PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2013
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, no uso de suas atribuições legais
apresenta à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Dispõe sobre os cargos em comissão de livre
nomeação
e
exoneração
na
administração
municipal de Embu das Artes e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica consolidado nesta Lei Complementar o Quadro de Cargos em Comissão
da Prefeitura do Município de Embu das Artes.
Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se cargos em comissão os cargos
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, para o exercício de funções de direção,
chefia e assessoramento.
Art. 3º - Os cargos em comissão no Município de Embu das Artes, denominação,
atribuição e tabela de remuneração, são aqueles que constam no Anexo I desta Lei.
Art. 4º - Fica vedado ao ocupante do cargo em comissão do Poder Executivo o
recebimento das seguintes vantagens:
I – gratificação pelo exercício de função de confiança;
II – horas extras;
III – abono de aniversário;
IV – adicional de nível universitário;
V – adicional por tempo de serviço;
VI – sexta-parte;
VII – gratificação pela participação em comissões ou órgãos de deliberação coletiva.
Art. 5º - Fica vedada a concessão ao ocupante do cargo em comissão do Poder
Executivo:
I – de licença prêmio por assiduidade;
II – da falta abonada.
Art. 6º - O exercício de cargo em comissão e de função de confiança do Poder
Executivo exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
Art. 7º - A nomeação de servidor efetivo em cargo em comissão se dará sem prejuízo
das vantagens do cargo de origem.
Art. 8º - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Revoga-se a Lei Complementar nº 121, de 4 de junho de 2009 e demais
disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o caput do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os
princípios
da
administração
pública,
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
CONSIDERANDO o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal que determina que
os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
CONSIDERANDO o inciso VII do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal de Embu das
Artes que estabelece que é competência privativa do Prefeito prover cargos, funções e
empregos municipais.
CONSIDERANDO o inciso IV do §2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal de Embu
das Artes que compete à Lei Complementar a criação de cargos e aumento de
vencimento dos servidores.
CONSIDERANDO o inciso II do parágrafo único do artigo 46 da Lei Orgânica
Municipal de Embu das Artes que é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal o
projeto de lei que dispõe sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos no
âmbito do Executivo.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137 de 12 de março de 2010 que dispõe
sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Embu das
Artes.
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Complementar nº 137 de 12 de março de 2010
que determina que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 137 de 12 de março de 2010,
notadamente no Capítulo II referente ao pagamento de vantagens aos servidores.
CONSIDERANDO que o artigo 50 da Lei Complementar nº 137 de 12 de março de
2010 estendeu aos ocupantes de cargo em comissão as seguintes vantagens:
gratificação pelo exercício de função de confiança, adicional pela realização de horas
extras, abono de aniversário, adicional de nível universitário, adicional por tempo de
serviço, sexta-parte, gratificação pela participação em comissões ou órgãos de
deliberação coletiva.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 95, de 16 de outubro de 2007, em seu Anexo
I que cria os cargos em comissão de Ouvidor Geral, Assistentes do Ouvidor Geral e
Assessor Técnico do Ouvidor Geral.
CONSIDERANDO a Lei nº 2604 de 06 de junho de 2012 que criou o cargo em
comissão de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 115, de 27 de fevereiro de 2009, que criou
os cargos em comissão de Controlador Geral do Município, Assistentes Técnicos da
Controladoria Geral do Município e Assessores Técnicos da Controladoria Geral do
Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 121, de 04 de junho de 2009, que dispõe
sobre os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na administração
municipal de Embu.
CONSIDERANDO que encontra-se tramitando perante o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – processo nº
0588675-33.2010.8.26.0000 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo,
que trata dos cargos em comissão.
CONSIDERANDO que naquele processo T.J.E.S.P. decidiu pela inconstitucionalidade
material da Lei Complementar nº 121/09 e por arrastamento do art. 34 e anexo VII da
Lei Complementar nº 62/03, Lei Complementar nº 63/03, Lei Complementar nº 98/07
e do art. 2º e Tabela I de seu Anexo I da Lei nº 1233/89.
CONSIDERANDO que foi interposto recurso extraordinário da referida decisão de
inconstitucionalidade para o Supremo Tribunal Federal – STF.
CONSIDERANDO que referido recurso extraordinário foi admitido pelo T.J.E.S.P e
encontra-se pendente de admissão pelo STF.
CONSIDERANDO a necessidade do Executivo Municipal em reorganizar o Quadro de
Cargos em Comissão, adequando-o à Constituição Federal e demais legislações
pertinentes à matéria.
CONSIDERANDO que para esta reorganização do Quadro de Cargos em Comissão
foram extintos 335 (trezentos e trinta e cinco) cargos previstos nas legislações
anteriores.
CONSIDERANDO que a proporção de cargos em comissão deve observar o princípio da
razoabilidade frente ao número de cargos de provimento efetivo da administração
municipal.
