Página 1 de 22 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "Euler Darlan" <[email protected]> <[email protected]> terça-feira, 28 de junho de 2005 13:51 Fw: BDE on-line - Nº 680 - 16.03.2005 ----- Original Message ----From: BDE online To: [email protected] Sent: quinta-feira, 23 de junho de 2005 13:03 Subject: BDE on-line - Nº 680 - 16.03.2005 Nº 680 - Quarta feira, 16 de março de 2005 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z z z z z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 790 a 828, de 11 de março de 2005 Gabinete do Ministro - Portaria nº 829, de 11 de março de 2005 { Prorroga o prazo para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados do Programa Universidade para Todos PROUNI e dá outras providências. Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 833 a 840, de 15 de março de 2005 Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 855 a 872, de 15 de março de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 11 de março de 2005 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 17, de 11 de março de 2005 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 18, de 11 de março de 2005 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 19 a 26, de 15 de março de 2005 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 70, de 10 de março de 2005 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 71 a 73, de 14 de março de 2005 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 790, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 029/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº23000.006774/2003-09, Registro SAPIEnS n° 20031003985, do Ministério da Educação, resolve: 28/6/2005 Página 2 de 22 Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado na Avenida Luís Vianna Filho, n° 6.774, Bairro Paralela, na cidade de Salvador, no Estado de Bahia, pela Faculdade Jorge Amado, mantida pela ABESC - Associação Baiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Salvador, no Estado de Bahia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 791, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 343/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002988/2003-06, Registro SAPIEnS nº 20031001593, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento da habilitação Magistério para Educação Infantil, do Curso Normal Superior, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Sant'Ana, na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 189, Centro, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, mantido pela Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 792, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 402/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007564/2002-49, Registro SAPIEnS nº 143560, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, a habilitação Rádio e TV, do curso de Comunicação Social, bacharelado, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 793, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 409/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009937/2003-05, Registro SAPIEnS nº 20031006460, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de um ano, o reconhecimento do curso de Terapia Ocupacional, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Metodista, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pelo Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 794, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 440/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002994/2003-55, Registro SAPIEnS Nº 20031001608, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Ipitanga, na Avenida Luiz Tarquínio Pontes, Quadra 23, nº 04/07, Bairro Pitangueiras, na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, mantidas pela Unidade Bahiana de Ensino, Pesquisa e Extensão S/C Ltda., com sede na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no 28/6/2005 Página 3 de 22 endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 795, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 469/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015721/2003-71, Registro SAPIEnS nº 20031008835, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava, na Rua Saldanha Marinho, nº 1706, Centro, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 796, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 492/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011832/2002-27, Registro SAPIEnS nº 704053, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Adventista Paranaense, na Gleba Paiçandu, nº 80, Zona Rural, no município de Ivatuba, Estado do Paraná, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 797, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 502/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015889/2003-86, Registro SAPIEnS nº 20031008925, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, habilitação Automotiva, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia de Resende, na Estrada Resende Riachuelo, nº 2535, Bairro Campo de Aviação, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 798, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 512/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008625/2003-76, Registro SAPIEnS nº 20031005293, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 150 (cento cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Social da Bahia, na Avenida Oceânica, nº 2.717, Bairro Ondina, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) 28/6/2005 Página 4 de 22 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 799, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 521/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012510/2003-86, Registro SAPIEnS nº 20031007671, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas de Uberaba - FAZU, na Avenida do Tutuna, nº 720, Bairro Tutunas, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, mantidas pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias - FUNDAGRI, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 800, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 523/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013688/2002-63, Registro SAPIEnS nº 707584, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão, no Loteamento