FUNDAÇÃO SANTA MARIA DA SILVA CÓDIGO DE CONDUTA As fu nd ações são institu ições p rivad as sem fins lu crativos qu e visam contribu ir p ara o bem com u m , p ara o d esenvolvim ento su stentável e p ara a p rom oção d e resp ostas aos d esafios concretos d as socied ad es actu ais, d esignad am ente no âmbito social, educativo, científico, cultural ou ambiental. A Fu nd ação Santa Maria d a Silva (d oravante abreviad am ente d esignad a p or Fu nd ação ) é u m a institu ição d e solid aried ad e social, sem fins lu crativos qu e tem com o fins apoiar institu ições d e assistência social, cu ltu rais e hu m anitárias e ou tras qu e d esenvolvam a su a activid ad e em p rol d o bem -estar e segu rança d as resp ectivas p op u lações, com esp ecial acção m eritória, d esignad am ente as sed iad as nos concelhos d e Valença e d e Lisboa e au xiliar em esp ecial a assistência e form ação d e crianças e jovens e, aind a, d e u m a m aneira geral, o cuidado na velhice e na invalidez. O p resente Cód igo d e Cond u ta p retend e constitu ir u m a referência p ara tod os os m em bros d os órgãos sociais d a Fu nd ação no qu e resp eita aos p ad rões d e cond u ta, contribu ind o p ara qu e a m esm a seja reconhecid a com o u m exem p lo de integridade, responsabilidade e rigor. A Fu nd ação com p rom ete-se a d efend er os valores d e integrid ad e, d a transp arência, d a au to-regu lação e d a p restação d e contas, entre ou tros, o qu e com p reend e obrigações e resp onsabilid ad es relativam ente a tod os os interessados e Colaboradores nas suas actividades. CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO E PRINCÍPIOS Artigo 1º Âmbito de aplicação 1. O p resente Cód igo d e Cond u ta ap lica-se a tod os os colaborad ores d a Fu nd ação, entend end o-se com o tal as p essoas qu e aí p restem ativid ad e, incluindo os m em bros d os órgãos sociais e ou tros p restad ores com ela relacionad os, assim com o aos terceiros qu e, d e algu m a form a, estejam relacionados com a Fundação. 2. A ap licação d o p resente Cód igo d e Cond u ta e a su a observância não im p ed e, nem d isp ensa a ap licação d e ou tras regras d e cond u ta ou d eontológicas, d e fonte legal ou de qualquer outra natureza aplicáveis. Artigo 2º Princípios Gerais N o exercício d as su as ativid ad es, fu nções e com p etências, os Colaboradores d evem atu ar tend o em vista a p rossecu ção d os interesses d a institu ição e no resp eito p elos p rincíp ios d a legalid ad e, au to-regu lação, não d iscrim inação, d iligência, eficiência e resp onsabilid ad e, entre ou tros, tend o em consid eração a missão e as políticas de atuação em vigor da Fundação. Artigo 3º Legalidade 1. A Fu nd ação d eve resp eitar e zelar p elo cu m p rim ento rigoroso d as norm as legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade. 2. N o exercício d as su as fu nções, os colaborad ores d evem atu ar d e acord o com a lei geral e demais regulamentação específica aplicável. Artigo 4º Não Discriminação 1. N o tratam ento d e p ed id os d e terceiros, na instru ção d e p rocessos e na tom ad a d e d ecisões, os Colaborad ores d evem p au tar-se p elo p rincíp io d a igualdade de tratamento. 2. Os Colaborad ores não p od em ad op tar com p ortam entos d iscrim inatórios em relação aos d em ais Colaborad ores ou a terceiros, sejam ou não d estinatários d a acção d a FUNDAÇÃO, nom ead am ente, com base na raça, sexo, id ad e, incapacidade física, orientação sexual, opiniões políticas, religião ou crença. Artigo 5º Imparcialidade e Independência Os Colaborad ores d evem tom ar d ecisões e ad op tar com p ortam entos p au tad os pelos p rincíp ios d a ind ep end ência e isenção, agind o com objectivid ad e e equ id ad e, sem sobrep osição d e vantagem p ara o p róp rio ou d e qu alqu er interesse ilegítimo de terceiro. Artigo 6º Diligência e Eficiência 1. Os Colaborad ores d evem cu m p rir com zelo, eficiência e d a m elhor form a p ossível as fu nções p rofissionais qu e lhe estejam atribu íd as e resp ectivos deveres. 