INSERÇÃO DO FISIOTERAPEUTA NA ATENÇÃO BÁSICA: REVISÃO DE LITERATURA¹ INSERTING THE PHYSICAL THERAPIST IN PRIMARY CARE: REVIEWLITERATURE¹ Mariane Santos Nogueira² Thays Candida Flausino³ RESUMO Introdução: O Sistema Único de Saúde (SUS) busca garantir saúde ao cidadão, implementando estratégias pertinentes à saúde de qualidade. O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) incrementa a equipe de saúde com o fisioterapeuta que se apresenta com inúmeras contribuições. Neste contexto, o estudo teve por objetivos analisar a inserção do fisioterapeuta na saúde pública, evidenciar as atribuições, diretrizes e implantação do NASF, explanar as atribuições do fisioterapeuta dentro da unidade de saúde e levantar as afirmações sobre a vivência do fisioterapeuta na Unidade Básica de Saúde. Métodos: Foi realizada uma revisão da literatura. As publicações seguiram os critérios de inclusão, sendo: artigos de pesquisa em periódico nacional ou internacional, indexados, e publicados no período de 1969 a 2012. Foram consultadas as bases de dados informatizadas em Ciências da Saúde. A coleta de dados ocorreu entre outubro de 2011 e novembro de 2012, e após a busca e seleção das publicações, os trabalhos selecionados foram recuperados na íntegra e analisados em profundidade. Resultados e Considerações Finais: A inserção do fisioterapeuta é relevante, já que vem para incrementar a equipe já existente na Saúde Pública, e a nova abordagem pretendida com a implantação do NASF enriquece as estratégias, além disso, é preciso disseminar o importante papel do fisioterapeuta, a fim de garantir maior participação em todos os níveis de atenção à saúde. Palavras-chave: Fisioterapia, Centros de Saúde, Sistema Único de Saúde. ABSTRACT ¹Trabalho apresentado ao Centro de Estudos Avançados e Formação Integrada (CEAFI). ²Fisioterapeuta, especialista em Fisioterapia Neurológica pelo Centro de Estudos Avançados e Formação Integrada (CEAFI), e-mail: [email protected]. ³Fisioterapeuta, orientadora, mestre em Ciências Ambientais e Saúde pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), e-mail: [email protected]. 2 Introduction: The Unified Health System (SUS) seeks to ensure health care to citizens by implementing strategies pertaining to quality healthcare. The Support Center for Family Health (NASF) boosts healthcare team with the physiotherapist who presents with numerous contributions. In this context, the study aimed to analyze the insertion of the physiotherapist in public health, evidence assignments, guidelines and implementation of NASF, explain the duties of the physiotherapist within the health unit and raise claims about the experience of physiotherapist in the Basic Health. Methods: We performed a literature review. The publications followed the inclusion criteria, being: research articles in national or international journal, indexed, and published in the period 1969 to 2012. Were consulted computerized databases Health Sciences Data collection occurred between October 2011 and November 2012, and after the search and selection of publications, selected papers were retrieved in full and analyzed in depth. Results and Conclusion: The insertion of the physiotherapist is relevant, since it has to increase the existing staff in Public Health, and the new approach envisaged by deploying the NASF enriches strategies also need to disseminate the important role of the physiotherapist, to ensure greater participation at all levels of health care. Keywords: physical therapy specialty, health centers, unified health system. INTRODUÇÃO O Sistema Único de Saúde surgiu como resultante da Oitava Conferência de Saúde no ano de 1986 na cidade de Brasília – DF, onde foram apresentados os princípios da Reforma Sanitária. Neste contexto, notaram a necessidade de mudança no atendimento em saúde, onde deveria sobrepor os marcos de uma simples reforma administrativa e de caráter financeiro, tendo em vista a necessidade de uma reformulação mais profunda. Somente a partir de 1988, dois anos mais tarde da Conferência, a proposta em relação ao novo modelo assistencial foi aprovada na Assembleia Nacional Constituinte, devido a insatisfação e o descontentamento de várias pessoas de diferentes profissões e classes como médicos, enfermeiros, donas de casa, trabalhadores de sindicatos, funcionários dos postos de saúde e