CÂMARA DOS DEPUTADOS CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Marcus Vinícius Chevitarese Alves TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, ACESSO À INFORMAÇÃO E INTERNET: um estudo a partir dos portais eletrônicos de orçamento da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União Brasília 2008 Marcus Vinícius Chevitarese Alves TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, ACESSO À INFORMAÇÃO E INTERNET: um estudo a partir dos portais eletrônicos de orçamento da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para aprovação no curso de Especialização em Instituições Políticas e Processos do Legislativo, do Programa de Pós-Graduação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados. Brasília 2008 Sumário 1 Contexto e Temática..........................................................................................................4 2 Problema de Pesquisa.......................................................................................................8 3 Objetivo Geral....................................................................................................................9 4 Justificativa da Pesquisa....................................................................................................9 5 Aspectos Metodológicos...................................................................................................11 5.1 Especificação da Pesquisa de Campo.....................................................................12 6 Referências Preliminares.................................................................................................14 4 1 Contexto e Temática Em uma sociedade marcada por graves e sucessivos escândalos de corrupção, envolvendo desvios, malversação e ineficiência na aplicação dos recursos públicos, há um clamor por mecanismos de controle mais eficazes. Como fenômeno político, social e econômico relevante, esse tema ganha cada vez mais destaque na área acadêmica. Segundo Galtung (apud Speck, 2002), “um recente levantamento constatou que, somente de 1990 até 2000, houve 2 mil publicações sobre o assunto [corrupção]”. E não houve apenas um aumento quantitativo da pesquisa, mas também qualitativo, pois os escritos passaram a se basear em modelos teóricos, complementados com observações empíricas e estudos de caso (SPECK, 2002). Também fora do ambiente acadêmico, ocorre, nos movimentos sociais e na mídia, “uma diferença notável em relação às campanhas contra a corrupção do passado [...]”, pois “existe uma preocupação maior com o combate a suas causas estruturais e institucionais” (SPECK, 2002, p. 18). Prossegue Speck: Há uma preocupação mais sistemática com a vitalização dos mecanismos de controle existentes, incluindo as instituições públicas responsáveis pelo controle interno e externo, mas igualmente atores, como a mídia, organizações da sociedade civil e setores da iniciativa privada (2002, p. 18). Há fortes indicativos de que as instituições públicas de controle, isoladamente, são incapazes de coibir a corrupção. Haja vista que, mesmo com a criação de várias normas legais e órgãos de controle 1, ocorreram inúmeros casos de desvios de recursos públicos para fins privados. Com isso, torna-se necessária a formação de um sistema integrado, nos quais outros atores sejam componentes. Além disso, há a necessidade de um “enfoque mais claro sobre medidas preventivas” (SPECK, 2002, p. 19). 1 A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Controladoria-Geral da União são exemplos significativos. 5 Baseado nesses dois eixos – integração e prevenção – foi desenvolvido por Jeremy Pope, da Transparência Internacional2, o conceito de Sistema Nacional de Integridade (SPECK, 2002). Um Sistema Nacional de Integridade consiste de um conjunto-chave de instituições, leis e práticas que contribui para a integridade, a transparência e a prestação de contas (accountability) na sociedade. A idéia básica desse sistema é elaborar uma visão sistêmica de todos os atores, tanto públicos como privados, envolvidos com a transparência e o controle da corrupção. Sua implementação deve ser feita em quatro etapas: sensibilização, diagnóstico da corrupção, análise do sistema de integridade e estratégia de implementação (SPECK, 2002). Há que se ressaltar que, na prática, é possível haver sobreposição de elementos, já que as etapas são interdependentes e