.
O SR. CONSTITUINTE NELTON FRIEDRICH: – Retiro
o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Retirado o destaque. Passamos ao item XI, que trata da
"duração do trabalho não superior a oito horas diárias". Por
ser supressivo, tem preferência para votação o Destaque
nº 8154, do Constituinte Haroldo Sabóia, que suprime o
inciso.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO SABÓIA: – Retiro
o destaque.
Destaque n° 665/87, do Sr. Brandão Monteiro,
"que substitui o art. 6º inciso XI do Substitutivo nº 2
pelo art. 13 inciso XV do Projeto de Constituição". (115a
votação).
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Retirado
o destaque.
Por ser substitutivo e referente ao Projeto, tem
preferência o Destaque nº 665, de autoria do
Constituinte Brandão Monteiro, que substitui o inciso XI
pelo inciso XV do art. 13 do Projeto. O autor do
destaque indicou o Constituinte Oswaldo Lima Filho para
falar a favor.
O SR CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, a emenda de autoria do
Constituinte Brandão Monteiro, em última análise, é,
simplesmente, o destaque do art. 13, inciso XV, do 1º
Substitutivo.
O que S. Ex.ª pretende é o que consta da Emenda nº
33645, de igual teor, de minha autoria, e repete o Projeto de
Constituição anterior.
Diz o inciso XI:
"Duração de trabalho não superior a 40 horas
semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo
para repouso e alimentação."
Sr. Presidente, no discurso proferido anteontem
pelo Sr. Presidente da República, está cunhado o lema
para o Brasil de hoje. Dizem os industriais, os grandes
comerciantes e os líderes políticos que o Brasil é a oitava
potência industrial do mundo. Mas, se assim o é, como
explicar o fato – e não quero no momento discuti -lo –
de que no campo da dívida social estamos ao nível
dos países mais atrasados da América Latina,
do sudoeste asiático, com os mais altos índices
de mortalidade infantil, da doença de Hansen, ou
de Chagas, ou doenças endêmicas que já estão afastadas
do mundo desenvolvido? Hoje, neste mundo de-
senvolvido a que o Brasil se orgulha de pertencer, não há uma
só nação em que a jornada de trabalho seja ainda de 48 horas
semanais. Países da Escandinávia, assim como a França, a
Holanda, a Bélgica, a Itália, a Inglaterra, e até mesmo países
europeus menos desenvolvidos, como Portugal e os da área
do Mediterrâneo – Espanha e Grécia – já adotam jornada de
trabalho inferior a 40 horas.
Quero salientar, ainda, sem vanglória, que fui o autor
do Projeto nº 526, de março de 1983, que fixou em 40 horas a
jornada semanal de trabalho. Menciono este fato para
destacar que a medida, portanto, em termos de lei ordinária, já
está aprovada, desde novembro de 1985, pela Câmara dos
Deputados, em votação praticamente unânime, embora ainda
hoje durma nas gavetas do Senado Federal.
Esse parece-me o argumento fundamental contra os que,
equivocadamente, afirmam que a matéria não deve figurar na
Constituição. Ora, como não figurar na Constituição, se quando
se apresenta a matéria como lei ordinária ela é engavetada, como
ocorreu com o projeto de minha autoria, já referido, que, mesmo
aprovado pela Câmara em 28 de novembro de 1985, continua
dormindo nas gavetas do Senado Federal?
A crise social que vive o Brasil – já o têm dito numerosos
representantes que assomaram a esta tribuna – é devida
basicamente à má distribuição de renda nacional. O País tem
crescido a níveis de fazer inveja aos Estados Unidos ou a
qualquer outro país desenvolvido, ou seja, em termos de 7 a 8%
do Produto Interno Bruto. No entanto, a remuneração dos
trabalhadores se reduz de ano para ano. Nossos industriais,
nossos grandes comerciantes se enriquecem, ostentam um nível
de vida igual ao dos empresários das grandes nações
desenvolvidas do Ocidente. Mas o trabalhador brasileiro é
considerado um pária e, em sua grande maioria, vive de um
salário que sequer é suficiente para a alimentação de sua família.
É preciso salientar que a medida proposta permitiria
aumentar em 16% a força de trabalho no País. É, portanto,
indispensável para o aquecimento do mercado interno
brasileiro, para o nosso desenvolvimento econômico. E na
economia moderna não pode haver desenvolvimento sem
consumidores com suficiente poder aquisitivo. É certo que, em
parte, o alto índice de desemprego no Brasil decorre da
recessão que a dívida externa nos impôs. Não obstante, em
todo o mundo civilizado, a medida que os economistas têm
recomendado para se combater o desemprego é a redução da
jornada de trabalho.
Peço, pois, aos Srs. Constituintes que meditem sobre a
crise brasileira, que, na verdade, decorre da má distribuição de
renda, do desemprego, e votem pela emenda que estabelece
uma jornada de trabalho que já vigora em todo o mundo
civilizado.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra o Sr. Constituinte Egídio Ferreira Lima, para
encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, esta matéria que estamos
votando agora é de repercussão social e de grande alcance
político. Devemos, por isso mesmo, tratá -la com maturidade,
com senso de responsabilidade, com perspectiva do amanhã e
em defesa da classe trabalhadora.
Talvez fosse desnecessário, mas este orador se sente
no dever de reportar alguns fatos.
Sou um homem que, desde estudante, passando pela
magistratura e pelo magistério, sempre pensou politicamente
e sempre esteve voltado para os interesses dos trabalhadores
e dos mais sofridos. Não apenas pelo discurso, não para
aparecer bem, mas para alcançar o melhor e dar curso
à revolução brasileira. Eu poderia, hoje, integrar um
dos Tribunais superiores do País ou poderia manter
uma banca de advocacia e ter fortuna e conforto, mas
corri todos os riscos neste País. Em toda a minha existê n-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
cia, nunca, um minuto sequer, mostrei transigência diante da
verdade, diante dos princípios de justiça, diante do interesse
dos trabalhadores e da sociedade brasileira.
Se, agora, em nome da Liderança do PMDB, que quer
agir com responsabilidade, eu me oponho à emenda, faço-o
na certeza de que ela não é o melhor caminho. Que pretende
o texto? Estabelecer um limite não superior a 48 horas. No
entanto, a Liderança se reserva para votar pela emenda que
reduz esse limite para 44 horas. Seguramente, neste
momento da evolução social, política e revolucionária do
Brasil, é este o passo que melhor atende às classes sociais e
à luta dos trabalhadores.
Se tenho dito, em alguns momentos, que muito da
matéria que a qui está sendo discutida não deveria ser inserida
no texto constitucional, não é porque pretenda limitar o direito
do trabalhador, mas porque quero deixá -lo livre para que
reivindique e lute, para que se emancipe, para que se
organize e possa realmente transformar este País e o Estado
brasileiro em uma democracia. Limitar a jornada de trabalho a
quarenta horas, neste momento, é estratificar, no texto
constitucional, uma solução que não atende aos trabalhadores
brasileiros. Os trabalhadores das grandes empresas,
sobretudo de São Paulo, já trabalham quarenta ou, no
máximo, quarenta e cinco horas semanais. Os trabalhadores
do Nordeste, dos Estados pequenos, das regiões mais
pobres, não seriam alcançados por esse benefício; ao
contrário, sofreriam a dispensa, a redução da oportunidade de
trabalho, para que as empresas pudessem atender ao que se
pretende inserir agora. Não se está dizendo que os
trabalhadores vão ter 40 horas por semana, mas, sim, que o
limite não pode ser superior a este.
Sr. Presidente, temos certeza de que os trabalhadores
brasileiros, dentro de pouco tempo, conquistarão, pela sua
luta, pela sua pressão, as 40 horas semanais. Afirma-se que
outros países já adotam a jornada de 40 horas, mas esquecese de que esta foi uma conquista dos trabalhadores.
Não podemos transformar o Brasil em um Estado
paternalista, com uma classe trabalhadora inerte, sem
capacidade de luta, amaciada por soluções oferecidas pela lei,
pelo Estado. No fundo, os que pretendem as 40 horas estão
contendo o processo revolucionário da classe trabalhadora
brasileira. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
defender seu destaque, tem a palavra o nobre Constituinte
Brandão Monteiro.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, todos sabem do profundo
respeito que nutro pelo Constituinte Egídio Ferreira Lima. E
tenho a necessária modéstia para dizer que eu não teria
condições de ser hoje ministro de qualquer Tribunal, como as
tem S. Ex.ª Este modesto Constituinte, que, feliz ou
infelizmente, é mais novo do que o Constituinte Egídio
Ferreira Lima, não enumerará desta tribuna as lutas e os
sofrimentos que enfrentou, por fidelidade ao povo e aos
trabalhadores brasileiros. Não os utilizarei para argumentar a
favor da jornada de 40 horas, já que me preocupam muito os
que, sem dialogar com os trabalhadores, falam em nome dos
trabalhadores, em defesa dos trabalhadores.
Os argumentos aqui expendidos pelo ilustre
Constituinte que me antecedeu não militam a seu favor. Dizer
que esta não é uma questã o constitucional não diz bem com a
tradição constitucional brasileira. De 1934 até hoje, as
Constituições do País têm fixado a jornada de trabalho. Dizer
que vamos produzir uma catástrofe no Brasil com a redução
da jornada de trabalho, é desconhecer a realidade dos
trabalhadores e do mundo. De fato, há redução da jornada de
trabalho em todos os países, e para todos os gostos.
Quero relembrar que hoje a Assembléia Nacional
Constituinte discute a redução da jornada de trabalho,
394
isto é, cem anos depois do grande levante de Chicago, em
1881, quando os trabalhadores americanos, no dia 1º de maio,
desfilaram pelas ruas em defesa da jornada de trabalho que
ainda hoje praticamos no Brasil. Em 1919, a I Convenção
Internacional do Trabalho aprovou a redução da jornada de
trabalho para 48 horas semanais. Em 1935, a OIT aprovou a
redução dessa jornada para 40 horas semanais. Quanto ao
Brasil, a jornada de trabalho de 8 horas foi conquista dos
trabalhadores brasileiros, nos idos de 30, com sua inclusão na
Carta de 1934.
Não quero estender-me referindo dados sobre a
realidade mundial dos trabalhadores nem sobre a
realidade dos trabalhadores do Brasil, mas quero dizer,
sobretudo, que aqueles que sempre procuram utilizar o
trabalhador para escravizá-lo, para, cada vez mais, deixálo sem condições de subsistência, não se lembram de
aspectos sumamente importantes da economia brasileira,
como, por exemplo, o de que o PIB, em nosso País,
cresceu treze vezes, de 1954 a 1983, e a população
cresceu três vezes, enquanto o salário mín imo real
diminuiu, entre 1964 e 1984.
É preciso relembrar que vários países do mundo já
reduziram sua jornada de trabalho. Aqueles que dizem
que a redução da jornada de trabalho seria uma catástrofe
para a economia brasileira estão repetindo, hoje, o que
diziam os que defendiam a escravatura no Império, ou
seja, que sua abolição desorganizaria a economia
brasileira. (Palmas)
Lamento que os que ontem falavam e hoje falam em
nome do povo – falavam e apoiavam, por exemplo, a I
Conferência da Classe Trabalhadora, a Conclat, de 1981, e ali
já empunhavam a bandeira de luta pela redução da jornada de
trabalho para quarenta horas – venham à tribuna agora, sendo
maioria nesta Casa, desonrar as tradições de luta do velho
MDB e, agora, do PMDB, tentando conciliar propostas sem
nenhum valor para a classe trabalhadora.
Hoje, a maioria da classe trabalhadora conquistou a
jornada de 44 horas; a maioria dos trabalhadores, por força de
suas lutas, não pela defesa daqueles que pretensamente a
defendem , já conseguiu as 44 horas. É fundamental, pois, que
a Assembléia Nacional Constituinte tenha consciência de que
esta questão é fundamental. Na verdade, é uma questão
básica que a Constituinte terá que aqui decidir.
P o r i s s o , d e i x o a q u i m e u a p e l o a o s C o n s tituintes
que de fato queiram não só resolver o grave problema
da exploração do trabalhador – porque o trabalho está
intimamente ligado à vida – mas também resolver o
p r o b l e m a d o s d e s e m p r e g a d o s e d o s s e m iempregados.
Observem as soluções adotadas em vários países do
mundo. Quando se fala, aqui, em redução da jornada do
trabalho, diz-se, por exemplo, que a Grã-Bretanha a adotou
por ser um país desenvolvido. Do mesmo modo, citam -se a
Alemanha Oriental, hoje com 36 horas, e a França, com 38
horas. Mas existe redução da jornada de trabalho – repito –
para todos os gostos, como as ocorridas no Paraguai, na
Colômbia, na Argentina e no Equador, que já reduziram a
jornada de trabalho para 40 horas semanais.
Esta é uma responsabilidade básica e fundamental
d a A s s e m b l é ia Nacional Constituinte. Ontem diziam que
a dispensa imotivada acabaria com a economia
brasileira. Hoje voltam a bater na mesma tecla, de que a
redução da jornada irá desorganizar a economia
brasileira. Ouvimos V. Ex.ªs, ontem. Hoje queremos ver o
voto de V. Ex.ªs, aqui. E os trabalhadores vão anotar
e s s e s v o t o s . ( Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
palavra, para encaminhar contra, o Constituinte Alceni Guerra.
(Pausa prolongada).
395
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Peço,
por favor, à Sr.ª Constituinte que decline seu voto. Se quiser
fazer declaração de voto, poderá fazê-lo depois.
A SRA. CONSTITUINTE RAQUEL CAPIBERIBE: –
Pois eu voto com esta proposta. Sou a favor da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Passa-se
à votação.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Almir Gabriel, Carlos
Mosconi, Cristina Tavares, Fernando Lyra, Francisco Pinto,
Haroldo Sabóia, João Herrmann Neto, José Paulo Bisol, José
Ulísses de Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelton
Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Rodrigues
Palma, Sigmaringa Seixas, Aécio Neves, Antonio Mariz, João
Natal, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Rose de
Freitas, Uldurico Pinto, Vicente Bogo, Vilson Souza, Afonso
Arinos, Brandão Monteiro, Lysâneas Maciel, Francisco Rossi,
Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Luiz Inácio Lula da Silva,
Plínio Arruda Sampaio, Bocayuva Cunha, Haroldo Lima,
Augusto Carvalho e Jamil Haddad. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: AIuízio Campos, Artur da Távola,
Bernardo Cabral, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Egídio
Ferreira Lima, Fernando Bezerra Coelho, Fernando Henrique
Cardos o, João Calmon, José Richa, José Serra, Nelson Jobim,
Pimenta da Veiga, Prisco Viana, Renato Vianna, Virgildásio de
Senna, Albano Franco, Euclides Scalco, Israel Pinheiro,
Marcos Lima, Roberto Brant, Alceni Guerra, Antonio carlos
Mendes Thame, Arnaldo Prieto, Carlos Chiarelli, Edme
Tavares, Eraldo Tinoco, Francisco Benjamim, Inocêncio
Oliveira, José Jorge, José Lins, José Santana de
Vasconcellos, José Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Mário Assad,
Osvaldo Coelho, Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra
Cavalcanti, Antônio Carlos Konder Reis, Darcy Pozza, Jarbas
Passarinho, José Luiz Maia, Virgílio Távora, Jonas Pinheiro,
José Lourenço, Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim, Ricardo
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª Izar, Bonifácio de Andrada e Adolfo Oliveira.
não estaria defendendo a emenda, mas deveria falar contra.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Como o Sr. Relator não se pronunciará, passemos à
votação. Chamo a atenção dos Srs. Constituintes –
"A Comissão de Sistematização perdeu nesta tarde
exatamente em face das observações feitas pelo nobre
Constituinte Alceni Guerra – para o fato de que o destaque do uma oportunidade histórica de assinar a Lei Áurea dos
Constituinte Brandão Monteiro, se aprovado, colocará a Trabalhadores brasileiros, reduzindo a sua jornada de trabalho
para 40 horas semanais.
seguinte redação:
Por uma coincidência também histórica este fato
“...duração de trabalho não superior a quarenta horas
semanais" e não excedente de oito horas diárias, com ocorreu 100 anos após a Abolição da Escravidão.
Por temor, por insegurança ou mesmo por insensibilidade,
intervalo para repouso e alimentação."
esta generosa proposta do Deputado Brandão Monteiro, que
Éo texto do projeto original.
Os Constituintes que votarem sim, aprovarão esta simplesmente visa a colocar o Brasil no rol dos países civilizados,
foi derrotada por uma pequena margem de votos.
redação.
A redução da jornada de trabalho para 40 horas e a
O Sr. Secretário procederá à chamada.
proibição da demissão imotivada seriam, inegavelmente, o
A SRA. CONSTITUINTE RAQUEL CAPIBERIBE: – Sr. marco histórico desta Assembléia Nacional Constituinte, por
regularem as relações entre o trabalho e o capital.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
Confiamos em que o Plenário da Assembléia Nacional
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem a
Constituinte tenha sensibilidade para modificar a decisão da
palavra a nobre Constituinte Raquel Capiberibe.
A SRA. CONSTITUINTE RAQUEL CAPIBERIBE: Comissão de Sistematização, nivelando a jornada de trabalho em
– S r . P r e s i d e n t e , t e n h o e m m ã o s u m d o c u m e n t o vigor no Brasil, àquela estabelecida pela Organização Internacional
assinado por vários Parlamentares do PMDB, que diz o do Trabalho e já adotada em todos os países da América Latina,
com exceção do Brasil e em todos os países industrializados.
seguinte:
Há cem anos atrás, no dia 1º de maio de 1886, milhares
"Nós, militantes e Parlamentares do PMDB, repelimos
a defesa prioritária da jornada de trabalho de 44 horas de operários saíram às ruas, em Chicago nos Estados Unidos
semanais. O Brasil, no mundo civilizado, é o país sobre cujos reivindicando a redução da jornada de trabalho para 8 horas
trabalhadores recai a maior jornada de trabalho. Defendemos diárias. A sangrenta repres são policial e as prisões e
40 horas como proposta prioritária, postulação de todos os condenações à morte e a prisão perpétua transformaram o
massacre de Chicago no Dia Internacional do Trabalho.
trabalhadores, como b andeira do PMDB."
Tenho a impressão de que S. Ex.ª não está inscrito,
pois reluta em assomar à tribuna.
O SR. CONSTITUINTE ALCENI GUERRA: – Sr.
Presidente, peço desculpas a V. Ex.ª, mas o fato é que eu não
sabia que estava inscrito. Assim, estou tentando informar-me
pelo menos sobre o que devo falar. Peço a V. Ex.ª que
aguarde alguns instantes. Em seguida, ocuparei a tribuna.
(Pausa)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –
Comunico a V. Ex.ª que a Mesa descontará esses minutos do
tempo a que tem direito.
O SR. CONSTITUINTE ALCENI GUERRA: – Sr.
Presidente, V. Ex.ª sabe muito bem, como, de resto, todos os
Srs. Constituintes, que o processo de discussão na Comissão
de Sistematização é muito intenso e, por vezes, até os ânimos
se exaltam um pouco, como ocorreu hoje, pela manhã.
Torna-se, pois, necessário que esse estado de espírito
seja arrefecido pelo diálogo, pela discussão e pelo
entendimento.
Era o que eu fazia, Sr. Presidente, quando fui
surpreendido com a chamada de V. Ex.ª para que eu viesse à
tribuna. Confesso que até o presente momento não consegui
inteirar-me do teor da emenda que iria defender. Informado,
porém, pela Liderança, de que há um acordo no meu partido –
caso raro nestes últimos dias – no sentido de se lutar pela
adoção das 44 horas semanais, faço a defesa com muito
prazer, pois se trata de uma evolução em direção à
produtividade, à maturidade nas relações capital/trabalho, no
País.
Desconheço o número da emenda que estou
defendendo, Sr.Presidente, mas defendo-a com convicção,
por ser realmente um avanço, repito, para o
aperfeiçoamento do diálogo que deve existir entre a classe
empresarial e a classe trabalhadora em nosso País. Muito
obrigado.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
A eclosão da 1ª Guerra Mundial impediu que esta
reivindicação dos operários fosse consagrada pela legislação
dos países industrializados.
A primeira Conferência Internacional do Trabalho,
realizada em 1919, assegurou a jornada de 8 horas ,
mostrando que o sacrifício dos operários americanos não fora
em vão.
No Brasil, a redução da jornada de trabalho só foi
alcançada com a Revolução de 30. Até então a questão social
era, no dizer do Presidente Washington Luiz, "uma questão de
polícia".
A Constituição de 1934, em seu art. 121, letra c,
assegurou o princípio constitucional da jornada de trabalho de
8 horas, princípio este repetido em todas as Constituições
brasileiras.
