Discurso para o 12º Congresso das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal Senhores Chefes de Estado e de Governo, Senhores Ministros, Senhores Chefes de Delegação, Senhores Membros das delegações, Senhoras e senhores, SOLICITO UM MINUTO DE SILÊNCIO PELA MORTE DO PRESIDENTE DA POLONIA Constitui uma honra para o Brasil sediar o 12º Congresso das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, um evento que se reafirma como o principal fórum internacional para fixar as 1 diretrizes das políticas e das instituições do Estado contemporâneo que integram o sistema de segurança pública e justiça criminal. Este Congresso ocorre após a negociação de duas importantes convenções das Nações Unidas: a Convenção sobre o Crime Organizado Transnacional (Protocolo de Palermo) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Protocolo de Mérida). Nele serão abordados temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal que são problemas comuns das nações, tais como o combate ao crime organizado, a superpopulação carcerária, a internacionalização de práticas criminosas e o combate à violência armada. O tema deste Congresso – “Estratégias abrangentes para desafios globais: a prevenção do crime e os sistemas de justiça criminal e seu desenvolvimento em um mundo em transformação” – reflete a importância crescente da cooperação internacional para lidar, em primeiro lugar, com o caráter transnacional que o crime vem assumindo e, em segundo lugar, com 2 a complexidade dos instrumentos, tecnologias e ações necessários para combatê-lo no mundo contemporâneo. Em que pese o reconhecimento de que ainda há muito a se fazer, o Brasil vem respondendo a esses desafios sem hesitação, norteado pela consciência de que a promoção do direito à segurança se sustenta em um tripé composto não apenas pelo sistema de segurança em sentido estrito, mas também na gestão do sistema penitenciário e do sistema de justiça criminal. Foi nesse sentido que em 2004 iniciamos um processo de reforma do sistema judiciário, que vem se pautando por uma série de alterações normativas que visam otimizar e acelerar a prestação jurisdicional. Essas alterações são fruto de um consenso formado entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, formalizado no Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano. É neste sentido também que ampliamos a atenção e os recursos destinados ao sistema penitenciário e que passamos a construir um novo 3 paradigma para as políticas de segurança pública, calcadas nos seguintes pilares fundamentais: 9 Prevenção 9 Transversalidade na implementação de políticas, programas e ações 9 Cooperação internacional 9 Participação da sociedade civil no planejamento, na execução e na avaliação de programas e ações 9 Capacitação dos funcionários e agentes do Estado O primeiro tema da agenda do 12º Congresso infância, juventude e crime – é muito precioso ao Brasil, que tem adotado nos últimos anos políticas voltadas à promoção do desenvolvimento e da cidadania de crianças e jovens. O Brasil adota desde 1990 a doutrina da proteção integral, partindo do princípio de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser protegidos pelo Estado. Isso faz com que tenhamos a firme convicção de que a 4 criminalidade infanto-juvenil deve ser enfrentada com medidas socioeducativas e de inclusão social, o modo mais eficiente de prevenir e impedir a vulnerabilidade de crianças e jovens à violência e à criminalidade. Nessa linha, o Excelentíssimo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto de 2007, lançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, pelo qual o Ministério da Justiça vem investindo cerca de um bilhão de dólares por ano em uma política especificamente dirigida ao jovem de 15 a 24 anos, buscando inseri-lo em um percurso social formativo. Tudo isso para evitar que esses jovens sejam lançados na criminalidade ou por ela cooptados. Esse resgate dos jovens acarreta a redução da criminalidade à qual estariam inseridos em um futuro muito próximo, e sobretudo permite o resgate cidadão e a inclusão social daqueles que construirão o futuro da sociedade. Em relação ao segundo tema da agenda - o terrorismo - o Brasil repudia com veemência todas as 5 suas manifestações e entende que o combate a esse crime, de feições transnacionais, deve se pautar pela Carta das Nações Unidas e outras normas do Direito Internacional e do Direito Humanitário. O Brasil é signatário das 13 Convenções da ONU vigentes, assim como da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, e é membro do Grupo de Ação Financeira Internacional contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI). Além disso, o governo federal encaminhou ao poder legislativo, em 2008, um Projeto de Lei tipificando o financiamento ao terrorismo, para estancar os meios de subsistência desses atos tão bárbaros. Cada vez mais firma-se a convicção de que a melhor maneira de combater o terrorismo é com inteligência estratégica e cooperação entre instituições de segurança, tanto no âmbito interno quanto no internacional. Embora o Brasil não tenha histórico de atos terroristas em seu território, não se furta a agir preventivamente e a cooperar no plano internacional com as ações de combate a essa prática criminosa. 