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CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS
PARA NEGROS NO BRASIL
Maria Raimunda Penha Soares*
RESUMO
O presente ensaio tece considerações sobre a política de cotas para negros
em universidades, no contexto da atual reforma da educação superior
proposta pelo governo federal. Aborda-se as diferenças entre políticas
universais, políticas focalizadas e políticas afirmativas; o contexto em que se
inserem as demandas do movimento negro no Brasil, em especial as relativas
às cotas e a inserção destas demandas na atual reforma do ensino superior.
Por fim, ressalta-se a necessária articulação de demandas particulares dos
movimentos sociais com a questão de classe.
Palavras-chave: políticas afirmativas, raça, classe, reforma do ensino
superior.
ABSTRACT
This essay takes into account the “políticas de cotas” for black people in the
universities, within the context of the current high education reform proposed
by the federal government. The differences between universal, focused and
affirmative policies and the context of the demands of the Brazilian black
people movement are approached, especially those demands related to the
“cotas” and to the insertion of those petitions in the actual high education
reform. Finally, the necessary articulation between the particular demands of
the social movement and the class issue are highlighted.
Keywords: affirmative policies, race, class, high education reform.
1 INTRODUÇÃO
A proposta de instituição de cotas para negros em universidades públicas
brasileiras trouxe para o debate público algumas discussões que até então ou eram restritas
aos movimentos diretamente envolvidos com essa questão ou ao meio acadêmico. O
debate não se restringe à instituição de cotas ou à questão racial propriamente dita, mas
gira em torno das chamadas políticas afirmativas que visam atingir grupos específicos de
forma diferenciada da totalidade da sociedade, bem como, insere-se, atualmente, no próprio
debate sobre a reforma do ensino superior proposta pelo atual governo federal.
O tratamento dado à implementação das chamadas políticas afirmativas passa
por duas questões fundamentais: a primeira diz respeito à relação (ou contradição) destas
com as políticas universais e a segunda à implementação de tais políticas no bojo das
reformas neoliberais e mais especificamente da proposta de reforma do ensino superior do
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Assistente Social e Economista. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Escola de
Serviço Social – UFRJ.
São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005
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atual governo. Teceremos considerações rápidas, no decorrer deste texto sobre estes dois
aspectos.
Para aclararmos estas questões apontaremos no texto as diferenças entre
políticas universais, políticas focalizadas e políticas afirmativas, o contexto em que se
inserem as demandas do movimento negro no Brasil, em especial as relativas às cotas e a
inserção destas demandas na atual reforma do ensino superior.
2 POLÍTICAS UNIVERSAIS, POLÍTICAS FOCALIZADAS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: a
cidadania em questão
Uma vez que qualquer debate sobre direitos do cidadão, sejam eles no campo
das chamadas políticas universais, sejam das propostas que surgem em torno das políticas
focalizadas e das políticas afirmativas esbarra na concepção de cidadania, é lícito tecermos
considerações sobre esta.
Para Coutinho (2000, p. 50) não há como se discutir cidadania sem se falar em
democracia, sendo esta última entendida como a “presença efetiva das condições sociais e
institucionais que possibilitam ao conjunto dos cidadãos a participação ativa na formação do
governo e, em conseqüência, no controle da vida social”.
Na acepção de Coutinho é a cidadania um dos conceitos que melhor expressa a
reabsorção dos bens sociais pelo conjunto dos cidadãos, que melhor expressa a
democracia. Enquanto implica afirmação da própria soberania popular, a conquista de
direitos sociais quando mediada pelas lutas sociais é um movimento que tende ou pode
potencializar a contestação da alienação política própria da sociedade capitalista.
Mas o que seria então cidadania? Considerando-a como processo histórico,
pode ser definida nas palavras de Coutinho (2000, p. 50) como “a capacidade conquistada
por alguns indivíduos, ou (no caso de uma democracia efetiva) por todos os indivíduos, de
se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as potencialidades de
realização humana aberta pela vida social em cada contexto historicamente determinado”.
Diferente da Grécia Clássica, onde surgiram as primeiras teorias sobre
cidadania, é na modernidade (ou com a modernidade) que esta assume a tendência à
universalização. O entendimento da universalização como tendência implica que esta não
está isenta das lutas de classes que se configuram no capitalismo. Nestes termos, o
capitalismo impõe um limite a esta universalização, daí o seu o caráter abstrato e parcial (o
Estado e os direitos), mas não vazio de significado histórico/social. É o seu caráter
contraditório que permite que no desenvolvimento histórico das nossas sociedades o Estado
vá se tornando permeável às conquistas das classes subalternas.
