ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº 1.25.000.001717/2011-13
VALIDADE: 12 MESES
ATA Nº 05/2011
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2011, na Procuradoria da República no Estado do Paraná, Sala
de licitações, localizada na Rua Marechal Deodoro, 933 – Centro, em Curitiba-PR, o Gerente do Registro de
Preços da Procuradoria da República no Estado do Paraná, nos termos das Leis nº 8.666/93 e
10.520/2002, e dos Decretos nº 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a
classificação final das propostas apresentadas no Pregão nº 10/2011, homologado pelo Procurador-Chefe da
República no Estado do Paraná, RESOLVE registrar preços para o fornecimento de materiais de
expediente, gráfico e de acondicionamento e embalagem, a fim de atender as demandas da Procuradoria
da República no Estado do Paraná, conforme consta do anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os
referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar para os
correspondentes lotes licitados no certame em epígrafe, como segue:
Lotes nº 4, 7, 8, 9, 10, 12, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 40, 49, 51, 52, 53, 55, 58, 63, 64.
Empresa Classificada: Marcos Aurélio Collaço.
Lotes nº 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 28, 36, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 50, 54, 59, 60, 61, 62.
Empresa Classificada: K&K Papelaria e Informática LTDA.
Lotes nº 6, 33, 34, 56.
Empresa Classificada: Leo Comercial de Produtos Manufaturados.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente, gráfico
e de acondicionamento e embalagem visando atender as necessidades da Procuradoria da República no
Estado do Paraná, conforme especificações, quantidades estimadas e preços registrados constantes do Anexo
a esta Ata, e, ainda, obedecidas as demais condições do Edital do Pregão nº 10/2011, constante do Processo
nº 1.25.000.001717/2011-13, que, independentemente de transcrição, é parte integrante e complementar
desta Ata, no que não a contrarie.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de doze meses, de 24/08/2011 a 23/08/2012.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata de Registro de
Preços e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido
o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela
Procuradoria da República no Estado do Paraná para a devida alteração do valor registrado na presente Ata
de Registro de Preços.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Procuradoria da República no Estado do
Paraná não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizado pela
Procuradoria da República no Estado do Paraná.
3.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado
no Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 10/2011.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes no Edital do Pregão nº 10/2011 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas finais apresentadas no
Pregão nº 10/2011 pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A Procuradoria da República no Estado do Paraná será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado
pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o(s)
fornecedor(es) para o(s) qual(is) será(ão) emitido(s) o(s) pedido(s).
4.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade de seu limite de fornecimento
estabelecido na Ata de Registro de Preço é que será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo
ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do
licitante da vez.
4.3. Os bens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, nunca antes utilizados, sendo a eles aplicadas
todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das
características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias
especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de
validade e demais informações que se fizerem necessárias para seu perfeito manuseio e transporte.
4.4 Os materiais deverão ser entregues, sem acréscimos de valor a qualquer título, no 15º andar do edifíciosede da Procuradoria da República no Estado do Paraná localizado à Rua Marechal Deodoro, 933, Centro,
Curitiba/PR, CEP 80060-010.
4.5 A entregas deverão ser previamente agendadas pelos telefones 41 3219-8707 (Renato), 41 3219-8702
(Ana Cristina) ou 41 3219-8963 (Alcides).
4.6. O prazo máximo para a entrega dos materiais e insumos deverá ser de até 10 (dez) dias úteis
contados do recebimento da nota de empenho..
4.7. O recebimento do objeto deste Pregão será procedido pela Divisão de Controle e Administração de
Material e Patrimônio (DCAMP) ou por Comissão designada pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, por meio de recibo assinado pelas partes, em até 05 dias contados da entrega dos bens
para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações e condições
constantes neste documento e no edital e seus anexos;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 dias contados do
recebimento provisório, observada a perfeita adequação do objeto aos termos deste documento e do edital e
seus anexos;
4.8. A CONTRATADA deverá substituir os materiais não aceitos no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados do aviso de rejeição, quando comprovada a desconformidade dos materiais com as
especificações deste documento ou do edital e seus anexos, em cada unidade da CONTRATANTE, sem custo
adicional.
4.9. As despesas decorrentes da substituição dos bens rejeitados serão de exclusiva responsabilidade da(s)
licitante(s) vencedora(as).
4.10. A licitante vencedora deverá prestar garantia dos bens conforme indicado no item 25, da SEÇÃO VII ,
constante do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à contratada, até o 5º dia útil subsequente ao do
recebimento definitivo dos materiais e atesto da fatura/nota fiscal, por meio de depósito na contacorrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
acréscimos de qualquer natureza.
5.3. À Procuradoria da República no Estado do Paraná fica reservado o direito de não efetuar o pagamento
se, durante a execução da Ata de Registro de Preços, não forem observadas as condições previstas no Edital e
seus Anexos.
5.4. A Procuradoria da República no Estado do Paraná poderá deduzir, do montante a pagar, os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos no Edital e seus
Anexos e da Ata de Registro de Preços.
5.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438.
5.7 Aplica-se a mesma regra disposta no item anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado,
observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA VI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
6.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme as
necessidades, pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná.
6.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná.
CLÁUSULA VII – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
7.1. Caberá à Procuradoria da República no Estado do Paraná:
7.1.1 Permitir acesso dos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s) às dependências da Procuradoria da
República no Estado do Paraná para a entrega dos bens objeto do procedimento licitatório;
7.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante
da licitante vencedora;
7.1.3 Solicitar a troca dos bens que não atenderem às especificações do Edital de licitação e seus anexos.
CLÁUSULA VIII – DOS ENCARGOS DAS CONTRATADAS
8.1. Fornecer todos os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus
anexos.
8.2. Entregar os materiais no prazo máximo de 10 dias úteis, a partir do fornecimento da nota de
empenho, de acordo com as quantidades solicitadas pela Procuradoria da República no Estado do Paraná e
conforme os preços registrados na Ata de Registro de Preços resultante deste Pregão, no seguinte endereço:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
DCAMP - DIVISÃO DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
RUA MARECHAL DEODORO, 933, 15º ANDAR – CENTRO
CURITIBA-PR
CEP 80060-010
8.3. Substituir os materiais não aceitos pelo setor competente da Procuradoria da República no Estado do
Paraná no prazo máximo de 10 dias contados do aviso da rejeição.
8.4. Credenciar, junto ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná, empregados
do seu quadro administrativo para proceder à entrega do material solicitado.
8.5. Apresentar seus empregados devidamente identificados com crachá.
8.6. Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
Procuradoria da República no Estado do Paraná.
8.7. Comunicar ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná qualquer
anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas
neste Edital e seus anexos.
8.7. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade:
a) Pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Procuradoria da República no Estado
do Paraná ou, ainda, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela
CONTRATANTE;
b) Pelos encargos previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria;
c) Pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que
acontecido nas dependências da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
d) Pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do
objeto do procedimento licitatório;
8.8. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
a) A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração
da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
b) A sub-contratação de outra empresa para a execução do objeto do procedimento licitatório.
8.9. A inadimplência da licitante vencedora em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Procuradoria da República no Estado do
Paraná, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Procuradoria da República no
Estado do Paraná.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a contratada que, convocada dentro
do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
União e, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas
no presente Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
9.2 A licitante ou a contratada estará sujeita à multa de vinte por cento do valor total estimado para a
contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
9.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes
penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que
não se enquadrem nos subitens seguintes;
b) Multa de:
b.1)
0,5% ao dia, sobre o valor total contratado, caso os materiais sejam entregues com
atraso, limitada a incidência a 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o
10º dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 1% ao dia, sobre o valor total contratado, pelo descumprimento das demais condições
avençadas na Ata de Registro de Preços, limitada a incidência a 10 dias, independentemente das
demais sanções cabíveis. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso de entrega com
atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.3) 5% ao dia, sobre o valor o valor total contratado, pelo descumprimento de disposições do
Edital de licitação e seus anexos ou norma de legislação pertinente;
b.4) 20% sobre o valor total do contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até 2 anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a sanção.
9.4 As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a
Administração, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
9.5 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para
o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a
CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93,
acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.
9.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 10.1 desta cláusula e nos incisos III e
IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União.
