REPRESENTAÇÕES HISTORIOGRÁFICAS: CRISTÃOS NOVOS E INQUISIÇÃO NA
AMÉRICA PORTUGUESA12
Juarlyson Jhones S. de Souza3
Resumo: Objetivamos por meio deste trabalho em refletir sobre a mutabilidade do
conhecimento histórico operado a cada geração de historiadores. Para tal
selecionamos algumas obras historiográficas sobre a presença dos cristãos novos e
da Inquisição na América Portuguesa visando perceber a multiplicidade de suas
concepções, seus objetos e suas formas de abordagem. Optamos por construir
nossa análise a partir da discussão entre as concepções presentes em algumas
destas obras, como também da exposição enumerativa de algumas outras, dada a
sua importância para os estudos acerca do tema. Utilizamos a noção de
representação historiográfica para conduzir nossa reflexão.
Palavras-chave: Historiografia. Representação. Inquisição. Cristãos novos.
Resumen: Nuestro objetivo a través de este trabajo es de reflexión sobre la
mutabilidad del conocimiento histórico operado a cada generación de
historiadores. Seleccionamos algunas obras historiográficas sobre la presencia de
cristianos nuevos y de la Inquisición en la América portuguesa con el objetivo de
darse cuenta de la multiplicidad de sus concepciones, sus objetos y sus formas de
planteamiento. Hemos elegido para construir nuestrareflexión, la discusión entre
los conceptos presentes en algunas de estas obras, sino también da exposición
enumerativa, dada su importancia para los estudios sobre el tema. Utilizamos la
noción de representación historiográfica para realizar nuestro análisis.
Palabras clave: Historiografía. Representación. Inquisición. Nuevos cristianos.
Historiografia em perspectiva
A historiografia “é a reflexão sobre a produção e a escrita da História”.
(SILVA & SILVA, 2005, p. 189) As pesquisas históricas possuem como elemento
1
Recebido em 08/10/2013. Aprovado em 15/11/2013.
2Esse
texto foi originalmente concebido como trabalho de conclusão da disciplina Historiografia
Social da Cultura Regional, ministrada no primeiro semestre de 2013 pela Profª. Drª. Suely Luna
(Programa de Pós-Graduação em História/UFPE).
3Mestrando pelo Programa de Pós-graduação em História Social da Cultura da Universidade Federal
Rural de Pernambuco. Pesquisa financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES). E-mail: [email protected].
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primordial para sua validação e para sua inserção dentro das produções acerca de
determinada temática a revisão dos textos já consagrados como referência. Olhar
para a produção histórica nos ajuda a estabelecer parâmetros e critérios de análise
para a construção de uma pesquisa histórica prudente. A discussão historiográfica
permite não somente sua legitimação em determinada área do conhecimento
histórico, mas também a reflexão sobre caminhos a serem seguidos e alertando
acerca de equívocos interpretativos possíveis. Além disso, “sem conhecer sobre o
que já se produziu em sua área de estudos, dificilmente ele [o historiador] poderá
elaborar uma reflexão crítica”. (SILVA & SILVA, 2005, p. 192). A ideia para este
trabalho surgiu a partir do cotidiano de pesquisa que, ao visitar algumas obras
históricas clássicas sobre a temática dos cristãos novos, da inquisição e da América
Portuguesa, conduziu a uma reflexão crítica para o estabelecimento e inserção do
nosso trabalho na historiografia sobre estes temas. Pois, “pensar o estatuto do
texto histórico (...) fez-se mister no cotidiano dos profissionais da história”.
(MALERBA, 2008, p. 11) Para tal, sentimos a necessidade de refletir sobre, além do
próprio conceito de historiografia, o conceito de representação. E, no
desenvolvimento desta dupla reflexão teórica chegar ao elemento chave que
norteia este trabalho: a representação historiográfica.
O próprio conceito de historiografia tem sido visitado nos últimos tempos por
diversos autores levando a reflexões importantes sobre a produção dos
historiadores. Silva & Silva sinaliza para o fato de que desde a Antiguidade e Idade
Média, cronistas e historiadores tem apresentado a preocupação em comparar
seus escritos com outras obras que lhe foram contemporâneas ou mais antigas,
inserindo-as, portanto, no conjunto da produção escrita do mesmo gênero. (SILVA
& SILVA, 2005, p. 190).
Jurandir Malerba aprofunda a questão ao afirmar que o caráter auto reflexivo
da História é o elemento mais pertinente que a faz se diferenciar do conjunto das
Ciências Humanas. Muito mais do que sinalizar a preocupação historiográfica já
presente entre os escritores antigos, Malerba afirma que “devido a uma
característica básica do conhecimento histórico, que é a sua própria historicidade,
temos de nos haver com todas as contribuições dos que nos antecederam”.
(MALERBA, 2008, p. 15).
