São Paulo, sábado a segunda-feira, 07 a 09 de novembro de 2015 Página 5 Inadimplência entre famílias paulistanas atinge maior valor em dois anos Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), produzida mensalmente pela Federação do Comércio de Bens de São Paulo (FecomercioSP), indicou em outubro que 18% das famílias paulistanas estavam inadimplentes, uma alta puxada pelas fatia de baixa renda (renda inferior a 10 salários mínimos). O índice representa a terceira alta seguida no ano e o maior valor desde julho de 2013. A pesquisa foi feita com 2.200 pessoas na cidade de São Paulo e também aponta que 52,4% das famílias paulistanas possuem alguma dívida. Apesar do recuo em relação ao mês anterior, onde 54,7% das famílias estavam endividadas, a comparação com outubro de 2014 é preocupante: o total chegou a 1,88 milhão de pessoas, alta de 7,1%. Entre a população de baixa renda, 57,5% das famílias possuem algum tipo de contas a pagar. Para o assessor econômico da FecomercioSP, Vitor França, o aumento do número de endividados nesta faixa de renda apresenta um primeiro estágio da contração do consumo. “As famílias A Divulgação Entre a população de baixa renda, 57,5% das famílias possuem algum tipo de contas a pagar foram até onde podiam ir, já queimaram as reservas que elas tinham, e elas estão sofrendo muito com a alta dos preços, e também com o aumento rápido do desemprego”, pondera. Entre as famílias de renda elevada (acima de 10 salários mínimos), o aumento foi sentido pela pesquisa, que considerou o crescimento “dentro de uma oscilação”. O levantamento mostra que 54% dos paulistanos possuem dívidas com prazos superior a seis meses, mas houve a expansão da parcela de dívidas por períodos mais curtos - o que envolve créditos mais arriscados, como o cartão de crédito. Em 73,7% das famílias, o passivo principal envolve o cartão de crédito, com larga vantagem para débitos com financiamentos automotivos (18%), carnês em geral (17,7%), residencial (12,8%), crédito pessoal (10,9%) e cheque especial (8,2%). Tanto o cartão quanto o cheque especial - duas das taxas mais altas entre as operações de pessoas físicas - tiveram aumento no último mês. “Esse aumento sugere que as famílias de baixa renda estão correndo cada vez mais atrás destas linhas de crédito emergenciais. Isso é extremamente preocupante, pois a gente sabe como essa taxa é alta e como se pode perder o controle das finanças assim”, afirma França. Dentre os entrevistados, 7,1% acreditam que não vão conseguir honrar suas dívidas no próximo mês, o maior valor desde 2009. Entre aqueles que recebem menos de 10 salários mínimos, a afirmação é positiva para quase 10% dos casos (AE). Demonstração do Resultado do Exercício Contas de Resultado 2014 2013 Receitas 316.817,22 275.016,90 Receitas Operacionais 260.917,22 196.428,18 PIS 1.760,21 1.325,15 COFINS 8.124,07 6.116,10 Proventos de Alugueis 270.801,50 203.869,43 Receitas não Operacionais 55.900,00 78.588,72 Dividendos 55.900,00 65.500,00 Rendimentos sobre Aplicações Financeiras – 13.088,72 Total de Contas de Resultado 316.817,22 275.016,90 Receita 316.817,22 275.016,90 Lucro Bruto 316.817,22 275.016,90 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Despesas 33.938,14 50.837,18 Capital Resrvas Lucros Despesas Operacionais 33.938,14 50.837,18 Subscrito de Lucros Acumulados Total Despesas Gerais 1.795,54 12.661,84 Saldos em 30 de novembro de 2014 1.631.000,00 43.687,00 1.037.815,86 2.712.502,86 Despesas Gerais – 871,10 Aumento de Capital Assembleia Geral Extraordinária 1.540.800,00 – – 1.540.800,00 Servicos de Terceiros – Pessoa Juridica 1.795,54 2.320,74 Reversão e transferência de reservas – – (17.313,00) (17.313,00) Manutenção Geral – 250,00 Lucro Líquido do Exercício – – 262.081,54 262.081,54 Condomínio – 9.220,00 Reservas – 17.313,00 – 17.313,00 Despesas com Pessoal 28.802,05 28.800,00 24.000,00 24.000,00 Dividendos – – (1.081.000,00) (1.081.000,00) Pro-Labore 4.802,05 4.800,00 Saldos em 31 de dezembro de 2014 3.171.800,00 61.000,00 201.584,40 3.434.384,40 I.N.S.S. Despesas Financeiras 355,85 294,00 Demonstração do Fluxo de Caixa – Método Direto Despesas Bancárias 355,85 294,00 2014 2013 2014 2013 Despesas Tributárias 2.984,70 9.081,34 Das Atividades Operacionais Das Atividades de Investimentos Contribuição Sindicato Patronal 2.862,90 2.027,04 Recebimento de Clientes: Aquisição de Imobilizado (919.177,71) – I.P.T.U. – 7.054,30 Receita Proventos de Alugueis 270.801,50 203.869,43 Dividendos Recebidos 55.900,00 65.500,00 Taxa Fiscalização de Estabelecimento – TFE 121,80 – Rendimentos Aplicações Financeiras – 13.088,72 Total das Atividades de Investimentos (863.277,71) 65.500,00 Total de Despesas 33.938,14 50.837,18 Total de Recebimento de Clientes 270.801,50 216.958,15 Das Atividades de Financiamentos (=) Lucro Operacional 282.879,08 224.179,72 Pagamento de Fornecedores: Credores Diversos 54.551,00 – Outras Receitas/Despesas: Total de Pagamento a Fornecedores – – Aumento de Capital 1.540.800,00 – (=) Lucro antes dos Impostos, Participações e Contribuições 282.879,08 224.179,72 Pagamentos Diversos: Total das Atividades de Financiamentos 1.595.351,00 – Provisão de Impostos: Pagamento de IRPJ/CSLL (ano anterior) (16.373,13) (16.832,14) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes 12.998,47 9.785,74 Impostos sobre as Vendas (8.696,70) (7.621,31) de Caixa (137.133,18) 207.167,52 Imposto de Renda Pessoa Jurídica Contribuição Social sobre Lucro 7.799,07 5.871,44 Despesas Administrativas, Vendas e Gerais (33.582,29) (50.543,18) Caixa e Equivalentes de Caixa no Início Participações e Contribuições: Despesas Financeiras (355,85) (294,00) do Ano 383.365,59 176.198,07 262.081,54 208.522,54 Luco Distribuido (1.081.000,00) – Variação Ocorrida no Período (137.133,18) 207.167,52 Total do Lucro do Período: Total de Pagamentos Diversos (1.140.007,97) (75.290,63) Caixa e Equivalentes de Caixa no Final Marlene Cappellazzo Coelho José Paulino de Salles Barros Total das Atividades Operacionais (869.206,47) 141.667,52 do Ano 246.232,41 383.365,59 Diretora Presidente Contador – TC/CRC 1SP 071.587/O-3 2014 246.232,41 246.232,41 40.900,74 112.768,52 92.563,15 3.254.370,31 152.728,61 152.728,61 3.101.641,70 3.500.602,72 Balanço Patrimonial 2013 Passivo 383.365,59 Passivo Circulante 383.365,59 Obrigações a Pagar 42.983,65 Impostos a Pagar 88.008,53 Outras Obrigações 252.373,41 Patrimonio Líquido 2.335.192,60 Capital 152.728,61 Capital Social 152.728,61 Capital a Integralizar 2.182.463,99 Reservas 2.718.558,19 Total do Passivo e Patrimônio MARUBENI BRASIL S.A. CNPJ/MF n° 60.884.756/0001-72 - NIRE 35.300.028.180 Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de Setembro de 2015 Data, Hora e Local: No dia 24 de Setembro de 2015, às 10h00min, na sede da Companhia, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 854, 12° andar, Bela Vista, CEP 01310-913. Convocação e Presença: Convocação dispensada diante da presença da totalidade dos acionistas, nos termos do § 4° do artigo 124 da Lei n° 6.404/76, conforme assinaturas apostas ao final da presente ata, e no Livro de Presença dos Acionistas, pelo que foram instalados os trabalhos. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Motoo Uchiyama; Secretário: Sr. Akira Ikeda. Ordem do Dia: Deliberar acerca: (i) da distribuição, aos acionistas, de lucros acumulados da Companhia, no valor de R$ 19.776.284,79 (dezenove milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos); e (ii) do pagamento, aos acionistas, de juros sobre o capital próprio no exercício de 2015, até o montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Deliberações: Os acionistas, por unanimidade, após deliberarem sobre a matéria da ordem do dia, aprovaram, sem ressalvas: (i) a distribuição aos acionistas dos lucros acumulados da Companhia, decorrentes de exercícios anteriores, verificados no balancete levantado em 31 de Agosto de 2015, no valor de R$ 19.776.284,79 (dezenove milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), na proporção de suas respectivas participações na Companhia, sendo pago o valor de R$ 0,2489 por ação; e (ii) o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, no exercício de 2015, até o montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), cabendo a diretoria, na pessoa do Diretor Presidente e do Diretor Financeiro, determinar o valor a ser pago. A administração da Companhia ficou incumbida e autorizada a tomar as providências necessárias ao devido cumprimento das deliberações tomadas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, em livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e assinada pelos presentes. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio de Atas de Assembleias Gerais. Mesa: Motoo Uchiyama - Presidente; Akira Ikeda -Secretário. Acionistas: Marubeni Corporation -p.p. Motoo Uchiyama; Motoo Uchiyama. Registrada na JUCESP sob n° 446.295/15-2 em 05.10.15 ASSOCIAÇÃO DAS RADIOTAXIS DE SÃO PAULO – ARTASP EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA Nos termos do Estatuto Social vigente, através de seu Diretor Presidente, convoca todas suas associadas em condições de voto a comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de novembro de 2015, para melhor acomodação de suas associadas, na Rua Alfredo Xavier de Andrade, n. 84, Butantã, CEP: 05596-030, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, às 14 horas em primeira convocação com a presença de 1/3 das associadas efetivas ou em segunda e última convocação, às 14:30h, com a presença de qualquer número das associadas efetivas, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Eleição de novos membros para exercício dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para mandato de 02 anos. 2) Alteração do endereço da sede social, com a consequente reforma do inciso I do artigo 1º do Estatuto Social 3) Reforma do inciso VI do parágrafo primeiro do artigo 2º do estatuto social. A forma das inscrições das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal seguirá o disposto nos artigos 38/42 do estatuto social e o prazo para as inscrições das chapas encerrará dia 26/11/2015 às 17 horas. Para efeito de “quorum”, a associação é composta por 9 (Nove) associadas. São Paulo, 09 de Novembro de 2015. LUIS DOMINGOS DA SILVA - Diretor Presidente da Associação. 2ª Vara da Família e Sucessões - Regional Jabaquara. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SHIGUERU YAÇAKA, REQUERIDO POR EMYLIA MACHIKO YAÇAKA - PROCESSO Nº1016500-33.2014.8.26.0003. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/09/2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de: Interdito(a): SHIGUERU YAÇAKA. Curador(a): EMYLIA MACHIKO YAÇAKA Causa da interdição: Sequelas motoras e sensitivas de AVC com repercussão cognitiva. Limites da curatela: Ilimitada. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Paulo em 23 de outubro de 2015. HAYNER INDÚSTRIA METALURGICA EIRELI torna público que recebeu da CETESB / Guarulhos a Renovação da Licença de Operação N° 15007752 válida até 30/10/2019, para Fabricação de Artefatos de metal para uso doméstico, n.e.; sito à Estrada Velha Guarulhos-São Miguel, 2528 Jd. Arapongas Guarulhos/SP. KARAN TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIES E COMÉRCIO LTDA.-ME torna público que recebeu da CETESB /Santana a Renovação da Licença de Operação N° 29007121 válida até 03/11/2018, para Serviços de pinturas eletrostáticas, sito à Estrada das Três Cruzes, 147/A, Cachoeira, São Paulo/SP. FEEDER INDUSTRIAL LTDA. torna público que recebeu da CETESB/Guarulhos a Lic. Prévia e de Instalação N° 15001208 e requereu a Lic. de Operação para Fabricação de peças e acessórios não elétricos n.e. para veículos automotores, sito à Av. Guinle, 2429/ 2524 - Cumbica - Guarulhos/SP. WR GRAVAÇÕES TÉCNICAS LTDA. torna público que recebeu da CETESB /Guarulhos a Renovação da Licença de Operação N° 15007824 válida até 04/11/2018, para Impressão p/ terceiros de materiais diversos (plásticos, couro, tecidos), sito à Av. Justino de Maio, 272 - Cumbica - Guarulhos/ SP. GLASS LESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS DE SEGURANÇA EIRELI torna público que recebeu da CETESB /Guarulhos a Renov. da Lic. de Operação N° 15007675 válida até 04/11/2018, para Fab. de vidros de segurança (laminado ou temperado); sito à Rua Meca, 529 - Jd. Arapongas - Guarulhos/SP. AVALON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.-ME torna público que recebeu da CETESB /Guarulhos a Renov. da Lic. de Operação N° 15007799 válida até 27/10/2018, para Reciclagem e/ou recuperação de sucatas não metálicos diversos, sito à Rua Joaquim Nabuco, 26 compl. 42/46 Jd. Munhoz - Guarulhos/ SP. TRITEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.-ME torna público que recebeu da CETESB /Guarulhos a Renov. da Lic. de Operação N° 15007813 válida até 29/10/2018, para Fab. de vidros de segurança (laminado ou temperado, sito à Rua Nabuco, 110 - Jd. Santa Helena - Guarulhos/SP. SANDSTEEL SERVCENTER LTDA. torna público que recebeu da CETESB /Guarulhos a Renov. da Lic. de Operação N° 15007778 válida até 16/10/2017, para Produção de tubos e canos de aço sem costura inclusive conexões, sito à Av. João Bassi, 193 - Pq. Indl. F. Fernandes - Guarulhos/SP. INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNÉTICOS E VIBRATÓRIOS LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e Instalação / Ampliação nº 48001148 e requereu a Licença de Operação p/Fabricação de Máquinas p/transporte e elevação de carga, sito à Av Prestes Maia, 515 Jd. das Nações - Diadema Cep: 09930-270/SP. Siliplastic Indústria e Comércio Eireli – EPP torna público que recebeu da CETESB a Licença de Instalação nº 45002665 e requereu a Licença de Operação, para recuperação de materiais plásticos descartados, à R. Álvaro do Vale, 126, Ipiranga, SP. Project Stamp Ind. e Com. de Peças Para Estamparia Leve Ltda – ME torna público que requereu à CETESB a Renovação da Licença de Operação, para fabricação de rack metálico, à R. Carlos Gomes, 77, Vila Conceição, Diadema. 2014 66.218,32 2.307,47 7.579,85 56.331,00 3.434.384,40 3.171.800,00 3.342.000,00 170.200,00 262.584,40 3.500.602,72 2013 6.055,33 1.119,89 3.155,44 1.780,00 2.712.502,86 1.631.000,00 1.631.000,00 – 1.081.502,86 2.718.558,19 LEILÃO DE IMÓVEL Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP PRESENCIAL E ON-LINE 1º LEILÃO: 16/11/2015 - 10:50h - 2º LEILÃO: 19/11/2015 - 10:50h LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MAURO ZUKERMAN !""# #$ % &'()*%%)+%'%,%) -BANCO INTERMEDIUM S/A ./$001!#"#*000!20! %%%33334&+*56% %) % % 4 - $ 0!0"!#11 %% % 0!*!0*0! 7) ) ,%) SOLANGE PAULO GONSAGA DA SILVA, servidora pública municipal, RG nº 12.897.063-7-SSP/SP, CPF nº 034.282.108-32, e seu marido LUIZ GONSAGA DA SILVA, advogado, RG nº 6.687.287-SSP/SP, CPF nº 875.997.328-53, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes em São Paulo/SP, -PÚBLICO LEILÃO%%Presencial e On-line%:$";!1*"33'-<no dia 16 de novembro de 2015, às 10:50 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/ SP,PRIMEIRO LEILÃO =)))'R$ 764.487,95 (setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos)/>% ''%% %%% %,%) - )=%'' %)%?)@?%4$1; )' 7)%102%5%A@%B7) -%00CD % )%% <AE5= )$!;"%"$%?