PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2013 FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “Dispõe sobre os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na administração municipal de Embu das Artes e dá outras providências”. Art. 1º - Fica consolidado nesta Lei Complementar o Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura do Município de Embu das Artes. Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se cargos em comissão os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Art. 3º - Os cargos em comissão no Município de Embu das Artes, denominação, atribuição e tabela de remuneração, são aqueles que constam no Anexo I desta Lei. Art. 4º - Fica vedado ao ocupante do cargo em comissão do Poder Executivo o recebimento das seguintes vantagens: I – gratificação pelo exercício de função de confiança; II – horas extras; III – abono de aniversário; IV – adicional de nível universitário; V – adicional por tempo de serviço; VI – sexta-parte; VII – gratificação pela participação em comissões ou órgãos de deliberação coletiva. Art. 5º - Fica vedada a concessão ao ocupante do cargo em comissão do Poder Executivo: I – de licença prêmio por assiduidade; II – da falta abonada. Art. 6º - O exercício de cargo em comissão e de função de confiança do Poder Executivo exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 7º - A nomeação de servidor efetivo em cargo em comissão se dará sem prejuízo das vantagens do cargo de origem. Art. 8º - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Revoga-se a Lei Complementar nº 121, de 4 de junho de 2009 e demais disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO o caput do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da administração pública, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. CONSIDERANDO o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal que determina que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CONSIDERANDO o inciso VII do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal de Embu das Artes que estabelece que é competência privativa do Prefeito prover cargos, funções e empregos municipais. CONSIDERANDO o inciso IV do §2º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal de Embu das Artes que compete à Lei Complementar a criação de cargos e aumento de vencimento dos servidores. CONSIDERANDO o inciso II do parágrafo único do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Embu das Artes que é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal o projeto de lei que dispõe sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito do Executivo. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137 de 12 de março de 2010 que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Embu das Artes. CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei Complementar nº 137 de 12 de março de 2010 que determina que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 137 de 12 de março de 2010, notadamente no Capítulo II referente ao pagamento de vantagens aos servidores. CONSIDERANDO que o artigo 50 da Lei Complementar nº 137 de 12 de março de 2010 estendeu aos ocupantes de cargo em comissão as seguintes vantagens: gratificação pelo exercício de função de confiança, adicional pela realização de horas extras, abono de aniversário, adicional de nível universitário, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, gratificação pela participação em comissões ou órgãos de deliberação coletiva. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 95, de 16 de outubro de 2007, em seu Anexo I que cria os cargos em comissão de Ouvidor Geral, Assistentes do Ouvidor Geral e Assessor Técnico do Ouvidor Geral. CONSIDERANDO a Lei nº 2604 de 06 de junho de 2012 que criou o cargo em comissão de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 115, de 27 de fevereiro de 2009, que criou os cargos em comissão de Controlador Geral do Município, Assistentes Técnicos da Controladoria Geral do Município e Assessores Técnicos da Controladoria Geral do Município. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 121, de 04 de junho de 2009, que dispõe sobre os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na administração municipal de Embu. CONSIDERANDO que encontra-se tramitando perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – processo nº 0588675-33.2010.8.26.0000 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que trata dos cargos em comissão. CONSIDERANDO que naquele processo T.J.E.S.P. decidiu pela inconstitucionalidade material da Lei Complementar nº 121/09 e por arrastamento do art. 34 e anexo VII da Lei Complementar nº 62/03, Lei Complementar nº 63/03, Lei Complementar nº 98/07 e do art. 2º e Tabela I de seu Anexo I da Lei nº 1233/89. CONSIDERANDO que foi interposto recurso extraordinário da referida decisão de inconstitucionalidade para o Supremo Tribunal Federal – STF. CONSIDERANDO que referido recurso extraordinário foi admitido pelo T.J.E.S.P e encontra-se pendente de admissão pelo STF. CONSIDERANDO a necessidade do Executivo Municipal em reorganizar o Quadro de Cargos em Comissão, adequando-o à