CONSIDERANDO que deve ser buscada a eficiência do serviço público, garantindo-a
prioritariamente com a realização de Concurso Público para o provimento de cargos na
administração pública.
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no período de 2009 a 2012 admitiu
por Concurso Público mais de 1.200 (um mil e duzentos) servidores.
CONSIDERANDO que atualmente a Administração Municipal está realizando novos
Concursos Públicos.
Estância Turística de Embu das Artes, 06 de fevereiro de 2013.
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO
Prefeito
Anexo I
Cargos Públicos em Comissão
Cargo
Atribuições
Chefe de Serviço
Orientar, acompanhar e
supervisionar a
execução de serviços
públicos. Avaliar o
desempenho do
servidor chefiado no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Remuneração Vagas
Escolaridade
979,44
240
1.517,71
158
Assistente da Defesa Civil
Chefiar equipes de
trabalho interno. Avaliar
o desempenho do
servidor chefiado no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Assessoramento nas
tarefas da Defesa Civil.
1.517,71
2
Assistente do Ouvidor
Geral
Assessoramento nas
tarefas da Ouvidoria
Geral do Município.
1.517,71
2
Chefe de Divisão
Coordenar, orientar e
assessorar equipes de
trabalho de divisão
administrativa. Avaliar o
desempenho do
servidor chefiado no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
2.363,82
MÉDIO
123 COMPLETO
Chefe da Divisão de Atos
Oficiais
Coordenar, orientar e
assessorar equipe de
trabalho da divisão de
atos oficiais. Avaliar o
desempenho do
servidor chefiado no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
2.363,82
MÉDIO
1 COMPLETO
Chefe de Praça de
Atendimento
Coordenar, orientar e
assessorar equipes das
Praças de Atendimento.
Avaliar o desempenho
do servidor chefiado no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
2.363,82
MÉDIO
3 COMPLETO
Chefe de Seção
Diretor de Unidade
Inspetor da Guarda
Assist. Tec. Controladoria
Dirigir, coordenar e
supervisionar equipes
de trabalho de unidade
administrativa. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Inspecionar equipes da
Guarda Municipal.
Assessorar
tecnicamente a
Controladoria
Municipal.
2.857,35
MÉDIO
30 COMPLETO
MÉDIO
4 COMPLETO
2.857,35
MÉDIO
4 COMPLETO
2.857,35
Chefe de Fiscalização
Chefiar equipes de
fiscalização municipal.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
2.857,35
MÉDIO
1 COMPLETO
Diretor de Patrimônio
Mobiliário
Dirigir, coordenar e
supervisionar equipes
técnicas de trabalho
referentes ao
patrimônio mobiliário.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
2.857,35
MÉDIO
1 COMPLETO
Chefe de Divisão de
Gestão de Pessoas
Coordenar, orientar e
supervisionar divisão
administrativa na área
de Gestão de Pessoas.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
3.500,00
MÉDIO
4 COMPLETO
Chefe de Compras
Coordenar, orientar e
supervisionar equipe de
Compras. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
3.500,00
MÉDIO
1 COMPLETO
Chefe da Defesa Civil
Coordenar, orientar e
supervisionar equipe da
Defesa Civil. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
3.500,00
MÉDIO
1 COMPLETO
Coordenador
Administrativo
Coordenar, orientar e
supervisionar equipe
administrativa. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
3.500,00
MÉDIO
10 COMPLETO
Chefe da Divisão de
Defesa do Consumidor
Coordenar, orientar e
supervisionar equipe de
Defesa do Consumidor.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
3.500,00
MÉDIO
2 COMPLETO
Diretor de Departamento
Coordenar, orientar e
supervisionar equipes
técnicas de trabalho.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
4.135,45
30 SUPERIOR
Diretor de Gestão de
Pessoas
Coordenar, orientar e
supervisionar equipe
técnica do
Departamento de
Gestão de Pessoas.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
4.135,45
1 SUPERIOR
4.135,45
9 SUPERIOR
4.135,45
1 SUPERIOR
4.135,45
3 SUPERIOR
Assessor Técnico da
Controladoria Geral
Prestar assessoria
técnica jurídica para as
secretarias municipais,
com requisito de
inscrição junto à OAB e
jornada de 40 horas
semanais.
Prestar assessoria
técnica jurídica
diretamente ao
gabinete do prefeito,
com requisito de
inscrição junto à OAB e
jornada de 40 horas
semanais.
Assessorar
tecnicamente e
coordenar a equipe
técnica da
Controladoria
Municipal.
Assessor Técnico da
Ouvidoria Geral
Assessorar
tecnicamente e
coordenar a equipe
técnica da Ouvidoria
Geral.
4.135,45
1 SUPERIOR
Corregedor GCM
Apreciar
representações,
promover investigação
e apurar as infrações
disciplinares dos
GCM´s.