São Vicente Ferrer nº 71, Bairro Cajá, Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, mantidas pela Associação do Ensino Superior da Vitória de Santo Antão, com sede na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 801, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 526/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000104/2003-71, Registro SAPIEnS nº 20031000047, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade do Norte Pioneiro, na BR 153, Km 40, s/nº, Parque de Exposição Doutor Alício Dias dos Reis, no município Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Educacional Tecnológico de Ensino e Cultura Ltda., com sede no município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.4) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 802, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 550/2005 da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nºs 23000.001683/200450, Registro SAPIEnS nº 20041000061, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Matemática, licenciatura, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Fafibe, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Professor Orlando França de Carvalho, nº 325, Centro, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) 28/6/2005 Página 5 de 22 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 803, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 570/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nºs 23000.004348/200411, Registro SAPIEnS nº 20041001741, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Formação de Executivos, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Farias Brito, na Rua Castro Monte, nº 1364, Bairro Varjota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Organização Educacional Farias Brito Ltda., com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 804, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 001/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007603/2002-16, Registro SAPIEnS nº 143713, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, modalidade Formação de Psicólogo, a ser ministrado à Avenida Paraná, n° 3695, Bairro Jardim Central, na cidade Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Instituto de Ensino Superior de Foz do Iguaçu, mantido pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 805, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 227/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001619/2004-79, Registro SAPIEnS nº 20041000040, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Sistema de Informação, bacharelado, com 270 (duzentas e setenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte, na Rua Paracatu, nº 1.385, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Brasileira de Programação Educacional, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 806, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 234/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.010764/2003-60 e 23000.010765/2003-12, Registros SAPIEnS nºs 20031006973 e 20031006974, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Farmácia, bacharelado, e as habilitações em Análises Clínicas e em Indústria Farmacêutica, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO 28/6/2005 Página 6 de 22 (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 807, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 246/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001618/2004-24, Registro SAPIEnS nº 20041000039, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação Publicidade e Propaganda, com 150 (cento cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte, na Rua Paracatu, nº 1.385, Bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Brasileira de Programação Educacional, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 808, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 387/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012485/2002-50, Registro SAPIEnS nº 705084, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário de Várzea Grande, na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 809, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 400/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001100/2003-18, Registro SAPIEnS nº 20031000553, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Marketing, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Várzea Grande, na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 810, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0572/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.010192/2002-38, Registro SAPIEnS nº 701512, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento da modalidade bacharelado, do curso de Ciências Biológicas, ministrado pelo Centro Universitário de Araraquara, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, mantido pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 811, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o 28/6/2005 Página 7 de 22 Despacho nº 451/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004695/2003-55, Registro SAPIEnS nº 20031002797, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Educação Física, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Salesiana de Vitória, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Vitória, n.º 950, Bairro Forte São João, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 812, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 452/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009679/2003-59, Registro SAPIEnS Nº 20031006232, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, na Rua Halfeld, n.º 1179, Centro, e na Avenida Rio Branco, n.º 352, Centro, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 813, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 454/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008991/2003-25, Registro SAPIEnS nº 20031005725, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Salesiana do Nordeste, na Rua Dom Bosco, n.º 551, Bairro Boa Vista, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pelo Colégio Salesiano Sagrado Coração, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 814, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 455/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008702/2003-98, Registro SAPIEnS nº 20031005341, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Exponencial, na Rua Nereu Ramos, n.