.J8i w ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO GABINETE DO PREFEITO LEIN° 5.429, de 06 dfaiO Projeto de Lei n.° 5.536 Autor: Prefeitura Municipal de acei6 '\ ALTERA CRIA E EXTINGUE ORGAOS E 'DISPOSITIVOS DAS LEIS N°s 4.575 DE 27/12/96, 5.118 DE 31/1212000, 5.125 DE 23/0412001, E 5.175 DE 1811212001, E DA. OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 2° - Fica extinta a Secretaria Extraordin8ria da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Macei6. Art. 3° - Transforma a Secretaria Municipal de Abastecimento em Secretaria Municipal de IndUstria, Comercio e Agricultura. Panlgrafo Unico - A area de competencia da Secretaria Municipal de IndUstria, Comercio e Agricultura e a seguinte: a) formular, coordenar e planejar a execu~ servi~os e agropecu3ria municipal; da politica do setor industrial, comercial, ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO GABINETE DO PREFEITO b) Organi~ao, adminis~ao, normatiza~o e fiscaliza~ao de mercados, ambulantes, mercado informal e feiras livres. c) formular, coordenar, planejar e apoiar as atividades produtivas do Municipio; d) elaborar estudos e pesquisas para apoiar a comercial~ao de artesanato, produtos e servi~s produzidos no Municipio; e) formular, coordenar e planejar a execu~ao das politicas relativas ao trabalho e a ge~ao de renda; f) implementar, desenvolver e executar as atividades relacionadas com 0 controle metrol6gico e da qualidade de bens e servi~s, observada a competencia concorrente da Uniao e do Estado e toda legisl~ao emanada do Poder Federal; g) formular, planejar e coordenar a execu~ da politica municipal de abastecimento; h) promover a¢es de incentivo ao desenvolvimento da infra-estrutura da atividade turistica, do cooperativismo e do associativismo no Municipio. Art. 4° - Transforma a Secretaria Municipal das Regioes Administrativas, em Coordenadoria de Program~ao e Or~ento das Regioes Administrativas. § 1° - 0 6rgao ora transformado no caput deste artigo passa a fazer parte integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, mantidas as competencias estabelecidas no item VII do artigo 3° da Lei nO. 5.118 de 31/12/2000. § 2° - 0 cargo de Coordenador de Programa~ao e Or~amento das Regioes Administrativas, sera em comissao simbolo DAS -4. Art. 5° - Transforma a Secretaria Municipal de Controle do Convivio Urbano, em SUperintendencia Municipal de Controle do Convivio Urbano - SMCCU § 1° - 0 cargo de Superintendente Municipal de Controle do Convivio Urbano sera em comissao, simbolo NES-2. § 2° - 0 i~emXII do artigo 3° da Lei nO.5.118 de 31 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte red~: a) Administ~ao das posturas publicas municipais; b) Administra~ao de cemiterios; c) Adminis~ao de cadastro e controle urbano; d) Analise e aprova~o de projetos, expedi~ de alvanis e habite-se; e) Analise e aprov~ao de loteamento, remembramento e desmembramento do solo urbano e rural; f) licen~as para ocup~ do solo e uso de esp~s publicos. i!1."" '0' ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO GABINETE DO PREFEITO § 3° - A estrutura administrativa e organizacional da Superintendencia Municipal de Controle do Convivio Urbano - SMCCU, sera estabelecida por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com 0 artigo 7°, §§ 1° e 2°, desta Lei. Art. 6° - 0 § 8° do artigo 2° da Lei nO5.118 de 31 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte red~ao: I II III IV - Agencia Municipal de Desenvolvimento de Maceio; Conselho Municipal de Planejamento e de Politicas PUblicas; Unidade Executora Municipal UEMIPRODETUR/NE; Superintendencia Municipal de Controle do Convivio Urbano. Art. 7° - 0 Prefeito do Municipio de Maceio atraves de decreto fani a transferencia dos servidores, da estrutura organizacional e administrativa, e do acervo patrimonial dos orgaos extintos ou modificados por esta Lei para outros orgaos ou entidades municipais, atendidas suas compatibilidades. § 1° - Para atender a adeq~ao dos orgaos e entidades ora extintos ou modificados, 0 Prefeito por decreto dispora sobre a estrutura organizacional, competencia, atribui~es, simbologia de cargos, denomin~ao, quantificando 0 quadro de pessoal e estabelecendo sua hierarquia funcional; § 2° - Ate a publi~ao vigente dos mesmos; do decreto de que trata 0 caput deste artigo, fica prevalecendo a estrutura § 3° - Os