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Representações historiográficas
Esta característica do conhecimento histórico se manifesta inclusive como uma
necessidade de “retificação das versões do passado histórico, operada a cada
geração”. (MALERBA, 2008, p. 17) A historiografia se torna, portanto um campo de
análise importante dentro do pensamento histórico, tendo ela mesma se tornado
fonte para o trabalho de alguns historiadores que se dedicam em efetuar reflexões
sobre o tema ou mesmo construir a história da historiografia.
Representação e historiografia
Sendo um debate atual, o conceito de representação se constitui como a
engrenagem motora de muitos textos concebidos dentro dos pressupostos da
História Cultural. Para Chartier4, a representação é uma leitura que um indivíduo
opera de si mesmo, da realidade que o cerca e dos outros. “A história cultural, tal
como a entendemos, tem como principal objeto identificar o modo como em
diferentes lugares e momentos uma determinada realidade social é construída,
pensada, dada a ler”. (CHARTIER, 2002, p. 16-17)A história cultural é uma história
das representações, portanto, voltada para um teor analítico que aborde a
subjetividade das estruturas sociais, políticas, econômicas, que são concebidas
como sendo também culturais. Ainda segundo Chartier, as representações só nos
são suficientemente creditadas ou relevantes em termos de análise, a partir do
momento em que estas representações comandam atos, ações. (CHATIER, 2002, p.
19). Chartier entroniza a questão da representação como matriz dos discursos e
práticas que caracterizam o mundo social.
Outro dado importante que Chartier nos faz referência, é o fato de que a
representação da realidade social efetuada por determinado grupo aspira à
universalidade, que podemos considerar como uma maneira de legitimar sua visão
de mundo em detrimento de outros grupos que compõem a sociedade. Portanto, é
necess|rio o “relacionamento dos discursos proferidos com a posição de quem os
utiliza”. (CHARTIER, 2002, p 17). Neste sentido, é no debate amplo promovido por
4CHARTIER,
Roger. A História Cultural – entre práticas e representações. Lisboa: DIFEL. 2002.
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Chartier sobre o conceito de representação, que inserimos a questão da alteridade5
aprofundada por François Hartog.
Em O Espelho de Heródoto: ensaios sobre a representação do outro, Hartog
pretende analisar elementos objetivos e subjetivos dos textos de Heródoto na
Antiguidade. A partir desta análise, Hartog nos leva à reflexão sobre o trabalho do
historiador em sua tarefa de construir ou traduzir representações. É necessário
compreender que o texto trata de uma análise da narrativa herodotiana,
destacando a maneira como Heródoto ‘representou’ os povos que interagiram com
os gregos durante o período das Guerras Médicas. Apesar do texto apresentar
elementos referentes há vários povos, o recorte documental que Hartog realiza
dentro das Histórias de Heródoto faz referência aos citas, povo que vivia ao norte
da Grécia.
A intenção de Hartog é precisamente discorrer sobre a maneira como
aquele que é considerado tradicionalmente como o primeiro hístor6 escreveu
história. O mecanismo interno das Histórias de Heródoto serve de base para o
ofício do historiador ainda nos dias atuais. Hartog compara traços que estão
presentes na construção atual dos historiadores, traços que surgiram na Grécia
Antiga, em Heródoto, e oferece novos mecanismos de operação histórica pautados
na questão da alteridade, pois o trabalho historiográfico também é a
materialização de uma representação, que segundo Hartog – ao percebê-lo em
Heródoto – é manifestada a partir de um saber compartilhado.
A partir do cruzamento das reflexões oferecidas por Chatier e Hartog
chegamos à noção de representação historiográfica. “Não h| dúvida de que a
historiografia é uma representação do passado”. (MALERBA, 2008, p. 19). O texto
histórico é também um ato de representação na medida em que é construído a
partir da análise de outras representações que produziram as fontes com as quais
5A
priori não devemos perder de vista a questão da alteridade numa perspectiva etimológica: a
palavra alteridade é derivada da palavra latina alter que significa “um de dois, o segundo, o outro,
diferente”.
6Buscando uma definição para o hístor, Hartog afirma que, para os gregos, o hístor é uma
testemunha ocular, ele sabe por ter visto. Aprofundando a questão, Hartog referencia que o hístor é
mais além do que uma testemunha que vê, mas um árbitro, “escolhido por suas qualidades para
resolver a questão e impor respeito às decisões tomadas. Como? Investigando”. (HARTOG, 1999, pp.
22). Mais que uma testemunha: o hístor é um juiz. É a partir de questões como estas que Hartog
aponta para elementos que ainda dizem respeito ao ofício do historiador presentes em Heródoto.
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Representações historiográficas
trabalha o historiador, auxiliado por ferramentas teóricas e metodológicas. Sem
perder de vista o fato de que os historiadores e seus textos não estão externos ao
tempo, refletindo concepções, visões de mundo, formas de compreender a
realidade, próprias do período em que viveram. Considerando que as
representações são relevantes para análise histórica a partir do momento em que
produzem práticas que se inserem no tecido social, passaremos a construir a
análise de algumas obras que compõem o quadro historiográfico e as
representações dos cristãos novos e da Inquisição presentes nestas obras.
