GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.631, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados que menciona e
introduz alterações na Lei no 14.042, de 21 de dezembro de 2001, e
nas Leis Delegadas nos 04 e 08, de 20 de junho de 2003 e 15 de outubro de 2003, respectivamente, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 7o, “caput”, e o Anexo II da Lei no 14.042, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7o A carreira de Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Estadual de
Goiás compõe-se de 1.662 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) cargos assim especificados:
...................................................................................
ANEXO II
CARGOS
QUANTITATIVO
Auxiliar Administrativo
584
Agente Administrativo
47
Técnico Administrativo de Nível Médio
701
Técnico Administrativo de Nível Superior
330
...........................................................................”(NR)
Art. 2o O inciso III e o § 3o do art. 2o da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o .......................................................................
...................................................................................
III - de Subsecretário de Educação de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de
Unidade Escolar de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Núcleo de Tecnologia Educacional,
Diretor de Núcleo Regional de Educação a Distância, Diretor de Centro de Educação Profissional,
Chefe de Secretaria de Unidade Escolar de Portes: especial, 1, 2, 3, 4 e 5, Chefe de Secretaria de
Núcleo de Tecnologia Educacional, Chefe de Secretaria de Núcleo Regional de Educação a
Distância, Chefe de Secretaria de Centro de Educação Profissional, Diretor-Geral de Unidade de
Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Diretor Administrativo de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Diretor
Técnico de Unidade de Saúde de Portes: 1, 2 e 3, Comandante Regional de Polícia Militar,
Comandante Regional de Bombeiros Militar, Delegado Regional de Polícia Civil, Diretor de
Unidade Prisional de Portes: 1, 2 e 3, Supervisor de CIRETRAN de Portes: 1, 2, 3, 4 e 5,
Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes: 1, 2, 3, 4 e 5, Diretor de Unidade Universitária
de Portes: 1, 2, 3 e 4, Delegado Regional de Fiscalização, Delegado Fiscal, correspondentes às
unidades administrativas complementares descentralizadas constantes dos Anexos VI, XI, XVII,
XX, XXX, XXXIII e XXXVII desta Lei.
Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG
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..................................................................................
§ 3o Os cargos de Diretor de Unidade Escolar e Diretor de Unidade Universitária de
Portes: 1, 2, 3 e 4, serão providos na forma da legislação pertinente, facultada a delegação dessa
competência ao Secretário da Educação ou ao Presidente da FUEG, conforme o caso.” (NR)
Art. 3o Ficam criados na Fundação Universidade Estadual de Goiás:
I - as seguintes unidades administrativas básicas: Diretoria do Núcleo de Seleção e a Diretoria do Instituto de Desenvolvimento Humano;
II - as seguintes unidades administrativas complementares centralizadas: Gerência de
Contratos e Convênios Acadêmicos, Gerência de Comunicação, Gerência do Programa Universidade
para os Trabalhadores da Educação Pública, Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação Privada, Gerência Acadêmica, Gerência Operacional e Gerência de Projetos e Programas;
III - 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor A, 72 (setenta e dois) cargos de Supervisor B e
112 (cento e doze) cargos de Supervisor C;
IV - os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo:
a) 2 (dois) de Diretor GPS-05, com o subsídio mensal de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos
e cinqüenta reais);
b) 7 (sete) de Gerente, com o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) 42 (quarenta e dois) de Diretor de Unidade Universitária, sendo 01 (um) de Porte 1, 06
(seis) de Porte 2, 15 (quinze) de Porte 3, e 20 (vinte) de Porte 4.
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo serão providos na forma da legislação
pertinente, facultada a delegação dessa competência ao Presidente da FUEG.
Art. 4o Em decorrência do disposto nos arts. 2o e 3o desta Lei, o Anexo Único da Lei Delegada n 04, de 20 de junho de 2003, e os Anexos XXXVII, XXXVIII e XXXIX, da Lei Delegada
no08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
o
“ANEXO ÚNICO - Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003 CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA
ÓRGÃO
CARGO
Fundação Universidade
Diretor do Núcleo de Seleção
Estadual de Goiás
Diretor do Instituto de DesenvolFundação Universidade
vimento Humano
Estadual de Goiás
QUANT. SÍMB.
SUBSÍDIOR$
1
GPS-5
8.250,00
1
GPS-5
8.250,00
................................................................................ ”(NR)
“ANEXO XXXVII - Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - FUEG
UNIDADE ADMINISTRATIVA
BÁSICA
I - Presidência
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR
CENTRALIZADA
a) Gerência de Pesquisa e Planejamento
b) Gerência Jurídica
c) Gerência de Auditoria
d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação
e) Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos
Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG
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f) Gerência de Assessoria de Qualidade
II - Reitoria
III - Vice-Reitoria
IV - Chefia de Gabinete
V - Secretaria-Geral
a) Gerência de Comunicação
b) Gerência da Gráfica
c) Gerência de Televisão Universitária
VI - Pró-Reitoria de Graduação
a) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores
da Educação Pública.
b) Gerência do Programa Universidade para os Trabalhadores
da Educação Privada.
VII - Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação
VIII - Pró-Reitoria de Extensão,
Cultura e Assuntos Estudantis
IX - Pró-Reitoria de Administração a) Gerência Administrativa
b) Gerência de Recursos Humanos
c) Gerência de Informática
X - Diretoria Financeira
- Gerência Financeira
XI - Diretoria do Núcleo de Seleção
a) Gerência Acadêmica
XII - Diretoria do Instituto de
Desenvolvimento Humano
b) Gerência Operacional
- Gerência de Projetos e Programas
UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA
QUANTITATIVO
a) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 1
01
b) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 2
06
c) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 3
15
d) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4
20
”(NR)
....................................................................................
“ANEXO XXXVIII - Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003
CARGOS EM COMISSAO DE SUPERVISOR
QUANTITATIVO
ÓRGÃO OU ENTIDADE
…………………………………............
SUPEVISOR A SUPEVISOR B SUPEVISOR C
......................... ........................
Fundação Universidade Estadual de Goiás -
Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG
22
72
..........................
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FUEG
”(NR)
..............................................................................
“ANEXO XXXIX - Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003
TABELA DE VALORES DE SUBSÍDIOS
...............................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIOR$
....................................
.................
Diretor de Unidade Universitária de Porte 1
5.200,00
Diretor de Unidade Universitária de Porte 2
4.800,00
Diretor de Unidade Universitária de Porte 3
4.400,00
Diretor de Unidade Universitária de Porte 4
4.200,00
” (NR)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de
2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.
Lei nº 15.631, de 30 de março de 2006 – Cria cargos comissionados da UEG
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