2. N o relacionam ento com os d estinatários d a acção d a FUNDAÇÃO e o p ú blico em geral, os Colaborad ores d evem evid enciar d isp onibilid ad e, eficiência, correcção e cortesia. Artigo 7º Confidencialidade Os Colaborad ores não p od em ced er, revelar, u tilizar ou referir, d irecta ou indirectamente, quaisquer informações relativas à actividade da Fundação. CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO Artigo 8.º Transparência 1. A Fundação atua de forma transparente e adota práticas exigentes de gestão e d e p restação d e contas, p od end o com p lem entar as obrigações legais nesta matéria com medidas adicionais. 2. N u m a p ersp etiva d e inserção com a com u nid ad e e p roxim id ad e relativam ente a esta, a Fu nd ação d isp onibiliza no seu sítio na internet diversa inform ação tanto d e natu reza institu cional, com o relativos à su a activid ad e, nos termos da lei aplicável. Artigo 9.º Gestão e Finanças 1. A Fu nd ação p rom ove u m a organização e fu ncionam ento qu e visa a eficiência e assegu rar a gestão e a u tilização d os seu s recu rsos segu nd o m étod os e procedimentos de investimentos prudentes e sustentáveis. 2. A Fu nd ação p ossu i u m sistem a d e contabilid ad e ad equ ad o à su a natu reza e d im ensão, cu m p rind o tod as as d isp osições legais qu anto a esta m atéria, nom ead am ente o regim e d eclarativo d ecorrente d a Inform ação Em p resarial Sim p lificad a e o regim e d e norm alização contabilística p ara as entid ad es d o setor não lu crativo, p od end o com p lem entar as obrigações legais com m ed id as adicionais. CAPÍTULO III CONFLITOS DE INTERESSES E INCOMPATIBILIDADES Artigo 10.º Conflitos de Interesses 1. Os colaborad ores d evem evitar qu alqu er situ ação su scetível d e originar, d iretam ente ou ind iretam ente, conflitos d e interesses, abstend o-se d e p articip ar nas tomadas de decisão a esse respeito. 2. Existe conflito d e interesses atu al ou p otencial sem p re qu e os colaborad ores tenham u m interesse p essoal ou p rivad o em d eterm inad a m atéria qu e p ossa influenciar o desempenho imparcial e objetivo das suas funções. Artigo 11.º Relações entre Colaboradores Os colaborad ores d a Fu nd ação observarão, no relacionam ento entre si, os melhores princípios de respeito pela integridade, dignidade e urbanidade. Artigo 12.º Relacionamento com Instituições Beneficiárias e Fornecedores Os colaborad ores d everão p rom over o cu m p rim ento d e tod os os acord os e compromissos estabelecid os p ela Fu nd ação com as Institu ições beneficiárias e fornecedores. Artigo 13.º Relações com outras Instituições Os contatos, com rep resentantes d e ou tras institu ições p ú blicas ou p rivad as d evem sem p re refletir a p olítica d a Fu nd ação, d evend o os colaborad ores p au tar o seu relacionam ento p or critérios d e qu alid ad e, integrid ad e, correção e transparência. CAPÍTULO IV CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS Artigo 14.º Informação e Confidencialidade Os colaborad ores d a Fu nd ação d evem gu ard ar sigilo e reserva em relação ao exterior d e tod a a inform ação qu e tenham conhecim ento no exercício d as su as fu nções, qu e, p ela su a natu reza, p ossa afetar a im agem , o interesse ou a atividade da Fundação. Artigo 15.º Proteção de Dados 1. Os colaborad ores qu e trabalham com d ad os p essoais relativos a ou tros colaborad ores, a beneficiários ou a qu aisqu er terceiros ou qu e tenham acesso a esses d ad os, d evem resp eitar a p rivacid ad e, em conform id ad e com o d isp osto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e demais legislação aplicável. 2. Os colaborad ores não p od em u tilizar os d ad os p essoais p ara fins ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas não autorizadas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO GERAIS Artigo 16.º Divulgação, Compromisso e Aplicação 1. O p resente Cód igo d e Cond u ta entra em vigor im ed iatam ente ap ós a su a aprovação pelo Conselho de Administração. 2. O p resente Cód igo d e Cond u ta será d isp onibilizad o no sítio d e internet da Fundação de modo a informar eficazmente o público acerca do seu conteúdo.