A Inquisição na América Portuguesa e sua historiografia
O Tribunal do Santo Ofício teve diversas versões durante a época moderna
que já eram derivadas da Inquisição medieval. Neste sentido, muitos autores têm
defendido a tese de que a Inquisição se constituiu como um instrumento de
homogeneização num período que aspirava centralização política no bojo do
processo de formação dos estados nacionais. (LAVAJO, 1998).
Sendo assim, as monarquias católicas (manifestadamente as ibéricas)
promoveram o estabelecimento do Tribunal visando eliminar todos os percalços
sociais que poderiam produzir conflitos que pusessem em xeque a estabilidade
política e social dos seus reinos. Neste mesmo período, outras regiões da Europa –
como foi o caso da França, por exemplo – estavam mergulhadas nas guerras de
religião provocadas pela oposição entre católicos e protestantes. Tais conflitos de
ordem religiosa promoviam um caos social tão intenso que se fez necessário
apaziguá-los para que assim a monarquia iniciasse o processo de centralização do
poder nas mãos do monarca, gerando o absolutismo. No caso das monarquias
ibéricas, visando à prevenção contra este tipo de conflito, os reis católicos
consideraram necessária a existência de um instrumento que eliminasse as
diferenças religiosas reunindo todos sob o manto da Igreja Católica ou do falso
manto da homogeneidade já que as diferenças não eram de fato eliminadas, mas
subjugadas e escondidas.
Em 1536 foi instituído em Portugal o Tribunal do Santo Ofício a pedido do
rei D. João III. O primeiro texto historiográfico que nos concede uma narrativa
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precisa do processo de formação da Inquisição portuguesa é de autoria do
historiador português Alexandre Herculano. Trata-se da obra História da Origem e
Estabelecimento da Inquisição em Portugal, produzida na década de 1850 (a
Inquisição teve seu fim no reino português em 1821) e organizada em três tomos.
Alexandre Herculano constrói sua obra a partir de aspectos estritamente
narrativos, dotando o texto de pouco teor analítico. Entretanto, se percebe que
aparece na narrativa a figura dos cristãos novos, judeus convertidos ao catolicismo
à força por decreto do rei D. Manuel em 1497, marginalizados e discriminados na
sociedade portuguesa da Época Moderna. Este aspecto adquire relevo quando
fazemos menção ao fato de que comumente a historiografia ocidental do século XIX
– de caráter estritamente nacionalista – privilegiava a figura de líderes políticos
que possuíam destaque na História do Ocidente, sem conceder espaço a grupos
sociais considerados até então periféricos ao poder político. O autor chega
inclusive a mencionar o fanatismo religioso do jovem rei D. João III, registrando as
perseguições que os descendentes de judeus foram submetidos no Império
Português por meio da atuação inquisitorial. É importante ressaltar que o destaque
dado por Alexandre Herculano aos cristãos novos está também relacionado ao fato
de que este mesmo grupo sempre constituiu o principal alvo da Inquisição
Portuguesa, e sendo um texto de História Institucional, negar espaço aos cristãos
novos, neste caso, corresponderia a não investigar as motivações efetivas que
levaram à origem e ao estabelecimento do Santo Ofício português.
Apesar de não ter havido um Tribunal da Inquisição na América Portuguesa,
a historiografia brasileira que trata desta temática tem demonstrado ser cada vez
mais profícua. Isto se deve ao fato de que a Inquisição de Lisboa, que possuía
domínio jurídico e religioso nas possessões portuguesas do Atlântico, utilizou-se
da estrutura eclesiástica já constituída para fazer valer sua atuação por meio das
visitações eventuais que ocorreram entre os séculos XVI e XVIII, gerando fontes
históricas que permitiram aos historiadores brasileiros a também se dedicarem à
temática. A primeira visitação do Santo Ofício às partes do Brasil foi conduzida
pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça que visitou as capitanias da Bahia,
Pernambuco, Itamaracá e Paraíba durante a década de 1590.
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De uma maneira geral, podemos classificar os estudos inquisitoriais no
Brasil a partir de duas linhas de investigação: a primeira diz respeito ao
funcionamento institucional do Santo Ofício e a segunda aos grupos perseguidos
por este Tribunal. O estudo destes grupos tem proliferado desde a década de 1970,
e rendido textos historiográficos dos mais diversos como a obra clássica de Anita
Novinsky Cristãos Novos na Bahia (1972) que aborda as formas de participação e
interação social dos cristãos novos na sociedade baiana do século XVII,
referenciando suas atividades econômicas, seus cargos na administração
portuguesa na colônia, bem como suas formas de perpetuar o judaísmo
clandestinamente numa sociedade marcada pelo olhar persecutório da Inquisição.