6 O terceiro tema da agenda - a prevenção ao crime - é de fundamental importância para o Brasil, pois constitui, como já acentuei, um dos pilares das políticas de segurança no País. A democracia está assentada no dever do Estado de garantir a todos os cidadãos os direitos básicos, entre os quais o direito à segurança pública. Somente através da garantia da segurança, da paz e dos demais direitos inerentes à cidadania, é possível o desenvolvimento econômico e social de uma nação. Por essa razão as políticas de segurança não podem estar dissociadas de políticas que assegurem educação, saúde e bem-estar, oferecendo oportunidades de desenvolvimento aos segmentos e grupos mais vulneráveis. É nessa perspectiva que se insere o PRONASCI, já mencionado, que corresponde a um novo paradigma da política de segurança pública no Brasil, na medida em que articula políticas de segurança com ações sociais, dando ênfase à prevenção e buscando atingir as causas que levam à violência, muitas vezes ligadas a vulnerabilidades sociais. O programa inova, 7 ademais, pelas ações multidisciplinares, que têm como eixo o respeito aos direitos humanos e a participação da sociedade civil. No tocante ao quarto tema da agenda - respostas da justiça criminal ao tráfico de migrantes, tráfico de pessoas e aos seus vínculos com o crime organizado transnacional alcançados – nos nos orgulhamos últimos anos. dos O avanços Brasil vem implementando uma política de enfrentamento ao tráfico de pessoas caracterizada pela transversalidade, com foco na promoção e proteção dos direitos humanos e voltada para a conscientização da população e participação de organismos da sociedade civil. O lançamento de campanhas voltadas à sociedade, a capacitação de agentes especializados e a implementação de um sistema de informação estão entre as iniciativas desenvolvidas nos últimos anos. Entendemos que esse cruel crime só pode ser enfrentado com êxito se nos conscientizarmos de que é necessária uma integração entre os países de origem, trânsito e destino das vítimas. Aqui quero deixar registrado que, para o Brasil, a questão da 8 migração irregular deve ser considerada sob o prisma humanitário e administrativo e não sob o enfoque criminal! O quinto tema da agenda – cooperação internacional para o combate à lavagem de dinheiro – reveste-se de enorme importância para o país, que tem no enfrentamento desse crime uma das prioridades do Ministério da Justiça. O Brasil atualizou sua legislação interna e criou sua unidade de inteligência financeira, assim como departamentos especializados em conduzir programas e coordenar ações de cooperação internacional, conquistando avanços importantes no combate à lavagem de dinheiro. Cabe aqui registrar a iniciativa inovadora da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA – que reúne mais de 80 agências governamentais envolvidas em ações coordenadas de combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos. As ações da ENCCLA compreendem desde programas de capacitação de agentes até o desenvolvimento 9 do moderno Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, que utiliza tecnologia de ponta na análise de informações e funciona metodologias e boas como práticas replicador de combate de ao problema. O Laboratório contra Lavagem de Dinheiro é um exemplo do emprego da tecnologia e da ciência no combate à criminalidade, tema que corresponde ao sexto tópico da agenda deste Congresso: “aspectos recentes do uso da ciência e tecnologia por infratores e de seu emprego por parte das autoridades”. O governo brasileiro tem realizado investimentos consistentes em modernização tecnológica voltada à prevenção e repressão da criminalidade. Nos últimos sete anos, só o Ministério da Justiça investiu mais de 600 milhões de dólares nessa área, com destaque para os sistemas de telecomunicações, de polícia científica, de inteligência policial, de tecnologia da informação, impressões brasileiro. de identificação digitais, Estes além do investimentos automática novo por passaporte permitiram o fortalecimento da ação de investigação e geração da 10 prova material dos ilícitos, elementos estes fundamentais para o sistema judiciário do país. O sétimo tema da agenda – o fortalecimento da cooperação internacional para o combate à criminalidade – encontra grande eco nas ações que o Brasil tem adotado. O caráter transnacional que a criminalidade assume no mundo atual exige uma postura cooperativa dos países e instrumentos eficazes para ações coordenadas. Sendo assim, o Brasil tem se empenhado em atualizar sua legislação interna à luz das recomendações internacionais, bem como modernizar o processamento e encaminhamento de informações a outros Estados. O país tem participado do estabelecimento de forçastarefa com outros países do Mercosul, e tem cooperação internacional firmada em justiça criminal com mais de 100 países. Prova adicional e, possivelmente, definitiva do propósito do governo brasileiro de implementar todos os instrumentos internacionais de que o Brasil é parte na área de prevenção ao crime e da justiça criminal é a decisão do presidente Lula de 11 dar segmento imediato ao que prevêem os artigos 30 e 62 das convenções de Palermo e Mérida, respectivamente, no sentido de destinar percentual dos recursos confiscados provenientes de lavagem de dinheiro e demais atividades criminosas para financiar a implementação adequada destas convenções e, em especial, para estruturação da justiça criminal nos países em desenvolvimento, através do UNODC. Em relação às respostas da área de prevenção e da justiça criminal à violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias – o oitavo e último tema da agenda deste Congresso – o Brasil, como já disse, registrou importantes avanços nas políticas dessa área, optando pelo tratamento das migrações sob a ótica dos direitos humanos. O Ministério da Justiça