MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
344ª Sessão – 25/09/2012
Recurso: 11836
Processo Administrativo: 0301184762
Conselheiro Presidente: Esteves Pedro Colnago Júnior
Conselheiro-Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Recurso(s) Voluntário(s)
Recorrente(s): Cooperativa Central de Crédito da Bahia – SICOOB, Alexandre Teixeira de
Cerqueira, Cergio Tecchio, Iomário Silveira Amorim, Derivaldo Novaes de Carvalho, Valcyr
Almeida Rios, Alialdo de Oliveira Melo, David Gonçalves de Souza, Ivo Azevedo de Brito,
Lauro Costa Setúbal e Reinaldo Lopes de Oliveira.
Recorrido(a): BACEN
Recurso de Ofício
Recorrente(s): BACEN
Recorrido(a): Antônio Milton Oliveira Costa, Djalma Lima Figueiredo, David Gonçalves de
Souza e Valeriano Severino de Almeida.
Certidão
Certificamos que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional –
CRSFN, ao apreciar o Recurso em epígrafe, em sessão realizada na data acima, proferiu a
seguinte decisão:
Recurso(s) Voluntário(s)
I.1 – Improvidos:
Cooperativa Central de Crédito da Bahia – SICOOB – Multas pecuniárias no valor total de R$
35.000,00;
Iomário Silveira Amorim – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção
na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central
do Brasil;
Derivaldo Novaes de Carvalho – Inabilitação por 2 (dois) anos e multa pecuniária no valor de R$
5.000,00;
Valcyr Almeida Rios – Inabilitação por 2 (dois) anos;
David Gonçalves de Souza – Inabilitação por 1 (um) ano e
Reinaldo Lopes de Oliveira – Inabilitação por 1 (um) ano.
I.2) Providos parcialmente:
Alexandre Teixeira de Cerqueira – Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00;
Cergio Tecchio – Multa pecuniária no valor total de R$ 12.500,00;
Alialdo de Oliveira Melo – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00;
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70070-010 – Brasília (DF) – Fones: (61) 2025-4200/4201
www.bcb.gov.br/crsfn – E-mail: [email protected]
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Ivo Azevedo de Brito – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00; e
Lauro Costa Setúbal – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso(s) de Ofício(s)
II.1) Improvido (Arquivamento)
Antônio Milton Oliveira Costa, Djalma Lima Figueiredo, David Gonçalves de Souza e Valeriano
Severino de Almeida.
Votantes: Conselheiros Esteves Pedro Colnago Júnior, Gilberto Frussa, Celso Luiz Rocha Serra
Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, Nelson Alves de Aguiar Junior, José Alexandre Buaiz
Neto, Arnaldo Penteado Laudísio e Waldir Quintiliano da Silva.
Pronunciamento da PGFN: Procurador(a) Luciana Moreira
Brasília, 28 de setembro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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