Outra obra considerada um clássico na historiografia da Inquisição no Brasil é a
tese de Laura de Mello e Souza O diabo e a Terra de Santa Cruz (1986), no qual as
práticas de feitiçaria na colônia são investigadas em comparação com o que ocorria
na Europa entre os séculos XVI e XVIII. Já no final da década de 1980 contamos
com o importante trabalho de Ronaldo Vainfas – Trópico de Pecados: moral,
sexualidade e Inquisição no Brasil (1989) – em que são esboçadas as condutas
morais e sexuais dos colonos e os modelos comportamentais estabelecidos pela
Igreja da contrarreforma, que teve na Inquisição sua principal agência de
normatização. E, em se tratando da questão da sexualidade na Colônia, não
podemos também perder de vista os trabalhos de Luiz Mott que se direcionam em
investigar comportamentos sexuais desviantes, sobretudo sodomitas, em O Sexo
Proibido: virgens, gays e escravos nas garras da Inquisição (1989).
Cristãos novos (judaizantes ou não), feiticeiros, bígamos, adúlteros,
sodomitas, blasfemos, padres solicitadores, homens e mulheres de crenças e
comportamentos considerados heréticos foram interceptados pela atuação
inquisitorial e inscritos em documentos de processos, denúncias e confissões,
transformando-se em fontes históricas sobre as quais se constituiu a historiografia
acerca da presença da Inquisição na América Portuguesa. Entretanto, há outra
linha de investigação que também se formou e diz respeito ao aspecto institucional
da Inquisição e suas formas de atuação na Colônia. Neste sentido, evocamos o
historiador Bruno Feitler que em sua crítica à historiografia da Inquisição no
Brasil, afirma que os estudos inquisitoriais tem se especializado, em sua grande
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maioria, apenas nos grupos perseguidos pelo Santo Ofício sem levar em
consideração os aspectos estruturais de funcionamento do Tribunal no Brasil. Em
Nas malhas da consciência (2007) Feitler propõe:
Conectando a história da instituição, para não dizer a história
institucional, à história das práticas e do sentimento religioso,
pretendo mostrar que não se pode entender uma sem a outra,
mesmo se aqui privilegiamos o estudo do funcionamento local do
Santo Ofício, por muito tempo esquecido da historiografia, que
privilegiou, nas poucas obras que se interessaram pelo tema, pelos
números de presos e condenações, e pelo funcionamento interno e
especificamente processual dos tribunais. (FEITLER, 2007, p. 1213)
Bruno Feitler é um dos autores que representam a historiografia mais
recente acerca do aspecto institucional da Inquisição no Brasil. O autor buscou
investigar os mecanismos utilizados pelo Santo Ofício português na América
Portuguesa. Neste sentido, Feitler destaca que a Inquisição se apropriou da rede
eclesiástica que existia na Colônia por meio da colaboração dos cleros secular e
regular com o Santo Ofício. Demonstrando inicialmente como a Igreja funcionava
no Brasil a partir da malha paroquial e da maneira como os bispos dirigiam a Igreja
nos Trópicos entre os séculos XVI e XVIII, o autor destaca o papel dos oficiais que
atuavam na América Portuguesa em nome da Inquisição, descrevendo e analisando
as funções de notários, qualificadores, familiares, visitadores das naus, oficiais do
fisco e as relações entre as justiças eclesiástica e inquisitorial. Para compor sua
análise o autor se utilizou da leitura dos regimentos e editais que regulavam estas
instituições.
Mas, apesar de referenciarmos a nova historiografia institucional sobre o
Santo Ofício na América Portuguesa, não podemos deixar de dedicar espaço a
textos pioneiros nesta área de estudos, como a obra A Inquisição Portuguesa e a
Sociedade Colonial (1978) da historiadora Sônia A. Siqueira. A autora nos concede
uma análise a partir da lógica dos ajustamentos das instituições metropolitanas na
Colônia, dentre as quais é destacada o Tribunal da Inquisição, sua estrutura e seus
procedimentos nos Trópicos.
Devemos ter em vista, no entanto, alguns aspectos presentes na obra que
refletem o próprio desenvolvimento dos estudos históricos no Brasil durante a
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década de 1970. A autora insere sua análise a partir do binômio metrópole-colônia
– elemento norteador dos estudos coloniais da época –, buscando identificar se a
Colônia forjou uma mentalidade autêntica ou apenas “decalque” da cultura
metropolitana. (SIQUEIRA, 1978, p. 14) É perceptível a tentativa de Siqueira de
realizar uma ‘história cultural’ do Santo Ofício, na medida em que se utiliza da
análise desta instituição e seu modo de atuação e procedimentos para
compreender a mentalidade colonial. Neste ponto em particular, referenciamos a
utilização da categoria “mentalidade” que reflete mais uma vez o estado do debate
historiográfico da época, no qual esta noção era amplamente utilizada pelos
historiadores que buscavam investigar o aspecto cultural das sociedades. Bem
sabemos que desde a década de 1970 os estudos historiográficos tem avançado no
sentido de historicizar a realidade social de maneira mais complexa e
multifacetada. Tanto o binômio metrópole-colônia como a noção de mentalidade
foram sistematicamente criticada pela historiografia nos últimos tempos. Mas, não
podemos deixar de considerar a importância do trabalho de Sônia Siqueira que
sempre é mencionado em obras recentes que se dedicam à História Institucional
da Inquisição Portuguesa.
