ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº 1.25.000.001717/2011-13 VALIDADE: 12 MESES ATA Nº 05/2011 Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2011, na Procuradoria da República no Estado do Paraná, Sala de licitações, localizada na Rua Marechal Deodoro, 933 – Centro, em Curitiba-PR, o Gerente do Registro de Preços da Procuradoria da República no Estado do Paraná, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e dos Decretos nº 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação final das propostas apresentadas no Pregão nº 10/2011, homologado pelo Procurador-Chefe da República no Estado do Paraná, RESOLVE registrar preços para o fornecimento de materiais de expediente, gráfico e de acondicionamento e embalagem, a fim de atender as demandas da Procuradoria da República no Estado do Paraná, conforme consta do anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar para os correspondentes lotes licitados no certame em epígrafe, como segue: Lotes nº 4, 7, 8, 9, 10, 12, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 40, 49, 51, 52, 53, 55, 58, 63, 64. Empresa Classificada: Marcos Aurélio Collaço. Lotes nº 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 28, 36, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 50, 54, 59, 60, 61, 62. Empresa Classificada: K&K Papelaria e Informática LTDA. Lotes nº 6, 33, 34, 56. Empresa Classificada: Leo Comercial de Produtos Manufaturados. CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente, gráfico e de acondicionamento e embalagem visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado do Paraná, conforme especificações, quantidades estimadas e preços registrados constantes do Anexo a esta Ata, e, ainda, obedecidas as demais condições do Edital do Pregão nº 10/2011, constante do Processo nº 1.25.000.001717/2011-13, que, independentemente de transcrição, é parte integrante e complementar desta Ata, no que não a contrarie. CLÁUSULA II – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de doze meses, de 24/08/2011 a 23/08/2012. 2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná para a devida alteração do valor registrado na presente Ata de Registro de Preços. 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Procuradoria da República no Estado do Paraná não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná. 3.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 10/2011. 3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes no Edital do Pregão nº 10/2011 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas finais apresentadas no Pregão nº 10/2011 pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A Procuradoria da República no Estado do Paraná será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o(s) fornecedor(es) para o(s) qual(is) será(ão) emitido(s) o(s) pedido(s). 4.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade de seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço é que será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 4.3. Os bens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, nunca antes utilizados, sendo a eles aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para seu perfeito manuseio e transporte. 4.4 Os materiais deverão ser entregues, sem acréscimos de valor a qualquer título, no 15º andar do edifíciosede da Procuradoria da República no Estado do Paraná localizado à Rua Marechal Deodoro, 933, Centro, Curitiba/PR, CEP 80060-010. 4.5 A entregas deverão ser previamente agendadas pelos telefones 41 3219-8707 (Renato), 41 3219-8702 (Ana Cristina) ou 41 3219-8963 (Alcides). 4.6. O prazo máximo para a entrega dos materiais e insumos deverá ser de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota de empenho.. 