podem servir de base umas às outras. Naturalmente, um Sistema Nacional de Integridade, ao incorporar a prevenção, não pode prescindir do controle da fonte do recurso: o orçamento público. Sabe-se que o ciclo orçamentário é complexo, o que pode torná-lo obscuro e, assim, uma potencial fonte de corrupção. Isso leva à necessidade de sua decodificação para ampliar o entendimento pelas instituições governamentais, organizações da sociedade civil, enfim, por todos os atores envolvidos na fiscalização e controle das contas públicas. Nesse sentido Mello et al. afirmam: “o conhecimento do processo orçamentário, seus prazos, sua forma de tramitação e execução dos gastos e a prestação de contas é de fundamental importância para o controle social e o combate à corrupção” (MELLO et al., 2002, p. 172). O Congresso Nacional, bem como o Tribunal de Contas da União (TCU), integrantes do processo orçamentário, principalmente nas fases de elaboração e fiscalização, tornam-se componentes essenciais para o sucesso de um sistema nacional de integridade. Para Mello et al. (2002): “a obrigação de o Presidente da República, chefe do Poder Executivo, prestar contas perante o Congresso Nacional, Poder Legislativo, é uma construção da forma Republicana de estruturar o Estado” (p. 177). No entanto, segundo esses mesmos autores (p. 177): 2 Organização Não-Governamental internacional que tem como principal missão criar mudanças que promovam o fim da corrupção no mundo (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2008). 6 Parece que o Congresso brasileiro ainda não acumulou [...] convicções e elaboração política suficientes para a dar a esse momento de prestação de contas a importância que ele merece e até mesmo aproveitá-lo para aprimorar os costumes políticos, as instituições e a própria democracia brasileira. Tanto é verdade que as prestações de contas dos presidentes da República passam anos sem julgamento”. Seguindo essa linha preventiva de controle da corrupção no âmbito do orçamento público, a transparência orçamentária, embora não seja condição suficiente, certamente é condição necessária, afinal: Quando quem tem poder dá transparência ao seu exercício, ela tem o condão de permitir que o poder se transforme. Porque o poder, ao tornar-se transparente, submete-se à crítica, ao escrutínio público e, por conseguinte, ao controle social, da parte daqueles sobre os quais o poder se exerce (GOMES FILHO, 2005, p. 5). Cumpre ressaltar que, no escopo do trabalho proposto, adota-se a definição de transparência orçamentária do Projeto Internacional de Orçamento3 (INTERNATIONAL BUDGET PROJECT, 2002, p. 12): Grupo de características do processo orçamentário que habilita atores externos ao poder executivo entender e analisar as informações sobre os recursos públicos. Tal conhecimento e análise do orçamento deve ser suficiente para tornar possível aos observadores externos verificar se a distribuição daqueles recursos e sua aplicação refletem preferências sociais e são aderentes a critérios de eqüidade e justiça. Esse conceito é compatível com o de Sistema Nacional de Integridade, principalmente porque destaca a participação de atores (“observadores”) externos na análise do orçamento e na verificação da sua distribuição e aplicação. Além disso, a transparência orçamentária, nessa perspectiva, não pode ser representada por uma variável binária cujo domínio é 'transparente' ou 'opaco'. Na verdade, é necessário haver um modelo mais preciso que permita mensurar o 'nível de transparência' do processo orçamentário em um continuum. Nesse sentido, foi desenvolvido o “índice de transparência do orçamento”4, também de autoria do Projeto Internacional de Orçamento. Esse índice mede, de forma comparável, o grau de acessibilidade e utilidade da informação de governos nacionais com respeito às finanças públicas, receitas e despesas (INTERNATIONAL BUDGET PROJECT, 2002). 3 International Budget Project – IBP: <http://www.internationalbudget.org>. 4 Index of Budget Transparency. 