Outra obra de relevância significativa deve também ser considerada pela
precisão da análise nela presente. Agentes da Fé: Familiares da Inquisição
Portuguesa no Brasil Colonial (2006) da historiadora Daniela Buono Calainho traça
o perfil social de um grupo específico importantíssimo para a atuação do Santo
Ofício na América Portuguesa. Segundo Calainho, os Familiares eram compostos
por indivíduos que praticavam o comércio e não apresentavam ‘impureza de
sangue’, ou seja, não possuíam entre seus antepassados judeus, negros, índios e
mouros. (CALAINHO, 2006). A compreensão deste grupo torna-se fulcral na
medida em que se trata de sujeitos que eram envolvidos com a desprestigiosa
atividade mercantil e, por este motivo, não gozavam de status nobiliárquico. Tais
comerciantes buscavam se associar ao Santo Ofício em troca do prestígio social que
o cargo de familiar significava. Ao perceber estas nuances, a autora aprofunda a
relevância do estudo ao mostrar que, através da atuação dos familiares, o Santo
Ofício fazia valer sua vigilância na sociedade colonial, tendo em vista a não
existência de um Tribunal próprio no Brasil. Os familiares do Santo Ofício eram
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responsáveis por denunciar comportamentos heterodoxos que estavam sob a
jurisdição inquisitorial, além de efetuar prisões em nome da Inquisição. Eram os
olhos, os ouvidos e os braços da Santa Inquisição na América Portuguesa. Daniela
Calainho nesta obra envereda claramente pela História Social das Instituições
abrindo mais um campo de abordagens com relação à historiografia da presença
da Inquisição na Colônia.
Além das obras que esboçamos, existem outras que mereciam semelhante
destaque, entretanto, buscamos realizar uma amostra que oferecesse o que há de
fundamental na área dos estudos inquisitoriais em seu desenvolvimento desde a
década de 1970. A Inquisição tem despertado o interesse de pesquisadores que
encontram nela várias formas de abordagens, com objetos de estudos diversos.
Optamos, neste tópico em específico, por realizar uma análise historiográfica mais
enumerativa, afinal conduzir uma crítica historiográfica em meio à multiplicidade
dos estudos existentes sobre o tema demandaria um esforço que talvez não
coubesse no espaço deste artigo, pois além da historiografia brasileira, há a
produção dos historiadores portugueses sobre a Inquisição, que não poderíamos
perder de vista. Mas, não nos furtaremos em demonstrar uma discussão e crítica
historiográfica mais precisa no momento em que trataremos das obras acerca dos
cristãos novos. Isto porque nossa pesquisa de mestrado direciona-se às trajetórias
tecidas por alguns judaizantes na capitania de Pernambuco no século XVI. Além
disso, faz-se necessário assinalar que foramos cristãos novos o principal alvo da
Inquisição Portuguesa, por motivos variados, os quais buscaremos traçar mais
adiante.
Os cristãos novos e a historiografia: uma crítica
Os cristãos novos que viveram nas capitanias do açúcar a partir do século
XVI são originados a partir do episódio histórico de conversão forçada dos judeus
portugueses ao Cristianismo durante o reinado de D. Manuel em 1497. A conversão
forçada é discutida pela historiografia como tendo interesses políticos e
econômicos relevantes para o contexto da época. D. Manoel estava pretendendo se
casar com Maria de Aragão,filha dos reis católicos da Espanha, mas a condição
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imposta seria de que D. Manuel pusesse em prática a política de Estado vigente na
Espanha de expulsão dos judeus. O caso português seria ainda mais delicado, pois
os judeus estavam integrados à vida social, política e econômica do reino de forma
significativa.
Em Portugal havia a extrema dependência da mão de obra judaica
especialmente porque o contingente populacional de Portugal era bem menor que
o da Espanha. Intelectuais judeus trabalharam no desenvolvimento técnico que
seria decisivo para a expansão ultramarina efetuada por Portugal. Além disso, o
comércio exercido pelos judeus era importante para a vitalidade econômica do
reino. A expulsão significaria uma perda tanto em recursos humanos, como em
recursos financeiros. (LAVAJO, 1998). D. Manuel manobrou as estruturas sociais e
políticas de modo a ordenar a expulsão dos judeus dificultando-lhes o acesso aos
portos estabelecidos para saída do reino. Diminuindo cada vez mais o número de
portos de saída até não permitir a saída de mais nenhum judeu antes do prazo
concedido, D. Manuel ordena que todos os judeus do reino se convertam ao
catolicismo, por meio do batismo forçado. Era o caminho pelo qual o monarca
português encontrou de não perder seus súditos de origem judaica pela
importância que eles tinham para o reino e, ao mesmo tempo, de atender a
determinação dos reis espanhóis para a efetivação do seu casamento.