4.7. O recebimento do objeto deste Pregão será procedido pela Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio (DCAMP) ou por Comissão designada pela CONTRATANTE, da seguinte forma: a) Provisoriamente, por meio de recibo assinado pelas partes, em até 05 dias contados da entrega dos bens para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações e condições constantes neste documento e no edital e seus anexos; b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 dias contados do recebimento provisório, observada a perfeita adequação do objeto aos termos deste documento e do edital e seus anexos; 4.8. A CONTRATADA deverá substituir os materiais não aceitos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do aviso de rejeição, quando comprovada a desconformidade dos materiais com as especificações deste documento ou do edital e seus anexos, em cada unidade da CONTRATANTE, sem custo adicional. 4.9. As despesas decorrentes da substituição dos bens rejeitados serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(as). 4.10. A licitante vencedora deverá prestar garantia dos bens conforme indicado no item 25, da SEÇÃO VII , constante do Anexo I do Edital. CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO 5.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à contratada, até o 5º dia útil subsequente ao do recebimento definitivo dos materiais e atesto da fatura/nota fiscal, por meio de depósito na contacorrente da licitante vencedora, através de Ordem Bancária. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.3. À Procuradoria da República no Estado do Paraná fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução da Ata de Registro de Preços, não forem observadas as condições previstas no Edital e seus Anexos. 5.4. A Procuradoria da República no Estado do Paraná poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos no Edital e seus Anexos e da Ata de Registro de Preços. 5.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438. 5.7 Aplica-se a mesma regra disposta no item anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86. CLÁUSULA VI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 6.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme as necessidades, pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná. 6.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná. CLÁUSULA VII – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 7.1. Caberá à Procuradoria da República no Estado do Paraná: 7.1.1 Permitir acesso dos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s) às dependências da Procuradoria da República no Estado do Paraná para a entrega dos bens objeto do procedimento licitatório; 7.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora; 7.1.3 Solicitar a troca dos bens que não atenderem às especificações do Edital de licitação e seus anexos. CLÁUSULA VIII – DOS ENCARGOS DAS CONTRATADAS 8.1. Fornecer todos os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus anexos. 8.2. Entregar os materiais no prazo máximo de 10 dias úteis, a partir do fornecimento da nota de empenho, de acordo com as quantidades solicitadas pela Procuradoria da República no Estado do Paraná e conforme os preços registrados na Ata de Registro de Preços resultante deste Pregão, no seguinte endereço: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ DCAMP - DIVISÃO DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO RUA MARECHAL DEODORO, 933, 15º ANDAR – CENTRO CURITIBA-PR CEP 80060-010 8.3. Substituir os materiais não aceitos pelo setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná no prazo máximo de 10 dias contados do aviso da rejeição. 8.4. Credenciar, junto ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná, empregados do seu quadro administrativo para proceder à entrega do material solicitado. 8.5. Apresentar seus empregados devidamente identificados com crachá. 8.6. Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Procuradoria da República no Estado do Paraná. 8.7. Comunicar ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital e seus anexos. 8.7. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade: a) Pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Procuradoria da República no Estado do Paraná ou, ainda, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; b) Pelos encargos previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; c) Pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido nas dependências da Procuradoria da República no Estado do Paraná; d) Pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto do procedimento licitatório; 8.8. São expressamente vedadas à licitante vencedora: a) A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná; b) A sub-contratação de outra empresa para a execução do objeto do procedimento licitatório. 8.9. A inadimplência da licitante vencedora em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Procuradoria da República no Estado do Paraná. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a contratada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 9.2 A licitante ou a contratada estará sujeita à multa de vinte por cento do valor total estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 9.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos subitens seguintes; b) Multa de: b.1) 0,5% ao dia, sobre o valor total contratado, caso os materiais sejam entregues com atraso, limitada a incidência a 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 1% ao dia, sobre o valor total contratado, pelo descumprimento das demais condições avençadas na Ata de Registro de Preços, limitada a incidência a 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.3) 5% ao dia, sobre o valor o valor total contratado, pelo descumprimento de disposições do Edital de licitação e seus anexos ou norma de legislação pertinente; b.4) 20% sobre o valor total do contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até 2 anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção. 9.4 As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. 9.5 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês. 9.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 10.1 desta cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 9.7 De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.8 Da aplicação das penas definidas no no item 10.1 desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de intimação do ato. 9.9 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República no prazo de 10 dias úteis a contar da data de intimação do ato. CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº 10/2011 e seus anexos, as propostas das empresas Marcos Aurélio Collaço, K&K Papelaria e Informática LTDA., Leo Comercial de Produtos Manufaturados, classificadas em primeiro lugar na referida licitação. 10.2. Fica eleito o foro de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos 3.931/2001 e 3.555/2000, atualizados, e demais normas aplicáveis. Curitiba, 24 de agosto de 2011. Maurício Kuehne Júnior Gerente do SRP da PR/PR EMPRESA: NOME DA EMPRESA: Marcos Aurélio Collaço NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Marcos Aurélio Collaço RG: 3.919.888-6 CPF: 535.901.479-20 EMPRESA: NOME DA EMPRESA: K&K Papelaria e Informática LTDA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Kwan Wei Yin RG: 1.557.529-8 CPF: 318.335.439-04 EMPRESA: NOME DA EMPRESA: Leo Comercial de Produtos Manufaturados NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: Itamar Antônio Casanova RG: 3.183.487-2/SSP-PR CPF: 552.723.399-91 ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2011 – Pregão nº 10/2011 LOTE ITEM 4 4 ESPECIFICAÇÃO APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO E FELTRO ANATÔMICO, 100% LÃ. QTDE UN VALOR UNITÁRIO MARCA 10 UN R$ 3,35 RADEX 30 UN R$ 17,36 VALEU 6 6 Bandeja dupla em acrílico para papéis, medindo aprox. 36,5 cm x 26,5 cm, cor fumê, andares ligados por passadores presos por ribite que permitem o movimento de abrir e fechar, alta resistência, pés emborrachados, acondicionamento em embalagem individual. 