religiosos, que se uniram e lutaram de forma ativa na criação do SUS que foi aprovado na Constituição Federal de 1988. O SUS resultou então de um processo de lutas políticas e objetiva garantir a saúde como direito do cidadão e dever do Estado, formulando a implementação de estratégias de saúde 3 universal, integral, eficaz, eficiente, com equidade e participação popular (REZENDE, MOREIRA, FILHO & TAVARES, 2009). Pauta-se pelos princípios da integralidade, universalidade e equidade que devem ser traduzidos em ações efetivas que implicam na construção de práticas de promoção e prevenção de modo multidisciplinar, adoção de prática humanizada, dedicada ao cuidado integral e interdisciplinar por meio do acolhimento, vínculo e responsabilização, planejamento e gestão do cuidado focado na comunidade, trabalho em equipe com co-responsabilidades aos membros, estimulando a participação social e a intersetorialidade das ações, além da substituição de práticas tradicionais fragmentadas pela adequada articulação entre as atividades clínicas e de saúde coletiva (CASTRO, NEVES & ACIOLE, 2011). A organização do SUS baseou-se na hierarquização e regionalização, onde os serviços devem ser elaborados em níveis de complexidade crescente, onde a população a ser atendida compõe uma área geográfica delimitada. Os serviços devem apresentar competência para resolver os problemas de saúde, independente do nível de atenção à saúde, sendo do município o papel de executar grande parte das ações. A população tem a sua participação representada pelos seus representantes administrativos, para que participem do processo de formulação das políticas de saúde e de sua execução, e ao serviço privado fica reservada a complementaridade que foi estabelecida pela Constituição que quando o setor público não conseguir suprir as necessidades, podem ser contratados os serviços privados, desde que estejam de acordo com as regras do direito público e as diretrizes do SUS, mas que dê preferências às entidades filantrópicas ou não lucrativas (FONTINELE, 2008; BRASIL, 2011). Inserida neste contexto, está a Estratégia da Saúde da Família (ESF) no nível da atenção básica, fundamentada no trabalho de equipe multiprofissional que, segundo o Ministério da Saúde, deve ser composta por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde, e, quando ampliada, inclui ainda um dentista, um auxiliar de consultório dentário e um técnico em higiene bucal (BRASIL, 2004). A ESF é alicerçada nos princípios do SUS e foi apresentada como uma proposta de reorientação do modelo assistencial a partir da atenção básica, proporcionando melhor atuação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) definindo responsabilidades entre os serviços de saúde e a população, buscando estratégias de ação integral à saúde de indivíduos e grupos, intervindo em fatores de risco e promovendo parcerias de estímulo ao controle social (SANTOS et al., 2011). 4 As ações primárias passaram a ser bem representadas pela ESF que presta assistência a toda população visando o controle e prevenção de doenças, e, resultante a estes programas, o Brasil está crescendo em considerável progressão devido ao aumento da expectativa de vida e controle de afecções, fato que se deve aos investimentos no serviço em saúde e às ações primárias (PEREIRA, ALVARENGA, JÚNIOR & BARBOSA, 2009). A ESF surgiu então com o objetivo de inovar e mudar o foco da assistência à saúde, organizando os serviços e considerando o ambiente onde vivem os indivíduos (FLORINDO, 2009). A disseminação dessa estratégia culminou em questões de debate por não levar em conta as reais necessidades das pessoas inseridas no sistema e a não articulação dos serviços (CECÍLIO, 2001; DIMENSTEIN et al., 2009; RIBEIRO, 2007; SILVA JÚNIOR & ALVES, 2007; GONÇALVES, CARVALHO & TRELHA, 2012), já que se apresentou com equipe multiprofissional limitada (BRASIL, 2009). A ESF e o SUS então vivenciam um desafio de promover a integralidade da atenção por meio de práticas interdisciplinares e multiprofissionais que reclamam um esforço de setores articulados, entre eles: as políticas setoriais propostas em conjunto pelo Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, como sugeridas pela política de mudança na formação dos profissionais de saúde, e os projetos interinstitucionais. Por ser um processo, a definição do