Concepção do Sistema de Esgotamento Sanitário Profª Gersina Nobre Estudo de Concepção É a primeira atividade do projeto do SES e serve para a escolha da alternativa mais adequada aos objetivos e interesses da comunidade. FUNASA (2006): “Concepção é o conjunto de estudos e conclusões referentes ao estabelecimento das diretrizes, parâmetros e definições necessárias e suficientes para a caracterização completa do SES a ser projetado.” Estudo de Concepção Nesse estudo são utilizados critérios técnicos, econômicos e ambientais para: definir o corpo receptor; indicar a tratamento; localização da unidade de e sugerir o sentido de escoamento do esgoto sanitário. O projetista deve observar a NBR 9648/1986 – Estudo de Concepção de Sistemas de Esgoto Sanitário. Estudo de Concepção Noção Global e diretrizes do SES Plano Diretor Setorial do Sistema de Esgotamento Sanitário Maioria de municípios brasileiros não existe Estudo de Concepção O Estudo de concepção pode ser dividido em 4 etapas: Etapa 1-Obtenção de dados e informações; Etapa 2-Definição das premissas básicas; Etapa 3-Elaboração de alternativas; Etapa 4-Definição da alternativa. Estudo de Concepção Etapa 1-Obtenção de dados e informações; Devem ser utilizados documentos e informações para caracterizar a área do empreendimento como: a)Planta da área, com curva de nível e indicação dos principais corpos d’água; b)Estudo das características do corpo d’água; c)Informações geográficas, geológicas e hidrológicas; d)Dados meteorológicos e de recursos hídricos; Estudo de Concepção Etapa 1-Obtenção de dados e informações; Cont.. e)Cadastro dos sistemas de infra-estrutura (água, esgoto, drenagem, telefone etc.) f)Análise das principais vias de acesso; g)Estudos demográficos e de uso e ocupação do solo; h)Aspectos disponível; sócio-econômicos e mão-de-obra i)Relatório com identificação e caracterização (fisica, química e biológica) de possíveis corpos receptores; Estudo de Concepção Etapa 1-Obtenção de dados e informações; j)Diagnóstico das condições hidráulicas e da vida útil das instalações, tubulações, equipamentos e dispositivos do SES existente; k)Legislação e Normas Vigentes; l)Análises do Plano Diretor e/ou do Plano Diretor Setorial do SES do Município. Estudo de Concepção Etapa Etapa 2-Definição das premissas básicas Definição do período de alcance do projeto; Divisão da área da bacia e sub-bacias; Projeção do crescimento populacional; Cálculo da futura produção de esgoto. Estudo de Concepção Etapa 3-Elaboração de alternativas São elaboradas as alternativas de concepção do SES, com a realização das seguintes atividades: a)Definição do corpo receptor, da localização da(s) ETE(s) e do sentido de escoamento do esgoto na rede coletora; b)Pré-dimensionamento das unidades de coleta, elevação, tratamento e destino final para cada alternativa de concepção; c)Estimativa do custo de implantação/operação por alternativa. Estudo de Concepção Etapa 4-Definição da alternativa São comparadas as alternativas de concepção, com base em critérios econômicos, técnicos e ambientais; É selecionada a alternativa de concepção mais adequada para o SES a ser projetado. Traçado da Rede Coletora de Esgoto Traçado da Rede Coletora de Esgoto O traçado da rede coletora de esgoto está relacionado à localização da ETE, que por sua vez, depende: •Da capacidade do corpo receptor para receber o efluente tratado; •Do custo de desapropriação para instalação da ETE; •Do local para destinação dos subprodutos(lodo e gases) do tratamento. Traçado da Rede Coletora de Esgoto Alternativas de concepção do SES. Alternativas de concepção do SES. Traçado da Rede Coletora de Esgoto “Projetista deve analisar as características do terreno e determinar a alternativa de traçado que resulte em menor custo de construção, operação e manutenção da rede coletora.” Aproveitamento da topografia natural do terreno Na redução de custos, bem como para evitar a construção de estações elevatórias de esgoto Traçado da Rede Coletora de Esgoto Quais seriam esses custos? a) Aquisição/desapropriação de áreas para instalação das EEEs; b) Consumo de energia elétrica para o funcionamento dos conjuntos motor e bomba; c) Pessoal especializado para operação e manutenção. Atividades para implantação do sistema de esgotamento sanitário O responsável pela implantação do SES deve realizar as seguintes atividades: Elaboração do Termo de Referência; Elaboração do projeto básico; Registro e aprovação do projeto; Elaboração do projeto executivo; Licitação e construção do empreendimento. Elaboração do Termo de Referência Elaborado para os interessados proposta de projeto ou de