MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ BOLETIM ELETRÔNICO DE SERVIÇOS EDIÇÃO EXTRA N° 18 (Portarias n° 1901 a 1916 e 1918 a 1930/2014) Teresina (PI), 07 de agosto de 2014 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.901, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195 e Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Ana Claudia Galvão Xavier, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 3, Matrícula SIAPE: 986025, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva pertencente ao quadro de sociedade privada ou individual. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.902, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031, Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734 e Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Ana Claudia Oliveira Neri Alves, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1787119, lotado no Campus Piripiri, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.903, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031, Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734 e Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Antônio Luís da Silva Sousa, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886904, lotado no Campus Parnaíba, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.904, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades quem deu causa aos pagamentos da Retribuições por Titulações a servidores que não comprovaram a obtenção de título de pós graduação. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.905, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Arlete Fragas da Silva, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1958760, lotado no Campus Floriano, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.906, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195, e Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Áureo do Carmo Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 2, Matrícula SIAPE: 2568786, lotado no Campus Floriano, em regime de dedicação exclusiva pertencente ao quadro de sociedade privada ou individual. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.907, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195, e Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Edenise Alves Pereira, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1250033, lotado no Campus Floriano, em regime de dedicação exclusiva pertencente ao quadro de sociedade privada ou individual. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.908, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965, Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031 e Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Emanoel Richardson Amorim Sousa, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 2512103, lotado no Campus Uruçuí, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.909, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Erick Baptista Passos, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1466440, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.910, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734, Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965 e Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Etevaldo Macedo Valadão, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1809452, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.911, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Francisco das Chagas Batista Santos, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1278951, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.912, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195 e Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Francisco Gonçalves Feijão Neto, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1561404, lotado no Campus Teresina Zona Sul, em regime de dedicação exclusiva pertencente ao quadro de sociedade privada ou individual. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.913, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Francisca Raquel da Costa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 2777284, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.914, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590, Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185 e Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Genésia da Silva Xavier, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1838687, lotado no Campus São Raimundo Nonato, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.915, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965, Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031 e Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Genésia da Silva Xavier, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1838687, lotada no Campus São Raimundo Nonato, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.916, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031, Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965 e Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Geraldo José de Oliveira, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 4, Matrícula SIAPE: 2174960, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.918, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965, Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031 e Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Judimar Marques Bueno Castelo Branco, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1874102, lotado no Campus Floriano, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.919, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Lourival da Silva Lopes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1886798, lotado no Campus Uruçuí, em regime de dedicação exclusiva pertencente ao quadro de sociedade privada ou individual. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.920, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734, Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965 e Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Lucinete Maria da Silva, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886733, lotada no Campus Uruçuí, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.921, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Marcelo Guerra Pires de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1576631, lotado no Campus Teresina Zona Sul, em regime de dedicação exclusiva pertencente ao quadro de sociedade privada ou individual. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.922, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965, Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185 e, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Marcelo Guerra Pires de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1576631, lotado no Campus Teresina Zona Sul, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.923, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734, Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195 e Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Márcio Leonardo Lima Pereira, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1809429, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.924, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483 e Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades da servidora Maysa Franco Zampa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1572472, lotada no Campus Parnaíba, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.925, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Germano Lúcio Pereira Moura, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1838031, Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734 e Joaquim Soares da Costa Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 2, Matrícula SIAPE: 1308965, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Paulo Henrique de Carvalho Bueno, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1484508, lotado no Campus Oeiras, em regime de dedicação exclusiva quanto ao ressarcimento pelos valores recebidos por acumulação indevida (IFPI e outra instituição). 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.926, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195 e Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Ronaldo Campelo da Costa, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1423702, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.927, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185, Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483 e Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590 e, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Rudy Camilo Nunes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1837991, lotado no Campus Pedro II, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.928, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590, Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185 e Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Waldemar Duarte de Alencar Neto, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1643715, lotado no Campus Picos, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.929, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, Helder Pontes Gomes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1693195 e Ricardo Feitosa de Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 3, Matrícula SIAPE: 1280734 e, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Wilson Seraine da Silva Filho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1050523, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA N.º 1.930, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, RESOLVE: 1. Designar os servidores Leonardo José Feitosa Neiva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2023590, Francisco Valdivino Rocha Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, Matrícula SIAPE: 2011185 e Ivanna Kathia Barbosa de Sousa, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D II, Nível 1, Matrícula SIAPE: 1886483, para, sob a presidência do primeiro constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades do servidor Thiago Cabral Carvalho, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 4, Matrícula SIAPE: 1525323, lotado no Campus Teresina Central, em regime de dedicação exclusiva quanto a Retribuição por Titulação pagas de forma indevida. 2. Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta no Boletim de Serviços (BS), regular ou extraordinário, do Instituto Federal do Piauí (IFPI). AYRTON DE SÁ BRANDIM