Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : ADMINISTRAÇÃO Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.619,00 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.329,75 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 450,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 525,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 600,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.600,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 225, quinta-feira, 24 de novembro de 2011 – Diário Oficial da União PORTARIA Nº 473, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As renovações dos reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : ADMINISTRAÇÃO Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 3.201,00 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.625,25 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 550,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 575,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 600,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.600,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 225, quinta-feira, 24 de novembro de 2011 – Diário Oficial da União PORTARIA Nº 473, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As renovações dos reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : DIREITO Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.910,00 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.477,50 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 500,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 590,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 680,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 4.080,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 122, quarta-feira, 27 de junho de 2007 PORTARIA No- 589, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho no 661/2007, do Departamento de Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no- 23000.003365/2006-95, Registro SAPIEnS no- 20050015141, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade das Américas, na Rua Augusta, no- 973, bairro Consolação, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional das Américas, com sede na cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação RONALDO MOTA Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : DIREITO Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 3.783,00 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.920,75 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 650,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 665,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 680,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 4.080,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 122, quarta-feira, 27 de junho de 2007 PORTARIA No- 589, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho no 661/2007, do Departamento de Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no- 23000.003365/2006-95, Registro SAPIEnS no- 20050015141, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade das Américas, na Rua Augusta, no- 973, bairro Consolação, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional das Américas, com sede na cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação RONALDO MOTA Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : PEDAGOGIA Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.392,02 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.214,51 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 411,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 485,50 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 560,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.360,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11 resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. § 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. § 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. §3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. §4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : PEDAGOGIA Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.392,02 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.214,51 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 411,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 485,50 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 560,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.360,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11 resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. § 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. § 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. §3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. §4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : LOGÍSTICA Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 1.862,40 02 parcelas 945,60 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 320,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 385,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 450,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento Ato da Matrícula/Rematrícula 2.700,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 280, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : LOGÍSTICA Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.386,20 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.211,55 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 410,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 430,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 450,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 2.700,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 280, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : PUBLICIDADE E PROPAGANDA Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.386,20 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.211,55 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 410,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 510,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 610,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.660,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO PORTARIA Nº 317, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As renovações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : PUBLICIDADE E PROPAGANDA Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 3.201,00 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.625,25 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 550,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 580,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 610,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.660,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO PORTARIA Nº 317, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As renovações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : CIÊNCIAS CONTÁBEIS Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.386,20 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.211,55 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 410,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 485,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 560,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.360,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 182, quarta-feira, 22 de setembro de 2010 – PÁG 23 Portaria no- 1.485, de 21 de setembro de 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200914151, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade das Américas, na Rua Augusta, n° 973, bairro Consolação, na cidade São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional das Américas, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : CIÊNCIAS CONTÁBEIS Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.944,92 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.495,23 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 506,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 533,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 560,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.360,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 182, quarta-feira, 22 de setembro de 2010 – PÁG 23 Portaria no- 1.485, de 21 de setembro de 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200914151, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade das Américas, na Rua Augusta, n° 973, bairro Consolação, na cidade São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional das Américas, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : GESTÃO FINANCEIRA Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 1.862,40 02 parcelas 945,60 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 320,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 385,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 450,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento Ato da Matrícula/Rematrícula 2.700,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 135, DE 27 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : GESTÃO FINANCEIRA Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.386,20 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.211,55 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 410,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 430,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 450,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 2.700,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 135, DE 27 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 1.862,40 02 parcelas 945,60 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 320,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 385,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 450,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento Ato da Matrícula/Rematrícula 2.700,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 215, quarta-feira, 7 de novembro de 2012 PORTARIA No- 218, DE 1o- DE NOVEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : GESTÃO EM RECURSOS HUMANOS Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.386,20 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.211,55 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 410,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 430,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 450,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 2.700,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 215, quarta-feira, 7 de novembro de 2012 PORTARIA No- 218, DE 1o- DE NOVEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Período : Matutino Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.386,20 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.211,55 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 410,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 495,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 580,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.480,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM Edital de Valores - 2º Semestre/2013 Curso : ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Período : Noturno Semestre: 1° SEMESTRE - CALOUROS Plano de Pagamento Opção Valor (R$) À vista 2.968,20 Ato da Matrícula/Rematrícula 02 parcelas 1.507,05 1ª parcela - Ato da Matrícula/Rematrícula 2ª parcela - 09/10/2013 06 parcelas Valor Total do Semestre Data de Pagamento 510,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 09 de cada mês. 545,00 Valor de Mensalidade antecipada todo o dia 15 de cada mês. 580,00 Valor de Mensalidade com vencimento todo o dia 28 de cada mês. 3.480,00 O semestre deverá ser pago conforme a opção escolhida no ato da matrícula ou rematrícula. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, será cobrado 2% de multa por atraso e 1% de juros/mora ao mês sobre o valor da mensalidade. PORTARIA Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Direção Geral Faculdade das Américas - FAM