1 CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS PARA NEGROS NO BRASIL Maria Raimunda Penha Soares* RESUMO O presente ensaio tece considerações sobre a política de cotas para negros em universidades, no contexto da atual reforma da educação superior proposta pelo governo federal. Aborda-se as diferenças entre políticas universais, políticas focalizadas e políticas afirmativas; o contexto em que se inserem as demandas do movimento negro no Brasil, em especial as relativas às cotas e a inserção destas demandas na atual reforma do ensino superior. Por fim, ressalta-se a necessária articulação de demandas particulares dos movimentos sociais com a questão de classe. Palavras-chave: políticas afirmativas, raça, classe, reforma do ensino superior. ABSTRACT This essay takes into account the “políticas de cotas” for black people in the universities, within the context of the current high education reform proposed by the federal government. The differences between universal, focused and affirmative policies and the context of the demands of the Brazilian black people movement are approached, especially those demands related to the “cotas” and to the insertion of those petitions in the actual high education reform. Finally, the necessary articulation between the particular demands of the social movement and the class issue are highlighted. Keywords: affirmative policies, race, class, high education reform. 1 INTRODUÇÃO A proposta de instituição de cotas para negros em universidades públicas brasileiras trouxe para o debate público algumas discussões que até então ou eram restritas aos movimentos diretamente envolvidos com essa questão ou ao meio acadêmico. O debate não se restringe à instituição de cotas ou à questão racial propriamente dita, mas gira em torno das chamadas políticas afirmativas que visam atingir grupos específicos de forma diferenciada da totalidade da sociedade, bem como, insere-se, atualmente, no próprio debate sobre a reforma do ensino superior proposta pelo atual governo federal. O tratamento dado à implementação das chamadas políticas afirmativas passa por duas questões fundamentais: a primeira diz respeito à relação (ou contradição) destas com as políticas universais e a segunda à implementação de tais políticas no bojo das reformas neoliberais e mais especificamente da proposta de reforma do ensino superior do * Assistente Social e Economista. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Escola de Serviço Social – UFRJ. São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 2 atual governo. Teceremos considerações rápidas, no decorrer deste texto sobre estes dois aspectos. Para aclararmos estas questões apontaremos no texto as diferenças entre políticas universais, políticas focalizadas e políticas afirmativas, o contexto em que se inserem as demandas do movimento negro no Brasil, em especial as relativas às cotas e a inserção destas demandas na atual reforma do ensino superior. 2 POLÍTICAS UNIVERSAIS, POLÍTICAS FOCALIZADAS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS: a cidadania em questão Uma vez que qualquer debate sobre direitos do cidadão, sejam eles no campo das chamadas políticas universais, sejam das propostas que surgem em torno das políticas focalizadas e das políticas afirmativas esbarra na concepção de cidadania, é lícito tecermos considerações sobre esta. Para Coutinho (2000, p. 50) não há como se discutir cidadania sem se falar em democracia, sendo esta última entendida como a “presença efetiva das condições sociais e institucionais que possibilitam ao conjunto dos cidadãos a participação ativa na formação do governo e, em conseqüência, no controle da vida social”. Na acepção de Coutinho é a cidadania um dos conceitos que melhor expressa a reabsorção dos bens sociais pelo conjunto dos cidadãos, que melhor expressa a democracia. Enquanto implica afirmação da própria soberania popular, a conquista de direitos sociais quando mediada pelas lutas sociais é um movimento que tende ou pode potencializar a contestação da alienação política própria da sociedade capitalista. Mas o que seria então cidadania? Considerando-a como processo histórico, pode ser definida nas palavras de Coutinho (2000, p. 50) como “a capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou (no caso de uma democracia efetiva) por todos os indivíduos, de se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as potencialidades de realização humana aberta pela vida social em cada contexto historicamente determinado”. Diferente da Grécia Clássica, onde surgiram as primeiras teorias sobre cidadania, é na modernidade (ou com a modernidade) que esta assume a tendência à universalização. O entendimento da universalização como tendência implica