Em 1935, a Organização Internacional do Trabalho,
celebrou uma Convenção ifxando a jornada de 40 horas
semanais.
Mais uma vez a guerra, em 39, impediu que essa
resolução fosse adotada em todos os países do mundo.
Há 50 anos, a jornada de trabalho no Brasil está
congelada em 48 horas. Nesses últimos 50 anos, houve um
notável avanço tecnológico, com o aperfeiçoamento das
máquinas e a introdução da automação nas indústrias.
No entanto, os trabalhadores não participaram das
vantagens advindas dessa revolução tecnológica. A
produtividade mais do que triplicou-se nesses 50 anos, o
trabalhador do fim do século XX produz várias vezes mais do
que produzia há 50 anos, e no entanto, a jornada de trabalho
continuou em 48 horas semanais.
Todos os países da América Latina já adotam a
jornada de 40 horas, Paraguai, Colômbia, Equador, Argentina,
para citar apenas alguns. Na Grã-Bretanha a jornada de
trabalho já foi reduzida para 37 horas semanais e na França
está sendo reduzida gradativamente para 35 horas. Isto sem
falar na Alemanha Democrática, cuja jornada de trabalho é de
apenas 36 horas semanais.
O Brasil é hoje a 8ª economia do mundo, no entanto
ostenta a maior jornada semanal de trabalho.
Os principais argumentos usados contra a redução da
jornada de trabalho são os seguintes:
1º – A economia brasileira não suportaria essa
redução, pois o País necessita de competir no mercado
internacional.
O temor é improcedente. Basta diminuir os impostos
para tornar nossos produtos competitivos, pois o Brasil paga
os menores salários dentre os países industrializados. Sabese ainda que em cada automóvel produzido pelo Brasil 3/4 de
seu preço são decorrentes de impostos que gravam a sua
produção. A redução do custo da produção industrializada não
pode passar pela exploração dos trabalhadores e sim pela
redução dos impostos.
O 2º argumento é que o Brasil é um País de grandes
potencialidades e enormes problemas, portanto, todos
deveriam trabalhar muito para alcançar o progresso.
O argumento também não procede, porque enquanto
alguns trabalham demais, com a pesadíssima jornada de
trabalho, enquanto um grande número de brasileiros
permanece desempregado ou subempregado.
Se todos trabalhassem, todos poderiam trabalhar
menos. Não chego ao exagero do filósofo Bertrand Russel,
que sustentava a jornada de 4 horas diárias de trabalho
tendo em vista o nível da técnica já alcançado pela
humanidade. Mas é um absurdo que após 50 anos de
grandes progressos tecnológicos não tenhamos a coragem de
reduzir a jornada de trabalho, abrindo espaço para
incorporação ao mercado dos milhões de desempregados e
396
subempregados, este exército de reserva que perambula
pelas grandes cidades, a espera de uma oportunidade de
trabalhar.
Estamos entrando na 3ª Revolução Industrial, quando
robôs e máquinas inteligentes começam a substituir o homem
ou a exonerá-lo dos trabalhos pesados. Precisamos começar
a colocar em prática o dispositivo que já está consagrado no
inciso XXIII do Segundo Substitutivo do nobre relator, que
assegura aos trabalhadores "a participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica e da automação". A
redução da jornada de trabalho é, sem nenhum favor, a mais
importante e justa participação dos trabalhadores nos
progressos tecnológicos da humanidade.
Não podemos permitir que a nossa futura Constituição,
que é feita para o século XXI, consagre esta absurda,
desumana e injusta jornada de 48 horas, obrigando os
trabalhadores brasileiros a uma penosíssima jornada de
trabalho, enquanto milhões batem às portas das fábricas à
procura de trabalho.
Temos a satisfação de constatar que liberais da
estatura moral e intelectual do Senador Afonso Arinos
também votaram pela redução da jornada de trabalho.
Esperamos que o Plenário da Assembléia Nacional
constituinte retifique o equívoco praticado pela Comissão de
Sistematização, reduzindo a jornada de trabalho para 40
horas.
Lamentamos que o glorioso PMDB, Partido majoritário
nesta Casa, desrespeita o seu programa e suas promessas
eleitorais e com .palavras de seu Líder, Egídio Ferreira Lima,
contribua para a derrubada das 40 horas, alinhando-se com os
setores mais retrógrados da sociedade brasileira que não
admitem qualquer avanço ou reforma social.
Perde a Comissão de Sistematização a oportunidade
única de resgatar a credibilidade da Assembléia Nacional
Constituinte atendendo às reivindicações de milhões de
trabalhadores brasileiros, embrutecidos pelas longas jornadas
de trabalho.
Desejo registrar, também, o nosso aplauso aos
integrantes do MUT – Movimento de Unidade Progressista que
conseguiram manter a bandeira histórica do MDB e do PMDB,
votando com os trabalhadores e a Justiça Social.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 1987. – Constituinte
Bocayuva Cunha."
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, o resultado é o seguinte: 39 senhores
Constituintes votaram SIM e 51 senhores Constituintes
votaram NÃO.
O SR. CONSTITUINTE AUGUSTO CARVALHO: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Lembro
ao querido e eminente colega que ainda não recebi ofício da
Presidência da Constituinte sobre a substituição do nobre
Deputado Roberto Freire.
O SR. CONSTITUINTE AUGUSTO CARVALHO: – Sr.
presidente, tenho em mãos cópia de documento do Líder do
PCB, Constituinte Roberto Freire, indicando-me para substituilo em sua ausência. Gostaria de registrar a posição do Partido
Comunista Brasileiro, favorável à proposta de 44 horas.
(Pausa)
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – V. Ex.ª
tem toda a razão. Por equívoco do serviço de secretaria da
Comissão, o ofício não me foi entregue.
V. Ex.ª está chamado. Como vota?
O SR. CONSTITUINTE AUGUSTO CARVALHO: –
Com a classe trabalhadora: sim. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 40 Constituintes;
397
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
votaram NÃO 51 Constituintes. Total: 91 votos. O Destaque foi
rejeitado. Declaração de voto, do Senhor Constituinte Presidente, gostaria de prestar algumas informações sobre o
funcionamento do painel eletrônico, encarregado que fui,
Bocayuva Cunha.
juntamente com os companheiros Cristina Tavares e Virgíl io
Requerimento de Preferência nº 12 para o Destaque Távora, de acompanhar as providências que vêm sendo
nº 3867-87 – Emenda nº ES-25794-3, dos Srs. Gastone adotadas para sua utilização, muito importante para a
Righi e José Maria Eymael, "que modifica o art. 7º, inciso agilização de nossos trabalhos.
Mantivemos contato com o Dr. Paulo Affonso,
XI, do Substitutivo nº 1 (art. 6º, inciso XI, do Substitutivo
Secretário-Geral da Mesa, com o Presidente Ulysses
nº 2)". (116ª votação)
Guimarães e com os técnicos da empresa que está
Peço a atenção dos Srs. Constituintes. Há sobre a implantando o sistema. Hoje a situação é a seguinte: a firma
mesa requerimento de autoria do nobre Constituinte Gastone prometeu para a próxima 2ª ou 3ª feira, no máximo, o
funcionamento do sistema eletrônico de votação. No entanto,
Righi, nos seguintes termos:
"Requeiro a V. Ex.ª preferência para votação da depende, ainda, de uma autorização formal para que pos sa
trabalhar durante o fim de semana e concluir sua tarefa.
Emenda nº 25794 de minha autoria."
Portanto, é necessário que hoje o Presidente Ulysses
Essa emenda diz o seguinte:
"No item XI, a redação seria: ... duração máxima de Guimarães dê à firma essa autorização, a fim de que seja
trabalho normal, semanal, de 44 horas e jornada diária não preparada essa programação especial, diferente da que havia
sido elaborada.
superior a 8 horas."
Pela manhã, tentei entrar em contato com o Presidente
Nos termos do que dispõe o art. 12 do Regimento, o
requerimento não necessita de encaminhamento para ser Ulysses Guimarães, mas não consegui. Faço, pois, um apelo
votado. A votação é simbólica. De maneira que peço aos Srs. a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para que, em nome da Comissão,
Constituintes que estão a favor do requerimento que levantem solicite que S. Ex.ª autorize, ainda hoje, o referido trabalho,
para que na próxima semana o sis tema eletrônico já possa
o braço – de preferência, o direito.
funcionar.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Obrigado a
(Procede-se à votação simbólica)
V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: –
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Peço
Permita-me, Sr. Presidente.
verificação de votação, Sr. Presidente.
Trata-se de questão de ordem, relacionada com o
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – V. Ex.ª
será atendido. Passa-se à chamada nominal, para verificação funcionamento do sistema eletrônico de votação.
Hoje à tarde recebemos uma comunicação do
de votação. Os Constituintes que votarem SIM, deferem o
requerimento; os que votarem NÃO, estarão contra o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, no sentido de
que o sistema eletrônico – se não me falha a memória – iria
requerimento de preferência.
começar a funcionar a partir da próxima 2ª-feira. Mas, nesse
expediente, S. Ex.ª utilizou uma expressão que me causou
(Procede-se à votação)
profunda preocupação, ao dizer que seria garantido o sigilo do
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: voto.
Não sei se foi uma impropriedade de S. Ex.ª ou
Aluízio Campos, Bernardo Cabral , Prisco Viana, Afonso
Arinos, Arnaldo Prieto, Antonio Carlos Konder Reis, Darcy incompreensão de minha parte. Mas eu gostaria de
Pozza, Jarbas Passarinho, Francisco Rossi, Gastone Righi, salientar que o sigilo do voto é uma arma daqueles que
Joaquim Bevilacqua, Adolfo Oliveira e Jamil Haddad. Votaram se escondem. E não foi isto que se decidiu para
NÃO os seguintes senhores Constituintes: Abigail Feitosa, nossos trabalhos. Houve longas discussões, aqui, ao
Almir Gabriel, Artur da Távola, Carlos Mosconi, Celso Durado, elaborar-se o Regimento, e ficou decidido que o voto
Cristina Tavares, Egídio Ferreira Lima, Fernando Bezerra seria a descoberto. E esta foi uma das grandes conquistas –
Coelho, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, João talvez, a maior – desta Assembléia, ou seja, o voto
Galmon, João Herrmann Neto, José Paulo Bisol, José Richa, transparente, claro, para que a História e o tempo nos
José Serra, José Ulísses de Oliveira, Mário Lima, Nelson julguem.
O expediente que recebi do Sr. Presidente da
Carneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich, Nilson Gibson,
Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Pimenta da Veiga, Renato Assembléia Nacional Constituinte causou-me enorme
Vianna, Alceni Guerra, Antoniocarlos Mendes Thame, Edme preocupação e, desta forma, a questão de ordem que levanto
Tavares, Eraldo Tinoco, Francisco Benjamim, Inocêncio é a seguinte: houve alguma impropriedade ou, talvez,
Oliveira, José Jorge, José Santana de Vasconcellos, José incompreensão, neste caso, ou, na verdade, o voto será
Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Mário Assad, Osvaldo Coelho, transparente, apesar do processo eletrônico?
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr.
Paulo Pimentel, Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, José Luiz
Maia, Virgílio Távora, Brandão Monteiro, Luiz Inácio Lula da Presidente, permita-me oferecer uma explicação, para
esclarecer a dúvida do Constituinte Lysâneas Maciel.
Silva, Plínio Arruda Sampaio e Haroldo Lima.
Na realidade, todos os votos serão registrados
Durante a chamada nominal da votação da Preferência
nº 12, o Sr. Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente, no painel, com o nome do respectivo Constituinte. Portanto,
deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. o voto não será secreto. O sigilo referido no ofício diz
respeito ao código de cada Constituinte, a fim de evitar que
Afonso Arinos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Mesa vai um Constituinte vote por outro. Mas o voto será aberto,
proclamar o resultado: votaram SIM 13 Constituintes; votaram aparecerá no painel, à vista de todos. Ademais, haverá
NÃO 47 Constituintes. Total: 60 votos. Foi rejeitado o pedido publicação nos Anais. Quer dizer do ponto de vista da
transparência do voto, o processo é idêntico àquele
de preferência.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr. atualmente utilizado. O sigilo, repito, refere-se apenas ao
código.
Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Eu havia
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
exatamente manifestado esse receio ao Presidente Ulysses
palavra V. Ex.ª.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Guimarães, ou seja, o da possibilidade – muito remota,
naturalmente, mas que sempre se deve considerar – de um
Constituinte votar por outro. Explicou-me S. Ex.ª, já naquela
ocasião, que o código é que é sigiloso, não o voto. Este se
vincula ao código, que só diz respeita ao Constituinte que tem
o direito de votar.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS MACIEL: –
Excelência, minha preocupação é a seguinte – li atentamente
as instruções: não quero que o voto apareça e desapareça de
repente, eis que esta é a única arma que o povo terá para
verificar como os Constituintes estão votando.
Desejo que fique clara e inequívoca, por exemplo, a
maneira como vota o eminente Constituinte Israel Pinheiro, ou
o eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho. Não pode ser
assim, isto é, no apagar das luzes, no frigir dos ovos,
misturarem -se todos aqueles que têm responsabilidade
perante seus eleitores, mas que, na hora de votar,
descumprem seus compromissos.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr.
Presidente, quero explicar ao ilustre Constituinte Lysâneas
Maciel que os votos são registrados no computador. E há,
ainda, uma fita.
O formulário do computador é entregue à Presidência e
publicado nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte. É
evidente que tem de ser publicado. O voto permanece no
painel o tempo necessário para se fazer a leitura, mas é
registrado automaticamente num formulário que é entregue à
Mesa e publicado.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Os votos são
todos impressos.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para uma brevíssim a questão de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, aqui foi dito que a Liderança do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro votaria contra a redução da
jornada para 40 horas. A Liderança que assim decidiu o fez
indevidamente, porque a bancada, por expressiva maioria de
27 contra 20 votos, votou favoravelmente à redução da
jornada de trabalho. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para contraditar a questão de
ordem do Constituinte Oswaldo Lima Filho.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente, ouvi a questão de ordem com preocupação e, de
certa forma, com desalento. O que se tem procurado, nesta
Comissão, é o entendimento. Não participo da Liderança do
PMDB, mas me sinto no dever, como integrante do Partido, de
responder à questão de ordem, pois quero dar meu
testemunho pessoal.
O Líder em exercício do PMDB, Constituinte Euclides
Scalco, só tem tido uma preocupação: o entendimento. E S.
Ex.ª tem buscado esse entendimento em todas as
oportunidades, a todo momento. E tem igualmente procurado
cumprir os compromissos assumidos.
Lamentavelmente, porém, não é isso que tem obtido
como resposta a seus atos. Estamos vendo, neste momento,
ser levantada uma questão de ordem para desmoralizar a
palavra do Líder do PMDB.
Aqui venho, no entanto, em socorro de S. Ex.ª. Muitos
dos que votaram contra a proposta, participaram da reunião à
qual estive presente (Palmas), e lá decidiram em sentido
contrário.
398
Portanto, é preciso ficar dito que o Líder agiu conforme
o combinado na reunião. Infelizmente, muitos dos que dela
participaram não honraram sua palavra. (Palmas). O Líder
teve que decidir entre duas posições conflitantes. Alguns
Parlamentares desejavam votar a favor do texto atual, que
prevê 48 horas, enquanto outros pretendiam a jornada de
40 horas. O Líder, então, decidiu, equilibradamente, contra
sua posição pessoal, manifestar-se a favor da jornada de 44
horas.
Valho-me da tolerância de V. Ex.ª, Sr. Presidente,
para dizer ainda que ou partimos para o entendimento ou
talvez não possamos cumprir nossa tarefa. Em muitas
ocasiões, tem -se decidido sem reflexão, apenas com a
preocupação de ouvir a platéia. (Apupos nas galerias).
É muito mais importante, nesta hora, decidir de acordo
com a própria consciência (Palmas) e com o interesse do
País.
Quero repetir que, algumas vezes, aqui, neste plenário,
decidimos equivocadamente. A propósito, aqui está o
Deputado Paulo Macarini, que teve recusada uma proposta
sua, notável, pois ampliava o asilo político no Brasil a todos os
que dele necessitassem. No entanto, equivocadamente, o
Plenário a recusou, lamentando, posteriormente, o fato.
Recordo, ainda, a decisão do Plenário sobre emenda
do Constituinte Victor Fontana, a qual, potencialmente, punia
dirigentes e empresários corruptos e que, no entanto, acabou
resultando no prejuízo dos dirigentes esportivos e prefeitos,
que, agora, podem ser presos por atos que não tenham
cometido.
Lembro, finalmente, que, preocupado com a primeira
leitura – sempre a mais fácil, mas nem sempre a mais correta
–
este
Plenário
aprovou
emenda
propondo
a
impenhorabilidade de propriedade de até 25 hectares. Na
verdade, o que se fez, naquele momento, Sr. Presidente, foi
aprovar medida que dificultará o crédito para o pequeno
proprietário. (Apupos e palmas) O que se fez – isto, sim – foi
aprovar a impenhorabilidade de casas de campo de luxo,
como as situadas em Petrópolis e Teresópolis; foi também
aprovar a impenhorabilidade dos haras que circundam São
Paulo e Belo Horizonte, para gáudio dos milionários que deles
desfrutam.
Tanto o que estou dizendo é verdade, Sr. Presidente,
que a própria Contag, ontem, publicou manifesto condenando
essa votação. O que fizemos, Sr. Presidente, ao aprovarmos
equivocadamente e apressadamente essa emenda, foi
dificultar a vida do pequeno proprietário. (Palmas) (Não
apoiado)
Por isto, Sr. Presidente, quero aqui repelir com
veemência tais atitudes, que não nos conduzirão, tenho
certeza, à conclusão de nossos trabalhos, com a
responsabilidade que o eleitorado brasileiro espera de nós.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente
deseja fazer uma declaração, em tom vagaroso e conciliatório.
O Presidente compreende perfeitamente o que está
ocorrendo. São os resíduos da paixão com que a Assembléia
Nacional Constituinte – a meu ver, muito dignamente, com
todas as honras dessa situação – defende posições
contrárias. De maneira que o rescaldo desses encontros,
dessas lutas que emergem aqui, no Plenário, não representa
questões de ordem, é claro, mas esse rescaldo representa
encontros anteriores, que definiram situações extremamente
louváveis num sentido ou noutro, porque impregnados de
sinceridade e devotamento patriótico. (Pausa prolongada)
O Presidente está demorando de propósito.
Então, eu pediria à Assembléia que concordasse
apenas com um ponto. Vamos deixar fermentar todos os sen-
399
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
timentos e ressentimentos que se encontram no coração de
muitos Constituintes. Que venham à tona neste debate sob
pretexto de questões de ordem. Mas, depois disto – não
haverá vítimas nesta confrontação; entre mortos e feridos
todos se salvarão, graças a Deus – o Presidente, tendo
demorado de propósito, para os ânimos se tranqüilizarem,
pede que passemos a considerar a matéria que está diante de
nós, já que, se não tivermos muita aplicação e muita
diligência, não chegaremos ao final de nossos trabalhos.
Vamos ver o resultado destas discussões, desta briga, no
noticiário dos fatos diversos – noticiário, aliás, um pouco
especulativamente, escandaloso da imprensa. Mas
precisamos, além da briga, de momentos de construção e
confluência.
O Presidente, então, deixa todos brigarem, mas pede
que, depois, ninguém mais brigue, ficando, assim, o restante
do tempo para votarmos e decidirmos.
Tem a palavra o Constituinte Brandão Monteiro, para
uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente, em nome do meu partido – a própria prática
regimental nô-lo permite, e nos socorremos dela com base no
Regimento da Câmara – levanto esta questão de ordem.
Enquanto partido, fomos citados, como outros partidos,
pelo Constituinte Pimenta da Veiga. E nos sentimos atingidos.
Penso que é nosso dever responder a. S. Ex.ª.
De início, o Constituinte Pimenta da Veiga não foi
fidalgo para com a Assembléia Nacional Constituinte, para
com o plenário da Assembléia, nem para com o seu
Presidente, já que se revoltou também contra o voto de S.
Ex.ª. Queremos deixar claro que estamos aqui representando
o povo brasileiro, a partir de compromissos que não são feitos
levianamente. Não nos reunimos até a calada da noite para
defender interesses que não sejam os interesses do povo
brasileiro.