objeto, habilidades, atribuições e instrumentos de trabalho individual e coletivo da equipe passa por uma conformação contínua (NEVES & ACIOLE, 2011). Neste contexto, o Ministério da Saúde propôs a criação dos núcleos de apoio à saúde da família (NASF) (CECÍLIO, 2001; DIMENSTEIN et al., 2009; RIBEIRO, 2007; SILVA JÚNIOR & ALVES, 2007), através da Portaria nº154/GM, de 24 de Janeiro de 2008 (BRASIL, 2008), com profissionais que até então não compunham o âmbito da ESF (GONÇALVES, CARVALHO & TRELHA, 2012), entre eles, o fisioterapeuta (NEVES & ACIOLE, 2011). A profissão fisioterapia é relativamente nova quando comparada aos outros setores de atendimento em saúde, tendo um passado recente, e, em relação à legislação, existem documentos oficiais que marcam o nascimento da profissão no Brasil (PRZYSIEZNY, 1999). O primeiro documento oficial foi o parecer nº 388/63 do Conselho Federal de Educação, que descrevia a atividade do fisioterapeuta como auxiliar do médico, não lhe cabendo executar diagnóstico, mas somente realizar tarefas sob orientação (BRASIL, 2000). O segundo foi o decreto nº 938/69 de 13 de Outubro de 1969, que assegurava o exercício profissional do fisioterapeuta, destacando apenas aspectos curativos e reabilitadores da profissão (RAGASSON et al., s/data). O terceiro documento foi a lei nº6.316 de 17 de 5 Dezembro de 1975, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República criando os Conselhos Regionais e Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, dispondo sobre o exercício profissional, anuidades, infrações e penalidades (BRASIL, 1975). A terapêutica da fisioterapia em seus primórdios se destinava aos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, dificultando a visão do próprio profissional sobre suas atribuições na atenção básica, veio inicialmente, preencher o espaço terapêutico reservado para pessoas com acometimento físico-funcional, conferindo melhor qualidade de tratamento e propiciando estudo de novas técnicas, produzindo conhecimentos que permitiram avanços significativos para a saúde da população (FREITAS, 2006). Para Gallo (2005), o fato de o fisioterapeuta estar inserido no contexto de atenção terciária de saúde, com formação direcionada para a doença, o remete ao título de profissional da reabilitação, ou seja, aquele que atua exclusivamente quando a afecção, lesão ou disfunção já está instalada. Seguindo o mesmo pressuposto, Rebelatto e Botomé (1987), descrevem que a própria origem da fisioterapia direcionou as definições do campo profissional para atividades recuperativas ou reabilitadoras. O surgimento do profissional fisioterapeuta, resultante das grandes guerras se mostrou fundamental para tratar pessoas fisicamente lesadas. Perdas totais ou parciais de membros, atrofias e paralisias constituem então o objeto de trabalho da profissão na sua origem. Freitas (2006) afirma então que partir de 1995, começaram a surgir algumas experiências da fisioterapia na atenção básica à saúde, motivadas pela mudança na política pública de saúde. A fisioterapia reconheceu que algumas características do trabalho na atenção básica eram diferentes dos outros níveis de atenção à saúde nos quais vinha historicamente vinculada, por isso, a profissão teve que adaptar à novos valores, com isso foi necessário uma mudança no formato e ações que habitualmente percorreram a sua trajetória consolidada nos níveis secundário e terciário de atenção. Quando se pensa no ser humano como um todo é que se pode então alcançar o objetivo maior pelo o qual a fisioterapia apresenta-se, que é manter, desenvolver, preservar e restaurar a integridade de órgãos, sistemas e ou funções. É essencial ter uma visão sistêmica para que possa ir além da simples ausência da doença. A fisioterapia que foca seu conhecimento somente na doença não produz saúde e, se a mesma fica reduzida a níveis individuais de atenção, perde a sua essência (SILVA & SILVEIRA, 2011). Por isso, as informações colhidas neste estudo foram de considerável importância pela real necessidade de uma correta divulgação do conhecimento a respeito da fisioterapia na 6 atenção básica, levando em consideração a relevância que há em se conhecer a equipe inserida no programa, e, desta forma, contribuindo para melhores estratégias de promoção de saúde. Neste contexto, o estudo teve por objetivos analisar a inserção do