MINISTÉRIO DA FAZENDA Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN CERTIDÃO DE JULGAMENTO 344ª Sessão – 25/09/2012 Recurso: 11836 Processo Administrativo: 0301184762 Conselheiro Presidente: Esteves Pedro Colnago Júnior Conselheiro-Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior. Recurso(s) Voluntário(s) Recorrente(s): Cooperativa Central de Crédito da Bahia – SICOOB, Alexandre Teixeira de Cerqueira, Cergio Tecchio, Iomário Silveira Amorim, Derivaldo Novaes de Carvalho, Valcyr Almeida Rios, Alialdo de Oliveira Melo, David Gonçalves de Souza, Ivo Azevedo de Brito, Lauro Costa Setúbal e Reinaldo Lopes de Oliveira. Recorrido(a): BACEN Recurso de Ofício Recorrente(s): BACEN Recorrido(a): Antônio Milton Oliveira Costa, Djalma Lima Figueiredo, David Gonçalves de Souza e Valeriano Severino de Almeida. Certidão Certificamos que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, ao apreciar o Recurso em epígrafe, em sessão realizada na data acima, proferiu a seguinte decisão: Recurso(s) Voluntário(s) I.1 – Improvidos: Cooperativa Central de Crédito da Bahia – SICOOB – Multas pecuniárias no valor total de R$ 35.000,00; Iomário Silveira Amorim – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; Derivaldo Novaes de Carvalho – Inabilitação por 2 (dois) anos e multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00; Valcyr Almeida Rios – Inabilitação por 2 (dois) anos; David Gonçalves de Souza – Inabilitação por 1 (um) ano e Reinaldo Lopes de Oliveira – Inabilitação por 1 (um) ano. I.2) Providos parcialmente: Alexandre Teixeira de Cerqueira – Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00; Cergio Tecchio – Multa pecuniária no valor total de R$ 12.500,00; Alialdo de Oliveira Melo – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00; SAS Qd. 01 Lt. 3A/5 – Bl. G – Ed. PGFN – Sobreloja 70070-010 – Brasília (DF) – Fones: (61) 2025-4200/4201 www.bcb.gov.br/crsfn – E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA FAZENDA Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN Ivo Azevedo de Brito – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00; e Lauro Costa Setúbal – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º. Recurso(s) de Ofício(s) II.1) Improvido (Arquivamento) Antônio Milton Oliveira Costa, Djalma Lima Figueiredo, David Gonçalves de Souza e Valeriano Severino de Almeida. Votantes: Conselheiros Esteves Pedro Colnago Júnior, Gilberto Frussa, Celso Luiz Rocha Serra Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, Nelson Alves de Aguiar Junior, José Alexandre Buaiz Neto, Arnaldo Penteado Laudísio e Waldir Quintiliano da Silva. Pronunciamento da PGFN: Procurador(a) Luciana Moreira Brasília, 28 de setembro de 2012. Marcos Martins de Souza Secretário-Executivo SAS Qd. 01 Lt. 3A/5 – Bl. G – Ed. PGFN – Sobreloja 70070-010 – Brasília (DF) – Fones: (61) 2025-4200/4201 www.bcb.gov.br/crsfn – E-mail: [email protected]