Ontem verificou-se aqui uma votação que se referia à
questão de remeter ao 1º Substitutivo o problema da
estabilidade, que se pretendia deixar para a lei ordinária. A
verdade é que o Constituinte Pimenta da Veiga, da Liderança
do PMDB, nos procurou – é bom que isto fique registrado nos
Anais – a mim, aos Constituintes Luiz Inácio Lula da Silva,
Haroldo Lima, Jamil Haddad e integrantes do MUP, a fim de
fazer um acordo. S. Ex.ª nos disse que a emenda dos
empresários iria passar aqui. O que S. Ex.ª queria, realmente,
era deixar o problema da estabilidade para o futuro – Deus
lhes dará, no futuro, trabalhadores, a garantia de que não
haverá dispensa imotivada! – fazendo aquilo que sempre fez,
ou seja, indo à praça pública e falando em estabilidade, em
jornada de trabalho de 40 horas semanais, e vindo aqui
com a ameaça dos empresários do Rio Grande do Sul –
aquela não era uma emenda popular, mas uma emenda
empresarial – para tentar fazer-nos votar em favor do que eles
queriam.
Temos um mandato igual ao de S. Ex.ª. Se ele não tem
o respaldo da bancada do PMDB, é porque ela está acima de
eventuais líderes que não se comprometeram com os
interesses do Partido.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Peço a
palavra, pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª
a palavra.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, lamento tenhamos chegado a esta situação, isto é,
estarmos discutindo assunto s alheios à votação. Mas gostaria
de contestar o Constituinte Pimenta da Veiga, que falou em
nome do PMDB e disse que o Partido tem pautado sua
conduta pela conciliação.
Não concordamos com esses argumentos. Primeiro,
porque nenhum de nós, do MUP – e nele se encontram mais de
dezesseis Constituintes integrantes desta Comissão – foi
convocado para discutir a questão do acordo sobre a jornada de
trabalho. Nenhum de nós foi ouvido neste sentido. Portanto, S.
Ex.ª não pode falar em nome da bancada do PMDB.
Segundo, perdemos às 40 horas por causa de sete
votos. Então, a conciliação que o Constituinte Pimenta da
Veiga deseja não é aquela que interessa à classe
trabalhadora, mas à classe empresarial, aliada a partidos que
aqui representam esses interesses.
Faço, portanto, questão de registrar nos Anais da
Comissão de Sistematização que não fomos ouvidos sobre a
questão das 40 horas. Votamos conscientemente pelas 40
horas, e lamentamos profundamente que o setor minoritário
do PMDB, dentro da Comissão, tenha derrotado um anseio da
classe trabalhadora deste País.
Digo mais: o Constituinte Pimenta da Veiga não pode
criticar os votos de outros Constituintes integrantes desta
Comissão. Votei de maneira consciente em todas as questões
referidas por S. Ex.ª, especialmente no que se refere à
impenhorabilidade de pequenas propriedades de até 25
hectares. A lei ordinária pode proteger seus proprietários e
obrigar os bancos a emprestar-lhes os recursos de que
eventualmente necessitem para implementar suas atividades.
Esta, portanto, é a nossa posição. Opomo-nos, assim,
à manifestação do Constituinte Pimenta da Veiga.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Permita-me, Sr. Presidente.
O Partido dos Trabalhadores não poderia calar-se
diante das aberrações aqui proferidas, há pouco, pelo
Constituinte Pimenta da Veiga.
Em primeiro lugar, porque líder não é aquele que
ostenta o cargo de líder, mas aquele que lidera. E, se S. Ex.ª
não tem capacidade para liderar a bancada do PMDB, que
peça as contas e dê o lugar para outro. As brigas internas do
Partido devem ser travadas dentro do Partido. Ele não tem o
direito de, por causa de divergências na bancada,
menosprezar e minimizar o grau de consciência política dos
noventa e três Constituintes integrantes desta Comissão de
Sistem atização. (Palmas.) Se S. Ex.ª votou sob pressão, se
está coagido, é problema dele. O meu voto, o voto do meu
Partido – e, acredito, o da maioria dos Constituintes aqui
presentes – foi consciente, de compromisso. E vamos repeti-lo
depois, na plenária, aqui mesmo, para que todos os 559
Constituintes o ouçam.
Em segundo lugar, é importante dizer, alto e bom som,
que a ofensa feita pelo Constituinte Pimenta da Veiga,
inclusive pretendendo mostrar eventuais erros cometidos nas
votações, é de inteira responsabilidade de S. Ex.ª. Cada um
de nós vai arcar com os erros que porventura houver
cometido. Gostaria apenas de pedir ao Constituinte Pimenta
da Veiga que seja prudente ao utilizar a tribuna. Se quiser
ofender um companheiro do PMDB, que o chame
reservadamente e o ofenda; os demais, porém, nada têm a
ver com a briga interna do PMDB, que poderia ser resolvida
politicamente, sem a grosseria cometida por S. Ex.ª e que
atingiu toda Comissão de Sistematização. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE JAMIL HADDAD: – Permitame, Sr. Presidente.
Todos têm verificado que nós, dos partidos
progressistas, nos comportamos sempre de maneira a
buscar a conciliação. Temos tido vários encontros com o
Líder do PMDB, em exercício, Constituinte Euclides Scalco,
e a posição de cada um de nós ficará registrada nos Anais
desta Comissão. O problema levantado pelo Constituinte
Pimenta da Veiga não nos atinge. Votamos todas as ma-
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
térias conscientemente e defendendo princípios dos quais não
nos arredamos. Queremos o entendimento, para podermos
evoluir em termos de conquistas sociais, mas não aceitamos
recriminações nem puxõ es de orelha de quem quer que seja,
ou de qualquer partido com assento nesta Assembléia.
Quero, pois, deixar bem clara, neste momento, a
posição do Partido Socialista Brasileiro. Temos votado de
acordo com nosso programa e com os entendimentos havidos
com os demais partidos progressistas.
A SRA CONSTITUINTE ROSE DE FREITAS: –
Permita-me, Sr. Presidente.
Eu gostaria de deixar registrado o pensamento de uma
integrante da Comissão de Sistematização e, antes de mais
nada, de uma vice-líder da Constituinte.
Este País tem sofrido inúmeras fatalidades: elegemos
Tancredo, temos o Sarney; elegemos Covas, temos o
Pimenta. Tudo isso tem -nos colocado em situação difícil e
complicada.
Na qualidade de vice-líder da Constituinte, quero dar
meu testemunho de que não tenho sido ouvida, de nada
tenho participado. A não ser no âmbito do MUP, já que
sou integrante deste movimento, cujas decisões têm sido
pautadas pela coerência, pela determinação, a partir do nosso
programa e de nossa conduta ideológica e política nesta
Assembléia.
Queremos também o entendimento, o diálogo.
Procuramos agir, neste plenário, sempre em consonância com
nossos companheiros e com o nosso Relator, que tem atuado
como verdadeiro líder na Comissão de Sistematização,
assumindo, sobretudo, em todas as horas, a posição e a linha
programática do PMDB.
Desejo dizer que não foi um voto equivocado o do Sr.
Constituinte
Pimenta
da
Veiga.
S.
Ex.ª
votou,
conscientemente, declaradamente, a favor dos proprietários e
dos empresários. Isto tem que ser dito aqui. Quem derrotou as
40 horas de jornada dos trabalhadores – e que me custe o
cargo de vice-líder, para o qual, aliás, não fui indicada por
eles, mas pelo Senador Mário Covas e por mais cem
companheiros nesta Assembléia – foi a Liderança do PMDB,
em exercício, na Constituinte. Perdemos essa votação por
apenas sete votos.
Registro, pois, o meu protesto, fazendo coro com os
companheiros de outros partidos. Destaco, mais uma vez, a
posição digna que o Movimento da Unidade Progressista tem
assumido nesta Comissão. Parabenizo V. Ex.ª, Sr. Presidente,
por sua conduta política, brilhante, e, acima de tudo, por seu
companheirismo.
Elogio, igualmente, a conduta exemplar do ilustre
Relator, o Constituinte Bernardo Cabral. Muito obrigada.
(Palmas)
O SR. CONSTITUINTE OCTÁVIO ELÍSIO: – Peço a
palavra, pela ordem, Sr. Presidente, para, em meu nome e no
do companheiro Jorge Hage, registrar nossa posição quanto
ao que aqui se discute.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE OCTÁVIO ELÍSIO: – Sr.
Presidente, estivemos presentes, o Constituinte Jorge
Hage e eu, à reunião convocada pelo Líder do PMDB,
em exercício, Constituinte Euclides Scalco, para a
discussão do que se iria votar hoje à tarde. Fomos duas
das quatro pessoas favoráveis à defesa das 40 horas
semanais de jornada de trabalho. (Palmas) Fomos
também favoráveis, pessoalmente – e dissemos isto lá, por
intermédio do companheiro Jorge Hage –, a que o Constituinte
Euclides Scalco negociasse aquilo que representava,
naquela oportunidade, a posição da maioria dos vinte
parlamentares presentes – a favor das 44 horas. Assomo à tri-
400
buna para dizer a verdade. (Muito bem. Palmas) Engana-se o
Constituinte Ademir Andrade, ao dizer que o MUP não tem
sido convocado a participar. Tem. Mas é bom que se diga que
a posição que assumimos foi claramente em defesa das 40
horas. Esta é a nossa posição pessoal, e tem sido a posição
do MUP. Ao aceitarmos a negociação proposta pelo
Constituinte Euclides Scalco, o Constituinte Jorge Hage disse
que esta era uma posição pessoal nossa, porque não
estávamos autorizados a falar em nome do MUP.
Nesta questão de ordem quero deixar clara a verdade.
Respeitamos a posição de todos, mas queremos que
respeitem nossa posição individual, porque sempre a
deixamos muito clara em todas as reuniões de que
participamos.
Muito obrigado. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a
palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, na condição de Líder do Partido Comunista do
Brasil, não poderíamos ficar ausentes deste debate.
Na verdade, o Constituinte Pimenta da Veiga, em
função de um problema interno de sua bancada, teceu
comentários desairosos a respeito do comportamento dos
integrantes desta Comissão. Não podemos aceitá -los porque,
além de não fazermos esse mesmo juízo, integramos a
Comissão. Pensamos que é difícil alguém arrostar a idéia de
que S. Ex.ª vota com responsabilidade, coerência e que os
outros votam irresponsavelmente. Na verdade, a
responsabilidade e a coerência, no caso específico, estão
relacionadas ao fato de justamente se ter votado em função
dos interesses da classe operária e dos trabalhadores de todo
o Brasil. Pensamos que todos aqueles que na reunião votaram
pelas 40 horas, longe de terem demonstrado, com seu voto,
alguma atitude irresponsável, incoerente e precipitada,
demonstraram altivez, coerência, responsabilidade e, mais do
que isso, a disposição de elaborar uma Constituição mais
avançada, e não retrógrada, atrasada, acanhada, mesmo
quando se consideram as disposições constitucionais vigentes
na América Latina.
Então, rejeitamos as alusões de que outros estão
votando com irresponsabilidade. Nossa opinião é de que,
neste caso es pecífico, houve, sem dúvida alguma, um
problema interno na bancada do PMDB.
Como bem disse, há pouco, o Constituinte Brandão
Monteiro, fomos procurados pelo Líder, quando se votava a
estabilidade. A Liderança do PMDB realmente nos expôs o
ponto de vista de que, se não nos uníssemos para votar a
emenda do Constituinte Antonio Mariz, poderíamos perder
para a coligação que se armava para votar a emenda gaúcha.
A prática demonstrou que nós, os responsáveis, levantamos a
bandeira da luta pelo 2º Substitutivo, o que, longe de se ter
revelado uma atitude incoerente, precipitada, nos conduziu à
vitória. O resultado da votação registrou que 28 Constituintes
do PMDB votaram a favor da jornada de quarenta horas e
apenas 20 contra. Concluímos, assim, que se 1/3 desses
Constituintes que seguiram a Liderança tivessem votado
também a favor das 40 horas, estas teriam sido aprovadas e
agora estaríamos rejubilando-nos com esse grande feito.
Ao concluir, Sr. Presidente, cito a frase daquele que é o
integrante mais idoso da Cons tituinte de 1987, o Constituinte
Afonso Arinos, que, ainda há pouco, quando votou a favor das
40 horas de trabalho, afirmou o seguinte: "Estou muito velho
para votar contra o povo".
Eis, Sr. Presidente, a atitude de responsabilidade que
V. Ex.ª assumiu, e que foi também a de todos aqueles que
aqui desejavam sufragar as 40 horas semanais.
401
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra V. Exª.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr.
Presidente, quero fazer um apelo a V. Ex.ª para que
retomemos a normalidade dos nossos trabalhos e passemos à
votação da matéria. Evidentemente, os eminentes Líderes
queriam marcar suas posições pessoais, bem como a dos
seus partidos, e o fizeram.
Pessoalmente, embora seja favorável às 40 horas
semanais, estou absolutamente solidário com o eminente
Constituinte Euclides Scalco, que não precisa do aval de
qualquer um de nós em abono do seu passado e da sua vida
pública. O PMDB é um partido que tem responsabilidade, tem
consciência do seu papel, tem um programa, e vai assumi-lo,
sem dúvida alguma nos trabalhos da Constituinte. Estaremos
presentes em todas as votações , desempenhando um papel à
altura dos nossos compromissos com o povo brasileiro. Peço
a V. Ex.ª – repito – que a normalidade dos trabalhos,
passando à votação do Substitutivo nº 2. Muito obrigado a V.
Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente
acede com grande satisfação à solicitação do nobre
Constituinte José Costa e aproveita a oportunidade para
manifestar a S. Ex.ª sua admiração e solidariedade. Caso seja
necessário, deseja ainda pedir-lhe desculpas por um momento
de arrebatamento que teve em relação a um pedido de S. Ex.ª
Portanto, é com o pedido de desculpas que neste momento
acedo prazerosamente a sugestão de V. Ex.ª, reconhecendo-o
como intérprete de todo o Plenário.
Aceite V. Ex.ª publicamente, minhas desculpas pelo
momento de exaltação que tive, o que também é imputável à
minha idade.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr.
Presidente, acho que se trata de um gesto de humildade de V.
Ex.ª. Quem deve pedir desculpas, porém, publicamente, sou
eu. Quero fazê-lo como V. Ex.ª o fez, num gesto de grandeza.
(Palmas)
Requerimento de preferência para votação do
Destaque nº 7988/87 – Emenda nº ES-32913-1, do Sr. Paulo
Ramos, "que fixa limite da jornada de trabalho em 42
horas semanais (art. 6º do Substitutivo nº 2)".
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sobre a
mesa requerimento do Constituinte Paulo Ramos nos
seguintes termos:
"Nos termos regimentais e com base no bom senso" –
assim está no original – "solicito a V. Ex.ª preferência para a
votação do Destaque nº 7988, relativo à Emenda nº 32913/1,
posto que a mesma fixa limite da jornada de trabalho em 42
horas semanais, estando prejudicadas as demais, de 40
horas. O objetivo consiste em responder à melhor avaliação
do posicionamento dos membros da Comissão de
Sistematização, já que a proposta outra fixa a jornada de 44
horas."
Este, o requerimento de preferência apresentado por S.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Permitame, Sr. Presidente. Gostaria fosse ouvido o Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Plenário
está de acordo? (Pausa.) O requerimento é sobre preferência
para uma emenda que estabelece o prazo de 42 horas, como
mediação entre a proposta de 40 e a de 44 horas. Posso
considerá-lo aprovado? (Pausa) (Protestos no Plenário.)
Não.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, repito que gostaria que o Sr. Relator fosse ouvido
a este respeito.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
a tese do Relator é de que as propostas que solicitam 40
horas estão prejudicadas. Na relação de emendas, pelo que
estou sendo informado, a do Constituinte Paulo Ramos está
entre as últimas. Então, a preferência não pode ser deferida,
exatamente em virtude da ordem de classificação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Paulo Ramos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, meu requerimento tem por fim possibilitar à
Comissão de Sistemati zação um posicionamento coerente. Na
medida em que a proposta da jornada de trabalho de 40 horas
semanais foi rejeitada, manda a lógica – que, por certo, há de
prevalecer nos trabalhos desta Comissão – seja feita a
apreciação da proposta que dispõe sobre carga horária
imediatamente superior, para que cada Constituinte possa
assumir uma posição coerente, conforme sua própria
consciência.
Esta, a razão pela qual solicitei a preferência. Acredito
ser a melhor forma para conduzir os trabalhos. Em última
instância, caso V. Ex.ª não pretenda decidir, com base nos
poderes que tem, na condição de presidente da Comissão,
peço que submeta a questão ao Plenário, já que,
independentemente de se obter ou não concordância, estou
convencido de que os membros da Comissão vo tarão, pelo
menos, de acordo com a lógica.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Nelson Jobim.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, há um requerimento de preferência?
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sim, acaba
de ser apresentado pelo Constituinte Paulo Ramos.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Quando foi
ele apresentado? Se não o foi a tempo, não pode ser
submetido ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O nobre
Constituinte Nelson Jobim declara que o requerimento de
preferência do Constituinte Paulo Ramos não pode ser
considerado por não ter sido apresentado no momento
oportuno. Em conseqüência, estaria prejudicado. A Mesa
está inclinada a achar que o nobre Constituinte Nelson
Jobim tem razão. O requerimento não foi aprovado,
regimentalmente; então, não pode ser considerado. Está
prejudicado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª
a palavra, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, quero manifestar aqui meu profundo pesar pela
decisão de V. Ex.ª. Isto porque aqueles que assumem,
às vezes, a posição de representar, como líderes ou
vice-líderes, o PMDB, não procuram compreender que
é preciso imprimir aos trabalhos desta Comissão um
mínimo de bom senso. Defendem de forma até ridícula,
levando-os até as últimas conseqüências, os pontos de vista
que desejam fazer prevalecer, os acordos feitos sem a
participação de todos.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Faço questão de esclarecer que, quando os nobres
Constituintes Octávio Elísio e Jorge Hage compareceram,
como integrantes do MUP – Movimento de Unidade
Progressista, à reunião convocada pelo Líder,
representavam um grupo maior. E a Liderança, ao fazer a
aferição para verificar a posição da bancada, os considerou
individualmente, quando, na verdade, representavam um
grupo muito maior.
Esta, a razão pela qual a posição da Liderança não
representou a da bancada. É preciso fazer este
esclarecimento, pois o nobre Constituinte Ademir Andrade,
ao usar da palavra, frisou que o MUP não estaria sendo
ouvido. O MUP está sendo convocado pela Liderança para
que seja feita a avaliação da sua posição. Só que, no
momento da votação, o MUP é avaliado pelos dois
integrantes presentes, não pelo que realmente representa
na Comissão de Sistematização.
O SR. CONSTITUINTE ERALDO TINOCO: – Sr.
Presidente, peço a palavra para contraditar a questão de
ordem levantada pelo Constituinte Paulo Ramos.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo
a palavra ao Constituinte Eraldo Tinoco.
O SR. CONSTITUINTE ERALDO TINOCO: – Sr.
Presidente, na realidade, mesmo sem comentar o
problema interno de qualquer partido, não se trata de
questão de bom senso. Trata-se do cumprimento do
Regimento Interno. Por isso, acho que não cabem mais
comentários, já que a Mesa decidiu, de maneira acertada,
com base no Regimento Interno desta Comissão.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – É
preciso ser dito que o Regimento vem sendo desrespeitado
várias vezes.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V.
Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr.
Presidente, gostaria de fazer uma indagação, com base no
Regimento, para orientar o voto de diversos parlamentares
– entre os quais o meu.
Estamos defendendo as 40 horas semanais.
Perdemos. Assunto vencido. Queremos agora votar as 42
horas. Logicamente, imaginávamos que esta seria a
alternativa que a Mesa colocaria em votação. Derrotados,
iríamos para a apreciação da proposta das 44 horas.
Entretanto, a Mesa, apegando-se a determinações
discutíveis, do ponto de vista regimental, coloca antes a
proposta das 44 horas.
Indago, pois, que tipo de comportamento terão
aqueles que querem votar pela jornada de 42 horas – e
são vários. Votarão contra as 44 horas e, em seguida, V.
Ex.ª colocará em votação a proposta de 42 horas? Como
ficará a questão? Ocorrerá o risco de, votada a proposta de
44 horas, ser prejudicada a de 42 horas?
Esta, a indagação que faço a V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Se for
aprovada a questão das quarenta e quatro horas, fica
prejudicada a das quarenta e duas horas. Mas S. Ex.ª o Sr.
Constituinte Paulo Ramos apresentou requerimento que foi
considerado inaceitável, por não ter sido apresentado no
tempo oportuno.
A Presidência quer apenas acentuar – por achar que
todos estão de acordo – que a expressão "questão de
ordem" adquiriu um sentido completamente novo, inédito
na lingüística portuguesa e nos hábitos parlamentares.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Permitame, Sr. Presidente.