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Em relação aos direitos, são considerados, assim como a cidadania, como
“fenômenos sociais” como resultados da história, portanto não como algo dado, eterno.
Ainda para Coutinho (2000, p. 53) “os direitos têm sempre sua primeira expressão na forma
de expectativas de direitos, ou seja, de demandas que são formuladas, em dado momento
histórico determinado, por classe ou grupo sociais”. Seria então este aspecto que daria
legitimidade às demandas sociais, que as fariam passar ao estatuto de direitos? Para o
autor em questão sim, tais demandas que prefiguram os direitos só são satisfeitas quando
assumidas nas e pelas instituições que asseguram uma legalidade positiva. Essa legalidade
positiva pode ser assegurada formalmente, mas não efetivada como realidade social, nestes
termos, tende a haver uma reorientação nas demandas sociais.
As políticas sociais, típicas da era moderna, materializam os direitos sociais, que
como apontamos acima representam demandas colocadas em determinado momento
histórico. Entendemos ser certo que a universalização da cidadania, apesar do seu caráter
contraditório, é um avanço da modernidade. Nos perguntamos, entretanto, se as políticas
universais negariam as diferenças de grupos e se há de fato uma contradição entre políticas
universais e políticas afirmativas, de modo que a implementação destas últimas viesse a
substituir ou inviabilizar as primeiras?
Os direitos de cidadania na modernidade estendem-se (ou deveriam) a todos os
indivíduos independentemente da sua posição sócio-econômica ou cultural e as políticas
sociais devem ser efetivadas no sentido de garantir esta universalização.
Por outro lado, universalização dos direitos não implica em desconsiderar ou
desconhecer as particularidades de grupos ou indivíduos, mas em que todos, de igual forma
tenham a capacidade “de se apropriarem dos bens socialmente criados” e de agirem no
sentido de atualizarem “todas as potencialidades de realização humana aberta pela vida
social em cada contexto historicamente determinado”. Como podemos observar, este
caráter universal tem limites postos pela dinâmica interna do capitalismo, limites
intransponíveis dentro da lógica do capital, lógica esta fundada em uma desigualdade social
posta pela propriedade privada dos meios de produção, pela diferença e luta de classes.
Entretanto, a defesa das políticas universais, mesmo que estas não possam se efetivar por
completo na sociedade capitalista, pois se chocam com a sua lógica; deve ser, no nosso
entendimento, uma das requisições fundamentais dos movimentos sociais, mesmo que,
como já dissemos, na prática existam barreiras que inviabilizem sua plena efetivação.
De forma diferente, as políticas focalizadas surgem no âmbito da reforma
neoliberal do Estado e diferente das políticas universais visam uma “desconstrução” dos
direitos. A focalização das políticas sociais implica não em reconhecimento das
particularidades de grupos sociais e da busca do atendimento destas, mas, ao contrário,
consiste na fragmentação dos direitos, em especial os sociais. Neste sentido, há uma
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transferência de responsabilidade do Estado na implementação das políticas sociais à
setores da sociedade (em especial o chamado terceiro setor) que esvaziam o caráter de
políticas públicas no atendimento desta demandas e as tratam via filantropia,
assistencialismo, voluntariado, responsabilidade social e etc.
Portanto, as políticas focalizadas não estariam direcionadas aos grupos sociais
(e suas demandas específicas), mas à pobreza (aos mais pobres dentre os pobres), aos
segmentos mais pauperizados da sociedade que possibilitassem uma visibilidade
(estratégica) neste atendimento.
Consideramos que há uma confusão quando se trata políticas afirmativas como
sendo equivalente à forma focalizada de atender as demandas sociais, para nós há uma
distância entre estas duas, sendo que esta distância pode ser reduzida ou eliminada na
forma como são implementadas as chamadas políticas afirmativas (que é o que vem
acontecendo no atual governo).