9.7 De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do
artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela
citada lei:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
9.8 Da aplicação das penas definidas no no item 10.1 desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto
para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de intimação do ato.
9.9 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido
de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República no prazo de 10 dias úteis a contar da data de
intimação do ato.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº 10/2011 e seus anexos, as propostas das empresas Marcos
Aurélio Collaço, K&K Papelaria e Informática LTDA., Leo Comercial de Produtos Manufaturados,
classificadas em primeiro lugar na referida licitação.
10.2. Fica eleito o foro de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente
ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos 3.931/2001
e 3.555/2000, atualizados, e demais normas aplicáveis.
Curitiba, 24 de agosto de 2011.
Maurício Kuehne Júnior
Gerente do SRP da PR/PR
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: Marcos Aurélio Collaço
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Marcos Aurélio Collaço
RG: 3.919.888-6
CPF: 535.901.479-20
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: K&K Papelaria e Informática LTDA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Kwan Wei Yin
RG: 1.557.529-8
CPF: 318.335.439-04
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: Leo Comercial de Produtos Manufaturados
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Itamar Antônio Casanova
RG: 3.183.487-2/SSP-PR
CPF: 552.723.399-91
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2011 – Pregão nº 10/2011
LOTE ITEM
4
4
ESPECIFICAÇÃO
APAGADOR
PARA
QUADRO
BRANCO,
CONFECCIONADO EM PLÁSTICO E FELTRO
ANATÔMICO,
100% LÃ.
QTDE
UN
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
10
UN
R$ 3,35
RADEX
30
UN
R$ 17,36
VALEU
6
6
Bandeja dupla em acrílico para papéis,
medindo aprox. 36,5 cm x 26,5 cm, cor fumê,
andares ligados por passadores presos por ribite
que permitem o movimento de abrir e fechar,
alta
resistência,
pés
emborrachados,
acondicionamento em embalagem individual.
7
7
Fitilho ou barbante plástico para amarração
de embalagens, em material sintético (nylon),
resistente, rolo com peso aproximado de 01kg.
60
RL
R$ 6,00
MULTIPLAS
8
Bibliocanto - chapa confeccionada em aço, com
pintura epóxi, dobrada em forma de 'L', na cor
areia ou bege casca de ovo, destinada a servir de
apoio de livros em estantes de bibliotecas, com
as seguintes medidas aproximadas: 18 cm de
altura, 12 cm de largura, 10 cm de
profundidade, 2 mm de espessura, com as
bordas arredondadas.
190
UN
R$ 7,80
CENTRAL
100
PCT
R$ 2,38
3M
200
PCT
R$ 1,40
3M
1800
UN
R$ 1,08
CENA
600
UN
R$ 0,73
BIC
8
BLOCO
PARA RECADOS ADESIVOS OU AUTO-COLANTES,
COR AMARELA, DIMENSÕES MÍNIMAS
9
9
(MEDIDAS
38 MM X 50 MM
10%), COM BOA
PODEM VARIAR EM ATÉ
ADERÊNCIA E FÁCIL REMOÇÃO (INCLUSIVE EM MATERIAL
FOLHAS.
AZ EM PVC). BLOCO
PACOTE COM 04 (QUATRO) BLOCOS;
BLOCO
PARA RECADOS ADESIVOS OU AUTO-COLANTES,
PLÁSTICO E PASTA
COR AMARELA, DIMENSÕES MÍNIMAS
10
10
(MEDIDAS
PODEM VARIAR EM ATÉ
COM
100
76 MM X 102 MM
10%), COM BOA
ADERÊNCIA E FÁCIL REMOÇÃO (INCLUSIVE EM MATERIAL
AZ EM PVC). BLOCO
PACOTE COM 01 (UMA) UNIDADE;
PLÁSTICO E PASTA
FOLHAS.