7 A aplicação desse índice em um grupo de cinco países da América Latina, incluindo o Brasil, revelou que eles estão falhando na transparência dos gastos públicos. Destaca-se aqui uma das conclusões do estudo: a ineficácia na produção de informação acessível e atualizada acerca do uso dos recursos públicos (INTERNATIONAL BUDGET PROJECT, 2002). Tal constatação é, em tempos em que se vive a chamada “Era da Informação”, aparentemente paradoxal. Afinal, as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) possuem um potencial considerável de disseminação da informação, principalmente a partir da 'explosão' da Internet, principalmente nos últimos dez anos. Essa tese é, ressalta-se, compartilhada pela maior parte da literatura sobre o tema (UNITED NATIONS, 2004). Esse 'potencial informacional' da Internet se dá por vários motivos, dos quais dois serão destacados: redução dos custos de transação e aumento da disponibilidade. A facilidade de acesso a um sítio eletrônico5 é comparável a fazer uma ligação. E um acesso à Internet pode ser até mais barato do que, por exemplo, uma ligação interurbana. Além disso, o tempo na obtenção de uma informação que já está disponível em um sítio eletrônico é bem mais baixo do que, por exemplo, postar uma correspondência a um órgão público e aguardar a resposta. Finalmente, um sítio eletrônico está disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Tal disponibilidade não se verifica, em geral, nos outros canais de comunicação. Por outro lado, a existência de um portal eletrônico não é condição suficiente para um pleno acesso à informação. Ou seja, o acesso ao sítio eletrônico não significa, necessariamente, acesso à informação. Nessa linha, Garcia (2006) argumenta: Tornar disponíveis conteúdos informacionais, sem dúvida, não é suficiente para a utilização plena destes recursos disponibilizados para a sociedade. [...] Desde o nível de dificuldade ou facilidade na operação de máquinas digitais, até fatores sociais, políticos, econômicos, educacionais, de diferenças físicas ou cognitivas, entre outros, impedem as pessoas a um acesso pleno à informação. 5 Acesso na acepção stricto sensu, ou seja, não se considera, nessa comparação, a navegação, busca e demais formas de interação com o sítio eletrônico. 8 Portanto, os portais eletrônicos de governo, embora não sejam garantia de acesso pleno à informação, apresentam considerável potencial. Mas esse potencial não foi suficiente para influenciar positivamente os resultados da pesquisa empreendida pelo Projeto Internacional de Orçamento, ao menos na época que ela foi empreendida. Esse 'paradoxo aparente' será colocado agora no contexto mais específico do Congresso Nacional. Nos últimos anos foram construídos os portais eletrônicos Orçamento Brasil6 (da Câmara dos Deputados, implantado em 2007) Orçamento Federal7 (do Senado Federal, implantado em 2005) e Contas Públicas8 (do TCU, implantado em 2002). Isso significa que os dois primeiros foram implantados após a publicação dos resultados da pesquisa do IBP, ou seja, depois de 2002; o último foi implantado no mesmo ano da pesquisa e, provavelmente, também não influenciou no seu resultado. Esses portais foram projetados justamente com o propósito de produzir informações acessíveis acerca do processo orçamentário. Mas alcançaram esse objetivo? 2 Problema de Pesquisa Esse é, portanto, o problema que a pesquisa visa abordar: em que medida os portais eletrônicos de orçamento público mantidos pelo Congresso Nacional e pelo seu órgão auxiliar, o TCU, contribuem para o incremento da transparência do processo orçamentário, no que tange ao acesso à informação? Pretende-se buscar uma resposta para essa questão tendo como referencial teórico o sistema nacional de integridade desenvolvido pela Transparência Internacional e como referencial metodológico o índice de transparência orçamentária construído pelo Projeto Internacional de Orçamento, mencionados brevemente nesta seção. Nas próximas seções são delineados os objetivos da pesquisa e apontados alguns aspectos metodológicos. 6 http://www2.camara.gov.br/orcamentobrasil 7 Esse portal dá acesso, via Internet, ao sistema Siga Brasil. Como esse sistema é o carro-chefe do portal, por vezes este é conhecido também como Siga Brasil. Endereço: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado 8 http://www.contaspublicas.gov.br/ 9 3 Objetivo Geral De forma geral, o objetivo da pesquisa é investigar em que medida os portais eletrônicos de orçamento público mantidos pelo Congresso Nacional e pelo TCU contribuem para o incremento da transparência orçamentária, do ponto de vista do acesso à informação. 