A conversão forçada gerou a figura do cristão novo dentro do império
português. Alguns adotaram o cristianismo de forma sincera e tentaram usar os
mecanismos sociais necessários para se integrarem à sociedade católica. Outros
ainda o fizeram apenas para sua segurança praticando a religião judaica no
recôndito dos seus lares, fenômeno conhecido como criptojudaísmo7. Dessa forma,
os cristãos novos foram se perpetuando, desenvolvendo e exercendo várias
atividades nas possessões do império marítimo português. A efetivação da
colonização da América Portuguesa a partir de 1530 trouxe muitos cristãos novos,
7Segundo
o historiador Charles Boxer: “Não havia em Portugal nenhum rabino em exercício, não se
permitia a circulação de nenhum livro ou manuscrito hebraico, e, em duas ou três gerações, a
grande maioria dos chamados cristãos novos provavelmente já se constituía de genuínos católicos
romanos praticantes (e não só exteriormente). A pequena maioria que aderia secretamente ao que
acreditava ser a Lei de Moisés conhecia pouco mais do que simples práticas ritualísticas, como
vestir roupas de linho limpas aos sábados, abster-se de comer carne de porco, mariscos etc., e
guardar a P|scoa dos judeus em vez da cristã”. (BOXER, 2002, p. 279-280)
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que distantes do controle central da Igreja e do Estado praticaram com maior
mobilidade costumes e hábitos da religião judaica, que a cada geração se esvaziava
pela ausência de uma formação religiosa consistente no judaísmo. A prática de
elementos da religião judaica na Colônia foi tão evidente, devido à mobilidade e as
condições de pouco controle e vigilância existentes na Colônia, que levou muitos
colonos, cristãos velhos e novos, a denunciarem os cristãos novos judaizantes à
Inquisição, quando da primeira visitação desta na América Portuguesa já no século
XVI.
Gilberto Freyre ao analisar os aspectos referentes ao perfil da figura do
colonizador em Casa Grande & Senzala nos informa sobre a formação étnica do
povo português. Freyre afirma que o “estoque semita” seria um dos elementos
responsáveis pela consolidação da colonização portuguesa em vastas regiões,
como na América, África e Ásia, pois os semitas eram “gente de uma mobilidade, de
uma plasticidade de uma adaptabilidade tanto social como física que facilmente se
surpreendem no português navegador e cosmopolita do século XV”. (FREYRE,
2006, p. 69). Ao mencionar os semitas, certamente Freyre aponta para a presença
judaica e muçulmana na Península Ibérica.
Em busca de encontrar o fator primordial da colonização no Brasil, Freyre
entroniza a família de modelo patriarcal como sendo responsável pela
consolidação da colonização e pela formação da sociedade brasileira. Talvez as
características de “plasticidade” e de “mobilidade” pelas quais Freyre definiu os de
origem semita, não se encaixassem para explicar o aspecto fixo da formação
familiar. Freyre acentua a questão familiar ao descartar outras atuações na
colonização do Brasil como também sendo significativas.
A colonização por indivíduos – soldados de fortuna, aventureiros,
degredados, cristãos novos fugidos à perseguição religiosa, náufragos,
traficantes de escravos, de papagaios e de madeira – quase não deixou
traço na plástica econômica do Brasil. Ficou tão no raso, tão à superfície e
durou tão pouco que política e economicamente esse povoamento
irregular e à toa não chegou a definir-se em sistema colonizador. (FREYRE,
2006, p. 81) (grifo nosso)
321
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Representações historiográficas
Se verificarmos a abordagem de outros autores como José Antônio
Gonsalves
de
Mello8
e
José
Alexandre
Ribemboim9
perceberemos
o
desenvolvimento dos estudos históricos que tratam da presença e participação dos
cristãos novos na sociedade colonial. Em Gente da Nação, Gonsalves de Mello
descreve a partir de um consistente aparato documental a atuação dos cristãos
novos durante o Pernambuco colonial. Ao relacionar os cristãos novos com a
produção e comercialização do açúcar – principal atividade econômica da época –
Gonsalves de Mello nos informa o seguinte:
(...) Diogo Fernandes e Pedro Álvares Madeira são os dois cristãos
novos (ambos acusados de judaizantes) que pioneiramente estão
ligados à agroindústria açucareira em Pernambuco. Depois deles
outros cristãos novos na segunda metade do século XVI foram aqui
senhores de engenho (...). No início do século seguinte esse número
aumentou. (...) Muito superior era o número dos que participavam
de atividades comerciais ligadas quase que exclusivamente ao
açúcar. (MELLO, 1990, p. 8-9)
Nos capítulos que compõem Gente de Nação, Gonsalves de Mello expõe a
figura de João Nunes Correa que se destacava como proprietário de terras e
onzeneiro10, sendo, portanto dono de uma das “maiores fortunas existentes em
Pernambuco (...) nos últimos anos do século XVI”. (MELLO, 1990, p. 51) Há também
um capítulo dedicado à família constituída por Branca Dias e Diogo Fernandes,
donos do engenho Camaragibe, o que confirma a atenção especial dada por
Gilberto Freyre às famílias proprietárias de terras, mas que ao mesmo tempo a
rebate pelo seu reducionismo ao relegar a participação dos cristãos novos à
categoria dos “individuais”.