7 7 Fitilho ou barbante plástico para amarração de embalagens, em material sintético (nylon), resistente, rolo com peso aproximado de 01kg. 60 RL R$ 6,00 MULTIPLAS 8 Bibliocanto - chapa confeccionada em aço, com pintura epóxi, dobrada em forma de 'L', na cor areia ou bege casca de ovo, destinada a servir de apoio de livros em estantes de bibliotecas, com as seguintes medidas aproximadas: 18 cm de altura, 12 cm de largura, 10 cm de profundidade, 2 mm de espessura, com as bordas arredondadas. 190 UN R$ 7,80 CENTRAL 100 PCT R$ 2,38 3M 200 PCT R$ 1,40 3M 1800 UN R$ 1,08 CENA 600 UN R$ 0,73 BIC 8 BLOCO PARA RECADOS ADESIVOS OU AUTO-COLANTES, COR AMARELA, DIMENSÕES MÍNIMAS 9 9 (MEDIDAS 38 MM X 50 MM 10%), COM BOA PODEM VARIAR EM ATÉ ADERÊNCIA E FÁCIL REMOÇÃO (INCLUSIVE EM MATERIAL FOLHAS. AZ EM PVC). BLOCO PACOTE COM 04 (QUATRO) BLOCOS; BLOCO PARA RECADOS ADESIVOS OU AUTO-COLANTES, PLÁSTICO E PASTA COR AMARELA, DIMENSÕES MÍNIMAS 10 10 (MEDIDAS PODEM VARIAR EM ATÉ COM 100 76 MM X 102 MM 10%), COM BOA ADERÊNCIA E FÁCIL REMOÇÃO (INCLUSIVE EM MATERIAL AZ EM PVC). BLOCO PACOTE COM 01 (UMA) UNIDADE; PLÁSTICO E PASTA FOLHAS. CAIXA PARA ARQUIVO MORTO COM PAPELÃO 100 COM - DIMENSÕES 36 CM X 25 CM X 13,5 CM, COM QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO CONTENDO: MÊS, REFERÊNCIA, LOCAL, CONSERVAR ATÉ, DEPARTAMENTO; EMBALADAS EM FARDOS DE 50 OU 25 UNIDADES; IDENTIFICAÇÃO IMPRESSA 12 12 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL, TAMPA VENTILADA, SEXTAVADO, CORPO COM DE PONTA PLÁSTICO DE METAL TRANSPARENTE E ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COM MARCA IMPRESSA NO CORPO DA (COMPLETA), QUE ATENDAM ABNT. ACONDICIONADAS EM MESMA E CARGA CHEIA 13 13 TODAS AS NORMAS DA CAIXAS QUE VENHAM COM TODOS OS DADOS DO CAIXA, COM DATA DE MARCA BIC INDICADA APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO, DEVENDO O PRODUTO COTADO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. FABRICANTE IMPRESSO FABRICAÇÃO E NA VALIDADE. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO CANETA QTDE UN VALOR UNITÁRIO MARCA 450 UN R$ 0,73 BIC 150 UN R$ 0,73 BIC 250 UN R$ 1,32 BIC 60 UN R$ 1,32 BIC ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA PRETA, TAMPA VENTILADA, SEXTAVADO, CORPO COM DE PONTA PLÁSTICO DE TRANSPARENTE METAL E ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COM MARCA IMPRESSA NO CORPO DA (COMPLETA), QUE ATENDAM ABNT. ACONDICIONADAS EM MESMA E CARGA CHEIA 14 14 TODAS AS NORMAS DA CAIXAS QUE VENHAM COM TODOS OS DADOS DO CAIXA, COM DATA DE MARCA BIC INDICADA APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO, DEVENDO O PRODUTO COTADO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. FABRICANTE IMPRESSOS FABRICAÇÃO E CANETA NA VALIDADE. ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA VERMELHA, TAMPA VENTILADA, CORPO DE PLÁSTICO TRANSPARENTE SEXTAVADO, COM PONTA DE METAL E ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COM MARCA IMPRESSA NO CORPO DA 15 15 (COMPLETA), QUE ATENDAM ABNT. ACONDICIONADAS EM MESMA E CARGA CHEIA TODAS AS NORMAS DA CAIXAS QUE VENHAM COM TODOS OS DADOS DO CAIXA, COM DATA DE MARCA BIC INDICADA APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO, DEVENDO O PRODUTO COTADO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. FABRICANTE IMPRESSOS FABRICAÇÃO E CANETA NA VALIDADE. MARCA TEXTO AMARELA, COM PONTA CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIÉSTER COM 16 16 TINTA SUPERFLUERESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E DESTACAR, COM ALTA DURABILIDADE DA COR, PONTA INDEFORMÁVEL, ESPESSURA DO TRAÇO: 1,0MM SUBLINHAR E 4,0 OU 3,6MM PARA REFERÊNCIA FABER CASTELL, PILOT, BIC OU SUPERIOR. PARA DESTACAR. CANETA MARCA TEXTO VERDE, COM PONTA CHANFRADA EM POLIETILENO E FILTRO EM POLIÉSTER COM TINTA SUPERFLUERESCENTE E COR VIVA PARA SUBLINHAR E 17 17 DESTACAR, COM ALTA DURABILIDADE DA COR, PONTA INDEFORMÁVEL, ESPESSURA DO TRAÇO: 1,0MM PARA E 4,0 OU 3,6MM PARA DESTACAR. REFERÊNCIA FABER CASTELL, PILOT, BIC OU SUPERIOR. SUBLINHAR 18 18 CANETA PARA QUADRO BRANCO, NA COR AZUL REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR. 20 UN R$ 3,20 PILOT 19 19 CANETA PARA QUADRO BRANCO, NA