4.135,45
1 SUPERIOR
Subcomandante da
Guarda
Auxiliar diretamente o
Comando da Guarda
Municipal.
4.135,45
1 SUPERIOR
Diretor das Praças de
Atendimento
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações nas
Praças de Atendimento
ao Público da
Administração
Municipal. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
4.135,45
1 SUPERIOR
Diretor Técnico
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar programas da
administração pública e
garantir seus princípios
e diretrizes. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
7 SUPERIOR
Assessor Técnico Jurídico
Assessor Técnico Jurídico
do Gabinete do Prefeito
Diretor de Fiscalização
Coordenar equipes de
fiscalização municipal.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de
Geoprocessamento
Administrar, planejar,
desenvolver estudos,
implementar ações e
monitorar informações
georreferenciadas.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor Tecnico de Saúde
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar equipes
técnicas de saúde e
garantir as diretrizes e
princípios do SUS.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
5.166,71
1 SUPERIOR
5.166,71
2 SUPERIOR
5.166,71
3 SUPERIOR
Diretor de Programa de
Saúde
Administrar, planejar,
desenvolver estudos,
implementar ações e
monitorar parques e
áreas verdes. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar programas de
saúde e garantir as
diretrizes e princípios
do SUS. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Diretor de Enfermagem
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de enfermagem e
garantir as diretrizes e
princípios do SUS.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Diretor de Parque e Áreas
Verdes
Diretor de Controle de
Zoonose
Comandante da Guarda
Municipal
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de zoonoses e
garantir as diretrizes e
princípios do SUS.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Exercer o Comando da
Guarda Municipal.
5.166,71
1 SUPERIOR
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de Controle e
Planejamento Ambiental
Administrar, planejar,
desenvolver estudos,
implementar ações e
monitorar políticas
públicas ambientais.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de Engenharia e
Obras
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de engenharia e
obras públicas. Avaliar
o desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de informação em
saúde e garantir as
diretrizes e princípios
do SUS. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
Diretor de Informações em desenvolvimento de
Saúde
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de Vigilância
Epidemiológica
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de vigilância
epidemiológica e
garantir as diretrizes e
princípios do SUS.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de Educação
Ambiental
Administrar, planejar,
desenvolver estudos,
implementar ações e
monitorar políticas
públicas de educação
ambiental. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de Vigilância
Sanitária
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de vigilância
sanitária e garantir as
diretrizes e princípios
do SUS. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de Trânsito
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de trânsito. Avaliar
o desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
Diretor de Transporte
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na
área de transporte.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
5.166,71
1 SUPERIOR
5.998,64
1 SUPERIOR
5.998,64
1 SUPERIOR
5.998,64
20 SUPERIOR
Diretor de Licitações e
Contratos
Coordenar, administrar,
planejar, desenvolver,
monitorar e orientar
ações necessárias à
implementação de
projetos pedagógicos
da Administração
Municipal.
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar todos os
procedimentos
licitatórios e
contratuais. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Diretor de Unidade de
Saúde
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações na sua
área de abrangência,
fortalecer a integração
dos serviços da rede de
atenção à saúde e
garantir as diretrizes e
princípios do SUS.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Coordenador de Projetos
Pedagógicos
Diretor de Programas e
Projetos
Ouvidor Geral
Secretário Adjunto
Administrar, planejar,
desenvolver, monitorar
e orientar ações
necessárias à
implementação de
programas e projetos
da Administração
Municipal. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar, monitorar
e orientar ações
necessárias ao
aperfeiçoamento dos
serviços prestados à
população, dentro de
sua área de
abrangência.
Auxiliar diretamente o
Secretário Municipal.
5.998,64
3 SUPERIOR
5.998,64
1 SUPERIOR
6.964,32
16
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações em
unidade de
urgência/emergência,
fortalecer a integração
dos serviços da rede de
atenção à saúde e
garantir as diretrizes e
princípios do SUS.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
Diretor Geral de Unidade
desenvolvimento de
de Urgência e Emergência sua carreira.
6.964,32
3 SUPERIOR
Diretor Geral de Serviço
de Atendimento Móvel de
Urgência
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações em
unidade de
atendimento móvel de
urgência, fortalecer a
integração dos serviços
da rede de atenção à
saúde e garantir as
diretrizes e princípios
do SUS. Avaliar o
desempenho do
servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
6.964,32
1 SUPERIOR
Diretor de Maternidade
Administrar, planejar,
desenvolver,
implementar e
monitorar ações para
gestantes e puérperas,
fortalecer a integração
dos serviços da rede de
atenção à saúde e
garantir as diretrizes e
princípios do SUS.
Avaliar o desempenho
do servidor dirigido no
estágio probatório e no
desenvolvimento de
sua carreira.
6.964,32
1 SUPERIOR
Download

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - Prefeitura de Embu das Artes