As políticas afirmativas têm outro sentido que difere em muito das políticas
focalizadas. As primeiras implicam no atendimento de demandas específicas de
determinados grupos sociais, historicamente marginalizados na sociedade (por questões de
etnia, de gênero, de opção sexual e etc.), demandas estas que não vêm sendo atendidas
somente via implementação das políticas universais, ao contrário, a realidade históricosocial tem levado a que as políticas universais (não pelo seu caráter de universal) acabem
reproduzindo o preconceito, discriminação e opressão a que estes grupos vêm sendo
historicamente submetidos. É certo que as políticas afirmativas são direcionadas à grupos
sociais específicos (negros, mulheres, homosexuais...), mas não entram em choque com as
políticas universais, podem, ao contrário, serem utilizadas para a efetivação, na prática, da
universalização da cidadania. No nosso entendimento a contradição que se estabelece entre
políticas afirmativas e políticas universais ocorre quando as primeiras são implementadas
para substituir as segundas ou dentro de programas de cunho neoliberal como vem
ocorrendo na atual reforma do Estado.
É neste sentido que nos perguntamos se as políticas afirmativas, desde que
utilizadas sem se chocarem e substituírem as políticas universais não serviriam para
minimizar alguns dos conteúdos históricos que inviabilizam a realização das próprias
políticas universais.
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3 POLÍTICAS DE COTAS EM UNIVERSIDADES BRASILEIRAS: reparação histórica ou
privilégio?
Historicamente em momentos de crescimento e maior presença das lutas dos
movimentos sociais o Estado utiliza algumas de suas demandas e as refuncionaliza com o
objetivo tanto de cooptar os movimentos em questão quanto de encontrar o apoio da
sociedade frente às propostas que contem tais demandas.
Além do debate sobre o caráter das cotas1 como medida de reparação histórica
(ou privilégio), parece-me que no momento o mais importante a ser discutido é o uso político
que atual governo vem fazendo destas demandas como forma de legitimar o desmonte do
ensino superior.
Apesar de constatarmos o uso que o governo faz das reivindicações do
movimento negro e de outros movimentos, diluir tais reivindicações às reformas por que vêm
passando o Estado e mais especificamente as políticas públicas, colocando do mesmo lado
o movimento e aqueles que primam pelo desmonte do Estado seria no mínimo
irresponsável. Há que, mesmo considerando-se a coincidência das pautas, diferenciar-se
uma reivindicação de um movimento que, apesar dos seus problemas internos tem
legitimidade, de uma proposta oriunda daqueles organismos responsáveis pela reforma do
Estado. Não estamos negando que há penetração de “fragmentos” de alguns movimentos
no governo (e vice-versa), decorrente não só das articulações como da identificação
políticas de alguns setores dos movimentos com o governo atual, isso, entretanto, não
deslegitima demandas sociais historicamente defendidas por estes mesmos movimentos.
Em sintonia com o que colocamos anteriormente, destacamos que é próprio do
Estado capitalista procurar “refuncionalizar” as lutas sociais, fragmentá-las, descaracterizálas, corporativizá-las, desvirtualizá-las para tirar qualquer potencial componente radical
ameaçador da ordem. Por isso, se políticas sociais afirmativas confluem em respostas
focalizadas não é pela natureza “particular” da demanda, mas pelo “movimento” neoliberal
que busca refuncinalizá-las. Sucede a mesma questão com os direitos trabalhistas que têm
sido historicamente usados para desmobilizar a classe trabalhadora; entretanto seria um
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A instituição de políticas de cotas além de encontrar setores energicamente contrários a esta esbarra na própria
Constituição Federal. Esta, segundo os artigos 206 e 208, ofendem o princípio democrático e republicano da
isonomia e do mérito pessoal ações que não se atém á igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola e/ou que não levem em conta o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística segundo a capacidade de cada um. Entretanto, como há uma margem interpretativa permitida na
aplicação das leis, já há experiências de políticas de cotas em algumas universidades públicas e no caso do Rio
de janeiro em alguns setores do serviço público (no que tange a vagas para estagiários), o que tem causado
muitas polêmicas. É interesse pontuar que as políticas afirmativas, e em especial as políticas de cotas, não
surgem no debate brasileiro com as cotas para negros em universidade, já existem leis que instituem cotas para
mulheres em disputas eleitorais, cotas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos e etc.
Entretanto parece-nos, que este tema nunca fora tão debatido e tão polemizado como agora.
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absurdo crer que o problema está nas demandas trabalhistas feitas ao Estado. Por isso, a
conquista de direitos é uma luta tensa e contraditória permanente.