4 Justificativa da Pesquisa A justificativa da pesquisa se dá em três perspectivas: (1) pertinência às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação do Cefor , (2) missão legal e (3) missão política do Congresso Nacional e do TCU. As perspectivas (2) e (3) devem ser consideradas pelo fato de ser um curso na área de “instituições e processos políticos do Legislativo”. Com relação à perspectiva (1) – pertinência às linhas de pesquisa, o tema da pesquisa proposta se insere nas seguintes linhas: ● fiscalização e controle da administração pública; ● cidadania e práticas democráticas de representação e participação política; ● o poder legislativo e suas relações com os demais poderes e outras instituições; ● orçamento público. Quanto à missão legal – perspectiva (2) – a justificativa se dá tanto pelas normas constitucional quanto infra-constitucional. É atribuição do Congresso Nacional, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), na seção II, art 48, caput c/c inciso II: Dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado. Além disso, o art. 74 inclui o Poder Legislativo como integrante do sistema de controle interno, o qual tem como atribuições (incisos I, II, III e IV): 10 avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; ● comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; ● exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; ● apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. ● Também a legislação infra-constitucional reafirma as atribuições do Poder Legislativo em relação ao ciclo orçamentário. Merece destaque a Lei da Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000), que dá grande ênfase à publicidade e à transparência. Como destaca CULAU e FORTIS (2006, p. 2): [...] em particular, o capítulo IX, intitulado “Da transparência, Controle e Fiscalização” define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deverá ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Portanto, o Poder Legislativo e, em particular, o Congresso Nacional, com auxílio do TCU, deve, por atribuição constitucional, participar do ciclo orçamentário, nas etapas de elaboração da legislação e de fiscalização e controle. Finalmente, em relação aos aspectos políticos – perspectiva (3), a justificativa da pesquisa se dá pela própria visão moderna de democracia, baseada na ampliação da transparência, da 'responsabilização' dos agentes públicos (accountability) e do controle social. O Poder Legislativo Federal, como a instituição política representativa máxima do povo, deve com ele compartilhar as informações geradas nos processos legislativo e orçamentário, mesmo porque são informações públicas. 11 5 Aspectos Metodológicos A pesquisa terá caráter exploratório. Esse tipo de pesquisa, segundo Witker (apud GUSTIN e DIAS, 2002, p. 48) é “uma abordagem preliminar de um problema”, que “ressalta características, percepções e descrições sem se preocupar com suas raízes explicativas”. Ainda segundo o autor, a pesquisa exploratória “abre caminho a investigações mais profundas ou a hipóteses mais precisas” (p. 48). A adoção desse tipo de investigação justifica-se pelo fato de o número de pesquisas específicas sobre o tema e aplicadas aos portais eletrônicos de orçamento público ser bastante reduzido, o que dificulta a construção de um quadro teórico sólido e o levantamento de hipóteses. A investigação será estruturada em duas fases. A primeira fase será bibliográfica e a segunda, uma pesquisa de campo. A pesquisa bibliográfica “é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos” (SEVERINO, 2007, p. 122). Na primeira fase da pesquisa, os referenciais sobre sistema nacional de integridade (SPECK, 2002), (TRANSPARENCY INTERNATIONAL, 2008) e índice de transparência orçamentária (INTERNATIONAL BUDGET PROJECT, 2002) serão estudados em profundidade. Essas leituras serão complementados com a literatura correlata nas áreas de transparência orçamentária (ALMEIDA, 2005), (CULAU e FORTIS, 2006), (PINTO, 1999), (VALENTE, 2002); transparência, publicidade e accountability (CARNEIRO, 2004), (JARDIM, 1999), (MALIN, 2003), (NAURIM e FELLOW, 2007), (PRADO, 2006); governo eletrônico e democracia eletrônica (BERNARDO e ZAMBALDE, 2005), (EISENBERG e CEPIK, 2002), (UNITED NATIONS, 2004), (SANTOS et al., 2007). A legislação pertinente também será objeto de estudo nessa fase, com destaque para a Constituição Federal (BRASIL, 1988) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000). Cumpre ressaltar ainda que as obras citadas serão o referencial básico para a pesquisa e que outras poderão ser consultadas na medida em que ela avance. 