PROPOSTA DE EMENDAS AO P.L Nº2.894/10 ADITIVA Nº 01 Inclua-se o Artigo abaixo, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. (...) – Os cargos em comissão somente poderão ser ocupados pelo tempo máximo de 04 (quatro) anos, sendo vedada a recondução." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos. MODIFICATIVA Nº 02 Modifica-se o Art. 7º, que passa a seguinte redação: "Art. 7º – Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), por servidores públicos de carreira." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos. SUPRESSIVA Nº 03 Suprima-se os §§ 1º e 2º do Art. 7º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos. MODIFICATIVA Nº 04 Modifica-se o Art. 8º, que passa a seguinte redação: "Art. 8º – Os cargos em comissão de Assessoramento a Promotoria e de Assessoramento a Procuradoria serão preenchidos de forma progressiva, nos exercícios de 2010 e 2011, atendendo à necessidade do serviço e às disponibilidades orçamentárias e financeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízos aos reajustes ordinários concedidos aos servidores efetivos do órgão." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos. MODIFICATIVA Nº 05 Modifique-se o Art. 7º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º – Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, por servidores públicos de carreira e por pessoal sem vínculo com o Ministério Público a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010. Deputados: LUIZ PAULO, Armando José, Flávio Bolsonaro. SUPRESSIVA Nº 06 Suprima-se o Artigo 7º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010. Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Armando José. SUPRESSIVA Nº 07 Suprima-se o § 1º do Artigo 7º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010. Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Armando José. SUPRESSIVA Nº 08 Suprima-se o § 2º do Artigo 7º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010. Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Armando José. SUPRESSIVA Nº 09 Suprima-se o § 2º (N.R.) do Artigo 21 (N.R.) modificado pelo Art. 1º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Tucalo. SUPRESSIVA Nº 10 Suprima-se o § 3º (N.R.) do Art. 41 modificado pelo Art. 1º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: LUIZ PAULO, PAULO RAMOS, FLAVIO BOLSONARO, TUCALO. MODIFICATIVA Nº 11 Modifique-se o Art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Ficam criados no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: I – 90 (noventa) cargos de Técnico Superior; II – 70 (setenta) cargos de Técnico. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló. MODIFICATIVA Nº 12 Modifique-se o Artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Ficam criados no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: I – 70 (setenta) cargos de Técnico Superior; II – 50 (cinqüenta) cargos de Técnico. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló. MODIFICATIVA Nº 13 Modifica-se o Art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Ficam criados na estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os seguintes cargos em comissão: I – 5 (cinco) cargos em comissão de Técnico Pericial, símbolo TP; II – 2 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo A1; III – 3 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo A2; IV – 4 (quatro) cargos em comissão de Auxiliar, símbolo A3; V – 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar 2, símbolo A4; VII – 2 (dois) cargos em comissão de Direção, símbolo CCD; VIII – 2 (dois) cargos em comissão de Gerência, símbolo CCG; IX – 220 (duzentos e vinte) cargos em comissão de Assessoramento à Promotoria, símbolo CCA; Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló. MODIFICATIVA Nº 14 Modifica-se o Art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Ficam criados na estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os seguintes cargos em comissão: I – 5 (cinco) cargos em comissão de Técnico Pericial, símbolo TP; II – 2 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo A1; III – 3 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo A2; IV – 4 (quatro) cargos em comissão de Auxiliar, símbolo A3; V – 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar 2, símbolo A4; VI - 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar 3, símbolo A5; VII – 2 (dois) cargos em comissão de Direção, símbolo CCD; VIII – 2 (dois) cargos em comissão de Gerência, símbolo CCG; IX –180 (cento e oitenta) cargos em comissão de Assessoramento à Promotoria, símbolo CCA; Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló. MODIFICATIVA Nº 15 Modifique-se o Artigo 7º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento), por servidores públicos do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único – A implementação do disposto no caput se dará à medida que forem vagando os cargos atualmente ocupados. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló. MODIFICATIVA Nº 16 Modifique-se o Art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Os cargos em comissão de Assessoramento à Promotoria serão preenchidos de forma progressiva, nos exercícios de 2010 e 2011, atendendo à necessidade do serviço e às disponibilidades orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló. ADITIVA Nº 17 Adicione-se um parágrafo único ao Artigo 3º com a seguinte redação: "Parágrafo Único – O preenchimento das vagas, decorrente da criação dos cargos a que se refere os incisos I e II deste artigo, dar-se-á através de concurso público." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: ANDRÉ CORRÊA, Caetano Amado, Dionísio Lins. SUPRESSIVA Nº 18 Suprima-se o Artigo 4º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: ANDRÉ CORRÊA, Caetano Amado, Dionísio Lins. MODIFICATIVA Nº 19 Modifique-se o Artigo 8º para a seguinte redação: "Art. 8º - Os cargos em comissão de Assessoramento a Promotoria e de Assessoramento a Procuradoria serão preenchidos de forma progressiva, nos exercícios de 2010 e 2011, atendendo à necessidade do serviço e às disponibilidades orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e, ainda, respeitando o limite máximo corresponde a um terço do quantitativo de que trata o Artigo 4º desta Lei no ano de 2010 e de um terço no primeiro semestre de 2011." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: ANDRÉ CORRÊA, Caetano Amado, Dionísio Lins. MODIFICATIVA Nº 20 Modifica-se o caput do Art. 7º que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 80% (oitenta por cento), por servidores públicos de carreira." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010. Deputados: RODRIGO DANTAS, Paulo Ramos, Flavio Bolsonaro. MODIFICATIVA Nº 21 Modifique-se o parágrafo 2º do Artigo 21, da Lei 3899/2002, alterado pelo Artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ... "Art. 21 - ... § 2º - Os Cargos em Comissão de Gerência, serão ocupados por servidores do Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público. (NR)." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010. Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado. SUPRESSIVA Nº 22 Suprima-se o Artigo 4º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010. Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado. SUPRESSIVA Nº 23 Suprima-se o Artigo 5º. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010. Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado MODIFICATIVA Nº 24 Modifique-se o Artigo 7°, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados por servidores públicos de carreira." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010. Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado ADITIVA Nº 25 Inclua-se o Art. abaixo onde couber com a seguinte redação: "Art.(...) - O valor do vencimento dos cargos comissionados não poderá ser superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010 Deputados: PAULO RAMOS, José Nader, Marcelo Freixo MODIFICATIVA Nº 26 Modifica-se o Art.7°, que passa a seguinte redação: "Art. 7º - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), por servidores públicos de carreira." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010 Deputados: PAULO RAMOS, José Nader, Marcelo Freixo ADITIVA Nº 27 Inclua-se o Art. abaixo onde couber com a seguinte redação: "Art.(...) - Os servidores efetivos farão jus sempre a percentuais de reajuste salarial superiores a qualquer reajuste concedido aos cargos comissionados." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010 Deputados: PAULO RAMOS, José Nader, Marcelo Freixo