CAIXA
PARA
ARQUIVO
MORTO
COM
PAPELÃO
100
COM
- DIMENSÕES 36 CM X 25 CM
X 13,5 CM, COM QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO CONTENDO:
MÊS,
REFERÊNCIA,
LOCAL,
CONSERVAR
ATÉ,
DEPARTAMENTO; EMBALADAS EM FARDOS DE 50 OU 25
UNIDADES;
IDENTIFICAÇÃO IMPRESSA
12
12
CANETA
ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL, TAMPA
VENTILADA,
SEXTAVADO,
CORPO
COM
DE
PONTA
PLÁSTICO
DE
METAL
TRANSPARENTE
E
ESFERA
DE
TUNGSTÊNIO, COM MARCA IMPRESSA NO CORPO DA
(COMPLETA), QUE ATENDAM
ABNT. ACONDICIONADAS EM
MESMA E CARGA CHEIA
13
13
TODAS AS NORMAS DA
CAIXAS
QUE
VENHAM
COM
TODOS
OS
DADOS
DO
CAIXA, COM DATA DE
MARCA BIC INDICADA
APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO, DEVENDO O
PRODUTO COTADO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR.
FABRICANTE
IMPRESSO
FABRICAÇÃO
E
NA
VALIDADE.
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CANETA
QTDE
UN
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
450
UN
R$ 0,73
BIC
150
UN
R$ 0,73
BIC
250
UN
R$ 1,32
BIC
60
UN
R$ 1,32
BIC
ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA PRETA, TAMPA
VENTILADA,
SEXTAVADO,
CORPO
COM
DE
PONTA
PLÁSTICO
DE
TRANSPARENTE
METAL
E
ESFERA
DE
TUNGSTÊNIO, COM MARCA IMPRESSA NO CORPO DA
(COMPLETA), QUE ATENDAM
ABNT. ACONDICIONADAS EM
MESMA E CARGA CHEIA
14
14
TODAS AS NORMAS DA
CAIXAS
QUE
VENHAM
COM
TODOS
OS
DADOS
DO
CAIXA, COM DATA DE
MARCA BIC INDICADA
APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO, DEVENDO O
PRODUTO COTADO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR.
FABRICANTE
IMPRESSOS
FABRICAÇÃO
E
CANETA
NA
VALIDADE.
ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA VERMELHA,
TAMPA VENTILADA, CORPO DE PLÁSTICO TRANSPARENTE
SEXTAVADO,
COM
PONTA
DE
METAL
E
ESFERA
DE
TUNGSTÊNIO, COM MARCA IMPRESSA NO CORPO DA
15
15
(COMPLETA), QUE ATENDAM
ABNT. ACONDICIONADAS EM
MESMA E CARGA CHEIA
TODAS AS NORMAS DA
CAIXAS
QUE
VENHAM
COM
TODOS
OS
DADOS
DO
CAIXA, COM DATA DE
MARCA BIC INDICADA
APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO, DEVENDO O
PRODUTO COTADO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR.
FABRICANTE
IMPRESSOS
FABRICAÇÃO
E
CANETA
NA
VALIDADE.
MARCA
TEXTO
AMARELA,
COM
PONTA
CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIÉSTER
COM
16
16
TINTA SUPERFLUERESCENTE
E
COR
VIVA
PARA
SUBLINHAR E DESTACAR, COM ALTA DURABILIDADE DA
COR, PONTA INDEFORMÁVEL, ESPESSURA DO TRAÇO:
1,0MM
SUBLINHAR E 4,0 OU 3,6MM PARA
REFERÊNCIA FABER CASTELL, PILOT, BIC
OU SUPERIOR.
PARA
DESTACAR.
CANETA MARCA TEXTO VERDE, COM PONTA CHANFRADA
EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIÉSTER COM TINTA
SUPERFLUERESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E
17
17
DESTACAR, COM ALTA DURABILIDADE DA COR, PONTA
INDEFORMÁVEL, ESPESSURA DO TRAÇO:
1,0MM
PARA
E 4,0 OU 3,6MM PARA DESTACAR.
REFERÊNCIA FABER CASTELL, PILOT, BIC OU SUPERIOR.
SUBLINHAR
18
18
CANETA PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL
REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR.
20
UN
R$ 3,20
PILOT
19
19
CANETA PARA QUADRO BRANCO, NA COR PRETA
REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR.
20
UN
R$ 3,20
PILOT
20
20
CANETA PARA QUADRO BRANCO, NA COR VERMELHA
REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR.