%B%()* *!;"2' - )=% % 1;0CF/G F )'% @ )'A( ' % %7) %0%";!1*"3(DH '( %%H-%%%19 de novembro de 2015D- '+A(% SEGUNDO LEILÃO =)) )'R$ 380.429,87 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos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www.zukerman.com.br São Paulo - O faturamento real do varejo paulista manteve a sua trajetória de queda em agosto e apresentou retração de 9,3% na comparação com o mesmo mês de 2014, atingindo o montante de R$ 43 bilhões. No ano, as vendas do varejo paulista já acumulam queda de 4,7%, com tendência de agravamento do quadro nos meses seguintes. Os dados são compilados pela FecomercioSP, com base em informações da Secretaria da Fazenda. Segundo a FecomercioSP, pelo segundo mês consecutivo as 16 regiões do Estado de São Paulo apresentaram queda geral nas vendas, o que aponta novamente para o agravamento do processo recessivo do varejo paulista. Das nove atividades analisadas, sete apresentaram retração em agosto ante o mesmo mês de 2014. Em seis delas, a baixa foi de dois dígitos. O maior recuo (-25,4%) foi do setor de eletrodomésticos, eletrônicos e lojas de departa- mentos, para R$ 3,3 bilhões. O segmento de lojas de vestuário, tecidos e calçados teve queda de 20%, para R$ 3,4 bilhões, e o de materiais de construção baixou 18,3%, para R$ 3,1 bilhões. Juntos, os três segmentos contribuíram com 5,9 pontos porcentuais do resultado geral. Apenas os segmentos de supermercados e farmácias e perfumarias apresentaram avanço na comparação com agosto do ano anterior, com altas respectivamente de 3,1%, para R$ 14,7 bilhões, e 1,8%, para R$ 3,1 bilhões. Diante do cenário ruim para o varejo paulista e dos indicadores de crédito, confiança e nível de produção já disponíveis, a FecomercioSP considera que as estimativas apontam para uma queda ao redor de 13% das vendas em setembro ante o mesmo mês de 2014. Para o ano de 2015, a projeção é de uma baixa de 8%, a maior desde o início da série histórica da pesquisa (AE). Ecolife Andaluzita Empreendimentos Imobiliários S.A. Copar Participações S/A – CNPJ/MF nº 06.072.106/0001-87 Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2014 e 2013 (Em Reais) Ativo Ativo Circulante Disponível Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras Ativo Não Circulante Investimentos Participações Societárias Imobilizado Total do Ativo Faturamento real do varejo paulista caiu 9,3% em agosto INFORMAÇÕES: (11) 2184-0900 POSTO DE SERVIÇOS SHOPPING DE JACAREÍ LTDA. torna público que requereu na CETESB a Licença Prévia e de Instalação para, Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos, sito à Rua Siqueira Campos, nº 1.199. Vila Pinheiro. Jacareí/ SP. POSTO DE SERVIÇO SANTA MARIA LTDA. torna público que requereu na CETESB a Licença Prévia e de Instalação para, Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos, sito à Avenida Malek Assad, nº 15. Jardim Santa Maria. Jacareí/SP. AUTO POSTO DUQUE DE ZAGOTTIS LTDA. torna público que requereu na CETESB a Licença Prévia e de Instalação para, Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos, sito à Rua Engenheiro Alberto de Zagottis, nº 567. Vila São Pedro. São Paulo/SP. ELMAR POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA. torna público que requereu na CETESB a Licença de Operação para Comercialização de Combustíveis Automotivos, sito à Avenida Engenheiro George Corbisier, nº 260. Parque Jabaquara. São Paulo/SP. AUTO POSTO NR LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de Operação nº 30009945, válida até 06/11/2.020, p/ Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos, sito à Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, nº 1.501. Vila Prudente. São Paulo/SP. SMA CABOS E SISTEMAS LTDA. torna público que requereu na CETESB a Renovação da Licença de Operação, para Fabricação de Peças e Acessórios para Instrumentos Musicais, sito à Avenida Narain Singh, nº 1.007. Jardim Aracília. Guarulhos/SP. Diário, dinâmico e objetivo... para você que não tem tempo a perder Especializado em Publicidade Legal (Atas, balanços, editais e outros). Acesse... www.netjen.com.br (em organização) Ata de Assembléia Geral de Constituição Realizada em 28 de Fevereiro de 2008 Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 09:00 horas, na Rua Pequetita, nº 215, 5º andar, CEP 04552-060, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com o objetivo de constituir a sociedade Ecolife Andaluzita Empreendimentos Imobiliários S.A., reuniram-se os seguintes subscritores da totalidade de seu capital social, (a) Ecoesfera Empreendimentos Sustentáveis S.A., empresa com endereço na Cidade de São Paulo, Rua Pequetita, nº 215, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-060, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.239.248/0001-11, adiante denominada simplesmente Ecoesfera, neste ato representada pelo Sr. Luiz Fernando Lucho do Valle, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 37.699.603-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 130.159.581-00 e Sr. Jose Alexandre Batista Melão, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.714.690-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 101.226.008-94, ambos residentes e domiciliados nesta Capital e com endereço profissional na sede da empresa; e (b) Leadership Participações S/A empresa com endereço na Cidade de São Paulo, no Bairro da Bela Vista, à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 580, 5º andar - sala 52, Estado de São Paulo, CEP 01318-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.975.023/0001-60 neste ato representada por seus administradores Sr. Luiz Fernando Lucho do Valle e Sr. Jose Alexandre Batista Melão, já qualificados. Instalada a assembléia, com a presença da totalidade dos subscritores, o Sr. Luiz