34816 Sexta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
com uma série de medidas, mas nunca legalizando
um crime, que é o aborto.
Hoje, na Comissão de Seguridade Social e Família, numa sessão polêmica de quase 4 horas, mais
uma vez, voltou a tramitar nesta Casa o Projeto 1.135,
de 1991, que legaliza o aborto no Brasil e que há 16
anos estamos resistindo para não ver aprovado, pois
é um retrocesso medieval no País. E de novo está tramitando. Essa foi a primeira audiência deste ano.
Em 2005, foi inaugurada a Frente Parlamentar
em Defesa da Vida – Contra o Aborto, que hoje tem
209 Parlamentares e que tenho a honra de coordenar
e presidir. Nós conseguimos reverter uma tendência
naquela Comissão. Em 2005, por um voto de diferença,
o projeto voltou ao arquivo, que é onde deve ficar.
Majoritariamente, o povo brasileiro é contra o aborto. Aborto não é solução de nada. Aborto é agravamento
de problema. Então, é uma pena que o Presidente Lula
tenha adotado a pior postura para um governante quanto a esse assunto: lavar as mãos. Lula tinha de assumir.
S.Exa. diz que é contra o aborto, mas... mas... mas... Não
tem que ter “mas”. Essa é uma questão séria, grave e
não se podem ter posturas tímidas, duvidosas.
Portanto, Sr. Presidente, sinto-me honrado ao fazer
esse projeto tramitar. Deveria ser papel do Ministério não
pensar na pílula do dia seguinte como solução, como
também não deveria ser do Ministério ação que desobriga as mulheres vítimas de estupro a apresentarem
queixa, pois essa é uma maneira indireta de facilitar o
aborto. São todas medidas negativas do nosso Ministério
da Saúde, que têm de ser criticadas amplamente.
Sou do PT. Sofro, em meu Estado, a Bahia, processo na Comissão de Ética para me expulsarem do
partido. Não estou preocupado com isso, pois essa
questão está acima da política. É em defesa da vida.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Manato) – Muito obrigado,
nobre Deputado Luiz Bassuma, sempre defendendo a
vida, assim como nós.
PARECERES
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
N° 272-C, DE 2000
Redação Para o Segundo Turno de
Discussão da Proposta de Emenda a Constituição n° 272-B, DE 2000, que dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da
Constituição e acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
assegurando o registro nos consulados de
brasileiros nascidos no estrangeiro.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Cons-
Julho de 2007
tituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
texto Constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art.12. .................................................
..............................................................
“I – ....................................................... ”
“c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa
do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;” (NR)
“............................................................ ”
Art. 2º É incluído o art. 95 no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias com a seguinte redação:
“Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos
de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão
ser registrados em repartição diplomática ou
consular brasileira competente, ou em ofício
de registro, se vierem a residir na República
Federativa do Brasil.” (NR)
Sala da Comissão, 4 de julho de 2007. – Deputado Carlito Merss, Presidente – Deputada Rita Camata, Relatora.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 272-A
de 2000, do Senado Federal, que “dá nova redação à
alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, assegurando o registro nos consulados
de brasileiros nascidos no estrangeiro”, em reunião
ordinária realizada hoje, aprovou a redação para o
segundo turno de discussão, na conformidade com
a redação do vencido, proposta pela Relatora, Deputada Rita Camata.
Participaram da votação os Deputados Carlito
Merss – Presidente, Rita Camata – Relatora, Bruno
Araújo, Claudio Diaz, Nilson Mourão, Pedro Wilson,
Ronaldo Cunha Lima e Takayama – titulares; Eduardo Lopes, Jair Bolsonaro e Maria do Rosário – suplentes.
Sala da Comissão, 4 de julho de 2007. – Deputado Carlito Merss, Presidente – Deputada Rita Camata, Relatora.
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PEC nº 272-C. Parecer da Comissão Especial. Redação para