GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. LEI Nº 15.631, DE 30 DE MARÇO DE 2006. Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados que menciona e introduz alterações na Lei no 14.042, de 21 de dezembro de 2001, e nas Leis Delegadas nos 04 e 08, de 20 de junho de 2003 e 15 de outubro de 2003, respectivamente, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 7o, “caput”, e o Anexo II da Lei no 14.042, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 7o A carreira de Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Estadual de Goiás compõe-se de 1.662 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) cargos assim especificados: ................................................................................... ANEXO II CARGOS QUANTITATIVO Auxiliar Administrativo 584 Agente Administrativo 47 Técnico Administrativo de Nível Médio 701 Técnico Administrativo de Nível Superior 330 ...........................................................................”(NR) Art. 2o O inciso III e o § 3o do art. 2o da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o ....................................................................... ................................................................................... III - de Subsecretário de Educação de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Escolar de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Núcleo de Tecnologia Educacional, Diretor de Núcleo Regional de Educação a Distância, Diretor de Centro de Educação Profissional, Chefe de Secretaria de Unidade Escolar de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Chefe de Secretaria de Núcleo de Tecnologia Educacional, Chefe de Secretaria de Núcleo Regional de Educação a Distância, Chefe de Secretaria de Centro de Educação Profissional, Diretor-Geral de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Diretor Técnico de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Comandante Regional de Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiros Militar, Delegado Regional de Polícia Civil, Diretor de Unidade Prisional de Portes: 1, 2 e 3, Supervisor de CIRETRAN de Portes: 1, 2, 3, 4 e 5, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes: 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Universitária de Portes: 1, 2, 3 e 4, Delegado Regional de Fiscalização, Delegado Fiscal, correspondentes às unidades administrativas complementares descentralizadas constantes dos Anexos VI, XI, XVII, XX, XXX, XXXIII e XXXVII desta Lei. Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG 1/4 .................................................................................. § 3o Os cargos de Diretor de Unidade Escolar e Diretor de Unidade Universitária de Portes: 1, 2, 3 e 4, serão providos na forma da legislação pertinente, facultada a delegação dessa competência ao Secretário da Educação ou ao Presidente da FUEG, conforme o caso.” (NR) Art. 3o Ficam criados na Fundação Universidade Estadual de Goiás: I - as seguintes unidades administrativas básicas: Diretoria do Núcleo de Seleção e a Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Humano; II - as seguintes unidades administrativas complementares centralizadas: Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos, Gerência de Comunicação, Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Pública, Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Privada, Gerência Acadêmica, Gerência Operacional e Gerência de Projetos e Programas; III - 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor A, 72 (setenta e dois) cargos de Supervisor B e 112 (cento e doze) cargos de Supervisor C; IV - os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo: a) 2 (dois) de Diretor GPS-05, com o subsídio mensal de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais); b) 7 (sete) de Gerente, com o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); c) 42 (quarenta e dois) de Diretor de Unidade Universitária, sendo 01 (um) de Porte 1, 06 (seis) de Porte 2, 15 (quinze) de Porte 3, e 20 (vinte) de Porte 4. Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo serão providos na forma da legislação pertinente, facultada a delegação dessa competência ao Presidente da FUEG. Art. 4o Em decorrência do disposto nos arts. 2o e 3o desta Lei, o Anexo Único da Lei Delegada n 04, de 20 de junho de 2003, e os Anexos XXXVII, XXXVIII e XXXIX, da Lei Delegada no08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: o “ANEXO ÚNICO - Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003 CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA ÓRGÃO CARGO Fundação Universidade Diretor do Núcleo de Seleção Estadual de Goiás Diretor do Instituto de DesenvolFundação Universidade vimento Humano Estadual de Goiás QUANT. SÍMB. SUBSÍDIOR$ 1 GPS-5 8.250,00 1 GPS-5 8.250,00 ................................................................................ ”(NR) “ANEXO XXXVII - Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - FUEG UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA I - Presidência UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA a) Gerência de Pesquisa e Planejamento b) Gerência Jurídica c) Gerência de Auditoria d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação e) Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG 2/4 f) Gerência de Assessoria de Qualidade II - Reitoria III - Vice-Reitoria IV - Chefia de Gabinete V - Secretaria-Geral a) Gerência de Comunicação b) Gerência da Gráfica c) Gerência de Televisão Universitária VI - Pró-Reitoria de Graduação a) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Pública. b) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Privada. VII - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação VIII - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis IX - Pró-Reitoria de Administração a) Gerência Administrativa b) Gerência de Recursos Humanos c) Gerência de Informática X - Diretoria Financeira - Gerência Financeira XI - Diretoria do Núcleo de Seleção a) Gerência Acadêmica XII - Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Humano b) Gerência Operacional - Gerência de Projetos e Programas UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA QUANTITATIVO a) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 1 01 b) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 2 06 c) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 3 15 d) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4 20 ”(NR) .................................................................................... “ANEXO XXXVIII - Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003 CARGOS EM COMISSAO DE SUPERVISOR QUANTITATIVO ÓRGÃO OU ENTIDADE …………………………………............ SUPEVISOR A SUPEVISOR B SUPEVISOR C ......................... ........................ Fundação Universidade Estadual de Goiás - Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG 22 72 .......................... 112 3/4 FUEG ”(NR) .............................................................................. “ANEXO XXXIX - Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003 TABELA DE VALORES DE SUBSÍDIOS ............................................................................... DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR MENSAL DO SUBSÍDIOR$ .................................... ................. Diretor de Unidade Universitária de Porte 1 5.200,00 Diretor de Unidade Universitária de Porte 2 4.800,00 Diretor de Unidade Universitária de Porte 3 4.400,00 Diretor de Unidade Universitária de Porte 4 4.200,00 ” (NR) Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-03-2006) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006. Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG 4/4