construção. apresentar É o documento que orienta a proposta e, posteriormente, serve para avaliar o produto entregue. Constitui-se de informações que devem ser seguidas, ou devidamente justificadas, pelo projetista e construtores. Elaboração do Termo de Referência Esse instrumento deve ser desenvolvido para cada etapa do empreendimento que tenha processo licitatório, podendo acompanhar os editais de elaboração do projeto (básico ou executivo) e de construção do empreendimento. Elaboração do projeto básico Na resolução n° 361/1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA): O projeto básico é conceituado como conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução (CREA,1991). Elaboração do projeto básico Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são: a)desenvolvimento da alternativa escolhida como sendo viável, técnica, econômica e ambientalmente, e que atenda aos critérios de conveniência de seu proprietário e da sociedade; b) fornecer uma visão global da obra e identificar seus elementos constituintes de forma precisa; c) especificar o desempenho esperado da obra; Elaboração do projeto básico Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são: d) adotar soluções técnicas, quer para conjunto, quer para suas partes, de modo a evitar e/ou minimizar reformulações e/ou ajustes acentuados, durante sua fase de execução; e) identificar e especificar, sem omissões, os tipos de serviços a executar, os materiais e equipamentos a incorporar à obra; Elaboração do projeto básico Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são: f) definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do custo global da obra; g) fornecer subsídios suficientes para a montagem do plano de gestão da obra; Elaboração do projeto básico Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são: h) considerar, para uma boa execução, métodos construtivos compatíveis e adequados ao porte da obra; i) detalhar os programas ambientais, compativelmente com o porte da obra, de modo a assegurar sua implantação de forma harmônica com os interesses regionais. Elaboração do projeto básico O projeto básico do sistema de esgoto sanitário deve apresentar as informações hidráulicas e sanitárias, em memorial (descritivo, justificativo e de cálculo), peças gráficas (desenhos) e planilha orçamentária. De acordo com o contratante também pode ser solicitados : Cronograma físico-financeiro As normas técnicas utilizadas E as especificações de equipamento e materiais. Registro e aprovação do projeto O responsável pelo empreendimento precisa registrar e obter a aprovação do projeto básico no CREA. Posterior elaboração do projeto executivo realização de licitação da obra e serviços. e Registro e aprovação do projeto Na resolução n° 361/1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA): Os autores do Projeto Básico, sejam eles contratados ou pertencentes ao quadro técnico do órgão contratante, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 07 DEZ 1977. Registro e aprovação do projeto A ART é utilizada para: a)Registrar os contratos, no CREA, mediante o pagamento de uma taxa; b)Apresentar as características da atividade; c) Identificar o responsável técnico pelo serviço ou obra. Registro e aprovação do projeto De acordo com o empreendimento é necessário solicitar licença do(s) órgãos(s) ambiente(is). No anexo 1 da Resolução n° 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental, somente é citada a necessidade de licença ambiental para a implantação de interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário (CONAMA, 1997), não sendo mencionada rede coletora. Registro e aprovação do projeto Após o registro e aprovação do projeto são iniciadas as atividades para obtenção dos recursos financeiros, os quais dependem das exigências e critérios específicos da entidade financiadora, que, normalmente, realiza a verificação da viabilidade técnica, econômica e ambiental e social do empreendimento. Registro e aprovação do projeto Entre as principais linhas de financiamento para obras de saneamento, podem ser citados programas de instituições como: Caixa Econômica Federal (CEF); Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Ministério das Cidades do Governo Federal; Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); Banco Interamericano Desenvolvimento (BIRD). para Reconstrução e Registro e aprovação do projeto Na solicitação do financiamento é importante: Que o projeto apresente as informações técnicas e a documentação formal exigida pela instituição financiadora. É comum: A ocorrência de contrapartida da prefeitura e Governo do Estado. Parcerias