COR PRETA REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR. 20 UN R$ 3,20 PILOT 20 20 CANETA PARA QUADRO BRANCO, NA COR VERMELHA REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR. 20 UN R$ 3,20 PILOT 21 CANETA MARCADOR PARA CD. PONTA MACIA. TINTA DE secagem rápida, não tóxica, à prova d'água e de atrito. Ponta 0,7 mm, cor: preta. REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR. 15 UN R$ 1,76 BIC 22 22 CANETA MARCADOR PARA CD. PONTA MACIA. TINTA DE secagem rápida, não tóxica, à prova d'água e de atrito. Ponta 0,7 mm, cor: vermelha. REFERÊNCIA: FABER CASTELL, PILOT OU SUPERIOR. 35 UN R$ 1,76 BIC 24 24 150 CX R$ 1,00 RAFA 25 25 50 CX R$ 1,20 RAFA 21 CLIPS NIQUELADO, PARA PAPEL, Nº 2/0, CX. COM 100 UNIDADES; CLIPS NIQUELADO, PARA PAPEL Nº UNIDADES; 6/0, CX. COM 50 QTDE UN VALOR UNITÁRIO MARCA 300 UN R$ 2,30 PRITT 180 UN R$ 1,98 BIC 20 CX R$ 2,52 BACCHI 50 PCT R$ 1,93 RED-BOR 31 DE 40 MM DE 330 MM DE COMPRIMENTO, PLÁSTICO COR TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO DE 350 FOLHAS, OFERECIDA EM PACOTE DE 06 UNIDADES. 50 PCT R$ 5,80 MARES 32 Estilete para lâmina retrátil larga 19 mm, de uso diverso, corpo termoplástico transparente, com trava e suporte, lâminas com pontas renováveis em aço carbono e arestas de corte retificadas, com tratamento anti-ferrugem e trava de segurança. 20 UN R$ 0,90 CIS 33 ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA LASER OU INK JET (JATO DE TINTA), MULTIUSO, EM PAPEL OFF-SET BRANCO SEM BRILHO, FORMATO CARTA, 10 FOLHAS POR PACOTE, COM 30 ETIQUETAS POR FOLHA, 03 COLUNAS X 10 LINHAS, MED. 25,4 X 66,7 MM; 120 PCT R$ 3,72 LINK 34 ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA LASER OU INK JET (JATO DE TINTA), MULTIUSO, EM PAPEL OFF-SET BRANCO SEM BRILHO, FORMATO CARTA, 10 FOLHAS POR PACOTE, COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA, 02 COLUNAS X 07 LINHAS, MED. 33,9 X 101,6 MM; 1000 PCT R$ 3,72 LINK 36 36 Extrator de grampos, em metal resistente niquelado, tipo espátula, med. aproximadamente 150 x 15mm, para escritório, que não entorte quando tensionado. 80 UN R$ 1,17 CARBRINK 39 39 Fita crepe para embalagem, med. 50mm x 50m. 10 RL R$ 5,68 FITASA 40 FITA TZFX231 (12MM DE LARGURA) - cartucho de fita modelo TZFX231, compatível com rotulador eletrônico Brother PT-7600. - cor branca (preto sobre branco). - lâmina flexível. - produto novo na embalagem original do fabricante. - 12 mm de espessura. Validade: indeterminada. 5 UN R$ 100,00 BROTHER LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO COLA 26 26 EM BASTÃO, BRANCA, COM 10 GRS., NÃO TÓXICA, BASE GIRATÓRIA, COMPOSIÇÃO À BASE DE ÉTER DE POLIGLUCOSÍDEO, COM TAMPA HERMÉTICA PARA EVITAR RESSECAMENTO; COLA 27 27 PLÁSTICA BRANCA EMBALAGEM COM 90G, À BASE DE ACETATO DE POLIVINILA, NÃO TÓXICO, NÃO AQUOSA. REFERÊNCIA DE OU SUPERIOR. MARCA: BIC, TENAZ, SIMILAR 28 28 COLCHETE LATONADO, Nº 07 PARA PAPEL, TIPO BAILARINA, PONTA ARREDONDADA, COM PROTEÇÃO ANTIFERRUGEM, RESISTENTE, SEM REBARBAS CORTANTES, CAIXA COM 72 UNIDADES; 30 30 ELÁSTICO LÁTEX OU BORRACHA NATURAL PARA DINHEIRO, Nº 18, COR AMARELA, PACOTE COM NO MÍNIMO 100 G, DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA. ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO DIÂMETRO X 31 32 33 34 40 QTDE UN VALOR UNITÁRIO MARCA 50 RL R$ 2,45 FITASA GRAMPEADOR DE MESA, COM ESTRUTURA E PINTURA METÁLICA, PARA ALFINETAR E GRAMPEAR GRAMPOS 23/08 A 23/10, NA COR PRETA, MEDINDO APROX. 28 CM, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ ACIMA DE 100 FLS., BASE COM PROTEÇÃO PARA A MESA DE TRABALHO. 6 UN R$ 34,30 LYKE 60 UN R$ 15,65 LYKE LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO FITA TRANSPARENTE, ADESIVA DUREX, TIPO COM EXCELENTE ADERÊNCIA OU QUE NÃO DESCOLE COM FACILIDADE, 41 42 41 42 FITA COM CELULOSE OU FILME POLIPROPILENO BI-ORIENTADO, COBERTO COM ADESIVO ACRÍLICO, MED. 50MM X 50M. MARCA DE REFERÊNCIA: ALDEBRÁS OBS: TOLERADA FITA. VARIAÇÃO DE 2 MM NA ESPESSURA DA 43 43 GRAMPEADOR DE MESA, COM ESTRUTURA E PINTURA METÁLICA, para alfinetar e grampear grampos 26/6, na cor preta, medindo aprox. 