A LEI 11.161 E A REALIDADE DO ENSINO DO ESPANHOL NAS ESCOLAS
ESTADUAIS EM LONDRINA.
Massao Kawahama1
Orientadora: Profª. Drª. Amanda Pérez Montañés2
RESUMO
O objetivo principal deste trabalho é mostrar a realidade do ensino da língua
espanhola nas escolas estaduais de Londrina, a partir de pesquisas de caráter
qualitativo e quantitativo com aplicação de questionários feitas por alunos de
graduação em língua espanhola da Universidade Estadual de Londrina entre os
anos de 2010 e 2011 para o projeto “ Políticas públicas e ensino de espanhol como
língua estrangeira na região de Londrina: desafios para sua implementação” (LEMUEL) com bolsa IC/CNPq . Em Londrina há 72 escolas estaduais de ensino médio,
porém foi constatado que apenas uma escola oferece o espanhol em sua grade
curricular. Outras escolas ofertam no CELEM3 e há escolas que não ofertam por
falta de condições ou por falta de demanda. Segundo a lei 11.161 sancionada em
agosto de 2005, o ensino da língua espanhola é de oferta obrigatória pela escola
nos currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a séries e ensino médio. A
oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deve ser feita no horário
regular de aula dos alunos e sua implementação deveria ser concluída em até 5
anos, porém a realidade é outra.
Palavras chaves: Língua Espanhola. Políticas Públicas. Ensino.
1
2
3
Graduando do 2° ano de Letras Estrangeiras Modernas Espanhol pela Universidade Estadual de Londrina;
Professora orientadora Dra. Amanda Pérez Montañés.
Professora adjunta de Letras Estrangeiras Modernas pela Universidade Estadual de Londrina.
Centro de Línguas Estrangeiras Modernas do Paraná.
1042
1.Introdução
O ensino da língua espanhola em Londrina tem crescido, porém sua
realidade é outra. Segundo a lei 11.161, o espanhol é de ensino obrigatório e deverá
ser ofertado dentro da grade curricular e em horário regular de aula, porém somente
uma escola da rede pública oferece o espanhol em sua grade curricular, as demais
oferecem no Celem (Centro de Línguas Estrangeiras Modernas). A lei 11.161 que foi
decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva em 2005 deixou algumas brechas.
Uma das grandes realidades de quando o aluno é matriculado, a
escola não faz a divulgação da língua espanhola para o aluno, quando inicia o ano
letivo e as aulas do Celem não há alunos para se ensinar, os professores de
espanhol vão às classes de ensino fundamental e médio fazer a divulgação da
língua, há problemas como falta de recursos, espaço físico, interesse por parte dos
alunos, falta de condição, falta de material e falta de isentivo, sem esses isentivos os
alunos acabam desistindo do curso de língua. Bairros da periferia da zona sul de
Londrina são alguns dos mais atingidos.
2. A importância do ensino da língua espanhola
O espanhol é língua oficial em 21 países: Espanha, México,
Guatemala, Costa Rica, Panamá, Nicarágua, El Salvador, Honduras, Cuba,
República Dominicana, Colômbia, Venezuela, Equador, Peru, Bolívia, Chile,
Paraguai, Argentina, Uruguai, Guiné Equatorial e Porto Rico4. É a segunda língua
mais falada nos Estados Unidos, foi língua oficial na Filipinas de 1566 até a
promulgação da constituição em 1973, é uma das suas línguas oficiais do Mercosul
junto ao português e guarani, sendo de ensino obrigatório no ensino público do
Uruguai e da Argentina.
O espanhol é o idioma falado por mais de 450 milhões de pessoas
internacionalmente e segunda língua mais falada por nativos ficando atrás do
4
Porto Rico, um território ultramarino americano tem o Inglês e o Espanhol como língua oficial.
1043
chinês. É uma das línguas de grande importância mundial depois do inglês e
francês. A língua de Cervantes é usada na política, negócios, diplomacia, sendo a
língua oficial de países vizinhos com exceção da República das Guianas que tem o
inglês como oficial, o Suriname que fala holandês e a Guiana Francesa que fala o
francês. Segundo o Instituto Cervantes “O espanhol é um idioma homogêneo,
geograficamente compacto, a maior parte dos países hispano falante ocupam um
território contíguo, o território hispânico oferece um índice de comunicação muito
alto, é uma língua em expansão e de cultura internacional.”