402
Quero dizer-lhe que não posso conformar-me.
Espero que V. Ex.ª faça uma reavaliação, no sentido de
que, uma vez votada a proposta sobre a jornada de
trabalho de quarenta e quatro horas, esteja prejudicada a
emenda que propõe quarenta e duas horas. Do contrário,
estaremos desrespeitando a emenda que foi apresentada,
porque certamente vários Constituintes – inclusive eu –
votaremos favoravelmente à jornada de trabalho de
quarenta e quatro horas, de modo a resguardar a classe
trabalhadora e impedir que ela regrida à escravatura,
submetida ao regime de 48 horas, mas certamente
pretendendo reduzir a jornada, quando proposta de 42
horas for votada. Não pode V. Ex.ª se antecipar, porque,
aí, estaremos atropelando não só o bom senso, mas
também as normas regimentais, visto que a vontade da
Comissão de Sistematização não estará aferida, desde que
existe emenda propondo a jornada de 42 horas.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: –
Permita-me, Sr. Presidente, uma questão de ordem,
exatamente sobre a votação.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ PAULO BISOL: –
Permita-me, Sr. Presidente.
A questão é de justiça e liberdade. Se votarmos as
44 horas de jornada de trabalho e a decisão eliminar a
possibilidade de votarmos as 42 horas, estaremos
restringindo a liberdade da Comissão de Sistematização.
Queremos dar ao povo o máximo de liberdade
possível, e o Parlamento tem decisões autoritárias e
antijurídicas, Sr. Presidente! O problema é de justiça! Os
que pensam em votar a favor das 42 horas não podem ser
arbitrariamente tolhidos na liberdade de manifestar sua
decisão de consciência! (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: –
Permita-me, Sr. Presidente, levantar uma questão de
ordem. Eu tinha uma emenda destacada e que postula as
44 horas semanais como jornada normal de trabalho. Veja
V. Ex.ª que a mistura entre preferências, destaques e
emendas de vários matizes contraria o ordenamento
regimental para a votação. O fato de optarmos por 40
horas não elide a preferência por 42, assim como optar-se
por 44 horas não elide as 42 ou 46. São momentos e
distâncias diferentes. Por motivos diversos, posso querer
46 horas, não 44; outro pode querer 42 horas, não 44. Não
é o fato de eleger 44 horas em determinado momento que
elimina as demais alternativas.
Por outro lado, Sr. Presidente, ao votarem e
recusarem a minha preferência, na realidade, tornaram
prejudicada outra preferência. A Emenda José Maria
Eymael pleiteia 44 horas, mas estende uma outra
obrigatoriedade, qual seja, a de respeitar acordos dissídios
coletivos entre trabalhadores e empregadores.
Trata-se, portanto, de uma adição à minha proposta.
Evidentemente, se recusada a Emenda Eymael, minha
proposta poderá vir a ser prejudicada, ao passo que, se
votada a minha em primeiro lugar, a Emenda Eymael não
seria prejudicada. Logo, não se justifica que a Emenda
Eymael seja votada antes da minha, como não tem
fundamento que, votada a minha ou a Emenda Eymael,
as demais, que prevêem outros horários, não sejam
votadas.
Era o que queria apresentar como questão de
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a
palavra ao nobre Relator Bernardo Cabral.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral):– Sr. Presidente,
eminentes colegas da Comissão de Sistematização, não é
verdade – e permita-me, eminente Constituinte Gastone
403
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
Righi, discordar da sua argumentação – que, aprovada uma
emenda, isto não prejudicaria outra. Claro que sim. Sr.
Presidente, as pessoas precisam assumir as suas
responsabilidades. Quem quiser votar contra as 42 horas de
jornada de trabalho, que o faça, mas não se retire a
oportunidade de este Plenário manifestar-se sobre o problema.
(Palmas)
Sr. Presidente, desejo parodiar Rousseau, numa frase
que até hoje continua viva: pode ser que eu não concorde com
a proposta das 42 horas, mas defenderei o direito dos meus
companheiros de votarem por ela. Na qualidade de Relator,
peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, submeta a matéria à
consideração do Plenário. Se o Plenário – a começar pelo meu
voto contrário – rejeitar a proposta das 42 horas, que não
sejamos, no entanto, coarctados em manifestar nossa vontade,
para que não saiamos daqui com o título de perdedores ou
ganhadores, por meio de manobras solertes, que não se
coadunam com a autoridade moral que V. Ex.ª, Senador
Constituinte Afonso Arinos, encarna nessa Presidência. Para
todos nós, V. Ex.ª é um exemplo político e cívico.
Encareço a V. Ex.ª que ponha em votação a emenda
das 42 horas de jornada de trabalho. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Não tenho a
menor dúvida em aceder à solicitação do ilustre Relator.
(Palmas). Ela corresponde a uma decisão prudente gradativa,
que exprimirá uma sucessão de radiografias do Plenário,
Vamos tirar sucessivas radiografias da opinião do Plenário
para saber, qual é, realmente, o estado de espírito mais
definido do Plenário.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, em momento algum, na ocasião em que se suscitava
a questão de ordem, passou pela cabeça deste Constituinte evitar
fosse aferida alguma manifestação do Plenário. Absolutamente.
Este Constituinte requereu a V. Ex.ª a estrita obediência ao
procedimento regimental. Se alguém quiser, dentro deste quadro,
votar nas 42 horas, que rejeite as emendas anteriores. A
alteração circunstancial das regras de precedência, no entanto,
cria um privilégio, que vai resultar em risco, o qual V. Ex.ª terá de
assumir nos movimentos posteriores desta Assembléia Nacional
Constituinte. (Palmas.) Que fique bem claro que em momento
algum, se pretendeu excluir a possibilidade de ser votada por este
Plenário a proposta para as 42 horas. O que se quis foi
exatamente a obediência às regras regimentais. Pois se não
obedecermos aos procedimentos estabelecidos e aprovados por
esta Assembléia por esta Comissão, não conseguiremos chegar
ao fim, um a vez que há normas que delimitam toda a nossa ação
estabelecem nossa conduta interna. A insegurança passará a
imperar neste Plenário.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Peço a
palavra, Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Solicito aos
colegas que não insistam mais no debate.
Vamos passar ao fulcro das decisões. Assumo a
responsabilidade por esta decisão. (Palmas), porque ela
representa uma forma gradativa e conseqüente para
nos aproximarmos de uma conclusão. A conclusão não
pode vir por uma decisão alternativa. A alternativa
mostrou-se insuficiente para indicar as gradações
existentes entre as posições. Então, se a alternativa é
demasiadamente contundente, o Presidente nada mais
faz senão aceder não apenas ao desejo dos manifestantes
como ao seu próprio sentimento íntimo, já que a aproximação
com a verdade só se faz gradativamente em muitas questões.
Não nos convencemos de chofre; nós nos convencemos
à medida que os argumentos vão transformando nossa
maneira de pensar. Trata-se, pois, de algo razoável. Não
estou desobedecendo a nenhuma lei moral nem
a compromisso político. Estou obedecendo a um sentimento
de justiça e a um desejo de concordância. Posso estar errado
– confesso, antecipadamente meu erro – mas eu me
arrependeria muito mais de ter acertado sem incorrer neste
erro.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: –
Permita-me, Sr. Presidente.
Se V. Ex.ª consumar o ato, que nos curvaremos, estará
subvertendo completamente dispositivo da Consolidação das
Regras Regimenta is. V. Ex.ª poderá fazê-lo, entretanto,
submetendo a votos o requerimento de preferência que
considerou intempestivo. É muito menos drástico submeter a
votos o requerimento de preferência, para ver se realmente a
Assembléia consegue a preferência requerida, do que, ao
contrário, subverter a ordem, ao arrepio do Regimento, das
normas consolidadas. Pelo que entendo, é muito mais
consentâneo do que os argumentos que V. Ex.ª está
levantando, submeter ao Plenário o pedido de preferência
para votação da proposta de 42 horas.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Não há
contradição entre o que requer o nobre Líder da Maioria e a
decisão que eu havia tomado. S. Ex.ª está querendo que se
vote a preferência para as 42 horas – se não estou enganado.
Essa preferência, contudo, desobedece ao Regimento. A
concessão das 42 horas, por decisão do Presidente, também
desobedece ao Regimento. Mas estou tomando esta decisão
conscientemente. Se, com esse ato, desmereço a confiança
da Comissão, resigno à Presidência da Comissão,
imediatamente. Se estou praticando qualquer coisa que seja
digna de condenação, com justiça, pela Assembléia, neste
momento, eu renuncio. Para mim é muito fácil sair. Não tenho
encontrado apoio para minha proposta, que é sincera, demitome da Presidência.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – V. Ex.ª
tem apoio, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Há quatro
grandes vice-presidentes. Saio daqui satisfeito. É só a
Comissão manifestar qualquer decisão neste sentido, que o
faço imediatamente. (Pausa)
Não há necessidade de fazer isso. (Risos)
Submeto a votação a sugestão do nobre Líder
da Maioria, que é razoável. Chega ao mesmo resultado
através de um processo que S. Ex.ª considera regimental.
(Palmas)
Tomemos a proposta do Líder, com a qual chegaremos
ao mesmo fim.
Os que aprovam o requerimento do nobre Constituinte
Paulo Ramos, queiram responder "sim".
Vamos para a alternativa da jornada semanal de 42
horas, de acordo com a sugestão do Líder do Governo na
Câmara, o Constituinte Carlos Sant'Anna. Aceitei a proposta
de S. Ex.ª. Se votarmos "sim", estaremos aprovando a jornada
de 42 horas.
O SR. CONSTITUINTE ERALDO TINOCO: – Permitame, Sr. Presidente, registrar minha discordância quanto a este
critério. Com todo o respeito que devoto a V. Ex.ª, devo dizer
que temos um Regimento que deve ser respeitado, em
benefício dos trabalhos desta Comissão. O encaminhamento
não está cumprindo o Regimento.
Registro, pois, meu protesto quanto a este
procedimento.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Agradeço a
V. Ex.ª, mas desde que assumi a Presidência, há
precisamente uma hora e meia, o Regimento vem sendo
constantemente desrespeitado, e V. Ex.ª não fez qualquer
reclamação.
Vamos continuar. Que se faça a chamada.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Em
votação o requerimento de preferência do nobre Constituinte
Paulo Ramos para destaque de sua autoria. Os que aprovam
a preferência, respondam SIM; os que lhe forem contrários,
respondam NÃO.
(Procede-se à votação)
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, já há 47 votos "não".
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Pelo
resultado da votação, o requerimento foi rejeitado.
Vamos votar o Destaque nº 3140, requerido pelo
Constituinte José Maurício, referente à Emenda nº 24528, de
autoria do requerente.
O Constituinte José Maurício está presente? (Pausa)
Está retirado o destaque, segundo o Constituinte
Brandão Monteiro.
A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª
a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr.
Presidente, peço permissão a V. Ex.ª para registrar a
presença, nas galerias, de um grupo de funcionários do Banco
do Brasil, que se encontram em Brasília para participar do I
Congresso Nacional das Funcionárias do Banco do Brasil.
Muito obrigado. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente
da Comissão de compras em saudar suas jovens colegas.
Digo "colegas" porque sou funcionário da Consultoria Jurídica
do Banco do Brasil S.A. Então, às jovens colegas aqui
presentes o meu desvanecimento com o prazer de vê -las.
(Palmas)
Dando prosseguimento à sessão, concedo à palavra à
Srª Constituinte Sandra Cavalcanti.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA CAVALCANTI: –
Sr. Presidente, na sessão matutina, levantamos uma questão
e encaminhamos. um requerimento à Mesa. Nós,
Constituintes, solicitamos à Mesa Diretora que nos conceda o
feriado de segunda-feira. Além de ser feriado nacional, é uma
das mais lindas festas religiosas do País, por ser o dia
consagrado à padroeira do Brasil. Nós todos, que vimos num
ritmo intenso de trabalho, com sessões ininterruptas, com
reuniões que iniciam pela manhã e se prolongam pela noite a
dentro estamos distantes das nossas famílias há bastante
tempo, necessitados de uma pequena pausa em nossos
trabalhos.
Este requerimento foi apresentado hoje, na parte da
manhã. O Constituinte Fernando Henrique Cardoso, que
presidia a reunião, declarou-nos que consultaria o Relator
sobre a possibilidade de interrupção dos trabalhos. Estamos
dispostos, até, a duplicar as sessões da semana que vem
para recompor nossa escala de trabalho. Estávamos
aguardando resposta, mesmo porque precisamos tê -la ainda
hoje, a fim de tomarmos as providências necessárias para as
viagens que, certamente, faremos depois da sessão de
amanhã, para gozarmos esse feriado em companhia de
nossas famílias e darmos também o direito de descanso aos
funcionários, da Casa, aos jornalistas, enfim, a todos que vêm
atuando aqui, assessorando-nos neste trabalho intenso.
Como a Comissão de Sistematização depende muito
da opinião de V. Ex.ª, gostaríamos, Sr. Presidente, de contar
com seu apoio nesse pleito que é de todas as correntes.
Trata-se de um pleito sem quaisquer divergências
doutrinárias, nem ideológicas, nem regimentais.
404
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente,
pessoalmente, estaria inclinado a deferi o requerimento,
mas tem ao seu lado o mais severo observador dos trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, seu Presidente, o
Deputado Ulysses Guimarães. O pedido realmente foi feito
em termos tão convincentes que acho que S. Ex.ª
concordará conosco. Gostaria de ver uma reação intensivo do
plenário. (Palmas) Insisto em adotar uma manifestação do
plenário. Estou de acordo com a Constituinte Sandra
Cavalcanti.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ LINS – Permita-me, Sr.
Presidente. Minha sugestão seria que V. Ex.ª concedesse o
feriado de segunda-feira e marcasse, para a terça-feira, duas
reuniões – como ocorre hoje – ou seja, uma pela manhã, outra
à tarde.
A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª
a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE BETH AZIZE: – Sr.
Presidente, segunda-feira é o Dia da Criança, e a maior
homenagem que a Comissão poderia prestar às crianças do
Brasil seria não interromper seus trabalhos, a fim de que
pudéssemos avançar na votação do projeto de Constituição
do País, que trata, inclusive, do direito da criança.
Tenho a impressão, Sr. Presidente, de que estou
externando o ponto de vista da maioria dos membros da
Comissão. Parece-me até dispensável a votação da matéria,
porque acredito ser este o pensamento da grande maioria dos
membros da Comissão.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª
a palavra.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: – Sr.
Presidente, sem prejuízo dos trabalhos da Comissão de
Sistematização, proponho que a reunião de segunda-feira
seja compensada na próxima quarta -feira, realizando-se
duas, uma de nove às quinze horas e outra de quinze às vinte
horas.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem V. Ex.ª
a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
Presidente, há dificuldades de toda ordem. As pessoas fazem
suas programações. Há dificuldades, inclusive, de reserva de
passagens de avião. Quem ficou em Brasília, quem fez
questão de ficar na Comissão de Sistematização, é porque
assumiu a responsabilidade de um trabalho que deveria ser
muito mais ágil do que está sendo.
Apesar de considerar nobre a intenção da Constituinte
Sandra Cavalcanti, de homenagens, todos nós, as crianças,
creio que a pretensão não tem cabimento. Temos
responsabilidade, estamos atrasados perante a Nação.
Os trabalhos estão sendo lentos, embora isto não seja
de nossa responsabilidade integral, e não conseguimos
sequer colocar a matéria em votação.
É, pois, absolutamente descabida a pretensão.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Havendo
manifestações constantes e parecendo que a maioria da
Comissão se inclina pela não interrupção dos trabalhos, o
Presidente considera que devemos trabalhar na segundafeira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
405
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
É o sentimento que extraio das manifestações
sucessivas que estou observando. Podemos até votar.
Perderíamos mais tempo, mas posso colocar a matéria em
votação.
O SR. CONSTITUINTE INOCÊNCIO OLIVEIRA: –
Vamos, então, votar, Sr. Presidente. E a minha proposta é a
seguinte: na quarta-feira, para compensarmos o feriado da
próxima segunda-feira, faríamos duas reuniões, uma das 9 às
13 horas e outra, das 15 às 20 horas, como estamos fazendo
hoje.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente Afonso Arinos, intervenho só para contribuir com a
Mesa e com a Comissão de Sistematização.
V. Ex.ª já teve oportunidade de ler as instruções que a
Mesa da Assembléia Nacional Constituinte encaminhou a esta
Comissão. Recordo-me de que houve quase um protesto geral
– devo considerar mesmo uma histeria coletiva – quando o
Presidente Ulysses Guimarães encarecia a necessidade de
terminarmos os nossos trabalhos. Não é justo que a Mesa da
Comissão de Sistematização, depois de ter-se reunido e feito
um calendário, curve-se a cada dificuldade ou a interesses
menores e procure modificar essa solução.
Ninguém aqui está mais sacrificado do que eu. Há
quase 30 dias não vou ver meus filhos e minha mulher.
Chamo a atenção da Comissão para o fato de que o
Presidente Ulysses Guimarães, aqui presente, tem dito de
forma reiterada que, se não completarmos a votação no prazo,
irá encaminhar diretamente ao Plenário o Substitutivo, mesmo
sem votação, o que prejudicaria muito os trabalhos, já que
nossos problemas seriam multiplicados por cinco. E, também,
ninguém é de ferro para trabalhar de manhã, de tarde e de
noite, sobretudo quando as sessões são profundamente
desgastantes – e V. Ex.ª sabe disso. Não mudemos, pois, o
que foi anteriormente definido.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Muito bem!
Passemos à votação do Destaque nº 2961, requerido
pelo Constituinte Israel Pinheiro, referente à Emenda nº
33943, de autoria de S. Ex.ª. (Pausa)
Sr. Constituinte retira o destaque.
Destaque nº 2769/87 – Emenda nº ES-26856-2 (em
parte), do Sr. José Maria Eymael "que modifica o art. 7º,
inciso XI do Substitutivo nº 1 excetuando-se a expressão
"convencionais" (art. 6º, inciso XI do Substitutivo nº 2).
Em votação o Destaque nº 2769, requerido pelo nobre
Constituinte José Maria Eymael, referente à Emenda nº
26856, de sua autoria. Suprime a palavra "convencionais".
Tem a palavra, para encaminhar favoravelmente a
votação, o nobre Constituinte José Maria Eymael.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
presidente, Sras. e Srs. Constituintes, neste momento da
Assembléia Nacional Constituinte estamo-nos debruçando
sobre uma das maiores aspirações de conquistas sociais que
inspiram hoje o nosso povo. No vértice da preocupação com a
construção de uma sociedade solidária está o anseio, que
anima toda a classe trabalhadora, de uma conquista real,
representada por uma diminuição na carga semanal de
trabalho. Esta preocupação, este anseio, e esta esperança,
todos nós trouxemos a esta Assembléia Nacional Cons tituinte.
E foi com este espírito que apresentamos a emenda
que ora se debate, levando à consideração dos Srs.
Constituintes uma jornada semanal máxima não superior a 44
horas e uma jornada diária não superior a 8 horas.
E mais, Sr. Presidente: assinala-se no corpo da
própria norma, em letras evidentes, claras, solares, a possi-
bilidade, mais do que a possibilidade, a certeza de repetidos
avanços, através de acordos e dissídios entre sindicatos
patronais e sindicatos de trabalhadores.
A carga de 40 horas é o máximo que se estabelece,
mas também abre-se de forma generosa o caminho para o
entendimento, a fim de que, em tempo rápido, acompanhando
a evolução da sociedade brasileira, consigamos resultados
cada vez melhores. E acredito que, com produtividade e com.
o empenho de todos, iremos reduzindo esse tempo,
assegurando mais lazer e felicidade à nossa gente, ao nosso
povo.
Com estas observações, Sr. Presidente, encaminho
esta emenda ao voto dos Srs. Constituintes, certo de que ela
representa para a Nação brasileira um imenso avanço e uma
imensa conquista social. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Para
manifestar-se contrariamente, tem a palavra o nobre
Constituinte Luís Roberto Ponte.
O SR. CONSTITUINTE LUÍS ROBERTO PONTE: – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Constituintes, quero, preliminarmente,
deixar explicitado que tenho o maior respeito por todos
aqueles que discordem da posição que aqui vou externar e
que estou consciente de que o fazem com a melhor das
intenções.
Sei que a redução da jornada d e trabalho vai ser uma
decisão inquestionável da Assembléia Nacional Constituinte.
Sinto-me, todavia, na obrigação de deixar registrado, em nome
dos 40 milhões – no mínimo – de brasileiros que nada têm e
que sequer sabem que, por esta via, prorrogaremos mais
e mais o tempo em que vão continuar na miséria, que
estamos aqui cometendo um dos maiores equívocos desta
Constituinte.
