VERITAE TRABALHO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Orientador Empresarial LEX TRABALHO Súmula 28 do TRT RJ-Preclusão Temporal em Cálculos-Aprovação RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2012 – DOE 27 DE ABRIL, 2 E 3 DE MAIO DE 2012 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 19 de abril de 2012, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Excelentíssimo Procurador Marcio Octavio Vianna Marques e dos Excelentíssimos Desembargadores Alberto Fortes Gil, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello, José da Fonseca Martins Junior, Tania da Silva Garcia, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, José Nascimento Araújo Netto, Edith Maria Corrêa Tourinho, Luiz Alfredo Mafra Lino, Damir Vrcibradic, Rosana Salim Villela Travesedo, José Antonio Teixeira da Silva, Mery Bucker Caminha, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, José Geraldo da Fonseca, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Gustavo Tadeu Alkmim, Evandro Pereira Valadão Lopes, Theocrito Borges dos Santos Filho, Valmir de Araújo Carvalho, Ricardo Damião Areosa, Angela Fiorencio Soares da Cunha, Marcos Palacio, Marcos Cavalcante, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Rildo Brito, Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, Rogério Lucas Martins e Márcia Leite Nery, RESOLVE: Aprovar a edição da SÚMULA Nº 28, com a seguinte redação: “ARTIGO 879, § 3º, DA CLT. PRECLUSÃO TEMPORAL LIMITADA À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. A preclusão temporal prevista no parágrafo terceiro do artigo 879 da CLT limita-se à impugnação aos cálculos da contribuição previdenciária e não ao direito da União de executá-la.” Julgados precedentes: 1ª Turma: AP-0051900-42.2007.5.01.0028 ( Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha , julgado por unanimidade em 01.02.2011) AP-0142700-82.2003.5.01.0020 ( Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha, julgado por unanimidade em 30.11.2010) AP-0005900-91.2002.5.01.0049 (Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha, julgado por unanimidade em 14.09.2010) AP-0045300-50.1998.5.01.0018 (Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha, julgado por unanimidade em 20.07.2010) AP-003800-63.2008.5.01.007 (Relator Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, julgado por unanimidade em 08.06.2010) AP-0098400-76.2008.5.01.0079 (Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha, julgado por unanimidade em 23.03.2010) 2ª Turma: AP-0218800-53.2000.5.01.0224 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 1º.03.2011) AP-0014200-59.2004.5.01.0053 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 03.08.2010) AP-00782-1998-068-01-00 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 02.12.2009) AP-02220-1992-031-01-00-8 (Relator Desembargador Valmir de Araujo Carvalho, julgado por unanimidae em 09.12.2009) AP-01374-2000-049-01-00 (Relator Desembargador Valmir de Araujo Carvalho, julgado por unanimidade em 09.12.2009) 3ª Turma: AP-0101700-28.2004.5.01.0001 (Relator Desembargador Jorge F. Gonçalves da Fonte, julgado por unanimidade em 12.05.2010) AP-0115900-49.2002.5.01.0053 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Rogério Lucas Martins, julgado por unanimidade em 24.02.2010) AP-0085200-57.2004.5.01.0009 (Relator Desembargador Jorge F. Gonçalves da Fonte, julgado por unanimidade em 27.01.2010) AP-00084-2008-053-01-00-7 (Relatora Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho , julgado por unanimidade em 02.12.2009) AP-01392-2004-053-01-00-6 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Marcelo Antero de Carvalho, julgado por unanimidade em 17.06.2009) 4ª Turma: AP-0034900-23.2004.5.01.0064 (Relator Desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello, julgado por unanimidade em 1º.02.2011) AP-0134200-88.2004.5.01.0053 (Relator Desembargador Damir Vrcibradic, julgado por unanimidade em 07.12.2010) AP-0285200-07.1985.5.01.0020 (Relator Desembargador Damir Vrcibradic, julgado por unanimidade em 09.11.2010) AP-0051800-90.1999.5.01.0053 ( Relator Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, julgado