Fernando Lucho do Valle, assumiu a presidência dos trabalhos, convidando a mim, Jose Alexandre Batista Melão para secretariar os trabalhos. Composta a mesa, o Sr. Luiz Fernando Lucho do Valle, declarou instalada a Assembléia esclarecendo que seu objetivo seria a constituição de uma sociedade anônima sob a denominação de Ecolife Andaluzita Empreendimentos Imobiliários S.A., com sede na Rua Pequetita, nº 215, 5º andar (parte), CEP 04552-060, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A Companhia tem por objeto social a realização de empreendimento imobiliário residencial, sob o regime de incorporação imobiliária disciplinada pela Lei nº 4.591/64, com capital social total de R$ 100,00 (cem reais) representado por 80 (oitenta) ações ordinárias Classe A; 20 (vinte) ações ordinárias Classe B, emitidas pelo preço unitário de R$ 1,00 (um real), a serem realizadas no ato da subscrição. A lista de subscrição foi lida em Assembléia, fazendo parte integrante à presente ata, dela resultando que: (1) Leadership Participações S/A subscreveu 80 (oitenta) ações ordinárias Classe A, todas nominativas e sem valor nominal, perfazendo o montante total de R$ 80,00 (oitenta reais), totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional; (2) Ecoesfera Empreendimentos Sustentáveis S.A., subscreveu 20 (vinte) ações ordinárias Classe B, todas nominativas e sem valor nominal, perfazendo o montante total de R$ 20,00 (vinte reais), totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional. A Assembléia passou a deliberar sobre o Estatuto Social da Companhia, sendo aprovado, por unanimidade, a redação adiante transcrita: “Estatuto Social” - Ecolife Andaluzita Empreendimentos Imobiliários S.A. - Capítulo I - Nome, Objeto, Sede e Duração. Artigo 1º - A Companhia tem a denominação de Ecolife Andaluzita Empreendimentos Imobiliários S.A. e reger-se-á pelo presente estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social a realização de empreendimento imobiliário residencial, sob o regime de incorporação imobiliária disciplinado pela Lei nº 4.591/64. Artigo 3º - A Companhia tem sede e foro na capital do Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, nº 215, 5º andar (parte), CEP 04552-060, Vila Olímpia. Artigo 4º - A Companhia terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social. Artigo 5º - O capital social é de R$ 100,00 (cem reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 80 (oitenta) ações ordinárias Classe A; 20 (vinte) ações ordinárias Classe B, sendo todas nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas Assembléias Gerais. Parágrafo Segundo - Nos termos do artigo 16, III, da Lei nº 6.404/76, a cada classe de ações ordinárias será reconhecido o direito de eleger em separado membros para a Diretoria da Companhia, em conformidade com o disposto no artigo 12 deste Estatuto. Parágrafo Terceiro - É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. Capitulo III - Da Assembleia Geral. Artigo 6º - A Assembléia Geral constitui órgão deliberativo da Companhia, com poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Artigo 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede social: (i) ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social para: (a) deliberar sobre as contas e demonstrativos do exercício findo, relatório dos administradores e Parecer do Conselho Fiscal, se o órgão estiver em funcionamento; (b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (c) eleger os administradores e fixar a sua remuneração global; (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, convocada com observância dos preceitos legais: (a) por qualquer dos Diretores, com a indicação da ordem do dia; (b) pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei. Parágrafo Único - A Companhia terá suas demonstrações contábeis auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 8º - A Assembléia Geral será instalada e presidida por um dos presentes à Assembléia, desde que acionista, diretor ou advogado da Companhia, que convidará outro acionista, diretor ou advogado para secretariar os trabalhos. Artigo 9º - Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembléias Gerais por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, diretor da Companhia ou advogado, nos termos do § 1º artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Artigo 10 Somente poderão tomar parte da Assembléia Geral os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no livro próprio, até 3 (três) dias antes da data da Assembléia Geral. Artigo 11 - As deliberações a respeito das matérias abaixo relacionadas serão aprovadas mediante o voto favorável de 75% (setenta e cinco por cento) das ações com direito a voto da Companhia, observando-se, ainda, o disposto em acordo de acionistas, desde que devidamente arquivado na sede da Companhia: (a) aprovação e alteração de política de bonificação ou de stock options, se houver; (b) pedido voluntário de falência ou de recuperação judicial ou proposta de recuperação extrajudicial; (c) conversão de ações de uma classe em ações de outra classe, quando existentes, e de ações preferenciais em ordinárias, conforme aplicável; (d) cisão, fusão, incorporação e transformação da Companhia ou qualquer outra forma de reestruturação societária envolvendo a Companhia, seus ativos ou as ações; (e) incorporação pela Companhia, de outra sociedade ou de parcela do patrimônio de outra sociedade; (f) prestação de garantias de qualquer espécie a terceiros, bem como a constituição de ônus de qualquer espécie sobre o imóvel no qual será realizado o empreendimento objeto da Companhia; (g) celebração, pela Companhia, de qualquer acordo, contrato ou documento de qualquer natureza que gere obrigações para a Companhia com qualquer de seus acionistas ou administradores ou pessoa por eles controlada, sua controladora ou da qual participe, direta ou indiretamente, qualquer dos acionistas ou administradores da Companhia; (h) fixação ou alteração da remuneração dos administradores; (i) aumento ou diminuição do número de assentos da Diretoria ou criação voluntária do conselho de administração, de comitês de quaisquer espécies, e/ou de quaisquer outros órgãos similares, com atribuições relativas à administração ou à fiscalização de atos relativos à Companhia; (j) propositura de litígios administrativos ou judiciais, acordo(s) judicial(is) e renúncia(s) de direitos, cujos valores sejam superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ao ano, exceto se os referidos litígios versem sobre créditos fiscais, cobrança por serviços prestados ou bens vendidos pela Companhia; (k) alteração das políticas de dividendos da Companhia; (I) dissolução e/ou liquidação e/ou cessação do estado de liquidação da Companhia; (m) alteração em preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, caso existentes, ou criação de classe mais favorecida e/ou aumento de classes existentes, sem guardar proporções com as demais espécies e classes; (n) aumento ou redução de participação em sociedades investidas; (o) abertura ou fechamento do capital social; (p) criação de subsidiária ou aquisição de participação acionária em outras sociedades; (q) resgate ou amortização ou conversão de ações; (r) participação em grupo de sociedades ou em consórcios; (s) emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários estranhos ao capital social pela Companhia (inclusive debêntures conversíveis ou não em ações ou bônus de subscrição), bem como a outorga de bonificações ou opção de compra de ações, para administradores, empregados ou terceiros, a atribuição a terceiros (inclusive a administradores e empregados) de participação nos lucros ou no resultado da Companhia; (t) aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão, para efeito de cancelamento, permanência em tesouraria, bem como sua respectiva alienação; e (u) autorização de abertura e estabelecimento de filiais, agências, escritórios ou quaisquer outros estabelecimentos da atividade da Companhia. Capítulo IV - Da Administração. Artigo 12 - A Administração da Companhia compete a uma Diretoria composta por 3 (três) até 4 (quatro) membros, sendo, 2 (dois) Diretores Classe A e 1 (um) ou 2 (dois) Diretores Classe B, todos pessoas naturais residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral para o mandato de 1 (um) ano, admitidas reeleições. Parágrafo Primeiro - Os acionistas detentores de ações ordinárias Classe A terão a prerrogativa de eleger em separado os Diretores Classe A e os acionistas detentores de ações ordinárias Classe B terão a prerrogativa de eleger em separado os Diretores Classe B. Parágrafo Segundo - Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no “Livro de Atas de Reuniões de Diretoria”, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos. Parágrafo Terceiro - Os mandatos da Diretoria iniciar-se-ão e terminarão nas datas das assembléias gerais ordinárias. Artigo 13 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, ou vacância de qualquer um dos Diretores, a Assembléia Geral deverá se reunir para eleger um substituto para completar o mandato do Diretor ausente, impedido ou vacante, observados os termos do parágrafo primeiro do artigo 12 deste Estatuto e respeitada a “classe” que tal Diretor representa, de forma que o diretor ausente, impedido ou vacante será obrigatória e exclusivamente substituído por outro Diretor indicado pelos acionistas detentores das ações da classe que indicou o diretor ausente, impedido ou vacante. Artigo 14 - Observado o disposto no artigo 15, os membros da Diretoria têm amplos poderes de gestão dos negócios sociais para a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionem com o objeto da Companhia. Parágrafo Primeiro - A Companhia será obrigatoriamente representada por 2 (dois) Diretores, ou por 2 (dois) procuradores ou por um Diretor com um procurador, Sempre de classes diferentes, sendo os procuradores da Companhia constituídos na forma dos parágrafos segundo e terceiro deste artigo. Parágrafo Segundo - Os procuradores da Companhia serão nomeados por procuração subscrita por dois Diretores, sempre um Classe A e um Classe B, com prazo de validade não superior a um ano, na qual serão expressamente especificados os poderes outorgados, sob pena de invalidade da procuração. Parágrafo Terceiro - Para os efeitos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, os Diretores Classe A deverão indicar procuradores Classe A e os Diretores Classe B deverão indicar procuradores Classe