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Nº 125, segunda-feira, 2 de julho de 2007
Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do
servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José silvério da Silva - Matrícula 19046
josé Silvino da Silva Filho - Matrícula 35083
II - Representação Sindical
Titulares
Luiz Fernando Santos Carvalho - Matrícula 6157
Wilson Roberto de Sá - Matrícula 257248
Mário Fernando Peyrot Lopes - Matrícula 13881
Suplentes
Jonas Francisco de Sena - Matrícula 12716
Ricardo Aurélio Nascimento - Matrícula 70602
Art. 3º O prazo para a conclusão das atividades será até 19
de julho de 2007, podendo ser prorrogado.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata
esta Portaria não gera direito à percepção de qualquer remuneração
adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7050
8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de
10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos
Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de
dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a
seguinte cessão:
N o- 1.266 : KIKUO NINOMIYA MIGUEL - Matrícula SIAPE n o0440167
Cargo
: Engenheiro
Origem
: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Para
: Câmara dos Deputados
Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-05
Ônus
: oÓrgão Cessionário (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei
n - 8.112/90)
Processo
: 03000.001197/2007-77
Servidor
Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu
término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de
confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do
servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID393177-0>
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493,
de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em
cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de
10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos
Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de
dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a
seguinte cessão:
N o- 1.267 Servidor
: WÂNIA NAZARÉ
SANTOS CARVALHO - Matrícula SIAPE n o- 0715494
Cargo
: Sociólogo
Origem
: Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Para
: Câmara dos Deputados
Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD - CC - SP - 18
Ônus
: Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90)
Processo
: 08001.001561/2007-11
o-
Art. 1 Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu
término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de
confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do
servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID393179-0>
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493,
de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em
cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de
10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos
Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de
dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a
seguinte cessão:
<!ID394300-0>
N o- 1.269 : RODRIGO GERHARD DELFORGE - Matrícula n o8.710.311-7
Cargo
: Analista
Origem
: Banco Central do Brasil
Para
: Câmara dos Deputados
Função/cargo : Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09
Ônus
: Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90)
Processo
: 04500.004494/2007-04
Servidor
Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu
término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de
confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do
servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID393180-0>
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493,
de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em
cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de
10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos
Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de
dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a
seguinte cessão:
N o- 1.270 : DAMIÃO PEREIRA SILVA - Matrícula SIAPE n o0710177
Cargo
: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
Origem
: Extinto Território Federal de Roraima
Para
: Câmara dos Deputados
Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD - CC - SP - 04
Ônus
: Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90)
Processo
: 19603.000204/2007-64
Servidor
<!ID393178-0>
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493,
de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em
cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de
10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos
Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de
dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a
seguinte cessão:
Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu
término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de
confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do
servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Servidor
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições regimentais, e, considerando o acordo firmado
com a entidade representativa dos servidores da carreira Fiscal Federal Agropecuário, resolve:
Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu
término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de
confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
N o- 1.343 - Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com a anuência dos
órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes da entidade representativa dos servidores - Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários - ANFFA, sob a coordenação do primeiro, com
a finalidade de proceder a revisão remuneratória da Carreira dos
Fiscais Federais Agropecuários.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Representação Governamental:
a)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Sandro Olivieri - Matrícula 1500016
Idel Profeta Ribeiro - Matrícula 09414580
Marcos Toscano Siebra Brito - Matrícula 1535753
a)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA
Gustavo Pereira da Silva filho - Matrícula 21891
N o- 1.268 : JOAQUIM WASHINGTON
LUIZ DE OLIVEIRA Matrícula SIAPE n o- 0051422
Cargo
: Assistente de Aluno
Origem
: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
Para
: Câmara dos Deputados
Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD - CC - SP - 05
Ônus
: Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90)
Processo
: 23123.000396/2007-89
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições regimentais, e, considerando o acordo firmado
com a entidade representativa dos servidores da Polícia Federal, resolve:
N o- 1.344 - Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com a anuência dos
órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes da entidade sindical
SINPECFPF - Sindicato Nacional dos servidores do Plano Especial
de Cargos da Polícia Federal, sob a coordenação do primeiro, com a
finalidade de proceder a revisão do Plano Especial de Cargos do
Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28
de maio de 2003.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Representação Governamental:
a)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Titulares:
Idel Profeta Ribeiro - Matrícula SIAPE 09494580
Elizabeth Muniz de Sousa - Matrícula SIAPE 0527759
Simone Maria Vieira de Velasco - Matrícula SIAPE
1547076
Suplentes:
Antônio José da Costa de Almeida - Matrícula SIAPE
259821
Cláudio Ribeiro Braga - Matrícula SIAPE 1547068
a)Ministério da Justiça
Titulares:
Ronaldo Teixeira da Silva - Matrícula SIAPE 1448726
Edson Dias Machado - Matrícula SIAPE 0160491
Luciana do Amaral Alonso Martins - Matrícula SIAPE
1437972
Suplentes:
Inajara Inês Ferreira - Matrícula SIAPE 143280
Suzana Modesto da Silva - Matrícula SIAPE 1093488
Silvia Amélia Fonseca de Oliveira - Matrícula SIAPE
1542199
II - Representação Sindical - Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - SINPECEF
Titulares
Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro - Matrícula SIAPE´0173961
Joana Machado de Carvalho Abrahão - Matrícula SIAPE
1477810
Eugênio Moreira Filho - Matrícula SIAPE 049087
Gilson Matilde Diana - Matrícula SIAPE 1503393
Josias Rodrigues Alves - Matrícula SIAPE 1347395
Suplentes
Maria Cristina Paes da Silva - Matrícula SIAPE 0177224
Marcio Vaz da Silva - Matrícula SIAPE 1478018
Vailton Alves da Sil.va - Matrícula SIAPE 065652
Josias Rodrigues Alves - Matrícula SIAPE 1347395
Leilane Ribeiro de Oliveira - Matrícula SIAPE 14107920
Neiva Gomes Moreira - Matrícula SIAPE 1045412
Walter Matos Leite - Matrícula SIAPE 174061
Art. 3º O prazo para a conclusão das atividades será até 31
de agosto de 2007, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata
esta Portaria não gera direito à percepção de qualquer remuneração
adicional.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRH/Nº 1.158, publicada no
Diário Oficial nº 113, de quinta-feira, 14 de junho de 2007 (Seção 2,
pág 38).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID392212-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA SPOA/SE/MTE N o- . 371, DE 21 DE JUNHO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União n o- 120, de 25
de junho de 2007, onde se lê: "... a contar de 6 de junho de 2007.",
leia-se: "... a contar de 12 de junho de 2007.".
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