por unanimidade em 24.08.2010) AP-0017000-74.2007.5.01.0079 (Relatora Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, julgado por unanimidade em 22.06.2010) VERITAE 2 AP-0146200-18.2007.5.01.0053 (Relator Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, julgado por unanimidade em 04.05.2010) AP-00799-2005-053-01-00-7 (Relator Desembargador Damir Vrcibradic, julgado por unanimidade em 1º.12.2009) AP-00809-2000-053-01-00-0 (Relator Desembargador Damir Vrcibradic, julgado por unanimidade em 30.11.2009) 5ªTurma: AP-0036200-42.2002.5.01.0047 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, julgado por unanimidade em 26.04.2011) AP-00943-2007-053-01-00-7 (Relator Desembargador Antonio Carlos Areal, julgado por unanimidade em 22.09.2009) AP-00903-2002-053-01-00-0 (Relator Desembargador Antonio Carlos Areal, julgado por unanimidade em 14.09.2009) 6ª Turma: AP-0014300-14.2004.5.01.0053 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 13.09.2010) AP-0218000-92.1996.5.01.0053 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 05.07.2010) AP-0126400-86.2008.5.01.0079 (Relator Desembargador José Antônio Teixeira da Silva, julgado por unanimidade em 29.06.2010) AP-0098400-62.2005.5.01.0053 (Relator Desembargador José Antônio Teixeira da Silva, julgado por unanimidade em 17.05.2010) AP-0123200-71.2008.5.01.0079 (Relator Desembargador José Antônio Teixeira da Silva, julgado por unanimidade em 15.03.2010) 7ª Turma: AP-0123600-34.1990.5.01.0009 (Relator Desembargador José Geraldo da Fonseca , julgado por unanimidade em 30.03.2011) AP-0080000-08.2001.5.01.0225 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Marcelo Antero de Carvalho, julgado por unanimidade em 18.08.2010) AP-0220900-14.1997.5.01.0053 (Relator Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 12.05.2010) AP-0039900-96.2005.5.01.0022 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Marcelo Antero de Carvalho, julgado por unanimidade em 28.04.2010) AP-0040600-18.2001.5.01.0053 (Relator Desembargador José Geraldo da Fonseca, julgado por unanimidade em 28.04.2010) AP-0149500-56.2005.5.01.0053 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Marcelo Antero de Carvalho, julgado por unanimidade em 10.03.2010) AP-0199000-67.2000.5.01.0053 (Relator Juiz do Trabalho Convocado Marcelo Antero de Carvalho, julgado por unanimidade em 10.03.2010) 8ª Turma: AP-0117300-89.2005.5.01.0022 (Relator Desembargador Alberto Fortes Gil, julgado por unanimidade em 30.11.2010 ) AP-0065600-55.2003.5.01.0342 ( Relator Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, julgado por unanimidade em 18.05.2010 ) VERITAE 3 AP-0048400-83.2007.5.01.0022 ( Relator Desembargador Roque Lucarelli Dattoli , julgado por unanimidade em 12.01.2010) 9ª Turma: AP-0157300-97.2006.5.01.0022 ( Relator Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 11.05.2010) AP-0001000-83.2001.5.01.0022 ( Relator Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 11.05.2010) AP-0123400-16.1995.5.01.0053 ( Relator Desembargador José Luiz da Gama Valentino, julgado por unanimidade em 25.03.2010) AP-0014100-65.2008.5.01.0053 (Relator Juíza do Trabalho Convocada Dalva Amélia de Oliveira, julgado por unanimidade em 26.01.2010 ) AP-0058300-70.2002.5.01.0053 ( Relator Desembargador José Luiz da Gama Valentino, julgado por unanimidade em 11.02.2010) 10ª Turma: AP-0053900-60.2004.5.01.0047 (Relator Desembargador Marcos Cavalcante, julgado por unanimidade em 25.08.2010) AP-0207700-95.2001.5.01.0053 (Relator Desembargador Marcos Cavalcante, julgado por unanimidade em 26.05.2010) AP-00712-2007-053-01-00-3 (Relator Desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, julgado por unanimidade em 1º.07.2009) Sala de Sessões, 19 de abril de 2012. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 27 de abril, 2 e 3 de maio de 2012, Parte III, Seção II. Atenciosamente, Equipe Técnica VERITAE [email protected] www.veritae.com.br Estamos no Twitter! Follow us: www.twitter.com/VERITAE_NEWS VOE-VERITAE Orientador Empresarial - Edições Eletrônicas Áreas Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho Todos os Direitos Reservados na forma da Lei nº 9.610/98. VERITAE 4