LEI N.º 3.385/2012. CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA MUNICÍPIO DE IBIRAÇU AO ILMO. JEREMIAS DE MATOS SANTOS. DO SR. A Prefeita Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica declarado “CIDADÃO IBIRAÇUENSE”, o Ilmo. Sr. JEREMIAS DE MATOS SANTOS , brasileiro, casado, natural de Iuna - ES, residente e domiciliado na Rua Vicente Severino, S/nº, Polo Industrial Josué Fiorotti, Bairro São Cristovão, Ibiraçu-ES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ibiraçu em 23 de julho de 2012. NACIENE LUZIA MODENESE VICENTE Prefeita Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de julho de 2012. MARTINHA BORGES FURIERI DURÃO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos