AMIGO INDICA FAFICA
1. DA PROMOÇÃO:
1.1. “Amigo Indica FAFICA” é o programa de ingresso de alunos via indicação na
forma estipulada no presente Regulamento, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Caruaru doravante denominada simplesmente FAFICA.
1.2. A FAFICA irá conceder dispensa do pagamento de mensalidades como premiação
aos alunos (INDICADORES) que indicarem novos alunos (INDICADOS) para
realizarem o processo de seleção e depois que os mesmos se matricularem na FAFICA.
1.3. A promoção será realizada e terá vigência do dia 19 de outubro de 2015 até 01 de
fevereiro de 2016, dependendo da modalidade de ingresso do novo aluno.
1.4. A premiação do indicador ocorrerá na primeira mensalidade de 2016, e
eventualmente continuará nos meses seguintes do primeiro semestre dependendo do
número de alunos indicados.
2. FORMAS DE INGRESSO DOS NOVOS ALUNOS:
2.1. Será concedido o prêmio somente ao aluno indicador cujos indicados venham a se
matricular no primeiro semestre de 2016, através de uma das seguintes formas de
ingresso:
• Vestibular – realizado através de prova de vestibular ou de processo seletivo
para os cursos de graduação;
• ENEM – realizado através do aproveitamento da nota obtida no Exame
Nacional do Ensino Médio, para os cursos de graduação;
• Portador de Diploma – processo de matrícula sem vestibular para portadores
de diploma de nível superior, para os cursos de graduação.
2.1.1. A realização da matrícula pelo candidato indicado estará condicionada (i)
à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) à sua aprovação no
processo de ingresso cabível e (iii) à checagem e aprovação da documentação
por ele apresentada no processo de matrícula.
2.2. Não serão concedidos descontos aos Alunos Indicadores cujos Indicados venham a
se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula” ou de “transferência de
cursos” dentro da própria FAFICA, independentemente do curso para o qual venham a
ingressar.
3. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO:
3.1. Para participar do Amigo Indica FAFICA, o aluno ou candidato indicado precisará
acessar o site do programa no endereço eletrônico www.fafica-pe.edu.br, fazer a sua
inscrição para o vestibular e preencher na parte específica do módulo de inscrição o
número da matrícula do aluno indicador, enviar e receber a mensagem de confirmação.
3.2. Ao fornecer o número de matrícula do indicador no módulo de inscrição, ambos
(indicador e indicador) aceitam os termos e condições deste Regulamento.
3.3. Não será considerado válido para fins de descontos e premiações qualquer cadastro
que não tiver sido confirmado e corretamente preenchido.
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3.5. O novo aluno que for indicado e não ingressará pelo vestibular deverá no momento
do preenchimento da solicitação de ingresso (exclusivamente para os casos de ENEM e
portador de diploma) informar o número da matrícula do seu indicador.
3.6. A informação deste número de matricula é de total responsabilidade do aluno
indicador e a sua transmissão ao setor competente é de total responsabilidade do aluno
indicado; erros de transmissão ou troca de números desta informação, mesmo aqueles
que venham a beneficiar outro estudante, não são de responsabilidade da FAFICA.
3.7. Não serão aceitas, para fins de premiação, a informação do número do indicador
depois que o aluno indicado fizer a prova do vestibular e, no caso de alunos que
entrarão pelo ENEM ou como portadores de diploma, de protocolarem a solicitação de
matrícula.
3.8. Não será válida a indicação para fins de premiação de um candidato que já seja
aluno matriculado da FAFICA.
3.9. O fato do número de matrícula do aluno indicador ter sido cadastrado no site da
instituição não significa que essa indicação seja necessariamente válida se não forem
respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
3.10. A FAFICA não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou
informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida no site da
Promoção, bem como por erros técnicos no envio dos dados.
4. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO:
4.1. Quando o aluno indicado efetuar a sua regular matrícula com o devido pagamento
da mesma, será concedido ao indicador o desconto da primeira mensalidade do
semestre. Para isso, o aluno indicador deverá estar devidamente matriculado, cursando o
semestre letivo e em dia com suas obrigações econômicas junto à FAFICA.
4.1.1. O aluno indicador pode apontar no máximo cinco novos alunos dentro das
condições escritas neste regulamento. De cada aluno indicado, o indicador
ganhará a gratuidade de uma mensalidade do semestre no qual os novos se
matricularam, independente do valor se é cheio (sem descontos) ou com
descontos decorrentes de convênios, bolsas ou financiamentos não podendo usar
esse prêmio em outros semestres ou para mais alunos novos indicados.
4.1.2. No caso do aluno indicador ser beneficiário do FIES: a) Não poderão
participar da presente promoção alunos que recebem 100% da mensalidade; b)
Aqueles que recebem o financiamento parcial receberão como prêmio o valor
restante da primeira mensalidade do ano 2016, que não é coberto pelo fundo, e
das seguintes eventuais mensalidades de acordo com o número de alunos
indicados.
4.1.3 A presente promoção destina-se aos alunos matriculados nos cursos de
graduação da FAFICA que não sejam concluintes neste ano de 2015 dada a
impossibilidade que lhes seja concedido o prêmio (a dispensa da primeira
mensalidade de 2016). Também nesta primeira edição, não podem ser indicadores
alunos dos cursos de extensão, pós-graduação e outros, dada a peculiaridade da
premiação.
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4.2. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e que não pode
ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de
compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros,
utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da promoção, ou
utilizado em período posteriores aos explicitados nos itens já mencionados
anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, será perdido.
4.3. O aluno indicador participante da promoção, só será elegível a receber desconto nas
suas mensalidades se atender a todos os requisitos abaixo:
• Se estiver regularmente matriculado por uma das formas de ingresso dispostas
no presente Regulamento, ativo e com número de matrícula válido na data de
encerramento da promoção;
ou
• Se não estiver enquadrado em qualquer uma das exceções de unidade curso
dispostas no presente Regulamento;
• Se a indicação que deu origem ao desconto tiver sido cadastrada com dados
completos e corretos, no site da promoção e durante seu período de vigência;
4.4. O aluno indicador perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se
desrespeitar os termos do Regimento FAFICA à qual estiver vinculado; (ii) se
apresentar documentos ou informações incompletas, incorretas, inexatas, falsas, ou se
fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente
Regulamento.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o aluno se compromete a ceder, de
forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão
ser utilizadas pela FAFICA em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
5.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos
pela Diretoria da FAFICA, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a
equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação
das decisões tomadas.
5.3. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da FAFICA, não for possível
conduzir esta Promoção conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la
e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Promoção
tenha seu término antecipado, a FAFICA deverá avisar ao público em geral e aos
participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção,
explicando as razões que as levaram a tal decisão.
5.4. Elege-se o Foro central da comarca de Caruaru (PE) para dirimir questões oriundas
deste Regulamento.
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