FUNDAÇÃO SANTA MARIA DA SILVA
CÓDIGO DE CONDUTA
As fu nd ações são institu ições p rivad as sem fins lu crativos qu e visam contribu ir
p ara o bem com u m , p ara o d esenvolvim ento su stentável e p ara a p rom oção d e
resp ostas aos d esafios concretos d as socied ad es actu ais, d esignad am ente no
âmbito social, educativo, científico, cultural ou ambiental.
A Fu nd ação Santa Maria d a Silva (d oravante abreviad am ente d esignad a p or
Fu nd ação ) é u m a institu ição d e solid aried ad e social, sem fins lu crativos qu e
tem com o fins apoiar institu ições d e assistência social, cu ltu rais e hu m anitárias
e ou tras qu e d esenvolvam a su a activid ad e em p rol d o bem -estar e segu rança
d as resp ectivas p op u lações, com esp ecial acção m eritória, d esignad am ente as
sed iad as nos concelhos d e Valença e d e Lisboa e au xiliar em esp ecial a
assistência e form ação d e crianças e jovens e, aind a, d e u m a m aneira geral, o
cuidado na velhice e na invalidez.
O p resente Cód igo d e Cond u ta p retend e constitu ir u m a referência p ara tod os
os m em bros d os órgãos sociais d a Fu nd ação no qu e resp eita aos p ad rões d e
cond u ta, contribu ind o p ara qu e a m esm a seja reconhecid a com o u m exem p lo
de integridade, responsabilidade e rigor.
A Fu nd ação com p rom ete-se a d efend er os valores d e integrid ad e, d a
transp arência, d a au to-regu lação e d a p restação d e contas, entre ou tros, o qu e
com p reend e obrigações e resp onsabilid ad es relativam ente a
tod os os
interessados e Colaboradores nas suas actividades.
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E PRINCÍPIOS
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
1. O p resente Cód igo d e Cond u ta ap lica-se a tod os os colaborad ores d a
Fu nd ação, entend end o-se com o tal as p essoas qu e aí p restem ativid ad e,
incluindo os m em bros d os órgãos sociais e ou tros p restad ores com ela
relacionad os, assim com o aos terceiros qu e, d e algu m a form a, estejam
relacionados com a Fundação.
2. A ap licação d o p resente Cód igo d e Cond u ta e a su a observância não im p ed e,
nem d isp ensa a ap licação d e ou tras regras d e cond u ta ou d eontológicas, d e
fonte legal ou de qualquer outra natureza aplicáveis.
Artigo 2º
Princípios Gerais
N o exercício d as su as ativid ad es, fu nções e com p etências, os Colaboradores
d evem atu ar tend o em vista a p rossecu ção d os interesses d a institu ição e no
resp eito p elos p rincíp ios d a legalid ad e, au to-regu lação, não d iscrim inação,
d iligência, eficiência e resp onsabilid ad e, entre ou tros, tend o em consid eração a
missão e as políticas de atuação em vigor da Fundação.
Artigo 3º
Legalidade
1. A Fu nd ação d eve resp eitar e zelar p elo cu m p rim ento rigoroso d as norm as
legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade.
2. N o exercício d as su as fu nções, os colaborad ores d evem atu ar d e acord o com
a lei geral e demais regulamentação específica aplicável.
Artigo 4º
Não Discriminação
1. N o tratam ento d e p ed id os d e terceiros, na instru ção d e p rocessos e na
tom ad a d e d ecisões, os Colaborad ores d evem p au tar-se p elo p rincíp io d a
igualdade de tratamento.
2. Os Colaborad ores não p od em ad op tar com p ortam entos d iscrim inatórios em
relação aos d em ais Colaborad ores ou a terceiros, sejam ou não d estinatários d a
acção d a FUNDAÇÃO, nom ead am ente, com base na raça, sexo, id ad e,
incapacidade física, orientação sexual, opiniões políticas, religião ou crença.
Artigo 5º
Imparcialidade e Independência
Os Colaborad ores d evem tom ar d ecisões e ad op tar com p ortam entos p au tad os
pelos p rincíp ios d a ind ep end ência e isenção, agind o com objectivid ad e e
equ id ad e, sem sobrep osição d e vantagem p ara o p róp rio ou d e qu alqu er
interesse ilegítimo de terceiro.
Artigo 6º
Diligência e Eficiência
1. Os Colaborad ores d evem cu m p rir com zelo, eficiência e d a m elhor form a
p ossível as fu nções p rofissionais qu e lhe estejam atribu íd as e resp ectivos
deveres.