B. Para o exercício dos poderes outorgados em cada procuração, cada Classe de Diretores, reciprocamente consideradas, terão a prerrogativa de indicar igual número de procuradores. Parágrafo Quarto - As procurações “ad judicia” da Companhia serão subscritas por dois Diretores e outorgadas por prazo indeterminado, observado o disposto nos parágrafos segundo e terceiro deste artigo. Parágrafo Quinto - A representação da Companhia em juízo, para receber citação ou notificação, prestar depoimento pessoal ou atos análogos, caberá a qualquer dos Diretores ou um procurador nomeado pela Companhia em procuração subscrita por dois Diretores, de classes distintas, atuando em conjunto. Parágrafo Sexto - A Companhia poderá outorgar mandato para a realização de incorporações imobiliárias, nos termos do que dispõe a letra “b”, do artigo 31 da Lei nº 4.591/64, a terceiro, pessoa jurídica e, neste caso, o mandato será subscrito por dois diretores, sempre um Classe A e um Classe B. Artigo 15 - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer de seus membros, e das reuniões será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos presentes. As reuniões serão realizadas na sede social. Parágrafo Primeiro - Os avisos de convocação indicarão a ordem do dia e deverão ser entregues aos membros da Diretoria com 7 (sete) dias, no mínimo, de antecedência, dispensada a observância dessa formalidade quando a reunião contar com a presença da totalidade dos membros da Diretoria. Os avisos serão enviados aos Diretores por fax e/ou por e-mail. Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria serão tomadas pelo voto de, no mínimo, metade dos membros da Diretoria, sendo requisito de validade das deliberações a concorrência de votos proferidos por Diretores de classes distintas. Artigo 16 - A Diretoria, observadas as normas estatutárias, terá amplos poderes de administração e representação da Companhia, competindo-lhe em nome desta e no sentido da consecução dos objetivos sociais: (a) elaborar os orçamentos anuais e plurianuais a serem submetidos à aprovação da Assembléia Geral; (b) convocar Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária; (c) indicar os auditores independentes a serem nomeados pela Assembléia Geral; (d) orientar os acionistas sobre a emissão de debêntures, notas promissórias comerciais, bônus de subscrição ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários previstos em lei, bem como sobre a negociação com ações de emissão da Companhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e respectiva alienação; (e) escolher agente(s) na colocação de ações, debêntures ou títulos no mercado; (f) elaborar o relatório anual de atividades, a proposta de distribuição de dividendos e a aplicação do excedente, bem como decidir sobre as demonstrações financeiras a serem submetidas para exame e aprovação da Assembléia Geral Ordinária; (g) determinar o preparo de projetos básicos e correspondentes estudos de viabilidade econômico-financeira para a apreciação, fusão, cisão ou incorporação, expansão ou redução de atividades da Companhia, a serem submetidos à apreciação e aprovação da Assembléia Geral; (h) apresentar requerimentos diversos ou ajuizamento de medidas judiciais em face de entidades governamentais, excetuados aqueles relacionados a questões de rotina administrativa, bem como o término destes requerimentos ou ações; (i) decidir sobre a celebração de contratos, convênios ou acordos, empréstimos e financiamentos no país, que independam de prestação de garantias reais; (j) decidir quanto a abertura, o fechamento ou a transferência de filiais, no país ou exterior; (k) elaborar o projeto de Estrutura Administrativa Básica da Companhia e suas alterações a serem submetidas à aprovação da assembléia geral; (I) decidir quanto à contratação de pessoal; (m) praticar todos os demais atos necessários ao regular funcionamento da Companhia, sempre de boa-fé e no melhor interesse da mesma, exceto os que por lei ou por disposição deste Estatuto sejam de atribuição de outro órgão; e (n) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social. Artigo 17 - É vedado aos Diretores e aos procuradores da Companhia obrigá-la em negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Companhia. Capítulo V - Do Conselho Fiscal. Artigo 18 - A Companhia terá um Conselho Fiscal integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, ao qual competirão as atribuições previstas em lei. Parágrafo Primeiro - O funcionamento do Conselho Fiscal não será permanente, sendo instalado pela Assembléia Geral, a pedido de acionistas nos termos do artigo 161 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Segundo - O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer Assembléia, ainda que a matéria não conste do edital de convocação. Parágrafo Terceiro - A Assembléia que receber pedido de funcionamento do Conselho Fiscal e instalar o órgão deverá eleger os seus membros e fixar-lhes a remuneração, observado o limite estabelecido no artigo 162, §3º, da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Quarto - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembléia Geral Ordinária após a sua instalação. Capítulo VI - Do Exercício Social, dos Lucros e sua Distribuição. Artigo 19 - O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, findo o qual a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras do exercício e as submeterá à Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destinação do lucro do exercício. Parágrafo Primeiro - No dia 30 de junho de cada ano será levantado um balanço semestral, podendo a Diretoria, nos termos do artigo 204 da Lei nº 6.404/76, declarar dividendo à conta do lucro nele apurado. Parágrafo Segundo - A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, levantar balanços intercalares, distribuir dividendos intermediários e pagar juros sobre o capital próprio, observadas as disposições legais. Parágrafo Terceiro - A Companhia deverá ainda fornecer aos acionistas e membros da Diretoria, conforme modelos apresentados pela Diretoria, os seguintes documentos informativos relacionados com a prestação de contas mensal dos Empreendimentos, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao mês de referência: (i) tabela de vendas vigente; (ii) flexibilização para aceitação de propostas; (iii) fluxo de caixa futuro das unidades vendidas; (iv) relatório de inadimplência; (v) relatório acumulado das unidades vendidas (preço de tabela, preço de venda, tabelas curta/longa, percentual até entrega das chaves, desconto PV); (vi) resumo financeiro (aportes, receita, custos por rubrica, saldo de caixa e saldo das aplicações financeiras); (vii) cronograma físico-financeiro de obras atualizado; (viii) (realizado e distribuição da verba remanescente); (ix) previsão de aportes para o próximo mês; (x) cópia dos contratos de compra e venda de unidades celebrados. Artigo 20 - Dos resultados apurados serão, inicialmente, deduzidos os prejuízos acumulados; o lucro remanescente terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; a reserva legal poderá deixar de ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de reservas de capital de que trata o artigo 182, § 1º, da Lei nº 6.404/76, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, serão distribuídos aos acionistas a título de dividendo obrigatório; c) o saldo ficará à disposição da Assembléia. Artigo 21 - Salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, o dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, sempre dentro do exercício social. Capítulo VII - Da Liquidação. Artigo 22 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações. Capítulo VIII - Disposições Gerais. Artigo 23 - Os conflitos de interesses e controvérsias entre acionistas e entre estes e a Companhia, deverão ser solucionados por meio de arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/96, indicando-se o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá como entidade arbitral e aplicando-se, no que couber, o Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Parágrafo Único - Para os efeitos do artigo 109, § 3º, da Lei nº 6.404/76, considerar-se-ão vinculados à cláusula arbitral todos acionistas da Companhia, sendo condição para a aquisição ou subscrição de ações da mesma a adesão, formalmente manifestada pelo interessado, à cláusula arbitral prevista neste instrumento.”; (10) Procedeu-se à eleição dos seguintes Diretores para a Companhia, para cumprir o mandato que expira na assembléia geral ordinária a ser realizada em 2009: o acionista detentor das ações ordinárias nominativas Classe A elege para o cargo de diretores classe A os Srs. Robert Wilhelm Reinbach, brasileiro, publicitário, casado sob regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.285.831-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 131.580.168-00, residente e domiciliado na Rua Leandro de Carvalho, nº 359, Apartamento 04 - CEP 01551-010 - Vila Monumento - São Paulo - SP, e Jose Alexandre Batista Melão, já qualificado. Pela acionista detentora das ações ordinárias nominativas classe B é eleito para o cargo de diretor classe B o Sr. Luiz Fernando Lucho do Valle, já qualificado. Os administradores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos por lei especial a exercer cargo de administrador de sociedade empresária, bem como não estão sujeitos a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, não estando impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade em virtude de qualquer; condenação criminal. Mantida a remuneração mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para cada um dos Diretores. Os Diretores eleitos tomaram posse de seus cargos nesta data, mediante a termos lavrados no Livro de Atas de Reunião de Diretoria. (11) Os Acionistas manifestam sua expressa adesão à cláusula arbitral constante do artigo 23 do Estatuto Social. Encerramento: Nada mais havendo a tratar foi elaborada a presente ata, que foi lida e aprovada pelos presentes. Ecoesfera Empreendimentos Sustentáveis S/A - Luiz Remando Lucho do Valle, Jose Alexandre Batista Melão; Leadership Participações S/A - Luiz Fernando Lucho do Valle, Jose Alexandre Batista Melão; Luiz Fernando Lucho do Valle - Presidente e Diretor eleito; Jose Alexandre Batista Melão - Secretário e Diretor eleito; Robert Wilhelm Reinbach - Diretor eleito. Jocymara DAP Silva - Advogada - OAB-SP 95.358. JUCESP/NIRE 35.300.355.091 em 11/04/2008. Cristiane da Silva F. Corrêa - Secretária Geral.