º 3777-D, Bairro Seminário, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, mantida pelo Centro Educacional Exponencial S/A, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) 28/6/2005 Página 8 de 22 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 815, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 473/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008340/2002-54, Registro SAPIEnS nº 144521, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 816, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 504/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004035/2003-74, Registro SAPIEnS nº 20031002372, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Artes Visuais, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Porto Velho, nº 401, Bairro João XXIII, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pelo Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional - CEUDESP, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 817, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 511/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012575/2002-41, Registro SAPIEnS nº 705234, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento da habilitação Jornalismo, do curso de Comunicação Social, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade São Francisco de Barreiras, na BR 135, Km 01, nº 2.341, Bairro Boa Sorte, no município de Barreiras, Estado da Bahia, mantida pela Associação de Ensino Superior de Barreiras, com sede na cidade de Barreiras, Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 818, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 514/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.004911/2004-43 e 23000.004912/2004-98, Registros SAPIEnS nºs 20041002028 e 20041002029, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Ciências Biológicas, bacharelado e licenciatura, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 819, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de 28/6/2005 Página 9 de 22 julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 515/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004908/2004-20, Registro SAPIEnS nº 20041002024, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 820, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 520/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003928/2004-83, Registro SAPIEnS nº 20041001394, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Engenharia de Alimentos, bacharelado, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 821, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 525/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.010216/2003-30 e 23000.010217/2003-84, Registros SAPIEnS nºs 20031006672 e 20031006673, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Educação Física, bacharelado e licenciatura, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 822, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 533/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.008321/2002-28 e 23000.008318/2002-12, Registros SAPIEnS nºs 144533 e 144535, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações Magistério da Educação Infantil e Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 823, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 536/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009848/2002-70, Registro SAPIEnS nº 701097, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Renovar, 28/6/2005 Página 10 de 22 pelo prazo de um ano, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas de Jales, na Rua Rio de Janeiro, nº 2344, Jd. Estados Unidos, na cidade de Jales, Estado de São Paulo, mantidas pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo. Art. 2º A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 824, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 540/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.004915/200421 e 23000.004916/2004-76, Registros SAPIEnS nºs 20041002032 e 20041002033, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, com habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas e em Português e Espanhol e respectivas Literaturas, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 825, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 546/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008878/2003-40, Registro SAPIEnS n.º 20031005559, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de um ano, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de São Paulo, na Rua Vitorino Carmillo, n.º 644, Bairro Campos Elíseos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Paulista de Ciências da Administração, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. .Art. 2º A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 826, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 551/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012820/2002-10, Registro SAPIEnS nº 705692, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Piracanjuba, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Amym Daher, s/nº, Setor Norte, na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Piracanjuba Ltda., com sede na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 827, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 553/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004914/2004-87, Registro SAPIEnS nº 20041002031, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento da habilitação Comércio Exterior, do curso de 28/6/2005 Página 11 de 22 Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 828, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 404/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005248/2004-02, Registro SAPIEnS nº 20041002160, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Biblioteconomia, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de Alagoas, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 829, DE 11 DE MARÇO DE 2005 Prorroga o prazo para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados do Programa Universidade para Todos PROUNI e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.425, de 