que esta não está isenta das lutas de classes que se configuram no capitalismo. Nestes termos, o capitalismo impõe um limite a esta universalização, daí o seu o caráter abstrato e parcial (o Estado e os direitos), mas não vazio de significado histórico/social. É o seu caráter contraditório que permite que no desenvolvimento histórico das nossas sociedades o Estado vá se tornando permeável às conquistas das classes subalternas. São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 3 Em relação aos direitos, são considerados, assim como a cidadania, como “fenômenos sociais” como resultados da história, portanto não como algo dado, eterno. Ainda para Coutinho (2000, p. 53) “os direitos têm sempre sua primeira expressão na forma de expectativas de direitos, ou seja, de demandas que são formuladas, em dado momento histórico determinado, por classe ou grupo sociais”. Seria então este aspecto que daria legitimidade às demandas sociais, que as fariam passar ao estatuto de direitos? Para o autor em questão sim, tais demandas que prefiguram os direitos só são satisfeitas quando assumidas nas e pelas instituições que asseguram uma legalidade positiva. Essa legalidade positiva pode ser assegurada formalmente, mas não efetivada como realidade social, nestes termos, tende a haver uma reorientação nas demandas sociais. As políticas sociais, típicas da era moderna, materializam os direitos sociais, que como apontamos acima representam demandas colocadas em determinado momento histórico. Entendemos ser certo que a universalização da cidadania, apesar do seu caráter contraditório, é um avanço da modernidade. Nos perguntamos, entretanto, se as políticas universais negariam as diferenças de grupos e se há de fato uma contradição entre políticas universais e políticas afirmativas, de modo que a implementação destas últimas viesse a substituir ou inviabilizar as primeiras? Os direitos de cidadania na modernidade estendem-se (ou deveriam) a todos os indivíduos independentemente da sua posição sócio-econômica ou cultural e as políticas sociais devem ser efetivadas no sentido de garantir esta universalização. Por outro lado, universalização dos direitos não implica em desconsiderar ou desconhecer as particularidades de grupos ou indivíduos, mas em que todos, de igual forma tenham a capacidade “de se apropriarem dos bens socialmente criados” e de agirem no sentido de atualizarem “todas as potencialidades de realização humana aberta pela vida social em cada contexto historicamente determinado”. Como podemos observar, este caráter universal tem limites postos pela dinâmica interna do capitalismo, limites intransponíveis dentro da lógica do capital, lógica esta fundada em uma desigualdade social posta pela propriedade privada dos meios de produção, pela diferença e luta de classes. Entretanto, a defesa das políticas universais, mesmo que estas não possam se efetivar por completo na sociedade capitalista, pois se chocam com a sua lógica; deve ser, no nosso entendimento, uma das requisições fundamentais dos movimentos sociais, mesmo que, como já dissemos, na prática existam barreiras que inviabilizem sua plena efetivação. De forma diferente, as políticas focalizadas surgem no âmbito da reforma neoliberal do Estado e diferente das políticas universais visam uma “desconstrução” dos direitos. A focalização das políticas sociais implica não em reconhecimento das particularidades de grupos sociais e da busca do atendimento destas, mas, ao contrário, consiste na fragmentação dos direitos, em especial os sociais. Neste sentido, há uma São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 4 transferência de responsabilidade do Estado na implementação das políticas sociais à setores da sociedade (em especial o chamado terceiro setor) que esvaziam o caráter de políticas públicas no atendimento desta demandas e as tratam via filantropia, assistencialismo, voluntariado, responsabilidade social e etc. Portanto, as políticas focalizadas não estariam direcionadas aos grupos sociais (e suas demandas específicas), mas à pobreza (aos mais pobres dentre os pobres), aos segmentos mais pauperizados da sociedade que possibilitassem uma visibilidade (estratégica) neste atendimento. Consideramos que há uma confusão quando se trata políticas afirmativas como sendo equivalente à forma focalizada de atender as demandas sociais, para nós há uma distância entre estas duas, sendo que esta distância pode ser reduzida ou eliminada na forma como são implementadas as chamadas políticas afirmativas (que é o que vem acontecendo no atual governo). As políticas afirmativas têm outro sentido que difere em muito das políticas focalizadas. As primeiras implicam no atendimento de demandas específicas de determinados grupos