PORTARIA Nº 245, DE 23 DE MAIO DE 2006. FORA A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, Professora Doutora MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO, SALOMÃO, no exercício de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, considerando considerando o disposto no Ofício nº 14/2006, da Assessoria de Assuntos Institucionais da UFJF, ] RESOLVE: Art. 1º. Designar a Servidora JOSANE GOMES WEBER OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1146538,, como responsável pela verificação e conferência conferência da regularidade das notas fiscais de prestação de serviços “terceirizados”, especificamente quanto às obrigações tributárias e trabalhistas (FGTS e outros), bem assim quanto ao valor de cada contrato firmado com a Universidade. Art. 2º. Designar os seguintes servidores, com a responsabilidade de atestarem as notas fiscais de prestação de serviços terceirizados quanto à efetiva prestação dos serviços em suas unidades de lotação: I – RAQUEL NEVES NEV COTTA, matrícula SIAPE nº 1148544,, contrato nº 134/2004; II – CELSO CASARIN HENRIQUES, matrícula SIAPE nº 1150751, 1150751, contratos nº 134/2006 e 129/2003; III – CARLOS ALBERTO RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1146496, contratos nº 130/2003 e 006/2004; IV – DÉBORA FREDERICO SALLES, matrícula SIAPE nº 1148698, contratos nº 068/2003, 116/2003, 162/2004 e 44/2005; V – THOMIRES MENDES LEMOS, matrícula SIAPE nº 0893989, contrato nº 46/2005; VI – JOÃO FRANCISCO, matrícula SIAPE nº 1148211, contrato nº 79/2005; VII – ISANLINO CLEMENTE PERREIRA FILHO, matrícula SIAPE nº 1148177, contratos nº 212/2003, 191/2005 e 038/06; VIII – MARIA HELENA SLENTJES, matrícula SIAPE nº 03866971, no contrato n° 61/05; § 1º. Fica delegada ao Pró-Reitor de Recursos Humanos da UFJF competência para alterar os nomes dos responsáveis pela verificação da efetiva prestação dos serviços “terceirizados”. § 2º. Se os serviços a que se referem os contratos indicados nos incisos forem objeto de novas licitações e, conseqüentemente, de novos contratos, ficam mantidas as designações para os novos ajustes contratuais. Art. 3º. Os procedimentos de verificação e de conferência das notas fiscais de prestação de serviços “terceirizados” serão efetivados na forma seguinte: I – as notas fiscais emitidas pelas empresas respectivas, com os documentos que as instruem, uma vez protocolizadas na Universidade, serão imediatamente submetidas ao Servidor designado no art. 1º; II – de posse das notas fiscais, o servidor a que se refere o inciso anterior promoverá o seu imediato encaminhamento, com as listagens dos trabalhadores envolvidos, aos servidores designados nos termos do art. 2º, que deverão atestá-las quanto à efetiva prestação dos serviços contratados; III – após, as notas deverão ser imediatamente encaminhadas ao servidor designado no art. 1º, que também as atestará, após a verificação de sua regularidade contratual, trabalhista e tributária; IV – por fim, as notas serão encaminhadas ao órgão competente da Pró-Reitoria de Infraestrutura para fins de pagamento. § 1º. As verificações e conferências a que se refere o procedimento descrito neste artigo terão caráter de prioridade sobre as demais atribuições dos servidores designados. § 2º. Fica delegada ao servidor designado no art. 1º competência para estabelecer os prazos para cumprimento das fases do procedimento a que se refere esta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maria Margarida Martins Salomão Reitora