Na União Européia, a língua espanhola é uma das cinco línguas
mais usadas oficialmente, é a quinta língua mais falada por número de falantes
nativos, cerca de 9% de cidadãos europeus tem o espanhol como língua nativa;
mais de 30 milhões de europeus falam espanhol fora da espanha. Para os europeus
o espanhol é de grande utilidade ficando atrás do inglês, francês e alemão.
Devido ao mercosul que foi criado em 1991 e seus fortes laços entre
países membros, no Brasil 30 milhões de pessoas falarão o espanhol até 2015
segundo o senso de pesquisa do governo federal. No Brasil vivem cerca de 410 mil
nativos de língua espanhola, e 96 mil com um domínio limitado da língua.
3. O Projeto “Políticas públicas e ensino de espanhol como língua estrangeira
na região de Londrina”
O projeto “Políticas públicas e ensino de espanhol como língua
estrangeira na região de Londrina: desafios para sua implementação” é um projeto
que está sendo desenvolvido pela Universidade Estadual de Londrina, conta com
alunos de graduação em língua espanhola, alunos de especialização, e de uma
professora orientadora.
Políticas Públicas seria uma reflexão sobre a realidade do ensino
educacional, neste caso o espanhol, uma realidade do ensino do espanhol em
escolas estaduais em Londrina. Esse projeto iniciou para mostrar à sociedade os
pontos positivos e negativos
com a implementação
do espanhol em escolas
públicas.
1044
Pesquisas foram feitas por alunos de graduação com formulários,
entre os anos de 2010 à 2011, os alunos tiveram dificuldades para fazer essa
pesquisa, a escola não queria recebé-los ou colocava empecilhos, por parte dos
professores já foi diferente pois houve uma grande cooperação que possibilitou a
realização deste trabalho.
4. A lei 11.161
Segundo a lei 11.161 que foi decreta pelo Congresso Nacional e
sancionada em agosto de 2005 pelo presidente Lula:
Art. 1° O ensino da língua espanhola, de oferta
obrigatória pela escola e de matrícula facultativa
para o aluno, será implantado, gradativamente, nos
currículos plenos do ensino médio.
§ 1° O processo de implantação deverá estar
concluído no prazo de cinco anos, a partir da
implantação desta Lei.
§ 2 É facultada a inclusão da língua espanhola nos
currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a
séries.
Art. 2° A oferta da língua espanhola pelas redes
públicas de ensino deverá ser feita no horário regular
de aula dos alunos.
Art. 3° Os sistemas públicos de ensino implantarão
Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja
programação incluirá, necessariamente, a oferta de
língua espanhola.
Art. 4° A rede privada poderá tornar disponível esta
oferta por meio de diferentes estratégias que incluam
desde aulas convencionais no horário normal dos
alunos até a matrícula em cursos e Centro de
Estudos de Língua Moderna.
Art. 5° Os Conselhos Estaduais de Educação e do
Distrito Federal emitirão as normas necessárias à
execução desta Lei, de acordo com as condições e
peculiaridades de cada unidade federada.
Art. 6° A União, no âmbito da política nacional de
educação, estimulará e apoiará os sistemas
estaduais e do Distrito Federal na execução desta
Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
1045
5. A grande realidade em Londrina
No artigo primeiro e segundo da lei 11.161
o espanhol será
ensinado nas séries de ensino fundamental 2 e ensino médio, em horário regular de
aula, porém grande parte das escolas não tem horário que encaixe em esses
parâmetros, a solução encontrada foi colocar o espanhol no CELEM. Em escolas do
centro da cidade a demanda é maior em comparação com os outros bairros, mas o
número ainda é baixo, há escolas que só se encontram 6 alunos estudando, o aluno
começa à estudar a língua, e acaba desistindo no meio do caminho pelos seguintes
motivos:
• O aluno não tem incentivo por parte da família.
• O aluno começa a trabalhar para ajudar
financeiramente a sua família.