sociais, historicamente marginalizados na sociedade (por questões de etnia, de gênero, de opção sexual e etc.), demandas estas que não vêm sendo atendidas somente via implementação das políticas universais, ao contrário, a realidade históricosocial tem levado a que as políticas universais (não pelo seu caráter de universal) acabem reproduzindo o preconceito, discriminação e opressão a que estes grupos vêm sendo historicamente submetidos. É certo que as políticas afirmativas são direcionadas à grupos sociais específicos (negros, mulheres, homosexuais...), mas não entram em choque com as políticas universais, podem, ao contrário, serem utilizadas para a efetivação, na prática, da universalização da cidadania. No nosso entendimento a contradição que se estabelece entre políticas afirmativas e políticas universais ocorre quando as primeiras são implementadas para substituir as segundas ou dentro de programas de cunho neoliberal como vem ocorrendo na atual reforma do Estado. É neste sentido que nos perguntamos se as políticas afirmativas, desde que utilizadas sem se chocarem e substituírem as políticas universais não serviriam para minimizar alguns dos conteúdos históricos que inviabilizam a realização das próprias políticas universais. São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 5 3 POLÍTICAS DE COTAS EM UNIVERSIDADES BRASILEIRAS: reparação histórica ou privilégio? Historicamente em momentos de crescimento e maior presença das lutas dos movimentos sociais o Estado utiliza algumas de suas demandas e as refuncionaliza com o objetivo tanto de cooptar os movimentos em questão quanto de encontrar o apoio da sociedade frente às propostas que contem tais demandas. Além do debate sobre o caráter das cotas1 como medida de reparação histórica (ou privilégio), parece-me que no momento o mais importante a ser discutido é o uso político que atual governo vem fazendo destas demandas como forma de legitimar o desmonte do ensino superior. Apesar de constatarmos o uso que o governo faz das reivindicações do movimento negro e de outros movimentos, diluir tais reivindicações às reformas por que vêm passando o Estado e mais especificamente as políticas públicas, colocando do mesmo lado o movimento e aqueles que primam pelo desmonte do Estado seria no mínimo irresponsável. Há que, mesmo considerando-se a coincidência das pautas, diferenciar-se uma reivindicação de um movimento que, apesar dos seus problemas internos tem legitimidade, de uma proposta oriunda daqueles organismos responsáveis pela reforma do Estado. Não estamos negando que há penetração de “fragmentos” de alguns movimentos no governo (e vice-versa), decorrente não só das articulações como da identificação políticas de alguns setores dos movimentos com o governo atual, isso, entretanto, não deslegitima demandas sociais historicamente defendidas por estes mesmos movimentos. Em sintonia com o que colocamos anteriormente, destacamos que é próprio do Estado capitalista procurar “refuncionalizar” as lutas sociais, fragmentá-las, descaracterizálas, corporativizá-las, desvirtualizá-las para tirar qualquer potencial componente radical ameaçador da ordem. Por isso, se políticas sociais afirmativas confluem em respostas focalizadas não é pela natureza “particular” da demanda, mas pelo “movimento” neoliberal que busca refuncinalizá-las. Sucede a mesma questão com os direitos trabalhistas que têm sido historicamente usados para desmobilizar a classe trabalhadora; entretanto seria um 1 A instituição de políticas de cotas além de encontrar setores energicamente contrários a esta esbarra na própria Constituição Federal. Esta, segundo os artigos 206 e 208, ofendem o princípio democrático e republicano da isonomia e do mérito pessoal ações que não se atém á igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e/ou que não levem em conta o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um. Entretanto, como há uma margem interpretativa permitida na aplicação das leis, já há experiências de políticas de cotas em algumas universidades públicas e no caso do Rio de janeiro em alguns setores do serviço público (no que tange a vagas para estagiários), o que tem causado muitas polêmicas. É interesse pontuar que as políticas afirmativas, e em especial as políticas de cotas, não surgem no debate brasileiro com as cotas para negros em universidade, já existem leis que instituem cotas para mulheres em disputas eleitorais, cotas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos e etc. Entretanto parece-nos, que este tema nunca fora tão debatido e tão polemizado como agora. São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 6 absurdo crer que o problema está nas demandas trabalhistas feitas ao Estado. Por isso, a conquista