recomendou a ratificação da Convenção sobre trabalhadores migrantes e suas famílias, encaminhou ao parlamento uma nova lei de imigração e empreendeu ampla anistia aos imigrantes em 2008, com concessão do direito de trabalho livre, assim como a extensão dos vistos às suas famílias. O 12 Brasil entende que os imigrantes constituem parte fundamental do progresso econômico e social do país de acolhida. O fruto de seu trabalho reflete na produção interna, e o de sua cultura em todas as áreas da sociedade. O tratamento digno aos imigrantes também dignifica um país. É preciso lembrar que a agenda do Congresso é complementada pela discussão de temas de absoluta relevância nos cinco workshops que estão sendo realizados no decorrer deste evento. O Workshop A é dedicado ao tema da “Educação em matéria de justiça criminal internacional com vistas ao primado do Direito”, traz à discussão a prevalência do direito supranacional ao direito interno. É colher o direito em prática nos países que está além dos dispositivos normativos específicos, e que ajuda na promoção de um direito universal. O tema do Workshop B - voltado ao “Exame das melhores práticas das Nações Unidas referentes ao tratamento de prisioneiros” – constitui um dos principais desafios da sociedade contemporânea. A 13 incompreensão das sociedades para com a questão prisional vem prevalecendo no mundo, reduzindo o potencial de investimento estatal nesse setor. Isso implica uma clara, e muitas vezes proposital, confusão entre o conceito de tratamento humano e digno e o de privilégios e regalias aos presos. A importância do assunto levou à edição das Regras de Tóquio, instrumento internacional de promoção das regras mínimas de tratamento ao apenado, que devem estar refletidas não só na legislação interna de cada um dos nossos países como também na efetiva prática de tratamento aos apenados. O governo federal brasileiro tem feito um importante esforço para a melhoria das condições carcerárias nos estabelecimentos prisionais do país, tendo transferido, ao longo dos últimos sete anos, recursos no montante de 620 milhões de dólares, destinados à construção, ampliação, reforma e aparelhamento de estabelecimentos penais estaduais, visando criar espaços mais dignos de prisão e recuperação de presos. O Workshop C discute as abordagens para a prevenção da criminalidade urbana, modalidade que 14 envolve a preocupação da maioria dos países. Políticas como o desarmamento da população, a promoção da cultura da paz, investimentos em tecnologia de investigação e atuação policial, melhor formação do profissional de segurança pública e uma presença mais efetiva do Estado nas comunidades parecem constituir a linha adequada de investimentos para a redução da violência e criminalidade nas grandes cidades do mundo. Um tema, todavia, que não pode escapar dessa discussão é a inclusão social que precisa ser promovida em contraposição às desigualdades econômicas entre os indivíduos, que promove a favelização de áreas urbanas, anomia, e conseqüentemente um campo propício para a proliferação da criminalidade. O Workshop D reflete sobre a “Resposta internacional coordenada às relações entre o tráfico de drogas e outras formas de crime organizado”. No Brasil, tem prevalecido uma abordagem intersetorial, fundamentada na responsabilidade compartilhada e nas ações de redução da demanda e da oferta de drogas, em função das múltiplas facetas do problema. 15 O Workshop E dedica-se, enfim, às “Estratégias e melhores práticas contra a superlotação de estabelecimentos penitenciários”, problema que o Brasil reconhece como grave e que demanda investimentos na construção de unidades prisionais, mas também, uma discussão mais ampla sobre a excessiva aplicação da pena restritiva de liberdade como uma resposta para a criminalidade, cujas soluções estão muito além da vinculação direta entre crime e prisão. A punição alternativa ao encarceramento pode ser um caminho que permita a responsabilização do infrator e sua reinserção social com mais eficácia. A propósito vale destacar que este Congresso ocorre em seqüência à II Conferência Internacional de Penas e Medidas Alternativas, que reuniu aqui em Salvador na última semana experts nacionais e internacionais no tema. A reflexão que acabo de fazer sobre os assuntos em debate neste Congresso, tendo em vista as ações, políticas e iniciativas brasileiras, nos permite concluir que o Brasil avançou significativamente em áreas de importância vital no âmbito da prevenção e da justiça 16 criminal. A segurança pública, o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, assim como o enfrentamento ao tráfico de pessoas e exploração de migrantes tornaram-se prioridades do governo brasileiro. Consciente da importância da cooperação internacional no combate à criminalidade, o Brasil vem participando de forma ativa e propositiva nos fóruns internacionais, adotando recomendações, diagnosticando falhas e atualizando a legislação interna, mas também propondo mudanças para o aprimoramento dos mecanismos de cooperação entre os países. Ao ensejo, o Brasil saúda os participantes do 12º Congresso e espera que constitua um fórum proveitoso de trocas de experiências e diálogo entre os Estados, concorrendo para o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal e o fortalecimento do Estado de Direito, tendo como perspectiva a promoção da democracia e o desenvolvimento econômico e social. 17 Muito obrigado a todos. LEMBRETE: LIBERAR OS PARTICIPANTES DA UTILIZAÇÃO DO TERNO E GRAVATA DURANTE O EVENTO. EXCETO NO SEGMENTO DE ALTO NÍVEL 18