• Falta material de ensino e apoio no ensino da
língua espanhola, o governo não manda o
material, e o aluno acaba comprando esse
material5 com um preço elevado para a sua
condição, muitos vem de uma classe social
desprivilegiada e buscam na língua estrangeira o
aprendizado para melhores condições de
trabalho. Esses alunos não têm condições de
adquirir um lápis, caneta ou caderno; parte
desses alunos se encontram em bairros que
carecem de ajuda do governo. Outro fator é a
distância6 de suas residências ao colégio, alguns
alunos precisam caminhar de 30 minutos à 1 hora
para chegar até a escola, o governo não oferece o
transporte necessário, são alunos de 12 à 15
anos de idade, o que os estimulam a estudar é o
carinho pela língua e o desejo de dominar uma
língua estrangeira.
• A falta de material prejudica o ensino do professor
que precisa buscar outros recursos para ajudar no
ensino da língua, em algumas escolas faltam
espaço físico, um dia se estuda no pátio da
escola, outro dia se estuda no refeitório, na sala
5
6
Livro usado para o ensino da língua espanhola no Celem, o aluno acaba pagando um valor altíssimo que
varia de R$35 à R$50,00, alguns dos alunos por não terem a condição de comprar o material, acabam
desistindo do curso no meio do ano, poucos são os que conseguem terminar o curso básico que tem a duração
de 2 anos, são alunos dos bairros do União da Vitória I, Parque Campos Elíseos e Jardim Nova Esperança da
zona sul de Londrina.
O alunos caminham longas distâncias de suas casas à escola, atravessam a rodovia à noite sem iluminação
alguma, estão expostos ao perigo pois o bairro onde residem faltam luz e há o perigo de serem assaltados ou
passarem por alguma violência.
1046
de informática ou em salas pequenas com
péssimas condições.
• Escolas por falta de espaço físico oferecem o
curso de língua espanhola somente à noite, por
esse motivo os alunos estudam duas aulas em
um único dia.
• Não há procura por parte dos alunos por falta de
divulgação das escolas, quando o aluno faz a
matrícula deveria ser ofertado o ensino da língua,
porém a escola não faz esta divulgação, quando
inicia as classes de língua faltam alunos, com isso
a língua deixa de ser ofertada por falta de
procura. Os professores arcam com as despesas
de divulgação do espanhol, vão de escola à
escola, fazer cartazes e panfletos e distribuem
para a comunidade, sendo que essa parte caberia
a escola fazer.
6. A deliberação 06/2009 do conselho estadual de educação do Paraná
Segundo o parecer 331/09 e sua deliberação 06/2009:
Art. 1° A oferta do ensino da Língua Espanhola,
com matrícula facultativa ao aluno, passa a ser
obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino
públicos e privados do Sistema Estadual de Ensino
do Estado do Paraná, que ofertam o Ensino Médio.
• I - A oferta da Língua Espanhola deverá ser
implantada no início do ano letivo de 2010.
• II - O aluno ou seu responsável deverá manifestar
sua opção no momento da matrícula.
• III - Nos estabelecimentos de ensino que já
ofertam a Língua Espanhola de forma obrigatória, a
matrícula passa a ser obrigatória para o aluno,
restando facultativa a matrícula em outra língua
estrangeira moderna.
§ 1º É facultada a inclusão da Língua Espanhola nos
currículos plenos dos anos finais do Ensino
Fundamental.
§ 2º. Os alunos que optarem pela matrícula na
Língua Espanhola, terão o aproveitamento
obrigatoriamente registrado no seu Histórico Escolar.
Art. 2° Os Estabelecimentos do Sistema Estadual de
Ensino poderão tornar disponível esta oferta, por
meio de diferentes estratégias, incluindo aulas
convencionais no horário de funcionamento normal
do Estabelecimento, ou atendimento em Centros de
1047
Estudos de Língua Moderna.
Art. 3° A carga horária de Língua Espanhola para os
Estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino
deverá ser disposta de tal forma a garantir a
qualidade da oferta.
Art. 4° A oferta da Língua Espanhola deverá ser no
horário
de
funcionamento
normal
do
Estabelecimento.
Art. 5° Os estabelecimentos de ensino poderão
organizar turmas para a oferta da Língua Espanhola,
com alunos de séries distintas, desde que o façam
no
horário
de
funcionamento
normal
do
Estabelecimento.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino que
possibilitarem ao aluno cursar a Língua Espanhola
em Centro de Línguas Estrangeiras Modernas terão
cumprido o que determina a Lei Federal nº
11.161/05.