20 cm, capacidade para grampear até acima de 20 fls. base com proteção para a mesa de trabalho. 44 44 GRAMPO PARA (PRATEADO), OU 5000 UN. GALVANIZADO, ESPECIAL, CX. COM 70 CX R$ 2,05 BRW 45 Grampo tipo trilho, plástico, estendido, injetado em poliestireno, pacote com 50 unidades, comprimento aberto de aproximadamente 30 cm, sendo as hastes com 112,5mm e o corpo com 75mm, com capacidade para arquivar até 600 folhas de 75 g/m2, sobrepostas simultaneamente, na cor branca. 15 PCT R$ 8,33 DELLO 100 UN R$ 0,19 LABRA 45 LÁPIS PRETO, Nº GRAMPEADOR 2, 26/6, LATONADO RESISTENTE E COM ESCRITA MACIA, MINA CENTRALIZADA, COM PONTA FEITA, MED. APROX. 47 47 17,5 0,7 CM DE DIÂMETRO, 02 HB, FORMATO LISO; ATÓXICO. REFERÊNCIA: FABER CASTELL, SIMILAR OU CM DE COMPRIMENTO X GRADUAÇÃO Nº MARCA DE SUPERIOR. 48 48 Lapiseira para desenho 0,5 MM, cor preta ou azul. 30 UN R$ 3,75 LYKE 49 49 MARCADOR DE PÁGINA ADESIVO POST-IT FLAGS COM 5 CORES, PACOTE COM 100 UNIDADES (20 DE CADA COR) 150 PCT R$ 5,85 YES 50 PCT R$ 3,82 CHAMEX 200 PCT R$ 13,00 CHAMEX 100 FL R$ 0,35 SAFRA 10 RL R$ 52,00 SAFRA 50 50 PAPEL A4 - COLORIDO, G/M², NA COR VERDE EMBALAGEM MEDINDO 210 X 297 MM, 75 CLARO, ACONDICIONADO EM PROTETORA IMPERMEÁVEL, PACOTE COM CONTRA UMIDADE E 100 FOLHAS. 51 51 Papel A4, medindo 210 x 297mm, c/ 90 g/m2, na cor branca; para impressora laser, impressora jato de tinta e máquina reprográfica; alcalino, alta alvura, acondicionado em embalagem protetora contra umidade e impermeável, pacote com 500 folhas. 52 52 PAPEL PARDO PARA EMBRULHO PURO, 80 G/M2, MED. MÍNIMA (FOLHA). 53 53 PAPEL PARDO PARA EMBRULHO EM PAPEL KRAFT PURO, 80 G/M2, MED. NO MÍNIMO 60 CM DE LARGURA X 165 M. DE COMPRIMENTO (ROLO). EM PAPEL DE 66 X KRAFT 96 CM LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO PASTA AZ, REVESTIDA LARGO, LOMBO PVC EM ESPESSURA EXTRA-DURÁVEL QTDE UN VALOR UNITÁRIO MARCA 150 UN R$ 8,80 CHIES 80 UN R$ 0,94 ICL 100 UN R$ 1,53 ALAPLAST 2MM, INTERNA E EXTERNAMENTE, MECANISMO DE ALTA PRESSÃO, TRAVA E PUXADOR EM METAL NIQUELADO, COM ETIQUETA MÓVEL 54 54 E PORTA ETIQUETAS TRANSPARENTE NA LOMBADA, ORIFÍCIO PARA FACILITAR O MANUSEIO EM ESTANTES, VERSATILIDADE DOCUMENTOS, PARA CLASSIFICAR OFÍCIO, TAMANHO 35,0 MED. DIVERSOS 28,8 CM 7,0 CM LOMBADA, NA COR AZUL ESCURO; REFERÊNCIA CHIES OU SUPERIOR. LARGURA X 55 55 PASTA CM ALTURA X EM CARTOLINA, PLASTIFICADA, COM ELÁSTICO, COR AZUL ESCURO, TAMANHO OFÍCIO. PASTA EM PLÁSTICO POLIONDA COM ABAS E ELÁSTICO, DEFORMAÇÕES, DIMENSÕES 250 X 35 MM, COM PRESILHAS DE CORDÃO ELÁSTICO (RESISTENTE) PASSANDO POR ILHOSES NOS CANTOS DA PASTA, CORES A DEFINIR. MARCA DE REFERÊNCIA: POLIBRÁS SEM REBARBAS APROXIMADAS: E 335 X 56 56 58 58 Porta carimbo de mesa, em acrílico, com capacidade para 6 (seis) lugares, dimensões aproximadas: 8,0 cm x 11,0 cm x 15,0 cm. 5 UN R$ 7,50 ARANYI 59 59 Porta utensílios em acrílico, cor fumê, conjunto 3 em 1, contendo porta clips, porta lápis e porta lembrete, alta resistência, acondicionamento em embalagem individual. 20 UN R$ 6,66 WALEU 60 60 30 UN R$ 7,35 CARBRINK 5 CX R$ 3,88 CIS 30 UN R$ 0,58 WALEU PRANCHETA PORTÁTIL EM ACRÍLICO, TAMANHO OFÍCIO NA COR FUMÊ OU GRAFITE, COM PRENDEDOR DE METAL E CANTOS ARREDONDADOS. PRENDEDOR DE PAPEL, CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI NA COR PRETA E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL, 19 MM, COM CAPACIDADE PARA 70 FOLHAS DE PAPEL 75G/M², CAIXA COM 12 UNIDADES. CORPO MEDINDO PRENDER ATÉ 61 61 RÉGUA - EM ACRÍLICO OU TRANSPARENTE, GRADUADA EM EM MM, COM NO MÍNIMO 62 62 DE ESPESSURA NA 35 PARTE POLIESTIRENO INCOLOR 30CM, COM SUBDIVISÃO MM DE LARGURA E INFERIOR, 3 MM EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. 63 64 63 Saco plástico A4 com dois furos 0,12mm, med. aproximadas 225mm x 300mm. 500 UN R$ 0,15 PLASTFILME 64 Pasta sanfonada em PVC, tamanho ofício, com 31 divisórias, cristal, medidas aproximadas: 350mm de largura x 250mm de altura. 40 UN R$ 25,00 ACP