fisioterapeuta na saúde pública; evidenciar as atribuições, diretrizes e implantação do NASF; explanar as atribuições do fisioterapeuta dentro da unidade de saúde; e levantar hipóteses sobre a vivência do fisioterapeuta na UBS. MÉTODOS Foi realizada uma revisão de literatura, utilizando a própria literatura como fonte de dados sobre determinado tema, especificando e utilizando métodos explícitos e sistemáticos para identificar, selecionar e avaliar criticamente os estudos (SAMPAIO & MANCINI, 2007), tendo como tema a Inserção do Fisioterapeuta na Saúde Pública. As publicações seguiram os seguintes critérios de inclusão: artigos de pesquisa em periódico nacional ou internacional, indexados, e publicados no período de 1969 a 2012, visando uma melhor atualização referencial e/ou bibliográfica, que objetivam caracterizar a atuação do profissional Fisioterapeuta na Unidade Básica de Saúde, descrevendo a relevância desta inserção, suas atribuições profissionais e levantando as hipóteses documentadas relacionadas à vivência fisioterapeutica na saúde coletiva. Foram utilizados estudos divulgados em revistas especializadas, além de revisão esquematizada de base de dados disponíveis na internet, como Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Medical Literature Analysis and Retrieval System Online (MEDLINE), Scientific Electronic Library Online (SCIELO) e nas bases de dados do National Center for Biotechnology Information (PUBMED), e ainda, publicações no Diário Oficial da União. Foram excluídos artigos incompletos, e que não se encaixaram nos critérios de inclusão do estudo. Os descritores (termos de busca) como indexadores da busca, registrados no Bireme e na Medical Subject Headings utilizados, foram: fisioterapia, centros de saúde e sistema único de saúde (em português); e physical therapy specialty, health centers e unified health system (em inglês). A coleta de dados ocorreu entre outubro de 2011 e novembro de 2012, e após a busca e seleção das publicações que atendiam aos critérios de inclusão, os trabalhos selecionados foram recuperados na íntegra e analisados em profundidade. 7 RESULTADOS E DISCUSSÃO NASF – Atribuições à equipe, diretrizes e sua implantação O NASF compreende uma equipe composta por diferentes profissionais, com áreas de conhecimento distintas que atuam em parceria com a ESF, compartilhando vivências em saúde em áreas sob sua responsabilidade, agindo diretamente no apoio às equipes e assistência à população onde o NASF é cadastrado (BRASIL, 2008; MONKEN & BARCELLOS, 2005). De acordo com o caderno de atenção básica, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o NASF se compõe por nove áreas de estratégias de atuação, sendo a saúde da criança, do adolescente e do jovem; saúde mental; reabilitação e saúde integral da pessoa idosa; alimentação e nutrição; serviço social; saúde da mulher; assistência farmacêutica; atividade física e práticas corporais; práticas integrativas e complementares (BRASIL, 2009). Além das estratégias, o NASF dispõe de atribuições comuns aos membros da equipe, sendo elas: identificar as ações e práticas a serem adotadas em cada área e o público prioritário para cada ação; atuar de modo integrado e planejado nas atividades desenvolvidas pelas equipes; acolher os usuários e atuar com atenção humanizada; desenvolver coletivamente ações integradas à políticas sociais; promover gestão integrada com participação dos usuários; elaborar estratégias de divulgação e material informativo; avaliar o desenvolvimento e implementação de ações; e elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas (MENEZES, 2011). O NASF atua de acordo com as diretrizes de ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade; participação social; educação popular; promoção de saúde e humanização (RODRIGUEZ, 2010). Tem por principal diretriz a integralidade do cuidado em saúde, compreendida sob os aspectos de abordagem integral do indivíduo com garantia de cuidado longitudinal; organização das práticas de saúde integrando ações de promoção, prevenção, reabilitação e cura e a organização do sistema de saúde, garantindo acesso a atenção conforme necessidade dos indivíduos (BRASIL, s/data). O Ministério da Saúde publicou as diretrizes com detalhamento normativo para sua implantação (BRASIL, s/data), porém, cabe a cada município definir como será procedida