orgaos extintos ou modificados que foram integrados a estrutura organizacional atual, passam a, fazer parte da mesma em toda sua plenitude e para todos os efeitos, na data da publi~ desta Lei. § 4° - Sao equivalentes a Secret3rios Municipais para todos os efeitos legais e financeiros, os nomeados para Cargo em Comissao Simbolo NES - 1, para 0 exercicio de fun~ao publica nos orgaos da Adminis~ Direta da Prefeitura Municipal de Maceio. Art. 8° - 0 item III do artigo 3° da Lei nO. 5.118 de 31 de dezembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte re~ao: ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO GABINETE DO PREFEITO b) acordar, firmar compromissos, transigir e desistir nas a~es de interesse do Municipio, com anuencia do Procurador Geral do Municipio, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; c) assessorar juridicamente 0 Prefeito e os titulares dos 6rgaos e das entidades da Administra~ao Municipal; d) propor ao Prefeito e aos Secretarios, as medidas necessanas para a uniformiza~ao da legisla~ao e jurisprudencia aplicaveis a Adminis~o Municipal; e) analisar juridicamente contratos, convenios e outros instrumentos legais; f) analisar e revisar Projetos de Lei, Decretos e outros Atos Administrativos; g) garantir a correta aplica~ao das Leis, prevenir e dirimir controversias juridicas entre os 6rgaos da Adminis~ Municipal; h) baixar 0 regimento intemo da Procuradoria Geral do Municipio, mediante aprova~ao do Procurador Geral; i) promover a lot~ao e a distribui~ao dos membros e servidores, no ambito da Procuradoria Geral do Municipio, atraves do seu Procurador Geral; j) proceder Iicobran~ da divida ativa; 1)supervisionar e controlar as atividades do servi~ juridico da Adminis~ao Direta e Indireta; m) assistir os diversos 6rgaos na elabo~ao de projetos de Lei, decretos, contratos; convenios e demais atos juridicos; n) elaborar os projetos-de-Lei e as minutas de decretos, contratos, convenios e outros atos juridicos de competencia da Procuradoria Geral do Municipio; 0) assistir os 6rgaos publicos municipais na realiza~ de concorrencias e no ato de concessao publicas; p) emitir parecer em processos administrativos em geral. Art. 9° - Fica 0 Poder Executivo autorizado atraves de crOOitoespecial, a remanejar transferir ou utilizar todas as do~es or~entarias dos 6rgaos extintos ou transformados observados os mesmos projetos, subprojetos, atividades, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Or~entaria para 0 exercicio de 2005. Art. 10 - Ficam mantidas as disposi~oes das Leis 4.575 de 27/12/96, 5.118 de 31/12/2000,5.125 de 23/04/2001, 5.175 de 18/12/2001 e demais Leis que tratem da estrutura administrativa do municipio de Macei6, e que nao contrariem as determin~oes da presente Lei. Art. 11 - Do quantitativo de 1.097 Cargos Comissionados existentes no quadro de pessoal do Municipio, ficam extintos 137 cargos, conforme especificado no anexo I desta Lei, facultado ao Chefe do Executivo Municipal 0 remanejamento dos cargos remanescentes para outros 6rgaos da estrutura administrativa do Municipio, objetivando compatibilizar a nova estrutura operacional, definindo atribui~s, competencia, organograma administrativo e operacional, dos 6rgaos e entidades que comp5em a Adminis~ Publica Municipal, respeitado 0 limite fixado nesta Lei, de 960 Cargos Comissionados. Art. 12 - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a Diretoria de Gestao do Plano Diretor de Macei6, com 0 cargo em comissao, simbolo DAS-5. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO GABINETE 00 PREFEITO Art. 13 - 0 planejamento, a adminis~ao, a atualiza~ao e a execu~ao das diretrizes a serem estabelecidas no Plano Diretor de Macei6, integrarao a area de competencia da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. § 1° - Os projetos que visem Ii ocupa~ao, 0 uso e parcelamento do solo urbano e rural do Municipio e os que se relacionem com 0 paisagismo, urbanismo, edific~oes, postura, plano viario, saneamento, desenvolvimento e convivencia ambiental, obedecerlio as diretrizes a serem estabelecidas no Plano Diretor de Macei6; § 2° - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a Coordenadoria do Patrimonio Hist6rico e Cultural, com 0 Cargo em Comissao, simbolo DAS - 4. XVII - Conselho Municipal do Plano administrativamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. Diretor