2. N o relacionam ento com os d estinatários d a acção d a FUNDAÇÃO e o
p ú blico em geral, os Colaborad ores d evem evid enciar d isp onibilid ad e,
eficiência, correcção e cortesia.
Artigo 7º
Confidencialidade
Os Colaborad ores não p od em ced er, revelar, u tilizar ou referir, d irecta ou
indirectamente, quaisquer informações relativas à actividade da Fundação.
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
Artigo 8.º
Transparência
1. A Fundação atua de forma transparente e adota práticas exigentes de gestão e
d e p restação d e contas, p od end o com p lem entar as obrigações legais nesta
matéria com medidas adicionais.
2. N u m a p ersp etiva d e inserção com
a com u nid ad e e p roxim id ad e
relativam ente a esta, a Fu nd ação d isp onibiliza no seu sítio na internet diversa
inform ação tanto d e natu reza institu cional, com o relativos à su a activid ad e, nos
termos da lei aplicável.
Artigo 9.º
Gestão e Finanças
1. A Fu nd ação p rom ove u m a organização e fu ncionam ento qu e visa a eficiência
e assegu rar a gestão e a u tilização d os seu s recu rsos segu nd o m étod os e
procedimentos de investimentos prudentes e sustentáveis.
2. A Fu nd ação p ossu i u m sistem a d e contabilid ad e ad equ ad o à su a natu reza e
d im ensão, cu m p rind o tod as as d isp osições legais qu anto a esta m atéria,
nom ead am ente o regim e d eclarativo d ecorrente d a Inform ação Em p resarial
Sim p lificad a e o regim e d e norm alização contabilística p ara as entid ad es d o
setor não lu crativo, p od end o com p lem entar as obrigações legais com m ed id as
adicionais.
CAPÍTULO III
CONFLITOS DE INTERESSES E INCOMPATIBILIDADES
Artigo 10.º
Conflitos de Interesses
1. Os colaborad ores d evem evitar qu alqu er situ ação su scetível d e originar,
d iretam ente ou ind iretam ente, conflitos d e interesses, abstend o-se d e p articip ar
nas tomadas de decisão a esse respeito.
2. Existe conflito d e interesses atu al ou p otencial sem p re qu e os colaborad ores
tenham u m interesse p essoal ou p rivad o em d eterm inad a m atéria qu e p ossa
influenciar o desempenho imparcial e objetivo das suas funções.
Artigo 11.º
Relações entre Colaboradores
Os colaborad ores d a Fu nd ação observarão, no relacionam ento entre si, os
melhores princípios de respeito pela integridade, dignidade e urbanidade.
Artigo 12.º
Relacionamento com Instituições Beneficiárias e Fornecedores
Os colaborad ores d everão p rom over o cu m p rim ento d e tod os os acord os e
compromissos estabelecid os p ela Fu nd ação com as Institu ições beneficiárias e
fornecedores.
Artigo 13.º
Relações com outras Instituições
Os contatos, com rep resentantes d e ou tras institu ições p ú blicas ou p rivad as
d evem sem p re refletir a p olítica d a Fu nd ação, d evend o os colaborad ores p au tar
o seu relacionam ento p or critérios d e qu alid ad e, integrid ad e, correção e
transparência.
CAPÍTULO IV
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 14.º
Informação e Confidencialidade
Os colaborad ores d a Fu nd ação d evem gu ard ar sigilo e reserva em relação ao
exterior d e tod a a inform ação qu e tenham conhecim ento no exercício d as su as
fu nções, qu e, p ela su a natu reza, p ossa afetar a im agem , o interesse ou a
atividade da Fundação.
Artigo 15.º
Proteção de Dados
1. Os colaborad ores qu e trabalham com d ad os p essoais relativos a ou tros
colaborad ores, a beneficiários ou a qu aisqu er terceiros ou qu e tenham acesso a
esses d ad os, d evem resp eitar a p rivacid ad e, em conform id ad e com o d isp osto
na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e demais legislação aplicável.
2. Os colaborad ores não p od em u tilizar os d ad os p essoais p ara fins ilícitos ou
transmitir esses dados a pessoas não autorizadas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAIS
Artigo 16.º
Divulgação, Compromisso e Aplicação
1. O p resente Cód igo d e Cond u ta entra em vigor im ed iatam ente ap ós a su a
aprovação pelo Conselho de Administração.
2. O p resente Cód igo d e Cond u ta será d isp onibilizad o no sítio d e internet da
Fundação de modo a informar eficazmente o público acerca do seu conteúdo.
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