Todos sabemos que só há uma forma de as pessoas
obterem os bens materiais: produzindo-os. Sem produzi-los
não chegaremos a propiciar aos brasileiros pobres a obtenção
dos bens de que necessitam. E todos sabemos –
principalmente os trabalhadores – que só pela via do trabalho
é que se consegue aumentar os bens que a Nação produz.
Há o equívoco de que os países desenvolvidos
trabalham menos e que os países mais pobres trabalham
mais.
Tem-se a impressão de que trabalhar mais significa
pobreza. Mas isso não pode passar pela cabeça de ninguém
que seriamente trate da questão. Todos os países que tiveram
dificuldades, em alguma ocasião, para a tender às condições
mínimas do seu povo, fizeram exatamente o contrário. A
Alemanha, por exemplo, que hoje trabalha 36 horas, e o
Japão, que continua trabalhando 48 horas, no primeiro
momento do pós -guerra aumentaram sua jornada para 60
horas, até que o último de seus cidadãos tivesse o mínimo de
dignidade, em termos de condições materiais, de
sobrevivência.
No entanto, nós, que vivemos um quadro de carência
mais grave do que aquele do pós -guerra, estamos marchando
na direção contrária, cometendo um dos maiores equívocos
que se possa imaginar. E não se diga que menor jornada de
trabalho aumenta a produtividade. Tenho, a propósito, em
mãos documentos do PT, distribuído hoje entre os
Constituintes; que, textualmente, afirma o seguinte:
"É importante ressaltar que, para se manter o mesmo
nível de produção, sem alterar a base tecnológica, seria
necessário um acréscimo do número de empregos na mesma
proporção das horas efetivamente trabalhadas."
E acrescenta dados de que será preciso aumentar a
quantidade de empregos para suprir a redução da jornada de
trabalho.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Não se diga também que isso visa a ocupar os
desocupados, pois este País, ainda no ano passado,
apresentava níveis de desemprego inferiores a 2% –
certamente, os mais baixos do mundo. Continuamos, no
entanto, sem produzir os bens necessários ao atendimento de
nossa população.
Gostaria de trazer à reflexão de V. Ex. as, mais um a vez,
o fato de que os que pensam que assim se estará fazendo
distribuição de renda, estão cometendo outro equívoco. Na
verdade, dá-se aos trabalhadores com urna das mãos e se
lhes tira mais com a outra. Além de produzir menos, a
empresa, pagando o mesmo salário, naturalmente terá o custo
ampliado, e o empresário nada estará dando; ao contrário,
repassado ao custo o aumento da produção, haverá ainda
agravante de nesse custo embutir-se o ônus da máquina que
tenha ficado parada, ou da instalação que tenha sido
subutilizada. Portanto, contrariamente ao que se pensa, essa
redução representa menor salário real – mesmo para os que
estão empregados – e, sobretudo, menos bens materiais para
os que nada têm.
Gostaria de deixar registrada esta posição com
absoluta clareza. Não que eu seja contra a jornada de 44
horas, porque representa menos do que as 40 horas que
alguns irão defender, mas. sim, porque, a rigor, se tivéssemos
a solidariedade que dizemos ter para com os pobres, este
seria o momento de ampliarmos a jornada de trabalho,
elevando-a para 50 ou 52 horas até que o último dos
brasileiros tivesse o que comer, tivesse onde morar, onde
tratar-se e como educar-se. A partir daí, sim, seria
possível reduzir a jornada de trabalho até o ponto que
desejamos.
E ainda há outro equívoco, que é o de inserir na
Constituição uma jornada de trabalho que amanhã haverá
de ser menor – certamente o será – e que agora não pode sêlo. A menos que venhamos a mudar novamente a
Constituição.
É uma sucessão de equívocos, portanto, e, o que é
pior, com a convicção de que estamos marchando para o
bem.
Quero deixar registradas estas palavras, para que não
me acusem, amanhã, de não ter tido a consciência de que
estamos votando uma verdadeira insanidade.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Celso Dourado, para se
manifestar contrariamente à emenda. (Pausa). S. Ex.ª não
está presente.
Vai falar a favor o nobre Constituinte José Serra.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a pedido do meu Líder,
Euclides Scalce, devo falar a favor da emenda do nobre
Constituinte José Maria Eymael, segundo a qual a duração do
trabalho normal será não superior a 44 horas semanais e não
excedente a 8 horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos
entre sindicatos de trabalhadores e patronais.
Acreditamos que o texto cuja aprovação propomos
agora representa significativo e concreto avanço na condição
social do trabalhador brasileiro. Os dados a respeito da
região da Grande São Paulo, que hoje à tarde me
foram enviados – dados de insuspeita fonte de pesquisa, do
Dieese, da Secretaria de Planejamento de São Paulo –
mostram que a duração média da jornada de trabalho, ali, é
da ordem de quarenta e seis horas. Portanto, a redução
para quarenta e quatro horas representará uma conquista
e um significativo avanço para os trabalhadores dessa
região.
Acontece que a Grande São Paulo tem uma
produtividade – ou seja, aquilo que é produzido por trabalhadores
– pelo menos quatro vezes superior à média do con-
406
junto do País, o que nos leva a crer que, para o conjunto do
Brasil. o número de heras trabalhadas por semana, em média,
é bem superior a quarenta e seis horas.
Portanto, é importante termos em mente que a redução
para quarenta e quatro horas representa, inegavelmente, um
avanço, uma conquista.
E este é um ponto importante a ser sublinhado. Muitos
argumentam que setores importantes da classe trabalhadora
já trabalham 44, 45 ou mesmo menos do que 44 horas. E isto
é verdade.
O texto constitucional não fixa obrigatoriamente um
ganho para esta parcela dos trabalhadores. Mas queria deixar
claro que, pelos dados de que dispomos, as empresas de até
50 empregados reúnem cerca de 56% da força de trabalho no
Brasil. Apenas na Grande São Paulo as empresas de até 50
empregados têm, em média, jornada de 48 horas por semana
– este é um dado muito significativo quer dizer, bem mais da
metade da força de trabalho, na região mais desenvolvida do
País, onde a duração da jornada de trabalho é a menor, será
concretamente beneficiada por essa medida. Este é um fator
importante para nossa reflexão, porque é nas empresas
menores, nas de menor capacidade de mercado, tecnológica,
financeira – menos competitiva – que será realmente sentido o
efeito da diminuição da jornada de trabalho. São essas
empresas que têm menor capacidade de repassar aumentos
de custos aos preços.
A diminuição da jornada de trabalho, contudo, significa
aumento do custo por hora do trabalhador empregado na
empresa. Precisamos ter isso claro. Precisamos ter claro que
estamos aprovando uma medida que implica isso. Portanto,
temos que olhar com cuidado a situação das empresas que
empregam provavelmente – considerando-se o Brasil como
um todo – cerca de dois terços da força de trabalho.
Uma mudança mais violenta para baixo, em termos de
horas trabalhadas, poderia trazer efeitos extraordinariamente
pervertidos sobre essas empresas. Não para as grandes
multinacionais, como as montadoras de automóveis e assim
por diante.
É importante também dizer que em absoluto se está
bloqueando o caminho para que os setores mais organizados
da classe operária conquistem uma jornada de trabalho
menor. Ao contrário, essa conquista se fará, como se fez no
passado no mundo inteiro, através da luta sindical. Estamos
fortalecendo, mediante outras medidas esta Constituição, a
capacidade de luta dos trabalhadores, possibilitando-lhes
maior liberdade sindical, com o desatrelamento dos sindicatos
com relação ao Estado e, através de uma emenda do PMDB,
que o Relator Bernardo Cabral acolheu, criando um segurodesemprego decente neste País. Este é um aspecto
fundamental para fortalecer a luta reivindicatória dos
trabalhadores.
Mais, ainda: a emenda que estamos defendendo
dispõe que serão respeitados acordos e dissídios coletivos
entre sindicatos de trabalhadores e patronais, evidentemente
considerando o limite superior das 44 horas, eliminando uma
ambigüidade que favoreceria as conquistas dos sindicatos
para a diminuição das horas de trabalho. Refiro-me aos
sindicatos mais fortes, mais organizados e aos mais ligados às
grandes empresas, que têm capacidade financeira, de
mercado, de inovação tecnológica para absorver esse
processo.
Estas são as razões p elas quais a Liderança do PMDB
optou por essa proposta, que resultou de entendimento e
representa um avanço importante que não podemos
subestimar. As lutas sociais no Brasil, a partir desta
Constituição, sairão fortalecidas. E as lutas sociais são o
único, ou, talvez, o principal instrumento para a melhoria das
condições de vida da classe trabalhadora e para a diminuição
das desigualdades sociais em nosso País. (Palmas.)
407
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Relator.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
Srs. Constituintes, pediria a atenção de V. Ex. as, sobretudo do
Constituinte Gastone Righi, uma vez que o Constituinte
Chagas Rodrigues encontra-se ausente do plenário. O
eminente Constituinte José Maria Eymael apresentou emenda
que merece todos os louvores, mas que em determinada parte
pode ser prejudicial. O Constituinte Gas tone Righi submete
uma emenda que atende ao que se quer, no que se refere à
chamada duração máxima de 44 horas por semana do
trabalho normal. O eminente líder dos empresários,
Constituinte Albano Franco – que, aliás, tem sido vítima de
injustiça e está sem pre disposto ao diálogo – está de acordo
com as emendas sobre as 44 horas. Desta forma, eu
indagaria ao Constituinte Gastone Righi sobre a possibilidade
de o Constituinte José Maria Eymael assinar a sua emenda.
Assim, não haveria necessidade de duas votações.
Faço ao Constituinte José Maria Eymael quase um
apelo, no sentido de que retire sua emenda. Com o
Constituinte Gastone Righi, S. Ex.ª assinaria a emenda, que
passaria a ter dois autores. Com isso, pouparíamos trabalho,
economizando o tempo de votação.
Ouço V. Ex.ª, Constituinte José Maria Eymael, antes de
opinar sobre o mérito da sua proposta.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ MARIA EYMAEL: – Sr.
Presidente, ilustre Relator, nosso propósito, ao colocar a
ressalva da emenda apresentada, assegurando que acordos e
dissídios pudessem baixar esse teto máximo, foi inteiramente
o de estabelecer um instrumento de conquista e de avanço
para os trabalhadores.
No momento em que, através da assessoria de vários
Parlamentares, sinto que essa ressalva pode, eventualmente,
conduzir a um resultado completamente contrário ao que
desejo, não me resta outro caminho, dentro da coerência,
senão o de retirar minha emenda. Se o Constituinte Gastone
Righi concorda, sinto-me honrado em subscreve a sua
emenda. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Relator, muito me honra a proposta que V. Ex.ª formula, com a
qual o ilustre Constituinte José Maria Eymael concorda.
Assim, apenas aguardo que V. Ex.ª e o Presidente coloquem
em votação a emenda por mim proposta e que agora passa a
ter, acompanhando minha modesta assinatura, as dos ínclitos
Constituintes Bernardo Cabral, Relator, e José Maria Eymael.
O SR. RELATOR (Constituinte Bernardo Cabral): –
Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que, considerando retirada a
emenda do Constituinte José Maria Eymael, submeta à
votação a de autoria dos nobres Constituintes Gastone Righi e
José Maria Eymael.
Destaque nº 3867-8 – Emenda nº ES-25794-3, dos
Srs. Gastone Righi e José Maria Eymael, "que modifica o
art. 7º inciso XI do Substitutivo nº 1 (art. 6º inciso XI do
Substitutivo nº 2)". (117ª votação)
O SR. PRESIDENTE (Constituinte Afonso Arinos): –
A Comissão acompanhou as diferentes manifestações:
primeiro, a solicitação do Relator, depois, a concordância do
Constituinte José Maria Eymael e, afinal, o assentimento do
Constituinte Gastone Righi. Portanto, existe um acordo que
está prevalecendo e vai ser votado através do Destaque nº
3867, requerido pelo Constituinte Gastone Righi, com apoio do
Constituinte José Maria Eymael. A Emenda nº 25794, de coautoria dos dois Constituintes citados, passará a ser votada.
Algum orador deseja manifestar-se? (Pausa)
Concedo a palavra ao autor do destaque, Constituinte
Gastone Righi.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, nascida de uma composição
que envolveu o insigne Relator desta Comissão de
Sistematização, bem como as Lideranças do PMDB, no caso o
Constituinte Fernando Henrique Cardoso, que nos acompanha
na assinatura da emenda, apenas desejo e espero que ela
obtenha o quorum constitucional, de 47 votos, para se
insculpir como uma das conquistas do trabalhador brasileiro
na presente Constituição.
De 48 horas estamos reduzindo a jornada de trabalho
para 44. Se este não é o sonho maior da população
trabalhadora brasileira, pelo menos é um avanço. A diminuição
de quatro horas semanais irá trazer, para milhões e milhões
de brasileiros, um alívio em sua carga de trabalho, em seu
esforço semanal, em sua jornada de suor, de desgaste e de
sacrifícios. É mais uma das conquistas sociais na presente
Constituição.
Quero dizer que já não é sem tempo que estamos
registrando na legislação o fato. Há cerca de 100 anos o Brasil
reconhece a semana inglesa – semana de cinco dias e
metade do sábado – o que representa aproximadamente 44
horas semanais. Se admitimos isso em nossos hábitos e
costumes, não o estendemos à IegisIação, o que quer dizer
que o trabalhador não tem recebido a contrapartida em horas
extras, ou seja, não tem podido receber a recompensa por
uma jornada mais dilatada. Para compensar esse horário de
sábado, ele acaba estendendo sua jornada diária para além
das 8 horas, o que a grande greve de Chicago conquistou
para o mundo civilizado.
Assim sendo, espero que os Srs. Constituintes
aprovem esta emenda como reconhecimento da vontade da
maioria desta Assembléia.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Para
manifestar-se contrariamente, concedo a palavra ao nobre
Constituinte Luís Roberto Ponte.
O SR. CONSTITUINTE LUÍS ROBERTO PONTE: – Sr.
Presidente, o que eu tinha a dizer, substantivamente, já foi dito
anteriormente. De modo que abro mão do meu
pronunciamento.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Sr.
Constituinte Luís Roberto Ponte já havia falado, anteriormente,
sobre outro assunto, mas estava inscrito novamente para
pronunciar-se sobre este.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte Oswaldo Lima
Filho, para manifestar-se a favor.
O SR. CONSTITUINTE OSWALDO LIMA FILHO: – Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Constituintes, a emenda ora apreciada
não representa a aspiração do trabalhador. Isto é evidente, e
já foi dito. Em todos os foros sindicais a que tenho
comparecido, no Nordeste, em São Paulo, no Rio, nos
congressos ou nos simpósios realizados aqui, em Brasília,
com a presença das grandes lideranças do PMDB, inclusive
de líderes do nosso partido, no Senado, na Câmara dos
Deputados, entre os quais o Presidente do partido, houve o
compromisso claro de defender a jornada de trabalho de 40
horas. Esse compromisso foi sustentado aqui, neste Plenário,
pela maioria da bancada que, por 28 contra 21, votou
favoravelmente à emenda do Sr. Constituinte Brandão
Monteiro.
Derrotada aquela emenda – portanto, prejudicada, por
ser idêntica a de n° 33645, de minha autoria – a jornada
de trabalho de 40 horas, cara aspiração dos trabalhadores,
foi rejeitada pela Constituinte com votos expressivos
de Constituintes do PMDB, que por isto irão responder
perante a classe trabalhadora. (Palmas) Levantaram-se,
aqui, ilustres Líderes do PMDB, para combater a
redução da jornada para 40 horas semanais e para
afirmar que nossa posição, a posição dos que, como nós,
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
defendiam a redução, era demagógica. Foi o caso, por
exemplo, do Sr. Constituintes Pimenta da Veiga, ao dizer que,
quando aprovamos aqui a impenhorabilidade das
propriedades de menos de 25 hectares, estávamos fazendo
demagogia. O que não fazemos é a defesa dos bancos, que
estão levando à fome e à ruína centenas de milhares de
pequenos proprietários rurais no Brasil. Os que vivem no
Paraná e no Rio Grande do Sul vêem todos os dias pequenos
proprietários serem executados, perderem suas propriedades
e sendo, em conseqüência, levados à periferia das grandes
cidades como marginais.
A sociedade brasileira torna-se cada dia mais
profundamente injusta e desigual. Premia, concede favores,
subsídios e incentivos. Ninguém desta Casa discute os
incentivos concedidos aos exportadores, os quais podem ser
muito interessantes para o comércio internacional do Brasil.
Somam, contudo, bilhões de cruzados anualmente. Quando
se fala, porém, em defesa do trabalhador, vem logo o refrão
de que estamos fazendo a demagogia. Este é o capitalismo
selvagem!
Mas para nós, nesta tarde, basta uma glória e uma
vantagem: nós votamos com a nossa consciência. Os vinte e
oito deputados do PMDB que votaram a favor da redução da
jornada de trabalho cumpriram antigo compromisso do nosso
partido. Votaram de acordo com este compromisso, assumido
em praça pública, nos comícios eleitorais. Para nós bastariam
o julgamento e o apoio do eminente Presidente da Comissão
de Sistematização, Senador Afonso Arinos, cuja experiência,
valor e patriotismo somar-se-ão ao nosso voto neste
momento.
Não nos resta outra alternativa senão votar a redução
menor, de 44 horas. Por isso deixo aqui uma declaração de
voto. Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em votação.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: –
Permita-me, Sr. Presidente.
Quero pedir um esclarecimento a V. Ex.ª, pois sinto
que vários colegas estão em dificuldade, embora a matéria já
tenha sido amplamente tratada.
Noto confusão no Plenário: se aprovarmos a emenda
que fixa em 44 horas semanais a jornada de trabalho, em
seguida podemos votar a emenda que preveja 42 horas, ou
esta estará prejudicada?
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Se for
aprovada a emenda que fixa em 44 horas semanais a jornada
de trabalho, todas as demais estarão prejudicadas.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: –
Então, Sr. Presidente, uma vez aprovada a emenda que fixa
em 44 horas semanais a jornada de trabalho, o Plenário já
está sabendo que a emenda sobre as 42 horas nem será
colocada em votação?
Era o esclarecimento que desejava. Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ SERRA: – Sr.
Presidente, permita-me apenas esclarecer a V. Ex.ª e aos
Constituintes aqui presentes que a minha argumentação a
favor da proposta do Deputado José Maria Eymael continua,
no meu entender, sendo válida para a proposta de emenda do
Constituinte Gastone Righi.
Quero sublinhar este ponto, porque me parece
extremamente importante, no sentido de que minha
argumentação foi em torno da proposta de entendimento, que
se prolongou da emenda do Constituinte José Maria Eymael
para a do Constituinte Gastone Righi.
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, pela ordem. Acredito que a Mesa esteja
incorrendo, mais uma vez, em grave equívoco: a matéria é a
mesma, mas a fixação da jornada de trabalho é diversa. O
408
fato de ser votada uma proposta que fixa em 44 horas a
jornada semanal de trabalho não implica a prejudicialidade da
proposta que a fixa em 42 horas, pela simples razão de que as
propostas não são iguais e não há, ainda, matéria aprovada.
Ainda existem emendas.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr. Presidente,
não posso ouvir calado esta acusação ao Dr. Paulo Affonso, a
quem conheço há mais de 25 anos. O Dr. Paulo Affonso em
nenhum instante interfere, quer com V. Ex.ª, quer comigo. O
Dr. Paulo Affonso sugere, opina, não decide. Quem decide é
V. Ex.ª, ou eu.
Registro o meu mais veemente protesto às palavras
que acabo de ouvir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Advirto que
as expressões extra-regimentais e acusações infundadas
serão retiradas pela Taquigrafia, por decisão do Presidente
(Palmas). O Presidente não pode consentir que se venham
insinuar irregularidades e maquinações imorais ao Assessor
da Mesa. As palavras não serão incluídas no registro da
Ata.
O SR. CONSTITUINTE NELSON JOBIM: – Sr.
Presidente, para defender e elogiar as palavras do eminente
Relator, basta uma questão simples que está no Regimento e
que fugiu à percepção do eminente suscitador da questão de
ordem.
É que, se for votada e aprovada a emenda do
Constituinte Gastone Righi, temos uma questão que foi
aprovada e que, evidentemente ficará prejudicada.
Isto é de uma evidência total e absoluta.
Somente aqueles que não querem ver e que
pretendem conturbar os trabalhos é que podem pensar
diferentemente.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Se houver
tumulto no Plenário, suspendo a sessão. (Pausa)
Tem a palavra o Constituinte Ricardo Fiúza.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO FIÚZA: – Sr.
