Caso prático V exame de ordem unificado Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país. Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado. Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento. Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente. Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma apropriadamente. solução. Redija a peça processual adequada, fundamentando-a EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10 Linhas AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º..., neste ato representado por ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., ambos domiciliados, na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP..., cidade do Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado ..., CEP..., onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR, com fundamento no artigo 461, §3º do Código de Processo Civil, em desfavor de PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado de..., CEP..., na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos: I – DOS FATOS O Autor é detentor de contrato firmado com a Ré em 19 de março de 2005, onde foram contratados os serviços de assistência médica com cobertura total. Em 04 de julho de 2010, o Autor foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, devido a um grave acidente vascular cerebral que sofreu, permanecendo até o momento em estado de coma. Em razão disto, estando absolutamente incapaz de praticar qualquer ato da vida civil, para todos os procedimentos que se fazem necessários, o seu filho Arnaldo, como substituto processual, deverá providenciar o que for preciso na defesa dos interesses do pai. Em visita hospitalar prestada ao pai, Arnaldo teve a notícia de que, encontrando-se em estado de coma, não haveria motivo para que seu pai, o Autor, permaneça no hospital e, desta forma, receberá alta dentro de 48 horas, sendo-lhe aconselhado que se instale uma unidade home care em sua residência, com os equipamentos necessários para que o acamado tenha conforto e dignidade. Diante de tal situação, Arnaldo contatou o plano de saúde, solicitando que fosse instalado o equipamento de home care em sua residência, visando atender as solicitações médicas, sendo-lhe negado tal procedimento. Assim, a presente é remédio eficaz para que o autor tenha seu direito contratual efetivado por sentença. II – DO DIREITO Preliminarmente, tendo em vista que o Autor está em estado de incapacidade civil absoluta em decorrência de enfermidade que lhe retira a possibilidade de manifestar vontade faz-se necessário declarar a sua incapacidade e constituir como curador para este ato seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, nos termos do art. 6º do CPC, com fulcro no art. 3º, inciso III, do Código Civil. Imperativo consignar que existe entre as partes uma relação de consumo, uma vez que há de um lado o fornecedor de serviço de saúde e do outro um consumidor como destinatário final, conforme contrato de adesão ao plano de saúde que a presente instrui, e, portanto, inescondível a responsabilidade objetiva da Ré, nos termos da Lei 8078/90 e de nossa Constituição Federal, artigo 5º, XXXII. Cumpre informar que o Autor está em ordem com o pagamento da sua mensalidade, conforme faz prova o recibo anexo aos autos, e, desta forma, não há motivos para a negativa da Ré em instalar o equipamento. Tendo em vista que o Autor pode ser compelido a retornar para a sua residência e ficar sem cuidados médicos algum, necessário se faz a determinação em caráter liminar, da instalação do equipamento de home care, conforme preceitua o artigo 461, §3, do Código de Processo Civil, sendo certo que preenche os requisitos da benesse antecipatória. Ademais, não há perigo de irreversibilidade do provimento, eis que ao final caso venha ser julgado improcedente o pedido, o serviço a ser prestado poderá ser regularmente cobrado. De outra banda, com intuito de compelir a Ré ao cumprimento desta obrigação de tão importante necessidade, que este Nobre Julgador estipule multa diária, nos termos do art. 461, §4 do CPC, caso não seja a obrigação cumprida no prazo determinado. Destarte, ante a urgência do direito pleiteado e da recusa injustificada da Ré ao seu cumprimento, não resta opção outra senão se valer da tutela jurisdicional para ter seu direito efetivado. III – DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, á a presente para requerer: A intimação do ilustre Representante do Ministério Público para que empreste manifestação, sob pena de nulidade processual; A declaração da absoluta incapacidade do autor AGENOR DA SILVA GOMES e constituir Curador especial para este ato, ARNALDO DA SILVA GOMES; A procedência do pedido condenando a Ré na obrigação de fazer, em caráter liminar, para realizar a instalação de equipamento de home care , sob pena de multa diária a ser arbitrada, e ao final julgar procedente o pedido, confirmando a liminar deferida; A citação da Ré, para que apresente defesa, no prazo legal, sob pena da revelia e seus efeitos e a intimação para cumprimento da liminar; Sejam impostas á Ré os ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, §3º do CPC; A inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo ou, subsidiariamente, requer provar o alegado por todos os meios admitidos no direito. Dá-se a causa o valor de R$... (...) Termos em que, Pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB/UF...n.º...