LEI N.º 3.385/2012.
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADANIA
MUNICÍPIO DE IBIRAÇU AO ILMO.
JEREMIAS DE MATOS SANTOS.
DO
SR.
A Prefeita Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. - Fica declarado “CIDADÃO IBIRAÇUENSE”, o Ilmo. Sr.
JEREMIAS DE MATOS SANTOS , brasileiro, casado, natural de Iuna - ES, residente e
domiciliado na Rua Vicente Severino, S/nº, Polo Industrial Josué Fiorotti, Bairro São
Cristovão, Ibiraçu-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibiraçu em 23 de julho de 2012.
NACIENE LUZIA MODENESE VICENTE
Prefeita
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de julho de
2012.
MARTINHA BORGES FURIERI DURÃO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Download

LEI N.º 3.385/2012.