O espaço negado por Freyre aos cristãos novos na economia colonial é
concedido por outros autores além de Gonsalves de Mello. José Alexandre
Ribemboim11 nos concede uma relação de senhores de engenho de origem judaica
no Pernambuco colonial além de referenciar a atuação destes nos mais diversos
8MELO,
José Antônio Gonsalves de. Gente da Nação: cristãos novos e judeus em Pernambuco,
1542-1654. Recife: FUNDAJ, Editora Massangana, 1990.
9RIBEMBOIM, José Alexandre. Senhores de Engenho: judeus em Pernambuco colonial, 15421654. Ed. do Autor: Recife, 2000.
10“Entendia-se por onzena o ganho excessivo tirado do dinheiro, acima do geralmente adotado”.
(MELLO, 1990, pág. 66)
11RIBEMBOIM, José Alexandre. Op. Cit.
Historien (Petrolina). ano 4. n. 9. Jul/Dez 2013: 310-328.
Juarlyson Jhones S. de Souza
setores da sociedade. (RIBEMBOIM, 2000) Anita Novinsky em Cristãos Novos na
Bahia12 também atesta a participação dos cristãos novos nas diversas atividades
desenvolvidas na época colonial destacando a Bahia como palco desta participação.
Novinsky apresenta argumentos que desconstroem a típica visão do cristão novo
apenas relacionado { pr|tica mercantil, portando “mobilidade” e “plasticidade” em
sua essência. Na Bahia:
Recebiam os cristãos novos terras em sesmarias, possuíam
latifúndios e numerosas propriedades. Alguns chegaram a alcançar
situação extremamente privilegiada do ponto de vista econômico:
eram senhores de engenho e negociavam o açúcar que produziam.
Galgaram posições representativas na vida social e política, eram
solicitados para importantes decisões na Câmara, procurados como
conselheiros e financistas. (NOVINSKY, 1992, p. 60)
Numa comparação entre os interesses e as atividades desenvolvidas pelos
cristãos novos na Bahia durante a época colonial, para Novinsky, não se
diferenciava em outras regiões, como nos confirmam Gonsalves de Mello e
Ribemboim analisando os cristãos novos em Pernambuco. Novinsky destaca
principalmente a produção açucareira e seu comércio. Essas considerações nos
fizeram refletir sobre a afirmação de Gilberto Freyre na qual os cristãos novos
(dentre outros grupos) não deixaram traços na economia colonial.
Gilberto Freyre cita os cristãos novos quando faz referencia também aos
conflitos religiosos existentes na Época Moderna. Os cristãos novos são
representados como uma minoria “acomodatícia e suave”, portanto, não
perturbadora da unidade no Império Português e por consequência, no Brasil
(FREYRE, 2006, p. 91). Tais termos parecem desacentuar a discriminação não
somente aos cristãos novos, mas também a outros grupos, que não se deu apenas
por meio da Inquisição, mas também em termos sociais. Isso se confirma quando
Freyre menciona que “o Brasil formou-se, despreocupados os seus colonizadores
da unidade ou pureza de raça. (...) o português esquece raça e considera seu igual
aquele que tem religião igual { que professa”. (FREYRE, 2006, p. 91). Entretanto,
autores como Charles Boxer13 e Anita Novinsky14 contestam esta tese ao
12NOVINSKY,
Anita. Cristãos novos na Bahia: a Inquisição. Perspectiva: São Paulo, 1992.
Charles. Op. Cit.
14NOVINSKY, Anita. Op. Cit.
13BOXER,
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Historien (Petrolina). ano 4. n. 9. Jul/Dez 2013: 310-328.
Representações historiográficas
referenciarem os estatutos de pureza de sangue e os mecanismos jurídicos
utilizados no império português com o objetivo de discriminar não somente o
cristão novo, como também outros grupos. Contestando as afirmações de Gilberto
Freyre, Boxer registra:
Uma lei promulgada em agosto de 1671 reafirmava que indivíduos
de sangue judeu, mourisco ou mulato, ou casados com uma mulher
nessas condições, não tinham condições para ocupar nenhum posto
oficial ou cargo público; ainda ordenava que fossem reforçados os
procedimentos existentes destinados a impedir que isso
acontecesse. No geral, os negros e os criptojudeus suportaram o
peso do preconceito e da perseguição raciais no mundo português.
(BOXER, 2002, p. 275) (grifo nosso)
Charles Boxer aprofunda a questão ao mencionar que a discriminação racial
estava presentes em todos os setores da sociedade no Império Português. Na
admissão em ordens religiosas, “nas forças armadas, na administração municipal,
nas corporações de ofício” (BOXER, 2002, p. 274). A discriminação era capitaneada
inclusive pelo Estado português. Boxer nos informa que quando Pombal em 1773
induziu o rei D. José a promulgar dois decretos extinguindo a exigência de “pureza
de sangue” para ocupação de cargos na administração e a distinção entre cristãos
novos e velhos na sociedade portuguesa, a figura dos cristãos novos
“desapareceram quase do dia para noite, como se nunca tivessem existido”.