a implantação do seu NASF obedecendo ao território envolvido, o que remete a um desafio a 8 ser vencido na busca de saúde assistencial de qualidade (CASTRO, NEVES & ACIOLE, 2011; MENEZES, 2011). O NASF é dividido em duas modalidades, o NASF 1 e o NASF 2, sendo que o NASF 1 deve ser composto por no mínimo cinco profissionais de nível superior, sendo o Psicólogo, Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, profissional de Educação Física, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Médico Ginecologista, Médico Homeopata, Médico Acupunturista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra, além disso, esta modalidade deve estar vinculada a no mínimo oito e no máximo vinte ESF’s. Já o NASF 2 deve ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes, sendo eles o Assistente Social, profissional de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, sendo esta modalidade vinculada a no mínimo três ESF’s (BRASIL, 2009). A composição do corpo de profissionais que farão parte do NASF é definida pelo gestor municipal, seguindo critérios de prioridade a partir das necessidades locais e da disponibilidade destes profissionais, ficando vedada a implantação das duas modalidades em um mesmo município (MENEZES, 2011). Atribuições do Fisioterapeuta A portaria do NASF nº154/GM, de 24 de Janeiro de 2008 publicada no Diário Oficial da União propõe que o fisioterapeuta deve acolher os indivíduos que necessitam de cuidados de reabilitação, orientando, acompanhando e atendendo-os de acordo com sua necessidade específica. Além de realizar visitas domiciliares na tentativa de promover orientações ao usuário e aos cuidadores (BRASIL, 2008). Até então, ainda não eram encontradas nos documentos oficiais, atribuições específicas sobre a atuação do profissional fisioterapeuta na atenção primária à saúde, por não fazer parte da equipe básica de atendimento desde a instituição da estratégia (GALLO, 2005), porém, já existiam publicações que evidenciam a vivência prática da fisioterapia na UBS (BRASIL, 1969), bem como as possíveis atribuições do profissional, sendo elas, a execução de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida independente do nível de atenção; realizar atendimentos domiciliares em pacientes impossibilitados; prestar atendimento pediátrico a pacientes com afecções neurológicas; orientar a família ou responsáveis para que o procedimento seja completo e eficaz; realizar técnicas de abordagem nas diversas patologias ginecológicas; atuar no pré-natal e puerpério; desenvolver atividades físicas e culturais para a 9 terceira idade, obesos, hipertensos, diabéticos, tuberculosos e indivíduos com hanseníase; e atender de forma integral às famílias por meio de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e inclusão aos portadores de deficiência (SILVA, TRELHA & ALMEIDA, 2005; DELIBERATO, 2002). O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional designa ao fisioterapeuta as funções de construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais; prescrição de condutas fisioterapêuticas e acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e das condições para a alta do serviço de saúde. No que se refere à atenção básica em saúde, acrescenta que pode participar das equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, implementação, controle e execução de programas e projetos de ações em atenção básica de saúde; promoção e participação de estudos e pesquisas voltados à inserção de protocolos da sua área de atuação nas ações básicas em saúde; participação do planejamento e execução de treinamento e reciclagem de recursos humanos em saúde; e ainda a participação de órgão colegiado de controle em saúde (COFFITO, s/data). Vivência fisioterapêutica na atenção básica A atuação do fisioterapeuta na atenção básica é um processo em construção, onde ainda estima-se tirar o rótulo do profissional como simples reabilitador, o que até então, excluía o serviço de fisioterapia da rede básica, resultando numa dificuldade de acesso da população ao serviço, bem como a inserção do profissional na UBS (RIBEIRO, 2002; NEVES & ACIOLE, 2011). A prática fisioterapêutica pode ser executada em todos os setores de atenção à saúde, porém sua função é pouco difundida e subutilizada, tendo sua forma de atuação centralizada nas áreas curativas e reabilitadoras, destinadas