20
UN
R$ 3,20
PILOT
21
CANETA MARCADOR PARA CD. PONTA MACIA. TINTA
DE secagem rápida, não tóxica, à prova d'água e
de atrito. Ponta 0,7 mm, cor: preta.
REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR.
15
UN
R$ 1,76
BIC
22
22
CANETA MARCADOR PARA CD. PONTA MACIA. TINTA
DE secagem rápida, não tóxica, à prova d'água e
de atrito. Ponta 0,7 mm, cor: vermelha.
REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR.
35
UN
R$ 1,76
BIC
24
24
150
CX
R$ 1,00
RAFA
25
25
50
CX
R$ 1,20
RAFA
21
CLIPS
NIQUELADO, PARA PAPEL, Nº
2/0,
CX. COM
100
UNIDADES;
CLIPS
NIQUELADO, PARA PAPEL Nº
UNIDADES;
6/0,
CX. COM
50
QTDE
UN
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
300
UN
R$ 2,30
PRITT
180
UN
R$ 1,98
BIC
20
CX
R$ 2,52
BACCHI
50
PCT
R$ 1,93
RED-BOR
31
DE
40 MM DE
330 MM DE COMPRIMENTO, PLÁSTICO COR
TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO
DE 350
FOLHAS, OFERECIDA EM
PACOTE DE 06
UNIDADES.
50
PCT
R$ 5,80
MARES
32
Estilete para lâmina retrátil larga 19 mm, de
uso diverso, corpo termoplástico transparente,
com trava e suporte, lâminas com pontas
renováveis em aço carbono e arestas de corte
retificadas, com tratamento anti-ferrugem e
trava de segurança.
20
UN
R$ 0,90
CIS
33
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA LASER OU
INK JET (JATO DE TINTA), MULTIUSO, EM PAPEL OFF-SET
BRANCO SEM BRILHO, FORMATO CARTA, 10 FOLHAS POR
PACOTE, COM 30 ETIQUETAS POR FOLHA, 03 COLUNAS X
10 LINHAS, MED. 25,4 X 66,7 MM;
120
PCT
R$ 3,72
LINK
34
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA LASER OU
INK JET (JATO DE TINTA), MULTIUSO, EM PAPEL OFF-SET
BRANCO SEM BRILHO, FORMATO CARTA, 10 FOLHAS POR
PACOTE, COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA, 02 COLUNAS X
07 LINHAS, MED. 33,9 X 101,6 MM;
1000
PCT
R$ 3,72
LINK
36
36
Extrator de grampos, em metal resistente
niquelado, tipo espátula, med. aproximadamente
150 x 15mm, para escritório, que não entorte
quando tensionado.
80
UN
R$ 1,17
CARBRINK
39
39
Fita crepe para embalagem, med. 50mm x 50m.
10
RL
R$ 5,68
FITASA
40
FITA TZFX231 (12MM DE LARGURA)
- cartucho de fita modelo TZFX231, compatível
com
rotulador eletrônico Brother PT-7600.
- cor branca (preto sobre branco).
- lâmina flexível.
- produto novo na embalagem original do
fabricante.
- 12 mm de espessura.
Validade: indeterminada.
5
UN
R$ 100,00
BROTHER
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
COLA
26
26
EM BASTÃO, BRANCA, COM
10
GRS.,
NÃO
TÓXICA, BASE GIRATÓRIA, COMPOSIÇÃO À BASE DE ÉTER
DE
POLIGLUCOSÍDEO,
COM
TAMPA
HERMÉTICA
PARA
EVITAR RESSECAMENTO;
COLA
27
27
PLÁSTICA BRANCA EMBALAGEM COM
90G,
À
BASE DE ACETATO DE POLIVINILA, NÃO TÓXICO, NÃO
AQUOSA.
REFERÊNCIA DE
OU SUPERIOR.
MARCA:
BIC, TENAZ, SIMILAR
28
28
COLCHETE LATONADO, Nº 07 PARA PAPEL, TIPO
BAILARINA, PONTA ARREDONDADA, COM PROTEÇÃO ANTIFERRUGEM, RESISTENTE, SEM REBARBAS CORTANTES,
CAIXA COM 72 UNIDADES;
30
30
ELÁSTICO LÁTEX OU BORRACHA NATURAL PARA
DINHEIRO, Nº 18, COR AMARELA, PACOTE COM NO
MÍNIMO 100 G, DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA.