(BOXER, 2002, p. 283). Para Boxer a “implementação imediata dos decretos de
1773 mostrou que o espectro judaico era em grande parte criação da ação
repressiva da Inquisição e das leis que discriminavam os cristãos novos”. (BOXER,
2002, p. 284).
Anita Novinsky também nos informa sobre a discriminação aos cristãos
novos, mas a assinala noutros termos. Novinsky confirma a afirmação de Charles
Boxer ao afirmar que “o cristão novo herege, criptojudeu ou ‘judaizante’ foi um
mito criado pela Inquisição”. (NOVINSKY, 1992, p. 5) A autora faz referências { luta
de classes como engrenagem motora de sua narrativa, elucidando o momento em
que a historiografia brasileira era influenciada pelo materialismo histórico. Anita
Novisnky não compreende a perseguição aos cristãos novos dentro de uma
perspectiva apenas religiosa, mas considera que esta foi consequência de um
evidente conflito entre a efervescente burguesia mercantil, formada em larga
Historien (Petrolina). ano 4. n. 9. Jul/Dez 2013: 310-328.
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medida por cristãos novos, e os interesses entre a aristocracia que tinha como seu
instrumento de luta o Tribunal do Santo Ofício que tentava inibir o
desenvolvimento da classe burguesa no processo histórico lusitano. Além desses
aspectos, podemos citar o caráter psicológico da abordagem de Anita Novinsky. A
autora buscou compreender o dilema vivido por cristãos novos que não
conseguiam encontrar lugar em dois mundos distintos, forjando uma dupla
identidade social, a de cristão e a de judeu: “Vivia no primeiro sem ser aceito, era
identificado com o segundo sem o conhecer. Se era judeu para os cristãos, o que
era para os judeus?” (NOVINSKY, 1992, p. 7)
Consideramos a importância dos estudos de Gilberto Freyre que
inauguraram uma nova forma de reflexão nos estudos coloniais, servindo de
modelo teórico para a historiografia subsequente à Casa Grande & Senzala. Mas,
consideramos que a crítica precisa ser feita no sentido de elucidar aspectos que
ainda não foram tão percebidos no texto de Freyre, como o que buscamos traçar a
respeito dos cristãos novos. Devemos considerar também que Freyre em sua
análise não possui como foco de seu trabalho os cristãos novos, mas os tais são
mencionados na análise em diversos momentos, e nos utilizamos destes
‘fragmentos’ para construir a nossa percepção. Talvez a grande contribuição dos
estudos de Freyre seja o fato dele não servir de base apenas para uma
historiografia que se alinha ao seu pensamento, mas também à produção
historiográfica que a rebate, e se consolida a partir da crítica a modelos teóricos
como o proposto em sua obra. A maneira como os cristãos novos são mencionados
em Freyre diz respeito a uma representação historiográfica que vai despertar
obras especializadas que lhes serão contrárias, e que por sua vez operam e
configuram novas representações. Este aspecto é o que nós buscamos mostrar
durante todo este trabalho. A historiografia forja representações que são
revisionadas,
alteradas,
substituídas
a
cada
geração
de
historiadores,
demonstrando, portanto, a própria historicidade do conhecimento histórico, que se
manifesta de acordo com as necessidades e as demandas de cada época.
Sintetizar estas formas de representação e fazê-las dialogar, além identificar
seus mecanismos internos de operação historiográfica constituem num exercício
que nos serve de referência para uma reflexão crítica que de alguma maneira se
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Historien (Petrolina). ano 4. n. 9. Jul/Dez 2013: 310-328.
Representações historiográficas
refletirá em nosso trabalho de pesquisa. Seja na forma de embasamento e
percepção de espaços ainda não tão explorados pelos historiadores já consagrados,
seja também na prudência quando do ato de avançar na análise cuidando de evitar
determinados equívocos interpretativos. Esta reflexão se torna também
importante na medida em que percebemos o fato de talvez futura ou mesmo
contemporaneamente, nossa forma de compreender e analisar a historiografia
sobre o tema seja também colocado em questionamento.
A partir dessas considerações realizadas por meio de nossa reflexão
historiográfica, característica do cotidiano da pesquisa histórica, percebe-se a
pluralidade de abordagens sobre a temática dos cristãos novos e Inquisição no
Brasil. A produção historiográfica é ampla, não sendo suficiente o espaço deste
trabalho para conter reflexões ainda pertinentes que compõem a historiografia
sobre o tema. Entretanto, há a necessidade de se revisitar textos já consagrados,
aprendendo com suas contribuições. Deixamos, portanto, nossa contribuição no
campo da reflexão historiográfica a partir do diálogo estabelecido entre os textos
analisados apontando para o exercício de revisão da produção histórica sempre
praticada, mas ainda necessária como argamassa solidificadora sobre as quais se
edificam ideias, abordagens e pesquisas inovadoras.
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