A Retirada das Penny Stocks
No último mês, com a previsão de entrada em vigor do novo regulamento da
BM&FBovespa, empresas com ações classificadas como penny stocks (ações cotadas a
valores inferiores a R$ 1,00) deverão se adaptar a um novo cenário para se manterem
no mercado.
Augusto Frigo de Carvalho Marciano
AAA-SP – [email protected]
De acordo com minuta do novo Regulamento da BM&FBovespa, todas
as ações cotadas em valores inferiores a R$ 1,00 (um real), as chamadas penny stocks,
deverão buscar alternativas para firmar o seu preço no mínimo neste patamar (R$ 1,00
(um real)).
Tal medida tem causado alarde aos investidores que aplicam neste tipo de
ação, uma vez que estes visão grandes ganhos no curto prazo, com variações de
centavos.
A expectativa é que essa medida, existente hoje apenas a título de
recomendação, seja adotada pela BM&FBovespa com a finalidade de diminuir a
especulação no mercado de valores mobiliários, uma vez que a negociação de papeis
com valores inferiores a R$ 1,00 (um real) independe dos balanços e resultados
apresentados pela Companhia, a sua negociação conta exclusivamente com a compra
e venda de caráter especulativo dos papeis.
Na prática, percebe-se que qualquer variação de centavo pode gerar um ganho
percentual elevado, tal qual um papel cotado, por exemplo, a R$ 0,30 (trinta centavos)
ao valorizar-se em apenas R$ 0,06 (seis centavos), terá uma valorização percentual de
20%.
Dentro deste quadro, as Companhias que possuírem ações caracterizadas como
penny stocks, e que manifestem o desejo de manter suas ações negociadas em bolsa,
deverão adotar, desde já, medidas que elevem o valor de suas ações, reestruturando a
sua administração através da implantação sistemática de meios de governança
corporativa e distribuição de lucros, que certamente contribuirá com a elevação do
valor de seus papéis de forma natural.
Caso as medidas mencionadas não surtam efeito, com a aprovação do
Regulamento, restará às Companhias a adoção de outros meios de reenquadramento,
como o grupamento de seus papéis, operação em que determinada Companhia
diminui o número de suas ações sem efetuar qualquer alteração em seu capital social,
através da reunião de diversas ações em uma única ação.
No grupamento de ações, incialmente para o investidor nada muda quanto a
sua participação acionária, exceto que ao agrupar 100 (cem) ações, penny stock que
possuem o valor unitário de R$ 0,01 (um centavo), menor valor que uma ação pode
chegar hoje, passará a possuir 1 (uma) ação com o valor unitário de R$ 1,00 (um real).
Entretanto, apesar de ser uma solução viável para as Companhias, o
grupamento de ações não é visto com bons olhos pelos investidores de penny stocks,
uma vez que abre margem para eventual nova desvalorização dos papeis da
Companhia, com um sucessivo retorno a condição de penny stock, o que geraria um
elevado prejuízo aos investidores.
Outra alternativa as Companhias é a promoção de uma OPA (Oferta Pública de
Aquisição) de fechamento de capital, o que retiraria os seus papeis de negociação na
Bolsa de Valores, tal medida possibilita que todos os acionistas que possuem papeis
da Companhia e desejam venda-los, o façam.
Fato é que, na prática, não ocorrendo o reenquadramento das ações ao novo
cenário que se mostra, os papeis da Companhia passarão a ser negociados
automaticamente no Mercado de Balcão Organizado, segmento de Mercado menos
complexo, e com menor visibilidade que os negócios feitos na Bolsa de Valores.
De acordo com o Regulamento, as Companhias têm até meados de agosto de
2015 para se adaptarem, ou promoverem a sua retirada, não ocorrendo nenhuma
dessas opções os seus papeis passarão automaticamente a serem negociados no
Mercado de Balcão Organizado.
A BM&FBovespa acredita que a retirada das penny stocks do Mercado de Bolsa
de Valores contribuirá para a consolidação de um mercado menos especulativo e mais
confiável, no qual os papeis reflitam o valor real das Companhias.
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