de Macei6, vinculado § 4° - A coordena~ao, atuali~ao e manuten~ao do cadastro de geoprocessamento, passa a ser integrante da area de competencia da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. § 5° - 0 Cargo de Coordenador Especial da Coordenadoria de Geoprocessamento, simbolo DAS-6, fica transformado em Diretor da Diretoria de Geoprocessamento, simbolo DAS-5, e passa a fazer parte integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. Art. 14 - Na estrutura da Secretaria Municipal de Sailde, ficam criadas exclusivamente para 0 seu quadro de pessoal efetivo, as Fun~es Gratificadas Especiais - FGE, constantes do anexo II desta Lei, vedada em qualquer hip6tese e para qualquer efeito financeiro a sua incorpo~ao ao salario do servidor, inclusive para efeitos de aposentadoria. §1 Somente podera ser designado servidor do quadro efetivo do municipio para as Fun~s Gratificadas Especiais - FGE, constantes do anexo II desta Lei, vedada a sua utili~ para qualquer atividade nao prevista no anexo ja referido; 0 - §2 0 Chefe do Poder Executivo Municipal fixaca por decreto os valores a serem atribuidos as Fun~es Gratificadas Especiais - FGE, referidas, no limite maximo de ate 100% (cern por cento), referente Ii parte da represen~o atribuida aos cargos comissionados de DAS, conforme natureza, estrutura, hierarquia, cargo, fun~, simbologia e quantitativos definidos no anexo II destaLei; 0 - § 3° - As Unidades de SaMe tipo I e Unidades de SaMe tipo II, que integram a estrutura da Secretaria Municipal de SaMe, passam a ter a seguinte nomenclatura e classific~ao: Unidades de SaMe Basica; Unidades de Sailde Intermediaria; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO GABINETE 00 PREFEITO Unidades de SaMe Especializada; Unidade de SaMe de Referencia Especializada, PAM - SALGADINHO. § 4° - A mudan~a da nomenclatura e simbologia das atuais unidades de saMe e as respectivas chefias, em face da implan~ do previsto neste artigo, sera feita gradualmente, segundo metas estabelecidas pelo Govemo Municipal objetivando dotar todas as areas contidas nas regioes administrativas de Macei6, em unidades de saMe integradas operacionalmente ao plano de saMe familiar - PSF, e serao regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se 0 estabelecido no § 2° do artigo 7° desta Lei. Art. 15 - A soma mensal das consign~es dos servidores p6blicos municipais, nao podera exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento), da soma dos vencimentos pagos ao servidor, incluindo neste os adicionais de canlter individual e demais vantagens, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamen~ por decreto dos procedimentos a serem adotados. Art. 16 - Fica com as al~es 0 Poder Executivo Municipal autorizado a reproduzir e publicar a Lei nO5.118/00 introduzidas por esta Lei, bem como os Decretos dela decorrentes. Art. 17 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~ao revogadas as disposi~oes em contrario. 4< C· ~ ALMEIDA PREFEITO ·aa W ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO GABINETE DO PREFEITO ANEXOI CARGOS EM COMISSAO EXTINTOS SIMBOLO CARGOS EM COMISSAO NES-l CARGOS EM COMISSAO NES-2 CARGOS EM COMISSAO DAS-6 CARGOS EM COMISSAO DAS-5 CARGOS EM COMISSAO DAS-4 CARGOS EM COMISSAO DAS-3 CARGOS EM COMISsAO DAS-2 CARGOS EM COMISSAO DAS-l TOTAL QUANTIDADE 04 04 05 14 31 28 41 10 137 ANEXO II FUNC;OES GRATIFICADAS ESPECIAIS - FGE. DIRETOR GERAL DE UNIDADE DE SAUDE DE REFERENCIA ESPECIAUZADA - DGUSRE COORDENADOR TECNICO DE UNlDADE DE SAUDE DE REFERENCIA ESl'ECIAUZADA - CTUSRE GERENTE DE UNIDADE DE SAUDE ESPECIAUZADA - GUSE GERENTE DE UNIDADE DE SAUDE INTERMEDIARIA -GUSI GERENTE DE UNIDADE DE SAUDE BASICA - GUS8 COORDENADOR ADMINISTRATlVO DE UNIDADE DE SAUDE DE REFERENCIA ESPECIAlIZADA - CAUSRE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE DE SAUDE ESPECIAUZADA - CAUSE COORDENADOR ADMINISTRATlVO DE UNIDADE DE SAUDE INTERMEDIARIA - CAUSI COORDENADOR ADMINISTRATlVO DE UNIDADE DE SAUDE BASICA - CAUSB CHEFE DE DIVISAO DE UNIDADE DE SAUDE DE REFERENCIA ESPECIAUZADA - CDUSRE CHEFE DE SERVlC;O DE UNIDADE DE SAUDE DE REFERENCIA ESPECIAUZADA - CSUSRE TOTAL COOIGO FGE FGE FGE FGE-4 FGE-3 FGE FGE FGE FGE FGE FGE - 5 - DGUSRE 4 - CTUSRE 4 - GUSE -GUSI -GUSB 4 - CAUSRE 3 - CAUSE 3 - CAUSI 2 - CAUSB 1 - CDUSRE NM - CSUSRE QUANT. 01 01 09 07 43 01 09 07 43 25 15 161