15 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º O prazo final para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados no processo seletivo para o PROUNI fica prorrogado para 24 de março de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 833, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório Nº 646/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 3 (três) anos, ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, ambas com sede na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.5) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 834, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº. 647/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Sociais 28/6/2005 Página 12 de 22 Aplicadas, pelo prazo de 3 (três) anos, ministrado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mantido pela Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 835, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório Nº 639/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pelo Centro Universitário Barão de Mauá, mantido pela Organização Educacional Barão de Mauá, ambos com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 836, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº. 628/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Engenharias e Tecnologias, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 837, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório Nº 628/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo prazo de 3 (três) anos, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. 28/6/2005 Página 13 de 22 Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 838, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório Nº 628/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 839, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório Nº 628/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 2 (dois) anos, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 840, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório Nº 628/2005-MEC/SESu/DESUP/CGSIES, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º Reconhecer o "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO 28/6/2005 Página 14 de 22 PORTARIA Nº 855, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 115/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014613/2002-08, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, a Faculdade de Tecnologia Rogacionista, estabelecida à AE 08 Módulo B, Guará II, na cidade de Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Colégio Rogacionista Pio XII, autorizando, também, neste ato, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela referida Faculdade. Art. 2º - O credenciamento e a autorização referidos nesta portaria são válidos exclusivamente para o endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 856, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 116/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014990/2002-39, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, a Faculdade de Tecnologia de Ipatinga, estabelecida à rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda, autorizando, também, neste ato, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados (Área Profissional: Informática), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela referida Faculdade. Art. 2º - O credenciamento e a autorização referidos nesta portaria são válidos exclusivamente para o endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 857, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 117/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003706/2004-61, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Credenciar, pelo prazo de três anos, a Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná Unidade Curitiba, estabelecida à rua Chile, nº 1678, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu, autorizando, também, neste ato, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela referida Faculdade. Art. 2º - O credenciamento e a autorização referidos nesta portaria são válidos exclusivamente para o endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 858, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 118/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.000461/2002-58, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia e Aperfeiçoamento Humano, estabelecida à rua Matos Vasconcelos, nº 1626, Damas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/S. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no 28/6/2005 Página 15 de 22 endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.6) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 859, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 119/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014616/2002-33, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Rogacionista, estabelecida à AE 08, Módulo B, Guará II, na cidade de Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Colégio Rogacionista Pio XII. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 860, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 120/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014617/2002-88, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança da Informação (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Rogacionista, estabelecida à AE 08, Módulo B, Guará II, na cidade de Brasília, Distrito Federal, mantida pelo Colégio Rogacionista Pio XII. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 861, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 121/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014974/2002-46, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Ipatinga, estabelecida à rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 862, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 122/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.014981/2002-48, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Web (Área Profissional: Informática), com duzentas vagas totais anuais, turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Ipatinga, estabelecida à rua Jequitibá, Nº 401, bairro Horto, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no 28/6/2005 Página 16 de 22 endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 863, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CEB Nº 14, de 05 de maio de 2004, bem como o Despacho nº 123/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.051850/2002-41, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos e Sementes (Área Profissional: Agropecuária), com trinta e cinco vagas totais anuais, nos turnos matutino e vespertino, a ser ministrado pela Escola Agrotécnica Federal de Alegrete, estabelecida à RS 377, Km 27, Passo Novo, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 864, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004 tendo em vista o Despacho nº 124/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013678/2003-17, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito-santenses, estabelecidas à rua Anselmo Serrat, nº 199, bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantidas pela Fundação de Assistência a Educação - FAESA. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 865, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 125/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.013679/2003-53, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito-santenses, estabelecidas à rua Anselmo Serrat, nº 199, bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantidas pela Fundação de Assistência a Educação - FAESA. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 866, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 126/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003698/2004-52, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno 28/6/2005 Página 17 de 22 matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná - Unidade Curitiba, estabelecida à rua Chile, nº 1678, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 867, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 127/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.003700/2004-93, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing de Varejo (Área Profissional: Comércio), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná - Unidade Curitiba, estabelecida à rua Chile, nº 1678, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação de Ensino Novo Ateneu. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 868, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 128/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004542/2004-99, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócios (Área Profissional: Gestão), com cem vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito-santenses, estabelecidas à rua Anselmo Serrat, nº 199, bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação de Assistência a Educação - FAESA. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 869, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 129/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.004544/2004-88, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empreendedora (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito-santenses, estabelecidas à rua Anselmo Serrat, nº 199, bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação de Assistência a Educação - FAESA. Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 870, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 130/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, conforme 28/6/2005 Página 18 de 22 consta do Processo nº 23000.002881/2003-50, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento para Web (Área Profissional: Informática), com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Prof Luiz Rosa, estabelecida à rua Senador Fonseca, nº 1182, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Educacional Prof. Luiz Rosa S/C Ltda. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 871, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 131/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009456/2004-72, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Sistemas Produtivos (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais no turno matutino e cento e cinqüenta vagas totais no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à avenida Saldanha Marinho, nº 131, centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia - CENECT. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 872, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 132/2005, da Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.009457/2004-17, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o Curso Superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing (Área Profissional: Comunicação), com duzentas vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cento e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à rua Saldanha Marinho, nº 131, centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia - CENECT. Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 16/03/2005 – Seção I – p.8) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO EM 11 DE MARÇO DE 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 029/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado na Avenida Luís Vianna Filho, n° 6.774, Bairro Paralela, na cidade de Salvador, no Estado de Bahia, pela Faculdade Jorge Amado, mantida pela ABESC - Associação Baiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Salvador, no Estado de Bahia, com cem vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº23000.006774/2003-09, Registro SAPIEnS n° 20031003985. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 001/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, modalidade Formação de Psicólogo, com oitenta vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado à Avenida Paraná, n° 3695, Bairro Jardim Central, na cidade Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Instituto de Ensino Superior de Foz do 28/6/2005 Página 19 de 22 Iguaçu, mantido pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, devendo a Instituição, no prazo de três anos, resolver os problemas referentes à carência bibliográfica e à ampliação de regime de tempo parcial e integral por parte do corpo docente, conforme consta do Processo nº 23000.007603/2002-16, Registro SAPIEnS nº 143713. TARSO GENRO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.7) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve: Art. 1º Designar os Doutores ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, MAGDA BEATRIZ DA SILVEIRA, LAURA CAMARGO MACRUZ FEUERWERKER, JOSÉ LUIZ BONAMIGO FILHO, VALDECIRA LILIOSO DE LUCENA, todos da Comissão Nacional de Residência Médica; ROBERTO SAAD JÚNIOR, do Colégio Brasileiro de Cirurgiões; RENATO PACINI JÚNIOR, da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia; DIMAS ALBERTO CAMPOS ALUÍSIO, Gerente da Fundação de Ensino, Pesquisa e Ciências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e DANIEL DA SILVA PEREIRA, da Associação Mineira de Médicos Residentes, para, sob a Coordenação do primeiro, constituírem Comissão Especial para verificação dos programas de Residência Médica vinculados à Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º A Comissão Especial terá 30 (trinta) dias para a apresentação do relatório Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.13) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 18, DE 11 DE MARÇO DE 2005 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1o Fica instituída a Comissão de Projeto da Universidade Federal do ABC, integrada pelos professores Luiz Bevilacqua, Aparecida Paiva, Maria Teresa Leme Fleury, Marco Antônio Raupp, José Fernandes de Lima, Sebastião Elias Kuri, Lúcia Helena Lodi e Cleusa Repulho , sendo presidida pelo primeiro. Art. 2o Compete à Comissão de Projeto elaborar, em um prazo de 90 (noventa) dias, o projeto referente à organização da instituição, pessoal, instalações, programas de formação de implantação da Universidade Federal do ABC. Art. 3o A Comissão de Projeto será instalada no Departamento de Desenvolvimento da Educação Superior da Secretaria de Educação Superior - SESu, que proporcionará o necessário apoio institucional. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN (DOU de 14/03/2005 – Seção I – p.13) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2005 O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve: Nº 19- Art. 1º Designar os Doutores MARIA DO PATROCÍNIO TENÓRIO NUNES, JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA e LAURA CAMARGO MACRUZ FEUERWERKER, todos da Comissão Nacional de Residência Médica, para, sob a coordenação da primeira, constituírem Subcomissão Extraordinária para avaliação da fase prática dos processos seletivos dos programas de Residência Médica. Art. 2º A Subcomissão terá 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve: Nº 20 - Art. 1º Designar os Doutores: ANTONIO CARLOS LOPES, Diretor do Departamento de Residência e Projetos Especiais em Saúde e Secretário Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, SILVIA DE ALMEIRA PRADO SAMPAIO, Superintendente Técnica da FUNDAP, LUIZ CARLOS DE LIMA FERREIRA, ANDRÉ KIYOMITSU ZANUNCIO SEDIYAMA e MARIA ELENA GUARIENTO, todos da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, Contra Almirante CARLOS EDSON MARTINS DA SILVA e Capitão de Mar e Guerra MÁRCIO FRANCO MOURÃO 28/6/2005 Página 20 de 22 DOS SANTOS, respectivamente Diretor e Vice-Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social do Ministério da Defesa, MARCELO COLTRO e RODRIGO CARIRI CHALEGRE DE ALMEIDA, ambos consultores do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde para, sob a coordenação do primeiro, integrarem Subcomissão, nos termos definidos no Art. 2º desta portaria. Art. 2º A Subcomissão prevista no artigo anterior terá a atribuição de elaborar estudos para criação de estágio optativo, permitindo aos médicos residentes, por tempo determinado, em localidades de fronteira e de difícil acesso do país, onde haja instalações médico-militares ou unidades de saúde civis. Parágrafo Único - A Subcomissão deverá estabelecer o prazo, os métodos de avaliação do estágio e ainda os mecanismos de estímulo para os voluntários, além de outras medidas necessárias à execução da finalidade estabelecida no caput deste Artigo. Art. 3º A Subcomissão disporá de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar relatório conclusivo. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 09/2005, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve Nº 21 - Art. 1º Designar os Doutores: ANTONIO CARLOS LOPES, Diretor do Departamento de Residência e Projetos Especiais em Saúde e Secretário Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, SILVIA DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO, Superintendente Técnica da FUNDAP, JOSÉ LUIZ BONAMIGO FILHO, LUIZ ALBERTO BACHESCHI, WALTER ALBERTONI e LAURA FEUERWERKER, todos da Comissão Nacional de Residência Médica, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem Subcomissão, com o fim determinado no art 2º desta portaria. Art. 2º A Subcomissão prevista no artigo anterior terá a atribuição de elaborar estudos sobre a distribuição de vagas/bolsas e criação de mecanismos institucionais de intercâmbio que permitam o treinamento de residentes de uma instituição em outro centro de excelência, com possibilidade de garantia de seu retorno à instituição de origem para compor equipe de preceptores. Art. 3º A Subcomissão disporá de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar relatório conclusivo. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12/2005, publicada no DOU de 03 de março de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve: Nº 22 - Art. 1º Designar os Doutores JOSÉ CARLOS NICOLAU, MARIA DO PATROCÍNIO TENÓRIO NUNES, LAURA CAMARGO MACRUZ FEUERWERKER, RICARDO LUIZ DE MELO MARTINS; todos da Comissão Nacional de Residência Médica; ANDRÉ BORBA, Associação Brasiliense de Médicos Residentes e RAFFAEL MASSUDA, da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem Comissão Executiva do II Fórum Nacional de Residência Médica. Art. 2º A Comissão Executiva referida no artigo anterior deverá apresentar, no prazo de sessentas dias, projeto para a realização do evento e seu mandato se extinguirá 30 dias após a realização do Fórum. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve Nº 23 - Art. 1º Designar os Doutores: ANTONIO CARLOS LOPES, Diretor do Departamento de Residência e Projetos Especiais em Saúde e Secretário Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, JOSÉ CARLOS NICOLAU, ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO, ANDRÉ KIYOMITSU ZANUNCIO SEDIYAMA e ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, todos membros da Comissão Nacional de Residência Médica e o Capitão de Corveta (Md) ÁLVARO FIGUEIREDO BISNETO, do Ministério da Defesa, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem Subcomissão, com o fim determinado no art 2º desta portaria. Art. 2º A Subcomissão prevista no artigo anterior terá a atribuição de analisar projeto de criação de Curso Livre com metodologia de ensino a distância, visando o aperfeiçoamento das atividades teóricas da Residência Médica, com acesso a uma programação especificamente voltada para a comunidade de médicos residentes, permitindo a socialização do conhecimento, com excelência na qualidade, promovendo a discussão temática sem as fronteiras formais existentes. Art. 3º A Subcomissão deverá, ainda, estabelecer o conteúdo programático e os métodos de avaliação curricular para o referido Curso e ainda o elenco de professores para ministrar as aulas ou reuniões médicas, em cada especialidade da Residência Médica, além de outras medidas pertinentes à execução da finalidade estabelecida caput do Art. 2º. Art. 4º A Subcomissão disporá de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar 28/6/2005 Página 21 de 22 relatório conclusivo. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10/2005, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve: Nº 24 - Art. 1º Designar os Doutores ÁLVARO NONATO DE SOUZA, LUIZ ALBERTO BACHESCHI e EVANDRO GUIMARÃES DE SOUSA, todos da Comissão Nacional de Residência Médica, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem Subcomissão Extraordinária para elaboração de estudos sobre reconhecimento de novas especialidades nos programas de Residência Médica. Art. 2º A Subcomissão Extraordinária terá 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 01/2004/CNRM, de 17/03/2004, resolve: Nº 25 - Art. 1º Designar os Doutores ÁLVARO NONATO DE SOUZA, JOSÉ LÚCIO MARTINS MACHADO, JOSÉ LÚCIO BONAMIGO FILHO e MARIA DO PATROCÍNIO TENÓRIO NUNES, todos da Comissão Nacional de Residência Médica, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem Subcomissão Extraordinária para Estudos de Demanda Social de Médicos. Art. 2º A Subcomissão terá 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução nº 01/2004/CNRM, de 17/3/2004, resolve Nº 26 - Art. 1º Designar os Doutores ANTONIO CARLOS LOPES, Diretor do Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde e Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, MARIA DO PATROCÍNIO TENÓRIO NUNES, RICARDO LUIZ DE MELO MARTINS, JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA, ROBERTO D'ÁVILA e ANDRÉ KIYOMITSU ZANUNCIO SEDIYAMA, todos da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem Subcomissão com os fins previstos no artigo 2º desta portaria. . atribuição de analisar as condições e exigências para propiciar a revalidação de certificados de programas de residência médica cursados em país estrangeiro, por cidadão que tenha concluído o curso de Medicina no Brasil ou no exterior, neste caso que seja possuidor de registro no CRM, após revalidação do diploma de graduação por instituição pública, nos termos da legislação aplicável. Art. 3º A Subcomissão deverá, ainda, elaborar diretrizes, métodos de avaliação, propor procedimentos e estabelecer prazo pertinentes à execução do estabelecido no artigo anterior, a ser publicado em instrumento próprio. Art. 4º A Subcomissão disporá de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 16/03/2005 – Seção II – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 70, DE 10 DE MARÇO DE 2005 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Portaria Ministerial nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 resolve: Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Varejo e Comercialização (Processo nº 23000.005576/2003-10), a ser ofertado pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana, mantida pela CESA - Centro de Estudo Superior de Apucarana S/C, na cidade de Apucarana, no Estado do Paraná, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e Nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Joselito Pizzetti (SENAI Santa Catarina) - Presidente da comissão; Maura R. Franco (UF do Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IBAÑEZ RUIZ (DOU de 15/03/2005 – Seção II – p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2005 28/6/2005 Página 22 de 22 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001 resolve Nº 71 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Serviços de Poços de Petróleo (Processo nº 23000.015723/2004-41), ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - Uned Macaé, mantido pela União, na cidade de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12/01/01 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Márcio G. da Silva (CEFET Paraíba); Renato S. de Castro (CEFET Pernambuco) Presidente da comissão. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 72 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Processo nº 23000.008953/2004-53), ofertado pela Universidade Estácio de Sá Campus Centro I - Presidente Vargas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12/01/01 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Adriana Regina M. da Silva (SENAC Santa Catarina) - Presidente da comissão; Maria Clara K. Schneider (CEFET Santa Catarina). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 73- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de reconhecimento dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Hoteleira (Processo nº 23000.009998/2004-45) e Gestão de Recursos Humanos (Processo nº 23000.010506/200464) ofertados pela Universidade Cruzeiro do Sul, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com as seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de reconhecimento e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12/01/01 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Anielson B. da Silva (UNIVALI) - Presidente da comissão; Joselito Pizetti (SENAI Santa Catarina); Maura R. Franco (UF do Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IBAÑEZ RUIZ (DOU de 16/03/2005 – Seção II – p.16) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 28/6/2005