38 2 Nº 125, segunda-feira, 2 de julho de 2007 Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José silvério da Silva - Matrícula 19046 josé Silvino da Silva Filho - Matrícula 35083 II - Representação Sindical Titulares Luiz Fernando Santos Carvalho - Matrícula 6157 Wilson Roberto de Sá - Matrícula 257248 Mário Fernando Peyrot Lopes - Matrícula 13881 Suplentes Jonas Francisco de Sena - Matrícula 12716 Ricardo Aurélio Nascimento - Matrícula 70602 Art. 3º O prazo para a conclusão das atividades será até 19 de julho de 2007, podendo ser prorrogado. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não gera direito à percepção de qualquer remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7050 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: N o- 1.266 : KIKUO NINOMIYA MIGUEL - Matrícula SIAPE n o0440167 Cargo : Engenheiro Origem : Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Para : Câmara dos Deputados Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-05 Ônus : oÓrgão Cessionário (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n - 8.112/90) Processo : 03000.001197/2007-77 Servidor Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID393177-0> O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493, de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: N o- 1.267 Servidor : WÂNIA NAZARÉ SANTOS CARVALHO - Matrícula SIAPE n o- 0715494 Cargo : Sociólogo Origem : Fundação Nacional do Índio - FUNAI Para : Câmara dos Deputados Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD - CC - SP - 18 Ônus : Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90) Processo : 08001.001561/2007-11 o- Art. 1 Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID393179-0> O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493, de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: <!ID394300-0> N o- 1.269 : RODRIGO GERHARD DELFORGE - Matrícula n o8.710.311-7 Cargo : Analista Origem : Banco Central do Brasil Para : Câmara dos Deputados Função/cargo : Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09 Ônus : Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90) Processo : 04500.004494/2007-04 Servidor Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID393180-0> O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493, de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: N o- 1.270 : DAMIÃO PEREIRA SILVA - Matrícula SIAPE n o0710177 Cargo : Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Origem : Extinto Território Federal de Roraima Para : Câmara dos Deputados Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD - CC - SP - 04 Ônus : Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90) Processo : 19603.000204/2007-64 Servidor <!ID393178-0> O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3 o- , inciso II do Decreto n o4.050, de 12 de dezembro de 2001, alterado pelos Decretos nos 4.493, de 03 de dezembro de 2002 e 4.587, de 10 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto no art. 93 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 22 da Lei n o8.270, de 17 de dezembro de 1991, e pelo art. 1 o- da Lei n o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000 e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3 o- Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Servidor O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e, considerando o acordo firmado com a entidade representativa dos servidores da carreira Fiscal Federal Agropecuário, resolve: Art. 1 o- Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2 o- A presente autorização de cessão cessará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. N o- 1.343 - Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com a anuência dos órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes da entidade representativa dos servidores - Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários - ANFFA, sob a coordenação do primeiro, com a finalidade de proceder a revisão remuneratória da Carreira dos Fiscais Federais Agropecuários. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - Representação Governamental: a)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP Sandro Olivieri - Matrícula 1500016 Idel Profeta Ribeiro - Matrícula 09414580 Marcos Toscano Siebra Brito - Matrícula 1535753 a)Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA Gustavo Pereira da Silva filho - Matrícula 21891 N o- 1.268 : JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA Matrícula SIAPE n o- 0051422 Cargo : Assistente de Aluno Origem : Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão Para : Câmara dos Deputados Função/cargo : Secretário Parlamentar, CD - CC - SP - 05 Ônus : Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1 o- , da Lei n o8.112/90) Processo : 23123.000396/2007-89 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e, considerando o acordo firmado com a entidade representativa dos servidores da Polícia Federal, resolve: N o- 1.344 - Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com a anuência dos órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes da entidade sindical SINPECFPF - Sindicato Nacional dos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, sob a coordenação do primeiro, com a finalidade de proceder a revisão do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - Representação Governamental: a)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP Titulares: Idel Profeta Ribeiro - Matrícula SIAPE 09494580 Elizabeth Muniz de Sousa - Matrícula SIAPE 0527759 Simone Maria Vieira de Velasco - Matrícula SIAPE 1547076 Suplentes: Antônio José da Costa de Almeida - Matrícula SIAPE 259821 Cláudio Ribeiro Braga - Matrícula SIAPE 1547068 a)Ministério da Justiça Titulares: Ronaldo Teixeira da Silva - Matrícula SIAPE 1448726 Edson Dias Machado - Matrícula SIAPE 0160491 Luciana do Amaral Alonso Martins - Matrícula SIAPE 1437972 Suplentes: Inajara Inês Ferreira - Matrícula SIAPE 143280 Suzana Modesto da Silva - Matrícula SIAPE 1093488 Silvia Amélia Fonseca de Oliveira - Matrícula SIAPE 1542199 II - Representação Sindical - Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - SINPECEF Titulares Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro - Matrícula SIAPE´0173961 Joana Machado de Carvalho Abrahão - Matrícula SIAPE 1477810 Eugênio Moreira Filho - Matrícula SIAPE 049087 Gilson Matilde Diana - Matrícula SIAPE 1503393 Josias Rodrigues Alves - Matrícula SIAPE 1347395 Suplentes Maria Cristina Paes da Silva - Matrícula SIAPE 0177224 Marcio Vaz da Silva - Matrícula SIAPE 1478018 Vailton Alves da Sil.va - Matrícula SIAPE 065652 Josias Rodrigues Alves - Matrícula SIAPE 1347395 Leilane Ribeiro de Oliveira - Matrícula SIAPE 14107920 Neiva Gomes Moreira - Matrícula SIAPE 1045412 Walter Matos Leite - Matrícula SIAPE 174061 Art. 3º O prazo para a conclusão das atividades será até 31 de agosto de 2007, podendo ser prorrogado por mais trinta dias. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não gera direito à percepção de qualquer remuneração adicional. Art. 5º Fica revogada a Portaria SRH/Nº 1.158, publicada no Diário Oficial nº 113, de quinta-feira, 14 de junho de 2007 (Seção 2, pág 38). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUVANIER PAIVA FERREIRA . Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID392212-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA SPOA/SE/MTE N o- . 371, DE 21 DE JUNHO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União n o- 120, de 25 de junho de 2007, onde se lê: "... a contar de 6 de junho de 2007.", leia-se: "... a contar de 12 de junho de 2007.".