Público-Privada para a construção de sistemas de saneamento em áreas urbanas. Elaboração do projeto executivo As informações constantes do Projeto Básico são detalhadas e especificadas com maior precisão no Projeto Executivo. O projeto executivo tem a finalidade de fornecer os pormenores necessários à construção que não foram definidos no Projeto Básico. Licitação e construção do empreendimento Segundo o artigo 3º da Lei 8.666/1991: A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação o instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Brasil, 1991, p.2). Licitação e construção do empreendimento É comum em obras públicas e, algumas vezes, é dispensada em obras particulares. De acordo com a empresa responsável pelo empreendimento, a licitação para a construção da obra pode ser: Realizada após entrega do projeto básico ou, Do projeto executivo. Licitação e construção do empreendimento Na Lei 8.666/1991, é exigido que diferentes empresas realizem as atividades de construção e gerenciamento da obra. O autor do projeto e empresa, isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens (Brasil, 1991). Licitação e construção do empreendimento A implantação da rede coletora pode ser realizada por equipes de um órgão (concessionária de saneamento) ou de órgão diferentes, como a de empresa contratada para a construção e outra para a fiscalização e gerenciamento da obra. www.diariodaamazonia.com.br (20/01/2009). Licitação é realizada em PVH O pedido de liminar apresentado sexta-feira passada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil e do Mobiliário (Sinduscon) de Porto Velho para que fosse suspensa a abertura de licitação para contratação de empresa para execução de obras de esgoto na Capital foi negado ontem de manhã. A obra soma R$ 398 milhões e para assumir um empreendimento desse vulto, a empresa precisa de capacidade técnica, jurídica, fiscal e econômica financeira. www.diariodaamazonia.com.br (20/01/2009). O Sinduscom alegou a inexistência do projeto básico, e que segundo o sindicato é um instrumento necessário e obrigatório para a exploração de serviços públicos, e que só deve ser realizado por meio de concessão ou permissão, principalmente para quem fará a execução de obras e serviços de sistema de coleta, tratamento, disposição final de esgoto sanitário e operação de unidades de tratamento, a serem executados em Porto Velho. www.diariodaamazonia.com.br (20/01/2009). O juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o edital era apenas de pré-qualificação para avaliar a capacitação técnico-financeira das empresas pretendentes e que não haveria a necessidade da apresentação do projeto básico, que se faz obrigatório nas fases subseqüentes. O magistrado declarou ainda, ao indeferir a liminar, que o que se busca é analisar a qualificação técnica das empresas concorrentes, que já é uma suma do objeto da obra. www.diariodaamazonia.com.br (20/01/2009). Para o engenheiro Vagner Marcolino Zacarini, gerente de Desenvolvimento em Infra-Estrutura da Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), as exigências para essa concorrência não poderiam ser diferentes, afinal, a empresa ganhadora vai ser responsável pela implantação da rede de esgoto de todo um município e não de um bairro. "Infelizmente não há nenhuma empresa no Estado que tenham as características necessárias para a obra", afirma. www.diariodaamazonia.com.br (20/01/2009). De acordo com o presidente do sindicato, Marcos Pires, o interesse do Sinduscon é o de que empresas do município e do Estado possam participar da concorrência, para isso, seria necessário que o processo fosse dividido em lotes. "Se houvesse a divisão, algumas empresas de Porto Velho ou do interior poderiam participar", acredita. Em todo o Estado há cerca de 150 empresas ligadas ao Sinduscon local e estadual. www.diariodaamazonia.com.br (20/01/2009). Ele afirma que, de fato, não há em Rondônia empresa "com capital nem qualificação técnica suficiente para atender essa licitação". Acredita que as empresas locais poderiam prestar serviço à ganhadora oferecendo, por exemplo, serviços de instalação de redes. www.diariodaamazonia.com.br (20/01/2009). Marcos Pires afirma que o Sinduscon vai acompanhar o processo e aguardar o resultado. "O sindicato sendo parceiro do Município e do Estado visa o melhoramento da categoria", salienta e confirma que a vinda de empresas de fora é "bom porque força que as daqui se qualifiquem". O pedido de liminar indeferido, o processo de licitação, marcado para ontem, ocorreu normalmente no horário determinado, na Superintendência Estadual de Compras e Licitação (Supel).