Presidente, desejo apenas fazer um registro, em nome do
nosso Partido e em meu nome pessoal.
Trata-se de absoluto repúdio à injustiça que o
Constituinte Paulo Ramos faz ao Dr. Paulo Affonso, a quem
conhecemos nesta Casa como um exemplo de dignidade
(Palmas), pessoa de alto gabarito e isenta.
Devo dizer, ainda, em meu nome pessoal, que o
Constituinte Paulo Ramos comete uma covardia, porque ataca
uma pessoa que não pode defender-se no mesmo nível.
(Palmas)
A SRA. CONSTITUINTE ABIGAIL FEITOSA: – Sr.
Presidente, gostaria de um esclarecimento. Caso essa
proposta de 44 horas perca, votaremos a de 42 horas?
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sim.
A SRA. CONSTITUINTE ABIGAIL FEITOSA: – Muito
obrigada.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr.
Presidente, considerando que a emenda de autoria do
eminente Constituinte Gastone Righi contém a expressão
"duração máxima de trabalho normal semanal de 44 horas e
jornada diária não superior a 8 horas". essa proposta,
evidentemente, pela sua abrangência, compreende a emenda
de 42 horas. Aprovada, logicamente, ficará prejudicada a
emenda defendida por outros eminentes Constituintes e que
propõe a jornada de 42 horas.
Peço a V. Ex.ª que submeta imediatamente à votação a
matéria em questão.
409
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em votação a
emenda.
(Prossegue a votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes: Almir
Gabriel, Artur da Távola, Bernardo Cabral, Carlos Mosconi, Carlos
Sant'Anna, Celso Dourado, Egídio Ferreira Lima, Fernando
Bezerra Coelho, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra,
João Calmon, João Herrmann Neto, José Serra, José Ulisses de
Oliveira, Mário Lima, Nelson Carneiro, Nelson Jobim, Nilson
Gibson, Pimenta da Veiga, Prisco Viana, Renato Vianna,
Rodrigues Palma, VirgiIdásio de Senna, Albano Franco, Antonio
Mariz, Euclides Scalco, Israel Pinheiro, João Agripino, José Costa,
Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Roberto Brant,
Alceni Guerra, Antoniocarlos Mendes Thame, Arnaldo Prieto,
Edme Tavares, Eraldo Tinoco, Inocêncio Oliveira, José Jorge,
José Lins, José Santana de Vasconcellos, José Thomaz Nonô,
Luís Eduardo, Mário Assad, Osvaldo Coelho, Paulo Pimentel,
Ricardo Fiúza, Sandra Cavalcanti, Antônio Carlos Konder Reis,
Darcy Pozza, Jarbas Passarinho, José Luiz Mala, Virgílio Távora,
Hugo Napoleão, Jonas Pinheiro, José Lourenço, José Tinoco,
Mozarildo Cavalcanti, Paes Landim, Bonifácio de Andrada,
Francisco Rossi, Gastone Righi, Joaquim Bevilacqua, Adolfo
Oliveira e José Maria Eymael. Votaram NÃO os seguintes
Senhores Constituintes: Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Cristina
Tavares, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia, José Paulo Bisol,
Nelton Friedrich, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramos, Sigmaringa
Seixas, João Natal, Rose de Freitas, Uldurico Pinto, Vicente Bogo,
Vilson Souza, Afonso Arinos, Brandão Monteiro, Luiz Inácio Lula
da Silva, Plínio Arruda Sampaio, Bocayuva Cunha, Haroldo Lima,
Augusto Carvalho e Beth Azize. Votou ABSTENÇÃO o Senhor
Constituinte Lysâneas Maciel.
DECLARAÇÃO DE VOTOS
Tendo sido derrotadas as emendas dos deputados
Brandão Monteiro e Oswaldo Lima Filho (nº 33645-2), que
fixavam em 40 horas a jornada semanal de trabalho, não nos
resta outra alternativa senão renovar a proposição em
Plenário, pelo que votamos contra a fixação da jornada em 44
horas.
Brasília, 9 de outubro de 1987. – Oswaldo Lima Filho,
Francisco Pinto.
DECLARAÇÃO DE VOTOS
(Constituinte Lysâneas Maciel)
Tendo em vista a série de manobras que subtraíram
aos constituintes o direito de opinar sobre as várias
alternativas
(emendas
em
estudo)
sobretudo
aquelas
referentes às 42 horas de trabalho;
Tendo em vista o que prescreve o Regimento (do
Senado, da Câmara) e o consolidado, no que se refere à
matérias idênticas, para considerá-las prejudicadas (será que
42 horas semanais são iguais as 44 horas).
Tendo em vista a notória e constante inutilidade dos
recursos e requerimentos e encaminhados com fundamento no
art. 12 que jazem engavetados na mesa.
Sente-se este constituinte sem condições de exercer
livremente seu voto, reservando-se o direito de exercê-lo
plenamente no Plenário da Constituinte para manter no texto
constitucional as quarenta horas semanais.
Abstenho-me portanto, desta votação viciada, antiregimental. – Lysâneas Maciel.
DECLARAÇÃO DE VOTOS
DECLARAÇÃO DE VOTOS
Nós, militantes e parlamentares do PMDB, repelimos a
defesa prioritária de jornada de trabalho de 44 horas semanais. O
Brasil, no mundo civilizado, é o País sobre cujos trabalhadores
recai a maior jornada de trabalho. Defendemos às 40 horas como
proposta prioritária, postulado de todos os trabalhadores, como
bandeira do PMDB. – Abigail Feitosa – Vilson Souza – Cristina
Tavares – Haroldo Sabóia – Nelton Friedrich – Francisco
Pinto – Paulo Ramos – Miro Teixeira – José Paulo Bisol –
Almir Gabriel – João Herrmann Neto – Ademir Andrade –
Fernando Lyra – Francisco Küster – Rose de Freitas – Vicente
Bogo.
DECLARAÇÃO DE VOTOS
Votamos contra a emenda das 44 horas, porque ela foi
colocada em votação de maneira errada, impedindo-nos de votar
a emenda que fixa o horário de trabalho em 42 horas semanais,
numa evidente limitação do nosso direito de examinar as várias
hipóteses de fixação do horário de trabalho. Negamos a de 44
para poder votar a de 42.
Brasília, 9 de outubro de 1987. – Beth Azize, Paulo
Ramos, Haroldo Sabóia, Vilson Souza, Nelton Friedrich, José
Paulo Bisol, Brandão Monteiro, Sigmaringa Seixas, Bocayuva
Cunha, Plínio Arruda Sampaio, Luiz Inácio Lula da Silva e
Augusto Carvalho.
DECLARAÇÃO DE VOTOS
Vencida pela votação a opção pela jornada de trabalho de
40 horas; a nossa segunda opção será pela jornada de 42 horas.
Diante da irracionalidade da ORDEM seqüencial da votação, que
deu prioridade à votação de emenda que preconiza as 44 horas,
votamos a seu favor para não correr o risco de ver mantida às 48
horas do Substitutivo II, sem prejuízo da emenda relativa às 40
horas, que votaremos em Plenário.
José Paulo Bisol, Cristina Tavares, Carlos Mosconi, Miro
Teixeira, Ademir Andrade, João Herrmann Neto.
Com relação à votação da jornada de 44 horas de
trabalho declaro:
1) a posição do meu partido, o PC do B, é favorável à
jornada de 40 horas semanais;
2) o encaminhamento da Mesa fez com que a emenda
que prevê as 44 horas de jornada fosse votada antes de outra
que definia em 42 horas dito período de trabalho;
3) votamos contra a emenda que previa 44 horas para,
derrotando-a votarmos a jornada de 42 horas;
4) como foi vitoriosa a emenda das 44 horas, a Mesa
considerou, contra nossa opinião, prejudicada a emenda das
42 horas;
5) reiteramos nossa disposição de continuarmos
lutando pelas 40 horas e de levantarmos essa emenda, de
novo, no Plenário da constituinte. – Haroldo Lima, Líder do
PC do B.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A Mesa vai
proclamar o resultado: votaram SIM 66 Constituintes; votaram
NÃO 23 Constituintes: absteve-se de votar 1 Constituinte.
Total: 90 votos. O Destaque foi aprovado.
Declaração de voto, dos Senhores Constituintes Abigail
Faltosa, Vilson Souza, Cristina Tavares, Haroldo Sabóia.
Nelton Friedrich, Miro Teixeira; José Paulo Bisol, Almir Gabriel,
João Herrmann Neto, Ademir Andrade, Fernando Lyra,
Francisco Pinto, Paulo Ramos, Rose de Freitas, Sigmaringa
Seixas, Beth Azize, Luiz Inácio Lula da Silva, Plínio Arruda
Sampaio, Brandão Monteiro, Bocayuva Cunha Carlos Mosconi,
Oswaldo Lima Filho, Lysâneas Maciel, Haroldo Lima, Francisco
Küster, Vicente Bogo e Augusto Carvalho.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ PAULO BISOL: –
Permita-me, Sr. Presidente.
Em nome da dignidade desta Constituinte, solicito a V.
Ex.ª que me permita registrar nos Anais e na História deste
País, o meu mais profundo e veemente protesto pela ordem de
sucessão das votações, a pretexto da existência de uma
norma consolidada.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "C")
Quero registrar, diante dos Srs. Constituintes, que
estamos no caminho do absurdo. E estamos cassando a
liberdade de votar, de escolher entre as possibilidades de
decisão. (Palmas) V. Ex.ª haverá de compreender comigo, tão
dramaticamente quanto eu – V. Ex.ª é jurista e eu sou Juiz de
Direito – que a liberdade, em matéria de voto, pode ser
quantitativamente medida. Se existem cinco possibilidades de
escolha, a dimensão da liberdade tem um índice 5, e eu
preciso participar de todas elas.
Não posso, pois, admitir, Excelência, que, havendo a
possibilidade de votar em uma jornada de quarenta horas, e
depois, se não for vencedor nesta, havendo a possibilidade de
votar nas quarenta e duas horas, eu não possa fazê -lo. Tratase de uma cassação da minha liberdade de e scolha.
Deixo aqui este profundo e veemente protesto. Como
juiz, eu digo que, se é uma regra, uma norma consolidada que
está produzindo essa anormalidade parlamentar, eu julgaria
contra legem, como faz a magistratura – e V. Ex.ª conhece
muito bem a teoria do direito de decidir contra a lei, quando
ela é iníqua. Essa lei é iníqua, essa norma é absurda. Cassa a
liberdade da decisão pessoal. Cassa o voto. Não pode
continuar admitindo a incidência dessa norma.
Peço à Mesa, encarecidamente, que faça uma revisão
e decida contra essa norma, ou a modifique. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, nobre Constituinte Afonso Arinos, neste momento,
dirijo-me também ao Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, Constituinte Ulysses Guimarães, bem como ao
ilustre Relator Bernardo Cabral e a todas as lideranças
partidárias que estiveram naquela reunião em que se decidiu
sobre a consolidação das regras regimentais. E chamo a
atenção deste Plenário, em nome da ética e da dignidade,
para as relações que devem existir entre parlamentares e
partidos políticos.
Divergi do nobre Constituinte Paulo Ramos, quando S.
Ex.ª colocou seu pedido de preferência, mas não posso deixar
de invocar o testemunho dos que participaram daquela
reunião.
O nobre Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva fez,
naquela oportunidade, a seguinte pergunta sobre jornada de
trabalho: "tenho propostas de 40, de 42, de 44 e de 48 horas.
Como essas propostas vão ser votadas?" Qual foi a resposta
dada naquela reunião, nobre Presidente Ulysses Guimarães?
Foi exatamente a seguinte: "são matérias distintas, porque 40
horas são diferentes de 42, estas são diferentes de 44, assim
como 44 são diferentes de 48".
Portanto, cada uma dessas emendas tem que ir a
votos, porque elas não se anulam, têm conteúdos distintos. O
conteúdo de uma não pode anular o de outra, porque 44 horas
são diferentes de 42, assim como são diferentes de 48. Temos
de levar em conta – e chamo, repito, o testemunho de todos
os que estavam presentes à reunião – a pergunta feita pelo
companheiro Lula, porque lhe foi dito que seriam votadas uma
a uma.
A votação da preferência não podia ter sido feita. Foi
anti-regimental. Mas não se pode, Sr. Presidente, nobre
Constituinte Afonso Arinos, deixar de votar a emenda que
propõe as 42 horas, já que ela é diferente da que propõe 44
horas.
Quero, a propósito, lembrar o que ocorreu ontem, aqui,
quando da votação de emenda referente ao 1º Substitutivo,
e a Emenda Max Rosenmann voltou a ser votada, apesar
de semelhante. Levantei questão de ordem, e a Mesa
decidiu contra. Não criei problemas para a Mesa. Acatei
410
sua decisão. Votamos a Emenda Max Rosenmann, que foi
derrotada.
Sr. Presidente, considero esta questão cristalina. A
emenda que propõe 42 horas tem que ser colocada
a votos, porque, se não o for, serão abertos dois precedentes.
O primeiro, de se negar o direito de votar matérias
diferentes; o segundo, mais grave, o de atestar-se que a
palavra dos Líderes, proferidas perante a Presidência
da Assembléia Nacional Constituinte, da Comissão
de Sistematização e perante o Relator Bernardo Cabral,
de nada valem. E, daqui para a frente, como vamos fazer
acordo?
Conclamo todas as Lideranças para testemunharem
quanto à resposta dada ao companheiro Luiz Inácio Lula da
Silva na referida reunião.
Sr. Presidente, em nome do bom andamento dos
trabalhos, sugiro que votemos a emenda que propõe as 42
horas. Muito obrigado. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Com a
palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente, as decis ões adotadas pela Mesa no tocante à
matéria em votação foram absolutamente irrepreensíveis. V.
Ex.ª decidiu de forma absolutamente correta. E os dois
oradores que apresentaram questão de ordem não têm
nenhuma razão e nenhum direito, até porque se insurgem não
contra uma decisão de V. Ex.ª, mas, na realidade, contra uma
decisão do Plenário.
Parece até, a quem ouviu as questões de ordem aqui
levantadas, que não foi decisão do Plenário, e que este não
teve oportunidade de manifestar-se. O Plenário votou a
preferência.
A primeira das questões de ordem dizia respeito à
ordem das votações. O Constituinte José Paulo Bisol veio ao
microfone e, de modo inflamado, contestou a decisão da
Mesa, esquecendo-se de que a ordem de votação foi
determinada pelo Plenário, que recusou a preferência votada.
Depois votamos a emenda de 44 horas, e o Plenário, por larga
margem, a aprovou.
Ora, Sr. Presidente, se o Plenário preferisse as 42
horas, no momento da votação da preferência teria aprovado
a preferência, ou, no momento da votação da emenda de 44
horas, teria recusado essa emenda para aprovar a que
propunha 42 horas.
É evidente, Sr. Presidente, que a decisão de V. Ex.ª foi
perfeita, pois estribada em duas decisões do Plenário.
Portanto, o que ouvimos agora não passa de inconformismo
político. A decisão do Plenário foi correta e a de V. Ex.ª, mais
ainda. (Pausa)
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, peço o testemunho de todas as lideranças que
estiveram naquela reunião. O nobre Constituinte Pimenta da
Veiga não estava na reunião. Estavam presentes os
Constituintes Euclides Scalco, Carlos Sant'Anna, Gastone
Righi, Luiz Inácio Lula da Silva e Adolfo de Oliveira.
Invoco – repito – o testemunho dos líderes que
estavam presentes àquela reunião, quando foi respondida a
pergunta feita pelo Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva, ou
seja, que as emendas sobre jornada de trabalho iriam à
votação. A pergunta foi clara.
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: – Sr.
Presidente, já que o Constituinte José Genoíno voltou ao
microfone, eu gostaria de ter a mesma oportunidade para
também responder a um dos argumentos que não tinha sido
respondido por mim, quando S. Ex.ª alegou o precedente da
votação de ontem.
411
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINE (Suplemento "B")
Acontece que S. Exª se esquece de que hoje a
proposta de 44 horas foi aprovada. E diz a Consolidação
das Regras Regimentais que, quando aprovada uma
emenda prejudica todas as demais. E ontem não havia sido
aprovado o substitutivo. Por isso, e exatamente por isso, É
que as demais propostas foram votadas, se bem que muito
parecidas, ou até idênticas. Por esta razão, ontem houve a
rejeição e hoje a aprovação.
A Consolidação das Regras Regimentais é muito
clara a esse respeito. Portanto, também nessa questão não
socorre nenhuma razão ou nenhum direito ao Constituinte
José Genuíno.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a
palavra a V. Exª, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr.
Presidente, não há o que decidir. Parece-me, data venia,
que se trata de matéria vencida. Precisamos prosseguir em
nossos trabalhos, ou não sairemos daqui.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Concedo a
palavra a V. Exª, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, não se trata de matéria vencida
ou não. Creio que o companheiro José Genuíno levantou
u m a questão delicada, porque se trata da ética que tem
sido observada entre as lideranças partidárias, que vinham
atuando perfeitamente até agora.
Lembro-me de que, quando discutimos as regras,
naquela reunião, tive a preocupação de perguntar – e
gostaria de invocar o testemunho de V. Exª – se, votada
uma proposta, fosse no sentido de 40, 42, 43 ou 44 horas,
prejudicar-se-ia a outra. Ficou acertado que, quanto à
jornada de trabalho, nenhuma proposta seria prejudicada,
ou seja, todas seriam votadas.
Gostaria, pois, de ouvir, inclusive do Relator
Bernardo Cabral, que estava presente à reunião, assim
como das lideranças do PMDB, PTB, PDT, PL, PFL, e PDS,
a confirmação desse entendimento, já que isso vai
determinar a manutenção ou não do comportamento ético
das lideranças daqui por diante, do respeito mútuo que
devemos ter nos assuntos que decidirmos nas reuniões
com o Presidente da Constituinte.
Gostaria de ouvir de V. Exª, Sr. Presidente da
Comissão de Sistematização, que também participou da
reunião, se concorda com a questão levantada pelo
Constituinte José Genuíno, relativamente ao que foi
estabelecido na reunião das lideranças com o Presidente
Ulysses Guimarães.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr.
Presidente, V. Exª deve encerrar este debate, até porque
está deslustrando a inteligência dos Srs. Constituintes. O
que os Srs. Constituintes querem é que aprovemos as 44
horas, para depois terem também oportunidade de aprovar
a proposta de 42 e, em seguida, a d,e 44. É ridículo. Se for
aprovada a proposta de 44 horas, não se tem como aprovar
a de 42 e a de 40. Isto é claro, cristalino, Sr. Presidente. E
esta discussão até depõe contra a inteligência de todos os
presentes e contra o tempo, que vem sendo perdido em
uma discussão estéril. Talvez os novos Constituintes não
tenham experiência parlamentar. Foi aprovado, e o nobre
Constituinte José Genuíno quer obstruir, já que, é óbvio,
aprovadas as 44 horas, S. Exª sabe muito bem que não há
mais como votar a proposta de 42 horas.
Sr. Presidente, vamos encerrar esta discussão.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, não somos maquiavélicos. Estamos
aqui pedindo o pronunciamento de V. Exª, do Sr. Relator
Bernardo Cabral e das demais lideranças. Isto é o que foi
pedido. Acho que 48 horas não são iguais a 44, como não são
iguais a 47, como não são iguais a 42, como não são iguais a
40 e como não são iguais a 35.
A vontade da maioria esmagadora que representa parte
do poder econômico do País pode até prevalecer. Entretanto,
não se pode negar uma votação. Que se confirme a votação
pelas 44 horas, mas não se pode impedir que este plenário
tenha o direito de votar. Se houvesse 43 emendas iguais sobre
40 horas, votar-se-ia uma e as demais estariam prejudicadas.
Se houvesse 10 emendas de 48 horas, ou se houvesse 10 de
44, ocorreria o mesmo. Mas o que estamos querendo votar não
é matéria igual à que foi votada. Trata-se da proposta de 42
horas. E duas horas para quem trabalha em uma fábrica têm
muito mais importância do que para alguém que fale bobagens
ao microfone da Comissão de Sistematização.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra V. Exª
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: – Sr.
Presidente, V. Exª deferiu o pedido de preferência para votar a
emenda das 42 horas. Se o plenário entendesse, por maioria, que
a emenda das 42 horas devia ter preferência, te -la-ia aprovado.