de direitos é uma luta tensa e contraditória permanente. Em relação às políticas afirmativas acreditamos que estas, enquanto demandas de determinados movimentos sociais organizados, constituem um importante elemento de articulação e fortalecimento de suas lutas e, portanto, de redefinição da correlação de forças. Neste sentido, acreditamos não ser possível negar a legitimidade histórico-social de tais demandas, por outro lado, no bojo das reformas neoliberais tais demandas têm uma funcionalidade conservadora. Não é nosso intuito defender a bandeira das cotas, mas demarcar o debate de forma clara, uma vez que ele é diluído em chavões e interpretações equivocadas. A discriminação étnica e racial no Brasil, se bem que só a pouco reconhecida, é um fato. O movimento negro, como qualquer outro movimento, não tem uma concepção homogênea em relação às políticas afirmativas, entretanto, suas demandas são elaboradas no sentido de reparação histórica e não se encontram traduzidas somente no aspecto cultural (de discriminação, de ridicularização do negro na sociedade e de não reconhecimento de sua cultura), mas também no ponto de vista sócio-econômico. O movimento defende a política de cotas não como uma forma a-histórica de implementação de políticas, válida para qualquer sociedade e em qualquer contexto histórico, alguns setores do movimento (os mais progressistas) entendem ser as políticas universais a forma mais adequada de implementação de políticas públicas, entretanto há uma questão histórica, que deve ser reparada, e que, infelizmente não vem sendo contemplada pela atual forma de implementação de políticas na sociedade brasileira, desta forma as políticas afirmativas teriam um caráter transitório, de reparação histórica e deveriam ser implementadas concomitante com políticas universais. As políticas afirmativas teriam como objetivo reduzir e limitar os efeitos da discriminação racial no Brasil, para Elielma Machado (2004, p. 47), elas “destinariam-se a corrigir uma situação de desigualdade historicamente comprovada e em geral se apóiam na temporalidade e nos objetivos sociais que se visam atingir”. 4 CONCLUSÃO Muito se tem discutido ultimamente sobre a adoção de políticas de cotas em universidades. Tanto por conta do trâmite de legislação que regulamenta esta proposta quanto pelo fato de que algumas universidades públicas e particulares já adotaram esta medida e, portanto, suscitaram dentro do corpo docente e discente tal debate, e em alguns casos ações legais contrárias à medida. São Luís – MA, 23 a 26 de agosto 2005 7 A política de cotas em universidades é defendida (ou combatida) hoje com diferentes abordagens. Isto se reflete tanto na academia quanto dentro dos movimentos. As propostas mais consolidadas, neste sentido, defendem não só políticas de cotas para negros e afro-descendentes, mas para alunos egressos de escolas públicas, tentando com isso atingir a população mais carente, bem como medidas que garantam a manutenção destes alunos na universidade. Entretanto, o que achamos interessante discutir é a forma como estas políticas vêm sendo implementadas no atual governo. Uma vez considerando-se que a legitimidade de determinada demanda é dada pelo caráter histórico e social que lhe é conferido, observa-se que as políticas que têm sido implementadas pelo Estado têm reproduzido a discriminação racial presente no Brasil e não têm provocado avanços no sentido de superação desta questão. Considera-se por outro lado, que não é justo que aqueles que sofrem a discriminação racial no Brasil: negros e pardos, esperem até a construção de uma nova sociedade para terem esta situação em especial minimizada, quando isso pode ser feito o quanto antes. Como esperamos ter deixado claro no decorrer do nosso trabalho não é o caráter universal das políticas sociais que leva a reprodução da discriminação racial na implementação de políticas, mas elementos presentes na configuração da sociedade brasileira. Devemos atribuir as especificidades sociais, sejam elas de gênero, racial ou qualquer outra a importância que estas merecem, sobre pena, de não o fazendo entrarmos em conflito com a própria realidade. Dentro desta perspectiva a defesa de políticas consideradas como afirmativas desde que implementadas como políticas transitórias e com o caráter de reparação histórica não seria contrária a implementação de políticas universais. Por fim, destacamos que a focalização das políticas, proposta na atual reforma do Estado se contraporia ao caráter universal das políticas sociais e a forma que vem sendo proposta políticas de cotas para negros e carentes não representa nenhum avanço na conquista de direitos. REFERÊNCIAS BOBBIO, N. 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