Art. 6° Para o exercício da docência no ensino da
Língua Espanhola, exigir-se-á, na
ordem de prevalência que segue:
• I - curso de Graduação em Letras com Habilitação
em Espanhol;
• II - cursos de licenciatura plena, em qualquer área
do conhecimento, com proficiência em Língua
Espanhola, certificada em cursos reconhecidos;
• III - cursos de licenciatura plena em qualquer área
do conhecimento e certificação em curso de Língua
Espanhola com, no mínimo, 360 (trezentas e
sessenta) horas;
• IV - acadêmicos de licenciatura, Letras/Espanhol.
Art. 7º Os conteúdos e metodologias do ensino da
Língua Espanhola serão definidos na proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação.
7. Conclusão
Para os professores que ensinam o espanhol em Londrina, o ensino
da língua tem se tornado um grande desafio por não haver uma grande procura por
parte dos alunos. Como o aluno ou o seu responsável poderão optar em estudar a
língua espanhola se não há divulgação, esclarecimento por parte da escola? A
escolas tem tratado o ensino da língua espanhola como último plano, e não como
uma prioridade.
1048
Para alguns professores o que deveria ser ofertado são as duas
línguas estrangeiras: inglês e espanhol, o aluno por sua vez faria a opção em qual
língua desejaria cursar.
Outro grande problema a escola não tem um material definido de
uso, por não receber ajuda de material do governo estadual, o professor monta o
seu próprio material sem o apoio da escola ou do governo estadual, e acaba
arcando com todos os gastos. Para esses professores ensinar espanhol seria só por
prazer, pois não há incentivo.
O aluno que estuda a língua, passa por dificuldades por não
poderem adquirir o livro que custa um preço inacessível para muitos, devido sua
condição econômica.
Os alunos que estudam espanhol com habilitação em licenciatura7
estão terminando a faculdade e não estão conseguindo trabalho na área, alunos da
Universidade Estadual de Londrina que terminaram sua graduação
estão tendo
grande dificuldade. O espanhol seria um investimento à longo prazo.
Em Londrina somente o Colégio Estadual Célia de Moraes tem o
espanhol na grade curricular, as demais ofertam no Celem.
O ensino do espanhol é um grande desafio com muitos obstáculos
que precisa ser superado.
7
Os alunos que estão terminando a graduação em língua espanhola não estão conseguindo trabalho na área,
por essas razões não há concorrência no vestibular, acabam sobrando muitas vagas que são completadas com
o ENEM e portadores de diploma superior.
1049
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOTELHO, Gabriela Rodrigues; Da teoría à prática: A Lei 11.161 e sua
implementação na região de Londrina. 2011.
Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, diponível em:
<http://celepar7cta.pr.gov.br/seed/deliberacoes.nsf/7b2a997ca37239c3032569ed005
fb978/af4f30c3aed8f12c8325768f0042b3c8/$FILE/Deliberacao%2006-09.pdf
>
acesso em 28/05/2012.
Consulta de escolas< http://www4.pr.gov.br/escolas/listaescolas.jsp > acesso em
28/05/2012.
GONZÁLEZ, Neide Maia; A Lei 11.161, as Orientações Curriculares e as políticas
públicas de formação de professores: a história de um descompasso entre dizer e
fazer. 2009.
Instituto Cervantes, disponível em:
<http://www.cervantes.es/bibliotecas_documentacion_espanol/situacion_espanol_m
undo/espanol_paises/lista_paises.htm> acesso em 29/05/2012.
LEI
Nº
11.161,
DE
5
DE
AGOSTO
DE
2005<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm > acesso
em 28/05/2012.
LISBOA, Maria Fernanda Grosso; A obrigatoriedade do ensino do espanhol no
Brasil: implementações e desdobramentos.
Secretaria
da
Educação
do
Estado
do
Paraná,
disponível
em:
http://www.alunos.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=269
acesso em: 28/05/2012.
SEED<
http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1
40>acesso em: 28/05/2012.
Wikipedia<
http://es.wikipedia.org/wiki/Idioma_espa%C3%B1ol_en_Filipinas
acessado em 30/05/2012.
>
1050
Download

A LEI 11.161 E A REALIDADE DO ENSINO DO ESPANHOL