Mas o Plenário não a aprovou. Por conseguinte, não deu
preferência para a votação. Em não tendo dado preferência para
a votação, conforme decisão de V. Exª de encaminhar a votação,
e, feita a votação, tendo sido negada preferência, foi votada e
aprovada a emenda das 44 horas, por amplo quorum, acima
daquele necessário para inserção no texto constitucional. Ora, a
Consolidação das Regras Regimentais está estribada nos
Regimentos Internos da Assembléia Nacional Constituinte, da
Comissão de Sistematização, do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados e no Regimento Comum. A matéria aprovada
prejudica as demais correspondentes ao mesmo título. Poderia
deixar de ser assim, eis que, uma vez ter o Plenário decidido em
favor das 44 horas, pelo quorum com que decidiu – e o faz
depois de ter votado a preferência e negado a preferência pelas
42 horas –,...
O SR. CONSTITUINTE PAULO RAMOS: – Sr.
Presidente, preferência não é mérito.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS SANT'ANNA: –
decidiu, no mérito, que às 44 horas devem ser inseridas no
texto do 2º Substitutivo. De tal maneira que todos os aspectos
podem ser políticos, mas dos pontos de vista processual e
regimental, V. Exª só tem, no meu entender, uma única posição:
o após a decisão do Plenário, passarmos ao item seguinte.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente, peço a palavra para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Brandão Monteiro.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente, trago aqui um depoimento. Participei da reunião
dos Lideres, e o Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva aventou
a hipótese das diversas votações. As normas complementares
são claras: matéria idêntica à já aprovada.
Sr. Presidente, faço um apelo a V. Exª, para que dê o
mesmo tratamento de eqüidade que deu à preferência
requerida pelo Constituinte Paulo Ramos. Embora a
preferência tenha ingressado a destempo, V. Exª deu
provimento a que a mesma fosse votada, porque achava que
era democrático. Inúmeros Constituintes queriam votar a
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINE (Suplemento "B')
favor das 42 horas, e ainda pretendem fazê-lo. Não há
contradição. Só quem não trabalha sabe que 44 horas não
são iguais a 42 horas.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr.
Presidente, lembro que a votação foi encerrada há mais de
uma hora e V. Exª sequer proclamou seu resultado. As
questões de ordem nada têm a ver com o resultado da
votação. Peço a V. Exª que pelo menos proclame o resultado.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Nelson Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE NELSON CARNEIRO: – Sr.
Presidente, minha pergunta é simples: se for aprovada a
emenda referente à jornada de 42 horas, tendo sido aprovada
a de 44, qual delas prevalecerá?
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Tem a
palavra o nobre Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Sr. Presidente, não estou questionando o resultado
da votação. Apenas quero ouvir, de viva voz, de quem esteve
naquela reunião, se foi ou não acertado esse aspecto
levantado pelo Constituinte José Genuíno. Isto porque, a partir
da manifestação de cada Líder, bem como do Presidente da
Comissão de Sistematização e do Relator Bernardo Cabral,
poderá mudar o comportamento ético que adotamos até
agora. A única coisa que estou ponderando é isso. Gostaria
de ouvir de cada Liderança, de V. Exª e do Relator Bernardo
Cabral se foi ou não firmado esse acordo.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O Presidente
pede licença aos Srs. Constituintes para manifestar-se.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: –Sr.
Presidente, pela ordem. Quero repetir ao Plenário o resultado
da votação da Emenda nº 25.794-3. Votaram a favor 66
Constituintes; contra 23; uma abstenção.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Em todo o
decurso da discussão, eu estava extremamente preocupado
com a minha própria posição, porque me sentia indeciso
diante da argumentação, em termos diferentes, dos grupos.
Pouco me importa o número daqueles que constituem os
grupos: há uma minoria que está sustentando uma tese e uma
maioria que pretende inclinar-se por outra. Não vou levar em
consideração este aspecto do número, mas a minha
tranqüilidade moral e ética.
Diante de tudo que estava sendo debatido, o
Presidente estava hesitando, não sabia como se contentar,
como se tranqüilizar, como pacificar a sua própria consciência.
Mas há um argumento que aqui foi passado muito depressa –
como se dizia antigamente, como gato sobre brasas: é que
hoje se votou aqui uma solicitação de preferência para as 42
horas e ela foi rejeitada. Então, isto é uma coisa que me
tranqüilizou moralmente. Posso estar errado, mas moralmente
estou convencido que tenho o direito de tranqüilizar a mim
mesmo, eis que hoje o assunto foi colocado aqui e a
preferência de 42 horas foi rejeitada.
Aceito o resultado da votação.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA:
– Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem.
Acato à decisão de V. Exª, mas existe um problema
muito sério. Quero comunicar às Lideranças que a partir de
agora o mínimo de respeito e de credibilidade que existia
412
entre nós não existe mais. Ninguém acreditará mais em
palavra de lideranças que depois não se cumpre. Não pedi
que se entrasse no mérito. Disse apenas que queria ouvir
de V. Exª, da boca do Relator, Constituinte Bernardo
Cabral, do Líder Gastone Righi, enfim, de todos que
estavam lá, uma confirmação. Não estou perguntando se
alguém fo i contra ou a favor, estou apenas perguntando se
isso foi decidido ou não. A uma pergunta minha foi dito que
nenhuma das propostas seria prejudicada, porque não
eram iguais.
Na medida em que foi aprovada aqui a proposta da
jornada de até quarenta e quatro horas, isso significa, até por
entendimento miúdo, que proposições para jornadas
superiores não poderiam mais ser votadas. Mas aquelas
entre quarenta e quarenta e quatro horas poderiam ser
votados.
Já que o Presidente não quer ouvir as Lideranças a
respeito do que ficou estabelecido naquela reunião quero
dizer que daqui para a frente tais reuniões serão menos
produtivas, pois não haverá mais confiabilidade nem
credibilidade.
Gostaria de saber se esse aumento foi ou não
acordado na referida reunião, já que n inguém se manifestou
até agora sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Quero dizer
que não faço parte da Liderança. Não tomei parte da
reunião, nem dessa decisão, porque não tenho a qualidade
de Líder.
Agora, quero dizer que o fato de V. Exª perder a
confiança em quem quer que seja não significa que esse
"quem quer que se seja" não perca a confiança em V. Exª De
maneira que isso pode ser recíproco. A perda de confiança
de V. Exª em quem quer que seja corresponde à perda de
confiança de quem quer que seja em relação a V. Exª Isso
não altera em nada o destino do País, nem o movimento das
estrelas, nem o das galáxias.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA: – Altera a respeitabilidade que deve existir nesta
Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Não tem a
menor repercussão o sentimento pessoal de V. Exª com
relação a mim, como não tem a menor repercussão em V.
Ex.a o meu sentimento com relação a V. Exª Topo a parada
em qualquer terreno. Sempre topei.
O SR. CONSTITUINTE BRANDÃO MONTEIRO: – Sr.
Presidente, quero dizer a V. Exª que sua decisão é
irrecorrível, e a acatamos. Aqui não vai qualquer deslustre à
sua pessoa. Na Presidência, V. Exª decidiu conforme o seu
livre entendimento.
O que quero dizer, entretanto, é que, de agora em
diante, qualquer acordo entre lideranças, nesta Comissão,
deixa de valer. Digo isso porque fui Deputado na legislatura
de 82 ,e tive oportunidade de ser Líder da minha bancada e
ter como companheiros de liderança os Deputados Aírton
Soares, Nélson Marchezan, Freitas Nobre e outros
Parlamentares. Mesmo havendo divergências, tudo que era
acordado era sempre cumprido. Não tem acontecido isso, no
entanto, nesta legislatura –penso que, basicamente, pela
ausência do grande Líder do PMDB, o Senador Mário Covas,
a que todos lastimamos.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – A
Presidência, que fala tão pouco, gostaria de pedir desculpas
por qualquer excesso verbal de que tenha sido instrumento.
Se me excedi, peço desculpas.
Mas, quero insistir em dois aspectos. Primeiro, não
sou Líder; nada tenho a ver com assuntos de Liderança.
Segundo, foi hoje decidido em votação, pelo Plenário,
contrariamente à preferência para a emenda das 42 horas.
413
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINE (Suplemento "B")
Nisto é que me baseei e foi isto que mudou minha maneira
de pensar.
Vamos dar prosseguimento aos trabalhos.
Concedo a palavra ao Constituinte Euclides Scalco.
O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES SCALCO: – Sr.
Presidente, tenho o dever de, respondendo pelo PMDB na
ausência do Líder Mário Covas – respondendo por ele em
sua plenitude – não aceitar os argumentos do Líder do
PDT, Deputado Brandão Monteiro.
A Liderança do PMDB sempre se posicionou com
lealdade e franqueza. Ainda nesta manhã, na presença do
Senador Albano Franco e com o testemunho de Jair
Meneguelli. esta Liderança disse que defendia as 40 horas
semanais. Depois, conversei com todos os líderes,
inclusive o Constituinte Brandão Monteiro, para ver se
haveria acordo em torno das 44 horas. Falei com o
Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva e todos os outros. A
Liderança do PMDB tem sido leal, franca, honesta e
cavalheira como nunca. Portanto, não admito que alguém
se levante contra esta liderança, neste momento
representada por mim, pois sempre tratei todos com
dignidade e respeito e assim exijo ser tratado também
pelos integrantes do mau partido e dos demais.
Era o que tinha a dizer. (Palmas)
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – O assunto
está encerrado.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – É sobre
outro assunto, Sr. Presidente, com base no regimento.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): –
Suspenderei a sessão, se continuar esse tumulto. (Pausa)
Em votação o Destaque nº 1642, requerido pelo
nobre Constituinte Délio Braz, referente à Emenda nº
33803, supressiva, do mesmo Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA
SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero merecer de V. Exª um
privilégio, Estamos em uma sessão tensa, complicada,
mas o assunta é de tal importância que ouso pedir a V. Exª
mais um minuto de atenção.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Pois não,
nobre Constituinte. Paço apenas que V. Exª fale um pouca
mais alto.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA
SAMPAIO: – Sr. Presidente, pelo que tenho entendido – e
acabo de conferir com o Senador Jarbas Passarinho – a
ordem de colocação das emendas para votação é da mais
abrangente para a menos abrangente. Aprovou-se uma,
mais abrangente; prejudicaram-se as menos abrangentes.
No caso, qual é a emenda mais abrangente: a que fixa 44
horas ou a que fixa 42 horas? O número de horas, aí é
decrescente. Se aprovo 44 horas, não posso mais aprovar
48 horas; se aprovo 42 horas, não posso mais aprovar 44
horas; mas, se aprovar 42 horas, posso aprovar, digamos,
35 horas. A abrangência é, portanto, decrescente.
Tanto é este o entendimento, que um dos membros
da Mesa, o Senador Jarbas Passarinho, cujo testemunho
invoco neste momento, entende exatamente da mesma
forma. Apelo para V. Exª, porque isto nos permitiria fazer
nova votação e dar espaço, então, plenamente, a todas as
manifestações de vontade deste Plenário. Com isso a
Comissão poderia prosseguir seus trabalhos em clima de
entendimento – o que, aliás, sempre a caracterizou. Se há
uma maioria sólida, em nada prejudica que esta idéia seja
novamente mantida.
Peço a V. Exª que ouça o Senador Jarbas
Passarinho, membro da Mesa, que tem exatamente o
mesmo entendimento. Muito obrigado. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Sinto-me
na mesma posição de há 40 anos, quando fiz concurso para
catedrático, na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro.
Sinto-me como que diante de uma banca examinadora,
respondendo a perguntas extremamente sutis e
freqüentemente insidiosas.
Acho a afirmação de que a abrangência é numérica
discutível. Estou conversando com o meu "examinador" –
estou aqui defendendo minha tese. Ele diz que a
abrangência é sempre numérica. Acho isso muito discutível.
Do meu ponto de vista, a abrangência maior é aquela que
atende mais aos interesses dos trabalhadores. Aí está a
verdadeira abrangência. De maneira que 42 é mais
abrangente do que 44.
Trata-se, porém, de discussão inútil. Esse tipo de
argumento nada esclarece. Para mim, abrangência é a dos
direitos sociais, que é o título do capítulo. Então, quanto
menos horas mais abrangente, é claro. Ninguém concorda
comigo? Espero que alguém concorde. Parece-me um
raciocínio evidente. Então, essa história de abrangência é
extremamente discutível.
Agora, continuo, aqui, tentando levar avante a
votação. Se não conseguir, vou pedir a um dos meus
colegas que, atendendo à minha notória idade, tome a
cadeira, pois vou repousar em minha casa. Sinto muito
abandonar a companhia tão tranqüila de V. Exª (Risos), tão
tendentes ao acordo. Sinto-me um pouco constrangido pela
franqueza de confessar que estou querendo descansar.
O SR. CONSTITUINTE PIMENTA DA VEIGA: –
Permita-me, Sr. Presidente, uma questão de ordem.
V. Exª encaminhou a votação de um destaque
anteriormente. Pediria que desse seguimento ao processo.
O SR. PRESIDENTE (Afonso Arinos): – Vou fazê-lo,
mas daqui a pouco vou retirar-me. Estou cansado. Isto já foi
notado por todos, embora eu o esteja menos do que dizem.
Em votação o Destaque nº 1642. requerido pelo
nobre Constituinte Délio Braz. (Pausa.) S. Exª não está
presente. Prejudicado o destaque.
O Sr. Afonso Arinos, Presidente, deixa a cadeira da
Presidência, que é ocupada pelo Sr. Jarbas Passarinho,
Terceiro-Vice-Secretário.
Destaque nº 4847/87 – Emenda nº 1P-04498-7, do
Sr. Israel Pinheiro, "que suprime o inciso XXIII do art. 14
do Projeto de Constituição (art. 6º, inciso XII do
Substitutivo nº 2)".
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação o Destaque nº 4847, referente à Emenda nº 4847,
de autoria do nobre Constituinte Israel Pinheiro e que trata
do inciso XII do art. 6º
Concedo a palavra ao Constituinte Israel Pinheiro.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr.
Presidente, gostaria que o nobre Relator esclarecesse uma
dúvida a respeito da interpretação deste inciso, que diz:
"jornada máxima de 6 horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento".
Há duas interpretações: primeiro, a jornada máxima
em turnos ininterruptos significa que só se pode trabalhar 6
horas se não houver interrupção na jornada de trabalho;
segundo, se houver trabalho constante numa empresa que
exija turnos de 8 horas, isto quer dizer que deve haver três
turnos diários.
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento "B')
Pelo inciso em discussão, temos de aumentar para
quatro turnos de 6 horas de trabalho?
É o questionamento que faço ao ilustre Relator, para
que eu possa tomar uma decisão quanto ao
encaminhamento do meu destaque.
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Sr.
Constituinte Israel Pinheiro, o que se quis aqui foi preservar
aqueles trabalhadores que atuam em hospitais, em clínicas
médicas. Quando atenderem a esse período de 6 horas
ininterruptas, não poderão ultrapassar esse tempo. É a forma
de preservar a produção, limitando o tempo. Se são seis
horas ininterruptas, a partir da sexta o empregado terá direito
a folga, quando, então, começará o outro turno.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Nobre
Relator, isto significa, no caso específico de uma indústria
que tenha trabalho permanente, que ela não estará obrigada
a adotar o quarto turno de trabalho, e, sim, a manter os três
turnos de oito horas?
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Isso depende
da possibilidade de a empresa ter três ou quatro turnos. Não
a estamos obrigando a ter o quarto turno, mas protegendo
aqueles que trabalham continuamente por seis horas.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Sr.
Presidente, em função desse esclarecimento, retiro o
destaque.
V. Ex.a
O SR. RELATOR (Bernardo Cabral): – Agradeço a
O SR. PRESIDENTE
Retirado o destaque.
(Jarbas
Passarinho):
–
Em votação do Destaque nº 4865, requerido pelo
Constituinte Paulo Roberto Cunha, referente à Emenda n°
a
30546. (Pausa) S. Ex. não está presente. Prejudicado o
destaque.
Em votação o Destaque n° 5089, do Constituinte
Roberto Campos, referente à Emenda n° 27478, do
Constituinte Max Rosenmann. (Pausa) S. Ex. a não está
presente. Prejudicado o destaque.
Em votação o Destaque n° 6415, do Constituinte Max
Rosenmann, referente à Emenda n° 27478, de sua autoria.
(Pausa) S. Ex. a não está presente. Prejudicado o destaque.
Em votação o Destaque n° 5928, requerido pelo
Constituinte Oscar Corrêa, referente à Emenda n° 26579, de
a
sua autoria. S. Ex. não está presente. Prejudicado o
destaque.
Em votação o Destaque nº 7479, requerido pelo
Constituinte Luís Roberto Ponte, referente à Emenda n°
33465, de sua autoria.
Com a palavra o Constituinte Luís Roberto Ponte.
O SR. CONSTITUINTE LUÍS ROBERTO PONTE: –
Sr. Presidente, à luz dos esclarecimentos oferecidos ao
Plenário pelo Sr. Relator, sobre o sentido do item XII, no
sentido de que trabalhador não pode trabalhar mais do que
seis horas sem descanso, retiro meu destaque.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O Sr.
Constituinte Luís Roberto Ponte retira o destaque.
Em votação o Destaque n° 8263, requerido pelo
Constituinte Alysson Paulinelli, referente à Emenda nº 23913.
(Pausa) S. Ex. a não está presente. Prejudicado o destaque.
Em votação o Destaque n° 2051, requerido pelo
Constituinte Virgílio Guimarães, referente à Emenda n°
a
12722, de sua autoria. (Pausa) S. Ex. não está presente.
Prejudicado o destaque.
414
Destaque nº 4068-87 – Emenda nº ES-21530-2, do Sr.
Jofran Frejat, “que modifica o art. 7° inciso XII do
Substitutivo n° 1 (art. 6° inciso XII do Substitutivo n° 2)”.
(118ª votação)
Em votação o Destaque n° 4068, requerido pelo
Constituinte Jofran Frejat, referente à Emenda n° 21530, de sua
autoria.
Com a palavra o nobre Constituinte Jofran Frejat.
O SR. CONSTITUINTE JOFRAN FREJAT: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, a proposta do 2° Substitutivo
apresenta alguns inconvenientes que eu gostaria de ressaltar
neste momento.
O processo de carga horária de seis horas em sistema
de revezamento cria problemas em determinados setores,
como, por exemplo, na área hos pitalar. Há, aproximadamente,
quatro mil hospitais no Brasil. Naturalmente, a obrigatoriedade
de seis horas em sistema de revezamento criará, para aqueles
que dão plantão, a impossibilidade de fazê -lo durante o horário
noturno. Ou seja, os trabalhadores de menor renda terão que
iniciar seu plantão às 18 ou 19 horas terminá-lo à meia-noite, ou
à uma hora da manhã, quando terão que deslocar-se para suas
casas. E isto é algo penoso, como se sabe, tendo em vista a
enorme dificuldade oferecida pelo sistema trans portes,
especialmente em tais horários, em todo o País.
Apesar de nossas várias tentativas de compor situação,
para permitir-se o horário noturno, razoável, de 12 horas, desejo
dos servidores da área hospitalar não foi atendido.
Acrescentamos, então, a esta proposta uma outra, modificativa,
que diz respeito àqueles que dão plantão de seis toras ou têm
opção de horário de 6 horas de trabalho, para incluir também as
mães trabalhadoras que tenham filhos menores de 12 anos ou
deficientes físicos ou mentais. Isto porque uma das razões de
haver grande quantidade te menores abandonados é
exatamente a impossibilidade que tem a mãe – muitas vezes,
arrimo da família – de cuidar dos seus filhos na primeira e
segunda infância. E é claro que os filhos deficientes físicos ou
mentais necessitam mais do que nunca do apoio das mães
trabalhadoras. Portanto, se se vai propiciar ao trabalhador um
sistema de revezamento de seis horas, inclusive noturno, nada
mais justo do que dar à mãe trabalhadora que tenha filhos
menores de 12 anos, ou filhos excepcionais, a oportunidade de,
trabalhando apenas seis horas, cuidar de sua família, mantendo
o núcleo familiar intacto, tanto quanto possível.
Peço, pois, aos Srs. Constituintes que estendam esse
benefício à mãe trabalhadora.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Para
encaminhar a votação contra, tem a palavra o Constituinte João
Paulo.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO PAULO: – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Constituintes, venho à tribuna solicitar aos
membros da Comissão de Sistematiza ção a aprovação do texto
do 2º Substitutivo, que é o mesmo de todos os anteriores e foi
mantido sem alteração até agora.
A alegação do nobre Constituinte Jofran Frejat, relativa
ao problema dos trabalhadores em hospitais, prende-se a uma
situação particular. Evidentemente, esses trabalhadores
preferem trabalhar doze horas para folgar vinte e quatro, a fim
de utilizá-las em outros hospitais, dada a baixa remuneração
dessa categoria.