apenas ao atendimento hospitalar e ambulatorial. Uma vez inserido na UBS, o fisioterapeuta passa a suprir a demanda da comunidade no que se refere a danos e agravos em saúde, com uma prática integral e acolhedora, grupos operacionais que realizem visitas domiciliares, quebrando o falseio de ser apenas uma profissão reabilitadora (TRELHA et al., 2006; SAMPAIO, 2002; TORRES, ESTRELA & RIBEIRO, 2009). Seguindo o mesmo pressuposto, Barros (2003) afirma que hoje o fisioterapeuta diverge do conceito original, conquistando um novo campo legal e científico através de sua competência e amadurecimento profissional, desta forma, ampliou seu campo de atuação deixando de ser visto como profissional reabilitador, e tornando-se profissional da saúde, que 10 atua na promoção, desenvolvimento, prevenção, tratamento e recuperação da saúde de forma global. A maior abrangência da fisioterapia que propõe este novo modelo assistencial (BRASIL, 2008; MONKEN & BARCELLOS, 2005), faz transparecer o objetivo maior para o qual a fisioterapia apresenta-se, que é preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade de órgãos, sistemas e/ou funções, bem como promover uma visão mais sistêmica para ir além da simples ausência de afecção (SILVA & SILVEIRA, 2011). Além disso, mostra-se importante a participação do fisioterapeuta articulando nas diversas iniciativas de apoio, como forma de superar o tratamento simplesmente conservador e ao mesmo tempo, potencializar as ações preventivas, curativas e reabilitadoras (RIBEIRO, 2009; JÚNIOR, 2010). O fisioterapeuta vem promover uma assistência que faltava para complementar as ações de saúde na UBS, por meio de somatização e apoio às práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade da ESF (LISBOA, 2011; ARAÚJO, 2009). A inserção do profissional de fisioterapia na atenção básica pode então, contribuir para otimização dos serviços prestados, uma vez que previne o aumento do volume de complexidade da atenção em saúde, reduzindo gastos públicos, além de colaborar com a mudança do modelo assistencial simplificado, evitando o incremento de patologias e suprindo demandas do serviço de fisioterapia pela população assistida (CASTRO, CIPRIANO & MARTINHO, 2006). E ainda justifica-se a participação do fisioterapeuta na UBS pela possibilidade de trabalho junto ao usuário, de modo individual ou integrado por meio de técnicas específicas acompanhadas dos devidos encaminhamentos, além de trabalhar no coletivo, participação de programas e grupos, que se torna possível pela educação em saúde (ARAÚJO, 2009). Freitas (2006) afirma ainda que a inserção do fisioterapeuta na atenção básica deve ocorrer na ideia de uma fisioterapia do cuidado, pautada com as diversas características sociais que se encontram ao redor das questões relacionadas à saúde. Sendo assim, o paciente não será observado através da sequela presente no seu corpo como um objeto a ser tratado, mas como um sujeito que possui o direito sobre o seu próprio corpo, cheio de dúvidas, desejos e esperanças, que pode tornar-se cúmplice de ações mais assertivas para a produção da saúde. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11 A partir do levantamento realizado conclui-se que a inserção do profissional fisioterapeuta na UBS é de grande relevância, visto que abrange atribuições que contribuem para uma melhor abordagem da população assistida por cada ESF específica. Portanto, é imprescindível que cada município faça o levantamento das principais necessidades de sua região para elaborar o projeto de implantação do NASF, de modo a atender a demanda da população que padece em necessidade de atendimento qualificado e específico, permitindo uma melhor abrangência em saúde em cada município; e aos profissionais fisioterapeutas cabe a responsabilidade de realização de abordagens de qualidade e com total responsabilidade, bem como buscar disseminar maiores informações a respeito da fisioterapia à população e aos demais profissionais de saúde, com o objetivo de elencar a real importância do profissional de fisioterapia e como resultante, garantir maior participação em todos os níveis de atenção à saúde. REFERÊNCIAS ARAÚJO, José Cláudio dos Santos. Inserção da Fisioterapia na atenção básica: um caminho necessário a percorrer em saúde pública [monografia]. 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