Em relação às políticas afirmativas acreditamos que estas, enquanto demandas
de determinados movimentos sociais organizados, constituem um importante elemento de
articulação e fortalecimento de suas lutas e, portanto, de redefinição da correlação de
forças. Neste sentido, acreditamos não ser possível negar a legitimidade histórico-social de
tais demandas, por outro lado, no bojo das reformas neoliberais tais demandas têm uma
funcionalidade conservadora. Não é nosso intuito defender a bandeira das cotas, mas
demarcar o debate de forma clara, uma vez que ele é diluído em chavões e interpretações
equivocadas.
A discriminação étnica e racial no Brasil, se bem que só a pouco reconhecida, é
um fato. O movimento negro, como qualquer outro movimento, não tem uma concepção
homogênea em relação às políticas afirmativas, entretanto, suas demandas são elaboradas
no sentido de reparação histórica e não se encontram traduzidas somente no aspecto
cultural (de discriminação, de ridicularização do negro na sociedade e de não
reconhecimento de sua cultura), mas também no ponto de vista sócio-econômico.
O movimento defende a política de cotas não como uma forma a-histórica de
implementação de políticas, válida para qualquer sociedade e em qualquer contexto
histórico, alguns setores do movimento (os mais progressistas) entendem ser as políticas
universais a forma mais adequada de implementação de políticas públicas, entretanto há
uma questão histórica, que deve ser reparada, e que, infelizmente não vem sendo
contemplada pela atual forma de implementação de políticas na sociedade brasileira, desta
forma as políticas afirmativas teriam um caráter transitório, de reparação histórica e
deveriam ser implementadas concomitante com políticas universais.
As políticas afirmativas teriam como objetivo reduzir e limitar os efeitos da
discriminação racial no Brasil, para Elielma Machado (2004, p. 47), elas “destinariam-se a
corrigir uma situação de desigualdade historicamente comprovada e em geral se apóiam na
temporalidade e nos objetivos sociais que se visam atingir”.
4 CONCLUSÃO
Muito se tem discutido ultimamente sobre a adoção de políticas de cotas em
universidades. Tanto por conta do trâmite de legislação que regulamenta esta proposta
quanto pelo fato de que algumas universidades públicas e particulares já adotaram esta
medida e, portanto, suscitaram dentro do corpo docente e discente tal debate, e em alguns
casos ações legais contrárias à medida.
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A política de cotas em universidades é defendida (ou combatida) hoje com
diferentes abordagens. Isto se reflete tanto na academia quanto dentro dos movimentos. As
propostas mais consolidadas, neste sentido, defendem não só políticas de cotas para
negros e afro-descendentes, mas para alunos egressos de escolas públicas, tentando com
isso atingir a população mais carente, bem como medidas que garantam a manutenção
destes alunos na universidade.
Entretanto, o que achamos interessante discutir é a forma como estas políticas
vêm sendo implementadas no atual governo.
Uma vez considerando-se que a legitimidade de determinada demanda é dada
pelo caráter histórico e social que lhe é conferido, observa-se que as políticas que têm sido
implementadas pelo Estado têm reproduzido a discriminação racial presente no Brasil e não
têm provocado avanços no sentido de superação desta questão. Considera-se por outro
lado, que não é justo que aqueles que sofrem a discriminação racial no Brasil: negros e
pardos, esperem até a construção de uma nova sociedade para terem esta situação em
especial minimizada, quando isso pode ser feito o quanto antes.
Como esperamos ter deixado claro no decorrer do nosso trabalho não é o
caráter universal das políticas sociais que leva a reprodução da discriminação racial na
implementação de políticas, mas elementos presentes na configuração da sociedade
brasileira. Devemos atribuir as especificidades sociais, sejam elas de gênero, racial ou
qualquer outra a importância que estas merecem, sobre pena, de não o fazendo entrarmos
em conflito com a própria realidade. Dentro desta perspectiva a defesa de políticas
consideradas como afirmativas desde que implementadas como políticas transitórias e com
o caráter de reparação histórica não seria contrária a implementação de políticas universais.
Por fim, destacamos que a focalização das políticas, proposta na atual reforma
do Estado se contraporia ao caráter universal das políticas sociais e a forma que vem sendo
proposta políticas de cotas para negros e carentes não representa nenhum avanço na
conquista de direitos.
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São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005
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Maria Raimunda Penha Soares - Jornada de Políticas Públicas