A Retirada das Penny Stocks No último mês, com a previsão de entrada em vigor do novo regulamento da BM&FBovespa, empresas com ações classificadas como penny stocks (ações cotadas a valores inferiores a R$ 1,00) deverão se adaptar a um novo cenário para se manterem no mercado. Augusto Frigo de Carvalho Marciano AAA-SP – [email protected] De acordo com minuta do novo Regulamento da BM&FBovespa, todas as ações cotadas em valores inferiores a R$ 1,00 (um real), as chamadas penny stocks, deverão buscar alternativas para firmar o seu preço no mínimo neste patamar (R$ 1,00 (um real)). Tal medida tem causado alarde aos investidores que aplicam neste tipo de ação, uma vez que estes visão grandes ganhos no curto prazo, com variações de centavos. A expectativa é que essa medida, existente hoje apenas a título de recomendação, seja adotada pela BM&FBovespa com a finalidade de diminuir a especulação no mercado de valores mobiliários, uma vez que a negociação de papeis com valores inferiores a R$ 1,00 (um real) independe dos balanços e resultados apresentados pela Companhia, a sua negociação conta exclusivamente com a compra e venda de caráter especulativo dos papeis. Na prática, percebe-se que qualquer variação de centavo pode gerar um ganho percentual elevado, tal qual um papel cotado, por exemplo, a R$ 0,30 (trinta centavos) ao valorizar-se em apenas R$ 0,06 (seis centavos), terá uma valorização percentual de 20%. Dentro deste quadro, as Companhias que possuírem ações caracterizadas como penny stocks, e que manifestem o desejo de manter suas ações negociadas em bolsa, deverão adotar, desde já, medidas que elevem o valor de suas ações, reestruturando a sua administração através da implantação sistemática de meios de governança corporativa e distribuição de lucros, que certamente contribuirá com a elevação do valor de seus papéis de forma natural. Caso as medidas mencionadas não surtam efeito, com a aprovação do Regulamento, restará às Companhias a adoção de outros meios de reenquadramento, como o grupamento de seus papéis, operação em que determinada Companhia diminui o número de suas ações sem efetuar qualquer alteração em seu capital social, através da reunião de diversas ações em uma única ação. No grupamento de ações, incialmente para o investidor nada muda quanto a sua participação acionária, exceto que ao agrupar 100 (cem) ações, penny stock que possuem o valor unitário de R$ 0,01 (um centavo), menor valor que uma ação pode chegar hoje, passará a possuir 1 (uma) ação com o valor unitário de R$ 1,00 (um real). Entretanto, apesar de ser uma solução viável para as Companhias, o grupamento de ações não é visto com bons olhos pelos investidores de penny stocks, uma vez que abre margem para eventual nova desvalorização dos papeis da Companhia, com um sucessivo retorno a condição de penny stock, o que geraria um elevado prejuízo aos investidores. Outra alternativa as Companhias é a promoção de uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) de fechamento de capital, o que retiraria os seus papeis de negociação na Bolsa de Valores, tal medida possibilita que todos os acionistas que possuem papeis da Companhia e desejam venda-los, o façam. Fato é que, na prática, não ocorrendo o reenquadramento das ações ao novo cenário que se mostra, os papeis da Companhia passarão a ser negociados automaticamente no Mercado de Balcão Organizado, segmento de Mercado menos complexo, e com menor visibilidade que os negócios feitos na Bolsa de Valores. De acordo com o Regulamento, as Companhias têm até meados de agosto de 2015 para se adaptarem, ou promoverem a sua retirada, não ocorrendo nenhuma dessas opções os seus papeis passarão automaticamente a serem negociados no Mercado de Balcão Organizado. A BM&FBovespa acredita que a retirada das penny stocks do Mercado de Bolsa de Valores contribuirá para a consolidação de um mercado menos especulativo e mais confiável, no qual os papeis reflitam o valor real das Companhias.