ESPIRAL
PARA ENCADERNAÇÃO
DIÂMETRO X
31
32
33
34
40
QTDE
UN
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
50
RL
R$ 2,45
FITASA
GRAMPEADOR DE MESA, COM ESTRUTURA E PINTURA
METÁLICA, PARA ALFINETAR E GRAMPEAR GRAMPOS
23/08 A 23/10, NA COR PRETA, MEDINDO APROX. 28
CM, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ ACIMA DE 100
FLS., BASE COM PROTEÇÃO PARA A MESA DE TRABALHO.
6
UN
R$ 34,30
LYKE
60
UN
R$ 15,65
LYKE
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
FITA
TRANSPARENTE,
ADESIVA
DUREX,
TIPO
COM
EXCELENTE ADERÊNCIA OU QUE NÃO DESCOLE COM
FACILIDADE,
41
42
41
42
FITA
COM
CELULOSE
OU
FILME
POLIPROPILENO BI-ORIENTADO, COBERTO COM ADESIVO
ACRÍLICO, MED.
50MM X 50M. MARCA DE REFERÊNCIA:
ALDEBRÁS
OBS: TOLERADA
FITA.
VARIAÇÃO DE
2
MM NA ESPESSURA DA
43
43
GRAMPEADOR DE MESA, COM ESTRUTURA E PINTURA
METÁLICA, para alfinetar e grampear grampos
26/6, na cor preta, medindo aprox. 20 cm,
capacidade para grampear até acima de 20 fls.
base com proteção para a mesa de trabalho.
44
44
GRAMPO PARA
(PRATEADO), OU
5000 UN.
GALVANIZADO, ESPECIAL, CX. COM
70
CX
R$ 2,05
BRW
45
Grampo tipo trilho, plástico, estendido,
injetado em poliestireno, pacote com 50
unidades,
comprimento
aberto
de
aproximadamente 30 cm, sendo as hastes com
112,5mm e o corpo com 75mm, com capacidade
para arquivar até 600 folhas de 75 g/m2,
sobrepostas simultaneamente, na cor branca.
15
PCT
R$ 8,33
DELLO
100
UN
R$ 0,19
LABRA
45
LÁPIS PRETO,
Nº
GRAMPEADOR
2,
26/6,
LATONADO
RESISTENTE E COM ESCRITA MACIA,
MINA CENTRALIZADA, COM PONTA FEITA, MED. APROX.
47
47
17,5
0,7 CM DE DIÂMETRO,
02 HB, FORMATO LISO; ATÓXICO.
REFERÊNCIA: FABER CASTELL, SIMILAR OU
CM DE COMPRIMENTO X
GRADUAÇÃO Nº
MARCA
DE
SUPERIOR.
48
48
Lapiseira para desenho 0,5 MM, cor preta ou
azul.
30
UN
R$ 3,75
LYKE
49
49
MARCADOR DE PÁGINA ADESIVO POST-IT FLAGS COM 5
CORES, PACOTE COM 100 UNIDADES (20 DE CADA COR)
150
PCT
R$ 5,85
YES
50
PCT
R$ 3,82
CHAMEX
200
PCT
R$ 13,00
CHAMEX
100
FL
R$ 0,35
SAFRA
10
RL
R$ 52,00
SAFRA
50
50
PAPEL A4 - COLORIDO,
G/M², NA COR VERDE
EMBALAGEM
MEDINDO
210
X
297
MM,
75
CLARO, ACONDICIONADO EM
PROTETORA
IMPERMEÁVEL, PACOTE COM
CONTRA
UMIDADE
E
100 FOLHAS.
51
51
Papel A4, medindo 210 x 297mm, c/ 90 g/m2,
na cor branca; para impressora laser,
impressora jato de tinta e máquina reprográfica;
alcalino, alta alvura, acondicionado em
embalagem protetora contra umidade e
impermeável, pacote com 500 folhas.
52
52
PAPEL PARDO PARA EMBRULHO
PURO, 80 G/M2, MED. MÍNIMA
(FOLHA).