Constituição Federal e demais legislações pertinentes à matéria. CONSIDERANDO que para esta reorganização do Quadro de Cargos em Comissão foram extintos 335 (trezentos e trinta e cinco) cargos previstos nas legislações anteriores. CONSIDERANDO que a proporção de cargos em comissão deve observar o princípio da razoabilidade frente ao número de cargos de provimento efetivo da administração municipal. CONSIDERANDO que deve ser buscada a eficiência do serviço público, garantindo-a prioritariamente com a realização de Concurso Público para o provimento de cargos na administração pública. CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no período de 2009 a 2012 admitiu por Concurso Público mais de 1.200 (um mil e duzentos) servidores. CONSIDERANDO que atualmente a Administração Municipal está realizando novos Concursos Públicos. Estância Turística de Embu das Artes, 06 de fevereiro de 2013. FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO Prefeito Anexo I Cargos Públicos em Comissão Cargo Atribuições Chefe de Serviço Orientar, acompanhar e supervisionar a execução de serviços públicos. Avaliar o desempenho do servidor chefiado no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Remuneração Vagas Escolaridade 979,44 240 1.517,71 158 Assistente da Defesa Civil Chefiar equipes de trabalho interno. Avaliar o desempenho do servidor chefiado no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Assessoramento nas tarefas da Defesa Civil. 1.517,71 2 Assistente do Ouvidor Geral Assessoramento nas tarefas da Ouvidoria Geral do Município. 1.517,71 2 Chefe de Divisão Coordenar, orientar e assessorar equipes de trabalho de divisão administrativa. Avaliar o desempenho do servidor chefiado no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 2.363,82 MÉDIO 123 COMPLETO Chefe da Divisão de Atos Oficiais Coordenar, orientar e assessorar equipe de trabalho da divisão de atos oficiais. Avaliar o desempenho do servidor chefiado no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 2.363,82 MÉDIO 1 COMPLETO Chefe de Praça de Atendimento Coordenar, orientar e assessorar equipes das Praças de Atendimento. Avaliar o desempenho do servidor chefiado no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 2.363,82 MÉDIO 3 COMPLETO Chefe de Seção Diretor de Unidade Inspetor da Guarda Assist. Tec. Controladoria Dirigir, coordenar e supervisionar equipes de trabalho de unidade administrativa. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Inspecionar equipes da Guarda Municipal. Assessorar tecnicamente a Controladoria Municipal. 2.857,35 MÉDIO 30 COMPLETO MÉDIO 4 COMPLETO 2.857,35 MÉDIO 4 COMPLETO 2.857,35 Chefe de Fiscalização Chefiar equipes de fiscalização municipal. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 2.857,35 MÉDIO 1 COMPLETO Diretor de Patrimônio Mobiliário Dirigir, coordenar e supervisionar equipes técnicas de trabalho referentes ao patrimônio mobiliário. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 2.857,35 MÉDIO 1 COMPLETO Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas Coordenar, orientar e supervisionar divisão administrativa na área de Gestão de Pessoas. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 3.500,00 MÉDIO 4 COMPLETO Chefe de Compras Coordenar, orientar e supervisionar equipe de Compras. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 3.500,00 MÉDIO 1 COMPLETO Chefe da Defesa Civil Coordenar, orientar e supervisionar equipe da Defesa Civil. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 3.500,00 MÉDIO 1 COMPLETO Coordenador Administrativo Coordenar, orientar e supervisionar equipe administrativa. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 3.500,00 MÉDIO 10 COMPLETO Chefe da Divisão de Defesa do Consumidor Coordenar, orientar e supervisionar equipe de Defesa do Consumidor. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 3.500,00 MÉDIO 2 COMPLETO Diretor de Departamento Coordenar, orientar e supervisionar equipes técnicas de trabalho. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 4.135,45 30 SUPERIOR Diretor de Gestão de Pessoas Coordenar, orientar e supervisionar equipe técnica do Departamento de Gestão de Pessoas. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 4.135,45 1 SUPERIOR 4.135,45 9 SUPERIOR 4.135,45 1 SUPERIOR 4.135,45 3 SUPERIOR Assessor Técnico da Controladoria Geral Prestar assessoria técnica jurídica para as secretarias municipais, com requisito de inscrição junto à OAB e jornada de 40 horas semanais. Prestar assessoria técnica jurídica diretamente ao gabinete do prefeito, com requisito de inscrição junto à OAB e jornada de 40 horas semanais. Assessorar tecnicamente e coordenar a equipe técnica da Controladoria Municipal. Assessor Técnico da Ouvidoria Geral Assessorar tecnicamente e coordenar a equipe técnica da Ouvidoria Geral. 4.135,45 1 SUPERIOR Corregedor GCM Apreciar representações, promover investigação e apurar as infrações disciplinares dos GCM´s. 4.135,45 1 SUPERIOR Subcomandante da Guarda Auxiliar diretamente o Comando da Guarda Municipal. 4.135,45 1 SUPERIOR Diretor das Praças de Atendimento Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações nas Praças de Atendimento ao Público da Administração Municipal. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 4.135,45 1 SUPERIOR Diretor Técnico Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar programas da administração pública e garantir seus princípios e diretrizes. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 7 SUPERIOR Assessor Técnico Jurídico Assessor Técnico Jurídico do Gabinete do Prefeito Diretor de Fiscalização Coordenar equipes de fiscalização municipal. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Geoprocessamento Administrar, planejar, desenvolver estudos, implementar ações e monitorar informações georreferenciadas. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor Tecnico de Saúde Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar equipes técnicas de saúde e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR 5.166,71 1 SUPERIOR 5.166,71 2 SUPERIOR 5.166,71 3 SUPERIOR Diretor de Programa de Saúde Administrar, planejar, desenvolver estudos, implementar ações e monitorar parques e áreas verdes. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar programas de saúde e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Diretor de Enfermagem Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de enfermagem e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Diretor de Parque e Áreas Verdes Diretor de Controle de Zoonose Comandante da Guarda Municipal Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de zoonoses e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Exercer o Comando da Guarda Municipal. 5.166,71 1 SUPERIOR 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Controle e Planejamento Ambiental Administrar, planejar, desenvolver estudos, implementar ações e monitorar políticas públicas ambientais. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Engenharia e Obras Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de engenharia e obras públicas. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de informação em saúde e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no Diretor de Informações em desenvolvimento de Saúde sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Vigilância Epidemiológica Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de vigilância epidemiológica e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Educação Ambiental Administrar, planejar, desenvolver estudos, implementar ações e monitorar políticas públicas de educação ambiental. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Vigilância Sanitária Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de vigilância sanitária e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Trânsito Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de trânsito. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR Diretor de Transporte Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na área de transporte. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 5.166,71 1 SUPERIOR 5.998,64 1 SUPERIOR 5.998,64 1 SUPERIOR 5.998,64 20 SUPERIOR Diretor de Licitações e Contratos Coordenar, administrar, planejar, desenvolver, monitorar e orientar ações necessárias à implementação de projetos pedagógicos da Administração Municipal. Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar todos os procedimentos licitatórios e contratuais. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Diretor de Unidade de Saúde Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações na sua área de abrangência, fortalecer a integração dos serviços da rede de atenção à saúde e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Coordenador de Projetos Pedagógicos Diretor de Programas e Projetos Ouvidor Geral Secretário Adjunto Administrar, planejar, desenvolver, monitorar e orientar ações necessárias à implementação de programas e projetos da Administração Municipal. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. Administrar, planejar, desenvolver, implementar, monitorar e orientar ações necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, dentro de sua área de abrangência. Auxiliar diretamente o Secretário Municipal. 5.998,64 3 SUPERIOR 5.998,64 1 SUPERIOR 6.964,32 16 Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações em unidade de urgência/emergência, fortalecer a integração dos serviços da rede de atenção à saúde e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no Diretor Geral de Unidade desenvolvimento de de Urgência e Emergência sua carreira. 6.964,32 3 SUPERIOR Diretor Geral de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações em unidade de atendimento móvel de urgência, fortalecer a integração dos serviços da rede de atenção à saúde e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 6.964,32 1 SUPERIOR Diretor de Maternidade Administrar, planejar, desenvolver, implementar e monitorar ações para gestantes e puérperas, fortalecer a integração dos serviços da rede de atenção à saúde e garantir as diretrizes e princípios do SUS. Avaliar o desempenho do servidor dirigido no estágio probatório e no desenvolvimento de sua carreira. 6.964,32 1 SUPERIOR