12 A pesquisa de campo é aquela que “o pesquisador executa [...] valendo-se de questionários aplicados ao objeto de seu estudo, com a finalidade de coletar dados que lhe permitam responder ao problema” (PARRA FILHO e SANTOS, 2002, p. 18). Nesse tipo de pesquisa, a coleta de dados sobre o objeto da análise é feita “sem intervenção e manuseio por parte do pesquisador” (SEVERINO, 2007, p. 123). Na segunda fase da pesquisa, serão utilizados levantamentos (surveys) junto a atores considerados importantes em um sistema nacional de integridade: membros do legislativo, jornalistas, acadêmicos, pesquisadores e membro de organizações não governamentais que tratam da transparência, do controle social ou temas correlatos (SPECK, 2002). Essa pesquisa de campo é detalhada a seguir. 5.1 Especificação da Pesquisa de Campo Pretende-se, conforme mencionado, adaptar o modelo desenvolvido originalmente pelo Projeto Internacional de Orçamento (INTERNATIONAL BUDGET PROJECT, 2002) à avaliação específica dos portais eletrônicos. As variáveis componentes desse modelo eram agrupadas em cinco tópicos: participação no orçamento, elaboração do orçamento, supervisão, accountability e acesso à informação. Como serão avaliados, neste trabalho, apenas os portais eletrônicos, a ênfase será no tópico acesso à informação. É importante lembrar que o conceito de 'acesso à informação' adotado é bastante amplo e envolve, no contexto do trabalho, as seguintes variáveis: ● informação acerca da dívida pública; ● qualidade das informações e estatísticas em geral; ● acesso à informação sobre o orçamento; ● atualidade da informação. A medição das variáveis será feita com base em um survey. Este, por sua vez, será elaborado a partir de questões fechadas e abertas, que poderão ser aplicadas por correio eletrônico, telefone ou pessoalmente, conforme o caso. O próprio estudo do Projeto Internacional de Orçamento (INTERNATIONAL BUDGET PROJECT, 2002), aliado a outros, mais gerais, como o de Moraes, Löbler e Bobsin (2006), fornecerão subsídios para a formulação das questões. 13 Conforme mencionado, serão objetos da avaliação três portais eletrônicos de orçamento público: ● Orçamento Brasil – Câmara dos Deputados; ● Siga Brasil – Senado Federal; ● Contas Públicas – Tribunal de Contas da União. Para responder as questões, pretende-se compor um público alvo entre 30 e 50 pessoas, assim distribuídos: ● cinco a dez parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional; ● cinco a dez consultores de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; ● cinco a dez acadêmicos ou pesquisadores na área de orçamento; ● cinco a dez membros de entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, que trabalham com transparência, controle social ou temas correlatos: Transparência Brasil, Contas Abertas, Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos, Ibase – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas e Abop – Associação Brasileira de Orçamento Público; ● cinco a dez jornalistas da área de política e/ou economia dos maiores jornais e portais eletrônicos brasileiros: Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, O Globo, Jornal do Brasil, portal UOL, portal Terra e portal IG. Sabe-se, de antemão, que a amostra delineada é limitada do ponto de vista quantitativo. No entanto, acredita-se que ela seja representativa do ponto de vista qualitativo. Portanto, ao final da pesquisa, após a coleta, compilação e análise dos dados, pretende-se investigar a provável contribuição dos portais eletrônicos de orçamento público mantidos pelo Congresso Nacional e pelo TCU no incremento da transparência orçamentária, do ponto de vista do acesso à informação. 14 6 Referências Preliminares ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de. Transparência do orçamento de defesa: o caso brasileiro. Papeles de investigación, agosto, 2005. Defensa de América Latina – RESDAL: Rede de Seguridade y 2005. Disponível em: <http://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/1940/1/caso-brasil.pdf>. Acesso em: 21 abr. 2008. BERNARDO, Denise Carneiro dos Reis; ZAMBALDE, André Luiz. O uso da web e da controladoria na administração pública: inovação municipal. Rev. Cent. Ciênc. Admin., Fortaleza, v. 11, n. 2, p. 154-164, dez. 2005. BRASIL. Constituição (1988). 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