PROPOSTA DE EMENDAS AO P.L Nº2.894/10
ADITIVA Nº 01
Inclua-se o Artigo abaixo, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. (...) – Os cargos em comissão somente poderão ser ocupados pelo tempo
máximo de 04 (quatro) anos, sendo vedada a recondução."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos.
MODIFICATIVA Nº 02
Modifica-se o Art. 7º, que passa a seguinte redação:
"Art. 7º – Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 50%
(cinquenta por cento), por servidores públicos de carreira."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos.
SUPRESSIVA Nº 03
Suprima-se os §§ 1º e 2º do Art. 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos.
MODIFICATIVA Nº 04
Modifica-se o Art. 8º, que passa a seguinte redação:
"Art. 8º – Os cargos em comissão de Assessoramento a Promotoria e de
Assessoramento a Procuradoria serão preenchidos de forma progressiva, nos
exercícios de 2010 e 2011, atendendo à necessidade do serviço e às
disponibilidades orçamentárias e financeira do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, sem prejuízos aos reajustes ordinários concedidos aos servidores
efetivos do órgão."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: PAULO RAMOS, Luiz Paulo, Cidinha Campos.
MODIFICATIVA Nº 05
Modifique-se o Art. 7º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º – Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, por servidores públicos de
carreira e por pessoal sem vínculo com o Ministério Público a critério da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Armando José, Flávio Bolsonaro.
SUPRESSIVA Nº 06
Suprima-se o Artigo 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Armando José.
SUPRESSIVA Nº 07
Suprima-se o § 1º do Artigo 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Armando José.
SUPRESSIVA Nº 08
Suprima-se o § 2º do Artigo 7º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de março de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Armando José.
SUPRESSIVA Nº 09
Suprima-se o § 2º (N.R.) do Artigo 21 (N.R.) modificado pelo Art. 1º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, Flavio Bolsonaro, Tucalo.
SUPRESSIVA Nº 10
Suprima-se o § 3º (N.R.) do Art. 41 modificado pelo Art. 1º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: LUIZ PAULO, PAULO RAMOS, FLAVIO BOLSONARO, TUCALO.
MODIFICATIVA Nº 11
Modifique-se o Art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Ficam criados no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro:
I – 90 (noventa) cargos de Técnico Superior;
II – 70 (setenta) cargos de Técnico.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló.
MODIFICATIVA Nº 12
Modifique-se o Artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Ficam criados no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro:
I – 70 (setenta) cargos de Técnico Superior;
II – 50 (cinqüenta) cargos de Técnico.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló.
MODIFICATIVA Nº 13
Modifica-se o Art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Ficam criados na estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro os seguintes cargos em comissão:
I – 5 (cinco) cargos em comissão de Técnico Pericial, símbolo TP;
II – 2 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo A1;
III – 3 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo A2;
IV – 4 (quatro) cargos em comissão de Auxiliar, símbolo A3;
V – 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar 2, símbolo A4;
VII – 2 (dois) cargos em comissão de Direção, símbolo CCD;
VIII – 2 (dois) cargos em comissão de Gerência, símbolo CCG;
IX – 220 (duzentos e vinte) cargos em comissão de Assessoramento à Promotoria,
símbolo CCA;
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló.
MODIFICATIVA Nº 14
Modifica-se o Art. 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Ficam criados na estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro os seguintes cargos em comissão:
I – 5 (cinco) cargos em comissão de Técnico Pericial, símbolo TP;
II – 2 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo A1;
III – 3 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo A2;
IV – 4 (quatro) cargos em comissão de Auxiliar, símbolo A3;
V – 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar 2, símbolo A4;
VI - 5 (cinco) cargos em comissão de Auxiliar 3, símbolo A5;
VII – 2 (dois) cargos em comissão de Direção, símbolo CCD;
VIII – 2 (dois) cargos em comissão de Gerência, símbolo CCG;
IX –180 (cento e oitenta) cargos em comissão de Assessoramento à Promotoria,
símbolo CCA;
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló.
MODIFICATIVA Nº 15
Modifique-se o Artigo 7º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 50%
(cinqüenta por cento), por servidores públicos do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A implementação do disposto no caput se dará à medida que
forem vagando os cargos atualmente ocupados.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló.
MODIFICATIVA Nº 16
Modifique-se o Art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Os cargos em comissão de Assessoramento à Promotoria serão
preenchidos de forma progressiva, nos exercícios de 2010 e 2011, atendendo à
necessidade do serviço e às disponibilidades orçamentária e financeira do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: MARCELO FREIXO, Cidinha Campos, Inês Pandeló.
ADITIVA Nº 17
Adicione-se um parágrafo único ao Artigo 3º com a seguinte redação:
"Parágrafo Único – O preenchimento das vagas, decorrente da criação dos cargos a
que se refere os incisos I e II deste artigo, dar-se-á através de concurso público."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: ANDRÉ CORRÊA, Caetano Amado, Dionísio Lins.
SUPRESSIVA Nº 18
Suprima-se o Artigo 4º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: ANDRÉ CORRÊA, Caetano Amado, Dionísio Lins.
MODIFICATIVA Nº 19
Modifique-se o Artigo 8º para a seguinte redação:
"Art. 8º - Os cargos em comissão de Assessoramento a Promotoria e de
Assessoramento a Procuradoria serão preenchidos de forma progressiva, nos
exercícios de 2010 e 2011, atendendo à necessidade do serviço e às
disponibilidades orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro e, ainda, respeitando o limite máximo corresponde a um terço do
quantitativo de que trata o Artigo 4º desta Lei no ano de 2010 e de um terço no
primeiro semestre de 2011."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: ANDRÉ CORRÊA, Caetano Amado, Dionísio Lins.
MODIFICATIVA Nº 20
Modifica-se o caput do Art. 7º que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 80%
(oitenta por cento), por servidores públicos de carreira."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010.
Deputados: RODRIGO DANTAS, Paulo Ramos, Flavio Bolsonaro.
MODIFICATIVA Nº 21
Modifique-se o parágrafo 2º do Artigo 21, da Lei 3899/2002, alterado pelo Artigo 1º
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - ...
"Art. 21 - ...
§ 2º - Os Cargos em Comissão de Gerência, serão ocupados por servidores do
Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público. (NR)."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010.
Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado.
SUPRESSIVA Nº 22
Suprima-se o Artigo 4º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010.
Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado.
SUPRESSIVA Nº 23
Suprima-se o Artigo 5º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010.
Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado
MODIFICATIVA Nº 24
Modifique-se o Artigo 7°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados por servidores públicos de
carreira."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de fevereiro de 2010.
Deputados: MÁRIO MARQUES, LUIZ PAULO, Dionísio Lins, Caetano Amado
ADITIVA Nº 25
Inclua-se o Art. abaixo onde couber com a seguinte redação:
"Art.(...) - O valor do vencimento dos cargos comissionados não poderá ser
superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010
Deputados: PAULO RAMOS, José Nader, Marcelo Freixo
MODIFICATIVA Nº 26
Modifica-se o Art.7°, que passa a seguinte redação:
"Art. 7º - Os cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão ocupados, no percentual mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento), por servidores públicos de carreira."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010
Deputados: PAULO RAMOS, José Nader, Marcelo Freixo
ADITIVA Nº 27
Inclua-se o Art. abaixo onde couber com a seguinte redação:
"Art.(...) - Os servidores efetivos farão jus sempre a percentuais de reajuste
salarial superiores a qualquer reajuste concedido aos cargos comissionados."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de março de 2010
Deputados: PAULO RAMOS, José Nader, Marcelo Freixo
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Emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 2894/2010