A emenda beneficia aqueles que trabalham em minas, m
indústrias siderúrgicas , em trabalho extremamente pesado e em
atividades que os penalizam ainda mais. É a jornada de
revezamento de turnos em trabalho contínuo e ininterrupto, na
qual, por exemplo, numa semana a pessoa trabalha no horário
de 7 às 15; em outra, de 15 às 23; na seguinte, de 23 às 7
horas. Nessas indústrias ou minas não lá folga para
alimentação e descanso. A alimentação é feita em apenas 15
ou, no máximo, 20 minutos.
415
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemente “C”)
No horário noturno, legalmente a hora é de 52 minutos
e 30 segundos, mas essa folga de 7 minutos, que durante a
jornada lhes daria uma folga de uma hora, compensada em
forma de pagamento e, de fato, ele não descansa.
As folgas são variáveis, porque entre uma jornada e
outra há o interstício de onze horas, que, somado a vinte e
quatro horas, representa trinta e cinco horas. As folgas
semanais, a cada dia, a cada semana, são deslocadas. E o
trabalhador tem apenas uma folga, no domingo, da 42 em 42
dias. Esses trabalhadores não têm folga em feriados e dias
santos.
Portanto, há conseqüências nesse tipo de trabalho. Em
alguns países evoluídos, em que se pode interromper o
trabalho, as folgas, nas indústrias, não são feitas neste turno,
ou seja, de 23 às 7 horas.
Por conseguinte, no caso do Brasil, as conseqüências
são extremamente duras para o trabalhador, que sofre, com
esse processo de revezamento de turno, desajustes familiares
gravíssimos. Ele tem de dormir durante o dia, em horários
absolutamente impróprios para o sono num ambiente familiar,
não lhe sendo possível descansar. Deste modo, criam -se
situações familiares adversas, havendo, inclusive, repressão
aos filhos, para que o trabalhador possa conciliar o sono.
Da mesma forma, são imposto s aos trabalhadores
desajustes sociais gravíssimos, já que a sociedade sequer
oferece um tipo de lazer adaptado a esse sistema de trabalho.
E a desorganização do sono é algo extremamente sério. No
horário de trabalho de 7 às 23 horas, o trabalhador
depaupera-se e é obrigado a dormir de dia. Nas duas
semanas em que deveria recuperar-se, ele não chega a tanto,
e aí entra em outra jornada, das 23 às 7 horas.
Levantamentos feitos em relação ao assunto comprovam o
desgaste físico e psíquico, assim como o declínio da
produtividade e da qualidade do produto. Ademais, há
acidentes gravíssimos nesses momentos em que a atividade
exige aquilo que o organismo da pessoa humana não está
condicionado a oferecer.
Esse regime de trabalho é conhecido por poucas
pessoas.
Eu gostaria de esclarecer, ainda, que a saúde do
trabalhador se desgasta prematuramente, sendo que, nesse
revezamento, poucos atingem os 15 anos da trabalho com
plena saúde. Muitos são dispensados sem contar com
qualquer cobertura da Previdência Social, ficando,
marginalizados no processo de trabalho.
Portanto, reduzindo-se essa jornada de trabalho para
seis horas, diminuir-se-ia o absenteísmo e cuidar-se-ia da
saúde do trabalhador. Haveria, assim, melhoria na
produtividade e na qualidade, com a preservação dos
profissionais altamente qualificados, que, de outra forma, não
podem integrar a força de trabalho durante toda a sua vida útil.
E também ao trabalhador seria possibilitada maior integração
familiar e social.
Trata-se, portanto, da humanização do trabalho, no
caso daqueles até hoje não considerados pela legislação
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): –Concedo
a palavra ao Constituinte Domingos Leonelli, para uma
questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE DOMINGOS LEONELLI: – Sr.
Presidente, minha questão de ordem é sobre a declaração
feita pelo ilustre Relator, na oportunidade em que o
Constituinte Luís Roberto Ponte abriu mão do seu destaque.
S. Ex. a compreendeu que a posição do Relator teria
sido a de que na jornada de seis horas é apenas
possibilitado um intervalo, um descanso semelhante àquele
existente na jornada de 8 horas. Autor do projeto origi-
nal, ainda na comissão que tratou das relações de
trabalho, e do projeto de lei que a Câmara dos Deputados
aprovou na legislatura anterior, eu gostaria de ver fixada
na norma constitucional, de forma clara e definitiva, uma
interpretação clara sobre jornada de seis horas para
turnos de revezamento, que estamos aqui aprovando e
que foi tão bem defendida pelo Constituinte João Paulo,
com argumentos cientificamente baseados em trabalhos
até internacionais, e que será também defendida por
quem vive a questão, o Constituinte Mário Lima, líder
sindical. No caso, eu gostaria de confirmar a interpreta ção
do Sr. Relator, ou seja, de que se trata exatamente da
limitação da jornada daquelas trabalhadores que operam
em turnos ininterruptos de seis horas.
O
SR.
RELATOR
(Bernardo
Cabral):
–É
exatamente isso, nobre Constituinte. Quando a jornada for
ininterrupta, não poderá ultrapassar as seis horas.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr.
Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem
a
V. Ex. a palavra.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO ROSSI: – Sr.
Presidente, gostaria de um esclarecimento.
O texto do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral
diz o seguinte:
“... jornada mínima de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento...”
O Deputado João Paulo, pelo que etendi, fez
encaminham ento contra, e fiquei sem entender o motivo. Na
verdade, a proposta do Deputado Jofran Frejat diz o seguinte:
“... jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães
de filhos menores de doze anos ou de deficientes físicos
ou mentais.”
Fiquei sem entender. Talvez haja algum equívoco,
eis que, a meu ver, perderam -se cinco ou seis minutos em
um encaminhamento contra e que, com todo o respeito ao
nobre Constituinte, nada tem a ver com a matéria em
discussão.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Esta
é uma observação feita ao nobre Constituinte, mas que
não confunde a inteligência de V. Ex. a
Tem a palavra, para falar a favor, o Constituinte
Virgildásio de Senna.
O SR. CONSTITUINTE VIRGILDÁSIO DE SENNA:
– Sr. Presidente, para melhor entendimento do texto, claro
e correto, apresentado pelo nobre Relator, .conviria
explicar que a emenda teve origem no trabalho
apresentado
pelo
Constituinte
Domingos
Leonelli,
atendendo a antiga aspiração dos trabalhadores da
indús tria petroquímica da Bahia, obrigados a cumprir
longos turnos para executar seu trabalho. O assunto já
obteve aprovação da Câmara dos Deputados, no sentido
de regular em lei ordinária a proposição que o nobre
Constituinte Domingos Leonelli fez alçar à cate goria da
proteção constitucional.
O que aí está embutido, como sabe V. Ex. a, é que
há duas formas de se conduzir o processo industrial
produtivo: continuamente e em turnos. Quando o processo
produtivo é contínuo e as condições técnicas obrigam que
nele não haja interrupção, os que estão engajados na fase
produtiva são obrigados a cumprir, em trabalho contínuo
ou intermitente, oito horas de jornada.
Ora, toda a segurança do trabalho exige que a
jornada não seja superior a seis horas, como prazo máximo.
Entretanto, em algumas categorias, como, por exemplo, a
daqueles que prestam serviço em torres de controle de vôo,
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemento “C”)
não se pode operar por mais de quatro horas contínuas; as
telefonistas, que trabalham em turnos, também não podem
operar por mais de três ou quatro horas. O mesmo ocorre na
indústria petroquímica, onde se chegou à conclusão de que é
impossível trabalhar mais de seis horas continuamente. Daí, a
legitimidade da proposta sob apreciação
Sr. Presidente, para enriquecer a proposição, o nobre
Constituinte deseja aditar o mesmo princípio para as mães
que têm filhos menores a cuidar. Parece-me que a proposição
é do maior alcance social. Todavia, não vejo como, neste
instante, embuti-la no projeto do nobre Relator, sem que isso
venha perturbar o andamento da proposição. Sou, pois,
inteiramente favorável à proposta do nobre Constituinte, desde
que a matéria seja levada à alçada da lei ordinária, na
Consolidação das Leis do Trabalho. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Como se
vê, estamos todos confusos. Quem se inscreveu para falar
contra, falou a favor, e quem se inscreveu para falar a favor,
falou contra. Peço ao Constituinte Mário Lima que resgate a
natureza da inscrição.
O SR. CONSTITUINTE MARIO LIMA: – Falarei contra
a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – O
Relator acha que não se pode mais falar, porque estavam
inscritos o Constituinte Jofran Frejat, como autor da emenda, e
o Constituinte Virgildásio de Senna, para falar a favor.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – Vou falar
contra a Emenda n° 21.530.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Volto a
pedir ao Constituinte Mário Lima, último orador inscrito, que
resgate a natureza da inscrição. Tem a palavra V. Ex. a
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO LIMA: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, o nobre Constituinte Jofran
Frejat apresentou emenda que nos deixa confusos. Na
primeira parte, S. Ex. a endossa o princípio do texto do
Relator e, na segunda, inclui algo que se encontra
inteiramente em desacordo com o objetivo da emenda. A
proposta do Constituinte Domingos Leonelli visa a proteger
os que trabalham em atividade ininterrupta, em condições de
altas temperaturas, pressão, ou de emanação de gases.
Todos os países modernos reconhecem que uma jornada
muito longa leva o homem à exaustão e prejudica sua saúde.
No Brasil, Srs. Constituintes – é importante esse detalhe –
havia, em algumas unidades de trabalho periculoso, de alto
índice de ruído, o turno de seis horas. Com o advento do
movimento militar de 1964, o Congresso, pressionado, votou
l e i que revogou esse direito. Mas algumas unidades o
preservaram. No Município de Cubatão, dos mais poluídos
do mundo, existe o turno de seis horas para os
trabalhadores. Repito que foi aqui votada, sob pressão, lei
que retirava esse direito, mas quem o adquirira continuou a
merecê-lo.
O objetivo do texto do Relator é claro: permitir que a
jornada de trabalho ininterrupto seja de seis horas. É aplicável
ao caso das siderúrgicas, das refinarias e do setor
petroquímico. São trabalhos executados com alto índice de
ruído, acima de 90 decibéis, e que deixam o homem surdo,
prejudicando seu sistema nervoso.
Esta a intenção do texto. O nobre Constituinte Jofran
Frejat, contudo, nos traz um texto que nos deixa em dúvida,
quando diz:
“... para as mães com filhos menores de 12 anos ou
deficientes mentais.”
No caso, trata-se de mães que trabalham em turnos,
também? Porque, se a intenção é proteger as crianças, por
que também não protegê-las se suas mães trabalham em
qualquer outra atividade? Não é compatível. A proteção a
essas crianças através da proteção a suas mães que
trabalham em turnos é de natureza diferente.
416
Se a emenda prosperasse, poderia criar dificuldade
para a aprovação final do texto do Relator, que é específico e,
como disse o Constituinte Domingos Leonelli, foi aprovado por
unanimidade na Subcomissão que tratou dos direitos dos
trabalhadores e na Comissão Temática. Tenho certeza de
que, se aprovado como está pela Comissão de
Sistematização, também o será pelo Plenário da Constituinte.
Se nele, porém, entrar esse aspecto, inteiramente diverso,
poderá criar dificuldades e obstáculos.
Para o trabalhador em hospital deve haver lei
específica, porque no seu trabalho há peculiaridades muito
diferentes, e uma lei como essa não abarcará todos o
aspectos. Como es tá, sim, protegerá o trabalhador de mina o
trabalhador de condições adversas, aquele que em uma
semana dorme durante o dia e presta serviço à noite e na
semana seguinte, faz o contrário, em condições de trabalho e
de vida inteiramente desfavoráveis.
Tenho certeza de que o ilustre Constituinte Jofran
Frejat entende minha posição. Sei que sua intenção é proteger
as mães de deficientes, mas este é o caminho menos
indicado. No fim, acabaremos desprotegendo as mães e os
trabalhadores. Ao passo que, se adotarmos o texto do Relator,
tenho certeza de que a Assembléia Nacional Constituinte
protegerá milhões de trabalhadores que gastam sua mocidade
e sua vida em atividades que exigem revezamento, o que
custa sacrifícios e prejudica grandemente a saúde dos
trabalhadores.
Muito obrigado. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Em
votação o destaque.
(Procede-se à votação)
Votaram SIM os seguintes Senhores Constituintes Artur
da Távola, Sigmaringa Seixas, Edme Tavares, Inocência
Oliveira, José Thomaz Nonô, Luís Eduardo, Osvaldo Coelho,
José Lourenço, Paes Landim, Antônio Carlo Konder Reis,
Francisco Rossi, Joaquim Bevilacqua, Haroldo Lima e Augusto
Carvalho. Votaram NÃO os seguintes Senhores Constituintes:
Abigail Feitosa, Ademir Andrade, Bernardo Cabral, Carlos
Mosconi, Carlos Sant'Anna, Celso Dourado, Cristina Tavares,
Egídio Ferreira Lima, Fernando Gasparian, Fernando Henrique
Cardoso, Fernando Lyra, Francisco Pinto, Haroldo Sabóia,
João Calmon, João Herrmann Neto, José Ulisses de Oliveira
Mário Lima, Nelson C arneiro, Nelson Jobim, Nelton Friedrich,
Nilson Gibson, Oswaldo Lima Filho, Paulo Ramo: Prisco
Viana, Rodrigues Palmas, Virgildásio de Senna Antonio Mariz,
Euclides Scalco, Israel Pinheiro, José Costa, Miro Teixeira,
Nelson Wedekin, Octávio Elísio, Roberto Brant, Rose de
Freitas, Uldurico Pinto, Vilson Souza Arnaldo Prieto, Eraldo
Tinoco, José Santana de Vasconcellos, Paulo Pimentel,
Sandra Cavalcanti, Jarbas Passarinho, José Luiz Maia,
Bonifácio de Andrada, Brandão Monteiro, Lysâneas Maciel,
Bocayuva Cunha, Gastone Righi, José Genoíno. Adolfo
Oliveira, José Maria Eymael e Beth Azize. ABSTEVE-SE de
votar o Senhor Constituinte Darcy Pozza.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A Mesa
vai proclamar o resultado: votaram SIM 14 Constituintes
votaram NÃO 53 Constituintes: ABSTEVE-SE de votar
Constituinte. Total: 68 votos. O Destaque foi rejeitado.
A SRA CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Si
Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Tem. V.
Ex a a palavra.
A SRA CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr.
a
Presidente, antes que V. Ex. assumisse a Presidência
desta sessão, o Constituinte José Jorge, que integra
comissão que deverá analisar a viabilização do uso do
painel eletrônico em nossas votações, informou à Mes a
417
DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (Suplemente “C”)
que era necessário que ainda hoje o Presidente Ulysses
Guimarães desse a autorização para que os té cnicos
pudessem trabalhar no fim de semana. Se tal autorização
ocorrer ainda hoje, na próxima 2.a feira poderá começar a ser
usado o processo de votação eletrônica, o que nos poupará
do vexame em que se transformaram essas votações
irracionais.
a
Rogo, pois, a V. Ex. diligenciar no sentido de que essa
autorização seja concedida ainda hoje. Obrigado a V. Ex. a
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Levarei a
questão de ordem de V. Ex. a imediatamente à consideração
do Presidente efetivo da Comissão de Sistematização, já que
pessoalmente não me sinto em condições de dar esta ordem.
.
Há uma correlação estreita entre a Presidência da Comissão
de Sistematização e a Administração. Portanto, levarei ao Sr.
a
Presidente a recomendação de V. Ex.
Estamos com o tempo da sessão praticamente
encerrado. Há, entretanto, um destaque de autoria do
Constituinte Paulo Paim e gostaria de ouvir S. Ex. a
O SR. CONSTITUINTE PAULO PAIM: – Retiro o
destaque, Sr. Presidente, e fico com a proposta do Relator.
(Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – Retirado
o destaque.
III – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Jarbas Passarinho): – A
Presidência vai suspender os trabalhos, convocando os
Senhores Constituintes para a continuação da presente
reunião, amanhã, 9 -10-87, às 9:00 horas.
Está suspensa a reunião.
EM 10 DE OUTUBRO DE 1987
Presidência dos Srs: Aluízio Campos, Primeiro-VicePresidente; Brandão Monteiro, Segundo-Vice-Presidente;
Jarbas Passarinho, Terceiro-Vice-Presidente.
I – REABERTURA DA REUNIÃO
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Havendo
número regimental, declaro reaberta a reunião.
II – COMUNICAÇÕES
Do Senhor Constituinte Plínio Arruda Sampaio:
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: –
Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão à Mesa.
(Pausa)
Nós todos temos, para acompanhar a reunião,
indicadores fornecidos pela Mesa; alguns deles estão
defasados. Estive fazendo uma conferência com o Dr. Paulo
Affonso entre o espelho que tinha em mãos, o que preparei e
o que vai ser votado, isto é, a ordem de entrada das emendas
em votação. Verifiquei que o meu está completamente
equivocado. Então, fui ao que está sendo distribuído agora e
notei que também neste há uma diferença em relação ao que
foi distribuído aqui. De acordo com a informação que recebi do
Dr. Paulo Affonso, a emenda do Constituinte Brandão
Monteiro é a quarta e, de acordo com a lista que tenho em
mãos, essa emenda é a terceira. Assim, para facilitar o nosso
trabalho sugiro à Mesa, que, antes da votação de cada inciso,
procedesse à leitura paus adamente e de maneira a chamar a
atenção dos Membros da Comissão, para que acompanhem
nos textos em seu poder. Isto, acho, evitará uma tensão, uma
dificuldade que está prejudicando os nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – A sugestão
a
de V. Ex. é inteiramente pertinente. A Mesa vai providenciar
no sentido de ser distribuído o espelho da pauta antes de
cada votação. Quando houver modificação da ordem da
pauta, já entregue aos Srs. Constituintes, ela será corrigida.
III – ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TITULO II (continuação)
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Vamos
começar a votação do inciso XIII do art. 6° Destaque n° 707,
de autoria do Constituinte Mário Maia.
Com a palavra o nobre Constituinte Mário Maia, que
se encontra presente, para encaminhamento do seu
destaque.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO:
– Sr Presidente, tenho a impressão de que não fui entendido.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Se V. Ex. a
quiser que a Mesa proceda à leitura...
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO:
– A leitura pausada, com todos os números e nome do autor
da emenda, para que cada um possa corrigir no seu texto.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – Pois não!
A pauta que está sendo entregue à Presidência, agora, é a
seguinte:
Destaque n° 707, do Constituinte Mário Maia. É um
destaque supressivo do texto; Destaque n° 4.527/87, do
Constituinte Carlos Cardinal, que é igual, segundo a
indicação aqui, ao do Constituinte Mário Maia; Destaque n°
604/87, do Constituinte Brandão Monteiro, referente à
Emenda Substitutiva, apresentada ao primeiro Substitutivo,
n° 30.547-6.
Há outro Destaque do Constituinte Paulo Paim, n°
112/87, que se refere a uma outra Emenda Substitutiva n°
32.950; um segundo Destaque do Constituinte Paulo Paim,
n° 1.596/87, referente à Emenda n° 22.731-9, que é igual à
Emenda Substitutiva do Constituinte Brandão Monteiro.
Outro, do Constituinte Francisco Küster, Destaque nº 5.376,
referente à Emenda Substitutiva n° 23.648, também igual à
112. Há outro, do Constituinte Carlos Cardinal, referente à
Emenda n° 32.950, igual ao do Constituinte Francisco
Küster.
Destaque do Constituinte Nelson Wedekin, sobre a
Emenda n° 20.938, substitutiva.
Com relação à última emenda, do Constituinte Paulo
Roberto Cunha, foi retirado o destaque pelo autor.
Na verdade, agora só temos, de acordo com a pauta,
de votar dois destaques: o do Senador Mário Maia, de n°
707, porque os outros são todos iguais; assim, sendo
aprovados esses dois destaques, a matéria restante, relativa
ao inciso III, ficará prejudicada.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aluízio Campos): – V. Ex.a tem
a palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE ADEMIR ANDRADE: – Sr.
Presidente, desde o inicio, não conseguimos compreender
qual tem sido a ordem de votação destes destaques. Por
isso, ontem, houve todo aquele problema, quando deveria
ser votada a matéria, da forma mais restrita até a forma mais
ampla. Peço explicações à Mesa, porque isso se repetiu em
todos os casos anteriores. Não sei que tipo de critério essa
Mesa tem adotado. V. Ex. a lê as emendas e daqui faço a
pergunta: da emenda do Constituinte Brandão Monteiro
Download

Votação dos Destaques