53
53
PAPEL PARDO PARA EMBRULHO EM PAPEL KRAFT
PURO, 80 G/M2, MED. NO MÍNIMO 60 CM DE LARGURA
X 165 M. DE COMPRIMENTO (ROLO).
EM PAPEL
DE
66
X
KRAFT
96 CM
LOTE ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PASTA AZ,
REVESTIDA
LARGO,
LOMBO
PVC
EM
ESPESSURA
EXTRA-DURÁVEL
QTDE
UN
VALOR
UNITÁRIO
MARCA
150
UN
R$ 8,80
CHIES
80
UN
R$ 0,94
ICL
100
UN
R$ 1,53
ALAPLAST
2MM,
INTERNA
E
EXTERNAMENTE, MECANISMO DE ALTA PRESSÃO, TRAVA E
PUXADOR EM METAL NIQUELADO, COM ETIQUETA MÓVEL
54
54
E
PORTA
ETIQUETAS
TRANSPARENTE
NA
LOMBADA,
ORIFÍCIO PARA FACILITAR O MANUSEIO EM ESTANTES,
VERSATILIDADE
DOCUMENTOS,
PARA
CLASSIFICAR
OFÍCIO,
TAMANHO
35,0
MED.
DIVERSOS
28,8
CM
7,0 CM LOMBADA, NA
COR AZUL ESCURO; REFERÊNCIA CHIES OU SUPERIOR.
LARGURA X
55
55
PASTA
CM ALTURA X
EM CARTOLINA, PLASTIFICADA, COM ELÁSTICO,
COR AZUL ESCURO, TAMANHO OFÍCIO.
PASTA
EM PLÁSTICO POLIONDA COM ABAS E ELÁSTICO,
DEFORMAÇÕES,
DIMENSÕES
250 X 35 MM, COM PRESILHAS
DE CORDÃO ELÁSTICO (RESISTENTE) PASSANDO POR
ILHOSES NOS CANTOS DA PASTA, CORES A DEFINIR.
MARCA DE REFERÊNCIA: POLIBRÁS
SEM
REBARBAS
APROXIMADAS:
E
335
X
56
56
58
58
Porta carimbo de mesa, em acrílico, com
capacidade para 6 (seis) lugares, dimensões
aproximadas: 8,0 cm x 11,0 cm x 15,0 cm.
5
UN
R$ 7,50
ARANYI
59
59
Porta utensílios em acrílico, cor fumê,
conjunto 3 em 1, contendo porta clips, porta
lápis e porta lembrete, alta resistência,
acondicionamento em embalagem individual.
20
UN
R$ 6,66
WALEU
60
60
30
UN
R$ 7,35
CARBRINK
5
CX
R$ 3,88
CIS
30
UN
R$ 0,58
WALEU
PRANCHETA
PORTÁTIL EM ACRÍLICO, TAMANHO OFÍCIO
NA COR FUMÊ OU GRAFITE, COM PRENDEDOR DE METAL
E CANTOS ARREDONDADOS.
PRENDEDOR
DE PAPEL, CORPO DE METAL COM PINTURA
EPÓXI NA COR PRETA E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL,
19 MM, COM CAPACIDADE PARA
70 FOLHAS DE PAPEL 75G/M², CAIXA COM
12 UNIDADES.
CORPO
MEDINDO
PRENDER ATÉ
61
61
RÉGUA -
EM ACRÍLICO
OU
TRANSPARENTE, GRADUADA EM
EM MM, COM NO MÍNIMO
62
62
DE
ESPESSURA
NA
35
PARTE
POLIESTIRENO INCOLOR
30CM,
COM SUBDIVISÃO
MM DE LARGURA E
INFERIOR,
3
MM
EMBALADAS
INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E
RESISTENTE,
COM
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
FABRICANTE.
63
64
63
Saco plástico A4 com dois furos 0,12mm, med.
aproximadas 225mm x 300mm.
500
UN
R$ 0,15
PLASTFILME
64
Pasta sanfonada em PVC, tamanho ofício,
com 31 divisórias, cristal, medidas
aproximadas: 350mm de largura x 250mm de
altura.
40
UN
R$ 25,00
ACP
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Empresa Classificada: Marcos